PROCESSO Nº 0279/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022 DISPENSA N.º 036/2022
PROCESSO Nº 0279/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022 DISPENSA N.º 036/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – DOCE DE BANANA EM BARRA SEM AÇÚCAR, DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR.
A Prefeitura Municipal de Nova Lima, através da Comissão Permanente de Licitação, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DOCE DE BANANA EM BARRA SEM AÇÚCAR, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, com fundamento no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, Resolução 04/15 do FNDE.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda em:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA DATA: Até 29/08/2022
HORÁRIO: Até 09:00 horas.
1 – DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação, realizará a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 2° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO E LICITAÇÕES DATA: 29/08/2022
HORÁRIO: 09:00 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a chamada pública ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
,
2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.2. Os editais das chamadas públicas devem permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias corridos.
3 – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta chamada pública a aquisição de DOCE DE BANANA EM BARRA SEM AÇÚCAR diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à complementação da merenda escolar em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações contidas no Anexo I constante deste edital.
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão à conta das dotações orçamentárias descritas a seguir:
CÓDIGO: 09.002.12.365.0201.2107.339030.144
CÓDIGO: 09.002.12.361.0201.2101.339030.244
CÓDIGO: 09.002.12.367.0201.2115.339030.144
CÓDIGO: 09.002.12.365.0201.2106.339030.144
5. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA PROCESSO Nº 0279/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022
DISPENSA Nº 036/2022
ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NOME DO INTERESSADO:
REFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA PROCESSO Nº 0279/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022
DISPENSA Nº 036/2022
ENVELOPE “B” - PROJETO DE VENDA NOME DO INTERESSADO:
5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural, que se interessar em fornecer para a Administração Pública, deverão:
a) Ser detentor de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
b) Enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
6.2. Os grupos informais deverão ser cadastrados no Município, por uma Entidade Articuladora, que será a responsável pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
6.2.1. A entidade articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, para emissão da DAP.
6.3. No processo de habilitação dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo V); IV – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
6.4. No processo de habilitação Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
6.5. No processo de habilitação dos Grupos Formais, detentores de DAP JURÍDICA: I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo representante legal;
VI – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperadores relacionados no projeto de venda; e
VII – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
6.6. Em qualquer uma das formas de participação previstas nos itens 6.3, 6.4 e 6.5 acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Alvará de Licença e Funcionamento;
b) Alvará Sanitário;
c) Certificação do MAPA do estabelecimento e do produto, exigida conforme legislação do FNDE (Doce De Banana Em Barra Sem Açúcar).
6.7. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica facultada à abertura de prazo 05 (cinco) dias para a regularização da documentação.
7 – ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
7.1. No Envelope “B” os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo V.
7.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 03 (três) dias após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 05 (cinco) dias úteis após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias úteis o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
7.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução 06/2020 FNDE.
7.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
7.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
8 – DO PROCEDIMENTO
8.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários.
8.2. Xxxxx credenciados todos os interessados que satisfizerem as exigências contidas neste edital.
8.3. Os projetos de venda serão analisados em sessão pública registrada em ata.
9 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
9.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
9.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II – Grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III – Grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
9.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
9.4. Caso a Prefeitura não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 9.1, 9.2 e 9.3.
9.5. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
9.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
10 - DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
10.1. Fica o (s) fornecedor (es) classificados em primeiro lugar obrigado (s) a fornecer amostra do produto concorrido ao Núcleo de Nutrição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da ata da sessão pública que declarou o fornecedor como provisoriamente vencedor, o qual passará por análise de qualidade pelas nutricionistas, conforme orientação na resolução nº 38/2009, do FNDE. A amostra deverá ser entregue no Núcleo de Nutrição, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, de 8:00h às 16:00h.
10.2. Caso algum interessado queira acompanhar ou saber informações sobre o processo de avaliação das amostras, poderá entrar em contato com a nutricionista Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – 3541-5817.
10.3. A nutricionista da SEMED emitirá parecer técnico, em até 48 horas a respeito das amostras entregues e os laudos serão encaminhados ao Departamento de Pregões e Licitação para publicação em site oficial do Município de Nova Lima, para que as empresas interessadas possam acompanhar os resultados da avaliação.
10.4. Todas as amostras deverão apresentar embalagem intacta, devidamente identificada com NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO/LOTE e DATA DE VALIDADE. As amostras que não apresentarem tais identificações serão recusadas no seu recebimento ou, caso constatada a sua irregularidade posteriormente, deverão ser repostas.
10.5. As amostras serão avaliadas quanto à coerência em relação à descrição do objeto desta Chamada Pública e à qualidade do produto, que envolve cor, odor, aparência, textura e sabor.
10.6. Para uma avaliação completa, o produto será consumido pelos avaliadores, o que inviabiliza a sua devolução ao fornecedor. As amostras não serão contabilizadas como quantitativo entregue.
10.7. O resultado da análise será publicado em até 05 (cinco) dias após o prazo da apresentação das amostras no site oficial do Município de Nova Lima.
11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto da presente Chamada Pública será recebido por pessoas designadas pela própria Secretaria, a qual ficará responsável pela conferência e controle da mercadoria.
11.2. O agricultor ou empreendedor familiar vencedor deverá atender à solicitação de fornecimento dos produtos, objetos da contratação, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação.
11.3. O produto constante nesta chamada pública deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua Walmir Nazareth, nº36 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XX.
11.4. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número de matrícula do servidor contratante responsável pelo recebimento.
11.5. Caso a mercadoria não esteja de acordo com o exigido, o responsável pelo recebimento devolverá toda a mercadoria e o agricultor terá 48 (quarenta e oito) horas para reposição.
11.6. Mesmo entregue e aceita a mercadoria, constatada irregularidades das mercadorias entregues, o agricultor terá 48 (quarenta e oito) horas para a troca e reposição.
11.7. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1 Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) hora, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.8. Os produtos deverão ser transportados em caminhão fechado e em boas condições higiênicas.
11.9. Todos os produtos deverão apresentar embalagem intacta, devidamente identificada com NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO e DATA DE VALIDADE. Os produtos que não apresentarem tais identificações serão recusadas no seu recebimento ou, caso constatada as suas irregularidades posteriormente deverão ser repostas. Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade mínimo de 03 (três) meses a contar da data de recebimento do produto.
11.10. A contratada fica obrigada a assinar periodicamente as guias de recebimento e
remessa dos produtos, conforme orientação da resolução nº 38/2009, do FNDE.
11.11. As entregas serão parceladas e conforme solicitação do Núcleo de Nutrição.
11.12. Os produtos entregues deverão ter sido produzidos de acordo com os critérios de higiene, conforme boas práticas descritas na Resolução 216/2004 da ANVISA. É de responsabilidade do produtor a qualidade dos produtos entregues para consumo na alimentação escolar.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
12.1. Caberá ao credenciado fornecer os alimentos conforme especificado no Anexo I deste Edital.
12.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições e qualificação exigidas na chamada pública.
12.3. O Município se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos.
12.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS, Fazenda Federal, Estadual, Municipal e Débitos Trabalhistas – CNDT, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
12.5. Apresentar no ato de assinatura do contrato Certificado de vistoria do veículo, expedido pela Vigilância Sanitária competente.
13 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O preço a ser pago ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício é o preço de aquisição constante do Anexo II deste Edital, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020.
13.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada Pública, por processo legal, mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestado.
13.2.1. Para efeito de pagamento, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
13.2.2.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante
vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
13.2.2.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.
13.2.3. Os fornecimentos autorizados e executados pelo Contratado serão pagos pelo Município, observadas as condições de pagamento dispostas nos itens desta Cláusula.
13.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14 – CONTRATO
14.1. Será firmado o Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993, com validade até 31.12.2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência;
15.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
15.1.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
15.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
16 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
16.2. Os atos praticados pela comissão de Licitação susceptíveis de recursos pelos licitantes no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata na forma do art. 109 da Lei n.° 8.666/93.
16.3. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente fundamentada e subscrita pelo concorrente ou por seu representante legal no prazo máximo de 5 dias úteis.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
17.2. Os produtos adquiridos deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade,
na forma do Termo de Compromisso, constante do Anexo V da Resolução nº 18 de setembro 2018, e atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
17.3. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
17.4. Faz parte integrante deste edital os seguintes Anexos:
I – Termo de Referência;
II – Especificação Técnica e preço de referência; III – Minuta de Contrato;
IV – Termo de Recebimento da Agricultura Familiar; V – Modelos de Projeto de Venda.
17.5. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta chamada pública.
Nova Lima, de de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente Vice-Presidente
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Membro Membro
Xxxxx Xxxxxxxx Membro
ANEXO I - PROCESSO Nº 279/2022, CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022 DISPENSA Nº 036/2022
CHAMADA PÚBLICA
Termo de Referência - Gêneros Alimentícios 2022 DOCE DE BANANA EM BARRA SEM AÇÚCAR
1 INTRODUÇÃO
1.1. A Secretaria Municipal de Educação necessita adquirir Gêneros Alimentícios destinados à Alimentação Escolar.
2 OBJETO
2.1 Constitui o objeto da presente Chamada Pública, a aquisição de Doce de Banana em barra sem Açúcar diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à complementação da merenda escolar em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme especificações contidas no anexo I constante deste edital.
3 JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição de Gêneros Alimentícios de produtores da Agricultura Familiar tem como objetivo suprir necessidades na Alimentação Escolar das Escolas Municipais e atender a Resolução no. 06 de 08 de maio de 2020, art. 29 “Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei nº 11.947/2009”.
4 FISCALIZAÇÃO
4.1 O objeto da presente Chamada Pública será recebido por pessoas designadas pela
própria secretaria, a qual ficará responsável pela conferência e controle da mercadoria. 4.1.1Profissionais responsáveis pela fiscalização:
a) Nutricionista Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Contato telefônico: (31) 99346- 5724/ (31) 3541- 5817 Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Contato telefônico: (31) 99150- 7629/ (31) 3541- 5817 Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
4.1.2 Do Local de fiscalização UTRAMIG
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº36 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XX
4.2 Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de solicitar amostras para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. Para tanto, os produtos serão submetidos às análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que os produtos considerados insatisfatórios em qualquer das análises serão automaticamente recusados, devendo ser, imediatamente, substituídos.
4.2.1 A Prefeitura o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes estragados, alterados e / ou adulterados.
4.2.2 Caso o órgão fiscalizador encontre irregularidades, serão adotadas providências para a rescisão contratual. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do gênero alimentício ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do gênero alimentício e consequente aceitação pelo Setor Competente.
4.3 O proponente vencedor do chamamento público obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
5 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 O agricultor ou empreendedor familiar vencedor deverá atender à solicitação de fornecimento do produto, objeto da contratação em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação por escrito, sabendo que, sendo descumprido este prazo, a empresa vencedora fica sujeita às penas.
5.2 O produto constante nesta chamada pública deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua Walmir Nazareth, nº36 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XX.
5.3 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número de matrícula do servidor contratante responsável pelo recebimento.
5.4 Caso a mercadoria não esteja de acordo com o exigido, o responsável pelo recebimento devolverá toda a mercadoria e a empresa possui 48 (quarenta e oito) horas para reposição.
5.5 Mesmo entregue e aceito a mercadoria, constatada irregularidades da mercadoria entregue, a empresa possui 48 horas para a troca e reposição.
5.6 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1 Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) hora, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.7 Os produtos deverão ser transportados em caminhão fechado e em boas condições higiênicas.
5.8 Todos os produtos deverão apresentar embalagem intacta, devidamente identificada com NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO e DATA DE VALIDADE. Os produtos que não apresentarem tais identificações serão recusadas no seu recebimento ou, caso constatada as suas irregularidades posteriormente deverão ser repostas. Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de recebimento do produto.
5.9 A contratada fica obrigada a assinar periodicamente as guias de recebimento e remessa dos produtos, conforme orientação da resolução nº 38/2009, do FNDE.
5.10 As entregas serão parceladas e conforme solicitação do Núcleo de Nutrição.
5.11 Os produtos entregues deverão ter sido produzidos de acordo com os critérios de higiene, conforme boas práticas descritas na Resolução 216/2004 da ANVISA. É de responsabilidade do produtor a qualidade dos produtos entregues para consumo na alimentação escolar.
6 DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 Fica o (s) fornecedor (es) classificados em primeiro lugar obrigado (s) a fornecer amostra do produto concorrido ao Núcleo de Nutrição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da ata da sessão pública que declarou o fornecedor como provisoriamente vencedor, o qual passará por análise de qualidade pelas nutricionistas, conforme orientação na resolução nº 38/2009, do FNDE. A amostra deverá ser entregue no Núcleo de Nutrição,
situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, de 8:00h às 16:00h.
6.2 Caso algum interessado queira acompanhar ou saber informações sobre o processo de avaliação das amostras, poderá entrar em contato com a nutricionista Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – 3541-5817.
6.3 A nutricionista da SEMED emitirá parecer técnico, em até 48 horas a respeito das amostras entregues e os laudos serão encaminhados ao Departamento de Pregões e Licitação para publicação em site oficial do Município de Nova Lima, para que as empresas interessadas possam acompanhar os resultados da avaliação.
6.4 Todas as amostras deverão apresentar embalagem intacta, devidamente identificada com NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO/LOTE e DATA DE VALIDADE. As amostras que não apresentarem tais identificações serão recusadas no seu recebimento ou, caso constatada a sua irregularidade posteriormente, deverão ser repostas.
6.5 As amostras serão avaliadas quanto à coerência em relação à descrição do objeto desta Chamada Pública e à qualidade do produto, que envolve cor, odor, aparência, textura e sabor.
6.6 Para uma avaliação completa, o produto será consumido pelos avaliadores, o que inviabiliza a sua devolução ao fornecedor. As amostras não serão contabilizadas como quantitativo entregue.
6.7 O resultado da análise será publicado em até 05 (cinco) dias após o prazo da apresentação das amostras no site oficial do Município de Nova Lima
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTOR
7.1. Poderão participar do presente processo de seleção as Organizações Formais de Agricultores e Agricultoras Familiares (Associações ou Cooperativas), detentoras da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica, de acordo com a Lei nº 11.326/2006, da Agricultura Familiar, e da
Portaria MDA nº 21, de 27/03/2014, alterada pela Portaria MDA nº 33, de 30/04/2014, conforme estabelecido nos subitens abaixo, que atendam aos requisitos de habilitação e demonstrem a qualificação técnica exigida.
7.2. No processo de habilitação dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo V); IV – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
7.3. No processo de habilitação Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
7.4. No processo de habilitação dos Grupos Formais, detentores de DAP JURÍDICA: I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperadores relacionados no projeto de venda; e
VII – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
7.5. Em qualquer uma das formas de participação previstas nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Alvará de Licença e Funcionamento;
b) Alvará Sanitário.
c) Certificação do MAPA do estabelecimento e dos produtos (sabores), exigida conforme legislação do FNDE (Doce de banana em barra sem açúcar).
7.6. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Permanente de Licitação.
8. QUANTITATIVO DE ITENS A SEREM COMPRADOS:
Item | Descrição dos Gêneros | Quantidade | Unidade |
1 | Doce de banana em barra sem açúcar, tipo bananinha. Deve conter como ingredientes banana e, no máximo, ácido cítrico. Sem glúten e sem lactose. Embalagem original de fábrica com, no mínimo, 30 gramas. | 30.000 | Unidade |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Nutricionista- Responsável Técnica
ANEXO II - PROCESSO Nº 0279/2022, CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022 – DISPENSA Nº 036/2022
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E PREÇO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - PROCESSO Nº 0279/2022, CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022 DISPENSA Nº 036/2022
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (DOCE DE BANANA EM BARRA SEM AÇÚCAR) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.934.889/0001-17, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX, neste ato representado pelo, Sr. Secretário Municipal de Educação Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Dornas, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (DOCE DE BANANA EM BARRA SEM AÇÚCAR) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 005/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica, multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
3.2. Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
3.3. Cabe às EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA
5.1. O início para entrega das mercadorias será imediatamente após assinatura do Contrato, obrigando-se o contratado a atender à solicitação de fornecimento dos produtos, objetos da
contratação em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras;
5.2. O fornecimento dos produtos ocorrerá até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2022.
5.3. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 005/2022.
5.4. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
1 – Nome do Agricultor Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Produto | 5. Unidade | 6.Quantidad e | 7. Preço Unitári o | 8. Valor Total |
6.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
6.3. A remuneração pelo fornecimento dos produtos obedecerá aos preços de Referência constantes do Anexo II deste Edital, conforme dispõe o art. 31º da Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020.
6.4. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada Pública, por processo legal, mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestado.
6.4.1. Para efeito de pagamento, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
6.4.1.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 deste Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
6.4.1.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.
6.4.2. Os fornecimentos autorizados e executados pelo Contratado serão pagos pelo Município, observadas as condições de pagamento dispostas nos itens desta Cláusula.
6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. No valor mencionado na Cláusula Sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO: 09.002.12.365.0201.2107.339030.144
CÓDIGO: 09.002.12.361.0201.2101.339030.244
CÓDIGO: 09.002.12.367.0201.2115.339030.144
CÓDIGO: 09.002.12.365.0201.2106.339030.144
CLÁUSULA NONA
9.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE
11.1. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE
12.1. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE
13.1. O CONTRATANTE se compromete a guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE
14.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA QUINZE
15.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
15.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS
16.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE
17.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
XXXXXXXX XXXXXXX
18.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 005/2022, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DEZENOVE
19.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE
20.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM
21.1. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo do CAE e com a declaração técnica da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER.
CLÁUSULA VINTE E DOIS
22.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS
23.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
23.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO
24.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
24.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº. 8.666/93.
24.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA VINTE E CINCO
25.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA VINTE E SEIS
26.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
26.1.1. Advertência;
26.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
26.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência;
26.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
26.1.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
26.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
26.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante
promova sua reabilitação.
26.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA VINTE E SETE
27.1. É competente o Foro da Comarca de Nova Lima para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Lima, aos de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Contratado
(agricultores no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO IV - PROCESSO Nº 0279/2022, CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022 DISPENSA Nº 036/2022
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
1. Atesto que (nome da Entidade Executora) ,CNPJ , representada por (nome do representante legal) , CPF recebeu em / / ou durante o período de / / a / / do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) dos produtos abaixo relacionados:
2. Produto | 3. Quantidade | 4. Unidade | 5. Valor Unitário | 6. Valor Total (*) |
7. Totais |
(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.
8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ( ).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
, de de 2022.
Representante da Entidade Executora
Representante do Grupo Fornecedor
Ciente:
ENTIDADE ARTICULADORA
ANEXO V - PROCESSO Nº 0279/2022, CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022 DISPENSA Nº 036/2022
MODELOS DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022 | |||||
I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |||
8. N.º DAP Física | 9.Banco | 10. Agência | 11. Conta n.º | ||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FMDE/MEC | |||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | |||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||
6. Nome do Representante e e-mail | 7. CPF | ||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||
1. Produto | 2. Unidad e | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* /Unidade | 5. Cronograma de entrega dos produtos | |
4.1 Unitário | 4.2 Total | ||||
Total do projeto | |||||
OBS.: * Preço publicado no Edital Nº 005/2022 (o mesmo que consta na Chamada Pública). | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | Fone/E-mail: | |||
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022 | |||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
GRUPO FORMAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||||
5. Email | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |||
8. N.º DAP Jurídica | 9.Banco | 10. Agência | 11. Conta n.º | ||
12. N.º de Associados | 13. N.º de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006 | 14. N.º de Associados com DAP Física | |||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | |||
18. Endereço | 19. Município | ||||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FMDE/MEC | |||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | |||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||
6. Nome do Representante e email | 7. CPF | ||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* /Unidade | 5. Cronograma de entrega dos produtos | |
4.1 Unitário | 4.2 Total | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública 005/2022 | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | |||
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022 | |||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente 2. CPF | 1. Nome do Proponente 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. Email (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e email | 7. CPF | ||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS |
1. Identificaç ão do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | |
5.1 Unitário | 5.2 Total | Total agricultor | ||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública 005/2022 | ||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unid ade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do projeto | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | ||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||