EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
PROCESSO Nº 24220/2021
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 171/2021 TIPO: MENOR PREÇO
O Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal Adjunta de Administração, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão, e Decretos Municipais nº 5.111 de 05 de janeiro de 2021 e nº 3.198 de 25 de julho de 2007, encontra-se aberta a licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e que, em 08/12/2021 às 08:00 horas na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Bairro Centro, junto ao Almoxarifado Central, receberá propostas e documentação através de Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 1513/2021.
Para participação na sessão pública será obrigatória a utilização de máscara de proteção individual que mantenha boca e nariz cobertos, de acordo com a legislação sanitária e os demais protocolos de saúde em vigor.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando a aquisição de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, materiais e equipamentos musicais, através de Diversas Secretarias Municipais, com Recursos ASPS, INVESTIMENTO - Atenção Básica, CUSTEIO - Atenção Básica e Próprios - EXCLUSIVO ME/EPP, de acordo com as especificações deste Edital e de seus Anexos.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, na data, horário e endereço referidos, 2 (dois) envelopes lacrados com as seguintes indicações externas:
Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Erechim Divisão de Licitações
Pregão Presencial Nº 171/2021
Abertura: data e hora da abertura da licitação
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ)
Envelope nº 2 – DOCUMENTAÇÃO
Ao Município de Erechim Divisão de Licitações
Pregão Presencial Nº 171/2021
Abertura: data e hora da abertura da licitação
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ)
3. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
3.1.1. As impugnações podem ser protocoladas presencialmente na Divisão de Licitações, ou encaminhadas por meio eletrônico, através do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando sob responsabilidade da impugnante a confirmação de recebimento, que também pode ser realizada através do telefone (00) 0000-0000.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Não será admitida na presente licitação a participação de pessoas jurídicas que não se qualifiquem como microempresas ou empresas de pequeno porte.
4.1.1. A empresa de pequeno porte e microempresa que tenha auferido no ano-calendário anterior receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no artigo 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006), deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30/04/2007), ou mediante apresentação de declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente e modelo disponível junto a este edital (Anexo II), que serão consideradas válidas até 01 (um) ano após a data de sua emissão.
4.1.2. A Certidão, ou a Declaração, mencionada no item anterior deverá ser entregue no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação, junto ao credenciamento.
4.1.3. O credenciamento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte somente será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 4.1.1 deste Edital.
4.1.4. A não comprovação de enquadramento da empresa, na forma estabelecida no item 4.1.1 deste Edital, impedirá a participação da empresa no certame, além da renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, da Lei Municipal nº 4.596 de 17 de novembro de 2009 e do Decreto Municipal n.º 3.809 de 27 de junho de 2012 aplicáveis ao presente certame.
4.1.5. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.2. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.3. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso na forma da legislação vigente ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.
4.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se fazer presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente. A procuração deverá estar acompanhada de cópia do contrato social da empresa e documento de identificação.
5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo documento no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A verificação dos poderes será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) em se tratando de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua consolidação ou posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição no ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.4. Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.5. O Credenciamento, acompanhado dos documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação.
5.6. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante da licitante à sessão pública. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal ou similar.
5.7. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item.
5.8. O representante, munido de documento de Identidade, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que participará do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
6. DA PROPOSTA – Envelope n.º 1:
6.1. A proposta deverá seguir as especificações do objeto conforme descrito no Anexo I – Termo de referência deste Edital, ser entregue a Pregoeira em envelope lacrado, sem rasuras e conter:
a) PREÇO UNITÁRIO POR ITEM E PREÇO TOTAL;
b) MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E MODELO, no que couber;
c) VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
d) LOCAL, DATA E ASSINATURA;
e) Informar objetivamente o nome do responsável pela assinatura do contrato.
6.2. Está disponível para elaboração das propostas de preços o sistema de cotação eletrônico SysPropostas, conforme abaixo:
- As empresas devem continuar apresentado seu credenciamento e os dois envelopes (1 – Propostas e 2 – Documentação), além de trazer suas propostas em mídia eletrônica (CD ou Pen drive), conforme especificações contantes no próprio sistema/programa.
- O SysPropostas é totalmente livre/gratuito e encontra-se disponível para download no Portal de Compras e Licitações, no Painel de Licitações, link de acesso direto: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:00/xxx000/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx.xxxxx.
- O arquivo eletrônico em formato .xml, com os itens da licitação para elaboração da proposta via sistema está disponível para download dentro de cada licitação, na aba “Detalhes – Arquivo SysPropostas”.
6.2.1. A utilização ou não desta sistemática de cotação não veda a participação de qualquer licitante, uma vez que o sistema/programa serve apenas para facilitar os trâmites realizados durante a sessão.
6.3. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais.
6.4. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido.
6.5. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
6.6. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
6.7. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.8. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7. DA DOCUMENTAÇÃO – Envelope n.º 2:
7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
d) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
e) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
g) declaração, sob as penas da lei, do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
h) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 3 (três) meses contados da data da sua emissão. Entende-se como sede da Pessoa Jurídica, a matriz do estabelecimento.
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal 12.440/2011).
7.2. As empresas portadoras de CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Erechim e em vigor, poderão utilizá-lo em substituição aos documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i”, do item 7.1. O CRC não será considerado para efeito de habilitação quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, salvo se a empresa apresentar junto ao CRC, os documentos atualizados.
7.3. No caso de certidões sem data de validade expressa, será considerado o prazo de 03 (três) meses a contar da data e emissão.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
8.1. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes nº 1 – Proposta e nº 2 – Documentação e procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando a aceitabilidade quanto ao objeto, classificando o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço.
8.1.1. As empresas que ofertarem produtos em desacordo com o solicitado em Edital, terão as suas propostas desclassificadas, sendo excluídas da fase de lances.
8.2. Quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 8.1, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3. Será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.4. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e as demais em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
8.4.1. Os lances serão pelo VALOR UNITÁRIO POR ITEM.
8.5. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes nº 1 – Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.6. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
8.7.1. Havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) do certame.
9.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o(s) lote(s).
9.5. Nas situações previstas nos subitens 9.3 e 9.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.7. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o(s) lote(s) à licitante vencedora do certame.
9.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
9.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte que atender ao item 4 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “i”, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
9.12. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.12.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 9.11, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.13. O benefício de que trata o item 9.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.13.1. Após análise da proposta e documentação, a Pregoeira anunciará a licitante vencedora.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
10.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto Municipal nº 3.198 de 25 de julho de 2007 e artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro.
11. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA VENCEDORA
a) entregar os objetos licitados conforme especificações deste Edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços;
b) manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Vencedora.
12. DA ENTREGA
12.1. Os itens deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação dos Gestores da Compra. As entregas deverão ser efetuadas nos seguintes locais:
- Empenhos da Secretaria Municipal de Saúde, no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, sito a Av. Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, mediante prévio agendamento através do telefone (00) 0000-0000;
- Empenhos da Secretaria Municipal de Educação, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, com prévio agendamento através do telefone (00) 0000-0000;
- Empenhos das demais Secretarias, no Almoxarifado Central, sito a Av. Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, com prévio agendamento através do telefone (00) 0000-0000;
12.2. Os itens deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no presente Edital.
12.2.1. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
12.2.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
12.3. A licitante deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no Edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
13.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
13.3. O produto recusado será considerado como não entregue.
13.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Vencedora.
13.5. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada dos produtos recusados, após notificação do Gestor da Compra.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos itens, mediante apresentação de Nota Fiscal.
14.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Empresa vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.3. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 3.198/07.
15.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor do item;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.1.1. Caso a Empresa vencedora não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do Município a sua aceitação.
15.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o Município oficiará à Empresa vencedora comunicando-a da data
limite.
15.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o
subitem 15.1.
15.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela Empresa vencedora acarrete consequências de pequena monta.
15.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o Município rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
15.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item.
15.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato, e das demais cominações legais.
15.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Município, pela Empresa vencedora, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do Município, ou cobrados judicialmente.
15.2.1. Se a Empresa vencedora não tiver valores a receber do Município, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
15.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o Município aplique à Empresa vencedora as demais sanções previstas no subitem 15.1.
15.4. Configurado o atraso na entrega/execução do objeto, fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) podendo ser cobrado por dia de atraso, calculado sobre o valor total do item/lote, limitado ao percentual de 20%. A multa de mora não impede as sanções previstas no item 15.1, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
16. RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
No ano de 2021, os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: 02.01.04.122.0002.2005.3.3.90.30.26.00.00
08.01.13.392.0011.2025.4.4.90.52.12.00.00
08.01.23.695.0006.2027.4.4.90.52.12.00.00
08.02.13.392.0011.2030.4.4.90.52.12.00.00
09.01.10.301.0008.2036.3.3.90.30.26.00.00
09.01.10.301.0008.2036.4.4.90.52.12.00.00
09.01.10.301.0008.2036.4.4.90.52.33.00.00
09.01.10.301.0008.2036.4.4.90.52.34.00.00
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.30.99.00.00
09.01.10.301.0008.2037.4.4.90.52.12.00.00
11.02.12.363.0010.2081.3.3.90.30.25.00.00
11.02.12.363.0010.2081.4.4.90.52.26.00.00
11.02.12.363.0010.2081.4.4.90.52.33.00.00
12.01.04.122.0012.2085.4.4.90.52.42.00.00
12.02.15.452.0012.2088.4.4.90.52.34.00.00
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
18.5. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao procedimento licitatório serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, Servidores do Município de Erechim, pessoalmente no endereço Av. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em
vigor.
18.7. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do
Contratado para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
18.8. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Erechim, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
18.9. O Município de Erechim se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
18.10. Integram este Pregão:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Declaração para ME ou EPP Erechim, RS, 01/11/2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal Adjunta de Administração
XXXXXXX XXXXXXX
Chefe da Divisão de Licitações
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficiala
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 24220/2021
Pregão Presencial Nº: 171/2021
PREGÃO PRESENCIAL DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando a aquisição de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, materiais e equipamentos musicais, através de Diversas Secretarias Municipais, com Recursos ASPS, INVESTIMENTO - Atenção Básica, CUSTEIO - Atenção Básica e Próprios - EXCLUSIVO ME/EPP.
2. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição justifica-se visto que diversas Secretarias precisam de substituição de itens que encontram-se com grande desgaste, quebrados, sem possibilidade de conserto ou que não suprem mais as necessidades para as quais são utilizados.
Ainda, a aquisição de materiais e equipamentos musicais se justifica visto que são destinados a Escola Municipal de Belas Artes, a fim de oportunizar aos alunos uma estrutura adequada para a aprendizagem da música e da arte, pois a escola é referência para toda a região.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 2,0000 UN
Lavadora lava jato de alta pressão, potência 1600W - Com 5 metros de mangueira de alta pressão, pistola com gatilho para evitar desperdícios, desligamento do motor a partir do desacionamento do gatilho de água, trava de segurança no gatilho, frequência 60Hz, jato regulável, protetor térmico e alto poder de pressão com carrinho para transporte acoplado, com duas rodas emborrachadas e alça integrada ao corpo da lavadora com recipiente para detergente e uma lança bico turbo regulável Vazão: 300 litros/hora
cor amarela/preta tensão/voltagem: 110V e 220V Uma agulha para limpeza de bico Pressão de libras: 1950 - 135 com filtro de água
com manual
com porta-acessórios
com suporte de pistola e de cabos
com cabo elétrico de no mínimo 5 metros garantia de no mínimo 12 meses
2 1,0000 UN
Forno Microondas, 25L, Caixa fechada. - Com função "6 teclas fáceis" dispondo de receitas prontas para batata, pipoca, pizza, bebida, prato congelado e reaquecimento. O Microondas deve ter prato giratório que acomoda travessas de até 27cm; deve possuir trava de segurança; a função de cozinhar deve permitir estágios de seleção de determinado nível de potência por um certo tempo e o forno muda automaticamente para outra potência. A função descongelar deve poder ser programada por tempo ou por peso, a voltagem 120 a 220 Wolts - Frequência: 60 HZ - Potência: 700.0 W - 02 tipos de descongelamento (por peso ou por tempo); Painel digital: Prato giratório: possibilita o cozimento por igual dos alimentos. Timer: contador regressivo de tempo. Com garantia de fábrica.
3 1,0000 UN
Televisor 32" Smart LED HD - Tamanho da tela 32"; Controle remoto; Conversor digital; Entrada USB; Entrada HDMI; Entrada de vídeo componente (Y/Pb/Pr); Entrada de vídeo/áudio composto; Resolução HD; Sistema de TV: NTSC, PAL-M, PAL-N, ISDB-TB; Padrão VESA de furo para instalação na parede; Bivolt; Classificação de consumo A; Suporte articulado para fixação na parede adequado ao tamanho da TV, no padrão VESA; Garantia de no mínimo 1 ano; Manual em português; CABO DE FORÇA.
4 3,0000 UN
Antena de TV Digital - Passiva interna HDTV/UHF/VHF/FM Analógica/Digital Interna - Monoponto HDTV/UHF/VHF, desempenho potente, sintoniza canais de 2 até 69.
Possui botão de sintonia de 12 posições UHF/VHF possibilita a melhor recepção possível.
Os dipolos VHF/FM permitem receber transmissões de programas de TV no espectro VHF e transmissões de rádio no espectro FM. O controle das bandas VHF e UHF fornecem uma recepção excelente para possibilitar a melhor qualidade de som e imagem.
Esta antena passiva foi projetada para captar transmissões analógicas e digitais. Seu botão de ajuste de sintonia permite ajustar canais VHF e UHF para obter a melhor recepção possível para cada banda.
Destaques Instalação fácil.
Controle de sintonia fina de VHF/UHF com 12 posições. Mais opções de programação.
Dipolos VHF/FM para ampliar a recepção. Ecologicamente correto.
Sem PVC/BFR, para respeitar o meio ambiente. Recursos
Controle de sintonia fina de VHF/UHF com 12 posições.
O botão de ajuste de sintonia com 12 posições para canais VHF e UHF proporciona a melhor recepção possível para cada banda.
Dipolos VHF/FM para ampliar a recepção.
Os dipolos VHF/FM, mais conhecidos como "orelhas de coelho", permitem receber transmissões de programas de TV no espectro VHF e transmissões de rádio no espectro FM.
Sem PVC/BFR, para respeitar o meio ambiente.
Este produto não contém PVC e BFR, para respeitar o meio ambiente.
Frigobar Branco
- Cor: Branca;
- Capacidade mínima: 79 Litros;
- Tensão: 220V;
- Capacidade porta-latas: mínimo 8 latas;
- Porta-latas reversível (pode ser usado como prateleira na porta);
- Temostato p/ alteração de temperatura;
- Dimensões aproximadas do aparelho: 49,5cm (largura) X 64cm (altura) X 54cm (profundidade);
- Peso aproximado: 25kg.
6 6,0000 UN
Purificador de água 3 temperaturas - Características:
- Purificador de água com Sistema Natural de Tratamento de Água (SNTA associado à tecnologia HF).
- Filtra impurezas sólidas, adsorve o cloro e reduz substâncias químicas, orgânicas e turbidez.
- Bica telescópica em ABS, projetada para uso de recipientes maiores e removível para higienização.
- Painel em ABS, na cor branca ou prata.
- Filtra e purifica a água previamente tratada por estação concessionária, pela combinação dos sistemas HF Hollow Fibre e SNTA Sistema Natural de Tratamento de Água.
- Certificação IFBQ - Aparelhos Para Melhoria da Água para consumo humano
- Classificação máxima em Retenção de Cloro (C-I).
- Remove sabores e odores desagradáveis causados pelo cloro.
- Fornece água em 3 temperaturas: Natural, Fresca e gelada. Especificações aproximadas:
- Largura: 42,6 cm
- Altura: 26,5 cm
- Profundidade: 28,5 cm
- Peso: 14 kg
- Capacidade mínima do Reservatório: 1,8 litros
- Cor: Prata
- Pressão: 70 a 100 kPa
- Vida útil em litros (média): 3.000 litros ou um ano (câmara de purificação)
- Tensão: 220V Consumo/mês: 5,5 kWh para 220V
- Substâncias removidas: Cloro e Bactérias
- Estágios de filtragem: 7
- Tipos de montagem: fixo na parede ou em cima da pia.
- Garantia de 12 meses contra qualquer defeito técnico de fabricação.
7 2,0000 UN
Sanduicheira elétrica 750W - com capacidade para preparar 2 sanduíches de uma única vez, placas com revestimento antiaderente que esquentam os dois lados por igual ao mesmo tempo, com 750 W de potência, com luz indicadora de funcionamento (vermelha), luz indicadora de aquecimento (verde), trava de fechamento e alça para transporte. Bivolt, cor preta.
8 1,0000 UN
Sanduicheira / grill com chapas antiaderentes, elétrica.
9 1,0000 UN
Cafeteira Elétrica - em aço inox, inclusive a jarra; capacidade: de 1,2 litros ou 40 xícaras; temperatura: automática; potência: 1000W; consumo: 1,0 KW/h; dimensões aproximadas do produto cm ( A x L x P ): 37 x 25,5 x 22,1 cm; peso aproximado: 2kg.
10 1,0000 UN
Máquina de lavar roupas capacidade 12Kg - Abertura superior, cor branca, painel eletrônico, 12 programas de lavagem, 4 níveis de água, voltagem 220V, 1 ano de garantia, acompanhada de manual de instruções em português, o fornecedor deverá encaminhar uma garantia contratual, por meio de um termo escrito, que deverá esclarecer: no que consiste a garantia; qual o seu prazo; qual o lugar onde deve ser exigida; o que a garantia não cobre.
11 1,0000 UN
Batedeira Planetária: - cor branca, com 8 velocidades, com controle eletrônico, 1 tigela de inox, 3 batedores, 4 litros. Utilizada para preparar bolos, tortas, pães, entre outros. Para maior homogeneidade da massa, seu movimento é planetário, que além do movimento de rotação sobre o eixo, gira ao redor e próximo às paredes da tigela. Os batedores são de metal em 3 tipos para massas leves, médias e pesadas para pães.
- Função início suave: baixa rotação no começo do ciclo para evitar respingos dos ingredientes;
- Bocal alimentador: transparente e feito em san cristal para adicionar ingredientes durante o funcionamento evitando respingos;
- Botão de velocidade rotativo: além de um design arrojado e moderno com textura suave ao toque, proporciona melhor controle das velocidades;
- Botão de abertura: acionamento mais fácil e prático para abertura do produto e manuseio dos batedores;
- Porta fio: facilita a conservação do fio e acondicionamento do produto; Informações técnicas:
Batedores: 3;
Capacidade da tigela (em litros): 4;
Conteúdo da embalagem: 1 batedeira, 3 pares de batedores, certificado de garantia e manual de instruções;
Cor: branca com tigela em inox;
Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 31 x 40 x 22,5cm:
Peso líquido aproximado do produto (kg): 4 kg; Potência (W): 300W
Recursos: Bocal alimentador, Botão de velocidade rotativo, Botão de abertura e Porta-fio: Velocidades: 8
Voltagem: 200V
12 1,0000 UN
Forno elétrico no mínimo 48 litros, - com timer, botão seletor de temperatura, seletor de funções aquecimento superior e inferior, botão timer, luz indicadora de funcionamento, porta em vidro temperado.
13 1,0000 UN
Liquidificador doméstico 4 velocidades - com as seguintes características:
- Mínimo de 04 velocidades + Função pulsar;
- Função autolimpeza;
- Conjunto de facas integrado ao copo;
- Copo/Jarra transparente em acrílico com capacidade mínima de 2,6 litros;
- Tampa com sobretampa e orifício de dosagem;
- Filtro removível;
- Base com pés antiderrapantes;
- Potência mínima: 900 Watts
- Sistema porta fio.
- Comprimento mínimo do fio: 80 a 90cm
- Trava de segurança.
- Voltagem: 220 Volts
14 1,0000 UN
Lavadora Alta Pressão Profissional - - Pressão Mínima: 2000 lbf/in²;
- Potência do Motor: 2kW;
- Vazão Máxima: 300 l/h;
- Tensão: 220V (60Hz);
- Bomba axial c/ cabeçote de alumínio e pistões em aço inox;
- Comprimento mínimo do cabo elétrico: 5m;
- Sistema Stop Total.
- Suporte p/ mangueira e porta equipamentos e acessórios;
- Suporte c/ rodas ou carrinho p/ movimentação;
- Garantia mínima: 12 meses.
Itens que devem acompanhar o equipamento:
- 01 pistola de alta pressão c/ trava de segurança c/ mangueira de alta pressão c/ no mínimo 7m e engate rápido;
- 01 engate rápido p/ conexão de mangueira jardim;
- 01 lança c/ bico regulável;
- 01 lança c/ bico turbo p/ limpeza pesada;
- Manual de instrução/ operação;
15 1,0000 UN
Enceradeira Industrial - Potência: 0,75hp;
Bivolt (s/ chave, pois reconhece a voltagem automaticamente); Cabo em aço c/ pistura eletrostática;
Caixa de ligação em plástico termo resistente; Alavancas de acionamento em plástico ABS;
Sistema único de câmara de transmissão por engrenagens helicoidais de nylon tecnew, com lubrificação permanente;
Sistema de redução c/ 3 engrenagens intermediárias; Escova de 350mm;
Rotação da escova 175rpm; Comprimento do fio: 12m;
Dimensões aproximadas: 350mm X 1100mm; Peso aproximado; 30kg
Acessórios adicionais: 1 escova e 1 suporte para discos de fibrar; Garantia mínima: 12 meses.
16 1,0000 UN
Purificador de água - com filtro e carvão ativado com íon de prata, bandeja coletora removível, pés de borracha antiderrapante, com sistema eletrônico de refrigeração, bivolt, com capacidade do tanque de aproximadamente 0,8 litros, frequência 60 HZ, potência de 65W, capacidade de refrigeração (1/h), vazão máxima de 100 litros/h. Painel touch com luz indicadora, com três opções de temperatura: água natural, fria ou gelada. Medidas aproximadas: A:33 cm / L: 25 cm, P: 29 cm. Peso: 4,7 kg. Garantia de 12 meses do fabricante.
17 1,0000 UN
Fogão 4 bocas, cor branco, material: metal, vidro - Alimentação bivolt, acendimento automática total, mesa em aço inox brilhante, tampa de vidro sem puxador, puxador da porta do forno, vidro duplo na porta do forno, capa traseira com fechamento total, forno auto-limpante, medidas não superiores a: Altura: 93,1cm; Largura: 48cm. Garantia mínima de 12 meses.
18 1,0000 UN
Bebedouro elétrico de coluna/garrafão - Características Mínimas:
- Potência mínima 154W, Gabinete em aço eletronizincado ou aço inox, sem emendas; Tampo, base e pingadeira injetados em plástico para altos impactos; Conexões hidráulicas internas em material atóxico; Torneiras em plástico ABS, uma para água natural e outra para água gelada, simples de montar e trocar, Termostato fixo com regulagem de temperatura externa, Serpentina localizada na parte externa do reservatório, 220 V, para garrafão de 20 litros.
- Dimensões aproximadas: (AxLxP): 99cm x 28cm x 36cm.
19 1,0000 UN
Fragmentadora de papel, - cor preta, abertura de inserção 230mm; número máximo de folhas (75g) 15 folhas; tipo de fragmentação (em mm) tiras de 06mm, CD, DVD, cartão e grampos; nível de segurança 2; acionamento por botão e sensor óptico; reversão manual e no botão; potência mínima 200 W; volume da lixeira mínimo de 25 litros; sensor de segurança para lixeira; dimensões aproximadas 345x230x460; 220V.
20 1,0000 UN
Aspirador de pó e liquidos - Aspirador de pó e liquidos - Minimo 1600W, 25litros Características Mínimas: Potência Elétrica Minima de 1600w, Tensão: 220v Mono, Vácuo: 265 Mbar, Motor: 2 Estágios, Corrente Elétrica minima de 13a | 7a, Recipiente: 25l Dupla Turbina, Bocal De Sopro, Filtragem Quadriflex, Extensão Telescópica Em Aço Cromado (Extensão Telescópica De Aço Cromado / Bico Canto / Bico Múltiplo / Bico Universal / Mangueira minima de 2,5 Metros)
Componentes Do Produto (Alça / Bocal De Sopro / Bóia De Água / Cabo Elétrico De 7,5 Metros / Filtro De Pano / Filtro De Papel Descartável / Filtro Permanente / Porta-Acessórios / Rodas)
Garantia mínima de 12 meses após a emissão da nota fiscal
21 1,0000 UN
Bebedouro de mesa para garrafão de 20 litros - com:
- alto desempenho: 3 litros/hora* de água gelada;
- termosfato frontal com 7 níveis de temperatura: 5°C a 15°C;
- função Mix: água em três temperaturas;
- sistema Easy Open Removível: abertura automática do garrafão e facilidade de limpeza interna do produto;
- Baixo consumo de energia;
- Aprovado pelo INMETRO;
- 02 torneiras embutidas;
- bivolt ou 220v;
* De acordo com ABNT-NBR 13972.
22 20,0000 UN
Estante p/ partitura c/ 02 estágios de regulagem, - facilmente desmontável, haste para segurar folhas com mola, 03 pés com grande abertura, com capa.
Base para apoio: 42cm Altura do apoio: 23cm Altura máxima: 130cm Altura mínima: 50cm
A empresa deverá apresentar amostra na Escola de Belas Artes.
23 1,0000 UN
Bateria Eletrônica composta por: - - 2 surdos;
- 1 prato 12" ride + 2 prato 12" crash ( todos com Choke system )
- Bumbo com PAD de 8";
- Pedal de bumbo;
- Caixa 10";
- 2 Tons 8";
- Módulo Programável com, no mínimo, 20 sons;
- No mínimo 26 Kits pré sets + 15kits usuario;
- Saídas 1/R MIDI e USB. Garantia mínima de 12 meses.
24 1,0000 UN
Ukulele Concert Elétrico - - Modelo: Concerto Abaulado (para uma melhor ressonância)
- Material: Mogno
- Tarraxas: Blindadas
- Garantia mínima de 3 meses
25 1,0000 UN
Violão Elétrico Nylon - - Violão anatômico;
- Lateral, fundo e escala em jacarandá;
- Com tensor.
26 1,0000 UN
Viola Caipira Acústica -
- Modelo: Viola Cinturada
- Tampo: Marupá Maciço
- Faixa e Fundo: Xxxxx Xxxx
- Braço: Cedro
- Com tensor
- Escala: Pau-Ferro
- Tarraxas: Douradas tipo clássico, 5+5
- Altura Total: 95 cm
- Largura do Bojo Maior: 32.5 cm
- Profundidade: 9 cm
- Nut: 4.6 cm
- Altura do Bojo: 44.2 cm
- Com capa de proteção.
27 1,0000 UN
Cubo de Guitarra 40 Watts - Alto-falante de 8" 4 Ohms
- Potência: 40w RMS;
- Saída para fone de ouvido;
- Entrada auxiliar para conectar celular, notebook, etc;
- Proteção de temperatura do circuito de amplificação;
- Controles de ganho, grave, médio, xxxxx e master;
- Canal limpo e canal distorção;
- Acabamento em curvim preto ou creme com detalhes dourados;
- Alimentação: 110v/220v;
28 5,0000 UN
Xxxxx para guitarra 09
- Revestida;
- Super Light.
29 5,0000 CJ
Corda para contrabaixo elétrico - Conjunto com 04 cordas encapadas com níquel.
30 2,0000 UN
Corda para violoncello - - Núcleo de fio de aço;
- Corda de enrolamento de prata alemã;
- Comprimento mínimo de 16cm.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal Adjunta de Administração
XXXXXXX XXXXXXX
Chefe da Divisão de Licitações
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficiala
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ,inscrita no CNPJ sob nº , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF (nº) , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Ass. Representante Legal
Nome e Ass. Contador – CRC