MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC
SERVIÇO DE SUPRIMENTOS
Rua Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX: 89294-000
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO 62/2024 REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE – SC
OBJETO
Registro de preço para contratação de Perícia médica; Exame Admissional para contratação de Servidores; Perícia de Licença Saúde e Perícia Médica Licença Saúde para tratamento de pessoa na família.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 50.239,80
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Das 00 h do dia 17/09/2024 até às 08h45min do dia 01/10/2024
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 01/10/2024 às 09h (horário de Brasília)
LOCAL / ENDEREÇO ELETRÔNICO
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
Sumário
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC
SERVIÇO DE SUPRIMENTOS
Rua Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX: 89294-000
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, por meio do Serviço de Suprimentos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das Propostas: das 00 h do dia 17/09/2024 até às 08h45min do dia 01/10/2024;
• Início da Sessão de Disputa de Preços: Dia 01/10/2024 às 09h (horário de Brasília) no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é o Registro de preço para contratação de Perícia médica; Exame Admissional para contratação de Servidores; Perícia de Licença Saúde e Perícia Médica Licença Saúde para tratamento de pessoa na família
A licitação será realizada em 1 (um) lote contendo 3 (três) itens, devendo o licitante oferecer proposta para o lote como um todo, conforme tabela a baixo:
Item | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Perícia Médica-Admissional | SERVIÇO | 100 | R$65,00 | R$6.500,00 |
2 | Perícia Médica-Licença Saúde | SERVIÇO | 200 | R$ 200,00 | R$ 40.000,00 |
3 | Perícia Médica–Licença Saúde para tratamento de pessoa na família | SERVIÇO | 20 | R$ 186,99 | R$ 3.739,80 |
VALOR TOTAL | R$ 50.239,80 |
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas. A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Campo Alegre, por intermédio de (a) seu(ua) Pregoeiro (a), mediante a inserção
e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx )
Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas.
Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou ainda Suspensa de Participar de Licitação ou empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido.
Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV).
Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV)
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta.
O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos.
O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes federados consorciados e/ou cooperados, a fim de subsidiar sua decisão.
O pregoeiro substituto suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais, do pregoeiro, com as mesmas atribuições previstas neste item.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
É de exclusiva responsabilidade do Usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
PARTICIPAÇÃO
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
O encaminhamento de proposta, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do Contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marcas/modelos, preços unitário e totais de todos os itens ofertados.
O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante.
O licitante deverá encaminhar proposta, para os itens do objeto deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Campo Alegre.
O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais
e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
A partir do horário previsto no Edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Os itens poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Fica a critério do pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
MODO DE DISPUTA ABERTO
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda
o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, bem como complementação dos documentos de habilitação e regularidade fiscal, após a etapa de lances.
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado.
Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital.
O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro.
NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER:
a) conter o nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ, número de telefone e e-mail;
b) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais;
c) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação;
d) O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
f) Valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
g) Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme modelo (ANEXO III).
DA HABILITAÇÃO
Toda a documentação de habilitação exigida por este instrumento convocatório deverá ser enviada exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas, após convocação do Agente de Contratação via chat, na forma prevista neste Edital, em formato digital.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita.
Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de
razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
c) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial. A certidão será considerada válida por até 90 (noventa) dias após a sua expedição, conforme item 7.5.1 do Edital.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
k) DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante deste Edital (ANEXO IV);
l) DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (ANEXO IV);
m) DECLARAÇÃO de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (ANEXO IV);
n) As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível o objeto desta licitação, que se dará com a apresentação de Atestado ou Declaração, fornecida por órgão de administração pública municipal, estadual ou federal, de que o licitante prestou, de forma criteriosa e responsável, pelo período de no mínimo 06 (seis) meses, os serviços de PERÍCIA MÉDICA.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) Prestação dos Serviços: Realizar perícias médicas e exames admissionais conforme especificações contratuais, garantindo a qualidade dos laudos, a confidencialidade das informações e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
b) Conformidade e Correções: Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência, corrigindo quaisquer falhas, erros ou inconsistências, sem ônus adicional, e substituindo profissionais quando necessário.
c) Qualificação dos Profissionais: Assegurar que os profissionais designados possuam qualificação técnica comprovada, registro ativo no conselho de classe pertinente (CRM), e experiência prévia em perícias médicas e medicina do trabalho.
d) Infraestrutura e Logística: Disponibilizar infraestrutura adequada, incluindo equipamentos médicos, software para gerenciamento de laudos, e transporte dos profissionais para os locais designados.
e) O local para a execução das perícias poderá ser: I - No consultório do profissional contratado, desde que o consultório esteja instalado num raio máximo de 70 km (setenta quilômetros), via rodovia, contados da sede da Prefeitura Municipal ou na sede da Prefeitura Municipal ou em local determinado por este (próximo a Prefeitura). II - As despesas com transporte, alimentação, hospedagem ou outras
decorrentes a prestação do serviço, quando houver, correrão por conta exclusiva do profissional CONTRATADO, não cabendo quaisquer ônus desta ordem ao Município de Campo Alegre.
f) Certificações e Conformidade Legal: Possuir todas as certificações exigidas e estar em conformidade com regulamentações vigentes, incluindo normas de segurança do trabalho e legislações de proteção de dados pessoais (LGPD).
g) Responsabilidade por Xxxxx e Encargos: Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados à administração ou a terceiros, e arcar com todas as despesas relacionadas ao contrato, incluindo encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e cíveis.
h) Comunicação e Relatórios: Manter comunicação contínua com a contratante, fornecendo relatórios detalhados e periódicos sobre os serviços realizados, e apresentando notas fiscais correspondentes.
i) Disponibilidade e Flexibilidade: Garantir a disponibilidade e flexibilidade dos profissionais para atender à demanda ao longo do contrato, com capacidade de realizar atendimentos em horários e locais variados, conforme a necessidade da Administração.
j) Proibição de Subcontratação: Não subcontratar, ceder ou transferir a execução dos serviços sem autorização expressa da contratante.
Será de responsabilidade do Município de Campo Alegre:
k) Comunicar à contratada quaisquer ocorrências relacionadas aos serviços prestados;
l) Efetuar o pagamento à contratada conforme as condições estipuladas no Termo de Referência;
m) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, tanto em termos qualitativos quanto quantitativos, registrando eventuais falhas e solicitando medidas corretivas quando necessário;
n) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pela contratada que não atendam às especificações do contrato;
o) Garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
p) Aplicar sanções administrativas à contratada, quando cabíveis, conforme previsto no contrato;
q) Xxxxxxxx à contratada as informações e esclarecimentos necessários para a execução adequada dos serviços;
r) Cumprir as demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às demais exigências deste Edital.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
Serão admitidas as seguintes formas de Impugnação do Edital:
a) Por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceita até às 23h59 da data limite estipulada no item 10.1;
Caberá ao Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de conhecimento técnico ou especializado do (a) Pregoeiro (a).
Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o Município de Campo Alegre e o Fornecedor, com manifestação dos, serão formalizados através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período.
Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados e devidamente habilitado, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração Municipal, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
As demais ocorrências de convocação do fornecedor para firmar ata de registro de preços, terão as mesmas condições do item 11.2, após notificação. A ata de registro de preços deverá ser assinada por certificação digital.
O licitante que, convocado para assinar as Atas de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído e poderá sofrer as penalidades impostas por Lei, após regular Processo Administrativo.
Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar as Atas de Registro de Preços de Fornecimento, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, e poderá sofrer as penalidades impostas por Xxx, após regular Processo Administrativo.
Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.
A existência de preços registrados não obriga o Município de Campo Alegre, a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços registrados não serão reajustados durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo em caso de prorrogação.
A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
DOS RECURSOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Dos atos da Administração praticados neste certame cabem:
a) recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
i. julgamento das propostas;
ii. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
iii. anulação ou revogação da licitação;
iv. extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Quanto ao recurso apresentado com base nos itens “i” e “ii” da alínea “a” do
item 18.1, serão observadas as seguintes disposições:
I. intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto na alínea “a” do item 18.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
II. a apreciação dar-se-á em fase única.
O recurso de que trata a alínea “a”, do item 18.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
O prazo para contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início após encerrado o prazo das razões do recurso.
Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O recurso ou Pedido de Reconsideração deverá ser interposto por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceito até às 23:59h da data limite estipulada pelo pregoeiro (a).
O Recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Não sendo interpostos recursos, ou sendo interposto em desacordo com o Edital, ou decididos os recursos interpostos o Pregoeiro(a) encaminhará o processo licitatório para Autoridade Superior para os procedimentos de adjudicação do objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) e homologação.
As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o Município de Campo Alegre aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre por prazo não superior a 03 (três) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Campo Alegre, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
g) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei 14.133/2021.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Município de Campo Alegre deverá:
convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Artigo 87 do Decreto nº 002/2024, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocará os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. tiver presentes razões de interesse público;
V. sofrer sanções impeditivas previstas em lei;
for declarado inidôneo ou impedido de licitar ou contratar com o Município de Campo Alegre;
O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. por razão de interesse público; ou
II. a pedido do fornecedor.
DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes das aquisições, objeto do presente certame correrão a conta da seguinte dotação:
Despesa 45;
Manutenção das Ações da Secretaria de Administração –
03.001.04.122.0003.2006.3.3.90.30.00/1.500.0000.0002 – Recursos
Ordinários
DAS ENTREGAS E EXECUÇÃO
Conforme as condições do Termo de Referência.
DO PAGAMENTO
O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, respeitadas as condições do Termo de Referência, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após a prestação dos serviços, acompanhados da respectiva nota fiscal.
Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Se o Município de Campo Alegre não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua
liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto contratado será realizada pelo Gestor e Fiscal da secretaria solicitante do objeto, indicados no Termo de Referência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, no Serviço de Suprimentos do Município de Campo Alegre, logo após sua homologação e disponíveis na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas e no sítio eletrônico oficial: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Detalhes não citados referentes ao fornecimento dos produtos, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
O Autoridade Superior poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até três dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como excepcionalmente irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta- feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, através dos telefones (00) 0000-0000, (47) 9.9994-7635 (WhatsApp), ou pessoalmente na Serviço de Suprimentos, localizado no Prédio "Manoel Vieira Piske", anexo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxxx – XX.
Após a abertura da sessão, eventuais dúvidas existentes e esclarecimentos necessários deverão ser manifestados através da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Consultas a respeito de dúvidas ou esclarecimentos solicitadas fora dos parâmetros descritos no item 20.7.1 (como, por exemplo, através de “e-mail”), não serão respondidas.
As previsões dos itens 20.7, 20.7.1 e 20.7.1.1 dizem respeito às dúvidas e esclarecimentos, de maneira que eventuais inconformismos, discordâncias ou pedidos de reconsideração [dentre outros requerimentos] com relação a atos praticados nesta licitação deverão ser combatidos através de impugnação ou recurso, respeitando os procedimentos previstos neste edital.
São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) XXXXX XXX - Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração Unificada;
e) ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
f) ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preços.
Campo Alegre, 13 de setembro de 2024.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
PESSOA:4214338 PESSOA:42143381972
1972
Dados: 2024.09.16
14:00:32 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folha 56, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao Artigo.53 da Lei Federal 14.133/21 e alterações.
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SECRETARIA MUNICIPAL: | ADMINISTRAÇÃO |
SETOR: | Serviço de Pessoal |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1111/2024
OBJETO: Registro de preço para contratação de Perícia médica; Exame Admissional para contratação de Servidores; Perícia de Licença Saúde e Perícia Médica Licença Saúde para tratamento de pessoa na família.
I - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
Estudo técnico preliminar para tratar da necessidade de aquisição de Perícias Médicas. A realização da contratação para o fornecimento de serviço de Perícias Médicas, se faz necessária em razão do fim da vigência da Ata de Registro de Preços nº 34, cuja expiração aconteceu em 31 de dezembro de 2023. Considerando que o fornecimento de Perícias Médicas é essencial para contratação de Servidores, sendo o exame admissional, para poder verificar necessidade de afastamentos, como licença para o próprio servidor, para tratamento de familiar do servidor. A ausência de um médico perito implicará em não poder realizar afastamentos e contratações dos servidores. Pretende-se contratar um médico perito, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, observando os princípios da isonomia e da sustentabilidade.
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o
planejamento da Administração;
A contratação dos serviços de perícia médica e exames admissionais está prevista no plano de contratações anual, alinhando-se ao planejamento estratégico da Administração Pública. A vigência do registro de preços é estabelecida em 1 ano, considerando a necessidade contínua e frequente desses serviços. O Serviço de Pessoal recorre a esses serviços de forma recorrente devido à natureza dinâmica e imprevisível das questões de saúde dos servidores, bem como para atender às demandas de contratação de novos colaboradores. Essa previsão garante a conformidade com as exigências legais e a eficiência na gestão dos recursos humanos da Administração.
III - requisitos da contratação;
A contratação dos serviços de perícia médica e exames admissionais devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios, visando assegurar a qualidade, conformidade legal e eficiência na execução dos serviços:
1. Qualificação Técnica dos Profissionais: Os profissionais designados para realizar as perícias médicas e exames admissionais devem possuir qualificação técnica comprovada, com registro ativo no conselho de classe pertinente (CRM), experiência prévia em serviços de perícia médica, e conhecimentos específicos na área de medicina do trabalho.
2. Disponibilidade e Flexibilidade: A empresa contratada deve garantir a disponibilidade dos profissionais para atender à demanda ao longo do período de vigência da ata de registro de preços, com flexibilidade para realizar atendimentos em diferentes horários e locais, conforme a necessidade da Administração.
3. Infraestrutura e Logística: A contratada deve dispor de infraestrutura adequada para a realização dos exames e perícias, incluindo equipamentos médicos, software para gerenciamento de laudos, e transporte dos profissionais para os locais designados pela Administração.
4. Cumprimento de Prazos e Qualidade: O serviço deve ser executado dentro dos prazos estabelecidos pela Administração, com garantia de qualidade nos laudos emitidos e confidencialidade das informações dos servidores.
5. Certificações e Conformidade Legal: A empresa contratada deve possuir todas as certificações necessárias e estar em conformidade com as regulamentações vigentes, incluindo normas de segurança do trabalho e legislações de proteção de dados pessoais (LGPD).
6. Relatórios e Comunicação: A contratada deve fornecer relatórios periódicos sobre os serviços realizados, mantendo comunicação contínua com o Serviço de Pessoal para ajustes e alinhamentos necessários ao longo do contrato.
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
Os quantitativos estimados para esta aquisição foram cuidadosamente calculados com base na média de perícias realizadas pelo setor de Serviço de Pessoal ao longo de 2023, bem como nas informações do relatório de controle de utilização do Registro de Preços. Além disso, foi considerado o uso dos serviços até julho de 2024, tendo em vista a urgência e a carência atual deste serviço na administração.
O histórico de solicitações e as previsões de quantidade foram analisados em detalhe e previamente autorizados pelo Gestor de Recursos da Unidade Administrativa Requisitante. Essa análise considerou as interdependências com outras contratações, visando maximizar a
economia de escala e garantir a eficiência na alocação de recursos. Abaixo, seguem as estimativas de quantidades necessárias:
ITEM | QT | DESCRIÇÃO DO ITEM |
1 | 100 | Perícia Médica-Admissional |
2 | 200 | Perícia Médica – Licença Saúde |
3 | 20 | Perícia Médica – Licença Saúde para tratamento de pessoa na família |
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
Foi realizado um levantamento de mercado para analisar as alternativas disponíveis, com uma comparação objetiva das soluções em termos de conveniência, economicidade e eficiência. Para a orçamentação, houve uma análise crítica dos preços coletados, excluindo valores inexequíveis ou excessivamente elevados. Consideramos também contratações similares de outros órgãos para identificar novas metodologias ou inovações, garantindo que a solução escolhida ofereça a melhor relação custo-benefício.
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
Considerando os orçamentos realizados, a metodologia de cálculo utilizada para obtenção do valor de referência unitário foi a média ponderada dos valores unitários apresentados nos itens da solução. Verificando-se a razoabilidade da aferição do preço médio, segue em anexo tabela com estimativa dos valores médios, sendo da ata de Registro de Preços nº 34/2023 e empresa TQA Segurança e Medicina do Trabalho, sendo esta consultada para a média de preços.
ITEM | QT | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 200 | Perícia Médica – Admissional | R$ 65,00 | R$ 6.500,00 |
2 | 20 | Médica – Licença Saúde | R$ 200,00 | R$ 40.000,00 |
3 | 100 | Perícia Médica – Licença Saúde para tratamento de pessoa na família | R$ 186,99 | R$ 3.739,80 |
VII - descrição
da
solução
como um todo, inclusive
das
exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o cas
Após a realização de um estudo comparativo entre as diferentes opções disponíveis no mercado, concluiu-se que a solução mais vantajosa para a Administração é a contratação de uma empresa especializada no fornecimento de serviços de perícia médica, incluindo exames admissionais e perícias para licença saúde e tratamento de pessoa na família.
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de serviços de perícia médica.
Essa solução foi escolhida por apresentar a melhor relação custo-benefício, com justificativas técnicas e econômicas que destacam a qualificação dos profissionais, a adequação da infraestrutura oferecida, e a garantia de manutenção e assistência técnica contínua, levando em conta a capacidade de atender às demandas de diversos setores da Administração, garantindo eficiência, conformidade legal, e suporte durante toda a vigência do contrato.
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
A contratação será realizada de forma global, com a seleção de um único fornecedor capaz de fornecer todos os itens necessários. Essa abordagem visa garantir a integração dos serviços e a uniformidade na prestação, facilitando a gestão e a coordenação dos serviços contratados. O serviço será utilizado conforme a demanda da Administração, e o pagamento será efetuado mediante apresentação de nota de prestação de serviço. Essa estrutura permite maior flexibilidade e adequação às necessidades reais da Administração, além de evitar a imobilização desnecessária de recursos.
O uso da modalidade global está fundamentado na necessidade de manter a eficiência e a consistência no fornecimento dos serviços, considerando que a contratação de um único fornecedor facilita a coordenação e o controle da qualidade. Além disso, a abordagem global reduz a complexidade administrativa e os custos associados à gestão de múltiplos contratos. A opção por não parcelar a contratação está alinhada com a estratégia de otimizar o processo e garantir um serviço de qualidade, de forma mais eficiente e econômica.
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
A contratação dos itens descritos visa alcançar resultados otimizados em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. O objetivo é assegurar a aquisição com o melhor preço, mantendo a qualidade que atenda plenamente às
especificações e necessidades das unidades requisitantes, especificamente o Setor de Serviço de Pessoal da Secretaria de Administração.
Para garantir a eficácia da contratação e o adequado uso dos recursos humanos, materiais e financeiros, a abordagem inclui:
Economicidade: A seleção dos fornecedores e a negociação dos preços são orientadas para obter a melhor relação custo-benefício, garantindo que os recursos financeiros sejam utilizados de forma eficiente e que o custo total da contratação seja minimizado sem comprometer a qualidade dos serviços.
Qualidade e Conformidade: A contratação assegura que os itens atendam às especificações técnicas e padrões de qualidade exigidos, correspondendo às necessidades das unidades requisitantes e contribuindo para a melhoria dos processos administrativos.
Aproveitamento dos Recursos: A gestão eficiente dos recursos humanos e materiais é priorizada, com a utilização de indicadores de desempenho para monitorar e avaliar os resultados da contratação. Esses indicadores servirão para criar um Acordo de Níveis de Serviço ou outro Instrumento de Medição de Resultados, quando aplicável, a fim de garantir que os resultados esperados sejam alcançados.
Desenvolvimento Sustentável: A contratação também almeja apoiar o desenvolvimento sustentável, promovendo práticas que favoreçam a sustentabilidade nacional e o desenvolvimento econômico local.
A abordagem adotada assegura que a Administração obtenha resultados positivos e duradouros, refletindo um uso eficiente dos recursos e contribuindo para o aprimoramento das operações e serviços prestados.
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
Haverá apenas a necessidade de agendamento junto ao Médico Xxxxxx e/ou sua equipe de atendimento nas datas de realização das Perícias Médicas, e um meio principal de comunicação direta com a CONTRATADA.
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
Para esta solução não há contratações que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou contratações futuras.
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios dos órgãos fiscalizadores e à política de sustentabilidade ambiental.
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Esta contratação é de notória necessidade, pois uma avaliação sobre a Saúde de um servidor, afastamento, e até uma perícia admissional, deve-se apenas a um profissional capacitado na Medicina do Trabalho sendo o mesmo obrigado por lei, como previsto na Lei Federal nº 3.268/57- Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Diante da fundamentação exposta neste documento, esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. Este Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação da solução para aquisição de Perícias Médicas, para atender às solicitações do Setor de Serviço de Pessoal, mostra-se viável tecnicamente e necessária, mediante a aprovação da Secretaria Municipal de Administração.
Campo Alegre, 27 de agosto de 2024
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário(a) Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Chefe do Serviço de Pessoal
SERVIÇO DE SUPRIMENTOS
Rua Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX: 89294-000
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência
SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA: | ADMINISTRAÇÃO |
SETOR: | Serviço de Pessoal |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx |
OBJETO
Registro de preço para contratação de Perícia médica; Exame Admissional para contratação de Servidores; Perícia de Licença Saúde e Perícia Médica Licença Saúde para tratamento de pessoa na família.
Especificações e quantidades
Item | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Perícia Médica- Admissional | SERVIÇO | 100 | R$65,00 | R$6.500,00 |
2 | Perícia Médica- Licença Saúde | SERVIÇO | 200 | R$ 200,00 | R$ 40.000,00 |
3 | Perícia Médica– Licença Saúde para tratamento de pessoa na família | SERVIÇO | 20 | R$ 186,99 | R$ 3.739,80 |
Da Natureza do Objeto
☒ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços comuns definido nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
☐ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços especiais definido nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de perícia médica é essencial para o setor de Serviço de Pessoal, garantindo a realização adequada de exames admissionais e perícias de licença saúde, assegurando conformidade legal, transparência e eficiência nas operações administrativas.
DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO
3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
☒ Sim
☐ Não
3.1.1 Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços
☒ quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
☒ quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
☒ quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública.
3.2. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
☐ Vistoria obrigatória (justificar)
☐ Vistoria facultativa (justificar)
☒ Não será exigida vistoria. Justificativa:
Unidade responsável pelo agendamento da vistoria:
Telefone para agendamento da vistoria:
3.3. Será admitida a participação de consórcios?
☒ Sim
☐ Não (justificar) Justificativa:
A participação de consórcios é admitida para possibilitar uma maior competitividade e eficiência na contratação, permitindo que empresas menores possam se unir para atender às necessidades do contrato, garantindo melhor qualidade e preço.
3.4. Será admitida a participação de cooperativas?
☒ Sim
☐ Não Justificativa:
A participação de cooperativas é admitida para promover a inclusão de entidades que operam com princípios de solidariedade e cooperação, além de fomentar a economia local e sustentável. As cooperativas frequentemente oferecem produtos e serviços de qualidade a preços competitivos, contribuindo para a eficiência e a economia na contratação pública.
3.5. Será admitida a subcontratação?
☐ Sim
☒ Não
Condições e limites para a subcontratação:
3.6. Do agrupamento de itens em lotes
A aquisição/contratação se dará em lotes?
☐ Não
☒ Sim (justificar) Justificativa:
O agrupamento dos itens em lotes foi definido para garantir a eficiência, economicidade e qualidade na contratação dos serviços de perícia médica. A decisão de agrupar os itens
foi baseada em uma análise cuidadosa das especificidades dos serviços e das vantagens que essa estratégia proporciona à administração pública.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
4.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO (HABILITAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA):
4.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível o objeto desta licitação, que se dará com a apresentação de Atestado ou Declaração, fornecida por órgão de administração pública municipal, estadual ou federal, de que o licitante prestou, de forma criteriosa e responsável, pelo período de no mínimo 06 (seis) meses, os serviços de PERÍCIA MÉDICA.
4.2. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO:
4.2.1. Não se aplica.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços):
☒ Não
☐ Sim
Se sim, quais?
5.2. Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s):
☒ Não
☐ Sim Se sim:
Prazo para apresentação:
Quantidade de amostras:
Unidade técnica responsável pela análise das amostras:
Local de entrega das amostras:
Condições e critérios de avaliação e julgamento da amostra e/ou da demonstração dos serviços:
Item | Código | Critério de avaliação das amostras/protótipos |
5.3. Será exigida prova de conceito?
☒ Não
☐ Sim
5.4. Será exigida garantia de proposta?
☒ Não
☐ Sim
Se sim, justificativa:
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Prazo de entrega/execução
Conforme contato com a empresa via WhatsApp, e-mail ou telefone agendando para possível perícia por meio do Serviço de Pessoal com os seguintes prazos:
Perícia Médica – Licença Saúde em até 5 dias úteis; Perícia Médica – Licença Saúde para tratamento da família em até 5 dias úteis; Perícia Médica Admissional em até 48 horas.
Local, horário e endereço de entrega
Prefeitura Municipal de Campo Alegre
Rua Xxx. Xxxxx xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx-XX no Serviço de Pessoal da Secretaria de Administração. (Prédio anexo à prefeitura)
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
6.2. Bens perecíveis
☒ Não
☐ Sim
Se sim, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ............. (...) (dias, meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total
recomendado pelo fabricante.
6.3. Garantia de execução do contrato
Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei nº 14.133/21, em valor correspondente a % do valor total do contrato?
☒ Não
☐ Sim
Se sim, justificativa:
6.4. Garantia do produto/serviço, manutenção e assistência técnica
☒ Garantia e/ou assistência técnica
Especificar condições:
A empresa contratada oferece assistência técnica abrangente, disponível por meio de chat, e-mail e telefone. Esses canais de suporte garantem que eventuais problemas ou dúvidas sejam resolvidos de maneira rápida e eficiente, proporcionando maior segurança e continuidade no uso do produto/serviço contratado.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
7.1. Da contratada
A empresa contratada tem a obrigação de:
a) Prestação dos Serviços: Realizar perícias médicas e exames admissionais conforme especificações contratuais, garantindo a qualidade dos laudos, a confidencialidade das informações e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
b) Conformidade e Correções: Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência, corrigindo quaisquer falhas, erros ou inconsistências, sem ônus adicional, e substituindo profissionais quando necessário.
c) Qualificação dos Profissionais: Assegurar que os profissionais designados possuam qualificação técnica comprovada, registro ativo no conselho de classe pertinente (CRM), e experiência prévia em perícias médicas e medicina do trabalho.
d) Infraestrutura e Logística: Disponibilizar infraestrutura adequada, incluindo equipamentos médicos, software para gerenciamento de laudos, e transporte dos profissionais para os locais designados.
e) Certificações e Conformidade Legal: Possuir todas as certificações exigidas e estar em conformidade com regulamentações vigentes, incluindo normas de segurança do trabalho e legislações de proteção de dados pessoais (LGPD).
f) Responsabilidade por Xxxxx e Encargos: Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados à administração ou a terceiros, e arcar com todas as despesas relacionadas ao contrato, incluindo encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e cíveis.
g) Comunicação e Relatórios: Manter comunicação contínua com a contratante, fornecendo relatórios detalhados e periódicos sobre os serviços realizados, e apresentando notas fiscais correspondentes.
h) Disponibilidade e Flexibilidade: Garantir a disponibilidade e flexibilidade dos profissionais para atender à demanda ao longo do contrato, com capacidade de realizar atendimentos em horários e locais variados, conforme a necessidade da Administração.
i) Proibição de Subcontratação: Não subcontratar, ceder ou transferir a execução dos serviços sem autorização expressa da contratante.
7.2. Da contratante
Obriga-se a Administração/Contratante:
a) Comunicar à contratadas quaisquer ocorrências relacionadas aos serviços prestados;
b) Efetuar o pagamento à contratada conforme as condições estipuladas no Termo de Referência;
c) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, tanto em termos qualitativos quanto quantitativos, registrando eventuais falhas e solicitando medidas corretivas quando necessário;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pela contratada que não atendam às especificações do contrato;
e) Garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
f) Aplicar sanções administrativas à contratada, quando cabíveis, conforme previsto no contrato;
g) Xxxxxxxx à contratada as informações e esclarecimentos necessários para a execução adequada dos serviços;
h) Cumprir as demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
DO CONTRATO
8.1. INSTRUMENTO CONTRATUAL
☐ Somente por assinatura de contrato
☐ Autorização de Fornecimento + Contrato
☒ Autorização de Fornecimento
☐ Outro.
8.2. VIGÊNCIA
O presente objeto se enquadra como fornecimento contínuo?
☐ Sim ☒ Não
☐ O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar.
☐ O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
☐ O prazo de vigência da contratação é de (máximo de 5 anos) contados
do(a) , prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei
n° 14.133, de 2021.
☒ Entrega imediata.
8.3. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestor:
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Cargo: Secretária Municipal de Administração |
Fiscal:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: Chefe do Serviço de Pessoal |
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Prazos:
a) Prazo de liquidação do documento fiscal: 15 dias após o recebimento e aceite da Nota fiscal.
b) Prazo de pagamento: 30 dias após o recebimento e aceite da Nota fiscal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da dotação:
Despesa 45; Manutenção das Ações da Secretaria de Administração –
03.001.04.122.0003.2006.3.3.90.30.00/1.500.0000.0002 – Recursos Ordinários
DO VALOR ESTIMADO
11.1. Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no mercado.
11.2. Como base para a realização da pesquisa de preços, sendo utilizados os seguintes parâmetros:
a) Contratações similares feitas pela Administração Pública.
b) Pesquisa direta com fornecedores.
c) Pesquisa no Painel de Preços. (ANEXO I)
11.3. Das contratações similares feitas pela Administração Pública, conforme tabela 11.6 e ANEXOS;
11.4. As pesquisas do Painel de Preços estão incluídas nos anexos, onde estão listadas a descrição dos objetos, a identificação das fontes consultadas e a série de preços coletados; resumida na tabela;
11.5. Abaixo está a Pesquisa direta com principais fornecedores locais;
11.6. A pesquisa de preços segue anexa a este Termo de Referência, onde estão listadas a descrição dos objetos, a identificação das fontes consultadas e a série de preços coletados.
Item | DESCRIÇÃO | UNID | Empresa 1 | Empresa 2 | Empresa 3 | Contratações Similares | Painel de Preços | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34 / 2023 |
1 | Perícia Médica -Admissional | Serviço | R$70,00 | R$55,00 | R$ 60,00 | R$ 70 | R$ 40 | R$138,99 |
2 | Perícia Médica – Licença Para Tratamento de Saúde | Serviço | R$200,00 | Não dispõem | Não dispõem | R$ 200 | R$ 48,5 | R$231,99 |
3 | Perícia Médica – Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa Da Família | Serviço | R$200,00 | Não dispõem | Não dispõem | R$ 200 | R$ 48,5 | R$173,99 |
O melhor, com todos os exames disponíveis, segue na tabela abaixo, com base dos itens da tabela do item 11.7:
DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | Valores Disponíveis | Mediana | VALOR TOTAL |
Perícia Médica - Admissional | SVÇ | 100 | R$ 70,00, R$ 55,00, R$ 60,00, R$ 70,00, R$ 40,00, R$ 138,99 | R$ 65,00 | R$ 6.500,00 |
Perícia Médica - Licença para Tratamento de Saúde | SVÇ | 200 | R$ 200,00, R$ 200,00, R$ 48,50, R$ 231,99 | R$ 200,00 | R$ 40.000,00 |
Perícia Médica - Licença para | SVÇ | 20 | R$ 200,00, R$ 200,00, R$ 48,50, R$ 173,99 | R$ 186,99 | R$ 3.739,80 |
Tratamento de Saúde de Pessoa da Família | |||||
Valor Global Máximo Estimado com Base na Mediana | R$ 50.239,80 |
11.7. O valor global máximo estimado, com base na mediana dos preços coletados, é R$50.239,80 (Cinquenta mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1. Não se aplica.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Agente Administrativo III
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Chefe do Serviço de Pessoal
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC
SERVIÇO DE SUPRIMENTOS
Rua Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX: 89294-000
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
XXXXX XXX - DADOS BANCÁRIOS, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL, DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTRA CORRENTE DA EMPRESA: |
NOME DA CONTA CORRENTE: |
CHAVE PIX: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DAS ATAS
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado, bem como somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, na licitação, salvo em caso de participação em consórcio de empresas. |
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada em
_ (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
b) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
f) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Que a licitante assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados;
h) Que, se vencedora da licitação, atenderá todas as exigências;
i) Que aceitou as condições estabelecidas;
j) Que teve acesso a todos os documentos pertinentes a esta licitação;
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XXXX
No dia XX do mês de XXXX do ano de XXXX compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.749/0001-77, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00000000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XX, representado pelo SECRETÁRIA, o Sr(a) XXXXXXXXXXX inscrito no CPF sob o nº null, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/XXXX, Processo licitatório nº XXX/XXXX que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS para XXXXXXXXXXXXXXXX , em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Nome da empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelo Decreto Municipal nº 15180 e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa(s) | CNPJ / CPF | Nome do Representante |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇOS para XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
FORNECEDOR: | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Qtd | Preço Unit. | Preço Total |
1 |
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a contar da data da assinatura da ata.
Campo Alegre, XX de XXXXXX de 2024
EMPRESA MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2. PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
5. OBJETO DA PROPOSTA:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |