ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desenvolvimento, implantação e manutenção dos novos portais institucionais (extranet e intranet) do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) nas plataformas WordPress (para a extranet) e Microsoft SharePoint (para a intranet).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Aprimorar a qualidade do atendimento ao público por meio do aperfeiçoamento da comunicação, que passa a ser utilizada como ferramenta de gestão e governança, estimulando uma cultura de comunicação institucional voltada para a estratégia, contribuindo para que o TJMSP atinja seus indicadores e metas e cumpra sua missão de realizar justiça no âmbito de sua competência de maneira efetiva e ágil para assegurar os direitos do cidadão.
3. ELEMENTOS PARA DESCRIÇÃO TÉCNICA
3.1. Desenvolvimento e implantação de ambiente web para integrar conteúdo, funcionalidades, sistemas e aplicativos hoje disponíveis na extranet e na intranet do TJMSP.
3.2. Contratação de serviços técnicos especializados para implantação da nova extranet e da nova intranet do TJMSP, compreendendo: o diagnóstico das necessidades; o planejamento do projeto; a criação e implementação de uma nova Arquitetura da Informação adaptável às mudanças nos processos de trabalho e na estrutura organizacional do TJMSP; a proposição dos critérios e estruturas de governança e gestão da nova extranet e da nova intranet; a implantação de produto mínimo viável; a implantação do novo ambiente nas áreas e unidades organizacionais; a migração de parte dos conteúdos do ambiente atual da extranet e da intranet para os novos ambientes; a transferência
de conhecimento para os técnicos e treinamento de usuários; e o suporte técnico pelo período de 12 meses.
3.3. A ferramenta utilizada no desenvolvimento dos portais deve atender as necessidades definidas pelo TJMSP, contemplando ambiente para homologação e produção. Deverá ser configurada para o idioma português, observar a identidade visual, estrutura de informações e mapa de navegação definidos pelo TJMSP, utilizando as ferramentas WordPress e Microsoft Sharepoint.
3.4. Os novos portais devem ser construídos de acordo com as diretrizes e boas práticas de User Experience (UX), considerando tanto a parte de layout, identidade visual e projeto gráfico (User Interface) quanto a de organização de informações, conteúdos e menus, assim como de texto da interface do usuário (UX Writing).
3.5. A interface com o usuário dos portais deve:
• ser responsiva, para que o usuário possa utilizá-los a partir de diferentes dispositivos, como smartphones, desktops e tablets;
• ser acessível, seguindo o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico e-MAG; as ferramentas/soluções de acessibilidade devem ser aderentes às recomendações de acessibilidade de conteúdo WEB estabelecidas pelo Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico e-MAG e dispostas na Resolução CNJ nº 401, de 16/06/2021 (recursos de tecnologia assistiva disponíveis para possibilitar à pessoa com deficiência o acesso universal ao portais, ambientes virtuais de aprendizagem, sistemas judiciários e administrativos, adotando-se os princípios e as diretrizes internacionais de acessibilidade aplicáveis à implementação de sistemas e conteúdo na web);
• ter um visual atrativo e simples, linguagem visual moderna e adequada à instituição, devendo focar naquilo que é relevante ao usuário, com menus objetivos e de fácil localização de assuntos;
• observar heurísticas de usabilidade, em especial consistência e padrões e visibilidade de status do sistema (com uso de trilha de navegação, por exemplo), permitir uma navegação simples e visibilidade elevada de páginas e funcionalidades comumente usadas;
• observar princípios de design, como alinhamento, contraste, hierarquia visual, equilíbrio, cor, repetição, espaçamento e proximidade; e
• seguir os padrões W3C (World Wide Web Consortium).
3.6. É desejável que os novos portais sejam flexíveis a ponto de habilitar a agregação de outras funcionalidades, oriundas de aplicações do próprio TJMSP ou de outros provedores de soluções do mercado, de modo a gradativamente habilitar a criação de um Digital Workplace (ou ambiente de trabalho digital), onde os servidores consigam encontrar tudo, ou quase tudo, que precisam para a realização de suas tarefas. Também devem permitir a integração com o Google Analytics.
3.7. Elaboração do Plano de Distribuição e de Gestão da Mudança, com a definição dos critérios, tarefas e respectivos prazos para a implementação dos novos portais e migração de parte dos conteúdos dos ambientes atuais. Tal migração compreenderá:
a) seleção, cópia e transformação dos dados, durante a migração; e
b) ajustes e integração dos conteúdos migrados.
A Gestão da Mudança deve ser apta a identificar e encaminhar soluções para eventuais dificuldades geradas pela implantação dos novos portais já durante a realização dos testes de usabilidade e antes da homologação dos novos portais.
3.8. Sistema de gestão de conteúdo – ferramenta para produzir, aprovar e publicar conteúdo em texto, áudio e vídeo, com workflow baseado em permissões por perfis específicos de usuários. O sistema deve possibilitar que o gestor de conteúdo selecione o perfil de público que poderá visualizar o conteúdo. Devem estar habilitadas as funcionalidades de manutenção e gerenciamento de conteúdo, gerenciamento de usuários, papéis e permissões.
3.9. Os portais também devem possuir mecanismo próprio de busca para indexação de conteúdo, inclusive dentro de documentos hospedados nos portais, e metadados.
3.10. Essas diretrizes e princípios devem constar do Plano Global de Projeto, o qual deverá conter o detalhamento das atividades e respectivo cronograma. O Relatório de Planejamento contendo o Plano Global do Projeto, a Arquitetura da Informação, o Plano de Distribuição e de Gestão da Mudança, o Plano de Suporte e Sustentação e o Plano de Treinamento deverá ser entregue em até 10 dias úteis a contar da data da aprovação, pela equipe do CONTRATANTE, do Relatório de Diagnóstico.
4. REQUISITOS DE NEGÓCIO
4.1. As necessidades iniciais identificadas são as seguintes:
• aprimorar e facilitar a divulgação, produção e acesso a notícias e outros conteúdos de interesse para o público interno e externo do TJMSP. Com isso reduzir a “miopia” informacional, ampliando o acesso a informações necessárias e/ou complementares à área de atuação. A regra deve ser o acesso à informação e a exceção deve ser a restrição justificada do acesso;
• melhorar o acesso e a pesquisa de conteúdo (tratamento semântico da informação) relevantes para a realização do trabalho;
• possibilitar a colaboração e o trabalho em grupo, com facilidade de intercâmbio de informações e habilitando a participação a partir de qualquer dispositivo, inclusive dispositivo móvel;
• aprimorar os procedimentos e fluxos de informação da instituição, de forma planejada e adequada aos processos de trabalho, de modo a permitir a colaboração entre pessoas e equipes;
• integrar aplicações e funcionalidades em um único ambiente, de modo a facilitar o acesso e a utilização de informações no trabalho, aproveitando ao máximo o potencial das tecnologias disponíveis (exemplo: integrar extranet, intranet, Outlook Web, Teams etc.);
• maior agilidade e funcionalidade no acesso aos conteúdos dos portais. Na migração dos conteúdos dos ambientes atuais assegurar que sejam preservados no processo de migração e possam ser acessados a qualquer momento no novo ambiente;
• contar com estruturas e diretrizes de governança do ambiente da intranet, com a definição clara de papéis e responsabilidades, de modo a assegurar o equilíbrio entre funcionalidade e segurança na criação e no acesso aos conteúdos;
• utilizar ferramentas de experiência de usuário na intranet, tal como o Viva Connections;
• contar com uma arquitetura de informação corporativa que seja baseada em princípios sólidos, que a tornem fluida e capaz de racionalizar a gestão e o acesso à informação dos portais e de outras fontes;
• contar com um programa de treinamento de técnicos e de usuários, que assegure tanto a sustentação e evolução do ambiente dos novos portais quanto a plena utilização das funcionalidades e compreensão dos aspectos ligados à governança e gestão dos ambientes. As capacitações devem ser realizadas
concomitantemente à implantação do novo ambiente, de forma a possibilitar o pleno uso das novas funcionalidades.
5. MÍNIMO PRODUTO VIÁVEL (MVP)
5.1. O MVP deve ser funcional e ágil, de forma que não se dispenda tempo excessivo em soluções complexas que acabem não sendo convertidas. Para isso, uma proposta de valor deve ser elaborada para que se avalie quais os recursos são de fato necessários ao processo, buscando-se, assim, reduzir o tempo de construção dos portais. O MVP conterá inicialmente apenas as funcionalidades básicas da solução (ou uma versão enxuta), com a migração dos conteúdos e o mínimo de impacto para os usuários, seguida de um conjunto de iterações que vão agregando funcionalidades, uma a uma, até que tenhamos o máximo de funcionalidades. (Arquitetura de Software CMS Microsoft Sharepoint e WordPress).
5.2. O MVP deve:
• observar princípios de design, como alinhamento, contraste, hierarquia visual, equilíbrio, cor, repetição, espaçamento e proximidade;
• observar o Manual de Identidade Visual do TJMSP e atentar-se especialmente às restrições e aos usos proibidos identificados no manual;
• seguir os padrões W3C (World Wide Web Consortium);
• conter (na extranet):
o push de notícias/conteúdo em carrossel - mecanismo para divulgar chamadas de notícias/conteúdo;
o calendário – mecanismo para exibir datas, pautas, documentos e transmissão ao vivo de audiências e sessões de julgamento do mês, com possibilidade de busca por número de processo (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/ e link de julgamentos ao vivo do xxxx://xxxxx.xxx.xx/);
o carrossel de ícones – mecanismo em carrossel para exibir ícones de serviços e sistemas;
o carrossel de banners – mecanismo em carrossel para exibir banners.
o painel de Power BI – mecanismo para dar visibilidade à compilação de dados abertos gerados em painéis de Business Intelligence e relatórios estatísticos (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx);
o embed video – mecanismo player de embed videos hospedados no próprio ambiente ou em plataformas externas como YouTube, TikTok, Instagram e/ou similares (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/);
o mapa – mecanismo para exibir ferramenta externa que mostre a localização do órgão e permita o traçado de rotas, como Google Maps, Waze e/ou similares (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/).
• conter (na intranet):
o painel do usuário (identificação do Microsoft Teams) – mecanismo push personalizável com informações funcionais e link para ferramentas (time, metas, sistemas, reuniões, material de apoio etc.);
o push de notícias/conteúdo em carrossel - mecanismo para divulgar chamadas de notícias/conteúdo vinculadas ao seu processo de trabalho e ao interesse pessoal e/ou corporativo;
o calendário (mecanismo para exibir datas de eventos do tribunal e do setor do servidor, com link para página com mais informações). Agenda eletrônica que vincule compromissos do servidor aos do setor e da unidade em que trabalha;
o carrossel de ícones – mecanismo em carrossel para exibir ícones de serviços e sistemas;
o carrossel de banners – mecanismo em carrossel para exibir banners.
o painel de Power BI – mecanismo para dar visibilidade à compilação de dados abertos gerados em painéis de Business Intelligence e relatórios estatísticos;
o embed video – mecanismo player de embed videos hospedados no próprio ambiente ou em plataformas externas como YouTube, TikTok, Instagram e/ou similares;
o Yammer;
o push de posts do Yammer, selecionados para a homepage por usuários com perfil autorizado;
o push de documentos recentes;
o push de páginas recentes;
o enquetes – mecanismo para realização de enquetes, com resultados tabulados em relatórios;
o templates de páginas internas – parte da página deve ser padrão e outra parte, customizável conforme o nível de permissão do usuário;
o organogramas – incluir uma central de organogramas de todo o órgão, contendo toda a estrutura das áreas e unidades, com localização de cada unidade e respectiva competência regimental;
o coletor de ideias – conter um coletor de ideias, para servir à área de inovação e incentivar o feedback.
5.3. O mecanismo de pesquisa semântica deverá permitir:
• pesquisa simples por meio de campos básicos de indexação: nome do documento, palavras-chave, descrição e tipos de documento;
• pesquisa avançada por meio de metadados (campos de informações adicionais criados pelo usuário), datas referentes aos documentos e anotações;
• pesquisa flexível, podendo-se criar qualquer combinação lógica entre os campos dos metadados com utilização de parênteses e expressões lógicas;
• uso de operadores booleanos estendidos (AND, OR, NOT, os símbolos + e – e a busca por palavras entre aspas e parênteses, por exemplo);
• uso dos operadores de comparação = (igual), < (menor que), <= (menor ou igual a), > (maior que), >= (maior ou igual a), <> (diferente) para campos numéricos e de data;
• uso de caracteres curinga, palavras-chave ou partes de palavras com uso de curingas;
• uso de tesauro ou listas de sinônimos;
• a busca por frase (phrase search);
• insensibilidade na busca para acentos, letra maiúscula ou minúscula;
• pesquisa de documento por conteúdo (full-text search), de documentos do tipo Word, Excel, Power Point, PDF, TIFF e imagens com OCR;
• uso de intervalos de tempo e por data de criação, modificação ou vigência de documentos;
• criação de filtros pré-estabelecidos configurados de forma comum a todos os usuários e/ou de forma individual;
• criação de filtros de busca que podem ser comuns a todos os usuários ou individuais, permitindo que sejam criadas estruturas de pastas dinâmicas e exportar seu conteúdo de acordo com o filtro estabelecido em pastas tradicionais e com o arquivo de índice com todos os metadados;
• a disponibilização da informação correta, eliminando dados fora de contexto;
• a desconsideração de palavras muito comuns sem conteúdo semântico (stopwords), como preposições e artigos;
• a definição dos campos do resultado da pesquisa, ordenação dos documentos por qualquer metadado e o agrupamento no resultado;
• a apresentação, juntamente com os documentos encontrados, da estrutura hierárquica de categorias sob a qual tais documentos estão organizados;
• o armazenamento dos critérios de pesquisa para repetições futuras.
6. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
6.1. A Arquitetura da Informação a ser definida deve:
• ser baseada em fundamentos que assegurem independência de estruturas e soluções específicas, de modo a possibilitar a sua evolução independentemente das mudanças no ambiente organizacional, nos processos e na infraestrutura tecnológica;
• utilizar plugins de licença GPL ou similar no WordPress para integrações ou soluções;
• ter foco no modelo mental e linguagem do usuário, garantindo que qualquer informação desejada por ele seja encontrada de forma fácil e intuitiva, rápida e efetiva (fatores de findability e usabilidade);
• ser simples o suficiente para assegurar que tanto a migração de parte dos conteúdos existentes quanto a criação de novos conteúdos sejam realizadas de forma rápida e prática;
• ser testada e refinada em processo iterativo, centrado no usuário, com a participação de diferentes perfis até que o resultado dos testes com usuários evidencie que os objetivos indicados tenham sido satisfatoriamente alcançados.
6.2. O objetivo da mudança na arquitetura da informação é sair de uma estrutura de comunicação tradicional para uma estrutura que privilegie a colaboração de pessoas de todos os níveis para a produção e o aperfeiçoamento de conteúdo. Nessa direção, o programa de treinamento de técnicos e usuários e o suporte técnico terão como benefício a consolidação de uma cultura participativa, com plena utilização dos recursos dos novos portais, sobretudo da intranet.
6.3. No que tange à intranet, insta ressaltar, parte-se de uma na qual poucos inserem conteúdo para todos, sem personalização, para uma intranet com interface de publicação mais fácil, estimulando a colaboração e a comunicação efetiva. A inserção de conteúdo de maneira mais simples também agiliza a atualização das informações e confere maior autonomia aos usuários. A arquitetura Sharepoint poderá consistir em Portal, sites de Hub, sites de comunicação, sites de equipe e sites de manuais aplicando a arquitetura da informação, estrutura de navegação e templates estabelecidos para implementar os requisitos do MVP.
7. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
7.1. Todo o trabalho de manutenção e construção do Portal será realizado com transferência de conhecimento para a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TJMSP, de modo a assegurar a capacidade interna de gestão e uso do ambiente.
8. REQUISITOS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE
8.1. Os requisitos de segurança visam garantir a integridade das informações, bem como não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados deste E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a que tiver acesso no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizada formalmente e por escrito para tal.
8.2. A contratada deverá celebrar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, declarando estar de acordo com regras de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no CONTRATANTE, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação e prestação dos serviços.
9. REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA
9.1. Extranet
Plataforma tecnológica | WordPress |
Sistema de Gerenciamento de Conteúdo (CMS) | WordPress on site |
Accessibility by UserWay | |
All in One SEO | |
Contact Form 7 | |
Ecossistema de ferramentas integradas ao CMS WordPress | Cookie Notice & Compliance for GDPR / CCPA Diacara Extender Display Posts |
Easy WP SMTP | |
Google Analytics for WordPress by MonsterInsights | |
Mega Addons For WPBakery Page Builder |
Post Tags and Categories for Pages reCaptcha by BestWebSoft Slider Revolution SlideShare TablePress The Events Calendar User Activity Log User Role Editor Pro WP Import Export Lite WP-Polls WP Mail SMTP WPBakery Page Builder | |
Componentização | Todos os componentes desenvolvidos exclusivamente para o projeto devem ser documentados e seu código-fonte armazenado no Sistema de Controle de Versão GIT |
Padrões de desenvolvimento Web – quando aplicáveis | W3C, eMag, HTML5, CSS e Javascript |
Sistema legado de Gerenciamento de Conteúdo (CMS) – Origem de dados de migração | WordPress |
Sistema Legado – Origem de Dados | Dot Net e Microsoft SQL Server |
9.2. Intranet
Plataforma tecnológica | Microsoft 365 (E3, E1, F1) on-Cloud |
Sistema de Gerenciamento de Conteúdo (CMS) | Microsoft Sharepoint Online |
Ecossistema de ferramentas integradas ao CMS Sharepoint Online | Active Directory Microsoft Teams Microsoft Lists OneDrive Microsoft Stream Sway Microsoft Planner Microsoft Power Automate Microsoft Power Apps Microsoft Power BI Microsoft Graph API Microsoft MyAnalytics Microsoft Viva Connections Extensões e Suplementos Sharepoint |
Componentização | Todos os componentes desenvolvidos exclusivamente para o projeto devem ser documentados e seu código-fonte armazenado no Sistema de Controle de Versão GIT |
Padrões de desenvolvimento web – quando aplicáveis | W3C, eMag, HTML5, CSS e Javascript |
Sistema legado de Gerenciamento de Conteúdo (CMS) – Origem de dados de migração | WordPress e Microsoft Sharepoint Online |
Sistema Legado – Origem de Dados | Dot NET e Microsoft SQL Server |
10. REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO
10.1. A empresa contratada deverá fornecer a garantia durante o prazo de duração contratual, a contar da data do ateste da nota fiscal, e durante esse período fornecer todas as atualizações técnicas do software adquirido, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação bem como prestar suporte junto ao fabricante.
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1. Volumetria de dados a serem migrados:
11.1.1. Portal de extranet (WordPress):
Item | Atual | Novo site |
Usuários | 27 | 27 |
Templates | 6 | 10 |
Plugins | 20 | 20 |
Páginas | 1874 | 200 |
Posts | 277 | 277 |
Categorias de posts | 3 | 3 |
Eventos cadastrados | 268 | 268 |
Arquivos | 12.357 | 12.000 |
Imagens | 2.359 | 1.500 |
Áudios | 931 | 930 |
Vídeos | 32 | 32 |
Documentos | 8.725 | 8700 |
Quantidade de visitas nos últimos 30 dias | 35.969 | - |
Pageviews | 72.140 | - |
Tempo Médio por navegação | 2m 17s | - |
11.2. Público-alvo do site:
11.2.1. Extranet: todos os players do sistema de justiça (membros da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia, servidores etc.), forças de segurança (sobremaneira a PMESP), órgãos do Poder Legislativo (incluindo o TCE-SP), do Poder Executivo, Academia (Universidades, Faculdades etc.), Imprensa, sociedade em geral.
11.3. Principais sites de referência:
11.3.1. Serão tomados como referência os seguintes sites institucionais: TJDFT (xxx.xxxxx.xxx.xx), STJ (xxx.xxx.xxx.xx), TRF2 (xxx.xxx0.xxx.xx), TJSP (xxx.xxxx.xxx.xx), TJMMG (xxx.xxxxx.xxx.xx) e TJMRS (xxx.xxxxx.xxx.xx).
11.4. Cores ou esquemas de cores específicos:
11.4.1. Vide Anexo I.1.
11.5. Sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS):
11.5.1. Há indicação para uso do Microsoft Sharepoint no ambiente de intranet.
11.5.2. Há indicação para uso do WordPress no ambiente extranet.
11.6. Integração com mídias sociais ou outras plataformas externas:
11.6.1. Embora atualmente tenhamos página apenas no YouTube, os portais deverão contemplar a integração com outras redes sociais preferencialmente com ferramentas nativas.
11.6.2. Integração do Microsoft Sharepoint com a ferramenta Viva Connections, proporcionando melhor experiência dos usuários internos no uso da intranet.
11.6.3. Anexo I.1 ilustra o acesso da intranet por meio do aplicativo Microsoft Teams.
11.7. Conteúdo do site para implantação:
11.7.1. Sim, há textos, imagens e vídeos prontos para a nova extranet.
11.8. Recursos de comércio eletrônico no site, como um carrinho de compras ou pagamento online:
11.8.1. Não serão necessários.
11.9. Prazo para a conclusão do projeto:
11.9.1. Os novos portais (extranet e intranet) devem estar no ar até novembro de 2023.
11.10. Número de páginas:
11.10.1. O mapa dos novos portais está em construção. Os mockups anexos são das respectivas homes. Os demais níveis de navegação estão em elaboração.
11.10.2. Serão definidos junto ao time de design da CONTRATADA entre 15 e 20
templates.
11.11. Aproveitamento de templates existentes:
11.11.1. Não serão utilizados templates existentes nos portais atuais.
11.11.2. Dar-se-á prioridade a recursos nativos da tecnologia adotada (tendo em vista custo, prazo e atualizações futuras), com nenhuma ou pouca personalização/customização.
11.12. Recursos avançados, tais como integração de API de terceiros, sistemas de login de usuário, bancos de dados entre outros:
- Rest API;
- Integração com Active Directory (AD); e
- Aplicações Dot Net.
11.13. Otimização de desempenho e velocidade de carregamento:
11.13.1. Considerando as tecnologias atuais, o tempo de carregamento da página principal deve ser de no máximo 5 s em ambos os portais, além de suportar até
2.000 usuários simultâneos na extranet e 250 na intranet.
11.14. Serviços de SEO para melhorar a visibilidade do site nos mecanismos de busca:
11.14.1. Atualmente utilizamos o Yoast no WordPress.
11.15. Conteúdo dos sites:
11.15.1. O CONTRATANTE fornecerá o conteúdo.
11.16. Necessidade de serviços adicionais, tais como configuração de hospedagem, manutenção contínua entre outros:
- Implantação;
- Capacitação da equipe técnica; e
- Transferência de conhecimento, cedendo integralmente e definitivamente os direitos autorais dos conteúdos, artes e ilustrações produzidas para o TJMSP por tempo ilimitado.
11.17. Requisitos de segurança especiais para o site, tais como proteção contra- ataques ou criptografia de dados:
a) utilizar, preferencialmente, componentes modernos, sólidos e difundidos no mercado, com boa frequência de atualização, evitando ao máximo plugins/módulos específicos, que possam dificultar atualização futura por conta de incompatibilidades.
b) verificar se os componentes utilizados não possuem vulnerabilidades/CVE's listados nos principais meios.
c) adotar as melhores práticas e recomendações do OWASP (The Open WebApplication Security Project) no desenvolvimento do projeto, observando e aplicando, antes da entrega, os testes baseados na publicação OWASP TESTING GUIDE em sua versão mais recente.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. A licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente aos serviços licitados.
12.2. O atestado de capacidade técnica deverá comprovar a execução dos serviços abaixo, em compatibilidade com o objeto da licitação:
a) comprovar o fornecimento de serviço especializado em plataforma de Gerenciamento de Conteúdo WordPress, para criação, atualização, manutenção e programação de conteúdo de sites, bem como integração a plataformas Microsoft.
b) apresentar declaração, datada e assinada pelo seu representante legal, de que caso se sagre vencedora do certame, no momento da assinatura do contrato, disporá em seu quadro de colaboradores de pelo menos 02 (dois) especialistas técnicos que estarão diretamente envolvidos na execução do objeto, e que possuam conhecimento e experiência devidamente comprovados na execução
de serviços de instalação, customização, capacitação e desenvolvimento de conteúdo de sites.
12.3. O TJMSP poderá, a seu exclusivo critério, efetuar diligências para verificação da veracidade das informações.
13. REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. A presente contratação se dará por empreitada por preço total.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Os pagamentos referentes à modernização da extranet (WordPress) e intranet (Microsoft SharedPoint) e, previsto no Termo de Referência, serão efetuados de acordo com a entrega e validação do site implantado/migrado, pela equipe do TJMSP.
14.2. O documento de cobrança somente será emitido a partir do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados.
14.3. Caberá ao Fiscal do contrato o respectivo atesto no documento de cobrança.
15. PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. O prazo para execução do objeto desta licitação, no que tange a modernização dos sítios de extranet e intranet será de 03 (três) meses, e o do serviço de suporte será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado obedecendo ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
16. DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvados apenas os casos e limites previstos em Lei.
17. DESPESAS
17.1. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993.
17.2. A CONTRATADA poderá instalar profissionais na sede do TJMSP, o qual funcionará durante todo o período de prestação dos serviços, inclusive coincidindo os horários de serviços entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
17.3. Em caso de necessário afastamento de qualquer um dos profissionais prestadores dos serviços, outro profissional, capacitado dentro da mesma qualificação, poderá assumir a função, devendo a substituição ser formalizada pela CONTATADA ao fiscal do contrato do TJMSP.
18. SUPORTE TÉCNICO
18.1. A CONTRATADA deve prover suporte técnico por telefone, entre outros meios de contato, disponível 100% do tempo em que estiver realizando quaisquer atividades no ambiente do CONTRATANTE, de modo que o CONTRATANTE possa contatar a equipe técnica da CONTRATADA em qualquer necessidade.
18.2. Quando não estiver realizando ações no ambiente do CONTRATANTE, e durante o tempo de vigência do contrato, a CONTRATADA deve disponibilizar suporte técnico em horário comercial.
18.2.1. O item anterior não exime a CONTRATADA da obrigação de possuir um contato para situações emergenciais a qualquer tempo durante a vigência do contrato.
18.3. Todos os meios de contato serão definidos na reunião de planejamento.
19. REQUISITOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
19.1. Comprovação de possuir, na equipe técnica designada para a execução das atividades, ao tempo da contratação, profissional certificado em, no mínimo, 2 (duas) das certificações listadas abaixo.
19.1.1. MCSA: Web Applications;
19.1.2. WP Training Courses - WordPress Administrator Certification Training; e
19.1.3. WordPress Front-end Developer Certification Training.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rux Xxxxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx – XX xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/ Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx
20. REQUISITOS TEMPORAIS – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Item | Descrição do Serviço | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
1 | Serviços de desenvolvimento, implantação e manutenção da nova intranet do TJMSP na plataforma Microsoft SharePoint | 30% (A) | |||||||||||
2 | Serviços de desenvolvimento, implantação e manutenção da nova extranet do TJMSP na plataforma WordPress | 40% (A) | |||||||||||
3 | Integração da nova intranet desenvolvida na plataforma Microsoft SharePoint no ambiente Microsoft Viva Connections | 15% (A) | |||||||||||
4 | Integração dos novos portais institucionais (extranet e intranet) do TJMSP | 15% (A) | |||||||||||
5 | Suporte Suporte/Sustentação (12 meses) |
VALOR TOTAL GLOBAL (A) |
46
Prestação de serviços não contínuos – participação ampla (v.1/2023 – 26.04.2023)
21. SANÇÕES
21.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, bem como o comportamento inidôneo durante o procedimento licitatório ou de contratação, poderão, garantida a defesa prévia, ser aplicadas à contratada as sanções previstas na Portaria nº 059/04 – Pres/GP.
Anexo I.1
Mockups
Internet
Intranet
52
Prestação de serviços não contínuos – participação ampla (v.1/2023 – 26.04.2023)
Intranet integrada ao Microsoft Teams
53
Prestação de serviços não contínuos – participação ampla (v.1/2023 – 26.04.2023)
54
Prestação de serviços não contínuos – participação ampla (v.1/2023 – 26.04.2023)
ANEXO I.2
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pregão eletrônico TJMSP n° 021/2023
Processo TJMSP n° 23.1.000000850-5
A <PESSOA JURÍDICA > doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número <NÚMERO DO CNPJ>, com endereço
<ENDEREÇO>, neste ato representada pelo <VÍNCULO DO SIGNÁRIO COM A CONTRATADA>, <NOME DO SIGNATÁRIO>, nos termos do <CONTRATO OU
TERMO ADITIVO EM QUE FOI PACTUADO O SIGILO>, compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, doravante referido simplesmente como TJMSP, em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) e com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações controladas de propriedade exclusiva do TJMSP fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato TJMSP nº 0XX/2023.
Subcláusula única – A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao TJMSP, tem acesso a informações que pertencem ao TJMSP, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O termo “informações controladas de propriedade exclusiva do TJMSP” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado. Subcláusula única– Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal do TJMSP, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TJMSP poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do TJMSP, das informações controladas reveladas.
Subcláusula primeira – As informações de caráter técnico observadas ou informadas durante a execução do contrato que impactem especificamente os produtos ou serviços fornecidos e prestados pela CONTRATADA poderão ser utilizadas por essa para a melhoria de seus produtos, reparos ou mesmo compartilhados com outros clientes sem a necessidade de autorização prévia do TJMSP. Em nenhum momento o nome do TJMSP ou outra fonte poderá ser vinculada ou distribuída conjuntamente com a informação dos produtos da CONTRATADA.
Subcláusula segunda– A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TJMSP, as informações controladas reveladas.
Subcláusula terceira– A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TJMSP, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas.
Subcláusula quarta– A CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
Subcláusula quinta– A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TJMSP qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste termo que tenha tomado
conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
Subcláusula sexta - A CONTRATADA compromete-se a estar ciente e em conformidade com as normas de segurança da informação do CONTRATANTE, bem como à legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO
A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TJMSP, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o TJMSP e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TJMSP. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo TJMSP, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente ao TJMSP, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TJMSP.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor a partir de sua assinatura e enquanto perdurar a natureza sigilosa ou restrita da informação, inclusive após a cessação da razão que ensejou o acesso à informação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TJMSP. Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
Nome da empresa: CNPJ:
Endereço: Telefone: Email: Responsável:
CPF Responsável:
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
(em papel timbrado da licitante)
Item | Descrição | Quantidade | Valor |
1 | Serviços de desenvolvimento, implantação e manutenção da nova intranet do TJMSP na plataforma Microsoft SharePoint | 30% (A) | |
2 | Serviços de desenvolvimento, implantação e manutenção da nova extranet do TJMSP na plataforma WordPress | 40% (A) | |
3 | Integração da nova intranet desenvolvida na plataforma Microsoft SharePoint no ambiente Microsoft Viva Connections | 15% (A) | |
4 | Integração dos novos portais institucionais (extranet e intranet) do TJMSP | 15% (A) |
VALOR TOTAL GLOBAL (A) (POR EXTENSO): R$
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: _ CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico TJMSP nº 021/2023, Processo n° 23.1.000000850-5:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; e
d) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico TJMSP nº 021/2023, Processo n° 23.1.000000850-5, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização
em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do CPF nº , representante legal do
licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão
Eletrônico TJMSP nº 021/2023, Processo n° 23.1.000000850-5, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Eu, , portador do CPF nº , representante legal do
licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão
Eletrônico TJMSP nº 021/2023, Processo n° 23.1.000000850-5, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Portaria nº 059/04 – Pres/GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Doutor XXXXX XXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista a necessidade de fixar critérios para a aplicação de multas administrativas de acordo com os artigos 79, 80 e 81 da Lei nº 6.544/89, e 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Nos casos de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e ensejará a aplicação de multa correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do respectivo ajuste.
Artigo 2º – A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes penalidades, a serem aplicadas alternativamente, prevalecendo a de maior valor:
I – multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, total ou parcial;
II – multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação efetuada para a realização ou complementação da obrigação não cumprida.
Artigo 3º – O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, nos prazos estipulados, sujeitará o contratado à multa, calculada por dia de atraso, respeitado o limite máximo do valor contratado, na seguinte conformidade:
I – atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento);
II – atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,4% (quatro décimos por cento).
Artigo 4º – Se o objeto do contrato ou instrumento equivalente não for aceito, o contratado deverá substituí–lo ou providenciar a sua regularização dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da recusa, sob pena de sujeitar–se às multas do artigo anterior.
Artigo 5º – A base de cálculo das multas previstas nos artigos 2º, 3º e 4º é o valor empenhado da obrigação não cumprida ou cumprida fora do prazo.
Artigo 6º – A reincidência das infrações ensejará a aplicação da multa em dobro.
Artigo 7º – Nas hipóteses de imposição das multas previstas, sua aplicação fica condicionada à prévia defesa do infrator:
I – o infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação; II – a autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a
conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado. Artigo 8º – As solicitações de prorrogação dos prazos finais previstos para a entrega,
somente serão apreciadas se efetuadas em até 5 (cinco) dias antes do término do prazo fixado.
Artigo 9º – A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.
Parágrafo Único – O não pagamento da multa no prazo previsto neste artigo acarretará a sua inscrição na dívida ativa, para posterior cobrança judicial.
Artigo 10 – As multas serão aplicadas pelo(a) Secretário(a)–Diretor(a) Geral.
Artigo 11 – Da aplicação das multas previstas caberá recurso à Presidência do Tribunal, que deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do ato, sob pena de preclusão.
Artigo 12 – A aplicação das multas estabelecidas na presente Portaria não exclui da Administração o direito de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar, concomitantemente, outras sanções previstas em Lei e em cláusulas contratuais.
Artigo 13 – A multa prevista nesta Portaria será aplicada após regular processo administrativo instaurado para este fim.
Artigo 14 – A multa será descontada da garantia do respectivo contrato ou cobrada judicialmente.
Artigo 15 – As multas previstas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
Artigo 16 – É facultado o processamento de expediente quando o valor da multa que seria aplicada for irrisório ou inferior ao custo processual que decorrerá para sua cobrança, e desde que o atraso não tenha causado prejuízo à Instituição, devendo o aludido expediente ser arquivado com a devida justificativa.
Artigo 17 – A presente Portaria deverá integrar obrigatoriamente como anexo, todos os instrumentos convocatórios de licitação e os contratos sobre obras, serviços ou compras deles decorrentes.
Artigo 18 – As disposições constantes desta Portaria aplicam–se, também, às obras, serviços ou compras que, nos termos da legislação em vigor, forem efetuados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 19 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de setembro de 2004
XXXXX XXXXXX
Juiz Presidente
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TJMSP
23.1.000000850-5
TJMSP
021/2023
PROCESSO n.°
XX/2023
PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATOTJMSP n.°
n.°
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO(A) E Clique
aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PORTAL DE INTRANET E INTERNET
O(A)TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio
do(a)Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sedeClique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do CPF nº Clique aqui para digitar texto.,em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO,
sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços não contínuos de
DESENVOLVIMENTO DE PORTAL DE INTRANET E INTERNET, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações implementadas pela Lei Complementar nº 198, de 28 de junho de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início a partir da ordem de início dos serviços, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado Referência.
de acordo com o Xxxxx X – Termo de
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato; XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes,
corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste; IV - expedir autorização de serviços;
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares
aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito
orçamentário econômica .
, de classificação funcional programática
e categoria
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição, de acordo o Anexo I – Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados;
PARÁGRAFO TERCEIRO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao e-mail: xx@xxxxx.xxx.xx, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta n° , Agência n° , em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês
imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS”, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA