CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Nº 01.2022.067
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS, E A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO – EMPAV.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-0X00-0000 e informe o código 8D46-CEB9-2B95-0080
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade M- 1.387404 - SSP-MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 , com interveniência da SECRETARIA DE OBRAS - SO, neste ato representada por Secretário de Obras, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade M - 1.210271, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO e a EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO – EMPAV, empresa pública criada pela Lei Municipal nº 4.755, de 17/12/1974, com sede nesta cidade na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 17.783.044/0001-38, Inscrição Estadual n.º 367.248.001-0075, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, advogado, solteiro, portadora da cédula de identidade nº MG-13.397.693 – PC/MG, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada EMPAV, e considerando justificativas constantes do Processo Administrativo nº 5909/2022, firmam o presente contrato, obedecido o que dispõe o art. 24, VIII, e demais disposições da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Projeto Básico, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, consistente na prestação de serviços MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E DA ARBORIZAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, na forma da ordem de serviço que trata o item 11.1 do projeto básico.
1.1 - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
2. O presente contrato tem o valor global de R$ 16.750.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e cinquenta mil reais), resultado do preço proposto e dos quantitativos fornecidos, tudo conforme planilhas constantes do Projeto Básico, o qual obriga integralmente as partes contratantes.
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Procuradoria Geral do Município
2.1. Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na presente contratação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
2.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias úteis, após a emissão da Nota Fiscal em 02 (duas) vias, conforme o art. 31 da Lei 8.212/1991 e com redação dada pela Lei 9.711/1998 e de acordo com as Instruções normativas nº IN MPS/SRP nº 4, de 28/07/2005, bem como pelas sucessivas alterações, culminando com a IN MF/RFB nº 938 de 15/05/2009, juntamente com o boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização da Secretaria de Obras.
2.2.1. A medição deverá ser realizada por servidor municipal especialmente designado para este fim e deverá ser visada por servidor do MUNICÍPIO, na forma da cláusula quarta deste contrato.
2.3. Na Nota Fiscal deverá constar o valor expresso em reais.
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2.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão que as tenham aplicadas, ou ainda quando for o caso cobradas judicialmente.
2.5. Caso o pagamento da Nota Fiscal não seja efetuado no prazo previsto no item 2.1 serão devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com variação pro rata die ocorrida entre a data fixada para o pagamento e sua efetiva realização.
2.6. Os preços aqui pactuados são irreajustáveis, somente se admitindo revisão em caso de rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, a ser devidamente constatado pela Secretaria de Obras – SO e pelos demais órgãos técnicos da Prefeitura.
2.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
2.8. Não haverá retenção do ISSQN considerando a declaração de autoimunidade da EMPAV.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO
3. O prazo de vigência deste contrato é de 9 meses, contado da assinatura do presente, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
3.1. O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de 12 meses consecutivos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Procuradoria Geral do Município
3.2. Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA DAS MEDIÇÕES
4.1. Mensalmente, até o 5º dia do mês subsequente, a EMPAV apresentará a medição dos serviços efetivamente executados, acompanhada das suas respectivas memórias, para a Fiscalização, que terá então 05 (cinco) dias úteis para a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha de preços constantes de sua proposta, bem com o a documentação hábil de cobrança.
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4.1.1. Comporá o Boletim de medição mensal, a apresentação dos seguintes demonstrativos e relatórios:
0.0.0.0: Planilha de medição baseada na planilha de contrato; 0.0.0.0: Memória de cálculo detalhada dos itens medidos; 0.0.0.0: Relatório fotográfico;
0.0.0.0: Relação de praças onde executado a manutenção com respectivas áreas contínua área verde/varrição;
4.1.1..5: Relação de podas / cortes de árvores executadas no mês, com respectivos locais;
0.0.0.0: Relação de serviços de pintura e reformas de pequena monta, executados, com respectivas áreas.
4.2. Os serviços constantes da planilha de orçamento serão medidos de acordo com seu avanço físico.
4.3. A medição deverá ser realizada por servidor municipal especialmente designado para este fim e deverá ser visada por servidor da EMPAV.
4.4. Os valores referentes aos serviços rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só serão pagos após a EMPAV refazê-los.
4.5. Procedidas às medições de acordo com o subitem 4.1., será emitido o atestado de conformidade pela EMPAV, que deverá apresentar, na sede administrativa do Município de Juiz de Fora, a nota fiscal correspondente às medições, que serão encaminhadas à Secretaria competente, após devidamente atestada a prestação efetiva dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPAV
5. São obrigações da EMPAV:
5.1. Garantir o cumprimento do contrato, executando os serviços do citado item 1.1 deste instrumento dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do Município, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização deste;
5.1.1. Atender as consultas e informações solicitadas pelo Município, fornecendo, se necessário, guias informativos, tabelas de preços e serviços e solucionar todos e quaisquer problemas relacionados com os serviços;
5.1.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre a execução dos serviços, objeto deste contrato, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para
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a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
5.1.2.1. Executar, imediatamente, as manutenções que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do Município.
5.1.3. Permitir e facilitar à fiscalização da PJF, a inspeção aos logradouros objetos de manutenção, prestando todas as informações solicitadas pela mesma.
5.1.4. Cumprir o disposto na Portaria n.º 3.214 e seus anexos do Ministério do Trabalho, ou a que lhe venha suceder, no tocante às exigências da segurança e medicina do trabalho,
5.1.5. Nomear servidor para visar a medição dos serviços efetuados pelo servidor público municipal.
5.1.6. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta contratação, sem prévia autorização do Município;
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5.1.7. Prestar esclarecimentos ao Município sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
5.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
5.1.9. Possibilitar ao Município, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da contratação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
5.1.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto do Projeto Básico;
5.1.11. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos para local de correta destinação.
5.1.12. Encaminhar, à Prefeitura, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Primeira Ordem de Serviço, uma cópia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG.
5.1.13. Cumprir as demais obrigações constantes do Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem direitos e prerrogativas do Município, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, bem como:
6.1.1. Efetuar os pagamentos conforme pactuado neste contrato e fazer cumprir o prazo contratual;
6.1.2. Remeter advertências à EMPAV, por escrito quando os serviços não estiverem sendo realizados de forma satisfatória;
6.1.3. Credenciar junto à EMPAV os servidores autorizados a fiscalizar o padrão de qualidade dos serviços;
6.1.4. Nomear servidor público municipal responsável pela gestão e fiscalização do contrato, bem como para a medição dos serviços.
6.1.5. Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e demais documentos exigidos por Lei, relativos ao objeto desta contratação licitação;
6.1.6. Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto.
6.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste contrato e seus documentos integrantes.
6.1.8. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
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6.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação.
6.1.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
6.1.11. Caberá ao MUNICÍPIO receber o objeto contratado, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
6.1.12. Cumprir as demais obrigações constantes do Projeto Básico.
CLÁUSULA SÉTIMA
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DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições constantes da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações, disposições deste Contrato e pelos preceitos de Direito Público.
7.2. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas
7.3. O contrato poderá, com base no direito público, ser rescindido a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. O atraso injustificado na entrega dos serviços objeto deste contrato sujeitará a EMPAV à multa de mora de 0.5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
8.2. A multa de que trata este item não impedirá a rescisão unilateral do contrato pelo MUNICÍPIO e a aplicação de outras sanções.
8.3. Pela inexecução, total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO poderá aplicar a EMPAV às seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
8.3.1. advertência;
8.3.2. multa, meramente moratória, como previsto no item 7, retro, ou multa penalidade de 15 % (quinze por cento) do valor global, na hipótese de rescisão deste por causa imputável à EMPAV;
8.3.3. suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO enquanto perdurarem os motivos da punição.
8.4. As sanções previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.3 poderão ser aplicadas juntamente com o item 8.3.2, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.5. A sanção estabelecida no item 8.3.4 é de competência exclusiva da Prefeita, podendo ser aplicada juntamente com o item 8.3.2, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 dias da abertura de vista.
8.6. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ainda, quando for o caso, ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à
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aplicação da penalidade, ou ainda, serem cobradas judicialmente.
8.7. Os valores das multas serão fixados em IPCA na data de sua aplicação e convertida em reais na data da liquidação.
8.8. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender as justificativas apresentadas pela EMPAV como relevantes.
8.9. As multas aplicadas poderão ser compensadas, quando do pagamento dos serviços.
CLÁUSULA NONA
DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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9. A EMPAV não poderá ceder ou subcontratar quer total, quer parcialmente, o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações entre as partes contratantes relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11. Para fazer face as despesas resultantes do presente contrato, no corrente exercício, o MUNICÍPIO utilizará os recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária: Nº 091100 – 06.451.0004.2241.0000 – 3.3.90.39 nas fontes: 010.000.0000 / 020.000.0000.
11.1. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação à parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura no processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA XXXXXXX XX XXXX
00. As partes elegem a Comarca de Juiz de Fora como única competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença das testemunhas
abaixo.
Juiz de Fora, de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITA DE JUIZ DE FORA
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Procuradoria Geral do Município
XXXXXXX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE OBRAS
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE DA EMPAV
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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TESTEMUNHAS:
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: C.I.:
C.P.F.:
Nome: C.I.:
C.P.F.:
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Proc. Administrativo 5.909/2022
De: Xxxxxxx X. - SO - SSGEOP - DEGOP
Para: SO - SSGEOP - Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Data: 11/04/2022 às 11:26:00
Setores envolvidos:
SO, SO - SSGEOP, SO - SSGEOP - DEGOP, EMPAV - GPRES, EMPAV - DTO
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E DA ARBORIZAÇÃO DE VIAS
Natureza do Objeto*:
Serviços
Espeficicação do Objeto*:
Contratação da EMPAV para prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E DA ARBORIZAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
Dotação Orçamentária*:
91100 - 06.451.0004.2241.0000
Natureza da Despesa*:
3.3.90.39
Fonte de Recurso*:
010.000.0000 / 020.000.0000
Obrigações da Contratada:
9.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da PJF. 9.2. Executar, imediatamente, as manutenções que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura. 9.3. Permitir e facilitar à fiscalização da PJF, a inspeção aos logradouros objetos de manutenção, prestando todas as informações solicitadas pela mesma. 9.4. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, segurança e eficiência nos serviços que executar.
9.5. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no local onde os serviços de manutenção serão executados. 9.6. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos para locald e correta destinação. 9.7. Encaminhar, à Prefeitura, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Primeira Ordem de Serviço, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG. 9.8. Manter seu quadro técnico um responsável técnico com total poder para representá- la junto à fiscalização da PJF. 9.9. Acatar toda orientação advinda da Secretaria de Obras - SO com relação as atividades de manutenção a serem executadas.
Justificativa*:
2.1. O objeto a ser contratado tem por justificativa, dotar espaços públicos compreendidos por praças, parques, jardins, trevos e demais logradouros deste município, de condições adequadas de segurança, lazer e mobilidade, no tocante aos aspectos de limpeza e paisagismo, neles incluídos a arborização existente em vias públicas. 2.2. A preservação e garantia de níveis
adequados de utilização, contribuem para o aumento da qualidade de vida da população do município, que se utilizam destes espaços para atividades de lazer e recreação. 2.3. No tocante a atividades de manutenção da arborização, estas visam proporcionar sua preservação de fitosanidade, bem como evitar riscos de quedas de árvores provenientes de causas diversas tais como inclinação acentuada, troncos danificados ou mesmo riscos diversos por estarem plantadas em local impróprio, dificultando o trânsito de pedestres e/ou veículos, ou afetando edificações.
Prazo de Entrega:
15/10/2022
Local de Entrega:
Secretaria de Obras - SO
Fundamento Legal:
Lei nº 8.666/93
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Gerente do Departamento de Gestão de Obras e Projetos (Subsecretária de Gestão de Obras e Projetos em substituição)
Anexos:
Anexo_A_Planilha.pdf Anexo_B_Cronograma.pdf Anexo_C_BDI.pdf Anexo_D_Composicoes.pdf Anexo_E_Especificacoes_Tecnicas.doc Anexo_F_Relacao_de_logradouros.xlsx Declaracao_Atestado_Preco_2_.pdf Informacoes_SISOP_2_.pdf
PROJETO_BASICO_Manutencao_de_pracas_parques_e_jardins_e_da_arborizacao_de_vias_do_municipio_3_.pdf
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA SECRETARIA DE OBRAS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS E PROJETOS | |||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENCIAL | |||||||
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção contínua de praças, parques e jardins e da arborização de vias do município | LOCAL: Juiz de Fora/MG | DATA: 07/04/2022 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | REF.: 01/2022 DESONERADA | QUANT. | PREÇO UNIT. SEM BDI | PREÇO UNIT. COM BDI | PREÇO TOTAL COM BDI |
1. | MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | 14.559.021,40 | |||||
1.1 | Atividades de manutenção contínua em área verdes das praças, parques e jardins | m² | COMP 01 | 1.620.000,00 | 5,30 | 6,00 | 00.000.000,00 |
1.2 | Atividades de limpeza e varrição, áreas calçadas, quadras, parques | m² | 99811 | 714.559,69 | 2,50 | 3,25 | 2.322.319,00 |
1.3 | Transporte de ferramenta e pessoal com caminhão com cabine acoplada (por equipe) | mês | COMP 02 | 36,00 | 22.968,00 | 29.858,40 | 1.074.902,40 |
2. | PODA E CORTE DE ÁRVORES COM RECOLHIMENTO DE TRONCOS E RAMAGENS E RESPECTIVO TRANSPORTE AO BOTA FORA | 1.490.203,80 | |||||
2.1 | Atividade de Poda em altura, árvores com diâmetro entre o,20 à 0,60 m, com utlização de caminhão munck, conforme composição analitica | unid. | COMP 03 | 1.200,00 | 397,26 | 516,44 | 619.728,00 |
2.2 | Atividade de Corte de árvores com diâmetro entre o,20 à 0,60 m, com utlização de caminhão munck, conforme composição analitica | unid. | COMP 04 | 240,00 | 90,96 | 118,25 | 28.380,00 |
2.3 | Atividade de Poda/ corte em ações de risco iminente designadas por solicitação da defesa Civil, por interesse do muncípio | H | COMP 05 | 60,00 | 559,30 | 727,09 | 43.625,40 |
2.4 | Transporte de material proveniente de poda e corte de árvores , com caminhão basculante de 6 m3 | mês | COMP 06 | 12,00 | 28.216,00 | 36.680,80 | 440.169,60 |
2.5 | Transporte de ferramenta e pessoal com caminhão com cabine acoplada (por equipe) | mês | COMP 07 | 12,00 | 22.968,00 | 29.858,40 | 358.300,80 |
3. | PLANTIO DE ÁRVORES E CONFECÇÃO DE GOLA DE ÁRVORES EM AÇÕES PARA ATENDIMENTO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS DECORRENTE DE SUPRESSÕES DE ESPÉCIES ARBÓREAS | 55.877,40 | |||||
3.1 | Plantio de árvores ornamentais, com altura da muda menor ou igual a 2 m | unid. | COMP 08 | 90,00 | 98,61 | 128,19 | 11.537,10 |
3.2 | Serviços de confecção de golas de árvores, compreendendo demoliçao de piso existente, remoção de material inservível, confecção de arremates em pisos e revestimentos diverso er espectiva carga e transporte para bota fora | m² | COMP 09 | 30,00 | 92,93 | 120,81 | 3.624,30 |
3.3 | Transporte de ferramenta e pessoal com caminhão com cabine acoplada (1 equipe) | diárias | COMP 10 | 30,00 | 1.044,00 | 1.357,20 | 40.716,00 |
4. | SERVIÇOS DIVERSOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PRAÇAS, E REPAROS DIVERSOS DE PEQUENA MONTA | 513.891,12 | |||||
4.1 | Serviços de pintura acrílica em superfícies diversas, incluindo lixamento manual , aplicaçao de selador e pequenas restaurações em massa única | m² | COMP 11 | 2.100,00 | 24,92 | 32,39 | 68.019,00 |
4.2 | Serviços de pintura esmalte sobre superfícies diversas , incluindo limpeza, lixamento manual , aplicaçao de fundo protetor e tinta esmalte sintético | m² | COMP 12 | 600,00 | 44,43 | 57,75 | 34.650,00 |
4.3 | Serviços de construção e/ ou restauração em muretas , compreendendo remoção de material inservível, confecção de alvenaria, revestimento chapisco e massa única. | m² | COMP 13 | 240,00 | 108,17 | 140,61 | 33.746,40 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA SECRETARIA DE OBRAS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS E PROJETOS | |||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENCIAL | |||||||
4.4 | Serviços de revestimentos diversos em muretas ou calçadas | m² | COMP 14 | 1.200,00 | 79,00 | 102,70 | 123.240,00 |
4.5 | Fornecimento de patrulha(mão de obra, materiais e equipamentos, para prestação de serviços diversos não contemplados nos itens 4.1 a 4.4 | mês | COMP 15 | 3,00 | 42.220,65 | 54.886,84 | 164.660,52 |
4.6 | Transporte de ferramenta e pessoal com caminhão com cabine acoplada (1 equipe) | mês | COMP 16 | 3,00 | 22.968,00 | 29.858,40 | 89.575,20 |
5. | SERVIÇOS DE REFORMAS OU INSTALAÇÃO DE ALAMBRADOS | 98.707,20 | |||||
5.1 | Remoção de alambrado existente | m² | SUDECAP 02.23.03 | 1.000,00 | 10,83 | 14,08 | 14.080,00 |
5.2 | Fornecimento e instalação de tela de alambrado para quadra poliesportiva, fio 12 BWG e malha losangular 5x5cm | m² | COMP 17 | 1.000,00 | 48,73 | 63,35 | 63.350,00 |
5.3 | Fornecimento e instalação de estrutura de tubos de aço galvanizado para alambrados (montantes com diâmetro 2", travessas e escoras com diâmetro 1 1/4") | m² | COMP 18 | 120,00 | 136,39 | 177,31 | 21.277,20 |
6. | FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PLAY GROUND DIVERSOS | 32.299,08 | |||||
6.1 | Fornecimento e instalação de balanço, para parque infantil, fixado em concreto não instrutural preparado em Obra, fck = 15 mpa, inclusive retirada de material escavado | unid | SETOP ED 15342 | 2,00 | 2.248,39 | 2.922,91 | 5.845,82 |
6.2 | Fornecimento e instalação de escorregador médio para parque infantil, fixado em concreto não instrutural preparado em Obra, fck = 15 mpa, inclusive retirada de material escavado | unid | SETOP ED 49575 | 2,00 | 1.038,86 | 1.350,52 | 2.701,04 |
6.3 | Fornecimento e instalação de gangorra com dois lugares para parque infantil, fixado em concreto não instrutural preparado em Obra, fck = 15 mpa, inclusive retirada de material escavado | unid | SETOP ED 49576 | 2,00 | 1.031,54 | 1.341,00 | 2.682,00 |
6.4 | Fornecimento e instalação de zanga burrinho para parque infantil, fixado em concreto não instrutural preparado em Obra, fck = 15 mpa, inclusive retirada de material escavado | unid | SETOP ED 49577 | 2,00 | 986,26 | 1.282,14 | 2.564,28 |
6.5 | Fornecimento e instalação de escada horizontal para parque infantil, fixado em concreto não instrutural preparado em Obra, fck = 15 mpa, inclusive retirada de material escavado | unid | SETOP ED 49577 | 2,00 | 814,22 | 1.058,49 | 2.116,98 |
6.6 | Fornecimento e instalação de trave de gol em tubo galvanizado, inclusive refe e pintura | unid | SETOP ED 49569 | 2,00 | 2.700,00 | 3.510,00 | 7.020,00 |
6.7 | Banco interno em conreto e alvenaria E = 8 cm, L = 40 cm | m | SETOP ED 48353 | 8,00 | 172,53 | 224,29 | 1.794,32 |
6.8 | Conjunto de mesa, com 2 bancos em concreto | cj | SETOP ED 48360 | 8,00 | 728,33 | 946,83 | 7.574,64 |
VALOR TOTAL COM BDI DESONERADO = 30,00% | 16.750.000,00 |
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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE OBRAS
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS E PROJETOS
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO REFERENCIAL
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção contínua de praças, parques e jardins e da arborização de vias do município
LOCAL: Juiz de Fora/MG
DATA:
07/04/2022
Item
01.
Descrição
Prestação de serviços de manutenção contínua e corretiva em praças, parques e jardins e da arborização de vias do município
16.750.000,00
Valor mensal (R$)
Valor acumulado até o mês (R$) Percentual acumulado até o mês
Físico -
Financeiro
Físico
Financeiro
1.º Mês
25,00%
4.187.500,00
4.187.500,00
4.187.500,00
25,00%
2.º Mês
25,00%
4.187.500,00
4.187.500,00
8.375.000,00
50,00%
3.º Mês
25,00%
4.187.500,00
4.187.500,00
12.562.500,00
75,00%
4.º Mês
8,50%
1.423.750,00
1.423.750,00
13.986.250,00
83,50%
5.º Mês
8,50%
1.423.750,00
1.423.750,00
15.410.000,00
92,00%
6.º Mês
8,00%
1.340.000,00
1.340.000,00
16.750.000,00
100,00%
Totais
100,00%
16.750.000,00
16.750.000,00
16.750.000,00
100,00%
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COMPOSIÇÃO DO BDI | |
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção contínua de praças, parques e jardins e da arborização de vias do município | Data: 07/04/2022 |
1) SEGURO E GARANTIA - ( 0,32 a 0,74%) 0,32 2) RISCO - ( 0,50 A 0,97 %) 0,50 3) DESPESAS FINANCEIRAS - ( 1,02 A 1,21%) 1,02 4) ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - (3,80 A 4,67%) 3,80 5) LUCRO - (6,64 a 8,69) 6,64 6) TRIBUTOS COFINS= 7,155 PIS= 1,65 ISS= 0,00 CPRB= 4,50 LIMITE DO BDI COM INCIDÊNCIA DE 4,5% SOBRE A RENDA BRUTA (DESONERADO) BDI= 30,00 Os serviços de manutenção de praças, parques e jardins e da arborização de vias de acordo com a legislação a apuração para o PIS e COFINS deverá estar enquadrada no Regime não cumulativo, onde as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS. - Art. 2º da Lei nº 10.637/2002 e art. 2º da Lei nº 10.833/2003. Fonte: - Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 10/2014. - Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30/1999. |
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COMP 01: Composições de preços de atividades de manutenção contínua da área verde das praças, parques e jardins - R$/m²xmês | ||||||||
Descrição de Atividades diretas | Referência 01/2022 | Unidade | Custo unitário | Custo unit. c/ sazonalidade | ||||
1) Manutenção mensal de área limpeza diária (TCPO09-210316) | plantada, | com | TCPO09- 210316 | R$/m²xmês | R$ | 0,28 | R$ | 0,28 |
2) Irrigação de área plantada | TCPO09- 210303 | R$/m²xmês | R$ | 0,32 | R$ | 0,32 | ||
3) Manutenção mensal de canteiros | TCPO09- 210322 | R$/m²xmês | R$ | 1,51 | R$ | 1,51 | ||
4) Manutenção de áreas verdes,considerando-se despraguejamento de áreas gramadas | TCPO09- 210326 | R$/m²xmês | R$ | 0,08 | R$ | 0,08 | ||
5) Manutenção, corte e refilamento de áreas gramadas | TCPO09- 210319 | R$/m²xmês | R$ | 0,18 | R$ | 0,22 | ||
(considerando-se que 80 % da área verde é gramada , com 18 cortes ao ano) | ||||||||
[50 % x 18/12 x custo unit. Composição] | ||||||||
6) Manutenção da cobertura com terra vegetal para áreas gramadas | TCPO09- 210321 | R$/m²xmês | R$ | 1,42 | R$ | 0,09 | ||
(considerando ainda a sazonalidade do serviço à cada 6 meses) | ||||||||
[ 40 % x 1/6 x custo unit. Composição] | ||||||||
7) Plantio de herbáceas ornamentais em geral | TCPO09- 210313 | R$/m²xmês | R$ | 110,95 | R$ | 0,92 | ||
(considerando-se que 10 % da área possui flores ornamentais,sazonalidade do plantio à cada 12 mêses | ||||||||
[10 % x 1/12 x custo unit. Composição] | ||||||||
8) Plantio de arbustos ornamentais em geral | TCPO09- 210314 | R$/m²xmês | R$ | 67,15 | R$ | 1,12 | ||
(considerando-se que 10 % da área possui arbustos ornamentais ,sazonalidade plantio à cada 6 meses) | ||||||||
[15 % x 1/6 x custo unit. Composição] | ||||||||
9) Plantio/replantio de grama com revolvimento e cobertura com terra vegetal | TCPO09- 210315 | R$/m²xmês | R$ | 17,03 | R$ | 0,14 | ||
(Considerando-se que 10 % da área gramada necessita de reposição e sazonalidade de reposiçao a cada ano) | ||||||||
[10 % x 1/6x custo unit. Composição] | ||||||||
10) Carga, transporte, manobra e descarga de material proveniente de limpeza, para o bota fora. | SINAPI 100982 e 95875 | R$/m²xmês | R$ | 0,60 | R$ | 0,60 | ||
R$/m²xmês | R$ | 5,30 |
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ANEXOS COMP 01: Detalhamento das composições de Manutenção contínua da área verde das praças, parques e jardins | |||||
210321 - MANUTENÇÃO, cobertura com terra vegetal para áreas gramadas - Unidade: ha | |||||
Componentes | Consumo | código SINAPI | Unid. | Custo Unit. | Total |
Terra Vegetal | 200,00 | SUDECAP- dez-21 89.34.30 | m³ | 60,00 | 12.000,00 |
Servente com encargos complementares | 139,00 | 88316 | h | 15,16 | 2.107,24 |
Ferramentas Manuais (sobre a mão de obra) | 6% | 126,43 | |||
TOTAL por há | 14.233,67 | ||||
Custo por m² | 1,42 |
210319 - MANUTENÇÃO, corte e refilamento de áreas gramadas planas sem obstáculos, com roçadeira tracionada - Unidade: ha | |||||
Componentes | Consumo | código SINAPI | Unid. | Custo Unit. | Total |
Roçadeira | 70,00 | SUDECAP DEZ-21 50.21.01 | h | 22,12 | 1.548,40 |
Operador de máquinas e equipamentos com encargos complementares | 9,00 | 88297 | h | 19,86 | 178,74 |
Servente com encargos complementares | 86,00 | 88316 | h | 15,16 | 1.303,76 |
Ferramentas Manuais (sobre a mão de obra) | 6% | 88,95 | |||
TOTAL por Há | 1.816,09 | ||||
Total por m2 | 0,18 |
210316 - MANUTENÇÃO mensal de áreas verdes, limpeza geral de área plantada - Unidade: há | |||||
Componentes | Consumo | código SINAPI | Unid. | Custo Unit. | Total |
Caminhão carroceria | 10,00 | 5824 | h | 166,26 | 1.662,60 |
Sacos plásticos (100 unid) | 12,00 | Cotação | Un. | 98,00 | 1.176,00 |
Ferramentas Manuais (sobre a mão de obra) | 6% | - | |||
TOTAL por Há | 2.838,60 | ||||
Total por m² | 0,28 |
210304 - Plantio/replantio de GRAMA em placas com espessura de 0,06 m, considerando revolvimento mecanizado da terra;
colocação e vedação dos intervalos; compactação e irrigação- Unidade: m²
CONSUMO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - UNIDADE: m²
Componentes
Consumo
Grama em placa
0,90
código
SINAPI 98504 SUDECAP-
dez-21 89.34.30
6259
96028
88316
Unid. Custo Unit.
Total
m²
12,11
10,90
Terra comum vegetal
0,008
m³
60,00
0,45
Caminhão irrigadeira
Trator agrícola
Servente com encargos complementares
Ferramentas Manuais (sobre a mão de obra)
0,0084
0,0009
0,23
6%
h
h h
214,57
163,31
15,16
TOTAL
1,80
0,15
3,52
0,21
17,03
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ANEXOS COMP 01: Detalhamento das composições de Manutenção contínua da área verde das praças, parques e jardins | |||||
210315 - ÁRVORES ornamentais em geral, com altura média de 2,50 m, exceto plamáceas, considerando-se roçado manual com rastelamento; escavação, carga e transporte de terra; preparo e substituição por terra fertilizada; transporte da terra fertilizada; plantio; manutenção e irrigação, pelo prazo de 60 dias, após o término das obras - Unidade: un | |||||
CONSUMO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - UNIDADE: un. | |||||
Componentes | Consumo | código SINAPI | Unid. | Custo Unit. | Total |
Árvore | 1,45 | 358 (I) | Un. | 53,16 | 77,08 |
Terra vegetal | 0,195 | SUDECAP- dez-21 89.34.30 | m³ | 60,00 | 11,70 |
Adubo orgânico | 0,022 | SUDECAP- dez-21 89.34.31 | m³ | 116,00 | 2,55 |
Adubo mineral (4-14-8 e 10-10-10) | 0,22 | 3123 (I) | kg | 4,30 | 0,95 |
Calcário | 0,22 | 4479 (I) | kg | 0,14 | 0,03 |
Sacos plásticos (100 unid) | 0,0090 | 37526(i) | Un. | 98,00 | 0,88 |
Caminhão basculante | 0,1467 | 5811 | h | 173,81 | 25,50 |
Caminhão carroceria | 0,0007 | 5824 | h | 166,26 | 0,12 |
Caminhão irrigadeira | 0,0077 | 6259 | h | 214,57 | 1,65 |
Servente com encargos complementares | 1,7595 | 88316 | h | 15,16 | 26,67 |
Ajudante de operaçoes em geral | 0,0186 | 88241 | h | 16,64 | 0,31 |
Jardineiro com encargos complementares | 0,7975 | 88441 | h | 18,34 | 14,63 |
Ferramentas Manuais (sobre a mão de obra) | 6% | 2,50 | |||
TOTAL | 147,39 |
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210313 - HERBÁCEAS ornamentais em geral, considerando-se roçado manual com rastelamento; escavação, carga e transporte de terra; preparo e substituição por terra fertilizada; transporte de terra fertilizada; plantio; manutenção e irrigação, pelo prazo de 60 dias, após o término das obras - UNIDADE: m²
CONSUMO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - UNIDADE: un.
Componentes Consumo código Unid. Custo Unit. Total
Herbácea
Terra vegetal
Adubo orgânico
Adubo mineral (4-14-8 e 10-10-10)
Calcário
Sacos plásticos (100 unid) Caminhão basculante
Caminhão carroceria
30,00
0,180
0,02
0,20
0,20
0,0012
0,084
0,0010
PAI-MUD- 030 SUDECAP-
dez-21 89.34.30 SUDECAP-
dez-21 89.34.31
3123 (I)
4479(I)
Cotação
5811
5824
Un.
m³
m³
kg kg Un. h
h
2,00
60,00
116,00
4,30
0,14
98,00
173,81
166,26
60,00
10,80
2,32
0,86
0,03
0,12
14,60
0,17
Caminhão irrigadeira
Servente com encargos complementares Ajudante de operação em geral Jardineiro com encargos complementares
Ferramentas Manuais (sobre a mão de obra)
TOTAL
0,021
1,167
0,045
0,30
6%
6259 h
88316 h
88241 h
88441 h
214,57
15,16
16,64
18,34
4,51
17,69
0,75
5,50
1,44
110,95
ANEXOS COMP 01: Detalhamento das composições de Manutenção contínua da área verde das praças, parques e jardins | |||||
210314 - ARBUSTOS ornamentais em geral, com altura mínima de 50 cm, considerando-se roçado manual com rastelamento; escavação, carga e transporte de terra; preparo e substituição por terra fertilizada; transporte de terra fertilizada; plantio; manutenção e irrigação, pelo prazo de 60 dias, após o término das obras - Unidade: un. | |||||
CONSUMO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - UNIDADE: un. | |||||
Componentes | Consumo | código | Unid. | Custo Unit. | Total |
Arbusto | 1,15 | 0365(I) | Un. | 44,54 | 51,22 |
Terra vegetal | 0,058 | SUDECAP- dez-21 89.34.30 | m³ | 60,00 | 3,46 |
Adubo orgânico | 0,0064 | SUDECAP- dez-21 89.34.31 | m³ | 116,00 | 0,74 |
Adubo mineral (4-14-8 e 10-10-10) | 0,064 | 3123 (I) | kg | 4,30 | 0,28 |
Calcário | 0,064 | 4479(I) | kg | 0,14 | 0,01 |
Sacos plásticos (100 unid) | 0,0024 | Cotação | Unid. | 98,00 | 0,24 |
Caminhão basculante | 0,0271 | 5811 | h | 173,81 | 4,71 |
Caminhão carroceria | 0,002 | 5824 | h | 166,26 | 0,33 |
Caminhão irrigadeira | 0,0034 | 6259 | h | 214,57 | 0,73 |
Servente com encargos complementares | 0,3612 | 88316 | h | 15,16 | 5,48 |
Ajudante de operações em geral | 0,0101 | 88241 | h | 16,64 | 0,17 |
Jardineiro com encargos complementares | 0,184 | 88441 | h | 18,34 | 3,37 |
Ferramentas Manuais (sobre a mão de obra) | 6% | 0,54 | |||
TOTAL | 67,15 |
210322 - MANUTENÇÃO mensal de canteiros para áreas de até 7.000m² - Unidade: m² | |||||
Componentes | Consumo | código | Unid. | Custo Unit. | Total |
Servente com encargos complementares | 0,06 | 88316 | h | 15,16 | 0,89 |
Jardineiro com encargos complementares | 0,03 | 88441 | h | 18,34 | 0,53 |
Ferramentas Manuais (sobre a mão de obra) | 6% | 0,09 | |||
TOTAL | 1,51 |
210326 - MANUTENÇÃO de áreas verdes, compreendendo o despraguejamento de áreas gramadas - Unidade: m² | |||||
Componentes | Consumo | código | Unid. | Custo Unit. | Total |
Servente com encargos complementares | 0,005 | 88316 | h | 15,16 | 0,08 |
Ferramentas Manuais (sobre a mão de obra) | 6% | 0,00 | |||
TOTAL | 0,08 |
210303 - IRRIGAÇÃO de área plantada - Unidade: m² | |||||
Componentes | Consumo | código | Unid. | Custo Unit. | Total |
Caminhão Irrigadeira | 0,0013 | 6259 | h | 214,57 | 0,28 |
Ajudante de operações em geral | 0,0025 | 88241 | h | 16,64 | 0,04 |
TOTAL | 0,32 |
Carga, manobra, transporte e descarga de Material proveniente de limpeza (varrição e capina), para bota fora (m2)
Componentes
carga manobra e descarga em caminhões basculantes capacidade de 10 m3 (4 caminhões de 10 m3)
Transporte para bota fora com caminhões basculantes capacidade de 10 m3 (4 caminhões x 30 km x 1,3 ) - dmt até 30 km
sub total por dia
Sub total por mês
área média cuidada por mês (m2)
Custo po m²
Consumo
código
Unid. Custo Unit.
Total
40,00
100982
m³
6,30
252,00
1.560,00
95875
m3xkm
1,60
2.496,00
2.748,00
60.456,00
100.000,00
0,60
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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Detalhamento das composições de Manutenção contínua da área verde das praças, parques e jardins | |||||||
COMP 02 - Transporte de pessoal e ferramentas com caminhão carroceria com cabine acoplada (por equipe x mês) | |||||||
Componentes | codigo | Unid. | Custo Unit. | caminhões com cabine acoplada | horas trabalhadas por caminhão por mês | Quant. | Total |
(a) | (b) | (c) = (a) x (b) | |||||
Caminhão carroceria com cabine acoplada para transporte de pessoal | SUDECAP - 50.10.68 | HT | 114,84 | 1 | 200 | 200,00 | 22.968,00 |
Custo total mensal | 22.968,00 |
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Detalhamento das composições de Poda e corte de árvores com recolhimento de troncos e ramagens e respectivo transporte ao bota fora | |||||
COMP 03 - Atividade de Poda em altura, árvores com diâmetro entre o,20 à 0,60 m, com utlização de caminhão munck, conforme composição analitica | |||||
Componentes | cod. SINAPI | Unid. | Custo Unit. | Percentual de incidência | custo unitário ponderado |
poda em altura de árvore com diâmetro de tronco menor 0,20 m | 98532 | unid | 88,62 | 5% | 4,43 |
poda em altura de árvore com diâmetro de maior ou igual a 0,20 e menor que 0,40 m | 98533 | unid | 236,68 | 55% | 130,17 |
poda em altura de árvore com diâmetro de maior ou igual a 0,40 e menor que 0,60 m | 98534 | unid | 613,48 | 35% | 214,72 |
poda em altura de árvore com diâmetro de maior ou igual a 0,60 m | 98535 | unid | 958,78 | 5% | 47,94 |
Custo unitário ponderado | 100% | R$ 397,26 |
COMP 04 - Atividade de Corte de árvores com diâmetro entre o,20 à 0,60 m, com utlização de caminhão munck, conforme composição analitica | |||||
Componentes | cod. SINAPI | Unid. | Custo Unit. | Percentual de incidência | custo unitário ponderado |
Corte Raso e recorte de árvore com diâmetro de maior ou igual a 0,20 e menor que 0,40 m | 98529 | unid | 53,98 | 55% | 29,69 |
Corte raso e recorte de árvore com diâmetro de maior ou igual a 0,40 e menor que 0,60 m | 98530 | unid | 96,17 | 30% | 28,85 |
Corte raso e recorte de árvore com diâmetro de maior ou igual a 0,60 m | 98531 | unid | 216,16 | 15% | 32,42 |
Custo unitário ponderado | 100% | R$ 90,96 | |||
Obs : Por tratar-se de ambiente urbano, cujo entorno é cercado por moradias, via pública dentre outros, cada corte raso é precedido da respectiva atividade de poda |
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Detalhamento das composições de Poda e COMP 05 - Atividade de Poda/ cort Descrição | corte de e em ações fonte (SINAPI/ outros) | árvores co de risco im unidade | m recolhimen inente designad quant. M.O por equipe | to de tronc as por solic quantidade horas trab. Por mês | os e ramage itação da de quant. total de horas por função | ns e resp fesa Civil, custo unitário | ectivo transp por interesse Adicional de periculosidad e (30 % SB) | orte ao bota f do muncípio Adicional de insalubridade (30 % SB) | ora Custo unitário com Insalub. | Custo total |
XXX-XX-XXXX | ||||||||||
Xxxxxxxxxxx | 00000 | ht | 1 | 188 | 188 | 30,69 | - | 30,69 | 5.769,72 | |
Operador de munck | 88286 | ht | 1 | 188 | 188 | 19,84 | - | 19,84 | 3.729,92 | |
operador de motosserra/ motopoda | 88297 | ht | 2 | 188 | 376 | 19,86 | 5,96 | 25,82 | 9.707,57 | |
Serventes (2 para coleta ramagens/toras) | 88252 | ht | 2 | 188 | 376 | 15,08 | 4,52 | 19,60 | 7.371,10 | |
Serventes (3 para apóio na execução poda/corte) | 88252 | ht | 3 | 188 | 564 | 15,08 | 4,52 | 19,60 | 11.056,66 | |
Subtotal custo mão-de-obra | 37.634,97 |
Encargos Sociais (82,64 %)
Sub-total mão-de-obra com encargos sociais
31.101,54
68.736,51
EQUIPAMENTOS
Descrição fonte unidade quant. Equip. por equipe
quantidade total de horas trabalhadas por equipamento
custo
unitário
Custo total
Caminhão Guindaste tipo munck , capacidade de carga 10 toneladas,
equipado com lança de alcance vertical mínimo de 20 m e cesto aéreo SUDECAP - HT 1
113
- 125,72
14.206,36
mínimo para 2 pessoas, com os devidos equipamentos de segurança
necessários, com motorista
Caminhão Guindaste tipo munck , capacidade de carga 10 toneladas,
501082
equipado com lança de alcance vertical mínimo de 20 m e cesto aéreo SUDECAP - HD 1 75
- 54,79
4.109,25
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mínimo para 2 pessoas, com os devidos equipamentos de segurança 501083
necessários, com motorista
HT | 110,76 | 100 | - | 110,76 | 11.076,00 |
HD | 49,46 | 100 | - | 49,46 | 4.946,00 |
Sub-total equipamentos FERRAMENTAS unidade quant. Ferram. por equipe | custo de aquisição | depreciação (meses) | Custo unitário | 34.337,61 Valor total mensal |
Caminhão basculante para transporte de material proveniente de poda SUDECAP -
e recolhimento de ramagens para o bota fora 50.10.68
Caminhão basculante para transporte de material proveniente de poda SUDECAP -
e recolhimento de ramagens para o bota fora
Descrição
50.10.69
fonte
Cabine suplementar para 6 pessoas | cotação | unid. | 1 | 18.000,00 | 60 | 300,00 | 300,00 |
Motopoda telescópico, alcance 5 m | cotação | unid. | 2 | 3.680,00 | 60 | 61,33 | 122,67 |
Motoserra portátil - sabre tipo 30 cm | cotação | unid. | 1 | 3.511,00 | 60 | 58,52 | 58,52 |
Motoserra portátil - sabre tipo 40 cm | cotação | unid. | 1 | 3.511,00 | 60 | 58,52 | 58,52 |
Motoserra portátil - sabre tipo 50 cm | cotação | unid. | 1 | 3.511,00 | 60 | 58,52 | 58,52 |
Tesoura de poda profissional, lâminas em aço especial e temperado, com cabo anatômico e ergonômico | cotação | unid. | 2 | 58,81 | 6 | 9,80 | 19,60 |
Serrote podador de galhos com extensor | cotação | unid. | 1 | 130,00 | 6 | 21,67 | 21,67 |
serrote de poda | cotação | unid. | 2 | 57,00 | 6 | 9,50 | 19,00 |
machado | cotação | unid. | 1 | 54,90 | 6 | 9,15 | 9,15 |
balaio de propileno (60 l) | cotação | unid. | 1 | 67,35 | 6 | 11,23 | 11,23 |
vassoura gari (40 cm com cabo) | 38400 | unid. | 1 | 22,09 | 6 | 3,68 | 3,68 |
Lima (chata, redonda) | cotação | unid. | 2 | 24,04 | 6 | 4,01 | 8,01 |
Chibanca com cabo de madeira, no mínimo 90 cm | cotação | unid. | 1 | 75,77 | 6 | 12,63 | 12,63 |
Facão de aço carbono, cabo de Polipropileno, 35 cm de lâmina | cotação | unid. | 2 | 41,97 | 6 | 7,00 | 13,99 |
Sub-total ferramentas 717,18
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA
Descrição
fonte
unidade
quant.
Uniforme/EPI
custo de aquisição
depreciação (meses)
Custo
por equipe | |||||||
(calça de brim + camisa de malha) | cotação | unid. | 9 | 85,34 | 4 | 21,34 | 192,02 |
Bota de segurança | 12893 | unid. | 9 | 67,15 | 4 | 16,79 | 151,09 |
óculos de proteção | 36152 | unid. | 9 | 5,45 | 4 | 1,36 | 12,26 |
luva de raspa | 12892 | unid. | 9 | 12,59 | 4 | 3,15 | 28,33 |
avental de segurança em raspa de couro | 36150 | unid. | 2 | 41,55 | 4 | 10,39 | 20,78 |
capacete de segurança aba frontal | 12895 | unid. | 9 | 13,99 | 4 | 3,50 | 31,48 |
abafador de ruido tipo concha | 36143 | unid. | 2 | 28,67 | 4 | 7,17 | 14,34 |
protetor facial FPs30 | 36146 | embal. 2 l | 1 | 237,83 | 1 | 237,83 | 237,83 |
máscara descartável | 36144 | unid. | 198 | 1,56 | 1 | 1,56 | 308,88 |
calça anti corte para operador motossera | cotação | unid. | 2 | 93,50 | 4 | 23,38 | 46,75 |
cinto de segurança tipo trava queda | 36148 | unid. | 2 | 67,15 | 4 | 16,79 | 33,58 |
cones de sinalizaçao | 13244 | unid. | 8 | 44,10 | 4 | 11,03 | 88,20 |
camisa de malha de algodão | cotação | unid. | 9 | 35,00 | 4 | 8,75 | 78,75 |
calça de brim | cotação | unid. | 9 | 50,34 | 4 | 12,59 | 113,27 |
unitário
Total
Sub-total Equipamentos de proteção individual e coletiva
Total custo patrulha de poda (mensal) Horas mensais
Valor por hora de equipe
1.357,53
105.148,82
188,00
R$ 559,30
Detalhamento das composições de Poda e corte de árvores com recolhimento de troncos e ramagens e respectivo transporte ao bota fora | |||||||
COMP 06 - Transporte de material proveniente de poda e corte de árvores, com caminhão basculante de 6 m3, incluindo carrregamento manual | |||||||
Componentes | codigo | Unid. | Custo Unit. | caminhões basculantes | horas trabalhadas por caminhão por mês | Quant, | Total |
(a) | (b) | (c) = (a) x (b) | |||||
Caminhão basculante para transporte de material proveniente de poda e recolhimento de ramagens para o bota fora | SUDECAP - 50.10.68 | HD | 110,76 | 1 | 200 | 200,00 | 22.152,00 |
Servente (2 ajudantes) | 88316 | HT | 15,16 | 400 | 400,00 | 6.064,00 | |
Custo total mensal | 28.216,00 |
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Detalhamento das composições de Poda e corte de árvores com recolhimento de troncos e ramagens e respectivo transporte ao bota fora | |||||||
COMP 07 - Transporte de ferramentas e pessoal com caminhão com cabine acoplada (por equipe x mês) | |||||||
Componentes | codigo | Unid. | Custo Unit. | caminhões com cabine acoplada | horas trabalhadas por caminhão por mês | Quant, | Total |
(a) | (b) | (c) = (a) x (b) | |||||
Caminhão carroceria com cabine acoplada para transporte de pessoal | SUDECAP - 50.10.68 | HT | 114,84 | 1 | 200 | 200,00 | 22.968,00 |
Custo total mensal | 22.968,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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Detalhamento das composições de Plantio de árvores e confecção de gola de árvores em ações para atnedimento de medidas compensatórias decorrente de supressões de espécies arbóreas | |||||
COMP 08 - Plantio de árvores ornamentais, com altura da muda menor ou igual a 2 m | |||||
Componentes | cod. SINAPI | Unid. | Custo Unit. | Percentual de incidência | custo unitário ponderado |
Plantio de árvores ornamentais, com altura da muda menor ou igual a 2 m | 98510 | unid | 67,51 | 50% | 33,76 |
Plantio de árvores ornamentais, com altura da muda maior que 2 m | 98511 | unid | 129,71 | 50% | 64,86 |
Custo unitário ponderado | 100% | R$ 98,61 |
COMP 09 - Serviços de confecção de golas de árvores, compreendendo demoliçao de piso existente, remoção de material inservível, confecção de arremates em pisos e revestimentos diverso erespectiva carga e transporte para bota fora | |||||
Componentes | cod. SINAPI | Unid. | Custo Unit. | Percentual de incidência | custo unitário |
Contrapiso em argamassa 1:4, espessura 2 cm, preparo manual | 87622 | m2 | 26,50 | 100% | 26,50 |
Recomposição de revestimento em piso cimentado 1:3, acabamento rústico, espessura 4 cm | 101750 | m2 | 41,16 | 60% | 24,70 |
Recomposição de revestimento em pedra portuguesa, assentado sobre argamassa seca de cimento e areia | 101090 | m2 | 122,59 | 20% | 24,52 |
Execução de piso em intertravado, com bloco retangular | 92396 | m2 | 60,25 | 20% | 12,05 |
Componentes | cod. SINAPI | Unid. | Custo Unit. | quantidade | custo unitário |
Carga manobra e descarga manua de entulho em caminhão basculante | 100981 | m³ | 7,27 | 0,08 | 0,59 |
Carga e transporte para o bota fora, dmt média = 25 km | 97914 | m3xkm | 2,26 | 2,03 | 4,58 |
Custo unitário por m2 | R$ 92,93 |
ANEXO III.c - Transporte de pessoal e ferramentas com caminhão carroceria com cabine acoplada (por equipe x mês) | |||||||
Componentes | codigo | Unid. | Custo Unit. | caminhões com cabine acoplada | horas trabalhadas por caminhão por mês | Quant, | Total |
(a) | (b) | (c) = (a) x (b) | |||||
Caminhão carroceria com cabine acoplada para transporte de pessoal | SUDECAP - 50.10.68 | HD | 114,84 | 1 | 150 | 150,00 | 17.226,00 |
Caminhão carroceria com cabine acoplada para transporte de pessoal | SUDECAP - 50.10.69 | HT | 48,67 | 1 | 50 | 50,00 | 2.433,50 |
Custo total mensal | R$ 19.659,50 | ||||||
custo da diária | R$ 893,61 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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Detalhamento das composições de Plantio de árvores e confecção de gola de árvores em ações para atendimento de medidas compensatórias decorrente de supressões de espécies arbóreas | |||||||
COMP 10 - Transporte de pessoal e ferramentas com caminhão carroceria com cabine acoplada (por equipe x mês) | |||||||
Componentes | codigo | Unid. | Custo Unit. | caminhões com cabine acoplada | horas trabalhadas por caminhão por mês | Quant. | Total |
(a) | (b) | (c) = (a) x (b) | |||||
Caminhão carroceria com cabine acoplada para transporte de pessoal | SUDECAP - 50.10.68 | HD | 114,84 | 1 | 200 | 200,00 | 22.968,00 |
Custo total mensal | R$ 22.968,00 | ||||||
custo da diária | R$ 1.044,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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Detalhamento das composições de manutenção corretiva de praças, e reparos diversos de pequena monta | |||||
COMP 11 - Serviços de pintura acrílica em superfícies diversas, incluindo lixamento manual , aplicaçao de selador e pequenas restaurações em massa única | |||||
Componentes | cod. SINAPI | Unid. | Custo Unit. | Percentual de incidência | custo unitário |
Massa única para recebimento de pintura com argamassa industrializada | 87538 | m2 | 61,11 | 10% | 6,11 |
Preparo de superfície com lixamento e limpeza | 102488 | m2 | 2,65 | 100% | 2,65 |
Aplicaçao de selador acrílico em paredes externas | 88415 | m2 | 2,93 | 50% | 1,47 |
Pintura acrílica em paredes /ou pisos, 2 demãos | 88489 | m2 | 11,69 | 50% | 5,85 |
Pintura acrílica em pisos, 3 demãos | 102492 | m2 | 17,69 | 50% | 8,85 |
Custo unitário por m2 | R$ 24,92 | ||||
COMP 12 - Serviços de pintura esmalte sobre superfícies diversas , incluindo limpeza, lixamento manual , aplicaçao de fundo protetor e tinta esmalte sintético | |||||
Componentes | cod. SINAPI | Unid. | Custo Unit. | Percentual de incidência | custo unitário |
Lixamento de madeira para aplicação de fundo/ pintura | 102193 | m2 | 1,66 | 30% | 0,50 |
Pintura esmalte sintético, 3 demãos dobre superfície de madeira | 102230 | m2 | 19,00 | 30% | 5,70 |
Lixamento manual em superfícies metálicas | 100717 | m2 | 7,57 | 70% | 5,30 |
fundo anti corrosivo sobre perfil metálico | 100720 | m2 | 8,66 | 70% | 6,06 |
Pintura com tinta alquídica, acabamento esmalte sintético, 2 demãos | 100760 | m2 | 38,38 | 70% | 26,87 |
Custo unitário por m2 | R$ 44,43 | ||||
COMP 13 - Serviços de construção e/ ou restauração em muretas , compreendendo remoção de material inservível, confecção de alvenaria, revestimento chapisco e massa única. | |||||
Componentes | cod. SINAPI | Unid. | Custo Unit. | Percentual de incidência | custo unitário |
Pintura esmalte sintético, 3 demãos dobre superfície de madeira | 102230 | m2 | 19,00 | 30% | 5,70 |
Alvenaria de vedação em bloco cerâmico espessura 15cm, preparo da argamassa manual | 103325 | 67,05 | 50% | 33,53 | |
Chapisco em alvenaria 1:3, c/colher pedreiro (face 1) | 87893 | m2 | 5,66 | 100% | 5,66 |
Chapisco em alvenaria 1:3, c/colher pedreiro (face 2) | 87893 | m2 | 5,66 | 100% | 5,66 |
Revestimento massa única, traço 1:2:8, espessura = 20 mm, para posterior recebimento de pintura (face 1) | 87529 | m2 | 28,81 | 100% | 28,81 |
Revestimento massa única, traço 1:2:8, espessura = 20 mm, para posterior recebimento de pintura (face 2) | 87529 | m2 | 28,81 | 100% | 28,81 |
Custo unitário por m2 | R$ 108,17 | ||||
COMP 14 - Serviços de revestimentos diversos em muretas ou calçadas | |||||
Componentes | cod. SINAPI | Unid. | Custo Unit. | Percentual de incidência | custo unitário |
Revestimento em em concreto moldado in loco, traço 1:3 (cimento: areia) , acab. convencional, esp. = 3 cm | 94992 | m2 | 86,37 | 20% | 17,27 |
Revestimento em pedra Portuguesa assentado sobre argamassa seca ce cimento e areia (1:3) | 101090 | m2 | 123,86 | 20% | 24,77 |
Revestimento em intertravado retangular | 92396 | m2 | 59,86 | 20% | 11,97 |
Revestimento em pedra lajinha, miracema ou diversas, assentado com argamassa 1: (cimento e areia) | 101732 | m2 | 62,45 | 20% | 12,49 |
Revestimento em ardósia, assentado com argamassa 1: (cimento e areia) | 101732 | m2 | 62,45 | 20% | 12,49 |
Custo unitário por m2 | R$ 79,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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(30 % SB)
com
Detalhament COMP 15 - Fornecimento de pat Descrição MÃO-DE-OBRA | o das com rulha: mão fonte (SINAPI/ outros) | posições de obra, unidade | de manutenç materiais e eq quant. M.O por equipe | ão corretiva uipamentos, quantidade horas trab. Por mês | de praças, para prestaçã quant. total de horas por função | e reparos o de serv custo unitário | diversos de iços diversos n Adicional de periculosidad e (30 % SB) | pequena monta ão contemplados nos iten Adicional de Custo insalubridade unitário Insalub. | s 4.1 a 4.4 Custo total | |
Encarregado | 99776 | ht | 1 | 60 | 60 | 30,69 | - | 30,69 | 1.841,40 | |
Carpinteiro | 88261 | ht | 1 | 60 | 60 | 30,69 | - | 30,69 | 1.841,40 | |
Soldador | 88317 | ht | 1 | 60 | 60 | 21,38 | - | 21,38 | 1.282,80 | |
Pedreiro | 88309 | ht | 1 | 180 | 180 | 20,61 | - | 20,61 | 3.709,80 | |
Bombeiro | 88267 | ht | 1 | 50 | 50 | 20,00 | - | 20,00 | 1.000,00 | |
Ajudante de carpinteiro | 88239 | ht | 1 | 60 | 60 | 17,08 | - | 17,08 | 1.024,80 | |
Ajudante de pedreiro | 88242 | ht | 1 | 180 | 180 | 15,42 | - | 15,42 | 2.775,60 | |
Ajudante especializado | 88243 | ht | 1 | 180 | 180 | 16,65 | - | 16,65 | 2.997,00 | |
Subtotal custo mão-de-obra | 16.472,80 |
Encargos Sociais (82,64 %)
Sub-total mão-de-obra com encargos sociais
13.613,12
30.085,92
Descrição fonte unidade quant. Equip. por equipe
EQUIPAMENTOS
quantidade total de horas trabalhadas por
custo Custo total
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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unitário
Caminhão carroceria com motorista SUDECAP - ht 1 60
- 115,7
6.942,00
(coef. Produtivo 50 %)
501069
Sub-total equipamentos
6.942,00
Descrição fonte unidade
quant. Ferram. por equipe
FERRAMENTAS
custo de aquisição depreciação (meses)
Custo
unitário
Valor total mensal
serra circular de bancada com motor elétrico, 0000 x | 00000 | xxxx. | 1 | 1.135,81 | 60 | 18,93 | 18,93 |
máquina de solda | 40403 | unid. | 1 | 680,44 | 60 | 11,34 | 11,34 |
Esmerilhadeira | 11359 | unid. | 1 | 754,83 | 60 | 12,58 | 12,58 |
disco de corte para metal | 44495 | 1 | 29,51 | 3 | 9,84 | 9,84 | |
carrinho de mão | 2711 | unid. | 1 | 229,90 | 6 | 38,32 | 38,32 |
pá com cabo | cotação | unid. | 1 | 75,00 | 6 | 12,50 | 12,50 |
picareta com cabo | cotação | unid. | 1 | 78,00 | 6 | 13,00 | 13,00 |
enxada com cabo | 38403 | unid. | 1 | 56,95 | 6 | 9,49 | 9,49 |
martelo | 38463 | unid. | 2 | 22,45 | 6 | 3,74 | 7,48 |
serrote | cotação | unid. | 1 | 57,00 | 6 | 9,50 | 9,50 |
xxxxxxx com cabo | cotação | unid. | 1 | 54,90 | 6 | 9,15 | 9,15 |
Chibanca com cabo de madeira, no mínimo 90 cm | cotação | unid. | 1 | 75,77 | 6 | 12,63 | 12,63 |
Lima (chata, redonda) | cotação | unid. | 1 | 24,04 | 6 | 4,01 | 4,01 |
Andaime tubular de encaixe, tipo torre , largura 1,5 m | 10527 | mês | 12 | 6,00 | 1 | 6,00 | 72,00 |
Sub-total ferramentas 240,76
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA
quant.
Descrição
(calça de brim + camisa de malha)
Bota de segurança óculos de proteção luva de raspa
capacete de segurança aba frontal
abafador de ruido tipo concha protetor facial FPs30
máscara descartável
cinto de segurança tipo trava queda cones de sinalizaçao
fonte
cotação
12893
36152
12892
12895
36143
36146
36144
36148
13244
unidade
unid. unid. unid. unid.
unid.
unid. emb. 2l unid.
unid. unid.
Uniforme/EPI por equipe
8
8
8
4
8
2
1
176
2
8
custo de aquisição
85,34
62,35
5,06
11,69
12,99
26,62
220,83
1,45
62,50
44,10
depreciação (meses)
4
4
4
4
4
4
1
1
4
4
Custo
unitário
21,34
15,59
1,27
2,92
3,25
6,66
220,83
1,45
15,63
11,03
Total
170,68
124,70
10,12
11,69
25,98
13,31
220,83
255,20
31,25
88,20
Sub-total Equipamentos de proteção individual e coletiva 951,96
MATERIAIS
Descrição fonte unidade quant. Equip. por equipe
Insumos diversos unid. 1
Sub-total materiais
Total custo patrulha de poda (mensal)
custo
unitário
- 4.000,00
Custo total
4.000,00
4.000,00
42.220,65
Detalhamento dos Serviços diversos de manutenção corretiva de praças, e reparos diversos de pequena monta | |||||||
COMP 16 - Transporte de pessoal e ferramentas com caminhão carroceria com cabine acoplada | |||||||
Componentes | codigo | Unid. | Custo Unit. | caminhões com cabine acoplada | horas trabalhadas por caminhão por mês | Quant, | Total |
(a) | (b) | (c) = (a) x (b) | |||||
Transporte de pessoal e ferramentas com caminhão carroceria com cabine acoplada | SUDECAP - 501088 | HD | 114,84 | 1 | 200 | 200,00 | 22.968,00 |
Custo total mensal | R$ 22.968,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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Detalhamento das composições de reformas ou instalação de alambrados | |||||||
COMP 17 - Fornecimento e instalação de tela de alambrado, fio 12, BWG e malha losangular 5 x 5 cm | |||||||
1 | Fornecimento e instalação de tela de alambrado , fio 12 BWG e malha losangular 5x5cm | m² | Composição 1: 102363 (parte) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SINAPI | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | |
1.1 | Tela de arame galvanizada losangular, fio 12, m² malha 5x5cm | I-7158 | m² | 1,0203 | R$ 39,00 | R$ | 39,79 |
1.2 | Arame galvanizado 12 BWG, D - 2,76 mm (0,048 kg/m) | I-43130 | kg | 0,0797 | R$ 26,90 | R$ | 2,14 |
1.3 | Serralheiro com encargos complementares | C-88315 | h | 0,1955 | R$ 20,02 | R$ | 3,91 |
1.4 | Servente com encargos complementares | C-88316 | h | 0,1955 | R$ 14,81 | R$ | 2,89 |
Total | R$ | 48,73 |
COMP 18 - Fornecimento e instalação de estrutura tubular , em tubos de aço galvanizado (montantes com diâmento 2", | |||||||
2 | Fornecimento e instalação de estrutura de tubos de aço galvanizado para alambrados (montantes com diâmetro 2", travessas e escoras com diâmetro 1 1/4") | m² | Composição 2: 102363 (parte) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SINAPI | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | |
2.1 | Tubo de aço galvanizado com costura, classe média, DN 2", E = 3,65 mm, peso linear 5,10 kg/m | I-7696 | m | 0,6105 | R$ 95,23 | R$ | 58,13 |
2.2 | Tubo de aço galvanizado com costura, classe média, DN 1.1/4", E = 3,25 mm, peso linear 3,14 kg/m | I-7698 | m | 0,8701 | R$ 56,84 | R$ | 49,45 |
2.3 | Eletrodo revestido AWS - E6013, diâmetro igual a 2,50 mm | I-11002 | kg | 0,0025 | R$ 57,07 | R$ | 0,14 |
2.4 | Serralheiro com encargos complementares | C-88315 | h | 0,7819 | R$ 20,02 | R$ | 15,65 |
2.5 | Servente com encargos complementares | C-88316 | h | 0,7819 | R$ 14,81 | R$ | 11,58 |
2.6 | Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (massa seca de cimento/areia média/brita 1) - Preparo mecânico com betoneira | C-94962 | m³ | 0,0045 | R$ 320,67 | R$ | 1,44 |
Total | R$ | 136,39 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM PREÇOS DE MERCADO
Conforme Decreto 14.350, de 19 de fevereiro de 2021, em seu artigo 20, inciso XXII, parágrafo 3º:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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“Nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, inclusa a situação prevista no inc. XVII, a verificação de preços de mercado deverá ser atestada por Responsável Técnico (RT) da secretaria demandante”.
Como Responsável Técnico da Secretaria de Obras, manifesto compatibilidade entre a planilha de referência com o preço de mercado, já que foi elaborada com base nos índices Sinapi, Setop e Sudecap Janeiro/2022.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretaria de Obras Subsecretaria de Coordenação e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000- 0x xxxxx - Xxxx xx Xxxx/XX - CEP: 00000-000 - Tel. (32) 3690–8133
INFORMAÇÕES PARA SISOP
Número do SISOP: 202200025
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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Origem do Recurso: Municipal
BDI Principal: 30
Data base da planilha: SINAPI, SETOP e SUDECAP 01/2022
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
PROJETO BÁSICO – SECRETARIA DE OBRAS
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação da EMPAV para prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E DA ARBORIZAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, tendo como referência planilha orçamentária, cronograma e anexos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. O objeto a ser contratado tem por justificativa, dotar espaços públicos compreendidos por praças, parques, jardins, trevos e demais logradouros deste município, de condições adequadas de segurança, lazer e mobilidade, no tocante aos aspectos de limpeza e paisagismo, neles incluídos a arborização existente em vias públicas.
2.2. A preservação e garantia de níveis adequados de utilização, contribuem para o aumento da qualidade de vida da população do município, que se utilizam destes espaços para atividades de lazer e recreação.
2.3. No tocante a atividades de manutenção da arborização, estas visam proporcionar sua preservação de fitossanidade, bem como evitar riscos de quedas de árvores provenientes de causas diversas tais como inclinação acentuada, troncos danificados ou mesmo riscos diversos por estarem plantadas em local impróprio, dificultando o trânsito de pedestres e/ou veículos, ou afetando edificações;
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação para prestação de serviço do objeto do presente Projeto Básico, tem amparo legal na Lei nº 8.666/93.
3.2. A licitação será por DISPENSA.
3.3. O regime de execução será por Empreitada por preço unitário.
4 – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo da execução dos serviços será de 6 meses.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 9 meses.
4.3. A diferença entre o prazo de obra e contrato deve-se a eventuais atrasos na emissão da OS por parte da Secretaria de Obras.
Secretaria de Obras
Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, 689 – Poço Rico - CEP: 36020-020- Tel: (00) 0000-0000 Ramal: 211 - Fax: (00) 0000-0000 Juiz de Fora - MG
5– DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Quantitativos e valores relativos à construção, objeto deste Projeto Básico, foram previamente levantados pela Subsecretaria de Coordenação e Projetos – Secretaria de Obras, tendo como referência os projetos e especificações técnicas além das composições do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
5.2. O valor da presente contratação está estimado em R$ 16.750.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e cinquenta mil reais)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXX
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5.3. Os preços unitários (com LDI) estimados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários (com LDI) levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
5.4. Para fazer face às despesas resultantes da contratação, o MUNICÍPIO utilizará os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Nº 091100 – 06.451.0004.2241.0000 – 3.3.90.39 nas fontes:
010.000.0000 / 020.000.0000
6 – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
6.1. Comporá o boletim de medição mensal, a apresentação dos seguintes demonstrativos e relatórios:
• Planilha de medição baseada na planilha de contrato;
• Memória de cálculo detalhada dos itens medidos;
• Relatório fotográfico;
• Relação de praças onde executado a manutenção com respectivas áreas contínuas área verde/varrição;
• Relação de podas / cortes de árvores executadas no mês, com respectivos locais.
• Relação de serviços de manutenção corretiva de praças
7 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
7.1. Os serviços serão executados tendo como referência os anexos abaixo especificados que integram o Edital, e compõem a prestação de serviço em questão:
Anexo A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Secretaria de Obras
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Anexo B– CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Anexo C –COMPOSIÇÃO DO BDI;
Anexo D –COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS;
Anexo E – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Anexo F – RELAÇÃO DOS LOGRADOUROS
8 - DA PROPOSTA
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8.1. A Proposta de Preços deverá conter:
8.1.1. Carta de apresentação da Proposta de Preços, em papel timbrado da empresa, indicando, em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, o valor total proposto para os serviços.
8.1.2. Orçamento detalhado dos serviços, indicando as quantidades a executar, com respectivos preços unitários propostos, que deverão ser grafados em algarismos numéricos. Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os insumos, impostos, taxas, encargos sociais, custos e remuneração da sociedade empresária.
8.1.3. Planilha com detalhamento dos BDI’s.
8.1.4. Cronogramas físico e financeiro.
8.1.5. Detalhamento das Composições
8.2. Todas as tarefas ou fornecimentos descritos neste projeto básico, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos serem absorvidos pelos valores ofertados pela proponente.
9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da PJF.
9.2. Executar, imediatamente, as manutenções que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura.
9.3. Permitir e facilitar à fiscalização da PJF, a inspeção aos logradouros objetos de manutenção, prestando todas as informações solicitadas pela mesma.
9.4. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, segurança e eficiência nos serviços que executar.
Secretaria de Obras
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9.5. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no local onde os serviços de manutenção serão executados.
9.6. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos para locald e correta destinação.
9.7. Encaminhar, à Prefeitura, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Primeira Ordem de Serviço, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG.
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9.8. Manter seu quadro técnico um responsável técnico com total poder para representá- la junto à fiscalização da PJF.
9.9. Acatar toda orientação advinda da Secretaria de Obras - SO com relação as atividades de manutenção a serem executadas.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. A coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos de construção inerentes a este Contrato e, ainda, fornecer à Contratada os dados e elementos necessários à sua execução.
10.2. Credenciar junto à Xxxxxxxxxx, o representante especialmente designado pelo Secretário de Obras para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços prestados, além de atestar as faturas apresentadas.
10.3. Fazer cumprir o prazo contratual.
10.4. Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
10.5. Caberá ao MUNICÍPIO receber o objeto contratado, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
10.5.1. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta o Contratado de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços executados..
11 – DOS PRAZOS PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1. A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para dar início à execução dos serviços, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço - OS, expedida pela Secretaria de Obras, contendo o prazo para execução dos serviços.
11.1.1. O descumprimento dos prazos para início e execução dos serviços, importará na responsabilidade da CONTRATADA por todos os danos causados ao MUNICÍPIO ou a
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terceiros, em razão do descumprimento das obrigações em questão.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 - Mensalmente, até o 5o dia do mês subsequente, a EMPAV apresentará a medição dos serviços efetivamente executados, acompanhada das suas respectivas memórias, para a Fiscalização, que terá então 05 (cinco) dias úteis para a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha de preços constantes de sua proposta, bem com o a documentação hábil de cobrança.
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12.1.1 - Os serviços constantes da planilha de orçamento serão medidos de acordo com seu avanço físico
12.1.2. A medição deverá ser realizada por servidor municipal especialmente designado para este fim e deverá ser visada por servidor da Secretaria de Obras.
12.2 - Procedidas às medições de acordo com o subitem 12.1., será emitido o atestado de conformidade pela EMPAV e o licitante contratado deverá apresentar, na sede administrativa do Município de Juiz de Fora, a nota fiscal correspondente às medições, que serão encaminhadas à Secretaria competente, após devidamente atestada a prestação efetiva dos serviços.
12.3. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal em 02 (duas) vias, conforme o art. 31 da Lei 8.212/120101 e com redação dada pela Lei 10.712/120108 e de acordo com as Instruções normativas nº IN MPS/SRP nº4, de 28/07/2005, bem como pelas sucessivas alterações, culminando com a IN MF/RFB nº 1038 de 15/05/20010, juntamente com o boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização da referida Secretaria.
12.3. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão que as tenham aplicadas, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
13- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. As atividades integrantes do objeto contratado, deverão ser rigorosamente executadas de acordo com as especificações e Normas Técnicas pertinentes. Todas e qualquer modificação com relação ao que está previsto somente poderá ser feita com justificativa técnica da CONTRATADA e após aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Secretaria de Obras
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13.2. O objeto do contrato será recebido pela Prefeitura, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/103.
13.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, nem a ética profissional pela execução.
14- RETENÇÕES DE IMPOSTOS
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14.1. Com base nas Instruções Normativas nº 21/2010 - Manual de Orientação sobre Retenção do Imposto de renda na fonte e nº 25/2013 - Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Empresas, segue:
1) Retenção Previdenciária:
Por tratar-se de execução por empreitada por preço unitário, conforme inciso III do item 2.1 do Manual referente à IN 25/2013, a administração pública fica dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de 13%:
2.1 - Empreitada Total na Construção Civil
No caso de empreitada na construção civil, os órgãos da administração pública não respondem solidariamente pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de 13% (onze por cento) calculado sobre o valor das obras realizadas, nos seguintes casos:
I - na contratação de empreitada total;
II - quando houver o repasse integral do contrato de empreitada total, nas mesmas condições pactuadas, entendendo-se como tal a transferência do contrato nas mesmas características do original, inclusive preço e objeto; ou
III – quando o contrato for vinculado a procedimento licitatório efetuado pelo regime de empreitada por preço unitário ou por tarefa, admitindo-se o fracionamento do projeto nos termos da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 130103.
2) Retenção IR na Fonte:
Conforme IN nº 21/2010, há retenção para Imposto de Renda na Fonte para serviços de Engenharia exceto na construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas, que é o caso em pauta. Portanto, não há retenção de IR para a esta
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contratação.
3) Retenção de ISS:
Por tratar-se de empresa pública, não haverá retenção de ISS conforme Lei nº 4755/74, art. 13:
Art. 13 – No que se refere ao patrimônio, a renda aos serviços, a Empresa Municipal de Pavimentação gozará de isenção dos tributos municipais, inclusive taxas e tarifas, cobradas por órgãos da administração indireta do Município.
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Juiz de Fora, em 11 de abril de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário
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