Contract
Termo de Xxxxxxxx que entre si celebram a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO, para a
prestação de assistência judiciária e jurídica gratuita, nos limites do Convênio, à população carente do Estado de São Paulo.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Avenida
Liberdade, nº 32, na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.036.157/0001-89, devidamente representada pela Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo, Dra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada DEFENSORIA, e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Secção de São Paulo, com Sede na Xxxxx xx Xx xx 000, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 43.419.613/0001-70, devidamente representada por seu Presidente, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx X’Xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada OAB/SP, nos termos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e, no que couber pela Lei Estadual n° 6.544/89, celebram o presente CONVÊNIO mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio a prestação de assistência judiciária e jurídica, nos limites deste Convênio, à população carente, no Estado de São Paulo, de forma suplementar às atribuições institucionais da DEFENSORIA, conforme plano de trabalho, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSCRIÇÃO
A OAB/SP receberá, nos prazos estabelecidos nos editais, as inscrições dos Advogados interessados na prestação da assistência. A inscrição deverá conter, necessariamente, o nome do Advogado, o número de inscrição definitiva na OAB/SP, áreas de atuação, o endereço do seu domicílio profissional, endereço residencial, telefone, números do RG, CPF, de inscrição no INSS ou PIS/PASEP, número da agência e conta corrente junto ao Banco Nossa Caixa S/A, bem como declaração de aceite expresso das condições estabelecidas neste Convênio (anexo I).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A inscrição será admitida somente para a prestação de assistência em local relacionado à Subsecção à qual esteja o Advogado vinculado, devendo optar por atuar na Comarca ou em uma das Varas Distritais por ela abrangidas e, desde que no local de atuação mantenha o seu domicílio profissional (§ 1º, art.10, Lei 8.906/94) e escritório com instalações adequadas onde serão atendidos os assistidos e, esteja em dia com os cofres da Tesouraria da OAB/SP.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
As inscrições serão abertas, anualmente, com início e termo em dias úteis, por período não inferior a quinze (15) dias, precedidas de editais, contendo exclusivamente as condições constantes deste termo, publicados uma única vez na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de dez (10) dias da data de início, devendo a lista ser organizada em ordem alfabética e remetida à DEFENSORIA para homologação e posteriores indicações dos advogados conveniados.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Não se exigirá do Advogado já inscrito a renovação de sua inscrição, devendo, contudo, manter atualizados os seus endereços e dados cadastrais, bem como confirmar seus dados cadastrais em período a ser definido pelo edital. As indicações dos advogados inscritos, em cada área de atuação, deverão obedecer à ordem alfabética crescente, partindo da letra A para a letra Z.
PARÁGRAFO QUARTO:
Encerrado o período de inscrições, a OAB/SP encaminhará à DEFENSORIA, no prazo improrrogável de vinte dias, por meio eletrônico, compatível com o sistema informatizado da Defensoria, todos os dados constantes das fichas de inscrições, em ordem alfabética, para elaboração da lista geral e sua homologação pelo Defensor Público Geral do Estado.
PARÁGRAFO QUINTO:
Após a homologação a lista geral dos inscritos, será publicada pela DEFENSORIA no Diário Oficial do Estado de São Paulo e posteriores inclusões somente serão admitidas diante de comprovados erros materiais atribuíveis à OAB/SP ou à DEFENSORIA.
PARÁGRAFO SEXTO:
As alterações dos dados cadastrais do conveniado poderão ser feitas por meio eletrônico ou mediante requerimento assinado pelo advogado (anexo II), dirigido à OAB/SP, que transmitirá as alterações à Defensoria, por meio a ser definido pelos convenentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO:
O advogado que deixar de atualizar seus dados cadastrais em relação às alterações posteriores a inscrição sujeita-se às sanções previstas no presente Convênio, incluindo a possibilidade de suspensão cautelar até regularização do cadastro.
PARÁGRAFO OITAVO:
A desistência de atuação em determinada área implicará somente na interrupção de nomeações a partir do recebimento da comunicação pela DEFENSORIA, mantendo-se o Advogado obrigado a patrocinar as ações para as quais já esteja nomeado, até o seu final.
PARÁGRAFO NONO:
Compete à OAB/SP certificar a inscrição do Advogado, bem como a regularidade de sua atuação profissional.
PARÁGRAFO DÉCIMO:
Para atuação nos processos da competência do Tribunal do Júri, a inscrição do advogado fica condicionada a comprovação de já haver atuado em cinco (5) sessões ou duas (2) sessões e concluído Curso específico ministrado pela Escola Superior da Advocacia com a participação da Defensoria Pública.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO:
É condição, também, para novas inscrições na área da Infância e da Juventude, a comprovação de conclusão de curso ministrado pela Escola Superior da Advocacia com a participação da Defensoria Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A prestação de Assistência Judiciária ao beneficiário, nos termos deste Convênio é totalmente gratuita, vedada qualquer cobrança a título de honorários advocatícios, taxa, emolumentos ou despesas, devendo o advogado atentar para os princípios da isonomia e celeridade processual, sendo vedada a recusa das indicações. Ao proceder a sua inscrição, o advogado anui ao regime especial de prestação de serviços estabelecido no presente instrumento, bem como ao respectivo procedimento fiscalizatório. O Advogado inscrito atuará, de forma suplementar às atribuições institucionais da DEFENSORIA, nos limites deste Convênio, nas hipóteses em que a DEFENSORIA não contar com Defensor Público disponível para o exercício da função, ou seu número for insuficiente, nas áreas cível, criminal, infância e juventude, administrativa disciplinar perante Comissões processantes e, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nestes dois últimos, no sistema de plantões.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica a cargo da DEFENSORIA e da OAB/SP, nos termos deste convênio, a triagem dos casos e o exame do real estado de pobreza do assistido.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
É obrigatória a participação dos advogados conveniados nos serviços de triagem. Os advogados serão convocados pela Subsecção da OAB/SP onde estiverem inscritos, que deverá afixar na Sede da Subsecção e nas Salas reservadas a OAB, nos Fóruns, até o dia 20 de cada mês, a relação dos advogados escalados para os plantões do mês seguinte, sendo a estes vedado declinar do compromisso. A primeira ausência injustificada do advogado implicará na sanção de advertência; a segunda, a suspensão por 06 meses. A terceira ausência injustificada no mesmo ano implicará no descredenciamento do advogado do Xxxxxxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Compete às Subsecções, além das convocações dos advogados, o estabelecimento de local e horários, buscando-se o atendimento de todas as pessoas que ali compareçam.
PARÁGRAFO QUARTO:
Ao inscrever-se para atuação nos termos deste Convênio, o advogado adere ao regime especial de prestação de serviços nele instituído, devendo observar as seguintes regras, sem prejuízo das demais estabelecidas no presente instrumento:
I) Manter endereço de e-mail fornecido pela OAB/SP, para recebimento de correspondências, extratos de pagamento e demais comunicações;
II) Estar em dia com os cofres da Tesouraria da OAB/SP.
III) Xxxxxx seus dados cadastrais rigorosamente atualizados junto à OAB/SP;
IV) Manter instalações adequadas para atendimento dos assistidos, providenciando que no seu domicílio profissional haja expediente normal;
V) Xxxxxxx pessoalmente aos assistidos e familiares do réu preso com presteza e urbanidade.
VI) Conversar pessoalmente com réu preso ou adolescente internado, antes da realização do interrogatório, no local a esse fim destinado nos prédios dos Fóruns, exigindo do Juízo a observância do disposto no Art. 185, Parágrafo 2º, do Código de Processo Penal;
VII) Documentar sempre que possível os atendimentos efetuados, bem como as orientações dadas ao assistido, colhendo-se a respectiva assinatura;
VIII) Documentar a necessidade de apresentação de documentos essenciais pelo assistido, colhendo-se a respectiva assinatura;
IX) Xxxxxxxx comprovante de recebimento de documentos ao assistido, devolvendo-os a este quando desnecessária a sua utilização para a medida judicial;
X) Peticionar pelo desarquivamento, extração de cópias de documentos ou emissão de certidões, ainda que referentes a outro processo judicial, instruindo o pedido com cópia da indicação e solicitando a concessão dos benefícios da Lei 1.060/50, caso haja necessidade de obtenção de documentos essenciais à instrução da medida judicial;
XI) Xxxxxxxx ao assistido, sempre que solicitado, por escrito ou verbalmente, informação atualizada, xxxxx e compreensível, sobre o(s) processo(s) confiado(s) ao seu patrocínio;
XII) Zelar pela economicidade, buscando a solução consensual das lides, bem como a reunião de diversos pedidos e partes beneficiárias do presente, na mesma ação ou defesa;
XIII) Acompanhar as intimações no tocante aos processos confiados a seu patrocínio em razão do presente convênio;
XIV) Atuar de forma diligente nos feitos judiciais ou administrativos, acompanhando-os até o trânsito em julgado, adotando todas as medidas processuais cabíveis para o melhor resguardo do interesse do assistido, incluindo a impetração de habeas corpus;
XV) Orientar o assistido e adotar as medidas necessárias à efetivação de averbações e registros e outras providências necessárias em decorrência do provimento jurisdicional, mesmo após o recebimento da certidão;
XVI) Observar os prazos para adoção das medidas jurídicas, conforme estabelecido no presente convênio, sempre atentando para a urgência decorrente das particularidades do caso concreto;
XVII) Registrar, em suas petições, que a atuação se dá em razão do presente convênio, sendo vedado o uso do nome e símbolos da Defensoria Pública, bem como a atribuição da condição de defensor público pelo advogado dativo.
XVIII) Comparecer a reuniões semestrais, na respectiva Subseção, para aperfeiçoamento dos serviços prestados, objeto deste Convênio
PARÁGRAFO QUINTO: A OAB/SP fornecerá acesso à Internet, nas sedes seccional e nas subseções, aos advogados conveniados que não dispuserem de acesso próprio ao endereço eletrônico para recebimento de correspondências, extratos de pagamento e demais comunicações.
CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS
A verificação do real estado de pobreza do assistido se dará mediante triagem a cargo da Defensoria e da OAB/SP, devendo ser realizada pelos Defensores e Advogados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Nas Comarcas e Varas Distritais em que o serviço da DEFENSORIA esteja implantado, a indicação do advogado será feita por ela, em cada caso, obedecendo–se o sistema de rodízio dentre os nomes constantes na lista vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Nas Comarcas e Varas Distritais em que a DEFENSORIA não tenha implantado serviço de assistência, a respectiva Subsecção da OAB/SP obriga-se ao atendimento da população carente, em local próprio, com placa indicativa do presente Convênio e com indicação do número do telefone da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, conforme
modelo indicado pela DEFENSORIA, promovendo a triagem dos casos e designando, diretamente, os advogados, por xxxxxxx, dentre os nomes constantes na lista vigente. Nas Comarcas e Varas Distritais onde não houver Subsecção, a triagem e as indicações, nos termos deste convênio, serão realizadas pela Subsecção a que estejam vinculadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A abertura de novos postos de atendimento de beneficiários do presente Xxxxxxxx, pela OAB/SP deverá ser previamente autorizada pela Defensoria, a fim de que seja analisado o respectivo impacto financeiro e a viabilidade da proposta.
PARÁGRAFO QUARTO:
Nas indicações que visem à propositura de ação judicial, caberá ao advogado observar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contatos a partir do recebimento das indicações. A propositura de medidas judiciais urgentes deverá se efetivar de modo a garantir a preservação do direito ameaçado ou a reparação imediata do direito violado. Nas hipóteses de necessidade de complementação da documentação, o prazo de 30 dias passará a ser contado da obtenção dos documentos essenciais à propositura da ação. No âmbito da atuação criminal e de apuração de ato infracional, em se tratando de réu preso ou representado internado, obriga-se o advogado a adotar todas as medidas cabíveis que busquem a obtenção da liberdade do acusado a partir da ciência da indicação, independentemente de intimação judicial.
PARÁGRAFO QUINTO:
O advogado poderá ser indicado para até 50 (cinqüenta) causas, por ano, em cada área de atuação. Na impossibilidade de se manter este número sem prejuízo da prestação de assistência judiciária, a Subsecção através da Comissão Seccional de Assistência Judiciária da OAB/SP deverá solicitar à DEFENSORIA para dar início a novo rodízio. A contagem do período anual, para efeito de controle do número de indicações, terá início na data da publicação, no Diário Oficial do Estado, da lista de inscritos.
PARÁGRAFO SEXTO:
Para as ações em que seja admissível a cumulação de pedidos e para aquelas fundadas no mesmo fato, deverá ser nomeado o mesmo Advogado, que, observará, em regra, a concentração em um único processo. A mesma regra deverá ser observada quanto à indicação de advogado para atendimento de direito, superveniente e correlato, à ação já proposta. Caso seja conveniente, a benefício do interesse do assistido, o fracionamento dos processos, o pleito deverá ser submetido por escrito à OAB/SP que repassará ao Defensor Público Coordenador da Regional em que se situa a Subsecção ou posto de atendimento da OAB/SP, que deverá decidir em 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO SÉTIMO:
Nos processos criminais, não havendo reconhecimento de colidência, as defesas de todos os réus deverá estar a cargo do mesmo advogado.
PARÁGRAFO OITAVO:
Não sendo solucionados os processos, dos Juizados Especiais, nas fases preliminares, tanto os cíveis, quanto os criminais, em cumprimento à regra fixada pelo art. 234, § 1º, 1, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, somente será deferida a indicação de advogado para patrocínio das ações às pessoas carentes.
PARÁGRAFO NONO:
O Advogado não poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação feita, salvo se presentes os motivos elencados no art.15 da Lei 1.060/50, ou ocorrer quebra de confiança ou ausência do estado de carência. No tocante a recusa da indicação, a mesma também poderá ocorrer quando o advogado, fundamentadamente, entender inexistente amparo jurídico a ser deduzido em Juízo. Em todo caso, os motivos da recusa ou renúncia deverão ser previamente submetidos à apreciação da Comissão Seccional da OAB/SP e ratificados pela DEFENSORIA. É vedada a renúncia por motivo de foro íntimo, sendo dispensada, em atenção ao Art. 13 do Código de Ética, a inserção na petição de renúncia endereçada ao Juízo do processo, do respectivo motivo ensejador, sem prejuízo do procedimento retro estabelecido.
PARÁGRAFO DÉCIMO:
Em se tratando de processos criminais, com nomeação realizada mediante ofício judicial, o advogado poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação, quando verificar, por elementos objetivos, não se tratar o réu de pessoa carente, observando o procedimento do parágrafo anterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO:
Tendo em vista o caráter personalíssimo do múnus assumido pelo advogado conveniado, é vedado o substabelecimento dos poderes recebidos nos termos deste Convênio. O substabelecimento sujeita o advogado às sanções previstas no presente convênio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO:
A indicação deverá ser expedida de acordo com os modelos previstos nos anexos III e III-A.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO:
Nos locais em que a OAB/SP for a responsável pelas indicações, deverá enviar mensalmente, até o quinto dia do mês subseqüente ao vencido, à DEFENSORIA, a relação dos advogados nomeados no período, discriminada por área da atuação,
conforme modelo no anexo IV, ou por meio eletrônico de transmissão de dados a ser definido em conjunto pelos convenentes. A certidão referente à nomeação que não constar da lista enviada pela OAB/SP não será paga pela DEFENSORIA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO:
Todos os documentos referentes às indicações efetuadas devem estar à disposição da DEFENSORIA, que poderá vistoriar os serviços a qualquer tempo, exigindo-se prévio aviso à Subseção e/ou à Seccional.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO:
As Subsecções e Defensorias Regionais deverão afixar em local de fácil acesso a relação de indicações por elas efetuadas no mês anterior.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS HONORÁRIOS
Os honorários devidos aos Advogados provenientes das provisões serão suportados com os recursos da Defensoria e nos valores estabelecidos na tabela que integra o presente convênio, elaborada pelas partes convenentes, na forma prevista no § 2º, do art. 234, da Lei Complementar Estadual nº 988/06.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os honorários serão fixados nos casos previstos na cláusula terceira, conforme os valores constantes da Tabela que integra o presente Convênio (Anexo V).
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O pagamento dos honorários far-se-á da seguinte forma:
a) Nos processos criminais de competência do juízo singular, quando a sentença for absolutória e não houver interposição de recurso pela Justiça Pública, com a certidão do trânsito em julgado, o total dos honorários previstos na tabela;
b) Nos processos criminais de competência do Juízo singular, após a sentença condenatória ou absolutória com interposição de recurso por quaisquer das partes, 70% (setenta por cento) dos honorários previstos na tabela e, os 30% (trinta por cento) restantes, após o trânsito em julgado do acórdão;
c) Para os processos de competência do Tribunal do Júri, em uma só fase, após o trânsito em julgado, quando a sentença for absolutória e não houver interposição de recurso pela Justiça Pública, no valor integral previsto na tabela; após a sentença condenatória ou absolutória com interposição de recurso pela Justiça Pública, o correspondente a 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela e os 30% (trinta por cento) restantes, após o trânsito julgado do acórdão que absolver ou condenar o acusado. Havendo necessidade de realização de um novo Júri o Advogado que patrocina
a defesa e que realizou o primeiro ou o Advogado que vier a ser indicado somente para o ato, fará jus ao recebimento de 60% (sessenta por cento) dos honorários previstos na tabela, pagos após o trânsito em julgado da decisão; havendo recurso, interposto por quaisquer das partes, 40% (quarenta por cento) com a decisão e os restantes 20% (vinte por cento) com o trânsito em julgado do acórdão;
d) Xxx execuções criminais, após o definitivo deferimento ou não de cada benefício, não comportado o arbitramento de honorários a simples manifestação sobre o cálculo de pena;
e) Nas revisões criminais após o trânsito em julgado, o total previsto na tabela;
f) Na hipótese de produção antecipada de provas prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, os honorários serão pagos em 30% (trinta por cento);
g) Nas hipóteses compreendidas pela Lei 9099/95, e em outras hipóteses a serem ulteriormente definidas a critério da DEFENSORIA e da OAB/SP, a atuação do advogado poderá se dar por meio de regime de plantão que deverá cobrir toda a jornada forense, obedecendo escala a ser elaborada, nos termos do presente Xxxxxxxx, pela DEFENSORIA ou pelas SUBSECÇÕES DA OAB/SP, mediante a expedição de certidão de honorários, conforme modelo próprio (XXXXX XX), atestando a permanência do advogado à disposição do Juízo naquele dia determinado, sendo vedada a nomeação de mais de um profissional para funcionar no mesmo plantão na mesma Vara ou Juizado;
h) Para os demais processos, após o trânsito em julgado, quando houver acordo em juízo ou a sentença for favorável à parte assistida houver recurso interposto pela parte contrária, correspondente a 70% (setenta por cento) restantes, após o trânsito em julgado do acórdão;
i) Nas cartas precatórias em que a parte for beneficiária da assistência judiciária no Juízo deprecado, após cumprida a precatória, fixada a verba conforme a Tabela e expedida a certidão;
j) Os honorários de sucumbência, quando fixados, pertencem, integralmente ao Advogado, sem prejuízo do que lhe for devido nos termos deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Não serão pagos honorários advocatícios em desacordo com o disposto neste Convênio e na tabela de honorários, ainda que arbitrado valor distinto pelo Juízo ou autoridade. O valor pago tomará sempre por base o previsto na tabela vigente na última data processual constante na certidão, sendo irrelevante, neste caso, a data de sua expedição.
PARÁGRAFO QUARTO:
Os valores constantes na tabela de honorários, que integra este convênio, serão aceitos como definitivos pelo Advogado, não existindo direito a complementação.
PARÁGRAFO QUINTO:
O pagamento de honorários, pela forma prevista neste Convênio, não implicará existência de vínculo empregatício com o Estado, não dando ao Advogado qualquer direito assegurado aos servidores públicos ou à contagem deste tempo como de serviço público.
PARÁGRAFO QUINTO:
A Tabela dos honorários, referida na parte final do “caput” desta cláusula terá os seus valores reajustados, anualmente, de acordo com a variação inflacionária do período, pelo índice adotado pela Administração, o IPC- FIPE, ou outro que vier a substituí-lo, ressalvada a possibilidade de revisão geral da tabela.
CLÁUSULA SEXTA – DA CERTIDÃO
Ao final da causa, o pagamento será efetuado mediante apresentação de cópia da provisão de indicação expedida pela OAB/SP ou pela DEFENSORIA, nos termos deste Convênio, acompanhada de certidão expedida pelo Poder Judiciário (ANEXOS VI e VII), pela Comissão Processante (ANEXO VIII), onde tramitou o respectivo feito, cabendo ao advogado a conferência dos dados constantes da certidão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Se o advogado, por motivo justificado, não acompanhar a causa até o final, fará jus aos honorários de acordo com os serviços prestados, até então, expedindo-se a certidão independentemente do trânsito em julgado. Nesta hipótese os honorários serão fixados de acordo com os atos praticados, em até 60% do valor previsto na tabela. A superveniência de situação que motive o descredenciamento ou a não permanência do advogado no convênio não o exime do acompanhamento das ações por ele assumidas, salvo na hipótese de impedimento ou incompatibilidade. O abandono injustificado de ações assumidas em razão do presente convênio não enseja a fixação de honorários.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
As certidões regularmente expedidas, sem rasuras ou ressalvas, deverão ser entregues nas Subsecções, no original, para posterior remessa à Seccional, até o dia 15 (quinze) de cada mês. A Seccional, após conferência, deverá protocolizar as certidões no FAJ até o dia 28 do mesmo mês, para análise, processamento e posterior pagamento. Somente será paga a certidão protocolizada no FAJ, no prazo máximo de doze meses da data da expedição.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
O pagamento de certidões tomará por base o valor arbitrado de acordo com este Convênio e será feito até o primeiro dia útil do segundo mês a contar daquele em que ocorrer o protocolo no FAJ.
PARÁGRAFO QUARTO:
O pagamento se fará pela ordem de apresentação das certidões e se processará por intermédio das agências do BANCO NOSSA CAIXA S/A, mediante depósito na conta corrente individual do advogado, indicada no ato da inscrição.
PARÁGRAFO QUINTO:
A DEFENSORIA encaminhará aos advogados extratos dos honorários pagos, indicando as certidões que tenham sido recusadas, bem como os motivos da não aceitação e à Seccional da OAB/SP a listagem geral de pagamentos.
PARÁGRAFO SEXTO:
Para as providências que se fizerem necessárias, as certidões recusadas serão imediatamente devolvidas à OAB/SP.
PARÁGRAFO SÉTIMO:
Quando o motivo da recusa ensejar retificação da certidão, caberá ao interessado providenciá-la, admitindo a apresentação de nova certidão devidamente retificada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
São penalidades previstas neste instrumento, por descumprimento de qualquer das cláusulas do presente convênio:
a) Advertência;
b) Suspensão de três meses a um ano;
c) Descredenciamento;
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Aplicar-se-á advertência ao advogado que, pela primeira vez, recusar ou renunciar, imotivadamente, à indicação para prestação de assistência judiciária, ou descumprir o prazo previsto no parágrafo 4º da cláusula 4ª, ou na hipótese prevista no parágrafo 2º da cláusula 3ª, do presente convênio. Em caso de reiteração de tais as condutas, o advogado poderá ser suspenso pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta verificada no caso concreto.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Aplicar-se-á a pena de suspensão pelo prazo de três meses a um ano, ao advogado cujo procedimento contrariar o disposto no presente convênio, ou, no exercício da prestação de assistência judiciária, prejudicar os interesses da parte beneficiária, ou na hipótese prevista no parágrafo 2º da cláusula 3ª, do presente convênio. A Comissão definirá o alcance da suspensão, de acordo com a gravidade apresentada no caso concreto e o prejuízo aproveitado pelo assistido, comunicando-se à Subseção respectiva e à Coordenadoria Geral de Administração da DEFENSORIA.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Havendo indícios suficientes de falta que enseje a aplicação da pena de suspensão, e a fim de resguardar o interesse dos assistidos, poderá ser aplicada suspensão cautelar, cujo período cumprido pode ser detraído do tempo de superveniente suspensão.
PARÁGRAFO QUARTO:
Caberá o descredenciamento quando o advogado solicitar ou receber quaisquer valores a título de custas, despesas ou honorários advocatícios do assistido, captar clientes, ou demonstrar erro grave no exercício da profissão, ou na hipótese prevista no parágrafo 2º da cláusula 3ª, do presente convênio. De acordo com a gravidade da falta cometida, caberá a aplicação do descredenciamento ainda que nenhuma penalidade tenha sido aplicada anteriormente. Será obrigatória a aplicação da pena de descredenciamento quando o advogado já tiver sido suspenso por duas oportunidades. A pena de descredenciamento acarretará na perda dos honorários respectivos, sem prejuízo das demais providências cabíveis, ressalvados seus direitos quanto ao trabalho executado em processos anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO:
Sem prejuízo da autonomia da instância fiscalizatória instituída no presente convênio, a condenação do advogado em outra instância administrativa ou penal implicará na suspensão ou descredenciamento, de acordo com a extensão da pena aplicada.
PARÁGRAFO SEXTO:
O Advogado descredenciado poderá pleitear reintegração, após o prazo de cinco anos contados da ciência da decisão da Comissão Mista, desde que cessados os motivos que ensejaram a aplicação da penalidade. Na hipótese de descredenciamento por erro grave no exercício da atividade profissional, a reintegração será condicionada à aprovação pela Comissão Paritária de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
À DEFENSORIA, nos termos dos artigos 2º e 236 da Lei complementar nº 988 de 09 de janeiro de 2006, incumbe a fiscalização da prestação de assistência judiciária objeto deste Convênio, devendo noticiar eventuais irregularidades à OAB/SP.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A fiscalização de que trata o “caput” caberá aos Defensores Públicos Coordenadores das Defensorias Regionais, que poderão requisitar junto aos Juízes, Oficiais de Registro, Presidentes das Comissões Processantes Permanentes e outras autoridades públicas, cópias das peças processuais elaboradas para verificação da suficiência do serviço.
CLÁUSULA NONA – DA ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA DE FISCALIZAÇÃO:
Fica constituída Comissão Paritária de Fiscalização do Convênio, integrada por 04 Câmaras de Julgamento sediadas na Capital e duas no interior, em cidades a serem definidas em conjunto pelos convenentes, bem como uma Câmara Recursal, sediada na Capital, às quais competirão decidir, em instância inicial e em grau de recurso, os procedimentos instaurados em face dos advogados conveniados para apuração de eventuais infrações às regras do Convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Cada Câmara de Julgamento será composta por dois representantes da Defensoria e dois representantes da OAB/SP, sendo a Câmara Recursal composta por cinco (05) representantes da Defensoria e cinco (05) da OAB/SP. Os membros das câmaras serão indicados, respectivamente, pelo Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo e pelo Presidente do Conselho Seccional da OAB/SP.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
São atribuições da Comissão Paritária de Fiscalização do Convênio:
a) zelar pela boa qualidade do serviço prestado;
b) fiscalizar o cumprimento das regras do Convênio;
c) receber as denúncias ou representações formuladas contra advogados conveniados, adotando as providências pertinentes;
d) receber as reclamações e consultas dos advogados e de outras autoridades, dirimindo dúvidas;
e) aplicar as penalidades previstas no presente instrumento, decorrentes, exclusivamente, da atuação do advogado no convênio;
f) requisitar as informações que forem necessárias para a instrução dos procedimentos apuratórios;
g) fiscalizar o rodízio das indicações dos advogados inscritos, bem como o limite de cinqüenta causas anuais por área de atuação;
h) encaminhar ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP os casos que constituam infração ética.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A indicação dos membros da Comissão Paritária valerá por 2 (dois) anos, salvo necessidade de substituição, permitida a recondução pelo mesmo período, o que, em ambos os casos, ficará a critério dos partícipes. A ausência não justificada de qualquer dos membros da Comissão Paritária por três reuniões, ensejará pedido de substituição a ser encaminhado à autoridade que procedeu à indicação.
PARÁGRAFO QUARTO:
As Câmaras de Julgamento da Comissão Paritária deverão se reunir periodicamente, no mínimo uma vez por mês, recebendo seus membros os expedientes em sistema de rodízio, sendo competentes para conhecer e julgar originariamente os procedimentos de apuração de infração ao convênio, bem como analisar os pedidos de reintegração ao convênio de advogado descredenciado em razão de erro grave no exercício da profissão, observado o prazo estatuído no parágrafo 6º da cláusula 7ª.
PARÁGRAFO QUINTO:
A Câmara Recursal da Comissão Paritária reunir-se-á bimestralmente, sendo competente para conhecer e julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Câmaras de Julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PROCEDIMENTOS
As reclamações referentes ao presente convênio devem ser apresentadas, por escrito, às Subseções da OAB/SP ou às Defensorias Regionais que as encaminhará à Comissão Paritária de Fiscalização, salvo os pedidos relacionados à certidão de honorários e pagamentos que serão encaminhados à Coordenadoria Geral de Administração da Defensoria Pública, para as providências cabíveis. Os procedimentos não disciplinares de competência da Comissão Paritária de Fiscalização deverão ser diretamente distribuídos aos relatores para apresentação do voto, no prazo de sessenta dias.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Em se tratando de notícia de conduta que possa ensejar a aplicação de penalidade ao advogado conveniado, nos termos do presente convênio, observar-se-á o seguinte procedimento:
I) Ao receber a comunicação da irregularidade, deverá o Presidente da Subsecção ou Defensor Coordenador, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) determinar a atuação do expediente, juntando a comunicação do juízo ou de outra autoridade, ou a reclamação do assistido, caso em que, deverão ser reduzidas a termo suas declarações;
b) adotar as providências necessárias a se evitar ou minimizar os prejuízos do assistido, incluindo a substituição imediata da indicação;
c) registrar a autuação em livro próprio, observando numeração seqüencial e anual;
d) diligenciar para instruir o procedimento com cópias reprográficas suficientes, incluindo, pelo menos, cópia da indicação;
e) baixar portaria na qual xxxxxx descrever a conduta do advogado incompatível com os termos do Convênio;
f) caso o Defensor Coordenador do Convênio ou o Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP verificar, ante os elementos apresentados, que a conduta do advogado é grave, poderá, fundamentadamente, suspendê-lo cautelarmente, comunicando imediatamente a Comissão Paritária, a fim de dar prioridade ao julgamento;
g) igual procedimento será adotado na hipótese do advogado não ser localizado pelo assistido no endereço do cadastro, ou não manter escritório profissional com instalações adequadas, e expediente em horário normal, até que seja regularizada a situação;
h) providenciar a notificação postal, com aviso de recebimento, ou pessoal, colhendo-se o ciente do representado, para que o mesmo apresente esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, podendo ser arroladas testemunhas até o máximo de 3 (três);
i) juntar aos autos o aviso de recebimento da notificação ou documento contendo a ciência do advogado.
II) Xxxx o advogado não seja encontrado no endereço constante de seus cadastros, reputar-se-á notificado para todos os fins.
III) Juntados os esclarecimentos, ou certificado o decurso do prazo para tal, deverá o Presidente da Subsecção ou o Coordenador Regional da DEFENSORIA, se o caso, designar audiência a ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, sendo de incumbência do representado a apresentação das eventuais testemunhas.
IV) Em caso de necessidade de prova oral, serão tomadas por termo as declarações, garantindo-se o direito de reperguntas ao advogado representado.
V) Sem prejuízo da realização da audiência serão encetadas todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, após o que serão os autos remetidos à Secretaria da Comissão Paritária de Fiscalização.
VI) A distribuição dos autos recebidos pela Secretaria da Comissão Paritária de Fiscalização Mista deverá ser efetuada em ordem seqüencial, facultada a presença de representante da Defensoria e da OAB/SP.
VII) Distribuídos os autos, terá o relator o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar seu voto à mesa, após o que o feito será incluído na próxima sessão de julgamento.
VIII) Da decisão proferida pela Câmara de Julgamento da Comissão Paritária caberá recurso do advogado representado para a Câmara Recursal, no prazo de 10 (dez) dias, que será recebido no efeito meramente devolutivo.
IX) Os recursos e decisões de empate serão levados à mesa de julgamento da Câmara Recursal na próxima sessão.
X) Será admitido pedido de vista nas Câmaras de Julgamento e Recursal, até o limite de uma vista pela DFENSORIA e uma vista pela OAB/SP.
XX) É assegurado ao advogado representado o direito a sustentar oralmente suas razões perante as Câmaras de Julgamento e Recursal, por cinco minutos, após a leitura do voto do relator.
XII) Das decisões proferidas pela Câmara Recursal não caberá recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INFORMATIZAÇÃO
Obriga-se a OAB/SP a adequar-se ao sistema de informatização dos dados implementado e/ou alterado pela DEFENSORIA, no tocante ao cadastro, indicação dos advogados e processamento de certidões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SUPORTE
Obriga-se também a OAB/SP a fornecer à DEFENSORIA, tanto na Capital, como no interior, o necessário suporte administrativo para a consecução do objetivo da presente avença. A OAB/SP obriga-se a encaminhar à DEFENSORIA relatório discriminado e analítico das despesas efetuadas em razão do cumprimento do presente convênio, em todos os postos de atendimento por ela mantidos, destacados os gastos relativos às atribuições ordinárias das Subsecções e da Seccional, a fim de viabilizar a análise da operacionalização do disposto no artigo 234, § 3º da Lei Complementar nº 988 de 09 de janeiro de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O presente XXXXXXXX xxxxxxxx a partir da data de sua assinatura até 11 de julho de 2008, podendo ser prorrogado por períodos de doze meses, observando o limite de trinta e seis meses, mediante termo aditivo, após proposta justificada e plano de trabalho, apresentado pela OAB/SP e prévia autorização do Defensor Público-Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de noventa dias, sem qualquer ônus aos convenentes, ficando ressalvado à DEFENSORIA o direito de considerar rescindido o presente ajuste, na hipótese de interrupção, paralisação ou insuficiência técnica na prestação dos serviços conveniados, bem como, em caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida pela OAB/SP.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Rescindido o ajuste, a DEFENSORIA obriga-se a pagar, até o final dos trabalhos, os advogados indicados com base neste Xxxxxxxx, obrigando-se a OAB/SP a diligenciar para que faça o acompanhamento das causas até o final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR
O valor total estimado do presente convênio é de R$ 284.117.628,00 (Duzentos e oitenta e quatro milhões, cento e dezessete mil, seiscentos e vinte e oito reais ), sendo que as despesas de responsabilidade da DEFENSORIA do exercício vigente corresponderão a R$ 133.377.441,97, correndo à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária, sob responsabilidade de sua Coordenadoria Geral de Administração - Unidade Gestora 420030, programa de trabalho 02.092.4002.5682.0000, classificação de despesa 339036, fonte de recursos
002001055, do orçamento de 2007 e o restante à conta dos orçamentos-programa dos exercícios seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais pendências oriundas deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Até a homologação da lista de advogados inscritos para atuar, nos termos da Cláusula Segunda deste Convênio, será utilizada para fins de indicação dos advogados, a lista vigente. Para a composição da nova lista, deverão ser consideradas as inscrições e confirmações realizadas em outubro de 2006 e março de 2007, devendo ser reaberto prazo para novas inscrições no prazo de trinta dias a contar da assinatura do presente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os formulários impressos referidos no presente instrumento poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por formulários eletrônicos disponibilizados pela DEFENSORIA e definidos em conjunto pelos convenentes. As indicações expedidas deverão conter a numeração disponibilizada, em momento oportuno, pela via eletrônica, pela Defensoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As novas inscrições para a área da infância e juventude, efetuadas no período referido no parágrafo primeiro da presente cláusula, se darão independentemente da comprovação da realização do curso referido no § 11º da cláusula 2º, o que deverá ocorrer no prazo de um ano, como condição de manutenção da inscrição do advogado na respectiva área de atuação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No intuito de viabilizar, da melhor maneira possível, a atuação dos advogados conveniados junto aos cartórios extrajudiciais (Lei 11441/07), será mantido entendimento com o Poder Judiciário para que os juízes corregedores dos cartórios possam certificar a atuação dos advogados, possibilitando-se, dessa maneira, o pagamento dos honorários.
PARÁGRAFO QUARTO
No prazo de noventa dias deverão ser instaladas as Câmaras de Julgamento e Câmara Recursal referidas na cláusula nona. Até a instalação de tais Câmaras permanecerá vigente o Regulamento das Comissões Mistas, publicado no DOE de 02/07/99.
PARÁGRAFO QUARTO
E por estarem certos e ajustados firmam os partícipes o presente convênio, na presença de testemunhas que este subscrevem, ficando revogados todos os Convênios anteriores, ou quaisquer resoluções que versem sobre a matéria.
São Paulo, 11 de julho de 2007.
ANEXO I – MODELO DE INSCRIÇÃO
OAB Numero da OAB (Numérico) NOME DO ADVOGADO Nome do advogado (Texto 90 posições)
Endereço para atendimento/atuação:
Logradouro (rua, avenida, travessa, alameda etc.): Nome do Logradouro (Texto 150 posições)
Número:
Número do logradouro (Texto 15 posições)
Complemento (aptº , casa, etc):
Complemento do logradouro (Texto 70 posições)
Bairro: Nome do Bairro (Texto 60 posições) Município: Nome do Município (Texto 50 posições)
UF: Sigla da UF (Texto 2 posições)
CEP: Formato 99999-999
DDD: Numérico Telefone: Formato 0000-0000 ou 000-0000 Endereço eletrônico: Email (Texto 60 posições)
CPF: Formato XXX.XXX.XXX-XX
INSS: Formato XXXXXXXXXXX
RG: (Texto 14 posições) Órgão Emissor RG: (Texto 5 posições)
Data de Nascimento: Data (Formato DD/MM/AAAA)
Caso cidade do local de atuação seja São Paulo informar o foro: | ||
Foros da Capital | ||
( ) Central ( ) Ipiranga ( ) Jabaquara ( ) Pinheiros ( ) Santana ( ) São Miguel Paulista ( ) Freguesia do ò | ( ) Vila Prudente ( ) Itaquera ( ) Penha ( ) Lapa ( ) Santo Amaro ( ) Tatuapé | Marcar apenas uma das opções |
Área de Atuação: | ||
( ) Cível ( ) Família ( ) Infância e Juventude Cível ( ) Infância e Juventude Criminal | ( ) Administrativa ( ) JECRIM ( ) JEPEC ( ) Itinerante | Marcar pelo menos uma das opções |
( ) Criminal ( ) Justiça Militar Estadual ( ) Júri ( ) Previdenciário |
Dados para depósito:
Banco Nossa Caixa S/A Agência Formato 9999-9 Nome da Agência Texto
Conta Corrente Formato 00-000000-0
Obs: Não informar conta conjunta ou conta poupança.
Vem requerer o seu credenciamento para a prestação da assistência judiciária aos legalmente necessitados , declarando estar no pleno exercício da profissão, aceitando todos os termos do Convênio Defensoria/OAB e anexos.
Termos em que,
P. Deferimento
Local Data Assinatura
ANEXO II – ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
XXXXXXXX XXXXXXXXXX / OAB – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULÁRIO DE RETIFICAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO.
Advogado(a)_Nome do Advogado_(Texto 90 posições)_ OAB/SP nº_Número da OAB (Numérico)
Na qualidade de Advogado(a), regularmente inscrito(a) no convênio DEFENSORIA/OAB para prestação de assistência Judiciária, venho a presença de Vossa Senhoria solicitar o que segue:
( ) Fornecimento de extrato de pagamento(s) efetuado(s) no(s) mês(es)/ano(s):
( ) Esclarecimento sobre pagamento efetuado referente ao(s) processo(s) nº(s)
conforme xerocópias das certidões e ofícios de indicação anexas.
( ) Alteração do n º da agência e conta corrente da Nossa Caixa Nosso Banco:
Agência: Formato 9999-9 Conta Corrente: Formato 00-000000-0
5 Digitos 9 Digitos
( ) Cancelamento da inscrição na Assistência Judiciária.
( ) Correção/inclusão do número de inscrição da Previdência Social.
INSS Formato XXXXXXXXXXX ou PIS Formato XXXXXXXXXXX ou PASEP Formato XXXXXXXXXXX
( ) Alteração do endereço de atendimento e recebimento de correspondência do Convênio DEFENSORIA/OAB conforme abaixo. ( Obs. O preenchimento incorreto ou a ausência de informação necessária para o envio de correspondência implicará na anulação deste item. )
Logradouro: Nome do Logradouro (Texto 150 posições) Nº_ Número do logradouro (Texto 15 posições)_Complemento Complemento do logradouro (Texto 70 posições)_
Bairro: Nome do Bairro (Texto 60 posições) Cep: Formato 99999-999 Cidade: Nome do Município (Texto 50 posições)
Telefone: (_Numérico _)
Formato 9999-9999 ou 999-9999
Endereço eletrônico: Email (Texto 60 posições)
Caso seja transferência de foro da capital, assinalar novo foro:
Foros da Capital
( ) Central ( ) Ipiranga
( ) Jabaquara ( ) Pinheiros ( ) Xxxxxxx
( ) São Miguel Paulista ( ) Freguesia do Ó
( ) Itaquera
( ) Vila Prudente ( ) Penha
( ) Lapa Marcar apenas uma das opções ( ) Santo Amaro
( ) Tatuapé
( ) Alteração na área de atuação:
INCLUSÃO
( ) Cível ( ) Administrativa
( ) Família ( ) JECRIM
( ) Infância e Juventude Cível ( ) JEPEC
( ) Infância e Juventude Criminal ( ) Itinerante
( ) Criminal ( ) Justiça Militar Estadual
( ) Júri ( ) Previdenciário
EXCLUSÃO
( ) Cível ( ) Administrativa
( ) Família ( ) JECRIM
( ) Infância e Juventude Cível ( ) JEPEC
( ) Infância e Juventude Criminal ( ) Itinerante
( ) Criminal ( ) Justiça Militar Estadual
( ) Júri ( ) Previdenciário
( ) Outros:
Nestes termos,
P. Deferimento.
, / / .
OAB/SP Nº
XXXXX XXX – MODELO DE INDICAÇÃO GERAL
Registro geral de indicação nº Numérico (30 campos) - obrigatório LOCAL: Texto DATA: Formato(dd/mm/aaaa)
Ofício Número Numérico DESTINATÁRIO: Alfabético
Nos termos do Convênio DEFENSORIA/OAB, indico o(a) advogado(a) credenciado(a) junto à Defensoria:
OAB / Nome: Numérico / Alfabético
Logradouro (rua, avenida, travessa, alameda etc.):
Nome do Logradouro (Texto 150 posições)
Número:
Número do logradouro (Texto 15 posições)
Complemento (aptº , casa, etc):
Complemento do logradouro (Texto 70 posições)
Bairro: Nome do Bairro (Texto 60 posições)
Município: Nome do Município (Texto 50 posições) UF: Sigla da UF (Texto 2 posições)
CEP: Formato 99999-999
DDD: Numérico Telefone: Formato 0000-0000 ou 000-0000
Endereço eletrônico: Email (Texto 60 posições)
Para atuar como ADVOGADO DATIVO no processo número NUMÉRICO/NUMÉRICO, na Comarca/Vara Distrital/CPP de Alfabético, no interesse de Nome do assistido , para a prática do ato Alfabético referente a procedimento da área de atuação Alfabético .
O advogado(a) deverá ser intimado pessoalmente da nomeação. Aproveito o ensejo para apresentar meus votos de estima e consideração.
NOME LOCAL
DESTINATÁRIO
Alfabético
ANEXO III-A – MODELO DE COMUNICADO DE INDICAÇÃO
Registro geral de indicação nº Numérico (30 campos) LOCAL: Texto DATA: Formato(dd/mm/aaaa)
Ofício Número: Numérico DESTINATÁRIO: Advogado
Nos termos do Convênio DEFENSORIA/OAB, comunicamos que Vossa Senhoria foi indicado para DESCREVER PRÁTICA DO ATO, Nº DO PROCESSO, VARA/COMARCA/CPP SE HOUVER
em favor de:
NOME DO ASSISTIDO :
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Senhoria meus votos de estima e conside- ração.
Nome Local/Data
A(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) NOME
OAB ENDEREÇO TELEFONE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
Nos termos da Cláusula Terceira do Convênio DPESP/OAB, a prestação de Assistência Judiciária ao beneficiário é totalmente gratuita, vedada qualquer cobrança a título de honorários advocatícios, taxa, emolumentos ou despesas.
XXXXX XX – RELATÓRIO DE INDICAÇÕES CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB
REF. Mm/aaaa
Nº da indicação OAB : Numérico
DATA DA INDICAÇÃO: dd/mm/aaaa SUBSECÇÃO: Alfabético COMARCA: Alfabético
NOME DO ASSISTIDO: Nome
ÁREA DE ATUAÇÃO:
( ) Cível ( ) Administrativa
( ) Família ( ) JECRIM
( ) Infância e Juventude Cível ( ) JEPEC
( ) Infância e Juventude Criminal ( ) Itinerante
( ) Criminal ( ) Justiça Militar Estadual
( ) Júri ( ) Previdenciário
NOME DO ADVOGADO: Nome
Nº da OAB: Numérico CPF/MF: Numérico
Anexo V
TABELA DO CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA - OAB XXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - 0000
XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXX/XXXXXXX |
100% | 70% | 60% | 30% |
615,39 | 430,77 | 369,23 | 184,61 |
407,99 | 285,59 | 244,79 | 122,40 |
407,99 | 285,59 | 244,79 | 122,40 |
407,99 | 285,59 | 244,79 | 122,40 |
407,99 | 285,59 | 244,79 | 122,40 |
611,97 | 428,38 | 367,18 | 183,60 |
424,99 | 297,50 | 255,00 | 127,49 |
611,97 | 428,38 | 367,18 | 183,60 |
407,99 | 285,59 | 244,79 | 122,40 |
424,99 | 297,50 | 255,00 | 127,49 |
424,99 | 297,50 | 255,00 | 127,49 |
424,99 | 297,50 | 255,00 | 127,49 |
407,99 | 285,59 | 244,79 | 122,40 |
424,99 | 297,50 | 255,00 | 127,49 |
322,98 | 226,08 | 193,78 | 96,90 |
164,89 | 115,42 | 98,94 | 49,47 |
486,19 | 340,33 | 291,72 | 145,86 |
357,00 | 249,90 | 214,20 | 107,10 |
509,98 | 356,99 | 305,99 | 152,99 |
535,48 | 374,83 | 321,29 | 160,64 |
577,98 | 404,59 | 346,79 | 173,39 |
322,98 | 226,08 | 193,78 | 96,90 |
322,98 | 226,08 | 193,78 | 96,90 |
251,58 | 176,11 | 150,95 | 75,48 |
297,48 | 208,24 | 178,49 | 89,24 |
424,99 | 297,50 | 255,00 | 127,49 |
424,99 | 297,50 | 255,00 | 127,49 |
322,98 | 226,08 | 193,78 | 96,90 |
615,39 | 430,77 | 369,23 | 184,61 |
556,02 | 389,22 | 333,61 | 166,81 |
424,99 | 297,50 | 255,00 | 127,49 |
595,00 | 416,50 | 357,00 | 178,50 |
CIVIL
101 | ORDINARIAS |
102 | PROC.SUMÁRIO |
103 | EXECUÇÃO (TÍTULO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL), EMBARGOS AO DEVEDOR E IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO |
104 | DECLARATORIAS |
105 | EMBARGOS DE TERCEIROS |
106 | PROC.ESP.JURISDIÇÃO VOLUNT.CONTENCIOSA |
107 | CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO |
108 | PROCESSORIAS (USUCAPIÃO) |
109 | NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA |
110 | ANULAÇAO E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO |
111 | DESPEJO |
112 | REVISIONAL DE ALUGUEL |
113 | MANDADO DE SEGURANÇA |
114 | PROCESSOS CAUTELARES |
115 | CURADOR ESPECIAL |
116 | JUIZADO ESPECIAL CIVEL |
FAMÍLIA E SUCESSÕES
201 | INVENTARIOS E ARROLAMENTOS (JUDICIAL E LEI 11.441/07) |
202 | SEPARAÇÃO DIVORCIO CONV. EM DIV. CONSENSUAL (JUDICIAL E LEI 11.441/07) E RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL |
203 | SEPARAÇÃO DIVORCIO CONV. EM DIV. LITIGIOSO (JUDICIAL E LEI 11.441/07) E RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL |
204 | ANULAÇÃO DE CASAMENTO |
205 | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE |
206 | ALIMENTOS (TODOS) |
207 | TUTELA E CURATELA |
208 | EMANCIPÇÃO JUDICIAL OUTORGADA JUDIC. E CONSENTIMETO |
209 | PEDIDO DE ALVARÁ |
210 | REGULAMENTO DE VISITA |
114 | PROCESSO CAUTELAR |
115 | CURADOR ESPECIAL |
CRIMINAL
301 | DEFESA RITO ORDINARIO ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO / ESPECIAL |
302 | DEFESA RITO SUMARIO ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO |
303 | DEFESA JURI ATÉ A PRONUNCIA |
304 | DEFESA JURI DA PRONUNCIA AO FINAL |
DO PROCESSO | |
305 | ASSITENTE DO MINISTERIO PÚBLICO |
306 | ADVOGADO DE QUERELANTE (QUEIXA CRIME) |
000 | XXXXXX XXXXXX (XXXXXXX) EM QUALQUE INSTÂNCIA |
308 | REVISÃO CRIMINAL |
309 | PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL |
310 | EXECUÇÃO PENAL (DO INICIO AO FIM DO PROCEDIMENTO) |
311 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR |
312 | SINDICÂNCIA |
313 | JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JECRIM – CONCILIAÇÃO |
314 | DEFESA-JÚRI ATÉ O FINAL JULGAMENTO UTILIZAÇÃO APENAS PARA INDICAÇÕES OCORRIDAS A PARTIR DE 11/11/2002. |
424,99 | 297,50 | 255,00 | 127,49 |
615,39 | 430,77 | 369,23 | 184,61 |
424,99 | 297,50 | 255,00 | 127,49 |
424,99 | 297,50 | 255,00 | 127,49 |
424,99 | 297,50 | 255,00 | 127,49 |
255,00 | 178,50 | 153,00 | 76,49 |
615,39 | 430,77 | 369,23 | 184,61 |
556,02 | 389,22 | 333,61 | 166,81 |
164,89 | 115,42 | 98,94 | 49,47 |
1.019,99 | 713,98 | 611,99 | 305,99 |
237,99 | 166,59 | 142,80 | 71,40 |
255,00 | 178,50 | 153,00 | 76,49 |
164,89 | 115,42 | 98,93 | 49,47 |
161,48 | 113,04 | 96,89 | 48,45 |
329,27 | - | - |
JUSTIÇA DO TRABALHO
401 | RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (ATÉ AGOSTO DE 2002) |
INFANCIA E JUVENTUDE
501 | QUALQUER PROCEDIMENTO NA ÁREA CÍVEL |
502 | QUALQUER PROCEDIMENTO NA ÁREA CRIMINAL |
601 |
701 |
CARTA PRECATÓRIA PLANTÃO
ANEXO VI
CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da Numero da vara Vara Area da Vara da Comarca de Localidade da vara
Código de Vara: Código da Vara (Numérico)
Ação: Nome da ação (Texto)
Código de Ação: Código da Ação (Numérico)
Processo nº: Numero do Processo (Formato 99999/ANO ou 999.99.9999.999999-9)
Artigo de lei:Descrição do Artigo (Texto) Advogado nomeado: Nome do Advogado (Texto)
Número da OAB/SP: OAB do advogado (Numerico) Data da nomeação: Data (Formato DD/MM/AAAA)
Motivo da nomeação: Motivo da nomeação (Texto) Beneficiário (a): Nome do beneficiário (Texto)
Autor( ) Marcar se beneficiário do processo é autor ou réu
Réu ( )
Registro Geral de Indicação: 30 algarismos numérico
Honorários arbitrados: Valor do honorário arbitrado pelo juiz (Formato R$ 99.999,99)
Data da sentença: Data (Formato DD/MM/AAAA)
( )1 – Procedente
( ) 2 – Parcialmente Procedente ( ) 3 – Improcedente
( ) 4 – Acordo Marcar a sentença dada
( )5 – Outros: Se outros informar marcar e descrever qual a sentença
Data do trânsito em julgado: Data (Formato DD/MM/AAAA)
Data do trânsito em julgado
Área Penal: Área Cível:
Defesa: Data (Formato DD/MM/AAAA) Autor: Data (Formato DD/MM/AAAA)
Acusação: Data (Formato DD/MM/AAAA) Réu: Data (Formato DD/MM/AAAA)
Atos praticados:
( )1- Todos os atos do processo ( )2- Atuação parcial
( )3 – Jecrim ( )4 - Recurso ( )10 – 2º Júri
( )16 – Produção Antecipada de Provas – Art. 366, CPP.
Nome do Xxxxxxxx Diretor, Xxxxxxxx Diretor do Ofício Judicial da Comarca de Nome da Comarca, certifica que os dados acima foram transcritos dos autos do processo referido e que a presente certidão foi expedida nos termos do Convênio DEFENSORIA/OAB.
NADA MAIS, o referido é verdade e dou fé, Localidade, 99 de mês de 2009 (Data de Emissão).
Eu Nome do Escrevente , Escrevente, datilografei. Eu, Nome do Xxxxxxxx Xxxxxxxx, subscrevo e assino.
Assinatura Escrivão Diretor
Eu, Nome do Advogado, advogado nomeado pelo juízo para a defesa de parte hipossuficiente neste processo, declaro que estava, à época da nomeação, regularmente inscrito junto à Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Convênio DEFENSORIA/OAB, declarando aceitar o recebimento dos honorários referentes a este processo dentro dos valores previstos no Anexo V do Termo de Convênio DEFENSORIA/OAB, conforme o Código da causa, para nada mais reclamar a este título.
Assinatura Advogado nomeado
ANEXO VII
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito do(a) da Comarca de Nome da Comarca
C E R T I D Ã O
Código de Vara: Código da Vara (Numérico)
Código da Causa: 701 (plantão).
Nº de inscrição na OAB: Numero da OAB (Numérico) NOME do(a) ADVOGADO(A): Nome do advogado (Texto) DATA DA INDICAÇÃO: Data (Formato DD/MM/AAAA) (cf. ofício nº Numero do Oficio
Registro Geral de Indicação: 30 algarismos numérico
( ) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Marcar uma
( ) Ordem dos Advogados do Brasil. das opções
Data do plantão: Data (Formato DD/MM/AAAA)
Certifico, para efeito do Convênio Defensoria/OAB, que o defensor retro identificado permaneceu à disposição deste Juízo durante todo o período do plantão realizado no dia Data (Formato DD/MM/AAAA), relacionado ao
( ) Juizado Especial Cível Marcar uma das opções
( ) Juizado Especial Criminal
( ) Juizado Especial Itinerante.
Data e local da emissão da certidão: Data (Formato DD/MM/AAAA).
Nome e assinatura da autoridade emitente.
Assinatura do Advogado: OAB:
ANEXO VIII
CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB
Comissão Processante da: Nome da vara (Texto) Código de Vara: Código da vara (Numérico) Ação: Nome da ação (Texto)
Código de Ação: Código da ação (Numérico)
Processo nº:Numero do Processo (Formato 99999/ANO ou 999.99.9999.999999-9)
Artigo de lei: Descrição do Artigo (Texto)
Advogado nomeado: Nome do Advogado (Texto)
Número da OAB/SP: OAB do advogado (Numerico) Data da nomeação:
Data (Formato DD/MM/AAAA)
Motivo da nomeação: Motivo da nomeação (Texto) Beneficiário (a): Nome do beneficiário (Texto)
Réu ( ) Marcar a opção
Registro Geral de Indicação: 30 algarismos numérico
Honorários fixados: Valor do honorário arbitrado pelo juiz (Formato R$ 99.999,99)
Data da decisão da autoridade (sentença) : Data (Formato DD/MM/AAAA)
( )1 – Procedente
( ) 2 – Parcialmente Procedente
( ) 3 – Improcedente Marcar a sentença dada
( ) 4 – Acordo Se outros informar marcar e descrever qual a
( )5 – Outros: sentença
Data do trânsito em julgado (data do término do prazo para recurso do indiciado): Data (Formato DD/MM/AAAA)
Atos praticados:
( )1- Todos os atos do processo ( )2- Atuação parcial
( )3 – Jecrim Marcar apenas um dos atos praticados do advogado
( )4 - Recurso
Nome Do Presidente Da Comissão Processante, Presidente da Comissão Processante Nome Da Comissão Processante da Comarca de Nome Da Comarca, certifica que os dados acima foram transcritos dos autos do processo referido e que a presente certidão foi expedida nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
NADA MAIS, o referido é verdade e dou fé, Localidade,99 de mês de 2009 (Data de Emissão).
Assinatura Presidente
Assinatura Advogado Nomeado