EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
1 - DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.668.376/0001-34, através do Prefeito Municipal, Kleber Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 4.742, publicada em 03 de janeiro de 2022, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 087/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2022, MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, pela lei n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar n.º 147, com fulcro ao artigo 48, inciso I, de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta;
c) Anexo III – Minuta de Contrato;
2 – DO OBJETO
2.1 – Aquisição de equipamentos diversos para consultório odontológico, processamento de dados, médico- hospitalares e escritório em atendimento à proposta de adesão nº14034.085000/1210-05 / Emenda 41480006 Recurso Fundo a Fundo – FNS, portaria nº 1.615 de 4 de julho de 2021 (Saúde da Família – Programa Saúde Bucal) e em atendimento à Portaria nº3.498 de 10 de dezembro de 2021, para utilização nas Unidades Básicas de Saúde e para a Estratégias Saúde Família do Município de Monte Belo, em atendimento as secretarias municipais de Saúde, Agricultura e Meio Ambiente e Finanças e Planejamento.
3 – DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA”
E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: O PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO EM SESSÃO PÚBLICA, POR MEIO DA INTERNET, MEDIANTE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA - CRIPTOGRAFIA E AUTENTICAÇÃO - EM TODAS AS SUAS FASES ATRAVÉS DO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) COMPRASNET.
ENDEREÇO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00:00 do dia -06/06/2022
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: dia 06/06/2022 a partir das 09:00:01
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 06/06/2022 A PARTIR DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
3.1- Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Monte Belo e sua Equipe de Apoio.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
4.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
4.3- Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
4.4- Não poderá participar da presente licitação a empresa:
a) Constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000::XX:0,0,0:: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
b) Constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas;
xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
c) Constem no Cadastro Nacional de Condenações civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
d) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou que estejam com o direito suspenso de licitar com esses órgãos.
4.5- A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.6- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.7- A observância das vedações deste item 4 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. Dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. -O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Monte Belo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. -Poderão participar deste Pregão empresas que:
3.5.1 - Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,conforme disposto no art. 9º Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas alterações posteriores.
3.5.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx, por meio de certificado digital.
5.6 - Não poderão concorrer neste Pregão:
5.6.1 Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.6.2 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Monte Belo;
5.6.3 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
5.6.4 – Empresas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.7 - Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
c) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
d) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
e) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nostermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição da República;
g) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Declaração de Proposta Independente.
h) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
i) Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.8- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição exigida neste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei penal, com a comunicação do fato à Autoridade Policial competente/órgão do Ministério Público, bem como às cominações sancionadoras deste Edital e da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.9- As declarações somente serão visualizadas pelo pregoeiro na Fase de Habilitação.
5.10 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica pra realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.11 - As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
5.12 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.13 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.14 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
5.15 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Monte Belo-MG (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ) na aba licitações, no referido processo, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
6 – DO PROCEDIMENTO
6.1- Até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, os licitantes encaminharão,
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO ofertado e os valores, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2- O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3- Conforme § 2º do art. 26 do Decreto 10.024/19, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123, de 2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamentoda proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item ou percentual de desconto (Bem/Serviço);
b) Descrição do objeto CONTENDO AS INFORMAÇÕES DETALHADAS, que podem ser similares ou de qualidade superior às especificações/informações do Termo de Referência, ANEXO I desteedital.
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante, para todos os efeitos legais.
7.3 Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, administrativos, securitários, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento do bem ou na prestação dos serviços.
7.4 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de suaproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los as suas expensas a fim de fornecer o bem.
7.5 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e preços se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
7.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
7.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serãoretidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital e o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindoo proponente o compromisso de executar o fornecimento nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, vinculam juridicamente a licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.11 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicosresponsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrênciade superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8 – DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Na data e horário estabelecidos e em conformidade com o tópico 3 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9 – DA ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
9.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.1.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
9.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.7 O lance deverá ser ofertado pelo maior desconto por item.
9.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, sendo estes, de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9 Modo de disputa:
9.9.1 Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e
fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e
fechado.
9.9.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qualserá automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9.3 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.9.4 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.9.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.9.6 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.9.7 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
9.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.12 Quando o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lancesda sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.13 Quando a desconexão para o pregoeiro perdurar por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato peloPregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.14 O Critério de julgamento adotado será o maior desconto por item, conforme definido neste Edital eseus anexos.
9.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
9.16 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, doporte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se estafor empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nosartigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.17 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.18 A melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.19 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entreelas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.21 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus àsmargens de preferência, conforme regulamento.
9.22 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.23 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bensproduzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para
pessoacom deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.24 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistemaeletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.25.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.25.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.26 Após o encerramento da negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado paracontratação no edital.
9.27 Importante: Os valores, unitário e total, poderão ter no máximo duas casas decimais, estando o pregoeiro autorizado a fazer arredondamento a menor.
9.28 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1,00 (um real) para itens de valor igual ou inferior a R$1.000,00 reais e R$ 10,00 (dez reais) para itens acima de R$1.000,00, valores estes que incidirão sobre o valor unitário do item.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 Serão desclassificadas:
10.1.1 Propostas em desacordo com o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.1.2 Propostas que não atenderem às exigências contidas neste edital; as que contiverem opções de valores alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejardúvidas.
10.1.3 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
10.1.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
10.1.4.1- Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
10.1.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo máximo de 2 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
10.1.5.1 Este prazo poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante,antes do término do prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.1.6 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se planilhas decusto readequadas com o valor final ofertado, os que contenham as características do materialofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.1.7. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidadeos custos especificados e a margem de lucro pretendida.
10.1.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desdeque não haja majoração do preço proposto.
10.1.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quantoao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidenteserros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
10.1.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.1.11.O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.1.12.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.1.13.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.1.14.Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequenoporte,
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. Condições prévias ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar:
11.1.1. O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000::XX:0,0,0: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas;
xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
c) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no Sistema Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigidapara efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016).
11.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, desde que não haja urgência na contratação ou prazo insuficiente para emissão do empenho, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para efeito de contratação (emissão de empenho)ou revogar a licitação.
11.10. O pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, relativos aos níveis:
Nível I – Credenciamento:
▪ Inscrição CNPJ
Xxxxx XX – Habilitação Jurídica:
▪ Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
▪ CPF do(s) dirigente(es), sócio(s).
Nível III - Regularidade Fiscal Federal e trabalhista:
▪ Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-Dívida Ativa) e INSS.
▪ Comprovante de Regularidade do FGTS.
▪ Comprovante de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Nível IV - Regularidade Fiscal Estadual e Municipal:
▪ Prova de Quitação com a Fazenda Estadual;
▪ Prova de Quitação com a Fazenda Municipal.
Nível V – Qualificação Técnica
▪ Atestado de Capacidade Técnica.
Nível VI - Qualificação Econômico-Financeira:
▪ Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
▪ Balanço Patrimonial do exercício vigente.
11.10.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.10.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relaçãoà integridade do documento digital.
11.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
11.11.1.Em nome da matriz, se o licitante for matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.11.2.Datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura das propostas, quando não houver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, salvo nos casos expressos em que o edital solicitar
12– DA SESSÃO DO PREGÃO
12.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, ao Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
13 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
13.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, ao Pregoeiro verificará a conformidade destas comos requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
13.2 – Dentre as propostas aceitas, ao Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas emvalores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
13.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, ao Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
13.4 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada em até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.5- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer daexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.6- A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquelaque não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.7- As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14 – DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma motivada e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesde recurso. Conforme lei 10.520, de 17 de julho de 2002, art° 4 - XVIII, os demais licitantes, desde logo, ficam intimados para, havendo interesse, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2. Caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 14.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizadoa adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 – O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for classificada em primeiro lugar, de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos.
16.2 - Inexistindo manifestação recursal, ou sendo este decidido, ao Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
16.3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinaráa contratação.
18 – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
18.1- O Município de Monte Belo procederá ao pagamento dos produtos no preço ofertado, em moeda corrente nacional, 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da data de recebimento dos produtos, mediante entrega, acompanhado de Nota(s) Fiscal(ais) discriminada(s) de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento dos produtos.
a) Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções.
18.2 - Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual.
18.3 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente da empresa.
18.4 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
FICHA 60 – 02 03 01 04 123 00421003 4 4 90 52
FICHA 545 – 02 07 01 20 608 0035 1040 4 4 90 52
FICHA 546 – 02 07 01 20 608 0035 10404 4 90 52
FICHA 748 – 02 05 04 10 301 0016 1118 4 4 90 52
FICHA 785 – 02 07 01 20 608 0035 1040 4 4 90 52
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - A recusa injustificada do licitante em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, bem como o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2 - A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% do objeto licitado ou respectivo contrato, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito dopenalizado ao contraditório e ampla defesa.
20.3 - As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
20.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I.- advertência;
II. - multa no importe de 30% do valor total estimado do contrato;
III.- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV.- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelosprejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o detentor/fornecedor pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidospela Administração ou cobrada judicialmente.
20.6 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa préviado interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES - Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República
21.1 – As penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I - não assinar o contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
II - deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 02 (dois) meses;
III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
V - não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município edescredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
VI - falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município edescredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII - fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município edescredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII - comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município edescredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município edescredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
21.2 - As penalidades poderão ser majoradas a critério da Administração Pública conforme a gravidade e complexidade do caso em tela.
22 – DAS PENALIDADES
22.1 - O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco)dias conforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
23– DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
23.1 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com este edital deverão ser feitos por escrito, devidamente assinados e digitalizados em PDF, encaminhado em anexo ao Pregoeiro, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.2 – Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de seu e-mail com o pedido de esclarecimento, através do telefone 0000-0000. A confirmação de recebimento do e-mail deverá ser solicitada através do retorno do e-mail original com a anotação da confirmação de seu recebimento.
23.3 – O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO , localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, n.º 453 – Xxxxxx
- Xxxxx Xxxx XX - XXX 00.000–000.
24 – DAS CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
24.1 – A empresa vencedora deverá entregar o objeto licitado no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Monte Belo, no endereço situado a Xxx Xxxx xx Xxxx, 000. Xxxxxx. Das 7:00 horas às 16:00 horas em até 20 (vinte) dias corridos.
24.2 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, pelo encarregado do Almoxarifado ou servidor designado, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com suas especificações e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA.
24.3 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, acompanhado dos demais documentos pertinentes, atestando que os materiais adquiridos atenderam todas as exigências editalícias e legais, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
25.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
25.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
25.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
25.6 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecerou a complementar a instrução do processo.
25.7 - Se, durante a vigência do contrato, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 19 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO n.º 087/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 005/2022
1- OBJETO: Aquisição de equipamentos diversos para consultório odontológico, processamento de dados, médico- hospitalares e escritório em atendimento à proposta de adesão nº14034.085000/1210-05 / Emenda 41480006 Recurso Fundo a Fundo – FNS, portaria nº 1.615 de 4 de julho de 2021 (Saúde da Família – Programa Saúde Bucal) e em atendimento à Portaria nº3.498 de 10 de dezembro de 2021, para utilização nas Unidades Básicas de Saúde e para a Estratégias Saúde Família do Município de Monte Belo, em atendimento as secretarias municipais de Saúde, Agricultura e Meio Ambiente e Finanças e Planejamento.
2- DESCRIÇÃO DO ITEM:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR | |
UNIT | TOTAL | ||||
1 | UNID | 5 | CADEIRA SECRETARIA Especificacoes minimas: - Com espuma injetada; - Reforco lateral; - Cor preta; - Estrutura metalica em aco tubo 3/4. | R$ 189,6666 | R$ 948,33 |
2 | UNID | 5 | ARMARIO DE ACO Armario alto em aco 2 portas com puxadores, fechadura com chave, com 4 prateleiras regulaveis a cada 10 cm. Fabricado em chapa de aco tratada. Material em aco. Dimensoes minimas: - Altura: 1,90m - Largura: 1,00m - Profundidade: 0,40m - Capacidade minima: 40kg por prateleira. | R$ 988,0000 | R$ 4.940,00 |
3 | UNID | 4 | ARMARIO VITRINE 02 PORTAS Armario do tipo vitrine com 2 portas para guarda de materiais ou medicamentos. Especificacoes minimas: - 2 portas; - Fechadura cilindrica; - Fundo e teto confeccionado em aco; - Portas e laterais de vidro cristal de 3mm e 4 prateleiras; - Pintura epoxi. - Dimensoes minimas: 65cm (largura) x 40cm (comprimento) x 165cm (altura). Armario do tipo vitrine com 2 portas para guarda de materiais ou medicamentos. | R$ 1.600,0000 | R$ 6.400,00 |
4 | UNID | 5 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL (COPIADORA, SCANNER). Especificacao minima: que esteja em linha de producao pelo fabricante; impressora com tecnologia Laser ou Led; padrao de cor monocromatico; tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza), memoria 128MB; resolucao impressao 600x600 DPI; resolucao de digitalizacao 0000x0000 DPI; resolu cao de copia: 600x600; velocidade de impressao 30 PPM preto e branco; capacidade de bandeja: 150 paginas; ciclo mensal de 30.000 paginas; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n; Frente e verso automatico. NAL (COPIADORA, SCANNER). Especificacao minima: que esteja em linha de producao pelo fabricante; impressora com tecnologia Laser ou Led; padrao de cor monocromatico; tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza), memoria 128MB; resolucao impressao 600x600 DPI; resolucao de digitalizacao 0000x0000 DPI; resolucao de copia: 600x600; velocidade de impressao 30 PPM preto e branco; capacidade de bandeja: 150 paginas; ciclo mensal de 30.000 paginas; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n; Frente e verso automatico. | R$ 4.504,8333 | R$ 22.524,17 |
5 | UNID | 4 | COMPUTADOR TIPO II (AVANCADO) Especificacao minima: que esteja em linha de producao pelo fabricante. Computador desktop com processador que possua no minimo 6 nucleos, 12 threads e frequencia de 3.4 GHz; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padroes estabelecidos e divulga dos no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que de fine os padroes existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 3.0 x16 ou superior. Possuir sistema de deteccao de intrusao de chassis, com acionador instalado no gabinete; Adaptador de video de dicado DIRECTX 12, OPENGL 4.5, PCIE 3.0, com no minimo de 6GB de memoria GDDR6; Possuir suporte ao Microsoft DIRECTX 12 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no minimo 2 saidas de video, sendo pelo menos uma digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Deve possuir duas unidades de armazenamento sendo, 1 disco rigido de 1TB, com velocidade 7200 RPM, interface SATA 3 e um (01) disco SSD de 240GB, NVMe interface M.2. Memoria RAM de 16GB ou superior, DDR4, 2133MHz (2x8GB). Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botoes, scroll com fio. Monitor de LED de 23 polegadas (1920x1080 a 60Hz). Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrao IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema Operacional Windows 10 pro (64bits). Fonte compativel e que suporte todas as configuracoes exigidas no item. Gabinete e perifericos deverao funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradacoes neutras das cores branca, preta ou cinza e, manter o mesmo padrao de cor. Todos os componentes do produto deverao ser novos, sem uso,reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | R$ 8.903,1966 | R$ 35.612,79 |
6 | UNID | 1 | SCANNER PROFISSIONAL Scanner, tipo mesa, policromatico, resolucao minima de saida de 600 dpi, volume minimo diario de processamento de 3.000 (tres mil) paginas; tensao de alimentacao: bivolt, tipo digitalizacao: simplex, duplex, color, preto e branco e tons de cinza, interface usb e rede, formato: A4, carta e oficio. Com as seguintes configuracoes minimas: Recomendado para alto volume de trabalho diario, modo de digitalizacao: operar automaticamente no modo simplex ou duplex (frente e verso) com leitura simultanea dos dois lados, suportar multiplas paginas; velocidade de digitalizacao minima de 50 ppm no modo simplex, para papel a4, com alimentacao em retrato, velocidade de digitalizacao minima de 100 ipm no modo duplex (frente e verso), para papel A4, com alimentacao em orientacao retrato; alimentador: possui alimentacao automatica de documentos (adf), com capacidade de no minimo 50 (cinquenta) folhas com 60 e 105 g/m2 e padrao minimo A4. Possuir sensor de deteccao de alimentacao; escalas de cor: suportar no minimo as seguintes escalas de cores: colorido - 24 bits, monocromatico - 1 bit, e tons de cinza - 8 bits; elemento de digitalizacao com sensor de imagem de contato (CIS); fonte de captura: possuir software de captura com recurso de deteccao automatica de imagens e textos; software: deve possuir software com funcao de reconhecimento otico de caracteres (ocr), sem restricao de licenca para uso; recursos de imagem: auto brilho, correcao automatica de inclinacao, eliminacao de bordas pretas, rotacao de imagem, eliminacao de pagina em branco, deteccao de fim de pagina; padrao de midia de entrada: suportar no minimo os seguintes padroes: gramatura: entre 60 g/m2 e 105 g/m2, tamanho: entre A5 e padrao oficio, sendo imprescindivel o formato A4; pacote de drivers: devem possuir suporte no minimo aos drivers twain e isis; formatos de digitalizacao: possuir no minimo suporte aos padroes uma pagina e multipaginas nos formatos tiff, jpeg e pdf (somente imagens e pesquisaveis); conectividade mínima: usb 2.0 e ethernet 10/100 (compativel com tcp/ip); requisitos eletricos: possuir fonte de alimentacao de 100 ~ 240 vac, 50/60 hz automatica, possuir conformidade com o padrao energy star; sistema operacional: possuir compatibilidade com o windows 7, 8, 8.1, 10 e 11 (32 e 64 bits) para drivers e software. Garantia contra defeitos de fabricacao e suporte tecnico no periodo de 12 meses. | R$ 6.471,9700 | R$ 6.471,97 |
7 | UNID | 6 | COMPUTADOR DESKTOP BASICO II - Especificacao minima: que esteja em linha de producao pelo fabricante. Computador desktop com processador que possua no minimo 4 nucleos, 8 threads e frequencia de 3.0 GHz; unidade de armazenamento SSD 240GB interface PCIe NVMe M.2, memoria RAM de 8 GB, em 2 modulos identicos de 4GB cada, do tipo SDRAM DDR4 2.666MHz ou superior,operando na modalidade DUAL CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICRO ATX, BTX ou MICROBTX, conforme padroes estabelecidos e divulgados no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padroes existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de deteccao de intrusao de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adapta dor de video integrado devera ser no minimo de 1GB de memoria. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10. ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no minimo 2 saidas de video, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Teclado (USB, ABNT2, 107 teclas, com fio) e mouse (USB, 800 DPI, 2 botoes, scroll com fio). Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9). (190 X 1080 a 60Hz). Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrao IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compativel e que suporte toda a configuracao exigida no item. Gabinete e perifericos deverao funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradacoes neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrao de cor. Todos os componentes do produto deverao ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | R$ 4.586,6033 | R$ 27.519,62 |
8 | UNID | 3 | COMPUTADOR PORTATIL - NOTEBOOK Especificacoes minimas: que esteja em linha de producao pelo fabricante. Computador portatil (notebook) com processador que possua no minimo 4 nucleos, 8 threads e frequencia (clock basico) de 2,4 GHz; unidade de armazenamento SSD 240GB interface PCIe NVMe M.2, memoria RAM de 8GB, em 2 modulos identicos de 4GB cada, do tipo SDRAM DDR4 3.000 MHz ou superior; tela LCD de 14 a 15,6 polegadas widescreen, Antirreflexo, suportar resolucao FULLHD (1920 x 1080 pixels), retroiluminada por LED, o teclado devera conter todos caracteres da lingua portuguesa, inclusive C (cedilha) e acentos, nas mesmas posicoes do teclado padrao ABNT2, mouse touchpad com dois botoes integrados, mouse optico com conexao USB e botao de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 femea e WIFI padrao IEEE 802.11 b/g/n/ac, Bluetooth minimo 4.0. Sistema operacional Windows 10 ou 11 pro (64 bits), bateria regarregavel do tipo ion de lition com no minimo 4 celulas, fonte externa automa tica, compativel com o item; possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port, webcam HD (720p). Devera vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento | R$ 5.936,0000 | R$ 17.808,00 |
do equipamento.O equipamento devera ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | |||||
9 | UNID | 6 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICO Especificacao minima: que esteja em linha de producao pelo fabricante; impressora laser com padrao de cor monocromatico; resolucao minima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 paginas por minuto (PPM); suportar tamanho de papel A5, A4 carta e oficio; capacidade de entrada de 200 paginas; ciclo mensal de 50.000 paginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio de rede 10/100/1000 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automatico; o produto devera ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | R$ 2.265,7233 | R$ 13.594,34 |
10 | UNID | 2 | NO BREAK-P/COMPUTADOR/IMPRESSORA. Especificacoes minimas: que esteja em linha de producao pelo fabricante. No-break com potencia nominal minima de 1,2 kVA. Potencia real minima de 000 X. Xxxxxx entrada 115/127/220V (em corrente alternada) com comutacao automatica. Tensao de saida 110/115 ou 220V (a ser definida pelo solicitante). Alarme audiovisual. Bateria interna selada. Autonomia a plena carga de, no minimo, 15 minutos considerando consumo de 240W. Possuir, no minimo, seis tomadasde saida padrao brasileiro. O produto deve ra ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | R$ 801,2733 | R$ 1.602,55 |
11 | UNID | 2 | LONGARINA COM 3 LUGARES - Conjunto de cadeiras acopladas lateralmente; Especificacoes minimas: - Assento e encosto estofado em espuma injetada na cor preta ou azul escuro; - Capacidade de peso de ate 110 kg por lugar; - Pintura epoxi. | R$ 647,2333 | R$ 1.294,47 |
12 | UNID | 8 | ESTANTE DE ACO 6 PRATELEIRAS Especificacoes minimas: - 40 cm de profundidade; - Linha pesada (resistente); - Chapa 22 (0,75mm); - Com 6 prateleiras e colunas L2; - Dimensoes minimas das prateleiras: 40cm (profundidade) x 92 cm (largura) x 60 kg (resistencia dis tribuidos); - Dimensoes minimas das colunas: 1,98m (altura) x 3,5 cm (largura) x 1,2mm (espessura). | R$ 451,0000 | R$ 3.608,00 |
13 | UNID | 11 | MESA DE ESCRITORIO. - 03 gavetas - Estrutura em aco carbono e tampo em MDP Dimensoes minimas: - 76 cm (altura) - 150 cm (largura) - 60 cm (profundidade) | R$ 623,0000 | R$ 6.853,00 |
14 | UNID | 1 | AQUECEDOR DE AMBIENTE PORTATIL (TERMOVENTILADOR) Equipamento portatil, usado para aquecer ambientes. Especificacoes minimas: - 3 niveis de aquecimento: mantem o ambiente aquecido e confortavel com as opcoes de selecionar apenas ventilar ou temperatura media 900w e tempera tura alta 1800/1500w. - Resistencia fechada e segurada, com dispositivo de seguranca com desligamento automatico em caso de queda; - Alca para transporte. | R$ 137,0000 | R$ 137,00 |
15 | UNID | 6 | ARQUIVO ACO 4 GAVETAS CHAPA 22 Arquivo em aco, para pasta suspensa, na cor cinza claro, com 4 gavetas e 1 fechadura, chapa de aco 24, sistema de deslizamento das gavetas com trilho telescopio, pintura eletrostatica epoxi-po. Dimensoes minimas: 1,33m (altura) x 0,46m (largura) x 0,62 (profundidade). | R$ 1.608,1900 | R$ 9.649,14 |
16 | UNID | 5 | ARQUIVO ACO COM 7 GAVETAS Especificacoes minimas: - Fabricado em aco, com 7 gavetas, com trilhos telescopios. - Pintura eletrostatica a po automatizada com fosfatizacao. - Acompanha pes regulaveis de plastico. Dimensoes minimas: 133cm (altura) x 67cm (profundidade) x 49cm (largura). | R$ 2.301,0000 | R$ 11.505,00 |
17 | UNID | 2 | AR CONDICIONADO 9000 BTUS Ar condicionado Slipt com capacidade minima 9.000 btu/h (frio) monofasico - 110 volts. Com instalacao. | R$ 1.970,0000 | R$ 3.940,00 |
18 | UNID | 1 | EQUIPO ODONTOLOGICO EQUIPO TIPO CART (MOVEL). Tipo cart, com base movel sobre quatro rodizios, pedestal com linhas arredondadas, puxadores bilaterais, selecao automatica das pontas controlada por um bloco de acionamento pneumatico (sistema BAP), suporte de pontas e peca unica e destacavel que permita a higienizacao, alma estrutural em aco, corpo e capas em ABS. Deve possuir uma bandeja em aluminio anodizado, terminal para micromotor sem spray, terminal para alta rotacao e seringa triplice. As mangueiras devem ser do tipo oblate lisa e flexivel. | R$ 2.339,0000 | R$ 2.339,00 |
19 | UNID | 1 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO Cadeira de rodas para obesos dobravel com fechamento em duplo X, com quadro de aco carbono, com capacidade para ate 200 kg. Especificacoes minimas: - Largura do assento: 60cm - Profundidade do assento: 45cm - Altura do encosto: 45cm - Capacidade de carga: 160 a 200kg - Encosto fixo; estofamento de encosto e assento acolchoado de alta resistencia, almofada; - Apoio de braco escamoteavel / rebativel; - Apoio de pes rebativel lateralmente; - Pedal tipo plataforma, com regulagem de altura e angulo; - Freios com acionamento para frente e rodas dianteiras macica e rolamentos blindados na bucha recetora; - Garfo da roda dianteira em aco carbono; - Eixo dianteiro fixo; - Roda traseira raiada, com rolamentos blindados no cubo de aluminio; - Capacidade de carga de ate 200kg; - Com certificacao do INMETRO e registro ANVISA. | R$ 2.031,0000 | R$ 2.031,00 |
20 | UNID | 4 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL Equipamento com foco refletor parabolico com rodizios, de uso em consultorios. Especificacoes minimas: - Base de ferro chato em pintura epoxi com rodizios; - Luz de LED e haste flexivel; - Altura regulavel por meio de mandril. DIMENSOES MINIMAS: - Altura maxima aproximada: 167cm - Altura minima aproximada: 110cm | R$ 570,0000 | R$ 2.280,00 |
21 | UNID | 1 | AMALGAMADOR ODONTOLOGICO Misturador/Processador para amalgama com capsula digital bivolt chaveado 4.600 RPM programacao de tempo 1 a 60 segundos. Memorizacao de tempo programada. | R$ 828,6300 | R$ 828,63 |
22 | UNID | 1 | APARELHO DE RAIO X - ODONTOLOGICO PANTOGRAFICO DE PAREDE. Bracos articulaveis na posicao vertical e horizontal (braco pantografico). Tempo de exposicao a partir de tomadas centesimais de 0,06s a 3,2s. Tamanho minimo do braco de 1,9 metros. Mecanismo de bloqueio contra redisparos acidentais. Permitir a selecao do tempo mais adequado para cada situacao. Dispositivo de compensacao automatica de tempo. Escala angular do cabecote: 300º. Com protecao termica contra elevacao da temperatura do conjunto emissor. Com protecao termica contra aquecimento do tubo. Controle remoto digital ergonomico com cabo removivel (de pelo menos 5 metros). Tensao nominal 127V/60Hz. Potencia minima de entrada: 1200VA. Intensidade maxima da corrente do tubo: 7mA.s Comprimento do cilindro: minimo de 200mm. Tensao media do tubo: 70 KVp. Garantia minima de 12 meses. Registro na ANVISA. Certificado pelo INMETRO. Instalacao do equipamento pela contratada, sem onus para o Municipio. | R$ 7.519,0000 | R$ 7.519,00 |
23 | UNID | 1 | CADEIRA ODONTOLOGICA COMPLETA Acompanha: equipo, sugador e refletor; Comando da cadeira: pedal cabeceira, com refletor, tipo card ou acoplado, terminais, ate 3 cubas de porcelana/ceramica, seringa triplice, peca reta, contra angulo, micro motor, unidade auxiliar (sugador), caneta alta rotacao, com mocho. Garantia 1 ano. | R$ 15.580,6666 | R$ 15.580,67 |
24 | UNID | 1 | COMPRESSOR ODONTOLOGICO Equipamento que produz e armazena ar comprimido, isento de oleo. Fabricado de acordo com as normas vigentes (nr12/nr13) reservatorio de ar certificado pelo inmetro (selo compulsrio) para aplicacao na area da saude, consulte as normas vigentes, produto isento de registro na ANVISA. Especificacao minima: - Capacidade minima do reservatorio: 30 a 39 litro - Potncia minima (motor): 1,5 HP - Consumo minimo: 10 pes; - Isento de oleo; - Voltagem: 127V. | R$ 3.653,8566 | R$ 3.653,86 |
25 | UNID | 1 | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS Aparelho fotopolimerizador de resinas compostas sem fio com bateria; luz azul fria com comprimento de onda especifico emitida por LED (Light EmitingDiodes) de alta energia. Ponteiras de fotopolimerizacao. Bivolt automatico, podendo ser utilizado em tensoes de alimentacao entre 90V-250V ~(50/60Hz); Comprimento da onda 420nm - 480nm. Potencia 1250mW/cm2. Timer (5, 10, 15 e 20 seg.), com bip sonoro no final da operacao; Desligamento automatico; Corpo da caneta constituido em ABS; Peca de mao anatomica, alto tempo de vida util do LED emissor de luz; Base de carga injetada em ABS; Acompanha 1 ponteira de clareamento 3 dentes; 1 unidade do equipamento; Fotopolimerizador composto de: Caneta, base de carga, cabo de alimentacao, fonte de alimentacao, ponteira de fibra otica, protetor ocular. | R$ 840,0000 | R$ 840,00 |
26 | UNID | 2 | MOCHO Com sistema de elevacao do assento e encosto, sendo os movimentos de subida e descida do assento acionados por uma alavanca com movimento de descida impulsionado pelo peso do usuario e de subida por acao de uma mola. Ambos os movimentos devem ser amortecidos por um sistema de gas pressurizado, possuir uma alavanca localizada abaixo do assento, para regulagem da altura do assento. Deve possuir uma base com 05 rodizios de grande resistencia estrutural, assento com conformacao anatomica que se amolda ao contorno das pernas e encosto com estofamentos em poliureta no injetado e recobertos em PVC expandido sem costuras e lavavel. Altura maxima do assento: 550mm / altura minima do assento: 450mm / diametro do assento: 360mm. | R$ 462,0000 | R$ 924,00 |
27 | UNID | 1 | NEGATOSCOPIO.. Inox 2 corpos bivolt. Estrutura em chapa de aco inox, frente em acrilico branco, luminosidade atraves de 2 lampadas fluorescentes. Interruptor liga/ desliga frontal. Presilhas em aco inox para a fixacao do Raio-X. Dimensoes minimas: - Area de visualizacao: 0,69m (largura) x 0,45m (altura); - Dimensoes externas: 0,70m (largura) x 0,50m (altura) x 0,15m (profundidade). | R$ 687,2166 | R$ 687,22 |
28 | UNID | 6 | ESCADA COM 2 DEGRAUS Escada para maca com 2 degraus antiderrapante. Especificacoes minimas: - Armacao em tubos redondos de 3/4 reforcada. De graus revestidos com material sintetico antiderra pante. Pes com ponterias de PVC. - Dimensoes minimas: 39cm (comprimento) x 39cm (largura) x 42cm (altura). | R$ 191,4500 | R$ 1.148,70 |
29 | UNID | 1 | MESA AUXILIAR EM MDF C/ 5 GVTS Dimensoes minimas: 40cm x 40cm x 80cm. Com 5 gavetas (na cor branca ou cinza) em MDF. | R$ 780,0000 | R$ 780,00 |
30 | UNID | 2 | BRACADEIRA PARA INJECAO. Especificacoes minimas: - Altura regulavel por mandril haste zincada; - Base de ferro chato; - Concha inox. - Dimensoes minimas: 92cm (comprimento) x 39cm (largura) x 39cm (altura). | R$ 296,0000 | R$ 592,00 |
31 | UNID | 1 | CADEIRA DE RODAS ADULTO. - Apoio de bracos escamoteavel com suporte almofadado; - Rodas dianteiras macicas com sistema anti furo; - Rodas traseiras de 24 com pneus inflaveis e quick release (engate rapido); - Protetor lateral de roupas integrado; - Apoio de pes removiveis, rebativeis lateralmente com regulagem de altura; - Chassi tubular robusto e resistente em aco carbono com pipntura epoxi; - Almofada com espuma de alta densidade e capa em nylon; - Freios bilaterais regulaveis e ergonomicos; - Garfo dianteiro longo com regulagem de altura; - Cinto com velcro para apoio de panturrilha; - Bolsa traseira com ziper; Dimensoes minimas: - Largura do assento: 44 cm / profundidade do assento: 40cm / altura do encosto: 47cm / altura total da cadeira: 107cm / comprimento total da cadeira: 97cm / largura total da cadeira: 66cm. | R$ 1.500,0000 | R$ 1.500,00 |
32 | UNID | 1 | ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL. Equipamento para aferir pressao arterial, nao in vasiva, analogico, bracadeira nylon. | R$ 113,6000 | R$ 113,60 |
33 | UNID | 1 | DESTILADOR DE AGUA Capacidade: ate 5 litros/hora; Definicao e aplicacao: utilizado para eliminar contaminantes da agua por meio do sistema de destilacao. 127v | R$ 1.554,0000 | R$ 1.554,00 |
34 | UNID | 1 | CAIXA P/ DESINFECCAO DE LIMAS ENDODONTICAS. Caixa utilizada para esterilizar limas endodonti cas. Capacidade: ate 10 limas. | R$ 65,0000 | R$ 65,00 |
35 | UNID | 1 | ARTICULADOR ODONTOLOGICO Distancia intercondilar, guia condilica, angulo de Bennet: ajustaveis. | R$ 1.011,0000 | R$ 1.011,00 |
36 | UNID | 3 | MESA GINECOLOGICA.. Mesa para exame ginecologico, constituiada por base, leito, gaveta de escoamento e par de porta coxa. Especificacoes minimas: - Com armario ou gaveta em pintura epoxi, leito fixo totalmente estofado com revestimento; - Acompanha par de porta-coxas estofado com haste em aco zincado e suporte para balde em pintura epoxi. - Dimensoes minimas: 1,82m (comprimento) x 51,5cm (largura) x 89cm (altura); | R$ 1.697,0000 | R$ 5.091,00 |
37 | UNID | 6 | MESA PARA EXAMES CLINICOS Especificacoes minimas: - Com estrutura fabricada em tubos de aco SAE1010; - Leito acolchoado de espuma e revestido; - Sistema de articulacao da cabeceira atraves de cremalheira; - Dimensoes minimas: 83cm (altura) x 1,85m (compri mento) x 65cm (profundidade) | R$ 3.215,0000 | R$ 19.290,00 |
38 | UNID | 4 | AR CONDICIONADO 12000 BTUS Tipo split; 12.000 BTUs; Frio; 220V. - Com instalacao. | R$ 1.970,0000 | R$ 7.880,00 |
TOTAL | R$ 250.117,06 |
PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 250.117,06 (Duzentos e cinquenta mil, cento e dezessete reais e seis centavos)
3- JUSTIFICATIVA
Justifica-se a aquisição de equipamentos diversos para consultório odontológico, processamento de dados, médico- hospitalares e escritório em atendimento à proposta de adesão nº14034.085000/1210-05 / Emenda 41480006 Recurso Fundo a Fundo – FNS, portaria nº 1.615 de 4 de julho de 2021 (Saúde da Família – Programa Saúde Bucal) e em atendimento à Portaria nº3.498 de 10 de dezembro de 2021, para utilização nas Unidades Básicas de Saúde e para a Estratégias Saúde Família Eldorado, Paranazinho, Santa Rita e Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Município de Monte Belo.
4- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA;
A empresa vencedora deverá entregar os objetos licitados no Almoxarifado da Prefeitura, localizado
na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx. Xxxxx Xxxx XX. Das 7:00 às 16:00 horas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Os produtos serão recebidos provisoriamente, pelo chefe do Almoxarifado ou servidor designado para tal, as especificações dos produtos serão conferidas no momento da entrega de acordo com este Termo de Referencia bem como as certificações, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA.
Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da entrega dos mesmos.
O objeto deverá ser entregue com segurança e em perfeita condição, sob total responsabilidade da contratada, onde o responsável recusará o recebimento caso haja defeito ou qualquer outro tipo de irregularidade/desconformidade que comprometa a integridade do objeto.
As marcas oferecidas na proposta deverão ser as mesmas no ato da entrega do bem de acordo com a ordem de fornecimento, não sendo permitida a substituição de marcas por mero interesse da contratada vencedora do item, exceto se a referida marca for retirada do mercado por motivos legais ou descontinuada sua produção.
Ocorrendo o caso acima, a contratada deverá entrar em contato com o Município, munido de documentos hábeis justificando a troca da marca, sempre por produto de qualidade igual ou superior a marca contratada, sem acréscimo do valor contratado e aguardar resposta oficial.
AS EMPRESAS AO APRESENTAR SUAS PROPOSTAS DEVERÃO ESTAR CIENTES DAS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E DAS CONDIÇÕES ACIMA.
Caso haja necessidade, a administração a qualquer tempo, PODERÁ solicitar dos licitantes a documentação comprobatória da procedência dos objetos ofertados, que deverão ser apresentadas no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, sob pena de não homologação do pregão.
Obrigatório NF de todos os objetos, constar dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, advertência, armazenamento, manuseio, responsável técnico (todos os dados pertinentes aquele produto quando a legislação em vigor o exigir) e ainda constar nº convênio e programa conforme orientado pelo setor requisitante da NF.
Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes de acordo com a(as) categoria a que pertencem podendo a unidade requisitante solicitar a qualquer tempo documentos, informações e ou demonstrações referentes aos objetos ofertados. Deverão ainda serem acompanhado de Garantia mínima de 12 Meses. Não serão permitidos produtos sem identificação de seus respectivos registros nos órgãos competentes de
acordo com a/as categoria(s) a que pertencem.
5- FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será realizado de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento do objeto, através de Transferência Bancária, sendo que a liberação será feita da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados em até 25 (vinte e cinco) dias após a entrega da nota fiscal e cumprida todas as formalidades legais devidas.
b) Deverão ser anexados a Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social. CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual;
c) Fica condicionado que o pagamento apenas será efetuado pela prefeitura municipal após entrega dos objetos.
A nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente à entrega dos objetos licitados, sob risco de não pagamento.
5.1 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
FICHA 60 – 02 03 01 04 123 00421003 4 4 90 52
FICHA 545 – 02 07 01 20 608 0035 1040 4 4 90 52
FICHA 546 – 02 07 01 20 608 0035 10404 4 90 52
FICHA 748 – 02 05 04 10 301 0016 1118 4 4 90 52
FICHA 785 – 02 07 01 20 608 0035 1040 4 4 90 52 6- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por item. Para o julgamento e classificação das propostas o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
7- OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
a) Fornecer o objeto licitado de acordo com as condições e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
b) Observar para o fornecimento do objeto, seja ele de que tipo for, as normas técnicas adequadas.
c) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que sejam entregues com esmero e perfeição
executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
d) Comunicar imediatamente o Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite aentrega objeto licitado;
e) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital.
f) Responsabiliza-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venhama incidir direta e indiretamente, sobre o objeto licitado;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte. a execução do contrato, salvo com prévia e expressaautorização do Município;
h) Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto da licitação:
i) Responsabilizar-se pela entrega do objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos;
j) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual. inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes da execução do presente contrato;
k) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTEou a terceiros:
l) Xxxxxx, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação,incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, sob pena de rescisão contratual;
m) Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
7.1.1- Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos itens licitados exigidos, a empresa deverá adequá-los sem qualquer ônus para o Município.
7.1.2- As especificações do objeto licitado serão conferidas no momento da entrega de acordo com o Termo de Referência e Proposta Apresentada, bem como as certificações, se assim for solicitado na ordem de compras.
DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
b) Xxxxxxxx todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto contratado;
c) Pagar os valores contratados pelos serviços no prazo e nas condições contratuais;
d) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
e) Comunicar imediatamente à fornecedora as irregularidades manifestadas no fornecimento do objeto licitado;
f) Fiscalizar a entrega do objeto licitado;
g) Realizar e manter as revisões obrigatórias, a fim de manter a garantia do objeto licitado.
8- SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Caso o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento lida execução de seu objeto, não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% (trinta porcento) do objeto licitado ou respectivo contrato, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa. As sanções revistas neste Termo poderão seraplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
9-- DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES- Instrução Normativa n° 01/2017 da Presidência da República. As penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I - Não assinar o contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - Ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
V - Não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
VI - Falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF
pelo período de 12 (doze) meses;
VII - Fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII - Comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - Cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
I0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As empresas contratadas não poderão subcontratar ou transferir a terceiros o fornecimento do objeto licitado. Elegem as partes contratantes o Foro da comarca de Monte Belo - MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do contrato, renunciando expressamente a qualquer outro. por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 19 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Monte Belo Aos cuidados do Sr. Pregoeiro
PROCESSO n.º 087/2022
PREGÃO ELETRONICO n.º 005/2022
A empresa _, inscrita no CNPJ sob nº , inscrição estadual nº , estabelecida à Av./Rua _, nº , Bairro , na cidade de , Telefone _
, vem pela presente apresentarem anexo, sua proposta de preços para o contratação de acordo com as exigências do Edital supracitado.
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR | |
UNIT | TOTAL | ||||
1 | UNID | 5 | CADEIRA SECRETARIA Especificações mínimas: - Com espuma injetada; - Reforço lateral; - Cor preta; - Estrutura metálica em aço tubo 3/4. | R$ | R$ |
2 | UNID | 5 | ARMÁRIO DE ACO Armário alto em aço 2 portas com puxadores, fechadura com chave, com 4 prateleiras reguláveis a cada 10 cm. Fabricado em chapa de aço tratada. Material em aço. Dimensões mínimas: - Altura: 1,90m - Largura: 1,00m - Profundidade: 0,40m - Capacidade mínima: 40kg por prateleira. | R$ | R$ |
3 | UNID | 4 | ARMÁRIO VITRINE 02 PORTAS Armário do tipo vitrine com 2 portas para guarda de materiais ou medicamentos. Especificações mínimas: - 2 portas; - Fechadura cilíndrica; - Fundo e teto confeccionado em aço; - Portas e laterais de vidro cristal de 3mm e 4 prateleiras; - Pintura epóxi. - Dimensões mínimas: 65cm (largura) x 40cm (comprimento) x 165cm (altura). Armário do tipo vitrine com 2 portas para guarda de materiais ou medicamentos. | R$ | R$ |
4 | UNID | 5 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL (COPIADORA, SCANNER). Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora com tecnologia Laser ou Led; padrão de cor monocromático; tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza), memoria 128MB; resolução impressão 600x600 DPI; resolução de digitalização 0000x0000 DPI; resolução de cópia: 600x600; velocidade de impressão 30 PPM preto e branco; capacidade de bandeja: 150 páginas; ciclo mensal de 30.000 páginas; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n; Frente e verso automático. NAL (COPIADORA, SCANNER). Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora com tecnologia Laser ou Led; padrão de cor monocromático; tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza), memoria 128MB; resolução impressão 600x600 DPI; resolução de digitalização 0000x0000 DPI; resolução de copia: 600x600; velocidade de impressão 30 PPM preto e branco; capacidade de bandeja: 150 páginas; ciclo mensal de 30.000 páginas; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n; Frente e verso automático. | R$ | R$ |
5 | UNID | 4 | COMPUTADOR TIPO II (AVANÇADO) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador que possua no mínimo 6 núcleos, 12 threads e frequência de 3.4 GHz; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulga dos no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que de fine os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 3.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; adaptador de vídeo de dicado DIRECTX 12, OPENGL 4.5, PCIE 3.0, com no mínimo de 6GB de memória GDDR6; possuir suporte ao Microsoft DIRECTX 12 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos uma digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Deve possuir duas unidades de armazenamento sendo, 1 disco rígido de 1TB, com velocidade 7200 RPM, interface SATA 3 e um (01) disco SSD de 240GB, NVMe interface M.2. Memoria RAM de 16GB ou superior, DDR4, 2133MHz (2x8GB). Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED de 23 polegadas (1920x1080 a 60Hz). Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema Operacional Windows 10 pro (64bits). Fonte compatível e que suporte todas as configurações exigidas no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza e, manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | R$ | R$ |
6 | UNID | 1 | SCANNER PROFISSIONAL Scanner, tipo mesa, policromático, resolução mínima de saída de 600 dpi, volume mínimo diário de processamento de 3.000 (três mil) páginas; tensão de alimentação: bivolt, tipo digitalização: simplex, duplex, color, preto e branco e tons de cinza, interface usb e rede, formato: A4, carta e oficio. Com as seguintes configurações mínimas: Recomendado para alto volume de trabalho diário, modo de digitalização: operar automaticamente no modo simplex ou duplex (frente e verso) com leitura simultânea dos dois lados, suportar múltiplas páginas; velocidade de digitalização mínima de 50 ppm no modo simplex, para papel a4, com alimentação em retrato, velocidade de digitalização mínima de 100 ipm no modo duplex (frente e verso), para papel A4, com alimentação em orientação retrato; alimentador: possui alimentação automática de documentos (adf), com capacidade de no mínimo 50 (cinquenta) folhas com 60 e 105 g/m2 e padrão mínimo A4. Possuir sensor de detecção de alimentação; escalas de cor: suportar no mínimo as seguintes escalas de cores: colorido - 24 bits, monocromático - 1 bit, e tons de cinza - 8 bits; elemento de digitalização com sensor de imagem de contato (CIS); fonte de captura: possuir software de captura com recurso de deteccao automatica de imagens e textos; software: deve possuir software com funcao de reconhecimento otico de caracteres (ocr), sem restricao de licenca para uso; recursos de imagem: auto brilho, correcao automatica de inclinacao, eliminacao de bordas pretas, rotacao de imagem, eliminacao de pagina em branco, deteccao de fim de pagina; padrao de midia de entrada: suportar no minimo os seguintes padroes: gramatura: entre 60 g/m2 e 105 g/m2, tamanho: entre A5 e padrao oficio, sendo imprescindivel o formato A4; pacote de drivers: devem possuir suporte no minimo aos drivers twain e isis; formatos de digitalizacao: possuir no minimo suporte aos padroes uma pagina e multipaginas nos formatos tiff, jpeg e pdf (somente imagens e pesquisaveis); conectividade mínima: usb 2.0 e ethernet 10/100 (compativel com tcp/ip); requisitos eletricos: possuir fonte de alimentacao de 100 ~ 240 vac, 50/60 hz automatica, possuir conformidade com o padrao energy star; sistema operacional: possuir compatibilidade com o windows 7, 8, 8.1, 10 e 11 (32 e 64 bits) para drivers e software. Garantia contra defeitos de fabricacao e suporte tecnico no periodo de 12 meses. | R$ | R$ |
7 | UNID | 6 | COMPUTADOR DESKTOP BASICO II - Especificacao minima: que esteja em linha de producao pelo fabricante. Computador desktop com processador que possua no minimo 4 nucleos, 8 threads e frequencia de 3.0 GHz; unidade de armazenamento SSD 240GB interface PCIe NVMe M.2, memoria RAM de 8 GB, em 2 modulos identicos de 4GB cada, do tipo SDRAM DDR4 2.666MHz ou superior,operando na modalidade DUAL CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICRO ATX, BTX ou MICROBTX, conforme padroes estabelecidos e divulgados no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padroes existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de deteccao de intrusao de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adapta dor de video integrado devera ser no minimo de 1GB de memoria. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10. ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no minimo 2 saidas de video, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Teclado (USB, ABNT2, 107 teclas, com fio) e mouse (USB, 800 DPI, 2 botoes, scroll com fio). Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9). (190 X 1080 a 60Hz). Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrao IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compativel e que suporte toda a configuracao exigida no item. Gabinete e perifericos deverao funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradacoes neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrao de cor. Todos os componentes do produto deverao ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | R$ | R$ |
8 | UNID | 3 | COMPUTADOR PORTATIL - NOTEBOOK Especificacoes minimas: que esteja em linha de producao pelo fabricante. Computador portatil (notebook) com processador que possua no minimo 4 nucleos, 8 threads e frequencia (clock basico) de 2,4 GHz; unidade de armazenamento SSD 240GB interface PCIe NVMe M.2, memoria RAM de 8GB, em 2 modulos identicos de 4GB cada, do tipo SDRAM DDR4 3.000 MHz ou superior; tela LCD de 14 a 15,6 polegadas widescreen, Antirreflexo, suportar resolucao FULLHD (1920 x 1080 pixels), retroiluminada por LED, o teclado devera conter todos caracteres da lingua portuguesa, inclusive C (cedilha) e acentos, nas mesmas posicoes do teclado padrao ABNT2, mouse touchpad com dois botoes integrados, mouse optico com conexao USB e botao de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 femea e WIFI padrao IEEE 802.11 b/g/n/ac, Bluetooth minimo 4.0. Sistema operacional Windows 10 ou 11 pro (64 bits), bateria regarregavel do tipo ion de lition com no minimo 4 celulas, fonte externa automa tica, compativel com o item; possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port, webcam HD (720p). Devera vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento | R$ | R$ |
do equipamento.O equipamento devera ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | |||||
9 | UNID | 6 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICO Especificacao minima: que esteja em linha de producao pelo fabricante; impressora laser com padrao de cor monocromatico; resolucao minima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 paginas por minuto (PPM); suportar tamanho de papel A5, A4 carta e oficio; capacidade de entrada de 200 paginas; ciclo mensal de 50.000 paginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio de rede 10/100/1000 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automatico; o produto devera ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | R$ | R$ |
10 | UNID | 2 | NO BREAK-P/COMPUTADOR/IMPRESSORA. Especificacoes minimas: que esteja em linha de producao pelo fabricante. No-break com potencia nominal minima de 1,2 kVA. Potencia real minima de 000 X. Xxxxxx entrada 115/127/220V (em corrente alternada) com comutacao automatica. Tensao de saida 110/115 ou 220V (a ser definida pelo solicitante). Alarme audiovisual. Bateria interna selada. Autonomia a plena carga de, no minimo, 15 minutos considerando consumo de 240W. Possuir, no minimo, seis tomadasde saida padrao brasileiro. O produto deve ra ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | R$ | R$ |
11 | UNID | 2 | LONGARINA COM 3 LUGARES - Conjunto de cadeiras acopladas lateralmente; Especificacoes minimas: - Assento e encosto estofado em espuma injetada na cor preta ou azul escuro; - Capacidade de peso de ate 110 kg por lugar; - Pintura epoxi. | R$ | R$ |
12 | UNID | 8 | ESTANTE DE ACO 6 PRATELEIRAS Especificacoes minimas: - 40 cm de profundidade; - Linha pesada (resistente); - Chapa 22 (0,75mm); - Com 6 prateleiras e colunas L2; - Dimensoes minimas das prateleiras: 40cm (profundidade) x 92 cm (largura) x 60 kg (resistencia dis tribuidos); - Dimensoes minimas das colunas: 1,98m (altura) x 3,5 cm (largura) x 1,2mm (espessura). | R$ | R$ |
13 | UNID | 11 | MESA DE ESCRITORIO. - 03 gavetas - Estrutura em aco carbono e tampo em MDP Dimensoes minimas: - 76 cm (altura) - 150 cm (largura) - 60 cm (profundidade) | R$ | R$ |
14 | UNID | 1 | AQUECEDOR DE AMBIENTE PORTATIL (TERMOVENTILADOR) Equipamento portatil, usado para aquecer ambientes. Especificacoes minimas: - 3 niveis de aquecimento: mantem o ambiente aquecido e confortavel com as opcoes de selecionar apenas ventilar ou temperatura media 900w e tempera tura alta 1800/1500w. - Resistencia fechada e segurada, com dispositivo de seguranca com desligamento automatico em caso de queda; - Alca para transporte. | R$ | R$ |
15 | UNID | 6 | ARQUIVO ACO 4 GAVETAS CHAPA 22 Arquivo em aco, para pasta suspensa, na cor cinza claro, com 4 gavetas e 1 fechadura, chapa de aco 24, sistema de deslizamento das gavetas com trilho telescopio, pintura eletrostatica epoxi-po. Dimensoes minimas: 1,33m (altura) x 0,46m (largura) x 0,62 (profundidade). | R$ | R$ |
16 | UNID | 5 | ARQUIVO ACO COM 7 GAVETAS Especificacoes minimas: - Fabricado em aco, com 7 gavetas, com trilhos telescopios. - Pintura eletrostatica a po automatizada com fosfatizacao. - Acompanha pes regulaveis de plastico. Dimensoes minimas: 133cm (altura) x 67cm (profundidade) x 49cm (largura). | R$ | R$ |
17 | UNID | 2 | AR CONDICIONADO 9000 BTUS Ar condicionado Slipt com capacidade minima 9.000 btu/h (frio) monofasico - 110 volts. Com instalacao. | R$ | R$ |
18 | UNID | 1 | EQUIPO ODONTOLOGICO EQUIPO TIPO CART (MOVEL). Tipo cart, com base movel sobre quatro rodizios, pedestal com linhas arredondadas, puxadores bilaterais, selecao automatica das pontas controlada por um bloco de acionamento pneumatico (sistema BAP), suporte de pontas e peca unica e destacavel que permita a higienizacao, alma estrutural em aco, corpo e capas em ABS. Deve possuir uma bandeja em aluminio anodizado, terminal para micromotor sem spray, terminal para alta rotacao e seringa triplice. As mangueiras devem ser do tipo oblate lisa e flexivel. | R$ | R$ |
19 | UNID | 1 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO Cadeira de rodas para obesos dobravel com fechamento em duplo X, com quadro de aco carbono, com capacidade para ate 200 kg. Especificacoes minimas: - Largura do assento: 60cm - Profundidade do assento: 45cm - Altura do encosto: 45cm - Capacidade de carga: 160 a 200kg - Encosto fixo; estofamento de encosto e assento acolchoado de alta resistencia, almofada; - Apoio de braco escamoteavel / rebativel; - Apoio de pes rebativel lateralmente; - Pedal tipo plataforma, com regulagem de altura e angulo; - Freios com acionamento para frente e rodas dianteiras macica e rolamentos blindados na bucha recetora; - Garfo da roda dianteira em aco carbono; - Eixo dianteiro fixo; - Roda traseira raiada, com rolamentos blindados no cubo de aluminio; - Capacidade de carga de ate 200kg; - Com certificacao do INMETRO e registro ANVISA. | R$ | R$ |
20 | UNID | 4 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL Equipamento com foco refletor parabolico com rodizios, de uso em consultorios. Especificacoes minimas: - Base de ferro chato em pintura epoxi com rodizios; - Luz de LED e haste flexivel; - Altura regulavel por meio de mandril. DIMENSOES MINIMAS: - Altura maxima aproximada: 167cm - Altura minima aproximada: 110cm | R$ | R$ |
21 | UNID | 1 | AMALGAMADOR ODONTOLOGICO Misturador/Processador para amalgama com capsula digital bivolt chaveado 4.600 RPM programacao de tempo 1 a 60 segundos. Memorizacao de tempo programada. | R$ | R$ |
22 | UNID | 1 | APARELHO DE RAIO X - ODONTOLOGICO PANTOGRAFICO DE PAREDE. Bracos articulaveis na posicao vertical e horizontal (braco pantografico). Tempo de exposicao a partir de tomadas centesimais de 0,06s a 3,2s. Tamanho minimo do braco de 1,9 metros. Mecanismo de bloqueio contra redisparos acidentais. Permitir a selecao do tempo mais adequado para cada situacao. Dispositivo de compensacao automatica de tempo. Escala angular do cabecote: 300º. Com protecao termica contra elevacao da temperatura do conjunto emissor. Com protecao termica contra aquecimento do tubo. Controle remoto digital ergonomico com cabo removivel (de pelo menos 5 metros). Tensao nominal 127V/60Hz. Potencia minima de entrada: 1200VA. Intensidade maxima da corrente do tubo: 7mA.s Comprimento do cilindro: minimo de 200mm. Tensao media do tubo: 70 KVp. Garantia minima de 12 meses. Registro na ANVISA. Certificado pelo INMETRO. Instalacao do equipamento pela contratada, sem onus para o Municipio. | R$ | R$ |
23 | UNID | 1 | CADEIRA ODONTOLOGICA COMPLETA Acompanha: equipo, sugador e refletor; Comando da cadeira: pedal cabeceira, com refletor, tipo card ou acoplado, terminais, ate 3 cubas de porcelana/ceramica, seringa triplice, peca reta, contra angulo, micro motor, unidade auxiliar (sugador), caneta alta rotacao, com mocho. Garantia 1 ano. | R$ | R$ |
24 | UNID | 1 | COMPRESSOR ODONTOLOGICO Equipamento que produz e armazena ar comprimido, isento de oleo. Fabricado de acordo com as normas vigentes (nr12/nr13) reservatorio de ar certificado pelo inmetro (selo compulsrio) para aplicacao na area da saude, consulte as normas vigentes, produto isento de registro na ANVISA. Especificacao minima: - Capacidade minima do reservatorio: 30 a 39 litro - Potncia minima (motor): 1,5 HP - Consumo minimo: 10 pes; - Isento de oleo; - Voltagem: 127V. | R$ | R$ |
25 | UNID | 1 | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS Aparelho fotopolimerizador de resinas compostas sem fio com bateria; luz azul fria com comprimento de onda especifico emitida por LED (Light EmitingDiodes) de alta energia. Ponteiras de fotopolimerizacao. Bivolt automatico, podendo ser utilizado em tensoes de alimentacao entre 90V-250V ~(50/60Hz); Comprimento da onda 420nm - 480nm. Potencia 1250mW/cm2. Timer (5, 10, 15 e 20 seg.), com bip sonoro no final da operacao; Desligamento automatico; Corpo da caneta constituido em ABS; Peca de mao anatomica, alto tempo de vida util do LED emissor de luz; Base de carga injetada em ABS; Acompanha 1 ponteira de clareamento 3 dentes; 1 unidade do equipamento; Fotopolimerizador composto de: Caneta, base de carga, cabo de alimentacao, fonte de alimentacao, ponteira de fibra otica, protetor ocular. | R$ | R$ |
26 | UNID | 2 | MOCHO Com sistema de elevacao do assento e encosto, sendo os movimentos de subida e descida do assento acionados por uma alavanca com movimento de descida impulsionado pelo peso do usuario e de subida por acao de uma mola. Ambos os movimentos devem ser amortecidos por um sistema de gas pressurizado, possuir uma alavanca localizada abaixo do assento, para regulagem da altura do assento. Deve possuir uma base com 05 rodizios de grande resistencia estrutural, assento com conformacao anatomica que se amolda ao contorno das pernas e encosto com estofamentos em poliureta no injetado e recobertos em PVC expandido sem costuras e lavavel. Altura maxima do assento: 550mm / altura minima do assento: 450mm / diametro do assento: 360mm. | R$ | R$ |
27 | UNID | 1 | NEGATOSCOPIO.. Inox 2 corpos bivolt. Estrutura em chapa de aco inox, frente em acrilico branco, luminosidade atraves de 2 lampadas fluorescentes. Interruptor liga/ desliga frontal. Presilhas em aco inox para a fixacao do Raio-X. Dimensoes minimas: - Area de visualizacao: 0,69m (largura) x 0,45m (altura); - Dimensoes externas: 0,70m (largura) x 0,50m (altura) x 0,15m (profundidade). | R$ | R$ |
28 | UNID | 6 | ESCADA COM 2 DEGRAUS Escada para maca com 2 degraus antiderrapante. Especificacoes minimas: - Armacao em tubos redondos de 3/4 reforcada. De graus revestidos com material sintetico antiderra pante. Pes com ponterias de PVC. - Dimensoes minimas: 39cm (comprimento) x 39cm (largura) x 42cm (altura). | R$ | R$ |
29 | UNID | 1 | MESA AUXILIAR EM MDF C/ 5 GVTS Dimensoes minimas: 40cm x 40cm x 80cm. Com 5 gavetas (na cor branca ou cinza) em MDF. | R$ | R$ |
30 | UNID | 2 | BRACADEIRA PARA INJECAO. Especificacoes minimas: - Altura regulavel por mandril haste zincada; - Base de ferro chato; - Concha inox. - Dimensoes minimas: 92cm (comprimento) x 39cm (largura) x 39cm (altura). | R$ | R$ |
31 | UNID | 1 | CADEIRA DE RODAS ADULTO. - Apoio de bracos escamoteavel com suporte almofadado; - Rodas dianteiras macicas com sistema anti furo; - Rodas traseiras de 24 com pneus inflaveis e quick release (engate rapido); - Protetor lateral de roupas integrado; - Apoio de pes removiveis, rebativeis lateralmente com regulagem de altura; - Chassi tubular robusto e resistente em aco carbono com pipntura epoxi; - Almofada com espuma de alta densidade e capa em nylon; - Freios bilaterais regulaveis e ergonomicos; - Garfo dianteiro longo com regulagem de altura; - Cinto com velcro para apoio de panturrilha; - Bolsa traseira com ziper; Dimensoes minimas: - Largura do assento: 44 cm / profundidade do assento: 40cm / altura do encosto: 47cm / altura total da cadeira: 107cm / comprimento total da cadeira: 97cm / largura total da cadeira: 66cm. | R$ | R$ |
32 | UNID | 1 | ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL. Equipamento para aferir pressao arterial, nao in vasiva, analogico, bracadeira nylon. | R$ | R$ |
33 | UNID | 1 | DESTILADOR DE AGUA Capacidade: ate 5 litros/hora; Definicao e aplicacao: utilizado para eliminar contaminantes da agua por meio do sistema de destilacao. 127v | R$ | R$ |
34 | UNID | 1 | CAIXA P/ DESINFECCAO DE LIMAS ENDODONTICAS. Caixa utilizada para esterilizar limas endodonti cas. Capacidade: ate 10 limas. | R$ | R$ |
35 | UNID | 1 | ARTICULADOR ODONTOLOGICO Distancia intercondilar, guia condilica, angulo de Bennet: ajustaveis. | R$ | R$ |
36 | UNID | 3 | MESA GINECOLOGICA.. Mesa para exame ginecologico, constituiada por base, leito, gaveta de escoamento e par de porta coxa. Especificacoes minimas: - Com armario ou gaveta em pintura epoxi, leito fixo totalmente estofado com revestimento; - Acompanha par de porta-coxas estofado com haste em aco zincado e suporte para balde em pintura epoxi. - Dimensoes minimas: 1,82m (comprimento) x 51,5cm (largura) x 89cm (altura); | R$ | R$ |
37 | UNID | 6 | MESA PARA EXAMES CLINICOS Especificacoes minimas: - Com estrutura fabricada em tubos de aco SAE1010; - Leito acolchoado de espuma e revestido; - Sistema de articulacao da cabeceira atraves de cremalheira; - Dimensoes minimas: 83cm (altura) x 1,85m (compri mento) x 65cm (profundidade) | R$ | R$ |
38 | UNID | 4 | AR CONDICIONADO 12000 BTUS Tipo split; 12.000 BTUs; Frio; 220V. - Com instalacao. | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
1 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipuladapara a entrega dos envelopes.
2- Endereço para intimação dos atos do Pregão: (e-mail ou endereço postal).
3 – Que os preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e Xxxxxxxxx outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local/data,
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III – Contrato XXX/2022
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, PROCESSAMENTO DE DADOS, MÉDICO- HOSPITALARES E ESCRITÓRIO EM ATENDIMENTO À PROPOSTA DE ADESÃO Nº14034.085000/1210-05 / EMENDA 41480006 RECURSO FUNDO A FUNDO – FNS, PORTARIA Nº 1.615 DE 4 DE JULHO DE 2021 (SAÚDE DA FAMÍLIA – PROGRAMA SAÚDE BUCAL) E EM ATENDIMENTO À PORTARIA Nº3.498 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E PARA A ESTRATÉGIAS SAÚDE FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
PREGÃO ELETRONICO Nº 087/2022 PROCESSO Nº 005/2022
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Monte Belo
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.668.376/0001-34, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG: MG-3.122.714 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Belo – MG, na Rua Xxxx Xxxxxx n.º 41 – Centro, denominada a CONTRATANTE , empresa estabelecida na cidade de , à Xxx , xx
, Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal, brasileiro, , portador do RG nº
– SSP/MG, CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , na Rua , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de equipamentos diversos para consultório odontológico, processamento de dados, médico- hospitalares e escritório em atendimento à proposta de adesão nº14034.085000/1210-05 / Emenda 41480006 Recurso Fundo a Fundo – FNS, portaria nº 1.615 de 4 de julho de 2021 (Saúde da Família – Programa Saúde Bucal) e em atendimento à Portaria nº3.498 de 10 de dezembro de 2021, para utilização nas Unidades Básicas de Saúde e para a Estratégias Saúde Família do Município de Monte Belo, em atendimento as secretarias municipais de Saúde, Agricultura e Meio Ambiente e Finanças e Planejamento.
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados de acordo com a TABELA DE ESPECIFICAÇÕES – ANEXO I, a qual estabelece as condições previamente definidas pela Secretaria de Saúde.
Parágrafo único - Os serviços serão prestados mediante a solicitação da Secretaria Municipal solicitante, para que o mesmo seja prestado nas condições previamente definidos, conforme o caso.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A CONTRATADA será remunerada pelos serviços prestados tendo como referência os preços definidos na Proposta de Adesão, desde que devidamente aprovados pela Secretaria Municipal solicitante.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | ||||
01 | R$ | R$ |
4- CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento do objeto, através de Transferência Bancária, sendo que a liberação será feita da seguinte forma:
a) O pagamento será efetuado em até 25 (vinte e cinco) dias após a entrega da nota fiscal e cumprida todas as formalidades legais devidas.
b) Deverão ser anexados a Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social. CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual;
c) Fica condicionado que o pagamento apenas será efetuado pela prefeitura municipal após entrega do objeto.
As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
FICHA 60 – 02 03 01 04 123 00421003 4 4 90 52
FICHA 545 – 02 07 01 20 608 0035 1040 4 4 90 52
FICHA 546 – 02 07 01 20 608 0035 10404 4 90 52
FICHA 748 – 02 05 04 10 301 0016 1118 4 4 90 52
FICHA 785 – 02 07 01 20 608 0035 1040 4 4 90 52
5- CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
O gerenciamento deste contrato será realizado pelo Secretário Municipal De Saúde ou servidor designado para tal.
6- CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DO CONTRATO
O presente contrato terá sua validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos setores/fiscais do contrato.
Parágrafo Único: O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nos termos do Inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosas para o Município.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSO DE PENALIDADES
7.1 O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) diasconforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
8– CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
a) Fornecer o objeto licitado de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no Termo de Referência.
b) Observar para o fornecimento do objeto, seja ele de que tipo for, as normas técnicas adequadas.
c) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que sejam entregues com esmero e perfeiçãoexecutando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
d) Comunicar imediatamente o Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite aentrega objeto licitado;
e) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas noedital.
f) Responsabiliza-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venhama incidir direta e indiretamente, sobre o objeto licitado;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte a execução do contrato, salvo com prévia e expressaautorização do Município;
h) Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto da licitação:
i) Responsabilizar-se pela entrega do objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condiçõesfixados no Edital e seus respectivos anexos;
j) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual. inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes da execução do presente contrato;
k) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTEou a terceiros:
l) Xxxxxx, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação,incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, sob pena de rescisão contratual;
m) Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com assuas obrigações.
8.1.1- Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos itens licitados exigidos, a empresa deverá adequá-los sem qualquer ônus para o Município.
8.1.2- As especificações do objeto licitado serão conferidas no momento da entrega de acordo com o Termo de Referência e Proposta Apresentada, bem como as certificações, se assim for solicitado na ordem de compras.
DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
b) Xxxxxxxx todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto contratado;
c) Pagar os valores contratados pelos serviços no prazo e nas condições contratuais;
d) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
e) Comunicar imediatamente à fornecedora as irregularidades manifestadas no fornecimento doobjeto licitado;
f) Fiscalizar a entrega do objeto licitado;
9 – CLÁUSULA NONA – DO VALOR
9.1 - O valor total estimado para o contrato é de R$ XX.XXX,XX ( reais).
9.2 - O preço ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, ou seja, sem nenhum acréscimo
adicional, cabendo à empresa contratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, diárias, refeições e até mesmo as viagens rotineiras à sede da Contratante, para o regular cumprimento do contrato.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
10.1 – Os valores contratados poderão ser objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, desde que fique evidenciada a variação efetiva do custo de produção. Sem prejuízo de outro índice a ser adotado pela administração pública, elege-se o IGPM – (Índice Geral de Preços do Mercado), ououtro que venha substituí-lo, desde que os preços continuem sendo vantajosos para a Administração.
10.2 Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS
11.1 O prazo para realização do serviço será de 20 (dias) corridos após emissão da ordem de fornecimento pela contratante, que sempre que possível será enviada por meio de correio eletrônico, devendo a contratada manter sempre atualizado este meio de comunicação.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Aplica-se a este contrato as regras contidas na Lei Fed. nº 8.666/93, no Processo Nº 087/2022 – pregão eletrônico Nº 005/2022 da Prefeitura Municipal de Monte Belo-MG e conforme a Lei Fed. 10.520/2002 e demais disposições legais do gênero.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da comarca de Monte Belo, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressaa qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Monte Belo, xx de de 2022.
MUNICÍPIO DE MONTE BELO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada Representante Legal