TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA- SP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA E A EMPRESA AUTO POSTO SKINA ITALIANOS LTDA., TUDO EM CONFORMIDADE COM...
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA- SP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA E A EMPRESA AUTO POSTO SKINA ITALIANOS LTDA., TUDO EM CONFORMIDADE COM A LICITAÇÃO CARTA CONVITE N. ° 003/2013, REALIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL N. ° 8. 666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHES FORAM POSTERIORMENTE INTRODUZIDAS E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES.
CONTRATO N º 08/2013 CLÁUSULA I – CONTRATANTES
São partes contratantes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx , 000 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001- 08, neste ato representada pela Mesa Diretora, Doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela MESA DIRETORA, Presidente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 1º Secretário: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX e 2º Secretário: JULIANO
FELICIANO doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AUTO POSTO SKINA ITALIANOS LTDA., com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx x.x 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.º 07.426.223/0001-64, neste ato legalmente representada pelo seu sócio proprietário XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 18.329.970 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, por esta e na melhor forma de direito e sob a Égide da Lei 8666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com a Licitação Carta Convite n°. 003/2013, justo e avençado à Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de Combustível, junto à Câmara Municipal de Itapira, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA II - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO E SUA VIGÊNCIA
Por força do Edital de Licitação nº 66 - Modalidade - Carta Convite nº 003/2013 e de acordo com a proposta apresentada, a vendedora se compromete entregar para a compradora 10.000 (dez mil) litros de gasolina comum e 5.000 (cinco mil) litros de etanol comum, no período de 06 de setembro de 2013 a 05 de setembro de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica determinado que poderá ser alterada para mais em até 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do objeto deste convite.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Fica certo que o produto será retirado em parcelas, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Itapira.
CLÁUSULA IV - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço acertado por litro de gasolina comum é de R$ 2,599 (dois reais e cinquenta e nove centavos e 9 décimos de centavos) e do etanol comum é de R$ 1,649 (um real sessenta e quatro centavos e nove décimos de centavos), até o valor Global de R$ 34.235,00 (trinta e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais) incluindo o frete, impostos e taxas.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTITE CONTRATUAL
O preço acertado nesta cláusula não poderá se alterado, salvo quando houver aumento do produto autorizado pelo Governo Federal, quando então se aplicará o mesmo índice.
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor acima, estão incluídas todas as despesas direta e indiretas, tais como custos sociais, tributários, etc, ficando claro que à CONTRATANTE nenhum ônus caberá além do pagamento proposto.
CLÁUSULA VI - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
A Câmara se reserva o direito de inspecionar o produto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O pagamento do objeto deste instrumento, correrá por conta da Dotação Orçamentária: 01 - Câmara Municipal
05 - Secretaria da Câmara
01.031.007.2.00.27 - Manutenção da Secretaria da Câmara
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA VIII- DA RESCISÃO
7.1 - Este Contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial, quando a CONTRATADA na vigência do presente Instrumento cometer quaisquer das infrações dispostas na legislação específica, além da aplicação das sanções aqui previstas e no Edital que deu origem a este ajuste;
7.2 - O presente Contrato poderá ainda ser rescindido havendo motivo justo devendo ser expressamente denunciado com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, ou ainda a CONTRATANTE poderá rescindi-lo administrativamente nas hipóteses previstas no art. 78, Incisos I a XII. da Lei n. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 - A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multas administrativas, graduáveis conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, cumuláveis com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Poder Legislativo por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento de fornecimento de declaração de idoneidade para licitar e contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA X - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Será providenciada, pela CONTRATANTE, a publicação na Imprensa Oficial, do presente Extrato do Contrato, no prazo estipulado pela legislação que rege os procedimentos licitatórios.
CLÁUSULA XII – DO SUPORTE LEGAL
12.1 - O presente instrumento é firmado de acordo com a Lei n.° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.2 - Fazem parte integrante desse contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, e obrigando-se as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) EDITAL DE CARTA CONVITE N°. 003/2013;
b) DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA.
c) PROPOSTA DE PREÇOS DA EMPRESA VENCEDORA DO PRESENTE CERTAME LICITATÓRIO.
CLÁUSULA XIII - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Itapira, Estado de São Paulo e renunciam a outros por mais privilegiados que sejam.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes justas e contratadas, nas pessoas de seus representantes legais, assinam juntamente com 02 (duas) testemunhas o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito de direito.
Itapira, aos 06 de setembro de 2013.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
AUTO POSTO SKINA ITALIANOS LTDA. XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SÓCIO-PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX RG: 26.667.490-2
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG: 17.244.223