PROCESSO Nº. 11404/2021
PROCESSO Nº. 11404/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 87/2021
A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - PMSCS através da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do Departamento de Licitações e Contratos, mediante Pregoeiro(a), designado pela Portaria nº: 36.777 de 27 de janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 9.459/2006, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008 no que couber, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 7.350/1995, e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1. PREÂMBULO
1.1. A sessão pública será realizada na SALA DE LICITAÇÕES, do Departamento de Licitações e Contratos – SEPLAG4, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 201 (Entrada de Pedestres), Bairro Santo Antônio, em São Caetano do Sul/SP, no dia 16 de novembro de 2021, com início às 14 horas, horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações e padrão deste instrumento convocatório e, anexos que dele fazem parte integrante.
1.3. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o ato de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste Pregão, a Aquisição de Cestas de Natal, Aves Natalina e Panetones, cujas especificações técnicas e os quantitativos encontram-se descritas no Anexo I – deste Edital.
3. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO
3.1. O objeto deverá ser fornecido na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital – Especificações Técnicas.
4. PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
4.1. As impugnações ao edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, ou seja, até às 16:00 do dia 11/11/2021, e deverão ser dirigidas à Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, podendo ser enviada por e-mail no endereço abaixo indicado, desde que comprovado seu recebimento ou formalizada, no prazo legal, junto ao Departamento de Licitações e Contratos.
4.2. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de São Caetano do Sul do Departamento de Licitações e Contratos, através de requerimento por escrito ou pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura da Sessão Pública, ou seja, até às 16:00 do dia 11/11/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 9459/2006
4.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
4.4. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, ou consulta verbal.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE
5.1. O critério de julgamento adotado será o de menor valor total global do lote
5.2. Os lances obedecerão ao fator de redução considerando o valor total global do lote, conforme definido pelo(a) pregoeiro(a), tomando-se por base a redução mínima do último lance ofertado, sem prejuízo, do(a) pregoeiro(a), a seu critério, estabelecer outros valores durante a sessão, visando otimizar os trabalho do pregão.
6. PARTICIPAÇÃO
6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
6.3.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.5. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.6. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.7. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.8. Reunidas em consórcio
7. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
7.1. Poderão participar da presente licitação, as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital.
7.2. No dia, hora e local estipulados no presente Edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, sendo ainda aceita nesta Licitação Envelope de Proposta de Preços e Envelope de Documentos para Habilitação enviadas via correio ou entregues na Departamento de Licitações e Contratos de empresas que não intencionam intervenção de agente credenciado.
7.2.1. Para os casos de simples entrega de envelopes ou a presença na sessão de representante não credenciado pela licitante, com poderes para dar lances e interpor eventual recurso a impede de exercer os atos descritos neste Edital.
7.3. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
7.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
7.3.2. Em se tratando de procurador, as licitantes deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
7.3.3. Em sendo Procurador deverá ser apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito.
7.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada, e Lei Municipal 4.660/2008, no que couber.
7.5. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.6. A ausência do credenciado, ou a presença de credenciado sem poderes para representar a licitante na licitação, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na Proposta Comercial escrita.
7.7. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
8. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “HABILITAÇÃO”
8.1. Todas as licitantes, inclusive a pessoa física, exceto aquelas descritas no item 8.2, deverão entregar em separado (fora dos envelopes), declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III-A), em papel timbrado da empresa.
8.2. As licitantes que se encontram na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão nos termos da legislação fiscal e societária, apresentar na forma do item 8.1, os Anexos III-B e o Anexo IV.
8.2.1. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer com a juntada da documentação, contrato social ou sua consolidação da qual conste a alteração, ou certidão expedida pela Junta Comercial, da qual conste o registro nos termos do artigo 8º, da Instrução Normativa 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro de Comercio – DNRC, para o enquadramento em tela.
8.3. Os envelopes deverão ser opacos e estar devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados:
8.3.1. Envelope nº. I – Proposta; Número do Processo; Número do Pregão;
Dados da Licitante (nome, endereço completo).
8.3.2. Envelope nº. II – Documentos de Habilitação; Número do Processo;
Número do Pregão;
Dados da Licitante (nome, endereço completo).
8.4. A proposta de preços deverá estar integralmente preenchida, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos mencionados no Anexo II, em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
8.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, contendo no máximo duas casas decimais e por extenso, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
8.6. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza e demais componentes do custo da execução do objeto da presente licitação.
8.7. A licitante deverá indicar a marca do produto, procedência, embalagem e demais especificações detalhadas quando for exigido no Anexo I.
8.8. O Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão;
8.9. A licitante deverá atender, para execução do objeto da presente licitação, aos padrões de qualidade constantes no mercado, de acordo com as normas legais pertinentes.
8.10. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis no período de 12 meses, nos termos da Lei Federal 10.192/ 2001.
8.11. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações ou quantidades contidas nos Anexos I e II deste Edital serão desclassificados.
8.12. Poderão ser admitidos pelo(a) Pregoeiro(a) erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
8.13. O envelope nº. II – Documentos de Habilitação deverá conter em seu interior os documentos devidamente autenticados, constantes do item 12 do Edital.
8.14. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência ou validade Para os casos das empresas enquadradas como EPP ou ME aplica-se o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, observada a nova redação dada pela Lei Complementar 147/2014.
8.15. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9. AMOSTRA
9.1. A empresa detentora da melhor oferta deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto que compõe a CESTA DE NATAL (LOTE 01), em embalagem originais primárias e acondicionadas em caixas de papelão resistente (embalagem secundária), da forma como será distribuído; da mesma forma deverá apresentar 01 (uma) amostra da AVE NATALINA (LOTE 02) e 01 (uma) amostra do PANETONE (LOTE 03), todas as amostras deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados do encerramento da sessão pública, no Departamento de Licitações e Contratos, sito à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 566, neste município.
9.2. As amostras serão avaliadas em consonância com o disposto no Anexo I, bem como, análise de qualidade e sensoriais de aceitabilidade, avaliando-se cor, sabor, consistência e textura
9.3. Análise comparativa da ficha técnica: Itens da Ficha Técnica que deverão corresponder à proposta da empresa e a amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à embalagem, assim como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição, rendimento do alimento, bem como a descrição solicitada nas especificações detalhadas do produto do Anexo I,
9.4. Após, será publicado o resultado da análise das amostras na imprensa oficial, no caso das amostras terem sido aprovadas, sendo concedido aos interessados o direito interpor eventual recurso.
9.5. Na hipótese de reprovação das amostras, o(a) Pregoeiro(a) comunicará o resultado da análise na imprensa oficial, e na oportunidade, convocará o proponente subsequente classificado com menor preço, procedendo-se a negociação, e apresentação das amostras e sua análise pela área requisitante, conforme procedimento acima.
9.6. A licitante que não apresentar a(s) amostra(s), nos termos no item 9.1, poderá incorrer nas sanções previstas no item 17 do Edital, sendo sua proposta desclassificada.
9.7. A amostra da licitante vencedora ficará retida até a finalização do contrato.
9.8. O material apresentado como amostra poderá ser aberto e manuseado.
10. ABERTURA DA PROPOSTA E JULGAMENTO
10.1. O(A) Pregoeiro(a) dará início à Sessão Pública, na data e horário previamente designados, emitindo breve explanação acerca do objetivo da realização do certame licitatório, iniciando o credenciamento dos interessados.
10.2. Após o credenciamento as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (Anexos III e IV), nos termos do item 8.1 do Edital.
10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas, respectivamente:
10.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
10.4.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou ainda, se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
10.5. Na hipótese de exigência documentos técnicos, estes poderão ser analisados
concomitantemente com a habilitação, ou, ser a sessão suspensa para análise destes
10.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios:
10.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
10.6.2. Em não havendo pelo menos 03 (três) na condição definida no subitem 10.6.1. serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes.
10.7. O julgamento das propostas obedecerá ao critério estabelecido no item 5 e 10 do Edital, e ao disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, observada a nova redação dada pela Lei Complementar 147/2014.
11. FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a formular lances, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, aplicando-se o fator de redução constante do item 5.2 do Edital.
11.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3. A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes declinarem dessa etapa da formulação de lances.
11.4. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas apresentadas na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
11.5. Poderá o(a) Pregoeiro(a) negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.6. A aceitabilidade será aferida a partir dos valores de mercado vigentes na data de apresentação
das propostas, subsidiada pela pesquisa de preços constantes nos autos.
11.7. O(A) Pregoeiro(a) determinará a abertura do envelope de nº. II, somente da(s) empresa(s) licitante(s) consagrada(s) vencedora(s).
12. HABILITAÇÃO
12.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços, na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
12.2. A licitante será considerada habilitada se apresentar os documentos relacionados a seguir:
12.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo V deste edital.
12.3.1. Caso os documentos mencionados nas alíneas “a” à “d” já tenham sido apresentados no credenciamento, torna-se desnecessária nova apresentação.
12.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN,
referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Caetano do Sul, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada. Conforme modelo constante do Anexo VI.
e) Prova da regularidade para com o Cadastro de Informativo Municipal – CADIN do Município de São Caetano do Sul, emitida pelo site: xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
e.1) Todas as licitantes deverão apresentar o documento exigido na alínea “e” do item 12.4, inclusive aquelas que não se encontram sediadas neste município, em cumprimento ao inciso I, do artigo 3º, da Lei 5.581/2017.
f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, emitida pelo site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ .
12.4.1. As provas de regularidades elencadas nas alíneas “b”, “c” e “d” acima, são exclusivamente relativas aos tributos pertinentes ao objeto licitado.
12.4.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
12.4.3. As certidões que não trouxerem em seu conteúdo o prazo de validade, será considerado de 180 (cento e oitenta) dias
12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da
licitante, com prazo de expedição inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data deste pregão, ressalvado o disposto no item 6.3.1.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) sendo considerados aceitos na forma da lei aqueles assim apresentados:
b.1.) Sociedades regidas pelas Leis n.º s: 6.404/76 e 9.457/97 (Sociedade Anônima – S.A.): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
b.2.) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
b.3.) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 123/06 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
b.4.) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente.
c) Caso a Escrituração Contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto nas Resoluções CFC nº 1.299/2010 e 1.329/2011 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, sendo apresentada a impressão do Livro Digital, juntamente com o Termo de Autenticação;
d) Os Balanços, elencados nos itens b.1 e b.4 e apresentados por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticada na Junta Comercial ou outro órgão equivalente, deverão estar acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento que compreendam todo o exercício social;
d.1.) Os termos de Abertura e Encerramento deverão equivaler ao período do Balanço Patrimonial correspondente ao exercício social, assim considerados os apresentados nos
termos do art. 175 da lei 6.404/76, sendo aceitos os termos equivalentes aos balanços intermediários (mensal, bimestral, trimestral, semestral), desde que juntados todos os termos correspondentes ao período de todo exercício.
e) Demonstrativo de índice financeiro extraído do balanço apresentado, para fins de verificação da boa situação financeira da licitante e apresentado mediante apuração da indicação contábil, assinado pelo Contador responsável:
• Liquidez Corrente (LC): Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
• Liquidez Geral (LG): Ativo Circulante + Realizável Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
• Índice de Endividamento (IE) :Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo ≤ 0,50
Ativo Total
e.1) Estarão habilitadas neste item somente as empresas que apresentarem resultado: igual ou maior a 1,0 para os índices LC e LG, e menor ou igual a 0,50 para o índice IE.
f) Capital social mínimo integralizado no valor de R$ 199.982,00 (cento e noventa e nove mil reais, novecentos e oitenta e dois reais), nos termos do artigo 31, parágrafo 3º, da Lei Federal 8.666/1993.
12.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A comprovação de aptidão técnica para o presente fornecimento deverá ter quantidades e prazos compatíveis com aqueles estabelecidos neste Edital. A comprovação deverá ser feita por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, competentes para tanto, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), nos termos da Súmula 24 do TCESP.
a.1) O(s) quantitativo(s), quando não mencionado(s) no(s) atestado(s), poderá(ão) ser comprovado(s) por quaisquer documentos, tais como: contrato(s), nota(s) fiscal(ais) ou outro(s) documento(s) equivalente(s).
b) Declaração em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu representante
legal de que, caso detentora da melhor oferta, a licitante apresentará, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados do encerramento da sessão pública, os documentos técnicos originais ou cópias devidamente autenticadas, indicados nas alíneas “b.1” “b.2”, “b.3” e “b.4”.
b.1) Licença de funcionamento, com atividade relacionada a alimentos, expedida pela Vigilância Sanitária do Município onde se localiza a sede da mesma, caso mantenha os gêneros armazenados em sede própria.
b.2) Alvará de funcionamento
b.3) Ficha técnica de todos produtos, devidamente assinadas por responsável técnico da empresa produtora ou fabricante, devendo conter:
b.3.1.) Identificação do produto;
b.3.2.) Identificação da empresa fabricante b.3.3.) Ingredientes;
b.3.4.) Condições de armazenamento;
b.3.5.) Embalagem (peso líquido da embalagem primária e peso líquido da embalagem secundária);
b.3.6.) Informações do responsável técnico pelo produto (nome, assinatura, cargo e número do registro do órgão de habilitação profissional).
b.4) Laudo bromatológico de todos os produtos expedido por laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde/Ministério da Agricultura (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde – REBLAS), Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde / Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para análises de alimentos para fins de registros ou controle ou Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais ou pelo INMETRO, ou instituto similar, contendo as análises:
b.4.1.) Físico-Quimicas: Valor Calórico, Carboidratos, Proteínas, Gorduras totais, Gorduras Saturadas, Gorduras Trans, Fibra Alimentar, Sódio, e quando couber: Vitaminas, Minerais, BRIX e Umidade;
b.4.2) Microbiológicas: Coliformes Fecais a 45 º, Salmonellasp, Staphylococcus aureus;
b.4.3) Microscópica / Macroscópica: Matérias Estranhas indicativas de falhas de boas Praticas (Matérias estranhas microscópicas, Matérias estranhas macroscópicas, Fragmentos de insetos, Insetos inteiros mortos, Bárbulas, Ácaros mortos, outras matérias estranhas microscópicas);
b.4.4) Matérias Estranhas indicativas de risco à saúde: (Matérias estranhas macroscópicas, Fragmentos de pelo de roedor, Outras matérias estranhas microscópicas, exceto parasitos,
Filmes plásticos, Fragmentos de vidros, Objetos rígidos com diâmetros iguais ou maiores que 2mm, Objetos rígidos, pontiagudos e/ou cortantes, iguais ou maiores que 7mm, Outras matérias estranhas macroscópicas);
b.4.5) Análises Sensoriais / Organolépticas: Aspecto, Cor, Odor, Sabor; Análise Toxicológica: Corante (Ausência ou presença).
12.7. Fica(m) dispensada(s) de apresentar a declaração da alínea “b” a(s) empresa(s) que apresentar(em) a os documentos elencados nas alíneas “b.1” à “b.4” dentro do Envelope 02 – Documentos de Habilitação.
12.8. Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados, por Cartório competente ou por servidor da Administração, mediante apresentação do Original, na sessão do Pregão.
12.9. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação indicados no item 12 do Edital, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.10.A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.11.A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.12.Caso a licitante classificada com o menor preço venha a desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a melhor oferta subsequente e negociará com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedor.
12.13.A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com as Leis Federal e Municipal, respectivamente 123/06, devidamente atualizada, e
4660/08, no que couber, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências.
12.14.Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante foi declarada vencedora, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
12.14.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá a critério do Sr(a). Pregoeiro(a), mediante requerimento da licitante, ser prorrogado por igual período.
12.15.A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 12.13. e eventualmente ao prazo do item 12.13.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
12.16.Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarada(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, após o término da sessão, a intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, convocados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A formalização de recursos ao processo, observados os prazos legais, será dirigida à Diretora do Departamento de Licitações e Contratos e será efetivada por meio de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser entregue no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS- SEPLAG 4, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx com entrada pela Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 566 - Bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul, no horário das 10:00
às 16:00 horas, dos dias úteis, sob pena de decadência do direito de recorrer.
13.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, bem como a não apresentação das razões recursais no prazo estabelecido no item 13.1., importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora.
13.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 13.2.
13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento e determinará a convocação da(s) vencedora(s) para a assinatura do contrato/retirada da Autorização de Fornecimento ou Ordem de início de serviços.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso e atendido aos requisitos do item 12 do Edital.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo(a) Xxxxxxxxx(a) do objeto à proponente vencedora, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.3. Após a homologação os envelopes Documentação das licitantes desclassificadas ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, serão destruídos.
15. CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE
15.1. A adjudicatária será convocada pelo Departamento de Licitações e Contratos para no prazo de até 05 (cinco) dias assinar o Contrato, se caso for, ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
15.2. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 15.1 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
15.3. As atas devidamente assinadas que não forem retiradas no prazo de até 60 (sessenta dias), contatos da comunicação à empresa, serão destruídos.
15.4. O prazo de vigência, condições da execução do(s) fornecimento (s) e prazos de realização, de acordo com o constante do Anexo I – Termo de Referência.
15.5. A Ordem de início dos serviços ou Autorização de Fornecimento será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive correio eletrônico.
15.6. Para instruir a formalização da contratação, a Contratada deverá providenciar e encaminhar à PMSCS, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, as certidões que comprovem a regularidade relativas à Fazenda Federal (abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991); ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a de Regularidade Trabalhista (CNDT), válidas, sob pena de não ocorrer a contratação:
15.6.1. Estando em termos as certidões, a Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento será emitida pelo Setor de Compras, conforme necessidades e solicitações da área requisitante com a convocação da Contratada para retirá-la.
15.7. A Contratada está obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
15.8. As contratações em quantidades superiores às estimadas para a(s) Unidade(s) deverão ser previamente justificadas e autorizadas pelo responsável da Pasta da área requisitante, até o limite legal previsto no item 15.6.
15.9. Correrão por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e outras, decorrentes da contratação.
15.10.A execução do objeto contratado deverá obedecer à legislação que rege a matéria, bem como, as disposições dos órgãos Regulamentadores, em especial, a legislação citada no Anexo I – Termo de Referência, se caso for.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os pagamentos serão efetivados em até 30 dias contados da data em que for protocolada, na Secretaria Municipal da Fazenda, a certidão de autorização da liquidação e pagamento devidamente assinada pelo(a) Secretário(a) da unidade requisitante, conforme disposições contidas no Decreto 11.092/2017 e suas alterações.
16.1.1. Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do pagamento devido à Contratada, quando da apresentação, pela Unidade Requisitante, de certidão devidamente assinada pelo Secretário, conforme disposições contidas na Portaria nº 18.279, de 06 de janeiro de 2005.
16.2. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
16.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por motivo injustificado, a Contratante poderá incorrer em multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
16.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.5. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverão constar os dados bancários no corpo da nota fiscal.
16.6. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, observando o disposto da Lei Federal nº 10.192/2001, sendo que na hipótese de prorrogação contratual, apósoperíodode12(doze) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice do IGPM da FGV, ou outro índice que viera substituí-lo, mediante requerimento da Contratada.
16.7. As despesas com a execução do presente onerarão a dotação orçamentária de nº
02.16.04.08.122.0350.2.035.3.3.90.32.00 – VERBA DO TESOURO MUNICIPAL.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a juízo da Administração, nos termos da legislação municipal à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
17.2. Poderão ainda ser aplicadas as seguintes sanções, em razão da execução:
17.2.1. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura a partir do 10o dia considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2.1.1. O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração, e sendo possível, o valor das referidas multas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à PMSCS, garantida a ampla defesa nos termos da Lei.
17.3. Pela inexecução total do contrato, será aplicada à Contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste.
17.4. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à Contratada a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
17.5. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
17.6. Além das multas acima, a Administração poderá, ainda, impor as seguintes penalidades:
17.6.1. Advertência;
17.6.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de São Caetano do Sul, pelo prazo de até dois anos;
17.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.7. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais.
17.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
17.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do item 17.1, será a Contratada intimada da intenção da PMSCS quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2o e §3o da Lei Federal no 8.666/93.
17.10.Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei Federal no 8.666/93.
17.10.1. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração, e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada ou, sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja.
00.00.Xx a Contratante decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Contratada.
17.12.É assegurado nos termos legais os prazos para o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, na aplicação das sanções.
17.13.A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da LC 123/06, devidamente atualizada, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração do Município de São Caetano do Sul.
17.14.O prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSCS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
18. RESCISÃO
18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado ao(á) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
19.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que decidirá com base na legislação em vigor.
19.7. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade da Contratada para outras empresas, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I / Contrato.
19.8. A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente.
19.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul.
19.10.Ficam designados Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio indicados pela Portaria nº 36.777/2021.
19.11.O foro da Comarca de São Caetano do Sul é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
19.12.Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta Comercial;
Anexo III A – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III B - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho; Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação;
São Caetano do Sul, 26 de outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx do Departamento de Licitação, e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº. 11404/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 87/2021
1. OBJETO:
1.1. Constitui o objeto deste Pregão, a Aquisição de Cestas de Natal, Aves Natalina e Panetones, conforme especificações técnicas descritas abaixo:
Lote 01: 9.300 Cestas de Natal compostas pelos itens especificados abaixo:
Item | Qtd | Und | Descrição dos Itens |
1 | 01 | UN | Suco de Fruta Integral, Sabor de Uva, sem adição açúcar Embalagem: Garrafa plástica contendo 1,5L Deverá Estar de Acordo Com a Instrução Normativa 01/00, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 12/01, RDC 14/14 e Alterações Posteriores. |
2 | 03 | CX | Gelatina Diversos Sabores (morango, cereja, abacaxi): Ingredientes: açúcar, gelatina em pó, sal, reguladores de acidez, aroma artificial, edulcorantes artificiais, anti-umectantes e corantes artificiais. Podendo conter outros ingredientes desde que mencionados. Embalagem em caixas contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 20 g Informação Nutricional (Porção de 5g): Valor energético 17 kcal (Mínimo) Carboidratos 3,0 g (mínimo) Proteínas 1,3 g (mínimo) Sódio 71 mg (máximo). |
3 | 02 | PT | Biscoito Doce S/recheio, Tipo Champanhe Com Açúcar Fino; composto de açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo, óleo vegetal, sal; fermento químico, aromatizantes, conservador, acidulante e emulsificante. Embalagem primaria filme BOPP metalizado, atóxico e lacrado Validade mínima de 08 meses na data da entrega Deverão estar de acordo com a resolução RDC 263/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 344/02 e alterações posteriores. |
4 | 01 | PT | Goiabada Cascão: Ingredientes: Goiaba ou polpa de goiaba, açúcar, ácido cítrico, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem plástica atóxica contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: mínimo 350 g Informação Nutricional (Porção de 40g): Valor energético 124 kcal (mínimo) Carboidratos 31 g (mínimo) Fibra Alimentar 1,2 g (mínimo). |
5 | 02 | PT | Bolacha Wafer Sabor Chocolate: Ingredientes: Açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, amido, óleo de milho, sal, emulsificante: lecitina de soja, aromatizante e fermento químico: bicarbonato de sódio. CONTÉM GLÚTEN. Embalagem em pacote aluminizado atóxico contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 140 g Informação Nutricional (Porção de 30g): Valor energético 137 kcal (mínimo) Carboidratos 16 g (mínimo) Proteínas 1,4 g (mínimo) Gorduras Totais 7,5 g (mínimo) Proteínas 1,4 g (mínimo) Gorduras Saturadas 3,9 g (máximo) Fibra Alimentar 0,8 g (mínimo) Sódio 49 mg (mínimo). |
6 | 01 | PT | Amendoim Tipo Japonês: Ingredientes: Amendoim, farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, molho de soja, sal, bicarbonato de sódio, realçador de sabor, glutamato monossódico. Podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. CONTÉM GLÚTEN. Embalagem em pacote plástico ou metalizado atóxico, contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: mínimo 100 g Informação Nutricional (Porção de 15g): Valor energético 73 kcal (mínimo) Carboidratos 5,6 g (mínimo) Proteínas 3,0 g (Mínimo) Gorduras Totais 4,0 g (mínimo) Gorduras Saturadas 0,6 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo) Fibra alimentar 0,8 g (mínimo) |
Sódio 120 mg (mínimo). | |||
7 | 01 | PT | Azeitonas Verdes: Ingredientes: azeitonas verdes sem caroço, água, sal, antioxidante e conservador. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Produto acondicionado em conserva, com embalagem de vidro ou plástico atóxico, contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 150 g (peso drenado) Informação Nutricional (Porção de 20 g): Valor energético 27 kcal (mínimo) Carboidratos 0,8 g (mínimo) Gorduras Totais 3,0 g (mínimo) Gorduras Saturadas 0,4 g (mínimo) Fibra Alimentar 0,7 g (mínimo) Sódio 311 mg (máximo). |
8 | 01 | LA | Atum Sólido ao Natural: Ingredientes: atum, água, sal e caldo vegetal, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Produto elaborado com atuns íntegros, desprovidos de peles e espinhas, descabeçados, descamados, eviscerados, livres de nadadeiras. O produto deve ser acondicionado em recipiente metálico, hermeticamente fechado, estável a temperatura ambiente, isenta de ferrugem e danificações nas latas, contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA. Embalagem: MÍNIMO 140 g Informação Nutricional (Porção de 60g): Valor energético 65 kcal (mínimo) Proteínas 15 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo), Sódio 140 mg (mínimo) |
9 | 01 | XX | Xxxxxxx xm Calda: Ingredientes: pêssegos em fatias, água e açúcar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem em lata metalizada, contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 830 g (líquido) 450 g (drenado) Informação Nutricional (Porção de 140g): Valor energético 101 kcal (mínimo) Carboidratos 24,0 g (mínimo) Proteínas 1,6 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo) Fibras Alimentares 1,4 mg (mínimo). sódio 15 mg (máximo) |
10 | 01 | PO | Geleia de Morango: Ingredientes: Morango ou polpa de morango, açúcar, ácido cítrico, estabilizante pectina e acidulante ácido cítrico. Embalagem em frasco pet ou vidro com tampa, contendo rotulagem com identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem: 230 g Informação Nutricional (Porção de 20 g): Valor energético 52 kcal (mínimo) Carboidratos 13g (mínimo). |
11 | 01 | PT | Uvas Passas Escuras: Ingredientes: uvas passas escuras sem sementes, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. NÃO CONTÉM GLÚTEN. O produto deve ser acondicionado em embalagem plástica atóxica (pote ou pacote), contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: mínimo 100g. Informação Nutricional Mínima (Porção de 30g): Valor energético 60 kcal (mínimo) Carboidratos 16 g (mínimo) Proteínas 1,0g (mínimo) Fibra Alimentar 1,0 g (mínimo). |
12 | 01 | PT | Lentilha: Ingredientes: lentilha tipo 1. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem em saco plástico atóxico contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 500 g Informação Nutricional (Porção de 60g): Valor energético 204 kcal (mínimo) Carboidratos 37 g (mínimo) Proteínas 14 g (mínimo) Fibra Alimentar 10 g (mínimo) Sódio 0 mg (mínimo) |
13 | 01 | UN | Leite Condensado: Ingredientes: Leite integral, açúcar e lactose. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem longa vida contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Devendo conter Registro no Ministério da Agricultura SIF. Embalagem: 395 g Informação Nutricional (Porção de 20g): Valor energético 64 kcal (mínimo) Carboidratos 11 g (mínimo) |
Proteínas 1,4 g (mínimo) Gorduras Totais 1,6 g (mínimo) Gorduras Saturadas 0,8 g (mínimo). | |||
14 | 01 | UN | Panetone com Frutas Cristalizadas: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, uvas passas, açúcar, frutas cristalizadas, gordura vegetal, gema de ovos e/ou ovo integral, extrato de malte, sal, aromatizantes e conservadores, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. CONTÉM GLÚTEN. Embalado em caixa contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 400g Informação Nutricional (Porção de 80g): Valor energético 282 kcal (mínimo) Carboidratos 40g (mínimo) Gorduras Totais 11g (mínimo) Gorduras Saturadas 5,3 (mínimo) Gorduras Trans 0g (máximo) Proteínas 5,8g (mínimo) Fibra Alimentar 1,4 (mínimo) Sódio 111mg (mínimo) |
15 | 01 | UN | Panetone de Chocolate: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gotas de chocolate, gordura vegetal, açúcar, ovo integral, gema de ovo e/ou ovo integral, glucose, sal, extrato de malte, emulsificante: mono e diglicerídeos de ácido graxos, aromatizantes e conservadores: propionato de cálcio. CONTÉM GLÚTEN. Embalado em caixa contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 400 g Informação Nutricional (Porção de 80g): Valor energético 326 kcal (mínimo) Carboidratos 40 g (mínimo) Proteínas 5,4 g (mínimo) Gorduras Totais 16 g (mínimo) Gorduras Saturadas 8,8 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo) Fibra Alimentar 1,4 g (mínimo) Sódio 117 mg (mínimo). |
16 | Farofa Pronta: composta por farinha de mandioca bijusada, óleo de soja refinado, cebola in natura, sal, alho desidratado, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. Embalagem em pacote aluminizado atóxico, contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 500 g |
Informação Nutricional (Porção de 35g): Valor energético 137 kcal (mínimo) Carboidratos 26g (mínimo) Proteínas 2,1 g (mínimo) Gorduras Totais 2,8 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo) Fibra Alimentar 1,1 g (mínimo) Sódio 291 mg (mínimo). | |||
17 | 01 | SCH | Maionese: Ingredientes: água, óleo vegetal, amido, açúcar, vinagre, sal, gema de ovo em pó ou ovos pasteurizados, acidulantes, estabilizantes, corantes, conservantes e aromatizantes, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem em sache plástico ou metalizado, devidamente lacrado, contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 200 g Informação Nutricional (Porção de 12g): Valor energético 21 kcal (mínimo) Carboidratos 1,2 g (mínimo) Gorduras Totais 1,8 g (mínimo) Gorduras Saturadas 0,3 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo) Sódio 136 mg (mínimo). |
18 | 1 | UN | Creme de Leite; apresentando teor de matéria gorda mínima de 25% Embalagem: 200g caixa cartonada aluminizada; Validade mínima de 5 meses na data da entrega Deverá estar de acordo com a portaria 146/96 (MAPA), RDC 12/01, RDC 259/02; RDC 360/03 e suas posteriores alterações. |
19 | 1 | PCT | Bala Mastigável, diversos sabores, de consistência macia Embalagem 60g Embalagem primária: filme plástico, embalada individualmente com peso mínimo de 5 gramas cada bala Embalagem secundária: pacote plástico, hermeticamente fechado e atóxico Validade mínima de 15 meses na data da entrega. Deverá estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 265/05, RDC201/05, RDC 14/14; RESOLUCAO 387/99 (ANVISA) e alterações posteriores. |
20 | 01 | UN | Caixa de Papelão para acondicionamento - Caixa de papelão para embalagem dos itens que compõem a cesta e terá que acondicionar bem e de forma resistente, todos os itens que compõe a cesta. |
Lote 02: PANETONES
Item | Qtd | Und | Descrição dos Itens |
01 | 240 | UN | Panetone com Frutas Cristalizadas: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, uvas passas, açúcar, frutas cristalizadas, gordura vegetal, gema de ovos e/ou ovo integral, extrato de malte, sal, aromatizantes e conservadores, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. CONTÉM GLÚTEN. Embalado em caixa contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 400g Informação Nutricional (Porção de 80g): Valor energético 282 kcal (mínimo) Carboidratos 40g (mínimo) Gorduras Totais 11g (mínimo) Gorduras Saturadas 5,3 (mínimo) Gorduras Trans 0g (máximo) Proteínas 5,8g (mínimo) Fibra Alimentar 1,4 (mínimo) Sódio 111mg (mínimo). |
02 | 240 | UN | Panetone de Chocolate: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gotas de chocolate, gordura vegetal, açúcar, ovo integral, gema de ovo e/ou ovo integral, glucose, sal, extrato de malte, emulsificante: mono e diglicerídeos de ácido graxos, aromatizantes e conservadores: propionato de cálcio. CONTÉM GLÚTEN. Embalado em caixa contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 400 g Informação Nutricional (Porção de 80g): Valor energético 326 kcal (mínimo) Carboidratos 40 g (mínimo) Proteínas 5,4 g (mínimo) Gorduras Totais 16 g (mínimo) Gorduras Saturadas 8,8 g (mínimo) |
Gorduras Trans 0 g (máximo) Fibra Alimentar 1,4 g (mínimo) Sódio 117 mg (mínimo). |
Lote 03: AVE NATALINA
Item | Qtd | Und | Descrição dos Itens |
01 | 200 | XX | Xxx Xatalina, Tipo Chester, pesando aproximadamente 4,0 kg., acondicionado em embalagem própria da empresa responsável pelo produto com selo do ministério da agricultura. |
2. VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. Por se tratar de entrega única, será emitida Autorização de Fornecimento – AF.
2.2. A Autorização de Fornecimento será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Detentora, inclusive correio eletrônico.
2.3. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes do edital, na forma prevista na proposta, embalados individualmente, em sua embalagem original, sem estar violada ou fracionada e em condições de transporte e acondicionamento indicados, com informações de lote, fabricação e validade.
2.4. O lote 01 (CESTAS NATALINAS) deverão ser entregues nas datas, locais e quantidades estabelecidas a seguir
Qtde | Data | Local |
3.000 cestas | 10/12/21 | Banco de Alimentos (Rua Nazaret, nº 180, Xxxxxx Xxxxxxxxx) |
6.300 cestas | 15/12/21 | Estádio Municipal Anacleto (Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 64, Bairro Olímpico) |
2.4.1. As entregas ocorrerão por conta exclusiva da Contratada todas as despesas decorrentes de carga, descarga e transporte até o local indicado.
2.4.2. Qualquer alteração de local de entrega será previamente informada à Detentora/Contratada, no momento da solicitação.
2.5. Os lotes 02 (PANETONES) e 03 (AVES NATALINAS) deverão ser na sede do Banco de Alimentos, situada na Rua Fundo Social, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 140, Bairro Santa Paula, neste município, no dia 10 de dezembro de 2021.
2.5.1. As entregas ocorrerão por conta exclusiva da Contratada todas as despesas decorrentes de carga, descarga e transporte até o local indicado.
2.5.2. Qualquer alteração de local de entrega será previamente informada à Detentora/Contratada, no momento da solicitação.
3. DO RECEBIMENTO DE BENS E MATERIAIS.
3.1. O recebimento dos bens e materiais será realizado pelos membros indicados pela Portaria nº. 36.778 de 27/01/2021, em conformidade com o estabelecido no Decreto Municipal nº 10.728 de 24/01/2014;
3.2. A atestação do objeto contratado, somente ocorrerá se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades ou caso os uniformes tenham qualquer problema de fabricação, ou estejam fora dos padrões determinados, à contratante solicitará a troca dos uniformes no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sem quaisquer ônus à Administração. O atraso na regularização acarretará nas penalidades previstas no Edital.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Compromete-se a entregar os produtos na forma de sua apresentação na proposta, comprovando a marca, validade, procedência e demais características dos produtos, os quais serão conferidos pela Contratante;
4.2. Responsabilizar-se pelos materiais entregues, incluindo a substituição dos materiais recusados, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação;
4.3. Todas as despesas decorrentes de seguros, transporte, tributos, embalagem, correrão por conta exclusiva da empresa Contratada.
4.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação especifica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
4.6. Substituir os materiais no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o material recusado.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
5.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato;
5.3. Comunicar à Contratada sobre quaisquer irregularidades dos produtos entregues;
5.4. Fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo fiel cumprimento do presente contrato, promovendo seu recebimento, conferindo a qualidade, especificação exigida dos mesmos, assim como os preços apresentados;
5.5. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações.
6. GESTOR CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE
6.1. O gestor da presente contratação será o funcionário indicado pelo Fundo Social de Solidariedade e, na sua ausência, a Secretária Municipal de Governo, nos termos do Decreto Municipal nº 11.093/2017 e da Lei de Licitações em seu artigo 67 e parágrafos, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizar-se á pela vigência, com o consequente controle dos prazos de início e término contratual, aditamentos e instauração de novo processo de licitação, caso seja deliberado pela continuidade dos serviços ou fornecimento.
6.2. Compreenderá na fiscalização aludida no item anterior, a atestação e aprovação dos serviços prestados, de que os mesmos atendem as especificações e finalidades contratuais, de forma a ser concretizado o pagamento, nos termos do Decreto Municipal nº. 9.839, de 05 de Janeiro de 2009 e Decreto nº 10.728 de 24/01/2014.
6.3. O Gestor responderá administrativamente, civil e penalmente pelo cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, quando verificado a não observância dos requisitos acima causando prejuízo à Administração ou comprometimento das atividades procedimentais.
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº. 11404/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 87/2021
Nome da Empresa: Endereço eletrônico: | ||
Endereço: | Nº. | Bairro: |
Cidade: | Estado: | CEP: |
CNPJ Nº: | Fone/fax: | Inscrição Estadual: |
Dados para pagamento: Banco: - nº / Agência: /Conta Corrente: | ||
Dados do Responsável que Assinará o Contrato: Nome: Cargo: Estado Civil: RG nº CPFnº Data de Nascimento: / / Endereço completo: E-mail corporativo: E-mail pessoal: Telefone Coml: Telefone Resid.: Celular | ||
Pregão nº: 87/2021 | Data Abertura: 16/11/2021 | Horário: 14:00 |
LOTE 01 – CESTAS DE NATAL
QTD | UN | DESCRITIVO DOS ITENS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
9300 | CESTAS | Cesta de Natal, conforme descrição e quantidades descritas no Termo de Referência e na planilha abaixo. | R$ | R$ |
COMPOSIÇÃO DAS CESTAS
ITEM | QTD | UN | DESCRITIVO DOS ITENS | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 01 | UN | Suco de Fruta Integral, Sabor de Uva, sem adição açúcar Embalagem: Garrafa plástica contendo 1,5L Deverá Estar de Acordo Com a Instrução Normativa 01/00, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 12/01, RDC 14/14 e Alterações Posteriores. | R$ | R$ |
2 | 03 | CX | Gelatina Diversos Sabores (morango, cereja, abacaxi): Ingredientes: açúcar, gelatina em pó, sal, reguladores de acidez, aroma artificial, edulcorantes artificiais, anti-umectantes e corantes artificiais. Podendo conter outros ingredientes desde que mencionados. Embalagem em caixas contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 20 g Informação Nutricional (Porção de 5g): Valor energético 17 kcal (Mínimo) Carboidratos 3,0 g (mínimo) Proteínas 1,3 g (mínimo) Sódio 71 mg (máximo). | R$ | R$ | |
3 | 02 | PT | Biscoito Doce S/recheio, Tipo Champanhe Com Açúcar Fino; composto de açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo, óleo vegetal, sal; fermento químico, aromatizantes, conservador, acidulante e emulsificante. Embalagem primaria filme BOPP metalizado, atóxico e lacrado Validade mínima de 08 meses na data da entrega Deverão estar de acordo com a resolução RDC 263/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 344/02 e alterações posteriores. | R$ | R$ | |
4 | 01 | PT | Goiabada Cascão: Ingredientes: Goiaba ou polpa de goiaba, açúcar, ácido cítrico, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem plástica atóxica contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: mínimo 350 g Informação Nutricional (Porção de 40g): Valor energético 124 kcal (mínimo) Carboidratos 31 g (mínimo) Fibra Alimentar 1,2 g (mínimo). | R$ | R$ |
5 | 02 | PT | Bolacha Wafer Sabor Chocolate: Ingredientes: Açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, amido, óleo de milho, sal, emulsificante: lecitina de soja, aromatizante e fermento químico: bicarbonato de sódio. CONTÉM GLÚTEN. Embalagem em pacote aluminizado atóxico contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 140 g Informação Nutricional (Porção de 30g): Valor energético 137 kcal (mínimo) Carboidratos 16 g (mínimo) Proteínas 1,4 g (mínimo) Gorduras Totais 7,5 g (mínimo) Proteínas 1,4 g (mínimo) Gorduras Saturadas 3,9 g (máximo) Fibra Alimentar 0,8 g (mínimo) Sódio 49 mg (mínimo). | R$ | R$ | |
6 | 01 | PT | Amendoim Tipo Japonês: Ingredientes: Amendoim, farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, molho de soja, sal, bicarbonato de sódio, realçador de sabor, glutamato monossódico. Podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. CONTÉM GLÚTEN. Embalagem em pacote plástico ou metalizado atóxico, contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: mínimo 100 g Informação Nutricional (Porção de 15g): Valor energético 73 kcal (mínimo) Carboidratos 5,6 g (mínimo) Proteínas 3,0 g (Mínimo) Gorduras Totais 4,0 g (mínimo) Gorduras Saturadas 0,6 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo) Fibra alimentar 0,8 g (mínimo) Sódio 120 mg (mínimo). | R$ | R$ | |
7 | 01 | PT | Azeitonas Verdes: Ingredientes: azeitonas verdes sem caroço, água, sal, antioxidante e conservador. | R$ | R$ |
NÃO CONTÉM GLÚTEN. Produto acondicionado em conserva, com embalagem de vidro ou plástico atóxico, contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 150 g (peso drenado) Informação Nutricional (Porção de 20 g): Valor energético 27 kcal (mínimo) Carboidratos 0,8 g (mínimo) Gorduras Totais 3,0 g (mínimo) Gorduras Saturadas 0,4 g (mínimo) Fibra Alimentar 0,7 g (mínimo) Sódio 311 mg (máximo). | ||||||
8 | 01 | LA | Atum Sólido ao Natural: Ingredientes: atum, água, sal e caldo vegetal, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Produto elaborado com atuns íntegros, desprovidos de peles e espinhas, descabeçados, descamados, eviscerados, livres de nadadeiras. O produto deve ser acondicionado em recipiente metálico, hermeticamente fechado, estável a temperatura ambiente, isenta de ferrugem e danificações nas latas, contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA. Embalagem: MÍNIMO 140 g Informação Nutricional (Porção de 60g): Valor energético 65 kcal (mínimo) Proteínas 15 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo), Sódio 140 mg (mínimo) | R$ | R$ | |
9 | 00 | XX | Xxxxxxx em Calda: Ingredientes: pêssegos em fatias, água e açúcar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem em lata metalizada, contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 830 g (líquido) 450 g (drenado) | R$ | R$ |
Informação Nutricional (Porção de 140g): Valor energético 101 kcal (mínimo) Carboidratos 24,0 g (mínimo) Proteínas 1,6 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo) Fibras Alimentares 1,4 mg (mínimo). sódio 15 mg (máximo) | ||||||
10 | 01 | PO | Geleia de Morango: Ingredientes: Morango ou polpa de morango, açúcar, ácido cítrico, estabilizante pectina e acidulante ácido cítrico. Embalagem em frasco pet ou vidro com tampa, contendo rotulagem com identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem: 230 g Informação Nutricional (Porção de 20 g): Valor energético 52 kcal (mínimo) Carboidratos 13g (mínimo). | R$ | R$ | |
11 | 01 | PT | Uvas Passas Escuras: Ingredientes: uvas passas escuras sem sementes, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. NÃO CONTÉM GLÚTEN. O produto deve ser acondicionado em embalagem plástica atóxica (pote ou pacote), contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: mínimo 100g. Informação Nutricional Mínima (Porção de 30g): Valor energético 60 kcal (mínimo) Carboidratos 16 g (mínimo) Proteínas 1,0g (mínimo) Fibra Alimentar 1,0 g (mínimo). | R$ | R$ | |
12 | 01 | PT | Lentilha: Ingredientes: lentilha tipo 1. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem em saco plástico atóxico contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 500 g | R$ | R$ |
Informação Nutricional (Porção de 60g): Valor energético 204 kcal (mínimo) Carboidratos 37 g (mínimo) Proteínas 14 g (mínimo) Fibra Alimentar 10 g (mínimo) Sódio 0 mg (mínimo) | ||||||
13 | 01 | UN | Leite Condensado: Ingredientes: Leite integral, açúcar e lactose. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem longa vida contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Devendo conter Registro no Ministério da Agricultura SIF. Embalagem: 395 g Informação Nutricional (Porção de 20g): Valor energético 64 kcal (mínimo) Carboidratos 11 g (mínimo) Proteínas 1,4 g (mínimo) Gorduras Totais 1,6 g (mínimo) Gorduras Saturadas 0,8 g (mínimo). | R$ | R$ | |
14 | 01 | UN | Panetone com Frutas Cristalizadas: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, uvas passas, açúcar, frutas cristalizadas, gordura vegetal, gema de ovos e/ou ovo integral, extrato de malte, sal, aromatizantes e conservadores, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. CONTÉM GLÚTEN. Embalado em caixa contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 400g Informação Nutricional (Porção de 80g): Valor energético 282 kcal (mínimo) Carboidratos 40g (mínimo) Gorduras Totais 11g (mínimo) Gorduras Saturadas 5,3 (mínimo) Gorduras Trans 0g (máximo) Proteínas 5,8g (mínimo) Fibra Alimentar 1,4 (mínimo) Sódio 111mg (mínimo) | R$ | R$ |
15 | 01 | UN | Panetone de Chocolate: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gotas de chocolate, gordura vegetal, açúcar, ovo integral, gema de ovo e/ou ovo integral, glucose, sal, extrato de malte, emulsificante: mono e diglicerídeos de ácido graxos, aromatizantes e conservadores: propionato de cálcio. CONTÉM GLÚTEN. Embalado em caixa contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 400 g Informação Nutricional (Porção de 80g): Valor energético 326 kcal (mínimo) Carboidratos 40 g (mínimo) Proteínas 5,4 g (mínimo) Gorduras Totais 16 g (mínimo) Gorduras Saturadas 8,8 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo) Fibra Alimentar 1,4 g (mínimo) Sódio 117 mg (mínimo). | R$ | R$ | |
16 | Farofa Pronta: composta por farinha de mandioca bijusada, óleo de soja refinado, cebola in natura, sal, alho desidratado, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. Embalagem em pacote aluminizado atóxico, contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 500 g Informação Nutricional (Porção de 35g): Valor energético 137 kcal (mínimo) Carboidratos 26g (mínimo) Proteínas 2,1 g (mínimo) Gorduras Totais 2,8 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo) Fibra Alimentar 1,1 g (mínimo) Sódio 291 mg (mínimo). | R$ | R$ | |||
17 | 01 | SCH | Maionese: Ingredientes: água, óleo vegetal, amido, açúcar, vinagre, sal, gema de ovo em pó ou ovos pasteurizados, acidulantes, estabilizantes, corantes, conservantes e aromatizantes, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na |
embalagem do produto. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem em sache plástico ou metalizado, devidamente lacrado, contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 200 g Informação Nutricional (Porção de 12g): Valor energético 21 kcal (mínimo) Carboidratos 1,2 g (mínimo) Gorduras Totais 1,8 g (mínimo) Gorduras Saturadas 0,3 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo) Sódio 136 mg (mínimo). | ||||||
18 | 1 | UN | Creme de Leite; apresentando teor de matéria gorda mínima de 25% Embalagem: 200g caixa cartonada aluminizada; Validade mínima de 5 meses na data da entrega Deverá estar de acordo com a portaria 146/96 (MAPA), RDC 12/01, RDC 259/02; RDC 360/03 e suas posteriores alterações. | |||
19 | 1 | PCT | Bala Mastigável, diversos sabores, de consistência macia Embalagem 60g Embalagem primária: filme plástico, embalada individualmente com peso mínimo de 5 gramas cada bala Embalagem secundária: pacote plástico, hermeticamente fechado e atóxico Validade mínima de 15 meses na data da entrega. Deverá estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 265/05, RDC201/05, RDC 14/14; RESOLUCAO 387/99 (ANVISA) e alterações posteriores. | |||
20 | 01 | UN | Caixa de Papelão para acondicionamento - Caixa de papelão para embalagem dos itens que compõem a cesta e terá que acondicionar bem e de forma resistente, todos os itens que compõe a cesta. |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 | R$ |
LOTE 02 - PANETONES
ITEM | QTD | UN | DESCRITIVO DO ITEM | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 240 | UN | Panetone com Frutas Cristalizadas: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, uvas passas, açúcar, frutas cristalizadas, gordura vegetal, gema de ovos e/ou ovo integral, extrato de malte, sal, aromatizantes e conservadores, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem do produto. CONTÉM GLÚTEN. Embalado em caixa contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 400g Informação Nutricional (Porção de 80g): Valor energético 282 kcal (mínimo) Carboidratos 40g (mínimo) Gorduras Totais 11g (mínimo) Gorduras Saturadas 5,3 (mínimo) Gorduras Trans 0g (máximo) Proteínas 5,8g (mínimo) Fibra Alimentar 1,4 (mínimo) Sódio 111mg (mínimo). | R$ | R$ | |
02 | 240 | UN | Panetone de Chocolate: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gotas de chocolate, gordura vegetal, açúcar, ovo integral, gema de ovo e/ou ovo integral, glucose, sal, extrato de malte, emulsificante: mono e diglicerídeos de ácido graxos, aromatizantes e conservadores: propionato de cálcio. CONTÉM GLÚTEN. Embalado em caixa contendo identificação do produto, informações nutricionais, lista de ingredientes, marca, fabricante, validade e peso. Embalagem: 400 g Informação Nutricional (Porção de 80g): Valor energético 326 kcal (mínimo) Carboidratos 40 g (mínimo) Proteínas 5,4 g (mínimo) |
Gorduras Totais 16 g (mínimo) Gorduras Saturadas 8,8 g (mínimo) Gorduras Trans 0 g (máximo) Fibra Alimentar 1,4 g (mínimo) Sódio 117 mg (mínimo). | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 02 | R$ |
LOTE 03 – AVES NATALINAS
ITEM | QTD | UN | DESCRITIVO DO ITEM | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 000 | XX | Xxx Natalina, Tipo Chester, pesando aproximadamente 4,0 kg., acondicionado em embalagem própria da empresa responsável pelo produto com selo do ministério da agricultura. | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 03 | R$ |
Prazo de entrega:
Lote 01 (CESTAS NATALINAS)
Qtde | Data | Local |
3.000 cestas | 10/12/21 | Banco de Alimentos (Rua Nazaret, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx) |
6.300 cestas | 15/12/21 | Estádio Municipal Anacleto (Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 64, Xxxxxx Xxxxxxxx) |
Xxxx 00 (PANETONES)
Qtde | Data | Local |
TOTAL | 10/12/21 | Banco de Alimentos (Rua Nazaret, nº 181, Xxxxxx Xxxxxxxxx) |
Xxxx 00 (XXXX NATALINAS)
Qtde | Data | Local |
TOTAL | 10/12/21 | Banco de Alimentos (Rua Nazaret, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx) |
As entregas ocorrerão por conta exclusiva da Contratada todas as despesas decorrentes de carga, descarga e transporte até o local indicado.
Prazo de validade da proposta: de no mínimo 60 (sessenta) dias
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e nos seus Anexos, e que os produtos ofertados atendem às
especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I.
Local............................., de................ de. de 2020.
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO III A (MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº. 11404/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 87/2021
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx
xx.
, xxxxxx
, xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
, de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO III B (MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº. 11404/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 87/2021
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx
xx.
, xxxxxx
, xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas na Lei Federal nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como os benefícios das Leis Federais e Municipal 123/2006, devidamente atualizada, e 4660/2008, no que couber.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
, de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº. 11404/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 87/2021
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx
xx.
, xxxxxx
, xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que a receita bruta do exercício anterior (na forma da lei) não excedeu o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações e artigos 4º e 5º da Lei Municipal 4660/2008, no que couber, conforme o caso, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Declara, ainda, que não tem nenhum dos impedimentos do parágrafo 4º do art.3º da Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
, de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO Nº. 11404/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 87/2021
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº. - (bairro), no município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob nº.
, Inscrição Estadual nº. , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório nº. 11404/2021 - Pregão Presencial nº. /2021, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, uma vez que cumpre as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
, de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
Contratada:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): PROCESSO Nº OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
TESTEMUNHAS:
(1)
NOME: CPF:
Assinatura:
(2)
NOME: CPF:
Assinatura:
Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx xx 0000.