EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2018
Processo Administrativo nº 000140/2018-15
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM A SEREM REALIZADOS NA SEDE E DELEGACIA REGIONAL DO CRMV-PR.
DATA: 07 de junho de 2018. HORÁRIO: 09hs (horário de Brasília-DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 925619
TIPO: MENOR PREÇO
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 9.988,16 (nove mil novecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos)
DATA MÁXIMA PARA QUESTIONAMENTOS: dia 04/06/2018
DATA MÁXIMA PARA IMPUGNAÇÃO: dia 05/06/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ torna
público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por lote, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM A SEREM REALIZADOS NA SEDE E
DELEGACIA REGIONAL DO CRMV-PR, na data e horário acima e conforme previsão orçamentária sob rubrica n° 6.2.2.1.1.01.02.02.006.017 – “Manutenção e Conservação de Bens Imóveis-PJ” e especificações deste edital e seus anexos, regidos pela Lei n° 8.666/93, pela Lei nº 10.520/02, pelo Decreto da Presidência da República n° 5.450/05 e legislação complementar.
Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo CRMV-PR, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de jardinagem a serem realizados na Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, xx Xxxxxxxx, Paraná e na sede da Delegacia Regional do CRMV-PR em Londrina, situada à Rua Michigan, Nº 766 - Iguaçu, em Londrina, Paraná, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, Lotes 01 e 02.
2. Na vigência da contratação poderão ocorrer mudanças de endereços das sedes do CRMV- PR, dentro do mesmo munícipio, e, na eventualidade de a CONTRATADA não concordar com a alteração do local da prestação dos serviços, em função das características estruturais do novo imóvel o contrato poderá ser rescindido antecipadamente, sem ônus para a CONTRATANTE, hipótese em que a CONTRATADA será comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa máxima com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$9.988,16
(nove mil novecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) sendo: R$ 7.933,32 (sete mil novecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) para o LOTE 01, R$ 2.054,84 (dois mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para o LOTE 02, conforme os orçamentos constantes no processo administrativo nº 000140/2018-15.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao CRMV-PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2. Não poderão participar deste Pregão:
2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CRMV- PR, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria. As licitantes interessadas em vistoriar os
locais da realização dos serviços poderão comparecer ao CRMV-PR, no horário das 09:00 às 16:00 horas. A vistoria do Lote 01, do Termo de Referência, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000, na Seção de Manutenção, Patrimônio e Almoxarifado, situada à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX xx Xxxxxxxx – XX. A vistoria do Lote 02, do Termo de Referência, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000, na Delegacia Regional do CRMV-PR em Londrina, situada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxx – XX.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores para cada lote que compõe o objeto deste Edital, em moeda nacional, sendo estes levados a efeito para a fase de lances, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lances, dando início à fase competitiva.
2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
6. Antes do encerramento do tempo randômico, os licitantes deverão adequar suas propostas, oferecendo lances inferiores aos máximos estipulados pelo Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. As propostas que, ao final do tempo randômico, estiverem acima do estimado serão desclassificadas na fase de aceitação.
8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
13. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. Esta licitação, com fulcro no art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006, destina-se exclusivamente à
participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. Concluída a fase de lances, as propostas serão classificadas de acordo com os preços
indicados neste edital (utilizados apenas como referência para análise da proposta mais vantajosa).
1.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do primeiro contrato, ou seja, no período de doze meses.
2.O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do
sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance, juntamente com os documentos relativos a Habilitação, em arquivo único.
2.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro;
2.2. Os originais ou cópias autenticadas, SE SOLICITADOS, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro do CRMV-PR, sito à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx xx Xxx XX
- Curitiba-PR - CEP 80045-390, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da aceitação do Pregoeiro;
2.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRMV-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
3.4. Não se admitirá propostas de preços cujos valores totais sejam superiores aos estabelecidos pelo presente Edital;
3.5. Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for satisfatório ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
1. Não se exigirá apresentação de amostra do serviço ofertado.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências:
2.1. Habilitação Jurídica (dispensada para licitantes regularmente cadastrados no SICAF):
2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados;
2.1.3. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2.2. Qualificação econômico-financeira (dispensada para licitantes regularmente cadastrados no SICAF):
2.2.1. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
2.2.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente
2.2.3. Certidão negativa de recuperação judicial/extrajudicial e falência expedida pelo órgão distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista (dispensada para licitantes regularmente cadastrados no SICAF – Exceto a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT):
2.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN);
2.3.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) – se não mencionada na Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional - e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;
3. Atestado de Capacidade Técnica:
3.1. Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade da licitante de realizar seu objeto.
4. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
4.1. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.2. Declaração, no caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes, inclusive a certidão mencionada no item 4.1 do Seção XIII, deixando de exigir o encaminhamento dos documentos originais.
6. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 2 do Seção XI, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
6.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
6.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso SEJAM SOLICITADOS, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro do CRMV-PR, situado à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxx XX, xx Xxxxxxxx – Xxxxxx, XXX. 80.045-390.
6.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
6.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
6.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
6.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora
1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
1.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Administrativo nº 000140/2018-15 franqueada aos interessados.
3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CRMV-PR.
3. O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor de cada lote.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão)
convocada(s) para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
1.2. A licitante convocada deve apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da entrega a via do contrato assinada.
2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRMV-PR.
3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1. A supervisão, orientação e fiscalização do fornecimento do objeto do presente contrato
estarão a cargo da Seção de Manutenção, Patrimônio e Almoxarifado ou servidor indicado pelo CRMV-PR.
1.1. O CRMV-PR fiscalizará permanentemente a qualidade dos materiais e/ou serviços fornecidos e qualquer irregularidade verificada será imediatamente comunicada à contratada.
1.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela, sem ônus para o CRMV-PR e nos prazos estabelecidos
2. A fiscalização, exercida no interesse da contratante, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, por qualquer dano que venha causar ao contratante ou a terceiros
SEÇÃO XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
SEÇÃO XIX – DAS SANÇÕES
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
1.1. não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2. apresentar documentação falsa;
1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.5. não mantiver a proposta;
1.6. cometer fraude fiscal;
1.7. comportar-se de modo inidôneo;
2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
3.1.1. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
3.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
3.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
3.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
3.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
3.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
SEÇÃO XX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Ao Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-PR compete anular
este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em documento e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CRMV-PR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
8. Na assinatura do Instrumento contratual a contratada DEVERÁ apresentar prova de cadastramento e regularidade no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
SEÇÃO XXII – DOS ANEXOS
1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
1.1. Anexo I - Termo de Referência;
1.2. Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
1.3. Anexo III - Minuta do Contrato.
SEÇÃO XXIII – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Curitiba, 22 de maio de 2018.
Xxx.Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 09/2018
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de jardinagem a serem realizados na Sede do Conselho Regional
de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, xx Xxxxxxxx, Paraná e na sede da Delegacia Regional do CRMV-PR em Londrina, situada à Xxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, Paraná, conforme especificações constantes nos Lotes 01 e 02.
Lote 01 – Jardim da sede do CRMV-PR, localizada à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxx XX, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
Lote 02 – Jardim da sede da Delegacia Regional do CRMV-PR, localizada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação do serviço justifica-se pela necessidade de manutenção e conservação das áreas verdes na sede do CRMV-PR em Curitiba e da sede da Delegacia Regional em Londrina, pois um jardim bem cuidado é de extrema importância para evitar a propagação de agentes biológicos danosos e ainda, contribuirá para a boa aparência e imagem do CRMV-PR.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. A prestação do serviço de jardinagem compreende a realização de tarefas de plantio, manutenção e demais atividades pertinentes, de natureza preventiva e corretiva, visando a preservação das áreas verdes das sedes, destacando-se: erradicação de ervas daninhas; plantio; poda de limpeza e de limitação de crescimento; capina, controle fitossanitário e limpeza; afofamento do solo e adubação e demais serviços pertinentes ao serviço de jardinagem.
3.2. As plantas dos vasos existentes nas áreas comuns das sedes do CRMV-PR também integram o objeto dos serviços de jardinagem contratados.
3.3. A empresa deverá efetuar a manutenção preventiva no jardim, 01 (uma) vez por mês, ou quando solicitado para a manutenção corretiva, através de mão de obra especializada e equipamentos adequados, de propriedade da CONTRATADA.
3.4. O serviço deverá ser prestado em dia útil, entre segunda-feira e sexta-feira, no horário compreendido entre 9h (início) e 16h (término), podendo excepcionalmente ser realizado em finais de semana, mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
3.5. Os produtos de consumo a serem incluídos no preço mensal da prestação de serviço de jardinagem, serão os seguintes: adubos (conforme a necessidade periódica); defensivos para controle de pragas e doenças; fornecimento de sacos de lixo, ferramentas e equipamentos para a execução dos serviços.
3.6. Vasos, plantas e produtos de paisagismo, se solicitados, serão ressarcidos pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, cujo valor deverá estar dentro do preço médio de mercado.
3.7. As despesas com os produtos descritos no item 3.6 deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE, e o seu pagamento estará vinculado à apresentação de nota fiscal de compra, emitida pela CONTRATADA.
3.8. Durante a execução dos serviços de reposição, reforma e manutenção dos jardins interno e externo, a CONTRATADA poderá sugerir modificações a serem realizadas, objetivando melhorias no modelo paisagístico atual.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os itens constantes do presente termo de referência estão classificados como materiais
de uso comum em conformidade com o art. 1º caput e parágrafo único da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. Por ocasião do recebimento do serviço serão verificados a qualidade e conformidade com este Termo.
5.2. Em caso de recusa do serviço por imperfeições, defeitos, irregularidades ou divergência com as especificações, no todo ou em parte, a empresa deverá proceder os ajustes e adequações sem ônus para o CRMV-PR.
5.3. Caberá à Seção de Manutenção, Patrimônio e Almoxarifado ou servidor indicado pelo CRMV-PR a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada, comunicando a autoridade competente as irregularidades, cabendo ainda encaminhar a Ordem de Compra/Serviço à empresa, e registrar o recebimento;
5.4. A fiscalização exercida não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa fornecedora pelo fiel cumprimento das obrigações.
6. DO PRAZO DE GARANTIA
6.1. Os serviços prestados deverão contar com a garantia mínima legal, cabendo à empresa
contratada os ajustes necessários à adequação, sem ônus para o CRMV-PR.
7. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de
realização do certame licitatório;
7.2. Vencido o prazo de validade indicado no item anterior sem a formalização do respectivo instrumento contratual, ficará o Particular desobrigado;
7.3. No caso da hipótese da alínea anterior, poderá o particular convalidar sua proposta e aceitar o respectivo instrumento contratual;
7.4. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste documento;
7.5. Os licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o preço total dos itens ofertados, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto desta licitação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO PREÇO MÁXIMO
8.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta final de preços do Particular deverá indicar o prazo de validade que será, no
mínimo, de 90 (noventa) dias corridos.
8.2. A ESTIMATIVA / PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS
O valor total anual estimado para a contratação é de R$ 9.988,16 (nove mil novecentos e oitenta e oito reais), conforme abaixo discriminado, o qual corresponde ao valor máximo aceitável do processo licitatório.
8.2.1. LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO ANUAL |
01 | Prestação de serviços de jardinagem a serem realizados na Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx. | R$ 7.933,32 (sete mil novecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) |
8.2.2. LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO ANUAL |
01 | Prestação de serviços de jardinagem a serem realizados na sede da Delegacia Regional do CRMV- PR, localizada à Xxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx | R$ 2.054,84 (dois mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). |
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido em Contrato.
9.2. Fiscalizar a execução deste Contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento contratual.
9.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2. Prestar assessoria técnica à CONTRATANTE, que compreenderá a indicação de espécies de plantas, localização para plantio, utilização de insumos e demais produtos, buscando a melhor adequação das áreas verdes e vasos plantados.
10.3. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo em parte, os serviços em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução.
10.4. Haverá reposição de plantas, sem ônus à CONTRATANTE, nos casos de perda de plantas por manipulação inadequada durante a manutenção, poda, adubação ou aplicação indevida de defensivos químicos e outros incidentes.
10.5. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que causará à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
10.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.8. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.9. Manter seus funcionários uniformizados e identificados, quando na prestação dos serviços.
10.10. Emitir relatório mensal com especificações dos produtos fornecidos e serviços prestados.
10.11. Além das obrigações acima, a CONTRATADA se obriga a realizar suas atividades utilizando profissionais regularmente contratados e especializados, atendendo as suas exigências de experiência e formação convencionadas, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação das atividades contratadas e seguir as normas de segurança vigente.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.1.1. O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
14.1. O julgamento da licitação deverá ser realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR
GRUPO DE ITENS;
14.2. A adjudicação do objeto será realizada segundo o critério de julgamento fixado na alínea anterior, observada a decisão final de julgamento do certame pelo Pregoeiro.
15. DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
15.1. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do CRMV-PR, exercício 2018 e de anos posteriores, sob rubrica n° 6.2.2.1.1.01.02.02.006.017 – “Manutenção e Conservação de Bens Imóveis-PJ”.
16. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO
16.1. Os Pagamentos serão efetuados até 15 (quinze) dias após a realização dos serviços,
mediante apresentação da nota fiscal da empresa, e em obediência às demais obrigações estabelecidas neste Termo.
16.2. O CRMV-PR reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência.
16.3. As despesas com a execução desse contrato correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento de 2018 e posteriores, sob a rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.017
– “Manutenção e Conservação de Bens Imóveis-PJ¨.
17. DA RETENÇÃO E DA GLOSA DE VALOR:
17.1. A Administração poderá, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção de valor
a ser pago ao Contratado, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados à Administração ou para compensação de eventuais sanções pecuniárias propostas pela unidade técnica responsável;
17.2. Havendo proposta de retenção de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida ao Contratado;
17.3. Poderá a Administração descontar ou glosar, de forma definitiva, total ou parcial, valor a ser devido ao Contratado para fins de fazer frente a eventuais prejuízos acarretados ou compensação de sanções pecuniárias, observados o devido processo legal.
18. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA POR ATRASO DE PAGAMENTO
18.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = VP x ICM x N x I, onde: EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga
ICM = Índice de correção monetária (índice acordado)
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado:
I = (TX) / 365 I = (6/100) / 365 I = 0,0001644
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. O(s) preço(s) consignado(s) no contrato será(ão) corrigido(s) anualmente, observado o
interregno mínimo de um ano, contado a partir do início da vigência do contrato, pela variação do IPC-A (IBGE), ou por outro que oficialmente venha a substituí-lo.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,
de 2002, a Contratada que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. cometer fraude fiscal;
20.1.6. não mantiver a proposta.
20.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
20.3. multa moratória de 0,17 % (zero virgula dezessete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
20.3.1. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima (5%), será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
20.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. VISTORIA TÉCNICA
21.1 A empresa vencedora do certame deverá executar visita técnica às sedes do CRMV-PR (Lotes 01 e 02), por meio do seu responsável técnico ou representante legal, para inteirar-se da situação dos serviços propostos. O responsável ou o representante deverá estar devidamente identificado (Declaração em papel timbrado da empresa e documento de identificação com foto, como RG, CNH, Carteira de Trabalho, CRA e etc.) para poder realizar a vistoria.
21.2. A visita deverá ser agendada, com antecedência, pelos telefones: (00) 0000-0000 em Curitiba, e (00) 0000-0000 em Londrina, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h00min.
21.3. A não realização de vistoria prévia não exime a empresa das obrigações decorrentes do contrato.
24
22. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
22.1 A vigência da contratação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em / /20 e encerrando-se em / /20 , prorrogável conforme interesse das partes.
Curitiba, ..............., .......... de ................de .............
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2018 DO CRMV-PR
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
PROPONENTE: ...........................................................................................................................
(razão social)
CNPJ nº: ....................................................................................................................................
TELEFONE: (........) .................................................... FAX: (........) ............................................
EMAIL: ........................................................................................................................................
ENDEREÇO: ...............................................................................................................................
CIDADE: .......................................... ESTADO: ................ CEP:................................................
BANCO: ......................................... AGÊNCIA:........................CONTA:.....................................
NOME PARA CONTATO: ...........................................................................................................
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: ...............................CPF nº: ...............
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO
LOTE 01: Prestação de serviços de jardinagem a serem realizados na Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
E/OU
LOTE 02 – Prestação de serviços de jardinagem a serem realizados na sede da Delegacia Regional do CRMV-PR, localizada à Xxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
VALOR TOTAL PROPOSTO
LOTE 01: VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS = para o período de 12 (doze)
meses.
E/OU
LOTE 02: VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS = para o período de 12 (doze)
meses.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta tem validade de 90 (noventa) dias.
................................................,..............., de de 2018.
..........................................................................
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM NAS DEPENDÊNCIAS DO CRMV-PR (SEDE/DELEGACIA) QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ E ,
NA FORMA ABAIXO,
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ,
doravante denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxx xx Xxx XX, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 75.103.192/0001-60, na pessoa do seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 3.246.111-5 SSP/PR - CRMV-PR nº 3.103, e , doravante denominada
CONTRATADA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua..............................., nº
........, ................, CEP .............., .............../.., inscrita no CNPJ sob o n° ,
neste ato por seu representante, , ajustam e acordam entre si,
com fulcro no art. 57, II da Lei 8.666/93, o presente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM NAS DEPENDÊNCIAS DO CRMV-PR (sede/delegacia), FORMALIZADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000140/2018-15, sob
a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de jardinagem nas dependências
Conselho Regional de Medicina Veterinária do CRMV-PR – LOTE 01 e/ou Delegacia Regional do CRMV-PR em Londrina – LOTE 02, sediado (a) na Xxx ..., xx, bairro, em cidade, no Estado do Paraná, em conformidade com o descrito no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O preço mensal total dos serviços, para o LOTE 01 e/ou LOTE 02, ora contratados é de R$
( ) mensais, perfazendo o valor anual de R$ ( ), durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, de XX/XX/2018 a XX/XX/2019, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
O valor do serviço será reajustado anualmente com base no IPC-A (IBGE), acumulado no
período de análise do contrato, ou seja, a cada 12 (doze) meses, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de que tratam o presente contrato compreendem a execução das atribuições, a
seguir discriminadas:
1. A prestação do serviço de jardinagem compreende a realização de tarefas de plantio, manutenção e demais atividades pertinentes, de natureza preventiva e corretiva, visando a preservação das áreas verdes da CONTRATANTE, destacando-se: erradicação de ervas daninhas; plantio; poda de limpeza e de limitação de crescimento; capina, controle fitossanitário e limpeza; afofamento do solo e adubação.
2. As plantas dos vasos existentes nas áreas comuns do CRMV-PR (sede/delegacia) também integram o objeto dos serviços de jardinagem contratados.
3. A empresa deverá efetuar a manutenção preventiva no jardim, 01 (uma) vez por mês, ou quando solicitado para a manutenção corretiva, através de mão de obra especializada e equipamentos adequados, de propriedade da CONTRATADA.
4. Os serviços deverão ser prestados em dia útil, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre 9h (início) e 16h (término), podendo excepcionalmente ser realizado em finais de semana, mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
5. Os produtos de consumo a serem incluídos no preço mensal da prestação de serviço de jardinagem, serão os seguintes: adubos (conforme a necessidade periódica); defensivos para controle de pragas e doenças; fornecimento de sacos de lixo, ferramentas e equipamentos para a execução dos serviços.
6. Vasos, plantas e produtos de paisagismo, serão ressarcidos pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, cujo valor deverá estar dentro do preço médio de mercado.
7. As despesas com os produtos descritos na alínea 6 deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE, e o seu pagamento estará vinculado à apresentação de nota fiscal de compra, emitida pela CONTRATADA.
8. Durante a execução dos serviços de reposição, reforma e manutenção dos jardins interno e externo, a CONTRATADA poderá sugerir modificações a serem realizadas, objetivando melhorias no modelo paisagístico atual.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações
assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do processo nº 000140/2018-15, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
1. Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2018;
2. Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 09/2018;
3. Proposta final firmada pela CONTRATADA em XX/XX/2018, contendo os valores mensal e global dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE.
O CONTRATANTE se obriga a:
1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
2. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
3. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
4. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
5. fornecer a CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
1. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários a perfeita execução dos serviços contratados;
2. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo em parte, os serviços em que se verificarem vícios, incorreções resultantes da execução.
3. Haverá reposição de plantas, sem ônus à CONTRATANTE, nos casos de perda de plantas por manipulação inadequada durante a manutenção, poda, adubação ou aplicação indevida de defensivos químicos e outros incidentes.
4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
5. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento;
6. Manter pessoal devidamente identificado através do uso de crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar;
7. Fornecer todo o material de consumo necessário à boa e regular execução dos serviços;
8. Emitir relatório mensal com especificações dos produtos fornecidos e serviços prestados.
9. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
10. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
11. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE;
13. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o prévio consentimento, sob pena de rescisão do presente contrato;
14. Não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
15. Fornecer à CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, cópia das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS;
16. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato e que demonstre que os referidos pagamentos se referem aos empregados utilizados na execução deste contrato;
17. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
18. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas;
19. Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CRMV-PR, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
21. Cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
22. Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.
23. Além das obrigações acima, a CONTRATADA se obriga a realizar suas atividades utilizando profissionais regularmente contratados e especializados, atendendo as suas exigências de experiência e formação convencionadas, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação das atividades contratadas.
24. Em caso de substituição de plantas, no decorrer do contrato de prestação de serviço de manutenção e conservação dos jardins, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE pesquisa de preços de, no mínimo, três empresas do ramo, visando verificar a compatibilidade como os preços de mercado.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, até o 15°
(décimo quinto) dia útil após a realização dos serviços, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, em nome do CRMV-PR, CNPJ 75.103.192/0001-60, acompanhada de cópia autenticada das guias de recolhimento de FGTS e INSS, cópia da folha de pagamento dos empregados alocados no serviço e comprovante do pagamento de todos os encargos trabalhistas, referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços, devidamente atestados pelo setor competente.
Parágrafo Primeiro – Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas nas Instruções Normativas SRF nº 1.234/2012 e 1.244/2012.
Parágrafo Segundo – Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, Lei Complementar nº 123/06, não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11.01.2012, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 1.244 de 30.01.12, em duas vias, assinada pelo seu representante legal.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a regularidade fiscal exigida quando da habilitação, previamente a cada pagamento, ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
Parágrafo Quarto - No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser repactuado, visando a adequação aos novos preços de mercado,
observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, nos exercícios de 2018, à conta de
créditos orçamentários consignados no Orçamento do CRMV-PR, sob a rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.017 – “Manutenção e Conservação de Bens Imóveis-PJ”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3. fraudar na execução do contrato;
1.4. comportar-se de modo inidôneo;
1.5. cometer fraude fiscal;
1.6. não mantiver a proposta.
2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
2.2. multa moratória de 0,17 % (zero virgula dezessete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima (5%), será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
3.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
3.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao CRMV-PR, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECURSO
É admissível recurso aos atos da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da data respectiva ciência, conforme o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão do contrato poderá ser:
1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
3. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto - De conformidade com o §2° do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
2. Pagamento do custo de desmobilização.
Parágrafo Xxxxxx – A rescisão poderá acarretar a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos
Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. Parágrafo Único - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE
Este contrato somente terá validade depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União,
conforme dispõe o Artigo 20, de Decreto nº 3.555, de 08/08/2000.
Parágrafo Único - Incumbirá a CONTRATANTE, à sua conta e no prazo estipulado no art. 20 do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, a publicação do extrato deste contrato e dos eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, que será assinado eletronicamente, via Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
Curitiba, XX de XXXX de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1º 2º
Nome: Nome:
CPF: CPF: