SUMÁRIO EXECUTIVO
SUMÁRIO EXECUTIVO
Resumo do Contrato de Utilização American Express@ Green, Gold Card e Platinum Card
A seguir, você encontrará um resumo dos seus direitos e deveres e das principais condições e informações a respeito do seu Cartão.
Além deste Sumário, recomendamos a leitura integral do Contrato de Utilização American Express (“Contrato”).
1. Conceito e Características do Cartão
O seu Cartão é um instrumento de pagamento administrado pelo Emissor indicado no Contrato, que poderá ser utilizado no prazo descrito na frente do Cartão para pagamento de compra de bens, produtos e serviços à vista ou parcelado nos estabelecimentos comerciais credenciados à marca impressa no seu Cartão (American Express). O Cartão permite ainda o pagamento de contas de consumo, pagamento de prêmio de seguro e/ou boleto bancário e efetuar saques emergenciais com o uso de senha na Rede de Autoatendimento Bradesco Dia & Noite do Banco Bradesco S.A. e/ou nas redes de Autoatendimento credenciadas ao Emissor, e também no exterior.
O Associado Titular do Cartão poderá solicitar Cartões adicionais às pessoas de seu relacionamento, sendo que a emissão desses Cartões adicionais ficará condicionada à aprovação do Emissor. Se aprovada a emissão dos Cartões adicionais, o Associado Titular também será o responsável pelo pagamento das despesas realizadas com esses Cartões Adicionais.
2. Seus principais direitos são:
Efetuar compras parceladas pelo Emissor com juros, se disponível esse parcelamento à época;
Efetuar compras parceladas no Brasil pelo estabelecimento comercial, sem juros, se disponível à época da compra pelo estabelecimento comercial;
Efetuar saques de numerário nos equipamentos de Autoatendimento (Bradesco Dia & Noite) do Banco Bradesco S.A. e/ou nas redes de Autoatendimento credenciadas ao Emissor, e também no exterior para os Cartões internacionais;
Ser previamente informado sobre o valor das tarifas e suas alterações por meio da tabela de tarifas afixada nas agências do Banco Bradesco;
Utilizar a Central de Atendimento ao Cliente para acesso a informações, solicitação de alguns serviços e esclarecimento de dúvidas;
Encerrar a sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo;
Ser reembolsado da Tarifa de Anuidade Diferenciada do Cartão cancelado de forma proporcional ao período pago e não utilizado S.A., do Site, da
Central de Atendimento ao Cliente e demais canais eventualmente disponibilizados pelo Emissor;
Não reconhecer ou questionar qualquer lançamento na Fatura em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de seu vencimento;
Antecipar o pagamento total ou parcial de qualquer valor lançado na Fatura antes de seu vencimento. Dentre as Despesas cujo pagamento poderá ser antecipado estão os referentes ao crédito rotativo, parcelamento do total da Fatura, pagamento de contas, compras parceladas com juros, saques de numerário e eventuais outras decorrentes de operações de empréstimo e/ou de financiamento, mediante a redução proporcional dos juros.
3. Suas principais obrigações:
Manter a guarda segura do Cartão e da senha, não podendo esta ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não podendo ser mantida junto com o Cartão, pois a senha equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura;
Não emprestar o Cartão para terceiros;
Comunicar imediatamente ao Emissor no caso de perda, extravio, roubo, furto, ou fraude do Cartão;
Comunicar imediatamente o Emissor, por meio da Central de Atendimento ao Cliente, na hipótese de receber envelope do Cartão e/ou da senha com qualquer sinal de violação;
Efetuar o pagamento das tarifas, tributos e encargos incidentes sobre os serviços utilizados, inclusive caso utilizados pelos seus adicionais;
Pagar as Despesas lançadas na Fatura, as quais constituem dívida a ser liquidada no vencimento, inclusive na hipótese de bloqueio ou cancelamento do Cartão que as originaram;
Entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para receber instruções caso não receba a Fatura até 2 (dois) dias antes do vencimento; e
Manter atualizados os seus dados pessoais, as suas informações financeiras e o seu endereço para correspondência, e sempre que houver alteração deles deverá informá-los imediatamente ao Emissor por meio da Central de Atendimento ao Cliente. O Associado Titular se responsabiliza pela veracidade e atualização de seus dados pessoais, das suas informações financeiras e do seu endereço de correspondência.
4. Uso do seu Limite de Crédito
O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, não preestabelecer limite de crédito para compras, sem prejuízo de não autorizar transações de Despesas que estejam em desacordo com o perfil creditício e financeiro do Associado.
O cartão poderá ter habilitada a opção saque em dinheiro no Brasil e/ou exterior, e o limite poderá ser mensalmente renovado ou alterado pelo Emissor conforme sua política de crédito. O Emissor poderá aumentar o limite de crédito para
saque, a qualquer tempo, desde que previamente informado a você através dos canais e meios eletrônicos disponibilizados (fatura, aplicativos, sms, site, etc). Você terá a opção de não aceitar a reavaliação do seu limite por meio do aplicativo Bradesco Cartões (APP) ou ligando para a Central de Atendimento, a qualquer momento. Na hipótese de redução de limite, o Associado Titular será comunicado previamente com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, salvo na hipótese de o Emissor poder reduzir o limite de crédito se verificada a deterioração do perfil do Associado Titular de acordo com a sua política de gerenciamento de risco de crédito, sendo o Associado Titular comunicado até o momento da referida redução.
5. Pagamento do Extrato
O Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas lançadas na Fatura mediante débito automático em sua conta-corrente mantida no Banco Bradesco ou por meio de Cobrança Bancária. Caso o Associado Titular possua mais de um Cartão sob sua responsabilidade, inclusive o(s) do(s) Associado(s) Beneficiario(s), com a mesma data de vencimento, o pagamento efetuado será rateado proporcionalmente entre os Cartões. Se optar por pagamento diferente do valor total da fatura, o Associado tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET), por meio da Fatura, da Central de Atendimento ao Cliente e/ou de outros meios que o Emissor venha a disponibilizar.
6. Crédito Rotativo
Se disponibilizada pelo Emissor esta forma de pagamento e QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total da Fatura. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Fatura, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período para o crédito rotativo, informada na Fatura e do (ii) IOF.
Uma vez utilizado o crédito rotativo pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do Total da Fatura, essa opção (crédito rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das Despesas lançadas na Fatura subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada conforme estabelecido neste Regulamento.
Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na Fatura sobre o valor do saldo remanescente, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento.
Aconselhamos que esse tipo de pagamento seja utilizado somente em situações extremas.
Lembramos que existem outras linhas de crédito ou financiamento disponibilizado pelo Emissor do Cartão que podem ser mais atrativas que o crédito rotativo.
Parcelado Fácil
O Parcelado Fácil ocorrerá quando (i) for efetuado o pagamento da Fatura por meio do crédito rotativo.
O Parcelado Fácil será disponibilizado (i) como um plano de parcelamento indicado diretamente na Fatura ou; (ii) por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas), cujas condições estão estabelecidas no Regulamento.
Na hipótese de o Associado Titular pagar uma quantia superior ao valor do pagamento mínimo indicado na Fatura, o valor desse pagamento será abatido do valor total da Fatura e o eventual saldo devedor remanescente será parcelado até, no máximo, na mesma quantidade de parcelas do plano indicado na Fatura pelo Emissor, observado o valor mínimo de parcela estipulado pelo Emissor à época, e adotado o mesmo CET do plano indicado na Fatura. Em qualquer dessas situações, o Associado Titular está ciente de que deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para ter conhecimento de todas as condições do parcelamento, inclusive do CET. A regra estabelecida neste item não é aplicável caso o Associado Titular opte pelo Parcelado Fácil por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas) e efetue o pagamento do valor exato da entrada contratado nesses canais.
Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na fatura sobre o valor total parcelado, além de tributos aplicáveis à época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais na Fatura do próximo vencimento.
O valor de cada parcela do Parcelado Fácil: (i) integrará o valor mínimo indicado na(s) Fatura(s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado Titular.
8. Tarifas, Taxas, Xxxxxx, Mora e Tributos
Na emissão do Cartão poderá ser cobrada uma Tarifa de Anuidade Diferenciada vigente à época e a cada período de 12 (doze) meses, a contar do mês de sua emissão.
Na hipótese de o Associado contratar serviços disponibilizados por meio do Cartão, serão cobradas as respectivas tarifas, de acordo com os valores vigentes à época, apresentados no quadro de tarifas afixado nas agências do Banco
Bradesco, no Site, na Central de Atendimento ao Cliente e/ou nos pontos de venda do Cartão eventualmente disponibilizados pelo Emissor.
O Associado, caso disponível na modalidade de seu Cartão à época, poderá optar pela utilização do Cartão para (i) pagamento parcelado de compras por intermédio do Emissor; (ii) saque de numerário; (iii) pagamento de contas de consumo e de cobrança bancária; (iv) crédito rotativo; e/ou parcelamento do total da Fatura, sendo que em quaisquer destas hipóteses há incidência de (i) juros capitalizados mensalmente, desde a data da realização da operação (Despesa) até a data do seu pagamento pelo Associado Titular, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada na Fatura e que também poderá ser obtida na Central de Atendimento ao Cliente; (ii) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo; e (iii) tarifa vigente à época correspondente à contratação do serviço, disponível na tabela de tarifas afixada nas agências do Banco Bradesco e no Site.
Lembramos que qualquer quantia devida pelo Associado, vencida e não paga será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos e penalidades:
a) Juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no item “Encargos de Atraso” da Fatura;
b) Multa de 2% (dois por cento);
c) Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo; e) Bloqueio do Cartão e, posteriormente, o seu cancelamento;
e) Ação de cobrança;
f) O registro do nome do Associado Titular nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados; e
g) No não pagamento do prêmio do seguro, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade pela suspensão da contratação do seguro, bem como pela negativa da seguradora em efetuar o pagamento de qualquer indenização em razão do não pagamento do prêmio do seguro.
Os Serviços ou Seguros opcionais do Cartão têm custo e condições de pagamento que variam de acordo com o produto contratado.
9. Situações que podem ocasionar Bloqueio e/ou Cancelamento do Cartão:
O Cartão poderá ser bloqueado e/ou cancelado nas seguintes hipóteses:
a) Irregularidades apresentadas na utilização do Cartão ou inobservância do Associado Titular e do(s) Associado(s) Adicional(ais) ao Contrato, às
determinações legais, em especial às do Banco Central do Brasil para realização de Despesas no exterior;
b) Xxxxx, furto, roubo, extravio ou fraude;
c) Pagamento em mora;
d) Imotivadamente e a qualquer tempo, mediante solicitação do Associado Titular ao Emissor ou, ainda, pelo Emissor, mediante comunicação prévia ao Associado Titular;
e) Deixando o Associado de cumprir qualquer disposição do Contrato;
(s) Utilização do Cartão por qualquer pessoa que não seja o Associado Titular e/ou o (s) Associado(s) Adicional (ais);
f) Utilização do Cartão em Estabelecimento Comercial de propriedade do Associado Titular e/ou do (s) Associado(s) Adicional(s);
g) Utilização do Cartão em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda;
h) Utilização do Cartão como meio de pagamento em jogos de azar;
i) Como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não liquidados, do Associado Titular e/ou do (s) Associado (s) Adicional(ais) ou de terceiros ou para realização de investimentos;
j) Para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente;
k) Movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
m) Movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
n) Utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Banco Bradesco Cartões S.A.;
o) Irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor;
p) Ordem do Banco Central ou do Poder Judiciário;
q) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e
r) Prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada no Contrato e pela legislação vigente.
O bloqueio e/ou o cancelamento do Cartão acarretará a impossibilidade de sua utilização, podendo, inclusive, o seu cancelamento ocasionar a retenção do Cartão nos estabelecimentos afiliados à Bandeira (American Express) e o cancelamento de eventuais serviços e/ou benefícios atrelados a esse Cartão.
Ocorrendo perda, furto, roubo, extravio ou fraude do cartão, após o cancelamento, será reemitido outro cartão com numeração diferente ao cliente.
No caso de cancelamento do Cartão e na hipótese de ter sido cobrada Tarifa de Anuidade Diferenciada, é facultado ao Associado Titular exercer o direito ao reembolso da Tarifa de Anuidade Diferenciada proporcional aos meses de vigência do Cartão, exceto nos casos de remissão do Cartão.
10. Hipóteses e Condições de Rompimento do Contrato
As hipóteses e condições de rescisão do Contrato, independentemente do motivo:
a) Cancelamento do Cartão sem a sua reemissão, independentemente do motivo;
b) Imotivadamente e a qualquer tempo, mediante solicitação do Associado Titular ao Emissor ou, ainda, pelo Emissor, mediante comunicação prévia ao Associado Titular;
c) Inobservância dos seus termos e condições; e
d) Demais casos previstos em lei.
11. Programa de Recompensas/Benefícios
O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade e da Bandeira, ter programa de recompensas, que permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais poderão ser resgatados de acordo com os critérios e as condições previstas no regulamento específico de cada programa e/ou benefícios específicos disponibilizados ao Associado.
12. Demais Informações
O presente documento tem caráter meramente informativo, sendo um resumo do Contrato. O Contrato completo e demais informações, como os telefones e horário da Central de Atendimento ao Cliente, estão disponíveis no Regulamento da Utilização dos Cartões de Crédito – Aplicável à Pessoa Física dos cartões American Express®.
O Contrato poderá sofrer alterações mediante registro em cartório e comunicação prévia ao Associado.