DISPENSA Nº001/2023
DISPENSA Nº001/2023
CONTRATO N° 20230048
CONTRATANTE: Município de PLACAS, através do PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS, CNPJ-MF, Nº01.611.858/0001-55,
denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Prefeita Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX XXXXXX X/X.
CONTRATADO: M LIMA GOMES & CIA LTDA, CNPJ: 12.914.389/0001- 60 – Inscrição Estadual: 15.321.475-9, Xxx Xxxxx Xxxxx,
s/n – Centro – Placas – PA representado neste ato pela Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx CPF:000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos da Dispensa nº001/2023 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas Lei Federal nº8.666/93. Em comum acordo segue as cláusulas que aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, LINK DEDICADO, COM INSTALAÇÃO INCLUSA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS.
1.1 DOS ITENS
ITEM | OBJETO | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | VALOR |
01 | Fornecimento de internet com suporte em horário comercial na Sec. Mun. de Infraestrutura (zona urbana) | Especificação Link de internet dedicado de 20 Mb por mês via fibra optica com roteador e garantia de 100% da banda contratada e suporte técnico . | MÊS | 12 | R$120,00 |
02 | Fornecimento de internet com suporte em horário comercial Prefeitura Municipal de Placas Lado A (zona urbana) | Especificação Link de internet dedicado de 40 Mb por mês via fibra optica com roteador e garantia de 100% da banda contratada e suporte técnico . | MÊS | 12 | R$160,00 |
03 | Fornecimento de internet com suporte em horário comercial na Feira Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx (zona urbana) | Especificação Link de internet dedicado de 40 Mb por mês via fibra optica com roteador e garantia de 100% da banda contratada e suporte técnico . | MÊS | 12 | R$160,00 |
04 | Fornecimento de internet com suporte em horário comercial na Sec. Municipal de Esporte (zona urbana) | Especificação Link de internet dedicado de 20 Mb por mês via fibra optica com roteador e garantia de 100% da banda contratada e suporte técnico . | MÊS | 12 | R$120,00 |
05 | Fornecimento de internet com suporte | Especificação Link de internet dedicado de 20 Mb por mês via fibra optica com | MÊS | 12 | R$120,00 |
em horário comercial na Sec. Municipal de agricultura (zona urbana) | roteador e garantia de 100% da banda contratada e suporte técnico . | ||||
06 | Fornecimento de internet com suporte em horário comercial Prefeitura Municipal de Placas Lado b (zona urbana) | Especificação Link de internet dedicado de 40 Mb por mês via fibra optica com roteador e garantia de 100% da banda contratada e suporte técnico . | MÊS | 12 | R$160,00 |
07 | Fornecimento de internet com suporte em horário comercial Almoxarifado PMP (zona urbana) | Especificação Link de internet dedicado de 40 Mb por mês via fibra optica com roteador e garantia de 100% da banda contratada e suporte técnico . | MÊS | 12 | R$160,00 |
08 | Fornecimento de internet com suporte em horário comercial almoxarifado INFRAESTRUTURA (zona urbana) | Especificação Link de internet dedicado de 40 Mb por mês via fibra optica com roteador e garantia de 100% da banda contratada e suporte técnico . | MÊS | 12 | R$160,00 |
09 | Fornecimento de internet com suporte em horário comercial JUNTA MILITAR (zona urbana) | Especificação Link de internet dedicado de 10 Mb por mês via fibra optica com roteador e garantia de 100% da banda contratada e suporte técnico . | MÊS | 12 | R$100,00 |
10 | Fornecimento de internet com suporte em horário comercial SALA DO EMPREENDEDOR (zona urbana) | Especificação Link de internet dedicado de 10 Mb por mês via fibra optica com roteador e garantia de 100% da banda contratada e suporte técnico . | MÊS | 12 | R$100,00 |
11 | Fornecimento de internet com suporte em horário comercial ASCOM (zona urbana) | Especificação Link de internet dedicado de 10 Mb por mês via fibra optica com roteador e garantia de 100% da banda contratada e suporte técnico . | MÊS | 12 | R$100,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Art.24, II da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 A contratada deverá fornecer ao contratante todos os dados necessários para configuração dos equipamentos de cada localidade (roteadores e etc), para o correto funcionamento do acesso á internet;
3.2A contratada deverá fornecer os serviços de manutenção de link de acesso á internet durante a vigência do contrato, sem nenhum custo adicional;
3.3A contratada deverá fornecer todo equipamento necessário para a instalação de rede para a execução do serviço de internet; 3.4Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste instrumento, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
3.5Responsabilizar-setotal,integral,diretaeindiretamentepelosdanoscausadosdiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, tais como indenizações cíveis, trabalhistas, previdenciárias, de transporte, armazenamento ou de qualquer natureza, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração.
3.6Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições para contratação do item 5 do presente instrumento.
3.7Prestar todos esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre objeto. É de responsabilidade da contratada o fornecimento de mão de obra qualificada;
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1Notificar, por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção;
4.2 Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências. Através de servidor designado através de portaria para acompanhar a execução do contrato vindo as participantes nomearem fiscal no momento oportuno.
4.3Pagar o valor devido no prazo avençado
4.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
5.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de contratação.
.CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 12 de Janeiro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes:
penalidades:
Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do
CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 17.520,00 (dezessete mil reais quinhentos e vinte reais) a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
8.2 O valor mensal fica ajustado conforme item 1.1 do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação: 04.122.0052.2.050.3.3.90.39.00.1001 – Funcionamento da Sec. Mun. de infraestrutura 13.122.0052.2.044.3.3.90.48.00.1001- Funcionamento da Sec. Mun. de Cultura e Desporto 04.122.0052.2.048.3.3.90.39.00.1001- Funcionamento da Sec. Mun. de Administração
9.2ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - CONTROLE E EXECUÇÃO CONTRATUAL.
11.1. Em conformidade com os arts.67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.1.1. O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 Fornecimento de link de acesso á internet dedicado, do tipo fibra, cabo ou via rádio;
11.5 Fornecimento de 01 (um) endereço de IP fixo e válido;
11.6 Acesso direto a internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornece a possibilidade de contratação de provedor gratuito;
11.7 O link de acesso não poderá possuir nenhum tipo de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
11.8 Caso haja necessidade de vinculação a linhas telefônicas convencionais, utilizar linhas existentes ou instalá-las sem custo adicional.
11.9 O link de acesso á internet poderá ser aditivado em linhas telefônicas instalada pela contratada sem custos adicionais aos previstos neste termo de referencia, ou seja, a CONTRATANTE pagará valor único pelo link de acesso á internet;
11.10 O link de acesso á internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas;
11.11 Serão aceitos links de acesso cuja conexão ao backbone da internet seja feita por tecnologia de radiofrequência, fibra óptica ou cabo;
11.12 link de acesso á internet solicitado deve ser entregue operacional, atendendo as especificações e conectados nos equipamentos (microcomputadores, switches ou acess points), através de cabo de rede padrão ethernet UTP com conectores RJ 45;
11.13 Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores;
11.14O contratante poderá solicitar a mudança de endereço do ponto de acesso;
11.15 O contratante poderá solicitar a mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço.
11.16 Para implantação a CONTRATADA deverá se apresentar de forma imediata, a fim de evitar prejuízo a administração.
11.17 A solicitação de instalação, remanejamento, cancelamento será mediante solicitação formal;
11.18 A secretaria poderá solicitar remanejamento após a instalação de qualquer link de acesso, condicionadas a um estudo de viabilidade realizada pela contratada;
11.19 Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
11.20 Garantia total da banda contratada com redundância;
11.21 Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload;
11.22 Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã:8h às 12h – Tarde: 13h às 17hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
11.23 Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
11.24 A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
11.25 A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc).
11.26 Em caso de falta de fornecimento do serviço por mais de trinta minutos, o contratado deverá deduzir o valor correspondente ao tempo que não foi prestado o serviço na emissão de sua nota fiscal, conforme Resolução n°614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações, Art.46.
11.27 A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.
11.28 A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no Mercado, propiciando a segurança dos dados.
11.29 A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro da cidade de URUARÁ como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme.
Placas- Pará 12 de Janeiro de 2023
M. UNICIPIO DE PLACAS:0161 1858000155
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PLACAS:01611858000155 Dados: 2023.01.12
11:19:20 -03'00'
M LIMA GOMES E CIA LTDA:1291438 9000160
Assinado de forma digital por X XXXX XXXXX E CIA LTDA:12914389000160 Dados: 2023.01.12
11:19:51 -03'00'