CONTRATO Nº 622/2024
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Contrato que entre si fazem, de um lado, o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ – SESA, do outro, a empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, para os
fins que nele se declaram.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, estabelecida
na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, SR. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no RG nº 8907002027028 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., doravante
denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.722.296/0001-17, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-694, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx X Xxxxxxx, portador(a) do RG n° 95002463870 e inscrito(a) no CPF sob o n° 000.000.000-00, tendo em vista o resultado da Dispensa de Licitação nº 94/2024, conforme processo nº 24001.018212/2024-87, cadastrado na Pré-reserva nº 1314530000, resolvem celebrar o presente contrato com base nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação nº 94/2024 e seus anexos, fundamentado no inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações,
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os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 94/2024, Cotação Eletrônica n° 2024/06679, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo através de Dispensa de Licitação emergencial para atendimento à demanda judicial, por um período de 06 (seis) meses.
3.1.2. A CONTRATADA fornecerá os seguintes itens:
ITEM
CÓDIGO
CATÁLOGO
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
1
1066120 SERINGA 1ML, DESCARTÁVEL, SEM AGULHA,
UND
1.260,00
R$ 0,1130
R$ 142,38
BICO LUER SLIP/ SEM
CONFECCIONADA POLIPROPILENO/PLÁSTICO
TRAVA,
EM
TRANSPARENTE,
ATÓXICO, APIROGÊNICO, LIVRE DE
PARTÍCULAS E MANCHAS, CILINDRO COM ANEL DE RETENÇÃO E LINHAS DE GRADUAÇÃO VISÍVEIS E INDELÉVEIS, EMBOLO COM BORRACHA ACOPLADA EXTREMIDADE CONFECCIONADA
MATERIAL INERTE E LUBRIFICADO
NA
EM COM
PODER DE PRESSÃO NA ASPIRAÇÃO, BASE DO
ÊMBOLO COM APOIO ANATÔMICO PARA O MANUSEIO SEGURO, ÊMBOLO COM ENCAIXE E DESLIZAMENTO PERFEITO NO CILINDRO. ESTÉRIL. EMBALAGEM
ACONDICIONE
CARACTERÍSTICAS INTEGRIDADE DO
ÍNTEGRA QUE
E GARANTA AS DE FABRICAÇÃO E
PRODUTO, INVIOLÁVEL,
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QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. O PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. # Atender a RDC/ANVISA Nº 341 DE 06/03/2020
SERINGA DESCARTÁVEL, 3ML, SEM AGULHA, BICO LUER SLIP, GRADUADA DE 0.1 EM 0.1ML, NUMERADA DE 0,5 EM 0,5ML AO LONGO DO EIXO LONGITUDINAL, PISTÃO COM PODER DE PRESSÃO NA ASPIRAÇÃO, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO / PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, APIROGÊNICO, LIVRE DE PARTÍCULAS E MANCHAS, CILINDRO COM ANEL DE RETENÇÃO E LINHAS DE GRADUAÇÃO VISÍVEIS E INDELÉVEIS, EMBOLO COM BORRACHA ACOPLADA NA EXTREMIDADE CONFECCIONADA EM MATERIAL INERTE E LUBRIFICADO, BASE DO ÊMBOLO COM APOIO ANATÔMICO PARA O MANUSEIO SEGURO, ÊMBOLO COM ENCAIXE E DESLIZAMENTO PERFEITO NO CILINDRO. ESTÉRIL. EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE ACONDICIONE E GARANTA AS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO, INVIOLÁVEL, QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. O PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. # Atender a RDC/ANVISA Nº 341 DE 06/03/2020.
SERINGA DESCARTÁVEL 10ML, SEM AGULHA, BICO LUER SLIP, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO/PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, APIROGENICO, LIVRE DE PARTÍCULAS E MANCHAS, CILINDRO COM ANEL DE RETENÇÃO E LINHAS DE GRADUAÇÃO VISÍVEIS E INDELÉVEIS, EMBOLO COM BORRACHA ACOPLADA NA EXTREMIDADE CONFECCIONADA EM MATERIAL INERTE E LUBRIFICADO COM PODER DE PRESSÃO NA ASPIRAÇÃO, BASE DO ÊMBOLO COM APOIO ANATÔMICO PARA O
4.380,00
14.526,00
R$ 0,1150
R$ 0,2350
R$ 503,70
R$ 3.413,61
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8 1066265
MANUSEIO SEGURO, ÊMBOLO COM ENCAIXE E DESLIZAMENTO PERFEITO NO CILINDRO. ESTÉRIL EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE ACONDICIONE E GARANTA AS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO, INVIOLÁVEL, QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. O PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. # Atender a RDC/ANVISA Nº 341 DE 06/03/2020.
SERINGA DESCARTÁVEL 20ML, SEM AGULHA, BICO LUER SLIP CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO/PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, APIROGENICO, LIVRE DE PARTÍCULAS E MANCHAS, CILINDRO COM ANEL DE RETENÇÃO E LINHAS DE GRADUAÇÃO VISÍVEIS E INDELÉVEIS, EMBOLO COM BORRACHA ACOPLADA NA EXTREMIDADE CONFECCIONADA EM MATERIAL INERTE E LUBRIFICADO COM PODER DE PRESSÃO NA ASPIRAÇÃO, BASE DO ÊMBOLO COM APOIO ANATÔMICO PARA O MANUSEIO SEGURO, ÊMBOLO COM ENCAIXE E DESLIZAMENTO PERFEITO NO CILINDRO. ESTÉRIL. EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE ACONDICIONE E GARANTA AS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO, INVIOLÁVEL, QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. O PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. # Atender a RDC/ANVISA Nº 341 DE 06/03/2020.
SERINGA DESCARTÁVEL 20ML, SEM AGULHA, BICO LUER LOCK CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO/PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, APIROGENICO, LIVRE DE PARTÍCULAS E MANCHAS, CILINDRO COM ANEL DE RETENÇÃO E LINHAS DE GRADUAÇÃO VISÍVEIS E INDELÉVEIS, EMBOLO COM BORRACHA ACOPLADA NA
2.664,00
4.782,00
R$ 0,3520
R$ 0,3520
R$ 937,73
R$ 683,26
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EXTREMIDADE CONFECCIONADA EM MATERIAL INERTE E LUBRIFICADO COM PODER DE PRESSÃO NA ASPIRAÇÃO, BASE DO ÊMBOLO COM APOIO ANATÔMICO PARA O MANUSEIO SEGURO, ÊMBOLO COM ENCAIXE E DESLIZAMENTO PERFEITO NO CILINDRO. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. O PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. # Atender a RDC/ANVISA Nº 341 DE 06/03/2020. | ||||||
VALOR TOTAL: | R$ 6.680,68 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma PARCELADA, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 6.680,68 (seis mil e seiscentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em
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nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01
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CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 6 (seis) meses, contado a partir de sua publicação.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.2. O objeto contratual deverá ser entregue na RUA 14, N° 1161, GALPÃO K – ALTO ALEGRE II – MARACANAÚ-CE em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.
10.1.2. Os materiais médicos hospitalares deverão ser entregue, com prazo de validade equivalente a no mínimo 70% da validade total dos produtos, contados da data de fabricação. No caso de absoluta impossibilidade do cumprimento desta condição, a licitante ganhadora deverá solicitar formalmente a autorização para o recebimento, mediante apresentação de Carta de Comprometimento de Troca para os itens 03 e 04. A carta deverá ser em papel timbrado, assinada pelo representante legal da empresa, caso acatado o referido documento deverá acompanhar a nota fiscal de recebimento, conforme Anexo I do Termo de Referência.
10.1.3. Considerando a necessidade de ajustarmos os cronogramas de entrega, de acordo com as necessidades e condições locais, em conformidade a RDC n°430 de 08 de outubro de 2020, para o recebimento da nota fiscal, o contratado deverá agendar, com no mínimo 48 horas de antecedência, através do canal de comunicação citado abaixo, os produtos para saúde e medicamentos solicitados pelos órgãos participantes, cujo endereço de entrega seja direcionado ao Centro de Distribuição da SESA/CE, Xxx 00, xx0000, Xxxxxx X, Xxxx Xxxxxx XX, Xxxxxxxxx – Xxxxx – XXX 00.000-000. Contatos para
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agendamento: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxx0000@xxxxx.xxx
10.1.4. Serão exigidas para análise quanto o estabelecimento do cronograma de entrega, as seguintes documentações: nota fiscal, certificado de análise do lote a ser entregue, carta de comprometimento de troca, para os itens 03 e 04, (caso validade inferior a preconizada em Edital) e XML, devendo-se no campo assunto do e-mail, referenciar o Número de Empenho e Despesa – NED.
10.1.5. Caso haja necessidade de carta de correção eletrônica emitida pelo sistema da SEFAZ, esta deverá ser emitida e anexada à nota fiscal de origem.
10.1.6. Os produtos para saúde e medicamentos termolábeis, terão prioridade no recebimento.
10.1.7. Para otimização do tempo de recebimento e conferência, a carga deverá estar organizada e separada por número de empenho, item e lote.
10.1.8. Os materiais deverão conter externamente em suas embalagens originais, sem sinal de violação, avarias e sem danos a identificação do nº do lote, data de fabricação e data de validade nos termos do subitem 3.1.2.
10.1.9. Não será disponibilizado mão de obra para descarregar carga, portanto o contratado deverá disponibilizar colaboradores paramentados para tal atividade, não sendo permitido a entrada no Centro de Distribuição com vestimentas inadequadas, exemplo: blusa regata e bermuda.
10.2 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
12.3 Quanto ao recebimento:
10.3.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.3.1.1. Os produtos só serão recebidos se transportados de acordo com as normas adequadas relativas a embalagem, volume, controle de temperatura e etc.
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10.3.1.2. O ato de recebimento dos produtos, não importa em aceitação. A Secretaria da Saúde e os demais órgãos participantes, poderão recusá-los no momento em que constatar irregularidades, especificações, incorretas ou estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente.
10.3.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com este instrumento e seus anexos;
11.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo;
11.3. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações;
11.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.5. Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste termo;
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
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11.7. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo e do contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2. Entregar o objeto conforme especificações e quantitativos solicitados pela Contratante;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
12.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF), o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato,
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junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.10. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas.
12.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
12.15. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
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utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
12.16. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
12.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.18. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
12.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
12.20. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei;
12.21. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
14.22. A arrematante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para assinar o contrato após convocação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR(A).
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Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 2CD4-2753-23FA-C25F.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
14.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
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14.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
14.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
14.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
14.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
14.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 14.1.2,
14.1.3 e 14.1.4, deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8 deste Termo de Referência, bem como nos subitens 14.1.2,
14.1.3 e 14.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
14.2.4. Multa, observando o previsto no § 3° do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, que veda a aplicação de multa inferior à 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato:
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14.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite de 30 (trinta) dias.
14.2.4.2. Moratória de 0,8% (oito décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias.
14.2.4.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
14.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
14.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.6.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
14.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
14.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal e no Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Estado do Ceará.
14.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
14.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
14.11.1. Na impossibilidade do pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou da garantia contratual, o CONTRATADO recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação
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Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
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15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021 será causa para sua rescisão, na forma do art. 138, com as consequências previstas no art. 139, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso VIII, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
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17.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes abaixo.
Fortaleza/CE, de de 2024
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro
Representante legal da CONTRATADA
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