ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL
Compras - RP
PROCESSO N.° 19.000.016618.2017 PREGÃO PRESENCIAL N.° 291/2017
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTES(S): Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social - SESDS
1. OBJETO
1.1. Aquisição de 02 (duas) aeronaves de asas rotativas, tipo helicóptero, monomotor à reação, equipada com instrumentos e acessórios para voo visual (VFR), estando enquadrada nas exigências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento;
Item | Código | Descrição | Unidade | Lote | Qtde | LC 123/2006 |
1 | 90848 | AERONAVE de asas rotativas, tipo helicóptero, monoturbina, equipada com instrumentos e acessórios para voo visual (VFR), estando enquadrada nas exigências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. | Un | Único | 2 | Ampla Concorrência |
1.2. Helicóptero, motor a reação, no mínimo monomotor, novo de fabricação, entregue com Certificado de Aeronavegabilidade do ano da entrega e com matrícula nacional definitiva, sendo equipada com instrumento, acessórios, opcionais, equipamentos, sistemas, treinamentos, manutenção e assistência técnica, para cada aeronave, para voo visual diurno e noturno, estando enquadrado nas exigências da Agência Nacional da Aviação Civil - ANAC (RBAC-27);
1.3. Para o termo “novo de fabricação”, considera-se que as aeronaves devam ser recém fabricadas, do ano da Ata de Registro de Preços ou mais novas, que não tenham pertencido a nenhum outro proprietário e com apenas as horas voadas para ensaios em voo pós fabricação;
1.4. As aeronaves serão destinadas às missões de segurança pública, defesa civil, resgate e transporte aéreo, operando conforme o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 91 (RBHA-91), subparte “K”, devendo ser possível a configuração rápida para as seguintes missões:
1.4.1. Pouso em área restrita (áreas de pequeno espaço) e em terrenos irregulares;
1.4.2. Operações com utilização de sistema de combate a incêndio tipo bambi bucket;
1.4.3. Realização de operações de rapel em ambos os lados da aeronave;
1.4.4. Ações com a técnica “Mc Guire”;
1.4.5. Içamento de carga através do Gancho (cargo hook);
1.4.6. Transporte de no mínimo uma vítima através de maca no interior da aeronave;
1.4.7. Operações de policiamento, busca e interceptação de ilícitos.
1.5. Deverão ser observadas as seguintes características:
1.5.1. Ser no mínimo monomotor e homologado para voo VFR (Visual Flight Rules) diurno e noturno;
1.5.2. Ser homologado para uma capacidade autorizada no Brasil, igual ou superior a 04 (quatro) passageiros mais 02 (dois) pilotos, totalizando no mínimo 06 (seis) pessoas a bordo;
1.5.3. Possuir facilidade para modificações de configurações, visando às adaptações necessárias dos diversos tipos de missões descritas no RBHA 91, subparte “k”;
1.5.4. Possuir características especiais de iluminação externa que facilite o acompanhamento da aeronave, facilitando sua visualização;
1.5.5. Velocidade máxima de cruzeiro igual ou superior a 130 KT/240 Km;
1.5.6. Potência máxima do motor igual ou superior a 800 SHP;
1.5.7. Autonomia de no mínimo 03 (três) horas em condições atmosféricas “standard” na velocidade de cruzeiro econômico, com peso máximo de decolagem em condições ISA, com ou sem tanque auxiliar. Caso o modelo ofertado não possua a autonomia exigida na configuração “standard” do fabricante, deverá ser previsto tanque auxiliar interno, interligado ao sistema de combustível da aeronave;
1.5.8. Alcance, sem reserva de combustível, com ou sem tanque auxiliar, de no mínimo 600 Km;
1.5.9. Se as aeronaves necessitarem de tanque auxiliar para atingir o alcance e/ou a autonomia mínima, este deverá estar previsto na proposta;
1.5.10. Possuir no mínimo um sistema de controle eletrônico digital do tipo EEC (Eletronic Engine Control), ou FADEC (Full Authority Digital Eletronic Control) para controlar, monitorar e estabelecer limites de funcionamento da turbina, conforme aplicável;
1.5.11. Possuir sistema de duplo comando de rápida remoção;
1.5.12. Desempenho de teto mínimo de 7.000 ft (sete mil pés), no voo pairado, condição OGE (fora do efeito solo), em atmosfera padrão, no peso máximo de decolagem sem carga externa;
1.6. As aeronaves deverão ser entregues definitivamente na região metropolitana da cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, completamente revisadas, com todas as manutenções e inspeções previstas devidamente executadas, sem pendências de manutenção ou discrepâncias não corrigidas, conforme o estabelecido no programa de manutenção corretiva e preventiva do fabricante e demais exigências legais, tudo sem qualquer ônus para o Contratante;
1.7. A CONTRATADA entregará juntamente com as aeronaves, sem custos adicionais, os documentos originais abaixo relacionados:
a. Da Célula - Manual de Voo;
b. Caderneta de Célula;
c. Programa de Manutenção Recomendado;
d. Boletins de Serviço (BS);
e. Catálogo de Peças da Aeronave;
f. Cartas de Serviço;
g. Do Motor - Manual de Manutenção da Turbina;
h. Caderneta do Motor;
i. Catálogo de Peças da Turbina;
j. Catálogo de Ferramentas da Turbina;
k. Boletins de Serviço da Turbina;
l. Cartas de Serviço da Turbina;
m. Manuais de Operação dos equipamentos instalados.
1.8. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO OBJETO:
1.8.1. Cada aeronave deverá possuir, além de todos os componentes e acessórios da configuração “standard” (de fábrica) necessários à operação normal, segura e econômica, no mínimo as seguintes condições:
1.8.1.1. Autorização a operar e com o certificado de homologação da autoridade aeronáutica, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de acordo com as RBHA/RBAC, completamente desimpedida;
1.8.1.2. A customização das aeronaves, a ser realizada pela CONTRATADA durante processo de fabricação, deverá obedecer os seguintes critérios:
a. Adequação externa: pintura, cores, padrões de imagem, grafismo, adesivagem, símbolos e brasões representativos do Estado da Paraíba, da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social e do Grupamento Tático Aéreo, conforme critério do Secretário Chefe da SESDS-PB;
b. Adequação interna: configuração dos bancos assentos em couro, em cor a ser definida em tempo hábil pela Secretaria da Segurança e da Defesa Social - SESDS-PB, removível, visando à utilização de maca em missões de resgate ou possuir uma configuração adicional de assentos traseiros do tipo operacional, com o número máximo de assentos correspondentes à capacidade máxima da aeronave, revestidos de material impermeável, com dispositivo (conforme aplicável) de remoção rápida visando à utilização em missões policiais, de resgate e defesa civil;
1.8.1.3. Espelho retrovisor elétrico externo regulável pelo posto de pilotagem, com controle interno e com anti embaçamento, se aplicável, proporcionando condições de visualização do pouso em áreas restritas e operações com carga externa;
1.8.1.4. Portas traseiras corrediças em ambos os lados da aeronave, com sistema de travamento na posição aberta, que permita o voo com as portas abertas;
1.8.1.5. Visibilidade inferior que permita maior observação possível;
1.8.1.6. Limpador de pára brisa do piloto e copiloto ou sistema que permita a visibilidade durante chuva, conforme aplicável;
1.8.1.7. Sistema de desembaçamento do pára brisa;
1.8.1.8 Sistema de ar condicionado para países tropicais, que abranja a cabine de pilotos e de passageiros;
1.8.1.9. Sistema de aquecimento de ar da cabine;
1.8.1.10. Sistema de ventilação forçada;
1.8.1.11. Sistema de freio do rotor principal;
1.8.1.12. Instrumentos com iluminação de intensidade regulável;
1.8.1.13. 01 (um) extintor de incêndio instalado na cabine, conforme aplicável;
1.8.1.14. Xxxxxxx para ventilação nas portas do piloto e copiloto e passageiros;
1.8.1.15. Trem de pouso com a configuração mais alta possível, em relação ao solo com degrau alongado (flight step), conforme aplicável;
1.8.1.16. Gancho para carga externa, parte fixa e parte móvel, com capacidade mínima para 1.000 Kg;
1.8.1.17. O sistema de gancho de carga externa deverá ter sistema de alijamento e ser compatível com a operação de sistema de lançamento de agentes extintores, com sistema de segurança que permita o alijamento rápido do equipamento em situações de emergência em voo com acionamento nos comandos do piloto e copiloto;
1.8.1.18. Dinamômetro instalado no painel, para indicação da massa transportada no gancho (cargo hook) da aeronave;
1.8.1.19. Tanque auxiliar acoplado ao sistema de combustível, se a aeronave possuir homologação para tal, conforme aplicável;
1.8.1.20. Tanque de combustível auto vedante, se aplicável ao modelo;
1.8.1.21. Sistema corta cabos inferior e superior;
1.8.1.22. Sistema para ancoragem de cabos (Kit rapel sem os cabos), que permitam a realização de rapel em ambos os lados da aeronave;
1.8.1.23. Provisões para operação do sistema de combate a incêndios tipo “bambi bucket”, ou similar, cesto com capacidade de, no mínimo, 800 litros, partes fixas e móveis, com acionamento no manche cíclico do piloto e
copiloto, para lançamento da água ou outro agente extintor e alijamento da carga através do gancho (cargo hook), bem como sistema de acionamento de emergência elétrico e mecânico em ambos os comandos;
1.8.1.24. Sistema de separador de partículas do tipo barreira, para proteção do Grupo Turbo Motor – GTM, conforme aplicável ao modelo ofertado;
1.8.1.25. Sistema de detecção de fogo no grupo turbo motor;
1.8.1.26. “Strobe-light” no estabilizador horizontal;
1.8.1.27. Sistema de luzes de navegação;
1.8.1.28. Sistema de luzes anticolisão do tipo estroboscópicas, conforme aplicável;
1.8.1.29. Faróis de pouso e táxi (de táxi, se aplicável);
1.8.1.30. Instalação do farol de busca com iluminação mínima de 30 milhões de velas, com acionamento e comandos elétricos no interior da cabine e de fácil remoção e instalação;
1.8.1.31. Sistema de luzes para iluminação interna da cabine;
1.8.1.32. Bateria reforçada, capaz de prover a partida da aeronave em qualquer ambiente sem fonte externa;
1.8.1.33. As aeronaves deverão possuir o arranque-gerador mais potente utilizado no tipo, conforme especificação técnica da fabricante, para que possibilite a instalação e operação de diversos equipamentos eletrônicos ao mesmo tempo, como farol de busca e imageador térmico, se aplicável;
1.8.1.34. Tomada externa, para permitir o uso de fonte externa para partida do motor;
1.8.1.35. Revestimento interno da aeronave com atenuação máxima de ruídos;
1.8.1.36. Degraus para acesso ao rotor principal e motor, instalados em ambos os lados da aeronave, conforme aplicável;
1.8.1.37. Cintos de segurança do tipo inerciais de 04 (quatro) pontos, para piloto e copiloto, com proteção no encosto dos assentos;
1.8.1.38. Cintos de segurança do tipo inerciais de, no mínimo, 03 (três) pontos para os outros assentos;
1.8.1.39. Mínimo de 04 (quatro) pontos de ancoragem instalados na cabine traseira para os cintos de segurança (tipo “rabo de macaco”) dos tripulantes operacionais;
1.8.1.40. Protetor em inox nos esquis para as rodas de transporte de solo, se aplicável;
1.8.1.41. Arco/skid de proteção do rotor de cauda, se aplicável ao modelo;
1.8.1.42. 01 (uma) bolsa de primeiros socorros de acordo com a regulamentação da autoridade aeronáutica brasileira (ANAC);
1.8.1.43. Possuir bagageiro, visando o acondicionamento de equipamentos e materiais operacionais;
1.8.1.44. Compartimento(s) para acondicionamento de documentos, pequenos objetos e mapas, em ambos os lados, conforme aplicável;
1.8.1.45. Kit de bordo contendo:
a. obturadores para tubo pitot, para tomada de pressão estática, para entrada de ar do motor e para o escapamento do motor, conforme aplicável;
b. 01 (um) jogo de rodas duplas de reboque com acionamento mecânico, ou hidráulico (somente na impossibilidade do sistema mecânico), para deslocamento da aeronave no solo;
c. 01 (um) kit de protetor do piso da cabine impermeável, conforme aplicável;
d. 01 (um) kit de protetor do piso do bagageiro impermeável, conforme aplicável;
e. 01 (um) kit de pré voo, conforme padrão da fabricante das aeronaves;
f. 01 (um) Jogo de amarras das pás do rotor principal;
g. 01 (um) bolsa para Kit de bordo, conforme padrão da fabricante das aeronaves;
h. 01 (uma) capa interna de proteção para atenuação da luz solar;
i. 01 (uma) capa externa para proteção dos pára-brisas visando à atenuação da luz solar e intempéries;
j. amortecedores nas portas dianteiras, conforme aplicável;
k. pintura de alta visualização nas pás do rotor principal e rotor de cauda;
l. kit para lavagem de compressor do motor da aeronave, certificado pelo fabricante.
1.8.1.46. Fornecer documentação técnica especializada, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários à completa e correta operação e manutenção da aeronave, com atualização por um período mínimo de 02 (dois) anos;
1.8.1.47. Possuir 01 (uma) maca aeromédica de instalação rápida com provisões que permitam o acondicionamento no bagageiro da aeronave, conforme aplicável ao modelo;
1.8.1.48. 01 (uma) fonte externa portátil que permita a partida da aeronave, podendo ser acondicionada no bagageiro, recarregável através de energia elétrica e com indicação do nível de carga, conforme aplicável;
1.8.1.49. Caixa de ferramentas em metal, composta de um jogo de ferramental básico para manutenção primária (1º nível);
1.8.1.50. Os assentos do piloto e copiloto deverão possuir sistema de atenuação de energia de choque (anti-crash) ou sistema equivalente/superior, conforme aplicável;
1.8.1.51. 01 (um) software de gerenciamento das informações do sistema de controle eletrônico digital do tipo EEC (Eletronic Engine Control), ou FADEC (Full Authority Digital Eletronic Control) e VEMD, para coletar dados, controlar, monitorar e estabelecer limites de funcionamento da turbina, conforme aplicável e um dispositivo compatível com o sistema para que se possa fazer a impressão dos dados coletados;
1.8.1.52. Protetor nos esquis para apoio nas operações com a utilização de cordas (rapel), se aplicável;
1.8.1.53. Tomada de 12v no interior da cabine traseira da aeronave;
1.8.1.54. Prolongamento da capa protetora contra gases da turbina do cone de cauda, se aplicável ao modelo;
1.8.1.55. 01 (um) sling: cinto de resgate aeronáutico, com as especificações de cor: amarelo de alta visibilidade; peso: de 1.500 gr; tamanho: em diâmetro interno, quando aberto, de 50 cm; material: cordura 500; fio: nylon; anel em D: aço tratado e fundido a fogo com resistência de 2.200 kg ou (22 Kn) a prova de carga; espuma:
polietileno de alta densidade para flutuação e não absorvente; cintas e correias: em nylon preto com 50 mm, para carga mínima de 1.000 kg de força de tensão (ruptura); velcro: 25 mm e 50 mm da largura na cor preto para armação do cinto; zíper: em nylon n° 10; com 01 (uma) bolsa apropriada para transporte;
1.8.1.56. 01 (um) puçá para operação de resgate: equipamento destinado para operações de salvamento e resgate de vítimas de arrastamento, afogamento e naufrágios, com as seguintes especificações:
a. Composto por 02 (dois) aros de alumínio, sendo o aro superior com circunferência de 120cm e o aro inferior com circunferência de 80cm, revestido por uma rede confeccionada em nylon (polipropileno) na cor branca com altura de 150cm, com 8cm de malha;
b. Bordas do aro superior protegidas por uma capa em vinil flexível para evitar abrasão com o corpo da vítima ou do mergulhador;
c. Cesto com flutuadores de polipex no aro superior e solas protetoras no aro inferior revestido com mangueira corrugada siliconada (polietileno expandido) para absorção de alto impacto e evitar abrasão;
d. Peso total de 20 kg, capacidade de carga para 500Kg, 04 (quatro) alças confeccionadas com cinta de poliéster de 50mm, com carga de ruptura de 2TON e 06 (seis) cintas de poliéster de 50mm, com carga de ruptura de 2TON, na estrutura lateral;
e. 01 (um) estropo confeccionado com cinta de poliéster de 50mm, com carga de ruptura de 5TON; 01 (uma) argola oval em aço forjado com capacidade de carga para 1,5TON utilizada para conexão no gancho de carga da aeronave e gancho com destorcedor em aço forjado para carga de 1,5TON;
f. 01 (uma) bolsa apropriada para transporte.
1.8.1.57. 01 (um) cesto de resgate aéreo: equipamento destinado para operações de salvamento e resgate de vítimas em altura, alagamentos, enchentes e locais de difícil acesso, com as seguintes especificações:
a. Constituído por dois aros tubulares de alumínio com 1’ (uma polegada) de diâmetro externo, e 1/8” (um oitavo de polegada) de espessura do seu material, com estrutura de sustentação através de redes e 09 (nove) cintas de poliéster de 35mm de largura e capacidade de carga de 2TON (duas toneladas) com 210cm (duzentos e dez) centímetros de comprimento, fixados de forma que fique uma abertura de 40cm (quarenta) centímetros de distância, que será utilizada como a porta de entrada e saída;
b. Aro Superior medindo 70cm (setenta) de diâmetro revestido com espuma de polipropileno que protege contra impactos durante a operação. Cinco cintas de poliester medindo 50cm (cinquenta) cada, distribuídas igualmente para a sustentação e estabilização do equipamento durante a entrada e saída de vítimas nas operações de salvamento. Parte superior com permeio das cintas poliéster de 35mm com capacidade de carga para 2TON (duas toneladas) de sustentação com uma argola para conexão do estropo;
c. Aro inferior medindo 100cm (cem) de diâmetro medido pela parte externa, revestido com cordim branco de poliamida de 3,5mm (três e meio) milímetros. Com ligação ao aro superior por cintas de poliéster de 35mm com capacidade de carga para 2TON (duas toneladas) duplicadas e costuradas, e sustentação lateral composta por 09 (nove) cintas fixada por costura;
d. 01 (uma) bolsa apropriada para transporte.
1.9. Instrumentos do motor, transmissão e outros parâmetros, além dos fornecidos na configuração “standard” (de fábrica), deve constar no painel de pilotagem no mínimo os seguintes itens, conforme aplicável:
1.9.1. Indicação de torque;
1.9.2. Indicação de NG ou N1, conforme aplicável;
1.9.3. Instrumentos indicadores do funcionamento da turbina;
1.9.4. Indicação de pressão do óleo no motor;
1.9.5. Indicação de temperatura do óleo no motor;
1.9.6. Indicação de pressão do óleo da transmissão;
1.9.7. Indicação de temperatura do óleo da transmissão;
1.9.8. Indicação de quantidade de combustível;
1.9.9. Indicação de pressão do combustível, conforme aplicável;
1.9.10. Indicação de rotação do rotor principal;
1.9.11. Sistema de detecção de fogo no grupo turbo motor;
1.9.12. Painel luzes de alarme;
1.9.13. Painel de áudio, conforme aplicável ao modelo;
1.9.14. Indicador de porta(s) do(s) bagageiro(s) e passageiro(s) fechada(s), conforme aplicável;
1.9.15. Amperímetro;
1.9.16. Voltímetro;
1.9.17. Relógio com cronômetro;
1.9.18. Termômetro de ar exterior.
1.10. EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: as aeronaves, objeto do edital, além de possuírem os equipamentos de navegação e comunicação mínimos da aeronave na versão standard, de acordo com o modelo aprovado para operação no Brasil, para contatos com aeroportos e bases operacionais dos órgãos de segurança pública do Estado da Paraíba, assim como os equipamentos e instrumentos utilizados em situações de emergência, deverão possuir no mínimo, o seguinte:
1.10.1. 01 (uma) chave máster de aviônicos;
1.10.2. Chaveamento no manche cíclico para troca de frequência dos equipamentos de comunicação e acionamento da função identificação do Transponder, em ambos os lados dos comandos, conforme aplicável;
1.10.3. 01 (um) giro horizonte Thales H321 ou similar, conforme aplicável;
1.10.4. 01 (um) Altímetro codificado – “Altitude Encoder”, compatível com o sistema anemobarométrico da aeronave, para prover informações sobre a altitude através do transponder e do GPS;
1.10.5. 01 (um) velocímetro;
1.10.6. 01 (um) indicador de razão de subida e descida - climb;
1.10.7. 01 (uma) bússola magnética;
1.10.8. 12 (doze) capacetes de voo por cada aeronave fornecida, certificados para uso aeronáutico, com dupla viseira (escura e incolor) e sistema de comunicação integrado: fones de ouvido com microfone, articulado em três pontos, da marca “Bose” modelo A-20 ou equivalente/superior, com supressores de ruído e Bluetooth, incluindo 02 (duas) extensões independentes, para os tripulantes operacionais, cabo liso, com “plugs” de conexão tipo macho-fêmea compatíveis com os interfones e as tomadas de comunicação, com 02 (dois) metros de comprimento;
1.10.9. 01 (um) sistema interno de comunicação com microfone quente (hot line);
1.10.10. 01 (um) ICS e interfone de passageiros, conforme aplicável;
1.10.11. 01 (um) equipamento de DME (Distance Measure Equipment), com mostrador digital, que forneça informações de distâncias em milhas náuticas das estações e tempo para atingir os fixos selecionados;
1.10.12. 01 (um) GNS-530 GPS/NAV/COM System, ou sistema similar superior, instalado no painel de instrumentos ou no console, com capacidade de prover informações de aeroportos, frequências de comunicação e navegação, VHF/VOR/LOC/GS, altitudes de segurança com display multifunção colorido, incluindo mapas, com cartucho de dados, antena, com indicação no display digital no painel de instrumentos, conforme aplicável com os equipamentos de comunicação e navegação já descritos;
1.10.13. 01 (um) G500H, G1000H ou sistema equivalente/superior, instalado no painel de instrumentos, homologado para rotas de navegação, com capacidade de prover informações de aeroportos, frequências de comunicação e navegação, VHF/VOR/LOC/GS, altitudes de segurança com display multifunção colorido, com cartucho de dados, antena, apresentação no display digital, com Stormscope apresentado no display, conforme aplicável com os equipamentos de comunicação e navegação já descritos;
1.10.14. 01 (um) sistema de advertência de tráfego do tipo TAS AVIDYNE 600 ou similar, conforme aplicável, integrado aos equipamentos de comunicação e com apresentação no display digital;
1.10.15. 01 (um) Rádio altímetro Honeywell KRA 405B, ou similar conforme aplicável;
1.10.16. 01 (um) Transponder que opere nos modos A, C e S compatível com serviço de informação de tráfego aéreo;
1.10.17. 01 (um) painel contendo duas caixas de áudio, conforme aplicável, que atenda os requisitos de comunicação das frequências aeronáuticas e de segurança pública, permitindo concomitantemente que o Comandante da aeronave mantenha contato nas frequências aeronáuticas e/ou o copiloto contatando as frequências policiais, ou vice-versa, com os Órgãos de Controle de tráfego aéreo, de modo que o piloto possa ser isolado do copiloto e demais tripulantes;
1.10.18. 01 (um) rádio transceptor VHF aeronáutico digital, faixa de operação de 118,0 a 136,975 MHz, integrado ao VOR/LOC/GS, com incrementos de 0,025 (zero vírgula zero vinte e cinco) MHz;
1.10.19. 01 (um) Sistema de mapas eletrônicos (Moving Maps) com GPS integrado, integrável a outros sistemas da aeronave. Deverá possuir banco de dados completo das cartas aeronáuticas publicadas no Brasil, conforme aplicável, e rotas especiais de helicóptero, com uma tela de, no mínimo seis polegadas, no painel da aeronave para visualização do piloto e do copiloto;
1.10.20. 01 (um) Transmissor Localizador de Emergência (ELT), integrado ao GPS, que opere na frequência de 406 Mhz, ou possua GPS próprio, de modo a transmitir as coordenadas geográficas da aeronave quando acionado;
1.10.21. Indicador de horímetro de voo, com sensor no trem de pouso para registro do tempo de voo da aeronave fora do solo;
1.10.22. 01 (um) equipamento de VOR (VHF Omni Range) com indicação no display digital do painel de instrumentos;
1.10.23. 01 (um) rádio transceptor policial, para cada aeronave, que atenda à rede de frequências operadas pelos órgãos integrantes da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba – SEDS-PB, que opere através do padrão aberto TETRA (Terrestrial Trunked Radio), operando na faixa de 380MHz a 430Mhz, troncalizado, com modulação digital TDMA, com canais de rádio de 25 kHz (conforme normatização da ANATEL), potência de transmissão de 1,8 (um virgula oito) watts, integrado as caixas de áudio e ao sistema de comunicação interna (ICS), em conformidade com as demais especificações:
a. Modelo adquirido pela SEDS-PB: MTP 3250 da empresa Motorola Solutions;
b. Protocolo de comunicação de interface aérea definido pelas normas ETSI em especial nos quesitos de transmissão de voz e dados para o padrão TETRA;
c. Criptografia - TEA 1 por interface aérea para operação em modo troncalizado e convencional (direto) e capaz de operar em modo semi-duplex e/ ou full-duplex;
d. Sinalização e autenticação do Rádio junto ao sistema de rádio da Secretaria de Segurança Pública da Paraíba (DIMETRIA IP - Motorola Solutions);
e. Suportar endereçamento DGNA (Dynamic Group Number Assignment) e o envio de SDS;
f. Possibilidade de receber e realizar “Chamadas Telefônicas” da Rede Telefônica Pública, via sistema TETRA, e chamada de emergência;
g. Fornecimento da localização GPS, latitude e longitude, através do equipamento de rádio;
h. A transmissão nas frequências desse equipamento deverá ser efetuada pelo comandante da aeronave ou seu copiloto, através do acionamento de um interruptor no piso da cabine e/ou no comando cíclico. O sistema deverá permitir, através de uma chave seletora, concomitantemente, que o Comandante da aeronave mantenha contato na frequência aeronáutica, com os Órgãos de Controle de tráfego aéreo.
1.10.24. 12 (doze) coletes salva vidas infláveis, individuais de sobrevivência na água, para cada aeronave, homologados para uso aeronáuticos, com material empregado na fabricação imputrescível e resistente à água do mar, água doce, ao petróleo e derivados. Devendo possuir condições de pronto uso (dobrado e embalado), ser fino e leve, permitindo o uso concomitante com o capacete aeronáutico de voo, garantindo livre movimentação da cabeça sem contato com a parte do flutuador que repousa sobre ombros e nuca/costas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de 02( duas) aeronaves de asas rotativas tipo helicóptero, novas de fabrica, para compor a frota do GRUPAMENTO TÁTICO AÉREO-GTA/SESDS-PB tendo como objetivo a premente necessidade de atuar efetivamente, em todo território paraibano, nas ações de segurança pública e de Defesa Social, garantido: às operações de segurança pública e de defesa social: resgate de feridos em áreas de difícil acesso ou transporte;
apoio às Tropas em áreas de perturbação da ordem pública; impactos ambientais negativos; prevenção em áreas de bloqueios em rodovias; grandes eventos públicos; patrulhamento ostensivo; transporte de pessoal; transporte de órgãos; transporte de material; treinamento e instrução e demais missões relacionadas à Segurança Pública e Defesa Civil, constantes na legislação aeronáutica: Subparte K do RBAC 91.
RBHA - 91 SUBPARTE - K –
OPERAÇÕES AÉREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E/OU DE DEFESA CIVIL
RBHA-91.951 – APLICABILIDADE
[Face às peculiaridades das atividades aéreas de segurança pública e/ou de defesa civil, esta subparte estabelece normas e procedimentos aplicáveis a tais atividades, incluindo formação de tripulações e manutenção das aeronaves.] (Port. 899/DGAC, 01/09/05; DOU 172, 06/09/05
RBHA/K-91.953 - CONCEITUAÇÃO
(a) Para os propósitos deste regulamento: (1) ["operação aérea de segurança pública e/ou de defesa civil" é uma atividade realizada com aeronaves e conduzida por Órgão de segurança pública ou de defesa civil. (2) "Órgão de segurança pública" e "Órgão de defesa civil" são Órgãos da administração pública direta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, destinadas a assegurar a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. (b) As operações aéreas de segurança pública e/ou de defesa civil compreendem as atividades típicas de polícia administrativa, judiciária, de bombeiros e de defesa civil, tais como: policiamento ostensivo e investigativo; ações de inteligência; apoio ao cumprimento de mandado judicial; controle de tumultos, distúrbios e motins; escoltas e transporte de dignitários, presos, valores, cargas; aeromédico, transportes de enfermos e órgãos humanos e resgate; busca, salvamento terrestre e aquático; controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano; prevenção e combate a incêndios; patrulhamento urbano, rural, ambiental, litorâneo e de fronteiras; e outras operações autorizadas pelo DAC. (c) Para simplificação do texto desta subparte, o termo "Órgão" engloba os Órgãos de segurança pú- blica e/ou de defesa civil.] (Port. 697/DGAC, 25/10/99; DOU 224, de 24/11/99) (Port. 899/DGAC, 01/09/05; DOU 172, 06/09/05)
RBHA/K-91.955 - AERONAVES AUTORIZADAS
(a) As operações aéreas de segurança pública e/ou de defesa civil só podem ser conduzidas em aeronaves registradas como aeronaves civis brasileiras. Conseqüentemente, exceto como explicitamente previsto nesta subparte, tais aeronaves devem atender aos RBHA aplicáveis, a saber: (1) [devem ser homologadas conforme o RBHA 21; (2) devem cumprir os requisitos de aeronavegabilidade estabelecidos pelo RBHA 22, RBHA 23, RBHA 25,
RBHA 26, RBHA 27 ou RBHA 29, como aplicável à aeronave;] (3) devem ser mantidas conforme estabelecido pelo RBHA 43 e a subparte E deste regulamento; (4) devem ser identificadas como previsto no RBHA 45; (5) devem ser registradas no RAB como aeronaves públicas, conforme disposto no RBHA 47; (6) devem ser operadas por tripulações qualificadas pelo DAC que atendam aos requisitos do RBHA 61 quanto à habilitação técnica e às normas do RBHA 67 quanto à capacitação física; (7) devem ser operadas de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos neste regulamento e nos regulamentos sobre tráfego aéreo estabelecidos pelo DECEA; (8) devem ser mantidas por oficinas homologadas segundo o RBHA 145; e (b) Nenhuma organização pode operar aeronaves de combate ou versões militares de aeronaves civis (aeronaves fabricadas ou convertidas para uso militar, não homologadas para uso civil). Exceto quanto às organizações federais, é vedado aos demais Órgãos a instalação e/ou adaptação de armamento fixo em suas aeronaves. (c) Qualquer equipamento adicional a ser implantado em uma aeronave, visando adequá-la a uma específica operação aérea de segurança pública e/ou de defesa civil, deve ser aprovado para o tipo de aeronave envolvida e deve ser instalado de acordo com as instruções do fabricante do tipo, aprovadas pela autoridade aeronáutica. (Port. 205/STE, 07/04/99; DOU 72, 16/04/99) (Port. 685/DGAC, 18/06/02; DOU 119, 24/06/02) (Port. 899/DGAC, 01/09/05; DOU 172, 06/09/05) (Port. 132/DGAC, 13/02/06, DOU 33, 15/02/06).
RBHA/K-91.957 – TRIPULAÇÕES
[As tripulações de aeronaves exclusivamente destinadas à realização de operações aéreas de segurança pública e/ou de defesa civil devem pertencer ao efetivo do Órgão. Nas situações excepcionais onde o efetivo de tripulantes venha a ser composto por pessoas colocadas à sua disposição por outros Órgãos, tais pessoas devem ser subordinadas operacionalmente ao Órgão que opera as aeronaves. Devem ser obedecidos, ainda, os seguintes itens: (a) o piloto em comando da aeronave deve possuir, no mínimo, licença de piloto comercial (PC ou PCH) e certificado de habilitação técnica para o tipo ou classe da aeronave que opera. O piloto segundo em comando deve possuir, no mínimo, licença de piloto comercial (PCA ou PCH) e certificado de habilitação técnica para o tipo ou classe da aeronave que opera. A exigência do CHT pode ser dispensada quando o Comandante da aeronave possuir habilitação de INVH, INVA, PLA ou PLH, conforme item 61.95 da RBHA 61; (b) Os demais tripulantes devem possuir habilitação técnica sob responsabilidade do Órgão e o certificado de capacidade física equivalente ao de Operador de Equipamentos Especiais, conforme RBHA 97. Qualquer tripulante contratado segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, está sujeito à Lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984, que trata do exercício da profissão de aeronauta.] (Port. 205/STE, 07/04/99; DOU 72, 16/04/99) (Port. 899/DGAC, 01/09/05; DOU 172, 06/09/05).
2.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA AQUISIÇÃO DAS AERONAVES “Acauã”- 02 e 03
2.2.1. FINALIDADE:
Instruir o procedimento administrativo para a AQUISIÇÃO de duas Aeronaves de asas rotativas tipo Helicópteros, novas de fabricação para a composição da frota do GRUPAMENTO TÁTICO AÉREO-GTA/SESDS-PB a fim de possibilitar atender a demanda gerada nas três Regiões Integradas de Segurança Pública-REISP, com a distribuição operacional descentralizadas nas Bases do GTA/SESDS, localizadas em: João Pessoa - 1ª REISP/ 1- CIOP/ 1-BASE/GTA; Campina Grande – 2ª REISP/ 2-CIOP/ 2-BASE GTA e Patos – 3ª REISP/ 3-CIOP/ 3-BASE GTA . O
atendimento para ocorrências e socorro público será determinado pelos CIOPCentro Integrado de Operações das REISP e Atendimento decorrentes de ordem do Excelentíssimo Senhor Secretário – SESDS e também no atendimento às operações planejadas pelos órgãos Operativos das Forças de Segurança/SESDS-PB.
2.3. MOTIVAÇÃO:
A Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, possui na sua estrutura organizacional o Grupamento Tático Aéreo – GTA/SESDS, atuando em todo Estado da Paraíba e para cumprir a missão é mister utilizar: Procedimentos Operacionais; aeronaves; equipamento; Pessoal; estrutura física e os meios necessários a funcionamento, conforme a previsão legal: “Art. 1º - O Grupamento Tático Aéreo - (GTA) é um órgão especial de execução da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social do Governo do Estado da Paraíba, que tem como missão prestar apoio aéreo a todas as unidades da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, bem como Entidades Governamentais e de Defesa Civil, em diverso s tipos de operação . § 1º - O Grupamento Tático Aéreo - GTA foi instituído na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social do Governo do Estado da Paraíba através da Medida Provisória Nº 221, de 03 de abril de 2014, sendo subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, com atribuição de pelo comando, planejamento, coordenação, operacionalização, fiscalização, treinamento, instrução, segurança, manutenção das aeronaves e controle das atividades aéreas, além de apoio a atividades de defesa civil e resgate no Estado da Paraíba, operando de forma a integrar o sistema de segurança do Estado da Paraíba. PORTARIA Nº 073 /2014/SEDS Em 18 de agosto de 2014. § 1º O Grupamento referido no caput deste artigo, subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, é responsável pelo comando, planejamento, coordenação, operacionalização, fiscalização, treinamento, segurança, manutenção e controle das atividades aéreas, além de apoio às atividades de defesa civil e resgate, tendo a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Comandante;
II – Gabinete do Subcomandante; III – Seções de:
a) Gestão Administrativa – SGA;
b) Segurança de Voo – SSV;
c) Operações de Voo – SOV;
d) Instrução e Treinamento – SIT;
e) Suprimentos e Manutenção – SSM;
f) Apoio Administrativo – SAA.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 221 DE 03 DE ABRIL DE 2014
PORTARIA Nº 073 /2014/SEDS Em 18 de agosto de 2014. Ementa: Cria o Regimento interno do Grupamento Tático Aéreo da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8 9, parágrafo 1 º, inciso s I e II da Constituição do Estado da Paraíba, e com fulcro na Medida Provisória n.º 22 1/2014, que cria o Grupamento Tático Aéreo desta Secretaria.
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar as atribuições do Grupamento Tático Aéreo da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, prevista no § 1º do art. 8º, da Media Provisória n.º 221/2014; CONSIDERANDO a necessidade de se fomentar a cooperação com a compatibilização e integração territorial das regiões, áreas e distritos integrados de segurança pública e defesa social, de modo a implementar uma política de Estado de forma contínua, com responsabilidade territorial mútua e focada em resultados;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Regimento Interno do Grupamento Tático Aéreo da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social nos termos do anexo único desta Portaria.
Art. 2º. A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação.
2.4. OPERAÇÕES COM 03 (TRÊS) AERONAVES
a. ATENDIMENTO, OCORRÊNCIAS E ACIONAMENTO:
Com a Decisão do Governo do Estado da Paraíba, através da Lei nº 111 de 14 de dezembro de 2012, criando a compatibilização de todo Território do Estado da Paraíba, onde todos os Órgão Operativos pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social passam a operar de forma integrada, neste contexto o Grupamento Tático Aéreo - GTA/SESDS-PB terá que desenvolver as atividades com o fim de atender aos Territórios Integrados de Segurança e Defesa Social, de maneira que as operações planejadas pelos Órgãos Operativos sejam atendidas e as Ocorrências demandadas pelos Centros Integrados de Operações-CIOP/SESDS-PB tenham o atendimento realizado no menor tempo, entre o acionamento da Aeronave até a chegada no local da ocorrência (Tempo Resposta), todos os procedimentos desde acionamento, atendimento e finalização da ocorrência, gerenciados pelos CIOP/SESDS-PB. Para a concretização da melhoria do serviço prestado pelo GTA/SESDS-PB, necessariamente passa pela composição da frota de aeronaves, na futura aquisição de mais 02 (duas) AERONAVES, possibilitando a distribuição territorial de mais 02 (duas) Bases Operacionais do GTA/SESDS- PB, totalizando 03 (três) Bases: a Primeira Base Operacional e Administrativa – João Pessoa, com estrutura para
absorver as Seções; a Segunda Base – Campina Grande e, a Terceira Base –Patos, apenas com a estrutura operacional para operação de aeronaves e apoio de solo, com acomodações para a tropa.
b. DISPONIBILIDADE DAS AERONAVES PARA O SERVIÇO:
Atualmente devido a existência de apenas 01 (UMA) AERONAVE, helicóptero modelo AS 350 B2, ano 2010, número de série 4889, matrícula PR-CME “Acauã-01”, com 1.070 horas voadas, a DISPONIBLIDADE passa por limitações operacionais decorrentes do tempo parado para cumprir as obrigações de manutenção (preventiva e corretiva) nas interrupções fora de operação, o serviço aeropolicial e de defesa civil, resgate, patrulhamento e transporte ficam prejudicados. Todos os órgãos operativos das forças de segurança estadual não executam operações que necessitam do apoio aéreo, como também os órgãos do Governo do Estado e órgãos externos, como SAMU, Regional João Pessoa e Campina Grande e de outras regiões não conseguem atender as ocorrências com a brevidade que somente um helicóptero possui. Nesta ocasião, a Aeronave “Acauã-01” encontra-se indisponível para realizar realização de manutenção, desta forma, várias demandas emergenciais das Forças de Segurança não foram atendidas, como exemplo as Operações de Repressão Qualificadas da Polícia Civil em Santa Rita-PB, as Operações Ostensivas da Polícia Militar (Operações Impacto) nos finais de semana, do Corpo de Bombeiros (fortes chuvas de Julho) e diversos bloqueios nas rodovias nas proximidades da cidade de João Pessoa- PB, as quais não foram atendidas com o devido e facilitador apoio aéreo. Contudo, com a aquisição de mais 02 (duas) aeronaves, não haverá justificativas para interrupção do serviço operacional no atendimento das ocorrências demandadas pelos CIOP/SESDS-PB e demais órgãos operativos das forças de segurança da SESDS-PB devido garantia de disponibilidade das aeronaves, gerenciadas pela Seção de Suprimento e Manutenção-SSM- GTA/SESDS-PB, disponibilizando pessoal de manutenção, peças componentes e matérias e os meios necessários para antecipar providências baseadas na diagonal de manutenção, onde será priorizada a utilização da aeronave com a maior quantidade de horas disponíveis, obedecendo ao plano de manutenção preventiva, de modo a otimizá-lo para proporcionar efetividade nos serviços aéreos de segurança pública devido disponibilização das outras aeronaves.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. As aeronaves deverão ser entregues em remessa única, na Base Operacional do GRUPAMENTO TÁTICO AÉREO
– GTA/PB, localizado no Hangar do Estado, Aeroporto Internacional Presidente Xxxxxx Xxxxx/Bayeux-PB, CEP.: 58.308-900, Fone: (00) 0000-0000, no horário das 08h00min às 18h00min;
4.2. O recebimento das aeronaves ocorrerá em duas fases: recebimento provisório e recebimento definitivo, que seguirão em conformidade com as seguintes especificações:
4.2.1. O recebimento PROVISÓRIO dos bens, no local de origem do objeto deste Termo (instalações da fábrica), com prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da publicação do contrato em Diário Oficial, emissão da nota de empenho e pagamento do sinal (1ª parcela do pagamento), será realizado pela Comissão de Recebimento PROVISÓRIA, após inspeção das aeronaves;
4.2.2. A Comissão de Recebimento Provisória será composta por 02 (dois) militares estaduais com qualificação técnica (piloto comercial de helicóptero) do GTA-PB, designados pela CONTRATANTE (SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA - SESDS-PB). Correndo por conta da CONTRATADA as despesas de passagens, alimentação, translado e hospedagem dos representantes até o local de origem da aeronave;
4.2.3. A Comissão de Recebimento Provisório disporá de 03 (três) dias úteis para conferir se bens objeto deste Termo corresponde àqueles especificados quanto à performance em voo, arranjo de cabine, equipamentos, customização, etc. Se necessário, exigindo a realização de ajustes e correções, assinando, então, o Termo de Recebimento Provisório. Concluída essa fase, a CONTRATADA poderá, se for o caso, realizar a instalação final de equipamentos, ajustes finais e providenciar o deslocamento das aeronaves para o recebimento DEFINITIVO;
4.2.4. A CONTRATADA comunicará, por escrito, ao GTA/SESDS-PB, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, que as aeronaves e demais acessórios encontrar-se-ão à disposição da Comissão de Recebimento Provisório, com obediência ao prazo estabelecido para primeira fase do recebimento, no local de origem das aeronaves, para fins de recebimento PROVISÓRIO;
4.2.5. O recebimento DEFINITIVO das aeronaves, no citado local da Base Operacional do Grupamento Tático Aéreo – GTA-PB, obedecerá ao prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da publicação do contrato em Diário Oficial, emissão da nota de empenho e pagamento do sinal (1ª parcela do pagamento), sendo realizado pela Comissão de Recebimento Definitivo e o Fiscal de Contrato, após inspeção das aeronaves;
4.2.6. A Comissão de Recebimento Definitivo disporá de 03 (três) dias úteis para inspeção dos helicópteros fornecidos, que deverão ser entregues na Base Operacional do GTA-PB devidamente registradas junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, com Certificado de Aeronavegabilidade válido (referente ao ano de entrega),
com matrícula nacional definitiva, equipada com todos os instrumentos e acessórios para voo VFR, enquadrando- se nas exigências da ANAC, de acordo com o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBAC-91), tudo em conformidade com este Termo e sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, exigindo, se necessário, realização de ajustes e correções, para, então, assinar o Termo de Recebimento Definitivo;
4.2.7. A Comissão de Recebimento Definitivo será composta por 02 (dois) militares estaduais com qualificação técnica (piloto comercial de helicóptero) do GTA-PB: o Comandante do GTA-PB e outro piloto do GTA-PB, designados pela CONTRATANTE (SESDS-PB);
4.2.8. Entende-se por “recebimento definitivo”, o ato pelo qual a SESDS-PB se investe na posse do objeto deste Termo, recebendo-o da CONTRATADA, devidamente personalizado (customizado) de acordo com os termos acordados, após voo de experiência, juntamente com seus acessórios devidamente instalados, em perfeito funcionamento, cópia autêntica do C.H.T. - Certificado de Homologação de Tipo, sendo firmado Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do artigo 78, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e efetuado o pagamento do saldo do contratual (3ª parcela do pagamento);
4.2.9. Em até 15 (quinze) dias após o recebimento DEFINITIVO das aeronaves e pagamento do saldo contratual (quitação integral do bem adquirido), a CONTRATADA deverá efetuar o devido registro de propriedade junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB/ANAC, em nome do GTA/SESDS-PB, em conformidade com as garantias contratuais e com o RBHA-47;
4.2.10. A CONTRATADA providenciará a partir do recebimento DEFINITIVO das aeronaves, durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a assinatura das atualizações das cartas eletrônicas e database do GPS;
4.2.11. A CONTRATADA deverá comunicar à SESDS-PB, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data do recebimento PROVISÓRIO e/ou DEFINITIVO das aeronaves, o(s) motivo(s) que impossibilitem o cumprimento do respectivo prazo previsto, com a devida comprovação/justificação para análise, em consonância aos termos do artigo 78, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93;
4.2.12. O recebimento PROVISÓRIO e/ou DEFINITIVO do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
4.2.13. A CONTRATADA deverá entregar as aeronaves à SESDS-PB para uso do GTA-PB, livre e desembaraçada de qualquer ônus para a CONTRATANTE, incluso o Seguro Aeronáutico Obrigatório (RETA), com apólice válida por um ano 01 (um) ano a contar do recebimento DEFINITIVO das aeronaves, encontrando-se as mesmas prontas para voo;
4.2.14. A CONTRATADA solicitará à SEDS-PB, com antecedência, por escrito, os nomes e cargos dos integrantes das Comissões de Recebimento Provisória e Definitiva e Fiscal de Contrato, que farão parte das vistorias e recebimentos;
4.2.15. Caberá a CONTRATADA arcar com as despesas de embalagem, frete, desembaraço alfandegário, seguro e outras despesas que porventura vierem a existir para substituição/troca das aeronaves;
4.2.16. No recebimento DEFINITIVO das aeronaves serão asseguradas informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as características, marca, procedência, qualidade, quantidade, preço, termo de garantia e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso;
4.2.17. A CONTRATADA deverá fornecer a devida homologação e certificação, expedida por autoridade aeronáutica certificadora, do gancho, do farol de busca, do sistema de mapas eletrônicos com GPS integrado a ser fornecido e demais itens instalados nas aeronaves, durante o recebimento DEFINITIVO;
4.2.18. A omissão de qualquer despesa necessária para a efetiva entrega do objeto será interpretada como não existente e já incluída nos preços propostos, não podendo a licitante pleitear acréscimo ou alegar desconhecimento após a entrega das propostas. Conter ainda declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam as despesas com material, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, aduaneiros, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, embalagem, seguros, tributos incidentes, isenções, pintura no grafismo estabelecido, treinamento de pessoal, translado das aeronaves ao local de destino e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
4.2.19. O aceite das aeronaves pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no artigo 18 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
4.2.20. As aeronaves cotadas deverão atender completamente toda a legislação a elas pertinente;
4.2.21. A CONTRATADA deverá providenciar o envio mensal, via e-mail, de relatórios dos serviços executados nas aeronaves e endereçados ao GTA-PB (xxx.xxxx.xx@xxxxx.xxx), desde a assinatura do contrato até o recebimento DEFINITIVO na Base Operacional do GTA-PB;
4.2.22. Os equipamentos: sling, puçá, cesto e “bambi bucket” deverão ser entregues pela CONTRATADA, durante o recebimento DEFINITIVO das aeronaves;
4.2.23. Conforme Art. 55, X, da Lei nº 8666/93 e obedecendo à supremacia do interesse público, em caso de fornecimento por empresa estrangeira, a eventual importação do objeto deste Termo ou acessórios será realizada na modalidade INCOTERM DDP (Delivered Duty Paid), devendo as aeronaves ser entregues no local de destino (Base Operacional do GTA-PB) com exclusiva responsabilidade por parte da CONTRATADA, que custeará o total desembaraço aduaneiro, incluindo taxas, despachantes, emolumentos, tarifas ou qualquer outro custo fiscal ou
parafiscal decorrente do processo de importação, solicitações de isenções ou imunidades, interposição de recursos, assim como a eventual responsabilidade por multas aplicadas;
4.2.24. As propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames apresentados pelo licitante nacional que apresentar o menor preço. Os gravames referem-se aos tributos que oneram exclusivamente o licitante brasileiro, quanto à operação final de venda;
4.2.25. Para atuação perante as autoridades aduaneiras e de comércio exterior, o CONTRATANTE emitirá a respectiva procuração aos despachantes aduaneiros da CONTRATADA, assim com o devido registro no SISCOMEX e RADAR;
4.2.26. Os preços, registrados em dólares americanos neste procedimento, terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado, conforme Decreto Estadual nº 26.375/2005;
4.2.27. A Comissão responsável ao atestar o recebimento PROVISÓRIO OU DEFINITIVA do objeto deverá informar se o recebimento foi realizado no prazo; se não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas o produto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato, bem como pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com as Leis, Tratados e Convenções Internacionais;
6.1.8. A CONTRATADA custeará a presença da Comissão de Recebimento Provisória, designada pela SESDS-PB até o local de origem das aeronaves para recebimento provisório. Para o recebimento definitivo, ocorrerá o translado das aeronaves por conta exclusiva da CONTRATADA, do local de origem das aeronaves até a Base Operacional do GTA-PB/SESDS, no Hangar do Estado, devidamente segurada pela CONTRATADA;
6.1.9. Após o recebimento PROVISÓRIO, a CONTRATANTE deverá comprovar a existência de um seguro proteção do bem adquirido até o recebimento DEFINITIVO;
6.1.10. Vincular o presente Termo de Referência ao contrato como condição de execução dos serviços elencados;
6.1.11. Indicar expressamente os nomes das empresas concessionárias responsáveis pela assistência técnica, que executarão os serviços de manutenção no Brasil, com os seguintes dados: razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone e de fax, endereço eletrônico (e-mail) se houver e nome da pessoa responsável pelo contato na assinatura do contrato;
6.1.12. Oferecer Manutenção Preventiva Inicial - entregar a aeronave completamente revisada, com todas as manutenções e inspeções previstas devidamente executadas sem pendências de manutenção ou discrepâncias não corrigidas, conforme o estabelecido no programa de manutenção preventiva do fabricante e demais exigências legais sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
6.1.13. Realizar os serviços de assistência técnica das aeronaves durante a vigência do contrato, compreendendo reparos e/ou substituição de peças, conforme a Garantia Técnica do fabricante, obrigando-se a colocar as aeronaves em perfeito estado de funcionamento, disponibilizando o mais rápido possível, contado a partir da solicitação efetuada;
6.1.14. Disponibilizar e fornecer todas as peças de reposição, originais ou genuínas, necessárias à manutenção corretiva e preventiva da aeronave e equipamento, durante período de garantia;
6.1.15. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, socorro mecânico, referentes à execução dos serviços pelo prazo coberto pela Garantia Técnica, enquanto perdurar a vigência da garantia exigida, de acordo com o manual de garantia do fabricante, bem como, emissão dos certificados e demais documentos necessários para o correto emprego das aeronaves diante dos órgãos públicos;
6.1.16. Cobrir integralmente as despesas decorrentes de componentes portadores de defeito de fabricação, relativas à movimentação (remoção, embalagem, transporte e reinstalação), dentro do país ou do país de origem, do componente para o Brasil, incluindo, mas não se limitando apenas a fretes, tributos, seguros, “handling”, taxas e emolumentos, mas todas aquelas referentes ao envio das mesmas peças defeituosas para execução da Garantia Técnica, sem ônus para a CONTRATANTE;
6.1.17. Fornecer todos os manuais de operação das aeronaves e de todos os equipamentos instalados, e de manutenção de 1º. e 2º. níveis de célula, motor, de acordo com as práticas usuais e normas técnicas vigentes, compatíveis com o modelo das aeronaves;
6.1.18. Fornecer todas as publicações técnicas aplicáveis à manutenção/operação das aeronaves por meio de assinatura em formato digital ou PDF, com acesso via web pelo sistema de documentações técnicas comercializado pelo Fabricante, propiciando as devidas atualizações dos referidos manuais e demais documentações técnicas, por um período mínimo de 10 (dez) anos;
6.1.19. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
6.1.20. A CONTRATADA providenciará e custeará os TREINAMENTOS e CURSOS para pilotos do GTA/SESDS-PB, a serem realizados em aeronave distinta das adquiridas, porém, do mesmo tipo e modelo, incluindo taxas junto à ANAC para aquisição das habilitações, conforme especificações e quantidades abaixo relacionadas:
a. Curso de Familiarização (Ground School) para o tipo das aeronaves adquiridas para 08 (oito) pilotos indicados pelo Comandante do GTA/SESDS-PB, devendo o curso ser dividido em duas turmas;
b. Treinamento teórico de familiarização e operação dos aviônicos e equipamentos instalados e treinamento prático de adaptação em voo no tipo das aeronaves adquiridas, num total de 09 (nove) horas de voo por aluno, incluindo check tipo (conforme aplicável), para 08 (oito) pilotos indicados pelo Comandante do GTA/SESDS-PB, devendo o curso ser dividido em duas turmas;
c. Curso de Treinamento das Emergências da Aeronave, com 12 (doze) horas por aluno, em outra aeronave, mas do mesmo tipo das aeronaves adquiridas, sendo facultado o uso de simulador em até 50% das horas de treinamento, perfazendo todo o treinamento relativo a situações de emergência, envolvendo os diversos tipos de panes nos sistemas das aeronaves, incluindo panes de perda de motor nos diversos perfis de voo, para 08 (oito) pilotos indicados pelo Comandante do GTA/SESDS-PB, devendo o curso ser dividido em duas turmas;
d. Os cursos e treinamentos descritos deverão assegurar a máxima proficiência de pilotagem e a condução segura da aeronave durante emergências previstas no manual de voo elaborado pelo fabricante;
e. Os cursos teóricos e os treinamentos práticos referidos deverão obrigatoriamente ser ministrados por Escola de Aviação Civil certificada pelo RBHA 141, Aeroclubes certificados pelo RBHA 140 ou Centro de Treinamento certificado pelo RBHA 142, ou regulamentos que vierem a substituí-los;
f. Deverão ser fornecidos os respectivos certificados individuais de conclusão dos cursos e treinamentos, de modo a permitir o registro junto à ANAC;
g. Todo curso e/ou treinamento para os pilotos deverá ser realizado em língua portuguesa ou com tradução efetuada durante as instruções, a cargo da CONTRATADA;
h. A CONTRATADA deverá propiciar, aos pilotos do GTA/SESDS-PB, sem ônus para Administração Pública, passagens, alimentação, translado e hospedagem, no que for aplicável para realização dos cursos e treinamentos mencionados neste Termo.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.3. O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. Quando a forma de fornecimento for remessa única e a entrega imediata (até 30 dias), o prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, podendo ser menor, em decorrência da limitação expressa no Caput do art. 57, da Lei nº 8.666/93 (vigência contratual adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário);
8.2. Quando o prazo de entrega do objeto for superior a 30 (trinta) dias e/ou a entrega for parcelada, o prazo de vigência do contrato poderá ser de até 350 (trezentos e cinquenta) dias, desde que não ultrapasse a vigência do crédito orçamentário, em decorrência da limitação expressa no Caput do art. 57, da Lei nº 8.666/93;
8.3. O prazo de vigência será definido no instrumento de contrato.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se a CONTRATADA, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
9.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
9.1.2. Multa moratória de até 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
9.1.3. Multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
9.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
9.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
9.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
9.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
9.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
9.5. As penalidades previstas nos subitens 9.1.5. a 9.1.7. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB;
9.6. Cabe a CONTRATANTE a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
9.6.1. As aplicações de penalidades por órgão participante deverão ser informadas ao órgão gerenciador.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar na habilitação, comprovação por pessoa jurídica de direito público ou privado que possui experiência renomada no serviço objeto deste Termo, demonstrando a capacidade técnica, a complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao modelo de aeronave objeto deste Termo. Como também, deverá apresentar expedição de documento comprobatório de demonstração da satisfação de
cliente(s) na entrega de objeto similar a este Termo, devidamente assinado pelo responsável do órgão/empresa. O(s) documento(s) comprobatório(s) deverá(ão) constar endereço(s) comercial/funcional, endereço eletrônico(email), identificação pessoal do expedidor e telefone(s);
11.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica da CONTRATADA deverá(ão) ser emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal - correlata no País de origem - ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da presente Licitação;
11.3. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
11.4. As empresas participantes do certame deverão apresentar propostas de preços contendo a indicação de dados descritivos do bem comercializado, nome do fabricante, país de origem, modelo e descrição técnica detalhada.
12. GARANTIAS
12.1. Após assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia de restituição de pré-pagamento correspondente a cada pagamento realizado, conforme definido na Forma de Pagamento;
12.2. A garantia de restituição de pré-pagamento prestada será liberada após o recebimento definitivo das aeronaves e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93;
12.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida que sujeita a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive aplicação de multa, observado o disposto na Resolução ST-040, de 06/04/94;
12.4. A CONTRATADA deverá oferecer garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data do recebimento DEFINITIVO das aeronaves, composta por reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos e de software, salvo se constatada a indevida utilização do equipamento pelo Operador. Executando os serviços cobertos pela garantia em prazo não superior a 30 (trinta) dias, salvo em casos de justificada e comprovada complexidade e impossibilidade, caso fortuito, força maior e atrasos justificados por decorrência de trâmites de importação e nacionalização de peças;
12.5. A CONTRATADA deverá oferecer garantia das aeronaves, acessórios e equipamentos adquiridos durante o período de no mínimo 36 (trinta e seis) meses ou 1.000 (mil) horas de voo, o que ocorrer primeiro, não pro rata, para célula, componentes dinâmicos, aviônicos e equipamentos instalados, incluindo suporte técnico
(manutenção preventiva e corretiva) e mão de obra, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal, em consoante com o Art. 50 da lei nº 8.078/90, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
12.6. Durante o prazo de garantia e, também, deslocamento da aeronave para manutenção, o atendimento deverá ocorrer no máximo em 72 (setenta e duas) horas, a contar da abertura do processo de garantia (solicitação formalizada para a CONTRATADA ou empresa credenciada), sem ônus para a SESDS-PB, inclusive, nos casos que envolvam reposição de peças e, havendo necessidade de prazo superior àquele para reposição de peças originais, a empresa fornecerá peças em caráter de comodato até que possa fornecer as peças definitivas;
12.7. Especificar, claramente, a garantia concedida para célula, motor, aviônicos e demais equipamentos e acessórios da aeronave;
12.8. Conter declaração expressa de que estão incluídos todos os custos do processo até a efetiva entrega da aeronave na região metropolitana da cidade de João Pessoa/PB, na Base Operacional do GTA/SESDS-PB, no hangar do Estado, localizado no Aeroporto Presidente Xxxxxx Xxxxx, Bayeux-PB, tais como: embalagem na origem, transporte interno na origem, seguro, frete até o destino, transporte interno no destino, desembaraço aduaneiro, tributos, taxas ou demais despesas que venham a incidir na entrega do bem no local designado, este documento deverá ser apresentado junto com a proposta;
12.9. A CONTRATADA deverá entregar juntamente com o produto licitado, o Termo ou Certificado de Garantia do Fabricante e manual de instrução/funcionamento. Em se tratando de fabricante estrangeiro, o Certificado de Garantia do Fabricante e manual instrução/funcionamento poderão ser entregues na versão em língua inglesa ou tradução para português;
12.10. A CONTRATANTE deverá realizar publicação resumida do instrumento de contrato, ou de seus eventuais aditamentos no Diário Oficial do Estado, do texto do extrato a ser publicado, para que a mesma ocorra efetivamente no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do contrato;
12.11. Será nomeado o Gestor/Fiscal de contrato pela CONTRATANTE para gerir o contrato objeto deste Termo, sendo o interlocutor junto à CONTRATADA para acompanhar a execução do objeto;
12.12. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.13. Todos os itens solicitados (provisões e equipamentos) deverão ser entregues em completo funcionamento. As provisões referem-se a todas as instalações necessárias para a operação dos equipamentos não removíveis das aeronaves.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens;
13.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato;
13.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da CONTRATADA, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", combinado com o art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei n° 8.666/93 e alterações;
14.2. O(s) pagamento(s) para os bens produzidos no país ou fora dele, Nacional(is) ou Nacionalizado(s), serão realizados em igualdade de condições, independente da origem do bem;
14.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado “pro-rata die”, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
14.4. A forma de pagamento será dividida em 03 (três) fases, sendo 30% (trinta por cento) na 1ª fase, com assinatura do contrato de compra e pagamento da 1ª parcela (sinal de pagamento); 2ª fase com o pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor do contrato (2ª parcela) no ato de recebimento PROVISÓRIO das aeronaves pela Comissão de Recebimento Provisória, designada para este fim, no local de origem das aeronaves; e, os 10% (dez por cento) restantes na 3ª fase (3ª parcela), com o recebimento DEFINITIVO do bem, no local de destino das aeronaves, obedecendo ao prazo estabelecido neste Termo;
14.5. O prazo máximo para pagamento da 1ª parcela será de 30 (trinta) dias contatos a partir da assinatura do contrato;
14.6. Após o devido processamento os pagamentos serão creditados em nome da adjudicatária, através de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta e na nota fiscal ou documento correspondente no País de Origem da CONTRATADA, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localização e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e após as retenções devidas, conforme legislação vigente;
14.7. Caso se verifique variação na taxa de câmbio entre a data da licitação e dos efetivos fechamentos de câmbio, prevalecerá o valor faturado em moeda estrangeira na data de assinatura do contrato;
14.8. A Carta de Crédito que irá amparar a aquisição das aeronaves objeto desta licitação será Carta de Crédito Bancária Irrevogável Transferível Total ou Parcialmente, Descontável em qualquer Banco, emitida e confirmada por banco de primeira linha, pagável à vista, ao preço da moeda cotada no dia útil anterior em que ocorrer cada um dos efetivos pagamentos à licitante vencedora;
14.9. No processamento do pagamento será retido, pelo Órgão Estadual competente, o valor corresponde ao produto resultante de 1,6% (um vírgula seis por cento) sobre o total do pagamento, e que deverá repassar, em até 05 (cinco) dias, para a conta corrente do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – FUNDO EMPREENDER PB. Conforme determina o artigo 8º, inciso II DA Lei nº 9.335, alterada pela Medida Provisória 171/2011 c/c o artigo 3º do Decreto nº 32.086.
João Pessoa-PB, 08 de janeiro de 2018.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx – CEL R/R PMPB
Comandante do Grupamento Tático Aéreo – GTA
Aprovo, em 08 de janeiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social