CONTRATO Nº 13/2021 - ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
CONTRATO Nº 13/2021 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202100004064179 – CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS EIRELI PARA AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, ENGARRAFADA EM GALÕES DE 20 LITROS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE GARRAFÕES EM REGIME DE COMODATO, DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e de outro lado a empresa FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE XXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.961.053/0001-79, com sede e foro à Xx. Xxxxxxx Xx. 000Xx. 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, 00000-000, Xxxxxxx - XX, indicada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por procuração pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI nº 4434975 DGPC GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, resolvem firmar o presente contrato para o FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, ENGARRAFADA EM GALÕES DE 20 LITROS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE GARRAFÕES EM REGIME DE COMODATO, DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, resultado da
Adesão a Ata de Registro de Preço nº 54/2021 da Universidade Federal de Goiás - UFG, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 00003/2021 (SRP), objeto do Processo nº 202100004064179 de 30/07/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ENGARRAFADA EM GALÕES DE 20 LITROS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE GARRAFÕES EM REGIME DE COMODATO, DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, POR UM PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES, conforme especificações e condições abaixo relacionadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS DO CONTRATO
São partes integrantes deste contrato os seguintes anexos:
I) Cláusula Arbitral (000022653186)
II) Proposta da Contratada (000021769812)
III) Edital de Pregão Eletrônico nº 00003/2021 (SRP) (000021769618)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E VALOR
4.1 - Os produtos contratados deverão ser entregues conforme quantidades e especificações técnicas descritas abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND. MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ÁGUA, MINERAL, SEM GÁS, GARRAFÃO 20L EM POLICARBONATO, LISO, TRANSPARENTE, LACRADO, CEDIDO EM REGIME DE COMODATO - GARRAFÃO 20L OBSERVAÇÃO DO ITEM: É Obrigação da contratante conforme item 8.1.7 do Termo de Referência disponibilizar em cada garrafão de 20 litros sachê de aproximadamente 7 gramas que contenha álcool isopropílico 70% para que seja feita a assepsia externa dos garrafões de água, bem como ceder os garrafões em comodato à Secretaria da Economia, bem como entregar garrafões que possuam obrigatoriamente dispositivo de lacre e selo de antifalsificação na tampa, com rótulo indicando a procedência e validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega do material. | Salute | Galão de 20 litros | 11.561 | 7,45 | 86.129,45 |
VALOR TOTAL (R$) | 86.129,45 |
4.2 - O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 86.129,45 (oitenta e seis mil cento e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) , conforme detalhamento constante da tabela acima.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis.
5.2 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste termo aditivo correrão neste exercício, à conta da verba nº 2021.17.01.04.122.4200.4243.03, fonte 138, do vigente Orçamento Estadual, conforme Notas de Empenho emitidas pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. No exercício seguinte à conta de dotação apropriada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 - O prazo de entrega do objeto é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo fornecedor, na Secretaria de Estado da Economia, na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 74653-900;
7.2 - O prazo de entrega, a critério da área competente da CONTRATANTE, poderá ser dilatado, mediante solicitação escrita e fundamentada do fornecedor.
7.3 - A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega do objeto deverá ser requerida e enviada para a CONTRATANTE antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
7.4 - As entregas deverão ocorrer obrigatoriamente de segunda sexta-feira, em horário comercial, das 08:00 ás 12:00 horas e das 13:00 ás 17:00 horas, com frequência semanal.
7.5 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 07 (sete) dias, pelo(a)servidor ou Equipe de servidores, conforme o caso, responsável(veis) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.6 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.7 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.8 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.9 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.10 - Durante a validade da contratação a empresa contratada não poderá alegar a indisponibilidade dos produtos ofertados, sob pena de lhe ser aplicadas as sanções previstas no edital.
7.11 - Se no ato da entrega dos produtos a Nota Fiscal de Venda não for aceita pela Contratante devido a alguma divergência/irregularidade(s) em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o prazo de pagamento a partir da data de sua reapresentação.
7.12 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.13 - Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança por parte da Contratante, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos.
7.14 - Para agilizar o processo de pagamento, devem ser informados na Nota Fiscal de Venda os dados bancários da Contratada (se possível).
7.15 - Após emissão da nota de xxxxxxx e/ou celebração do contrato o prazo de entrega poderá ser dilatado a critério da autoridade competente da Universidade e mediante pedido escrito e fundamentado do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação/Termo de Referência e ainda:
a) Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, nos termos da legislação vigente;
b) cumprir todos os termos previstos no presente contrato;
c) Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários à entrega do material;
d) Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
e) responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto;
f) Arcar com demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
8.2 - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
8.3 - Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações contidas no Edital de Licitação/Termo de Referência, cabe à CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual 17.928 de 27 de dezembro de 2012, através de nomeação de Gestor do Contrato;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos materiais;
c) Definir o local de entrega dos materiais;
d) Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta entrega do objeto;
e) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 – A CONTRATADA, após a entrega dos materiais, deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura na SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, para ser atestada pelo gestor do contrato e encaminhada para área financeira da CONTRATANTE.
10.2 – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da ECONOMIA/GO, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei.
10.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados na conta da CONTRATADA.
10.4 – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.6 – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x ( I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.2 Nas hipóteses previstas no item 11.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
11.3 Sem prejuízo do expresso no item 11.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da ECONOMIA, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no item 11.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no item 11.3 a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
11.4 As sanções previstas neste item 11 poderão ser aplicadas juntamente às do item 11.3 alínea b).
11.5 Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
11.6 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ECONOMIA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
14.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos
77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx Comércio de Xxx Xxxxxx
GOIANIA, 14 de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/08/2021, às 10:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário de Estado em Substituição, em 11/08/2021, às 17:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000022638066 e o código XXX 00000X0X.
XXXXXXXX DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100004064179 SEI 000022638066
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 202100004064179 – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 013/2021 - DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, ENGARRAFADA EM GALÕES DE 20 LITROS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE GARRAFÕES EM REGIME DE COMODATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e de outro lado a empresa FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE XXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.961.053/0001-79, com sede e foro à Xx. Xxxxxxx Xx. 000, Xx. 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX, indicada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por procuração pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI nº 4434975 DGPC GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, resolvem firmar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 013/2021, de FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, ENGARRAFADA EM GALÕES DE 20 LITROS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE GARRAFÕES EM REGIME DE COMODATO, DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, objeto do Processo nº 202100004064179, de 14/06/202, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do início de prazo de vigência do Contrato 013/2021, de fornecimento parcelado de água mineral sem gás, engarrafada em galões de 20 litros, com disponibilização de garrafões em regime de comodato, destinados à Secretaria de Estado da Economia, por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato fica alterada. A Cláusula Terceira do contrato inicial passa a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da primeira Ordem de Fornecimento, pela CONTRATANTE, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado."
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, depois de lido, conferido e achado conforme, assinado eletronicamente pelas partes abaixo nomeadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx Comércio de Xxx Xxxxxx
.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/08/2021, às 15:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 31/08/2021, às 15:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023240134 e o código CRC 718AB498.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100004064179 SEI 000023240134
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 202100004064179 – SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 013/2021 - DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, ENGARRAFADA EM GALÕES DE 20 LITROS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE GARRAFÕES EM REGIME DE COMODATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e de outro lado a empresa FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE XXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.961.053/0001-79, com sede e foro à Xx. Xxxxxxx Xx. 000, Xx. 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX, indicada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por procuração pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI nº 4434975 DGPC GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, resolvem firmar o SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 013/2021, de FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, ENGARRAFADA EM GALÕES DE 20 LITROS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE GARRAFÕES EM REGIME DE COMODATO, DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, objeto do Processo nº 202100004064179, de 14/06/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos do Item 1, com redução do valor unitário, do Contrato nº 013/2021, de FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, ENGARRAFADA EM GALÕES DE 20 LITROS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE GARRAFÕES EM REGIME DE COMODATO, DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com o consequente acréscimo do valor
contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS, DA REDUÇÃO DO VALOR UNTÁRIO, DOS VALORES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Fica acrescido ao item 1 contratado o quantitativo de 2.889 galões de 20 litros, representando um aumento aproximado de 25% em relação ao quantitativo definido na cláusula quarta do Contrato 013/2021.
Parágrafo 1º – Conforme acordado entre as partes, para este aditivo de acréscimo de quantitativo, o valor unitário do Galão de 20 litros fica reduzido de R$ 7,45 (sete reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 7,42 (sete reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo 2º – Os preços e quantitativos contratados para este aditivo são:
Item | Especificações | Marca | Unidade | Valor Unitário (R$) | Quantidade inicial contratada | Quantidade p/ o 2º Aditivo | Quantidade total contratada, com o acréscimo | Valor do aditivo (R$) |
01 | ÁGUA, MINERAL, SEM GÁS, GARRAFÃO 20L EM POLICARBONATO, LISO, TRANSPARENTE, LACRADO, CEDIDO EM REGIME DE COMODATO - GARRAFÃO 20L | Salute | Galão de 20 litros | 7,42 | 11.561 | 2.889 | 14.450 | 21.436,38 |
VALOR TOTAL ADITIVO R$ 21.436,38 |
Parágrafo 2º – O início do fornecimento do quantitativo ora acrescido se dará a partir da assinatura deste aditivo.
Parágrafo 3º – O valor total deste aditivo é de R$ 21.436,38 (vinte e um mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos).
Parágrafo 4º – Com o acréscimo do item contratado, o valor total do contrato inicial passa de R$ 86.129,45 (oitenta e seis mil cento e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 107.565,83 (cento e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
Parágrafo 5º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº 2022.17.01.04.122.4200.4243.03, fonte 15000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o SEGUNDO TERMO ADITIVO, assinado eletronicamente, que passa a integrar o contrato original, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx Comércio de Xxx Xxxxxx
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/06/2022, às 16:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 04/07/2022, às 10:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031403343 e o código CRC D816D1D7.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100004064179 SEI 000031403343