CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 08/2021 PROTOCOLO Nº 17781/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 08/2021 PROTOCOLO Nº 17781/2021
CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEUROPEDIATRIA, PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E INTÉRPRETE DE LIBRAS
1. DO PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE GUARATUBA, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 13.040/2020 de 25 de maio de 2021, conforme Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de credenciamento de prestadores de serviços de atendimento e apoio à Educação Especial Municipal, para excepcional interesse público na operacionalização dos serviços de suporte ao atendimento educacional especializado para os alunos com necessidades educacionais especiais nos termos e condições a seguir:
2. DO OBJETO:
O presente Processo de Chamada Pública é realizar o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas, que tenham por escopo a prestação de serviços na área da Educação Especial, que estejam interessadas em contratar com o poder público municipal para os fins de complementar a rede municipal de educação nos serviços de apoio, diagnose e terapia, para alunos matriculados no ensino municipal que apresentam patologias que requerem acompanhamento especializado, bem como em atividades vinculadas a Secretaria Municipal da Educação que denotem acessibilidade.
As atividades que compõem a demanda desse Chamamento Público estão voltadas ao credenciamento de profissionais da área de Neuropediatria, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Intérprete de LIBRAS.
Os serviços objeto da presente contratação deverão ser prestados no Município de Guaratuba-Pr, junto ao CMAE – Centro Municipal de Atendimento Especial a Secretaria Municipal da Educação conforme sua demanda.
3. DA JUSTIFICATIVA:
Cabe ao estado implementar programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Deste modo, no processo de inclusão educacional o Credenciamento destes profissionais torna-se imprescindível para o atendimento destes alunos, e enfatizando que não dispomos destes profissionais no quadro pessoal do município, na busca pelo que denota a Lei 9434/96 em seu artigo 58, o município busca sanar e atender esta especificação.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
4.2- Poderão participar do Credenciamento os profissionais de Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia
Ocupacional, que possuam nível superior na área pretendida e registro na entidade da sua respectiva classe.
4.1- Poderão participar do Credenciamento os profissionais de Neuropediatria, que possuam nível superior em medicina, registro na entidade de classe e especialização em neurologia infantil.
4.3- Poderão participar do credenciamento os profissionais de Interpretação de LIBRAS, que possuam nível médio e certificado de Proficiência para o Ensino da Libras – PROLIBRAS, expedido pelo MEC ou com Declaração de Curso de Formação de Instrutores Surdos, expedida pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS ou ainda com Certificado de Curso de Formação de Instrutores Surdos, expedido por instituições credenciadas pelas Secretarias de Estado da Educação.
4.4- Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
5. DAS ATRIBUIÇÕES:
5.1- Profissional de Neuropediatria:
• Realizar consulta médica com história e exame físico;
• Levantar hipóteses diagnósticas;
• Solicitar e/ou realizar exames complementares;
• Interpretar dados clínicos e de exames;
• Discutir diagnóstico;
• Tratamento e prognóstico com o paciente;
• Responsáveis ou familiares;
• Emitir laudo;
• Relatório e pareceres na área da neurologia pediátrica;
5.2- Profissional de Psicologia:
• Realizar a triagem de crianças nas escolas municipais, efetuando análise da anamnese, ficha de referência e material escolar do aluno, para fins de avaliação;
• Realizar avaliação Diagnóstica Psicoeducacional e elaborar relatórios a partir dos dados levantados;
• Realizar devolutiva, orientando a família e a escola quanto aos procedimentos a serem efetivados;
• Reunir-se, quando necessário, com a equipe pedagógico–administrativa e docentes da escola, promovendo reflexão e orientação, quanto ao desenvolvimento psicossocial do educando e da família, em relação à sua escolaridade;
• Promover a prevenção da excepcionalidade, através de cursos nas escolas e comunidade, para fins de repasse de informações acerca de medidas preventivas;
• Elaborar e executar planos e programas de trabalho, referentes à educação especial, através de levantamento de necessidades, pesquisas e outros;
• Participar de programas de ação comunitária, reuniões, comissões especiais e outras, na área do conhecimento educacional;
• Analisar informações contidas nos documentos enviados pelas Unidades Escolares ou de Educação Infantil através do estudo específico do caso;
• Atender aos educandos, individualmente ou em grupo, nas suas demandas de um programa específico de suporte e minimização da problemática, da obtenção de sucesso e avanço escolar e social;
• Desempenhar outras atividades correlatas.
• Assessorar o professor na articulação entre a teoria de aprendizagem adotada e a prática pedagógica;
• Conscientizar pais e professores sobre necessidades básicas de crianças;
• Pesquisar, desenvolver, aplicar e divulgar os conhecimentos relacionados com Psicologia Escolar/Educacional;
• Mediar os processos de reflexão sobre as ações educativas a partir da atuação com os diversos profissionais da educação;
• Compreender e elucidar os processos de desenvolvimento bio-psico-social dos envolvidos com a escola;
• Compreender e elucidar os processos diferenciados de desenvolvimento da aprendizagem (aprender a aprender) de cada aluno e de cada professor;
• Cultivar o enfoque preventivo: trabalhar as relações interpessoais na escola, visando a reflexão e conscientização de funções, papéis e responsabilidades dos envolvidos;
• Participar de palestras, seminários, congressos, desde que previamente comunicados.
5.3- Profissional de Fonoaudiologia:
• Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia;
• Observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento da linguagem oral e escrita, da voz, da fala, da articulação e da audição;
• Realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere à linguagem oral, escrita, fala voz, articulação e audição;
• Realizar avaliação audiológica;
• Desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticascom enfoque na área de fonoaudiologia;
• Solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames complementares;
• Propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;
• Realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais da educação;
• Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;
• Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
• Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
• Prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto à forma adequada de alimentação;
• Habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva;
• Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;
• Trabalhar em parceria com instituições educativas e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente;
• Participar de programas de formação continuadana sua área de atuação, quando convocado;
• Supervisionar estagiários da área da saúde;
• Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
•
Realizar a avaliação de educandos na sua área de atuação, emitindo parecer diagnostico;
5.4 - Profissionais de Terapia Ocupacional
• Assessorar os programas educacionais quanto à utilização de materiais ou equipamentos que contribuam para a recuperação dos educandos portadores de necessidades especiais;
• Elaborar programas de atendimento terapêutico aos educandos com necessidades especiais, de acordo com situações específicas;
• Orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que contribuam noprocesso de educação e/ou reabilitação do educando;
• Participar junto à comunidade de ações que visem a prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos com necessidades especiais;
• Acompanhar o desenvolvimento do aluno no ensino regular e/ou em modalidades de atendimento em Educação Especial;
• Participar de equipe multiprofissional, visando a avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos;
• Elaborar e analisar relatórios de avaliação do desenvolvimento dos alunos na sua área de atuação;
• Desempenhar outras atividades correlatas.
5.5 - Profissional de Intérprete de LIBRAS:
• Tradução e interpretação da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, em sua modalidade sinalizada, para a Língua Portuguesa, na modalidade oral e escrita, e vice-versa, em locais onde se faz necssária demanda de acordo com a solicitação prévia do CMAE – Centro Municipal de Avaliação e Atendimento Educacional Especializado- e Secretaria Municipal de Educação, intermediando a comunicação entre os pessoas surdas e ouvintes;
• Quando solicitado, pesquisar e estudar conceitos acadêmicos, em parceria com as escolas e equipe multidisciplinar, que favoreçam a compreensão em LIBRAS para os alunos surdos;
• Cumprir rigorosamente com as atividades laborais e horários estipulados pela contratante;
• Acompanhamento em visitas técnicas e oficiais quando solicitado;
• Participar de formação ou reuniões pedagógicas, quando solicitado;
6. FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
6.1 –Os interessados poderão inscrever-se mediante abertura de protocolo para o Credenciamento a partir da publicação do presente termo, na Sede Executiva da Prefeitura Municipal de Guaratuba, sito à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX - telefone (00) 0000-0000/ 0000-0000.
6.2 - Serão considerados credenciados os prestadores de serviços que apresentarem os documentos enumerados no item 8 deste Termo.
6.3 - Os interessados poderão protocolar a inscrição no Credenciamento, para o exercício de 2021/2022, a qualquer momento a partir de 28 de setembro de 2021, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.
6.4 - Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso aos modelos das seguintes formas:
a) acesso à internet – xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
b) Secretaria Municipal de Educação , sito a Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx,nº 198 – Centro – Guaratuba –PR;
b) Prefeitura Municipal de Guaratuba, Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX;
7. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
7.1- Os interessados deverão protocolar os documentos relacionados no item 7.1 na Sede da Prefeitura Municipal de Guaratuba, de segunda- feira a sexta-feira, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 380, Centro– Guaratuba–00 0000-0000 -em envelope fechado com as seguintes indicações:
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EM APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL INFANTIL – 2021/2022.
INTERESSADO:
Prestador de Serviços:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
8. DOCUMENTO REFERENTE A HABILITAÇÃO:
8.1 - Para o credenciamento de prestadores de serviços em apoio a Educação Especial deverá apresentar os seguintes documentos:
8.2 - Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação
(EXCLUSIVO PARA A CREDENCIAMENTO DE NEUROPEDIATRIA):
8.2.1. Pessoa Jurídica Sociedade Limitada UNIPESSOAL
8.2.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is);
8.2.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual;
8.2.2. Pessoa jurídica EIRELI:
8.2.2.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is);
8.2.2.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual;
8.2.3. Pessoa física:
8.2.3.1. Carteira de Identidade; e,
8.2.3.2. Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7º, § 1º, III, c/c art. 146 do Código Eleitoral.
8.2.3.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.3 - Pessoas jurídicas: (EXCLUSIVO PARA A CREDENCIAMENTO DE NEUROPEDIATRIA)
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014);
8.3.3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
8.3.4. Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e,
8.4 - Pessoa física: ( LIVRE A TODOS OS CREDENCIAMENTOS)
8.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
8.4.3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
8.4.4. Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.4.5. Prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 8.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.4.6.1.Caso a licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato.
8.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
8.5 - Qualificação técnica:
8.5.1. Pessoa jurídica nível superior (EXCLUSIVO PARA CREDENCIAMENTO DE NEUROPEDIATRA)
8.5.1.1. Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo; Nota Explicativa: A prova a que se refere o item é obrigatória para médicos (art.17 da Lei nº 3.268, de 30/09/1957)
8.5.2. Documentação do responsável técnico da pessoa jurídica: (EXCLUSIVO PARA CREDENCIAMENTO DE NEUROPEDIATRA)
8.5.2.1. RG e CPF;
8.5.2.2. Certificado de especialidade;
8.5.2.3. Registro no Conselho de Classe.
8.5.3. Pessoa física nível superior: (LIVRE PARA TODOS OS CREDENCIAMENTOS)
8.5.3.1. Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo; Nota Explicativa: A prova a que se refere o item é obrigatória para, méidcos (art. 17 da Lei nº 3.268, de 30/09/1957), psicólogos (art.s 10º e 11 da Lei nº 5.766, de 20/12/1971), fonoaudiólogos (art. 3º da Lei nº 6.965, 9/12/1981) e terapeutas ocupacionais (art. 12 da Lei nº 63.16, 17/12/1975).
8.5.3.2. A comprovação da Especialidade será feita mediante a apresentação de título de especialidade registrado no respectivo Conselho Regional.
8.5.4. Pessoa física nível médio:
8.5.5.1. Certificado de Proficiência para o Ensino da Libras – PROLIBRAS, expedido pelo MEC ou com Declaração de Curso de Formação de Instrutores Surdos, expedida pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS ou ainda com Certificado de Curso de Formação de Instrutores Surdos, expedido por instituições credenciadas pelas Secretarias de Estado da Educação.
8.6 - Os interessados que preencherem os requisitos acima, no que lhes for aplicável, serão considerados aptos para o credenciamento.
8.7 - O CREDENCIANTE poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar a pessoa jurídica/pessoa física, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, a habilitação jurídica ou a regularidade fiscal daquela entidade ou prestador de serviço.
8.8 - Deverão ser preenchidos:
a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo I; b ) Declaração de idoneidade, conforme modelo contido no Anexo II;
c ) Certidão CIVIL do cartório Distribuidor da Comarca de sua residência • Quando a certidão apresentada pelo profissional apontar existência de qualquer ação cível, deverá apresentar em conjunto a respectiva certidão explicativa do(s) processo(s) (ou certidão do inteiro teor) Nota: A certidão passará pelo crivo da Secretaria Municipal de Saúde e, se necessário, pela Procuradoria Geral.
• Não será credenciado o profissional que apresentar condenação.
d ) Certidão Criminal do cartório Distribuidor da Comarca de sua residência
8.9 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou será apresentado original para a autenticação pelo servidor público no local.
8.10 - Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sansões previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
9. PROCEDIMENTO DO CADASTRO:
9.1 - Os inscritos serão cadastrados segundo a avaliação técnica pelos elementos constantes da documentação relacionadas no item 8 do presente instrumento.
9.2 - Este cadastramento atende a excepcional interesse público, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito da Educação Especial, na contratação de pessoal para operacionalização dos serviços de Neuropediatria, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Intérprete de LIBRAS.
10. CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO:
10.1 - Os prestadores de serviços serão inicialmente cadastrados pela ordem de protocolo de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item
6.1 deste edital e posteriormente recadastrados conforme a ordem de execução dos serviços.
10.2 - Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado/prestador de serviços fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 8 deste instrumento, bem como de sua capacitação profissional.
10.4 - A atuação do cadastramento no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no
respectivo registro cadastral.
10.3 - Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
10.5 - A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelos Serviços Municipais de Educação;
10.6 - O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, oportunidade em que haverá imediata abertura para substituição por novos credenciados que tenham entregue documentação no decorrer do período deste chamameneto conforme descrito no subitem 6.3 deste edital;
11. DO VALOR E PRAZO DA EXECUÇÃO:
11.1 O valor por hora pela prestação dos serviços será regida pelo Valor/Hora/Trabalhada conforme tabela abaixo, dos quais serão efetuados os descontos previstos em lei (IRRF, INSS);
11.2 Os valores referenciais obedecem valores dispostos em Chamamentos de profissionais da saúde realizado no presente exercício pelo município.
Profissional | Vaga credenciamento | Quantidade estimada horas semanal | Valor unitário hora | Valor máximo |
Neuropediatra | 01 | 08 horas | R$ 120,00 | R$ 46,080,00 |
Psicólogo | 02 | 20 horas | R$ 27,50 | R$ 52.800,00 |
Fonoaudiólogo | 01 | 20 horas | R$ 27,50 | R$ 26.400,00 |
Terapeuta Ocupacinal | 01 | 20 horas | R$ 27,50 | R$ 26.400,00 |
Intérprete de Libras | 01 | 20 horas (*conforme demanda estabelecendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação junto CMAE) | R$ 13,75 | R$ 13.200,00 |
TOTAL | 06 | - | - | R$ 164.880,00 |
12. DA VIGÊNCIA:
12.1 - A vigência do Chamamento Público nº. 004/2021 Inexigibilidade nº 008/2021 será de 12(doze) meses a partir da publicação do presente edital.
12.2 - Os credenciamentos efetivados após serão efetivados e pagos em proporcionalidade ou período remanescente.
13. CRITÉRIO DE REAJUSTE:
13.1 –O valor dos serviços previstos na Tabela de Honorários não sofrerá reajuste no período de vigência;
14.1 - Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, a Prefeitura Municipal de Guaratuba
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos infratores as sanções do art. 87 da Lei 8666/93.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS:
14.2 - Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, a Prefeitura Municipal de Guaratuba manterá cadastro dos prestadores de serviços em seus procedimentos de controle de jornada de pessoal.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1 – O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias de prestação de serviços, após avaliação técnica da execução dos serviços pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que a quitação se dará até o 10º dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação do respectivo comprovante de horas trabalhadas, atestado pelo Fiscal do Contrato.
15.2 – O pagamento pelos serviços, ora Credenciados, será individualizado pelas horas trabalhadas efetivamente, sendo descontadas, horas de atraso ou saídas antecipadas, sem prejuízo de demais providências administrativas.
15.3 – É vedada a cobrança de quaisquer taxas ou valores aos usuários pelos credenciados, sendo motivo de descredenciamento imediato, sem prejuízo do devido processo administrativo, civil e criminal;
15.4 - Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor do CREDENCIADO, na conta corrente, agência e banco informados, e aos credenciados Pessoa Jurídica UNIPESSOAL e EIRELI, após a apresentação de Nota Fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. Deverá constar no corpo das respectivas faturas o período de competência do faturamento.
15.5- Além da missão da Nota Fiscal o credenciamento UNIPESSOAL e EIRELI deverá apresentar certidões negativas da Receita Federal, INSS, FGTS, Trabalhista, Receita Estadual e Municipal.
15.7- Os pagamentos referentes às notas fiscais do credenciado UNIPESSOAL e EIRELI dar-se-ão em até 30 (trinta) dias contados da sua respectiva emissão, mediante crédito no Banco xxxx, Agência xxxx, Conta Corrente nº xxxx-x
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
16.1 –Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - Esclarecimentos relativos ao presente chamamento público e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados a Prefeitura Municipal de Guaratuba.
17.2 - Fica eleito o foro da cidade de Guaratuba, Estado do Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
18. ANEXOS:
18.1 –Os anexos I, II, IV e V abaixo relacionados, integrantes do presente Termo, deverão ser entregues com os demais documentos de habilitação, relacionados no item 8 deste Edital:
Anexo III - modelo de Ordem de Execução de Serviços;
Anexo I - modelo de requerimento para credenciamento; Anexo II - declaração de idoneidade;
Anexo IV - Tabela com valores referenciais para 2021/2022; Anexo V - Declaração de Capacidade Técnica;
Anexo VI – Minuta do contrato;
Guaratuba/PR, 28 de setembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal da Educação Decreto nº 23.639/2021
À Comissão Municipal Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guaratuba. O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no Credenciamento de Prestadores de Serviços em apoio a Educação Especial do Município de Guaratuba abrangendo a função de apoio ao atendimento na Educação Especial do município de Guaratuba-PR, na especialidade de ,
possibilitando a contratação de serviço dos médicos credenciados por hora de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, mantendo desta forma a equipe necessária para atendimento aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, nos termos do chamamento público divulgado em 28/09/2021.
Nome:
Endereço Residencial: Fone:
E-mail:
Cidade:
Estado:
CEP:
CPF:
R.G .nº Formação:
*CRM:
Especialidade:
PIS:
Dados Bancários para Pagamento:
Nº e nome do Banco:
Nº da agência:
Nº da conta corrente:
, de de 2021. (Nome do solicitante, carimbo e assinatura)
À Comissão Municipal Permanente de Licitação DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade do Chamamento Público nº. 004/2021 Inexigibilidade nº008/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Guaratuba que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Guaratuba/PR, em de de 2021.
(Nome do solicitante e carimbo e assinatura)
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EM APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE GUARATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Pela presente Ordem de Execução de Serviços, o Município de Guaratuba e a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Srª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, AUTORIZA, a
.................................., inscrito no CPF nº. ou UNIPESSOAL ou EIRELI inscrito no CNPJ sob
n° ................................, com endereço................................................................, nº. ..........., em (XX. ),
nacionalidade........., estado civil.................., profissão............., portador da CI/RG nº. ........................
da SSP/xx e inscrito no Conselho respectivo da função........... nº. , a iniciar a prestação dos
Serviços de apoio aos atendimento à Educação Especial, objeto do Chamamento Público nº. 004/2021, Inexigibilidade nº 008/2021 de Credenciamento de Prestadores de Serviços no apoio ao atendimento aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, possibilitando a contratação de serviço do profissional credenciado por hora de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, mantendo desta forma a equipe necessária para atendimento aos discentes com necessidades especiais, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações subsequentes; bem como legislação pertinente, nas condições e termos seguintes:
1) A presente Ordem de Serviço visa atender ao Chamamento Público nº. 004/2021, Inexigibilidade nº 008/2021, que tem por objeto o Credenciamento de Prestadores de Serviços em apoios ao atendimento a Educação Especial – FUNÇÃO PRETENDIDA possibilitando a
contratação deste profissional credenciado por hora de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, mantendo desta forma a equipe necessária para atendimento aos alunos que apresentem necessidades especiais matriculados na rede municipal de ensino.
2) O Credenciado se responsabiliza pela sua boa reputação profissional, bem como conservar durante a vigência deste Termo os requisitos atendidos no item 08 do chamamento Público nº. 004/2021, Inexigibilidade nº 008/2021, além das condições e os critérios mínimos estabelecidos por este chamamento.
3) O valor dos Serviços objetos dessa Ordem de Execução de Serviço será calculado de acordo com os valores da tabela de honorários, item 11 do Edital, e as necessidades do Município de Guaratuba, para a sua função/cargo.
4) O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias de prestação dos serviços, após avaliação técnica da execução dos serviços pelo Município de Guaratuba de Guaratuba, sendo que a quitação se dará até o 10º dia útil do mês subsequente, mediante apresentação do respectivo comprovante de horas trabalhadas, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
6) Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação
orçamentária -Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física –do exercício de 2021 e ou Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica–do exercício de 2021.
5) O pagamento será realizado através de depósito diretamente na conta bancária do Prestador de Serviços.
7) O profissional cadastrado poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8) Caberá ao Município de Guaratuba a coordenação e fiscalização da prestação dos serviços através de planilha própria, conforme a especialização.
9) A presente Ordem de Execução de Serviço terá prazo de execução até 28 de setembro de 2022 e vigência por igual período.
10) A presente Ordem de Execução de Serviço não caracteriza nenhum vínculo empregatício.
11) A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelo Município de Guaratuba.
12) O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o Xxxxxxxxxxx deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo respectivo Conselho, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados.
13) É vedada a cobrança de sobretaxas pelo Credenciado, sendo motivo de descredenciamento, permitindo novos credenciamentos a qualquer momento.
14) O valor dos honorários não sofrerá reajuste pelo período de vigência para 2021/2022, a contar da data de publicação do presente Chamamento Público, para Cadastramento.
Após este período será revisto com base nos índices acordados pelo Município de Guaratuba.
15) Integram e completam a presente Ordem de Execução de Serviços, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, alterações subsequentes, e legislação pertinente, e demais as condições expressas no Chamamento Público nº.004/2021, Inexigibilidade nº 008/2021 juntamente com seus anexos.
Guaratuba PR, XX de XXXXXXXX de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE RECEBIMENTO Recebido em de de 2021. Assinatura do Prestador de Serviço: Carimbo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, SEUS ANEXOS, E VALORES CHAMAMENTO Nº. 004/2021 - INEXIGIBILIDADE Nº 008/2021
À Comissão Municipal Permanente de Licitação
(Nome ) ....................................., CPF nº .......................,residente à (Endereço
completo) ..........................., declara, conhecer o edital de Chamamento Público n°.004/2021, Inexigibilidade nº 008/2021, seus anexos e valores, conforme tabela: (MARCAR A OPÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA)
SELECIONE A FUNÇÃO DESEJADA | PROFISSIONAL | QUANTIDADE ESTIMADA HORAS SEMANAL | VALOR UNITÁRIO HORA | VALOR MÁXIMO ANUAL |
Neuropediatra | 08 horas | R$ 120,00 | R$ 46.080,00 | |
Psicólogo | 20 horas | R$ 27,50 | R$ 52.800,00 | |
Fonoaudiólogo | 20 horas | R$ 27,50 | R$ 26.400,00 | |
Terapeuta Ocupacinal | 20 horas | R$ 27,50 | R$ 26.400,00 | |
Intérprete de Libras | 20 horas (conforme demanda estabelecendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação junto CMAE) | R$ 13,75 | R$ 13.200,00 | |
TOTAL | - | 5.184 horas | - | R$164.880,00 |
O valor por hora pela prestação dos serviços será regido pelo valor/Hora/Trabalhada conforme tabela acima, dos quais serão efetuados os descontos previstos em lei (IRRF, INSS). Serviço, Quantidade anual estimada em horas, Valor unitário por hora, Valor máximo Prestação de serviços no apoio ao atendimento realizado pela Educação Especial por hora, totalizando 5.184 h ( Sendo 384 h para a Função de médico Neuropediatra e 4.800h distribuídas entre as outras funções em conformidade as vagas propostas), denotando assim, valor total durante a vigência de R$ 164.880,00 (Cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), subdivididos em R$ 46.080,00 (Quarenta e seis mil e oitenta reais) destinado a função de Neuropediatria e R$ 118.800,00 ( Cento e dezoito mil e oitocentos reais) distribuído as demais funções.
Guaratuba/PR, em de de 2021. (Nome do solicitante e carimbo e assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
À Comissão Municipal Permanente de Licitação
(Nome) ....................................., CPF nº ......................., residente à. (endereço
completo) , declaro possuir capacidade técnica e estar disponível a prestar o atendimento dos
Serviços em apoio a Educação Especial, na função de....................................
Guaratuba/PR, em de de 2021.
(Nome do solicitante e carimbo e assinatura)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEUROPEDIATRIA, PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, o MUNICÍPIO DE GUARATUBA, com sede na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx Estado Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.017.474/0001-08, por seu representante legal o Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00 e SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão público do Poder Executivo Municipal, com sede à Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx.000, Xxxxxx, representado por sua Secretária, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado nome. ,
nacionalidade......., estado civil. , portador da cédula de identidade/ registro do respectivo conselho
nº.........../UF, CPF nº ........................ e PIS nº , doravante denominada simplesmente de
CONTRATADO, tem entre si justo e contratada, a prestação de serviços de Médico Neuropediatra, Psicólogo, Fisioterapeuta, terapeuta Ocupacional ou Intérprete de LIBRAS, que reger-se-á mediante as condições, termos e as cláusulas seguintes, em conformidade com a Lei 8666/93, art. 25, caput.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente é a contratação de prestação de serviço nas funções de: Médico Neuropediatra, Psicólogo, Fonoaudiólogo, terapeuta Ocupacional ou Intérprete de LIBRAS, para atender os serviços municipais de apoio ao desenvolvimento dos alunos da rede municipal inseridos no contexto de Educação Especial, observando as atividades a serem prestadas pelo credenciado:
Médico Neuropediatra:
• realizar consulta médica com história e exame físico;
• levantar hipóteses diagnósticas;
• solicitar e/ou realizar exames complementares;
• interpretar dados clínicos e de exames;
• discutir diagnóstico;
• Tratamento e prognóstico com o paciente;
• responsáveis ou familiares;
• emitir laudo;
• Relatório e pareceres na área da neurologia pediátrica;
Psicólogo:
• realizar a triagem de crianças nas escolas municipais, efetuando análise da anamnese, ficha de referência e material escolar do aluno, para fins de avaliação;
• realizar avaliação Diagnóstica Psicoeducacional e elaborar relatórios a partir dos dados levantados;
• realizar devolutiva, orientando a família e a escola quanto aos procedimentos a serem efetivados;
• Reunir-se, quando necessário, com a equipe pedagógico–administrativa e docentes da escola, promovendo reflexão e orientação, quanto ao desenvolvimento psicossocial do educando e da família, em relação à sua escolaridade;
• promover a prevenção da excepcionalidade, através de cursos nas escolas e comunidade, para fins de repasse de informações acerca de medidas preventivas;
• elaborar e executar planos e programas de trabalho, referentes à educação especial, através de levantamento de necessidades, pesquisas e outros;
• Participar de programas de ação comunitária, reuniões, comissões especiais e outras, na área do conhecimento educacional;
• analisar informações contidas nos documentos enviados pelas Unidades Escolares ou de Educação Infantil através do estudo específico do caso;
• atender aos educandos, individualmente ou em grupo, nas suas demandas de um programa específico de suporte e minimização da problemática, da obtenção de sucesso e avanço escolar e social;
• desempenhar outras atividades correlatas.
• assessorar o professor na articulação entre a teoria de aprendizagem adotada e a prática pedagógica;
• conscientizar pais e professores sobre necessidades básicas de crianças;
• pesquisar, desenvolver, aplicar e divulgar os conhecimentos relacionados com Psicologia Escolar/Educacional;
• mediar os processos de reflexão sobre as ações educativas a partir da atuação com os diversos profissionais da educação;
• compreender e elucidar os processos de desenvolvimento bio-psico-social dos envolvidos com a escola;
• compreender e elucidar os processos diferenciados de desenvolvimento da aprendizagem (aprender a aprender) de cada aluno e de cada professor;
• cultivar o enfoque preventivo: trabalhar as relações interpessoais na escola, visando a reflexão e conscientização de funções, papéis e responsabilidades dos envolvidos;
• Participar de palestras, seminários, congressos, desde que previamente comunicados.
Fonoaudiólogo:
• planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia;
• observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento da linguagem oral e escrita, da voz, da fala, da articulação e da audição;
• realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere à linguagem oral, escrita, fala voz, articulação e audição;
• realizar avaliação audiológica;
• desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia;
• solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames complementares;
• propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;
• realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais da educação;
• desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;
• identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
• avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
• prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto à forma adequada de alimentação;
• habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva;
• emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;
• trabalhar em parceria com instituições educativas e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente;
• Participar de programas de formação continuada na sua área de atuação, quando convocado;
• supervisionar estagiários da área da saúde;
• exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Terapeuta Ocupacional:
• realizar a avaliação de educandos na sua área de atuação, emitindo parecer diagnostico;
• assessorar os programas educacionais quanto à utilização de materiais ou equipamentos que contribuam para a recuperação dos educandos portadores de necessidades especiais;
• elaborar programas de atendimento terapêutico aos educandos com necessidades especiais, de acordo com situações específicas;
• orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que contribuam no processo de educação e/ou reabilitação do educando;
• participar junto à comunidade de ações que visem a prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos com necessidades especiais;
• acompanhar o desenvolvimento do aluno no ensino regular e/ou em modalidades de atendimento em Educação Especial;
• Participar de equipe multiprofissional, visando a avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos;
• elaborar e analisar relatórios de avaliação do desenvolvimento dos alunos na sua área de atuação;
• desempenhar outras atividades correlatas.
Intérprete de LIBRAS:
• Tradução e interpretação da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, em sua modalidade sinalizada, para a Língua Portuguesa, na modalidade oral e escrita, e vice-versa, em locais onde se faz necessária demanda de acordo com a solicitação prévia do CMAE – Centro Municipal de Avaliação e Atendimento Educacional Especializado- e Secretaria Municipal de Educação, intermediando a comunicação entre os pessoas surdas e ouvintes;
• quando solicitado, pesquisar e estudar conceitos acadêmicos, em parceria com as escolas e equipe multidisciplinar, que favoreçam a compreensão em LIBRAS para os alunos surdos;
• cumprir rigorosamente com as atividades laborais e horários estipulados pela contratante;
• Acompanhamento em visitas técnicas e oficiais quando solicitado;
• Participar de formação ou reuniões pedagógicas, quando solicitado;
CLAUSULA SEGUNDA -PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços do presente contrato será até XX de XXXXXX de 2022 e vigência por igual período.
CLAUSULA TERCEIRA -REMUNERAÇÃO
A Contratante pagará por tais serviços o valor de R$ 13,75 (Treze reais e setenta e cinco centavos) Intérprete de LIBRAS, R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) ao Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e R$ 120,00 (cento e vinte reais) ao Médico Neuropediatra, para cada hora de prestação dos serviços, descritos na Cláusula Xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx.
§ 0x -X Contratante deverá fechar no dia 1º do mês subsequente o número de horas/plantões que foram prestados os referidos serviços;
§ 2º -Anuído o constante no parágrafo anterior, o Contratado emitirá um Recibo de Pagamento de Autônomo –RPA e/ou Nota Fiscal excepcional ao CONTRATO JURÍDICO** no valor global dos plantões realizados;
§ 3º -De posse do RPA e/ou Nota Fiscal, a Contratante atestará a execução dos serviços e encaminhará para o devido empenho e pagamento.
§ 4º -O pagamento dar-se-á até o décimo dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado no: Banco xxx , Agência xxxx, Conta Corrente nº xxxx-x.
CLAUSULA QUARTA -OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Comparecer ao seu local de trabalho conforme dias e horários estabelecidos pela Coordenação do CEMAE em sua representatividade ou através de orientações advindas da Secretaria Municipal de Educação;
b) Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos serviços prestados aos atendimentos realizados pelo CEMAE, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
c) Tratar com respeito e coleguismo os demais integrantes da equipe multidisciplinar do CEMAE;
d) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
e) Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área;
f) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
g) Participar das reuniões convocadas pela Coordenadoria do CEMAE, bem como representantes da Secretaria Municipal de Educação;
h) Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela Coordenadoria do CEMAE;
l) Acatar as deliberações hierárquicas;
CLAUSULA QUINTA -OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da Contratante:
I -Proporcionar a logística necessária para a prestação dos serviços contratados;
II -Supervisionar os serviços contratos através da Secretaria Municipal de Educação; III -Atestar e liberar os pagamentos devidos aos serviços prestados.
CLAUSULA SEXTA -DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA
Não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar a prestação de serviços, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
Serão aplicadas as seguintes penalidades pela CONTRATANTE:
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS PENALIDADES À CONTRATADA
a) em caso de atraso injustificado, ação ou omissões incompatíveis com os deveres profissionais previstos na cláusula quarta do presente contrato, advertência escrita;
b) em caso de falta injustificada ao horário de prestação de serviço designado, multa de 5% cinco por cento do valor total a ser recebido pelo profissional durante o mês em que ocorreu a falta funcional;
c) em caso de reiteração do profissional na prática de faltas funcionais ou descumprimento dos termos do presente contrato, suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública.
§ 1º Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no caput, poderá haver a rescisão do contrato administrativo, na forma prevista na cláusula nona, hipótese em que deverá ser obedecido o devido processo legal.
CLÁUSULA OITAVA-DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação das sanções de advertência e multa, a CONTRATANTE reduzirá a termo a falta funcional cometida pelo profissional CONTRATADO e o notificará acerca da penalidade imposta:
§ 1º O profissional terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar defesa ou recurso sobre a aplicação da sanção, que deverá ser apreciado pelo gestor do contrato.
§ 2º No caso de aplicação da pena de multa, mantida a penalidade imposta, deverá ser oficiada a Secretaria de Finanças para que deduza o valor da penalidade do pagamento do valor mensal da contratada, conforme disposto no artigo 86, § 2º da lei 8.666/93.
§ 3º Em caso de reiteração das faltas funcionais sancionadas com pena de advertência e/ou multa, ou ainda na hipótese de descumprimento dos termos do presente contrato, poderá haver a aplicação das penas de suspensão do direito de contratar com a Administração Pública ou declaração de inidoneidade para contratação com o poder público, obedecido o devido processo legal.
Parágrafo Primeiro Da aplicação de multa, caberá recurso à CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, procedente ou improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA, será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA NONA-DA RESCISÃO A CONTRATADA
Reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º8.666/93.A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão e fiscalização deste Contrato será exercida pela Srª. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação do Município de Guaratuba, ou quem venha substituí-la no referido cargo, que terá plenos poderes para:
a) requerer ao departamento jurídico as medidas que couberem para os casos amparados pelas cláusulas deste instrumento; e
b) estar responsável pelo pedido de rescisão ou renovação deste Contrato, conforme conveniência da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas provenientes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.002.12.361.0013.2.059.3.3.90.39.00.00. JURÍDICA | - | 104 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - PESSOA |
06.002.12.365.0013.2.061.3.3.90.39.00.00. | - | 104 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - PESSOA |
JURÍDICA | |||||||
06.002.12.367.0013.2.064.3.3.90.39.00.00. | - | 104 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - PESSOA |
JURÍDICA |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA -DO FORO
As partes elegem o foro de Comarca de Guaratuba/PR, com a exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiado que possam ser, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste contrato.
E por estarem, assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento de contrato, impresso em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e, obrigando-se, mutuamente, ao seu fiel exato cumprimento.
Guaratuba, xx de xxx de 2.021 MUNICÍPIO DE GUARATUBA
MUNICÍPIO DE GUARATUBA
Xxxxxxx Xxxxxx
CPF n.º 000.000.000-00
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Secretária
Contratado(a) CPF:XXXXXXXXX