MINUTA DE CONTRATO Nº. ---/--- REFERENTE À AQUISIÇÃO DE DOIS PARQUES INFANTIS DESTINADOS A PRAÇA DA BÍBLIA E A PRAÇA DO BAIRRO JARDIM PLANALTO CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESTE MUNICÍPIO...
MINUTA DE CONTRATO Nº. ---/--- REFERENTE À AQUISIÇÃO DE DOIS PARQUES INFANTIS DESTINADOS A XXXXX XX XXXXXX X X XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESTE MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT.
Data: ......./........./..............
Prazo: ......../......./......... a ....../......./..........
Valor: R$ ( )
Pregão Presencial/SRP Nº. /2019 – Adesão à ARP
Que entre si, celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº. 03.507.498/0001-71, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. ........................................, portador da Cédula de Identidade RG nº. ................
SSI/.......e inscrito no CIC sob nº. ..................................., residente e domiciliado à
.............................., nº. ........, ................., neste Município, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ........................................ , inscrita no CNPJ sob nº.
..............................., Inscrição Estadual n°. ................................., com sede na
.................................... n°. .........., – ................., na Cidade , neste ato representada pelo seu
proprietário Sr. ..................................., brasileiro, .................., comerciante, portador da Cédula de
Identidade RG nº. .......................... SSP/.................e inscrito no CIC sob nº. ,
residente e domiciliado na .............................., n°. ............... – .............., na Cidade de
...................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam o que segue conforme cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de dois parques infantis destinados a Xxxxx xx Xxxxxx x Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Indústria e Comércio deste Município de Aripuanã/MT, conforme especificações no anexo I do edital.
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global de R$ ( ), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.2. O pagamento será efetuado até 30(trinta) dias após o recebimento do bem, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica discriminativa correspondente ao produto efetivamente entregue, em conformidade com o discriminado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho, e devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato, e será pago com recursos consignados no
orçamento vigente do Município de Aripuanã, através da ordem bancária em favor da CONTRATADA.
2.3. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo sistema SIMPLES, se for o caso.
2.4. É obrigação da contratada, manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista no item 8.1 “d” deste Contrato.
2.5. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
2.6. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na IN 1234/12, expedida pela Secretaria da Receita Federal, este Município efetuará retenção de IRPJ, ISSQN, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal, extraído do CNPJ.
2.7. O ISSQN será retido conforme legislação tributária municipal. (somente para prestação de serviços).
2.8. Em caso de atraso no pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação expressa, pela variação do IPCA havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
2.9. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste contrato e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
3.4. O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, prorrogável no caso da haver interesse da Administração Pública, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.
3.5. Caso se façam necessárias alterações contratuais, as mesmas serão objeto de estudo entre as partes, e só serão efetivadas mediante autorização da CONTRATANTE através de Termo Aditivo.
3.6. A CONTRATADA também não poderá transferir este contrato no todo ou em parte, sem obter consentimento por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignada no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Aripuanã:
589-11.001.23.695.0024.2076.449052000000-MANUTENCAO DOS ESPAÇOS TURISTICOS
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Designar um Fiscal para promover o recebimento e a fiscalização do objeto do presente edital, que notificará à empresa todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que seja necessário para regularização das falhas, faltas e defeitos observados (art. 67, da Lei 8.666/93);
5.2. Formalizar e assinar o contrato, e convocar a adjudicatária para assinatura nos termos da legislação pertinente e consequentemente emitir nota de empenho de acordo com o artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, sob pena de ilegalidade dos atos.
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital, no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.6. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento pela Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim se dará conforme estabelece a Instrução Normativa nº 036/2012 e Artigo 73, Inciso II da Lei Federal nº 8666/93;
5.7. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues com imperfeição.
5.8. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso.
5.9. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar- se pela fiel entrega do bem solicitado na quantidade e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Indústria e Comércio, onde estará descrito o endereço do local de entrega;
6.2. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da Nota de Autorização de Despesa, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela CONTRATADA e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;
6.3. A instalação dos bens é por conta da CONTRATADA, no local indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Indústria e Comércio;
6.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros.
6.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.7. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
6.12. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital e neste Termo de Referência;
6.13. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.14. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
6.15. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital e deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite serem resultantes de acordo entre as partes;
6.16. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.17. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar ou retirar a Ordem de Fornecimento injustificadamente, decairá do direito de fornecimento do objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na cláusula 7ª deste contrato.
Parágrafo Único - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado as penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observando o prazo Máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contato, pela inexecução total ou parcial.
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o (nome da entidade contratante), no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultada ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE.
7.3. Da aplicação das penalidades, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da intimação.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.5. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
7.6. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao CONTRATANTE;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 03 (três) advertências.
7.7. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA DO SUPORTE LEGAL
8.1. Este contrato tem como fundamentação legal, o processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 034/2019 da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT.
8.2. O presente Contrato está embasado também, nas disposições consubstanciais, nas Leis Federais de nº. 8.666/93 e demais alterações que tratam das Licitações e Contratos Públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA DA CESSÃO
9.1. A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1. Independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como, por descumprimento das obrigações assumidas no instrumento em apreço e no Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO DOMICILIO E FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que pelas partes ficou pactuado, firma-se o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Aripuanã-MT, aos ...... dias do mês de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA NOME DA LICITANTE CNPJ Nº.
CPF Nº CPF Nº