Contract
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Condições Gerais - Depósito a Prazo NOVA CONTA POUPANÇA REFORMADO
As presentes condições gerais aplicam-se à conta de depósito a prazo constituída nos termos do regime legal aplicável à “Nova Conta Poupança-Reformado” (o «DP»), a qual se encontra associada a uma determinada conta de depósitos à ordem (a «conta DO»):
1. Titulares:
- O DP poderá ser titulado por pessoas singulares, residentes em Portugal ou no estrangeiro, que se encontrem em situação de reforma e que cumpram o disposto no ponto com a epígrafe “Condições de Acesso”.
- Todos os titulares da conta DO serão titulares do DP.
- Em caso de pluralidade de titulares da conta DO, e na ausência de indicação escrita em contrário, presume-se igual a sua participação no DP.
2. Moeda:
Euro (EUR).
3. Condições de Acesso:
- Pessoas singulares que se encontrem na situação de reforma por velhice ou invalidez, e cuja pensão mensal não exceda, no momento da constituição do DP, um quantitativo igual a três vezes o salário mínimo nacional (valor bruto).
- No caso de contas coletivas, o primeiro titular tem de ser reformado, cumprindo o disposto no ponto anterior, e os restantes titulares terão de ser, necessariamente, o cônjuge ou parentes no 1.º grau (pais/filhos).
- O reformado não pode ser primeiro titular de mais de uma conta poupança reformado na mesma ou em diferentes Instituições de Crédito.
- Apresentação de uma declaração formal do reformado em como cumpre a condição referida no ponto anterior e, bem assim, em que especifique a natureza da reforma, entidade pagadora da mesma e valor da pensão.
- Titulares de uma conta de depósitos à ordem («conta DO») no Banco.
4. Montantes Mínimos:
- Montante mínimo de constituição: EUR 250,00.
- Montante mínimo de manutenção: EUR 250,00.
- Montante mínimo para reforço: EUR 50,00.
- Montante mínimo para mobilização: Não aplicável.
5. Reforços:
- É permitida a entrega adicional de montantes, a qualquer momento.
- A taxa de juro a aplicar aos reforços será a que estiver em vigor para o DP, sendo que os juros produzidos pelas entregas ao longo do prazo serão calculados à taxa proporcional.
6. Taxa de Juros (atual/360):
- A taxa de juro é fixa para o prazo do DP;
- Base de cálculo atual/ 360 dias, com base no saldo diário do contrato.
7. Pagamento de Juros:
Os juros serão pagos no final do prazo, na conta DO.
8. Mobilização antecipada:
- São permitidas mobilizações antecipadas parciais ou totais e a qualquer momento, com penalização total de juros sobre o montante mobilizado. A penalização total de juros implica que não serão calculados nem pagos quaisquer juros sobre o montante mobilizado desde a data de constituição do DP;
- Considera-se existir mobilização antecipada sempre que se verifique o encerramento da conta DO.
- A morte de algum dos titulares determina a mobilização antecipada da quota-parte do DP pertencente ao titular falecido. Neste caso, o Banco efetuará o bloqueio dos montantes correspondentes à quota-parte do titular falecido relativa ao período decorrido desde a constituição do DP até à data da sua mobilização.
Sem prejuízo do atrás referido:
- Se o falecido for o primeiro titular/reformado, o DP terá de ser totalmente mobilizado.
- Se o falecido for um dos restantes titulares, o DP pode manter-se ativo, devendo apenas ser mobilizados os montantes correspondentes à quota-parte do falecido e pagos aos herdeiros depois do processo de óbito estar findo.
9. Renovação:
- Automática, assumindo o DP o mesmo prazo pelo qual foi constituído inicialmente, e a taxa de preçário em vigor no momento para o prazo.
- O cliente pode opor-se a tal renovação, a partir do momento em que recebe as condições de renovação em termos de taxa e de prazo enviadas pelo Banco.
10. Impostos:
Os juros obtidos estão sujeitos a retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS), à taxa que estiver em vigor no momento do seu vencimento.
- Atualmente os juros das contas poupança-reformado são objeto de retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28% (redação da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2021); O seu englobamento para efeitos de IRS é facultativo e implica a sujeição às taxas finais de imposto e eventualmente a taxa adicional de solidariedade.
- Isenção de imposto do selo nas transmissões gratuitas (em vida ou mortis causa) a favor do cônjuge ou unido de facto, dos descendentes e ascendentes.
O Banco não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas de rentabilidade decorrentes de alteração do regime fiscal.
11. Informação: - Na data de abertura do DP é emitido um título nominativo, representativo do depósito - o título constitutivo de depósito (“TCD”) – de onde constarão os elementos essenciais do contrato, nomeadamente as condições particulares contratadas. O TCD será disponibilizado em suporte eletrónico, através do serviço de banca eletrónica prestado pelo Banco, desde que o titular tenha aderido a este serviço. Neste caso, o titular poderá consultar o TCD a partir do segundo dia a contar da data de constituição do DP e durante toda a vigência do mesmo. - Para além do envio do TCD, as comunicações escritas e informações a prestar pelo Banco no âmbito do presente Contrato, serão igualmente, enviadas em suporte eletrónico, através do envio de mensagem para a caixa de correio do serviço de banca eletrónica prestado pelo Banco. - Caso o titular não seja aderente ao serviço de banca eletrónica, o TCD e as restantes comunicações serão enviadas em suporte eletrónico, mediante o envio de mensagem de correio eletrónico para o endereço indicado ao Banco, pelo titular, para o efeito, ou em suporte de papel, através de correspondência enviada para morada indicada na conta DO. - O vencimento e o pagamento de juros podem ser confirmados nos movimentos da conta DO, através do extrato integrado. 12. Outras Condições: Não aplicável. 13. Garantia de Capital: É garantida a totalidade do capital do DP quer no seu vencimento, quer em caso de mobilização antecipada. 14. Fundo de Garantia de Depósitos: Os depósitos constituídos no NOVO BANCO, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para os saldos dos depósitos, em moeda estrangeira, convertendo em euros ao câmbio da referida data. Para informações complementares, o cliente deverá consultar o endereço xxx.xxx.xx. 15. Lei Aplicável e Foro Competente: - O presente contrato rege-se pela lei portuguesa. - Sem prejuízo do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 71.º do código de processo civil, para qualquer litígio emergente do presente contrato, nomeadamente quanto à sua validade, interpretação ou aplicação será competente o foro de Lisboa ou do Porto, se o cliente tiver domicílio nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, respetivamente. 16. Instituição Depositária: NOVO BANCO, S.A. O NOVO BANCO, S.A. é uma instituição de crédito, cujo objeto social é a atividade bancária, regularmente constituída de acordo com a legislação portuguesa e encontra-se devidamente autorizado e registado no Banco de Portugal sob o número 7. Para quaisquer informações adicionais, o cliente deverá dirigir-se a uma agência do Banco ou contactar o Banco através da linha de atendimento NBdireto 707 24 7 365, disponível 24 horas por dia (com serviço de atendimento personalizado nos dias úteis das 8h00 às 22h00 e nos fins de semana e feriados das 9h00 às 18h00) ou pela Internet em xxx.xxxxxxxxx.xx. |
Declaração |
Declaro(amos) conhecer as condições de movimentação, reforço e vencimento previstas em documento anexo ao presente, da conta constituída e mencionada anteriormente, pelo que assino(amos) o presente documento e outros que em particular se exijam pelo tipo de conta constituída. Declaro que tomei conhecimento das informações sobre o tratamento de dados pessoais que me foram prestados pelo NOVO BANCO. |