TERMO DE CONTRATO MINUTA
MINUTA
Contrato celebrado entre ....................................................., com sede na ....................., nº ...., CEP ............, em ................ - RS, inscrita no CNPJ sob o nº ................. e Inscrição Estadual sob o nº ................, neste ato representada pelo seu(sua) ................., Sr(a). .................., RG nº .............., CPF nº ...................., e pela seu(sua) ................, Sr(a). ...................., RG nº ..................., CPF nº .............., doravante denominada CONTRATANTE e .......... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) ........ (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ........... e Inscrição Estadual sob o nº ........., representada neste ato por .......... (representante da CONTRATADA), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº ........., doravante denominada CONTRATADA, para aquisição dos bens referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo nº 20/0000-0000000-0 realizado pelo CONTRATANTE – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência do Pregão-5/2020 na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação dos serviços de empresa revendedora dos Softwares MICROSOFT® e credenciada pela mesma para atuar como LSP-LICENSE SOLUTIONS PROVIDER, na operacionalização do acordo MICROSOFT® ENTERPRISE AGREEMENT FOR GOVERNMENT, MICROSOFT® MPSA e dos demais Contratos Corporativos MICROSOFT®, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato abrange as seguintes tarefas/condições:
2.1 Fornecimento de Matrizes dos Softwares Microsoft® MPSA
A CONTRATADA e a MICROSOFT® CORPORATION disponibilizarão na CONTRATANTE novas matrizes de Softwares e versões, assim que as mesmas forem liberadas.
2.2 Reporte de Uso de Licenças de Software pela Internet
A CONTRATADA deverá disponibilizar, através de meio eletrônico, condições para reportes de uso de licenças de Softwares, com autenticação nominada e critérios de segurança reconhecidos, conforme disposto no item 11.9, da Cláusula Décima Primeira, do presente contrato.
2.3 Fornecimento de Manuais
Sempre que solicitado, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os manuais de qualquer um dos Softwares listados na tabela de preços da MICROSOFT®, que serão pagos juntamente com a fatura mensal, pelos preços vigentes na época da solicitação.
2.4 Direito de Atualização de Novas Versões
Ao adquirir uma licença de Softwares MICROSOFT® a CONTRATANTE poderá optar ou não pela aquisição do direito de atualização da versão do Software, o que no Contrato MICROSOFT® é denominado como Software ASSURANCE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 Os preços de aquisição de novas cópias dos Softwares serão os descritos na tabela fornecida pela MICROSOFT®, com o desconto de.......% (............... por cento) sobre esta tabela e de acordo com o nível de desconto a que a CONTRATANTE tiver direito, conforme avaliações anuais realizadas pela MICROSOFT® e conforme abaixo:
Preço = [(100-DA)* (VT)/100], onde:
VT = Preço do Software na Tabela MICROSOFT®, conforme nível de desconto contratado diretamente com esta, vigente na data do reporte;
DA = Desconto Adicional praticado pelo LSP, previsto no caput desta Cláusula.
3.2 As partes ajustam desde já que para fins de faturamento, para os contratos que tem o valor tabelado em Dólar (US$) PTAX da data do reporte, como item de conversão dos valores para Real, apurados através do item 3.1 supra.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos financeiros próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA VARIAÇÃO DA TAXA
A taxa de desconto concedida pela CONTRATADA poderá variar, apenas se a variação beneficiar a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1 Os serviços terão início a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com as cláusulas deste instrumento.
6.2 A autorização de serviço somente poderá ser entregue após a publicação, pela CONTRATANTE, da súmula do Contrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
6.3 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da autorização de serviço, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mais 04 (três) períodos consecutivos de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS
7.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, na forma do art. 76 da Lei Federal nº 13.303/2016.
7.2 As partes acordam uma garantia de 36 (trinta e seis) meses, a contar da entrega efetiva das licenças, nos termos da Cláusula Décima Primeira do presente contrato, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes da regularização do mesmo junto à CONTRATANTE, nos termos previstos nesta Cláusula.
7.3 A propriedade dos softwares continuará sendo, exclusivamente, do fabricante destes, conforme disposição da Lei Federal nº 9.609/1998, obrigando-se, a CONTRATANTE, a manter os softwares em completo sigilo e a não retirar ou destruir qualquer indicação deles constantes, referentes à propriedade dos softwares pelo fabricante.
7.4 Caso a CONTRATANTE efetue modificações nos softwares, esta assume que tais mudanças serão de propriedade exclusiva do fabricante destes, a não ser que ocorra acordo em contrário, por escrito, entre as partes, nos termos do item 12.9, da Cláusula Décima Segunda.
7.5 As garantias previstas neste Contrato não abrangem os casos fortuitos ou que não sejam de responsabilidade direta da CONTRATADA, tais como acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte dos técnicos, funcionários ou prepostos da CONTRATANTE, bem como os causados por força da natureza, perda, furto, por concessionárias de serviços contratados e atos de terceiros, ressalvados os casos provocados por prepostos da CONTRATADA.
7.6 A CONTRATADA garante que os softwares cumprem com as suas especificações, nos termos da proposta e do manual por ela fornecido.
7.7 A CONTRATADA garante manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços de manutenção e suporte técnico, a título de garantia, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros, conforme Termo de Confidencialidade constante no ANEXO A.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 Mensalmente a CONTRATANTE informará para a CONTRATADA, para fins de emissão da Nota Fiscal/Fatura, a quantidade de cópias de Softwares geradas no mês.
8.2 O contratado não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do contratante.
8.3 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a apresentação/protocolização do documento Fiscal de Cobrança, desde que os softwares estejam em plenas condições de uso a que se destinam.
8.4 O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
8.4.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
8.5 No caso da CONTRATANTE optar pelo parcelamento de aquisição da atualização do Software conforme item 2.4, o limite de parcelas será condicionado ao prazo de vigência e aos termos do Contrato MICROSOFT®.
8.6 A CONTRATANTE responsabiliza-se a depositar, à CONTRATADA, os valores correspondentes à aquisição na Conta Corrente nº .................., da agência nº ......................, do Banco .............
8.7 Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
8.7.1 Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
8.7.2 Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.8 O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente Contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Fornecer os bens conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência e de sua proposta.
11.2 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11.3 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
11.4 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.5 Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.6 Atender integralmente o Edital.
11.7 O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
11.8 Indicar pelo menos 02 (dois) profissionais de seu quadro funcional para fazer contatos com a CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste Contrato.
11.9 disponibilizar meio eletrônico, para cotações de preços de Softwares, reporte de uso de licenças de Softwares Microsoft®, acompanhamento do uso e situação do Contrato, com autenticação nominada e critérios de segurança reconhecidos;
11.10 possuir atendimento telessuporte, com DDG 0800 ou outra forma de ligação gratuita, para centros de atendimento fora da cidade de Porto Alegre - RS, e suporte via correio eletrônico Internet, para toda linha de Softwares disponíveis no MPSA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
12.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.3 Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
12.4 Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
12.5 Pagar o contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
12.6 Indicar pelo menos 02 (dois) profissionais de seu quadro funcional para fazer contatos com a CONTRATADA sobre a execução do objeto do presente Contrato.
12.7 Supervisionar e controlar o uso do(s) Software(s), para os fins a que ele(s) se destina(m).
12.8 Tomar as ações apropriadas para que os empregados ou outros profissionais sob sua direção ou controle, que lidam com o(s) Software(s) licenciado(s), respeitem as restrições de uso do(s) mesmo(s).
12.9 Não efetuar quaisquer modificações no(s) Software(s) licenciado(s) nem fazer engenharia reversa do código, salvo com permissão expressa da CONTRATADA para fazê-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato serão realizados por funcionários previamente designados pela CONTRATANTE, conforme Anexo B, os quais, na qualidade de Gestor e Fiscal do Contrato, serão responsáveis pelo acompanhamento de sua execução, com as seguintes atribuições:
a) acompanhar a execução do Contrato, em especial quanto ao objeto e prazos estipulados, garantindo a regularidade dos atos e a economicidade ao Estado;
b) ratificar o recebimento do objeto, registrando as ocorrências relacionadas com a execução que estejam em divergências com o objeto contratado;
c) solicitar, à CONTRATADA, as providências e medidas necessárias para a correta execução do Contrato, comunicando ao superior hierárquico quando estas ultrapassarem as suas próprias competências;
d) informar e registrar as ressalvas quanto ao cumprimento dos prazos ou objeto;
e) comunicar, ao superior hierárquico, e solicitar as alterações necessárias do objeto ou na forma de sua execução em razão de fato superveniente, força maior ou situação relevante que possa comprometer o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
14.2 Com fundamento no artigo 83, inciso III da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
apresentar documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
falhar na execução do Contrato;
fraudar a execução do Contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal.
Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 07 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no Contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
A falha na execução do Contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 14.11.
Para os fins da alínea “e” do item 14.2, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 14.2 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa:
a) compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) moratória de 2% (dois por cento), sobre o valor total do Contrato, no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo de 10 (dez) dias, contado da convocação.
Impedimento de licitar e de contratar com a CONTRATANTE, e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o prazo de 10 (dez) dias úteis previstos no §2º do art. 83 da Lei nº 13.303/2016.
O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE:
se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
b) esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nesta Cláusula e na Cláusula Décima Quinta, e nos termos previstos no §1º do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/2016.
As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstos no direito privado, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nas seguintes hipóteses:
a) nas hipóteses previstas na Cláusula Décima Quarta, em especial nos itens 14.2, 14.3 e 14.4 que não estiverem explícitas nas alíneas a seguir;
b) pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
d) pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
e) pelo atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
f) pela paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação;
g) pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas no edital;
h) pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
i) pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
j) pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
k) pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) pela dissolução da sociedade;
m) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo gestor do contrato e ratificada pelo Diretor Presidente e exaradas em processo administrativo;
n) pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1 É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
19.1 Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
19.2 As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
19.3 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
19.4 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2 E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2020.
Representante da CONTRATANTE
Representante da CONTRATANTE
Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
----------------------------------
CPF:
----------------------------------
CPF:
ANEXO A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Confidencialidade define os direitos, obrigações e responsabilidades das Partes em relação à segurança dos ativos envolvidos e necessários à execução do objeto deste Contrato doravante referido apenas como Contrato Principal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES
Ativo
Qualquer coisa que tenha valor para as Partes, englobando:
Os ativos de informação, tais como, base de dados e arquivos, Contratos e acordos, documentação de sistema, informações sobre pesquisa, manuais de usuário, material de treinamento, procedimentos de suporte ou operação, planos de continuidade do negócio, procedimentos de recuperação, trilhas de auditoria e informações armazenadas;
Os ativos de software, tais como, aplicativos, sistemas, ferramentas de desenvolvimento e utilitários;
Os ativos físicos, tais como, equipamentos computacionais, equipamentos de comunicação, mídias removíveis e outros equipamentos;
Os serviços, tais como, serviços de computação e comunicações, utilidades gerais, por exemplo aquecimento, iluminação, eletricidade e refrigeração;
As pessoas e suas qualificações, habilidades e experiências;
Os intangíveis, tais como, reputação e a imagem da Parte.
Confidencialidade
Garantia de que a informação é acessível somente a Pessoas Autorizadas.
Informação
Significa toda e qualquer informação de natureza, mas não se limitando a, comercial, técnica, financeira, jurídica, operacional ou mercadológica sobre, mas sem se limitar a, análises, amostras, componentes, Contratos, cópias, croquis, dados, definições, desenhos, diagramas, documentos, equipamentos, especificações, estatísticas, estudos, experiências, fluxogramas, fórmulas, fotografias, ideias, instalações, invenções, mapas, métodos e metodologias, modelos, pareceres, pesquisas, planos ou intenções de negócios, plantas ou gráficos, práticas, preços, custos e outras informações comerciais, processos, produtos atuais e futuros, programas de computador, projetos, testes ou textos repassada na forma escrita, oral, armazenada em qualquer mídia tangível ou intangível.
Informação Confidencial
Trata-se de qualquer informação identificada pela Parte Reveladora com a expressão “INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL”. Anotações e compilações baseadas em Informações Confidenciais devem ser consideradas como tais.
Informação Liberada
Trata-se da informação identificada pela Parte Reveladora com a expressão “INFORMAÇÃO LIBERADA” ou que:
Seja do conhecimento da Parte Receptora à época em que lhe for comunicada, desde que possa ser comprovado tal conhecimento prévio;
Antes de ser revelada, tenha se tornado do conhecimento do público através de fatos outros que não atos ilícitos praticados por uma das Partes ou por seus representantes ou empregados;
Tenha sido recebida legitimamente de terceiro sem restrição à revelação e sem violação à obrigação de sigilo direta ou indiretamente para com a Parte que as houver revelado;
Tenha tido a divulgação autorizada por escrito pela Parte Reveladora;
Tenha sido desenvolvida de forma independente por empregados ou por empresas do mesmo grupo da Parte Receptora, sem utilização direta ou indireta de Informações Confidenciais, desde que passível de comprovação.
Toda e qualquer informação que não se enquadre nas hipóteses previstas acima deverá ser considerada confidencial e mantida sob sigilo pela Parte Receptora até que venha a ser autorizado, expressamente pela Parte Reveladora, a tratá-la diferentemente.
É expressamente proibido o armazenamento de informações relativas ao objeto deste Contrato, utilizando-se a tecnologia de nuvem.
Organização
Entidade pública ou privada, signatária deste Termo de Confidencialidade.
Parte
Expressão utilizada para referir genericamente as organizações signatárias deste Termo de Confidencialidade.
Parte Receptora
Organização que recebe informações.
Parte Reveladora
Organização que fornece as informações.
Pessoa Autorizada
Agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço, internos ou externos, ou empregados signatários do Contrato Principal ou deste Termo de Confidencialidade e aqueles autorizados formalmente a transmitir ou receber informações.
Sigilo
Condição na qual dados sensíveis são mantidos secretos e divulgados apenas para as Pessoas Autorizadas.
Termo de Confidencialidade
Refere-se ao presente documento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS AUTORIZAÇÕES PARA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Para alcançar a condição de Pessoa Autorizada, os agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço, internos ou externos, ou empregados das Partes, envolvidos, direta ou indiretamente, com a execução do Contrato Principal, deverão ser devidamente instruídos sobre a proteção e manutenção da confidencialidade das Informações Confidenciais, bem como do teor deste Termo de Confidencialidade.
Concomitantemente, as Partes tomarão todas as providências para minimizar o risco de revelação de Informações Confidenciais, assegurando-se de que somente Pessoas Autorizadas tenham acesso a tais informações, na estrita medida do necessário.
Em qualquer caso, as Partes serão responsáveis por toda infração ao presente Termo de Confidencialidade que venha a ser cometida por qualquer Pessoa Autorizada sob sua responsabilidade e tomará todas as providências, inclusive judiciais, necessárias para impedi-los de revelar ou utilizar, de forma proibida ou não autorizada, as Informações Confidenciais.
Cada Parte fará a gestão das inclusões e exclusões de seus prepostos na condição de Pessoa Autorizada, devendo comunicar imediatamente à outra Parte as mudanças ocorridas.
CLÁUSULA QUARTA - DO USO
As Informações Confidenciais reveladas serão utilizadas, exclusivamente, para os fins de execução do Contrato Principal. Em hipótese alguma, poderão ser utilizadas para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA NÃO DIVULGAÇÃO
A Parte Receptora deverá proteger as Informações Confidenciais contra a divulgação a terceiros da mesma forma e com o mesmo grau de cautela com que protege suas informações de importância similar.
CLÁUSULA SEXTA - DA GUARDA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A Parte Receptora deverá manter procedimentos administrativos adequados à preservação de extravio ou perda de quaisquer Informações Confidenciais, principalmente os que impeçam a divulgação ou a utilização por seus agentes, funcionários, consultores e representantes, ou ainda, por terceiros não envolvidos com a execução do Contrato Principal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CÓPIAS
As Partes comprometem-se a não efetuar nenhuma gravação ou cópia das Informações Confidenciais recebidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE
O presente Termo de Confidencialidade não implica a concessão, pela Parte Reveladora à Parte Receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
Todas as anotações e compilações serão também consideradas Informação Confidencial, e serão havidos como de propriedade da Parte Reveladora, não cabendo à outra Parte nenhum direito sobre tais, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito, em contrário.
CLÁUSULA NONA - DA VIOLAÇÃO
As Partes informarão a outra Parte imediatamente sobre qualquer revelação não autorizada, esbulho ou mau uso, por qualquer pessoa, de qualquer Informação Confidencial, assim que tomar conhecimento, e tomará as providências necessárias ou convenientes para evitar qualquer violação futura de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A pedido da Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver Informações Confidenciais;
A Parte Receptora deverá restituir espontaneamente a Parte Reveladora as Informações Confidenciais que deixarem de ser necessárias, não guardando para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas;
A pedido da Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá prontamente emitir uma declaração assinada por seu representante legal, confirmando que toda Informação Confidencial foi restituída ou inteiramente destruída, comprometendo-se de que não foram retidas quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Confidencialidade, sujeitará a Parte, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, que serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
As Partes obrigam-se a cumprir todas as obrigações ora contraídas durante a vigência do Contrato Principal e nos 05 (cinco) anos subsequentes ao seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
Todas as declarações, anúncios públicos e/ou divulgações relativas ao Contrato Principal e a este Termo de Confidencialidade deverão ser previamente comunicados e coordenados por ambas as Partes, dependendo a sua declaração, anúncio e/ou divulgação, do prévio e mútuo consentimento das mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REVELAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA
Caso uma das Partes seja obrigada a revelar qualquer Informação Confidencial em virtude de ordem judicial ou administrativa, a mesma avisará a outra Parte imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de opor-se à revelação. Caso a oposição da Parte não seja bem sucedida, a Parte oposta somente poderá fazer a revelação na extensão exigida pela ordem judicial ou administrativa em questão e deverá exercer todos os esforços razoáveis para obter garantias confiáveis de que tais Informações Confidenciais tenham tratamento sigiloso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Porto Alegre - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo de Confidencialidade.
ANEXO B
ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
CONTRATO: .............
Nº DO PROCESSO: ................... (conforme processo 20/0000-0000000-0 - Pregão-5/2020 realizado pelo PROCERGS – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul)
O Representante da CONTRATANTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1 Designar o(a) funcionário(a) .................., cargo ......, matrícula ......., CPF ..................... lotado(a) na ......./....., na função de Gestor(a) do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo previstas as atribuições na Instrução de Serviço Gestão de Contratos de Despesa.
2 Designar o(a) funcionário(a) .................., cargo ......, matrícula ........., CPF ..................... lotado(a) na ...../....., na função de Fiscal do Contrato, celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo previstas as atribuições na Instrução de Serviço Gestão de Contratos de Despesa.
3 No exercício de suas funções deverão os(as) funcionários(as) empregar todo o zelo e diligência possíveis, acompanhando atentamente a execução do objeto contratado, de modo a preservar as especificações nele contidas, assim como aquelas indicadas em seus anexos e na proposta da CONTRATADA, determinando, sempre que necessário, as correções e adequações que se mostrem necessárias.
4 Quaisquer ocorrências deverão ser devidamente anotadas e notificadas, por escrito, à CONTRATADA, devendo os(as) funcionários(as) comunicar o fato para a sua chefia imediata, recomendando a adoção das providências cabíveis e, se for o caso, aplicação de penalidades pertinentes, após regular procedimento de apuração.
5 Os(as) funcionários(as) declaram ter ciência do previsto na Instrução de Serviço - Gestão de Contratos de Despesa.
......................,
Representante da CONTRATANTE
Gestor(a) do Contrato Fiscal do Contrato