DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 20200126
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SENADOR XXXX XXXXXXXX, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 10.511.002/0001-07, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sr.ª ANETE XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, SECRETÁRIA DE SAÚDE., residente na TRAVESSA DO AEROPORTO SN, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado XXXXXXX XX X. XXXXX XXXXXX, CNPJ 32.053.984/0001-65, com sede na TV. COMANDANTE XXXXXXXX, 402, ALTOS SALA 01, CATEDRAL, Altamira-PA, XXX 00000-
085, de agora em diante denominada CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXX,0000, X.XXXXXXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de remanescente do processo Pregão SRP nº 9/2019 - 009PMSJP para fornecimento de material de construção para atender as necessidades da Prefeitura e Secretarias do município.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
010048 010049 | ABRAÇADEIRA TIPO U 1.1/2" Fabricada em aço carbono, com eletrolítico. ABRAÇADEIRA TIPO U 1/2" | UNIDADE acabamento galvanizado UNIDADE | 20,00 20,00 | 2,300 1,490 | 46,00 29,80 | |
Fabricada em aço carbono, com | acabamento galvanizado | |||||
010061 | eletrolítico. ADESIVO SILICONE BAIXA TEMPERATURA 50g | UNIDADE | 15,00 | 11,500 | 172,50 | |
Adesivo vedante siliconizado, autovulcanizável de cura ácida, com fungicida, desenvolvido para colagem e vedação de aparelhos sanitários, boxes, pias, banheiras e tanques. Vulcaniza (seca) em temperatura ambiente, permanecendo flexível por muitos anos. Resiste aos agentes climáticos, raios UV e as variações de temperatura de -30øC até 120øC. Não indicado para colagens estruturais, aquários, vidros laminados, madeiras, galvanizados, zincados, ferro, concreto, superfícies pintadas e contato com alimentos.50ml | ||||||
010167 010171 | ARRUELA PARA ELETRODUTO 3/4" De boa qualidade. ARRUELA PARA ELETRODUTO 1.1/2" | UNIDADE UNIDADE | 30,00 30,00 | 1,530 6,660 | 45,90 199,80 | |
010173 | De boa qualidade. ARRUELA ZINCADA UNC 5/16" | UNIDADE | 80,00 | 0,780 | 62,40 | |
010174 | De boa qualidade. ARRUELA ZINCADA UNC 5/8" | UNIDADE | 80,00 | 0,890 | 71,20 | |
010176 | De boa qualidade. ARRUELA ZINCADA UNC 3/8" | UNIDADE | 80,00 | 0,830 | 66,40 | |
010177 | De boa qualidade. ARRUELA ZINCADA UNC 3/4" | UNIDADE | 80,00 | 1,020 | 81,60 | |
010179 | De boa qualidade. ARRUELA ZINCADA UNC 1/4" | UNIDADE | 80,00 | 0,600 | 48,00 | |
010180 | De boa qualidade. ARRUELA ZINCADA UNC 1/2" | UNIDADE | 80,00 | 0,800 | 64,00 | |
010181 | De boa qualidade. ARRUELA ZINCADA UNC 1" | UNIDADE | 80,00 | 1,150 | 92,00 | |
010571 | De boa qualidade. BOMBA SUBMERSA 900Kpa | UNIDADE | 20,00 | 428,000 | 8.560,00 | |
010573 | Dimensões aproximadas (cm)-AxLxP: 31cm x 17cm, tensão elétrica 127v, alimentação Modelo: 900KPA 127v. BROCA DE AÇO RÁPIDO 8,5mm | x 15,5cm elétrica. UNIDADE | 20,00 | 13,980 | 279,60 | |
010574 | De boa qualidade. BROCA DE AÇO RÁPIDO 7,5mm | UNIDADE | 20,00 | 9,350 | 187,00 | |
010575 | De boa qualidade. BROCA DE AÇO RÁPIDO 6,5mm | UNIDADE | 20,00 | 8,390 | 167,80 | |
010576 | De boa qualidade. BROCA DE AÇO RÁPIDO 5,5mm | UNIDADE | 20,00 | 7,670 | 153,40 | |
010577 | De boa qualidade. BROCA DE AÇO RÁPIDO 4,5mm | UNIDADE | 20,00 | 7,150 | 143,00 | |
010578 | De boa qualidade. BROCA DE AÇO RÁPIDO 10mm | UNIDADE | 20,00 | 26,240 | 524,80 |
010579 | De boa qualidade. BROCA DE AÇO RÁPIDO 9mm UNIDADE | 20,00 | 21,660 | 433,20 |
010580 | De boa qualidade. BROCA DE AÇO RÁPIDO 8mm UNIDADE | 20,00 | 13,550 | 271,00 |
010581 | De boa qualidade. BROCA DE AÇO RÁPIDO 7mm UNIDADE | 20,00 | 9,350 | 187,00 |
010582 | De boa qualidade. BROCA DE AÇO RÁPIDO 6mm UNIDADE | 20,00 | 8,390 | 167,80 |
010583 | De boa qualidade. BROCA DE AÇO RÁPIDO 5mm UNIDADE | 20,00 | 7,480 | 149,60 |
010584 | De boa qualidade. BROCA DE AÇO RÁPIDO 4mm UNIDADE | 20,00 | 6,890 | 137,80 |
010586 | De boa qualidade. BROCA DE AÇO RÁPIDO 2mm UNIDADE | 20,00 | 6,960 | 139,20 |
010591 | De boa qualidade. BROCA DE VIDIA DE 10mm UNIDADE | 20,00 | 14,030 | 280,60 |
010592 | Para concreto e de boa qualidade. BROCA DE VIDIA DE 12mm UNIDADE | 20,00 | 16,570 | 331,40 |
010593 | Para concreto e de boa qualidade. BROCA DE VIDIA DE 8mm UNIDADE | 20,00 | 10,940 | 218,80 |
010594 | Para concreto e de boa qualidade. BROCA DE VIDIA DE 6mm UNIDADE | 20,00 | 8,740 | 174,80 |
010595 | Para concreto e de boa qualidade. BROCA DE VIDIA DE 5mm UNIDADE | 20,00 | 7,310 | 146,20 |
010605 | Para concreto e de boa qualidade. BUCHA PARA ELETRODUTO 1.1/2" UNIDADE | 30,00 | 2,290 | 68,70 |
010606 | De boa qualidade. BUCHA PARA ELETRODUTO 2.1/2" UNIDADE | 20,00 | 7,550 | 151,00 |
010607 | De boa qualidade. BUCHA PLÁSTICA 12mm UNIDADE | 20,00 | 0,540 | 10,80 |
010608 | De boa qualidade. BUCHA PLÁSTICA 8mm UNIDADE | 20,00 | 0,340 | 6,80 |
De boa qualidade. | ||||
010609 | BUCHA PLÁSTICA 6mm UNIDADE De boa qualidade. | 20,00 | 0,210 | 4,20 |
010610 | BUCHA PLÁSTICA 5mm UNIDADE De boa qualidade. | 20,00 | 0,200 | 4,00 |
010611 | BUCHA PLÁSTICA 10mm UNIDADE De boa qualidade. | 20,00 | 0,420 | 8,40 |
010612 010613 | CABO FLEXÍVEL 2,5mm METRO 1-Material deve ser em uma escala de alta resistência, reforçado e de boa durabilidade. 2-Identificação deve ser estampado na embalagem, de forma legível, no mínimo: a) nome ou marca do fabricante;b) precificações de composição e técnicas CABO FLEXÍVEL 1,5mm METRO | 200,00 200,00 | 2,850 1,530 | 570,00 306,00 |
010615 | De boa qualidade. CABO FLEXÍVEL 10mm UNIDADE | 200,00 | 5,850 | 1.170,00 |
010616 | De boa qualidade. CABO FLEXÍVEL 6mm UNIDADE | 200,00 | 4,550 | 910,00 |
010617 | De boa qualidade. CABO FLEXÍVEL 4mm METRO | 200,00 | 3,780 | 756,00 |
010620 | De boa qualidade. CADEADO LATONADO 40mm UNIDADE | 30,00 | 25,670 | 770,10 |
010621 | Com trava dupla, trifilado, mola e haste em aço inoxidável, com duas chaves. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CADEADO LATONADO 35mm UNIDADE | 30,00 | 21,770 | 653,10 |
Com trava dupla, trifilado, xxxx e haste em aço | ||||
inoxidável, com duas chaves. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||
010622 010625 | CADEADO LATONADO 30mm UNIDADE Com trava dupla, trifilado, mola e haste em aço inoxidável, com duas chaves. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CAIXA DE EMBUTIR PARA ALVENARIA 4x2cm UNIDADE | 30,00 30,00 | 16,780 2,490 | 503,40 74,70 |
As caixas plásticas (PVC) para instalações elétricas atendem as necessidades de caixas mais duráveis, que não enferrujam e com ótimo acabamento.
010631 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICO PARA 6 DISJUNTORES | UNIDADE | 10,00 | 41,000 | 410,00 |
De sobrepor, para 6 disjuntores, sem barramento, chapa de aço. De primeira qualidade. | em | ||||
010638 | CAIXA MONOFÁSICA (PADRÃO CELPA) | UNIDADE | 20,00 | 73,930 | 1.478,60 |
dE | |||||
010640 | CAIXA TRIFÁSICA (PADRÃO CELPA) | UNIDADE | 20,00 | 153,000 | 3.060,00 |
010665 | CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO | UNIDADE | 20,00 | 5,300 | 106,00 |
Fabricado em bronze de alta resistência mecânica e à corrosão e dotado de parafuso, aço zincado a fogo. Permite fixar os condutores paralelamente à haste.
010666 CONDUÍTE CORRUGADO 3/4" METRO 100,00 3,250 325,00
Conduíte flexível, material plástico tipo PVC. Largura 50mm e espessura 3mm. Diâmetro do Eletroduto: 3/4".
010686 CURVA 90ø PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL 1/2" UNIDADE 30,00 3,800 114,00
Utilizado mudança de direção a 90 graus em eletrodutos. De primeira qualidade.
010688 CURVA 90ø PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL 3/4" UNIDADE 30,00 3,800 114,00
Utilizado mudança de direção a 90 graus em eletrodutos. De primeira qualidade.
010689 010692 | CURVA 180ø PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL 1.1/2" UNIDADE De primeira qualidade. CURVA 180ø PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL 3/4" UNIDADE | 30,00 30,00 | 11,150 6,500 | 334,50 195,00 | ||
010720 | De primeira qualidade. DISJUNTOR BIPOLAR 30 AMPERES UNIDADE | 20,00 | 61,500 | 1.230,00 | ||
010721 | Disjuntor elétrico, termo-magnético, bipolar, padrão NEMA. certificacao INMETRO, conforme norma NBR 5361. DISJUNTOR BIPOLAR 40 AMPERES UNIDADE | 20,00 | 64,740 | 1.294,80 | ||
Disjuntor elétrico, termo-magnético, bipolar, padrão NEMA. certificacao INMETRO, conforme norma NBR 5361. | ||||||
010725 | DISJUNTOR TRIPOLAR 100 AMPERES | UNIDADE | 20,00 | 176,500 | 3.530,00 | |
Disjuntor elétrico, termo-magnético, tripolar, padrão NEMA. certificação INMETRO, conforme norma NBR 5361. | ||||||
010845 010866 | EXTENSÃO ELÉTRICA DE 5 METROS Com 3 tomadas e de primeira qualidade. FIO DE ALUMÍNIO 10mm BIFÁSICO | UNIDADE METRO | 20,00 200,00 | 37,000 7,000 | 740,00 1.400,00 | |
010867 | De primeira qualidade. FIO DE ALUMÍNIO 16mm BIFÁSICO | METRO | 200,00 | 10,150 | 2.030,00 | |
010869 | De primeira qualidade. FIO DE ALUMÍNIO 10mm TRIPOLAR | METRO | 200,00 | 11,950 | 2.390,00 | |
010873 | De primeira qualidade. FIO TORCIDO 2 X 1,5mm | METRO | 300,00 | 3,320 | 996,00 | |
010874 | De primeira qualidade. FIO TORCIDO 2 X 2,5mm | METRO | 300,00 | 4,350 | 1.305,00 | |
010875 | De primeira qualidade. FIO TORCIDO 2 X 4mm | METRO | 300,00 | 4,910 | 1.473,00 | |
010877 | De primeira qualidade. FITA ISOLANTE (18mm X 10m) | UNIDADE | 40,00 | 5,890 | 235,60 | |
Convencional, plástica, antichamas, | cor | preta, alta | ||||
aderência. Dimensões minimas de 18mm x 10m. Embalagem: rolo. | ||||||
010878 | FITA ISOLANTE (18mm X 20m) | UNIDADE | 30,00 | 7,910 | 237,30 |
Convencional, plástica, antichamas, cor preta, alta aderência. Dimensões minimas de 18mm x 20m. Embalagem: rolo.1-Material deve ser em uma escala de alta resistência, reforçado e de boa durabilidade.2-Identificação deve ser estampado na embalagem, de forma legível, no mínimo:a) nome ou marca
do fabricante;b) precificações de composição e técnicas | |||||
010888 | HASTE DE ATERRAMENTO 2,4m X 12mm UNIDADE Cobreada e utilizada para aterramento de padrão. | 20,00 | 34,000 | 680,00 | |
010891 010893 | INTERRUPTOR + 2 TOMADAS DE EMBUTIR COM PLACA UNIDADE De primeira qualidade. INTERRUPTOR + TOMADA DE EMBUTIR COM PLACA UNIDADE | 40,00 40,00 | 16,500 13,680 | 660,00 547,20 | |
010894 | De primeira qualidade. INTERRUPTOR 2T + TOMADA DE EMBUTIR COM PLACA UNIDADE | 40,00 | 17,270 | 690,80 | |
010895 | De primeira qualidade. INTERRUPTOR DE SOBREPOR/MADEIRA UNIDADE | 40,00 | 6,950 | 278,00 | |
010896 | De primeira qualidade. INTERRUPTOR EXTERNO PARA MADEIRA UNIDADE | 40,00 | 7,340 | 293,60 | |
010897 | De primeira qualidade. INTERRUPTOR DE EMBUTIR COM 3 TECLAS UNIDADE | 40,00 | 15,930 | 637,20 | |
010898 | De primeira qualidade. INTERRUPTOR DE EMBUTIR COM 2 TECLAS UNIDADE | 40,00 | 12,550 | 502,00 | |
010899 | De primeira qualidade. INTERRUPTOR DE EMBUTIR COM 1 TECLA UNIDADE | 40,00 | 8,230 | 329,20 | |
010958 | De primeira qualidade. LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRÔNICA 15 WATTS 12 UNIDADE | 100,00 | 12,860 | 1.286,00 | |
010960 | 7 VOLTS Luz branca, base E27, com selo PROCEL INMETRO de desempenho, conforme Norma NBR 5115 e NBRIEC 60081. LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRÔNICA 20 WATTS 12 UNIDADE | 100,00 | 14,600 | 1.460,00 | |
010962 | 7 VOLTS Luz branca, base E27, com selo PROCEL INMETRO de desempenho, conforme Norma NBR 5115 e NBRIEC 60081 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRÔNICA 45 WATTS 12 UNIDADE | 100,00 | 43,900 | 4.390,00 | |
010975 | 7 VOLTS Luz branca, base E27, com selo PROCEL INMETRO de desempenho, conforme Norma NBR 5115 e NBRIEC 60081 LÁPIS PARA CARPINTEIRO UNIDADE | 10,00 | 2,530 | 25,30 | |
010977 | Lápis grafite retangular, comprimento 17cm, com variação de +/- 0,5cm. LIMA CHATA 8" UNIDADE | 20,00 | 16,340 | 326,80 | |
Indicada para afiar enxadas, facões, foices e outras ferramentas agrícolas. Largura: 17,5mm e espessura: | |||||
010993 | 3,2mm. LUVA DE MALHA PIGMENTADA | PAR | 50,00 | 6,170 | 308,50 |
Indicadas para proteção das mãos do usuário no manuseio de ferramentas e peças em controle de qualidade, serviços industriais leves e transporte manual de cargas leves. 4 fios.
011008 | LUVA PARA ELETRODUTO DE 1/2" Composição: PVC e utilizado na roscáveis com bolsas roscáveis. | UNIDADE junção de duas pontas | 30,00 | 3,080 | 92,40 |
011009 | LUVA PARA ELETRODUTO DE 3/4" Composição: PVC e utilizado na roscáveis com bolsas roscáveis. | UNIDADE junção de duas pontas | 30,00 | 3,160 | 94,80 |
011011 | LUVA PARA ELETRODUTO DE 1.1/2" Composição: PVC e utilizado na roscáveis com bolsas roscáveis. | UNIDADE junção de duas pontas | 30,00 | 4,190 | 125,70 |
011169 011680 | MARTELO 27mm UNIDADE De primeira qualidade. PREGO COM CABEÇA 19x36cm QUILO | 5,00 20,00 | 28,020 12,790 | 140,10 255,80 | |
011681 | Pacote de 1 quilo, galvanizado; Desenvolvido com aço resistente à corrosão. PREGO COM CABEÇA 17x27cm QUILO | 20,00 | 12,340 | 246,80 | |
011682 | Pacote de 1 quilo, galvanizado; Desenvolvido com aço resistente à corrosão. PREGO COM CABEÇA 18x24cm QUILO | 20,00 | 12,340 | 246,80 | |
011683 | Pacote de 1 quilo, galvanizado; Desenvolvido com aço resistente à corrosão. PREGO COM CABEÇA 19x42cm QUILO | 20,00 | 12,790 | 255,80 | |
011684 | Pacote de 1 quilo, galvanizado; Desenvolvido com aço resistente à corrosão. PREGO PARA TELHA 18x27cm QUILO | 20,00 | 15,720 | 314,40 | |
011685 | Pacote de 1 quilo; Utilizado para uso em telhas de amianto, fibra ou plástico. Desenvolvido com aço resistente à corrosão. PREGO PARA TELHA 18x36cm QUILO | 20,00 | 15,720 | 314,40 | |
011810 | Pacote de 1 quilo; Utilizado para uso em telhas de amianto, fibra ou plástico. Desenvolvido com aço resistente à corrosão. REFLETOR DE ALUMÍNIO RETANGULAR (GRANDE) UNIDADE | 10,00 | 113,000 | 1.130,00 | |
011849 | De primeira qualidade. SOQUETE COM RABICHO UNIDADE | 10,00 | 4,350 | 43,50 | |
011852 | Para lâmpada fluorescente até 40W SOQUETE DE PORCELANA UNIDADE | 10,00 | 43,380 | 433,80 | |
Utilizado em todos os ambientes residenciais e | |||||
comerciais; Suporta altas temperaturas, resistência a interpéries e suporta tensão de até 250 volts. Modelo: | |||||
012239 | E27. TOMADA DE SOBREPOR | UNIDADE | 20,00 | 7,500 | 150,00 |
000000 | Xxxxxxxxx de 10/20A e voltagem de 250V. Bipolar. TOMADA NOVO PADRÃO | UNIDADE | 20,00 | 10,610 | 212,20 |
012249 | De primeira qualidade. TOMADA SIMPLES | UNIDADE | 20,00 | 10,610 | 212,20 |
012254 | De primeira qualidade. TUBO ELETRODUTO PVC ANTICHAMA ROSCÁVEL 1/2" | UNIDADE | 10,00 | 14,000 | 140,00 |
Para proteger instalações elétricas de baixa tensão, e utilizada na condução, acomodação e distribuição de cabos e fios elétricos, especialmente em sistemas embutidos. | |||||
012255 | TUBO ELETRODUTO PVC ANTICHAMA ROSCÁVEL 3/4" | UNIDADE | 10,00 | 17,000 | 170,00 |
029133 | CHAVE DE XXXXX XXXXXXXX 5/16X6" | UNIDADE | 10,00 | 8,860 | 88,60 |
029134 | CHAVE DE XXXXX XXXXXXXX 1/4X6" | UNIDADE | 10,00 | 8,580 | 85,80 |
029135 | CHAVE DE FENDA 3/16X6" | UNIDADE | 10,00 | 9,650 | 96,50 |
029136 | CHAVE DE FENDA 1/4X6" | UNIDADE | 10,00 | 9,570 | 95,70 |
029167 | CHAVE COMBINADA 13 MM | UNIDADE | 10,00 | 10,770 | 107,70 |
029171 | CHAVE COMBINADA 24 MM | UNIDADE | 10,00 | 24,790 | 247,90 |
029173 | CHAVE COMBINADA 32 MM | UNIDADE | 10,00 | 32,220 | 322,20 |
029176 | CHAVE COMBINADA 6 MM A 24 MM | UNIDADE | 3,00 | 114,170 | 342,51 |
029178 | CHAVE BIELA 13 MM | UNIDADE | 10,00 | 22,250 | 222,50 |
029182 | CHAVE BIELA 17 MM | UNIDADE | 10,00 | 25,980 | 259,80 |
029183 | CHAVE BIELA 19 MM | UNIDADE | 10,00 | 27,050 | 270,50 |
029234 | FITA ADESIVA CREPE (18MMX50M) | ROLO | 50,00 | 7,750 | 387,50 |
029369 | BROCA CHATA 9/16" | UNIDADE | 20,00 | 19,780 | 395,60 |
VALOR GLOBAL R$ 62.514,71 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 06 de Julho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e
poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 62.514,71 (sessenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e um centavos), a ser pago de acordo a realização de aquisições, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas
fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária:
Exercício 2020 Atividade 1202.101220208.2.070 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 4.073,71, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 10.682,94, Exercício 2020 Atividade 1202.101220208.2.070 Manutenção do
Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.39, no valor de R$ 2.140,00, Exercício 2020 Atividade 1202.103020210.2.086 Manutenção da Media e Alta Complexidade- MAC, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 6.254,79, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 18.198,12, Exercício 2020 Atividade 1202.103020210.2.086 Manutenção da Média e Alta Complexidade- MAC, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.39, no valor de R$ 4.280,00, Exercício 2020 Atividade 1202.103010156.2.077 Manutenção do Programa Saúde da Família- PSF, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 4.062,21, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 10.682,94, Exercício 2020 Atividade 1202.103010156.2.077 Manutenção do Programa Saúde da Família- PSF, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.39, no valor de R$ 2.140,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Sr.ª Pâmela de Xxxxxxx Xxxxxx designado para fiscal do contrato pela Portaria n° n° 030/2020 de 12 de Fevereiro de 2020, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SENADOR XXXX XXXXXXXX, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO-PA, 06 de Julho de 2020
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:39539520215
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:39539520215
Dados: 2020.07.06 15:53:51 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 10.511.002/0001-07 CONTRATANTE
XXXXXXX XXX S. XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX X. XXXXX
EIRELI:32053984000165 EIRELI:32053984000165
Dados: 2020.07.06 10:16:10 -03'00'
XXXXXXX DO S. XXXXX XXXXXX CNPJ 32.053.984/0001-65 CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.