MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2018
Tipo de Comparação: por item Tipo de Julgamento: menor preço
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, CNPJ 05.278.562/0001-15 (localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx), representado pelo Diretor Presidente, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o Registro de Preço destinado para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO SETOR DE MANUTENÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, conforme condições constantes do Anexo I do edital.
Rege a presente licitação a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Municipais n.º 445/2006, n.º 550/2006, n.º 2.976/2012, n.º 3.568/2014 e n.º e demais legislações aplicáveis
Os envelopes, juntamente com o credenciamento deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos: Data: 29/05/2018
Hora: 09h00min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000
Central de Protocolo - SALA 04
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolos do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 29/05/2018
Hora: 09h05min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC - CEP 89.120-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 2038;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE:
- Central de Licitações: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
- Central de Protocolos: de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 08 (oito) horas às 17 (dezessete) horas;
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber proposta destinada ao registro de preço para aquisição de materiais hidráulicos para reposição de estoque do almoxarifado em atendimento às necessidades do setor de manutenção do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, conforme condições constantes do Anexo I do edital.
1.2 - As quantidades expressas no Anexo I são estimativas e representam a previsão do órgão participante pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, o Sistema de Registro de Preço não obriga a aquisição da quantidade registrada, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município/órgão participante e mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho.
1.3 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
2 - ORÇAMENTO
2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extraorçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2724 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, MATERIAIS E INSUMOS DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. |
333903099000000 | Outros materiais de consumo |
6000000 | Recursos Ordinários |
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
3.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
3.8 - No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, na fase de credenciamento, dos documentos abaixo especificados:
3.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
3.8.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da
normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a
que esteja registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada.
3.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão Pública e de abertura dos envelopes de propostas os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 8.1.7 os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
4.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade.
4.4 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.5 - Caberá ao Pregoeiro o recebimento e encaminhamento à Autoridade Competente responsável pelo certame, a qual caberá decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações, conforme Art. 16 do Decreto 445/2006.
4.6 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre os recursos intentados no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do recurso.
4.7 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.8 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a) ou;
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais ou;
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item 5.9 deste edital.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido item.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 - No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, dos documentos abaixo especificados:
5.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
5.8.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da
normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a
que esteja registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada.
5.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas
previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 08/2018 (SAMAE) Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.3 - A proposta de preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) via impressa em papel timbrado, de preferência, em língua nacional, sem cotações alternativas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo assinada e datada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, e a outra via cadastrada no Portal do Cidadão, conforme orientações abaixo:
6.3.1 - As propostas deverão ser digitadas/cadastradas no portal do cidadão, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxxxxx.xxx
6.3.2 - Deverá ser acessado, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome, desativando-se os “pop-ups” na barra de ferramentas antes de iniciar o cadastro da proposta.
6.3.3 - Para fazer o cadastro da proposta, o usuário/fornecedor deve acessar xxxxx.xxxxxx.xxx > Serviços em Destaque > Enviar Proposta de Licitações.
6.3.3.1 - Está disponível MANUAL DE INCLUSÃO DE PROPOSTA DE LICITAÇÃO no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/#!/xxxx/xxxxxxx/xxxxx/0/xxxxxx/0.
6.3.4 - A falta de apresentação de proposta digital, nos moldes estabelecidos neste item, acarretará a desclassificação da licitante.
6.3.4.1 - Considera-se obrigatória a apresentação impressa do protocolo/proposta gerado a partir do sistema, por conter os dados para importação na sessão pública.
NOTA: a empresa que não possuir cadastro no município deverá solicitar o acesso com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não liberação do acesso em tempo hábil para realização do cadastro da proposta
6.4 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I, devendo a licitante mencionar em sua proposta, quando alusiva a produtos industrializados, a marca dos produtos ofertados;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente (pessoa jurídica);
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato/Ata de Registro de Preço, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato/ata de registro de preço deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial;
6.4.1 - A menção da marca na proposta se justifica para fins de vinculação do licitante à entrega do material efetivamente cotado, e que guarde correlação direta às condições mínimas estabelecidas no Edital, em seu Anexo I.
6.4.2 - Não serão aceitos materiais de marca, fabricante e/ou modelo diferentes daqueles constantes na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) O pedido de substituição deverá ser protocolado na Central de Licitações do Município, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar a marca, fabricante e/ou modelo previamente aceita, assim como a indicação da nova marca, fabricante e/ou modelo;
b) A nova marca, fabricante e/ou modelo deverá possuir qualidade igual ou superior aos cotados inicialmente, atender a todas as exigências do edital e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pela Secretaria Coordenadora de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste edital.
6.4.2.1 - O preço ofertado não será majorado nas substituições da marca, fabricante e/ou modelo do material ofertado, cabendo minoração nos casos em que o valor de mercado assim determinar.
6.4.2.2 - Se a substituição da marca, fabricante e/ou modelo for aprovada, a Secretaria requisitante, deverá promover aditivo à Ata de Registro de preços e ao Contrato, quando houver.
6.5 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
6.6 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.7 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.8 - A licitante vencedora deverá manter atualizados o telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.9 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac- símile.
6.10 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.11 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital, em especial a forma digital da proposta, nos moldes do item 6.3;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02- HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 08/2018 (SAMAE) Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *
e.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 2066 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no
artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei nº. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC nº 123/2006.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento).
Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (
). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original ou se preferir, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem de forma explícita o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial procedendo aos seguintes atos em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior
preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.1.5.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
8.1.5.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.1.6 - Habilitação
8.1.6.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.1.6.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.6.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.7 - Recurso
8.1.7.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.7.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.7.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.7.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato/Ata de Registro de Preço ou retirar a Ordem de Compra.
9.4 - O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - PRAZOS, ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 - O prazo de vigência do Registro de Preço é de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato da ata de registro em órgão oficial do Município.
10.2 - Os materiais deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra emitida pelo setor de compras do SAMAE, sendo que a entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos a partir do recebimento do documento.
10.3 - LOCAL DE ENTREGA: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto AE, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxx/XX. O horário para início e término da entrega será das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17:00min de Segunda à Sexta-feira, em dias úteis, com o setor de almoxarifado. Telefone para contato (00) 0000-0000.
10.4 - Fica estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
10.4.1 - Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados do momento da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o SAMAE.
10.4.2 - Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, Ata de registro de preço e na Lei.
10.4.3 - O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades.
10.4.4 - Será avaliado o acondicionamento dos materiais, no momento da entrega. Desta forma, embalagens violadas, com vazamento, materiais manchados, sujos, produtos que estejam danificados ou com aparência duvidosa, não serão aceitos.
10.4.5 - Além da entrega no local designado pelo SAMAE, deverá a licitante vencedora, também, descarregar e conduzir os materiais até o local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
10.4.6 - O SAMAE, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
10.4.7 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante vencedora a substituir os materiais após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie.
10.4.8 - Os materiais ofertados deverão ser de alta qualidade, obedecendo todas as normas técnicas de produção (NBR).
10.4.9 - Todo material deverá ser fornecido com garantia contra defeitos de fabricação mínima de 6 meses quando não especificado no item.
10.5 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE no prazo de até 15 (quinze) dias após autorização e empenho, bem como após entrega do produto e sua integral aprovação, mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
10.5.1 - As descrições dos materiais/serviços nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo I deste edital.
10.5.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
10.5.3 - Considerando que a vigência da ata de registro de preços não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preços.
10.5.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
11 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1 - Adjudicada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com a Lei Municipal.
11.2 - A licitante vencedora deverá comparecer à Central de Licitações para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após convocação, que será feita por e- mail e/ou publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios, sob pena do Pregoeiro declarar a empresa desclassificada, aplicando as penalidades cabíveis e examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, declarando-se vencedor a licitante que atender os requisitos do edital.
11.2.1 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela proponente e aceito pela Administração.
11.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço o Município registrará os demais licitantes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das cominações editalícias/contratuais/legais, bem como as estabelecidas na Ata de Registro de Preço.
11.3.1 - O não comparecimento injustificado da licitante primeira classificada para subscrição da ata de registro de preço, no prazo e moldes estabelecidos neste edital, importará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata, além do previsto no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002.
11.4 - No caso da impossibilidade de fornecimento pelo primeiro classificado, após a assinatura da Ata a municipalidade poderá chamar o segundo classificado pelo preço do primeiro, para o fornecimento do item, e assim sucessivamente.
12 - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame a entidade e usuário relacionado neste Edital e demais órgão/entidades da administração direita e indireta, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e alterações, das compras pelo Sistema de Registro de Preços.
12.1.1 - Durante sua vigência a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
12.2 - Havendo saldo de quantitativo a adquirir, não exercido pelo órgão ou entidade usuário do registro, poderá este autorizar o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não relacionadas neste Edital.
12.3 - É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preço a preferência de fornecimento/execução, quando, na hipótese de que trata o item anterior, do processo específico para compra resultar preço igual ou superior ao registrado.
13 - CONDIÇÕES
13.1 - A Central de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos
órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e contrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias.
13.3 - A convocação dos fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho e será formalizada pelo responsável do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência.
13.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, contrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei.
13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor Ata de Registro de Preço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
14.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
14.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
14.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
14.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
14.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
14.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
14.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
15 - CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
15.1 - Durante a vigência da Ata os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.1.1 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Central de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
16 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
16.1 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
16.1.1 - A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar comprovadamente inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
16.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
16.1.3 - Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) Não comparecer ou se recusar a retirar no prazo estabelecido as Ordens de Serviço/Compra/Notas de Empenho decorrentes da Ata de Registro de Preço;
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos de serviços/obras dela decorrentes.
16.1.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
17 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 - As Atas de Registro de Preço decorrentes desta licitação serão canceladas:
17.1.1 - Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados; ou
17.1.2 - A inexecução total ou parcial do objeto poderá acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preço.
17.1.3 - Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
17.2 - Aplica-se à Ata de Registro de Preço no que couberem as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
17.3 - Os casos de cancelamento da Ata de Registro de Preço serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
18 - OBRIGAÇÕES
18.1 - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S).
18.1.1 - Além das dispostas no presente edital e seus anexos, as obrigações estão dispostas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) que faz parte integrante do presente Edital.
18.2 - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
18.2.1 - Além das dispostas no presente edital e seus anexos, as obrigações estão dispostas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) que faz parte integrante do presente Edital.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial - Registro de Preço serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
19.2 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
19.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial - Registro de Preço.
19.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada.
19.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
19.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
19.8 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
19.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
19.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.11 - Faz parte integrante do Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo Proposta de Preços;
f) ANEXO VII - Modelo da Ata de Registro de Preços.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC), 15 de maio de 2018
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX |
Diretor Presidente SAMAE |
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
Item | Qtd | Und | Descrição | Valor Unitário de Referência (R$) |
1 | 1.000 | UN | ADAPTADOR CURTO EM PVC COM BOLSA JUNTA SOLDAVEL E PONTA ROSCAVEL, NORMA ABNT NBR-9821, PARA TUBOS PVC RÍGIDO NORMA ABNT NBR-5648 25MM X 3/4 POLEGADA PEÇA INJETADA. | 0,49 |
2 | 50 | UN | ADAPTADOR CURTO EM PVC COM BOLSA JUNTA SOLDAVEL E PONTA ROSCAVEL, NORMA ABNT NBR-9821, PARA TUBOS PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR-5648 60MM X 2" PEÇA INJETADA. | 5,65 |
3 | 100 | UN | ADAPTADOR, CAP DE COMPRESSÃO POLIPROPILENO PARA TUBO PEAD DN-20MM, DE ACORDO COM A NORMA NBR 9798. | 2,06 |
4 | 6 | UN | ADAPTADOR PVC DEFOFO PB X PVC PBA DE 100 X 100. | 56,05 |
5 | 1.500 | UN | ADAPTADOR EM PVC OU PP SEM REGISTRO, UMA EXTREMIDADE PARA COMPRESSÃO DE TUBO PEAD DE 20MM X UMA EXTREMIDADE COM ROSCA BSP 3/4 POLEGADA, PRESSÃO DE SERVIÇO PN16, CONFORME NTS 179. | 5,80 |
6 | 100 | UN | ADESIVO PLASTICO PARA PVC, TAMPA COM PINCEL APLICADOR E FRASCO COM 175G. | 8,27 |
7 | 6 | UN | ABRAÇADEIRA DE VEDAÇÃO TRIPARTIDA, EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL (NBR 6916), SEM DERIVAÇÃO, COM SEGMENTOS LISOS E SAÍDA EM FLANGE INTEIRIÇO SEM SOLDAS OU DENTES, COM PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS EM AÇO ZINCADO À FOGO. REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM EPÓXI PÓ, COM JUNTA DE ELASTÔMERO VULCANIZADA (EB-362). A DISTÂNCIA DO CENTRO DA FURAÇÃO À PAREDE MAIS PRÓXIMA DEVERÁ PERMITIR O ENCAIXE DA CHAVE ESTRELA NO PARAFUSO. UTILIZADA PARA ELIMINAR VAZAMENTOS EM TUBOS DE FD, AÇO E PVC. PN 10. DEVERÁ TRAZER NA SUPERFÍCIE EXTERNA: A) A MARCA DO FABRICANTE; B) INDICAÇÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL; C) DIÂMETRO(S) NOMINAL(IS). TODAS AS MARCAÇÕES NA PEÇA DEVERÃO SER FUNDIDAS EM ALTO RELEVO. DN 150. | 468,50 |
8 | 4 | UN | ABRAÇADEIRA DE VEDAÇÃO TRIPARTIDA, EM FERRO FUNDIDO | 773,25 |
DÚCTIL (NBR 6916), SEM DERIVAÇÃO, COM SEGMENTOS LISOS E SAÍDA EM FLANGE INTEIRIÇO SEM SOLDAS OU DENTES, COM PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS EM AÇO ZINCADO À FOGO. REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM EPÓXI PÓ, COM JUNTA DE ELASTÔMERO VULCANIZADA (EB-362). A DISTÂNCIA DO CENTRO DA FURAÇÃO À PAREDE MAIS PRÓXIMA DEVERÁ PERMITIR O ENCAIXE DA CHAVE ESTRELA NO PARAFUSO. UTILIZADA PARA ELIMINAR VAZAMENTOS EM TUBOS DE FD, AÇO E PVC. PN 10. DEVERÁ TRAZER NA SUPERFÍCIE EXTERNA: A) A MARCA DO FABRICANTE; B) INDICAÇÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL; C) DIÂMETRO(S) NOMINAL(IS). TODAS AS MARCAÇÕES NA PEÇA DEVERÃO SER FUNDIDAS EM ALTO RELEVO. DN 200. | ||||
9 | 300 | UN | ANÉIS O'RING PARA UNIÃO DE PVC, NBR 5647, DN-50 DE 60. | 0,98 |
10 | 200 | UN | ANÉIS O'RING PARA UNIÃO DE PVC, NBR 5647, DN-75 DE 85. | 1,95 |
11 | 200 | UN | ANÉIS O'RING PARA UNIÃO DE PVC, NBR 5647, DN-100 DE 110. | 2,77 |
12 | 8.000 | UN | ANEL BORRACHA P/HIDROMETROS 3/4" GUARNIÇÃO DE BORRACHA, PARA VEDAÇÃO DE PORCAS DE TUBETES DE HIDRÔMETROS, FABRICADA DE ACORDO COM OS REQUISITOS DA NM212 E NBR 8194. | 0,30 |
13 | 100 | UN | ANEL BORRACHA P/HIDRÔMETROS 1" ARRUELA/JUNTA DE VEDAÇÃO DE BORRACHA PARA TUBETES DE HIDRÔMETROS DN 25 (1) ARRUELA/JUNTA DE VEDAÇÃO DE BORRACHA PARA TUBETE FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 8194. | 0,80 |
14 | 20 | UN | ANEL GIBO JGI, JUNTAS DE BORRACHA NAS SÉRIES: QUADRADA PARA FERRO FUNDIDO, DN-150 NBR 7576. | 3,49 |
15 | 6 | UN | REDUÇÃO PVC DEFOFO X PVC DE 150 X 100. | 123,90 |
16 | 10 | UN | REDUÇÃO PVC DEFOFO X PVC DE 100 X 60. | 49,70 |
17 | 10 | UN | REDUÇÃO PVC DEFOFO X PVC DE 100 X 85. | 72,60 |
18 | 20 | UN | REDUÃO PVC PB X PVA PBA DE 85 X 60. | 19,89 |
19 | 100 | UN | CAP PVC JUNTA SOLDAVEL NORMA ABNT NBR 9821, PARA TUBOS EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5648. 25MM PEÇAINJETADA. | 0,55 |
20 | 200 | UN | CAP PVC JUNTA SOLDAVEL NORMA ABNT NBR 9821, PARA TUBOS EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5648. 60MM PECAINJETADA. | 6,30 |
21 | 100 | UN | COLAR DE TOMADA EM PVC OU POLIPROPILENO, BIPARTIDO COM TRAVAS E SAÍDAS ROSCÁVEIS PARA TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE PE-5 (A OU B) NBR-8417. | 6,94 |
ACOMPANHA ANEL DE BORRACHA DE 3/4 POL. 50MM X 3/4 POLEGADAS. | ||||
22 | 500 | UN | COLAR DE TOMADA EM PVC OU POLIPROPILENO, BIPARTIDO COM TRAVAS E SAÍDAS ROSCÁVEIS PARA TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE PE-5 (A OU B) NBR-8417 INSERTO METÁLICO. ACOMPANHA ANEL DE BORRACHA DE 3/4 POL. 60MM X 3/4 POLEGADAS. | 7,89 |
23 | 600 | UN | COLAR DE TOMADA EM PVC OU POLIPROPILENO, BIPARTIDO COM TRAVAS E SAÍDAS ROSCÁVEIS PARA TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE PE-5 (A OU B) NBR-8417 INSERTO METÁLICO. ACOMPANHA ANEL DE BORRACHA DE 3/4 POL. 85MM X 3/4 POLEGADAS. | 11,02 |
24 | 600 | UN | COLAR DE TOMADA EM PVC OU POLIPROPILENO, BIPARTIDO COM TRAVAS E SAÍDAS ROSCÁVEIS PARA TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE PE-5 (A OU B) NBR-8417 INSERTO METÁLICO. ACOMPANHA ANEL DE BORRACHA DE 3/4 POL. 110MM X 3/4 POLEGADAS. | 13,89 |
25 | 60 | UN | COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO DUCTIL COM ROSCA INTERCAMBIÁVEL AOS TUBOS DE FERRO FUNDIDO, PVC RÍGIDO E PVC DEFOFO. A ROSCA NORMA (NBR-NM-ISO.7-1) DEVERÁ SER FUNDIDA NO PRÓPRIO COLAR DE TOMADA. ACESSÓRIOS: UM ANEL DE BORRACHA, DUREZA 55 +/-, DOIS PARAFUSOS GALVANIZADOS POR IMERSÃO A QUENTE, ASTM A 153 CLASSE C, COM TAMANHO NECESSÁRIO PARA APERTO, ROSCA EM NO MÍNIMO 50% DO COMPRIMENTO. 150MM X 3/4 POLEGADAS -FERRO FUNDIDO. | 48,41 |
26 | 200 | UN | CURVA PVC SOLDAVEL DE 25MM X 90 GRAUS. | 2,45 |
27 | 200 | UN | CURVA PVC SOLDAVEL DE 25MM X 45 GRAUS. | 3,82 |
28 | 4 | UN | CURVA FOFO, FL XX00, XX 000 XX X 22 ° 30'. ESPECIFICAÇÃO: CURVA 22° 30', FABRICADA EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM FLANGES, PN16, DN 100 MM, REVESTIDA EXTERNA E INTERNAMENTE COM PINTURA BETUMINOSA, CONFORME A NORMA NBR 7675. | 540,00 |
29 | 6 | UN | CURVA FOFO, FL XX00, XX 000 XX X 45 °. ESPECIFICAÇÃO: CURVA 45°, FABRICADA EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM FLANGES, PN10, DN 150 MM, REVESTIDA EXTERNA E INTERNAMENTE COM PINTURA BETUMINOSA, CONFORME A NORMA NBR 7675. | 417,90 |
30 | 6 | UN | FLANGE AVULSO ROSCADO DE FOFO DÚCTIL DN 150. FLANGE | 177,06 |
AVULSO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM ROSCA DE ACORDO COM A NBR NM ISO 7-1, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 7675, REVESTIDO INTEGRALMENTE COM ESMALTE BETUMINOSO ANTICORROSIVO , ADERENTE, NÃO PEGAJOSO , OU COM PINTURA DE EPOXI A PÓ, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. | ||||
31 | 4 | UN | FLANGE AVULSO ROSCADO DE FOFO DÚCTIL DN 200MM. FLANGE AVULSO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM ROSCA DE ACORDO COM A NBR NM ISO 7-1, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 7675, REVESTIDO INTEGRALMENTE COM ESMALTE BETUMINOSO ANTICORROSIVO , ADERENTE, NÃO PEGAJOSO , OU COM PINTURA DE EPOXI A PÓ, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. | 228,80 |
32 | 3.500 | UN | EXTREMIDADE EM PVC BRANCA COMPLETA, PARA HIDRÔMETRO DE 3/4 POLEGADA, COMPOSTA POR UM TUBETE, UMA PORCA COM BUCHA DE LATÃO E UM ANEL DE BORRACHA. | 7,15 |
33 | 4.000 | UN | FITA TEFLON VEDANTE EM FITA PARA ROSCAS DE TUBOS E CONEXÕES ROLO DE (18 A 20) MM X 25 M (LARGURA X COMPR.) FITA DE POLITRETRAFLUORETILENO, NÃO SINTERIZADA, PARA VEDAÇÃO DE ROSCAS EM INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA, FORNECIDA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, EM ROLOS DE (18 A 20) MM DE LARGURA E ESPESSURA, MÍNIMA, DE 0,018 MM, FABRICADA DE ACORDO COM A NBR 13124. | 3,58 |
34 | 1.500 | UN | JOELHO PEAD COMPRESSAO ROSCA FEMEA 20MM X 3/4 POLEGADA. | 9,67 |
35 | 1.500 | UN | JOELHO PEAD COMPRESSAO ROSCA MACHO 20MM X 3/4 POLEGADA. | 4,22 |
36 | 1.500 | UN | JOELHO PEAD COMPRESSÃO 90°, 20MM X 20MM. | 9,81 |
37 | 800 | UN | JOELHO 90 GRAUS PVC ROSCÁVEL DE 3/4 POLEGADA COM REFORÇO METÁLICO. | 5,02 |
38 | 500 | UN | JOELHO PVC 90°, MISTO 25MM X 3/4. | 1,83 |
39 | 1.200 | UN | JOELHO PVC 90°, SOLDÁVEL 25MM. | 0,54 |
40 | 1 | UN | HIDRANTE DE COLUNA COM BASE FLANGEADA DN100. HIDRANTE DE COLUNA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM BASE FLANGEADA COM DIMENSÕES E FURAÇÃO DE ACORDO COM A NBR 7675:2005, DOTADO DE TRÊS SAÍDAS ROSCADAS, SENDO DUAS DE DN 60 E UMA DE DN 100, COM RESPECTIVOS | 3.548,34 |
TAMPÕES DE FERRO FUNDIDO, COM PINTURA ANTICORROSIVA DE COR VERMELHA, FORNECIDO COM CURVA DE 90° DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, DISSIMÉTRICA FLANGES, FABRICADA DE ACORDO COM A NBR 7675:2005, REVESTIDA INTERNA E EXTERNAMENTE COM ESMALTE ANTICORROSIVO FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5667, PARA AUXÍLIO NO COMBATE DE INCÊNDIOS. | ||||
41 | 150 | UN | LÂMINA DE SERRA EM AÇO FLEXÍVEL BIMETÁLICA, DENTE DE CORTE NOS DOIS LADOS DA SERRA, PARA ARCO DE SERRA DE 12¨. | 5,33 |
42 | 2.500 | UN | LUVA MISTA (SOLDAVEL X ROSCA) NA COR AZUL DE 25MM X 3/4 POL. NBR 5648 COM BUCHA DE LATÃO. | 3,04 |
43 | 50 | UN | LUVA DE CORRER EM PVC COM BOLSAS JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA PARA TUBO PVC DEFOFO NBR 7665. COMPRIMENTO MINIMO 345MM PARA EXECUÇÃO COM ANÉIS DE BORRACHA DO TIPO TOROIDAL NBR 7672. DE 150MM. | 91,24 |
44 | 100 | UN | LUVA DE CORRER EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5647, JUNTA ELASTICA NORMA ABNT NBR 9815, PARA TUBOS EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5647. 110MM - PVC PEÇA INJETADA. | 35,83 |
45 | 300 | UN | LUVA DE CORRER PVC, INJETADA, CLASSE 20, COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADA DE ACORDO COM A NBR 5647-1, FORNECIDA COM ANEL DE BORRACHA CORRESPONDENTE, PARA APLICAÇÃO SOB PRESSÃO NOMINAL DE 0,70 MPA (70 MCA) E PRESSÃO MÁXIMA DE SERVIÇO DE1,0 MPA (100 MCA), PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, DN=75MM. | 23,06 |
46 | 1.000 | UN | LUVA DE CORRER EM PVC RÍGIDO NORMA ABNT NBR 5647, JUNTA ELÁSTICA NORMA ABNT NBR 9815, PARA TUBOS EM PVC RÍGIDO NORMA ABNT NBR 5647. 60MM - PVC PEÇA INJETADA. | 9,48 |
47 | 200 | UN | LUVA DE CORRER EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5647, JUNTA ELASTICA NORMA ABNT NBR 9815, PARA TUBOS EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5647. 40MM - PVC PEÇA INJETADA. | 9,94 |
48 | 600 | UN | LUVA DE CORRER EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5647, JUNTA ELASTICA NORMA ABNT NBR 9815, PARA TUBOS EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5647. 25MM - PVC PEÇA INJETADA. | 5,15 |
49 | 300 | UN | LUVA SOLDÁVEL DE 25MM - PVC NBR 5648. | 0,66 |
50 | 100 | UN | LUVA SOLDÁVEL DE 60MM - PVC NBR 5648. | 4,08 |
51 | 50 | UN | LUVA SOLDÁVEL DE 85MM - PVC NBR 5648. | 20,39 |
52 | 50 | UN | LUVA SOLDÁVEL DE 100MM - PVC NBR 5648. | 41,56 |
53 | 2.000 | UN | REGISTRO ESFERA XXXXX XXXXX XXXXX XX-0/0 XXX., XXX 00000, EXTREMIDADES ROSCADAS NBR NM-ISO 7-1. | 15,53 |
54 | 1.000 | UN | REGISTRO PVC COM ADAPTADOR DN - 20 X 3/4'' CABBEÇA BORBOLETA NA COR AZUL. | 9,13 |
55 | 1.400 | UN | REGISTRO DE ESFERA DE PVC 3/4" REGISTRO DE ESFERA DE PVC, PN 7,5, NA COR MARROM, COM ACIONAMENTO POR BORBOLETA, COM ROSCAS EXTERNAS DE ACORDO COM A NBR NM ISO 7-1, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 11306 E NTS 0179 PARA UTILIZAÇÃO EM RAMAIS PREDIAIS DE ÁGUA FRIA. | 6,15 |
56 | 50 | UN | REGISTRO DN 75 DE 85 MM VÁLVULA GAVETA FF DÚCTIL COM CUNHA EMBORRACHADA, BOLSAS JE PARA PVC E CABEÇOTE DN 75 DE 85 VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 14968, COM CUNHA REVESTIDA DE ELASTÔMERO, PARA PRESSÃO NOMINAL PN 16, DE PASSAGEM PLENA, COM REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO DE PINTURA DE EPÓXI A PÓ COM, NO MÍNIMO, 150 MICRAS, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA PARA TUBOS DE PVC FABRICADOS DE ACORDO COM NBR 5647-1, FORNECIDA COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES. | 482,73 |
57 | 50 | UN | REGISTRO DN 100 DE 110 MM VÁLVULA GAVETA FF DÚCTIL COM CUNHA EMBORRACHADA, BOLSAS JE PARA PVC E CABEÇOTE DN 100 DE 110 VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 14968, COM CUNHA REVESTIDA DE ELASTÔMERO, PARA PRESSÃO NOMINAL PN 16, DE PASSAGEM PLENA, COM REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO DE PINTURA DE EPÓXI A PÓ COM, NO MÍNIMO, 150 MICRAS, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA PARA TUBOS DE PVC FABRICADOS DE ACORDO COM NBR 5647-1, FORNECIDA COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES. | 653,13 |
58 | 30 | UN | REGISTRO DE 150 MM VÁLVULA GAVETA FF DÚCTIL COM CUNHA EMBORRACHADA, BOLSAS JE PARA DEFOFO E CABEÇOTE DE 150 VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 14968, COM CUNHA REVESTIDA DE ELASTÔMERO, PARA PRESSÃO | 1.237,30 |
NOMINAL PN 16, DE PASSAGEM PLENA, COM REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO DE PINTURA DE EPÓXI A PÓ COM, NO MÍNIMO, 150 MICRAS, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA PARA TUBOS DE DEFOFO FABRICADOS DE ACORDO COM NBR 5647- 1, FORNECIDA COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES. | ||||
59 | 400 | UN | TAMPA T-9, TAMPA EM FERRO FUNDIDO DUCTÍL PARA REGISTRO, DIÂMETRO INFERIOR 200MM, DIÂMETRO SUPERIOR 170MM, DIÂMETRO DA TAMPA 125MM, PASSAGEM LIVRE MÍNIMO 100MM, ALTURA MÍNIMA 115MM MÁXIMA 125MM. | 73,48 |
60 | 20 | UN | TAMPÃO PVC ROSC. 1/2" TAMPÃO (CAP) DE PVC BRANCO INJETADO COM ROSCA DE ACORDO COM A NBR NM ISO 7-1 PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÕES DE SERVIÇO DE 1,0MPA FABRICADO DE ACORDO COM OS REQUISITOS DA NBR 5648, PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA. | 0,87 |
61 | 40 | UN | TAMPAO PVC ROSC. 3/4" TAMPÃO (CAP) DE PVC BRANCO INJETADO COM ROSCA DE ACORDO COM NBR NM ISO 7-1 PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÕES DE SERVIÇO DE 1,0MPA FABRICADO DE ACORDO COM OS REQUISITOS DA NBR PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA. | 2,24 |
62 | 600 | UN | TEE PVC 90º SOLDAVEL DE 25MM. | 0,76 |
63 | 500 | UN | TEE PVC 90° ROSCÁVEL DE 3/4 | 2,05 |
64 | 20 | UN | TUBO PVC 25MM X 6,00M SOLDAVEL, PONTA BOLSA, NORMA NBR 5648. | 17,90 |
65 | 200 | UN | TUBO DE PVC 6,3 (COMPOSIÇÃO DA FÓRMULA DE PVC), EXTRUDADO, COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA COM ANEL DE BORRACHA INCORPORADO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINAL DE 0,60 MPA (60 MCA) FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5647-1 E 5647-2 (CLASSE 12), PARAREDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. O COMPRIMENTO MÍNIMO DE MONTAGEM POR BARRA DE 6,0 METROS DEVE SER EQUIVALENTE A 5,83 METROS, DN=60MM. | 56,55 |
66 | 600 | UN | TUBO DE PVC 6,3 (COMPOSIÇÃO DA FÓRMULA DE PVC), EXTRUDADO, COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA COM ANEL DE BORRACHA INCORPORADO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINAL DE 0,60 MPA (60 MCA) FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5647-1 E 5647-2 (CLASSE 12), PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. O COMPRIMENTO MÍNIMO DE MONTAGEM POR BARRA DE 6,0 METROS DEVE | 86,58 |
SER EQUIVALENTE A 5,83 METROS, DN=75MM. | ||||
67 | 600 | UN | TUBO DE PVC 6,3 (COMPOSIÇÃO DA FÓRMULA DE PVC), EXTRUDADO, COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA COM ANEL DE BORRACHA INCORPORADO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINAL DE 0,60 MPA (60 MCA) FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5647-1 E 5647-2 (CLASSE 12), PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. O COMPRIMENTO MÍNIMO DE MONTAGEM POR BARRA DE 6,0 METROS DEVE SER EQUIVALENTE A 5,83 METROS, DN=100. | 138,66 |
68 | 100 | ROLO | TUBO XXXX XX00 FABRICADO COM COMPONENTE DE POLIETILENO AZUL OU PRETO, RAMAL PREDIAL, 20 X 2,3MM (3/4POL.), EM ROLOS COM 100 METROS CADA. NORMA: NBR 8417. | 311,16 |
69 | 15 | UN | TUBO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CENTRIFUGADO (TK9JGS), PARA CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO, CONFORME NORMA ABNT NBR 7675:2005, COM GRAFITA ESFEROIDAL MAIOR OU IGUAL A 95% OU GRAU DE NODULARIZAÇÃO SUPERIOR A 80%, XXXXXX X0 XX XX 000, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM ZINCO METÁLICO, COM 200 G/M², CONFORME NORMA ABNT NBR 11827:1991 E PINTURA BETUMINOSA. REVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO DE ALTO FORNO CONFORME NORMA ABNT NBR 8682:1993, COM BOLSA MODELO JE2GS CONFORME NORMA ABNT NBR 13747:1996, FORNECIDO COM ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA ELÁSTICA CONFORME NORMA ABNT NBR 7676:1996 E PASTA LUBRIFICANTE NECESSÁRIO AO ASSENTAMENTO. BARRAS 6MT. | 949,82 |
70 | 25 | UN | TUBO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CENTRIFUGADO (TK9JGS), PARA CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO, CONFORME NORMA ABNT NBR 7675:2005, COM GRAFITA ESFEROIDAL MAIOR OU IGUAL A 95% OU GRAU DE MODULARIZAÇÃO SUPERIOR A 80%, XXXXXX X0 XX XX000, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM ZINCO METÁLICO, COM 200 G/M², CONFORME NORMA ABNT NBR11827:1991 E PINTURA BETUMINOSA. REVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO DE ALTO FORNO CONFORME NORMA ABNT NBR8682:1993, COM BOLSA MODELO JE2GS CONFORME NORMA ABNT NBR13747:1996, FORNECIDO COM ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA ELÁSTICA CONFORME NORMA ABNT NBR 7676:1996 E PASTA | 1.354,60 |
LUBRIFICANTE NECESSÁRIO AO ASSENTAMENTO. BARRAS 6MT. | ||||
71 | 25 | UN | TUBO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CENTRIFUGADO (TK9JGS), PARA CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO, CONFORME NORMA ABNT NBR 7675:2005, COM GRAFITA ESFEROIDAL MAIOR OU IGUAL A 95% OU GRAU DE MODULARIZAÇÃO SUPERIOR A 80%, XXXXXX X0 XX XX000, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM ZINCO METÁLICO, COM 200 G/M², CONFORME NORMA ABNT NBR11827:1991 E PINTURA BETUMINOSA. REVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO DE ALTO FORNO CONFORME NORMA ABNT NBR8682:1993, COM BOLSA MODELO JE2GS CONFORME NORMA ABNT NBR13747:1996, FORNECIDO COM ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA ELÁSTICA CONFORME NORMA ABNT NBR 7676:1996 E PASTA LUBRIFICANTE NECESSÁRIO AO ASSENTAMENTO. BARRAS 6MT. | 1.851,78 |
72 | 15 | UN | TUBO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CENTRIFUGADO (TK9JGS), PARA CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO, CONFORME NORMA ABNT NBR 7675:2005, COM GRAFITA ESFEROIDAL MAIOR OU IGUAL A 95% OU GRAU DE MODULARIZAÇÃO SUPERIOR A 80%, XXXXXX X0 XX XX000, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM ZINCO METÁLICO, COM 200 G/M², CONFORME NORMA ABNT NBR11827:1991 E PINTURA BETUMINOSA. REVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO DE ALTO FORNO CONFORME NORMA ABNT NBR8682:1993, COM BOLSA MODELO JE2GS CONFORME NORMA ABNT NBR13747:1996, FORNECIDO COM ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA ELÁSTICA CONFORME NORMA ABNT NBR 7676:1996 E PASTA LUBRIFICANTE NECESSÁRIO AO ASSENTAMENTO. BARRAS 6MT. | 2.520,00 |
73 | 1.000 | UN | TUBETE LONGO 3/4 POLEGADAS, EM PVC EXTREMIDADE COM ROSCA E INSERTO DE METAL NA PORCA, NA COR BRANCA, PARA INSTALAÇÃO DE ÁGUA. | 8,41 |
74 | 200 | UN | TUBETE CEGO PARA CORTE DE ÁGUA DE 3/4''. | 1,70 |
75 | 250 | UN | TEE DE COMPRESSÃO PEAD 90º ENGATE RÁPIDO 20MM. | 8,96 |
76 | 60 | UN | TEE PVC 60MM COM ANÉIS O'RING, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5647-1, FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. | 21,15 |
77 | 100 | UN | TEE PVC 85MM COM ANÉIS O'RING, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5647-1, FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, | 41,08 |
PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. | ||||
78 | 100 | UN | TEE PVC 100MM COM ANÉIS O'RING, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5647-1, FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. | 59,33 |
79 | 50 | UN | TEE DE REDUÇÃO PVC COM BOLSAS EM JUNTA ELÁSTICA DE 100MM X 60MM TEE DE PVC, INJETADO, COM BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR5647-1 FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. | 67,17 |
80 | 30 | UN | TEE DE REDUÇÃO PVC COM BOLSAS EM JUNTA ELÁSTICA DE 100MM X 85MM TEE DE PVC, INJETADO, COM BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR5647-1 FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃODE ÁGUA POTÁVEL. | 65,35 |
81 | 30 | UN | TEE DE REDUÇÃO PVC COM BOLSAS EM JUNTA ELÁSTICA DE 85MM X 60MM TEE DE PVC, INJETADO, COM BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR5647-1 FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃODE ÁGUA POTÁVEL. | 40,58 |
82 | 6 | UN | TE DE FERRO FUNDIDO DE 90° COM JUNTA ELÁSTICA PN 16 DN 100 TE DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA TIPO JE2GS DE ACORDO COM A NBR 13747, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 7675, REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE COM ESMALTE ANTICORROSIVO, ADERENTE, NÃO PEGAJOSO, OU COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ, FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. | 299,25 |
83 | 5 | UN | TE DE REDUÇÃO DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS EM JUNTA ELÁSTICA PN 16 DE 150MM X 85MM TE DE REDUÇAO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA TIPO JE2GS DE ACORDO COM A NBR 13747, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 7675, REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE COM ESMALTE ANTICORROSIVO, ADERENTE, NÃO PEGAJOSO, OU COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ, FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. | 365,00 |
84 | 5 | UN | TEE DE REDUÇÃO DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS EM JUNTA ELÁSTICA PN 16 DE 150MM X 100MM TE DE REDUÇAO DE | 450,00 |
FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA TIPO JE2GS DE ACORDO COM A NBR 13747, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 7675, REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE COM ESMALTE ANTICORROSIVO, ADERENTE, NÃO PEGAJOSO, OU COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ, FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. | ||||
85 | 10 | UN | TE DE FERRO FUNDIDO DE 90° COM JUNTA ELÁSTICA PN 16 DN 60 TE DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA TIPO JE2GS DE ACORDO COM A NBR 13747, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 7675, REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE COM ESMALTE ANTICORROSIVO, ADERENTE, NÃO PEGAJOSO, OU COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ, FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. | 247,00 |
86 | 50 | UN | VASELINA SÓLIDA INDUSTRIAL PARA MANUTENÇÃO EM REDES DE ÁGUA, EM POTES ENTRE 850G A 1000G. | 42,90 |
87 | 500 | UN | TEE DE SERVIÇO INTEGRADO ARTICULADO PP, DN-50/DE-60 X DN-20MM, PARA LIGAÇÃO DE RAMAIS, COM PORCAS E PARAFUSOS EM AÇO INOX NBR-15803. | 29,61 |
88 | 150 | UN | TE DE SERVIÇO INTEGRADO ARTICULADO PP, DN-75/DE-85 X DN-20MM, PARA LIGAÇÃO DE RAMAIS, COM PORCAS E PARAFUSOS EM AÇO INOX NBR-15803. | 39,35 |
89 | 6 | UN | TEE FOFO, FL PN16, DN 150 MM. ESPECIFICAÇÃO: TEE FABRICADA EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM FLANGES PN10, DN 150 MM, REVESTIDA EXTERNA E INTERNAMENTE COM PINTURA BETUMINOSA, CONFORME A NORMA NBR 7675. | 596,75 |
90 | 3.500 | UN | UNIAO EM PVC AZUL OU PP, PARA TUBO PEAD 20MM X 20MM. NORMA CORPO: ABNT-NBR 9052 OU NBR 9798. EXTREMIDADE ROSCA: NBR NM-ISO 7-1. GARRAS, ESFERA E HASTE: POLIACETAL (POM). BATENTES LATERAIS DA ESFERA: POLIURETANO (PU). ANEL DE VEDAÇAO: BORRACHA NITRILICA. PRESSAO DE TRABALHO: 1,6 MPA. | 5,17 |
91 | 3 | UN | VÁLVULA DE RETENÇÃO PARA ÁGUA DN 150 MM, ESPECIFICAÇÃO: TIPO PORTINHOLA UNICA, PARA SER MONTADA ENTRE FLANGES (TIPO WAFER); CORPO E PORTINHOLA EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL CONFORME NBR 6916/81 TIPO FE 42012; EIXO LIMITADOR EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 410; MOLA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 302; VEDAÇÃO EM | 1.720,66 |
BUNA N; CLASSE DE PRESSÃO PN 10; REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM EPÓXI A PÓ, APLICADA POR PROJEÇÃO ELETROSTÁTICA E COM ESPESSURA MÍNIMA DE 150 MICRA. A VÁLVULA DEVERÁ TRAZER MARCADA NO PRÓPRIO CORPO, EM ALTO RELEVO, OU EM PLACA DE ALUMÍNIO OU AÇO INOXIDÁVEL, NO MÍNIMO O SEGUINTE: DN 150; PN 10; APLICAÇÃO PARA ÁGUA, NOME OU MARCA DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. | ||||
92 | 6 | UN | VALVULA REDUTORA DE PRESSÃO PROPORCIONAL DE AÇÃO DIRETA DN 20 (3/4). VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO EM LATÃO, PROPORCIONAL DE AÇÃO DIRETA; BAIXA PERDA DE CARGA, ABERTURA EM BAIXA PRESSÃO, INDICADOR DE CONTROLE DE REGULAGEM; COM FILTRO DE MALHA INTEGRADO À VÁLVULA; DIAFRAGMA EM NEOPRENE REFORÇADO COM MALHA DE NYLON; VEDAÇÕES EM BUNA_N; ASSENTO DE FECHAMENTO E DEMAIS INTERNOS EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304; COM ROSCA FÊMEA DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR NM ISO 7-1 PARA TUBOS COM PONTA ROSCÁVEL, PORCAS E ARRUELAS DE ASTM A-307, GALVANIZADOS POR IMERSÃO A QUENTE CONFORME ASTM A- 153 GRAU C DE AÇO INOXIDÁVEL AISI 304. CFE. PARÂMETROS ABAIXO. FAIXA DE OPERAÇÃO 200 MCA MONT.- 60 MCA JUS. | 1.032,17 |
93 | 10 | UN | VÁLVULA VENTOSA COMBINADA COMPACTA DN 25 VÁLVULA VENTOSA COMBINADA (DE TRÍPLICE FUNÇÃO), PARA ÁGUA BRUTA/TRATADA, CORPO E TAMPA EM NYLON REFORÇADO, EXTREMIDADE ROSCÁVEL BSP, DIÂMETROS NOMINAIS DE 3/4" FORMATO COMPACTO, COM FLUTUADOR EM POLIPROPILENO EXPANDIDO, ELEMENTO DE VEDAÇÃO DA BÓIA EM BUNA-N E LINGUETA DE VEDAÇÃO EM EPDM (PARA A LIBERAÇÃO DE AR COM A LINHA SOB PRESSÃO). ORIFÍCIO DE SAÍDA DE AR NA LATERAL DO CORPO DA VENTOSA PARA EVITAR ACÚMULO DE DETRITOS. BÓIA DE MOVIMENTO VERTICAL DOTADA DE GUIAS LATERAIS PARA QUE O FECHAMENTO OCORRA SEMPRE NO MESMO PONTO, DE FORMATO CILÍNDRICO PARA EVITAR ARRASTE E FECHAMENTO PREMATURO COM AR, EM POLIPROPILENO EXPANDIDO, COM VEDAÇÃO ATRAVÉS DE LINGUETA VEDANTE FLEXÍVEL EM EPDM. A VEDAÇÃO NÃO DEVERÁ OCORRER COM O PRÓPRIO CORPO DA BÓIA. DIÂMETROS NOMINAIS 3/4" PRESSÃO DE OPERAÇÃO DE 0,2 A | 245,50 |
10 KGF/CM² (PN10). MECANISMO AUTOMÁTICO COM ORIFÍCIO DE EXPULSÃO DE AR DE ÁREA IGUAL OU MAIOR A 7 MM² E CAPACIDADE DE LIBERAÇÃO DE AR COM A TUBULAÇÃO CHEIA E O SISTEMA PRESSURIZADO, IGUAL OU MAIOR A 37 M³/H EM PRESSÃO DIFERENCIAL DE 4 KGF/CM². MECANISMO CINÉTICO COM ORIFÍCIO PARA ADMISSÃO E EXPULSÃO DE AR DE ÁREA MÍNIMA DE 100 MM². CAPACIDADE DE LIBERAÇÃO DE AR DE NO MÍNIMO 48M³/H EM PRESSÃO DIFERENCIAL DE 4 MCA, E CAPACIDADE DE ADMISSÃO DE AR DE NO MÍNIMO 48 M³/H EM PRESSÃO DIFERENCIAL DE (-) 4 MCA. | ||||
94 | 10 | UN | VÁLVULA VENTOSA COMBINADA COMPACTA DN 32 VÁLVULA VENTOSA COMBINADA (DE TRÍPLICE FUNÇÃO), PARA ÁGUA BRUTA/TRATADA, CORPO E TAMPA EM NYLON REFORÇADO, EXTREMIDADE ROSCÁVEL BSP, DIÂMETROS NOMINAIS DE ; 1"; FORMATO COMPACTO, COM FLUTUADOR EM POLIPROPILENO EXPANDIDO, ELEMENTO DE VEDAÇÃO DA BÓIA EM BUNA-N E LINGUETA DE VEDAÇÃO EM EPDM (PARA A LIBERAÇÃO DE AR COM A LINHA SOB PRESSÃO). ORIFÍCIO DE SAÍDA DE AR NA LATERAL DO CORPO DA VENTOSA PARA EVITAR ACÚMULO DE DETRITOS. BÓIA DE MOVIMENTO VERTICAL DOTADA DE GUIAS LATERAIS PARA QUE O FECHAMENTO OCORRA SEMPRE NO MESMO PONTO, DE FORMATO CILÍNDRICO PARA EVITAR ARRASTE E FECHAMENTO PREMATURO COM AR, EM POLIPROPILENO EXPANDIDO, COM VEDAÇÃO ATRAVÉS DE LINGUETA VEDANTE FLEXÍVEL EM EPDM. A VEDAÇÃO NÃO DEVERÁ OCORRER COM O XXXXXXX XXXXX XX XXXX. XXXXXXXXX XXXXXXXX 0": PRESSÃO DE OPERAÇÃO DE 0,2 A 10 KGF/CM² (PN10). MECANISMO AUTOMÁTICO COM ORIFÍCIO DE EXPULSÃO DE AR DE ÁREA IGUAL OU MAIOR A 7 MM² E CAPACIDADE DE LIBERAÇÃO DE AR COM A TUBULAÇÃO CHEIA E O SISTEMA PRESSURIZADO, IGUAL OU MAIOR A 37 M³/H EM PRESSÃO DIFERENCIAL DE 4 KGF/CM². MECANISMO CINÉTICO COM ORIFÍCIO PARA ADMISSÃO E EXPULSÃO DE AR DE ÁREA MÍNIMA DE 100 MM². CAPACIDADE DE LIBERAÇÃO DE AR DE NO MÍNIMO 48M³/H EM PRESSÃO DIFERENCIAL DE 4 MCA, E CAPACIDADE DE ADMISSÃO DE AR DE NO MÍNIMO 48 M³/H EM PRESSÃO DIFER DE (-) 4 MCA. | 1.602,00 |
95 | 5 | UN | VENTOSA FOFO DÚCTIL COMBINADA 2" DN 50 VENTOSA FF DÚCTIL COMBINADA COM BASE FLANGEADA DN 50 - PN 16 | 412,50 |
VENTOSA COMBINADA TRÍPLICE FUNÇÃO, COM CORPO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL DE ACORDO COM A ASTM A-48 CL.35B, REVESTIMENTO EM POLYESTER, FLUTUADOR EM POLIPROPILENO EXPANDIDO, JUNTAS EM BUNA-N E E.P.D.M, FLUTUADOR SUPERIOR EM NYLON REFORÇADO, UMA BASE FLANGEADA, COM RESSALTO E FURAÇÃO DE ACORDO COM A NBR 7675, APROPRIADA PARA DESCARGA OU ADMISSÃO DE AR NOS SISTEMAS DE ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
TERMO DE REFERÊNCIA (*)
1 - JUSTIFICATIVA
A aquisição se faz necessária para garantir o abastecimento de água tratada e ampliação de redes. Devido à grande variedade de tubulações existentes e a necessidade de constante de manutenções são utilizadas uma variedade de peças que necessitam de reparos e reposição imediata.
2. DO OBJETO/DEFINIÇÕES
2.1 DO OBJETO:
Item | Qtde | Unid. | Descrição |
1 | 1000 | UNID. | ADAPTADOR CURTO EM PVC COM BOLSA JUNTA SOLDAVEL E PONTA ROSCAVEL, NORMA ABNT NBR-9821, PARA TUBOS PVC RÍGIDO NORMA ABNT NBR-5648 25mm X 3/4 POLEGADA PEÇA INJETADA. |
2 | 50 | UNID. | ADAPTADOR CURTO EM PVC COM BOLSA JUNTA SOLDAVEL E PONTA ROSCAVEL, NORMA ABNT NBR-9821, PARA TUBOS PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR-5648. 60MM X 2" PEÇA INJETADA. |
3 | 100 | UNID. | ADAPTADOR, CAP DE COMPRESSÃO POLIPROPILENO PARA TUBO PEAD DN-20mm, DE ACORDO COM A NORMA NBR 9798. |
4 | 6 | UNID. | ADAPTADOR PVC DEFOFO PB X PVC PBA DE 100 X 100. |
5 | 1500 | UNID. | ADAPTADOR EM PVC OU PP SEM REGISTRO, UMA EXTREMIDADE PARA COMPRESSÃO DE TUBO PEAD DE 20mm X UMA EXTREMIDADE COM ROSCA BSP 3/4 POLEGADA, PRESSÃO DE SERVIÇO PN16, CONFORME NTS 179. |
6 | 100 | UNID. | ADESIVO PLASTICO PARA PVC, TAMPA COM PINCEL APLICADOR E FRASCO COM 175G. |
7 | 6 | UNID. | ABRAÇADEIRA DE VEDAÇÃO TRIPARTIDA, EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL (NBR 6916), SEM DERIVAÇÃO, COM SEGMENTOS LISOS E SAÍDA EM FLANGE INTEIRIÇO SEM SOLDAS OU DENTES, COM PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS EM AÇO ZINCADO À FOGO. REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM EPÓXI PÓ, COM JUNTA DE ELASTÔMERO VULCANIZADA (EB-362). A DISTÂNCIA DO CENTRO DA FURAÇÃO À PAREDE MAIS PRÓXIMA DEVERÁ PERMITIR O ENCAIXE DA CHAVE ESTRELA NO PARAFUSO. UTILIZADA PARA ELIMINAR VAZAMENTOS EM TUBOS DE FD, AÇO E PVC. PN 10. DEVERÁ TRAZER NA SUPERFÍCIE EXTERNA: A) A MARCA DO FABRICANTE; B) INDICAÇÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL; C) DIÂMETRO(S) NOMINAL(IS). TODAS AS MARCAÇÕES NA PEÇA DEVERÃO SER FUNDIDAS EM ALTO RELEVO. DN 150. |
8 | 4 | UNID. | ABRAÇADEIRA DE VEDAÇÃO TRIPARTIDA, EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL (NBR 6916), SEM DERIVAÇÃO, COM SEGMENTOS LISOS E SAÍDA EM FLANGE INTEIRIÇO SEM SOLDAS OU DENTES, COM PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS EM AÇO ZINCADO À FOGO. REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM EPÓXI PÓ, COM JUNTA DE ELASTÔMERO VULCANIZADA (EB-362). A DISTÂNCIA DO CENTRO DA FURAÇÃO À PAREDE MAIS PRÓXIMA DEVERÁ PERMITIR O ENCAIXE DA CHAVE ESTRELA NO PARAFUSO. UTILIZADA PARA ELIMINAR VAZAMENTOS EM TUBOS DE FD, AÇO E PVC. PN 10. DEVERÁ TRAZER NA SUPERFÍCIE EXTERNA: A) A MARCA DO FABRICANTE; B) INDICAÇÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL; C) DIÂMETRO(S) NOMINAL(IS). TODAS AS MARCAÇÕES NA PEÇA DEVERÃO SER FUNDIDAS EM ALTO RELEVO. DN 200. |
9 | 300 | UNID. | ANÉIS O'RING PARA UNIÃO DE PVC, NBR 5647, DN-50 DE 60. |
10 | 200 | UNID. | ANÉIS O'RING PARA UNIÃO DE PVC, NBR 5647, DN-75 DE 85. |
11 | 200 | UNID. | ANÉIS O'RING PARA UNIÃO DE PVC, NBR 5647, DN-100 DE 110. |
12 | 8000 | UNID. | ANEL BORRACHA P/HIDROMETROS 3/4" GUARNIÇÃO DE BORRACHA, PARA VEDAÇÃO DE PORCAS DE TUBETES DE HIDRÔMETROS, FABRICADA DE ACORDO COM OS REQUISITOS DA NM212 E NBR 8194. |
13 | 100 | UNID. | ANEL BORRACHA P/HIDRÔMETROS 1" ARRUELA/JUNTA DE VEDAÇÃO DE BORRACHA PARA TUBETES DE HIDRÔMETROS DN 25 (1) ARRUELA/JUNTA DE VEDAÇÃO DE BORRACHA PARA TUBETE FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 8194. |
14 | 20 | UNID. | ANEL GIBO JGI, JUNTAS DE BORRACHA NAS SÉRIES: QUADRADA PARA FERRO FUNDIDO, DN-150 NBR 7576 . |
15 | 6 | UNID. | REDUÇÃO PVC DEFOFO X PVC DE 150 X 100. |
16 | 10 | UNID. | REDUÇÃO PVC DEFOFO X PVC DE 100 X 60. |
17 | 10 | UNID. | REDUÇÃO PVC DEFOFO X PVC DE 100 X 85. |
18 | 20 | UNID. | REDUÃO PVC PB X PVA PBA DE 85 X 60. |
19 | 100 | UNID. | CAP PVC JUNTA SOLDAVEL NORMA ABNT NBR 9821, PARA TUBOS EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5648. 25mm PEÇA INJETADA. |
20 | 200 | UNID. | CAP PVC JUNTA SOLDAVEL NORMA ABNT NBR 9821, PARA TUBOS EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5648. 60mm PECA INJETADA. |
21 | 100 | UNID. | COLAR DE TOMADA EM PVC OU POLIPROPILENO, BIPARTIDO COM TRAVAS E SAÍDAS ROSCÁVEIS PARA TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE PE-5 (A OU B) NBR-8417. ACOMPANHA ANEL DE BORRACHA DE 3/4 POL. 50MM X 3/4 POLEGADAS. |
22 | 500 | UNID. | COLAR DE TOMADA EM PVC OU POLIPROPILENO, BIPARTIDO COM TRAVAS E SAÍDAS ROSCÁVEIS PARA TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE PE-5 (A OU B) NBR-8417 INSERTO METÁLICO. ACOMPANHA ANEL DE BORRACHA DE 3/4 POL. 60mm X 3/4 POLEGADAS. |
23 | 600 | UNID. | COLAR DE TOMADA EM PVC OU POLIPROPILENO, BIPARTIDO COM TRAVAS E SAÍDAS ROSCÁVEIS PARA TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE PE-5 (A OU B) NBR-8417 INSERTO METÁLICO. ACOMPANHA ANEL DE BORRACHA DE 3/4 POL. 85mm X 3/4 POLEGADAS. |
24 | 600 | UNID. | COLAR DE TOMADA EM PVC OU POLIPROPILENO, BIPARTIDO COM TRAVAS E SAÍDAS ROSCÁVEIS PARA TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE PE-5 (A OU B) NBR-8417 INSERTO METÁLICO. ACOMPANHA ANEL DE BORRACHA DE 3/4 POL. 110mm X 3/4 POLEGADAS. |
25 | 60 | UNID. | COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO DUCTIL COM ROSCA INTERCAMBIÁVEL AOS TUBOS DE FERRO FUNDIDO, PVC RÍGIDO E PVC DEFOFO. A ROSCA NORMA (NBR-NM-ISO.7-1) DEVERÁ SER FUNDIDA NO PRÓPRIO COLAR DE TOMADA. ACESSÓRIOS: UM ANEL DE BORRACHA, DUREZA 55 +/-, DOIS PARAFUSOS GALVANIZADOS POR IMERSÃO A QUENTE, ASTM A 153 CLASSE C, COM TAMANHO NECESSÁRIO PARA APERTO, ROSCA EM NO MÍNIMO 50% DO COMPRIMENTO. 150mm X 3/4 POLEGADAS -FERRO FUNDIDO. |
26 | 200 | UNID. | CURVA PVC SOLDAVEL DE 25MM X 90 GRAUS. |
27 | 200 | UNID. | CURVA PVC SOLDAVEL DE 25MM X 45 GRAUS. |
28 | 4 | UNID. | CURVA FOFO, FL XX00, XX 000 XX X 22 ° 30'. ESPECIFICAÇÃO: CURVA 22° 30', FABRICADA EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM FLANGES, PN16, DN 100 MM, REVESTIDA EXTERNA E INTERNAMENTE COM PINTURA BETUMINOSA, CONFORME A NORMA NBR 7675. |
29 | 6 | UNID. | CURVA FOFO, FL XX00, XX 000 XX X 45 °. ESPECIFICAÇÃO: CURVA 45°, FABRICADA EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM FLANGES, PN10, DN 150 MM, REVESTIDA EXTERNA E INTERNAMENTE COM PINTURA BETUMINOSA, CONFORME A NORMA NBR 7675. |
30 | 6 | UNID. | FLANGE AVULSO ROSCADO DE FOFO DÚCTIL DN 150. FLANGE AVULSO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM ROSCA DE ACORDO COM A NBR NM ISO 7-1, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 7675, REVESTIDO INTEGRALMENTE COM ESMALTE BETUMINOSO ANTICORROSIVO, ADERENTE, NÃO PEGAJOSO, OU COM PINTURA DE EPOXI A PÓ, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
31 | 4 | UNID. | FLANGE AVULSO ROSCADO DE FOFO DÚCTIL DN 200MM. FLANGE AVULSO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM ROSCA DE ACORDO COM A NBR NM ISO 7-1, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 7675, REVESTIDO INTEGRALMENTE COM ESMALTE BETUMINOSO ANTICORROSIVO, ADERENTE, NÃO PEGAJOSO, OU COM PINTURA DE EPOXI A PÓ, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
32 | 3500 | UNID. | EXTREMIDADE EM PVC BRANCA COMPLETA, PARA HIDRÔMETRO DE 3/4 POLEGADA, COMPOSTA POR UM TUBETE, UMA PORCA COM BUCHA DE LATÃO E UM ANEL DE BORRACHA. |
33 | 4000 | UNID. | FITA TEFLON VEDANTE EM FITA PARA ROSCAS DE TUBOS E CONEXÕES ROLO DE (18 A 20) MM X 25 M (LARGURA X COMPR.) FITA DE POLITRETRAFLUORETILENO, NÃO SINTERIZADA, PARA VEDAÇÃO DE ROSCAS EM INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA, FORNECIDA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, EM ROLOS DE (18 A 20) MM DE LARGURA E ESPESSURA, MÍNIMA, DE 0,018 MM, FABRICADA DE ACORDO COM A NBR 13124. |
34 | 1500 | UNID. | JOELHO PEAD COMPRESSAO ROSCA FEMEA 20MM X 3/4 POLEGADA. |
35 | 1500 | UNID. | JOELHO PEAD COMPRESSAO ROSCA MACHO 20MM X 3/4 POLEGADA. |
36 | 1500 | UNID. | JOELHO PEAD COMPRESSÃO 90°, 20MM X 20MM. |
37 | 800 | UNID. | JOELHO 90 GRAUS PVC ROSCÁVEL DE 3/4 POLEGADA COM REFORÇO METÁLICO. |
38 | 500 | UNID. | JOELHO PVC 90°, MISTO 25MM X 3/4. |
39 | 1200 | UNID. | JOELHO PVC 90°, SOLDÁVEL 25MM. |
40 | 1 | UNID. | HIDRANTE DE COLUNA COM BASE FLANGEADA DN100. HIDRANTE DE COLUNA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM BASE FLANGEADA COM DIMENSÕES E FURAÇÃO DE ACORDO COM A NBR 7675:2005, DOTADO DE TRÊS SAÍDAS ROSCADAS, SENDO DUAS DE DN 60 E UMA DE DN 100, COM RESPECTIVOS TAMPÕES DE FERRO FUNDIDO, COM PINTURA ANTICORROSIVA DE COR VERMELHA, FORNECIDO COM CURVA DE 90° DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, DISSIMÉTRICA FLANGES, FABRICADA DE ACORDO COM A NBR 7675:2005, REVESTIDA INTERNA E EXTERNAMENTE COM ESMALTE ANTICORROSIVO FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5667, PARA AUXÍLIO NO COMBATE DE INCÊNDIOS. |
41 | 150 | UNID. | LÂMINA DE SERRA EM AÇO FLEXIVEL BIMETÁLICA, DENTE DE CORTE NOS DOIS LADOS DA SERRA, PARA ARCO DE SERRA DE 12¨. |
42 | 2500 | UNID. | LUVA MISTA (SOLDAVEL X ROSCA) NA COR AZUL DE 25MM X 3/4 POL. NBR 5648 COM BUCHA DE LATÃO. |
43 | 50 | UNID. | LUVA DE CORRER EM PVC COM BOLSAS JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA PARA TUBO PVC DEFOFO NBR 7665. COMPRIMENTO MINIMO 345MM PARA EXECUÇÃO COM ANÉIS DE BORRACHA DO TIPO TOROIDAL NBR 7672 DE 150MM . |
44 | 100 | UNID. | LUVA DE CORRER EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5647, JUNTA ELASTICA NORMA ABNT NBR 9815, PARA TUBOS EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5647. 110MM - PVC PEÇA INJETADA. |
45 | 300 | UNID. | LUVA DE CORRER PVC, INJETADA, CLASSE 20, COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADA DE ACORDO COM A NBR 5647-1, FORNECIDA COM ANEL DE BORRACHA CORRESPONDENTE, PARA APLICAÇÃO SOB PRESSÃO NOMINAL DE 0,70 MPA (70 MCA) E PRESSÃO MÁXIMA DE SERVIÇO DE 1,0 MPA (100 MCA), PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, DN=75MM. |
46 | 1000 | UNID. | LUVA DE CORRER EM PVC RÍGIDO NORMA ABNT NBR 5647, JUNTA ELÁSTICA NORMA ABNT NBR 9815, PARA TUBOS EM PVC RÍGIDO NORMA ABNT NBR 5647. 60MM - PVC PEÇA INJETADA. |
47 | 200 | UNID. | LUVA DE CORRER EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5647, JUNTA ELASTICA NORMA ABNT NBR 9815, PARA TUBOS EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5647. 40MM - PVC PEÇA INJETADA. |
48 | 600 | UNID. | LUVA DE CORRER EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5647, JUNTA ELASTICA NORMA ABNT NBR 9815, PARA TUBOS EM PVC RIGIDO NORMA ABNT NBR 5647. 25MM - PVC PEÇA INJETADA. |
49 | 300 | UNID. | LUVA SOLDÁVEL DE 25MM - PVC NBR 5648. |
50 | 100 | UNID. | LUVA SOLDÁVEL DE 60MM - PVC NBR 5648. |
51 | 50 | UNID. | LUVA SOLDÁVEL DE 85MM - PVC NBR 5648. |
52 | 50 | UNID. | LUVA SOLDÁVEL DE 100MM - PVC NBR 5648 |
53 | 2000 | UNID. | REGISTRO ESFERA ROSCA MACHO FEMEA DN-3/4 POL., NBR 11306, EXTREMIDADES ROSCADAS NBR NM-ISO 7-1. |
54 | 1000 | UNID. | REGISTRO PVC COM ADAPTADOR DN - 20 X 3/4'' CABBEÇA BORBOLETA NA COR AZUL . |
55 | 1400 | UNID. | REGISTRO DE ESFERA DE PVC 3/4" REGISTRO DE ESFERA DE PVC, PN 7,5, NA COR MARROM, COM ACIONAMENTO POR BORBOLETA, COM ROSCAS EXTERNAS DE ACORDO COM A NBR NM ISO 7-1, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 11306 E NTS 0179 PARA UTILIZAÇÃO EM RAMAISPREDIAIS DE ÁGUA FRIA. |
56 | 50 | UNID. | REGISTRO DN 75 DE 85 MM VÁLVULA GAVETA FF DÚCTIL COM CUNHA EMBORRACHADA, BOLSAS JE PARA PVC E CABEÇOTE DN 75 DE 85 VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 14968, COM CUNHA REVESTIDA DE ELASTÔMERO, PARA PRESSÃO NOMINAL PN 16, DE PASSAGEM PLENA, COM REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO DE PINTURA DE EPÓXI A PÓ COM, NO MÍNIMO, 150 MICRAS, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA PARA TUBOS DE PVC FABRICADOS DE ACORDO COM NBR 5647-1, FORNECIDA COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES. |
57 | 50 | UNID. | REGISTRO DN 100 DE 110 MM VÁLVULA GAVETA FF DÚCTIL COM CUNHA EMBORRACHADA, BOLSAS JE PARA PVC E CABEÇOTE DN 100 DE 110 VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 14968, COM CUNHA REVESTIDA DE ELASTÔMERO, PARA PRESSÃO NOMINAL PN 16, DE PASSAGEM PLENA, COM REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO DE PINTURA DE EPÓXI A PÓ COM, NO MÍNIMO, 150 MICRAS, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA PARA TUBOS DE PVC FABRICADOS DE ACORDO COM NBR 5647-1, FORNECIDA COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES. |
58 | 30 | UNID. | REGISTRO DE150 MM VÁLVULA GAVETA FF DÚCTIL COM CUNHA EMBORRACHADA, BOLSAS JE PARA DEFOFO E CABEÇOTE DE 150 VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 14968, COM CUNHA REVESTIDA DE ELASTÔMERO, PARA PRESSÃO NOMINAL PN 16, DE PASSAGEM PLENA, COM REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO DE PINTURA DE EPÓXI A PÓ COM, NO MÍNIMO, 150 MICRAS, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA PARA TUBOS DE DEFOFO FABRICADOS DE ACORDO COM NBR 5647-1, FORNECIDA COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES. |
59 | 400 | UNID. | TAMPA T-9, TAMPA EM FERRO FUNDIDO DUCTÍL PARA REGISTRO, DIÂMETRO INFERIOR 200MM, DIÂMETRO SUPERIOR 170MM, DIÂMETRO DA TAMPA 125MM, PASSAGEM LIVRE MÍNIMO 100MM, ALTURA MÍNIMA 115MM MÁXIMA 125MM. |
60 | 20 | UNID. | TAMPÃO PVC ROSC. 1/2" TAMPÃO (CAP) DE PVC BRANCO INJETADO COM ROSCA DE ACORDO COM A NBR NM ISO 7-1 PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÕES DE SERVIÇO DE 1,0MPA FABRICADO DE ACORDO COM OS REQUISITOS DA NBR 5648, PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA. |
61 | 40 | UNID. | TAMPAO PVC ROSC. 3/4" TAMPÃO (CAP) DE PVC BRANCO INJETADO COM ROSCA DE ACORDO COM NBR NM ISO 7-1 PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÕES DE SERVIÇO DE 1,0MPA FABRICADO DE ACORDO COM OS REQUISITOS DA NBR PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA. |
62 | 600 | UNID. | TEE PVC 90º SOLDAVEL DE 25MM. |
63 | 500 | UNID. | TEE PVC 90° ROSCÁVEL DE ¾. |
64 | 20 | UNID. | TUBO PVC 25MM X 6,00M SOLDAVEL, PONTA BOLSA, NORMA NBR 5648. |
65 | 200 | UNID. | TUBO DE PVC 6,3 (COMPOSIÇÃO DA FÓRMULA DE PVC), EXTRUDADO, COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA COM ANEL DE BORRACHA INCORPORADO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINAL DE 0,60 MPA (60 MCA) FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5647-1 E 5647-2 (CLASSE 12), PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. O COMPRIMENTO MÍNIMO DE MONTAGEM POR BARRA DE 6,0 METROS DEVE SER EQUIVALENTE A 5,83 METROS, DN=60MM. |
66 | 600 | UNID. | TUBO DE PVC 6,3 (COMPOSIÇÃO DA FÓRMULA DE PVC), EXTRUDADO, COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA COM ANEL DE BORRACHA INCORPORADO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINAL DE 0,60 MPA (60 MCA) FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5647-1 E 5647-2 (CLASSE 12), PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. O COMPRIMENTO MÍNIMO DE MONTAGEM POR BARRA DE 6,0 METROS DEVE SER EQUIVALENTE A 5,83 METROS, DN=75MM. |
67 | 600 | UNID. | TUBO DE PVC 6,3 (COMPOSIÇÃO DA FÓRMULA DE PVC), EXTRUDADO, COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA COM ANEL DE BORRACHA INCORPORADO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINAL DE 0,60 MPA (60 MCA) FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5647-1 E 5647-2 (CLASSE 12), PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. O COMPRIMENTO MÍNIMO DE MONTAGEM POR BARRA DE 6,0 METROS DEVE SER EQUIVALENTE A 5,83 METROS, DN=100. |
68 | 100 | ROLO | TUBO PEAD PE 80 FABRICADO COM COMPONENTE DE POLIETILENO AZUL OU PRETO, RAMAL PREDIAL, 20 X 2,3MM (3/4POL.), EM ROLOS COM 100 METROS CADA. NORMA: NBR 8417. |
69 | 15 | UNID. | TUBO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CENTRIFUGADO (TK9JGS), PARA CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO, CONFORME NORMA ABNT NBR 7675:2005, COM GRAFITA ESFEROIDAL MAIOR OU IGUAL A 95% OU GRAU DE NODULARIZAÇÃO SUPERIOR A 80%, XXXXXX X0 XX XX 000, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM ZINCO METÁLICO, COM 200 G/M², CONFORME NORMA ABNT NBR 11827:1991 E PINTURA BETUMINOSA. REVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO DE ALTO FORNO CONFORME NORMA ABNT NBR 8682:1993, COM BOLSA MODELO JE2GS CONFORME NORMA ABNT NBR 13747:1996, FORNECIDO COM ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA ELÁSTICA CONFORME NORMA ABNT NBR 7676:1996 E PASTA LUBRIFICANTE NECESSÁRIO AO ASSENTAMENTO. BARRAS 6MT. |
70 | 25 | UNID. | TUBO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CENTRIFUGADO (TK9JGS), PARA CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO, CONFORME NORMA ABNT NBR 7675:2005, COM GRAFITA ESFEROIDAL MAIOR OU IGUAL A 95% OU GRAU DE MODULARIZAÇÃO SUPERIOR A 80%, XXXXXX X0 XX XX000, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM ZINCO METÁLICO, COM 200 G/M², CONFORME NORMA ABNT NBR11827:1991 E PINTURA BETUMINOSA. REVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO DE ALTO FORNO CONFORME NORMA ABNT NBR8682:1993, COM BOLSA MODELO JE2GS CONFORME NORMA ABNT NBR13747:1996, FORNECIDO COM ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA ELÁSTICA CONFORME NORMA ABNT NBR 7676:1996 E PASTA LUBRIFICANTE NECESSÁRIO AO ASSENTAMENTO. BARRAS 6MT. |
71 | 25 | UNID. | TUBO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CENTRIFUGADO (TK9JGS), PARA CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO, CONFORME NORMA ABNT NBR 7675:2005, COM GRAFITA ESFEROIDAL MAIOR OU IGUAL A 95% OU GRAU DE MODULARIZAÇÃO SUPERIOR A 80%, XXXXXX X0 XX XX000, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM ZINCO METÁLICO, COM 200 G/M², CONFORME NORMA ABNT NBR11827:1991 E PINTURA BETUMINOSA. REVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO DE ALTO FORNO CONFORME NORMA ABNT NBR8682:1993, COM BOLSA MODELO JE2GS CONFORME NORMA ABNT NBR13747:1996, FORNECIDO COM ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA ELÁSTICA CONFORME NORMA ABNT NBR 7676:1996 E PASTA LUBRIFICANTE NECESSÁRIO AO ASSENTAMENTO. BARRAS 6MT. |
72 | 15 | UNID. | TUBO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CENTRIFUGADO (TK9JGS), PARA CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO, CONFORME NORMA ABNT NBR 7675:2005, COM GRAFITA ESFEROIDAL MAIOR OU IGUAL A 95% OU GRAU DE MODULARIZAÇÃO SUPERIOR A 80%, XXXXXX X0 XX XX000, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM ZINCO METÁLICO, COM 200 G/M², CONFORME NORMA ABNT NBR11827:1991 E PINTURA BETUMINOSA. REVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO DE ALTO FORNO CONFORME NORMA ABNT NBR8682:1993, COM BOLSA MODELO JE2GS CONFORME NORMA ABNT NBR13747:1996, FORNECIDO COM ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA ELÁSTICA CONFORME NORMA ABNT NBR 7676:1996 E PASTA LUBRIFICANTE NECESSÁRIO AO ASSENTAMENTO. BARRAS 6MT. |
73 | 1000 | UNID. | TUBETE LONGO 3/4 POLEGADAS, EM PVC EXTREMIDADE COM ROSCA E INSERTO DE METAL NA PORCA, NA COR BRANCA, PARA INSTALAÇÃO DE ÁGUA. |
74 | 200 | UNID. | TUBETE CEGO PARA CORTE DE ÁGUA DE 3/4''. |
75 | 250 | UNID. | TEE DE COMPRESSÃO PEAD 90º ENGATE RÁPIDO 20MM. |
76 | 60 | UNID. | TEE PVC 60MM COM ANÉIS O'RING, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5647-1, FORNECIDO COM ANÉIS DEBORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
77 | 100 | UNID. | TEE PVC 85MM COM ANÉIS O'RING, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5647-1, FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
78 | 100 | UNID. | TEE PVC 100MM COM ANÉIS O'RING, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 5647-1, FORNECIDO COM ANÉIS DEBORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
79 | 50 | UNID. | TEE DE REDUÇÃO PVC COM BOLSAS EM JUNTA ELÁSTICA DE 100MM X 60MM TEE DE PVC, INJETADO, COM BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR5647-1 FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
80 | 30 | UNID. | TEE DE REDUÇÃO PVC COM BOLSAS EM JUNTA ELÁSTICA DE 100MM X 85MM TEE DE PVC, INJETADO, COM BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR5647-1 FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
81 | 30 | UNID. | TEE DE REDUÇÃO PVC COM BOLSAS EM JUNTA ELÁSTICA DE 85MM X 60MM TEE DE PVC, INJETADO, COM BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR5647-1 FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
82 | 6 | UNID. | TE DE FERRO FUNDIDO DE 90° COM JUNTA ELÁSTICA PN 16 DN 100 TE DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA TIPO JE2GS DE ACORDO COM A NBR 13747, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 7675, REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE COM ESMALTE ANTICORROSIVO, ADERENTE, NÃO PEGAJOSO, OU COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ, FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
83 | 5 | UNID. | TE DE REDUÇÃO DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS EM JUNTA ELÁSTICA PN 16 DE 150MM X 85MM TE DE REDUÇAO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA TIPO JE2GS DE ACORDO COM A NBR 13747, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 7675, REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE COM ESMALTE ANTICORROSIVO, ADERENTE, NÃO PEGAJOSO, OU COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ, FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
84 | 5 | UNID. | TEE DE REDUÇÃO DE FERRO FUNDIDO COM BOLSAS EM JUNTA ELÁSTICA PN 16 DE 150MM X 100MM TE DE REDUÇAO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA TIPO JE2GS DE ACORDO COM A NBR 13747, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 7675, REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE COM ESMALTE ANTICORROSIVO, ADERENTE, NÃO PEGAJOSO, OU COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ, FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
85 | 10 | UNID. | TE DE FERRO FUNDIDO DE 90° COM JUNTA ELÁSTICA PN 16 DN 60 TE DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA TIPO JE2GS DE ACORDO COM A NBR 13747, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 7675, REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE COM ESMALTE ANTICORROSIVO, ADERENTE, NÃO PEGAJOSO, OU COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ, FORNECIDO COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
86 | 50 | UNID. | VASELINA SÓLIDA INDUSTRIAL PARA MANUTENÇÃO EM REDES DE ÁGUA, EM POTES ENTRE 850G A 1000G. |
87 | 500 | UNID. | TEE DE SERVIÇO INTEGRADO ARTICULADO PP, DN-50/DE-60 X DN- 20MM, PARA LIGAÇÃO DE RAMAIS, COM PORCAS E PARAFUSOS EM AÇO INOX NBR-15803 . |
88 | 150 | UNID. | TE DE SERVIÇO INTEGRADO ARTICULADO PP, DN-75/DE-85 X DN- 20MM, PARA LIGAÇÃO DE RAMAIS, COM PORCAS E PARAFUSOS EM AÇO INOX NBR-15803. |
89 | 6 | UNID. | TEE FOFO, FL XX00, XX 000 XX. ESPECIFICAÇÃO: TEE FABRICADA EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM FLANGES PN10, DN 150 MM, REVESTIDA EXTERNA E INTERNAMENTE COM PINTURA BETUMINOSA, CONFORME A NORMA NBR 7675. |
90 | 3500 | UNID. | UNIAO EM PVC AZUL OU PP, PARA TUBO PEAD 20MM X 20MM. NORMA CORPO: ABNT-NBR 9052 OU NBR 9798. EXTREMIDADE ROSCA: NBR NM-ISO 7-1. GARRAS, ESFERA E HASTE: POLIACETAL (POM). BATENTES LATERAIS DA ESFERA: POLIURETANO (PU). ANEL DE VEDAÇAO: BORRACHA NITRILICA. PRESSAO DE TRABALHO: 1,6 MPA. |
91 | 3 | UNID. | VÁLVULA DE RETENÇÃO PARA ÁGUA DN 150 MM, ESPECIFICAÇÃO: TIPO PORTINHOLA UNICA, PARA SER MONTADA ENTRE FLANGES (TIPO WAFER); CORPO E PORTINHOLA EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL CONFORME NBR 6916/81 TIPO FE 42012; EIXO LIMITADOR EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 410; MOLA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 302; VEDAÇÃO EM BUNA N; CLASSE DE PRESSÃO PN 10; REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM EPÓXI A PÓ, APLICADA POR PROJEÇÃO ELETROSTÁTICA E COM ESPESSURA MÍNIMA DE 150 MICRA. A VÁLVULA DEVERÁ TRAZER MARCADA NO PRÓPRIO CORPO, EM ALTO RELEVO, OU EM PLACA DE ALUMÍNIO OU AÇO INOXIDÁVEL, NO MÍNIMO O SEGUINTE: DN 150; PN 10; APLICAÇÃO PARA ÁGUA, NOME OU MARCA DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. |
92 | 6 | UNID. | VALVULA REDUTORA DE PRESSÃO PROPORCIONAL DE AÇÃO DIRETA DN 20 (3/4). VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO EM LATÃO, PROPORCIONAL DE AÇÃO DIRETA; BAIXA PERDA DE CARGA, ABERTURA EM BAIXA PRESSÃO, INDICADOR DE CONTROLE DE REGULAGEM; COM FILTRO DE MALHA INTEGRADO À VÁLVULA; DIAFRAGMA EM NEOPRENE REFORÇADO COM MALHA DE NYLON; VEDAÇÕES EM BUNA_N; ASSENTO DE FECHAMENTO E DEMAIS INTERNOS EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304; COM ROSCA FÊMEA DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR NM ISO 7-1 PARA TUBOS COM PONTA ROSCÁVEL, PORCAS E ARRUELAS DE ASTM A-307, GALVANIZADOS POR IMERSÃO A QUENTE CONFORME ASTM A-153 GRAU C DE AÇO INOXIDÁVEL AISI 304. CFE. PARÂMETROS ABAIXO. FAIXA DE OPERAÇÃO 200 MCA MONT.- 60 MCA JUS. |
93 | 10 | UNID. | VÁLVULA VENTOSA COMBINADA COMPACTA DN 25 VÁLVULA VENTOSA COMBINADA (DE TRÍPLICE FUNÇÃO), PARA ÁGUA BRUTA/TRATADA, CORPO E TAMPA EM NYLON REFORÇADO, EXTREMIDADE ROSCÁVEL BSP, DIÂMETROS NOMINAIS DE 3/4" FORMATO COMPACTO, COM FLUTUADOR EM POLIPROPILENO EXPANDIDO, ELEMENTO DE VEDAÇÃO DA BÓIA EM BUNA-N E LINGUETA DE VEDAÇÃO EM EPDM (PARA A LIBERAÇÃO DE AR COM A LINHA SOB PRESSÃO). ORIFÍCIO DE SAÍDA DE AR NA LATERAL DO CORPO DA VENTOSA PARA EVITAR ACÚMULO DE DETRITOS. BÓIA DE MOVIMENTO VERTICAL DOTADA DE GUIAS LATERAIS PARA QUE |
O FECHAMENTO OCORRA SEMPRE NO MESMO PONTO, DE FORMATO CILÍNDRICO PARA EVITAR ARRASTE E FECHAMENTO PREMATURO COM AR, EM POLIPROPILENO EXPANDIDO, COM VEDAÇÃO ATRAVÉS DE LINGUETA VEDANTE FLEXÍVEL EM EPDM. A VEDAÇÃO NÃO DEVERÁ OCORRER COM O PRÓPRIO CORPO DA BÓIA. DIÂMETROS NOMINAIS 3/4" PRESSÃO DE OPERAÇÃO DE 0,2 A 10 KGF/CM² (PN10). MECANISMO AUTOMÁTICO COM ORIFÍCIO DE EXPULSÃO DE AR DE ÁREA IGUAL OU MAIOR A 7 MM² E CAPACIDADE DE LIBERAÇÃO DE AR COM A TUBULAÇÃO CHEIA E O SISTEMA PRESSURIZADO, IGUAL OU MAIOR A 37 M³/H EM PRESSÃO DIFERENCIAL DE 4 KGF/CM². MECANISMO CINÉTICO COM ORIFÍCIO PARA ADMISSÃO E EXPULSÃO DE AR DE ÁREA MÍNIMA DE 100 MM². CAPACIDADE DE LIBERAÇÃO DE AR DE NO MÍNIMO 48M³/H EM PRESSÃO DIFERENCIAL DE 4 MCA, E CAPACIDADE DE ADMISSÃO DE AR DE NO MÍNIMO 48 M³/H EM PRESSÃO DIFERENCIAL DE (-) 4 MCA. | |||
94 | 10 | UNID. | VÁLVULA VENTOSA COMBINADA COMPACTA DN 32 VÁLVULA VENTOSA COMBINADA (DE TRÍPLICE FUNÇÃO), PARA ÁGUA BRUTA/TRATADA, CORPO E TAMPA EM NYLON REFORÇADO, EXTREMIDADE ROSCÁVEL BSP, DIÂMETROS NOMINAIS DE ; 1"; FORMATO COMPACTO, COM FLUTUADOR EM POLIPROPILENO EXPANDIDO, ELEMENTO DE VEDAÇÃO DA BÓIA EM BUNA-N E LINGUETA DE VEDAÇÃO EM EPDM (PARA A LIBERAÇÃO DE AR COM A LINHA SOB PRESSÃO). ORIFÍCIO DE SAÍDA DE AR NA LATERAL DO CORPO DA VENTOSA PARA EVITAR ACÚMULO DE DETRITOS. BÓIA DE MOVIMENTO VERTICAL DOTADA DE GUIAS LATERAIS PARA QUE O FECHAMENTO OCORRA SEMPRE NO MESMO PONTO, DE FORMATO CILÍNDRICO PARA EVITAR ARRASTE E FECHAMENTO PREMATURO COM AR, EM POLIPROPILENO EXPANDIDO, COM VEDAÇÃO ATRAVÉS DE LINGUETA VEDANTE FLEXÍVEL EM EPDM. A VEDAÇÃO NÃO DEVERÁ OCORRER COM O XXXXXXX XXXXX XX XXXX. XXXXXXXXX XXXXXXXX 0": PRESSÃO DE OPERAÇÃO DE 0,2 A 10 KGF/CM² (PN10). MECANISMO AUTOMÁTICO COM ORIFÍCIO DE EXPULSÃO DE AR DE ÁREA IGUAL OU MAIOR A 7 MM² E CAPACIDADE DE LIBERAÇÃO DE AR COM A TUBULAÇÃO CHEIA E O SISTEMA PRESSURIZADO, IGUAL OU MAIOR A 37 M³/H EM PRESSÃO DIFERENCIAL DE 4 KGF/CM². MECANISMO CINÉTICO COM ORIFÍCIO PARA ADMISSÃO E EXPULSÃO DE AR DE ÁREA MÍNIMA DE 100 MM². CAPACIDADE DE LIBERAÇÃO DE AR DE NO MÍNIMO 48M³/H EM PRESSÃO DIFERENCIAL DE 4 MCA, E CAPACIDADE DE ADMISSÃO DE AR DE NO MÍNIMO 48 M³/H EM PRESSÃO DIFER DE (-) 4 MCA. |
95 | 5 | UNID. | VENTOSA FOFO DÚCTIL XXXXXXXXX 0" XX 50 VENTOSA FF DÚCTIL COMBINADA COM BASE FLANGEADA DN 50 - PN 16 VENTOSA COMBINADA TRÍPLICE FUNÇÃO, COM CORPO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL DE ACORDO COM A ASTM A-48 CL.35B, REVESTIMENTO EM POLYESTER, FLUTUADOR EM POLIPROPILENO EXPANDIDO, JUNTAS EM BUNA-N E E.P.D.M, FLUTUADOR SUPERIOR EM NYLON REFORÇADO, UMA BASE FLANGEADA, COM RESSALTO E FURAÇÃO DE ACORDO COM A NBR 7675, APROPRIADA PARA DESCARGA OU ADMISSÃO DE AR NOS SISTEMAS DE ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. |
Todo material deverá ser fornecido com garantia contra defeitos de fabricação mínima de 6 meses quando não especificado no item.
3 ENTREGA/RECEBIMENTO
3.1 O prazo de entrega das peças não poderá ser superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados após a emissão e recebimento da Ordem de Compra.
3.2 - LOCAL DE ENTREGA: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Timbó, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX. O horário para início e término da entrega é das 08h às 12h e das 14h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis), com o setor de Almoxarifado. Telefone para contato (00) 0000-0000.
3.2.1 - Fica aqui estabelecido que as peças serão recebidas:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e a conseqüente aceitação.
3.2.2 - As peças que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o SAMAE.
3.2.3 - Por ocasião do recebimento dos objetos, o SAMAE, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
3.2.4 - Todo material deverá ser de alta qualidade, obedecendo todas as normas técnicas de produção (NBR).
4 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das características do objeto desta contratação através do setor responsável.
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
4.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Instrumento.
4.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento objeto, que estejam em desacordo com o presente contrato, para que sejam tomadas providências com relação a quaisquer irregularidades.
4.5. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais fornecidos, fixando o prazo de 5 dias úteis para suas correções.
4.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
5.2. Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito.
5.3. A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
6. DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 - Para acompanhamento e fiscalização dos materiais, ficam designados os servidores XXXXXX X. SDRIGOTTI e XXXXXXX X. XXXXXXX;
6.2 - Compete aos fiscais, realizar a fiscalização dos materiais, notificar a contratada bem como instaurar procedimentos administrativo para punição por infrações ao contrato/edital e seus anexos;
6.3 - Caberá ao diretor do departamento técnico do SAMAE a designação e substituição dos fiscais do contrato.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
7.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva entrega dos materiais, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
7.2. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor compras do SAMAE, localizado na xxx Xxxxx xx Xxxxxx x00 - Xxxxxx - Xxxxx/XX.
7.3. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
DO PAGAMENTO
7.4. Os pagamentos serão efetuados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE no prazo de até 15 (quinze) dias após autorização e empenho, bem como após entrega do produto e sua integral aprovação, mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
(*) Termo de referência desenvolvido e transcrito na íntegra pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF nº.
e RG n.º , para participar do Pregão Presencial n.º 08/2018 - SAMAE, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2018.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 5.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante)............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal DECLARA sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 08/2018 SAMAE.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.° e CPF n.° , declara:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 08/2018 Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Qtd | Und | Descrição | Valor Unitário (R$) |
1 | 1.000 | UN | ADAPTADOR CURTO EM PVC COM BOLSA JUNTA SOLDAVEL EPONTA ROSCAVEL, NORMA ABNT NBR-9821, PARA TUBOS PVC RÍGIDO NORMA ABNT NBR-5648 25MM X 3/4 POLEGADA PEÇA INJETADA | |
... | ... | ... | ... | ... |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG, Endereço Residencial e assinatura do representante. Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital.
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 08/2018 - SAMAE
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos XX/XX/XXXX, na Sede da Prefeitura de Timbó/SC, a Central de Licitações, por seus representantes nomeados nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial - Registro de Preços nº 08/2018, conforme ata de julgamento de preços homologada pelo Secretário (informar autoridade), o Sr. (informar nome), RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
Presentes as empresas e seus representantes:
CLÁUSULA I - OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO SETOR DE MANUTENÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
CLÁUSULA II - VALIDADE DOS PREÇOS
1. Esta Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua publicação.
2. Durante o prazo de validade desta Ata o Município de Timbó/SC não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo da forma que julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou ainda cancelar a Ata nas hipóteses legalmente previstas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação e outros não previstos, desde que autorizados pelo Município de Timbó/SC.
2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Xxx é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação:
...
3. Em cada fornecimento de material decorrente desta Ata serão observadas quanto ao preço as cláusulas e condições do Edital que a precedeu e integra o presente instrumento.
4. O fornecimento dos itens licitados somente poderá ser realizado pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização/pedido da municipalidade.
5. No caso da impossibilidade da entrega do material licitado pelo primeiro classificado a municipalidade poderá chamar o segundo pelo preço do primeiro e assim sucessivamente.
CLÁUSULA IV - PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE no prazo de até 15 (quinze) dias após autorização e empenho, bem como após entrega do produto e sua integral aprovação, mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
1.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
1.2 - Considerando que a vigência da ata de registro de preços não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preços.
1.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
1.4 - O vencedor deverá manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar o Setor de Compras acerca de qualquer alteração.
CLÁUSULA V - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. O contratado ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Compra pelo órgão solicitante.
3. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Compra, deverá realizar a entrega conforme estipulado nesta última.
4. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante vencedora a substituir o produto após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial nº 08/2018 e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
c) Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
d) Xxxxxxxx e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até o local de entrega;
e) Manter atualizados seus dados, tais como: endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
f) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
g) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
h) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
i) Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito;
j) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
CLAÚSULA VII - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os materiais que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital;
c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das características do objeto desta contratação através do setor responsável;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
e) Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Instrumento;
f) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento objeto, que estejam em desacordo com o presente contrato, para que sejam tomadas providências com relação a quaisquer irregularidades;
g) Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais fornecidos, fixando o prazo de 5 dias úteis para suas correções;
CLÁUSULA VIII - PENALIDADES
1 - A recusa injustificada quanto à execução, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, das condições/obrigações impostas por força deste certame, ensejará a aplicação das penalidades do edital, anexos e enunciadas no art. 87 e demais da Lei nº 8.666/1993 e alterações, ao critério da Administração.
2 - A recusa injustificada das detentoras desta Ata em retirar a Ordem de Compra no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da convocação implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma, além das demais sanções que se mostrarem necessárias.
3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela Ordem de Compra a Administração poderá aplicar à detentora da ata as seguintes penalidades (podendo ser aplicadas cumulativamente), sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor Ata de Registro de Preço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preço, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas desta Ata, do Edital e/ou de seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
3.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
4 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
5 - As sanções previstas no Edital e legislação, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
6 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução do objeto/descumprimento das condições da presente Ata de Registro de Preço ensejadora de cancelamento da Ata, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei n.º 8.666/1993 e de acordo com o art. 20 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
7 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
8 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicial.
9 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
10 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
CLÁUSULA IX - REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 e alterações, mas caso a Administração julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta Ata de Registro de Preço e iniciar outro processo licitatório.
1.1.1. No caso de iniciativa da empresa contratada, o requerimento de manutenção do equilíbrio econômico financeiro deverá ser protocolado na Central de Protocolos, endereçado ao Setor de Licitações, devidamente fundamentado, acompanhado dos documentos fiscais ou
equivalentes (da época da proposta e da data do pedido) e planilha de custos que comprovem o efetivo aumento no preço, condicionada à análise pela Administração, nos termos do Decreto n.º 550, de 11 de julho de 2006.
1.1.2. Havendo análise favorável do pleito, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro será concedida a empresa a partir da data do protocolo do pedido.
1.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Central de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA X - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações e demais normas pertinentes.
2. A cada fornecimento do objeto será emitido recibo nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei nº 8.666/1993 e alterações, por pessoa indicada pela administração.
CLÁUSULA XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
1.1 - A detentora não cumprir as obrigações desta Ata, Edital e anexos;
1.2 - A detentora, injustificadamente, não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e/ou a Administração não aceitar sua justificativa;
1.3 - A detentora der causa ao cancelamento da Ata decorrente de registro de preços;
1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das condições estabelecias nesta Ata, no Edital e seus anexos;
1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
1.6 - Por razões de interesse público, demonstradas e justificadas pela Administração.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos acima será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
4. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelas detentoras quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o Edital de Registro de Preço nº 08/2018 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, sendo que as obrigações, responsabilidades, prazos e demais condições contidas em uma e omitidas em outras são consideradas existentes e válidas para todos os fins.
2. Fica eleito o foro da Comarca de Timbó/SC para dirimir quaisquer questões da presente ata.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterações e demais normas aplicáveis.
Timbó, ----- de de 2018