Pregão Presencial nº 2/2023 Processo Licitatório nº 4/2023 Processo PBS nº 99/2023
Pregão Presencial nº 2/2023 | Processo Licitatório nº 4/2023 | Processo PBS nº 99/2023 |
Código de Registro no TCE-SC: 00EE4B11BA547BC9A667B94667F13D9742B0808B
Título: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE II-A EM ATERRO SANITÁRIO, PARA UM APORTE ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE DE 150 T (CENTO E CINQUENTA TONELADAS), PROVENIENTE DO SAMAE DE SÃO LUDGERO.
Regência: Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Lei 8.666/93 e alterações.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até às 14h15min. do dia 15/03/2023. Data e horário da abertura dos envelopes: Às 14h30min. do dia 15/03/2023.
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Setor de Compras, na sede Administrativa do SAMAE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de São Ludgero, Estado de Santa Catarina.
Horário de Expediente do SAMAE: Das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, com sede à Avenida Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612, Bairro: Centro, São Ludgero/SC, inscrito no CNPJ sob nº 86.446.630/0001-00, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE II-A EM ATERRO SANITÁRIO, PARA UM APORTE ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE DE 150 T (CENTO E CINQUENTA TONELADAS),
PROVENIENTE DO SAMAE DE SÃO LUDGERO, conforme especificações técnicas no Anexos I, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I | Termo de Referência do Objeto |
Anexo II | Modelo de Proposta de Preços; |
Anexo III | Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; |
Anexo IV | Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; |
Anexo V | Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
Anexo VI | Minuta do Contrato. |
Anexo VII | Modelo de declaração de idoneidade e inexistência de fatos impeditivos para licitar. |
Anexo VIII | Modelo de Carta de Credenciamento |
1. DA LICITAÇÃO - Do Objeto do Pregão
A presente licitação tem como objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE II-A EM ATERRO SANITÁRIO, PARA UM APORTE ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE DE 150 T (CENTO E CINQUENTA
TONELADAS), PROVENIENTE DO SAMAE DE SÃO LUDGERO, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no anexo I nas condições previstas neste Edital.
1.1 Justificativa de Aquisição
Trata-se da Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Recepção e Disposição final de Resíduos Classe II-A em Aterro Sanitário, para um aporte estimado de aproximadamente de 150 T (cento e cinquenta toneladas), proveniente do SAMAE de São Ludgero.
O consumo da população é um evento diário no meio urbano e um dos fatores responsáveis pela grande geração de resíduos sólidos. Este evento faz surgir a necessidade de destinar adequadamente estes resíduos em aterro sanitário de empresa especializada e devidamente licenciado, seguindo normas
sanitárias, a fim de evitar o acúmulo do material em local inadequado. Ocorre que, esta é uma questão de saúde pública, importante para o bem estar da população e para a preservação do meio ambiente.
1.2 Entrega dos Envelopes
Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação) Data/Hora: até as 14h15m do dia 15/03/2023.
Local: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Av. Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612
- Bairro: Centro, São Ludgero/SC – CEP: 88.730-000.
1.3 Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 15/03/2023 às 14:30 horas.
Local: SAMAE – SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Av. Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612 - Bairro: Centro, São Ludgero/SC – CEP: 88.730-000.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 Não será admitida a participação de:
2.2.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.3 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
3.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2.1 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, ou carta de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XXXX deste Edital, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2.2 As licitantes deverão entregar no ato do credenciamento declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser apresentada fora dos envelopes de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV;
3.3 As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.3.1 Credenciamento;
3.3.2 Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.4 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item.
3.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.6 A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.7 Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
3.8 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
3.9 Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação de Habilitação
3.10 Os documentos de credenciamento deverão ser entregues mesmo quando a empresa participante não enviar representante para participar do certame, neste caso não sendo necessário a procuração e/ou carta de credenciamento.
3.11 Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para a entrega dos envelopes, (item 1.3) do edital.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE II-A EM ATERRO
SANITÁRIO, PARA UM APORTE ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE DE 150 T (CENTO E CINQUENTA TONELADAS), PROVENIENTE DO SAMAE DE SÃO LUDGERO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
Envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE II-A EM ATERRO
SANITÁRIO, PARA UM APORTE ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE DE 150 T (CENTO E CINQUENTA TONELADAS), PROVENIENTE DO SAMAE DE SÃO LUDGERO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1 A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
5.1.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) O preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
d) Os preços propostos não deverão ultrapassar o valor máximo unitário dos itens, detalhamentos no Anexo I, sob pena de desclassificação.
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
f) Declaração de que o aterro sanitário deverá ser disponibilizado a uma distância máxima de até 100km (cem quilômetros) da Sede Administrativa do SAMAE-SL, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, informando endereço completo da localização, telefone e e-mail de contato. A distância entre a sede do SAMAE-SC até o local de retirada do produto poderá ser apurada por servidor do SAMAE-SL, tendo como base de consulta o sistema de mapas do Google Maps, o qual vai calcular a menor distância (rota) permitida a ser feita com veículo pesado. A razão da exigência é que o SAMAE levará os resíduos até o local do aterro sanitário, absorvendo as despesas com transporte e com pessoal.
5.3 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo V deste Edital, juntamente com a proposta.
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
6. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2 Participarão dos lances verbais e sucessivos pelo MENOR PREÇO POR ITEM ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 0,10 (dez centavos) do último valor ofertado. Durante etapa de lances, o pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mínimo.
6.8 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.14 Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
deixarem de apresentar novos lances.
6.18 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas com Preço Superior ao máximo estabelecido no Anexo I, de acordo com cada item;
c) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.21.1 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
7.1 Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 Somente será (ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original (is);
7.1.3 Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 A documentação para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante há menos de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado que as empresas sediadas em Santa Catarina deverão apresentar certidões negativas dos sistemas SAJ (antigo) e EPROC (novo), ambos do TJSC;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943
h) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme anexo VII do Edital.
i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
j) Comprovação de possuir aptidão para atender ao objeto do edital, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a licitante forneceu, sem restrição, serviços e/ou produtos que sejam compatíveis com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente assinado e carimbado por quem é por direito, constando no mínimo os seguintes dados do cliente da licitante: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço completo, Telefone, e-mail.
k) Apresentar cópia válida e autenticada da Licença Ambiental de Operação - LAO do IMA - Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, de que está autorizada para aceitar resíduos classificados no “Código de Resíduos Não Perigosos”, como classes II-A e II-B, de acordo com a
norma da ABNT nº 10.004/2004 – Resíduos Sólidos, Classificação, e conforme a Resolução
CONAMA nº 313, de 29/10/2002.
l) Certificado de Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou CRQ (Conselho Regional de Química), compatível com o objeto da licitação.
7.2.1 Declaração da capacitação técnico profissional, mediante apresentação do registro profissional de curso superior de engenharia na entidade competente, que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme exigido no quadro abaixo:
Qualificação Profissional | Equipe Mínima Exigida |
Engenheiro(a) Ambiental e/ ou Engenheiro(a) Sanitarista e/ ou Engenheiro(a) Químico | 01 |
a) O(s) profissional(is) apresentado(s) para atender o item acima, não poderão ser contratados em período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo previsto para a execução dos serviços, ficando a licitante, nessas condições, inabilitada:
• A comprovação de pertencer ao quadro da empresa ocorrerá através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha Registro de Empregado ou ainda, através de contrato de prestação de serviços.
• Quando se tratar de sócio, a comprovação se dará pela apresentação do Contrato Social.
7.2.2 O documento exigido na letra “h” poderá ser confrontado com o Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS).
7.3 Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal) e Prova de regularidade relativa
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o
CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.3 deste Edital serão devolvidos imediatamente à interessada.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9. DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1 Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), do(s) produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10. DO JULGAMENTO
10.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
10.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação. Propostas sem o detalhamento técnico e que não permitam confrontamento entre o produto ofertado e o produto solicitado no edital.
10.3 Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
aproveitamento.
11.8 Os eventuais recursos e contrarrazões a recurso, bem como impugnações e questionamentos sobre o Edital poderão ser protocolados de forma de forma presencial na sede do SAMAE ou de forma eletrônica (via e-mail conforme subitem 11.8.6 abaixo), dirigidos ao Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE de São Ludgero – na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx 00000-00 –
São Ludgero/SC, em dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o qual
deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente devidamente informados, que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
Devem ser observados os seguintes requisitos:
11.8.1 Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
11.8.2 Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
11.8.3 Obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
11.8.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
11.8.5 Subentende-se que a proponente que enviar seus envelopes via correio e não se fizer representada na sessão ou ainda se o seu representante legal não se mantiver até o final da mesma, a licitante em questão estará abdicando do seu direito recursal e aceitando implicitamente as decisões sobre as fases de julgamento da habilitação e de julgamento das propostas.
11.8.6 Para recursos por meio eletrônico (e-mail), além das exigências acima, seguirão as seguintes exigências:
a) Os recursos deverão ser enviados por e-mail para o seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Somente serão aceitos os recursos enviados para este e- mail.
b) Somente será aceito 01 (um) e-mail por recurso.
c) Somente será aceito 01 (um) anexo por recurso.
d) O anexo deverá estar devidamente formalizado e assinado pelo(a) representante legal da empresa.
e) Será possível a aceitação de documentos com assinatura digital, desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura, devidamente certificadas nos termos da MP 2.200/2001 e, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do contrato e/ou Autorização de Fornecimento/Empenho pelo SAMAE, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 Convocação para assinatura do Contrato:
12.2.1 Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva concorrente vencedora, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato;
12.2.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda
diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.
12.3 Da rescisão contratual
12.3.1 A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 Dos direitos da Administração
12.4.1 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.6 Vigência:
12.6.1 O início do fornecimento se dará a partir da sua assinatura do contrato, cuja vigência se dará até o total fornecimento das quantias licitadas ou até 12 (doze) meses da assinatura do contrato; o que primeiro ocorrer, observando-se que o SAMAE poderá solicitar o acréscimo ou a supressão de 25/% do total contratado, de acordo com o art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser prorrogado de acordo com o art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2 O pagamento será:
13.2.1 O pagamento será efetivado mediante apresentação das notas fiscais de execução dos serviços que deverão ser emitidas em nome do SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, CNPJ 86.446.630/0001-00, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pelo SAMAE de São Ludgero – SC;
13.2.2 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A;
13.2.3 Realizado através SAMAE – SÃO LUDGERO, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de entrega e aceite.
13.3 O SAMAE, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS E FGTS.
13.4 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
13.5 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do serviço para o SAMAE, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx em São Ludgero – SC, constituindo-se na única remuneração devida.
13.6 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
13.7 Em caso de eventual atraso no pagamento da parcela mensal, o SAMAE procederá a atualização do valor mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
14. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
14.1 Execução dos Serviços:
14.1.1 O prazo de recebimento é imediato, que será contado a partir da chegada do motorista no Aterro Sanitário da licitante vencedora;
14.1.2 O aterro sanitário deverá estar apto a receber a carga de resíduos, conforme horário comercial do SAMAE, de segunda a sexta, no período das 8:00 às 12:00 horas, 13:30 às 17:30 horas;
14.1.3 Após o funcionário do SAMAE bascular a carga no local indicado, a recepção será realizada na seguinte dinâmica: recebimento, pesagem, espalhamento e tratamento adequado, de acordo com as normais ambientais em vigor.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias:
Orçamento: 2023 e condicionado a existência de dotação em 2024. | |
Projeto/Atividade: 2.070 | Elemento de despesa: 33.90.39.28.00.00.00 |
16. DAS SANÇÕES
16.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, neste Pregão e no Contrato.
16.2 Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 10% no caso de a Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
II. Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
16.3 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o SAMAE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
16.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
16.5 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Compras Licitações e Contratos, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
17.1.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Compras, Licitações e Contratos na Sede Administrativa do SAMAE.
17.2 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
17.3 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5 O SAMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
17.7 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestadas pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE de São Ludgero, Avenida Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612- Cep: 88730-00 – São Ludgero/SC de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pelo telefone nº (00) 0000-0000 e por e-mail:
17.8 A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
17.9 Os órgãos ou entidades dos poderes executivo, legislativo e judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos artigos 87 e 88 da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993.
17.10 Fica eleito o foro da Comarca de Braço do Norte-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
São Ludgero (SC), 28 fevereiro de 2023.
Maihcon Matias Diretor do SAMAE
PREGÃO PRESENCIAL nº 2/2023 PROCESSO PBS Nº 99/2023
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Descrição do Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Recepção e Disposição final de Resíduos Classe II-A em Aterro Sanitário, para um aporte estimado de aproximadamente de 150 T (cento e cinquenta toneladas), proveniente do SAMAE de São Ludgero.
2. ESPECIFICAÇÃO GERAIS DOS ITENS
Item | Discriminação Dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo (R$) |
01 | Prestação de Serviços de Recepção e Disposição final de Resíduos Classe II-A em Aterro Sanitário | Toneladas (T) | 150 | R$ 192,00 |
Valor Total Máximo: R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais) |
3. DESCRIÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
3.1. O Aterro Sanitário será provido de todos os elementos de proteção ambiental, dentre os quais:
a) Sistema de drenagem sub-superficial do lençol freático;
b) Impermeabilização da base do aterro com dupla camada (argila e geomembrana PEAD –
Polietileno de Alta Densidade – 2 mm de espessura);
c) Drenagem de líquidos percolados, gases e águas pluviais;
d) Tratamento de líquidos percolados (chorume);
e) Monitoramento do maciço de resíduos;
f) Monitoramento da qualidade das águas (superficiais e subterrâneas), avifauna e ruídos.
3.2. O aterro sanitário deverá estar distância máxima de até 100km (cem quilômetros) da Sede Administrativa do SAMAE de São Ludgero - SC, haja vista que o transporte dos resíduos coletados até o aterro sanitário, é de responsabilidade da SAMAE de São Ludgero.
3.3. O Aterro Sanitário deverá estar apto à disposição final de resíduos de “Lodos de tratamento de efluentes urbanos - 190805 – Semissólidos” e “Xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx xxxx - 000000 – Semisólidos”, sendo que o SAMAE produz um aporte estimado de aproximadamente de 150 T (cento e cinquenta toneladas) toneladas de Resíduos Classe II-A, segundo a norma NBR 10004/04 “Resíduos Sólidos – Classificação” da ABBT.
4. QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
4.1. Os veículos transportadores dos resíduos serão pesados, obrigatoriamente, ao entrar e ao sair do aterro para quantificação do material que terá sua destinação final no aterro.
4.1.1. Os valores auferidos pelas citadas pesagens, bem como a diferença existente entre os mesmos, constarão do tíquete de pesagem que é emitido pela balança eletrônica da Contratada.
4.1.2. Os tíquetes citados no parágrafo anterior serão emitidos em duas vias, sendo que uma será entregue ao motorista do veículo transportador dos resíduos e outra permanecerá com a Contratada.
4.1.3. O valor apurado pela diferença de peso de entrada e saída do veículo transportador, que constará do tíquete de pesagem, será utilizado pela Contratada como base para faturamento contra a Contratante.
5. VERIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
5.1. A Contratada poderá aleatoriamente e a seu critério, na oportunidade da entrada do veículo de transporte dos resíduos no aterro, retirar amostras para fins de análise expedita, a fim de verificar a classificação dos resíduos enviados pela Contratante, com objetivo comprovar sua conformidade com o Laudo de Classificação para Caracterização dos Resíduos Sólidos como disposto na cláusula primeira deste contrato.
5.1.1. Na hipótese dos técnicos da Contratada verificarem, através da análise expedita prévia, que há possibilidade de os resíduos serem de classificação diversa da prevista no “caput” da cláusula primeira, a mesma poderá impedir sua entrada no aterro.
5.1.2. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, fica autorizada a Contratada para efetuar uma análise de laboratório completa, às suas expensas, sendo que a possibilidade da permanência do veículo carregado, no pátio de estacionamento do aterro, é de critério exclusivo dos técnicos da Contratada, até a entrega do resultado completo das amostras sob suspeição.
5.1.3. Ao receber o resultado da análise laboratorial, em sendo negativo, ou seja, concluindo que os resíduos poderiam ter sido recebidos normalmente, a Contratada procederá o recebimento normal dos resíduos no aterro.
5.1.4. Na hipótese de a análise confirmar que os resíduos não se enquadram na classificação do “caput” da cláusula primeira, a carga será recusada e o caminhão deverá ser retirado das instalações da Contratada.
5.1.5. A Contratada poderá também, às suas expensas, realizar a análise dos resíduos já depositados no aterro pela Contratante.
5.1.6. A Contratada reserva-se o direito de exercer, diretamente ou por intermédio de representantes devidamente credenciados, completa fiscalização dos resíduos enviados pela Contratante. O exercício pela Contratada do direito de fiscalizar os resíduos não exonera a Contratante suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades no cumprimento do disposto na cláusula primeira deste contrato.
6. VISTORIA NO LOCAL DE GERAÇÃO DOS RESÍDUOS E ATERRO
6.1. As partes permitem que ambas, reciprocamente, através de seus representantes e prepostos, durante a vigência deste contrato, mediante aviso prévio e escrito com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, vistoriem os locais e fontes geradoras de resíduos, bem como o aterro.
7. FECHAMENTO DO ATERRO
7.1. Na hipótese de ocorrer o fechamento do aterro por ato administrativo ou por ordem judicial, ou mesmo em decorrência de movimentos populares, nenhuma responsabilidade assistirá a Contratada, inclusive por indenização e perdas e danos, ficando suspensa a vigência deste instrumento, pelo período em que perdurar o fechamento.
7.2. Na hipótese de fechamento por quaisquer circunstâncias, os resíduos já dispostos serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. O prazo de recebimento é imediato, que será contado a partir da chegada do motorista no Aterro Sanitário da licitante vencedora;
8.2. O aterro sanitário deverá estar apto a receber a carga de resíduos, conforme horário comercial do SAMAE, de segunda a sexta, no período das 8:00 às 12:00 horas, 13:30 às 17:30 horas;
8.3. Após o funcionário do SAMAE bascular a carga no local indicado, a recepção será realizada na seguinte dinâmica: recebimento, pesagem, espalhamento e tratamento adequado, de acordo com as normais ambientais em vigor.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
(razão social....................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................,instalada na , (endereço
completo), município de ....................., no Estado do............, apresenta proposta de preços, em conformidade com as especificações dispostos nos Anexos I do presente Edital, de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN. | QT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Garantia:
BANCO AGÊNCIA CONTA
DADOS DA LICITANTE
Responsável pela assinatura contrato: Razão Social/Nome:
Cargo:
Endereço:
CPF:
Município:
Fone: ( ) Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
E-mail: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
(Modelo de declaração)
DECLARAÇÃO REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, , representante legal da empresa , DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos da Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente.
Local e data
Assinatura
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 3.2.2, do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 2/2023, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
MODELO DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do subitem 5.6 do Edital PP- 2/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2023.
Nome e Assinatura do Representante Legal Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E A EMPRESA NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE II-A EM ATERRO SANITÁRIO, PARA UM APORTE ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE DE 150 T (CENTO E CINQUENTA TONELADAS), PROVENIENTE DO SAMAE DE SÃO LUDGERO.
Contrato que entre si celebram o SAMAE – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, com endereço Av. Mons. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 612, São Ludgero – SC, inscrito no CGC/MF sob o nº 86.446.630/0001- 00, neste ato representado por seu Diretor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela
Portaria Nº. 574 de 21 de novembro de 2022, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa com sede na(o) , Bairro , cidade – SC,
inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representada por seu representante legal
Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº órgão expedidor e CPF nº
doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, em decorrência do Processo PBS Nº 99/2023, Processo de Licitação nº 4/2023 e Pregão
Presencial nº 2/2023, homologado em / / , mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam,
ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, a ser regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Descrição do Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Recepção e Disposição final de Resíduos Classe II-A em Aterro Sanitário, para um aporte estimado de aproximadamente de 150 T (cento e cinquenta toneladas), proveniente do SAMAE de São Ludgero.
1.2 Da Especificações dos Serviços
Item | Discriminação Dos Serviços | Unidade |
01 | Prestação de Serviços de Recepção e Disposição final de Resíduos Classe II-A em Aterro Sanitário | Toneladas (T) |
1.3 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
2.1 O Aterro Sanitário será provido de todos os elementos de proteção ambiental, dentre os quais:
a) Sistema de drenagem sub-superficial do lençol freático;
b) Impermeabilização da base do aterro com dupla camada (argila e geomembrana PEAD –
Polietileno de Alta Densidade – 2 mm de espessura);
c) Drenagem de líquidos percolados, gases e águas pluviais;
d) Tratamento de líquidos percolados (chorume);
e) Monitoramento do maciço de resíduos;
f) Monitoramento da qualidade das águas (superficiais e subterrâneas), avifauna e ruídos.
2.2 O aterro sanitário deverá estar distância máxima de até 100km (cem quilômetros) da Sede Administrativa do SAMAE de São Ludgero - SC, haja vista que o transporte dos resíduos coletados até o aterro sanitário, é de responsabilidade da SAMAE de São Ludgero.
2.3 O Aterro Sanitário deverá estar apto à disposição final de resíduos de “Lodos de tratamento de efluentes urbanos - 190805 – Semissólidos” e “Xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx xxxx - 000000 – Semisólidos”, sendo que o SAMAE produz um aporte estimado de aproximadamente de 150 T (cento e cinquenta toneladas) toneladas de Resíduos Classe II-A, segundo a norma NBR 10004/04 “Resíduos Sólidos – Classificação” da ABBT.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
3.1 Os veículos transportadores dos resíduos serão pesados, obrigatoriamente, ao entrar e ao sair do aterro para quantificação do material que terá sua destinação final no aterro.
3.1.1 Os valores auferidos pelas citadas pesagens, bem como a diferença existente entre os mesmos, constarão do tíquete de pesagem que é emitido pela balança eletrônica da Contratada.
3.1.2 Os tíquetes citados no parágrafo anterior serão emitidos em duas vias, sendo que uma será entregue ao motorista do veículo transportador dos resíduos e outra permanecerá com a Contratada.
3.1.3 O valor apurado pela diferença de peso de entrada e saída do veículo transportador, que constará do tíquete de pesagem, será utilizado pela Contratada como base para faturamento contra a Contratante.
4 CLÁUSULA QUARTA - VERIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
4.1 A Contratada poderá aleatoriamente e a seu critério, na oportunidade da entrada do veículo de transporte dos resíduos no aterro, retirar amostras para fins de análise expedita, a fim de verificar a classificação dos resíduos enviados pela Contratante, com objetivo comprovar sua conformidade com o Laudo de Classificação para Caracterização dos Resíduos Sólidos como disposto na cláusula primeira deste contrato.
4.1.1 Na hipótese dos técnicos da Contratada verificarem, através da análise expedita prévia, que há possibilidade de os resíduos serem de classificação diversa da prevista no “caput” da cláusula primeira, a mesma poderá impedir sua entrada no aterro.
4.1.2 Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, fica autorizada a Contratada para efetuar uma análise de laboratório completa, às suas expensas, sendo que a possibilidade da permanência do veículo carregado, no pátio de estacionamento do aterro, é de critério exclusivo dos técnicos da Contratada, até a entrega do resultado completo das amostras sob suspeição.
4.1.3 Ao receber o resultado da análise laboratorial, em sendo negativo, ou seja, concluindo que os resíduos poderiam ter sido recebidos normalmente, a Contratada procederá o recebimento normal dos resíduos no aterro.
4.1.4 Na hipótese de a análise confirmar que os resíduos não se enquadram na classificação do “caput” da cláusula primeira, a carga será recusada e o caminhão deverá ser retirado das instalações da Contratada.
4.1.5 A Contratada poderá também, às suas expensas, realizar a análise dos resíduos já depositados no aterro pela Contratante.
4.1.6 A Contratada reserva-se o direito de exercer, diretamente ou por intermédio de representantes devidamente credenciados, completa fiscalização dos resíduos enviados pela Contratante. O exercício pela Contratada do direito de fiscalizar os resíduos não exonera a Contratante suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades no cumprimento do disposto na cláusula primeira deste contrato.
5 CLÁUSULA QUINTA – VISTORIA NO LOCAL DE GERAÇÃO DOS RESÍDUOS E ATERRO
vigência deste contrato, mediante aviso prévio e escrito com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, vistoriem os locais e fontes geradoras de resíduos, bem como o aterro.
6 CLÁUSULA SEXTA – FECHAMENTO DO ATERRO
6.1 Na hipótese de ocorrer o fechamento do aterro por ato administrativo ou por ordem judicial, ou mesmo em decorrência de movimentos populares, nenhuma responsabilidade assistirá a Contratada, inclusive por indenização e perdas e danos, ficando suspensa a vigência deste instrumento, pelo período em que perdurar o fechamento.
6.1.1 Na hipótese de fechamento por quaisquer circunstâncias, os resíduos já dispostos serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
7.1 Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, EDITAL de Processo de Licitação nº 4/2023 e Pregão Presencial nº 2/2023, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
8 CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
9 CLÁUSULA NONVA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
9.1 A forma de fornecimento será realizada mediante disponibilidade imediata, conforme solicitação da Contratante, em regime de execução indireta e por preço unitário, de acordo com o item 1.2.
9.2 Os serviços serão executados mediante Solicitação de Fornecimento enviado por e-mail. Para a efetuação do pagamento as Notas Fiscais deverão estar devidamente CERTIFICADAS pelo órgão fiscalizador.
9.3 A CONTRATADA deverá observar durante todo o período contratual as normas compatíveis com a ética e a moralidade administrativas.
9.4 O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
9.5 A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
9.6 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.
9.7 Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
9.8 A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo o material utilizado para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas técnicas demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que, na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
9.9 A CONTRATADA se obriga a prestar o serviço objeto do presente Contrato, bem como a fornecer o material necessário à sua execução, na condição, qualidade, quantidade, prazos e especificações constantes do presente Contrato, bem como do Edital da Licitação e seus Anexos.
9.10 O serviço prestado pela CONTRATADA, bem como o material utilizado na sua execução, estarão sujeitas à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente Contrato, bem como do Edital da Licitação e seus Anexos, ou caso se constate, nos mesmos, a existência de vícios ou defeitos.
de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
9.11 A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer o serviço, bem como a trocar o material utilizado na sua execução, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite, emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
9.12 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para concluir a reexecução do serviço, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 3.15 deste Contrato.
9.13 Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, a CONTRATADA será responsável pela perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital e seu Anexo I.
9.14 Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
9.15 O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.
9.16 A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto da licitação ou sua totalidade, sem a anuência do CONTRATANTE.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA compromete-se a desenvolver integralmente o objeto do presente contrato, conforme proposta apresentada e a Clausula Primeira deste presente processo.
10.2 A CONTRATADA, através do presente instrumento de contrato, obriga-se a fornecer diretamente para a CONTRATANTE, os materiais/serviços especificados na Cláusula Primeira, e de acordo com os tipos e quantidades solicitadas pela CONTRATANTE.
10.3 Pela desistência sem justa causa do fornecimento dos Materiais/Serviços, de que trata a Cláusula Primeira, a CONTRATADA, obriga-se ao pagamento de uma multa contratual equivalente a 20% (vinte por cento), do valor total da licitação, salvo no caso de acordo e de interesse das partes.
10.4 O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas no presente instrumento por parte da CONTRATADA, importará na incidência de multa contratual até o máximo da estipulada no item anterior deste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual por parte da CONTRATANTE.
10.5 A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, em especial com as exigências de regularidade fiscal exigidas pela legislação para contratação com a Administração Pública.
10.6 Será de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todas as despesas de natureza trabalhista e tributária incidentes sobre os serviços prestados (INSS, IRPF, ISSQN e outros), que poderão ser descontados da remuneração bruta e retidos na fonte para pagamento pelo CONTRATANTE.
10.7 Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
§ 1º. Gerais:
I Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante;
II Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e securitárias atinentes à execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação;
III Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no presente contrato, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e
inobservância total ou parcial;
IV Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
V Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
VI Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos ou serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
VII Comunicar ao(à) gestor(a) do contrato de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
VIII Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
IX Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias corridos;
X Utilizar, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital;
XI Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
XII Não subcontratar o objeto deste contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa da CONTRATANTE.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1 Realizar os pagamentos nos prazos ajustados conforme a Cláusula Sétima deste contrato.
11.1.2 Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
11.1.3 Assegurar o acesso da CONTRATADA a todas as informações necessárias para a execução do serviço contratado.
11.1.4 transportar, por sua conta e risco em caminhões auto descarregáveis devidamente licenciado (LAO – Licença Ambiental de Operação), os resíduos de sua planta industrial até o aterro;
11.1.5 somente enviar ao aterro resíduos com a especificação constante no “caput” da cláusula
primeira do presente contrato;
11.1.6 emitir para todo o resíduo enviado ao aterro, manifesto de carga eletrônico, em conformidade com a Portaria Nº 242/2014 da IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
11.1.7 informar qualquer alteração que exista no Laudo de Classificação para Caracterização dos Resíduos Sólidos gerados no processo produtivo da Contratante;
11.1.8 efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela Contratada, na forma e prazos estipulados neste contrato; e
11.1.9 cumprir os horários de descarga estabelecido pela Contratada, que fica estabelecido em: 8:00 as 12:00 horas e 13:00 as 17:30 horas de segunda à sexta-feira.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, de acordo com o item 1.2 deste contrato, pelo Prestação de Serviços de Recepção e Disposição final de Resíduos Classe II-A em Aterro Sanitário, será
reais);
12.2 O pagamento será:
12.2.1 O pagamento será efetivado mediante apresentação das notas fiscais de execução dos serviços que deverão ser emitidas em nome do SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, CNPJ 86.446.630/0001-00, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pelo SAMAE de São Ludgero – SC;
12.2.2 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A;
12.2.3 O pagamento será efetivado no Setor de Contabilidade da CONTRATANTE ou através de Ordem Bancária, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
12.2.4 A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da empresa licitante.
12.2.5 O SAMAE efetuará a retenção do ISS devido no pagamento.
12.3 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na PROPOSTA da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a entrega do equipamento e execução do serviço contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
12.4 Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO.
12.5 No eventual atraso de pagamento por parte do SAMAE, a compensação financeira será a atualização ocorrida entre o último dia para pagamento estabelecido e a data do pagamento efetivamente ocorrido, baseado no INPC-IBGE.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
13.1 Vigência:
13.1.1 O início do fornecimento se dará a partir da sua assinatura do contrato, cuja vigência se dará até o total fornecimento das quantias licitadas ou até 12 (doze) meses da assinatura do contrato; o que primeiro ocorrer, observando-se que o SAMAE poderá solicitar o acréscimo ou a supressão de 25/% do total contratado, de acordo com o art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser prorrogado de acordo com o art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
13.2 Execução dos Serviços:
13.2.1 O prazo de recebimento é imediato, que será contado a partir da chegada do motorista no Aterro Sanitário da licitante vencedora;
13.2.2 O aterro sanitário deverá estar apto a receber a carga de resíduos, conforme horário comercial do SAMAE, de segunda a sexta, no período das 8:00 às 12:00 horas, 13:30 às 17:30 horas;
13.2.3 Após o funcionário do SAMAE bascular a carga no local indicado, a recepção será realizada na seguinte dinâmica: recebimento, pesagem, espalhamento e tratamento adequado, de acordo com as normais ambientais em vigor.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
14.1 A despesa resultante deste contrato ocorrerá a conta de dotações orçamentárias:
Orçamento: 2023 e condicionado a existência de dotação em 2024. | |
Projeto/Atividade: 2.070 | Elemento de despesa: 33.90.39.28.00.00.00 |
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
15.1.1 Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).
15.1.2 Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, a Contratante poderá aplicar a multa em dobro da forma do item 10.1.1.
15.1.3 Advertência.
15.1.4 Suspensão por até 2 (dois) anos de participação em licitações do Município de São Ludgero –SC.
15.1.5 Declaração de inidoneidade, de lavra da direção do SAMAE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
15.2 O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 8.1.1. e 8.1.2 será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
15.3 Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
15.4 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
15.5 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECISÃO CONTRATUAL
16.1 Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
16.1.1 A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
16.1.2 A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais/serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
16.1.3 No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais/serviços já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
16.2 Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial;
16.2.1 O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
16.2.2 Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
17.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
17.1.1 Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
17.2 Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NOVAÇÃO
18.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte-SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo, em três vias de igual teor.
São Ludgero (SC), / /2023.
Pelo SAMAE: PELA CONTRATADA: Xxx NNNNN
Diretor do SAMAE Proprietário
TESTEMUNHAS:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto São Ludgero – SC
Ref.: LICITAÇÃO Nº 4/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2023
Pelo presente credenciamos o(a) SR(a) portador(a) da cédula de identidade com o
RG nº.................... e CPF nº................... brasileiro(a), (estado civil), residente e domiciliado(a) à Rua. nº em (município e estado), podendo participar em procedimento licitatório, consistente
no PREGÃO PRESENCIAL 2/2023, podendo assinar atas, contratos, praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada.
(Local e Data)
(Identificação, assinatura e carimbo do representante legal da empresa) Observação: Emitir em papel timbrado da licitante