REGULAMENTO INTERNO DE ESTÁGIO FPTE
REGULAMENTO INTERNO DE ESTÁGIO FPTE
O presente regulamento tem como objetivo normatizar as atividades relacionadas com os estágios obrigatórios e não-obrigatórios da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação.
DA UNIDADE CONCEDENTE
Art.1 - A unidade concedente deverá obedecer aos seguintes critérios ao oferecer a vaga de estágio:
I. Deverá ser garantida a adequação entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação do estudante de forma a promover o desenvolvimento de competências necessárias à sua formação profissional;
II. Designar um profissional para orientar o estagiário;
III. Garantir ao aluno estagiário o máximo de 06 horas diárias ou 30 horas semanais de atividades de estágio;
IV. Encaminhar ao Setor de Assistência Social as vagas de estágio para divulgação, sempre com prioridade aos alunos da UNILINS;
V. Realizar o processo de seleção dos alunos inscritos e após enviar a Solicitação de Contrato de Estágio para a realização do Termo de Compromisso de Estágio;
VI. Verificar a assiduidade do estagiário e preencher a ficha de avaliação;
VII. Exigir o Projeto Pedagógico do Curso em que o aluno está matriculado;
VIII. Encaminhar ao Setor de Assistência Social/FPTE relatório avaliativo do estágio realizado em conjunto com o aluno semestralmente.
§ 1º - O aluno não deverá iniciar nenhuma atividade antes de assinar o “Termo de Compromisso de Estágio”. O setor que permitir o aluno inicie alguma atividade de estágio sem os devidos documentos e contrato assinado, será responsabilizado, pois a FPTE corre o risco de ser autuada por ilegalidade, em termos do disposto na Lei 11.788/2008.
DO CANDIDATO AO ESTÁGIO
Art. 2º - Todo aluno regularmente matriculado nos cursos oferecidos pela UNILINS pode ser candidato e terá prioridade na ocupação de vagas de estágio obrigatório e não- obrigatório disponíveis na FPTE, divulgadas pelo Setor Assistência Social, desde que atenda aos seguintes pré-requisitos:
I. Campo de estágio estar em acordo com sua área de formação;
II. O aluno deverá ter 50% de aprovação nas disciplinas matriculadas no período letivo anterior à sua disposição de estágio;
III. Possuir horário compatível para o efetivo cumprimento de suas atividades acadêmicas e/ou de estágio;
Art. 3º - Os alunos de outras instituições de ensino poderão candidatar-se quando não houver inscrições de alunos da UNILINS. Os mesmos deverão entregar a declaração de matrícula no início do estágio e a cada início de semestre.
Art. 4º - A manutenção do estágio é vinculada a não reprovação em 50% das disciplinas matriculadas no período letivo anterior.
Parágrafo único – Mesmo atendendo ao disposto nos Art. 1º, 2º, 3o e 4º e seus respectivos parágrafos, a manutenção do estágio depende da aprovação do responsável pelo setor ao qual o estagiário esta locado.
DA DURAÇÃO
Art. 5º - A duração do estágio, não poderá exceder a 02 (dois) anos a contar data de início, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais.
DOS DEVERES DO ALUNO ESTAGIÁRIO
Art. 6º - São deveres do aluno estagiário:
I. Não iniciar o estágio sem o TCE;
II. Colaborar para o aprimoramento do estágio nas áreas em que estiver inserido;
III. Cumprir os pré-requisitos estabelecidos para o desenvolvimento do estágio nas áreas definidas, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento;
IV. Cumprir horários bem como registrar diariamente sua frequência ao estágio;
V. Permanecer no local de trabalho durante o horário que lhe for fixado e usar o crachá de identificação, devolvendo-o ao final do estágio;
VI. Manter sigilo referente às informações a que tiver acesso;
DO REGISTRO DE PONTO
Art. 7º – O controle dos horários será realizado através do sistema de ponto eletrônico.
I. Todos os estagiários efetuarão o registro de ponto (em caso de estágio remunerado).
II. Não será permitido registrar o cartão de ponto após os horários estabelecidos.
III.O período máximo permitido para as atividades de estágio será de 06 (seis) horas por dia ou 30 (trinta) horas semanais, conforme Lei nº 11.788/2008.
IV. É terminantemente proibido registrar o cartão de ponto de outro estagiário, em qualquer situação.
Parágrafo único - Qualquer irregularidade e/ou eventuais enganos de registro ou não funcionamento do relógio de ponto eletrônico deverão ser comunicados imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 8º - A FPTE irá remunerar seus estagiários com a importância de R$ 6,00 (seis reais) por hora de estágio;
DO RECESSO
Art. 9º - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias ininterruptos, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;
I. Os dias de recesso previstos neste regulamento serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano;
II. Durante o período de recesso, o estagiário deixará de receber o valor correspondente ao auxílio-transporte, fazendo jus apenas ao pagamento do valor da bolsa-auxílio.
Parágrafo único - O recesso de que trata este regulamento deverá ser remunerado.
DO DESLIGAMENTO
Art. 10º - O desligamento do estagiário ocorrerá:
I. Automaticamente, ao término do estágio (ao completar o limite de 02 (dois) anos);
II. Durante o desenvolvimento das atividades, no interesse dos respectivos supervisores, a falta de aproveitamento e rendimento, a falta de postura pessoal e profissional adequada e falta de ética profissional;
III. Em caso de descumprimento, pelo estagiário, de qualquer uma das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio;
IV. Pelo não comparecimento do estagiário, por 08 dias consecutivos ou 15 dias intercalados, sem motivo justo, no período de 30 dias;
V. Pela prática de atos que caracterizem falta grave prevista no Art. 482 da CLT (ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das respectivas funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da Empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação);
VI. Por iniciativa do estagiário. Neste caso a rescisão deverá ser solicitada pelo estagiário, mediante comunicação prévia e com antecedência mínima de 05 dias;
VII. Se houver trancamento de matrícula ou deixar de frequentar as aulas sem justificativa;
VIII. Pela conclusão do curso, caracterizado pela colação de grau para estudantes de nível superior e pelo término do ano letivo para estudantes de nível técnico;
IX. O estagiário não tendo nenhuma atividade a ser desenvolvida no setor ou tiver seu contrato interrompido por qualquer motivo, o responsável deverá encaminhar imediatamente a solicitação de desligamento. O estagiário não poderá em hipótese alguma ter contrato de estágio e não comparecer as atividades.
Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pelo Setor de Estágio e o Departamento de Recursos Humanos.
O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a FPTE julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social.