Contract
1 - Dados da Administradora
Contrato: 2051044349
2 - Dados de Identificação do Consorciado
CEP: 15013-000
Endereço: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 0000 - XXXX DINIZ Cidade: SAO JOSE DO RIO PRETO
CNPJ: 51.855.716/0001-01 Razão Social: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCI
3 - Características do Plano
Taxa de Administração Total:
Opção de prazo de pagamento:
Prazo do Grupo:
Nº Participantes:
Cidade:
Cód. e Nome Vendedor:
Data:
Assinatura do Vendedor
6 - Declarações
7 - Dados do Vendedor
Banco: Agência: Conta:
Tipo de conta: Poupança ( ) Corrente ( ) Conjunta* ( ) *em caso de conta conjunta o consorciado deve ser o titular da conta.
( ) Concordo com Débito em conta das parcelas mensais na data dos seus vencimentos, para tanto informo acima os meus dados bancários. ( ) Concordo receber as correspondências no email cadastrado nessa proposta e abrir mão dos envios por correio.
( ) Autorizo eventual depósito de recursos sejam eles de valores pagos ou de rateios, conforme trata o artigo 35 do regulamento, para tanto
informo meus dados bancários acima. ( ) Não quero informar meus dados bancários. ( ) Não quero Débito automático.
O proponente declara neste ato que aufere renda mensal/faturamento aproximado de R$ , , e que possui condições financeiras suficientes para pagamento das parcelas mensais no plano ora contratado, que visa a aquisição do bem referenciado nesta proposta.
O CONSORCIADO declara ter pleno conhecimento das exigências contidas na Circular nº 3.461, de 24/07/2009, sua extensão e seus efeitos, anotando abaixo se é ou não "Pessoa Politicamente Exposta" (PEP), ou se tem ou não algum familiar nesta condição, comprometendo-se ainda a comunicar formal e imediatamente à administradora qualquer mudança da situação ora sinalizada: PEP Sim PEP Não
Regulamento referente ao presente grupo se encontra registrado no Oficial de Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José do
Rio Preto-SP sob o nº 611.132.
Declaro expressamente serem verdadeiras todas as informações contidas nesta proposta, comprometendo-me ainda a praticá-las quando necessário for.
Assinatura do Cliente
Seguro Prestamista %
Valor do bem na Adesão - R$ Valor da parcela na Adesão - R$
O valor acima será corrigido de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção - INCC/FGV
Nome/Razão Social: | Sexo: F: | M: | ||||
CPF/CNPJ: | RG/Insc. Estadual: | Renda: | ||||
Data de Nasc./Fundação | Nacionalidade: | |||||
Profissão/Ramo: | Atividade: | |||||
Endereço: | Nº: | |||||
Complemento: | Bairro: | |||||
Cidade: | CEP: | UF: | ||||
E-Mail: Sócio Majoritário: CPF: | Telefone: | Celular: Sexo: F: Data de Nascimento: | M: |
4 - Características do Bem
PROPOSTA PARA ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL DURÁVEL
Cód. Cliente: Grupo: Cota:
5 - Recibo
Pague somente com cheque cruzado e nominal à Rodobens Administradora de Consórcios Ltda.
Praça:
Banco:
Cheque Nº:
CONDIÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento particular, Consorciado e Administradora, resolvem instituir um Grupo de Consórcio de conformidade com os normativos vigentes, observados os termos e condições estabelecidas nesta Propostapara Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Imóveis, Condições Especiais do Plano e no Regulamento Geral para Constituição e Funcionamento de Grupos de Consórcios referenciados em Bens Imóveis que, em conjunto, passam a ser denominados Contrato, dispensando a formalização de qualquer outro documento específico, estando as partes cientes de que este Contrato terá valor para elas como ato jurídico perfeito e acabado, produzindo de imediato os seus efeitos.
1. O grupo considera-se constituído com a realização da primeira assembleia, que será designada pela Administradora quando houver admissões em número e condições suficientes para assegurar a sua viabilidade econômico-financeira, que pressupõe a existência de recursos suficientes para contemplação por sorteio, considerando-se o crédito de maior valor do grupo, visto ser formado por créditos diferenciados.
2. O CONSORCIADO obriga-se a pagar, mensalmente, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao Fundo Comum, Taxa de Administração e demais taxas, verbas ou quaisquer outras contribuições previstas nesse regulamento, legislação vigente e/ou quaisquer outros normativos cabíveis, observando-se que o fundo comum e a taxa de administração são calculados através de percentual fixado no preâmbulo da proposta ou nas condições especiais do plano, se existentes, para a opção de pagamento desta cota, que incidirá sobre o valor do crédito vigente na respectiva Assembleia Geral Ordinária em que ocorreu o pagamento.
3. O CONSORCIADO pagará suas contribuições até as datas preestabelecidas para os respectivos vencimentos, conforme Calendário Semestral constante nos Demonstrativos Mensais a ele enviados, em um dos estabelecimentos da ADMINISTRADORA ou bancos. Os pagamentos a pessoas autorizadas somente serão reconhecidos se forem efetuados com cheques nominativos a favor da ADMINISTRADORA. Caso recaia em dia não útil, o vencimento da prestação passará automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
4. O CONSORCIADO que não houver pago integralmente sua contribuição mensal até a data fixada para o seu vencimento, ou estiver inadimplente com qualquer outra contribuição, ficará impedido de concorrer aos sorteios ou participar de lances na respectiva Assembleia Geral Ordinária. Somente concorrerá à contemplação o CONSORCIADO ativo, nos termos do caput deste artigo, e os excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, na forma do artigo 31 do Regulamento, ressaltando que os excluídos concorrem apenas à contemplação por sorteio.
5. A contemplação é a atribuição ao Consorciado do direito de utilizar o crédito caracterizado no preâmbulo desta Proposta, bem como da restituição das parcelas pagas aos consorciados excluídos. Ela ocorre por meio de sorteio ou de lance, nas quantidades estabelecidas nas Condições Especiais do Plano que acompanham a presente Proposta, podendo a contemplação por lance ocorrer somente após a contemplação por sorteio ou se essa não for realizada por insuficiência de recursos. A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem em que o grupo esteja referenciado e para a restituição aos excluídos.
6. A Assembleia Geral Ordinária será realizada mensalmente após o vencimento da parcela, em dia, hora, e local informados pela administradora. O Consorciado outorga, neste ato,poderes para que a administradora possa representá-lo nesta assembleia, quando a ela ausente.
7. O sorteio será realizado através de bolas numeradas, colocadas no interior de um globo. A bola apurada neste sorteio, designada “Pedra-Chave”, indicará a cota selecionada para a contemplação por sorteio e para a restituição do excluído, observados os seguintes critérios:
I – para cotas ativas: se o número da Pedra-Chave indicar uma cota já contemplada ou não em dia com os pagamentos devidos, nos termos do caput do artigo 12, verificar-se-á a cota não contemplada, na sequência numérica a partir do número imediatamente superior e assim, sucessivamente, até encontrar uma cota contemplável. Quando atingir o último número do Grupo, a sequência numérica seguinte será a pedra 01.
II – para cotas inativas (excluídos): será contemplada a cota excluída cujo o número for igual ao da Pedra-Chave sorteada. Em não havendo cota excluída correspondente ao número sorteado, verificar-se-á a cota na sequência numérica a partir do número imediatamente superior e assim, sucessivamente, até encontrar uma cota excluída passível de contemplação.
8. Os lances deverão ser oferecidos em múltiplos de contribuições mensais, nos termos dos Artigos 15, 16, 17 e 18 do Regulamento e das Condições Especiais do Plano. Eles poderão ser ofertados pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, conforme o horário previsto nos boletos e no site informado acima.
9. O crédito a que faz jus o Consorciado ativo contemplado, será de valor equivalente ao bem caracterizado nesta Proposta, vigente na data da assembleia de contemplação, que será colocado à sua disposição até o terceiro dia útil após a contemplação, permanecendo depositado em conta vinculada para fins de aplicação financeira, até o último dia útil anterior a utilização na forma deste regulamento, revertendo os rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira em favor do Consorciado contemplado.O referido crédito somente será liberado ao Consorciado contemplado após este apresentar toda a documentação necessária para apreciação de seu cadastro e sendo este devidamente aprovado, nos termos dos artigos 18 e seguintes do Regulamento. A restituição ao Consorciado excluído será considerada crédito parcial e será calculada conforme determina o artigo 31 do Regulamento.
10. No ato da lavratura da escritura e liberação do crédito, em garantia do pagamento das contribuições vincendas será obrigatoriamente exigido o pacto de Alienação Fiduciária do imóvel, nos termos do artigo 23 do Regulamento, além das garantias complementares elencadas no artigo 24.
11. O Consorciado declara estar em condição econômico-financeira compatível com o compromisso ora assumido.
12. O Consorciado ativo e o excluído obrigam-se a comunicar a Administradora, por escrito, qualquer al- teração em seu endereço, inclusive o endereço eletrônico, bem como em sua conta de depósito ou poupança, sob pena de ser-lhe vedado arguir em sua defesa, em qualquer circunstância, desconhecimento de atos e fatos de seu interesse, mormente, notificação, citação e intimação, ou ainda, o não recebimento de créditos remanescentes.
13. Em se tratando de aquisição via telefônica ou eletrônica, esta Proposta é complementar à proposta feita pela Administradora e aceita pelo Consorciado por telefone ou eletronicamente, nos termos do artigo 428 do Código Civil, e,portanto, o pagamento da primeira parcela do plano de consórcio significará que o Consorciado concordou com todas as cláusulas e dados, que integram a contratação.
14. A Administradora, na qualidade de estipulante, contratará apólice coletiva de Seguro de Vida em Grupo Prestamista com seguradora regularmente constituída, ficando investida dos poderes de representação do segurado perante a seguradora. O Consorciado, com o pagamento do prêmio de seguro prestamista cobrado na parcela mensal, cujo percentual consta no preâmbulo desta Proposta, estará coberto, atendidas as condições estabelecidas no artigo 27 do Regulamento e na apólice respectiva.
14.1 A importância segurada do consorciado é limitada ao valor correspondente à R$.2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).
14.2 A verificação do limite previsto no item 14.1, se dará pela acumulação das cotas adquiridas pelo consorciado perante a Administradora, independentemente do produto adquirido e respeitando os critérios de aceitação previstos na apólice.
15. O consorciado declara que não concorda com a divulgação de seu nome e endereço como consorciado.
16. O consorciado declara não ter recebido nenhuma promessa de contemplação que as detalhadas conforme o regulamento.
17. Declara ainda o consorciado ter recebido, no ato da assinatura desta Proposta, uma via impressa do Regulamento registrado no Oficial e Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José do Rio Preto-SP sob o nº 611.132, tomando previamente ciência integral de todas as condições estabelecidas na Proposta, Condições Gerais e neste Regulamento, em observância ao artigo 46 da Lei n.º
8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
, de de
CIDADE DIA MÊS ANO
CONSORCIADO ADMINISTRADORA
TESTEMUNHA (1) TESTEMUNHA (2)
Prezado Consorciado,
Para finalizar o cadastramento do contrato anexo e avaliar a qualidade do serviço prestado por nosso representante autorizado
Dessa forma, solicitaríamos responder os quesitos que se seguem:
I - Foi informado que a Rodobens Consórcio destina-se à aquisição de:
a) imóvel residencial, comercial, terreno e reforma
b) automóvel
c) caminhão/utilitários/ônibus/implementos rodoviários
d) motocicleta
e) serviços
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
II - Foi informado que as contemplações serão somente por sorteio ou lance, conforme cláusulas contratuais? ( ) sim ( ) não
III - Foi realizada alguma promessa de contemplação como: garantia de contemplação em determinado mês, ou com determinado número de parcelas como lance, ou ainda alguma vantagem extra, que não as detalhadas no item anterior?
( ) sim ( ) não
IV – Como conheceu a Xxxxxxxx Xxxxxxxxx?
( ) Jornal ( ) Folheto ( ) Revista ( ) Visita/ligação de um representante ( ) Amigos ( ) Outros:
AGRADECEMOS A COLABORAÇÃO E SOLICITAMOS QUE ASSINE O QUESTIONÁRIO COMO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS DA RODOBENS CONSÓRCIO.
Data / / .
Nome legível
Assinatura (não assine sem ler)