EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 566/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 066/2022
REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 01/09/2022 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09 Horas
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Cambuí – MG, sito à Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – MG.
O MUNICÍPIO DE CAMBUÍ, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob n.º 18.675.975/0001-85, com sede administrativa na Praça Coronel Justiniano Nº. 164 – centro – Cambuí - MG, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Tales Xxxxx Xxxxxxx, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A FUTURA OU EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E TELEFONIA, seguindo estritamente as especificações constantes no termo de referência.
O certame será processado e julgado de acordo com as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014 e Decreto Municipal nº 131/2003.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro substituto Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Membros da Equipe de Apoio a Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, todos regularmente designados pela Portaria Nº. 043/2022.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste pregão, o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática e telefonia, para atender as repartições municipais.
1.1.1. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, assim como, atender as características especificações solicitadas.
1.1.2. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas, da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e demais normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente pregão ou impugnar o edital, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data fixada para o recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será, então, designada nova data para a realização deste pregão.
2.3 A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não obstará sua participação neste pregão, até a decisão definitiva.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital.
3.2 Será vedada a participação de interessados declarados inidôneos para licitar e contratar com o poder público e/ou suspensos de participar de licitações realizadas pela Administração Pública, bem como empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4 DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4.1 Os documentos inerentes ao presente certame licitatório deverão ser entregues diretamente ao pregoeiro ou membros da equipe de apoio, no momento da abertura da sessão de pregão, que ocorrerá no dia 01/09/2022 às 09 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura de Cambuí, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, não sendo admitida a participação de licitante que se apresente após a abertura da sessão de pregão.
4.1.1 O licitante que não tiver a presença de representante poderá enviar os envelopes via correios ou protocolar os envelopes na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, impreterivelmente, até às 09h00min do dia 01/09/2022.
4.1.2 O licitante que remeter os envelopes via serviço postal assumirá os riscos de problemas ou defeitos que porventura impossibilitem a entrega tempestiva dos envelopes.
4.2 No horário e local indicados no item 4.1 deste edital será realizada a sessão de pregão.
4.2.1 Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes dos licitantes, mediante a apresentação dos seguintes documentos, fora dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação:
a) Em se tratando do responsável legal da empresa: o documento original ou cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresário individual; contrato ou estatuto social em vigor do licitante, no caso de sociedades empresárias, onde conste a indicação de seus sócios ou
assemelhados responsáveis pela administração desta, acompanhada da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Em se tratando do representante constituído: instrumento público ou particular, pelo qual o licitante tenha lhe outorgado poderes para representá-lo em todos os atos do certame, além do documento original ou cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresário individual; contrato ou estatuto social em vigor do licitante, no caso de sociedades empresárias, onde conste a indicação de seus sócios ou assemelhados responsáveis pela administração desta, acompanhada da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
4.2.1.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de seus representados.
4.2.1.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados, sendo que a ausência do representante do licitante no decurso da sessão pública implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído aos licitantes.
4.3 Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 5.1, declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo II deste edital.
4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, junto a declaração indicada no subitem 4.3, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.4.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope da proposta, declaração,
firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5 A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao previsto no subitem 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.5.1 O benefício de que trata o subitem 4.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.5.2 O prazo de que trata o subitem 4.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.5.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 4.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.6 Em seguida serão recebidos os envelopes contendo a proposta e a documentação relativa à habilitação, descritos nos itens 6 e 7 deste edital, devendo o pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes dos licitantes rubricar os seus fechos.
4.7 Após, o pregoeiro fará a abertura dos envelopes contendo as propostas, para verificar o atendimento destas às especificações e formalidades contidas no edital, desclassificando as propostas que não atenderem estas exigências e classificando as demais, provisoriamente, em ordem crescente de preços unitários, por item.
4.8 Realizada a classificação das propostas, será iniciada a sessão de lances verbais e sucessivos com os licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço unitário e as ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço unitário apresentado, até a proclamação do vencedor.
4.8.1 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas no intervalo compreendido entre o menor preço unitário e o valor até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço unitário apresentado poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
4.9 As rodadas de lances verbais começarão sempre a partir do maior preço unitário, classificado conforme o item anterior, e prosseguirão em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não ocorra a apresentação de novos lances inferiores àqueles já ofertados.
4.10 Não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último lance apresentado, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
4.11 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
4.12 Declarada encerrada a sessão de lances, a comissão procederá na classificação definitiva das propostas, em ordem crescente de preços unitários, consignando-se o resultado em ata.
4.13 Apenas o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar terá aberto o envelope contendo a documentação relativa à habilitação.
4.14 Se o licitante for Inabilitado, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, devendo o pregoeiro prosseguir com a abertura do envelope de documentação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até que um dos licitantes classificados preencha todos os requisitos de habilitação.
4.15 O pregoeiro, para declarar o licitante vencedor do certame, utilizará o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
4.16 Proclamado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde então intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, a partir do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a imediata vista dos autos do processo aos licitantes.
4.17 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.18 Decidido o recurso, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
4.19 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor, devendo após, os autos do processo serem encaminhados à autoridade competente para homologação do certame.
4.20 É facultado à Administração, quando o adjudicatário não formalizar a contratação, no prazo e condições estabelecidos, a convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pelo primeiro adjudicatário.
4.21 O envelope contendo a documentação relativa à habilitação do licitante desclassificado e do classificado não declarado vencedor permanecerá apenso aos autos do certame até a efetiva formalização da contratação.
5 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
5.1 No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE XXXXXX - XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXX XX XXXXXX: 01/09/2022
HORÁRIO: 09 horas ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA)
NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE
CONTATO DO LICITANTE
NO ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA)
MUNICÍPIO DE XXXXXX - XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXX XX XXXXXX: 01/09/2022
HORÁRIO: 09 horas
ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO)
NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE
CONTATO DO LICITANTE
NO ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO)
5.1.1 Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.1.2 Não caberá desistência da proposta pelo licitante, em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope contendo a proposta comercial.
6 DO ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA)
6.1 O envelope nº 01 (Proposta) deverá conter a proposta comercial.
6.1.1 O licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, a proposta em via impressa, obedecendo à forma contida no formulário para preenchimento da proposta (Xxxxx XXX).
6.2 Não serão consideradas as propostas impressas:
a) Apresentadas após a abertura dos trabalhos;
b) Manuscritas que contêm emendas, rasuras e/ou entrelinhas nos preços;
c) Que apresentarem preços acima dos praticados no mercado regional;
d) Que não se ajustem às condições deste edital;
6.3 A proposta deverá conter a indicação da marca e a indicação do preço unitário, cotado em moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no Art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.4 A proposta impressa deverá conter, obrigatoriamente, a assinatura do responsável pela empresa, com a indicação do número do CNPJ.
6.5 A inobservância de qualquer das condições acima descritas (itens 6.1 a 6.4) importará na desclassificação da proposta.
6.6 Nos preços cotados deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos referentes à venda dos produtos, inclusive impostos, taxas e contribuições, embalagens, fretes e seguros necessários à(s) entrega(s) do objeto desta licitação.
6.7 O prazo de validade da proposta pelo prazo será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93).
7 DO ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO)
7.1 – O envelope n. º 02 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
7.2 DOCUMENTO H.1: ATO CONSTITUTIVO em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de firma individual;
HABILITAÇÃO – H.1: Caso esteja apresentado nos documentos de credenciamento, NÃO necessita apresentá-lo no envelope de Habilitação.
7.3 DOCUMENTO H.2: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, CNPJ;
7.4 DOCUMENTO H.3: PROVA DE REGULARIDADE PERANTE AS FAZENDAS, a saber:
a) FAZENDA FEDERAL – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e que abrange inclusive as contribuições sociais (INSS), art 29 inciso III;
b) FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante.
c) FAZENDA MUNICIPAL da sede da licitante.
7.5 DOCUMENTO H.4: CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.6 DOCUMENTO H.5: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (Trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas.
7.7 DOCUMENTO H.8: Certidão Negativa de Débito Trabalhistas, conforme Lei 12.440/2011.
7.8 DOCUMENTO H.6: DECLARAÇÃO (ANEXO I), DE QUE NÃO EMPREGA MENORES de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
7.9 DOCUMENTO H.7: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO (ANEXO VII), prevista nos arts. 9°, 32, parágrafos 2º e 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.10 O licitante inscrito no Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Cambuí - MG poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) em substituição aos documentos exigidos nos itens de 7.2 a 7.6 e 7.9 deste edital, desde que os mesmos contem no CRC.
7.11 O licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) de acordo com o item
7.2 deverá apresentar declaração de que até data de abertura desta licitação inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação e participação nesta licitação, bem como da ciência quanto à obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme o modelo constante no Anexo VII deste instrumento convocatório.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
8.2 Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor.
8.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor.
8.3.1 Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado como prazo de validade o 30º (trigésimo) dia, contado a partir da data de sua expedição.
8.4 Os documentos emitidos através da internet terão sua autenticidade conferida pela equipe de apoio.
8.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, conter a indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8.5.1 Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, no caso de filiais, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos do licitante.
8.6 Os documentos apresentados no certame deverão possuir a mesma titularidade do licitante (pessoa jurídica e CNPJ), ou seja, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da mesma razão social e mesmo CNPJ.
8.7 A documentação de habilitação será apreciada em conformidade com as exigências deste Edital e seus anexos.
8.7.1 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Habilitação) ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao subitem 4.4, deste edital;
9.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor;
9.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 4.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores.
9.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do subitem 9.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.4 O disposto nos subitens 9.1 à 9.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do subitem 4.4, deste edital).
9.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10 DO PREÇO
10.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos do licitante, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
10.1.1 Não haverá reajuste de preços, salvo hipóteses excepcionais de revisão de preços, que serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
10.2 Será desclassificada a proposta incompatível com a realidade de mercado.
11 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado, com vigência de 12 meses.
11.2 A Prefeitura de Cambuí convocará formalmente o fornecedor, para a assinatura da Ata de Registro de Preço.
11.3 O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura de Cambuí.
11.4 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura de Cambuí., registrará o licitante que aceitar manter o preço do primeiro classificado na licitação, mantido a ordem de classificação.
12 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
12.1 A Secretaria de Administração e Fazenda da Prefeitura de Cambuí será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
12.2 A convocação do licitante pela Prefeitura Municipal de Cambuí será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
12.3 O licitante convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
12.4 Quando comprovada a hipótese acima, a Prefeitura Municipal de Cambuí poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
13 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
13.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o licitante registrado será convocado pelo Município de Cambuí - MG – Poder Executivo para a devida alteração do valor registrado em Ata.
14 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
14.1 O licitante terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.1.1 A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
14.1.2 Por iniciativa do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, quando:
a) O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
g) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos licitantes a nova ordem de registro.
15 PROPONENTE DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem licitantes registrados.
16 DA DOTAÇÃO
16.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo.
17 DAS OBRIGAÇÕES
17.1 Atender às exigências constantes deste edital e Ata de Registro de Preços, anexos.
18 DO RECEBIMENTO
18.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da secretaria requisitante.
18.1.1 O produto deverá ser entregue no local estabelecido pela secretaria requisitante.
18.1.2 Após a solicitação, por parte da Secretaria Requisitante, a empresa terá o prazo máximo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS para efetuar a entrega do produto.
18.2 A Ordem de Compra poderá ser encaminhada por meio eletrônico.
18.3 Os licitantes deverão entregar os pedidos em perfeito estado para consumo e uso, nas embalagens constantes de seu registro e de acordo com a legislação vigente, observados os prazos e quantidades previstos neste edital.
18.4 Caberá ao Órgão Requisitante proporcionar as condições para o recebimento adequado dos produtos, dentro do horário de expediente das Secretarias Municipais.
18.5 No caso de reprovação dos produtos recebidos, o licitante deverá promover a substituição destes no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da intimação, às suas expensas, por produtos que atendam às exigências contidas neste edital.
18.5.1.1. Na impossibilidade da substituição dos produtos, o licitante devolverá ao Município de Cambuí - MG , os valores já recebidos, acrescidos de juros legais, referentes ao pagamento dos produtos reprovados, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da data em que expirou o prazo de reposição, independentemente das sanções previstas neste edital.
19 DO PAGAMENTO
19.1 Após o recebimento do objeto contratado ou parcela dele, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (DEZ) dias da liquidação da documentação, a contar do recebimento definitivo do produto e, após apresentação, pelo órgão requisitante, da nota fiscal à Contabilidade da Secretaria da Fazenda do Município de Cambuí - MG por meio de depósito em conta-corrente, através de Ordem Bancária.
19.2 O pagamento somente será liberado após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, em nome do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, CNPJ nº 18.675.975/0001-85, Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais, CEX 00.000-000.
19.2.1 Os arquivos eletrônicos dos documentos fiscais (arquivo XML e a DANFE da NFE ou NFSE) deverão ser encaminhados pela empresa adjudicatária, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
19.3 Apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto 6106/07.
19.4 A liberação da nota fiscal/fatura para pagamento ficará condicionada ao atestado do gestor do contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
19.5 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
20 DAS PENALIDADES
20.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho;
b.2 – até 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) no caso da inexecução parcial do objeto contratado.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos e descredenciada do Registro Cadastral do Município de Cambuí - MG o licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.3 O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês após transcurso do prazo previsto nos itens anteriores, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Cambuí - MG – Poder Executivo ou cobrada judicialmente.
20.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 20.1 e item 20.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea “b” do item 20.1.
20.5 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste capítulo realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
20.6 Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas neste edital, exceto a penalidade do item 20.1 alínea “d”, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
20.7 No caso da penalidade prevista no item 20.1 alínea “d” caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do ato.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e § 2º, inciso II, art. 65, Lei nº 9.648/98.
21.3 Se o licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a nota de xxxxxxx/assinar a ata, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pela Prefeitura Municipal de Cambuí, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas neste edital.
21.4 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
21.6 Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
21.7 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
21.8 Os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação na Prefeitura Municipal de Cambuí da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Prxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000 ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações”.
22 ANEXOS
22.1 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 27, V DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IV ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO
Cambuí - MG, 12 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SUBSTITUTO
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX EQUIPE DE APOIO
De acordo:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Controle interno
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX EQUIPE DE APOIO
XXXXXXXXXX XXXXXX FUCHIUE EQUIPE DE APOIO
XXXXXX XXXX XXXXXXX EQUIPE DE APOIO
Empregador Pessoa Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 566/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2022
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 566/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2022
A empresa inscrita no CNPJ sob o Nº. , através de seu representante legal Sr. (a)
, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe e que esta ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação.
Por ser verdade firmo o presente.
Nome: CPF: RG:
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 566/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2022
Razão Social:
CNPJ: Endereço:
Telefone: ( ) Fax: ( ) .
Email:
Banco: Agência: Conta Corrente: .
Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de fornecimento:
Nome Completo:
CPF: RG: Estado Civil:
Nacionalidade: Profissão:
Instrumento que lhe outorga poderes:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 2710 | PROTETOR ELETRÔNICO (ESTABILIZADOR) CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 12 | R$ | ||
02 | 2715 | TELEFONE CELULAR – SMARTPHONE. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 01 | |||
03 | 6791 | TELEFONE SEM FIO. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 02 | |||
04 | 8118 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 20 | |||
05 | 8472 | CPU (SERVIDOR): CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 01 |
06 | 15147 | TELA DE COMPUTADOR (MONITOR) 17’. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 36 | |||
07 | 16324 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 01 | |||
08 | 17138 | SWITCH GIGABIT DE 8 PORTAS. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 07 | |||
09 | 18316 | IMPRESSORA A LASER. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 19 | |||
10 | 18469 | KIT 8 CÂMERAS FULL 1220 B DVR 8 CANAIS. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 02 | |||
11 | 19097 | ROTEADOR WIRELLES. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 07 |
12 | 19994 | NOBREAK 600 VA. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 48 | |||
13 | 27254 | KIT TELEFONE SEM FIO 7 RAMAIS. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 02 | |||
14 | 27576 | HD EXTERNO. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 18 | |||
15 | 28031 | IMPRESSORA A LASER MONO 107W. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 45 | |||
16 | 28288 | NOTEBOOK. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 53 | |||
17 | 29484 | COMPUTADOR(CPU). CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 67 |
18 | 30232 | MONITOR LED 21,5. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 46 | |||
19 | 31721 | TELEFONE CELULAR RURAL. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 02 | |||
20 | 35197 | MICROCOMPUTADOR COM MONITOR. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 04 | |||
21 | 36120 | COMPUTADOR PORTÁTIL TIPO TABLET. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 47 | |||
22 | 40163 | DATA SHOW COM TELA. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 06 | |||
23 | 45736 | CÂMERA FULL HD 20M. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 05 |
24 | 45737 | GABINETE RACK SERVIDOR ORGANIZADOR. CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 01 |
Prazo de Entrega: dias - Prazo de validade da proposta: dias
Declaro expressamente que estão incluídos nos preços propostos todos os impostos taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas.
Caxxxx, xx xx 0000.
Representante Legal
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 566/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 066/2022
OBJETO:
Registro de preços visando a futura aquisição de equipamentos de informática e telefonia.
JUSTIFICATIVA
Secretaria de Administração: Os equipamentos fazem-se necessários para estruturação dos Deptos do Paço Municipal, bem como para substituição de equipamentos que estão obsoletos pelo tempo de uso de diversos departamentos.
Secretaria de Governo: Os equipamentos fazem-se necessários para estruturação da área de comunicação da Prefeitura de Cambuí, bem como para aulas on-line que serão realizadas pelo departamento de cultura.
Secretaria de Saúde: Reestruturação da rede de internet das unidades de saúde e, melhoria nos departamentos de saúde que possuem equipamentos com muito tempo de uso necessitando de manutenção continua, apresentando falhas que inviabilizam a recuperação ou que estão obsoletos. Além da necessidade de equipamentos para novos servidores e novas modalidades de comunicação.
Secretaria de Assistência Social: Os equipamentos serão utilizados no setor de Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em substituição de equipamentos que apresentam mal funcionamento por desgaste pelo tempo de uso e, também para o atendimento do CRAS e CREAS.
Secretaria de Educação: Os equipamentos fazem-se necessários para atender a demanda desta secretaria e, também para proporcionar infra estrutura adequada e recursos pedagógicos para as crianças da Rede Municipal de Educação.
GESTÃO
A gestão será realizada pelos servidores municipais devidamente indicados nas solicitações.
DESCRIÇÃO E QUANTIDADE
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. |
01 | 2710 | PROTETOR ELETRÔNICO (ESTABILIZADOR) Característica: Técnica: Tomadas de conexão: 4 Potência Max. 330VA Fator Potência* 0,65 Tensão Nominal de entrada 115V Tensão Nominal de saída 115V Distorção harmônica Não introduz Frequência nominal 60HZ Proteção? Fusível 5A/250VAC Configuração Monofásica Filtro de linha rfi-emi: Sim Protetor contra surtos: Sim Garantia de 3 Anos. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | 12 |
02 | 2715 | TELEFONE CELULAR – SMARTPHONE Especificação: - Dual-SIM; - GSM (Quad Band ( 850/900/1800/1900) - Memória RAM : no mínimo 2GB -Memória Interna : no mínimo 32GB - Processador : Quad core, velocidade no | 01 |
mínimo de 1.5GHz - Velocidade do Processador : no mínimo 4 núcleos - Resolução câmera traseira mo mínimo 08 MP - Resolução câmera frontal: no mínimo 5 MP - Bateria tipo lítio no mínimo 3000mAh - Tamanho de tela : no mínimo de 5,3" - Resolução de tela :no mínimo 1480x720 - Profundidade da tela: no mínimo 16 M - Tipo de tela: LCD ou superior - Conectividade: Micro USB 2.0, WI-FI 80211 b/g/n, Bluetooth, USB, GPS Sistema operacional ANDROID Cor preto. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
03 | 6791 | TELEFONE SEM FIO Telefone sem fio, bateria de longa duração, identificador de chamadas, chamada simultânea, redial, chamada em espera, transferência de chamada e outras. Frequência 1.91 a1.92 GHz, display iluminado, memória 70 contatos, distância fora de base 50m (interno), 300m (externo. Conteúdo da Embalagem: 01 fone, 01 base, 01 bateria recarregável, 01 cabo de linha telefônica, 01 adaptador de tensão 110-220V, 01 manual do usuário, voltagem bivolt, cor preto. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | 02 |
04 | 8118 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK | 20 |
Funções Imprimir, copiar, digitalizar; Especificações de velocidade Tempo de impressão de desenhos lineares (economode, A1 papel comum): 25 s/página; Velocidade de impressão de desenhos lineares (economode, A1 papel comum): 82 impressões A1 por hora; Velocidade de digitalização linear: Até 3,81 cm/s (cores, 200 dpi); até 11,43 cm/s (escala de cinza, 200 dpi) Especificações de memória Memória, padrão: 1 GB Especificações técnicas Tamanho do papel: Até A0, inclusive. Qualidade de impressão (melhor): Cor: Até 2400 x 1200 dpi otimizados; Tecnologia de impressão: Jato de Tinta Térmico; Número de cartuchos de impressão: 4 (ciano, magenta, amarelo, preto fosco); Tipos de tinta: À base de corante (C, M, Y) à base de pigmentos (mK); Área não imprimível (papel cortado): 5 x 5 x 5 x 5 mm; Largura de linha mínima garantida: 0,07 mm (ISO/IEC 13660:2001(E)); Precisão de linha: ±0.1%; Densidade óptica máxima (preto): 8 L* min/2,10 D; Resolução de digitalização, óptica: Até 600 ppp; Resolução melhorada de digitalização: 600 dpi; Tipo de scanner: Alimentador de papel CIS (sensor de imagem por contato); Tamanho da digitalização, máximo: 914 mm x 2,77 m; Tamanho da digitalização, mínimo: 127 x 127 mm; Configurações de redução/ampliação de cópia: 50 até 400%; Cópias, no máximo: Até 99 cópias; Profundidade de bits: 24 bits/8 bits; Manuseio de papel Manuseio de impressões acabada: Alimentação por folha, alimentação por rolo, bandeja de entrada, bandeja de mídia, cortador automático; Tipos de mídia suportados: Papéis comuns e revestidos (comum, revestido, revestido de gramatura alta, reciclado, simples, branco brilhante), papéis técnicos (papel vegetal, vellum), filme (transparente, fosco), papel fotográfico (acetinado, brilhante, semibrilhante, premium, polipropileno), autoadesivo (adesivo, propileno); 15 Gramaturas de mídia, recomendado: 60 a 280 g/m² (rolo/alimentação manual);60 a 220 g/m² (bandeja de entrada); Formatos padrão dos suportes (rolos métricos): Larguras de 210 a 914 mm; rolos de 279 a 914 mm; Tamanhos de mídia, |
personalizados: Bandeja de entrada: 210 X 279 a 330 x 482 mm; alimentação manual: 330 X 482 a 914 x 1897 mm; rolo: 279 a 914 mm; Diâmetro externo do rolo: 100 mm; Espessura da mídia: Até 11,8 milímetros; Conectividade Caminho de impressão: Drivers de impressora para Windows e Mac, Apple AirPrint; Conectividade, padrão: Gigabit Ethernet (1000Base-T), Wi-Fi 802.11b/g/n, Wi-Fi Direct, Porta USB 2.0 ou 3.0; Idiomas de impressão: TIFF, JPEG, CALS G4, HP-GL/2, HP-RTL, URF; Garantia 1 ano. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
05 | 8472 | CPU (SERVIDOR): Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador servidor com processador que possua no mínimo 4 núcleos, 8 thereads, frequência de 3.2 ghz e turbo boost 3.9ghz; memória ram de 16 a 32 gb ddr4 ecc 2666 mhz (2 módulos de 8 gb), disco rígido: 2 x 1 tb 7200 rpm sata 3 - configurado em raid 1, unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom, conexão sata, sem monitor, gabinete torre, teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2 com fio e mouse óptico usb, 800 dpi, 2 botões mais scroll - com fio, interfaces de rede 2 x rede 10/100/1000 (integrada), interfaces de vídeo integrada à cpu com 16 mb, fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item, sistema operacional windows server 2019 essentials (64 bits) ou superior. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. | 01 |
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
06 | 15147 | TELA DE COMPUTADOR (MONITOR) 17’ Tamanho da tela: 17″ LED (4:3), 43.18 cm Resolução Máxima: 1280 x 1024 (1.3 megapixel) Frequência do painel: 60Hz HDMI e VGA. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | 36 |
07 | 16324 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL. Jato de Tinta, Tanque de tinta, monocromática, duplex, wi-fi, USB, bivolt. Ciclo de trabalho mensal recomendado 250 - 1.500 páginas; Ciclo de trabalho mensal recomendado | 01 |
250 - 1.500 páginas; Sistemas operacionais: Microsoft® Windows® 10, Windows® 8, Windows® 8.1, Windows® 7, Windows Vista™, Windows Server® 2003 (SP2) – Windows Server 2019. Mac OS® X 10.6.8 -Mac OS® 10.15.x; IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
08 | 17138 | SWITCH GIGABIT DE 8 PORTAS 10/100/1000 Amplie rede Ethernet com portas Gigabit; Expanda rapidamente sua rede com oito portas Ethernet 10/100/1000 Mbps - 10 vezes mais rápido que as portas Fast Ethernet comuns. O MS108G é prático e totalmente compatível com TVs 4K Ultra HD, computadores, impressoras, câmeras IP, consoles de jogos e muito mais; 8 portas ethernet Gigabit 10/100/1000 Mbps, até 82% de economia de energia, plugand play; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Fonte de alimentação: Fonte externa (9V/0.6A) Interfaces: 8 Portas Gigabit10/100/1000 Mbps, Auto Negociação, AUTO MDI/MDIX Período de Garantia: 2 Anos Capacidade de comutação: 1 GB/s Largura x Profundidade x Altura: 127 mm x 60.3 mm x 22mm. | 07 |
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
09 | 18316 | IMPRESSORA A LASER. Multifuncional Laser para ambientes de negócios com rede Wireles e duplex Avançado Especificação Tecnologia de Impressão Laser Eletrofotográfico Display LCD (tipo/tamanho) Touchscreen Colorido de 3,7” Tamanho do Papel (máximo)Até 21,6 x 35,6cm (Ofício) Velocidade de Impressão (máxima) Até 42/40 ppm ( carta /A4); Resolução de Impressão (máxima)Até 1200 x 1200 dpi Emulações PCL6, BR-Script3*, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 Memória (padrão/máxima) 512 MB/512 MB Duplex Automático Para impressão e para cópia/digitalização/fax em uma única passagem. Capacidade de Entrada de Papel (máxima) Bandeja com capacidade atpe 250 folhas e uma bandeja multiuso com capacidade de 50 folhas. Capacidade de Entrada Opcional (máxima) 1.340 folhas com bandejas opcionais Capacidade de Saída (máxima) 150 folhas (face para baixo), 1 folha (dace para cima). Alimentador Automático de documentos (ADF) Até 70 folhas Interfaces Padrão Xxxxxxxx 000.00x/x/x,Xxxxxxxx Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade. Host USB Sim, frontal Velocidade de Cópia/Resolução de Cópia (máxima) Até 1200 x 600 dpi | 19 |
Opções de Cópia Ordenadas, N em 1, Cópias Múltiplas (até 999), Identidades (RG), Redução/Ampliação 25 – 400% em incrementos de 1% Velocidade de Digitalização (máxima) Simples (somente frente): até 28 ipm (preto)/20 ipm (colorido) Duplex (frente e verso): até 56 ipm (preto)/34 ipm (colorido) Tamanho do vidro de documentos 21,6 x 35,6 (ofício) Resolução de Digitalização (máxima) Ótica: até 1200 x 1200 dpi (do vidro de documentos) Interpolada: até19200 x 19200 dpi Função “Digitalizar para” Arquivo, Imagem, e-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (Web Connect), Servidor de e-mail, Pasta de rede** (CIFS), Fácil Digitalização para E-mail Web Connect GOOGLE DRIVETM, EVERNOTE, ONEDRIVE, ONENOTE,DROPBOX,BOX,FACEBOOK,FLICKR,PICASA Web AlbumsTM Fax Modem/Memória de Páginas de Fax (máxima) 33,6k bps/ até 500 páginas2 Função PC-Fax3 sim Sistemas Operacionais Compatíveis Windows:XP Home/XP Professional/XP Professional x64 Edition/ Windows Vista/Widows 7,8,8.1,10/Windows Server 2003/2003 R2 (32/64bits)/2008/2008 R2/2012/2012 R2 Mac OS X v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x Linux Compatibilidade com Dispositivos Móveis AirPrint, Google Cloud Print, Brother IPrint&Scan, Cortado Workplace, Mopria, Wi-fiDirect Funções de Segurança secureFunctionLock, Active Directory, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Slot, Impressão Segura, SSL/TLS,IPSec Ciclo de Trabalho Mensal Máximo Até 50.000 páginas/més Volume Mensal Recomendado Até 3.500 páginas/mês Garantia 20anos de garantia limitada |
Suprimento & Acessórios: TN-3422 Cartucho de Toner Preto rendimento Padrão (aprox. 3.000 páginas) TN-3442 Cartucho de Toner de Alto rendimento incluso (8.000 páginas) TN-3472 Cartucho de Toner de Altíssimo Rendimento (12.000 páginas) DR-3440 Unidade de Cilindro (aprox.. 50.000 páginas) XX-0000 Xxxxxxx de Papel Opcional (capacidade de 250 folhas) LT-6500 Bandeja de Papel Opcional (capacidade de 520 folhas) Informações de Configurações Código UPC012502642039 Dimensões da Unidade 49,5 x 42,7 x 48,5 cm (LxPxA) Peso da Unidade 17,2 kg Dimensões da Caixa 59,9 x 52,6 x63 cm (LxPxA) Peso da Caixa 20,9 kg País de origem Vietnã Código Tarifário Harmonizado 8443.31.0000 Conteúdo da Caixa: Multifuncional Cartucho de Toner de Alto rendimento (8.000 páginas) Unidade de Cilindro DR-3440 (50.000 páginas) Guia de Configuração Rápida e Manual Básico do Usuário CD-ROM de Instalação Cabo de Alimentação CA Cabo de Linha Tefônica Principais Características: Impressão e cópias rápidas de alta qualidade |
Display touchscreen colorido de 3,7” Digitalização rápida e em frente e verso (duplex) Manuseio flexível de papel Rede wireless integrada Baixo custo de impressão Impressão/digitalização com o seu dispositivo móvel Vidro de documentos tamanho ofício Funções avançadas de segurança Suporte ao consumidor 2 anos de garantia; IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
10 | 18469 | KIT 8 CÂMERAS FULL 1220 B DVR 8 CANAIS. ITENS MÍNIMOS INCLUSOS NO KIT: 01 - DVR HD - 8 Canais 1080p Lite + 2 Canais 6mp IP; 08 – Câmeras VHL 1220 B Full HD 1080p Bullet HDCVI Lite; 01 - Cabo Coaxial Flexível 85% Malha 200 metros; 01 - Fonte Tipo Colmeia 12V 10A, Ideal para câmeras de segurança; 16 - Conectores BNC Macho com Mola de parafuso; 08 - Conectores P4 de Borne para Alimentação 12V; 01 - HD Sata para Memória de Gravação WD Purple. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | 02 |
11 | 19097 | ROTEADOR WIRELLES. Wireless Dual Band Especificações: | 07 |
Wireless: 867Mbps em 5GHz+450Mbps em 2.4Ghz Antenas: 4 antenas externas fixas e 01 antena interna Portas: 4 * 10/100/1000Mbps Portas Lan. Dimensões aproximadas: 9,1 x 5,7 x 1,4pol. (230x144x35mm) IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
12 | 19994 | NOBREAK 600 VA. Especificações: - entrada 127/220 v; - saída 127 v; - 04 tomadas nbr 14136; - estabilizador interno com quatro estágios de regulação. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | 48 |
13 | 27254 | KIT TELEFONE SEM FIO 7 RAMAIS. Frequência DECT 1,9 GHz. - Capacidade de até 7 ramais (base + 6 ramais). - Identificação de chamadas DTMF/FSK. - Registro dechamadas: 15 recebidas, 20 não atendidas e 15 realizadas. - Agenda para até 70 nomes/números. - Busca alfabética. - 7 opções detoque. - Toques personalizados. - Eco Mode para redução do consumo de energia. - Memória para rediscagem dos últimos 15números. - Menu trilíngue: português, espanhol e inglês. - Bloqueio de chamadas. - Comunicação interna, conferência a três e transferência de chamadas. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | 02 |
14 | 27576 | HD EXTERNO. 1TB USB 3.0 PLUG AND PLAY; Especificações: Conexões: USB 3.0 Capacidade de armazenamento: 1TB Velocidade de Transferência de Dados: 480 MB/s usando USB 2.0 Requisitos do Sistema:Windows Vista Home Basic Home | 18 |
Premium Ultimate Business Service Pack-1 Windows XP Home Professional Media Center Edition Service Pack-2 Porta USB 2.0 alimentação ; USB IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
15 | 28031 | IMPRESSORA A LASER MONO 107W Velocidade de impressão: * Qualidade normal, preto, carta: Até 20 ppm; * Saída da primeira página impressa, preto, carta: Menos de 8.3 segundos. - Resolução: * Qualidade de resolução de impressão otimizada, preto: Até 1.200 x 1.200 dpi. - Manuseio de papel: * Capacidade de entrada padrão/máxima: Até 150 folhas; * Capacidade de saída padrão/máxima: Até 100 folhas * Ciclo de trabalho: Até 10.000 páginas; * Volume recomendado de páginas por mês: 100 a 1.500 páginas por mês; * Tipos de papel: Papel comum, envelope, cartão postal, rótulo; * Tamanhos personalizados das mídias: 76 x 127 a 216 x 356 mm; * Peso suportado da mídia: 60 a 163 g/m2. - Suprimento: * Toner W1105A - Cartucho de toner LaserJet 105A preto (rendimento de ~1000 páginas com 5% de cobertura) - Conectividade * Conectividade padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade; WiFi 802.11 b/g/n * Recursos de rede: Por meio de rede sem fio WiFi 802.11 b/g/n - Capacidade de impressão móvel: Aplicativo Smart; Apple AirPrint; | 45 |
Google Cloud Print; Aplicativos móveis; Certificação Mopria; Impressão via Wi-Fi Direct - Memória: 64 MB - Velocidade do processador: 400 MHz - Sistemas operacionais compatíveis: Windows: 7 (32/64 bits), 2008 Server R2, 8 (32/64 bits), 8.1 (32/64 bits), 10 (32/64 bits), 2012 Server, 2016 Server - Consumo de energia: 320 watts (impressão ativa), 33 watts (pronta), 1,1 watt (suspensão) - Alimentação: 110V - Conteúdo da caixa: Impressora LaserJet 107w; Cartucho de toner LaserJet preto introdutório original pré-instalado (~500 páginas); Guia de configuração; Guia de referência; Folheto de instruções regulamentares; Cabo de alimentação; Cabo USB - Dimensões do produto: 331 x 215 x 178 mm - Peso do produto: 4.16 kg. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
16 | 28288 | NOTEBOOK Especificações: | 53 |
Processador: 2.7 - 3.6 GHz com 2 MB Cache Sistema Operacional: - Windows 10 Memória: - 8 GB (1 x 8 GB) - Tipo DDR4 Armazenamento: - SSD 256 GB Tela: - 15.6” LED HD - Resolução 1366 x 768 Placa Gráfica: -2 GB GDDR5 Rede: - Wireless padrão - 802.11ac Entrada: - Padrão RJ-45 tipo Gigabit 10/100/1000 Teclado: - Português do Brasil no padrão ABNT2 IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
17 | 29484 | COMPUTADOR(CPU) Especificações: - Fonte Alimentação de 300W Reais ou superior - Sistema Operacional Windows 10 ou superior Gabinete: - 2 Baias; - Preto Processador: Socket LGA 1151 ou versões superior Placa Mãe: - 2x DDR4; - 2x USB 3.0; - HDMI; - VGA | 67 |
Memória: - 8GB (um pente); - DDR4; - 2666 Mhz ou SSD: - 240 Gb; - Sata 3. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
18 | 30232 | MONITOR LED 21,5. Especificações: - Monitor Led Full HD 21,5”; - Cor preta IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | 46 |
19 | 00000 | XXXXXXXX XXXXXXX RURAL Telefone celular rural de mesa 4g wifi mp3 radiofm Produto Desbloqueado e aceita chip de qualquer Operadora Conteúdo da Embalagem: - 01 Celular de Mesa RE505 - 01 Fonte de Alimentação - 01 Bateria, - 01 Antena removível - 01 Cabo de dados, - 01 manual do usuário | 02 |
Funções Avançadas: Envio E Recebimento De Sms, Identificando E Registro De Chamadas, Chamada Em Espera A Agenda Para 200 Contatos. Sinal Potencializado: Em Conjunto Com Sua Antena, Possui 10x Mais Sensibilidade E 2x Mais Potência De Sinal Do Que Um Aparelho Celular Comum, Oferecendo Alta Qualidade Nas Ligações. Internet: Funciona Como Modem 4g De Alto Desempenho, Navegue A Vontade Com Alta Velocidade. Bateria Recarregável: Em Caso De Queda De Energia, A Bateria Aguenta 5 Horas Em Uso E 120 Horas Em Repouso. Frequência De Banda: 850/900/1800/1900/2100 Mhz Aviso Sobre O Produto: Conector Tnc Fêmea, Voz E Dados E Antena Removível Bateria: 0000 Xxx Xxxxxxx Em Espera: Sim Identificador De Chamadas: Sim Número De Contatos Da Agenda: 200 Peso Bruto (Kg): 0,576 Kg Rediscagem Automática: Sim Sistema 4g: Sim Sms (Envio E Recebimento De Mensagens De Texto): Sim Viva-Voz: Sim Dados de Embalagem Peso Total (Produto + Embalagem): 770.00(gr) Altura: 18.00(cm) Largura: 9.00(cm) Profundidade: 21.00(cm) |
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
20 | 35197 | MICROCOMPUTADOR COM MONITOR Especificações mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; possuir 1 disco rígido de 1 TB ou SSD 240 GB, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROBTX, conforme padrões estabelecidos. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x 16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinado de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 21,5 polegadas (widescreen 16:9). Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE. | 04 |
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
21 | 36120 | COMPUTADOR PORTÁTIL TIPO TABLET. WiFi, 64GB, 3GB RAM, Tela mínima 10.4", Câmera Traseira 8MP, Câmera frontal de 5MP, Android Q, Bateria de Ions de Lítio 7040mAh, Expansivo até: MicroSD até 1TB; voltagem: bivolt; Conteúdo da Embalagem: 01 Tablet , 01 Carregador, 01 Cabo de Dados, 01 Extrator de Chip, 01 Manual do Usuário; Garantia de 12 meses. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | 47 |
22 | 40163 | DATA SHOW COM TELA Especificação mínima: - Mínimo de 3.800 lumens - Resolução mínima: 1280x800 - Tecnologia 3lcd - Conexão HDMI/VGA/USB. - Tela projeção, material estrutura alumínio, tipo ajuste tela retrátil | 06 |
automático, tipo acabamento pintura em epóxi, material vinil multimídia, tipo fixação parede/teto, cor branca, altura 1,80 m, largura 1,80 m.
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | |||
23 | 45736 | CÂMERA FULL HD 20M IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | 05 |
24 | 45737 | GABINETE RACK SERVIDOR ORGANIZADOR rack organizador, porta em vidro características aproximadas: altura: 370mm (37cm) profundidade: 450mm (45cm) largura: 600mm (60cm) peso aproximado: 17kg tem capacidade pra alojar switch, roteador, powerbalun e dvr, trazendo mais organização e proteção para suas instalações. ITENS INCLUSO: 01- Rack organizador preto porta de vidro | 01 |
02- Chaves Manual |
DESPESAS:
As despesas inerentes a contratação serão contabilizadas na dotação orçamentária a ser indicada no momento da aquisição.
GARANTIA:
Todos os equipamentos deverão ter no mínimo 12 (doze) meses de garantia.
DA ENTREGA:
A entrega e instalação dos equipamentos deverão ser feitos diretamente no local indicado pelo departamento solicitante.
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 566/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, com sede administrativa localizada na Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. TALES XXXXX XXXXXXX.
GESTOR DA ATA: Fica designado como gestor da presente ata o servidor municipal Sr., inscrito no CPF:.
DETENTORA: A empresa sediada á – Estado de, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, neste ato representada por, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº, com poderes para representar a empresa nos termos do .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de preços, pelo período de um ano, visando a futura aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos para a Secretaria da Prefeitura de Cambuí.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR ESTIMADO
A presente ata está estimada em R$
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR REGISTRADO
(Descrição do item contendo código, descrição, marca e valor) CLÁUSULA QUARTA – DOS INTERESSADOS
A presente ata de registro de preço tem como órgão central a Prefeitura Municipal de Cambuí e, atenderá a Secretaria Municipal de.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE
A presente ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
CLAUSULA SEXTA - DO FORO
O foro para dirimir questões relativas à presente Ata de Registro de Preços será o Foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias.
Xxxxxx, xx xx 0000.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX TALES XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor da ata XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Representante Legal
ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBUÍ POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa.
O Município de Cambuí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Prefeitura Municipal, sediada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.975/0001-85, representada neste ato por seu Prefeito Sr. TALES XXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa sediada á – Estado de, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, neste ato representada por
, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº, com poderes para representar a empresa nos termos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Nº 8.666/93, e no que consta do Processo Licitatório Nº. 566/2022 - Pregão Presencial Nº. 066/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste termo o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Equipamentos de Informática e telefonia, para as Repartições, Escolas, C. E. I., UBS, do município de Cambuí- MG, com recursos próprios e vinculados, seguindo estritamente as condições descritas no Anexo IV
– Termo de referência, constante do edital de convocação do Processo Licitatório em epígrafe, que passam a fazer parte do presente instrumento como se aqui transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula sétima do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto, atendo a ordem de fornecimento e entregando o produto no almoxarifado Municipal da Saúde, em estrita conformidade com a ordem de fornecimento e com a proposta comercial, nas marcas e quantidades requisitadas ou no local indicado pela Secretaria de saúde da Prefeitura de Cambuí, no prazo máximo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, previsto na proposta comercial apresentada.
b) Responsabilizar-se por todas despesas com o pessoal envolvido.
c) utilizar exclusivamente pessoal habilitado ao fornecimento a contento do objeto deste instrumento e material/equipamento de boa qualidade.
d) assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com o pessoal envolvidas na execução, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
e) assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal e material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, quando da execução do objeto deste ajuste.
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução;
g) atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
h) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O respectivo Ordenador de Despesa designará um servidor, para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste certame.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
Pela execução da obra, por empreita integral, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global estimada de R$ ( ), conforme proposta comercial apresentada que, desde já, fica fazendo parte integrante do presente instrumento como se aqui transcrito estivesse.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a autorização formal do respectivo Ordenador de Despesas.
O pagamento somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da Unidade recebedora do serviço, através cheque nominal à CONTRATADA, equivalente às medições efetuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - a CONTRATANTE disporá do prazo de 3 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
PARÁGRAFO SEGUNDO - a CONTRATANTE disporá de um prazo de 10 (Dez) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para a tramitação da mesma no Departamento de Contabilidade e tesouraria a fim de ser efetuado o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - a CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que por xxxxxxx lhe tenha sido aplicada;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
A despesa com a execução dos serviços de que trata este Contrato correrá à conta dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
0412200013.051 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS-ADMINISTRAÇÃO GERAL;
0824400074.041 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
0824400074.175 - MANUTENÇÃO DO FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-IGD-M;
0824400074.042 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL-CRAS;
1236100083.040 - AQUISIÇÃO VEÍCULO E EQUIPAMENTO;
1224400074.174 - MANUTENÇÃO DO FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL- CREA
2781200144.192 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER;
449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa:
a) multa de mora de 01% (um por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, acrescida de 10% (dez por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias;
b) as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Nº. 8.666/93, juntamente com a multa de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, pelo não-cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até 31 de dezembro de 2022, ou até a satisfatória entrega do objeto, ressalvada a aplicação das multas decorrentes do atraso injustificado na entrega da obra além das outras penalidades constantes deste instrumento ou até o término da garantia do equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos dias do mês de de 2022.
TALES XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 566/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2022
Declaramos que nos responsabilizamos, sob as penas cabíveis a comunicar a Prefeitura Municipal de Cambuí, a superveniência de fato impeditivo da Habilitação, e que não nos encontrarmos incursos nos impedimentos e/ou nas sanções impeditivas de participar de licitações, conforme previsto nos artigos 9°, 32, parágrafos 2º, e 87, incisos III e IV da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
Xxxxxx, xx xx 0000.
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Cargo: