TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Educação
PROCESSO Nº 23000.027975/2022-02
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços para oferta de 4 (quatro) vagas de capacitação externa, visando à inscrição de servidores do Ministério da Educação-MEC, lotado na Coordenação-Geral de Licitação e Contratos-CGLC da Subsecretaria de Assuntos Administrativos-SAA, no curso online ao Vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021”, promovido pela empresa : Professora Xxxxxxxxx Xxxxxx e Capacitação Profissional Ltda, nos termos da tabela abaixo:
Item | Especiifcação | Catser | Und. | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Inscrição em curso online ao Vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021” | 25232 | Inscrição | 4 | R$ 1.490,00 | R$ 5.960,00 |
1.2. A capacitação será realizada online entre os dias 24/01 a 27/01/2023.
1.3. Haverá uma vaga extra de cortesia.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
1.5. A presente contratação será feita por inexigibilidade de licitação nos termos da alínea f do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1.6. O instrumento contratual será substituído por nota de empenho, nos termos do inciso I do art. 95 da Lei nº 14.133/21, visto que o valor desta inexigibilidade é inferior ao limite das modalidades de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 75 da Lei. Além disso, considerando que o acesso à plataforma da empresa é realizado quando da matrícula, não se verifica prejuízo à execução ou à segurança da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A atuação dos agentes públicos que trabalham na Coordenação Geral de Licitações e Contratos requer um conhecimento teórico com um arcabouço de informações que são dinâmicas e de alterações constantes, daí a necessidade de formação técnica que permita atuar em diversas areas do conhecimento. A nova Lei de licitações 14.133/2021 agregou uma mudança considerável na forma como se conduz um processo licitatório, na modalidade pregão.
2.2. O pregoeiro é ator essencial no procedimento de compras, na modalidade pregão, visto que ele conduz a sessão pública; recebe, examina e decide as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verifica a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordena a sessão pública e o envio de lances; verifica e julga as condições de habilitação; saneia erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; recebe, examina e decide os recursos; indica o vencedor do certame; adjudica o objeto, quando não houver recurso; conduz os trabalhos da equipe de apoio; e encaminha o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
2.3. A falta de conhecimento que viabiliza uma melhor e ampla atuação dos agentes públicos no contexto do pregão, dentro do sistema de compras do Governo Federal, tem gerado muitas dificuldades e, até mesmo, provocado o fracasso em processo de compras. Nesse cenário, é notória a necessidade da capacitação constante e periódica daqueles que já atuam como pregoeiros como de outros servidores para atuarem nesta função.
2.4. Nesta perspectiva, o parágrafo único do art. 7º do Decreto 3.555/2000 condicionou o exercício das atribuições de pregoeiro ao conhecimento técnico para conduzir as sessões, garantindo a competição dos concorrentes e a segurança da futura contratação com aquele que preenche os requisitos de melhor proposta. Nessa perspectiva, o curso
deverá apresentar os conceitos legais e os principais aspectos práticos para análise, realização e planejamento de uma contratação pública.
2.5. Sem esse conhecimento e/ou atualização fica inviável que sua atuação siga o parâmetro de qualidade, o que pode provocar demora no processo e, até mesmo, o fracasso de uma licitação.
2.6. Nesta perspectiva, é necessário que os servidores busquem a capacitação constante, visando o aperfeiçoamento de seus conhecimentos relacionados aos normativos legais e procedimentos que envolvam o processo licitatório na modalidade pregão, bem como da atuação na função de pregoeiro e as rotinas dentro do sistema de compras do Governo Federal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Curso online ao Vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova Lei de Llicitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021”, com carga horária total de 20h (vinte horas) , com emissão dos certificados de participação da capacitação.
3.2. Serão ministradas aulas dialogadas, estudos de casos, simulação de Pregão Eletrônico (apresentada pelo instrutor através de transmissão ao vivo online), consulta ao sítio do Governo Federal – Portal de Compras Governamentais, dando conhecimento aos participantes do que está disponibilizado para os servidores públicos, empresas e para a sociedade (pregões eletrônicos e presenciais que estão acontecendo, consulta às atas de pregões, etc).
3.3. Os obejtivos pretendidos com a contratação do curso ora apresentado são:
3.3.1. Garantir conhecimento atualizado, habilidades técnicas e experiências específicas na área de Licitação e Compras aos servidores da área da Coordenação de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA do Ministério da Educação, visando o desenvolvimento de competências individuais, a melhoria do desempenho profissional e alavancagem de competências institucionais em Contratações, a fim de contribuir de forma mais eficiente e eficaz com a execução da atividade técnica que dá suporte à atividade fim do MEC e, também, auxiliar a gestão em tomadas de decisões.
3.3.2. Demonstrar o processo de contratação na modalidade Pregão, informando os trâmites de um processo desde o pedido até a sua homologação e dar conhecimento de todo o tramite legal, de maneira motivada, atendendo a todos os requisitos que o ato Administrativo requer, fazendo assim, com que o processo de contratação atenda à legalidade e eficiência exigidas pelas normas de compras públicas.
3.3.3. É importante que a capacitação tenha conteúdo teórico e prático, para que o servidor possa:
a) Identificar as hipóteses de utilização da modalidade de pregão;
b) Identificar todas as etapas do processo de contratação nesta modalidade;
c) Realizar pregões eletrônicos e presenciais com segurança jurídica, sabendo como funciona o processo de licitação nessa modalidade;
d) Identificar as etapas do pregão, tendo segurança para realizar suspensões da sessão pública quando necessário;
e) Tomar decisões em todas as etapas do processo licitatório dentro da legalidade, devendo ser todos os atos praticados conforme tal princípio;
f) Classificar e desclassificar propostas;
g) Identificar possíveis erros no edital de pregão;
h) Verificar a pesquisa de preços, a fim de identificar os aspectos aceitáveis do procedimento;
i) Conhecer a legislação pertinente e realizar simulações de pregões eletrônicos na íntegra, conhecendo também como funciona o pregão eletrônico para o fornecedor, saindo do treinamento com todos os subsídios necessários para atuar como pregoeiro.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.1.2. Não haverá exigência da garantia da contratação constante dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 4 (quatro) dias em 20 horas de curso, com início em 24 de janeiro de 2023, na forma que se segue:
5.1.1. O curso será ministrado via transmissão online ao Vivo, com carga horária de 20 (vinte) horas.
5.1.2. Todos os materiais didáticos estarão incluídos sem custo adicional no formato digital.
5.1.3. Ao final da capacitação será fornecido ao servidor os certificados de participação da capacitação.
6. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais de apoio para o acompanhamento das aulas, seja slides de apresentação ou outros documentos que os professores acharem pertinentes e convenientes para o aprendizado.
7. MODELO DE GESTÃO
7.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO:
7.1.1. A avença formalizada por meio de nota de xxxxxxx deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ação de capacitação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.1.3. A execução da capacitação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) agente de fiscalização da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.1.3.1. O agente de fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da ação de capacitação, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.1.3.2. O fagente de fiscalização informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da ação de capacitação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ação de capacitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.1.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da ação de capacitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.1.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e à contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.1.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
7.1.9. Após a emissão da Nota de Empenho, o Agente de Contratação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, responsável pelo processo a encaminhará ao contratado, para garantir a participação do servidor na ação de capacitação, na data determinada para sua realização, ficando o contratado responsável por informar previamente o link para acesso ao curso.
7.1.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.1.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO:
7.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o ateste do servidor/aluno referente à devida prestação do serviço, curso de capacitação, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
c) caso o contratado deixe de prestar o serviço na sua totalidade, não fará jus ao valor previamente acordado e empenhado;
d) caso seja prestado o serviço parcialmente, a Nota Fiscal será paga proporcionalmente às horas aulas executadas.
7.2.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.2.1. não produziu os resultados acordados;
7.2.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.2.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. DO RECEBIMENTO:
7.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ação de capacitação.
7.3.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.3.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.3.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.3.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea f do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/21.
8.2. Previamente à contratação da ação de capacitação proposta, que se dará pela emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) CADIN;
c) Consulta Consolidada da Xxxxxx Xxxxxxxx – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
d) Certidão Negativa Correicional – CGU (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/).
8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas defornecimento similares, dentre outros.
8.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.13. Habilitação Jurídica:
8.13.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.14. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.14.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.14.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.14.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.14.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.14.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.14.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.14.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício.
9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
elemento de despesa 33.90.39-48 ação orçamentária 4572
plano orçamentário 0000 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação ptres 169141
PI VMM15N5600N
fonte 8100000000 custeio
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Integrante Requisitante
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Integrante Técnico
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Integrante Administrativo
O presente documento segue assinado pelos Integrantes Requisitante, Técnico e Administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição da Equipe de Planej. da Contratação (SEI 3576343).
De. Acordo. Aprovo o presente Termo de Referência.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas Substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Chefe de Divisão, em 26/12/2022, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, Substituto(a), em 27/12/2022, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Servidor(a), em 29/12/2022, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 16/01/2023, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3746335 e o código CRC 21B8FDBB.
Referência: Processo nº 23000.027975/2022-02 SEI nº 3746335
PROPOSTA 6312.2/2022
Ministério da Educação
Brasília, 12 de dezembro de 2022
Ref: “Curso Online Ao Vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021”
1. Apresentação:
Desde 2006, a Empresa Prof.ª Xxxxxxxxx Xxxxxx e Capacitação Profissional LTDA. exerce atividades no mercado, prestando serviços à Administração Pública nas três esferas, ou seja: União, Estados, Municípios e para o Distrito Federal, na área de Gestão Pública, oferecendo Cursos Presenciais, In Company, On the Job, Consultoria com ética e competência, com seu quadro de professores altamente qualificados e respeitados do mercado.
A Prof.ª Antonieta possui objetivo de capacitar os servidores públicos, Entidades sem fins lucrativas, Organizações Não Governamentais – ONGS, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Empresas Públicas e Privadas e a todos que tenham interesse em comprar e vender para o Governo, aplicando os recursos públicos observando dentre os princípios, o da economicidade, transparência e da segurança jurídica. Os nossos cursos são voltados para orientar aos gestores públicos e privados, com foco nas áreas de compras, licitações, transferência de recursos mediante Convênios, de forma a observar os instrumentos de Planejamento – PPA, LDO e a LOA, maximizando os escassos recursos, tornando as contratações mais céleres e econômicas, observando o princípio Constitucional da Eficiência.
2. Diferenciais:
• O nosso treinamento conta com a mesma qualidade e carga horaria dos eventos presenciais com um acesso simplificado, ágil e eficiente.
• Por meio da nossa transmissão no estúdio, onde o instrutor se apresenta ao lado do Slide projetado como em sala de aula, permitindo interatividade entre aluno e instrutor em tempo real, através do microfone ou chat on-line.
• Turmas Reduzidas - Em nossas aulas, o aluno terá uma atenção especial, que fará o aprendizado ser mais eficaz, considerando que o instrutor poderá dedicar-se a turma de maneira integral.
• Quadro Próprio De Instrutores - A empresa conta com quadro de instrutores próprios, altamente treinados, atualizados e gabaritados para exercer a transmissão dos conhecimentos, respaldando seus clientes com soluções ágeis e confiáveis;
• Segurança Na Tomada De Decisões - O tempo de curso foi dimensionado para que se possa transmitir o conteúdo necessário aos alunos, para que estes retornem às
suas instituições com subsídios e dar maior celeridade aos procedimentos de contratações governamentais.
• Material Diferenciado E Atualizado - Em todos os nossos cursos o material é elaborado com a legislação atualizada, juntamente com decisões do TCU e orientações normativas da AGU que são passadas em sala, fazendo com que o aluno conheça a legislação e também os pontos polêmicos.
• Portal Especializado - Atualização das últimas publicações do Resumo do Diário Oficial da união, assim como da legislação referente à licitações e contratos.
• In Company - Proporciona uma vantajosidade e economicidade para a Administração possibilitando a participação do maior número de alunos com melhores preços em relação aos cursos abertos, assim como elaboração de um conteúdo customizado para melhor atender às necessidades específicas e discussão de situações reais para um desenvolvimento assertivo em relação às oportunidades de melhoria existentes.
• Importante Saber:
Você sabia, que muitos processos licitatórios são fracassados ou anulados muitas vezes por falta de conhecimento de quem pratica esses atos? Xxxxx também, que o custo de um processo licitatório é altíssimo para a Administração? Você sabia que na visão do Tribunal de Contas da União o pregoeiro pratica ato de gestão pública? Fazendo este curso, você estará agindo de acordo com o que o TCU determina em seu acórdão:
Acórdão 536/2007 – Plenário (…)
2.2 Tendo em vista o dinamismo do pregão eletrônico, suas peculiaridades tecnológicas e a diversidade de eventos que lhe são sujeitos, a atuação do pregoeiro é fundamental para a condução regular do certame. Não foi por outra razão que o parágrafo único do art. 7º do Decreto 3.555/2000 condicionou o exercício das atribuições de pregoeiro, definidas conforme a realização de cursos de capacitação específica do agente público, de forma que ele tenha conhecimentos suficientes para conduzir as sessões, garantir a competição dos concorrentes e a segurança da futura contratação com aquele que preenche os requisitos de melhor proposta para a Administração.(…)
Este treinamento foi formulado para ajudar o treinando na administração pública a não cometer erros e a realizar as contratações diretas de maneira mais eficaz, minimizando os gastos desnecessários e maximizando os resultados.
Inscreva-se e venha participar de um curso realmente diferenciado, que tem o aprendizado do aluno como seu principal objetivo, pois sabemos das dificuldades que são encontradas dentro das instituições nesta área que é primordial para a Administração Pública.
3. Nossos clientes:
4. Curso Online Ao Vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021
Olá, o seu órgão ou entidade já sabe como licitar por pregão? E sabe também, como será utilizada esta modalidade com o advento da nova lei de licitações e contratos?
Nesse curso, o aluno aprenderá a realizar pregões com as regras atuais, bem como terá o conhecimento de como o pregão está sendo tratado pela nova lei.
Aproveite para fazer esse treinamento dinâmico, entendendo o presente e o futuro desta modalidade.
PÚBLICO ALVO
Ordenadores de Despesas, Pregoeiros e Equipe de Apoio, Servidores que atuam nas áreas de Compras, Licitações e Contratos, Jurídica, Controle Interno e Externo, empresas que
vendem ou tenham interesse em vender para o Governo e a todos que queiram conhecer essa modalidade de licitação.
JUSTIFICATIVA
A modalidade de pregão foi criada para trazer maior agilidade e economia nas contratações públicas, hoje em dia na esfera federal, é obrigatória a utilização desta modalidade em sua forma eletrônica, podendo ser utilizada a forma presencial desde que justificadamente. Assim é necessário que o pregoeiro tenha o conhecimento do funcionamento da sistemática e da legislação também, de modo a saber aplicar a lei no caso concreto. Em se tratando de pregão, principalmente na forma eletrônica é dever do pregoeiro conhecer o sistema e a legislação que rege a modalidade, afim de não cometer erros que possam causar prejuízos à Administração e punição aos responsáveis pela licitação.
OBJETIVO
Demonstrar o processo de contratação nesta modalidade, informando os trâmites de um processo de pregão desde o pedido até a sua homologação e dar conhecimento de todo o tramite legal, de maneira motivada, atendendo a todos os requisitos que o ato Administrativo requer, fazendo assim, com que o processo de contratação atenda à legalidade e eficiência exigidas pelas normas de compras públicas.
• O aluno sairá do treinamento, sendo capaz de:
• Identificar as hipóteses de utilização da modalidade de pregão;
• Identificar todas as etapas do processo de contratação nesta modalidade;
• Realizar pregões eletrônicos e presenciais com segurança jurídica, sabendo como funciona o processo de licitação nessa modalidade;
• Identificar as etapas do pregão, tendo segurança para realizar suspensões da sessão pública quando necessário;
• Tomar decisões em todas as etapas do processo licitatório dentro da legalidade, praticando os atos dentro da legalidade;
• Classificar e desclassificar propostas;
• Identificar possíveis erros no edital de pregão;
• Verificar a pesquisa de preços, afim de identificar os aspectos aceitáveis do procedimento;
• Conhecer a legislação pertinente e realizará simulações de pregões eletrônicos na íntegra, conhecendo também como funciona o pregão eletrônico para o fornecedor, saindo do treinamento com todos os subsídios necessários para atuar como pregoeiro.
METODOLOGIA
Aulas dialogadas, estudos de casos, simulação de Pregão Eletrônico (apresentada pelo instrutor através de transmissão ao vivo online), consulta ao sítio do Governo Federal – Portal de Compras Governamentais, dando conhecimento aos participantes do que está disponibilizado para os servidores públicos, Empresas e para a sociedade (pregões eletrônicos e presenciais que estão acontecendo, consulta à Atas de pregões, etc).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- AS INOVAÇÕES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 14.133, DE 01.04.2021 SOBRE PREGÃO ELETRÔNICO
1. O QUE É O PREGÃO?
1.1. Quando pode ser utilizado?
1.2. O pregão pode ser usado para todos os tipos de aquisições e Contratações de Serviços?
1.3. Vedação a modalidade de Pregão
1.4. Obrigatoriedade de aplicar o Pregão na forma Eletrônica para a União
1.5. O que são Bens e Serviços Comuns?
1.6. Histórico do Pregão – Base Legal.
1.7. Pode ser aplicado a Lei n° 8.666/93 na modalidade de Pregão?
1.8. Quais são as formas de realizar o Pregão?
1.8.1. Pregão Presencial.
1.8.2. Pregão Eletrônico.
1.9. Tipos de Pregão
1.9.1. Pregão por maior desconto.
1.9.2. Pregão por Lote.
1.9.3. Pregão por Registro de Preços.
1.10. Obrigatoriedade de aplicar o Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados que recebam recursos da União, mediante Convênios, Acordos, Ajustes na forma do Decreto nº 10.024/2019.
2. DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO
2.1. Quem pode ser designado Pregoeiro?
2.1.1. Designação de Terceiro Alheio à Administração para a Função de Pregoeiro (Decisão do TCU).
2.2. Forma de designar o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
2.3. Tem prazo para o pregoeiro desempenhar suas funções?
2.4. Qualificação Profissional e perfil do Pregoeiro.
3. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – INVERSÃO DAS FASES DO PROCESSO
3.1. As fases do Pregão: Preparatória e Externa.
3.2. Procedimentos na fase preparatória ou interna do processo licitatório.
3.2.1. Excesso de Burocracia, falta de planejamento nas contratações.
3.2.2. Elaboração do Termo de Referência, observando as exigências de constar no mesmo, dentre outras, os deveres do contratado e do contratante, os procedimentos da fiscalização do contrato visando subsidiar a elaboração do Edital e do Contrato.
3.2.2.1. De quem é a responsabilidade pela elaboração do Termo de Referência?
3.2.2.2. Importância da Pesquisa de Mercado na Elaboração do Termo de Referência.
3.2.3. Responsabilidade pela Elaboração do Edital.
3.2.3.1. Segregação de Funções.
3.2.4. Análise e aprovação do Edital e do Contrato pela Assessoria Jurídica.
3.3. Procedimentos da Fase externa do processo licitatório.
3.3.1. Publicação do Edital.
3.3.2. Prazos e onde publicar.
3.3.3. A Publicação nos Sítios da Administração substitui a publicação no Diário Oficial?
3.3.4. Prazos para pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital.
3.3.4.1. Razoabilidade da Análise da Tempestividade da Impugnação.
3.3.5. Cabe a quem decidir sobre a impugnação do Edital e em que prazo?
ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE , DO PREGOEIRO E DO LICITANTE
4.1. Responsabilidade solidária do Pregoeiro perante os órgãos de controle.
4.2. A Equipe de Apoio Responde com o Pregoeiro?
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
5.1.1. Escolha do Portal pela autoridade competente.
5.1.2. Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – Disponibilizado para União, Estados , Municípios e o DF sem ônus – Portaria nº 16/SLTI/MPOG, de 27.03.2012, alterada pela Portaria nº 31/SLTI/MPOG, de 18.06.2012 – Estabelece procedimentos para adesão ao acesso e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
5.1.3. Credenciamento dos Licitantes.
5.1.4. Chave de Identificação e Senha do Licitante.
5.1.5. Envio de Propostas pelos Licitantes.
5.1.6. Exigências de Habilitação dos Licitantes.
5.1.7. Procedimentos da Etapa Competitiva.
5.1.8. O processo de Negociação.
5.1.9. Ampliação da disputa.
5.1.10. Procedimentos quando ocorrer Desconexão.
5.2. O que o Pregoeiro deve fazer durante a sessão pública.
5.2.1. Momento e Procedimentos para a Análise de Propostas.
5.2.2. Desclassificação por Preço Inexequível.
5.2.3. Condução da etapa de Lances.
5.2.4. Procedimentos para a Suspensão da sessão pública.
5.2.5. Análise das Amostras. Como dar continuidade aos demais itens.
5.2.6. Obrigatoriedade da utilização da ferramenta “Convocar Anexo” (Decisão do TCU).
5.2.7. Item em Análise.
5.2.8. Habilitação.
5.2.8.1. Consulta ao SICAF, CEIS, CNJ.
5.2.8.2. Obrigatoriedade da Administração Pública de Alimentar o CEIS.
5.2.9. Intenção de Recurso.
5.2.9.1. O Pregoeiro pode Negar a Intenção de Recurso? (Decisão do TCU)
5.2.10. Recursos.
5.3. Procedimentos / Prazos / Situações.
5.3.1. Aceitação ou não pelo Pregoeiro.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.
6. Ata Eletrônica
APLICAÇÃO DE PENALIDADES – GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA.
6.1. Procedimentos.
6.2. Autoridade competente para aplicar Penalidades.
6.3. Consequências para as empresas penalizadas.
7. VANTAGENS DO PREGÃO.PROCEDIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO PELA INTERNET.COMPOSIÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA ANÁLISE PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE.APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006
– ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE NAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.
7.1. Cumprimento do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 que regulamentou artigos da Lei Complementar 123/2006.
7.2. Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7.3. Habilitação das ME’S e EPP para participação nas licitações públicas.
7.4. Tratamento Favorecido e Diferenciado para ME e EPP.
7.5. Critério de Desempate nas licitações nas modalidades da Lei nº 8.666/93 10% (Dez por Cento) e na modalidade de Pregão 5% (Cinco por Cento)
7.6. As três situações que deverão ser observadas pela Administração para contratação de ME e EPP:
7.6.1. Limite de até R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais) – Exclusivo para ME e EPP.
7.6.2. Subcontratação de ME e EPP.
7.6.3. Reserva de cota do orçamento de até 25% (Vinte e Cinco por Cento) do objeto para ME ou EPP
7.7. Situações de não aplicação do Tratamento Favorecido e Diferenciado das ME’S e EPP.
7.8. O procedimento no portal de compras do Governo Federal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para contratação com as ME’S e EPP.
5. XXXXXXXXXX: XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pós Graduado em Direito Administrativo – POSEAD – FGF, Bacharel em Direito – Universidade Paulista – UNIP– Funcionário Público Federal, tendo exercido a função de Assistente e de Coordenador Substituto na Coordenação de Licitações e Contratos do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA – Consultor na Área de Licitações e Contratos, Ministra Cursos e Palestras a nível Nacional para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal de: Pregão Presencial e Eletrônico usando o Portal de Compras do Governo Xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. e outros Portais – Licitações e Contratos na Administração Pública – Elaboração de Instrumentos Obrigatórios no Processo Licitatório.( Projeto Básico/Executivo, Termo de Referência, Edital e Contrato) – Sistema de Registro de Preços – SRP – Formas de Comprar sem licitar na Administração Pública – Cotação Eletrônica de Preços. Entidades que tem ministrado cursos : Escola Nacional de Administração Pública – ENAP – Escola de Administração Fazendária – ESAF – Profª Xxxxxxxxx Xxxxxx e Capacitação Profissional Ltda – Licidata Cursos – Negócios Públicos – NP Eventos – Dentre outras Instituições tem ministrado cursos para: Universidade Federal da Bahia – UFBA – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA – São Paulo – Arquivo Nacional- Rio de Janeiro – Universidade Federal de Sergipe – Ministério da Marinha – Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Estado Espírito Santo – IPPES – Procuradoria Regional da República – Rio Grande do Sul – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – Ministério da Saúde – EMBRAPA – Campinas – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT – Instituto Xxxxx Xxxxxx – IBAMA – Universidade Federal do Estado de São Paulo – UNIFESP.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Advogado, Pós-graduado em Direito Administrativo pela Faculdade UNYLEYA, Pósgraduado em Atividade Processual pela Faculdade FORTIUM Grupo Educacional, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, foi Analista de Licitações na Empresa Microtécnica Informática, foi Prestador de Serviço no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, hoje é Consultor, Instrutor e Advogado na área de Licitações e Contratos Administrativos, ministrando cursos de Formação de Pregoeiros, com operacional no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Formação Eficaz para Pregoeiros: Pregão Presencial e Eletrônico, Incluindo Defesa do Pregoeiro Perante o TCU; Pregão para Fornecedores – Pregão Eletrônico, com enfoque na Lei Complementar 123/2006; Cotação Eletrônica de Preços; Sistema de Registro de Preços – SRP; “Novo” Sistema de Divulgação de Compras
– SIDEC; Completo de Licitações e Contratos; Elaboração de Instrumentos Obrigatórios (Projeto Básico / Executivo, Termo de Referência e Edital); Aplicação de Sanções Administrativas nas Licitações e contratos; e Contratação Direta sem Licitar.
Entidade que tem ministrado cursos:
• Empresa Profª Xxxxxxxxx Xxxxxx e Capacitação Profissional LTDA;
• Escola de Administração Fazendária – ESAF
• Empresa One Cursos – Treinamento, Desenvolvimento e Capacitação LTDA;
• MMP Cursos – Capacitação e Treinamento Profissional;
• Licidata Cursos;
• Gestão treinamentos & Desenvolvimento Humano.
• Xxxxxx Xxxxx – Treinamento de Fornecedores.
6. Objeto da proposta:
Proposta Comercial referente “Curso Online Ao Vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021”
7. Preço e condições especiais:
Item
Curso
Proposta Comercial - Curso Online Ao vivo
Carga
Qtde
Horária
R$ Unitário
Curso Online Ao Vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em
1 todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administra 14.133/2021
2 Desconto Espec antecipa
8. Data de Local de Realização: Data: 24 a 27 de janeiro de 2023 Horário: 08:00 às 13:00hs
Local: Transmissão Online Ao Vivo
9. Observações:
• A Empresa Prof.ª Xxxxxxxxx Xxxxxx e Capacitação Profissional LTDA reserva-se o direito em cancelar e/ou adiar o curso, se houver insuficiência de alunos e substituir o professor por motivos imperiosos. O treinamento poderá ter a confirmação até 3 dias antes do Curso.
• As inscrições devem ser realizadas pelo site ou pelo telefone, para emissão de comprovante de confirmação da inscrição.
• INVESTIMENTO: R$ 2.090,00(por aluno), Incluindo Apostila de Legislação e texto/slides enviado digitalmente possibilitando a impressão para melhor didática e aproveitamento durante o treinamento, certificado de participação, para os alunos que tiverem frequência de no mínimo de 75%.
• Nosso treinamento possibilita o aluno tirar as dúvidas em tempo real com a mesma didática e eficiência do treinamento presencial;
• Permite a Participação Android / iOS telefone celular e Tablet PC, computador
• Para melhor didática e aproveitamento do aluno, é solicitado a impressão do material digital.
• A confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante o recebimento da Nota de Empenho (original, ou e-mail) obedecendo ao prazo limite 10 dias antes do curso.
• Para empresas/Pessoa Física, a confirmação da inscrição no curso, só será realizada mediante pagamento total ou parcial, mínimo (10%) com envio de
comprovante de depósito Bancário/transferência com a identificação dos participantes, obedecendo ao prazo limite de 10 dias antes do curso, com opção de parcelamento em 3x sem juros (Boleto Bancário - mediante cadastro prévio)
• Após a realização do pagamento que garantirá a inscrição do aluno, esse somente poderá ser cancelado por motivo superveniente devidamente comprovado, caso contrário, o aluno se responsabilizará pelo NO SHOW (não comparecimento).
• Quando não for possível o cumprimento dos prazos estabelecidos, favor entrar em contato com a empresa.
“A EMPRESA ESTÁ CADASTRADA NO SICAF.”
10. Dados da empresa para emissão de Nota de Empenho ou documento equivalente:
• Nome da Empresa: Professora Xxxxxxxxx Xxxxxx e Capacitação Profissional Ltda.
• CNPJ: 09.375.180/0001-60 - INSCRIÇÃO ESTADUAL – GDF: 07.499.251/001-93
• Endereço: SHIS, QI 29, Comercio Local, Bloco “c”, Sala 67 – Lago Sul – Brasília- DF - CEP: 71.675-510
• TEL: (00) 0000-0000.
• FAX: (00) 0000-0000.
• Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• E-Mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11. Dados Bancários:
12. Cortesias:
Banco Itaú: 341
Agência: 5606
Conta Corrente: 26605-3
Como forma de aplicar o princípio da economicidade, estamos oferecendo para os órgãos que encaminharem 4 alunos para o mesmo treinamento e data, a inscrição do 5º será gratuito.
13. Validade da proposta
Esta proposta é válida pelo prazo de 60 dias contados a partir da data de sua emissão.
Ministério da Educação
PROCESSO Nº 23000.027975/2022-02
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços para oferta de 4 (quatro) vagas de capacitação externa, visando à inscrição de servidores do Ministério da Educação-MEC, lotado na Coordenação-Geral de Licitação e Contratos-CGLC da Subsecretaria de Assuntos Administrativos-SAA, no curso online ao Vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021”, promovido pela empresa : Professora Xxxxxxxxx Xxxxxx e Capacitação Profissional Ltda, nos termos da tabela abaixo:
Item | Especiifcação | Catser | Und. | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Inscrição em curso online ao Vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021” | 25232 | Inscrição | 4 | R$ 1.490,00 | R$ 5.960,00 |
1.2. A capacitação será realizada online entre os dias 24/01 a 27/01/2023.
1.3. Haverá uma vaga extra de cortesia.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
1.5. A presente contratação será feita por inexigibilidade de licitação nos termos da alínea f do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1.6. O instrumento contratual será substituído por nota de empenho, nos termos do inciso I do art. 95 da Lei nº 14.133/21, visto que o valor desta inexigibilidade é inferior ao limite das modalidades de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 75 da Lei. Além disso, considerando que o acesso à plataforma da empresa é realizado quando da matrícula, não se verifica prejuízo à execução ou à segurança da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A atuação dos agentes públicos que trabalham na Coordenação Geral de Licitações e Contratos requer um conhecimento teórico com um arcabouço de informações que são dinâmicas e de alterações constantes, daí a necessidade de formação técnica que permita atuar em diversas areas do conhecimento. A nova Lei de licitações 14.133/2021 agregou uma mudança considerável na forma como se conduz um processo licitatório, na modalidade pregão.
2.2. O pregoeiro é ator essencial no procedimento de compras, na modalidade pregão, visto que ele conduz a sessão pública; recebe, examina e decide as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verifica a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordena a sessão pública e o envio de lances; verifica e julga as condições de habilitação; saneia erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; recebe, examina e decide os recursos; indica o vencedor do certame; adjudica o objeto, quando não houver recurso; conduz os trabalhos da equipe de apoio; e encaminha o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
2.3. A falta de conhecimento que viabiliza uma melhor e ampla atuação dos agentes públicos no contexto do pregão, dentro do sistema de compras do Governo Federal, tem gerado muitas dificuldades e, até mesmo, provocado o fracasso em processo de compras. Nesse cenário, é notória a necessidade da capacitação constante e periódica daqueles que já atuam como pregoeiros como de outros servidores para atuarem nesta função.
2.4. Nesta perspectiva, o parágrafo único do art. 7º do Decreto 3.555/2000 condicionou o exercício das atribuições de pregoeiro ao conhecimento técnico para conduzir as sessões, garantindo a competição dos concorrentes e a segurança da futura contratação com aquele que preenche os requisitos de melhor proposta. Nessa perspectiva, o curso
deverá apresentar os conceitos legais e os principais aspectos práticos para análise, realização e planejamento de uma contratação pública.
2.5. Sem esse conhecimento e/ou atualização fica inviável que sua atuação siga o parâmetro de qualidade, o que pode provocar demora no processo e, até mesmo, o fracasso de uma licitação.
2.6. Nesta perspectiva, é necessário que os servidores busquem a capacitação constante, visando o aperfeiçoamento de seus conhecimentos relacionados aos normativos legais e procedimentos que envolvam o processo licitatório na modalidade pregão, bem como da atuação na função de pregoeiro e as rotinas dentro do sistema de compras do Governo Federal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Curso online ao Vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova Lei de Llicitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021”, com carga horária total de 20h (vinte horas) , com emissão dos certificados de participação da capacitação.
3.2. Serão ministradas aulas dialogadas, estudos de casos, simulação de Pregão Eletrônico (apresentada pelo instrutor através de transmissão ao vivo online), consulta ao sítio do Governo Federal – Portal de Compras Governamentais, dando conhecimento aos participantes do que está disponibilizado para os servidores públicos, empresas e para a sociedade (pregões eletrônicos e presenciais que estão acontecendo, consulta às atas de pregões, etc).
3.3. Os obejtivos pretendidos com a contratação do curso ora apresentado são:
3.3.1. Garantir conhecimento atualizado, habilidades técnicas e experiências específicas na área de Licitação e Compras aos servidores da área da Coordenação de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA do Ministério da Educação, visando o desenvolvimento de competências individuais, a melhoria do desempenho profissional e alavancagem de competências institucionais em Contratações, a fim de contribuir de forma mais eficiente e eficaz com a execução da atividade técnica que dá suporte à atividade fim do MEC e, também, auxiliar a gestão em tomadas de decisões.
3.3.2. Demonstrar o processo de contratação na modalidade Pregão, informando os trâmites de um processo desde o pedido até a sua homologação e dar conhecimento de todo o tramite legal, de maneira motivada, atendendo a todos os requisitos que o ato Administrativo requer, fazendo assim, com que o processo de contratação atenda à legalidade e eficiência exigidas pelas normas de compras públicas.
3.3.3. É importante que a capacitação tenha conteúdo teórico e prático, para que o servidor possa:
a) Identificar as hipóteses de utilização da modalidade de pregão;
b) Identificar todas as etapas do processo de contratação nesta modalidade;
c) Realizar pregões eletrônicos e presenciais com segurança jurídica, sabendo como funciona o processo de licitação nessa modalidade;
d) Identificar as etapas do pregão, tendo segurança para realizar suspensões da sessão pública quando necessário;
e) Tomar decisões em todas as etapas do processo licitatório dentro da legalidade, devendo ser todos os atos praticados conforme tal princípio;
f) Classificar e desclassificar propostas;
g) Identificar possíveis erros no edital de pregão;
h) Verificar a pesquisa de preços, a fim de identificar os aspectos aceitáveis do procedimento;
i) Conhecer a legislação pertinente e realizar simulações de pregões eletrônicos na íntegra, conhecendo também como funciona o pregão eletrônico para o fornecedor, saindo do treinamento com todos os subsídios necessários para atuar como pregoeiro.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.1.2. Não haverá exigência da garantia da contratação constante dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 4 (quatro) dias em 20 horas de curso, com início em 24 de janeiro de 2023, na forma que se segue:
5.1.1. O curso será ministrado via transmissão online ao Vivo, com carga horária de 20 (vinte) horas.
5.1.2. Todos os materiais didáticos estarão incluídos sem custo adicional no formato digital.
5.1.3. Ao final da capacitação será fornecido ao servidor os certificados de participação da capacitação.
6. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais de apoio para o acompanhamento das aulas, seja slides de apresentação ou outros documentos que os professores acharem pertinentes e convenientes para o aprendizado.
7. MODELO DE GESTÃO
7.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO:
7.1.1. A avença formalizada por meio de nota de empenho deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ação de capacitação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.1.3. A execução da capacitação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) agente de fiscalização da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.1.3.1. O agente de fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da ação de capacitação, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.1.3.2. O fagente de fiscalização informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da ação de capacitação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ação de capacitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.1.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da ação de capacitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.1.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e à contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.1.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
7.1.9. Após a emissão da Nota de Empenho, o Agente de Contratação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, responsável pelo processo a encaminhará ao contratado, para garantir a participação do servidor na ação de capacitação, na data determinada para sua realização, ficando o contratado responsável por informar previamente o link para acesso ao curso.
7.1.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.1.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO:
7.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o ateste do servidor/aluno referente à devida prestação do serviço, curso de capacitação, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
c) caso o contratado deixe de prestar o serviço na sua totalidade, não fará jus ao valor previamente acordado e empenhado;
d) caso seja prestado o serviço parcialmente, a Nota Fiscal será paga proporcionalmente às horas aulas executadas.
7.2.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.2.1. não produziu os resultados acordados;
7.2.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.2.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. DO RECEBIMENTO:
7.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ação de capacitação.
7.3.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.3.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.3.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.3.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea f do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/21.
8.2. Previamente à contratação da ação de capacitação proposta, que se dará pela emissão da Nota de Empenho, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) CADIN;
c) Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
d) Certidão Negativa Correicional – CGU (https://certidoes.cgu.gov.br/).
8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas defornecimento similares, dentre outros.
8.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.13. Habilitação Jurídica:
8.13.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.14. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.14.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.14.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.14.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.14.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.14.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.14.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.14.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício.
9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
elemento de despesa 33.90.39-48 ação orçamentária 4572
plano orçamentário 0000 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação ptres 169141
PI VMM15N5600N
fonte 8100000000 custeio
LUÍS FERNANDO BERTOL
Integrante Requisitante
LUCIANA REIS DE CARVALHO
Integrante Técnico
SÉRGIO DOS SANTOS BOLSSONI
Integrante Administrativo
O presente documento segue assinado pelos Integrantes Requisitante, Técnico e Administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição da Equipe de Planej. da Contratação (SEI 3576343).
De. Acordo. Aprovo o presente Termo de Referência.
ELAYNE MARIA DA SILVA BATISTA
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas Substituta
Documento assinado eletronicamente por Luciana Reis de Carvalho, Chefe de Divisão, em 26/12/2022, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Elayne Maria da Silva Batista, Coordenador(a)-Geral, Substituto(a), em 27/12/2022, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Sergio dos Santos Bolssoni, Servidor(a), em 29/12/2022, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Bertol, Chefe de Divisão, em 16/01/2023, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3746335 e o código CRC 21B8FDBB.
Referência: Processo nº 23000.027975/2022-02 SEI nº 3746335
Ministério da Educação
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Processo: 23000.027975/2022-02 |
Contratada: Professora Antonieta Cursos e Capacitação Profissional Ltda, CNPJ 09.375.180/0001-60 |
Objeto: Ação de capacitação denominada curso "on-line ao vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relacionados ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021", para os servidores Luís Fernando Bertol, Esrom Gonçalves Rodrigues, Otto Cavalcante Medina, Paulo Ronaldo dos Santos e Vanessa Torres Dantas, no período de 24/1/2023 a 27/1/2023, das 8h as 13h, totalizando a carga-horária de 20 horas. |
Reconheço a situação de Inexigibilidade de Licitação com amparo no inciso III do art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme Parecer nº 1/2023/CAPACITAÇÃO/CEFAP/CGGP/SAA (SEI 3760399) e Despacho nº 3/2022/DICORP/CGL/CGLC/SAA-MEC (SEI 3778441).
VANESSA TORRES DANTAS
Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos
Em atendimento ao Parágrafo Único do art. 72, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifico a situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação descrita na tabela acima, conforme proposto pela Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos, e autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais), conforme valores constantes da Nota de Crédito nº 2023NC000022 (SEI 3772429).
Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos ─ CGLC para demais providências.
CARLA BAKSYS PINTO
Subsecretária de Assuntos Administrativos
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Torres Dantas, Coordenador(a)-Geral, em 17/01/2023, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Carla Baksys, Subsecretário(a), em 17/01/2023, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3780507 e o código CRC B869AA52.
Referência: Processo nº 23000.027975/2022-02 SEI nº 3780507
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Data e hora da consulta:
Usuário:
20/01/2023 16:01
***.138.111-**
Impressão Completa
Nota de Empenho
UG Emitente Código 150002
CNPJ
Nome
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/MEC
Endereço
00.394.445/0003-65
Município
BRASILIA
ESPL.DOS MINIST. BLOCO "L" - 3 ANDAR - SALA 300 - ED. ANEXO I
Moeda REAL - (R$) CEP
70047-900
UF
DF
Telefone
0XX61-2022-7054
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 45 |
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
169141
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1000000000
339039
-
Plano Interno
VMM15N5600N
Data de Emissão | Tipo | Processo | Taxa de Câmbio | Valor |
18/01/2023 | Ordinário | 23000.027975/2022-02 | 0,0000 | 5.960,00 |
Favorecido
Código Nome
09.375.180/0001-60 PROFESSORA ANTONIETA CURSOS E CAPACITACAO PRO
Endereço
SHIS QI 29 BLOCO C LOJA 67 SETOR DE HABITACOES
CEP
71675-530
Município
BRASILIA
UF
DF
Telefone
Amparo Legal
Código Modalidade de Licitação
174 INEXIGIBILIDADE
Ato Normativo Artigo
Lei 14.133/2021 74
Parágrafo
-
Incíso
III
Alínea
f
Descrição
23000.027975/2022-02. INEXIGIBILIDADE 2/2023. CGGP. AÇÃO DE CAPACITAÇÃO DENOMINADA CURSO ON- LINE AO VIVO DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIRO -TEORIA E PRÁTICA- COM ABORDAGEM EM TODOS OS NORMATIVOS RELACIONADOS AO ASSUNTO, INCLUINDO AS INOVAÇÕES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 14.133/2021.
Local da Entrega
MEC
Informação Complementar
15000207000022023 - UASG Minuta: 150002
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 20/01/2023 15:38:17 | Alteração |
Data e hora da consulta:
Usuário:
20/01/2023 16:01
***.138.111-**
Impressão Completa
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC
Total da Lista
5.960,00
Seq.
001
Descrição
Valor do Item
Item compra: 00001 - Ação de capacitação denominada curso "on-line ao 5.960,00 vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e
Prática) com abordagem em todos os normativos relacionados ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021", para os servidores Luís Fernando Bertol, Esrom Gonçalves Rodrigues, Otto Cavalcante Medina, Paulo Ronaldo dos Santos e Vanessa Torres Dantas (CORTESIA), no período de 24/1/2023 a 27/1/2023, das 8h as 13h, totalizando a carga-horária de 20 horas.
Subelemento 48 - SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO
Nota de Empenho
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
18/01/2023 Inclusão | 4,00000 | 1.490,0000 | 5.960,00 |
Assinaturas
Gestor Financeiro
MARCELO GUIMARAES NEVES
***.223.161-** 18/01/2023 17:05:26
Ordenador de Despesa
CARLA BAKSYS PINTO
***.346.441-** 20/01/2023 15:38:17
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 20/01/2023 15:38:17 | Alteração |
Ministério da Educação
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Processo: 23000.027975/2022-02 |
Contratada: Professora Antonieta Cursos e Capacitação Profissional Ltda, CNPJ 09.375.180/0001-60 |
Objeto: Ação de capacitação denominada curso "on-line ao vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relacionados ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021", para os servidores Luís Fernando Bertol, Esrom Gonçalves Rodrigues, Otto Cavalcante Medina, Paulo Ronaldo dos Santos e Vanessa Torres Dantas, no período de 24/1/2023 a 27/1/2023, das 8h as 13h, totalizando a carga-horária de 20 horas. |
Reconheço a situação de Inexigibilidade de Licitação com amparo no inciso III do art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme Parecer nº 1/2023/CAPACITAÇÃO/CEFAP/CGGP/SAA (SEI 3760399) e Despacho nº 3/2022/DICORP/CGL/CGLC/SAA-MEC (SEI 3778441).
VANESSA TORRES DANTAS
Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos
Em atendimento ao Parágrafo Único do art. 72, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifico a situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação descrita na tabela acima, conforme proposto pela Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos, e autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais), conforme valores constantes da Nota de Crédito nº 2023NC000022 (SEI 3772429).
Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos ─ CGLC para demais providências.
CARLA BAKSYS PINTO
Subsecretária de Assuntos Administrativos
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Torres Dantas, Coordenador(a)-Geral, em 17/01/2023, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Carla Baksys, Subsecretário(a), em 17/01/2023, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3780507 e o código CRC B869AA52.
Referência: Processo nº 23000.027975/2022-02 SEI nº 3780507
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Data e hora da consulta:
Usuário:
20/01/2023 16:01
***.138.111-**
Impressão Completa
Nota de Empenho
UG Emitente Código 150002
CNPJ
Nome
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/MEC
Endereço
00.394.445/0003-65
Município
BRASILIA
ESPL.DOS MINIST. BLOCO "L" - 3 ANDAR - SALA 300 - ED. ANEXO I
Moeda REAL - (R$) CEP
70047-900
UF
DF
Telefone
0XX61-2022-7054
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 45 |
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
169141
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1000000000
339039
-
Plano Interno
VMM15N5600N
Data de Emissão | Tipo | Processo | Taxa de Câmbio | Valor |
18/01/2023 | Ordinário | 23000.027975/2022-02 | 0,0000 | 5.960,00 |
Favorecido
Código Nome
09.375.180/0001-60 PROFESSORA ANTONIETA CURSOS E CAPACITACAO PRO
Endereço
SHIS QI 29 BLOCO C LOJA 67 SETOR DE HABITACOES
CEP
71675-530
Município
BRASILIA
UF
DF
Telefone
Amparo Legal
Código Modalidade de Licitação
174 INEXIGIBILIDADE
Ato Normativo Artigo
Lei 14.133/2021 74
Parágrafo
-
Incíso
III
Alínea
f
Descrição
23000.027975/2022-02. INEXIGIBILIDADE 2/2023. CGGP. AÇÃO DE CAPACITAÇÃO DENOMINADA CURSO ON- LINE AO VIVO DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIRO -TEORIA E PRÁTICA- COM ABORDAGEM EM TODOS OS NORMATIVOS RELACIONADOS AO ASSUNTO, INCLUINDO AS INOVAÇÕES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 14.133/2021.
Local da Entrega
MEC
Informação Complementar
15000207000022023 - UASG Minuta: 150002
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 20/01/2023 15:38:17 | Alteração |
Data e hora da consulta:
Usuário:
20/01/2023 16:01
***.138.111-**
Impressão Completa
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC
Total da Lista
5.960,00
Seq.
001
Descrição
Valor do Item
Item compra: 00001 - Ação de capacitação denominada curso "on-line ao 5.960,00 vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e
Prática) com abordagem em todos os normativos relacionados ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021", para os servidores Luís Fernando Bertol, Esrom Gonçalves Rodrigues, Otto Cavalcante Medina, Paulo Ronaldo dos Santos e Vanessa Torres Dantas (CORTESIA), no período de 24/1/2023 a 27/1/2023, das 8h as 13h, totalizando a carga-horária de 20 horas.
Subelemento 48 - SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO
Nota de Empenho
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
18/01/2023 Inclusão | 4,00000 | 1.490,0000 | 5.960,00 |
Assinaturas
Gestor Financeiro
MARCELO GUIMARAES NEVES
***.223.161-** 18/01/2023 17:05:26
Ordenador de Despesa
CARLA BAKSYS PINTO
***.346.441-** 20/01/2023 15:38:17
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 20/01/2023 15:38:17 | Alteração |