EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CDA n.° 016/ 2018 PROCESSO SAA n.° 1.761/2017
OFERTA DE COMPRA N° 130033000012018OC 00151
SERVIÇOS DE REPAROS E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DO EDA DE BOTUCATU - SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/11/2018 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/11/2018 – as 09h30min
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária, por intermédio do Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX , RG nº 10.275.929-7 e CPF nº 000.000.000 -00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, licitação na modalidad e PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO , objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DO
EDA DE BOTUCATU, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando -se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP -10, de 19 de novembro d e 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâ mbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de reparos e adequação do prédio do EDA de Botucatu, localizado à Rua Doutor Ranimiro Lotufo nº 202, Bairro Vila São Judas Thadeu, Botucatu - SP,, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, s ejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos repr esentantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/ SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública
estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técni ca, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 ;
2.2.4. Que não tenham representaç ão legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente ;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si ;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de co ntratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, diret a e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no cert ame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC -27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de q ue trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabel ecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO –ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para fo rmulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços global para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de ser viços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar -se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto a os custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão -de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3.Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elabor á-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá r equerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apr esentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se proces sará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando -se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando -se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando -se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de S erviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual ;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Na tureza
– ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentaçã o da proposta.
b.1) no caso de empresa constituída há menos de ano, admite -se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstraçõe s contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1 , atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2 , afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3 , declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previs tas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4 , declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos iten s 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 , da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo -se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, alvará/licença/autorização....
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante e do (s) seu (s) responsável (eis) técnico (s), engenheiros civil e eletricista, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou no Conselho de Urbanismo e Arquitetura - CAU, em plena validade.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviç os realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.3. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamen te os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.3.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a[50]% (cinquenta] por cento)do objeto da licitação.
4.1.5.3.1.2. A comprovação a que se referem o item 4.1.5.3.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contrato s quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.4. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, c onforme o modelo constante do Anexo VI.
4.1.5.4.1.A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dad os levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.4.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e -mail xxx.xxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 09:00h. às 15:30h. horas.
4.1.5.4.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer -se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.4.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente infor madas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.4.5. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação.
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico -financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitan te, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preço s. 5.2.Análise.A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar , nos termos do item 2.2 deste Edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promov ido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4.Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1.Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2,aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automat icamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances of ertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar -se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5.Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de va lores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6.Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, det entora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando -se, desde logo, à negociação do preço.
5.7.Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida co m base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/ equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão ) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: arquivo (em WORD, EXCEL ou PDF) contendo a Planilha de composição da proposta de preços, elaborado de acordo com o modelo que constitui o Anexo II deste Edital.
5.9.Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 de ste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outro s meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidade s e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos
para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitad a e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sis tema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10.Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do mome nto em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13.Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhis ta, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, s e for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizand o exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes pod erão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo -lhes assegurada vista aos autos do processo n o endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7.DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão.À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentaç ão de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relat ivas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS
10.1.Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1.Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudic atária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no praz o de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contr atação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cu mprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2 .2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. 11.3.Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo .
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar -se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12.SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1.Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a
pessoa física ou jurídica, que praticar quaisque r atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2.Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3.Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 12.4.Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5.Conformidade com o marco legal anticorrupção.A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contr ato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recu sa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá opta r por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item
13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas p ela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modali dade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê -lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta -fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será design ada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interess ado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15.DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação .
15.2.Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3.Atas.Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4.Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar -se-á por meio de desclassificação do licitante na eta pa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7.Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Foro.Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16.ANEXOS
16.1.Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Resolução SAA - 22, de 01.08.96; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo VII – Declaração de que atender as condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Estadual nº 53.047, de 02.06.2008;
Anexo VIII - Termo de Ciência e Notificação
Campinas, 1º de novembro de 2018.
Fabrício Rodrigues da Cruz Diretor do Centro Administrativo Subscrito do Edital
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE REPAROS E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DO EDA DE BOTUCATU - SP
PROJETO BÁSICO
PARA OS SERVIÇOS DE REPAROS E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DO EDA DE BOTUCATU /SP
A. NATUREZA E LOCALIZAÇÃO
O presente projeto básico tem por objetivo a execução dos serviços em titulo, a serem executados no Prédio do EDA de Botucatu, localizada na X. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX,
B. DISPOSIÇÕES GERAIS
No desenvolvimento deste projeto básico foram adotadas e cumpridas, no que couberam, as disposições contidas no Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010.
Trata o objeto desta contratação de prestação de serviços de natureza comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Foram analisados e considerados os itens quanto à funcionalidade, adequação ao interesse público, segurança, durabilidade, economia, facilidade na execução e conservação.
Deixamos de contratar o estudo de impacto ambiental por tratar-se de serviços ou resultado obtido com estes serviços, sem risco de interferência ou causar danos ao meio ambiente.
Os materiais e mão de obra, constantes no projeto básico, foram especificados considerando a oferta existente no local da obra.
Todos os serviços deverão ser executados atendendo-se às Normas Regulamentadoras constantes da Portaria 3214 de 08/06/1978, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Além das disposições aqui manifestas, a execução dos serviços deverá obedecer também os Projetos.
Entende-se como projeto, os desenhos, especificações técnicas, instruções de serviços ou qualquer documento afim, fornecido ou aprovado pela “CONTRATANTE”, dando indicação de como os serviços deverão ser executados.
Além do que estão explicitamente indicados nos projetos, os serviços deverão obedecer às especificações definidas neste Memorial Descritivo e nas Normas da ABNT.
Os materiais a serem utilizados serão todos de primeira qualidade. A expressão “De Primeira Qualidade” tem, nas presentes especificações , quando existirem diferentes gradações de qualidade em um mesmo produto , a gradação de qualidade superior.
A CONTRATADA apresentará com antecedência ao Engenheiro Fiscal para aprovação, amostras dos materiais a serem empregados.
O uso de materiais diferentes do especificado deve ser previamente aprovado pelo
Engenheiro Fiscal.
Conforme disposto no, artigo 8º, do Decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008, “Artigo 8º - Todas as contratações de obras e serviços de engenharia realizada no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, a partir de 1º de junho de 2009, que envolvam o emprego de produtos e subprodutos florestais listados no artigo 1º deste decreto, deverão contemplar no seu processo licitatório a exigência de que referidos bens sejam adquiridos de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA”
Quando nas especificações constar a marca, o nome do fabricante ou tipo de material, estas especificações se destinam a definir o tipo e o padrão de qualidade requerida, estando obviamente permitido o emprego de materiais similares.
Entende-se por materiais similares os que possuem a mesma função, a mesma natureza e o mesmo efeito.
Conforme disposto no artigo 3º, da Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, “É vedado aos órgãos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, a partir da publicação desta lei, adquirir, utilizar, instalar, em suas edificações e dependências, materiais que contenham amianto ou outro mineral que o contenha acidentalmente.”
C. DESCRITIVO
1 - RETIRADAS E DEMOLIÇÕES
Todo material resultante de retiradas e demolições não serão considerados para reaproveitamento, portanto será encargo da Contratada a sua retirada, carregamento e transporte até o bota-fora.
2 - INFRA E SUPERESTRUTURA 2.1- Abertura de valas
O fundo da vala deverá ser isento de pedras soltas, detritos orgânicos, etc., e apresentar- se perfeitamente plano e horizontal, apiloado com maço de 30 kg e com camada de brita na espessura de 5 cm.
2.2 - Armadura
As armações serão em aço dobrado a frio. Por ocasião dos serviços de concretagem, as armaduras deverão apresentar-se isentas de graxa ou ferrugens.
2.3 – Concreto
A execução desta etapa obedecerá rigorosamente às normas técnicas da ABNT que regem o assunto.
2.4 – Impermeabilização de alvenaria de embasamento
A impermeabilização da alvenaria de embasamento deverá ser feita empregando-se argamassa de cimento e areia média sem peneirar no traço 1:3 e aditivo impermeabilizante com espessura de 2 cm
3 - ALVENARIAS DE VEDAÇÃO, DIVISÓRIAS
3.1 - Alvenaria de Tijolos 8 furos (baiano)
• Os tijolos devem ser molhados previamente.
• Devem ser assentados em juntas desencontradas (em amarração).
• A espessura máxima das juntas deve ser de 1 cm.
• Deve ser prevista amarração na estrutura de concreto.
• Na execução da alvenaria, deve ser obrigatório o uso de armaduras longitudinais (DN = 1/4”), situadas na argamassa de assentamento a cada 4 fiadas, nos cantos e encontros com outras alvenarias ou concreto.
3.2 – Divisória em Gesso Acartonado
• Deve ser executada através de mão-de-obra especializada, obedecendo às recomendações do fabricante.
• As guias “U” de aço carbono galvanizado são fixadas no piso e no teto, e os montantes metálicos encaixados dentro das guias na modulação correspondente à metade do tamanho das placas.
• Após marcação, fixar as guias no piso com o uso de parafusadeira automática, usando as guias inferiores como referência para fixação das guias superiores.
• Os montantes devem possuir aproximadamente a altura do pé-direito com 5mm a 10mm a menos. Quando os montantes são duplos, eles devem ser solidarizados entre si com parafusos metal/metal, espaçados de 40cm. O outro lado deve ser fechado após a execução das instalações.
• A fixação das chapas aos montantes deve ser executada com parafusos auto brocantes, estes devem ter comprimento igual à espessura da chapa de gesso, mais 10mm, com espaçamento de no máximo 30cm entre si (após a fixação, a cabeça do parafuso não pode ficar saliente, devendo estar nivelada com a face do cartão).
• Após a fixação das chapas em uma das faces da parede, certificar-se do correto posicionamento das instalações elétricas.
• As juntas devem ser acabadas com massas e fitas de reforço microperfuradas para aumento de aderência (tendo um vinco central para maior facilidade de rejuntamento nos cantos internos das divisórias), sendo proibido o uso de fita de papel kraft. Nos cantos externos são usadas fitas armadas ou cantoneiras metálicas.
• Devem ser adotadas juntas de movimentação em paredes de grandes dimensões. A distância máxima entre juntas deve ser de 15m.
• No acabamento, tomar o cuidado de realizar o lixamento sobre as juntas.
• Antes da pintura, aplicar uma demão de massa corrida.
As divisórias externas serão em gesso acartonado tipo verde, resistente à água.
3.3 - Divisórias em Painel Estrutural
As divisórias para sanitários serão em painel estrutural tipo Neocom montado em estrutura de alumínio conforme recomendação do fabricante, as portas serão com dobradiças self - closing e fecho no padrão Neocon.
4 - COBERTURA
• A cobertura será em telha chapa de aço galvanizado pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,50 mm e altura 40 mm fixadas com sarrafos de madeira 10x2,5cm e espaçamentos conforme especificação do fabricante.
• As cumeeiras serão de aço galvanizado com pintura em uma face perfil trapez h=100mm e=0,50mm
• As calhas serão em chapa de aço galvanizado n° 14, corte 100cm e os rufos pingadeira serão em aço galvanizado corte até 40cm.
5 - ESQUADRIAS E ELEMENTOS METÁLICOS
• As portas de madeira serão na espessura de 35mm sarrafeada, encabeçamento em todo o perímetro, com travessas de amarração embutidas, acabamento para verniz, montadas em batentes de peroba madeira maciça (3,5x14cm) com chapuz de madeira ou com parafusos e buchas; guarnições de madeira maciça (5cm), ferragens cromadas, e fechadura de embutir, tipo externa.
• A porta do sanitário acessível será de madeira maciça, batente de madeira, medida 0,92x2,10, com barra de aço inox escovado D=7/8", C=450mm tipo PM-76.
• As esquadrias existentes, em alumínio, serão revisadas, com : substituição de peças danificadas, fixação de peças soltas, remoção de massa de vidro, escovação, fechamento de vãos de ar condicionado, ajustamento de roldanas, retirada de basculante e fixação de rebites e substituição de vidros quebrados, para perfeito funcionamento.
• Os caixilhos maxi-ar serão em alumínio anodizado branco linha pesada, acabamento com pintura eletrostática, com grade.
• Os fechamentos das divisas serão em Gradil eletrofundido em malha retangular 65x132mm, barras chatas portantes 25x2mm, montante vertical em barra chata 76 x 8mm, com 03 portões de abrir medidas 6,00x2,50m e 01 portão medida 1,50x2,50 fixados em montante metálico, ressalto revestido com argamassa desempenada, bases em concreto 20x20cm, brocas Ø 20cm e pintura esmalte- tipo FDE- FE 02.
• A escada tipo marinheiro será em barra chata de aço galvanizado de 1 1/4" x 1/4", barra maciça galvanizada Ø=1/2", chumbador passante de 1/4” e será instalada no sanitário masculino para acesso à cobertura.
6 - INSTALAÇÃO HIDRAULICA
Todo serviço referente a instalações hidráulico-sanitário, deverá ser executado por profissional habilitado e as ferramentas deverão ser apropriadas a cada serviço e material utilizado.
6.1- Água fria
• Os tubos devem ser soldados com adesivo plástico apropriado, após lixamento com lixa d’água e limpeza com solução desengordurante das superfícies a serem soldadas.
• Limpar a ponta e a bolsa dos tubos com solução limpadora.
• O adesivo deve ser aplicado na bolsa (camada fina) e na ponta do tubo (camada mais espessa); após a junção das peças, deve-se remover o excesso de adesivos, pois estes atacam o PVC; os tubos não devem ser movimentados antes de pelo menos 5 minutos.
• Após a soldagem, aguardar 24 horas antes de submeter à tubulação às pressões de serviço ou ensaios.
• Para desvios ou pequenos ajustes, empregar as conexões adequadas, não se aceitando flexões nos tubos.
• Não devem ser utilizadas bolsas feitas com o próprio tubo recortado, sendo necessário o uso de luvas adequadas.
• Os tubos embutidos em alvenaria devem receber capeamento com argamassa de cimento e areia, traço 1:3.
• Nas instalações de chuveiro ou aquecedor de passagem individual elétricos com tubulação em PVC, prever conexão com bucha e reforço de latão e aterramentos, pois o PVC é isolante.
• A tubulação pode ser chumbada em alguns pontos, nunca nas juntas.
• Testar a instalação com ensaio de obstrução e estancamento; nos casos de tubulações embutidas, os testes devem ser feitos antes da aplicação do revestimento.
6.2- Esgoto
Para o acoplamento de tubos e conexões com junta tipo ponta e bolsa com anel de borracha, observar:
Limpeza da bolsa e ponta do tubo previamente chanfrada com lima, especialmente da virola onde se alojará o anel;
Marcação no tubo da profundidade da bolsa;
Aplicação da pasta lubrificante especial; não devem ser usados óleos ou graxas, que podem atacar o anel de borracha;
Após a introdução da ponta chanfrada do tubo até o fundo da bolsa, este deve ser recuado 10 mm (em tubulações expostas) ou 5 mm (em tubulações embutidas), usando-se como referência a marcação previamente feita, criando-se uma folga para a dilatação e a movimentação da junta;
Nas conexões, as pontas devem ser introduzidas até o fundo da bolsa e, em instalações externas, fixadas com braçadeiras para evitar o deslizamento.
Para desvios ou pequenos ajustes, empregar as conexões adequadas, não se aceitando flexões nos tubos.
As canalizações de esgoto deverão apresentar declividade uniforme e não inferior a 2,5%.
Todas as mudanças de direção na tubulação deverão estar previstas com dispositivos de inspeção.
7 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA 7.1-Entrada de Energia
No referido ramal de entrada de energia, será utilizado condutores de cobre flexível de bitola #35mm2, com isolação 0,6/1kv em PVC, para as fases e neutro.
Serão utilizados dois disjuntores trifásicos 100 amperes abrigado em caixa metálica para dois medidores em poste padrão CPFL.
7.2- Quadro de Energia
O quadro de energia será de sobrepor, terá acabamento com pintura eletrostática epóxi a pó. Devera ser utilizado acoplamento adequado, arruelas, parafusos em ferro galvanizado ou outro material de liga semelhante nas uniões da eletrocalha aos quadros de distribuição e caixas de passagem, bem como borracha protetora nas bordas das aberturas feitas. A finalidade é eliminar as arestas da eletrocalha e bordas dos quadros, que poderiam danificar a isolação dos cabos condutores utilizados. O quadro deverá ser construído em chapa de aço, bitola mínima #16 MSG, com barramento Neutro, Fase e Terra devidamente protegidos de contato humano através de placa de acrílico e tampa aterrada. Deverá ser fixado na tampa do QDA o Quadro de Cargas completo de automação da Unidade e os Diagramas Unifilar correspondentes.
Todos os circuitos instalados no quadro deverão ser identificados através de anilhas plásticas na fiação e etiquetas de boa qualidade no quadro. Todos os disjuntores utilizados serão acomodados neste quadro e obedecerão ao sistema N, recomendado pela norma DIN.
7.3-Tomadas
As tomadas terão três pinos (F-N-T), sendo fase e neutro e terra em pinos cilíndricos, conforme a norma NBR 6147, com tensão de isolamento 250V e constituídas por material termoplástico auto extinguível.
As tomadas deverão possuir identificação de tensão e circuito através de etiquetas de boa qualidade sendo de acrílico ou de poliéster com fundo branco e escrito preto com sistema de impressão por transferência térmica.
7.4-Cabos de Energia
Os condutores dos circuitos internos das tomadas elétricas serão de cobre eletrolítico, sendo a seção mínima de 2,5 mm² com isolamento PVC 70°C - 0,45/0,75kV anti-chama, encordoamento classe 4 ou superior, com terminais isolados nos pontos de conexão. Todo circuito será contido dentro de tubulações.
Deverão ser observadas as seguintes cores para identificação e padronização dos circuitos:
Fase (A) - Vermelho
| Fase (B) | - Preto |
| Fase (C ) | - Branco |
| Neutro | - Azul |
| Terra | - Verde |
| Retorno | - Amarelo, etc... |
Observações:
a- Todas as emendas entre condutores elétricos serão executadas com conectores de pressão, isoladas com fita isolante e dispostas em caixas de passagem para posteriores manutenções;
b- Em hipótese alguma serão instaladas fiações externas.
7.4-Aterramento
O sistema de aterramento devera ser formado por uma malha superior em fita de alumínio de 7/8”x 1/8”.
Em cada descida deverá conter uma haste de aterramento de 5/8” x 2,40m cobreada instalada em caixa de inspeção cilíndrica em PVC com diâmetro de 300mm com tampa metálica e conector tipo cabo-haste olhal em liga metálica em latão, barra de descida de 7/8” x 1/8” em liga de alumínio, cabo 50mm² em cobre nu para a interligação entre das haste de aterramento e a barra de descida.
Deverá interligar o barramento terra do quadro a malha terra do prédio, o terra deverá ter resistência inferior a 10 Ω. Todos os circuitos deverão possuir condutores terra.
7.5-Instalações de Infraestruturas embutidas.
O modelo básico de infraestrutura dos sistemas será composto por eletrodutos de PVC corrugado e caixas de passagem e terminação, embutidos em paredes, pisos e tetos.
Os eletrodutos deverão ser de PVC corrugados com diâmetro mínimo Ø3/4”. Quando da colocação dos eletrodutos, deverão ser observadas as seguintes prescrições:
- Nos trechos verticais os eletrodutos e respectivas caixas deverão ser colocados em rasgos
/ cortes apropriados;
- Não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90°;
- Deverão ser deixadas sondas provisórias de arame galvanizado nos eletrodutos, a fim de servirem de guia para a enfiação.
7.6-Instalações de Infraestrutura Subterrâneas
Em linhas subterrâneas, os condutores não poderão ser enterrados diretamente no solo, devendo, obrigatoriamente ser instalado em eletrodutos de PVC PEAD tipo corrugado ou em tubos de aço galvanizado a fogo dotado de proteção contra corrosão ou, ainda, outro tipo de duto que assegure proteção mecânica aos condutores e permitam sua fácil substituição em qualquer tempo.
Os condutores que saem de trechos subterrâneos e sobem embutidos em paredes serão protegidos por meio de eletrodutos de PVC rígido.
Já os condutores que saem de trechos subterrâneos e sobem aparentes ao longo de paredes serão protegidos por meio de eletrodutos, esmaltado ou galvanizado, até uma altura não inferior a 3 metros em relação ao piso acabado, ou até atingirem a caixa protetora do terminal. Na enfiação das instalações subterrâneas, os cabos não deverão estar sujeitos a esforços de tração capazes de danificar sua capa externa ou o isolamento dos condutores. Todos os condutores de um circuito deverão fazer parte do mesmo duto.
7.7-Instalações de Infraestrutura Aparente
O modelo básico de infraestrutura do sistema será composto por eletrocalhas tipo galvanizado perfurado e eletrodutos de ferro galvanizados, aparentes localizada acima do forro para encaminhamento dos cabos.
8 – REVESTIMENTOS
8.1 – Chapisco
Todas as superfícies a serem revestidas deverão receber previamente chapisco (argamassa de cimento e areia), no traço 1:3, a fim de proporcionar àquelas superfícies, melhores condições de aderência.
A superfície deverá estar limpa e abundantemente molhada antes de se iniciar o chapisco.
8.2 – Reboco
O reboco será do tipo massa única desempenada a feltro.
8.3- Revestimento de parede em cerâmica
• Placas cerâmicas 30x60cm esmaltadas, lisas, brilhantes, na cor branca, de coloração uniforme, arestas ortogonais, retas e bem definidas, esmalte resistente.
• Antes de iniciar o serviço de assentamento, verificar se todas as instalações elétricas e hidráulicas já foram executadas.
• A base de assentamento deve ser constituída de um emboço sarrafeado.
• As peças devem ser assentadas de forma a amassar os cordões, com juntas de espessura constante, não superior a 2mm, considerando prumo para juntas verticais e nível para juntas horizontais.
• Recomenda-se a utilização de espaçadores.
• Nos pontos de hidráulica e elétrica, os azulejos devem ser recortados e nunca quebrados; as bordas de corte devem ser esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.
• Os cantos externos devem ser arrematados com cantoneira de alumínio.
8.4 – Pisos
• A regularização do piso será em argamassa para piso 1:3 com impermeabilizante espessura=2,5cm.
• O piso cerâmico será esmaltado com acabamento tipo casca de laranja, PEI-5 e rodapé de 7cm do mesmo material.
• O rodapé com altura de 7,00cm será do mesmo material que o piso.
• As soleiras serão em granito polido e=2cm e serão instalada nas postas de entrada.
• O piso da calçada será em concreto desempenado espessura= 8cm, incluso preparo e compactação da base, corte mecânico para juntas de dilatação, em desnível para escoamento de água.
• O piso do estacionamento será em concreto fck 25mpa espessura=8cm, alisamento mecânico tipo bambolê, com juntas de dilatação por corte a disco, incluso preparo da base com pedrisco e tela armadura em malha de aço CA- 60, fyk= 600 MPA
9 – ACESSIBILIDADE
• . Será construído um sanitário acessível completo, conforme projeto..
• Será instalado um elevador de uso restrito para pessoas com mobilidade reduzida, com 02 paradas, completo, incluso preparo da base, fechamentos laterais em vidro temperado 8mm e cabeamento elétrico conforme memorial do fabricante.
10- BANCADAS E MOBILIÁRIO
10.1- Tampos
O tampo será em granito liso polido, e= 2cm com reengrosso de 2cm nas bordas e frontão de 10cm e saia de 25cm em granito nos sanitários.
10.2- MÓDULOS GAVETEIROS E PORTAS
-Revestimento: Todo o mobiliário será revestido internamente em laminado melamínico branco brilhante e externamente em laminado melamínico texturizado, as cores externas serão definidas posteriormente.
-Acabamento: Todas as portas e gavetas terão acabamento tipo post-forming (cantos arredondados, boleados) no sentido longitudinal.
-Materiais: O mobiliário será confeccionado totalmente em compensado naval, inclusive portas e gavetas.
-Não serão utilizados, em hipótese alguma, duraplac, aglomerado e eucatex como matéria prima.
10.3- Gavetas
Construídas em madeira, sendo as frentes sempre em MDF de15mm revestida externamente com laminado melamínico texturizado, corrediças metálicas com limitador e puxadores contínuos em alumínio.
11- PINTURA
Todas as superfícies a pintar deverão estar secas; serão cuidadosamente limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre duas demãos sucessivas; igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa corrida.
Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas a pintura.
Nas esquadrias em geral, deverão removidos ou protegidos com papel colante: os espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc., antes do inicio dos serviços de pintura.
Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho.
A Textura acrílica será pigmentada, com acabamento ranhurado tipo Grafiato sobre reboco, aplicado conforme recomendações do fabricante, cor a especificar.
A Sinalização horizontal do estacionamento será com resina acrílica padrão DER, aplicada mecanicamente, com espessura de 0,60mm em qualquer ponto.
D- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Concreto, escavação - m³ - pelo volume real executado.
Aço – Kg – pelo peso nominal, as perdas não devem ser incluídas.
Alvenaria– m² - pela área real executada deduzindo-se todo e qualquer vão.
Divisórias de sanitários – m² - pela área instalada
Cobertura de telha de aço galvanizado - m² - pela área de projeção acrescida de 8%.
Cumeeiras, rufos, calhas e condutores – m – pelo metro real executado.
Esquadrias de madeira – unid. - por unidade instalada.
Portões de abrir em gradil – m² - pela área instalada
Louças, metais e aparelhos sanitários – unid. - pela quantidade instalada
Tubo de PVC em geral – m – por metro linear instalado, conexões inclusas.
Caixa sifonada, caixa de inspeção e caixa de gordura – unid – por unidade real instalada.
Cabo de cobre - m – por metro linear instalado.
Tomadas, interruptores, ponto seco para telefones e dados, caixa de inspeção, disjuntores, conjunto de aterramento e quadro geral, Bancadas e armários – unid - por unidade instalada.
Chapisco – m² - pela área real aplicada.
Emboço – m² - pela área real aplicada.
Reboco – m² - pela área real deduzindo-se vãos maiores que 2m².
Piso cerâmico, argamassa de regularização e revestimento cerâmico em parede - m² - pela área real da superfície efetivamente revestida, descontando-se toda e qualquer interferência.
Rodapé e soleira – m - por metro linear instalado.
Vidros – m² - pela área real dos caixilhos deduzindo-se as áreas de chapas de vedação.
Tinta em parede e forro – m² - pela área efetivamente pintada.
Retirada de entulho – m³- pelo volume real removido.
E – PRAZOS
O prazo máximo para execução destes serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias.
F - ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO
Faz parte integrante deste projeto básico as Plantas, Planilha orçamentária quantitativa e Cronograma físico-financeiro.
Campinas, 24 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXX ENGENHEIRO CIVIL
CREA: 0600893607
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE REPAROS E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DO EDA DE BOTUCATU /SP
CODIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO | TOTAL |
COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS | UNIT. | |||||
I | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | ||||
16.06.076 | 1.01 | placa de identificação de obra em aço galvanizado medindo 3,00x1,50m, conforme padrão do estado de São Paulo | m² | 4,50 | ||
01.23.070cpos | 1.02 | Corte de telha de fibrocimento tipo calhetão | m | 127,00 | ||
03.04.020cpos | 1.03 | Retirada de piso de cerâmica- inclusive base e rodapé | m² | 145,00 | ||
13.60.001 | 1.04 | Retirada de piso vinilico e rodapés | m² | 556,70 | ||
12.50.002 | 1.05 | Demolição de revestimento de azulejos, incluso argamassa de assentamento | m² | 110,50 | ||
08.60.011 | 1.06 | retirada de aparelhos sanitários, incluso conexões e acessórios | unid. | 10,00 | ||
08.50.001 | 1.07 | Demolição de tubulacões de água fria, pluvial e esgoto, incluindo conexões, caixas e ralos | m | 90,00 | ||
04.50.001 | 1.08 | Demolição de alvenarias em geral e bancadas | m³ | 6,40 | ||
05.60.005 | 1.09 | retirada de esquadrias metalicas e madeira | unid. | 2,00 | ||
03.01.020cpos | 1.10 | Demolição de piso de concreto- calçada | m³ | 41,00 | ||
06.60.002 | 1.11 | Retirada de alambrado inclusive montantes | m² | 502,50 | ||
04.60.011 | 1.12 | Retirada de divisorias em chapa, inclusive portas e armários | m² | 563,00 |
01.01.001 | 1.13 | Retirada de vegetação, troncos até diam. 5cm e raspagem | m² | 195,00 | ||
16.06.066 | 1.14 | Andaime torre - aluguel mensal, incluso montagem e desmontagem | m | 160,00 | ||
II | ALVENARIA DE VEDAÇÃO E DIVISÓRIAS | |||||
04.01.072 | 2.01 | Alvenaria de bloco cerâmico furado e=15cm | m² | 115,20 | ||
02.01.001 | 2.02 | Escavação manual de valas | m³ | 1,00 | ||
00000 xxxxxx | 2.03 | Concreto traço 1:2,7:3, preparo em betoneira, fck= 20 mpa | m³ | 3,00 | ||
92762sinapi | 2.04 | Aço CA 50 (a ou b) fyk= 500 mpa | kg | 130,00 | ||
02.03.001 | 2.05 | Forma em madeira maciça | m² | 7,00 | ||
02.07.001 | 2.06 | Impermeabilização respaldo alvenaria de embasamento com argamassa cim-areia 1:3 contendo hidrofugo | m² | 14,00 | ||
22.02.010cpos | 2.07 | Forro de gesso acartonado com estrutura metálica | m² | 612,00 | ||
04.03.030 | 2.08 | Divisória em gesso acartonado com estrutura metálica | m² | 424,99 | ||
14.30.07 - CPOS | 2.09 | Divisórias para Sanitários, em painel estrutural tipo neocom montado em estrutura de alumínio conforme recomendação do fabricante, inclui-se neste item as portas com dobradiças self closing e fecho no padrão Neocon. | m² | 44,30 | ||
14.30.07 - CPOS | 2.10 | Tapa vista para mictório em painel estrutural tipo neocom montado em estrutura de alumínio | m² | 2,52 | ||
08.02.005 | 2.11 | Ag-08 Abrigo para gas com 1 bujão de 13 kg GLP completo com portinhola em chapa de aço com cadeado, válvula, mangueira 3/8", laje de cobertura e cilindro com gas | unid. | 1,00 | ||
04.02.014 | 2.12 | Elemento vazado de concreto tipo quadriculado 39x39x10cm | m² | 1,30 | ||
III | COBERTURA | |||||
07.80.008 | 3.01 | Sarrafo de madeira 10x2,5cm fixado sobre telha de fibrocimento para receber telha metálica | m | 490,00 | ||
16.12.060 cpos | 3.02 | Telhamento em chapa de aço galvanizado pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,50 mm e altura 40 mm | m² | 873,29 | ||
07.04.042 | 3.03 | Cumeeira aço galvanizada perfil trapez h=100mm e=0,50mm | m | 70,70 | ||
07.04.101 | 3.04 | Rufo pingadeira de aço galvaniz. natural e=0,65mm- corte até 40cm | m | 197,40 | ||
08.12.017 | 3.05 | Calha em chapa aço galv. n 24 - corte 100cm | m | 128,00 | ||
08.12.008 | 3.06 | Ligacao calha condutor de chapa aco galvanizado n.24 diametro de 150mm | unid. | 16,00 | ||
IV | ESQUADRIAS E OUTROS ELEM. METÁLICOS | |||||
05.01.005 | 4.01 | porta de madeira lisa encabeçada p/ verniz completa com batente, guarnição e ferragens med. 0,92x2,10m- P4 | unid. | 4,00 | ||
05.01.004 | 4.02 | porta de madeira lisa encabeçada p/ verniz completa com batente, guarnição e ferragens med. 0,82x2,10m- P3 | unid. | 16,00 | ||
** | 4.03 | Serviços de manutenção em janelas de alumínio com substituição de peças danificadas, remoção da massa de vidro, escovação, fixação de peças soltas, fechamento de vaõs de ar condicionado, ajustamento de roldanas, retirada de basculantes e fixação de rebites para perfeito funcionamento | m² | 302,89 | ||
06.03.019 | 4.04 | EM-05 Escada marinheiro em barra chata de aço galvaniz de 1 1/4" x 1/4", barra maciça galv. Ø=1/2", chumbador passante de 1/4", completa | m | 4,00 | ||
25.02.050 cpos | 4.05 | Porta de alumínio tipo veneziana de abrir linha comercial, completa com batente e ferragens med. 0,72x2,10m-P1 | m² | 3,03 | ||
25.01.050 cpos | 4.06 | Esquadria em alumínio e vidro tipo maxi-ar linha comercial com grade medidas 60x60cm- J2 | m² | 0,72 |
06.03.003 | 4.07 | Alçapão para forro 60x60cm completo, incluso cadeado de latão | unid. | 1,00 | ||
16.01.091 | 4.08 | Fechamento para setorização com Gradil eletrofundido em malha retangular 65x132mm, barras chatas portantes 25x2mm, montante vertical em barra chata 76 x 8mm, com 03 portões de abrir medidas 6,00x2,50m e 01 portão medida 1,50x2,50 fixados em montante metálico, ressalto revestido com argamassa desempenada, incluso bases em concreto 20x20cm, brocas Ø 20cm e pintura esmalte- tipo FDE- FE 02 | m² | 502,50 | ||
V | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS- ÁGUA FRIA | |||||
08.03.018 | 5.01 | tubo PVC rígido,DN=40mm (1 1/2") inclusive conexões | m | 17,00 | ||
08.03.017 | 5.02 | tubo PVC rígido,DN=32mm (1") inclusive conexões | m | 44,00 | ||
08.03.016 | 5.03 | tubo PVC rígido,DN=25mm (3/4") inclusive conexões | m | 12,00 | ||
08.04.024 | 5.04 | Registro de gaveta com canopla cromada dn 32mm (1 1/4") | unid. | 8,00 | ||
08.04.005 | 5.05 | Registro de gaveta bruto dn 40mm 1 1/2" | unid. | 4,00 | ||
08.14.049 | 5.06 | Torneira de bóia em latão ( Boia Plast) DN 50mm (2") | unid. | 1,00 | ||
16.80.090 | 5.07 | Limpeza de reservatórios com hidrojateamento e cloro | unid. | 2,00 | ||
VI | LOUÇAS, APARELHOS E METAIS | |||||
08.16.004 | 6.01 | Bacia sanitária tipo Jato plus, de louça branca com caixa de descarga acoplada, inclui-se acessórios e material de fixação | unid. | 9,00 | ||
0377sinapi | 6.02 | Assento sanitário com tampa plastica | unid. | 9,00 | ||
08.16.025 | 6.03 | Mictorio de louca sifonado/auto aspirante branco, incluso kit de instalação | unid. | 3,00 | ||
08.16.065 | 6.04 | papeleira em metal e acrílico | unid. |
13,00 | ||||||
08.16.070 | 6.05 | cabide 02 ganchos de metal | unid. | 9,00 | ||
08.17.080 | 6.06 | Torneira de lavagem com canopla de ½" incluso material de fixação | unid. | 10,00 | ||
08.04.048 | 6.07 | Valvula de descarga de fechamento automatico para mictorio com temporizador | unid. | 3,00 | ||
08.16.046 | 6.08 | Tanque de louça branco grande com coluna, incluso válvula em latão cromado DN 1 1/2",sifão pvc tipo copo DN 1 1/2X2", torneira de pressão cromada 1/2" com arejador e conjunto de fixação cromado | unid. | 1,00 | ||
44.03.590 - CPOS | 6.09 | Torneira de mesa para cozinha com bica móvel e arejador em latão fundido cromado | unid. | 2,00 | ||
44.03.480 CPOS | 6.10 | Torneira de fechamento automatico longa de mesa cromada para banheiro 1/2” x110mm com flexível | unid. | 6,00 | ||
6157 | 6.11 | Válvula americana em metal cromado p/ pia 3½" X 1½" | unid. | 8,00 | ||
6145 | 6.12 | Sifão flexível tipo copo plastico 1½" X 2" | unid. | 8,00 | ||
44.01.270 - CPOS | 6.13 | Cuba de louça de embutir oval branca 485x375x160mm | unid. | 6,00 | ||
08.84.054 | 6.14 | Cuba simples de aço inox(304) medida 56x33x14cm | unid. | 2,00 | ||
VII | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS- ESGOTO | |||||
08.09.018 | 7.01 | tubo PVC rígido, DN=100mm inclusive conexões | m | 42,00 | ||
08.09.016 | 7.02 | tubo PVC rígido, DN=50mm inclusive conexões | m | 22,00 | ||
08.09.060 | 7.03 | tubo PVC rígido, DN=40mm inclusive conexões | m | 14,00 | ||
16.13.001 | 7.04 | Escavacao manual - profundidade ate 1.80 m | m³ | 2,00 | ||
16.13.015 | 7.05 | Reaterro interno apiloado | m³ | 2,00 |
08.10.008 | 7.06 | caixa sifonada de PVC, DN=100x150x50mm com grelha aço inox e fecho rotativo inclusive conexões | unid. | 7,00 | ||
16.08.028 | 7.07 | Caixa de inspeção em alvenaria 60x60cm para esgoto completa, fundo em concreto, com tampa e conexões | unid. | 4,00 | ||
000000 xxxxxx | 7.08 | Caixa de gordura sifonada de PVC rígido de 250 x 230 x 75 mm, com tampa cega, incluso conexões | unid. | 1,00 | ||
ÁGUA PLUVIAL | ||||||
46.05.040 cpos | 7.09 | Tubo de pvc reforçado junta elástica DN 150 incl conexões | m | 80,00 | ||
16.13.001 | 7.10 | Escavacao manual - profundidade ate 1.80 m | m³ | 2,00 | ||
16.80.093 | 7.11 | Limpeza de caixas de inspeção esgoto e pluvial | unid. | 10,00 | ||
VIII | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||
A- | CABOS, LUMINÁRIAS E DUTOS | |||||
CPOS 38.19.030 | 8.01 | Eletroduto corrugado 3/4" | m | 1.000,00 | ||
CPOS 38.19.040 | 8.02 | Eletroduto corrugado 1" | m | 100,00 | ||
CPOS 39.03.170 | 8.03 | Cabo flex 2,5mm²-750V-preto | m | 5.500,00 | ||
CPOS 39.03.170 | 8.04 | Cabo flex 2,5mm²-750V-Azul | m | 2.500,00 | ||
CPOS 39.03.170 | 8.05 | Cabo flex 2,5mm²-750V-verde | m | 1.500,00 | ||
CPOS 39.03.170 | 8.06 | Cabo flex 2,5mm²-750V-amarelo | m | 800,00 | ||
CPOS 40.07.010 | 8.07 | Caixa de PVC 4x2" | unid. | 196,00 | ||
CPOS 40.07.020 | 8.08 | Caixa de PVC 4X4" | unid. | 35,00 | ||
CPOS 38.21.930 | 8.09 | Eletrocalha perfurada galvaniz 150x50mm com acessórios | m | 75,00 |
CPOS 38.23.130 | 8.10 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 200x100mm | un | 15,00 | ||
CPOS 38.07.300 | 8.11 | Perfilado 38x38x6000mm com acessórios | unid. | 10,00 | ||
09.74.006 | 8.12 | Retirada e reinstalação de luminárias de sobrepor, incluso material de fixação, fiação e materiais necessários | unid. | 70,00 | ||
CPOS 41.02.550 | 8.13 | Lâmpada LED tubular T8 base G13 - 18 W | unid. | 35,00 | ||
CPOS 41.09.720 | 8.14 | Reator eletrônico de alto fator de potência com partida instantânea, para duas lâmpadas fluorescentes tubulares, base bipino bilateral, 16 W - 127 V / 220 V | unid. | 35,00 | ||
CPOS 41.14.090 | 8.15 | Luminária retangular de sobrepor tipo calha fechada com difusor em acrílico translúcido para 2 lâmpadas fluorescentes de 32W completa | unid. | 10,00 | ||
00000 xxxxxx | 8.16 | Luminária LED 13w tipo plafon de sobrepor completa Diam=17cm | unid. | 15,00 | ||
CPOS 40.04.450 | 8.17 | Módulo de tomada horizontal com um modulo 2P + T 10A com suporte e placa para caixa 4x2" | unid. | 160,00 | ||
CPOS 40.04.470 | 8.18 | Módulo de tomada horizontal com dois modulos 2P + T 20A com suporte e placa para caixa 4x2" | unid. | 20,00 | ||
CPOS 40.05.020 | 8.19 | Interruptor simples com um módulo vertical com suporte e placa para caixa 4x2" | unid. | 10,00 | ||
CPOS 40.05.100 | 8.20 | Interruptor com dois módulos horizontais com suporte e tampa com posto separado para caixa 4x2" | unid. | 18,00 | ||
CPOS 40.05.080 | 8.21 | Interruptor com tres modeulos horizontais com suporte e tampa para caixa 4x2" | unid. | 8,00 | ||
B- | ALIMENTAÇÃO DOS QUADROS | |||||
CPOS 36.03.150 | 8.22 | Caixa de entrada de energia - padrão concessionaria | unid. | 1,00 | ||
CPOS 39.26.080 | 8.23 | Cabo flex 35mm² 0,6/1kV- preto | m | 450,00 | ||
CPOS 39.26.080 | 8.24 | Cabo flex 35mm² 0,6/1kV- azul | m | 100,00 | ||
CPOS 39.26.060 | 8.25 | Cabo flex 16mm² 750V- verde | m | 100,00 |
CPOS 38.13.020 | 8.26 | Eletroduto corrugado em polietileno kanaflex 50mm com acessórios | m | 100,00 | ||
09.06.025 | 8.27 | Caixa de passagem de concreto 40x40cm com tampa | unid. | 4,00 | ||
CPOS 38.06.120 | 8.28 | Eletroduto de aço galvanizado a quente, pesado de 2´ - com acessórios | m | 35,00 | ||
C- | QUADROS DE ENERGIA QDE-CDA | |||||
CPOS 37.03.240 | 8.29 | Quadro de sobrepor para 56 disjuntores com kit barramento 225A completo com acessórios | unid. | 1,00 | ||
CPOS 37.13.910 | 8.30 | Disjuntor trifásico tipo mini até 125A | unid. | 2,00 | ||
CPOS 37.13.840 | 8.31 | Disjuntor bifásico tipo mini até 32A | unid. | 9,00 | ||
CPOS 37.13.800 | 8.32 | Disjuntor monofásico tipo mini até 32A | unid. | 15,00 | ||
CPOS 37.10.010 | 8.33 | Barramento de cobre nú | kg | 10,00 | ||
D- | QUADRO DE ENERGIA QDE-CATI | |||||
CPOS 37.03.220 | 8.34 | Quadro de sobrepor para 36 disjuntores com kit barramento 150A completo com acessórios | unid. | 2,00 | ||
CPOS 37.13.910 | 8.35 | Disjuntor trifásico tipo mini até 125A | unid. | 1,00 | ||
CPOS 37.13.840 | 8.36 | Disjuntor bifásico tipo mini até 32A | unid. | 11,00 | ||
CPOS 37.13.800 | 8.37 | Disjuntor monofásico tipo mini até 32A | unid. | 10,00 | ||
CPOS 37.10.010 | 8.38 | Barramento de cobre nú | kg | 10,00 | ||
E- | TELEFONIA | - | ||||
CPOS 38.21.930 | 8.39 | Eletrocalha perfurada galvaniz 150x50mm com acessórios | m | 60,00 | ||
CPOS 38.07.300 | 8.40 | Perfilado 38x38x6000mm em chapa #14 pré-zincada com acessórios | unid. | 7,00 | ||
CPOS 38.19.040 | 8.41 | Eletroduto de PVC corrugado flexível reforçado, diâmetro externo de 32 mm | m | 350,00 |
CPOS 40.07.020 | 8.42 | Caixa de pvc 4x4" | unid. | 78,00 | ||
CPOS 40.04.096 | 8.43 | Modulo de Tomada RJ 45 para rede de dados e telefone 4P - padrão TELEBRÁS , 4x4" com placa | unid. | 45,00 | ||
F- | SPDA | |||||
CPOS 42.05.440 | 8.44 | Barra condutora chata de alumínio, 7/8´ x 1/8´ - inclusive acessórios de fixação | m | 200,00 | ||
CPOS 42.05.200 | 8.45 | Haste de aterramento de 5/8´ x 2,40 m | unid. | 6,00 | ||
CPOS 42.05.310 | 8.46 | Caixa de inspeção do terra cilíndrica em PVC rígido, diâmetro de 300 mm - h= 250 mm | unid. | 6,00 | ||
CPOS 42.05.300 | 8.47 | Tampa para caixa de inspeção cilíndrica, aço galvanizado | unid. | 6,00 | ||
CPOS 42.05.160 | 8.48 | Conector olhal cabo/haste de 5/8´ | unid. | 6,00 | ||
CPOS 39.04.080 | 8.49 | Cabo de cobre nu, têmpera mole, classe 2, de 50 mm² | m | 10,00 | ||
CPOS 38.01.100 | 8.50 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1 1/2´ - com acessórios | m | 18,00 | ||
IX | REVESTIMENTOS | |||||
12.02.002 | 9.01 | chapisco | m² | 340,90 | ||
17.02.120cpos | 9.02 | emboço desempenado | m² | 190,84 | ||
17.02.220cpos | 9.03 | reboco tipo massa única alisado a feltro | m² | 152,00 | ||
12.02.036 | 9.04 | Revestimento com azulejos liso branco brilhante 30x60, incluso rejuntamento | m² | 190,84 | ||
13.01.004 | 9.05 | Lastro de concreto c/ hidrofugo e=5cm – contrapiso | m² | 14,00 | ||
13.01.018 | 9.06 | Argamassa de regularização para piso 1:3 com impermeabilizante, esp = 2,5 cm | m² | 718,04 | ||
13.80.014 | 9.07 | Fresamento mecânico de piso cimentado p/ aderência | m² |
630,00 | ||||||
13.02.041 | 9.08 | Piso em ceramica PEI 5 esmaltado, incluso rejuntamento | m² | 718,04 | ||
13.05.100 | 9.09 | Rodape ceramica PEI 5 altura 7cm incluso rejuntamento | m | 386,85 | ||
13.06.083 | 9.10 | Soleiras em granito polido em nível, e=2cm, largura 19 a 22 cm incluso rejuntamento | m | 7,35 | ||
X | ACESSIBILIDADE | |||||
05.01.108 | 10.01 | Porta de madeira maciça p/ sanitário acessível, batente de madeira, medida 0,92x2,10, com barra de aço inox escovado D=7/8", C=450mm, completa tipo PM-76 - P5 | unid. | 1,00 | ||
08.16.091 | 10.02 | BR-03 Conjunto de lavatório e bacia acessíveis composto de: bacia sanitária acessível, assento c/ tampa, válvula de descarga cromada duplo fluxo c/ registro, lavatório de canto acessível em louça branca c/ torneira de pressão 1/2" c/ alavanca tipo mesa cromada, papeleira em metal, barras de apoio em inox escovado D=30/35mm c/ flange Compr=80cm, ducha higiênica cromada c/ registro , e demais acessórios para instalação do conjunto | conj | 1,00 | ||
30.14.010- CPOS | 10.03 | Elevador de uso restrito a pessoas com mobilidade reduzida com 02 paradas - uso externo, completo, incluso preparo da base, fechamentos laterais em vidro temperado 8mm e cabeamento elétrico conforme memorial do Fabricante | conj | 1,00 | ||
XI | BANCADAS E MOBILIÁRIO | |||||
11795-SINAPI | 11.01 | Bancadas para Sanitários (2,00x0,50m e 1,00x0,50m) Laboratório ( 1,50x0,60) e Copa (2,50x0,60m) em Granito polido amêndoa ou santa cecilia e=2cm, com reengrosso 2cm, frontão 10cm e saia 25cm em granito | m² | 9,60 | ||
23.08.340- CPOS | 11.02 | Gabinetes para copa e laboratório em compensado naval com revestimento em laminado melamínico com 01 módulo 0,50x0,70 com 4 gavetas e 01 módulo 2,00x0,70 com 4 portas | m² | 4,35 |
** | 11.03 | Armarios para escritório em compensado naval com revestimento interno e externo em laminado melamínico acabamento texturizado, com módulos de portas de correr com puxadores e trilhos em alumínio e prateleiras em compensado naval | m² | 112,80 | ||
XII | VIDROS | |||||
14.01.004 | 12.01 | vidro liso incolor 4mm | m² | 10,00 | ||
14.01.032 | 12.02 | vidro fantasia incolor 3mm | m² | 0,72 | ||
XIII | PINTURA | |||||
88495sinapi | 13.01 | Massa acrílica e lixamento em parede interna e forro 01 demão | m² | 1.879,98 | ||
88489sinapi | 13.02 | Tinta acrílica sem massa em parede interna- 02 demãos | m² | 1.267,98 | ||
88490sinapi | 13.03 | Tinta látex pva sem massa em forro e laje | m² | 2.352,00 | ||
95626sinapi | 13.04 | Tinta acrílica antimofo sem massa em parede externa e brises de concreto- 02 demãos | m² | 760,00 | ||
15.80.045 | 13.05 | Tinta esmalte em esquadrias metálicas e gradil - 02 demãos, incluso fundo protetor | m² | 578,31 | ||
15.03.064 | 13.06 | Tinta esmalte em rufos e condutores- 02 demãos | m | 325,40 | ||
15.80.030 | 13.07 | Verniz brilhante e lixamento em portas de madeira com retoques de massa- 02 demãos | m² | 103,32 | ||
XIV | ESTACIONAMENTO E CALÇADA | |||||
16.80.014 | 14.01 | Lastro de brita graduada esp=8cm- compactação mecânica - estacionamento interno | m² | 195,00 | ||
16.02.064 | 14.02 | Piso de concreto fck 25mpa e=8cm, alisamento mecânico rotativo, com juntas de dilatação por corte a disco, incluso preparo da base com pedrisco | m² | 2.156,00 |
10.02.020cpos | 14.03 | Tela armadura em malha de aço CA- 60, fyk= 600 MPA | kg | 2.030,60 | ||
13.80.007 | 14.04 | Calçada em concreto desempenado esp= 8cm, incluso preparo, compactação da base e corte mecânico p/ juntas de dilatação | m² | 503,00 | ||
XV | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||
16.11.025 | 15.01 | Retirada, carga e transporte de entulho até aterro | m³ | 90,00 | ||
55.01.140cpos | 15.02 | Limpeza de fachada por hidrojateamento com solução clorada | m² | 760,00 | ||
16.80.084 | 15.03 | Duto coletor de entulho - locação mensal | m | 12,00 | ||
TOTAL | - | |||||
OBS: ORÇAMENTO ELABORADO CONFORME RELATÓRIO SINTÉTICO DE PREÇOS DE OBRAS DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO JANEIRO/2018, RELATÓRIO SINAPI BASE FEVEREIRO/2018 E RELATÓRIO CPOS BOLETIM 172
BDI DE 29,71%
Campinas, 24 de maio de 2018
XXXXXX XXXXXXX ENGENHEIRO CIVIL CREA 0600893607
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PARA OS SERVIÇOS DE REPAROS E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DO EDA DE BOTUCATU /SP
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS | VALOR TOTAL ITEM R$ | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
2 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO E DIVISÓRIAS | ||||||
3 | COBERTURA | ||||||
4 | ESQUADRIAS E OUTROS ELEM. METÁLICOS | ||||||
5 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS- ÁGUA FRIA | ||||||
6 | LOUÇAS, APARELHOS E METAIS | ||||||
7 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS- ESGOTO | ||||||
8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||
9 | REVESTIMENTOS | ||||||
10 | ACESSIBILIDADE | ||||||
11 | BANCADAS E MOBILIÁRIO | ||||||
12 | VIDROS | ||||||
13 | PINTURA | ||||||
14 | ESTACIONAMENTO E CALÇADA | ||||||
15 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||
TOTAL PARCIAL | |||||||
TOTAL ACUMULADO | - | - | - | - | - |
ANEXO I I
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Senhores Licitantes, esclarecemos que em razão das disposições regulamentares do Pregão Eletrônico, a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
INSTRUÇÃO PARA ENCAMINHAMENTO DO ANEXO
O anexo da proposta enviada para o Pregão Eletrônico do Sistema BEC/SP, deverá observar os seguintes procedimentos, a fim de que não seja permitida a identificação do proponente:
No PowerPoint, no Excel, no Publisher e no Word (Office):
Clicar na aba “Arquivo”;
Clicar em “Propriedades”;
Clicar na aba “Resumo”
Apagar as informações constantes do “Titulo”, “Autor” e “Empresa”, onde poderá ser identificado o licitante. Para apagar as informações é necessário utilizar a tecla “espaço”. Não utilizar “Del” ou “Backspace”;
Ainda
No PowerPoint, no Excel, no Publisher e no Word (Office):
No menu “Ferramentas”, escolha o comando “Opções”;
Clicar na guia “Segurança”;
Marque a caixa de seleção Remover informações pessoais das propriedades do arquivo ao salvar.
As informações nas propriedades de documento Autor, Gerente e empresa são removidas. O nome do autor também é removido de comentários, alterações controladas e macros.
No Draw, no Calc e no Writer (BrOffice):
Clicar na aba “Arquivo”;
Clicar em “Propriedades”;
Clicar na aba “Geral”
Deixar a caixa de seleção Aplicar dados do usuário em branco e clicar em excluir.
Ainda
No menu “Ferramentas”, escolha o comando “Opções”;
Clicar na guia “Segurança”;
Marque a caixa de seleção Remover informações ao salvar.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante ( nome empresarial ), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante _ ( nome empresarial ), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresent ada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou in diretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá -la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração
Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60. 106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar -se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação públ ica ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico -financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante _ ( nome empresarial ), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM
COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante _ ( nome empresarial ), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra -se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 ;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Clique aqui para digitar texto.
[Resolução referente a penalidades RESOLUÇÃO SAA-22, de 01/08/1996
Estabelece normas para a aplicação das multas revistas nos artigos 81,86, “ caput” e seus §§ e 87, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93, atualizada pela Lei Federal 8.883, de 8/6/94 e 79, 80 e 81, II, da Lei Estadual 6.544, de 22/11/89
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se aludem os artigos 81,86 “caput” e seus parágrafos e 87, IIda Lei Federal 8.666 de 21/6/93, , atualizada pela Lei Federal 8.883, de 8/6/94 e 79, 80 e 81, II, da Lei Estadual 6.544, de 22/11/89, obedecerá, no âmbito da Pasta, as seguintes normas:
I – Pôr atraso na entrega:
a) de 0,2% ao dia até o máximo de 10 dias;
b) de 0,4% ao dia até o máximo de 30 dias.
II – Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
a) de 20% sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
b) multa correspondente a diferença de preço resultante da nova licitação realizada pela obrigação não cumprida.
III – O prazo de entrega do material ou serviço ocorrerá a partir da data em que o adjudicatário receber a Nota de Empenho.
IV – Se o material ou serviço não for aceito, o fornecedor deverá substituí-lo dentro do prazo de 5 dias da comunicação da recusa, sob a pena de sujeitar-se a aplicação de multa, nos termos do disposto nos incisos I e II, considerada a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil, seguinte à data da referida comunicação.
V – a multa deverá ser recolhida ao Tesouro do Estado dentro do prazo de 10 dias da data da respectiva notificação.
VI – o não pagamento da multa no prazo previsto no inciso anterior acarretará a sua inscrição na dívida ativa e cobrada judicialmente.
VII – pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração incidirá multa de 20% sobre o valor total do ajuste.
VIII – se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à Administração ou cobrado judicialmente.
Artigo 2º - A aplicação das multas previstas no artigo anterior não impede que a autoridade competente rescinda, aplique ou proponha aplicação de outras penalidades previstas nos artigos 86 e seguintes a Lei Federal 8.666 de 21/6/93, atualizada pela Lei Federal 8.883, de 8/6/94 e 79, 80 e 81, II, da Lei Estadual 6.544, de 22/11/89, bem como na responsabilidade civil pela inexecução total ou parcial.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso, no prazo de 5 dias úteis, consoante disposto nos artigos 109, “f” e parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal 8.666 de 21/6/93, , atualizada pela Lei Federal 8.883, de 8/6/94 e 79, 80 e 81, II, da Lei Estadual 6.544, de 22/11/89.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
MINUTA DE TERM O DE CONTRATO
PROCESSO SAA n.° 1.761/2017 PREGÃO ELETRÔNICO CDA n.° 00/2018 CONTRATO CDA n.° 00/2018
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTREO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO(A) COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUARIA_ E , TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPARO E ADEQUAÇÃO DO PREDIO DO EDA DE BOTUCATU
- SP
O(A)ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do(a) COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUARIA, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, n este ato representada(o) pelo Senhor(a) XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX , RG nº 10.275.929-7e CPF nº 000.000.000 -00, no
uso da competência conferida pelo Decreto -Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Decreto Estadual nº43.512 de 02 de o utubro de 1998, inscrita no CNPJ sob nº 46.6846.400/0021 -92, com sede Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 13.070-178 e a empresa , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto. , portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. E CPF nº Clique aqui para digitar texto. ,em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC -27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP - 10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços de reparos e adquação do prédio do EDA de Botucatu, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário,.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em até 03 (três) dias úteis após a data de assinatura do Contrato, no local indicado no Termo de Referência , correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos tra balhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado 150 (cento e cinquenta dias), contados da data estabelecida para o início dos serviços .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no
§2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando -se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excl uindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) x ias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho), e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propried ade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e in correta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétr icos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato releva nte sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XXII – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços porventura executados com vícios, ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.
XXIII - Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisória, necessários à execução do objeto desse contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.
XXIV - Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao CONTRATANTE:
a) risco de responsabilidade civil do construtor;
b) contra acidentes do trabalho; e
c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação p ertinente.
XXV -Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.
XXVI -Reparar ou reconstruir partes dos serviços danificados por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra, independentemente da cobertu ra seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.
XXVII -Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo -lhe toda a responsabilidade por quaisq uer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
XXVIII - Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução do serviço em questão.
XXIX - Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitados.
XXX - Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços , especialmente as disposiçõe s do Decreto estadual nº 53.047, de 2.6.2008, obrigando -se a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, e da Lei Estadual nº 12.684, de 26/07/07.
XXXI - Organizar o almoxarifado, estocand o, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos para a execução do serviço objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.
XXXII - Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro dos serviços o bserve os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor.
XXXIII - Manter, permanentemente, no canteiro dos serviços, pelo menos um representante autorizado/preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
XXXIV - Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, de PLACA de acordo com o modelo que será fornecido pela CONTRATANTE.
XXXV - Assegurar livre acesso à fi scalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
XXXVI - Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carte ira de Xxxxxxxx e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham pres tado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
XXXVII - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu prepos to e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução d a pendência.
XXXVIII -Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionári as de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento definitivo da obra.
XXXIX - Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cin co) anos, contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme preceitua o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
XL - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.
XLI - Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo -lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.
XLII - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressa mente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.
XLIII - Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pe lo CONTRATANTE.
XLIV - Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente.
XLV - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
XLVI - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
XLVII - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
XLVIII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
XLIL - Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer natureza refere ntes aos serviços
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento , doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitid a a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014 , a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administ ração Pública, nacional ou estrangeira , abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear , patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar -se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos a tos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qu alquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregul ar, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico -financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de inve stigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações pre vistas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014 .
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devi dos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de (03) três dias úteis da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvi das na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - Providenciar a desocupação do ambiente, quando for o caso;
VII - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que di gam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das o brigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utiliza ção de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo valor de total de R$ (por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne -se impedida de beneficiar -se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administra ção, tampouco requerer o reequilíbrio econômico -financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício a s despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão o bjeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução do s serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, por meio do fiscal/gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
Quando for definido o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente em até 90 (noventa) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê -los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar -se-á definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao gestor/f iscal do contrato, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega d a nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis , em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocas ião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocas ião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Ser viços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a l egislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota -fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Co nsidera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhi mento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
Se a prestação de serviços estiver sujeita à RETENÇÃO DE INSS, seja por empreitada ou por cessão de mão-de-obra, nos termos dos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971/2009, inclua o Parágrafo Sexto a seguir.
PARAGRAFO SEXTO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a ret enção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando -se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo docum ento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale -transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê -lo à CONTRATADA.
II – O CONTRATANTE emitirá uma GPS – Guia da Previdência Social específica para cada estabelecimento da CONTRATADA. Na hipótese de e missão, no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia por estabelecimento.
III - Quando da apresentação do documento de cobrança, a C ONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário -família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informa ções:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõe s contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigator iamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos m otivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º,
§2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência , quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será obj eto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1 993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previst as no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Campinas, de de2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal do(a) , interessado(a) em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
(Local e data).
(nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria)