MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, a saber: (denominação e endereço)
A pessoa jurídica representada neste ato pelo(a) Sr(a).
(qualificação do(a) representante legal da empresa), doravante designada "REPRESENTADA" e de outro lado o(a) Sr(a). registrado no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CORE/RN, sob o Nº (ou a firma tal - denominação e endereço), tendo como seu Representante Comercial responsável o(a)
signatário(a) (fulano(a) de tal), doravante designado(a)
"REPRESENTANTE", sujeitando-se às normas da Lei Nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965 e às alterações introduzidas pela Lei Nº 8.420 de 08 de maio de 1992, tem, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o(a) Sr(a). (xxxxxx(a) de tal) ou (a firma tal) seu(sua) REPRESENTANTE na zona
abrangendo (especificar o Estado, Município, Bairro, conforme o caso).
CLÁUSULA SEGUNDA
Cabe ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, o agenciamento de propostas de vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos objeto do comércio (ou da indústria) da REPRESENTADA, (ou, então dos artigos ou produtos abaixo relacionados, do comércio ou da indústria, da REPRESENTADA), agenciando proposta na referida zona e as transmitindo para aceitação.
CLÁUSULA TERCEIRA
A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato, não poderá nomear, na zona atribuída, outro Representante, para o agenciamento de propostas de venda dos artigos ou produtos de seu comércio ou indústria, (vide Obs. Nº 01 e 02).
O REPRESENTANTE fará jus a comissões, pelos negócios realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é atribuída por força do presente contrato, (vide Obs. Nº 03).
CLÁUSULA QUINTA
O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para empresas, ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que se trate de outros ramos de negócios, não concorrentes aos da REPRESENTADA.
CLÁUSULA SEXTA
O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-lhe à REPRESENTAÇÃO de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA e promover os seus produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA
Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimento, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.
CLÁUSULA OITAVA
O REPRESENTANTE poderá ser constituído mandatário, com especiais para conclusão de negócios, e, além dos deveres gerais emergentes deste contrato, deverá agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando sujeito às prescrições legais relativas ao mandato mercantil.
CLÁUSULA NONA
Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE, quando a título de cooperação, desempenhe, temporariamente, a pedido da REPRESENTADA, encargos ou atribuições diversas dos previstos no presente contrato.
O REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá de comissão sobre o valor dos negócios realizados por seu intermédio no percentual de .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da liquidação das faturas, acompanhado das respectivas cópias das Notas Fiscais (vide Obs. Nº 07).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestada, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, ou em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro, (vide Obs. Nº 05).
CLÁUSUÇA DÉCIMA TERCEIRA
Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como, se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
As despesas necessárias ao exercício normal da REPRESENTAÇÃO ora concedida, correm por conta do REPRESENTANTE e as que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc., serão de responsabilidade da REPRESENTADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme nota fiscal nº .
Pela rescisão do presente contrato, operada fora dos casos previstos no artigo 35, da Lei 4.886/65 e de acordo com o artigo 27 letra J e artigo 46 da Lei 8.420 de 08.05.92, será devido ao REPRESENTANTE, indenização igual a (no mínimo 1/12) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a Representação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A denúncia por qualquer das partes, sem causa justificada, do presente contrato de representação, após 06 (seis) meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista, à concessão de pré-aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou ao pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões dos três meses anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Fica eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE, para dirimir quaisquer dúvidas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de acordo com o artigo 39 da Lei 8.420 de 08.05.92, que altera a Lei 4.886/65.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
O prazo de duração do presente contrato é indeterminado, (vide Obs. Nº 04).
E por estarem justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o presente, em duas vias, perante testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder da primeira e a 2ª via, também autenticada, com o segundo.
Local, data e ano.
Representada Representante
Testemunha 01 Testemunha 02
CPF nº CPF nº
01) Se for contratada a exclusividade, porém permitida excepcionalmente, a restrição da Zona atribuída com exclusividade, a cláusula em questão deverá enumerar os casos que justifiquem essa restrição, recomendando-se que seja estabelecido um parágrafo com a seguinte redação:
"A restrição de zona a que se refere esta cláusula, não poderá acarretar, para o REPRESENTANTE, diminuição da média dos resultados percebidos por ele nos últimos seis meses."
02) Se não for garantida a exclusividade ou for garantida apenas por determinado prazo, é recomendável a inclusão do seguinte parágrafo:
"A nomeação de novos Representantes para agenciamento de propostas de vendas na zona atribuída ao REPRESENTANTE, não poderá acarretar diminuição considerável no montante médio das comissões por ele percebidas nos últimos seis meses."
03) Se for acordado que o REPRESENTANTE não fará jus às comissões, quando dos negócios diretos em sua zona, recomenda-se a inclusão de um parágrafo assim redigido:
"O montante médio das comissões percebidas nos 6 (seis) meses anteriores pelo REPRESENTANTE, não poderá sofrer redução, em razão dos negócios realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros na zona atribuída."
04) Havendo estipulação de prazo, esta cláusula deverá ter a seguinte redação:
"O prazo de duração do presente contrato será de anos (ou meses), a contar da data de sua assinatura, findo o qual, ocorrendo prorrogação tácita ou expressa, passarão mesmo a vigorar por prazo indeterminado."
05) No caso da contratação ocorrer entre REPRESENTANTE e PREPOSTO, os prazos da cláusula 12ª (décima segunda), a vigorar para o PREPOSTO, serão de 25, 40, 70 e 130 dias.
06) Poderá ser estabelecido um prazo de experiência de, no máximo, 06 meses.
07) Caso não sejam enviadas as cópias das Notas Fiscais, a exigência poderá ser substituída por uma listagem das comissões.