PREGÃO PRESENCIAL Nº G-096/2015
ESTADO DE SÃO PAULO
“DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos
PREGÃO PRESENCIAL Nº G-096/2015
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SISTEMA: CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36442/2015
OBJETO: “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
REUNIÃO DE ABERTURA: 29 / 01 /2016 às 09 : 00 horas
VALOR DESTE CADERNO: R$ 2,13 (dois reais e treze centavos) por folha ou R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) por CD
Gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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“DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO Nº G-096/2015
Processo Administrativo nº 36442/2015
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Sistema: CONTRATO
OBJETO: “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/06, Decreto Municipal nº 025/06, Lei nº. 8.078/90 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito no item I deste Edital e em seus Anexos.
A abertura da sessão pública do Pregão e a entrega dos documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues até às 09 : 00 horas do dia 29 / 01 / 2016, dia da abertura da sessão, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
Saliente-se a todos os interessados nesta licitação que para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerão deste processo licitatório serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
I – OBJETO
1.1 – A presente licitação visa à escolha da melhor PROPOSTA COMERCIAL para a “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”, conforme descrito no Edital e seus Anexos.
1.2 – Todos os itens do objeto deverão atender a legislação vigente.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos.
2.1.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 – Será vedada a participação de empresas quando:
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2.2.1 – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, e não reabilitadas;
2.2.2 – Sob processo de recuperação judicial, extrajudicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.2.3 – Suspensas de participar de licitação realizada em quaisquer esferas da Administração Pública Direta e/ou Indireta ou impedidas de contratar com os referidos órgãos, deste Município de Taboão da Serra;
2.2.4 – Reunidas em consórcio, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
III – CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1 – O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no DELICO - Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame e poderá ser adquirido no mesmo Departamento, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância R$ 13,83 (treze reais e oitenta três centavos) em CD ou R$ 2,13 (dois reais e treze centavos) por folha, conforme Decreto nº 201/14, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, emitido pela DELICO – Depto de Licitações e Contratos, que deverá ser paga na agência do Banco Santander, dentro da sede da Administração, ou seja na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx/XX das 10:00 às 15:00 horas, ou em qualquer agência bancaria até o vencimento, ou gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
IV – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1 – As informações administrativas e/ou esclarecimentos relativas ao presente Pregão poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos – DELICO, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, devidamente protocolado, ou, enviadas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame.
4.1.1 – Nos termos da lei, somente, serão recebidos por e-mail, os pedidos de esclarecimentos e informações, ou seja, aqueles que não implicam em alterações do Edital.
V – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas a eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx até às 17horas.
5.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
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VI – CREDENCIAMENTO
6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
6.1.1 – À comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e será retida pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 – O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada da documentação de eleição de seus administradores;
6.3.3 – tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (XXXXX XX);
6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
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6.7.3 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º,
§4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
VII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 – A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação, deverão ser apresentados em invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA PROCESSO LICITATÓRIO Nº G-096/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA PROCESSO LICITATÓRIO Nº G-096/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1 – Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO III. Tal Declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos envelopes, juntamente com a documentação de credenciamento, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
7.1.2 – No caso de Micro Empresa/Empresa de Pequeno Porte, deverá ser apresentada Declaração de que trata o ANEXO VI.
7.2 – ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço deverá:
7.2.1 – Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do ANEXO I, impressa em papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante Legal/Procurador, devidamente identificado;
7.2.2 – Indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal /Procurador;
7.2.3 – Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do Pregão;
7.2.4 – Apresentar cotação de preços mensal e global para 12(doze) meses, ambos expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
7.2.4.1 – O preço cotado deve ser compatível com aquele praticado no mercado.
7.2.5 – Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos de transporte, instalação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à Contratada.
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7.2.6 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2.7 – Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
7.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3.1 – O Pregoeiro poderá adequar as propostas de preços, desde que não seja(m) exigência(s) essencial(is) da mesma.
7.4 – Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do Representante e àquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.5 – ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido apresentada no credenciamento).
A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
7.5.1 – Habilitação Jurídica:
7.5.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.5.1.2 – Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.5.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.5.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 – Qualificação Econômico-Financeira
7.5.2.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) – Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
7.5.2.2 – Apresentar, também, Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
Onde:
ILC =
AC ≥ a 1,00
PC
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral
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AC | = | Ativo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
7.5.2.3 – Apresentar Certidão negativa de pedido de falência e de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste edital.
7.6 – Regularidade Fiscal
7.6.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativo ao Município da sede da licitante;
d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
f) Prova de inexistência de débito inadimplida perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
7.6.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
7.7 – Qualificação Técnica
7.7.1 – Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho(s) anterior(es), de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) do estimado contido nos ANEXO I deste edital, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado:
a) O(s) atestado(s) deverá (ão) estar em nome da empresa licitante,
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
7.8 - Outras declarações:
a) – que apresentará a qualquer tempo documentos necessário à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (ANEXO IV);
b) – que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (ANEXO IV);
c) – que inexiste fato impeditivo a sua habilitação (ANEXO IV);
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d) – que não está suspensa de participar de licitação realizada em quaisquer esferas da Administração Pública Direta e/ou Indireta ou impedida de contratar com os referidos órgãos, desta Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (ANEXO IV);
e) – para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra (ANEXO IV);
f) – que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) (ANEXO IV);
g) que se obriga a prestar todos os serviços constantes do objeto deste edital com a sua própria infraestrutura e especialização, não sendo permitida em nenhuma hipótese a terceirização dos respectivos serviços (ANEXO IV).
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2 – Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
8.3 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
8.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeada pelas Portarias nºs. 210/2015 e 818/2015 em vigência constante dos autos do processo em questão.
8.5 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
8.5.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.3 – se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
8.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.7 – Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
IX – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 – O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e, as que seguem:
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9.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos do item 6.2 deste Edital.
9.3 – Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em consequência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão recebidos, pelo Pregoeiro, os envelopes – Proposta de Preços, Documentos de Habilitação e Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação.
9.3.1 – Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
9.4 – Verificada a regularidade formal das declarações, bem como a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange à sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.4.1 – Não caberá desistência de Proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.4.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente de acordo com o valor total
proposto, em ordem crescente de preços.
9.4.3.1 – Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 03(três) ofertas de valores distintos. Persistindo o empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio, conforme determinação do art. 45, § 2º da mesma Lei nº 8.666/93.
9.4.4 – Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
9.4.5 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
9.4.6 – Quando não forem verificados no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3(três), quaisquer que sejam os preços propostos.
9.4.6.1 – A redução mínima entre os lances deverá ser de 1 % (um por cento) em relação à proposta de menor valor global.
9.4.7 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
9.4.7.1 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.4.7.2 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para efeito de classificação, a última oferta do licitante.
9.4.7.3 – A licitante que, convocada pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da apresentação de lance verbal, estará excluído da etapa de lances, não podendo oferecer lances na rodada seguinte.
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9.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá:
I – Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
II – Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06;
III – Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão.
9.5.1 – Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto.
9.5.2 – O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
9.5.3 – Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação a propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do beneficio do empate ficto.
9.5.4 – No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exercer o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicial concedidos.
9.6 – Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível, e promovendo a negociação.
9.7 – O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL consignando-o em ata a ordem de classificação de todas as licitantes;
9.7.1 – Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade;
9.7.2 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
9.8 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
9.8.1 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
9.8.2 – Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
9.8.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação;
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9.8.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.8.5 – Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame;
9.8.6 – Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte:
9.8.6.1 – Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantido os mesmos prazos inicialmente concedidos. Caso não haja o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
9.8.6.2 – No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto.
9.9 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da Cláusula X deste instrumento.
9.10 – Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto.
9.10.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame pela autoridade competente.
9.11 – Da sessão pública deste Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada onde serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
X – FASE RECURSAL
10.1 – Declarada a vencedora do certame, as licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
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10.1.1 – As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra, junto ao Departamento de Licitações e Contratos - DELICO, nos dias úteis, das 08:15 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recorrer, manifestada na sessão pública.
10.2 – Interposto o recurso será recebido com efeito suspensivo.
10.3 – Interposto o recurso, caberá ao Pregoeiro recebê-lo, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
10.4 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão, de interpor recurso, importará a sua preclusão.
10.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRAZOS
11.1 – O preço total que vigorará no ajuste será aquele preço final ofertado pela licitante vencedora do certame.
11.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
11.2 – O preço somente poderá ser reajustado após 01(um) ano de apresentação da proposta comercial.
11.2.1 – A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data limite da apresentação da proposta.
11.2.2 – Em caso de prorrogação de prazo de vigência, os preços registrados poderão ser reajustados utilizando-se o índice IGP-M.
11.3 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão a dotação abaixo descrita, para o presente exercício e no próximo exercício por créditos do respectivo orçamento.
04.06.00.041227030.229-1//3.3.90.39.00=146
Destino: SMA Elemento: 39.99 Fonte: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 1100000-GERAL
11.4 – O prazo para prestação de serviços objeto do presente pregão será de 12 (doze) meses, contados a partir da data assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação, a critério de Administração, observado o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.5 – O prazo para início da prestação dos serviços será de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do contrato e da retirada da nota de empenho pela Contratada.
XII – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 – As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora do certame, cuja minuta integra o ANEXO V do presente Edital.
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12.2 – A adjudicatária será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no D.O.E, a assinar o Termo de Contrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas na Cláusula XVI deste Edital.
12.3 – O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
12.3.1 – Por ocasião da assinatura do Contrato, o representante de que trata o item 12.3 deverá proceder, também, à assinatura da Declaração de Responsabilidade e do Termo de Ciência, os quais compõem o instrumento contratual, respectivamente.
12.3.2 – No interesse da Administração, o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a Contratada direito a qualquer reclamação ou indenização, nos termos do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 – Havendo recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, no prazo estabelecido, é facultado à PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste Edital.
12.5 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
12.6 – Na execução do objeto do Contrato não será permitido à Contratada subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura de Taboão da Serra, sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei 8.666/93.
XIII – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – Os serviços a serem contratados deverão ter início a partir de 05(cinco) dias úteis da data da assinatura do contrato, conforme especificações e exigências, sem exceção, descritas no ANEXO II deste Edital.
XIV – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 – Os serviços serão recebidos pela Unidade Requisitante, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
14.2 − O fornecimento dos serviços prestados será efetuado conforme previsto no ANEXO II Termo de Referência, constante do Edital.
14.3 – Para fins de recebimento dos serviços prestados a CONTRATADA encaminhará à Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, aos cuidados do gestor do contrato, sempre no primeiro dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, a nota fiscal/fatura correspondente ao valor devido, a qual será devidamente atestada, acompanhada de relatório com a relação de todos os serviços executados no período e cópias das requisições.
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14.4 – Integrarão o contrato, se for o caso, para todos os efeitos legais, este Edital de Pregão e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
XV – DO PAGAMENTO
15.1 – O valor do serviço prestado será pago à Contratada, mensalmente, no prazo de até 14 D.A.E.D.F. (dias após a entrega do documento fiscal), contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, sendo a solicitação dirigida à Secretaria Requisitante, mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura instruída, com as respectivas certidões:
15.1.1 Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
15.1.2 – Certidão de Inexistência de débito para com Sistema de Seguridade Social - CND;
15.1.3 – Certificado de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
– FGTS;
15.1.4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT);
15.1.5 Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SP/PGE nº 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
15.1.6 Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
15.1.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
15.1.8 Relatório com discriminação dos serviços efetivamente prestados.
15.2 O pagamento será feito por crédito em conta corrente da Contratada.
15.3 – Caso venha a ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da empresa contratada, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
15.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
XVI – PENALIDADES
16.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/06 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
16.1.1 – Advertência escrita;
16.1.2 – Multa:
16.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) da valor da nota de empenho pela inexecução parcial do
objeto.
16.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do
objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
16.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Contratada não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
16.1.2.4 – Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na prestação de serviço;
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16.1.2.5 – Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
16.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
16.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
16.4 – O prazo para pagamento de multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
16.5 – As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei federal nº 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
16.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a Contratada tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
16.7 – Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
16.8 – A penalidade de multa poderá, ainda, ser aplicada em outras hipóteses, conforme discriminado na Cláusula VIII do Anexo V – Minuta do Contrato.
16.9 -– Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As cláusulas afetas à contratação constam do ANEXO V – Minuta de Contrato.
17.2 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como à submissão das disposições do Decreto Municipal nº
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025/06, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
17.3 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declaração prevista nos ANEXOS III e IV.
17.4 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.6 – A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7 – A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes o direito a qualquer indenização.
17.8 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerar necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
17.9 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
17.10 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
17.11 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.12 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram constituídos nos termos das Portarias nºs 210/2015 e 818/2015, integrantes do processo administrativo pertinente a esta licitação.
XVIII – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
18.1 – Anexo I –Modelo de Proposta de Preços;
18.2 – Anexo II – Termo de Referência;
18.3 – Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
18.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
18.5 – Anexo V - Minuta do Termo de Contrato;
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18.6 – Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Taboão da Serra, 14 de Janeiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Processo Licitatório: Pregão Presencial Nº G-096/2015 Processo Administrativo nº 36442/2015
OBJETO: “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
A empresa........................................estabelecida na .........................................................................................nº ,
bairro ........................................, cidade/estado......................................................CEP..............................................., Inscrita
no CNPJ nº................................................................., com telefone nº (.......) .........................., e-mail ,
apresenta a seguinte Proposta de Preços para “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”, conforme descrito no Edital e seus anexos:
Valor Estimado Mensal do Contrato: R$____________________________( ).
Valor Estimado Anual do Contrato: R$ _____________________________( ).
01. VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura das propostas.
02. DECLARA, por ser de seu conhecimento, que se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à Licitação supra, bem como, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 025/06 e demais normas complementares.
03. DECLARA, outrossim, que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos salariais, respeitado o piso da categoria, encargos sociais, e despesas indiretas, aí incluídos as despesas fiscais e etc; de modo que nenhuma outra remuneração será devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
Valor total máximo mensal admitido é de R$ 15.791,67 (quinze mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) e valor total máximo anual é de R$ 189.500,04 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos reais e quatro centavos) conforme, pesquisa de preço realizada constante nos autos do processo licitatório.
........................, ...... de de 2016.
......................................................................................................................................................
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório: Pregão Presencial nº G-096/2015 Processo Administrativo nº 36442/2015
OBJETO: “Contratação de licença de uso de sistema de publicação, plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
ESPECIFICAÇÕES
O fator de maior relevância deste documento é contratar um sistema informatizado que atenda as reais necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SMA), desempenhando suas atividades de publicar e manter atualizado e adequado todo o conteúdo do site da PMTS em horário comercial.
Visando otimizar tal desempenho, o sistema informatizado deve conter os itens descritos abaixo:
• Criação e concepção de um novo layout para o site,
• Reformular o site para tornar o site mais atraente, com informações mais consolidadas e preparar para ser um site de referência,
• O projeto visual deverá privilegiar a facilidade de uso do site, tanto pelas pessoas que manterão atualizado quanto para pelos usuários, dando-lhe pistas visuais de sua localização atual dentro de determinado contexto,
• O projeto visual do site deverá suportar totalmente a arquitetura da informação proposta,
• Organizar e relacionar a diversidade de informações e conteúdos do site, incluindo ferramentas de busca eficientes e lógicas de navegação que permitam localizar conteúdos mais antigos,
• Facilitar e tornar mais intuitiva a busca de informações e orientação sobre os mais diversos assuntos cadastrados no site,
• Ferramenta de administração/publicador para atender as novas exigências do site, permitindo total flexibilidade para gerenciar e cadastrar todos os conteúdos do site, a qualquer momento por funcionário indicado pela PMTS, principalmente fora do horário comercial,
• Inserção de banners também se dará através do publicador nas áreas a serem definidas no novo layout com tamanhos e formatos diferentes,
• Desenvolver um canal de streaming de áudio e vídeo, para que sejam postados arquivos de áudio e vídeo (todos previamente gravados), que farão parte de uma grade de programação, os arquivos de áudio e vídeo podem ser próprios da PMTS e/ou hospedados por endereço de terceiros,
• Login e Senhas individuais para os servidores municipais, utilizando a matrícula e/ou o email corporativo, com avisos periódicos para validar o acesso,
• Integrar o site e suas operações com ferramentas e recursos de redes sociais e notícia, tais como Facebook, Twitter, Linkedin, etc,
• O site deve integrar com os sistemas de Ouvidoria, Licitação, Serviços aos Contribuintes, WebMail e Email Cidadão,
• O site deve destacar e divulgar as mais diversas informações do Portal Transparência,
• Criação de banners e email marketing visando o apoio das ações da PMTS, para divulgação de campanhas institucionais e serviços,
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• Possibilitar o cadastramento de Links Externos (site de terceiros) para poder disponibilizar as seguintes informações aos munícipes:
o 2ª Via de IPTU,
▪ O sistema deve calcular os juros e correções dos débitos em atraso,
o 2ª Via de ISS/TAXAS,
▪ O sistema deve calcular os juros e correções dos débitos em atraso,
o Certidão Valor Venal,
o Certidão Negativa Imobiliário,
o Veracidade das Certidões,
o 2ª Via de ISS Mensal,
o Serviços Cartoriais,
o Entre outros links externos,
• Compatibilidade multi-browsers.
o Internet Explorer 10+
o Firefox 40.0+
o Chrome
o Safari
• Desenvolver Site Mobile, que deve funcionar nos sistemas operacionais, IOS, Android, Windowns Mobile,
• Estatística do site:
o Utilizar conceitos básicos de otimização de busca, como meta-tags de conteúdo - Search Engine Optimizatioa (SEO),
o O portal será contabilizado através de um único usuário utilizando os recursos do google analytics, onde poderá contabilizar visitantes, tempo de estadia no site, tipo de conteúdo buscado, conteúdos mais acessados, fontes de visitas: de que site(s) o(os) visitante(s) vem, visitantes por países, estados, cidades, etc.
• O mesmo deverá ser disponibilizado (instalado) no Data Center indicado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC.
PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO
O site deverá ser desenvolvido seguindo as melhores práticas de gerenciamento e projeto somada as melhores tecnologias e técnicas de desenvolvimento, programação deve contemplar os conceitos e padronizações da World Wide Web Consortium (W3C), tais como:
• PHP 5.3.x
• MySQL 5+
• Procedures de banco
• Triggers em banco
• Relacionamentos de banco
• Orientação a objetos
• XML
• XHTML 1.1
• CSS 3
• jQuery
• Ajax
• RSS
• WebStandars
• Tableless
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• Drupal 7+
• Apache 2.5.x
• ModRewrite
• GNU/LINUX
• YouTube API
• Flickr API
• SOAP
• Webservices
• Gestão de Projetos
o LEAN
o SCRUM
• UML (Unified Modeling Language)
• Para imagens deve ser utilizado o ImageField e recurso Lightbox
• Para arquivos de áudio deve ser utilizado o FileField.
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ANEXO III
Processo Licitatório: Pregão Presencial nº G-096/2015 Processo Administrativo nº 36442/2015
OBJETO: “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES)
Prezados Senhores,
A empresa .......................................................................................... inscrita no CNPJ sob nº , por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº e no CPF sob o
nº DECLARA, sob as penalidades cabíveis, para efeito do cumprimento ao estabelecido
no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial em referência.
Local, de de 2016.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
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ANEXO IV
Processo Licitatório: Pregão Presencial nº G-096/2015 Processo Administrativo nº 36442/2015
OBJETO: “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa .......................................................................................... inscrita no CNPJ sob nº , por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº e no CPF sob o
nº DECLARA, sob as penalidades cabíveis que concorda plenamente com as condições
do Edital e seus Anexos e ao seguinte:
DECLARA, ainda, que cumpre sob penas da lei, com o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e:
a) – que apresentará a qualquer tempo documentos necessário à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) – que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) – que inexiste fato impeditivo a sua habilitação;
d) – que não está suspensa de participar de licitação realizada em quaisquer esferas da Administração Pública Direta e/ou Indireta ou impedida de contratar com os referidos órgãos, desta Prefeitura Municipal de Taboão da Serra;
e) – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
f) – que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
g) que se obriga a prestar todos os serviços constantes do objeto deste edital com a sua própria infraestrutura e especialização, não sendo permitida em nenhuma hipótese a terceirização dos respectivos serviços.
........................, ...... de de 2016.
.......................................................................................................................................................
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº G-096/2015
Processo Administrativo nº 36442/2015
OBJETO: “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ Nº , com sede na , nº , bairro , cidade/estado / , CEP , telefone: , representada pelo Senhor(a) , portador do RG: , vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente o presente instrumento, objetivando a prestação do serviço discriminado no Quadro resumo, em anexo, Lei nº 10520/02 e Decreto Municipal nº 025/06 e com o ajustado a seguir:
I – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente a “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”, em conformidade com o Edital e seus Anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente termo para todos os efeitos.
II – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
2.1 – Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global.
2.2 – Os preços são os constantes da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA nos temos do item 8.2 do Edital, resultante da negociação realizada. O valor mensal estimado é de R$
................................. (.......................................................) e o valor total anual do presente Contrato é de R$
.............................. (..............................................)
2.3– O preço ofertado é líquido, nele incluídos todos os custos, impostos, taxas, benefícios, e constituirão a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito atendimento do objeto deste, inclusive os decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previdenciárias, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor de sua proposta pela adequada e perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato.
2.4-O preço somente poderá ser reajustado após 01(um) ano da apresentação da proposta comercial.
2.4.1- A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data limite da apresentação da proposta.
2.4.2-Em caso de prorrogação de prazo de vigência os preços registrados poderão ser reajustados utilizando-se o índice IGP-M.
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2.5 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
2.6 – Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo(xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o detentor desta Ata, não está na data de
/ /2016, às : horas, impedido, suspenso ou inidôneo.
III – DAS DESPESAS
3.1 - Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação abaixo descrita do orçamento vigente, no presente exercício e no exercício futuro por créditos do respectivo orçamento.
04.06.00.041227030.229-1//3.3.90.39.00=146
Destino: SMA Elemento: 39.99 Fonte: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 1100000-GERAL
IV – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O prazo para prestação de serviços, objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do instrumento de contrato, com possibilidade de prorrogação, mediante acordo entre as partes, observado o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2 – O prazo para início dos serviços é de 05(cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato e da retirada da nota de empenho pela CONTRATADA.
4.3 -– O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo de: em até 14 D.A.E.D.F.(dias após entrega do documento fiscal), contados a partir da data final do período de adimplemento de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruída, obrigatoriamente, com as respectivas certidões:
a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
b) – Certidão de Inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social -CND;
c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
d) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT).
e) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J.;
h) Relatório com discriminação dos serviços efetivamente prestados.
4.4 – Os pagamentos serão feitos na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA.
4.5 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.6 – Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
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V – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços serão recebidos pela Unidade requisitante, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinente.
5.2 – O recebimento dos serviços far-se-á, mensalmente, através de relatórios a ser realizados pela Unidade Requisitante.
VI– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA condições para o regular cumprimento das obrigações desta última.
6.2 – A CONTRATANTE manterá livros de ocorrência nos locais de execução dos serviços, no qual o servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços deverá fazer anotações diárias dos incidentes havidos, em especial daqueles que importem em descumprimento de obrigações da CONTRATADA.
6.3 – A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sobre as ocorrências.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA obriga-se a executar fielmente os serviços especificados conforme as exigências contidas no Anexo II do Edital que precedeu esse contrato e que faz parte integrante do mesmo, através de funcionários devidamente treinados e habilitados.
7.2 – A CONTRATADA manterá seus empregados regularmente registrados segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhista e previdenciária decorrentes dessas relações de emprego.
7.3 – Deverá a CONTRATADA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do presente contrato.
7.4 – Manter-se, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7.5 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
7.6 – A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela integridade e sigilo dos documentos e objetos a ela confiados.
7.7 – Não há responsabilidade solidária e/ ou subsidiária entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
7.8 – Inexiste vínculo trabalhista, previdenciário e/ou social entre os funcionários da Contratada e o Município Contratante.
7.9 – A CONTRATADA é a única responsável pelas contratações e despesas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos, rescisões trabalhistas e quaisquer ônus, obrigações e/ou encargos, que incidam ou venham incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades, nos termos do art. 71, Lei nº 8.666/93.
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7.10 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 7.9 e os advindos por obrigações legais, aplicáveis do seu quadro pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento.
VIII – DAS PENALIDADES
8.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Federal nº. 10.520/2002 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
8.1.1 – Advertência escrita;
8.1.2 – Multa:
8.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
8.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
8.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
8.1.2.4 – Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos.
8.1.2.5 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
8.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993.
8.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
8.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da Empresa apenada. A critério da Administração, e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo judicial de execução.
8.5 – As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
8.6 – O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha, junto à Contratante, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na dívida ativa.
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IX - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, desde que devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, e atualizações posteriores.
9.2 – No interesse da CONTRATANTE, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a Contratada direito a qualquer reclamação ou indenização, nos termos do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.2 – Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação deste Pregão e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e demais documentos de habilitação.
10.3 – O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
10.4 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face de superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
10.5 – Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.6 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste e para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Instrumento Contratual, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de acordo com as condições deste contrato, lavra-se o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Taboão da Serra, ....... de de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
CONTRATADA
ESTADO DE SÃO PAULO
“DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos
Gestor do Contrato
_____________________________________________________
Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Comunicação - SECOM
Testemunhas:
1 –
2 –
ESTADO DE SÃO PAULO
“DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos
ANEXO VI
Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº G-096/2015
Processo Administrativo nº 36442/2015
OBJETO: “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica),
CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento licitatório.
Declaro ainda estar ciente que a não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Local, de de 2016
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ESTADO DE SÃO PAULO
“DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADA:
CONTRATO Nº DE ORIGEM: G-096/2015
OBJETO: “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Taboão da Serra, ....... de de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-mail institucional:________________________
E-mail pessoal:_______________________________
CONTRATANTE
Nome: ________________________________
Cargo: ________________________________
R.G. nº ________________________________
C.P.F. nº _______________________________
Razão Social:__________________________
C.N.P.J. nº ______________________________
E-mail institucional:___________________
E-mail pessoal:_________________________
CONTRATADA
ESTADO DE SÃO PAULO
“DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
Órgão : Prefeitura de Taboão da Serra
Contrato : G-096/2015
Objeto : “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
Contratada : .............................................................................
Responsável : Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo : Secretário de Administração
R.G. : Xxxxxxxxxxxxx
Endereço Residencial
Endereço Comercial
: Xxxxxxxxxxxxx
: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP – CEP: 00000- 000
Telefone : Xxxxxxxxxxxxx
e-mail @xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
“DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Órgão : Prefeitura de Taboão da Serra
Contrato : G-096/2015
Objeto : “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
Contratada : .......................................................................................
Responsável : Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
Cargo : Secretário Municipal de Comunicação - SECOM
R.G. : x.xxx.xxx-x-xxx
C.P.F. : xxx.xxx.xxx-xx
Endereço : Residencial
Endereço : Comercial
Telefone : xxxxxxxxxxxxxx
e-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM
ESTADO DE SÃO PAULO
“DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCE/SP
Contrato : G-096/2015
Objeto : “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
Nome : XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Cargo : Secretária Adjunta
End. Coml. : Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX – CEP 00000- 000.
Telefone : xxxxxxxxxxxxxx
e-mail : xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx;xxx.xx
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretaria de Assuntos Jurídicos
ESTADO DE SÃO PAULO
“DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº G-096/2015 DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: “Contratação de licença de uso de sistema de publicação e plano de adequação e manutenção de conteúdo do portal (site) oficial da Prefeitura de Taboão da Serra e desenvolvimento, construção e manutenção do portal de emissão de 2º via de tributos e certidões negativas via internet”.
VALOR: R$
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2016.