EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2022
I - REGÊNCIA LEGAL: LEIS ESTADUAIS N.º 9.433 e N.º 9.658/05 e LEIS FEDERAIS N.º 10.520/02
e N.º 8.666/93, Leis complementares 123/2017 e 147/2014, DECRETO FEDERAL 7.892/2013, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº. 150/2021.
II - MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº: 004/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 037/2022
III - ÓRGÃO: DIVERSAS SECRETARIAS
IV - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE V - REGIME DE EXECUÇÃO: POR ITEM
VI - FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA
VII - SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 08 DE MARÇO DE 2022
HORA: 10h00min
LOCAL: O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx.
Início de Acolhimento de propostas: 22/02/2022 Recebimento das propostas: 08/03/2022 até às 10h00min Abertura das propostas: 08/03/2022 a partir das 10h00min
Início da sessão de disputa de preços: 08/03/2022 às 10h30min
VIII - OBJETO:
8.1. Constitui objeto desta Licitação, a contratação de empresa (s) do ramo para a locação de veículos/máquina retroescavadeira, destinados ao atendimento da demanda dos transportes das Secretarias e da Secretaria de Infraestrutura, respectivamente, conforme especificações constantes no PCT - Anexo I.
8.2 - A contratação com a (s) empresa (s) vencedora (s) obedecerá às condições constantes na Minuta do Contrato de Prestação de Serviços, Anexo V, deste Edital.
8.3 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do sistema de Pregão da Bolsa Nacional de Compras - BNC.
IX - FUNDAMENTO LEGAL
9.1 - A presente Licitação será regida pela Constituição Federal, pelas normas gerais da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Federal n.º8.666/93, LEIS COMPLEMENTARES 123/2016 E 147/2014, DECRETO FEDERAL 7.892/2013, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº. 150/2021 e demais normas e redações aplicáveis, bem como as
cláusulas, condições e anexos deste Edital, aplicando-se, subsidiariamente, os Princípios de Direito Público, suplementados pelos preceitos de Direito Privado.
X - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do certame os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
10.2- Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou, ainda, as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual n.º 9.433/05, bem como da Lei Federal 8.666/93.
10.3- É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, nos termos das Leis Federal n.º 10.520/02 e n.º8.666/93, bem como da Lei Estadual n.º 9.433/05.
10.3.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a ele necessários: I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, em observância ao Art. 9º da Lei 8.666/1993.
10.4- Cópia deste Edital e seus anexos estarão a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo junto a sede desta Prefeitura de segunda a sexta das 8:30h às 12:00h, através de solicitação encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, no Portal da Transparência Municipal ou no site: xxx.xxx.xxx.xx. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos mesmos locais e horários, fones (00) 0000-0000/2323.
XI – CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 - Para participação no pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, até uma hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada.
11.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
11.3.1 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do cadastro ou por iniciativa da BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
11.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.5 - O cadastro do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
11.6 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
11.7 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
11.8 - A Prefeitura Municipal de Ibicoara não se responsabilizará por qualquer tipo de problema, principalmente na inclusão da documentação dos participantes.
11.9 - Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
11.10 - Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
XII - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4.. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
XIII – DO CONTEUDO DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1- A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b) valores numéricos e não obrigatoriamente por extenso;
c) Especificação detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital – Anexo I, não se admitindo propostas alternativas.
d) preço unitário e total, por Item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
13.2- O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços para a quantidade total demandada, expressando os valores em moeda nacional, reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas as propostas alternativas.
13.3- Na formulação da proposta, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo (número) e se tiver o expresso por extenso, será levado em conta este último e caso ocorrendo divergência entre o unitário e o total será considerado o total.
13.4 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado;
13.5- A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
13.6- Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
13.7- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
13.8- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor unitário ou global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
13.9-A formulação da proposta implica para o proponente a observânc ia dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.10.1 - O Licitante será o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão eletrônico com relação ao presente certame, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Ibicoara, por quaisquer danos decorrentes de uso indevido de login e senha de acesso do Licitante, ainda que por terceiros.
13.10.2 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos.
13.10.3 - Caberá ao participante e seu representante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
13.0.4 - Após o horário previsto no Edital para envio das propostas, terá inicio à sessão pública, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
13.0.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.0.6 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes.
13.0.7 - Aberta a etapa competitiva, na data e horário especificados, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o Licitante será imediatamente informado do seu recebimento, horário de registro e valor.
13.10.8 - Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá selecionar para a etapa competitiva quantos itens/lotes achar conveniente. Assim sendo, para os casos em que houver diversos itens/lotes a serem disputados, poderá haver a seleção e disputa de forma simultânea de mais de um item/lote.
13.10.9 - Somente serão aceitos lances cujos valores forem INFERIORES/SUPERIORES ao último lance que tenha sido registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo, neste caso, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.10.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
13.10.11 - A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 02 (dois) minutos para os lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 02 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 02 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 02 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição.
13.10.12 - Finalizada a etapa de lances aberto, o sistema ordenará os melhores valores por ordem de vantajosidade. A proposta inicial também é considerada o primeiro lance. Se inexistirem lances além das propostas iniciais, serão utilizados critérios de desempate (art. 36 e 37 do Decreto 10.024/19). E se ainda assim persistir um empate, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre as propostas empatadas.
13.10.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.10.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.10.15 - Caso a proposta de menor valor não seja aceitável por consignar preço inexequível, assim considerado aquele que for simbólico, irrisório, de valor zero ou manifestamente incompatível com o custo do bem licitado, o Pregoeiro a desclassificará e examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração da melhor proposta e que atendam os termos deste Edital.
13.10.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.10.17 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.10.18 - Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
13.10.19 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
13.10.20 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
13.10.21 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
13.10.22 - Após o termino da etapa competitiva, o Licitante que tiver ofertado o menor preço desde que este seja igual ou inferior ao limite de aceitação e não seja manifestamente inexequível, será convocado primeiramente para a fase posterior de habilitação.
13.10.23 - Caso o Licitante classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos da sua habilitação, será convocado outro Licitante, observada a ordem de classificação, iniciando-se o procedimento previsto neste Edital, não ficando o novo Licitante convocado obrigado a contratar pelo preço ofertado pelo Licitante anteriormente inabilitado.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.11- Os documentos de habilitação são os seguintes:
13.11.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos de artigo 107 da Lei Federal n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou empresa, sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.
g) Cópia de documento pessoal com foto do(s) sócio (s).
h) Em se tratando de Cooperativa, deve apresentar Termo de Adesão ao Programa de Auto Gestão das Cooperativas, assinado pelo Presidente da Cooperativa com data anterior à da realização do certame, devendo estar com reconhecimento de firma, bem como, Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado sede da licitante.
i) Registro na OCEB – para o caso de cooperativas.
13.11.2 - Regularidade Fiscal: Xxxx comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade de débito com as fazendas estadual e municipal quando for o caso, da sede ou do domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da apresentação de CND (Certidão
Negativa de Débitos) conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil, que engloba os seguintes objetos: Tributos Federais, Dívida Ativa da União e regularidade das contribuições previdenciárias;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia, (FGTS);
e) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obtida no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012.
13.11.3 - Qualificação Econômico-Financeira: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação;
b) Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado da DHP (Declaração de Habilitação Profissional) do respectivo profissional.
b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, acompanhado da DHP (Declaração de Habilitação Profissional) do contador.
b.3) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados.
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
13.11.4 - Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal, com data recente, de que não está declarada inidônea ou suspensa, por qualquer órgão ou entidade da Administração Publica Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei 8.666/93, e que não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, modelo anexo.
b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente, compatível e semelhante com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c) Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA – BA, ou Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia;
c.1) Comprovar que possui em seu quadro fixo permanente profissional de nível superior, que atua como responsável técnico, supervisionando a execução dos serviços característicos ao objeto desta licitação, devendo acompanhar prova da regularidade do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Administração - CRA, através da Certidão de registro e quitação da licitante, pessoa jurídica e do responsável técnico, pessoa física, perante o Conselho Regional de Administração- CRA, ambos vigentes;
c.2) Prova de vinculo da licitante com o Responsável Técnico /Administrador, podendo ser através de: 1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; 2) Contrato Social, Estatuto Social, Ata de eleição e posse de diretoria ou ficha de associação que comprove ser o diretor técnico sócio e ou integrante da diretoria; 3) Contrato de Prestação de Serviço, com assinatura anterior à data de abertura das propostas.
d) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal, que dispõe dos veículos adequados e disponíveis, necessários à execução do objeto da presente licitação e de sua disponibilidade.
e) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal, que se caso seja vencedora, atenderá às exigências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
f) Declaração de que a licitante se compromete quando da prestação do serviço colocar à disposição do Município os veículos certificados/segurados.
g) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
h) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
i) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal de que a empresa não possui no seu quadro societário de forma direta ou indireta, sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com o Município de IBICOARA.
13.12. As cooperativas participantes desta licitação, além do encaminhamento dos documentos acima listados nesta seção, que sejam compatíveis com a sua natureza fiscal, jurídica e técnica dos cooperados, deverão apresentar os seguintes documentos complementares:
a) Ata de fundação;
b) Ata de eleição dos administradores em exercício;
c) Estatuto com a respectiva ata da assembleia de aprovação;
d) Regimento interno com ata de aprovação;
e) Regimento dos fundos com ata de aprovação;
f) Edital de convocação da última assembleia geral e da data em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
g) Registro de presença dos cooperados em assembleias gerais;
h) Xxx da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar com o objeto desta licitação, se vencedora;
i) Relação dos cooperados que executarão o objeto, discriminando e comprovando a data de ingresso de cada qual na cooperativa, ou dos empregados;
13.13. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto no artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147/2014, e na Lei Complementar Federal nº 155/2016.
13.13.1. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147/2014.
XIV- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
14.1- Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em campo específico da plataforma BNC, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
14.2- Manifestada a intenção de recorrer será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
14.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
14.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso.
XV- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1- Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
15.2- Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
15.3- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
XVI - DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1- A Adjudicatária será convocada a assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federal n.º 10.520/02 e n.º8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração, devendo comparecer ao Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Ibicoara - situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
16.2- Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes expressos.
16.3 - O Contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo V deste Edital e será emitido para o CNPJ da empresa vencedora.
16.4- A contratada obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º8.666/93.
16.5. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
16.6. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, mensalmente, para o CNPJ da Secretaria a qual prestou o serviço e o pagamento será efetuado através de TED (Transferência Eletrônica
Disponível) em conta corrente em nome da pessoa jurídica vencedora do certame licitatório, por ela indicada, ou por outro meio utilizado pelo Município de, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhada do respectivo Boletim de Medição atestando a execução dos serviços e das certidões negativas.
a) - Se por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
b) - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, tratada no Item VI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência sob pena de a contratação não se realizar.
16.7 - Quando a Adjudicatária, convocada a assinar o contrato, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar serão convocados os demais licitantes na ordem de classificação para celebração do compromisso de fornecimento.
16.8 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos dispostos no inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, in verbis.
XVII - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
17.1- Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
17.2- Os preços constantes da ata poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art.65, letra “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
XVIII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O objeto desta licitação, constante do presente Edital deverá ser fornecido logo após a emissão da ordem de serviços por parte do Município de Ibicoara/Ba, respeitado o prazo de vigência do respectivo contrato. A execução se dará de forma indireta.
18.2. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a execução adequada dos serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços ofertados e os executados, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. Os quantitativos dos serviços descritos no Termo de Referência (Anexo I) são estimados e o Município não se obriga a executar em suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades das Secretarias, observando-se o que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
18.4. A empresa vencedora deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar a contratação de outro veiculo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 03 (três) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
18.5. Os veículos da licitante vencedora deverão sujeitar-se, também, à vistorias periódicas, a critério da Municipalidade. As Secretarias poderão realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio à contratada.
18.6. Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos usuários, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Requisitante.
18.7. A fiscalização dos serviços prestados pelo licitante vencedor da presente licitação ficará a cargo do fiscal de contratos, nomeado através de Portaria.
XXIX - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada, serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
19.1. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
19.2 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
XX – DAS PENALIDADES
20.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 9.784/99:
20.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
20.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federal n.º8.666/93 e n.º 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar- se a efetuar o reforço da caução dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
20.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
20.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
20.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
20.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
20.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
20.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
XXI - RESCISÃO
21.1. A rescisão poderá ser:
21.1.2. Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejando a sua rescisão imediata, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, sendo os motivos àqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal n.º8.666/93, e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
21.1.3. Determinada por ato unilateral e escrito do Município nos casos enumerados no presente edital, acarretando as consequências previstas em lei, sem prejuízo das sanções cabíveis retromencionadas.
21.1.4. Judicial, nos termos da Legislação;
21.1.5. Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para o Município de Ibicoara;
21.2. Poderá ainda o Município de Ibicoara, BA, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
21.3. Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
21.4. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei Federal n.º8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direito a qualquer indenização.
XXII - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
22.1. O Município se reserva no direito de revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatado vício insanável ou ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, autorizam a Administração à proceder à rescisão contratual com fundamento nos Arts 78 e 79 da Lei 8.666/93.
22.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
XXIII SANÇÕES
23.1. A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores desta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
23.1.1. Não celebrar o contrato
23.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
23.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.4. Não mantiver a proposta;
23.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
23.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.7. Cometer fraude fiscal.
23.2. Além desta penalidade a CONTRATANTE poderá aplicar multa de até 10% sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
23.3. O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação, a Lei orgânica , esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
23.3.3. Advertência dar-se-á, a critério da contratante, no caso de infrações leves.
23.3.4. Multas de até
23.3.4.1. Por atraso na prestação dos serviços fica o contratado sujeito a multa diária de 0,3%, sobre o total da compra. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para entrega do objeto.
23.3.4.2. Caso o produto, objeto da licitação, não tenha sido entregue em até 10 (dez) dias do prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93.
23.3.5. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibicoara será aplicada ao CONTRATADO:
23.3.5.1. Até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
23.3.5.2. Até 01 (hum) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
23.3.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Ibicoara será aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 19.3.3.2.
23.4. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
23.5. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Prefeitura Municipal de Ibicoara, ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometido pela CONTRATADA.
23.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
23.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
XXIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1- As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.2- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.3 - O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.4 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
24.5- Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Barra da Estiva, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.6- O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial eletrônico do Município.
24.7 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
24.8- Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial eletrônico do Município.
24.9 - Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, até o horário de expediente.
24.9.1 - Admitir-se-á o envio de pedido de esclarecimento, providências por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx desde que enviado dentro do prazo previsto neste instrumento convocatório.
24.10. Eventual impugnação deverá ser encaminhada através da plataforma da BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
24.11 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil à data fixada para o recebimento das propostas.
24.12 - Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
24.13 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II– Modelo de Procuração – Credencial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento; Anexo IV – Declaração do Menor;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI - Declaração de enquadramento como Micro ou empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Ibicoara - Bahia, 18 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal
1 – INTRODUÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Em cumprimento a Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, e Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, elabora-se o presente termo de referência, para que no procedimento legal, seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, sendo estas especificações e condições visam esclarecer a contratação e a forma como deverão ser adquiridos, visando o objeto dentro dos padrões exigidos.
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa (s) do ramo para a locação de veículos/máquina retroescavadeira, destinados ao atendimento da demanda dos transportes das Secretarias e da Secretaria de Infraestrutura, respectivamente.
3 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
3.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE.
4 – JUSTIFICATIVA
4.1. A presente licitação para a locação de veículos/máquina retroescavadeira, destinados ao atendimento da demanda dos transportes das Secretarias e da Secretaria de Infraestrutura, respectivamente destina-se ao atendimento da demanda, para manutenção do funcionamento das atividades administrativas.
A contratação dos serviços justifica-se ainda pelo fato do Município não ter condições financeiras para aquisição de veículos em número suficiente para a realização de tais atividades, sendo necessário recorrer à terceirização dos serviços.
5 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal, boletim dos Serviços prestados, acompanhada das certidões negativas.
6 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da Contratante.
6.2. Designar um funcionário para acompanhamento do objeto contratado e atendimento personalizado das reclamações feitas pela Contratante.
6.3. As Notas Fiscais deverão conter todos os impostos e descontos conforme preços contratados na presente licitação.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma pessoa jurídica que participou da licitação, ou seja, deverá contar o mesmo CNPJ da empresa vencedora da licitação, tendo como Destinatário o CNPJ da Secretaria Requisitante.
6.5. Juntamente com a Nota Fiscal deverão ser apresentados as Certidões Federal, Estadual, Municipal, CRF do FGTS e CNDT.
6.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa dos objetos contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas e/ou profissionais a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços contratados.
6.7. Não transferir a outrem, no todo, as obrigações constantes do contrato.
6.8. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.10. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços;
6.11. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE IBICOARA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
6.12. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio.
6.13. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto.
6.14. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos/máquina.
7 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Promover, através de seu representante, todo acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
7.2. Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada;
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato e do edital sob pena de retenção de pagamento;
7.5. Responsabilizar-se pelo abastecimento dos veículos com o tipo de combustível indicado
7.6. Designar servidor(es) para fiscalização da prestação dos serviços.
- A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições editalícias, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, sendo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93.
- NO PREÇO PROPOSTO DEVERÃO ESTAR INCLUSAS TODAS AS DESPESAS COMO: TRANSPORTE, IMPOSTOS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS QUE POSSAM RECAIR SOB O FORNECIMENTO DO OBJETO ORA CONTRATADO.
8 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- DOS VEÍCULOS
- Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitos:
a) assento equipado com cinto de segurança, em perfeitas condições;
b) extintor de incêndio devidamente carregado, de acordo com o INMETRO, dentro do prazo de validade;
c) kit de socorro (macaco, chaves, triângulo e pneus suporte);
d) documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias.
- A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, a fim de que a administração municipal não seja prejudicada.
- Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada.
- Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início dos serviços, nos horários determinados pela Secretaria requisitante, quando deverão estar limpos e abastecidos.
- A empresa CONTRATADA deverá ter pelo menos 1 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, para cada item.
- Havendo necessidade de substituição permanente do veículo, o CONTRATADO se obriga a
cumprir todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e no Contrato firmado, inclusive, apresentar o veículo para a Comissão de Fiscalização.
- É proibido o transporte de pessoas estranhas salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público.
- Todos os CONTRATADOS, durante a vigência do contrato, têm a obrigação de aceitar e transportar a quantidade de passageiros, determinado pela Secretaria, de acordo com a capacidade do veículo licitado.
- São obrigações fundamentais que na prestação dos serviços sejam, rigorosamente, observados e atendidos os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e educação.
- O CONTRATADO deverá comunicar formalmente à Secretaria e/ou Fiscal do Contrato, a substituição eventual ou permanente dos veículos locados, com antecedência necessária para a concordância, ou não, da Contratante.
- DO MOTORISTA
- O motorista deve ser devidamente habilitado na categoria específica.
- Ser portador de boa conduta e idoneidade moral.
– O condutor deverá se apresentar devidamente vestido, não sendo permitido o uso de short, bermudas e camiseta regata.
- Não ingerir bebidas alcoólicas antes e nem durante o serviço;
- Sempre portar documentos pessoais e crachá com o seu nome;
- É proibido fumar ou permitir que os passageiros fumem dentro do veículo;
- É proibido fazer uso de telefone celular quando estiver dirigindo;
- Manter em boas condições de higiene e limpeza os veículos com que trabalham;
- Manter em ordem e funcionando todos os itens de segurança do veículo (luzes, extintores, triângulos, portas, janelas e cintos);
- Solicitar, sempre que for necessária, a manutenção preventiva ou corretiva desses itens, bem como, dos demais componentes que permitam o correto funcionamento do veículo;
- Conduzir o veículo com segurança e responsabilidade, respeitando os limites de velocidade para
prevenir acidentes ou situações de risco no transito;
- Fechar as portas do veiculo e deslocar-se somente quando todos os passageiros estiverem acomodados no veiculo;
- Cumprir rigorosamente todas as rotas e itinerários, quando determinadas, respeitando os horários determinados;
- Demonstrar e praticar sempre a boa vontade e dedicação no cumprimento do serviço contratado;
- O NÃO CUMPRIMENTO DE UM DOS ITENS ACIMA CITADOS ACARRETARÁ EM SUSPENSÃO DO CONTRATO.
- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
- A manutenção total dos veículos/máquina serão de responsabilidade da contratada.
- Os condutores deverão estar devidamente habilitados pelo órgão de classe (DETRAN), com categoria compatível com o tipo de veículo.
- O contratado deverá manter os veículos devidamente revisados e com bom aspecto de limpeza e
higiene, nas partes internas e externas, munidos de todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
- Manter em cada veículo permanentemente a documentação respectiva, devidamente legalizada, a partir do início da sua contratação.
- Só serão autorizados os veículos que estiverem credenciados.
- Os veículos que forem contratados para os referidos transportes terão que conter a respectiva identificação de acordo com as orientações.
- VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE e aceitação da CONTRATADA.
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRONICO | Número 004/2022 |
ANEXO I - PLANILHA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: Endereço: Cidade: _ Estado: Telefone:
CNPJ: INSC.EST: INSC.MUN.:
LOTE 01 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - VEÍCULO A DISPOSIÇÃO DA CONTRATANTE - MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA | |||||||
MEDIA ESTIMADA | |||||||
ITE M | OBJETO | LOTAÇÃO | COM MOTORI STA | TIPO DO VEÍCULO | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES | |
1 | Atender a demanda do Gabinete do Prefeito no exercício de suas atribuições. | Gabinete do Prefeito | NÃO | Pick-Up para 5 passageiros, com capacidade de carga acima de 700 Kg, combustão a Diesel. Ano de fabricação a partir de 2018 | R$ 13.494,67 | R$ 161.936,04 | |
2 | Atender a demanda da Secretaria. Para transporte de pessoas e suplementos para manutenção dos veículos e máquinas. | Secretaria de Transportes | NÃO | Veículo caminhonete, para 4 passageiros, com capacidade de carga de 1000 kg, combustão a Diesel | R$ | 6.747,00 | R$ 80.964,00 |
3 | Atender a demanda da Secretaria. Para transporte de pessoas e suplementos para manutenção dos veículos e máquinas. | Secretaria de Transportes | NÃO | Veículo de médio porte, para 2 passageiros, com capacidade de carga de 1000 kg, combustão a Diesel | R$ | 5.997,33 | R$ 71.967,96 |
4 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Transportes | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 2 passageiros, com capacidade de carga de 700 kg, combustão Flex. | R$ | 4.947,33 | R$ 59.367,96 |
5 | Atender a demanda da Secretaria, no transporte de materiais pesados. | Secretaria de Transportes | NÃO | Caminhão equipado com basculante com capacidade de carga acima de 15.000 kg (7 metros cúbicos), combus tão a Diesel. | R$ | 11.994,33 | R$ 143.931,96 |
6 | Atender a demanda da Secretaria, no transporte de materiais pesados. | Secretaria de Transportes | NÃO | Caminhão equipado com basculante com capacidade de carga acima de 15.000 kg (7 metros cúbicos), combus tão a Diesel. | R$ | 11.994,33 | R$ 143.931,96 |
7 | Atender a demanda da Secretaria, no transporte de materiais pesados. | Secretaria de Transportes | NÃO | Caminhão equipado com basculante com capacidade de carga acima de 15.000 kg (7 metros cúbicos), combus tão a Diesel. | R$ | 9.746,00 | R$ 116.952,00 |
8 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Agricultura | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
9 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Agricultura | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 2 passageiros, com capacidade de carga de 700 | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
kg, combustão Flex. | |||||||
10 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Educação | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
11 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Educação | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
12 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Assistência Social | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 7.045,67 | R$ 84.548,04 |
13 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Assistência Social | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 7.045,67 | R$ 84.548,04 |
14 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Assistência Social | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 7.045,67 | R$ 84.548,04 |
15 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Assistência Social | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 7.045,67 | R$ 84.548,04 |
16 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Assistência Social | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 7.045,67 | R$ 84.548,04 |
17 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Assistência Social | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 7.045,67 | R$ 84.548,04 |
18 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Assistência Social | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 7.045,67 | R$ 84.548,04 |
19 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Assistência Social | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 7.045,67 | R$ 84.548,04 |
20 | Atender a demanda da Secretaria, na manutenção dos poços artesianos entre outras atribuições da secretaria. | Secretaria de Infraestrutura | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 2 passageiros, com capacidade de carga de 700 kg, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
21 | Atender a demanda da Secretaria nas suas diversas atribuições. | Secretaria de Infraestrutura | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 2 passageiros, com capacidade de carga de 700 kg, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
22 | Atender a demanda da Secretaria nas suas diversas atribuições. | Secretaria de Infraestrutura | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 2 passageiros, com capacidade de carga de 700 kg, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
23 | Atender a demanda da Secretaria nas suas diversas atribuições. | Secretaria de Infraestrutura | NÃO | Veículo de médio porte, para 12 passageiros, combustão Flex ou Diesel. | R$ | 5.997,33 | R$ 71.967,96 |
24 | Atender a demanda da Secretaria, no transporte de materiais pesados. | Secretaria de Infraestrutura | NÃO | Caminhão equipado com basculante com capacidade de carga acima de 12.000 kg (5 metros cúbicos), combus tão a Diesel. | R$ | 10.495,67 | R$ 125.948,04 |
25 | Atender a demanda da Secretaria, no transporte de materiais pesados. | Secretaria de Infraestrutura | NÃO | Caminhão equipado com basculante com capacidade de carga acima de 12.000 kg (5 metros cúbicos), combus tão a Diesel. | R$ | 10.495,67 | R$ 125.948,04 |
26 | Atender a demanda da Secretaria na distribuição de água potável para os bairros e distritos afetados com a escassez. | Secretaria de Infraestrutura | NÃO | Caminhão equipado com tanque com capacidade de armazenamento acima de 10.000 litros, combustão a Diesel. | R$ 11.994,33 | R$ 143.931,96 | |
27 | Atender a demanda da Secretaria, no transporte de material pesado, en tul ho, galhos, etc. | Secretaria de Infraestrutura | NÃO | Caminhão com capacidade d e carga de 8.000 kg. Combustão Diesel. | R$ 8.247,00 | R$ 98.964,00 | |
28 | Atender a demanda da Secretaria, na manutenção da iluminação publica e n o poda de árvores. | Secretaria de Infraestrutura | NÃO | Caminhão depequeno p orte, equipado com munck. | R$ 9.746,00 | R$ 116.952,00 | |
29 | Atender a demanda da Secretaria, na manutenção do saneamento básico, estradas e pontes. | Secretaria de Infraestrutura | NÃO | Retroescavadeira Ano Fabricação 2021 | R$ 20.989,33 | R$ 251.871,96 | |
30 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Meio Ambiente e Turismo | NÃO | Veículo caminhonete, para 4 passageiros, com capacidade de carga de 1000 kg, combustão a Diesel | R$ 6.748,00 | R$ 80.976,00 | |
31 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de finanças | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ 4.945,67 | R$ 59.348,04 | |
32 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de finanças | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ 4.945,67 | R$ 59.348,04 | |
33 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Administração Sub Prefeitura | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ 4.945,67 | R$ 59.348,04 | |
34 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Administração Sub Prefeitura | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ 4.945,67 | R$ 59.348,04 | |
35 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Administração Tributos | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ 4.945,67 | R$ 59.348,04 | |
36 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Administração controladoria | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ 4.945,67 | R$ 59.348,04 | |
37 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Administração | NÃO | Veículo de pequeno porte, SUV para 5 passageiros, combustão Flex, Ano Fabricação 2020 | R$ 7.496,67 | R$ 89.960,04 | |
38 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições. | Secretaria de Administração | NÃO | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ 4.945,67 | R$ 59.348,04 | |
TOTAL | R$ 282.735,73 | R$ 3.392.828,76 | |||||
LOTE 02 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DO SETOR DE SAÚDE - MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA | |||||||
MEDIA ESTIMADA | |||||||
ITEM | OBJETO | LOTAÇÃO | COM MOTORISTA | TIPO DO VEÍCULO | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES | |
1 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atri buições do PSF | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ 4.945,67 | R$ 59.348,04 | |
2 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atri buições do PSF | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
3 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atri buições do PSF | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
4 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atri buições do PSF | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
5 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atri buições do PSF | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
6 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atri buições do PSF | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
7 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atri buições do PSF | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
8 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atri buições da retaguarda | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
9 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atri buições do CAPS | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
10 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atri buições da secretaria | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 4.945,67 | R$ 59.348,04 |
11 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições - Ibicoara - Vitória da Conquista | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de médio porte, para 15 passageiros, combustão Flex. | R$ | 13.990,00 | R$ 167.880,00 |
12 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições - Cascavel - Vitória da Conquista | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de médio porte, para 15 passageiros, combustão Flex. | R$ | 13.990,00 | R$ 167.880,00 |
13 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições - Ibicoara - Xxx Xxxxxxx | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 5.247,33 | R$ 62.967,96 |
14 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições - Cascavel - Caitité | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 5.247,33 | R$ 62.967,96 |
15 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições - Ibicoara - Brumado | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 5.247,33 | R$ 62.967,96 |
16 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições - Cascavel - Brumado | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 5.247,33 | R$ 62.967,96 |
17 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições - Ibicoara - Feira de Santana | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 5.247,33 | R$ 62.967,96 |
18 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições - Cascavel - Vitória da Conquista | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 5.247,33 | R$ 62.967,96 |
19 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições - Ibicoara - Vitória da Conquista | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 5.247,33 | R$ 62.967,96 |
20 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições - Cascavel - Salvador | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 6.896,67 | R$ 82.760,04 |
21 | Atender a demanda da Secretaria, no exercício de suas atribuições - Ibicoara - Salvador | Secretaria de Saúde | SIM | Veículo de pequeno porte, para 5 passageiros, combustão Flex. | R$ | 6.896,67 | R$ 82.760,04 |
TOTAL | R$ | 127.961,35 | R$ 1.535.536,20 |
Esta proposta é válida por (Mínimo 60 dias): Data: / / .
Carimbo do CNPJ
Assinatura - Responsável
ANEXO II
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRONICO | Número 004/2022 |
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra- arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de 2022.
_
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRONICO | Número 004/2022 |
Declaramos sob as penas da lei 8.666/93, especialmente em face do quanto disposto neste edital, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Local, de de 2022.
_
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRONICO | Número 004/2022 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( x ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2022.
_
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICOARA E A EMPRESA
...........................................................
O MUNICIPIO DE IBICOARA, Estado da Bahia, neste ato representado pela Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: sob o nº. 13.922.588/0001-82, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 46 – Centro – Ibicoara/Bahia, CEP: 46.760-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº 149.013.655-72 e RG: 11.150.245-40 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Ibicoara/Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
........................................................, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº
........................................, com endereço comercial
................................................................................, Bahia, representado neste ato por pelo o Sr.
................................................................................, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº .............................., emitido pelo SSP/ , inscrito no CPF sob
o n° .........................., com endereço na ....................................................................., aqui
denominada CONTRATADA, com base na licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022, nas disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterada pela Lei 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa do ramo para a locação de veículos/máquina retroescavadeira, destinados ao atendimento da demanda dos transportes das Secretarias e da Secretaria de Infraestrutura, respectivamente, conforme descrições do Anexo I do Edital PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2022.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço por Item, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2022 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1 - O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses.
3.2 – O Contrato poderá ser prorrogado conforme lei 8.666/93 art. 57, desde que:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998), desde que: a) Haja comprovação da vantajosidade de preços e condições para a Administração; b) previsão expressa da hipótese de dilação de prazo contratual no instrumento convocatório da licitação e no respectivo ajuste entabulado entre as partes; c) adoção da modalidade de licitação adequada, tendo em vista o valor total do pacto, computadas as possíveis prorrogações, respeitando-se o prazo máximo de 60 (sessenta) meses previsto na Lei; e d) efetivação da prorrogação dentro do período de vigência do ajuste
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1 O Preço Total para a prestação dos serviços será de R$...................................................................resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da proposta de Preços, objeto do Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2022.
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da expedição da nota fiscal acompanhada das certidões e da planilha de serviços;
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento, inclusive despesas trabalhistas, previdenciárias.
§ 2° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
4.3- Os preços constantes na proposta ou orçamento poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro, conforme determina o art.65, letra “d” da Lei Federal n.º8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
0200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2003 – Manutenção do Gabinete
2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
Fonte: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2009 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
Fonte: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
0400 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
2019 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
2025 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos Educação 2022 - Gestão das Ações do Ensino Infantil
Fonte: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte: 15001001 – Recursos Não Vinculados de Impostos - Educação
Fonte: 15500000 – Transferência do Salário Educação
Fonte: 15400000 – Transferência do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos 30%
Fonte: 15410000 – Transferência do Fundeb – Complemento da União VAAF 30% Fonte: 15420000 – Transferência do Fundeb – Complemento da União VAAT 30% Fonte: 15510000 – Transferências de Recursos do FNDE – PDDE
Fonte: 15530000 – Transferências de Recursos do FNDE - PNATE
0500 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2062 – Enfrentamento da Emergência COVID 19 2020 – Manutenção da Atenção Básica
2024 – Manutenção dos Demais Programas do FMS/SUS 2027 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
2046 – Manutenção da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2047 – Manutenção da Vigilância em Saúde
2049 – Manutenção da Gestão do SUS
Fonte: 16000000 – Transferências Fundo a Fundo do SUS – Governo Federal – Bloco Manutenção
Fonte: 15001002 – Recursos Não Vinculados De Impostos – Saúde
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
2030 – Manutenção dos demais Programas do FNAS 2031 – Programa Primeira Infância no SUAS
2032 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
2033 – Gestão das Ações do Bolsa Família e Cadastro Único 2034 – Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social 2028 – Manutenção do Conselho Tutelar
Fonte - 16690000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
Fonte - 16600000 – Transferências de Recursos do FNAS
Fonte - 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte - 17070000 - Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTAVEL
2035 – Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Fonte: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
1012 – Ações Infraestrutura CIDE
1013 – Construção, Ampliação e Reforma de Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento 1014 – Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Abastecimento e Esgotamento
1015 – Reequipamento e Conservação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Desenvolvimento
1021 – Construção, Ampliação e Reforma de Vias Públicas e Edificações
1022 – Construção, Ampliação e Reforma de Estradas, Pontes e Acessos Rurais 2037 – Manutenção do CIDE
2038 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento 2050 – Manutenção da Limpeza Pública
Fonte - 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte - 17040000 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Fonte - 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
2040 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Fonte - 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
2041 – Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes
Fonte - 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Elemento de despesa:
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica 0000.00.00.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 Obrigações da contratada:
a. A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais / Faturas em no mínimo em 02 (duas) vias, e serão separadas conforme requisições emitidas pelo Departamento de Compras até 02 (dois) dias úteis antes da data do pagamento;
b. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, os representantes legal e técnico, devidamente credenciados, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo aos mesmos gerir todas as obrigações legais e técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos;
c. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
d. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus propostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
e. A CONTRATADA assumirá outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;
a. Pagar, pontualmente, aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados, ficando estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada;
b. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
c. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
d. Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam
a Contratada, independentemente de solicitação;
e. Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
f. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante;
g. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
h. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
i. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
j. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o
conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
k. Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
l. Cumprir as leis de trânsito vigentes no país.
m. Apresentar documento dos veículos, comprovando suas capacidades mínimas de passageiros sentados.
n. Arquivar e disponibilizar os documentos dos condutores – Cédula de Identidade e CNH (Carteira Nacional de Habilitação da classe exigida para cada tipo de veículo), bem como o
(s) respectivo (s) registro (s) na (s) carteira (s) profissional (is).
o. Manter condutores devidamente fardados durante o horário da prestação do serviço.
p. Cinto de segurança em número condizente com a capacidade de pessoas;
q. Disponibilizar veículos em bom estado de conservação, com todos os itens de segurança.
6.3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a. Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94;
b. Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
c. Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos e conhecimento técnico para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
d. Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
e. Realizar inspeção nos veículos trimestralmente para verificar as condições dos mesmos.
f. Responsabilizar-se pelo abastecimento dos veículos com o tipo de combustível indicado.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
7.2 - A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos serviços objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na aplicação das penalidades contidas na Legislação em vigor.
7.3 - Além das penalidades previstas no "caput", e sem prejuízo das mesmas, a contratada ficará sujeito às sanções, a seguir relacionadas:
I) Advertência;
II) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
III) Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer o previsto no inciso II, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
IV) Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a Contratante;
V) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Contratante por prazo de até 02 (dois) anos.
7.4 - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente a tesouraria da CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.5 - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
7.6 - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.7 - Pelo inadimplemento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar multa a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizado monetariamente.
7.8 - Pelo descumprimento das obrigações mencionadas na cláusula segunda, fica a contratada sujeito à multa diária de 0,1 % (um décimo por cento) do valor da contratação, contados a partir do primeiro dia subsequente à notificação de infração contratual até o 30º (trigésimo) dia do inadimplemento.
7.8.1- Ultrapassado este limite, incidirá multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, atualizado monetariamente.
7.9 - Caso a contratada não assine o contrato no prazo fixado pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado de contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega do objeto, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
8.1.4 - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão dos serviços sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
9.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
9.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FORO
11.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Barra da Estiva, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ibicoara/Bahia, .......... de de 2022
XXXXXXXXX XXXX XX XXXX
Prefeito Municipal Contratante
Empresa Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRONICO | Número 004/2022 |
Para fins do disposto no Edital Do PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2022, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local., .....de de 2022.
_
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRONICO | Número 004/2022 |
Eu, ............................................................, representante da empresa
............................................................., CNPJ: ............................................, interessado em participar
no Processo Licitatório, PREGÃO ELETRONICO nº. 004/2022, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBICOARA, DECLARO, sob as penas da Lei, que inexiste impedimento legal contra esta empresa que impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local., .....de de 2022.
_
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA