ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CPS-CF 50/2024 /OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E CHAVEIRO BOUGAINVILLE LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº xx432xx – SPTC/GO, CPF nº xxx.229.441-xx e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº xx9539xx – SSP/MG e CPF nº xxx.670.416-xx, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado CHAVEIRO BOUGAINVILLE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.444.743/0001-74, com sede na Xxxxxxx X, xx 000, Xx. H10, Lt. 21, Setor Oeste, CEP 74.140-160, Goiânia-GO, neste ato representada pelo sócio Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI/RG nº xx073xx – DGPC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.890.331-xx, residente e domiciliado nesta Capital, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202400058003023, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 06 - Edição VI de 25/04/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.278 em 03/05/2024, vigente deste 18 de junho de 2024), podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 18.4 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de chaveiro em geral, bem como, o fornecimento desses materiais, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Sede, Unidades e Programas da OVG, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência nº 051/2024 - V.2 CPAS-GPCOM /GAD (61863810).
1.2. Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo nº 202400058003023, especialmente o Termo de Referência (61863810), Proposta da Contratada (63470787) e Documentação complementar da Contratada (63720455).
1.3. A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
2.1. Os materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão seguir as especificações mínimas indicadas no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID | QTD. ESTIMADA | UNIT | TOTAL |
1 | Cadeado 20mm. | PAPAIZ/ SIMILAR | Un. | 40 | R$ 23,00 | R$ 920,00 |
2 | Cadeado 30mm. | PAPAIZ/ SIMILAR | Un. | 20 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
3 | Cadeado 35mm. | PAPAIZ/ SIMILAR | Un. | 20 | R$ 42,00 | R$ 840,00 |
4 | Cadeado 50mm. | PAPAIZ/ SIMILAR | Un. | 5 | R$ 70,00 | R$ 350,00 |
5 | Carimbo automático, com medidas aproximadas de 1,0x2,7cm. | TRODAT OU SIMILAR | Un. | 10 | R$ 33,00 | R$ 330,00 |
6 | Carimbo automático, com medidas aproximadas de 1,0x6,9cm. | TRODAT OU SIMILAR | Un. | 30 | R$ 39,00 | R$ 1.170,00 |
7 | Carimbo automático, com medidas aproximadas de 1,4x3,8cm. | TRODAT OU SIMILAR | Un. | 80 | R$ 33,00 | R$ 2.640,00 |
8 | Carimbo automático, com medidas aproximadas de 2,1x5,9cm. | TRODAT OU SIMILAR | Un. | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
9 | Carimbo automático, com medidas aproximadas de 4,0x6,0cm. | TRODAT OU SIMILAR | Un. | 14 | R$ 60,00 | R$ 840,00 |
10 | Carimbo automático redondo, com medida aproximada de 30mm. | TRODAT OU SIMILAR | Un. | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
11 | Refil de borracha/tinta para carimbo automático de 1,4x3,8cm. Compatível com carimbo existente. | TRODAT OU SIMILAR | Un. | 20 | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
12 | Tinta a base d'água para carimbo automático 28 ou 30ml - cor preta. | TRODAT OU SIMILAR | Un. | 5 | R$ 25,00 | R$ 125,00 |
13 | Abertura de cadeado com até 45mm. | PROPRIA | Serv. | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 |
14 | Abertura de cofre manual. | PROPRIA | Serv. | 1 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
15 | Abertura de porta comercial - chave simples. | PROPRIA | Serv. | 6 | R$ 50,00 | R$ 300,00 |
16 | Abertura de porta comercial - chave tetra. | PROPRIA | Serv. | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
17 | Abertura de porta de veículo grande. | PROPRIA | Serv. | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
18 | Abertura de porta de veículo médio. | PROPRIA | Serv. | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
19 | Abertura de porta de veículo pequeno. | PROPRIA | Serv. | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
20 | Confecção de chave simples. | PROPRIA | Serv. | 24 | R$ 50,00 | R$ 1.200,00 |
21 | Confecção de chave tetra. | PROPRIA | Serv. | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 |
22 | Cópia de chave simples. | PROPRIA | Serv. | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
23 | Cópia de chave tetra. | PROPRIA | Serv. | 20 | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
24 | Extração de chave quebrada - chave simples. | PROPRIA | Serv. | 6 | R$ 50,00 | R$ 300,00 |
25 | Extração de chave quebrada - chave tetra. | PROPRIA | Serv. | 3 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
26 | Fornecimento e instalação fechadura banheiro 40mm, stam. | STAM | Un. | 2 | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
27 | Fornecimento e instalação fechadura banheiro 40mm, pado. | PADO | Un. | 1 | R$ 260,00 | R$ 260,00 |
28 | Fornecimento e instalação fechadura banheiro 55mm, imab. | IMAB | Un. | 1 | R$ 230,00 | R$ 230,00 |
29 | Fornecimento e instalação fechadura banheiro 40mm, arouca. | AROUCA | Un. | 2 | R$ 158,00 | R$ 316,00 |
30 | Fornecimento e instalação fechadura elétrica hdl para portão. | HDL | Un. | 1 | R$ 380,00 | R$ 380,00 |
31 | Fornecimento e instalação fechadura externa 40mm, soprano. | SOPRANO | Un. | 4 | R$ 210,00 | R$ 840,00 |
32 | Fornecimento e instalação fechadura externa 40mm, pado. | PADO | Un. | 4 | R$ 240,00 | R$ 960,00 |
33 | Fornecimento e instalação fechadura externa 36mm, stam. | STAM | Un. | 3 | R$ 220,00 | R$ 660,00 |
34 | Fornecimento e instalação fechadura externa 25mm, bico de papagaio. | PROPRIO | Un. | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
35 | Fornecimento e instalação fechadura de divisória. | PROPRIO | Un. | 4 | R$ 175,00 | R$ 700,00 |
36 | Fornecimento e instalação fechadura tetra 40mm stam. | STAM | Un. | 3 | R$ 210,00 | R$ 630,00 |
37 | Fornecimento e instalação fechadura interna 40mm imab. | IMAB | Un. | 2 | R$ 195,00 | R$ 390,00 |
38 | Fornecimento e instalação fechadura interna 40mm arouca. | AROUCA | Un. | 2 | R$ 178,00 | R$ 356,00 |
39 | Fornecimento e instalação fechadura interna 40mm aliança. | ALIANÇA | Un. | 2 | R$ 151,00 | R$ 302,00 |
40 | Fornecimento e instalação fechadura de gaveta/arquivo/armário. | PROPRIA | Un. | 25 | R$ 70,00 | R$ 1.750,00 |
41 | Manutenção corretiva em fechadura simples. | PROPRIA | Serv. | 25 | R$ 70,00 | R$ 1.750,00 |
42 | Manutenção corretiva em fechadura tetra. | PROPRIA | Serv. | 3 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
43 | Fornecimento e instalação de maçaneta tipo alavanca. | PROPRIA | Un. | 4 | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
44 | Fornecimento e instalação de maçaneta tipo bola. | PROPRIA | Un. | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
45 | Fornecimento e instalação de mola aérea para porta madeira. | PROPRIA | Un. | 8 | R$ 320,00 | R$ 2.560,00 |
46 | Fornecimento e instalação de mola aérea para porta de vidro. | PROPRIA | Un. | 2 | R$ 390,00 | R$ 780,00 |
47 | Fornecimento e instalação de mola de piso para porta de vidro. | PROPRIA | Un. | 2 | R$ 810,00 | R$ 1.620,00 |
48 | Manutenção/regulagem de mola de piso de porta de vidro. | PROPRIA | Serv. | 4 | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
VALOR TOTAL R$ 32.729,00 |
2.2. Os quantitativos descritos acima são apenas estimativas, tendo em vista a natureza do serviço, devendo as empresas interessadas estarem cientes que poderá ser demandado ao final do Contrato uma quantidade inferior ao previsto na tabela.
2.2.1. Os serviços e fornecimento serão sob demanda, não havendo obrigação por parte da OVG de pagar os quantitativos estimados, somente os realmente utilizados.
2.3. Os itens 26 a 39, que se referem ao fornecimento e instalação de fechaduras de portas, deverão ser entregues de acordo com o material das fechaduras já existentes, conforme a marca solicitada, ou, quando autorizado pela Contratante, marca compatível e de qualidade semelhante.
2.3.1. As fechaduras deverão ser completas, com: 2 chaves, cilindro, maçanetas, espelhos, contra testa, fechadura e parafusos, e/ou qualquer outro item necessário ao seu perfeito funcionamento.
2.4. Os itens 01 a 04, que se referem aos cadeados, deverão ser produzidos em latão maciço, haste de aço cementada e cromada, com duas chaves de latão niqueladas.
2.5. Para a confecção dos carimbos, itens 05 a 10, serão enviadas suas especificações (arte, formato) no momento da solicitação, via e-mail ou outra(s) plataforma(s) de mensagem.
2.5.1. Os carimbos deverão ser entregues com as tintas na cor preta.
2.6. Serão aceitos carimbos com tamanho aproximado ao solicitado, desde que não ultrapasse 2mm de cada medida, ou seja, 2mm para base, 2mm para altura ou 2mm de diâmetro.
2.7. O item 47 deverá ter regulagem de potência para portas de até 1.100mm de largura e dimensionada para portas com peso até 120kg, velocidade regulável em dois estágios, com abertura em ambas as direções (para dentro e para fora) e com travamento da porta em sua abertura completa (90º), em ambas as direções.
2.8. O serviço referente ao item 48 deverá incluir a regulagem da força do giro e/ou alinhamento do eixo da mola com o eixo da ferragem superior.
2.9. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO
3.1. Os produtos solicitados, sob demanda, nos itens 1 a 12 da tabela descritiva do subitem 2.1., deverão ser entregues na SEDE da OVG, localizada na Xxxxxxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx-XX, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h30min às 11h e das 14h30min às 16h (horário de Brasília/DF). O prazo para entrega será de até 02 (dois) dias úteis após solicitação da OVG.
3.2. Já os demais serviços de chaveiros, sob demanda, dos itens 13 a 48 da tabela descritiva do subitem 2.1. seguirão os seguintes prazos:
3.2.1. Para abertura da porta de veículos até 02 (duas) horas após solicitação da OVG, devendo a Contratada realizar o atendimento dentro da Região Metropolitana de Goiânia (endereço a ser indicado pelo gestor do contrato no momento da ocorrência).
3.2.2. Para os demais itens até 02 (dois) dias úteis a partir da solicitação da OVG.
3.2.3. No caso de finais de semana e feriados, o atendimento deverá ocorrer na primeira hora comercial do dia útil subsequente. Os serviços poderão ser solicitados em todas as Unidades, Programas e Eventos da OVG em Goiânia-GO e região metropolitana.
3.3. Os itens que contemplam fornecimento e instalação deverão ser apresentados ainda em sua embalagem à Contratada para aprovação antes da instalação.
3.4. Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionalidade,
sob pena de não recebimento.
3.5. A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Contrato.
3.6. Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
3.6.1. Nos casos que envolvam as portas de veículos, o prazo para sanar ou substituí-lo(s) será de, no máximo, 02 (duas) horas.
3.6.2. Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias.
3.7. O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
3.8. O transporte e a descarga dos produtos no local designado, assim como quando houver a necessidade de desinstalação de fechaduras para fornecimento e instalação de uma nova, correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DOS RECURSOS
4.1. Os recursos Financeiros para pagamento das refeições são oriundos do “Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD/OVG” celebrado com a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, conforme Despacho nº 776/2024/OVG/DIAF (61769075).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 32.729,00 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e nove reais).
5.2. Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
5.3. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação de serviço e fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após pós entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
6.2. O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente, informada pela CONTRATADA (62364864):
Banco: ITAÚ Agência: 1426
Conta corrente: 23723-4
6.3. Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
6.4. Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à CONTRATADA para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
6.5. Por se tratar de recurso financeiro do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
6.6. As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
6.7. A emissão de documentos fiscais deve observar a natureza da operação.
6.8. As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado. Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
6.9. Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
6.10. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
6.11. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) O Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente ajuste será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o Regulamento de Compras desta Organização, através de assinatura de Termo Aditivo, mediante comprovação da vantajosidade econômica para a OVG, devendo o mesmo ser regulamente publicado em seu site.
7.2. Registros que não caracterizam alteração do objeto do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
7.3. Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da CONTRATADA, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações necessárias e relevantes para o perfeito fornecimento objeto do presente Contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
c) Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
d) Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência;
e) Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para que essa proceda às correções necessárias;
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo, bem como, com o Termo de Referência (61549529).
b) Entregar o objeto, conforme especificado no Termo de Referência (61549529), e ainda, atender as condições de qualidade e quantidade estipuladas, conforme solicitação da CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do presente ajuste, tais como as decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, despesas com transporte, distribuição, carga e descarga, assim como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completo fornecimento, que incidam direta ou indiretamente ao objeto desta contratação, bem como de eventuais custos adicionais solicitados posteriormente;
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Contrato, bem como a substituição, sem custo para a OVG, de todo e qualquer produto, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
f) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a realização do objeto, nas condições pactuadas;
j) Comunicar à CONTRATANTE, todo e qualquer fato que possa interferir na regular execução do presente contrato, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais;
k) Manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
l) Submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
m) Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros;
n) Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
o) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade;
p) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.6 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
q) A CONTRATADA deverá fornecer garantia legal do objeto, conforme cada item.
r) Não subcontratar o objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a cotação ou a execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da cotação.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no parágrafo anterior, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão contratual;
d) Impedimento/suspensão de contratar com a OVG, pelo período de até 02 (dois) anos.
10.3. A aplicação da sanção de multa no caso de inexecução parcial não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.4. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
10.5. Se o total das multas atingir valor igual a 30% (trinta por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
10.6. A sanção prevista no caso de inexecução total será calculada na forma do item 10.3 e impedirá a pessoa física/jurídica de contratar com a OVG pelo período de até 02 (dois) anos.
10.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela OVG ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada administrativa ou judicialmente.
10.8. As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
10.9. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à OVG.
10.10. Na aplicação das sanções previstas no item 10.2 dessa cláusula, será facultada a apresentação defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da sua ciência.
10.11. Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
10.12. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
11.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) Quando não houver comprovada vantajosidade econômica para a manutenção do mesmo;
i) Por exaurimento do seu objeto.
11.3. Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 30% (trinta por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
12.1. São vedadas a cessão e/ou a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
13.1. Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
14.1.1. Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
14.1.2. A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
14.1.3. As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
14.1.4. As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
14.1.5. A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
14.1.6. As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
14.1.7. Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
14.1.8. Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
14.1.9. As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
15.1. A comunicação entre as partes deve se dar por meio de transmissão eletrônica de dados, ou seja, através de e-mail corporativo das partes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar, será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
16.2. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato e ordem de compras, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for ocaso, precedida de autorização expressa de sua Diretoria Direta/Imediata;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências na execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato, promovendo a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados com a presença de representante do contratado e atestando as notas fiscais/faturas para o recebimento de pagamentos;
e) Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentários, físicos e financeiros do contrato;
f) Verificar a qualidade dos bens e serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando, se necessário, parecer de especialistas;
h) Manifestar-se formalmente a respeito da necessidade de adoção de providências visando um procedimento de prorrogação ou aquisição de bens e serviços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência;
i) Sendo possível a prorrogação, adotar providências visando a prorrogação do prazo contratual, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência; e observação em relação ao atendimento do disposto no item 6.6 do Regulamento de Compras desta Organização;
j) Fiscalizar o cumprimento da obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade das certidões exigidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
16.3. O gestor e fiscal do Contrato responderão solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
16.4. Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, uma comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
16.5. A depender do objeto, poderá ser dispensado a função do Fiscal do contrato, mantendo somente a de Gestor, que realizará cumulativamente as funções de gestor e fiscal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
18.1. As partes declaram, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exceção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
19.1. A CONTRATADA declara por meio da assinatura do presente ajuste que não possui, e nem os demais sócios da empresa, parentesco com cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais,
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Empresa Contratada
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 09/09/2024, às 18:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 10/09/2024, às 12:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 10/09/2024, às 13:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 64131318 e o código CRC 1D547B95.
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Referência: Processo nº 202400058003023 SEI 64131318