TERMO DE REFERÊNCIA
00094.001163/2020-60
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria-Geral
Secretaria Especial de Administração Diretoria de Tecnologia
Coordenação de Segurança das Informação em Meios Tecnológicos
Termo de Referência - Serv Contin sem Mão de Obra nº 2/2021/COSIT/DITEC/SA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n° 00094.001163/2020-60)
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de prestadora do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), para comunicação de voz por meio do sistema Iridium, com fornecimento de 6 (seis) assinaturas do serviço e 6 (seis) aparelhos satelitais móveis em regime de comodato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
1.2.1 Itens que compõem a solução:
G R U P | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | PREÇO MENSAL ESTIMADO (R$) | PREÇO ANUAL ESTIMADO (R$) |
O Ú N I C O | 1 | Assinatura mensal de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), para comunicação de voz por meio do sistema Iridium, para o apoio tecnológico nos eventos e deslocamentos presidenciais em missões nacionais e internacionais. | 26450 | unidade | 6 | 900,00 | 5.400,00 | 64.800,00 |
2 | Ligações para fixo ou celular (mensal) | 26433 | minutos | 100 | 9,00 | 900,00 | 10.800,00 | |
3 | Ligações para outras redes satelitais (mensal) | 26433 | minutos | 20 | 75,00 | 1.500,00 | 18.000,00 | |
4 | Ligações para mesma rede satelital - Iridium | 26433 | minutos | 30 | 5,40 | 162,00 | 1.944,00 |
(mensal) | ||||||||
PREÇO GLOBAL ANUAL (R$) | 95.544,00 |
* Os preços estimados da planilha serão considerados como máximos para aceitação da proposta pela Presidência da República.
** O critério de julgamento da licitação será em GRUPO ÚNICO e o menor preço global anual, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
*** Os serviços deverão ser agrupados, pois não existe possibilidade de ativação de mais de uma prestadora no mesmo SIM CARD.
**** Considerar o equipamento satelital Iridium 9575 ou superior para o comodado.
1.2.2 O objeto da licitação - Contratação de prestadora do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), para comunicação de voz por meio do sistema Iridium, com fornecimento de 6 (seis) assinaturas do serviço e 6 (seis) aparelhos satelitais móveis em regime de comodato - tem a natureza de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
1.2.3 O serviço a ser contratado deve ser de caráter continuado pela imprevisibilidade da agenda de viagens do Presidente da República, de modo que a sua prestação não pode estar condicionada a contratações pontuais e periódicas, trazendo comprometimento ao cumprimento das atribuições regimentais desta coordenação.
1.2.4 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.2.5 Os quantitativos discriminados nos itens 2, 3 e 4 da tabela acima se referem à estimativa do total de consumo mensal das 6 (seis) linhas discriminadas no item 1, não caracterizando franquia.
1.2.6 O consumo deverá ser faturado de acordo com a quantidade de minutos efetivamente utilizados no período considerado (mês).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Contextualização e Justificativa da Contratação
2.1.1 A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares(2145192), apêndice desse Termo de Referência.
2.1.2 No âmbito da Presidência da República, as competências da Diretoria de Tecnologia (DITEC/PR) estão definidas na Portaria nº 7, de 14 de março de 2018, que aprova o Regimento Interno das unidades integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, a qual estabelece que:
"Art. 74. À Coordenação de Segurança da Informação em Meios Tecnológicos compete:
...
III - coordenar as atividades de apoio tecnológico nos eventos e deslocamentos presidenciais;
...
Art. 75 – Ao Serviço de Apoio Tecnológico nos Eventos e Deslocamentos Presidenciais – SEDEP compete: I – Planejar e executar as atividades de apoio tecnológico nos eventos e deslocamentos presidenciais;
..."
2.1.3 Neste contexto, entre as diversas competências sob sua responsabilidade, cabe à DITEC prover o suporte tecnológico e de comunicações nos eventos e deslocamentos, bem como nos aeroportos, heliportos e localidades para onde se desloquem as comitivas oficial, técnica e de apoio aos eventos presidenciais.
2.1.4 Durante estes eventos, ocasionalmente, a equipe técnica da DITEC indicada para compor o Escalão Avançado (ESCAV) se depara com indisponibilidade de conexão telefônica no local, devido à inexistência de atendimento por parte das concessionárias prestadoras do serviço de telefonia fixa ou móvel, geralmente provocada pela distância em relação aos grandes centros e da infraestrutura das redes de comunicações de voz e dados.
2.1.5 A contratação em comento está relacionada à substituição do contrato 62/2016, em razão da necessidade urgente de ampliação do número de equipamentos móveis em comodato para o atendimento da demanda por ocasião das viagens presidenciais.
2.1.6 O provimento do serviço de telefonia satelital, independentemente da empresa contratada, se dá através da conexão do aparelho a uma rede satelital. A rede Iridium é formada por uma constelação de 66 satélites de órbita baixa, que circundam o globo terrestre constantemente.
2.1.7 A conexão se dá pelo estabelecimento de um link em visada, ou seja, é necessário que o aparelho esteja com sua antena apontada para a direção do satélite provedor do serviço e que não hajam obstáculos sólidos no caminho, do contrário o aparelho não pode ser utilizado.
2.1.8 Neste sistema, cuja rede está composta por vários satélites de órbita baixa, as chances de haver um satélite sempre "visível" ao terminal do usuário são muito relevantes.
2.1.9 O serviço visa atender às viagens presidenciais em todo globo, as quais podem ocorrer, como já foi o caso, tanto em localidades extremas ao norte como Alasca e norte europeu, quanto ao sul, como na Antártica.
2.1.10 No âmbito da Presidência da República, o uso da rede Iridium já está consolidado por parte do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial (SCP), conforme contrato 10/2020 (00185.001840/2020-21). A interconexão entre os acessos daquela Secretaria e os da contratação objeto deste Termo de Referência é necessária durante as viagens presidenciais e trazem benefícios de economicidade, considerando que as ligações telefônicas ocorrem dentro da mesma rede satelital.
2.1.11 A busca por uma padronização e compatibilidade na comunicação é sempre desejável e, neste caso, mandatória, visto que as chamadas entre diferentes redes satelitais, apesar de possíveis, apresentam custos extremamente elevados.
2.1.12 Em consequência, foi emitido por esta Diretoria o Documento de Oficialização de Demanda (2137243), que formaliza a necessidade de contratação de prestadora do serviço de comunicação via satélite para transmissão de voz, por meio do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) Iridium, para o apoio tecnológico nos eventos e deslocamentos presidenciais em missões nacionais e internacionais, visando prover o serviço de conexão de telefonia satélite em localidades remotas ou desprovidas de cobertura pelas concessionárias de redes telefônicas fixa ou móvel.
2.1.13 A DITEC mantém contrato de telefonia satelital, iniciado em setembro de 2016, cuja vigência atual foi renovada até 26 de setembro de 2021, havendo, porém, a necessidade urgente de ampliação do número de equipamentos móveis em comodato para o atendimento da crescente demanda por ocasião das viagens presidenciais em locais remotos e sem cobertura de redes de telefonia fixa ou móvel celular.
2.1.14 Salienta-se que os principais usuários do serviço a ser contratado serão os componentes das comitivas do Escalão Avançado Presidencial, prioritariamente, o Coordenador-Geral, o Oficial de Transporte Aéreo e, eventualmente, o
Coordenador de Segurança Presidencial.
2.2. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
2.2.1 O principal ganho com a contratação é o considerável incremento na capacidade de comunicações dos componentes das comitivas do Escalão Avançado Presidencial, prioritariamente, o Coordenador-Geral e o Oficial de Transporte Aéreo e, eventualmente, o Coordenador de Segurança Presidencial, para a coordenação do evento em locais remotos desprovidos de cobertura pelas concessionárias de telefonia fixa ou móvel. Outros benefícios são os seguintes:
alternativa de comunicação de longa distância nos locais desprovidos de redes de telefonia fixa ou móvel celular no país ou no exterior;
possibilidade de manter o Presidente da República conectado ao centro de governo, de acordo com as normas de segurança;
prover recursos e meios tecnológicos aos usuários da rede de voz da PR; cobertura satelital para operação em âmbito global, à exceção dos polos; suporte ao cliente 24/7 sem custos extras; e
conectividade contínua (SLA 95%).
2.3 Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS (PETIC) | |||
ID | Objetivos Estratégicos | ||
OE01 | Entregar soluções de TIC que agreguem valor estratégico para a PR - Desenvolver ações que aumentem a percepção do valor estratégico gerado pela TIC aos órgãos da PR. | ||
OE04 | Buscar continuamente a satisfação do usuário dos serviços de TIC - Aumentar o nível de satisfação dos usuários de TIC da PR, aprimorando o tempo de resposta e o nível dos serviços prestados. | ||
OE11 | Promover o processo contínuo de modernização da infraestrutura e serviços de TIC - Manter os recursos de infraestrutura atualizados, a fim de garantir a continuidade dos serviços de TIC e a disponibilidade dos recursos necessários ao cumprimento das metas institucionais, evitando a obsolescência de equipamentos críticos e a estagnação tecnológica. | ||
OE14 | Ampliar a capacidade de entrega dos serviços de TIC - Ampliação da capacidade da infraestrutura e serviços de TIC entregues à PR, a fim de proporcionar os recursos tecnológicos necessários para o adequado desempenho das atividades administrativas e finalísticas. | ||
ALINHAMENTO AO PDTIC (2019-2020) | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A54 | Atualizar parque tecnológico utilizado nas missões presidenciais | OE04 | Buscar continuamente a satisfação do usuário dos serviços de TIC - Aumentar o nível de satisfação dos usuários de TIC da PR, aprimorando o tempo de resposta e o nível dos serviços prestados. |
OE11 | Promover o processo contínuo de modernização da infraestrutura e serviços de TIC - Manter os recursos de infraestrutura atualizados, a fim de garantir a continuidade dos serviços de TIC e a disponibilidade dos recursos necessários ao cumprimento das metas institucionais, evitando a obsolescência de equipamentos críticos e a estagnação tecnológica. |
ALINHAMENTO AO PAC (2020) | |
Item | Descrição |
162 | Assinatura do Serviço de Telecomunicações - Satélite |
2.4. Estimativa da demanda
2.4.1 O quantitativo do serviço de Telecomunicação Móvel por Satélite demandado está pautado no aumento do histórico de utilização do serviço, principalmente durante os anos de 2019/2020, que demonstra a necessidade urgente de ampliação do número de equipamentos móveis em comodato para o atendimento da crescente demanda, mantendo a satisfação dos usuários dos serviços conforme previsão nos objetivos estratégicos;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a contratação de empresa autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), para comunicação de voz por meio do sistema Iridium, em regime de comodato de terminais móveis, para o atendimento da crescente demanda por ocasião das viagens presidenciais em locais remotos e sem cobertura de redes de telefonia fixa ou móvel celular.
3.2 Os serviços que compõem a solução, de acordo com o previsto no item 1.2.1, são os seguintes:
3.2.1 6 (seis) assinaturas mensais de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) Iridium para transmissão de voz, com equipamentos da contratada, preferencialmente o modelo Iridium 9575 ou superior em comodato;
3.2.2 100 (cem) minutos de Ligações para fixo ou celular (mensal);
3.2.3 20 (vinte) minutos de ligações para outras redes satelitais (mensal); e
3.2.4 30 (trinta) minutos de ligações para a mesma rede satelital - Iridium (mensal).
3.3 A contratada deverá fornecer o serviço de comunicação via satélite para transmissão de voz, por meio do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) Iridium, nas quantidades definidas no contrato, prestando assistência e suporte técnico para garantir a continuidade do serviço durante toda a vigência do contrato;
3.4 O serviço deve oferecer cobertura satelital para operação em âmbito global, incluindo os polos terrestres;
3.5 O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogadas até o limite máximo de 60 meses;
3.6 Os quantitativos discriminados nos itens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 se referem à estimativa do total de consumo mensal das 6 (seis) linhas discriminadas no item 1, não caracterizando franquia.
3.7 Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente, compreendendo o valor referente à quantidade de minutos efetivamente utilizados no período considerado (mês).
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
4.2 O serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4 O serviço será prestado, amparado no regulamento do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) da Anatel de acordo com a Norma Nº 16/97, aprovado pela portaria Nº 560, de 3 de novembro de 1997.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 É requisito essencial da demanda, a contratação de prestadora do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), para comunicação de voz por meio do sistema Iridium, com fornecimento de 6 (seis) assinaturas do serviço e 6 (seis) aparelhos satelitais móveis em regime de comodato, para o apoio tecnológico nos eventos e deslocamentos presidenciais em missões nacionais e internacionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
5.1.2 A demanda em apreço tem por objetivo promover a ampliação dos serviços de conectividade à rede de comunicações de voz, visto que, ocasionalmente, ocorre a indisponibilidade de conexão telefônica no local, devido à inexistência de atendimento por parte das concessionárias prestadoras do serviço de telefonia fixa ou móvel, geralmente provocada pela distância em relação aos grandes centros e da infraestrutura das redes de comunicações de voz e dados.
5.1.3 A contratação deverá ser feita em regime 24x7, ou seja, os serviços deverão estar permanentemente disponíveis, inclusive em horários noturnos, finais de semana e feriados.
5.1.4 A CONTRATADA adotará práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber.
5.1.5 A CONTRATADA fornecerá aos empregados os equipamentos de segurança e ferramentas necessários à execução de serviços.
5.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
5.3 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4 Para esta contratação, não será necessária a capacitação de técnicos para utilização do sistema.
5.5 As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste TR.
5.6 São Requisitos Legais da contratação:
5.6.1 Quanto à Lei nº 10.520/02, foi observado à instrução em seu Art. 1º e Parágrafo único, o qual estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Ainda, em seu parágrafo único, detalham bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
5.6.2 Foi observada a Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, que “Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências”.
5.7 Considera-se a data de início de execução dos serviços a partir da assinatura do contrato, da entrega dos equipamentos e ativação do serviço. A CONTRATADA deverá configurar o sistema de conectividade com os parâmetros que possibilitarão a prestação do Serviço de Móvel Global por Satélites (SMGS) Iridium. A partir desta configuração, o sistema deverá estar em pleno funcionamento.
5.8 Requisitos de Segurança:
5.8.1 A CONTRATADA deverá fornecer equipamento satelital em comodato capaz de suportar impactos, intempéries, transporte aéreo, marítimo e terrestre, bem como o uso continuado nas missões presidenciais.
5.9 Requisitos de Arquitetura Tecnológica:
5.9.1 A contratada deverá fornecer em comodato 6 (seis) equipamentos satelitais móveis, preferencialmente o modelo Iridium 9575 ou superior.
5.10 Requisitos de Projeto e de Implementação:
5.10.1 Não serão necessários requisitos de Projeto e de Implementação.
5.11 Requisitos de Implantação:
5.11.1 Não serão necessários requisitos de Implantação.
5.12 Requisitos de Garantia:
5.12.1. A empresa contratada deverá garantir o funcionamento total e ininterrupto do provimento de dados, de acordo com o SLA mínimo de 95%.
5.13 Requisitos de Segurança da Informação:
5.13.1 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade, conforme modelo do Anexo I - SEI (2215572) deste Termo de Referência.
5.13.2 Manter sigilo de todos os dados ou informações da PR obtidas em função da execução do objeto.
5.13.3 O representante da CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e suas normas complementares para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da data de assinatura do contrato, da entrega dos equipamentos e ativação do serviço.
6.1.2 Os serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pela Presidência da República, de acordo com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) do Anexo II deste Termo.
6.1.3 Caso a CONTRATADA não cumpra com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ela estará passível às sanções administrativas cabíveis.
6.1.4 Os serviços de manutenção e suporte técnico poderão ser acionados a partir da data da assinatura do contrato.
6.1.5 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção, com aparelhamento e ferramentas próprios, e técnicos com especialização, devidamente identificados.
6.1.6 Os serviços de manutenção deverão cobrir todo e qualquer defeito apresentado, ajustes, reparos e correções necessárias para recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, na forma presencial ou remota.
6.1.6.1 Os custos com a manutenção corretiva dos equipamentos em decorrência de falha ocasionada por mau uso serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.1.6.2 No caso citado no item 6.1.6.1, a CONTRATANTE será responsável pelo envio, sob suas custas, dos equipamentos a serem reparados nas instalações da CONTRATADA.
6.1.6.3 Nos demais casos, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade e os custos pelas manutenções no endereço da PR, bem como pelo deslocamento de seus técnicos ao local e por todas as despesas de transporte, estada, frete e seguro correspondentes ou quaisquer outras necessárias ao cumprimento do serviço de manutenção.
6.1.7 O suporte técnico deverá ser realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados, conforme o Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
6.1.8 A CONTRATADA deverá informar o número do telefone de suporte e/ou e-mail e/ou endereço de Internet para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos dos serviços.
6.1.9 Os serviços deverão ser executados de modo a deixar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com suas características originais mantidas.
6.2 Auditorias
6.2.1 A equipe de fiscalização do contrato promoverá uma auditoria anual do serviço prestado pela CONTRATADA, buscando encontrar não conformidades para que seja possível corrigi-las, e apresentará como produto final um relatório constando os seguintes aspectos:
Pontos de conformidade e não-conformidade encontrados no serviço prestado pela CONTRATADA; Análise de novos riscos e vulnerabilidades; e
Recomendações de upgrades e melhorias tecnológicas.
6.3 Parcelamento da Solução de TIC
6.3.1 Não há parcelamento da solução, uma vez que não existe possibilidade de ativação de mais de uma prestadora no mesmo equipamento satelital.
6.4 Materiais a serem disponibilizados
6.4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar, em regime de comodato, 06 (seis) aparelhos telefônicos satelitais móveis, modelo Iridium 9575 ou superior, para comunicação por voz, acompanhados de:
Antena veicular magnética removível juntamente com os acessórios necessários para sua instalação bem como cabos e suporte veicular com ventosa para o aparelho;
carregador Bi-Volt elétrico com adaptadores internacionais;
carregador veicular juntamente com os acessórios necessários para o uso; bolsa de proteção própria;
cabo de dados (USB);
handset com microfone.
6.4.2 O prazo de entrega dos aparelhos com todos os seus acessórios listados no item anterior é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, em remessa única, no Laboratório do Serviço de Apoio Tecnológico aos Eventos e Deslocamentos Presidenciais (Lab-SEDEP/COSIT/DITEC) da Presidência da República, situado na Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Anexo III, Ala A, Xxxx 000, XXX 00000-000, em Brasília-DF, em horário das 08h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, telefones (00) 0000-0000, 2024 ou 2046.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
7.1 A equipe de gestão do contrato será composta de Gestor Titular e Gestor Substituto.
7.2 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será estabelecida por telefone, e-mail institucional ou documentação oficial.
7.3 A soma diária dos minutos de indisponibilidade de equipamentos satelitais não deverá exceder a 2 (duas) horas, consecutivas ou não, sob pena de resultar em glosa à CONTRATADA.
7.4 A soma mensal das horas de indisponibilidade de equipamentos satelitais não deverá exceder a 48 (quarenta e oito) horas, não excedendo o limite diário discriminado no item 7.3, sob pena de resultar em glosa à CONTRATADA.
7.5 Entende-se por tempo de indisponibilidade da rede o período em que não foi possível realizar chamadas de voz através dos equipamentos satelitais.
7.6 A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE sobre eventuais “áreas de sombra” devidas às condições de indisponibilidade do sistema.
7.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios de consumo periódicos, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
7.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1 A demanda do órgão tem como base os itens previstos no quadro do item 1.2.1 deste Termo.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 Notificar à CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN SEGES/MP 5/2017.
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
9.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.
9.6.3 considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
9.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.12 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
9.13 O representante da CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
9.14 Zelar pelo uso dos equipamentos de comodato, ressarcindo a CONTRATADA, às custas do servidor que lhe fizer gerar a causa, no caso de perda ou mau uso.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato, quando for o caso.
10.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
10.14 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações acordadas.
10.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como variação cambial, valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE, bem como assegurar os direitos e cumprir todas as obrigações estabelecidas em regulamentações do órgão regulador.
10.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
10.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.23 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.24 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que precisarão acessar as dependências da CONTRATANTE para a ativação e manutenção do serviço objeto do contrato.
10.25 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.26 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.27 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.28 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.29 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE, em decorrência da execução do serviço, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
10.30 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca dos serviços objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.31 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
10.32 Disponibilizar consultor técnico, informando o telefone móvel para contato.
10.33 Disponibilizar relatórios de consumo periódicos, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
10.34 Informar a CONTRATANTE sobre eventuais “áreas de sombra” devidas às condições de indisponibilidade do sistema.
10.35 Emitir fatura mensal contendo o consumo e valores de assinatura a qual deverá ser entregue diretamente ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento.
10.36 Prestar serviço técnico de qualidade, proporcionando ao usuário a percepção de satisfação quanto ao compromisso firmado pelas partes.
10.37 Cumprir os prazos estipulados no contrato, bem como na sua proposta comercial.
10.38 Garantir o atendimento adequado dos serviços dentro da sua área de concessão ou autorização conforme a legislação em vigor.
10.39 Comunicar ao Gestor do Contrato sempre que identificar falhas no sistema, com o objetivo de recolocá-los em operação normal de funcionamento, obedecendo ao Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e aos parâmetros de funcionamento esperados.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO, CONSÓRCIO E COOPERATIVAS
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11.2 Não serão admitidos consórcios para a prestação do objeto licitatório.
11.3 Não serão admitidas cooperativas para a prestação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V-B da Instrução Normativa nº 05, de 2017, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.9.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.11 O fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.15 O fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.16 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.17 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.17.1 A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto, realizando chamadas de teste, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
13.17.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
13.17.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.17.2 O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.17.3 O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
13.17.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.19 O representante da CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
14 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 No ato de recebimento dos equipamentos em comodato, deverá ser feita a montagem do kit e teste de enlace satelital. Não havendo nenhum problema ou pendência, a CONTRATANTE assinará o Termo de Comodato dos equipamentos contratados, possibilitando o início da prestação do serviço e seu faturamento.
14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.3 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
14.4 O recebimento provisório será realizado pelo gestor do contrato após a entrega da documentação da seguinte forma:
14.4.1 Apresentação do Relatório de Atividades com a discriminação dos serviços prestados no mês anterior, contendo no mínimo a data de emissão, o número do contrato, a quantidade detalhada de minutos consumidos no mês de referência, e o tempo de indisponibilidade diário da rede satelital no mês de referência.
14.4.2 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
14.4.2.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.4.2.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.4.2.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.4.3 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.4.3.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.4.3.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.4.3.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo
14.5 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.5.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.5.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.5.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto de acordo com a alínea "b" do item 4 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, e possibilita que a retenção tributária seja realizada no tempo adequado para o efetivo recolhimento.
14.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1 o prazo de validade;
15.4.2 a data da emissão;
15.4.3 os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
15.4.4 o período de prestação dos serviços;
15.4.5 o valor a pagar; e
15.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
15.6.1 não produziu os resultados acordados;
15.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
15.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
15.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
15.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 )
----------------- 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16. REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, divulgado pela ANATEL, normatizado inicialmente pela Resolução nº 420, de 25 de novembro de 2005, revisada pela Resolução n° 532 de 03/08/2009 exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
17.1.1 O Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) Iridium é prestado de forma remota;
17.1.2 O Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) Iridium não envolve a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5 cometer fraude fiscal.
18.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
18.2.2 Multa de:
18.2.2.1 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2 8% (oito por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três vírgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 do item 18.4 abaixo; e
18.2.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
18.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem, também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência.
18.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
18.3 As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3 e 18.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Cobrar por serviços não prestados | 04 |
6 | Cobrar valores em desacordo com o contrato | 05 |
7 | Atrasar na ativação dos serviços | 05 |
8 | Interromper a prestação dos serviços, sem comunicação previa acordada com a CONTRATANTE | 05 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
10 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
11 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
12 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
13 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
14 | Atender as solicitações encaminhadas pela CONTRATANTE ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e Suporte Técnico | 02 |
18.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.7.1 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1 Como critério de aceitabilidade de preços, serão considerado como máximos os preços estimados da planilha, tanto global quanto unitários, constante no subitem 1.2.1 deste Termo de Referência.
19.2 O critério de julgamento da proposta é o MENOR PREÇO TOTAL ANUAL para o GRUPO ÚNICO constante no subitem 1.2.1, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
19.3 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
19.4 Dos critérios de habilitação:
19.4.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.4.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.4.2.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
19.4.2.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
19.4.2.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
19.4.2.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
19.4.2.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
19.4.2.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
19.4.2.5 A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos artigos 6º, inciso III, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
19.4.3 O critério de qualificação técnica a ser atendido pelo fornecedor será:
19.4.3.1 Apresentação de documento contendo a Outorga de Permissão para explorar o Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) junto à ANATEL em plena validade, conforme Norma Nº 16/97, aprovado pela portaria Nº 560, de 3 de novembro de 1997.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1 O preço total da contratação está estimado em R$ 95.544,00 (noventa e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais).
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na Unidade Gestora 110001.
22. TERMO DE CONTRATO
22.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
23. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
23.1 Conforme o § 6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01/2019, o Termo de Referência foi assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
23.2 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 255, de 29 de setembro de 2020.
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2021.
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxxx SIAPE: 2321304 | GIOVANE XXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx SIAPE: 3196332 | XXXXXXXX XXXXXXXXX PEREIRA Matrícula SIAPE: 1269798 |
Aprovo:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Tecnologia Matrícula SIAPE: 1210670
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
(OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11)
ANEXO I
Termo de Confidencialidade - SEI (2256911).
ANEXO II
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
A CONTRATADA deverá atingir a meta de 100% de realização dos serviços constantes neste termo de referência. Caso as metas não sejam alcançadas, a fiscalização fará os cálculos necessários para fixar a faixa de ajuste para pagamento, conforme a tabela seguinte:
Indicador 1 - Disponibilidade do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) Iridium, conforme previsto no instrumento contratual. | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir que o Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) Iridium seja prestado conforme previsto no instrumento contratual. |
Instrumento de medição | Disponibilidade do serviço quando da aplicação dos equipamentos satelitais durante as viagens presidenciais. |
Meta a cumprir | 100% de disponibilidade do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) Iridium contratado. |
Forma de | Disponibilidade da Rede Satelital Iridium, por meio dos terminais móveis fornecidos em |
acompanhamento | comodato. | |
Periodicidade | Mensal. | |
Mecanismo de Cálculo | Contagem das horas/minutos de indisponibilidade do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) Iridium contratado. | |
Início da Vigência | Data da assinatura do Contrato. | |
Por indisponibilidades acima de 2 (duas) horas diárias: | ||
Faixas de ajuste no pagamento / Serviço Satisfatório | Indisponibilidade do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) Iridium - descontos incidentes sobre o valor da fatura mensal. | Desconto de 2,5%; |
Por indisponibilidades acima de 48 (quarenta e oito) horas mensais, sem prejuizo do ajuste referente ao disposto no item 7.3: | ||
Desconto de 10%; | ||
Penalidades / Serviço Insatisfatório | Independentemente das adequações no pagamento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, DAS, em 09/02/2021, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 09/02/2021, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, GSISTE NS, em 09/02/2021, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 09/02/2021, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2361223 e o código CRC
D0CE1B73 no site: