CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL
Processo nº 001968/19
Contrato nº 15/2019
Fundamento: Dispensa de Licitação, art. 24, II, Lei 8.666/93.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº.
02.404.006/0001-50, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.934.591- 3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CLEAN COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA – ME, inscrita no
CNPJ sob nº 07.195.473/0001-30, Inscrição Estadual 720.066.981.119, Insc. Munic. 99999-11110, estabelecida na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX: 00000-000, tel. (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.x@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo sócio Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 45.160.624-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento, celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tem por objeto o fornecimento parcelado de água mineral, regido pelas cláusulas deste instrumento que é lavrado com base nos termos da proposta oferecida pela CONTRATADA, cujo teor ora é ratificado e que passa a fazer parte integrante desse instrumento, independentemente de transcrição.
02 – OBJETO
2.1 – Fornecimento parcelado de água mineral, conforme relação constante do ANEXO ÚNICO do presente termo.
03 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 – O objeto do presente contrato será fornecido de forma parcelada mediante requisição da CONTRATANTE, sob o regime de empreitada por preço unitário.
04 – PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência da presente contratação é de
12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, sem interrupção, independente das quantidades adquiridas.
05 – LOCAL E FORMA DE ENTREGA DO MATERIAL
5.1 – Os materiais, mediante requisição, deverão ser entregues na Câmara Municipal de Cotia, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, durante o expediente normal de trabalho – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h – dentro do prazo de vigência do contrato, com entrega em até 5 (cinco) dias úteis após solicitado, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os custos de transporte, carga e descarga.
5.2 – Durante a vigência contratual, os pedidos serão realizados de forma parcelada, conforme a necessidade de consumo da CONTRATANTE, cuja quantidade estimada consta do ANEXO ÚNICO, caso o consumo fique abaixo do previsto, não será considerado descumprimento do contrato ou do pactuado entre as partes.
06 – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
6.1 – Considerar-se-á como data efetiva de entrega, aquela aposta na Nota Fiscal pelo responsável pelo Setor de Almoxarifado, que se dará após a devida conferência do material.
6.2 – O recebimento dos materiais não implica na sua aceitação definitiva, que depende da verificação da conformidade e qualidade dos mesmos pelo responsável pelo Almoxarifado. No caso de constatação de não- conformidade, a data efetiva da entrega será a da regularização total da(s) pendência(s).
6.3 – Caso constatada a não-conformidade, o material será devolvido e deverá ser substituído pela CONTRATADA no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e legislação pertinente, arcando, inclusive, com as despesas decorrentes da devolução e reposição das mercadorias.
6.4 – Caso, por qualquer razão, não possa ser processado o recebimento definitivo no momento da entrega, o material será recebido provisoriamente, com efeito imediato para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do pedido e documento fiscal.
07 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – A CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA somente o valor correspondente a quantidade dos itens solicitados e efetivamente entregues, tendo como base de preços a proposta apresentada, cujas quantidades, valores unitários e totais são aqueles descritos no ANEXO ÚNICO do presente instrumento.
7.2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e recebida definitivamente pelo Fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1 – Os pagamentos serão realizados por meio de depósito/transferência bancária, diretamente em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, na agência e estabelecimento bancário indicado, ou por boleto bancário.
7.3 – Fica expressamente estabelecido que nos preços já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, tributos incidentes, impostos, taxas, contribuições, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), contribuições, seguros, despesas com embalagens, frete, transporte, entrega, garantia e outros, tudo de acordo com as condições previstas neste instrumento e na proposta apresentada, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título.
7.3.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
7.3.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
7.4 – Havendo erro ou irregularidade no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquele será devolvido à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE.
7.4.1 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
7.4.2 – Caso não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
7.5 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
7.6 – Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso necessário.
7.7 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
7.8 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
7.9 – Em caso de eventual pagamento com atraso, o índice aplicado será o IPCA-IBGE.
7.10 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
08 – DO REAJUSTE
8.1 – Não haverá reajuste.
09 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
9.2 – Colocar à disposição da CONTRATADA eventuais documentos e informações, quando necessárias ao cumprimento do objeto contratual.
9.3 – Comunicar à CONTRATADA todas ocorrências relacionadas com o presente contrato.
9.4 – Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para entrega do objeto.
9.5 – Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto ou serviços entregues fora das quantidades e/ou especificações.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de, em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
10.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados à CONTRATANTE ou a terceiros.
10.3 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – federais, estaduais e municipais – que incidirem sobre o fornecimento do objeto da presente contratação.
10.4 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, a critério da CONTRATANTE.
10.5 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas na ocasião da assinatura deste contrato, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
10.6 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
10.7 – Manter a CONTRATANTE a margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato.
10.8 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida em seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
10.9 – Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, qualquer ocorrência relacionada ao presente contrato.
10.10 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações obriga-se prontamente a atender.
10.11 – Responder por todos os eventos relacionados ao seu pessoal, tais como débitos trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc.
10.12 – É vedado à CONTRATADA, divulgar de qualquer forma ou dar publicidade a terceiros, acerca do conteúdo ou informações que tiver conhecimento em razão do cumprimento do objeto do presente contrato, sendo-lhe aplicada as sanções cabíveis em caso de descumprimento.
10.13 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
10.14 – Fornecer água mineral de boa qualidade, nas quantidades e datas solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade.
10.14.1 – A CONTRATADA é responsável pela pureza, qualidade, procedência e origem da água mineral fornecida, devendo esta ser ausente de odor, paladar, impurezas ou quaisquer tipos de resíduos.
10.14.2 – Arcar com as despesas decorrentes com transporte, carga e descarga, inclusive em razão da devolução e reposição do objeto recusado por não atender ao contrato.
10.15 – Todo o processo de envasamento, armazenamento, transporte, distribuição, etc, da água mineral fornecida, deve observar rigorosamente as normas técnicas e sanitárias cabíveis.
10.15.1 – O objeto deverá ser entregue acondicionado em embalagens adequadas, devidamente lacradas, em perfeito estado de conservação, rotuladas e com o prazo de validade impresso, sem sinais de violação, umidade ou aderência ao produto, bem como sem nenhuma avaria (amassados, rachaduras, vazamentos, sujeira, dentre outras).
10.16 – Os galões de 20 litros que acondicionam a água mineral, devem estar higienizados, limpos e em boas condições de conservação, tendo no máximo 3 anos.
10.17 – Arcar com os eventuais custos inerentes à análise físico-química e/ou microbiológica da água mineral entregue, sempre que for identificada qualquer alteração no produto (por exemplo: impureza, sabor desagradável ou odor estranho, etc).
10.18 – Substituir, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, qualquer produto que for entregue fora das especificações e/ou apresentar quaisquer problemas durante o prazo de validade.
10.19 – Atender toda a legislação vigente – Federal, Estadual e Municipal, durante o fornecimento do objeto deste instrumento, em especial o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945), a Lei Federal nº 6.726/1979, a Portaria nº 470/1999 do Ministério de Minas e Energia, a Resolução RDC nº 173/2006, a Resolução RDC nº 274/2005, e a Resolução RDC nº 275/2005, ambas do Ministério da Saúde (MS) – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
10.20 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE.
11 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
11.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil e comercial, decorrentes do objeto do presente contrato.
12 – DO FISCAL
12.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
12.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
12.3 – A CONTRANTATE, por meio do Fiscal, comunicará as deficiências porventura verificadas, cabendo à CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.3.1 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos e qualidade dos materiais.
12.4 – A CONTRATADA, submeter-se-á à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
12.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
13 – MULTAS E RESPONSABILIDADES
13.1 – O descumprimento das obrigações previstas em Lei ou neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
13.1.1 – Advertência;
13.1.2 – Multa;
13.1.3 – Rescisão do contrato;
13.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
13.1.5 – Declaração de inidoneidade.
13.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou a terceiros.
13.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou seu substituto, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula “13.16” do presente instrumento.
13.3 – Será aplicada multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso, a critério da Administração, calculada sobre o valor total do contrato, limitada ao patamar de 10% do valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de entregar o objeto dentro do prazo estabelecido ou deixar de cumprir qualquer obrigação assumida, cujo valor poderá ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
13.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
13.4 – Será, ainda, aplicada multa de até 10% (dez por cento), a critério da Administração, calculada sobre o valor total estimado do contrato, quando a CONTRATADA:
13.4.1 – Injustificadamente interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior;
13.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
13.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros;
13.4.4 – Entregar materiais em desacordo com o contratado, independentemente da obrigação de efetuar as substituições necessárias às suas expensas;
13.4.5 – Cometer faltas reiteradas.
13.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato.
13.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
13.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
13.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
13.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ser entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
13.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
13.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
13.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
13.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência;
13.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
13.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
13.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.11.6 – fornecer material em desconformidade com o especificado;
13.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
13.11.8 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
13.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
13.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
13.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
13.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.15 – As sanções a que se referem as cláusulas “13.1.2” a “13.1.5”, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
13.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será comunicada para que apresente justificativa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
13.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
13.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
13.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14 – DA DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO
14.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação. Fonte de Recurso = 01.110.00 – Tesouro Geral.
15 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual.
16 – DO VALOR DO CONTRATO
16.1 – O valor total estimado da presente contratação é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
17 – DA RESCISÃO
17.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
17.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
17.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
17.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
17.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
17.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
17.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
17.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
17.7 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
17.8 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1 – A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia de execução do contrato, em face do disposto no “caput” do artigo nº 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
19.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
19.3 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
19.4 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
19.5 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
19.6 – A CONTRATADA declara, expressamente, sob as penas da Lei e para efeito de aplicação do previsto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14), em especial o inciso IV, do art. 49, que se enquadra como Microempresa – ME, estando apta a usufruir dos benefícios nela previstos.
19.7 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
19.8 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Cotia, 01 de outubro de 2019.
Câmara Municipal de Cotia Contratante
Clean Comércio de Gás e Água LTDA – ME Contratada
CONTRATO Nº 15/2019
ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DE PREÇOS
Item | Descrição | Qtd. Estimada (12 meses) | Unidade | Marca | Preço Unitário | Sub-total |
1 | Água Mineral natural, sem gás, inodora, incolor, insípida, acondicionada em garrafão retornável fabricado em polipropileno, com tampa de pressão e lacre de segurança, capacidade 20 (vinte) litros, com dados de identificação, composição química, características físico-químicas, fonte, data, local de envase e validade (mínima de 2 meses) sem vasilhame. Condições deverão estar de acordo com RDC 274/05, e alterações posteriores | 600 | Galões de 20 litros | São Roque | R$ 7,00 | R$ 4.200,00 |
2 | Água Mineral em garrafas descartáveis de 1,5 litros, natural sem gás, em garrafa PET vedada com tampa de rosca; embalagem secundária em filme plástico resistente; com validade mínima de 9 meses na data de entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 274/05, RDC 275/05, RDC 259/02, Portaria 470/99 (MME) e suas alterações posteriores | 250 | Pacotes com 6 unidades | Crystal | R$ 12,00 | R$ 3.000,00 |