PROCESSO ANÁLOGO À LICITAÇÃO Nº 0115/2024
PROCESSO ANÁLOGO À LICITAÇÃO Nº 0115/2024
• OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia destinados à reforma de 02(dois) quartos da Ala 06 (Pediatria) da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pelo regime de empreitada por preço global, incluindo todos os serviços necessários, com o fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e ferramentas.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, portal de compras Bionexo e pelo telefone (00) 0000-0000 ou no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX- 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
• ESCLARECIMENTOS: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx. 1.464, Bairro Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285- 408, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.200.429/0001-25, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, torna pública a abertura do Processo Análogo à Licitação nº 0115/2024, a ser selecionado pelo critério de menor preço; sendo este processo regido pela legislação brasileira aplicável ao direito privado, pelos princípios e demais diretrizes que regem as contratações subsidiadas por recursos de natureza pública, em especial princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art.37 da CR/88) e demais condições fixadas neste edital.
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo será realizado por meio de apresentação da proposta técnica, operacional, comercial, econômica e financeira, além de outros documentos dos concorrentes que forem necessários, que deverá ser enviada por meio da internet (rede mundial de computadores) no endereço eletrônico acima descrito, qual seja, xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx mediante condições de segurança (documentos autenticados).
SEÇÃO II – OBJETO
• Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia destinados à reforma de 02(dois) quartos da Ala 06 (Pediatria) da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pelo regime de empreitada por preço global, incluindo todos os serviços necessários, com o fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e ferramentas.
SEÇÃO III - ÁREA SOLICITANTE
1. Engenharia Hospitalar da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx- Hospital da Baleia.
SEÇÃO IV – CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
1. O edital encontra-se disponível na na internet, no sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , portal de compras Bionexo e pelo telefone (00) 0000-0000 ou no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX- 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
2. É obrigação das sociedades e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame acompanhar as publicações referentes ao processo análogo nos sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, na internet (rede mundial de computadores), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para apresentação das propostas.
4. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail.
5. Das decisões de habilitação ou inabilitação dos participantes, que julgar as propostas ou revogar ou anular este procedimento, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação ou da lavratura da ata, que serão dirigidos ao e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. O recurso será julgado e o resultado será publicado no site oficial da Fundação, bem como por e-mail.
7. A decisão do processo concorrencial será publicada no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, na
internet (rede mundial de computadores), para conhecimento de todos os interessados.
SEÇÃO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste processo pessoas jurídicas de ramo pertinente e compatível com o objeto da contratação e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto a documentação.
a) As propostas apresentadas têm prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos a contar do primeiro dia útil subsequente ao último dia para apresentação das propostas.
2. Não poderá participar deste processo pessoa jurídica:
2.1 Com falência decretada, em processo de dissolução, liquidação e concurso de credores;
2.2 cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste procedimento;
2.3 cujo Estatuto ou Contrato Social não seja pertinente e compatível com o objeto deste processo.
2.4 Que tenha sido declara suspensa e impedidas de contratar com a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
2.5 Que tenha sido declarada impedida de contratar com a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, durante o prazo da sanção aplicada;
2.6 Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da empresa participante que, pelo descumprimento, será inabilitada do processo.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
1. Os interessados em participar do presente procedimento, deverão apresentar os seguintes documentos:
1.1 Da Habilitação Jurídica:
1.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
1.1.4 Sociedade empresária ou sociedades limitadas unipessoais – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.1.7 A participante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não esteja sujeita a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar e juntar todos os documentos que comprovam a sua condição de EPP.
1.1.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de toda a respectiva consolidação.
1.1.9 Da Habilitação Fiscal, Social e trabalhista
1.1.10 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, mediante apresentação de certidão expedida), referente a todos os créditos tributários e Dívida Ativa;
1.1.11 Prova da inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas;
1.1.12 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.1.13 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
1.1.14 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT).
1.1.15 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
1.1.16 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
1.2 Da Habilitação Técnica
1.2.1 Comprovação de aptidão para o objeto contratado em características quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste processo, ou com o item pertinente, por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos em nome da matriz ou da filial do fornecedor, por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
1.2.2 Alvará sanitário ou o protocolo de solicitação;
1.2.3 Alvará de funcionamento;
1.2.4 Apresentação de profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente habilitado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou pelo CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo, acompanhado da respectiva Certidão de acevo Técnico (CAT), comprovando ter executado projetos do mesmo porte ou maior ao objeto desta contratação;
1.2.5 Da Habilitação Técnica
1.2.6 Comprovação de aptidão para o objeto contratado em características quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste processo, ou com o item pertinente, por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos em nome da matriz ou da filial do fornecedor, por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
1.2.7 Alvará de funcionamento;
1.2.8 Apresentação de profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente habilitado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou pelo CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo, acompanhado da respectiva Certidão de acevo Técnico (CAT), comprovando ter executado projetos do mesmo porte ou maior ao objeto desta contratação;
1.3 Da Habilitação Econômico-Financeira
1.3.1 Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sua sede, com validade inferior a 60 dias;
1.3.2 Balanço patrimonial e DRE do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.3.3 Serão considerados como aceitos na forma da lei o balanço patrimonial e DRE assim apresentados:
• Sociedades regidas pela Lei nº. 11.638/2009 (sociedade anônima):
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em jornal de grande circulação; ou
• Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do participante/cartório.
1.3.4 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
• Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.3.5 Sociedade criada no exercício em curso:
• Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do participante, ou balanço patrimonial do mês anterior desde que aprovada a data do registro.
1.3.6 O balanço patrimonial e DRE deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
1.3.7 A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
1.3.8 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntados ao balanço apresentado ou será conferido e avaliado no ato do certame.
1.3.9 Se fizer necessária atualização do balanço e/ou do capital social da empresa participante, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
1.3.10 Quando os índices do Balanço Patrimonial não forem iguais ou superiores a 01 (um), poderá o participante comprovar que possui capital mínimo ou Patrimônio Liquido mínimo igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação, por meio de documentos hábeis, que poderão ou não ser acatados pela Comissão Permanente de Licitação.
1.3.11 Todos os documentos de que trata esta seção deverão ser enviados de forma eletrônica para o endereço xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente autenticados.
1.3.12 Os interessados em participar do presente processo deverão entregar a documentação exigida, em um único ato, não sendo permitida a entrega de documentos em etapa.
SEÇÃO VII – DA PROPOSTA
1. São requisitos da contratação:
1.1 Apresentação dos documentos exigidos neste edital;
1.2 Cumprir a vigência do contrato 40(quarenta) dias;
1.3 O escopo da contratação compreende a execução dos serviços abaixo relacionados e demais serviços conexos, conforme Termo de Referência:
a) Avaliação prévia da edificação para a empreitada;
b) Instalação de fórmica
c) Remoção do revestimento de piso e parede
d) Regularização do piso para aplicação de manta
e) Aplicação de manta asfáltica
f) Impermeabilização das paredes do banheiro
g) Fornecimento e instalação de revestimento cerâmico nas paredes
h) Fornecimento e instalação de porcelanato
i) Pintura da parede na cor branca
j) Remoção de entulho
1.4 Cumprir integralmente todas as obrigações e atividades presentes no Termo de Referência (Anexo I).
2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração desses sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.O valor estimado para esta contratação é de R$40.000,00 (quarenta mil reais);
4.A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretadacomo não existente ou já incluída nos preços, não podendo a concorrente pleitear acréscimo após aabertura das propostas.
SEÇÃO VIII – DA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser apresentadas até o dia 16/08/2024, às 23:59.
2. A análise das propostas ocorrerá em até 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao último dia para apresentação das propostas pelos participantes, pela Área Técnica e comissão de contratação, em seção privada, que nos termos da sua Política de Integridade, arquivará todas as propostas apresentadas.
3. Na sessão acima referida estarão presentes os integrantes da equipe de apoio de Xxxxxxx/Suprimentos e Engenharia Hospitalar.
4.Os critérios de julgamento das propostas serão os de “MENOR PREÇO;”, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital.
0.Xx prerrogativas abaixo ficam enumeradas e serão assim utilizados para critério de desempate:
5.1 Empresa com experiência comprovada em obras hospitalares;
5.6 Profissional com maior tempo de experência em execução de obras do mesmo porte ou maiores que a solicitada no objeto.
SEÇÃO IX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
2. Somente as concorrentes com propostas classificadas passarão à próxima etapa do processo análogo, que se refere à negociação.
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
1. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá encaminhar contraproposta diretamente ao participante que
tenha apresentado a proposta mais vantajosa e adequada, observados os critérios de julgamento para a contratação.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. O participante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta final e definitiva, bem como documentos a serem solicitados à Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, aos cuidados do Setor de licitação, em até 02(dois) dias úteis após a solicitação formal do responsável pelo processo.
2. O participante que abandonar o processo, deixando de enviar ou enviar intempestivamente, a proposta final e documentos solicitados pela Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, será desclassificado.
3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
4. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os demercado do objeto deste processo.
5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
SEÇÃO XII – INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. Depois de realizados os trâmites internos e envio da convocação, o participante vencedor será acionado para assinar o contrato, em até 03(três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
2. O participante vencedor poderá propor alterações ou acrescentar à minuta contratual qualquer condição que esteja dentro da proposta técnica e financeira apresentadas ao final e seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a concorrente vencedora mantém as condições que o elegeram vencedor.
4. Quando o participante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra concorrente para iniciar o processo desde a SEÇÃO IX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
SEÇÃO XIII - SANÇÕES CONTRATUAIS
1. O contrato a ser assinado pelas Partes, obrigatoriamente, deverá conter cláusula de penalidade não compensatória a ser aplicada à Parte Infratora, ou seja, àquela que descumprir o Contrato, sem prejuízo de que a Parte Inocente possa cobrar da Parte Infratora todas as perdas e danos nas quais incorrer, o que inclui, mas não se limita a danos materiais, emergentes, lucros cessantes, danos causados a terceiros, honorários advocatícios entre outros originados na ocorrência, sendo facultado à Parte Inocente reter e compensar quaisquer valores que eventualmente tenha a pagar à Parte Infratora, bem como rescindir o contrato imediatamente, mediante simples notificação justificada à mesma.
SEÇÃO XIV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.Os recursos financeiros a serem aplicados nesta contratação provém do edital de Chamamento Público CMDCA/BH Nº.001/2022 de captação junto ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte (FMDCA/BH), por meio do projeto intitulado "Acolhimento Pediátrico Humanizado" que tem como objetivo contribuir para a promoção de um ambiente acolhedor para as crianças e adolescentes atendidos, disponibilizando os leitos reformados.
SEÇÃO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.Serão aceitos documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
2. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
3. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá solicitar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia, quando julgar necessário, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
4. A participação nesse processo implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como normas legais eventualmente aplicáveis.
5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias úteis no município de Belo Horizonte-MG.
6. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá prorrogar, por sua conveniência exclusiva, sem qualquer justificativa e a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas bem como qualquer outro previsto nesse Edital.
7. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação de documentos no presente procedimento.
8. É dada à Fundação a prerrogativa de suspender este Edital por oportunidade e conveniência, devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9. Os casos omissos serão avaliados em conformidade com a legislação brasileira aplicável ao direito privado, bem como pelos princípios e demais diretrizes que regem as contratações subsidiadas por recursos de natureza pública.
10. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desse edital, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
SEÇÃO XVI - ANEXOS
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II – PROJETO
Anexo III – PLANILHA QUANTITATIVA ORIENTATIVA
Anexo III – MINUTA CONTRATUAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBRAS E/OU REFORMAS
1. OBJETO GERAL
Objeto deste processo análogo é a contratação de empresa de engenharia especializada para proceder à EXECUÇÃO DA OBRA COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO COM O EQUIPAMENTOS, PEÇAS, MATERIAIS DE CONSUMOS, INSUMO E MÃO DE OBRA, PARA REFORMA DE DOIS QUARTOS DA ALA 6 PEDIATRIA DA FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ESTADOS DE MINAS GERAIS, em conformidade com O
PROJETO e com os critérios definidos neste Termo de Referência e demais documentos anexos. Localização: Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx.
2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência, visa contratar empresas de engenharia, com a habilitação requerida em execução de obras conforme escopo, sendo requisitos mínimos necessários para recepção da proposta à ser formulada, bem como definir as diretrizes a serem observadas para a execução dos serviços acima referenciados. A contratação será realizada por meio de processo análogo à Licitação.
2.1 Este Termo de Referência tem por objetivos específicos:
• Caracterizar o objeto a ser contratado.
• Estabelecer as normas, especificações e procedimentos que orientam os processos construtivos.
• Estabelecer a metodologia gerencial das atividades a serem desenvolvidas.
• Estabelecer as formas de medição e fiscalização dos serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contato.
3. DA DEMANDA
A contratação de empresa para execução da obra de reforma de 2 quartos com fornecimento de todo material necessário (EQUIPAMENTOS, PEÇAS, MATERIAIS DE CONSUMO, INSUMOS E MÃO DE
OBRA) no setor de internação Ala 6, visa melhorar as condições físicas destes quartos para maior conforto e segurança dos pacientes e acompanhantes.
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
O escopo dos serviços compreende o fornecimento de pessoal técnico qualificado, equipamentos, peças, materiais de consumo, insumo e mão de obra, bem como dos demais recursos necessários e especificados, para a execução da reforma dos quartos de internação da Ala 6.
Os serviços deverão ser executados pela empresa CONTRATADA, por meio da adoção de metodologias que garantam o seu desenvolvimento de maneira eficiente e em conformidade com o orçamento, padrões de qualidade e cronograma pactuado. Além disso, os serviços deverão obedecer às condições especificadas neste Termo de Referência e projeto.
O escopo dos serviços compreende a execução dos serviços abaixo relacionados e demais serviços conexos, conforme Termo de Referência:
k) Avaliação prévia da edificação para a empreitada;
l) Instalação de fórmica
m) Remoção do revestimento de piso e parede
n) Regularização do piso para aplicação de manta
o) Aplicação de manta asfáltica
p) Impermeabilização das paredes do banheiro
q) Fornecimento e instalação de revestimento cerâmico nas paredes
r) Fornecimento e instalação de porcelanato
s) Pintura da parede na cor branca
t) Remoção de entulho
3.1 Projetos e documentos disponibilizados
Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com os documentos e projetos relacionados, parte integrante deste Termo de Referência:
• Planilha Quantitativa Orientativa - Quartos Ala 6Banheiro faturamento.pdf
• Consultórios Ala 06.pdf
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo para a execução dos serviços é de 21 dias corridos, a contar da data de assinatura da
Ordem de Início.
4.2 O prazo de vigência do Contrato é de 40 dias corridos, contados da data de sua assinatura.
5. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a contratação dos serviços é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
6. DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
A Capacidade Técnica da participante será avaliada em função do histórico de serviços realizados na forma abaixo:
6.1 Atestado de capacidade técnica do responsável técnico da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) acompanhado da respectiva Certidão de Acerto Técnico (CAT), comprovando ter executado:
• Obras do mesmo porte ou maior do presente processo.
6.2 A exigência acima visa comprovar que o participante possui ou possuirá em seu quadro profissional de
nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, estando estas limitadas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da contratação.
a) O profissional deverá ser diretor, sócio ou empregado integrante do quadro permanente da empresa participante. Na situação de sócio, a comprovação será realizada mediante cópia do contrato social. Quando se tratar de empregado, a comprovação de seu vínculo será feita através de ficha ou de livro de registro de empregado ou de contrato de trabalho. Nos demais casos será suficiente à prova da existência de contrato de prestação de serviço regido pela legislação cível comum.
b) A comprovação da condição de Responsável Técnico da sociedade empresária se fará através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA ou CAU.
7. DO PLANEJAMENTO GERENCIAL DAS OBRAS
O gerenciamento das atividades será balizado por meio de reuniões integradas, em data pré-fixada semanalmente e sempre que a FISCALIZAÇÃO da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx julgar necessário.
8. REUNIÕES INTEGRADAS NO CANTEIRO DE OBRAS
Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviços, a FISCALIZAÇÃO da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx promoverá reunião para definição de diretrizes com a CONTRATADA, que receberá informações gerais sobre o escopo dos trabalhos e esclarecimentos sobre os procedimento e padrões a serem adotados na execução das obras.
Para essa contratação será utilizado canteiro de obras já existente na Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, não sendo necessário construção de canteiro específico.
A CONTRATADA deverá fazer um planejamento eficaz para a execução das obras, visando evitar desperdícios derecursos e desvios de metas, ou pelo menos minimizar diversas situações de risco, garantindo o cumprimento das metas de prazo e custos previstos para o empreendimento, atendendo aos padrões de qualidade e desempenho desejados.
As reuniões no Canteiro de Obras obedecerão ao seguinte roteiro:
a) Planejamento Periódico da Obra
• Análise das frentes de serviços liberadas e constatação das quais estão sendo trabalhadas;
• Análise das atividades impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências que serão tomadas para a superação do problema.
b) Segurança do Trabalho
• Cumprir todas as exigências pertinentes ao objeto da contratação impostas pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, modificada pela Lei 7.855, de 24 de outubro de 1989, e pelas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.
9. DAS NORMAS AMBIENTAIS E DO PATRIMONIO ARTISTICO, HISTÓRICO, CULTURAL E PAISAGISTICO
A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato e condicionantesestabelecidas pelo órgão ambiental competente, nos termos da legislação pertinente.
A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que praticar nos termos da legislação vigente. Os prejuízoscausados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental e/ou do patrimônio artístico e histórico, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
A CONTRATADA será responsável pela obtenção de certidão ou licença de qualquer natureza, exigida pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer da execução do Contrato.
10. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização do contrato é competência e responsabilidade da CONTRATANTE e consiste em supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, exigindo da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, segundo procedimentos definidos no Contrato, e em conformidade as especificações constantes deste Termo de Referência e com as normas técnicas e legislação pertinente.
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Colaborador(es) da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx formalmente designado(s) para tal, permitida a contratação de terceiros, empresa de Consultoria, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Compete à CONTRATANTE:
I.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
II.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato;
III.Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
IV.Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
V.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
VI.Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
VII.Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Contrato;
VIII.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
IX.Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
X.Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
XI.Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
XII.Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
XIII. Exigir da CONTRATADA a utilização de EPI por seus funcionários;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete a CONTRATADA adotar as providências a seguir relacionadas, para a adequada execução dos Serviços:
I. Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos serviços.
II. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e de seus anexos, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
III.Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-la na execução do contrato.
IV.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou Gestor do contrato e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
V.Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento do contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
VI.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
VII.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990, bem como por todo e qualquer dano causado à Fundação ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;
VIII.Efetuar comunicação à CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
IX.Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
X.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
XI.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
XII.Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XIII.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
XIV.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
XV.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XVI.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVII.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação;
XVIII.Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
XIX.Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
XX.Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão na instituição para a execução do serviço.
XXI.Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
XXII.Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto;
XXIII.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
XXIV. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
XXV. Designar Responsável Técnico para a prestação de serviços, com registro no CREA.
XXVI. Não subcontratar, ceder ou transferir à pessoa alheia ao seu quadro de empregados ou grupo, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, desde que tenha sido expressamente, formal e por escrito, autorizado pela CONTRATANTE.
XXVII. Manter as condições de habilitação durante toda a vigência contratual;
XXVIII.Apresentar a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contado a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos serviços, a Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra junto ao CREA/MG ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU BR.
1.1 Manter no local da obra o “Diário de Obras” atualizado, no qual deverão ser feitas anotações diárias referentes às particularidades e ocorrências da obra, reclamações, advertências e questões de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes, bem como, sobre o andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mãode obra, etc., registrando, em especial: Pessoal efetivo, descrevendo a quantidade e função. Descrição das atividades e frentes de serviço em desenvolvimento. Equipamentos disponíveis. Avanço físico da obra. Registros de ensaios de qualidade dos materiais empregados. Registros quanto as ações de Segurança do Trabalho. Anotações do Responsável Técnico da obra. Anotações da FISCALIZAÇÃO da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Informações climáticas. Acidentes de trabalho, e outros.
1.2Apresentar a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contado a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos serviços, a Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra junto ao CREA/MG ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU BR.
13. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
Quinzenalmente, a FISCALIZAÇÃO da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx efetuará a medição dos serviços realizados naquele período.
As medições serão quinzenais e consecutivas, à exceção da 1ª e última medições que poderão ter períodos proporcionais às datas de início e término da obra, ou aquelas processadas antes e após o período de suspensão temporária dos serviços, caso ocorra.
A medição dos serviços e obras deverá ser baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, onde serão registrados os levantamentos, memória de cálculo e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
14. DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO
Ao final da obra todas as edificações deverão estar com todas as suas instalações em perfeito estado de funcionamento, livre e desimpedidas de entulhos, sujeitas, respingos de tintas e argamassas e/ou qualquer outra substância que afete a estética e/ou o funcionamento de qualquer das partes das edificações. Todo o empreendimento deverá estar livre de qualquer pendência de licenças, alvarás e aprovações nos respectivos órgãos mencionados, que estiverem relacionados a edificação propriamente dita.
O objeto desta contratação será recebido:
PROVISORIAMENTE: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes imediatamente após a conclusão da obra, e;
DEFINITIVAMENTE: pela Comissão Técnica da Contratante, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, e ateste na Nota Fiscal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, após observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo do disposto no Código Civil a respeito da Garantia da empreitada de serviços de engenharia.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
a. A CONTRATADA responderá pela qualidade e segurança da obra, nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante, durante 5 (cinco) anos após o seu Recebimento Definitivo.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A Contratada deverá orçar os serviços necessários a integral execução dos serviços e obras.
15.2 Não serão aceitas quaisquer considerações com base em afirmações verbais.
15.3 As atividades inerentes ao Contrato serão desenvolvidas em regime de colaboraçãoda Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
15.4 Todo o material produzido e compilado durante a execução do Contrato será de propriedade da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, sendo proibida a reprodução ou divulgação, no todo ou em parte desse acervo, sem prévia autorização da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Belo Horizonte, Minas Gerais, 2024.
Gleiciane Morais de Lima
Gerente Operacional Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora Engenharia Hospitalar Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II – PROJETO
XXXXX XXX – PLANILHA QUANTITATIVA ORIENTATIVA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ORIENTATIVA | |||||||||||||
CLIENTE: FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX | |||||||||||||
OBRA: | Fornecimento de materiais, mão-de-obra para reforma dos quartos de isolamento Ala 6 | ||||||||||||
LOCAL: | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | XXX. 01 | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | MÃO DE OBRA | MATERIAL | TOTAL | |||||||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | ||||||||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||||
1.1 | Mobilização e Desmobilização | vb | 1,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
1.2 | Limpeza final de obra e remoção do entulho | vb | 1,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
TOTAL DO ITEM 1.0 | R$ | - | |||||||||||
2.0 | QUARTOS DE INTERNAÇÃO | ||||||||||||
2.1 | Preaparação de parede para assentamento de fórmica | m² | 47,50 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
2.2 | Instalação de fórmica branca h=1,24m | m² | 47,50 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
2.3 | Preparação das paredes dos quartos para pintura | m² | 65,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
2.4 | Pintura lisa na cor branco teto e parede - tinta lavável | m² | 65,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
TOTAL DO ITEM 2.0 | R$ | - | |||||||||||
3.0 | BANHEIROS | ||||||||||||
3.1 | Remoção de piso | m² | 11,50 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.2 | Remoção de contrapiso e regularização do piso para recebimento da manta asfáltica denver 4mm | vb | 11,50 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.3 | Aplicação do primer para manta/ altura das paredes 30cm | m² | 11,50 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.4 | Aplicação da manta asfaltica | m² | 11,50 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.5 | Execução do teste de estanqueidade | vb | 1,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.6 | Fornecimento e assentamento de revestimento Cerâmico Oxford Grigio, 60x60cm, Biancogres no piso | m² | 11,50 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.7 | Remoção de azulejo | m² | 40,50 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.8 | Aplicação de manta liquida impermeabilizante com fibras nas paredes do banho h=1,80 | m² | 28,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.9 | Fornecimento e assentamento de revestimento Cerâmico Classic Branco, 33x61cm, Biancogres nas paredes internas | m² | 40,50 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.10 | Rejunte de todo revestimento | vb | 1,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.11 | Assento sanitário em polipropileno | unid | 2,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.12 | Barra de apoio lateral fixa em "u", em aço inox , comprimento 60 cm | unid | 2,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.13 | Barra de apoio lateral fixa em "u", em aço inox , comprimento 70 cm | unid | 2,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.14 | Barra de apoio lateral fixa em "u", em aço inox , comprimento 85 cm | unid | 2,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.15 | Ducha higiênica manual com registro ø=1/2" | unid | 2,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.16 | Engate flexível em aço inox, ø=1/2" x 40 cm | unid | 2,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.17 | Lavatório Monte Carlo Branco Código: L.81.17 | unid | 2,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.18 | Sifão do tipo flexível em pvc - 1" x 1 1/2" | unid | 2,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.19 | Fornecimento e instalação de torneira com fechamento automático linha Dematic mod. 1173C - Deca | unid | 4,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.20 | Válvula em metal cromado para lavatório ou tanque, ø=1 1/2" | unid | 2,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.21 | Fornecimento e instalação de bacia sanitária com caixa acoplada linha Village - Deca | unid | 2,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.22 | Fornecimento e instalação de Ducha higiênica linha Link mod. 1984 - Deca | unid | 2,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.23 | Instalação de exaustores ventokit 80 | unid | 2,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
3.24 | Fornecimento e instalação de luminária de LED quadrada de embutir 625x625mm, temperatura de cor 4000K - Omega | unid | 8,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
TOTAL DO ITEM 3.0 | R$ | - | |||||||||||
TOTAL GERAL (com BDI) | R$ | - | |||||||||||
OBSERVAÇÕES: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel timbrado, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, exceto o item "omissos" que poderá ser acrescentado conforme necessidade da proponente, obrigando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens, sob pena de desclassificação da proponente na sua forma de julgamento. |
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº XXXXXXXX
Que entre si fazem, de um lado, a FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA, sociedade privada sem fins lucrativos, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob no 17.200.429/0001- 25, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, denominada “CONTRATANTE”, e de outro,
XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Xxx XXXXXX, xx XX, XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX/XX, CEP:XXXXXXXXXXX, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada, simplesmente, “CONTRATADA”.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ,
mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato prestação de serviços comuns de engenharia, destinados à execução da reforma de 02(dois) quartos da Ala 06 – Pediatria da CONTRATANTE, de acordo com as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I deste contrato.
1.2 É parte integrante do presente Contrato, o documento abaixo descrito como ANEXO II- Proposta Comercial, valendo seus termos e suas condições para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
2.1 Este contrato será gerido internamente na CONTRATANTE pela Gerente Operacional e fiscalizado pela Coordenadora de Engenharia Hospitalar, as quais deverão dirimir quaisquer dúvidas surgidas no curso de sua execução, exercendo em toda sua plenitude ação fiscalizadora.
2.1.1. Todas as tratativas e comunicações sobre os serviços objeto deste contrato deverão ocorrer por meio da Fiscal do Contrato indicado nessa cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A prestação de serviços objeto deste contrato ocorrerá nas dependências da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxxxxx 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário comercial.
3.2 O regime de execução deste contrato será empreitada por preço global, mediante o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra pela CONTRATADA.
3.3 A CONTRATADA deverá obedecer ao cronograma abaixo na execução dos serviços:
3.4 O objeto do presente contrato será recebido:
3.4.1 - PROVISORIAMENTE: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes imediatamente após a conclusão da obra, e;
3.4.2 - DEFINITIVAMENTE: pela Comissão Técnica da Contratante, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, e ateste na Nota Fiscal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, após observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo do disposto no Código Civil a respeito da Garantia da empreitada de serviços de engenharia.
3.5 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA SOBRE OS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA responderá pela qualidade e segurança da obra, nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante, durante 5 (cinco) anos após o seu Recebimento Definitivo.
4.1.1. A reparação das deficiências e inadequações não exime a CONTRATADA de responder
pelos danos ou prejuízos deles decorrentes, experimentados pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$XXXXXXXXXXXXX a serem pagos da seguinte forma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
5.2 – As Notas Fiscais serão obrigatoriamente instruídas com a descrição das etapas do serviço realizadas, contendo o número do Processo Análogo à licitação e o objeto.
5.2.1 - Quando houver a falta de algum dado, conforme solicitado no item anterior, o pagamento não será realizado pela CONTRATANTE, que recusará a Nota Fiscal e só fará o pagamento após a correção da CONTRATADA.
5.3 – A CONTRATADA encaminhará as Notas Fiscais/Faturas ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE
que conferirá e remeterá à Seção Financeira para pagamento.
5.4 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
5.5 – A CONTRATADA declara que no valor descrito no item 5.1 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.6 O atraso no recebimento do documento fiscal, implicará no atraso do pagamento em tantos dias quantos forem o atraso, sem a aplicação de qualquer penalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de vigência do contrato será de 40(quarenta) dias a partir de:
Início: XX/XXX/2024 Término: XX/XX/2024
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O contrato se extinguirá quando vencido o prazo nele estipulado, desde que cumpridas todas as obrigações previstas para cada Parte.
7.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumprido o prazo nele fixado, por algum dos motivos abaixo elencados:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pelo Fiscal do Contrato designado para acompanhar sua execução ou pelo Gestor do Contrato;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade
de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da
CONTRATADA;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
7.2.1 Previamente à resolução do contrato previsto nas hipóteses acima, a CONTRATANTE, após ter ciência do ocorrido, comunicará a CONTRATADA, por escrito, concedendo o prazo de 3 (três) dias úteis para regularização e, não havendo regularização, será rescindido o contrato, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na Cláusula Oitava.
7.3 O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo fixado no item 5.1, mediante acordo entre as Partes, desde que seja enviada notificação com 15(quinze) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução parcial ou total dos serviços, sem justa causa atribuível, sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes multas:
• 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
• 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão.
8.1.1. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE, podendo, ainda, ser descontada de eventuais créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
II.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato;
III.Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
IV.Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
V.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
VI.Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
VII.Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Contrato;
VIII.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
IX.Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
X.Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
XI.Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
XII.Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
XIII. Exigir da CONTRATADA a utilização de EPI por seus funcionários;
9.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
I.Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos serviços.
II.A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e de seus anexos, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
III.Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-la na execução do contrato.
IV.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou Gestor do contrato e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
V.Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento do contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
VI.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
VII.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990, bem como por todo e qualquer dano causado à Fundação ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;
VIII.Efetuar comunicação à CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
IX.Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
X.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
XI.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
XII.Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XIII.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
XIV.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
XV.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XVI.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVII.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação;
XVIII.Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
XIX.Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
XX.Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão na instituição para a execução do serviço.
XXI.Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
XXII.Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto;
XXIII.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
XXIV. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
XXV. Designar Responsável Técnico para a prestação de serviços, com registro no CREA.
XXVI. Não subcontratar, ceder ou transferir à pessoa alheia ao seu quadro de empregados ou grupo, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, desde que tenha sido expressamente, formal e por escrito, autorizado pela CONTRATANTE.
XXVII. Manter as condições de habilitação durante toda a vigência contratual;
XXVIII.Apresentar a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contado a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos serviços, a Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra junto ao CREA/MG ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU BR.
1.1 Manter no local da obra o “Diário de Obras” atualizado, no qual deverão ser feitas anotações diárias referentes às particularidades e ocorrências da obra, reclamações, advertências e questões de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes, bem como, sobre o andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mãode obra, etc., registrando, em especial: Pessoal efetivo, descrevendo a quantidade e função. Descrição das atividades e frentes de serviço em desenvolvimento. Equipamentos disponíveis. Avanço físico da obra. Registros de ensaios de qualidade dos materiais empregados. Registros quanto as ações de Segurança do Trabalho. Anotações do Responsável Técnico da obra. Anotações da FISCALIZAÇÃO da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Informações climáticas. Acidentes de trabalho, e outros.
1.2Apresentar a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contado a
partir da data estabelecida na Ordem de Início dos serviços, a Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra junto ao CREA/MG ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU BR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONTRATO e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente a Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), bem como obrigam-se, desde já, a somente envolver pessoas efetivamente designadas para a prestação de serviços objeto do presente CONTRATO e a promover Tratamento de Dados Pessoais no limite indispensável à sua execução, sempre utilizando-se de ambiente seguro, observadas as melhores tecnologias disponíveis no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS POLÍTICAS DE PRÁTICAS DE COMPLIANCE e
ANTICORRUPÇÃO
11.1 As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
11.2. Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
11.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
I. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
II. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
III. Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil;
IV. Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas internas da CONTRATANTE;
V. Zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
11.4. A CONTRATADA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
11.5. A CONTRATADA concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
11.6. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ética profissional, pela sua perfeita execução;
12.2 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual;
12.3 - As partes declaram que tiveram prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato, concordando expressamente com todos os seus termos.
12.4 As partes serão responsáveis, cada uma por si, pelos atos e omissões de seus respectivos empregados e/ou prepostos que, durante a execução deste contrato, agir em desconformidade com as orientações, treinamentos e normas técnicas, operacionais e/ou legais aplicáveis.
12.5 As Partes declaram que manterão até o final da vigência deste documento, conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente Contrato.
12.6 - Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força de lei, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, e as Partes deverão substituir a disposição invalidadas, inexequíveis ou anuladas por outras válidas e exequíveis que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.
12.7 Quaisquer alterações contratuais, deverão ser formalizadas mediante termo aditivo, devidamente assinado pelas PARTES.
12.8 As PARTES concordam que o presente contrato poderá ser assinado eletronicamente, sendo válido e eficaz para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 10º, §2°, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 conforme alterada, do inciso X, do caput do artigo 3º e no artigo 18 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, do artigo 2º - A, da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e dos artigos 784 § 4º do Código de Processo Civil inserido pela Lei 14.620 de julho de 2023 e, 104 e 107, do Código Civil, sendo certo que a assinatura poderá ser realizada sem a utilização de certificado digital homologado pelo ICP- Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, são lavradas 02 (duas) vias deste Contrato, todas de igual valor, que, depois de lidas e achadas de acordo, serão assinadas pelas partes contratantes abaixo.
Belo Horizonte, XX de XXXX de 2024.
FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
Protocolo de assinaturas
Documento
Nome do envelope: EDITAL 00115 REFORMA DE 2 QUARTOS DA ALA 6 (PEDIATRIA)
Autor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Status: Finalizado
HASH TOTVS: 52-FA-A4-1F-DE-6A-FE-8C-00-82-D1-E4-69-F6-1C-54-DA-55-21-9F
SHA256: 6ffc40cd09fc76afc0f90d0b17cb7ce5ea59242afd1012eb58025111f1525eb4
Assinaturas
Nome: Gleiciane Morais de Lima - CPF/CNPJ: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 31/07/2024 16:08:25
Status: Assinado eletronicamente como gestor
Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por e-mail Visualizado em: 31/07/2024 16:07:55 - Leitura completa em: 31/07/2024 16:08:19 IP: 177.85.81.234
Geolocalização: -19.9319299, -43.8959607
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 31/07/2024 17:10:34
Status: Assinado eletronicamente como responsável técnico
Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por e-mail Visualizado em: 31/07/2024 17:09:20 - Leitura completa em: 31/07/2024 17:10:28 IP: 177.85.81.234
Geolocalização: -19.926543, -43.897771
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Gerente de Suprimentos
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 31/07/2024 17:30:39
Status: Assinado eletronicamente como gestor
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível Visualizado em: 31/07/2024 17:30:19 - Leitura completa em: 31/07/2024 17:30:37 IP: 177.85.81.234
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Autenticidade
Para verificar a autenticidade do documento, escaneie o QR Code ou acesse o link abaixo:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx/xxxxxx?xxxxxxx00-XX-X0-0X-XX-0X-XX-0X-00-00-X0-X0- 69-F6-1C-54-DA-55-21-9F
HASH TOTVS: 52-FA-A4-1F-DE-6A-FE-8C-00-82-D1-E4-69-F6-1C-54-DA-55-21-9F