ATO CONVOCATORIO COTAÇÃO Nº 336/2024
ATO CONVOCATORIO COTAÇÃO Nº 336/2024
O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.997.585/0001-80, torna público que no período de 04/07/2024 a 09/07/2024, receberá propostas de preços para aquisição dos serviços e/ou produtos constantes na plataforma de compras do INVISA disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1. A presente cotação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BÁSICA DE GELADEIRAS, FOGÕES, MÁQUINA DE LAVAR E FORNO MICRO-ONDAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE CONSUMO E INSUMOS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, na cidade de Vitória, responsável pela administração do Projeto em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, sob gestão do INVISA através do Contrato de Gestão Nº 001/2024/SESA, conforme as especificações e quantidades constantes na plataforma de compras do INVISA disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2. As propostas de preços deverão ser enviadas através da plataforma de compras do INVISA no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx no período de 04/07/2024 a 09/07/2024.
3. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA só aceitará cotações enviadas pela plataforma.
4. Os fornecedores deverão realizar cadastro através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5. As empresas proponentes só poderão enviar suas cotações pela plataforma após seja realizado o cadastro no endereço acima e desde que a empresa proponente esteja com toda a documentação exigida no certame ATUALIZADAS.
6. Informações e esclarecimentos serão prestadas pelo telefone (00) 0000-0000 (Setor de Compras) ou através do e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx, no horário das 08h às 17h, dentro do período para envio das propostas.
7. A empresa proponente deverá preencher todos os campos constantes na proposta de preço dentro da plataforma, sob pena de desclassificação.
7.1. Os valores unitários dos itens da proposta de preço deverão suportar despesas com o transporte dos produtos e/ou realização dos serviços, não podendo ser cobrado posteriormente despesas com frete.
8. As propostas de preços serão classificadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL, devendo o Proponente apresentar em sua proposta de preço, todos itens da cotação.
9. O pagamento pela aquisição dos produtos/serviços será realizado em até 30 (trinta) dias, após seja realizada a entrega de todos os itens e/ou após a prestação de serviço, observadas as disposições que seseguem.
9.1. A realização do pagamento fica condicionada à prestação do serviço do Contrato e ao envio da Nota Fiscal devidamente atestada por um funcionário da CONTRATANTE.
9.2. Os valores constantes na Nota Fiscal devem ser os mesmos ofertados na plataforma de compras, sob pena de ter o pagamento retido.
9.3. As Notas Fiscais emitidas deverão ter obrigatoriamente a inclusão em seu corpo do número da Ordem de Fornecimento e a identificação de que “A DESPESA REFERE-SE AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2024, CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO” e o CNPJ para emissão da Nota Fiscal deverá ser o da MATRIZ do INVISA na Cidade Santo Antonio de Padua/RJ, qual seja: 05.997.585/0001-80.
10. A entrega dos produtos/serviços deverá ser realizada conforme o prazo de cronograma de atividades, documento expedido pela CONTRATANTE, para que a CONTRATADA realize o fornecimento em quantidade, prazo e local definidos neste Ato Convocatório.
11. O INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA estimou o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) por mês para a contratação dos serviços. Não serão aceitas propostas de preços superiores aesse valor.
12. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Ato Convocatório e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
13. Após análise das propostas, será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
14. O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA convocará a Proponente vencedora via plataforma de compras e por email.
15. Os serviços serão realizados nos locais descritos no Anexo II.
16. O serviço a ser realizado nas unidades consta na plataforma de compras.
17. Recebida a OS – Ordem de Serviço ou assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá enviar através do e- mail xxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx o cronograma das atividades.
18. O atraso injustificado na execução da Ordem de Serviço sujeitará ao licitante a aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
18.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do ajustado na Contratação, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso a Ordem de Serviço encontre-se parcialmente executada;
.Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto.
18.3. A inexecução total ou parcial da Ordem de Serviço ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
19. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos/serviços dentro das especificações em conformidade com o que foi solicitado.
20. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a execução dos serviços e o fornecimento de mão de obra e insumos necessários à sua execução. A CONTRATANTE ficará encarregada apenas da conferencia dos serviços.
21. Os interessados deverão manter seu cadastro atualizado na plataforma através dos seguintes documentos:
a) Contrato Social registrado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidões negativas de débitos Federais, e Municipais da sede da Empresa, válidas na data do envio da proposta;
d) Certidões negativas de débitos Estaduais e da Dívida Ativa em conjunto ou separadamente, conforme exigência dos Estados, válidas na data do envio da proposta;
e) Prova de regularidade no recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão de regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Autorização de funcionamento da Empresa expedida por órgão competente.
22. A empresa vencedora deverá também apresentar mensalmente relatório contendo os serviços realizados no mês anterior junto com a Nota Fiscal.
23. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA verificará as propostas incluídas na plataforma, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Ato Convocatório.
24. Após análise das propostas, será declarado vencedor o fornecedor que tenha ofertado o menor preço
GLOBAL.
25. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Ato Convocatório e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
26. Todas as especificações do objeto contidas neste edital, vinculam a CONTRATADA.
27. Havendo eventual empate entre propostas o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA
considera a primeira proposta que for enviada pela plataforma.
28. As empresas proponentes deverão acompanhar o resultado do certame diretamente na plataforma de compras do INVISA.
29. Apurada a proposta de menor preço Global, o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA poderá negociar com o Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Ato Convocatório.
Após declaração da Proponente vencedora, a mesma terá o prazo de até 24 (vinte quatro) horas, contados a partir da data de sua convocação para confirmar pela plataforma os itens que foram cotados e/ou declinar do direito à contratação, sob pena de aplicabilidade das penalidades previstas no Ato Convocatório em caso de declínio posterior à confirmação na plataforma.
30. Ao realizar a confirmação a proponente vencedora deverá anexar o contrato assinado na plataforma, sob pena de decair do direito à contratação.
31. As solicitações pelo setor de compras deverão ser respondidas em até 24 (vinte e quatro) horas.
32. Em qualquer fase do certame o setor de compras, poderá solicitar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
00.Xx a Contratada, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Ordem de Serviço, não comprovar que mantém as condições estabelecidas neste Ato Convocatório, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Serviço, poderá ser convocado outro Proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos exigidos neste Ato Convocatório, celebrar a contratação, sem prejuízo das sançõeslegais.
34.Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual.
35. O contrato terá a validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.
36. O contrato é acessório ao principal (Contrato de Gestão Nº 001/2024) e futuros aditivos, que forem
realizados entre o NSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA e o Estado do Espírito Santo, através de sua Secretaria de Estado da Saúde. Assim, se aquele contrato for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, este também se rescindirá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não ensejará nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e sob nenhumarubrica.
37. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do Proponente, das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
38. Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – ENDEREÇO DAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS; ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.
Santo Antônio de Pádua/RJ, 04 de Julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Geral
INVISA – Instituto Vida e Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.1. O Instituto Vida e Saúde – INVISA, atua junto a Secretaria de Estado da Saúde - SESA na gestão do Projeto das Residências Terapêuticas, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais crônicos com necessidade de cuidados de longa permanência, prioritariamente egressos de internações psiquiátricas e de hospitais de custódia, que não possuam suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção casos, excepcionais e mandados judiciais.
O INVISA é responsável pela gestão dessas moradias, inclusive na manutenção predial preventiva e corretiva desse espaço, a fim de garantir qualidade de vida aos residentes.
O serviço de manutenção predial está previsto no Contrato de Gestão Nº 001/2024 mantido pela CONTRATANTE com a SESA, e se destina à conservação das residências dentro dos parâmetros exigidos contratualmente.
Assim, este Termo de Referência detalha a contratação de serviços de manutenção predial, que serão realizados por empresa especializada, imprescindível para o bem-estar dos moradores do Serviço Residencial Terapêutico.
2. DO OBJETO
2.1. A presente cotação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BÁSICA DE GELADEIRAS, FOGÕES, MÁQUINA DE LAVAR E MICRO-ONDAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE CONSUMO E INSUMOS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, para suprir as necessidades das Residências Terapêuticas do Estado do Espírito Santo, sob gestão do INVISA através do Contrato de Gestão nº 001/2024 celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo
2.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva atenderão as demandas das residências terapêuticas, sendo que a lista de residências constantes poderá ser adicionada ou subtraída a critério da CONTRATANTE.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva conforme as especificações constantes na tabela abaixo, sob demanda:
RELAÇÃO DE PATRIMÔNIOS POR XXXXX
MASCULINA 1 - CARIACICA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
GELADEIRA | 2 |
MICROONDAS | 2 |
BEBEDOURO | 1 |
FOGÃO | 1 |
MAQUINA DE LAVA | 1 |
PURIFICADOR DE ÁGUA | 1 |
MASCULINA 2 - CARIACICA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
GELADEIRA | 1 |
BEBEDOURO | 1 |
FOGAO 6 BOCAS | 1 |
MAQUINA DE LAVAR 17 KG | 2 |
MICROONDAS | 1 |
MASCULINA 3 - CARIACICA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
GELADEIRA | 1 |
MICROONDAS | 1 |
PURIFICADOR DE AGUA IBBL | 1 |
MAQUINA DE LAVAR | 1 |
FOGÃO | 1 |
MASCULINA 4 - CARIACICA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
PURIFICADOR DE AGUA | 1 |
GELADEIRA | 1 |
MICROONDAS | 1 |
FOGÃO | 1 |
LAVADEIRA DE ROUPA | 1 |
MASCULINA 5 - CARIACICA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
FOGÃO | 1 |
MICROONDAS | 1 |
GELADEIRA | 1 |
LIQUIDIFICADOR | 1 |
PURIFICADOR DE AGUA | 1 |
LAVADEIRA | 1 |
FEMININA 1 - CARIACICA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
MICROONDAS BRANCO | 2 |
BEBEDOURO | 1 |
GELADEIRA | 2 |
MAQUINA DE LAVAR 17 KG | 1 |
FOGÃO | 1 |
LIQUIDIFICADOR | 1 |
FEMININA 2 - CARIACICA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
GELADEIRA | |
MICROONDAS | |
BEBEDOURO | |
MAQUINA DE LAVAR | |
LIQUIDIFICADOR | |
FEMININA 3 - CARIACICA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
GELADEIRA | 2 |
MICROONDAS | 1 |
FOGÃO | 1 |
PURIFICADOR DE AGUA | 1 |
MISTA 1 - CARIACICA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
MICROONDAS CONSUL | 2 |
GELADEIRA | 1 |
MAQUINA DE LAVAR | 1 |
FOGÃO | 1 |
LIQUIDIFICADOR | 1 |
TIPO 2 - CARIACICA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
GELADEIRA | 2 |
BEBEDOURO | 1 |
FOGÃO | 3 |
MAQUINA DE LAVAR | 2 |
LIQUIDIFICADOR | |
FEMININA DE SERRA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
FOGÃO BRANCO DE 7 BOCAS ESMALTEC | 1 |
GELADEIRA ENVELOPADA CINZA 2 PORTAS ELETROLUX | 1 |
FILTRO PURIFICADOR | 2 |
MAQUINA DE LAVAR | 2 |
MASCULINA 1 - SERRA (ELDORADO) | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
GELADEIRA | 1 |
FOGÃO | 1 |
MICROONDAS | 1 |
MAQUINA DE LAVAR | 2 |
BEBEDOURO | 1 |
MASCULINA 2 - SERRA (SÃO DIOGO) | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
GELADEIRA | 2 |
MAQUINA DE LAVAR ROUPAS 17 KG | 1 |
FEMININA DE VILA VELHA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
FILTRO DE COZINHA | 1 |
MICROONDAS BRANCO | 1 |
GELAEIRA | 1 |
FOGÃO | 1 |
MAQUINA DE LAVAR | 1 |
MASCULINA 1 VILA VELHA - IBES | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
FILTRO BRANCO | 1 |
MICROONDAS | 1 |
FOGÃO | 1 |
GELADEIRA | 1 |
MÁQUINA DE LAVAR | 1 |
MASCULINA 2 VILA VELHA - COCAL | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
BEBEDOURO | 1 |
MICROONDAS | 1 |
GELADEIRA | 1 |
FODÃO | 1 |
MAQUINA DE LAVAR | 2 |
TANQUINHO | 1 |
FEMININA DE VITÓRIA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
MICROONDAS | 1 |
GELADEIRA | 1 |
PURIFICADOR DE ÁGUA | 1 |
FOGÃO | 1 |
MAQUINA LAVAR | 1 |
MASCULINA DE VITÓRIA | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
GELADEIRA | 1 |
MICROONDAS | 1 |
PURIFICADOR DE ÁGUA | 1 |
FOGÃO | 1 |
LAVADEIRA DE ROUPAS | 1 |
ESTOQUE | |
Descrição do Patrimônio | QUANTIDADE |
MICROONDAS | 1 |
FREEZER | 2 |
AR CONDICIONADO | 1 |
GELADEIRA | 1 |
QUANTIDADE TOTAL DE PATRIMÔNIOS
ITENS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA | QUANTIDADE |
AR CONDICIONADO | 1 |
BEBEDOURO | 7 |
FILTRO | 4 |
FOGÃO | 18 |
FREEZER | 2 |
GELADEIRA | 25 |
LAVADEIRA DE ROUPA | 3 |
LIQUIDIFICADOR | 5 |
MAQUINA DE LAVAR | 19 |
MICROONDAS | 19 |
PURIFICADOR DE AGUA | 7 |
TANQUINHO 20KG | 1 |
3.2 Os serviços de manutenção buscam manter os equipamentos dos locais em questão em perfeitas condições de funcionamento e conservação.
3.3 A prestação dos serviços inclui o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo e insumos necessários à sua execução (até o limite de 10% do valor mensal do contrato).
3.4. A MANUTENÇÃO compreende o conjunto de atividades de natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação das instalações suas partes.
3.4.1. A CONTRATADA atenderá as demandas das residências para realizar serviços como: Manutenção preventiva e corretiva básica de geladeiras, fogões, máquina de lavar e micro-ondas com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo e insumos necessários a sua execução.
4. DO PAGAMENTO MENSAL
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente de acordo com os serviços prestados até o 15º (décimo quinto) dia, após apresentação da Nota Fiscal da empresa, notas do materiais adquiridos (10% do valor mensal do contrato) e Relatório de execução dos serviços.
4.2. Será devido à CONTRATADA o valor fixo do contrato (90% do valor mensal), sendo 10% desse valor para a aquisição dos materiais necessários à realização das manutenções previstas.
5. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses ou de acordo com a necessidade do contratante, prazo estes contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com interesse das partes e formalização de termo aditivo.
ANEXO II
ENDEREÇO DAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS
CARIACICA
RESIDÊNCIA FEMININA I
Rua Xxxx Xxxxxxx, s/n° - Santana - Cariacica - ES. CEP: 29140-000
RESIDÊNCIA FEMININA II
Rua K, nº 03 - Santana - Cariacica - ES. CEP: 29142-650
RESIDÊNCIA FEMININA III
Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX. CEP: 29140-000
RESIDÊNCIA MASCULINA I
Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX. CEP: 29154-160
RESIDÊNCIA MASCULINA II
Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0 - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX. CEP: 29154-350
RESIDÊNCIA MASCULINA III
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX. CEP: 29154-140
RESIDÊNCIA MASCULINA IV
Rua H, nº 2 - Santana - Cariacica - ES. CEP 29154-370
RESIDÊNCIA MASCULINA V
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, s/n° - Santana - Cariacica - ES. CEP: 29154-601
RESIDÊNCIA MISTA I
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX. CEP: 29146-470
RESIDÊNCIA MISTA TIPO II
Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00 - Xxxxxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx - XX. CEP: 29156-110
ESTOQUE
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx x 000 - Xxxxxx xxx xxxx xxxxxxx - Cariacica es - Cep 29156-207
SERRA
RESIDÊNCIA FEMININA I
Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx - XX. CEP: 29156-822
RESIDÊNCIA MASCULINA I
Xxx Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx - Xxxxx - XX. CEP: 29169-110
RESIDÊNCIA MASCULINA II
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxx Xxxxx - Xxxxx - XX. CEP: 29163-240
VILA VELHA
RESIDÊNCIA FEMININA I
Xxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX. CEP: 29104-455
RESIDÊNCIA MASCULINA I
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxx - Xxxx Xxxxx - XX. CEP: 29108-590
RESIDÊNCIA MASCULINA II
Xxx 00, xx 00 - Xxxxx - Xxxx Xxxxx - XX. CEP: 29105-760
VITÓRIA
RESIDÊNCIA FEMININA I
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000 – Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX. CEP: 29043-080
RESIDÊNCIA MASCULINA I
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX. CEP: 29026-857
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BÁSICA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O INVISA - INSTITUTO VIDA E SAÚDE, E DE OUTRO, XXXXX.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.997.585/0001-80, Sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, 0x xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representado por seu Diretor- Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, XXXXX, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº. XXXXX, situada XXXXX, neste ato representada por seu sócio XXXXX, inscrito no CPF sob o nº.XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº.XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem entre si celebrar o presente CONTRATO, justo e contratado na melhor forma de direito, regendo- se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços e na melhor forma de direito a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BÁSICA DE GELADEIRAS, FOGÃOS, MÁQUINAS DE LAVAR E FORNOS MICRO-ONDAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE CONSUMO E INSUMOS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Os serviços deverão ser prestados nas Residências Terapêuticas sob gestão da CONTRATANTE, dentro do Estado do Espírito Santo.
2.2. A localização das Unidades onde serão prestados os serviços está descrita no Anexo I deste Contrato.
2.3. A CONTRATADA prestará os serviços objeto do presente contrato através de seus sócios, prepostos, empregados e terceiros por ela indicados, que não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, nem mesmo de forma solidária ou subsidiária, não existindo subordinação entre os empregados da CONTRATADA e da CONTRATANTE, devendo, ainda, a CONTRATADA:
a) certificar-se de que os serviços e os equipamentos fornecidos satisfaçam, em todos os momentos, todas as descrições e/ou especificações estabelecidas neste instrumento e na legislação aplicável;
b) operar como uma organização completa e independente da CONTRATANTE, fornecendo todos os recursos necessários à execução dos serviços abrangidos por este Contrato, respondendo pela direção técnica e administrativa dos serviços;
c) proteger adequadamente o patrimônio o qual a CONTRATANTE é responsável, zelando pela conservação de seus equipamentos, móveis e utensílios em perfeitas condições de conservação, no decorrer e no fim de sua execução;
d) prestar os serviços com toda a devida diligência, habilidade e cautela.
2.4. A MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA BÁSICA será executada sempre que houver a necessidade
de consertos e reparos para restaurar o perfeito
funcionamento dos equipamentos ou quando requerida pela CONTRATANTE, compreendendo inclusive a substituição de material, peças, ajustes, reparos e restaurações.
2.5. Os serviços de manutenção buscam manter os equipamentos em questão em perfeitas condições de funcionamento e conservação.
2.6. A prestação dos serviços inclui o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo e insumos necessários à sua execução.
2.7. A MANUTENÇÃO compreende o conjunto de atividades de natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características e integridade física das instalações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -SEQUENCIAL NUMERO
3. O dimensionamento da equipe para execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo assegurar-se de que será suficiente para o cumprimento integral do objeto deste Ato Convocatório.
3.1. Sempre que uma empreitada necessitar de RRT ou ART, a CONTRATADA deverá providenciar o referido documento, devendo ser o mesmo ser expedido por profissional devidamente qualificado e registrado em seus respectivos Conselhos. O profissional também deverá fazer o acompanhamento dos serviços.
3.2. Os empregados designados pela CONTRATADA para execução dos serviços deverão apresentar- se no local de trabalho com boa aparência, trajando uniformes completos e limpos, crachás identificativos, e portando todos os equipamentos de proteção individual (EPl's) necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 e Portaria nº. 3.124 do Ministério do Trabalho.
3.3. Os serviços deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, de modo a garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento das instalações prediais.
3.4. A execução dos serviços pela CONTRATADA deverá ser realizada de acordo com os projetos hidráulicos, elétricos e arquitetônicos do imóvel.
3.5. A CONTRATADA deverá refazer, às suas custas, os serviços reprovados pela CONTRATANTE, seja pela baixa qualidade dos materiais aplicados, quer quanto pela imperícia, imprudência e/ou incompetência de seus empregados, arcando com o custo de todos os materiais necessários.
3.6. A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito ) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens causadas por seus empregados na execução dos serviços, por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Para cumprimento das suas obrigações e responsabilidades, deverá a CONTRATADA:
4.2. Realizar dentro do mais elevado padrão profissional, com competência, ética, cuidado, diligência, integridade e desempenho que a profissão exige, utilizando-se de meios e técnicas que contribuam para um bom resultado, cumprindo fielmente as condições de prazos de execução dos serviços estabelecidos neste Contrato, responsabilizando -se legal e contratualmente, pela negligência, imprudência e imperícia.
4.3. Fornecer toda mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços contratados, e responsabilizar-se integralmente por eles, nos termos da legislação vigente.
4.4. Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas.
4.5. Desenvolver boas relações com os funcionários do CONTRATANTE acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, de acordo com o Contrato firmado.
4.6. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto deste instrumento, executando-o com eficiência,presteza e pontualidade.
4.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRANTANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições.
4.8. Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do
CONTRATANTE.
4.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos.
4.10. Fazer incluir nos valores ora contratados todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalísisma, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE) contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere à prestação dos serviços objeto deste termo de referência.
4.11. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização, assim como arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a prestação dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE, além de multas ou despesas de qualquer natureza.
4.12. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável.
4.13. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobr e todos os serviços prestados.
4.14. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antece dência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
4.15. Dar imediato conhecimento ao CONTRATANTE sobre qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer durante toda a execução do objeto contratado.
4.16. Assumir inteira responsabilidade, quer técnica quer administrativa do objeto contratado, não podendo transferir a outras sociedades a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
4.17. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, manutenção e/ou a reposição, quando necessário, de ferramentas para execução do serviço.
4.18. A CONTRATADA será diretamente responsável por todos os danos, diretos ou indiretos, que seus funcionários causarem o CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução dos serviços objeto do presente Contrato, devendo reparar, int egralmente, todo e qualquer prejuízo relacionado.
4.19. Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos, materiais e/ou pessoais causados à CONTRATANTE, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de
imperícia, imprudência e negligência própria ou de seus
empregados, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
4.20. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social de seus funcionários, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal.
4.21. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
4.22. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
4.23. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro do seu corpo técnico entre nas Residências, mesmo que acompanhada por funcionário cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente Contrato.
4.24. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimentos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento de notificação de tal mister.
4.25. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer limitação, no que concerne às atividades sob sua responsabilidade, todo e qualquer dano ou perda que o CONTRATANTE, terceiros ou o meio ambiente venham a sofrerem consequência de qualquer ato ou omissão de seus empregados mediante a comprovação de culpa.
4.26. A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusiva da CONTRATADA e de seus sócios.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, o qual anotará em registro próprio todasas ocorrências constatadas.
5.2. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessária ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas, inclusive comunicando a CONTRATADA, por escrito e tempestivament e, qualquer mudança na administração, endereço de cobrança e local da prestação dos serviços, ou falhas e irregularidades.
5.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais, promovendo o acompanhamento da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
5.4. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido.
5.5. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos.
5.6. Prestar as informações necessárias para melhor cumprimento deste Contrato.
5.7. Ser o elo entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e a CONTRATADA no intuito de dirimir quaisquer questões que por ventura sejam levantadas.
5.8. Assinar os relatórios, solicitações e demais documentos necessários para o perfeito andamento do Contrato.
5.9. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
5.10. Fiscalizar o cumprimento dos serviços e metas contratadas, preservando a autonomia técnico- administrativa da CONTRATADA sobre os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do presente Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante notificação expressa à parte contrária com 60 (Sessenta) dias de antecedência e formalização de termo aditivo.
6.2. Caso vencido o contrato e não havendo manifestação entre as partes, o mesmo passará a vigorar por prazo indeterminado, prevalecendo todas as obrigações deste contrato.
6.3. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento sem a necessidade de notificação da parte contrária e sem a aplicação de multa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA INEXECUÇÃO
7.1. O Contrato poderá ser imediatamente rescindido por qualquer uma das partes, na hipótese de inexecução de qualquer uma das obrigações contratuais pela outra, independentemente da concessão de pré-aviso ou notificação, ressalvado ainda o direito da parte prejudicada pelo inadimplemento
pleitear da outra indenização pelas perdas e danos
experimentados.
7.2. O Contrato poderá ser ainda rescindido por mútuo acordo ou por iniciativa de qualquer das partes, a qualquer tempo, antes do término do prazo previsto na CLÁUSULA SÉTIMA - ITEM 7.1 , mediante prévia comunicação por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, independentemente do pagamento de multa ou indenização à outra.
7.3. O Contrato poderá ser rescindido se qualquer das partes ceder ou transferir o mesmo a terceiros, sem a prévia anuência da outra parte, por escrito.
7.4. O Contrato poderá ser rescindido se qualquer das partes se t orn ar compro vadamente insolvente, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou autofalência, ou ter a sua falência requerida ou decretada.
7.5. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido, sem que haja, incidência de cláusula penal, nas seguintes hipóteses:
7.5.1. Na superveniência de caso fortuito, de força, maior ou fato impeditivo à consecução dos objetivos sociais das partes, em razão de decisão judicial ou por ordem dos poderes públicos competentes, que inviabilizem a continuidade de execução do presente Contrato.
7.5.2. Por critério exclusivo de conveniência e oportunidade do CONTRATANTE sem que haja incidência de multa e indenizações de qualquer natureza.
7.6. Caso o Contrato firmado entre o CONTRATANTE e a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado o presente Contrato, sem incidência de qualquer multa às partes, independente do prazo de vigência.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Instrumento, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor fixo e mensal de R$ xxxxx, apresentado pela CONTRATADA em sua propost a de preço (segue em anexo) referente ao Ato Convocatório nº 336/2024/ES.
8.2. Os pagamentos das faturas mensais serão realizados em favor da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do efetivo recebimento da nota fiscal em favor da CONTRATANTE e será realizado exclusivamente por meio de ordem bancária na seguinte conta de titularidade do
representante da CONTRATADA:
Banco: XXXXX Agência: XXXXX
Conta Corrente: XXXXX
8.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas a CONTRATADA ou inadimplência contratual.
CLÁSULA NONA- DO REAJUSTE DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser reajustado a qualquer tempo, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir da negociação acordada entre as partes, visando à adequação aos novos preços de mercado e demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, ou com a solicitação de mais serviços contratados, tudo por meio de aditivo e acordo expresso entre as partes.
9.2. Nas hipótese de complementação ou acréscimo que se fizerem nos serviços contratados, o Contrato poderá ser aditado conforme o limite estabelecido em Regulamento de Compras do Instituto Vida e Saúde - INVISA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Cada parte será responsável isoladamente pelos atos que der causa, respondendo perante quem de direito, inclusive pelos atos praticados por prepostos que agirem legalmente em seu nome e, particularmente, com relação às obrigações legais, fiscais e econômicas quer der causa.
10.2. Nas ações judiciais, inclusive reclamações trabalhistas, e eventuais procedimentos administrativos, o CONTRATANTE fica, desde já, eximido de quaisquer responsabilidades, aplicando- se ao caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação à lide, com o que concorda desde já e expressamente a CONTRATADA, declarando a mesma que aceitará, incondicionalmente, tal denunciação.
10.3. A CONTRATADA declara expressamente ter pleno conhecimento do teor do Enunciado nº. 331, do Tribunal Superior do Trabalho, comprometendo-se, neste ato, a responder perante o
CONTRATANTE por todas as verbas, valores, encargos
ou ônus decorrentes do eventual reco nhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho em Reclamação Trabalhista ou qualquer outro procedimento que vier a ser, eventualmente, promovido pelos funcionários caso os tenha, da CONTRATADA contra o CONTRATANTE.
10.4. A CONTRATADA reconhecerá como de sua responsabilidade, o valor líquido e certo eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho em processo intentado contra o CONTRATANTE por qualquer funcionário, caso tenha, ou ainda valor que for ajustado amigavelmente entre as partes, nos autos de processo judicial ou em que o CONTRATANTE figurar como reclamada, ou ainda em procedimento extrajudicial, comprometendo-se desde logo a CONTRATADA a acatar tais composições amigáveis feitas entre o CONTRATANTE e o reclamante.
10.5. Eventuais despesas e custas processuais, dependidos pelo CONTRATANTE também serão ressarcidos imediatamente pela CONTRATADA, que desde já os reconhece como sendo de sua responsabilidade, servindo os recibos, guias ou notas, como comprovantes de pagamento e documentos hábeis à instruir cobrança, ficando também de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de honorários advocatícios suportados pelo CONTRATANTE.
10.6. A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusiva da CONTRATADA e de seus sócios.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Espírito Santo, na cidade de Vitória, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Santo Antônio de Pádua/RJ, xx de xxxx de 2024.