EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
1 - PREÂMBULO
1.1 - Processo Licitatório n. 96/2021
1.2 - Modalidade: Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n. 13/2021
1.3 – Entidade Usuária: Prefeitura Municipal de Água Doce
1.4 – O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 82.939.398/0001-90, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. Nelci Fátima Trento Bortolini, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local aqui indicados, reunir-se-á para receber os envelopes relativos ao presente Edital de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia, do tipo menor preço global, em regime de empreitada por preço unitário, para execução de ampliação e acessibilidade do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Água Doce, no Município de Água Doce, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações e demais disposições legais.
1.5 - Os envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas de preço dos proponentes serão recebidas, impreterivelmente, até o dia 30 de dezembro de 2021 até às 08h00, no Departamento de Compras do Município de Água Doce, junto ao Centro Administrativo Municipal, localizado à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX.
1.6 - A reunião da Comissão Permanente de Licitações para a abertura dos envelopes terá início às 08h15 do dia 30 de dezembro de 2021, na sala de reuniões anexa ao Departamento de Compras.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação trata-se da realização de despesa pública para execução de ampliação e acessibilidade do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Água Doce, conforme projetos técnicos de engenharia.
Integram o presente edital:
• Minuta do Contrato.
• Memorial descritivo e especificações técnicas, orçamento estimativo e Projetos técnicos de engenharia
2.2 – O preço máximo admitido para o objeto desta licitação será de R$ 187.566,83 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos).
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO FORNECIMENTO DE ELEMENTOS
3.1 – Não será admitida a participação, na presente licitação de empresas reunidas em consórcio.
3.2 – Será vetada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, empresas que estejam sob processo de concordata ou falência, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar, transacionar com administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
3.3 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as reais condições do local onde será executada a obra, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.
3.4 – Não será admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Município ou cumprindo sanções aplicadas pela Prefeitura Municipal ou pela Administração pública.
3.5 – Não serão consideradas as propostas que apresentarem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, bem como as que não estiverem corretamente preenchidas, datadas e assinadas pelo responsável técnico da licitante.
3.6 – O presente Xxxxxx e seus Anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado, como se transcrito nele estivessem.
3.7 – O Município de Água Doce – SC, disponibilizará o Edital e anexos, no site oficial do Município no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações sobre as especificações do objeto e demais elementos necessários, serão fornecidas durante o horário normal de atendimento deste órgão licitante, sendo das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, de segunda
a sexta-feira, em sua Sede Administrativa sita à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX. Outras informações poderão ser adquiridas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E REPRESENTAÇÃO
4.1 – Os proponentes deverão apresentar toda sua documentação, inclusive a proposta de preços, por intermédio de seu representante legal ou procurador, este devidamente credenciado.
4.1.1 - A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munido de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, com indicação expressa dos poderes outorgados ao representante.
4.1.2 - Na ausência dos sócios, a empresa licitante poderá ser representada por um procurador, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:
I - Documento de identidade;
II - Carta de credenciamento com firma reconhecida em cartório ou procuração pública; III – Ato constitutivo da empresa.
4.1.3 - A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, a manifestação ou apresentação de recursos no momento oportuno.
4.1.4 - A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública.
4.1.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.1.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
4.1.7 - Os documentos mencionados nos Itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial.
4.2 – Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que estas sejam autenticadas por Cartório competente ou por funcionário público do Município de Água Doce - SC, ou ainda por publicação em órgão oficial. No caso de autenticação por funcionário público do Município de Água Doce – SC, está poderá ser feita somente até o dia anterior a abertura, não sendo autenticados documentos no dia da licitação.
4.3 – A falta de entrega da documentação no dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, implicará em desistência da participação no certame.
4.4 – A documentação para habilitação e a proposta deverão ser apresentadas em envelopes distintos, opacos, lacrados e endereçados à Comissão Permanente de Licitações, como segue:
4.4.1 – O envelope contendo a documentação para habilitação terá o seguinte cabeçalho:
4.4.1.1 – Envelope de Habilitação:
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE - SC
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO N. 96/2021
MODALIDADE: Tomada de Preços p/ Obras e Serv. Engenharia N. 13/2021 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: ............ HORA: ...............
4.4.1.2 - Envelope de Proposta:
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE - SC
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO N. 96/2021
MODALIDADE: Tomada de Preços p/ Obras e Serv. Engenharia N. 13/2021 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):
ABERTURA DOS ENVELOPES: ..................... HORA: ............
5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1 – No envelope n. 1 - HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação deverão conter os seguintes documentos:
5.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade do titular da firma individual, dos sócios das sociedades civis ou comerciais, e dos diretores das sociedades anônimas.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento nos Pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, todos traduzidos por tradutor juramentado.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
g) Prova de inscrição, em vigor no Cadastro de Fornecedores do Município de Água Doce, realizado até o dia 27/12/2021 às 17h30.
a) As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no presente certame, deverão apresentar Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado. Caso a validade da certidão não conste no documento, este será considerado por 90 dias contados a partir de sua emissão.
5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão de quitação de tributos e contribuições federais).
b) Prova de regularidade quanto à dívida ativa da União.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicÍlio ou sede do proponente.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não serão aceitas certidões com validade expirada.
Obs.: Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de abril de 2019, a certidão do modelo “falência e concordata e recuperação judicial” deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
b) Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta. As Demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por Contabilista habilitado (assinatura digital ou manual), bem como pelo(s) administrador(es) da Licitante.
Observação: O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O Balanço das demais empresas deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial e assinados por profissional responsável.
5.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, válida.
b) Prova de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de engenharia de nível superior, detentor de Acervo Técnico de execução de obra ou serviço de características semelhantes. Esta prova dar-se-á através da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO do profissional, expedido pelo CREA ou CAU, que deverá ser complementado por Atestado fornecido por pessoas de direito público ou privado e registrado na Entidade Profissional competente. O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado através de registro do profissional na carteira do trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa. Este profissional será o responsável técnico pela obra. O vínculo do profissional com a empresa, caso não seja seu empregado, deverá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviços, bem como apresentação da Certidão de Pessoa Jurídica emitida junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU, a onde deverá constar o nome do responsável técnico identificado no respectivo Contrato de Prestação de Serviços. Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico pela empresa, deverá ser comprovado através do Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição.
5.1.5 – DECLARAÇÕES:
a) Declaração expressa dando concordância a todas as condições desta Licitação, na modalidade de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará a obra objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação.
b) Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da
presente licitação, disporá de pessoal técnico qualificado para execução da obra.
c) Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá dos equipamentos necessários à execução da obra.
d) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da República, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
e) Declaração de conhecimento do local onde serão executados os serviços de que trata este Edital, assinada pelo responsável técnico ou representante legal da proponente, ficando ciente de todos os detalhes, as condições peculiaridades, descrito no objeto.
6 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 – No envelope n. 2, o proponente, o qual deverá preencher adequadamente sua qualificação, inserirá sua proposta de preços, em uma via, datilografada ou impressa sem rasuras ou emendas, assinada por seu representante legal, devidamente identificado, separada por rua.
6.2 – O prazo de validade da proposta, que deverá constar desta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para entrega dos envelopes.
6.3 – O valor da proposta apresentada deverá incluir todos os custos, inclusive encargos sociais, mão-de-obra, equipamentos, material, manutenção e tributos.
6.4 – O orçamento deverá ser discriminado em preços unitários e em moeda corrente nacional, de todos os serviços,
incluindo materiais e mão-de-obra.
6.5 – A proposta deverá ser elaborada com as seguintes discriminações, sob pena de desclassificação, com fundamento no artigo 48, parágrafo 1º, da Lei n. 8.666, com ressalva nos parágrafos segundo e terceiro, da mesma Xxx.
6.6 – A proposta de preço deverá ser apresentada também, obrigatoriamente, dada à legislação previdenciária pertinente à cessão de mão-de-obra, cujo objeto inclui, com a seguinte estrutura (sob pena de desclassificação):
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ | % |
A – PREÇO TOTAL | 100% | |
A.1- Material | ||
A.2- Mão-de-obra |
6.7 – Cronograma Físico/Financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, levando-se em consideração o prazo máximo de execução da obra que será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço, ou seja, da autorização para início das obras.
6.8 – Todos os documentos de caráter técnico que integram este processo licitatório, entregues pela proponente, deverão estar assinados por profissionais habilitados, acompanhado da menção do título profissional e n. da carteira do CREA/CAU.
6.9 – A proposta deverá fixar o orçamento completo e detalhado com indicação obrigatória dos valores, unitário em algarismos e total em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, de todos os serviços, incluindo materiais, mão de obra, obrigações trabalhistas e previdenciárias, despesas com mobilização, desmobilização, transportes, seguros, impostos, bem como a elaboração do “as built” (projeto que representa fielmente o que foi executado) e outras necessárias para a completa composição dos preços, que deverá ser entregue conforme descrito no item 13.11.12 deste edital. Discriminação na proposta, da composição do valor do BDI (benefícios ou bonificação e despesas indiretas) aplicado, em destaque, demonstrando todos os custos e despesas detalhados do BDI, fazendo parte dos documentos que compõem a proposta, no envelope n. 02, que deverá ser entregue na data prevista no preâmbulo deste edital.
7 – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 – A Comissão Permanente de Licitações receberá os envelopes dos proponentes até a data e horário definido no preâmbulo.
7.2 – Na data e horário estabelecidos, a Comissão Permanente de Licitação iniciará a abertura dos envelopes n. 1, contendo a documentação para habilitação dos proponentes.
7.3 – Os envelopes, assim como os documentos nele inseridos, serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes dos proponentes presentes.
7.4 – A Comissão Permanente de Licitações realizará análise das habilitações, registrando em ata todas as declarações e/ou impugnações feitas pelos representantes dos proponentes presentes.
7.5 – É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na habilitação ou na proposta.
7.6 – Havendo apresentação de impugnação, a reunião poderá ser suspensa, designando-se nova data para o julgamento das habilitações.
7.7 – Não havendo impugnações, e não sendo necessárias diligências, será desde logo proferido o julgamento das habilitações.
7.8 – Serão devolvidos os envelopes, devidamente lacrados, contendo a proposta de preços dos proponentes inabilitados.
7.9 – Havendo desistência expressa do prazo recursal por parte de todos os proponentes, devidamente consignado em ata, a Comissão Permanente de Licitações, na mesma reunião, procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados.
7.10 – Ultrapassada a fase de habilitação, e abertas às propostas, não caberá desclassificar as propostas por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após a fase de julgamento.
7.11 – Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente acatado pela Comissão Permanente de Licitações.
7.12 – Abertos os envelopes contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes dos proponentes presentes, procedendo-se, após, a leitura de cada uma delas.
7.13 – As propostas em conformidade com o edital serão classificadas pela Comissão Permanente de Licitações de acordo com os critérios de julgamento definidos no item 8, deste edital.
7.14 – Havendo desistência expressa do prazo recursal por parte de todos os proponentes, devidamente consignado em ata, a Comissão Permanente de Licitações declarará o nome do proponente vencedor do objeto deste Edital, sendo, ao final, lavrada ata circunstanciada.
7.15 – Declarado o vencedor, e inexistindo recursos pendentes de julgamento, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação do resultado.
8 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 – No julgamento das propostas, a Comissão de Licitações levará em consideração o critério MENOR PREÇO GLOBAL, sendo analisados os valores unitários os quais não poderão exceder o máximo estipulado no orçamento estimativo, obedecendo às normas e condições do Edital e respectivos anexos, e da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, fazendo a classificação das propostas em ordem crescente de preços.
8.2 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais proponentes.
8.3 – Em caso de empate ocorrerá, para fins de desempate, sorteio a ser realizado em ato público, com a presença dos proponentes.
8.4 – Critérios de julgamento
8.4.1 – Desclassificação:
8.4.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas no Edital e que forem superiores aos valores orçados pela Administração que constam no Anexo III deste Edital, considerando o previsto no item 2.2, deste Edital.
b) Forem manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o estabelecido no § 1º, do artigo 48 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993.
c) Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
▪ c1 – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
▪ c2 – valor orçado pela Administração.
8.4.2 – Classificação:
8.4.2.1 – As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações levando-se em conta exclusivamente o menor preço global:
a) A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
b) Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL entre as LICITANTES classificadas.
8.5 – Nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, após o encerramento da etapa competitiva, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.5.1 – O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta apresentada na fase de lances, ocasião no qual proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.1.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 8.5.1, será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.5.1.2 – Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 8.5.1, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
8.5.1.3 – Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 09.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – O objeto desta licitação será adjudicado ao proponente classificado em primeiro lugar, de acordo com o critério de julgamento fixado.
9.2 – O proponente vencedor, após homologação e adjudicação, será convocado para promover a prestação dos serviços ora licitados.
9.3 – A recusa injustificada do proponente vencedor, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o ás penalidades previstas no item n. 18, deste certame.
10 – OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Os recursos administrativos serão regidos conforme a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.2 – Os recursos interpostos no curso do presente processo licitatório serão dirigidos ao Prefeito Municipal de Água Doce, nas hipóteses e prazos previstos em Lei, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir, devidamente informado, para julgamento.
11 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 – Os recursos financeiros serão os provenientes de recursos próprios do município.
12 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta dos recursos orçamentários:
08.004 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / DEPTO. DE URBANISMO
1.012 - Pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas 132 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
13 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
13.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo
fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
13.2 – A CONTRATADA não poderá sub empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto permitido fazê- lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia desta Municipalidade. Na eventualidade de subcontratação, a contratada responderá diretamente pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e contratuais perante o Município de Água Doce, independente da origem ou da razão das responsabilidades. Na subcontratação, a contratada deverá exigir e apresentar ao Município todas as condições inerentes à habilitação no certame que deu origem a este contrato, como se a subempreiteira interessada nele fosse.
13.3 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
13.4 – A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
13.5 – A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos.
13.5.1 – Manter em local visível ao público, placa de identificação da obra.
13.6 – A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
13.7 – A CONTRATADA providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução dos serviços contratados, devendo apresentá-la ao Município, quitada.
13.8 – A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
13.9 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
13.10 – A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República, de acordo com o previsto no inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.11 – São também obrigações da empresa CONTRATADA, visando à execução do objeto deste Edital:
13.11.1 – Executar os serviços, sob o regime de empreitada por preço global, obedecendo fielmente aos projetos, memoriais descritivos, planilhas e especificações, Anexos deste edital, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato, como se transcritos fossem.
13.11.2 – Na execução dos serviços a contratada deverá observar os requisitos básicos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, determinados nas normas técnicas elaboradas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT.
13.11.3 – Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, instalação do canteiro de obras, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
13.11.4 – Cumprir fielmente os prazos de execução dos serviços nos termos avençados, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
13.11.5 – Remover após a conclusão da obra, todo o equipamento utilizado e o material excedente, todo o entulho e as obras provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas, rigorosamente limpas e em condições de uso imediato.
13.11.6 – A Contratada se obriga a fornecer as “ART’s” complementares.
13.11.7 – Manter Diário de Obra em local de fácil acesso da fiscalização da contratante.
13.11.8 – Designar em caráter permanente um profissional de nível superior para dirigir a execução dos serviços.
13.11.9 – Manter no canteiro de obras, cópias dos seguintes documentos, dentre outros, conforme o caso: Projetos completos, com detalhes construtivos, especificações, memoriais descritivos e caderno de encargos, instruções e normas da Administração sobre obras públicas, planilha orçamentária do contrato e de medição, cronogramas, licenças e Alvarás, Ordem de Serviço, Diário de Obras, ARTs, manifestações por escrito de ocorrências, aos superiores e à contratada e medições realizadas.
13.11.10 – Cumprir as instruções exigidas no Memorial Descritivo.
13.11.11 – Atender às determinações que lhe forem feitas, no sentido de realizar na obra objeto do presente contrato e nas respectivas instalações, os reparos e consertos necessários devido a vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.11.12 – Entregar, após a conclusão da obra, e antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o “as built”- Como construído, isto é, uma via completa do projeto, com as alterações que se fizerem necessárias durante o decorrer da obra ou serviço, inclusive aquelas relativas a locação, no caso de haver alterações.
13.11.13 – Responder pela solidez e segurança de toda construção (obra), após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto no artigo 618, do Código Civil (“... o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo).
13.11.15 – Na assinatura do Contrato o Licitante adjudicado, deverá apresentar matrícula da obra junto ao INSS (de acordo com o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa MPS n. 3/2005, atualizada).
13.11.16 – Responsabilidade Civil e Criminal: Responsabilizar-se civil e criminalmente sobre fatos e atos cometidos por seus funcionários, bem como aqueles que ocorrerem aos mesmos na execução da obra no período contratual, isentando o Município de qualquer responsabilidade, seja ela solidária ou subsidiária.
13.11.17 – A responsabilidade pelo controle de qualidade dos serviços, dos materiais e ambiental é integral da licitante vencedora, bem como as responsabilidades sobre as obrigações especificadas no Edital.
13.11.18 – A licitante vencedora fica ciente de que o município, sob a Supervisão do Engenheiro Fiscal, se reserva o direito de apresentar alterações ao projeto, podendo acarretar redução ou acréscimo no volume dos serviços, bem como mudanças das soluções de projeto.
13.11.19 – Anteriormente ao início da execução da obra, providenciar o alvará municipal da obra, junto ao Departamento de Tributação do Município de Água Doce, apresentar à Municipalidade no ato da assinatura do Contrato.
13.11.20 – Encaminhar Relatório/Diário de Obras com os registros da execução da obra, ao Setor de Fiscalização de Obras Públicas, na Secretaria de Administração do Município de Água Doce, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX, a cada 30 (trinta) dias.
13.11.21 – O proponente adjudicado deverá fornecer no ato da assinatura do contrato, a nominata dos empregados que irão desenvolver os serviços à mesma, bem como comprovante de inscrição dos mesmos e da obra junto ao
INSS. Os profissionais relacionados é que deverão prestar os serviços. Qualquer alteração de profissionais somente poderá ser feita com anuência do Município. A não observação deste requisito será considerada falta grave, passível de aplicação das penalidades constantes do item 18, deste edital.
13.11.22 – A licitante vencedora estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar elementos habilitados e com experiência comprovada fornecendo ao município relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o Contratante solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade do Município de Água Doce por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da licitante vencedora, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Município de Água Doce;
e) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
f) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
g) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor.
14 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
14.1 – Fiscalizar e Emitir Xxxxx comprovando a execução dos Serviços pela Secretaria de Obras.
14.2 – Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas.
14.3 – Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato.
15 – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, inciso II e Art. 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
16 – DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E VIGÊNCIA
16.1 – O prazo para o inicio da execução da obra será a partir da data da emissão da autorização para inicio das obras (ordem de serviço) emitida pelo Município de Água Doce e o prazo para a conclusão da obra é de acordo com o cronograma físico- financeiro, 90 (noventa) dias contados a partir da emissão da autorização para inicio das obras (ordem de serviço).
16.2 – Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, bem como todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da Contratada. Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
16.3 – A execução da obra e dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste Edital sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovada por esta Municipalidade.
16.4 – O diário de obra deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo Engenheiro responsável pela fiscalização por parte do Município.
16.5 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato em perfeita harmonia e concordância com o Projeto de Engenharia aprovado para a obra, bem como de conformidade com o Edital de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n. 13/2021 e os respectivos anexos, e a Proposta que apresentou e teve aceita neste certame licitatório, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato, como se aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos.
16.6 – O andamento dos serviços obedecerá rigorosamente ao cronograma apresentado e aprovado pelo Município de Água Doce, sob a supervisão de Engenheiro responsável pela fiscalização, conforme projeto integrante deste contrato.
16.7 – Os serviços serão executados sob a forma de empreitada por preço global, de acordo com a proposta apresentada, obedecidas as normas técnicas e especificações contidas nos Anexos deste Edital.
17 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1 – A alteração do contrato dar-se-á nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2 – Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras.
17.3 – Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito à esta Municipalidade um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.
18 – DAS PENALIDADES
18.1 – A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Contratante:
▪ Advertência;
▪ Multa de 10% sobre o valor da proposta;
▪ Suspensão do direito de licitar junto à Administração por até dois (02) anos;
▪ Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos; e,
▪ Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a licitante vencedora.
19 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
19.1 – A fiscalização da obra será efetuada pela equipe de engenharia da AMMOC – Associação de Municípios do Meio Oeste Catarinense, através de profissional habilitado, o qual caberá verificar se no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos, o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços objeto deste edital.
19.2 – A fiscalização se efetivará no local da obra.
19.3 – A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
19.4 – O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra será o DIÁRIO DE OBRAS.
19.5 – Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelos responsáveis pelo seu acompanhamento, que lavrarão o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
19.6 – A licitante vencedora fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
19.7 – Decorridos 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem executadas e aceitas pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devida à Previdência Social relativa ao período de execução da obra, incluindo-se a CND do INSS referente à obra objeto deste edital, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
19.7.1 – Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.8 – Aceita a obra e serviços, a responsabilidade da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
20 – DAS MEDIÇÕES, DOS FATURAMENTOS E DOS PAGAMENTOS
20.1 – Para efeito da medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização desta Municipalidade.
20.2 – As medições serão elaboradas pelo Setor de Engenharia desta Municipalidade, por solicitação através de ofício da Contratada com pelo menos três dias úteis de antecedência ao vencimento da parcela, que se dará em conformidade com os procedimentos a seguir descritos:
a) A medição será na totalidade dos serviços executados no período de trinta dias corridos, correspondentes a uma medição, conforme cronograma físico-financeiro, cada mês corresponde a uma medição.
b) Após o recebimento do ofício solicitando a liberação, o Técnico Responsável desta Municipalidade procederá a vistoria na obra verificando a execução dos serviços previstos e executados. O fiscal encaminhará a solicitação de pagamento em formulário próprio, devidamente preenchido acompanhado da respectiva fatura da parcela, sendo encaminhada para emissão do “de acordo” da fiscalização desta Municipalidade.
c) Caso a fiscalização venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à Contratada, que deverá apresentar nova medição corrigida, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
d) O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade. Em outras palavras: se eventualmente a proponente vencedora não cumprir com as metas de realização da obra – conforme previsão dos anexos integrantes do presente edital, o Município realizará o pagamento proporcional, relativamente à quantidade prestada.
e) A quantidade/mês de serviços prestadas será igual à totalidade dos serviços executados no período de trinta dias corridos; ressalvando-se que a obra deverá será prestada, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
f) A aprovação da medição se dará com o certifico do fiscal da obra no verso da fatura devidamente assinado e datado.
g) O encaminhamento de documentação referente à obra será de acordo com o item n. 13.11.20, deste Edital.
h) O pagamento e liquidação das notas fiscais ou notas fiscais-faturas, emitidas regularmente pela licitante vencedora, será feito através de crédito em conta, no banco indicado, de acordo com o cronograma físico-financeiro, constante no Anexo IV, deste edital, mediante apresentação das medições correspondentes e a respectiva nota fiscal. Os pagamentos somente serão liberados mediante verificação da regularidade do prestador de serviços, ora proponente
vencedor, perante os órgãos fazendários; bem como apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento do INSS, FGTS, ISS e demais tributos exigidos pela legislação pertinente em vigor, das respectivas competências; mediante apresentação da nota fiscal, bem como da folha de pagamento quitada dos empregados que atuaram na obra no período, GFIP quitada do mesmo período e pagamento da Previdência do período correspondente. No ato do pagamento a contratada deverá apresentar ainda, as GPS vinculadas a matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que trabalharam na mesma, bem como a CND (Certidão Negativa de Débito) da obra, sob pena de retenção e regularização de parte da contratante, com respectivo desconto nos pagamentos. A licitante vencedora deverá apresentar ainda, declaração com firma reconhecida, que nenhuma pessoa trabalhou na obra no período, sem que estivesse contratada de acordo com a Legislação Trabalhista e Previdenciária em vigor no Brasil. Nos aspectos previdenciários serão observados o que dispõe a legislação vigente. Junto com a última fatura da obra, a empresa deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula da obra. Caso o vencimento do prazo de liquidação da fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período.
21 – DO REAJUSTE
21.1 - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...);
II - por acordo das partes:
(...);
d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
(...).”
21.2 – Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo, inciso e alínea supracitado, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Água Doce, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
22.2 – Não serão admitidas a esta licitação empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência e concordata.
22.3 – Não haverá pagamentos antecipados.
22.4 – As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
22.5 – O licitante adjudicado do objeto da presente Licitação compromete-se integralmente pelo fornecimento dos materiais e pela execução da obra, aplicando-se no que couber, o código de defesa do consumidor.
22.6 – Não poderão ser adicionadas despesas não previstas nesta Licitação.
22.7 – O presente certame poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.8 – Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.9 – As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.
22.10 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.
22.11 – O proponente vencedor deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da convocação, assinar o contrato, conforme minuta identificada como Xxxxx X, a este edital, fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Tomada de Preços bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
22.12 – Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da convocação, e sem justificativa formal aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.
22.13 – Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço, conforme preconiza o §2°, do artigo 64, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.14 – Xxxxx parte integrante deste edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: Anexo I – Minuta do Contrato.
Anexo II – Memorial descritivo e especificações técnicas, Orçamento estimativo e Projetos técnicos de engenharia
Água Doce, SC, 14 de dezembro de 2021.
NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI Visto pela Assessoria Jurídica
Prefeita Municipal XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/SC n. 33.765
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento de contrato, o Município de Água Doce, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX, inscrito no CNPJ sob n. 82.939.398/0001-90, neste ato representado pela sua Prefeita Sra. ………….., brasileira, casada, portadora do CPF n. …., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ........... estabelecida na Rua ............... - ........., CNPJ n , neste ato representado por
seu Sócio, Senhor .........................., brasileiro, ....., portador do CPF n doravante denominada CONTRATADA, resolvem
celebrar o presente contrato para execução de ampliação e acessibilidade do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Água Doce, conforme projetos técnicos de engenharia., em decorrência do Processo Licitatório n. 96/2021 na Modalidade de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n. 13/2021, do tipo menor preço global, em regime de empreitada por preço unitário, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação trata-se da realização de despesa pública para execução de ampliação e acessibilidade do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Água Doce, conforme projetos técnicos de engenharia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E VIGÊNCIA
2.1 – O prazo para o inicio da execução da obra será a partir da data da emissão da autorização para inicio das obras (ordem de serviço) emitida pelo Município de Água Doce, e o prazo para a conclusão da obra é de acordo com o cronograma físico- financeiro, 90 (noventa) dias contados a partir da emissão da autorização para início das obras (ordem de serviço).
2.2 – Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, bem como todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da Contratada. Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2.3 – A execução da obra e dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados no Contrato sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovada por esta Municipalidade.
2.4 – O diário de obra deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo Engenheiro responsável do Município.
2.5 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato em perfeita harmonia e concordância com o Projeto de Engenharia aprovado para a obra, bem como de conformidade com o Edital de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n. 13/2021 e os respectivos anexos, e a Proposta que apresentou e teve aceita neste certame licitatório, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato, como se aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos.
2.6 – O andamento dos serviços obedecerá rigorosamente ao cronograma apresentado e aprovado pelo Município de Água Doce, sob a supervisão de Engenheiro responsável pela fiscalização, conforme projeto integrante deste contrato.
2.7 – Os serviços serão executados sob a forma de empreitada por preço global, de acordo com a proposta apresentada, obedecidas as normas técnicas e especificações contidas nos Anexos deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E PAGAMENTOS
3.1 – A Prefeitura Municipal de Água Doce pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados, de acordo com os preços correspondentes, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados. O preço total ajustado para a execução do objeto constante da cláusula primeira será de R$ ..................... ( ),
sendo R$ ……………….. (…………………………) relativos à mão de obra e R$ ………………. ( ) relativos
ao material.
3.2 – Cada pagamento corresponderá:
a) medições provisórias, cumulativas e medição final dos serviços, procedidas de acordo com as instruções para os serviços de medição de obras vigentes;
b) as medições serão feitas a cada 30 (trinta) dias, exceto a inicial e a final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias;
3.3 – Para efeito da medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização desta Municipalidade.
3.4 – As medições serão elaboradas pelo Setor de Engenharia desta Municipalidade, por solicitação através de ofício da Contratada com pelo menos três dias úteis de antecedência ao vencimento da parcela, que se dará em conformidade com os procedimentos a seguir descritos:
a) A medição será na totalidade dos serviços executados no período de trinta dias corridos, correspondentes a uma medição.
b) Após o recebimento do ofício solicitando a liberação, o Técnico Responsável desta Municipalidade procederá a vistoria na obra verificando a execução dos serviços previstos e executados. O fiscal encaminhará a solicitação de pagamento em formulário próprio, devidamente preenchido acompanhado da respectiva fatura da parcela, sendo encaminhada para emissão do “de acordo” da fiscalização desta Municipalidade.
c) Caso a fiscalização venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à Contratada, que deverá apresentar nova medição corrigida, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
d) O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade. Em outras palavras: se eventualmente a proponente vencedora não cumprir com as metas de realização da obra – conforme previsão dos anexos integrantes do presente edital, o Município realizará o pagamento proporcional, relativamente à quantidade prestada.
e) A quantidade/mês de serviços prestadas, será igual à totalidade dos serviços executados no período de trinta dias corridos; ressalvando-se que a obra deverá será prestada, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
f) A aprovação da medição se dará com o certifico do fiscal da obra no verso da fatura devidamente assinado e datado.
g) O encaminhamento de documentação referente à obra, será de acordo com 8.11.19, deste Contrato.
h) O pagamento e liquidação das notas fiscais ou notas fiscais-faturas, emitidas regularmente pela CONTRATADA, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Contratada, de acordo com o cronograma físico-financeiro, constante no Anexo IV, do edital, mediante apresentação das medições correspondentes e a respectiva nota fiscal. Os pagamentos somente serão liberados mediante verificação da regularidade do prestador de serviços, ora proponente vencedor, perante os órgãos fazendários; bem como apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento do INSS, FGTS, ISS e demais tributos exigidos pela legislação pertinente em vigor, das respectivas competências; mediante apresentação da nota fiscal, bem como da folha de pagamento quitada dos empregados que atuaram na obra no período, GFIP quitada do mesmo período e pagamento da Previdência do período correspondente. No ato do pagamento a contratada deverá apresentar ainda, as GPS vinculadas a matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que trabalharam na mesma, bem como a CND (Certidão Negativa de Débito) da obra, sob pena de retenção e regularização de parte da contratante, com respectivo desconto nos pagamentos. A Contratada deverá apresentar ainda, declaração com firma reconhecida, que nenhuma pessoa trabalhou na obra no período, sem que estivesse contratada de acordo com a Legislação Trabalhista e Previdenciária em vigor no Brasil. Nos aspectos previdenciários será observado o que dispõe a legislação vigente. Junto com a última fatura da obra, a empresa deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula da obra. Caso o vencimento do prazo de liquidação da fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...);
II - por acordo das partes: (...);
d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
(...).”
4.2 – Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo, inciso e alínea supracitado, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1 – Os recursos financeiros serão os provenientes de recursos próprio do município.
5.2 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.3 – As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta dos recursos orçamentários:
08.004 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / DEPTO. DE URBANISMO
1.012 - Pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas 132 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1 – A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Contratante:
▪ Advertência;
▪ Multa de 10% sobre o valor da proposta;
▪ Suspensão do direito de licitar junto à Administração por até dois (02) anos;
▪ Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos; e,
▪ Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, inciso II e Art. 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
8.2 – A CONTRATADA não poderá sub empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto permitido fazê- lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia desta Municipalidade. Na eventualidade de subcontratação, a contratada responderá diretamente pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e contratuais perante o Município de Água Doce, independente da origem ou da razão das responsabilidades. Na subcontratação, a contratada deverá exigir e apresentar ao Município todas as condições inerentes à habilitação no certame que deu origem a este contrato, como se a subempreiteira interessada nele fosse.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
8.4 – A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
8.5 – A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos.
8.5.1 – Manter em local visível ao público, placa de identificação da obra.
8.6 – A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
8.7 – A CONTRATADA providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução dos serviços contratados, devendo apresentá-la ao Município, quitada.
8.8 – A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
8.9 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
8.10 – A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República, de acordo com o previsto no inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.11 – São também obrigações da empresa CONTRATADA, visando à execução dos serviços objeto deste edital:
8.11.1- Executar os serviços, sob o regime de empreitada por preço global, obedecendo fielmente aos projetos, memoriais descritivos, planilhas e especificações, Anexos do Edital, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato, como se transcritos fossem.
8.11.2 – Na execução dos serviços a contratada deverá observar os requisitos básicos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, determinados nas normas técnicas elaboradas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT.
8.11.3 – Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, instalação do canteiro de obras, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
8.11.4 – Cumprir fielmente os prazos de execução dos serviços nos termos avençados, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
8.11.5 – Remover após a conclusão da obra, todo o equipamento utilizado e o material excedente, todo o entulho e as obras provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas, rigorosamente limpas e em condições de uso imediato.
8.11.6 – A Contratada se obriga a fornecer as “ARTs” complementares.
8.11.7 – Manter Diário de Obra em local de fácil acesso da fiscalização da contratante.
8.11.8 – Designar em caráter permanente um engenheiro para dirigir a execução dos serviços.
8.11.9 – Manter no canteiro de obras, cópias dos seguintes documentos, dentre outros, conforme o caso: Projetos completos, com detalhes construtivos, especificações, memoriais descritivos e caderno de encargos, instruções e normas da Administração sobre obras públicas, planilha orçamentária do contrato e de medição, cronogramas, licenças e Alvarás, Ordem de Serviço, Diário de Obras, ARTs, manifestações por escrito de ocorrências, aos superiores e à contratada e medições realizadas.
8.11.10 – Cumprir as instruções exigidas no Memorial Descritivo.
8.11.11 – Atender às determinações que lhe forem feitas, no sentido de realizar na obra objeto do presente contrato e nas respectivas instalações, os reparos e consertos necessários devido a vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.11.12 – Entregar, após a conclusão da obra, e antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o “as built”- Como Construído, isto é, uma via completa do projeto, com as alterações que se fizerem necessárias durante o decorrer da obra ou serviço, inclusive aquelas relativas a locação, no caso de haver alterações.
8.11.13 – Responder pela solidez e segurança de toda construção (obra), após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto no artigo 618, do Código Civil (“... o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo).
8.11.15 – Responsabilidade Civil e Criminal: Responsabilizar-se civil e criminalmente sobre fatos e atos cometidos por seus funcionários, bem como aqueles que ocorrerem aos mesmos na execução da obra no período contratual, isentando o Município de qualquer responsabilidade, seja ela solidária ou subsidiária.
8.11.16 – A responsabilidade pelo controle de qualidade dos serviços, dos materiais e ambiental é integral da CONTRATADA, bem como as responsabilidades sobre as obrigações especificadas no Contrato.
8.11.17 – A CONTRATADA fica ciente de que a Contratante, sob a Supervisão do Engenheiro Fiscal, se reserva o direito de apresentar alterações ao projeto, podendo acarretar redução ou acréscimo no volume dos serviços, bem como mudanças das soluções de projeto.
8.11.18 – Anteriormente ao início da execução da obra, providenciar o alvará municipal da obra, junto a Secretaria de Administração, e apresentar à Municipalidade, sempre que solicitado.
8.11.19 – Encaminhar Relatório/Diário de Obras com os registros da execução da obra, ao Setor de Fiscalização de Obras Públicas, na Secretaria de Administração do Município de Água Doce, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx- XX, a cada 30 (trinta) dias.
8.11.20 – A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar elementos habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o Contratante solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade do Município de Água Doce por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Município de Água Doce;
e) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
f) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
g) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1 – Fiscalizar e Emitir Xxxxx comprovando a execução dos Serviços pela Secretaria de Obras.
9.2 – Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas.
9.3 – Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A alteração do contrato dar-se-á nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2 – Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras.
10.3 – Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito à esta Municipalidade um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
11.1 – A fiscalização da obra será efetuada por esta Municipalidade, a qual caberá verificar se no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos, o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados.
11.2 – A fiscalização se efetivará no local da obra.
11.3 – A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
11.4 – O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra será o DIÁRIO DE OBRAS.
11.5 – Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelos responsáveis pelo seu acompanhamento, que lavrarão o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
11.6 – A Contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
11.7 – Decorridos 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem executadas e aceitas pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição
devida à Previdência Social relativa ao período de execução da obra, incluindo-se a CND do INSS referente à obra objeto
deste edital, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
11.7.1 – Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
11.8 – Aceita a obra e serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n. 13/2021, Processo Licitatório n. 96/2021, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
13.1 – O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 – O presente Contrato somente surtirá seus jurídicos e legais efeitos após a sua publicação.
14.3 – E, por assim estarem acordes, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias, os representantes das partes contratantes, bem como as testemunhas abaixo identificadas.
Água Doce – SC, .......de de 2021.
……………………………….. .............................
Prefeito Municipal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ....................................................... 2) ............................................
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Visto pela Assessoria Jurídica XXXXXXX XXXXXXXX OAB/SC n. 33.765