Termo de Referência 64/2024
Termo de Referência 64/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
64/2024 170010-MF-SRF-SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL/DF
DAVI DANTAS DOMINGOS
12/07/2024 11:11 (v
2.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
54/2024 18220.001033
/2024-23
1. Condições gerais da contratação
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação da Empresa GRT AUDITORIA DE TERCEIROS LTDA, CNPJ nº 26.852.688/0001-21, para prestação dos serviços de gestão de documentos e análise de risco de terceiros, bem como os serviços relativos ao programa de análise mensal e mobilização de trabalhadores, por intermédio do acesso exclusivo aos serviços do sistema Bexup Contract da empresa BEXUP CONSULTORIA EM GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, em atendimento às necessidades da Receita Federal do Brasil nas Unidades centrais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO CATSER
UNIDADE DE Qtde. MEDIDA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Análise trabalhista considerando
1 amostragem de 100% dos colaboradores ativos
24503 Número de contratos 1
R$ 897,67 / R$ 10.77 MÊS
2 Mobilização de trabalhadores 24503 Número de
colaboradores
309 R$ 30,00 / ANUAL
R$ 9.270,
Valor Total Estimado da Contratação R$ 20.04
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota de Empenho, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021.
2. Fundamentação e descrição da necessidade
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação em tela será feita diretamente, por meio de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.2. A IN Seges/MPDG n°5/2017, no Anexo VIII-B, lista de forma não exaustiva as comprovações que devem ser exigidas durante a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações com dedicação exclusiva de mão de obra.
2.3. A equipe de servidores da Divisão de contratos da COPOL é formada por pessoas de graduações diversas e que por vezes não possuem conhecimentos técnicos especializados em matéria trabalhista, tributária e previdenciária.
2.4 Tem-se buscado a especialização da equipe através de eventos de capacitação, no entanto, como são treinamentos que devem ser realizados com periodicidade pequena, visando acompanhar as frequentes alterações da legislação nas áreas citadas, são encontradas dificuldades, sobretudo por causa das constantes reduções de orçamento para a área de capacitação.
2.5 Existe, portanto, uma necessidade constante de aperfeiçoamento da fiscalização administrativa dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, que não vem sendo suprida completamente com as capacitações realizadas pelo órgão.
2.6 Para suprir essa necessidade, em conformidade com os princípios da legalidade e eficiência que regem a administração pública, e com o objetivo de garantir a boa prestação de serviços dessa Coordenação, especialmente no que diz respeito à fiscalização administrativa dos contratos com fornecimento de mão de obra, consideramos a possibilidade de contratar esse serviço nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7° desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
2.7 Com a contratação espera-se um aumento da eficiência, economicidade e alcance dos resultados e objetivos dessa Instituição, um melhor gerenciamento e mapeamento dos contratos e de terceiros, maior agilidade na obtenção das informações que subsidiam as decisões gerenciais, diminuição dos riscos efetivos oriundos da terceirização, atualização legislativa tempestiva, maior agilidade na análise documental que antecedem a liberação do pagamento, redução das contingências trabalhistas e previdenciárias envolvendo os terceirizados e disponibilização de informações fundamentais que propiciam melhorias nas condições operacionais da gestão e da fiscalização.
2.8. 2.2O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [PGC 2024], registrado sob nº da contratação
170010-54/2024, conforme documento SEI nº 42398220.
3. Descrição da solução como um todo
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 Será realizada a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa GRT Auditoria de Terceiros Ltda, CNPJ 26.852.688/0001-21 e baseia-se em:
1 – Análise trabalhista: considerando a análise trabalhista de 100% de verificação, teremos o valor de R$ 897,67 (oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) mensalmente.
2- Mobilização de colaboradores: valor estimado anual de R$ 9.270,00 (nove mil duzentos e setenta reais), considerando um total de 309 trabalhadores.
Assim, o custo total estimado da contratação, para o período de 12 meses, é de R$ 20.042,04 (vinte mil e quarenta e dois reais e quatro centavos), sendo o pagamento dividido em uma parcela única anual de R$ 8.670,00 (nove mil duzentos e setenta reais) e doze parcelas mensais de R$ 897,67 (oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos).
3.2 A contratação engloba os serviços de gestão de documentos, com análise dos riscos, oriundos do acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no que tange o cumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e a análise da documentação relacionada à mobilização de trabalhadores, tudo isso por intermédio do acesso exclusivo aos serviços do sistema Bexup Contract da empresa BEXUP CONSULTORIA EM GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, os serviços devem ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas na IN/SLTI
/MPOG nº 01, e 19 de janeiro de 2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelo fato de não haver pagamentos antecipados e do objeto a ser contratado não envolver riscos financeiros, contudo, isso não diminuirá a reponsabilidade do contratado, conforme art. 120 da mesma lei:
“Art.120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.”
4.4 Para que a empresa consiga atender as necessidades da COPOL, suprindo a lacuna identificada, precisa cumprir os seguintes requisitos:
4.1.1Ser empresa de reconhecida especialização para a obtenção dos resultados pretendidos;
4.1.2 Realizar a gestão de documentos oriundos do acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no que tange o cumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
4.1.3 Fazer a análise de risco de terceiros, gerenciamento e avaliação da probabilidade do impacto desses riscos para a administração nas searas tributárias, trabalhistas e previdenciárias;
4.1.4 Fazer a análise mensal e mobilização de trabalhadores;
4.1.5 Receber e guardar toda a documentação envolvida de forma eletrônica, buscando diminuir a utilização de papel, a fim de contribuir para o desenvolvimento nacional sustentável;
4.1.6 Garantir a segurança no arquivamento eletrônico dos documentos;
4.1.7 Garantir o acesso ilimitado ao sistema para os usuários da contratante, bem como o treinamento, a todos os usuários, a qualquer tempo, para utilização da ferramenta.
Vistoria
4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Após emissão da Ordem de serviço, a Contratada terá entre 20 e 40 dias para realizar a implantação do projeto, que compreende:
5.1.1.1. Definição de um cronograma de implantação, junto com a Contratante;
5.1.1.2. Cadastro dos fornecedores, contratos e usuários no sistema Bexup Contract;
5.1.1.3. Liberação de acesso e treinamento aos fornecedores e usuários da Contratante;
5.1.1.4. Parametrização dos documentos e procedimentos do sistema;
5.1.2. Mensalmente, nas datas limites definidas na implantação, os fornecedores incluirão no sistema Bexup Contract a documentação que, por força de determinação contratual, apresentaria diretamente ao Gestor do contrato como, por exemplo, contracheques, relatórios GFIP, folha de ponto, comprovante de pagamento de vale transporte, dentre outros;
5.1.3. A Contratada fará a análise dos documentos apresentados e, identificando não conformidades, orientará os fornecedores para sua solução;
5.1.4. Mensalmente a contratada apresentará à contratante relatórios de validação da documentação apresentada pelo fornecedor, bem como das ocorrências de fato gerador;
5.1.5. Outros relatórios, como de gestão de riscos e mobilização de trabalhadores serão enviados de acordo com periodicidade estabelecida na implantação;
5.1.6. O Gestor do Contrato terá acesso, através do sistema Bexup Contract, e durante a vigência do contrato, a toda documentação e relatórios gerados. Após o fim da sua vigência toda a documentação será entregue à Contratante.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.2. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1.1. Padrão Nota de Empenho
6.1.1.1. A Nota de Xxxxxxx deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Nota de Xxxxxxx, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133 /2021, art. 115, §5º).
6.1.3. A execução da Nota de Xxxxxxx deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor (es), ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.1.3.1. O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.1.3.2. O gestor informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
6.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133 /2021, art. 120).
6.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133
/2021, art. 121, §1º).
6.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.1.10. Após da emissão da Nota de Empenho, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.1.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.1.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
6.2. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
6.11.1. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal /Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada;
6.11.2. Os pagamentos estarão condicionados à adequada prestação do serviço, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Termo de Referência e na proposta da Contratada;
6.11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados;
6.11.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.11.5. Quando do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
6.11.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1.A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produziu os resultados acordados;
7.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta.
7.3.1 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-E, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3.3 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado
(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.3.4 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.3.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa
(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.3.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.3.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, em até 10 dias da data da emissão do certificado, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.4.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.4.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.4.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
7.4.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.4.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.4.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.4.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.4.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.4.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.5. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.6. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.7. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.7.1. o prazo de validade;
7.7.2. a data da emissão;
7.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.7.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.7.5. o valor a pagar; e
7.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.9. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.10. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXXX de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Forma e critérios de seleção e regime
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea "c", da lei nº14.133, de 1º de abril de 2021
8.2 Trata-se de serviço técnico, de natureza singular, de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado de forma direta, por inexigibilidade de licitação.
8.3 A singularidade do serviço é comprovada na certidão Nº 230704/40.283, anexa a este Termo de Referência, da ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE, a qual atesta:
1) Que a empresa BEXUP CONSULTORIA EM GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA é a ÚNICA desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar em todo território nacional o programa para computador Bexup Contract, destinado à gestão de documentos e análise de risco de terceiros e a prestar os serviços relativos a esse programa de Análise Mensal de Trabalhadores e Mobilização de Trabalhadores.
2) Que o programa Bexup Contract possui os seguintes recursos, funções e/ou características técnicas:
a. Ferramenta desenvolvida especificamente para a gestão e fiscalização de riscos envolvendo a terceirização em empresas públicas e privadas;
b. Recebimento, arquivamento e controle de documentos em meio eletrônico, tais como certidões negativas de débitos tributários, folha de pagamento, declarações legais, guias de recolhimentos de encargos trabalhistas, comprovantes de obrigações trabalhistas, entre outros;
c. Controle sobre validades de documentos tais como certidões negativas de débitos tributários, documentos de segurança do trabalho (ASOs, PPRA, PCMSO);
d. Registro da avaliação dos documentos recebidos, apontado os riscos envolvidos na terceirização;
e. Comunicação entre os usuários da empresa tomadora dos serviços com as empresas prestadoras dos serviços quanto às orientações para regularização de não conformidades identificadas;
f. Acompanhamento das regularizações das não conformidades identificadas junto às empresas prestadoras de serviços;
g. Emissão de relatórios gerenciais e que suportem os gestores de contrato na tomada de decisões junto às empresas prestadoras de serviços;
h. Permite a integração com outros sistemas para uma melhor gestão dos terceiros;
i. Acesso dos usuários dos fornecedores para manutenção de seus dados;
j. Sistema responsivo para uso em celular, tablet e desktop;
8.4 Na forma do §3º do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 9.609/98, a declarante optou por não registrar o programa acima no INPI, porém, detém os direitos autorais pela publicação do software utilizados pela empresa GRT AUDITORIA DE TERCEIROS LTDA. (CNPJ n. 26.852.688/0001-21), desde 10/2021, conforme declaração anexa a este Termo de Referência.
8.5 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
Exigências de habilitação
8.6. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.8. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.10. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.11. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.12. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.13. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.14. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.15. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.16. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.17. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.18. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.19. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.21. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.22. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.23. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.24. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.25. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.26. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.27. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.28. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.29. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.30. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.30. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.31. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais e Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.32. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.33. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.34. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.35. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.35.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.35.2. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.35.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.35.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.36. Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.37. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.38. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.39. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
8.40. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.41. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.42. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.42.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
9. Estimativas do valor da contratação
Valor (R$): 20.042,04
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 A estimativa divide-se em:
1 – Análise trabalhista: considerando a análise trabalhista de 100% de verificação, teremos o valor de R$ 897,67 (oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) mensalmente.
2- Mobilização de colaboradores: valor estimado anual de R$ 9.270,00 (nove mil duzentos e setenta reais), considerando um total de 309 trabalhadores.
Assim, o custo total estimado da contratação, para o período de 12 meses, é de R$ 20.042,04 (vinte mil e quarenta e dois reais e quatro centavos), sendo o pagamento dividido em uma parcela única anual de R$ 8.670,00 (nove mil duzentos e setenta reais) e doze parcelas mensais de R$ 897,67 (oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos)
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
UG/GESTÃO: 170010/00001
Programa: 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Ação Orçamentária: 2000 - Administração da Unidade Plano Orçamentário: 0002 - Administração da Unidade Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 171552 Fonte de Recursos: 1032000000
Plano Interno: Copol
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fornecer as informações, instruções que se fizerem necessárias para a execução completa dos serviços.
10.2. Notificar, por escrito, à Contratada, irregularidades encontradas na execução dos serviços, observando os prazos previstos no SLA do projeto para sua correção.
10.3. Notificar, por escrito, à Contratada, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
10.5. Proceder à medição dos serviços executados, emitindo os respectivos Relatórios de Medição (RM), conforme estipulado no item 7.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deverá durante toda a execução do Contrato, observar e cumprir com todas as obrigações assumidas no Contrato e na Proposta.
11.1.1. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas e regulamentos internos em vigor na Contratante, cujos termos a Contratada deverá conhecer antes da assinatura do contrato.
11.2. Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica a Contratada se obriga a:
11.2.1. Executar os serviços ora contratados nos prazos e condições estabelecidos no contrato e na proposta.
11.2.2. Refazer, revisar ou reparar, às suas expensas e nos prazos hábeis estipulados pelo cliente, todo e qualquer serviço considerado incorreto, insuficiente, inadequado, ou inaceitável, pelo cliente, após verificação em conjunto com a Contratada.
11.2.3. Providenciar e manter um representante credenciado por escrito, responsável pela administração e direção dos serviços contratados, devendo este representá-la perante o cliente.
11.2.4. Acompanhar as medições dos serviços procedidas pelo cliente, assinando os respectivos documentos de medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
11.2.5. Garantir que os serviços serão realizados pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira, independentemente do encerramento contratual.
11.2.6. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, relacionadas à presente prestação de serviços, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
11.2.7. Registrar em documento específico, assinado por ambas as partes, todas as ordens de serviço, anotações de irregularidades e todas as ocorrências relativas à execução do objeto desta contratação na forma e periodicidade acordadas com a Contratante.
11.2.8. Responsabilizar-se e responder por qualquer indenização devida em decorrência de quaisquer danos e/ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão de quaisquer de seus prepostos e/ou subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução do serviço objeto desta contratação;
11.3. Quanto à mão de obra utilizada para a prestação dos serviços, a Contratada se obriga a:
11.3.1. Responder e responsabilizar-se integralmente pela supervisão, administração, direção técnica e administrativa e disponibilização de mão-de-obra devidamente habilitada e qualificada, necessárias à execução dos serviços contratados, sendo caracterizada como a única e exclusiva empregadora de tal mão de obra.
11.3.2. Não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
11.3.2.1. Não utilizar de trabalho ilegal e de práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, e a não subcontratar terceiros que se utilizem desse tipo de mão de obra.
11.3.2.2. Não empregar menor de 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência na escola.
11.3.2.3. Não utilizar práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou na sua manutenção, tais como, mas não se limitando à: sexo, origem, raça, cor, condição física; religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico
11.3.2.4. A Contratada se obriga, sempre que solicitado pela Contratante, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens anteriores.
11.3.3. Informar, no prazo de 10 (dez) dias anteriores ao início dos serviços, a relação contendo o nome dos consultores que atuarão na execução dos serviços.
11.3.4. Efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, inclusive FGTS, PIS, IR, seguros e quaisquer outras obrigações decorrentes de sua condição de empregadora.
11.3.4.1. Efetuar todos os pagamentos dos encargos que incidem sobre a atividade objeto da presente contratação.
11.3.5. A Contratada é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, colaboradores, representantes e subcontratados, não podendo ser arguida solidariedade da Contratante, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados, colaboradores, representantes e subcontratados da Contratada.
11.3.6. Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias oriundas da execução do serviço objeto desta contrtação, devendo arcar com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal que venham, eventualmente, a ser ajuizadas em face da Contratante, subsidiária ou solidariamente à Contratada, obrigando-se a assumir em juízo ou fora dele toda a responsabilidade relacionada a estas eventuais lides que surgirem, inclusive solicitando a exclusão da lide da Contratante, comprometendo-se a resguardar os interesses da Contratante, prestando, inclusive, as garantias necessárias à desoneração da Contratante e arcando, ainda, com todas as custas e despesas oriundas destes processos.
11.3.6.1. Havendo a condenação subsidiária ou solidária da Contratante a Contratada deverá pagar à Contratante o valor que a esta for imposto conforme sentença proferida pelo Poder Judiciário, por juízo Arbitral ou pelas instâncias competentes, inclusive administrativas, no que se refere ao inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias (FGTS) para com os empregados, colaboradores, representantes e/ou subcontratados da Contratada.
11.4. Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações, a Contratada se obriga a responsabilizar- se pela correta utilização dos materiais, equipamentos, instalações e outros bens fornecidos ou disponibilizados pela Contratante, bem como ressarcir eventuais extravios, danos ou depreciações relacionadas com a execução da presente Contratação, em que haja culpa da Contratada.
12. DO REAJUSTE
12. DO REAJUSTE
12.1. Os valores constantes na proposta em anexo deverão ser reajustados pela variação positiva do IGP-M ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, uma vez a cada 12 (doze) meses, e serão pagos após apresentação de fatura.
12.2. A Contratante realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado no Relatório de Medição (RM) ou em documento equivalente, para fins de cobrança.
12.3. Havendo atraso na divulgação dos índices, será utilizado, a título provisório, o fator de reajustamento calculado até o mês anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou a menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou pelo meio adequado à satisfação desse eventual crédito/débito.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV. Multa:
(1) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 7 (sete) dias;
(2) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (a) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
14.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
14.4 . Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
14.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
14.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
14.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º)
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
14.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161). 11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14. DA PUBLICAÇÃO
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei
n. º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
15.2 Em se tratando de contratação por inexigibilidade, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
16. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
16.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
16.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
16.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Divisão de contratos
Assinou eletronicamente em 05/07/2024 às 10:13:07.
DAVI DANTAS DOMINGOS
Integrante da Equipe de Licitação
Assinou eletronicamente em 04/07/2024 às 11:35:25.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Chefe da Divisão de contratos
Assinou eletronicamente em 09/07/2024 às 10:31:47.
Despacho: Aprovo o Termo de Referência
XXXXXXX XXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 12/07/2024 às 10:54:15.
Lista de Anexos
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Anexo I - 633324106.pdf (948.55 KB)
Anexo I - 633324106.pdf
DECLARAÇÃO
BEXUP CONSULTORIA EM GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
43.985.649/0001-11, associada à ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software sob o n° 4075/1, com endereço comercial na Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 900, Salas 1201 e 1202 – CXPST 004, Casa Caiada, Olinda/PE, CEP 53.130-410, declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1) Que é a ÚNICA desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar em todo território nacional o programa para computador Contract Web, destinado à gestão de documentos e análise de risco de terceiros e a prestar os serviços relativos a esse programa de Análise Mensal de Trabalhadores e Mobilização de Trabalhadores.
2) O programa Contract Web possui os seguintes recursos, funções e/ou características técnicas:
a) Ferramenta desenvolvida especificamente para a gestão e fiscalização de riscos envolvendo a terceirização em empresas públicas e privadas;
b) Recebimento, arquivamento e controle de documentos em meio eletrônico, tais como certidões negativas de débitos tributários, folha de pagamento, declarações legais, guias de recolhimentos de encargos trabalhistas, comprovantes de obrigações trabalhistas, entre outros;
c) Controle sobre validades de documentos tais como certidões negativas de débitos tributários, documentos de segurança do trabalho (ASOs, PPRA, PCMSO);
d) Registro da avaliação dos documentos recebidos, apontado os riscos envolvidos na terceirização;
e) Comunicação entre os usuários da empresa tomadora dos serviços com as empresas prestadoras dos serviços quanto às orientações para regularização de não conformidades identificadas;
f) Acompanhamento das regularizações das não conformidades identificadas junto às empresas prestadoras de serviços;
g) Emissão de relatórios gerenciais e que suportem os gestores de contrato na tomada de decisões junto às empresas prestadoras de serviços;
h) Permite a integração com outros sistemas para uma melhor gestão dos terceiros;
i) Acesso dos usuários dos fornecedores para manutenção de seus dados;
j) Sistema responsivo para uso em celular, tablet e desktop.
3) Na forma do §3º do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 9.609/98, a declarante optou por não registrar o programa acima no INPI, porém, detém os direitos autorais pela publicação do software utilizados pela empresa GRT AUDITORIA DE TERCEIROS LTDA. (CNPJ n. 26.852.688/0001-21), desde 10/2021.
Para que produza efeitos legais, firma a presente DECLARAÇÃO.
Recife, 28 de junho de 2023.
SANTOS:07487218430
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX
SANTOS:07487218430
Dados: 2023.07.13 12:12:57 -03'00'
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx administrador CPF n° 000.000.000-00
Página 1 de 1
C E R T I D Ã O Nº 230704/40.283 – página 1 de 2
ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE
C E R T I F I C A
para os devidos fins e a quem possa interessar, que de acordo com seus dados cadastrais a empresa
BEXUP CONSULTORIA EM GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., inscrita no
CNPJ sob nº 43.985.649/0001-11, associada à ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software sob o n° 4075/1, com endereço comercial na Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 900, Salas 1201 e 1202
– CXPST 004, Casa Caiada, Olinda/PE, CEP 53.130-410, esta quites com suas obrigações mensais e em pleno gozo de seus direitos associativos.
CERTIFICA mais, que documentos devidamente firmados em seu poder atestam:
1) que a empresa BEXUP CONSULTORIA EM GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA é a ÚNICA desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar em todo território nacional o programa para computador Bexup Contract, destinado à gestão de documentos e análise de risco de terceiros e a prestar os serviços relativos a esse programa de Análise Mensal de Trabalhadores e Mobilização de Trabalhadores.
2) que o programa Bexup Contract possui os seguintes recursos, funções e/ou características técnicas:
a) Ferramenta desenvolvida especificamente para a gestão e fiscalização de riscos envolvendo a terceirização em empresas públicas e privadas;
b) Recebimento, arquivamento e controle de documentos em meio eletrônico, tais como certidões negativas de débitos tributários, folha de pagamento, declarações legais, guias de recolhimentos de encargos trabalhistas, comprovantes de obrigações trabalhistas, entre outros;
c) Controle sobre validades de documentos tais como certidões negativas de débitos tributários, documentos de segurança do trabalho (ASOs, PPRA, PCMSO);
d) Registro da avaliação dos documentos recebidos, apontado os riscos envolvidos na terceirização;
e) Comunicação entre os usuários da empresa tomadora dos serviços com as empresas prestadoras dos serviços quanto às orientações para regularização de não conformidades identificadas;
f) Acompanhamento das regularizações das não conformidades identificadas junto às empresas prestadoras de serviços;
g) Emissão de relatórios gerenciais e que suportem os gestores de contrato na tomada de decisões junto às empresas prestadoras de serviços;
Esse documento foi assinado por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XXXXX-XXXX0-XXXXX
continuação da certidão de nº 230704/40.283 – página 2 de 2
h) Permite a integração com outros sistemas para uma melhor gestão dos terceiros;
i) Acesso dos usuários dos fornecedores para manutenção de seus dados;
j) Sistema responsivo para uso em celular, tablet e desktop.
VALIDADE DESTA CERTIDÃO 180 (CENTO E OITENTA) DIAS
São Paulo, 04 de julho de 2023.
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF: ***.162.708-**
Certificado emitido por AC VALID RFB v5 Data: 04/07/2023 14:44:55 -03:00
[#67716270800#]
ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-DIRETOR JURÍDICO
Esse documento foi assinado por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XXXXX-XXXX0-XXXXX
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: CEXF2-BWWXM-LJWH9-ZHDAA
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (CPF ***.162.708-**) em 04/07/2023 14:44 -
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XXXXX-XXXX0-XXXXX
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx