ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2020 VALIDADE: 12 MESES
O Município de Peritiba, inscrito no CNPJ sob nº 82.815.085/0001-20, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. NEUSA KLEIN MARASCHINI, inscrita no CPF sob número 000.000.000-00 no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 3.931/01, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 21/2020, RESOLVE, registrar o preço da empresa EDIPO CHAVES STOPASSOLA Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.633-000, inscrita no CNPJ nº19.507.521/0001-68, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n°
5.252.070 e CPF n° 000.000.000-00, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente ATA o REGISTRO DE PREÇO para possível aquisição de instrumentos e equipamentos musicais, conforme segue:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | R$ Unt. | R$ Total |
1 | 5 | UN | 17619 - Arco para violino 3/4 (madeira pau brasil, formato octogonal, talão de ebano, montagem alpaca, botão alpaca, crina natural branca) | CRINA | 100,00 | 500,00 |
2 | 4 | UN | 17620 - Arco para violino 4/4 (madeira pau brasil, formato octogonal, talão de ebano, montagem alpaca, botão alpaca, crina natural branca) | SMART | 90,00 | 360,00 |
3 | 2 | Par | 760 - Baqueta 5a ou 5b de madeira. Comprimento entre 40 a 42cm Baqueta 5a ou 5b de madeira. Comprimento aproximadamente entre 40 a 42cm, diâmetro entre 14 a 16mm. (Ref. Liverpool, Nirvana, Vic Firth, Alba ou equivalente.) | LIVERPOOL | 14,00 | 28,00 |
4 | 2 | Par | 762 - Baqueta 7a de marfim com ponta de madeira oval comp. 40cm Baqueta 7a de marfim com ponta de madeira oval. Comprimento aproximadamente 40cm, diâmetro entre 14 a 16mm, indicado para caixa tenor de marcha e tarolas. (Ref. Liverpool, Tennessee ou equivalente.) | LIVERPOOL | 14,00 | 28,00 |
5 | 2 | Par | 763 - Baqueta de madeira para bumbo comp entre 33 e 35cm | LIVERPOOL | 14,00 | 28,00 |
Baqueta de madeira para bumbo, ponta com bola de feltro/apeluciada, com cordão pendente no cabo para prática de giros. Comprimento entre 33 a 35cm e diametro 24 a 28mm. (Ref. Liverpool, ou equivalente). | ||||||
6 | 3 | UN | 17621 - Bocal para trompete profissional 7C profissional alta qualidade, feito em aço inoxidável, acabamento na cor dourada, tamanho aproximado de 86mm * 26mm. Bocal para trompete profissional 7C profissional alta qualidade, feito em aço inoxidável, acabamento na cor dourada, tamanho aproximado de 86mm * 26mm. Compatível para trompetes da Yamaha ou Bach, Conn e Rei, Suzuki, Eagle ou Weril etc. | BACH | 75,00 | 225,00 |
7 | 18 | UN | 17622 - Breu escuro, ótima aderência, fabricado em resina natural para todos os tipos de corda, proporciona uma resina relativamente dura, com baixa formação de poeira, grande ressonância sonora. Breu escuro, ótima aderência, fabricado em resina natural para todos os tipos de corda, proporciona uma resina relativamente dura, com baixa formação de poeira, grande ressonância sonora, boa aderência e baixo nível de ruído. | PIRASTRO | 85,00 | 1.530,00 |
8 | 10 | UN | 17623 - Capotraste para violão e guitarra, fabricado em metal de alta qualidade e acabamento em silicone, para não danificar o instrumento, e mola reforçada. | SMART | 18,00 | 180,00 |
9 | 15 | UN | 17624 - Cavalete para violino em madeira. | DESPIAU SUPERIREUR | 48,00 | 720,00 |
10 | 1 | UN | 17625 - Contra-baixo 5 cordas, escalas Technical Wood/ Blackwood/ Rosewood com 24 trastes e marcações em abalone; 5 controles: 1 Controle de volume, 1 de balanço, 1 de agudo, 1 de médio, 1 de grave; Nut Contra-baixo 5 cordas, escalas Technical Wood/ Blackwood/ Rosewood com 24 trastes e marcações em abalone; 5 controles: 1 Controle de volume, 1 de balanço, 1 de agudo, 1 de médio, 1 de grave; Nut (CAPO TRASTE): 45 mm, Corpo: Okoume, Braço: Maple, Captadores: 2 Soap bar, Ponte: Standard, Tarraxas Cromadas e blindadas. | TAGIMA | 1.000,00 | 1.000,00 |
11 | 20 | Kit | 3067 - Corda de aço inox prateada para violão, calibre 010, com 6. Corda de aço inox prateada para violão, calibre 010, com bolinha, jogo completo com 6 cordas. (ref. Fender, Rouxinol, Canário, Monterey, Giannini ou equivalente). | XXXXXXXX | 18,00 | 360,00 |
12 | 15 | Kit | 3070 - Corda de nylon para violão, calibre 010, com bolinha, com 6. Corda de nylon para violão, calibre 010, com bolinha, jogo completo com 6 cordas. (ref. Fender, Rouxinol, Canário, Monterey, Giannini ou equivalente). | XXXXXXXX | 18,00 | 270,00 |
13 | 8 | UN | 17626 - Espaleira para violino 2/4, feita com resina sintética, leve e resistente com regulagem de tamanho, com pezinhos roscavéis, cor preta. | SMART | 30,00 | 240,00 |
14 | 8 | UN | 17627 - Espaleira para violino 3/4, feita com resina sintética, leve e resistente com regulagem de tamanho, com pezinhos roscavéis, cor preta. | SMART | 30,00 | 240,00 |
15 | 15 | UN | 17628 - Espaleira para violino 4/4, feita com resina sintética, leve e resistente com regulagem de tamanho, com pezinhos roscavéis, cor preta. | SMART | 30,00 | 450,00 |
16 | 50 | UN | 3720 - Estante de Partitura: Dobrável em metal c pintura eletrostát Estante de Partitura: Estante dobrável em metal com pintura eletrostática preta. Regulagem de dois estágios de altura de 0,51 m até 1,65m. Prancheta em metal com hastes para suporte das folhas. (Ref. BM, Vector ou equivalente). | BM | 45,00 | 2.250,00 |
17 | 15 | UN | 4246 - Flauta doce germânica, material resina ABS, na cor bege Flauta doce germânica, material resina ABS, na cor bege, estilo da flauta: doce, afinação: Dó, sistema de dedilhado: Germânico. (Ref. Yamaha ou equivalente). | Yamaha | 42,00 | 630,00 |
18 | 5 | UN | 17629 - Jogo de cordas para contra-baixo 05 cordas, revestimento de aço niquelado NPS e núcleo hexagonal de aço estanhado. | SG | 160,00 | 800,00 |
19 | 5 | UN | 17630 - Jogo de cordas para Guitarra Elétrica de 07 cordas, revestimento de aço niquelado NPS e núcleo hexagonal de aço estanhado, espessura das cordas/ calibre: 010 - 013 - 017 - 026 - 036 - 046 - 059. | SG | 80,00 | 400,00 |
20 | 12 | UN | 17631 - Jogo de cordas para violino 2/4, fabricada em aço, com 04 cordas: G / D / A / E | PIRASTRO | 200,00 | 2.400,00 |
21 | 12 | UN | 17632 - Jogo de cordas para violino 3/4, fabricada em aço, com 04 cordas: G / D / A / E | PIRASTRO | 200,00 | 2.400,00 |
22 | 30 | UN | 17633 - Jogo de cordas para violino 4/4, fabricada em aço, com 04 cordas: G / D / A / E | PIRASTRO | 200,00 | 6.000,00 |
23 | 2 | UN | 17634 - Kit de microfone profissional de qualidade de bateria de 5 peças: 01 Microfone de bumbo PGA 52, 03 Microfones de tons ou surdo PGA 56, 01 Microfone PGA 57 cardióide dinâmico com adaptador. Kit de microfone profissional de qualidade de bateria de 5 peças: 01 Microfone de bumbo PGA 52, 03 Microfones de tons ou surdo PGA 56, 01 Microfone PGA 57 cardióide dinâmico com adaptador, acompanhados de 03 clamps/ montagens de bateria AP 56 DM, um clipe de microfone, 05 cabos XLR-XLR, e 1 case/ bolsa de transporte. | Shure | 3.000,00 | 6.000,00 |
25 | 3 | UN | 17636 - Limpador profundo e polidor spray platinum 65 para guitarra/baixo Twin Pack Dunlop. | DUNLOP | 150,00 | 450,00 |
26 | 3 | UN | 17637 - Limpador/condicionador F65 para cordas Dunlop | DUNLOP | 88,00 | 264,00 |
27 | 5 | UN | 17638 - Micro afinador fixo niquelado para Violinos 3/4 e 4/4. | SMART | 15,00 | 75,00 |
28 | 2 | UN | 17639 - Microfone de Mão Duplo sem Fio com Receptor, Requerimento de energia da fonte: 110V / 240V AC, com conector Mini USB, Requerimento de energia: DC +5V x | KARSECT | 750,00 | 1.500,00 |
1ª, Relação sinal ruído Microfone de Mão Duplo sem Fio com Receptor, Requerimento de energia da fonte: 110V / 240V AC, com conector Mini USB, Requerimento de energia: DC +5V x 1ª, Relação sinal ruído: Maior que 96dB, Intervalo de frequência entre canais: 1MHz, Nível de saída de áudio: XLR 0 ~ 100mV / P10 0 ~600mV, Sensibilidade de recepção: - 96 dBm, Total distorção Harmônica: 0,03%, Consumo de corrente: < 85mA, 2 Saídas XLR Balanceada (Canal A e B), 1 Saída de Áudio P10, Volume canal A / Volume canal B, 16 canais de frequência, Requerimento de energia do microfone: 2x Pilhas AA 1,5V, Dreno nominal de corrente: Menor que 100 mA, Tipo de modulação: FM, Saída de RF: 10 dBm, Resposta de frequência: 30Hz - 20khz. Itens inclusos: 2 Microfones de Mão, 1 Receptor, 1 Fonte de alimentação com cabo mini USB, 1 Cabo P10 x P10 e 1 Manual de Instruções. | ||||||
29 | 25 | UN | 7036 - Óleo lubrificante para pistos/trompete/ trombone, emb 60ml Óleo lubrificante para pistos/trompete/ trombone, Embalagem com 60ml. (Ref. Weril, Yamaha ou equivalente). | DUNLOP | 35,00 | 875,00 |
30 | 35 | UN | 7170 - Palhetas para clarinete nº 2 revestidas com plástico Palhetas para clarinete nº 2 revestidas com plástico para resistir a mudanças de umidade e temperatura; cana mais flexível para resposta instantânea; corte francês para resposta rápida. (Ref. Plasticover, Vandoren ou equivalente). | PLASTICOVER | 40,00 | 1.400,00 |
31 | 35 | UN | 7171 - Palhetas para sax alto nº 2 revestidas com plástico Palhetas para sax alto nº 2 revestidas com plástico para resistir a mudanças de umidade e temperatura; cana mais flexível para resposta instantânea; corte francês para resposta rápida. (Ref. Plasticover, Vandoren ou equivalente). | PLASTICOVER | 50,00 | 1.750,00 |
32 | 25 | UN | 7172 - Palhetas para sax Soprano nº 2 revestidas com plástico Palhetas para sax Soprano nº 2 revestidas com plástico para resistir a mudanças de umidade e temperatura; cana mais flexível para resposta instantânea; corte francês para resposta rápida. (Ref. Plasticover, Vandoren ou equivalente). | PLASTICOVER | 60,00 | 1.500,00 |
33 | 25 | UN | 7173 - Palhetas para sax tenor nº 2 revestidas com plástico. Palhetas para sax tenor nº 2 revestidas com plástico para resistir a mudanças de umidade e temperatura; cana mais flexível para resposta instantânea; corte francês para resposta rápida. (Ref. Plasticover, Vandoren ou equivalente). | PLASTICOVER | 85,00 | 2.125,00 |
34 | 2 | UN | 17640 - Saxofone alto em Eb: Acabamento laqueado dourado e chaves niqueladas; Campana cravada a mão; Extensão de Bb grave a F# agudo; Sapatilhas premiun com ressonadores em metal Saxofone alto em Eb: Acabamento laqueado | EAGLE | 4.000,00 | 8.000,00 |
dourado e chaves niqueladas; Campana cravada a mão; Extensão de Bb grave a F# agudo; Sapatilhas premiun com ressonadores em metal; Apoio para mão direita ajustável; Porta lira; Chaves com madrepérolas e regulagem de abertura; Mecanismo de F frontal; Recurso de F# agudo; Chave do Bb grave articulada; Parafusos em aço inoxidável; Molas em aço inoxidável temperado blue steel; acompanha estojo e acessórios. Obs.: Serão aceitos instrumentos com características técnicas iguais ou superiores ao edital. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | ||||||
35 | 1 | UN | 17641 - Saxofone soprano curvo em Bb: Acabamento laqueado dourado com tudél niquelado; Extensão de Bb grave a F# agudo; Chave do Bb grave articulada; Parafusos e molas em aço inoxidável; madrepérolas escuras Saxofone soprano curvo em Bb: Acabamento laqueado dourado com tudél niquelado; Extensão de Bb grave a F# agudo; Chave do Bb grave articulada; Parafusos e molas em aço inoxidável; madrepérolas escuras; acompanha estojo e acessórios. Obs.: Serão aceitos instrumentos com características técnicas iguais ou superiores ao edital. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | EAGLE | 4.800,00 | 4.800,00 |
36 | 1 | UN | 17642 - Trombone de pisto com afinação Sib (BB). Acabamento laqueado, campana de 202mm, calibre de 12,68mm de diâmetro,acompanha estojo extra luxo. | EAGLE | 3.600,00 | 3.600,00 |
37 | 2 | UN | 17643 - Trompete de chaves em Sib, acabamento laqueado, botões perolizados, anel fixo na terceira pompa, calibre (ML) Ø 11,70 mm; campana Ø 124 mm; encaixes alpaca; sistema curva da terceira pompa removível Trompete de chaves em Sib, acabamento laqueado, botões perolizados, anel fixo na terceira pompa, calibre (ML) Ø 11,70 mm; campana Ø 124 mm; encaixes alpaca; sistema curva da terceira pompa removível; válvulas em aço inoxidável; recursos gatilho 1ª e 3ª pompa. Acompanha estojo, bocal, óleo lubrificante e flanela. | EAGLE | 1.500,00 | 3.000,00 |
38 | 2 | UN | 17644 - Violão acústico versão Cutaway que facilita a execução de acordes e notas entre a 12° e 14° casa. Fabricado em madeira de alta qualidade, acabamento em verniz e cordas em nylon. Violão acústico versão Cutaway que facilita a execução de acordes e notas entre a 12° e 14° casa. Fabricado em madeira de alta qualidade, acabamento em verniz e cordas em nylon. Tamanho: 38', 19 trastes, 6 cordas de nylon. Material do tampo: Plywood; material fundo e faixas: Plywood; material do braço: Birch; material da escala: Birch; material do cavalete: Birch. Tarrachas: Cromado e plástico. Conteúdo da embalagem: 1 Violão. Dimensões aproximadas do produto: 98 x 35 x 9 cm. | TAGIMA | 850,00 | 1.700,00 |
Peso aproximado do produto: 1,25 Kg. Garantia mínima de 90 dias. | ||||||
39 | 2 | UN | 17645 - Violão cordas de aço cutaway, Braço Natowood, Tampo Spruce, Lateral/fundo Sapele, Cavalete Rosewood, Escala Rosewood 25.5”, Nut (capo traste) 43mm, Bojo 96mm x 102mm, Captação Piezo Violão cordas de aço cutaway, Braço Natowood, Tampo Spruce, Lateral/fundo Sapele, Cavalete Rosewood, Escala Rosewood 25.5”, Nut (capo traste) 43mm, Bojo 96mm x 102mm, Captação Piezo, ativo de 4 bandas e afinador, Controles: controle de volume, grave, médio, agudo, presence; Tarraxas cromadas e blindadas. | VINIK | 330,00 | 660,00 |
Total | 58.738,00 |
Total: R$ 58.738,00 (cinquenta e oito mil setecentos e trinta e oito reais).
1.2. As quantidades constantes do subitem 1.1 são estimativas para o período de 12 (doze) meses, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, não se obrigando ao Município à aquisição total.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, ou até que se esgote o valor total, sendo o que ocorrer primeiro.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Peritiba.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de preços, após a assinatura desta.
5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou Termo de Contrato ou ainda instrumento equivalente.
5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento se dará com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente pela detentora da Ata.
5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando- se o valor estimado.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ação 2.200 - Proteção Social Básica (PSB/CRASS)
Despesa 119 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação 2.206 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social Despesa 127 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 128 - 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 15000 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE PERITIBA
Unidade 15001 – Fundo Municipal da Cultura de Peritiba Ação 2.329 - Operacionalização do Departamento de Cultura Despesa 205 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 206 – 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
7.2. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.4. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua reapresentação.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O responsável por cada Secretaria do Município procederá à análise dos serviços prestados, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação (liquidação).
8.2. Entende-se como Fiscal da Ata de Registro de Preços os Servidores
/Funcionários do Município de Peritiba, devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo.
8.2.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 35/2020 de 20 de fevereiro de 2020, sendo os servidores XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX E XXXXXXX XXXXX e no caso de seu impedimento, a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
8.3. Todas as ocorrências, que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata, deverão ser comunicadas imediatamente e por escrito, à Secretaria de Administração e Finanças que procederá a abertura de processo competente.
8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município).
8.4. Constatando-se o recebimento, o Município de Peritiba efetuará o pagamento para a empresa registrada em Ata, em até 30 dias.
8.5. O pagamento somente se dará após o recebimento definitivo, atestado na Nota Fiscal / Fatura pelo responsável, e após comprovado a adimplência junto ao FGTS e INSS, à Tesouraria, para os procedimentos que culminam no pagamento à empresa registrada em Ata.
8.6. A empresa registrada em Ata deverá manter-se regular junto aos órgãos elencados no subitem anterior e manter as mesmas condições habilitatórias deste certame, sob pena de retenção do pagamento e/ou rescisão contratual.
8.7. Caberá ao Departamento de Compras a averiguação da regularidade da contratada, principalmente em relação aos recolhimentos trabalhistas (FGTS), previdenciário (INSS).
8.8. Havendo erro na Nota Fiscal / Xxxxxx ou outra circunstância de responsabilidade da EMPRESA detentora da Ata que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que sejam providenciadas as medidas saneadoras necessárias.
8.9. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis. A álea ordinária, que implica um encargo previsível ou suportável, por si só, não autoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela contratada através de documentos e fundamentação legal formal, podendo a mesma ser deferida após anuência da Prefeitura Municipal de Peritiba.
8.10. O valor total estimado desta Ata poderá ser utilizado integralmente ou não, conforme a necessidade do Município de Peritiba.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas, em um dos locais abaixo conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF):
CRAS – Projeto Aquarela - Fundo Municipal De Assistência Social De Peritiba (FMAS): Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Cultura (Casarão): - Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000.
9.2. Os produtos deverão ser entregues em até 20 (Vinte) dias corridos após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
9.3. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
9.4. Não serão aceitos produtos de marcas divergentes as indicadas na proposta da licitante.
9.5. A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei 8.666/93.
9.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de
48 (Quarenta e oito) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
9.7. A entrega deverá acontecer em horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
9.8. Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
9.9. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
9.10. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
9.11. O material recusado será considerado como não entregue.
9.12. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.13. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
10. DAS SANÇÕES
10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:
I - a detentora descumprir as condições da ata de registro de preços;
a) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
b) Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos”.
II - a detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
V - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização:
VI - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I - os preços registrados se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização;
II - comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Estado de Santa Catarina juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado no Setor de Compras e Licitações, de segunda à sexta feira em horário normal de expediente.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar- se-á às sanções administrativas previstas na presente, sendo assegurado à mesma o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo MUNICÍPIO, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Quadro de Avisos e no site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
12.1. São responsabilidades do Município:
I – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
II – Gerenciar a presente Ata, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
III – Efetuar a fiscalização da qualidade dos serviços prestados.
IV – Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
V – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 - São responsabilidade da contratada:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a prestação dos serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – O fornecedor do produto deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato, retirar instrumento equivalente ou enviar o mesmo assinado por correio quando assim solicitado. A licitante que convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, fica sujeito às sanções e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
IV – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase de licitação.
VII – Entregar produtos de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
VIII – Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Peritiba, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as autorizações de fornecimento (AF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório
14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
15. DA GARANTIA
15.1. A contratada deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
16. DA PUBLICIDADE
16.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram a presente ata o Processo Licitatório nº 32/2020, o Edital do Pregão Presencial nº 21/2020, as propostas com preços e especificações.
18. DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Concordia, Santa Catarina, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Município de Peritiba, SC., 12 de junho de 2020.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Contratada
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Testemunha
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXX XXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXX XXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato