RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E SEUS ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2017
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E SEUS ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2017
OBJETO –O objeto da presente licitação Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Radiocomunicação com central SAMU no município de São Raimundo Nonato-PI, conforme Anexo I do Edital.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE:
E-MAIL:
REPRESENTANTE:
Recebi cópia do Edital e seus anexos, relativos ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2017, cujos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação/CPL/PMSRN/PI às 12h00min do dia 13 de setembro na sala de reuniões da CPL, situada à Dr. Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX XXXXXXXX XXXXXX – XX.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx (PI), de de 2017.
Assinatura/RG/CPF
OBS: Os licitantes que retirarem o Edital via internet, deverão preencher esta folha e encaminhar para a CPL/PMSRN/PI, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, ou entregá-la pessoalmente. A não remessa deste recibo exime a Comissão, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações e esclarecimentos adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2017
O MUNICIPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX – PI, por meio de a sua Pregoeira e equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 11 de 02/01/2017, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Municipal nº 20 de 10/02/2017 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, nos termos deste edital e seus anexos, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objeto Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Radiocomunicação com central SAMU no município de São Raimundo Nonato-PI, na forma abaixo:
1.0 DATA E LOCAL DA SESSÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial SRP do tipo Menor Preço Por Item. LOCAL: Sala de Licitações, na Prefeitura de São Raimundo Nonato- Piauí. DATA: 13 de setembro de 2017
HORÁRIO: 12h00min
INFORMAÇÕES: Dr. Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX XXXXXXXX XXXXXX – XX.
1.1 RETIRADA DO EDITAL
A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados:
Na sede da Prefeitura Municipal de São Raimundo – PI, na Rua Dr. Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX XXXXXXXX XXXXXX - XX, de segunda à sexta-feira, de 08h00min às 13h00min
2 - DO OBJETO
2.1 A presente Licitação tem por objeto a licitação Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Radiocomunicação com central SAMU no município de São Raimundo Nonato-PI, em conformidade com o Anexo I.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 Poderão participar da presente Licitação as empresas legalmente constituídas, cadastradas ou interessadas, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.1 Empresas classificadas como “Micro empresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, interessadas em participar deste certame numa dessas condições, deverão declarar tal intenção conforme item 7.3 deste edital.
3.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.5 Empresa ou firma cujo (s) proprietário(s), diretor (es), responsável (is) técnico (s) ou sócio (s) seja (m) servidor, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal;
3.2.6 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 - DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação será enviada aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no site TCE PI;
4.2 As possíveis alterações terão publicidade também no site www.tce. pi no link: Publicação de Licitações.
4.3 A Administração Municipal não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado conseqüentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
5 - DAS RESPONSABILIDADES:
5.1 DA LICITANTE VENCEDORA
5.1.1 Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital e Termo de Referência, proposta do Licitante e no prazo determinado;
5.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação;
5.1.3. Manter os seus empregados, quando no interior da sede da Unidade Requisitante, identificados e sujeitos às normas disciplinares respectivas, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Município de São Raimundo Nonato;
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento realizado pela Contratante;
5.1.5. Corrigir, a suas expensas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
5.1.6. Fornecer todas as ferramentas, equipamentos, insumos e materiais necessários à execução dos serviços e arcar com todos os impostos, responsabilidades trabalhistas, encargos sociais dos técnicos a seu serviço, bem como danos causados ao Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx e a terceiros;
5.1.7. Exercer fiscalização permanente sobre os serviços executados, objetivando manter elevado padrão de qualidade dos serviços.
5.1.8. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de São Raimundo Nonato/PI isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.1.9. Os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a materiais, transporte, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social;
5.1.10 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da execução contratual, principalmente, com relação ao (s) valor (es) do (s) serviço (s) ou produto (s) ora adquirido (s), não tendo o Município de São Raimundo Nonato qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento (s) superior (es) ao da cláusula do preço e fora do prazo acordado;
5.1.11 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não receber pela prestação de serviços que exceder o quantitativo contratado, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do descrito no contrato.
5.2 DO MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO
5.2.1. Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora, para execução do objeto licitado;
5.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
5.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
5.2.4. Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
5.2.5. Efetuar o pagamento devido à licitante vencedora, nas condições estabelecidas no Edital.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, exceto documentos de credenciamento, devidamente lacrados e rubricados no fecho, no local, dia e hora determinados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
a) O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE- Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XX/2017
ABERTURA DIA XX DE XXX DE 2017 AS XXH XXMIN
b) O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2017
ABERTURA DIA XX DE XX DE 2017 AS XXH XXMIN
6.2 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
6.3 O (a) pregoeiro (a) não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
6.4 Os envelopes enviados via postal ou por outras formas, não vencedores na licitação ficarão disponíveis por um prazo de até 10 dias contados da abertura do certame para recolhimento pelo licitante. Esgotado este prazo os envelopes de habilitação serão descartados.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia para oferecimento de lances verbais, e poderão ser apresentados em cópias legíveis autenticadas por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, sendo:
7.1.1 Ato Constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.2 Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente
7.1.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.3 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo Anexo IV);
7.2 O credenciado deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto,
7.3 No caso de micro empresas ou empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006, apresentar declaração constante do Anexo V deste edital;
7.3.1 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93;
7.4 O licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente o envelope “A” e “B” concorrerá somente com os preços apresentados, entretanto deverá apresentar os documentos exigidos nos itens 7.1.3 e 7.3 juntamente com a proposta comercial;
7.5 Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 No envelope “A”, destinado à proposta de preços deverá:
8.1.1 Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal do Licitante proponente;
8.1.2 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação;
8.1.3 A proposta deverá ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional,
8.1.4 O preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
8.1.5 Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
8.1.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos ao Município sem ônus adicionais;
8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
8.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.9 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1. 1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
9.1.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
9.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
9.1.6 Os documentos relacionados nas alíneas "9.1.1" "9.1.5" deste subitem 9.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
9.1.2.1 - A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.1.2.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional), que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débito – CND, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais relativos à Seguridade Social - INSS, (A partir do dia 03/11/2014 é emitida pela Receita Federal em única certidão que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros)
9.1.2.5 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual
9.1.2.5.1 - Certidão Negativa de Débito, da sede do licitante, dentro do prazo de validade.
9.1.2.5.2 - Certidão Negativa de Dívida Ativa, da sede do licitante, dentro do prazo de validade
9.1.2.6 - Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal.
9.1.2.6.1 - Certidão Negativa de Débito, da sede do licitante, dentro do prazo de validade
9.1.2.6.2 - Certidão Negativa de Dívida Ativa, da sede do licitante, dentro do prazo de validade
9.1.2.7 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.8 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT.
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9.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinentes e compatíveis em características, com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado Atestado (s) de Capacidade Técnica, firmado (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, reconhecidamente idônea (s), para as quais o licitante tenha fornecido ou esteja fornecendo produtos pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, nos termos do § 4º do artigo 30 da Lei nº 8.666/93
9.1.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
9.1.5.1 Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme modelo Xxxxx XX deste edital,
9.1.5.2 Declaração de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação na licitação, conforme Xxxxx XXX deste edital.
9.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.2.1 Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração (desde que acompanhadas dos originais para conferência), com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível) ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, sendo faculdade da Pregoeira diligenciar quanto a autenticidade, inclusive as Certidões emitidas através da internet;
9.2.2 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Xxxxxxxxx considerará o proponente inabilitado e, consequentemente, na desclassificação de sua proposta.
9.2.3 As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 60 dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.2.4 Aos licitantes credenciados na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte serão aplicadas as condições previstas no artigo 43 da LC 123, devendo a proponente apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da administração, por igual período;
9.2.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para autenticação ou conferência pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível);
9.2.6 Os documentos a serem apresentados deverão pertencer exclusivamente à matriz ou à filial, não pertencente ora à uma, ora à outra;
9.2.7 Documentos emitidos da Internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores.
10 - DO PROCESSAMENTO
10.1 A Pregoeira e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 12 de janeiro de 2017;
10.2 O início do certame está previsto para às 12:00 (doze) horas do dia 13 de setembro de 2017, na sala da comissão no prédio da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, à rua Dr. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx;
10.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital;
10.4 Declarada à abertura da sessão pela Pregoeira não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes;
10.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica;
10.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 11, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
10.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
10.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
10.9 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a entregar o objeto licitado, aplicarão as sanções cabíveis.
11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL,
conforme definidos neste Edital, seus Anexos e Termo de Referência;
11.2 Será classificada pela pregoeira a proposta de menor preço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
11.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 11.2, o pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
11.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
11.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
11.6 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço;
11.7 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
b.1) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b.2) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.3) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.8 Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item anterior, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances;
11.9 Sendo aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital;
11.10 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital;
11.11 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital;
11.12 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes;
11.13 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a Proposta será desclassificada;
11.14 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica prevalecerá a da proposta;
11.15 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob protocolo, geral do município de São Raimundo Nonato/PI;
12.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
12.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
13 - DOS RECURSOS
13.1 Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, sob protocolo, na Prefeitura, á rua Dr. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx/PI; ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02;
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso;
13.3 Quaisquer recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo;
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato, nos dias úteis, no horário de 12 às 17 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
14 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1 A licitante vencedora deverá prestar o serviço, de acordo com a solicitação da Secretaria de Saúde, a partir da assinatura do Contrato;
14.2 O Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx recusará o serviço em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666/93;
14.3 A Nota de Empenho será automaticamente cancelada e o contrato rescindido, se o licitante não cumprir com o prazo de execução, exceto quando justificar com antecedência à Comissão Permanente de Licitação. Além do cancelamento da Nota e a rescisão do contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste edital;
14.4 A licitante vencedora que tiver seu serviço sido considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de rescisão do respectivo contrato. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade do Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
14.5 Em caso de recusa do serviço, não atendendo o mesmo as exigências do Município de São Raimundo Nonato, as despesas correrão por conta do Licitante.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30 (trigésimo) dia subseqüentes à prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em nome do Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, devidamente instruída pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas neste edital;
b.2) Qualquer forma de inadimplência da (s) licitante (s) vencedora (s) acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária em face do Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
b.3) O pagamento será depositado em conta bancária indicada pela licitante vencedora. Os dados referentes à conta bancária da empresa deverão ser correspondentes aos da Nota Fiscal a ser emitida pela por ocasião da prestação dos serviços, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
b.4) Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
16.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
16.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município de São Raimundo Nonato.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta do orçamento vigente do Município de São Raimundo Nonato, ou da que vier a substituí-la no exercício seguinte. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA:
PROJETO DE ATIVIDADE:
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.
FONTE DE RECURSO: FPM, ICMS E OUTROS RECURSOS
18 – DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
18.1 Será lavrado o termo de Contrato entre o Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx e o Licitante vencedor, prevalecendo para a espécie as prescrições contidas nos art. 54 a 88 da Lei 8.666/93, de acordo com a Minuta de Contrato, Anexo V;
18.2 A adjudicatária deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 03 (três) dias, contados a partir da convocação, junto à Secretaria Municipal de Saúde do município de São Raimundo Nonato/PI;
18.3 A Licitante Vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade e eficiência dos serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao Município.
18.4 A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, bem como emanará do departamento todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço a ser contratado;
18.5 A existência de fiscalização não eximirá a Licitante Vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução do serviço, notadamente nos aspectos de qualidade e segurança.
18.6 O conteúdo do presente edital e dos anexos que o acompanham, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição;
18.7 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste procedimento licitatório sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 7º e 9º da Lei 10.520/2002.
19 - DO PRAZO
19.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura.
20 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
20.1 A empresa vencedora não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto da presente licitação.
21 - DO ADITAMENTO
21.1 O presente contrato poderá ser aditado ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses previsto na Lei Federal n.º 8666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações, conforme artigo 57, inciso II e Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
22 – DO REAJUSTAMENTO
22.1 Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo);
22.2 Os preços reajustados permanecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses;
22.3 O reajuste deverá ser solicitado mediante processo Administrativo dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, expondo o fato e anexando documento oficial que tenha autorizado o reajuste governamental, podendo ser apostilado ao Contrato nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. O valor do reajuste será analisado pela Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato para posterior aprovação.
22.4 O serviço não poderá ser interrompido durante o período em que o Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx estiver analisando o processo de solicitação de reajuste.
23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 A licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no art. 9º da Lei 10.520/02.
24 - DAS PENALIDADES
24.1 A Empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) Por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso no fornecimento, 0,034% (zero vírgula zero tinta e quatro por cento);
b) Caso venha se conduzir culposamente, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do presente edital, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento);
c) Por se conduzir dolosamente durante a execução do fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento);
d) Caso venha desistir do fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras cominações legais;
24.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Empresa tenha junta ao Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal;
24.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da Empresa vencedora.
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da prestação do serviço sem culpa por parte da licitante vencedora;
d) Calamidades públicas.
25 - DA RESCISÃO
25.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá cancelar a Nota de Empenho e/ou rescindir o contrato com a licitante vencedora, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela empresa;
b) Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Edital;
c) Se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique a execução do objeto;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na execução do objeto licitado;
e) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do objeto licitado;
g) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da execução dos serviços a outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial, sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Licitante Vencedora, que prejudique a execução do objeto;
25.2 Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
26 – DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Integram este edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo IA – Modelo de Proposta;
c) Anexo II - Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
d) Xxxxx XXX – Declaração de que inexiste fato que possa impedir a sua habilitação na licitação;
e) Anexo IV – Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital;
f) Anexo V – Modelo de Declaração de para ME e EPP;
g) Anexo VI – Minuta de Contrato;
26.2 É facultado a Pregoeira ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.3 A autoridade competente para a aprovação do procedimento, somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5 No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas da licitante vencedora, necessárias à execução do objeto, bem como despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
26.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
26.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
26.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
26.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
26.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro fornecimento.
26.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, de forma oficial, à Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato à rua Dr. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de 12:00 às 13:00;
26.13 A adjudicação do resultado desta licitação por parte da Pregoeira não implicará em direito à execução do objeto licitado, haja visto que cabe ao Secretário de Saúde a homologação do certame.
26.14 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx/PI, com exclusão de qualquer outro.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 22 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx/Presidente
ANEXO IA
MODELO DE PROPOSTA À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2017
Abertura: XX de XXXX DE 2017. Hora: 09:00 horas
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Radiocomunicação com central SAMU no município de São Raimundo Nonato-PI.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE | V UNIT. | V. TOTAL |
01 | REPETIDORA - Repetidora VHF bidirecional - Fonte de alimentação 12V -Duplexador | xx | ||
02 | LINK UHF PARA REPETIDORA | xx | ||
03 | RÁDIO BASE (FIXO) -Rádio VHF -Antena onidirecional fixa -Fonte de alimentação do rádio | xx | ||
04 | RÁDIO MÓVEL (AMBULÂNCIA) -Rádio VHF - Antena onidirecional com suporte calha | xx | ||
05 | RÁDIO PORTÁTIL (HT) -Rádio VHF portátil -02 baterias -Carregador de baterias -Capa de couro | xx |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | V. MENSAL | V. ANUAL |
Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Radiocomunicação com central SAMU no município de São Raimundo Nonato-PI | xx | xxx |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
Declaro conhecer e aceitar integralmente as cláusulas do edital e seus anexos. Data: / / 2017
Validade da proposta: / / 2017.
Empresa: CNPJ:
Nome do Responsável legal para fins de contrato:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO (Papel timbrado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0##/20##
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a). , portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
(PI), de de 20 .
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , sob as penas da lei, declara que até a presente data
1.1 Não está sujeita à suspensão temporária do seu direito de licitar ou do seu direito de contratar com a Administração Pública, por sanção aplicada, nos termos do artigo 87, III, da Lei Federal 8.666/93, em qualquer das esferas da Federação, ou a qualquer outro título;
1.2 Não se encontra sujeita aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei 8.666/93, firmada em quaisquer das esferas da federação, ou a qualquer outro título, e responderá pela veracidade de todas as informações constantes da documentação.
1.3 Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou a sua eventual contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO xxx/2017 - PNSR, do Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - PI e por ela responde integralmente a declarante.
(PI), de de 20 .
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL Nº ###/20##
xxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxx, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº ###/20##cujo Objeto é o Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Radiocomunicação com central SAMU no município de São Raimundo Nonato-PI, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I, em cumprimento ao previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
(PI), de _ de 201
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA ME e EPP DECLARAÇÃO
(nome/razão social) ,inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº .123/06.
(PI), de _ de 201
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xx/2017
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° xxx/2017 MINUTA DE CONTRATO N° /2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÃO COM CENTRAL SAMU NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI E A EMPRESA
........................., NOS TERMOS QUE SEGUEM, EM CONSONANCIA COM AS LEIS 8.666/93 E 10.520/02.
O MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, com sede na RUA DR. BAXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX, XXX XXXXXXXX
NONATO - PI, CNPJ sob o n.º ........, com sede na ............., neste representada pela ,
residente e domiciliada nesta cidade, na rua ...................., ........., bairro ..............., São Raimundo Nonato-Pi, inscrita no RG nº ....................SSP/PI e CPF ......................., e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº , com sede na cidade
de ..................., à rua .....................nº ........, bairro ..............., CEP nº................, telefone ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente ,
CPF nº ........................., RG nº ....................SSP-....., residente e domiciliado na cidade de ,
resolvem de comum acordo firmar o presente contrato de Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Radiocomunicação com central SAMU no município de São Raimundo Nonato-PI de acordo com Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial acima referido, processado nos termos da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e da Lei 10.520 de 17/07/2002, mediante cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.2 Pregão n.º xxxx/2017– PMSRN;
1.3 A proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Radiocomunicação com central SAMU no município de São Raimundo Nonato- PI, em conformidade com o Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA
3.1.1 Prestar os serviços de acordo com as especificações do Contrato e Termo de Referência, proposta da Contratada e no prazo determinado;
3.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação;
3.1.3. Manter os seus empregados, quando no interior da sede da Unidade Requisitante, identificados e sujeitos às normas disciplinares respectivas, porém sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.5. Corrigir, a suas expensas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
3.1.6. Fornecer todas as ferramentas, equipamentos, insumos e materiais necessários à execução dos serviços e arcar com todos os impostos, responsabilidades trabalhistas, encargos sociais dos técnicos a seu serviço, bem como danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
3.1.7. Exercer fiscalização permanente sobre os serviços executados, objetivando manter elevado padrão de qualidade dos serviços.
3.1.8. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de São Raimundo Nonato/PI isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.9. Os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a materiais, transporte, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social;
3.1.10 A CONTRATADA fica responsável pelo controle da execução contratual, principalmente, com relação ao (s) valor (es) do (s) serviço (s) ou produto (s) ora adquirido (s), não tendo o CONTRATANTE qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento (s) superior (es) ao da cláusula do preço e fora do prazo acordado;
3.1.11 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não receber pela prestação de serviços que exceder o quantitativo contratado, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do descrito no contrato.
3.2 DO CONTRATANTE
3.2.1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, para execução do serviço contratado;
3.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
3.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
3.2.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;
3.2.5. Efetuar o pagamento devido a CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 O preço global deste Contrato é de R$ ( ), sendo o valor mensal de R$ ( ), referente aos serviços prestados.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | V.MENSAL | V. ANUAL |
Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Radiocomunicação com central SAMU no município de São Raimundo Nonato-PI. | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
4.2 No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias a execução do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, correrão por conta da do orçamento vigente no Município de São Raimundo Nonato ou da que vierem a substituí-las no exercício seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A CONTRATADA deverá prestar o serviço, de acordo com a solicitação da unidade requisitante, a partir da assinatura do Contrato;
6.2 Ao CONTRATANTE recusará o serviço em desacordo com o objeto contratado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666/93;
6.3 O contrato será rescindido, se a CONTRATADA não cumprir com o prazo de entrega, exceto quando justificar com antecedência à Comissão Permanente de Licitação. Além da rescisão do contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste contrato;
6.4 A CONTRATADA que tiver seu serviço sido considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de rescisão do respectivo contrato. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE;
6.5 Em caso de recusa do serviço, não atendendo o mesmo as exigências da CONTRATANTE, as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
6.6 O contrato será rescindido se a CONTRATADA não cumprir com o prazo de execução, exceto quando justificar com antecedência ao CONTRATANTE, além da rescisão, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas no presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em nome da CONTRATRANTE, devidamente instruída pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas neste contrato;
b.2) Qualquer forma de inadimplência com a CONTRATADA acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária em face da CONTRATANTE;
b.3) O pagamento será depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA. Os dados referentes à conta bancária deverão ser correspondentes aos da Nota Fiscal a ser emitida por ocasião da prestação dos serviços, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
b.4) Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pela IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “Pro - rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
8.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
9.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto a qualidade e eficiência dos serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao Município.
9.2 A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, bem como emanará do departamento todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço a ser contratado;
9.3 A existência de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução do serviço, notadamente nos aspectos de qualidade e segurança.
9.4 O conteúdo do edital e dos anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, farão parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição;
9.5 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste procedimento licitatório sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 7º e 9º da Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
10.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
11.1 O presente contrato poderá ser aditado ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses previsto na Lei Federal n.º 8666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações, conforme artigo 57, inciso II e Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
12.1 Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (ou outro que vier a substituí-lo);
12.2 Os preços reajustados permanecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses;
12.3 O reajuste deverá ser solicitado mediante processo Administrativo dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, expondo o fato e anexando documento oficial que tenha autorizado o reajuste governamental, podendo ser apostilado ao Contrato nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. O valor do reajuste será analisado pela Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato para posterior aprovação.
12.4 O serviço não poderá ser interrompido durante o período em que o Município de São Raimundo Nonato estiver analisando o processo de solicitação de reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO DO FORNECIMENTO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A CONTRATADA não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente Contrato, sem prévia autorização da Contratante.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 9º da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) Por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso no fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 0,034% (zero vírgula zero tinta e quatro por cento);
b) Caso venha se conduzir culposamente, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do presente Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento);
c) Por se conduzir dolosamente durante o fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento);
d) Caso venha desistir do fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras cominações legais;
15.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a CONTRATADA tenha junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal;
15.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da Empresa vencedora.
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da prestação do serviço sem culpa por parte da licitante vencedora;
d) Calamidades públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá rescindir o presente contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado no caso de a CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente contrato;
c) Se a CONTRATADA entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do fornecimento;
d) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na condução do fornecimento.
e) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva do fornecimento dos produtos;
g) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial, sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique o fornecimento;
16.2 Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de São Raimundo Nonato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
São Raimundo Nonato, de de 2017.