EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2022
SELEÇÃO DE PRECEPTORES E TUTORES PARA ATUAR NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MARANHÃO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, publica edital para realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de PRECEPTORES e TUTORES dos Programas de Residência Multiprofissional - Atenção em Oncologia, Atenção em Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Atenção em Neonatologia da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão aprovados junto ao MEC - Ministério da Educação e financiados pelo Ministério da Saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A contratação de profissionais de nível superior será sob o regime de bolsa de natureza indenizatória, sem vínculo empregatício, para atuarem na função de PRECEPTORIA e TUTORIA nas unidades da Rede Estadual de Saúde, a saber: Hospital de Câncer do Maranhão, Hospital de Alta Complexidade do Maranhão - Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx e Hospital Infantil Xxxxxxxx Xxxxx mediante as normas e condições estabelecidas no ANEXO II.
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado acontecerão no período de 10 a 17/05/2022 (finalizando às 23h e 59min – horário de Brasília), exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Para realização da inscrição os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição (XXXXX XX) enviando-a acompanhada da documentação comprobatória de titulação e experiência profissional (ITEM 5.2 e 5.3). Os arquivos deverão ser enviados em arquivo virtual único e legível, em formato Portable Document Format – PDF.
a) No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever para apenas 01 cargo.
b) Os candidatos deverão preencher corretamente e em sua totalidade o formulário de inscrição (ANEXO IV) autodeclarando sua pontuação e, após, anexar a documentação para análise (ITEM 5.2 e 5.3) em arquivo único em formato PDF. Ressalta-se que o ANEXO IV deverá ser o primeiro documento a constar no arquivo enviado. O mesmo não poderá exceder o tamanho de 25MB.
c) As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a EMSERH o direito de excluir do processo seletivo aquele candidato que preencher a ficha de inscrição com
dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas ainda que as mesmas sejam constatadas posteriormente. Ressalta-se que tais fatos acarretarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
d) A confirmação do recebimento da documentação de inscrição será encaminhada para o mesmo e-mail de envio do (a) candidato (a) dentro do prazo de inscrição. O (a) candidato (a) que não receber a confirmação, dentro do prazo de inscrição, deverá entrar em contato com o setor de Residências e Ensino em Saúde da EMSERH pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx que tem por finalidade exclusivamente ser um meio de contato para suporte nas inconsistências de inscrições. Ressalta-se que o mesmo não tem finalidade de recebimento de inscrição.
e) A confirmação do recebimento da documentação de inscrição não equivale ao deferimento da inscrição. O resultado do deferimento das inscrições será divulgado em data específica, conforme cronograma no item 8 deste edital.
f) É vedado o envio de documentação fora do período de inscrição.
g) A inscrição do candidato no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
h) A EMSERH não se responsabiliza por inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e da transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
2.1 Dos requisitos exigidos para inscrição
Os interessados no presente edital deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
2.1.1 Preceptores:
a) Possuir diploma de graduação que o habilite para a função pretendida, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC;
b) Possuir formação mínima de Especialista, com comprovação da titulação;
c) Ter experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na respectiva área de atenção do programa de Residência pleiteado;
d) Ter disponibilidade de carga horaria mínima de 20 horas presenciais semanais;
e) Estar regularmente inscrito nos Conselhos Regionais respectivos da sua classe e com anuidade em dia.
OBS¹: No item requisito exigido não será considerado como experiência profissional o período de treinamentos em serviços na modalidade residência.
OBS²: No item requisito exigido será considerada como experiência a vivência em
preceptoria desde que na área respectiva de atenção do programa de Residência pleiteado;
2.1.2 Tutores:
a) Possuir diploma de graduação que o habilite para a função pretendida, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC;
b) Possuir formação mínima de Mestre, com comprovação da titulação;
c) Ter experiência mínima comprovada de 01 (um) ano na docência;
d) Ter disponibilidade de carga horaria mínima de 10 horas presenciais semanais e 10 horas em regime de educação à distância (EAD);
e) Estar regularmente inscrito nos Conselhos Regionais respectivos da sua classe e com anuidade em dia.
3 DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
3.1 Serão ofertadas vagas para PRECEPTORIA de Farmácia, Serviço Social e Enfermagem para o programa de Atenção em Oncologia, PRECEPTORIA de Fisioterapia, Psicologia e Enfermagem para o Programa de Atenção em Neonatologia e TUTORIA de Farmácia e Fisioterapia conforme ANEXO I deste edital.
3.2 Os Preceptores e Tutores receberão uma bolsa no valor líquido de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem desconto de encargos trabalhistas, cabendo aos profissionais o recebimento do valor proporcional ao número de horas efetivamente desempenhadas, levando em consideração sua frequência mensal.
3.3 A bolsa terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada.
4 DA SELEÇÃO
4.1 Os candidatos que atenderem aos requisitos da análise da documentação e, por conseguinte, tiverem a inscrição deferida, serão submetidos à seleção. O processo seletivo constará de 2 Etapas: Etapa I (análise da documentação de experiência profissional e titulação) e Etapa II (Prova técnico – situacional).
4.2 A Análise da documentação (Etapa I) tem caráter classificatório e eliminatório e terá peso 1.
4.3 A prova técnico-situacional (Etapa II) do preceptor tem caráter classificatório e eliminatório e terá por objetivo avaliar o conhecimento e a habilitação do candidato, em situações que fazem parte do contexto dos programas de residência multiprofissionais. Consistirá em uma explanação sobre uma situação problema (SP) relacionada ao exercício profissional do preceptor. Será realizada individualmente e conduzida por uma banca com três (03) examinadores composta por gestores dos programas e especialistas.
4.4 A prova técnico-situacional (Etapa II) do tutor tem caráter classificatório e eliminatório e terá por objetivo avaliar o conhecimento e a habilitação do candidato. O candidato classificado terá que ministrar uma aula cuja temática será informada antecipadamente através dos e-mails dos candidatos classificados fornecidos na ficha de inscrição (XXXXX XX). Ressalta-se a obrigatoriedade da apresentação nesta etapa do plano de aula. Será realizada individualmente e conduzida por uma banca com três (03) examinadores composta por gestores dos programas e especialistas.
4.5 Na prova técnico-situacional (Etapa II) será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) e terá peso 2,5.
4.6 As provas técnico-situacionais serão presenciais e obedecerão todos os protocolos de prevenção à COVID-19. As mesmas serão agendadas previamente com os 10 primeiros preceptores e tutores colocados de cada categoria na Etapa I do processo seletivo. As orientações quanto a esta etapa serão enviadas aos emails dos candidatos classificados fornecidos na ficha de inscrição (ANEXO IV).
4.7 Os candidatos deverão comparecer ao local da Etapa II com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos caneta azul ou preta e somente será admitido à esta etapa do seletivo o candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Ressalta-se que os materiais utilizados durante a aula do candidato à tutoria (notebook, laser point, entre outros) serão de responsabilidade dos mesmos com exceção do projetor.
4.7 Não será possível, em hipótese alguma, a remarcação por parte do candidato da data estabelecida pela banca para a realização da Etapa II.
4.8 No caso de desistência ou ausência do candidato na Xxxxx XX serão convocados os excedentes de acordo com a lista final de aprovados na Etapa I.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Os candidatos, em conformidade com sua especialidade, serão pontuados na Etapa I de acordo com análise de sua experiência profissional bem como sua titulação.
5.2 Os candidatos serão avaliados quanto ao seu período de experiência profissional de acordo com o quadro de pontuação abaixo:
Item | Experiência Profissional | Descrição | Pontuação por 6 meses | Quantidade Máxima de semestre | Pontuação Máxima |
1 | Exercício da Profissão | 6 (seis) meses completos de exercício da profissão, no cargo pleiteado, sem sobreposição de tempo, até a data de envio dos | 02 | 05 | 10 |
documentos da inscrição. | |||||
2 | Experiência comprovada em Programas de Residências estadual e/ou federal em preceptoria e/ou tutoria | 6 (seis) meses completos de exercício da função, sem sobreposição de tempo, até a data de envio dos documentos da inscrição. | 04 | 05 | 20 |
Total Máximo de Pontuação | 30 pontos |
5.2.1 Avaliação de Experiência Profissional
5.2.1.1 Os candidatos deverão comprovar a experiência profissional dos itens 01 e 02 com o envio de um dos seguintes documentos: Contrato de trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ato de nomeação para atuação na administração pública direta ou indireta. Somado a isso, deverão entregar uma declaração constando setor de lotação e descrição das atividades desempenhadas, emitida pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou pela Chefia imediata, devendo estar devidamente datada e assinada, em papel timbrado, informando o período inicial e final da realização do serviço, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.
5.2.1.2 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego em período de 6 (seis) meses completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada mais de uma comprovação concomitante no mesmo período.
5.2.1.3 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será aceita uma declaração por item a ser pontuado. Ressaltando, que na presença de uma única declaração para dois itens será priorizado o preenchimento dos requisitos básico e, somente se já houver preenchido o requisito básico será computado o item de maior valor.
5.2.1.4 Serão desconsiderados os documentos relacionados nos itens 5.2.1.1 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do (a) candidato (a).
5.2.1.5 Para efeito de pontuação de Avaliação de Experiência Profissional somente será considerada a experiência após conclusão do curso de ensino superior.
5.3 Avaliação de Títulos Acadêmicos
Item | Título | Comprovante/Descrição | Pontuação Unitária | Quantidade Máxima de Comprovações | Pontuação Máxima |
3 | Doutorado | Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. | 25 | 01 | 25 |
4 | Mestrado | Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. | 20 | 01 | 20 |
5 | Residência Multiprofissional | Certificado de conclusão de residência, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Órgão de Classe. | 15 | 01 | 15 |
6 | Especialização lato-sensu ou título de especialista | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. | 10 | 01 | 10 |
Total Máximo de Pontuação | 70 pontos |
5.3.1 Os candidatos deverão comprovar os itens 03, 04, 05 e 06 do quadro disposto no Item 5.3 com o envio da cópia do diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
5.3.2 Caso o (a) candidato (a) ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão com validade vigente.
5.4 Não devem ser anexados comprovantes que não pontuem ou que excedam o número máximo de pontos de cada item.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação final da Etapa I obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos classificados após avaliação dos documentos comprobatórios.
6.2 Os critérios de desempate para classificação na Etapa I serão os seguintes:
a) Maior idade;
b) Maior pontuação na experiência;
c) Maior pontuação nas titulações;
d) Ordem de inscrição no certame.
6.3 A prova técnico-situacional (Etapa II) ocorrerá conforme descrito nos itens 4.3 e 4.4. Os candidatos serão avaliados pela banca examinadora conforme instrumento de avaliação interno que identifica os conhecimentos, habilidades e competências profissionais requeridos no decorrer do programa.
6.4 Cada membro da banca examinadora atribuirá pontuação individual ao candidato. A nota final da prova técnico-situacional (Etapa II) resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora.
6.5 Para classificação final serão utilizadas as notas geradas a partir das Etapas I e II, de acordo com as fórmulas seguintes:
Nota Parcial – Etapa I (NP1): referente à Nota da Análise da Documentação (NAD) NP1 = 1,0 x (NAD);
Nota Parcial – Etapa II (NP2): referente à Nota de Prova Técnico-Situacional (NPTS) NP2 = 2,5 x (NPTS);
6.5.1 A Nota Final do Processo Seletivo (NFPS) será a média da soma de NP1 e NP2. NFPS = NP1 + NP2/2
6.5.2 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 105 (60% da nota máxima referente à classificação final).
6.5.3 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida individualmente.
6.6 Os critérios de desempate da classificação final serão os seguintes:
a) Maior idade;
b) Maior pontuação na Etapa II;
c) Maior pontuação na experiência;
d) Maior pontuação nas titulações;
e) Ordem de inscrição no certame.
6.7 O resultado final deste seletivo público será divulgado na íntegra no site da EMSERH –
xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-0000.
7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 O candidato que solicitar recurso deverá fazê-lo utilizando o modelo de formulário para apresentação de recursos (ANEXO V) de acordo com o calendário disposto no item 8 deste edital.
7.2 Não serão analisados recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste edital
e/ou apresentados fora do prazo.
7.3 Será admitido apenas um recurso por candidato e o formulário deverá ser enviado através de e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx atentando-se para o prazo estipulado no calendário no item 8.
7.4 Não será aceita documentação adicional para fundamentação de recursos.
7.5 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recursos.
7.6 O julgamento do recurso é irrecorrível, salvo em caso de inobservância das normas contidas neste edital.
7.7 A EMSERH não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e da transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
8 DO CRONOGRAMA
A seleção dos candidatos será realizada conforme calendário abaixo:
CALENDÁRIO | |
EVENTO | DATA/ PERÍODO |
09/05/2022 | |
Período de inscrição e envio da documentação via email | 10 a 17/05/2022 |
Análise da documentação (Etapa I) | 18 a 20/05/2022 |
Divulgação do deferimento das inscrições no site: | 23/05/2022 |
Prazo para recebimento de recursos de deferimento das inscrições | 24 e 25/05/2022 |
Respostas aos recursos e divulgação do resultado final da Etapa I (lista com os candidatos que participarão da Etapa II) | 27/05/2022 |
Realização de Provas Técnicas Situacionais (Etapa II) | 30/05 a 10/06/2022 |
Resultado Final do processo seletivo | 15/06/2022 |
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1 O candidato classificado, após o resultado final, somente deverá comparecer à instituição mediante convocação no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx0000/
9.2 A contratação do candidato se dará nas seguintes condições:
a) Entrega da documentação conforme ANEXO III na sede da EMSERH localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 0X, Xxxxxx;
b) Assinatura do termo de compromisso na EMSERH;
9.3 O não comparecimento nos dias e locais especificados no documento de convocação caracterizará o não aceite da vaga, ficando o (a) candidato (a) desclassificado do processo seletivo.
9.4 Nos casos de desistência prosseguir-se-á à nomeação do (a)s demais candidato (a)s habilitado (a)s, observada a ordem classificatória.
9.5 Os termos de desistência formais (ANEXO VI) deverão ser encaminhados ao setor de residências e ensino em saúde da EMSERH através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9.6 É irretratável e irrevogável a desistência da convocação após o recebimento do termo de desistência.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.2 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, no site da EMSERH – xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx0000/
10.3 A inscrição do candidato implica no conhecimento das instruções deste edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como estabelecidas.
10.4 A aprovação do (a) candidato (a) neste processo seletivo não caracteriza vínculo empregatício, de qualquer natureza, com a EMSERH.
10.5 Este edital poderá ser retificado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da EMSERH, seja por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à reclamação de qualquer natureza.
10.6 À Comissão de Seleção caberá resolver os casos não contemplados no presente edital.
11 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação do
resultado final. Podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da EMSERH.
São Luís, 09 de Maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da EMSERH
ANEXO I
NÚMERO DE VAGAS POR CATEGORIA E LOCAL DE ATUAÇÃO.
Código | PROGRAMA | PRECEPTOR | LOCAL DE ATUAÇÃO |
01 | ATENÇÃO EM ONCOLOGIA | FARMÁCIA | HOSPITAL DE CÂNCER DO MARANHÃO |
02 | ATENÇÃO EM ONCOLOGIA | SERVIÇO SOCIAL | HOSPITAL DE CÂNCER DO MARANHÃO |
03 | ATENÇÃO EM ONCOLOGIA | ENFERMAGEM | HOSPITAL DE CÂNCER DO MARANHÃO |
04 | ATENÇÃO EM NEONATOLOGIA | FISIOTERAPIA | HOSPITAL INFANTIL DR. XXXXXXXX XXXXX |
05 | ATENÇÃO EM NEONATOLOGIA | ENFERMAGEM | HOSPITAL INFANTIL DR. XXXXXXXX XXXXX |
06 | ATENÇÃO EM NEONATOLOGIA | PSICOLOGIA | HOSPITAL INFANTIL DR. XXXXXXXX XXXXX |
Código | PROGRAMA | TUTOR | LOCAL DE ATUAÇÃO |
07 | PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL | FARMÁCIA | HOSPITAIS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL |
08 | PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL | FISIOTERAPIA | HOSPITAIS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL |
ANEXO II
DESCRIÇÃO SINTETICA DAS ATRIBUIÇÕES
PRECEPTOR: Exercer a função de orientador para os residentes no desempenho das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde; Ministrar aulas téoricas, na respectiva área de concentração e categoria profissional do Programa de Residência em questão, para os residentes sob a sua orientação; Orientar e acompanhar, com suporte dos tutores o desenvolvimento do plano de atividades teórico- práticas do residente, devendo observar as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso (PPC); Facilitar a integração dos residentes com a equipe de saúde, usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática; Participar, junto com os residentes e demais profissionais envolvidos no programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS; Identificar dificuldades e problemas de qualificação dos residentes relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), encaminhando-as aos tutores e/ou coordenação quando se fizer necessário; Participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelos residentes sob sua supervisão; Proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avaliativo do residente, com periodicidade mensal; Orientar e avaliar os projetos aplicativos do programa de residência; Publicar, ou apresentar em evento de natureza científica, trabalho acadêmico, individualmente ou em grupo, fazendo referência à condição de preceptor do Programa de Residências em Saúde nas publicações e trabalhos apresentados. Comunicar, formalmente, à coordenação do programa o qual estiver lotado, violações dos deveres e proibições cometidas pelos profissionais residentes.
TUTOR: Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino e serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), realizando encontros, com periodicidade mensal, com preceptores e residentes, contemplando todas as áreas envolvidas no programa; Desempenhar a função de docente, com a exposição de aulas expositivas-dialogadas, baseadas no uso de metodologias ativas, para os profissionais residentes; Participar do
planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores; Planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e profissionais residentes de saúde, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde; Articular a integração dos preceptores e residentes com os respectivos pares de outros programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde; Implementar o desenvolvimento de linhas de pesquisa específicas, de acordo com cada categoria profissional, nos cenários de práticas dos residentes; Participar do processo de avaliação do profissional de saúde residente; Comunicar, formalmente, à coordenação do programa o qual estiver exercendo suas atividades, violações dos deveres e proibições cometidas pelos profissionais Residentes.
ANEXO III CHECK-LIST PARA A CONTRATAÇÃO | |
1 | REGISTRO GERAL DE IDENTIDADE/RG; |
2 | CADASTRO DE PESSOA FÍSICA/CPF; |
3 | TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL; |
4 | CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL; |
5 | DIPLOMA DE GRADUAÇÃO; |
6 | CERTIFICADOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (especialização, residência, mestrado e/ou doutorado, se for o caso); |
7 | NÚMERO DO PIS, PASEP OU NIT; |
8 | NÚMERO DA CONTA CORRENTE E AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL (comprovante); |
9 | 2 FOTOS 3X4 (RECENTES); |
10 | COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; |
11 | CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA; |
12 | COMPROVANTE DE QUITAÇÃO EMITIDO PELO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. |
OBS1: FAVOR SEPARAR OS DOCUMENTOS NA ORDEM DO CHECK- LIST OBS2: NÃO RECEBEMOS DOCUMENTAÇÃO COM PENDÊNCIA |
ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS CADASTRAIS | ||||
NOME: | ||||
FONES: | EMAIL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: | ||
ESTADO CIVIL: | ||||
XXX: | ||||
MÃE: | ||||
DATA NASCIMENTO: | CIDADE: | UF: | ||
DOCUMENTOS | ||||
CPF: | RG: | ÓRGÃO: | EXPEDIÇÃO: | |
CRITÉRIOS E ITENS DE PONTUÇÃO (Todos legalmente comprovados) * | Pontuação por 6 meses/título | Quantidade | Total | Pontuaçã o Máxima |
1) Experiência comprovada em Programas de Residências estadual e/ou federal em preceptoria e/ou tutoria (6 meses completos de exercício da função, sem sobreposição de tempo. | 04 | 20 | ||
2) Tempo de exercício profissional (6 meses completos de exercício da profissão, no cargo pleiteado, sem sobreposição de tempo). | 02 | 10 | ||
3) Especialização lato-sensu ou título de especilaista (Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação). | 10 | 10 | ||
4) Residência Multiprofissional (Certificado de conclusão de residência, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Órgão de Classe); | 15 | 15 | ||
5) Mestrado (Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação). | 20 | 20 | ||
6) Doutorado (Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação). | 25 | 25 | ||
CARGOS | ||||
CÓDIGO | FUNÇÃO | PROGRAMA | ||
São Luís, de de
Assinatura do candidato
ANEXO V MODELO DE RECURSO
CÓDIGO: | ||
PROGRAMA: | FUNÇÃO: | |
NOME DO CANDIDATO: | DATA DE NASC: | CPF: |
RECURSO | ||
ANEXO VI TERMO DE DESISTÊNCIA
CÓDIGO: | ||
PROGRAMA: | FUNÇÃO: | |
NOME DO CANDIDATO: | DATA DE NASC: | CPF: |
Eu portador do
RG , CPF , candidato à vaga de código
, função ,
programa . Venho por meio deste declarar minha desistência no processo seletivo simplificado para a seleção de CADASTRO RESERVA de PRECEPTORIA e TUTORIA dos Programas de Residência Multiprofissional - Atenção em Oncologia, Atenção em Unidade de Terapia Intensiva e Atenção em Neonatologia da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão aprovados junto ao MEC - Ministério da Educação e financiados pelo Ministério da Saúde.
Declaro ciência de que a entrega deste termo de desistência é irretratável e irrevogável.
São Luís, de de .
(Assinatura do candidato)