TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMETRIA PARA MONITORAÇÃO, RASTREAMENTO E GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS ATRAVÉS DE SOFTWARE.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a apresentação de parâmetros e elementos descritivos para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telemetria para monitoração, rastreamento e gestão de frotas de veículos através de software, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Cipó/Ba, conforme quantitativos constantes no item 3 deste Termo de Referência.
1.2. Natureza da contratação: Serviço
1.3. Regime de execução: indireto.
1.4. Prazo de vigência da contratação: até o dia 31 de dezembro de 2022, a contar a assinatura do respectivo instrumento contratual.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação de empresa para a execução do objeto acima especificado faz-se necessária em vista da necessidade de monitoração e rastreamento dos veículos, para que haja total segurança, contribuindo de forma significativa para a gestão da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Cipó, permitindo a análise individual de rotas dos veículos, assim como da utilização racional da frota do Ente público. Além disso, o sistema de rastreamento servirá como sistema de prevenção de roubos e controle de sinistros, contribuindo para a produtividade, eficiência e economicidade na gestão da frota.
Para tanto, a Administração preocupou-se em realizar um procedimento com a melhor relação custo- benefício mediante a estipulação de critérios de aferição da qualidade.
Assim, sugere-se a formalização de processo de dispensa de licitação para a execução do objeto acima especificado, sob o critério de julgamento de menor valor global, visando ao atendimento dos princípios da economicidade e preservando a competitividade, lembrando que a economia de escala está sendo levada em consideração, consoante assevera o art. 18, VII c/c o art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevalecendo, portanto, no presente caso, a economicidade como interesse da Administração.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 O equipamento deverá oferecer os seguintes serviços, no mínimo:
3.1.1 Localizador por GPS
3.1.2 Comunicador por GPRS ou equivalente
3.2. ESPECIFICAÇÕES DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO
4.1 Os equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nos veículos indicados pela Prefeitura Municipal de Cipó, sob responsabilidade da empresa a ser contratada.
4.2 A empresa deverá apresentar Check-list assinado de todo serviço realizado.
4.3 Ministrar treinamento aos gestores
4.4 Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar rastreamento veicular com transmissão de dados com software via web integrando logística e gerenciamento da frota, de modo que atenda os requisitos deste termo de referência.
4.5 O sistema de cadastramento deverá permitir a inserção dos seguintes dados, no mínimo:
4.5.1 Veículos:
Tipo de veículo, placa, marca, modelo, cor, ano de fabricação, chassi, hodômetro.
4.5.2 Motorista: Situação: Ativo ou inativo, nome completo, CPF, RG, CNH, vencimento da CNH, Data de Nascimento, matrícula, telefone.
4.5.3 Usuários: Nome de usuário, login, senha de acesso, email, liberação de diferentes tipos de acesso como cadastro de motorista, veículos, acesso às rotas, monitoramento de rotas, etc.
4.6 Eventos mínimos que deverão ser registrados/controlados:
4.6.1 Ignição ligada/desligada
4.6.2 Tempo em marcha lenta
4.6.3 Violação da antena GPS
4.6.4 Violação da antena GSM
4.6.5 Tensão baixa de bateria
4.6.6 Posição solicitada pela central de rastreamento
4.6.7 Posições de rastreamento
4.6.8 Velocidade excedida
4.6.9 Saída da cerca (área que o veículo pode circular)
4.6.10 Informações transmitidas no envio do evento deverão ser: Data e hora do GPS, latitude, longitude, direção do GPS, velocidade via GPS, Data e Hora do evento, Hodômetro.
4.7 Cercas:
4.7.1 Deve ser possível delimitar a área na qual os veículos podem transitar, individualmente.
4.7.2 Aviso para a central de rastreamento quando o motorista ultrapassar tal limite
4.7.3 Deve ser possível criar cerca diretamente no mapa, pela escolha por região, caminho, ou roteiro predeterminado
4.7.4 Deve ser possível identificar a cerca no mapa, e alterar o limite de cada veículo
4.8 Rotas:
4.8.1 Deverão ser armazenadas as rotas dos veículos pelo prazo mínimo de 90 dias.
4.8.2 Deverá ser possível traçar as rotas no maps via web por endereços de saída, chegada, distância, etc.
4.9 Relatórios mínimos que deverão estar disponíveis:
4.9.1 Relatórios com visualização pelo maps via web, com imagens satélite
4.9.2 Informações de cada veículo, com data/hora, hodômetro, status da ignição e GPS ligado/desligado, localização do veículo com endereço, trajeto percorrido, informações de velocidade, etc.
4.9.3 Eventos registrados por veículo, com localização, data e hora, e hodômetro.
4.9.4 Deslocamento/parada: Informação detalhada da localização inicial e final de veículo de acordo com a data e momentos de ignição ligado/desligado.
4.9.5 Controle de combustível: Informação de consumo e gasto com base na distância percorrida
4.9.6 Os relatórios poderão ser exportados em PDF, XLS E CSV.
4.9.7 Deverá ser disponibilizado sistema de busca de motoristas e veículos por CPF, CNH, placa, etc.
4.10. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.10.1 A contratada deverá prestar assistência técnica autorizada e qualificada dos equipamentos e instalações realizadas no Município de Cipó, assim como ficará responsável por eventuais danos que o sistema possa ter causado no veículo por erros de instalação ou mau funcionamento.
4.10.2 O prazo de garantia será mantido durante todo o período de validade do contrato.
4.10.3 A realização dos serviços será por meio de estrutura própria ou parceiro autorizado, efetuando manutenção preventiva ou corretiva, para evitar descontinuidade da prestação do serviço 4.10.4 A manutenção corretiva deverá ser realizada sempre que necessária em até 48h após abertura do chamado junto à empresa contratada.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados de forma indireta.
4.2. Os serviços deverão ser executados no prazo de vigência do contrato, que será até o dia 31 de dezembro de 2022, contados a partir da assinatura do contrato, com a efetiva prestação dos serviços nos locais a serem definidos pela Administração, de forma parcelada, a partir das ordens de serviços.
4.2.1. Caberá única e exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga e montagem dos materiais necessários para a execução dos serviços, assim como os custos provenientes de tais atos.
4.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria Solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
5.1.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado, observados os procedimentos do Sistema de Registro de Preços;
5.1.3. Encaminhar a nota de empenho para a contratada;
5.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
5.1.5. Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto;
5.1.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência;
5.1.7. Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
5.1.8. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.2.1. Executar os serviços conforme especificações da proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.2.2. Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Administração da Prefeitura Municipal de Cipó, conforme previsto no art. 125, da Lei 14.133/21;
5.2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação;
5.2.4. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Cipó e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
5.2.5. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.2.6. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
5.2.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.2.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.9. Submeter-se-á a todas as normas e condições do Termo de Referência e seus anexos, que integram este contrato, independente da transcrição.
5.2.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
5.2.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
5. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.3. A gestão e a fiscalização do presente contrato serão exercidas por servidores vinculados à Secretaria da Casa Civil, o(a) Sr.(a), Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Secretário Municipal e o(a) Sr.(a), Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito na matrícula sob o nº 38326, respectivamente, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
5.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com a Lei 14.133/2021.
5.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
6.4. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Cipó, e conter o número do empenho correspondente.
6.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
6.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.11. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.12. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
6.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor proposta por valor global, desde que apresente a seguinte documentação e na seguinte forma:
7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com suas alterações supervenientes em vigor ou ultima alteração consolidada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Além dos documentos referidos anteriormente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Declaração que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados na gestão do Município de Cipó, conforme Xxxxx XX.
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal da empresa, devidamente identificado, indicando que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme Xxxxx XXX.
7. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.047 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3390.30.00 – Outros MATERIAL DE CONSUMO
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01 – Rec. Impostos e Transferência de Impostos – Educação
8. DA LEGISLAÇÃO
A contratação será realizada com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo observar as leis, decretos, regulamentação, portarias e normas federais, estaduais e municipais diretamente e indiretamente aplicáveis ao objeto da contratação, inclusive por suas subcontratadas.
Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual, federal pertinente, independente de citação:
• Códigos, leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
• Normas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,
• Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
• Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Para efeito desta contratação, o orçamento estimado, correspondente ao critério máximo de aceitabilidade do preço global é de: R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos).
Cipó, 15 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretária Municipal da Casa Civil
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPÓ CNPJ/MF 13.808.936/0001-95
ANEXO I
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO DO KIT | UF | QTDE | QTD MESES | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE TELEMETRIA PARA MONITIRAÇÃO, RASTREAMENTO E GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS ATRAVÉS DE SOFTWARE | UND | 42 | 12 | ||
2 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO | UND | 30 | 1 | ||
3 | INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO E SOFTWARE | UND | 30 | 1 | ||
4 | SERVIÇO DE TROCA DE RASTREADOR PARA OUTRO VEÍCULO | UND | 10 | 1 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Processo Administrativo /
Dispensa de Licitação Nº /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG
, endereço , por meio do seu representante legal devidamente credenciado para este ato, declara que não possuí em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1998.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Processo Administrativo /
Dispensa de Licitação Nº /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG
, endereço , por meio do seu representante legal devidamente credenciado para este ato, declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)