CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO BENEFICIÁRIO:
CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO
BENEFICIÁRIO:
CNPJ:
Nº
/BRDE/FUNDO VERDE E DE EQUIDADE
R$
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, instituição financeira pública, inscrita no CNPJ sob nº 92.816.560/0001-37, com sede em Porto Alegre/RS, na xxx Xxxxxxx xx 000, 4° andar e agência nesta capital, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, doravante denominado BANCO APOIADOR, e de outro lado o(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXX/XX, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominado BENEFICIÁRIO e XXXXXXXXXXXX, natural de XXXXXXXXXX/XX – , portador(a) do CPF: XXX.XXX.XXX-XX/ RG: XX.XXX.XXX-X , residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado RESPONSÁVEL TÉCNICO.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato corresponde ao apoio financeiro ao projeto denominado “XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXX”, o qual foi regularmente selecionado e atenderá os critérios fixados na CHAMADA PÚBLICA Grande Reserva Mata Atlântica - Paraná e executado na forma do detalhamento técnico e financeiro constante do ANEXO I.
1.2 O projeto apoiado busca implementar soluções para o fortalecimento da porção paranaense da Grande Reserva Mata Atlântica.
1.3. A CHAMADA e ANEXO I são partes integrantes e indissociáveis do presente contrato, vinculando as Partes em direitos e obrigações.
2. DA QUOTA DE APOIO FINANCEIRO
2.1. O BENEFICIÁRIO receberá do BANCO APOIADOR a quantia de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX mil reais), parcelados e pagos da seguinte forma:
a) 1ª Parcela: R$ XXXXXXXXXXXX, a ser pago em até XX (XXXX) dias após a assinatura do presente instrumento;
b) 2ª Parcela: R$ XXXXXXXXXXXX, a ser pago após aprovação pelo BANCO APOIADOR do 1.º relatório
parcial técnico e financeiro descrito na alínea “g’, do item 3.1.;
c) 3ª Parcela: R$ XXXXXXXXXXXX, a ser pago após aprovação pelo BANCO APOIADOR do 2.º relatório
parcial técnico e financeiro descrito na alínea “g’, do item 3.1.;
§ 1º – Os recursos referentes às parcelas 2ª e 3ª dependerão da entrega do relatório acima indicado, sendo que, o não cumprimento de todos os objetivos, metas e cronograma previstos no presente Contrato e no ANEXO I nos prazos estabelecidos acarretará na suspensão da liberação dos recursos até a regularização das pendências identificadas.
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§ 2º – Caso as parcelas sejam depositadas em conta de investimentos (aplicações financeiras), os juros auferidos com o valor do apoio financeiro, serão considerados como acessórios ao projeto, podendo apenas ser aplicados em atividades vinculadas ao mesmo (conforme descrito no ANEXO I).
2.2 O BENEFICIÁRIO administrará solidariamente com o(a) responsável técnico(a), a importância recebida, a fim de permitir a realização e concretização do projeto descrito no ANEXO I.
2.3 Para o recebimento e movimentação dos recursos concedidos pelo BANCO APOIADOR, o BENEFICIÁRIO informará os dados bancários de uma conta corrente aberta em seu nome, exclusivamente para receber os recursos mencionados no item 2.
2.3.1 É expressamente vedado o uso dos recursos liberados pelo BANCO APOIADOR bem como, dos resultados de aplicações financeiras, em despesas ou gastos fora do projeto descrito no ANEXO I.
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1 O BENEFICIÁRIO e o(a) responsável técnico(a), solidariamente, obrigam-se a:
a) Realizar e executar as atividades que constam no projeto - ANEXO I, observando integralmente as suas especificações;
b) Responsabilizar-se pela reexecução das atividades em que se verifique frustração decorrente de deficiência na concepção original do projeto, arcando integralmente com os custos necessários à regularização da pendência;
c) Devolver ao BANCO APOIADOR, o montante do recurso repassado, incluindo-se os juros auferidos como resultado de eventuais aplicações financeiras, que não tenha sido utilizado nas atividades definidas no ANEXO I;
d) Xxxxxxxx, publicar e divulgar os resultados obtidos com a implementação do projeto, mencionando o apoio do BANCO APOIADOR, sob pena de ser vedada a participação do BENEFICIÁRIO em novos projetos do BANCO APOIADOR.
e) Em todos os materiais impressos ou eletrônicos do PROJETO o BENEFICIÁRIO deve inserir a logomarca do BANCO APOIADOR observando aprovação prévia e o manual de marcas previamente disponibilizado.
f) Aplicar os recursos entregues pelo BANCO APOIADOR exclusivamente nas atividades do PROJETO definidas no ANEXO I;
g) Responsabilizar-se pela entrega on-line do relatório financeiro (acompanhado das cópias dos comprovantes fiscais de pagamento, declarações e extratos bancários, conforme orientações do manual de prestação de contas) e relatório técnico das atividades e resultados, através da plataforma denominada SISGER - xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxx/xxxx/xxxxx.xxxx, utilizando-se, para tanto, da autenticação do responsável técnico com seu login (correspondente aos números de seu CPF) e senha gerada pelo algoritmo do sistema , nas datas a seguir:
1º Relatório Técnico Financeiro: xx/xx/xx 2º Relatório Técnico Financeiro: xx/xx/xx
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Relatórios Técnico Financeiro Conclusivos: xx/xx/xxxx
h) O não cumprimento dos prazos para entrega dos relatórios pode acarretar a rescisão imediata e automática do presente instrumento, sem prejuízo de aplicação de penalidades decorrentes da inexecução das obrigações deste contrato.
i) Manter arquivadas e à disposição do BANCO APOIADOR, cópia dos relatórios técnicos e financeiros, por um período mínimo de 5 (cinco) anos após a conclusão do projeto;
j) Abster-se de realizar quaisquer atividades que possam impactar negativamente a imagem, nome e reputação do BANCO APOIADOR;
k) Quando solicitado pelo BANCO APOIADOR, enviar imagens relativas às atividades do projeto. Estas imagens poderão ser utilizadas em materiais de divulgação dos projetos apoiados pelo BANCO APOIADOR ou outros materiais institucionais e os devidos créditos de autoria serão feitos ao autor da imagem.
l) Informar prontamente ao BANCO APOIADOR quaisquer mudanças em seu endereço, telefone, contatos, conta corrente, cartão CNPJ, entre outros.
m) Prover informações sobre o andamento das atividades e acompanhar visitas de campo por ocasião dos monitoramentos presenciais e à distância que serão demandados e realizados periodicamente pelo BANCO APOIADOR, conforme disposto na item 9.
n) Realizar as despesas listadas no orçamento do projeto durante a vigência do contrato, conforme item 10.
o) Em caso de impedimento, por qualquer motivo, da participação do(a) responsável técnico(a) do projeto, o BENEFICIÁRIO providenciará a submissão do currículo do(a) novo(a) candidato que será previamente analisado pelo BANCO APOIADOR. Caso a BANCO APOIADOR não aprove o(a) novo(a) candidato(a), solicitará ao BENEFICIÁRIO o envio do(s) currículo(s) de outro(s) candidato(s) para análise, resguardado a possibilidade de a livre critério do BANCO APOIADOR, dar por rescindido o presente contrato.
p) É obrigação do BENEFICIÁRIO, garantir que todas as licenças pertinentes para o bom funcionamento do projeto deste Contrato, tais como: alvará da prefeitura, auto de vistoria dos bombeiros, registros/autorizações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão ambiental, entre outros, estejam em conformidade e dentro da vigência indicado pelo órgão fiscalizador.
q) Ao menos um representante do BENEFICIÁRIO deverá participar das capacitações, eventos e/ou encontros promovidos pela BANCO APOIADOR.
§ 1º – Se o projeto não for concluído conforme técnica e financeiramente previsto nos ANEXO I, deverá o BENEFICIÁRIO efetuar a devolução de todas as parcelas depositadas pelo BANCO APOIADOR, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês contando a partir da data de liberação da parcela, valor esse considerado desde já líquido e certo para eventual execução judicial.
§ 2º – O relatório financeiro abrange a quota de apoio financeiro do BANCO APOIADOR, com os juros acumulados (caso o recurso seja aplicado), devendo constar no relatório: os juros auferidos, as receitas e despesas do fundo de doação (acompanhado dos respectivos comprovantes originais (ou
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cópias) de despesas, que deverão estar em nome da instituição responsável pelo projeto). O 1º relatório financeiro deverá prestar contas de no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da primeira parcela recebida para que a parcela subsequente seja liberada; a partir do recebimento da segunda parcela, o cálculo dos 70% será efetuado sobre o saldo acumulado, ou seja, saldo da(s) parcela(s) já liberada(s) somado ao valor da última parcela recebida multiplicado por 70%. O envio do relatório financeiro nas datas determinadas no item 3.1 – g é obrigatório, mesmo que o relatório financeiro não comprove o gasto de 70% do recurso disponível.
§ 3º – O projeto somente será considerado concluído quando do envio e aprovação dos relatórios técnico e financeiro conclusivos, bem como do recebimento do termo de doação/imobilização do material permanente (quando houver), adquirido com recursos deste contrato, conforme item 6, subitem 6.5.
§ 4º – Havendo saldo remanescente o mesmo somente deverá ser devolvido após a aprovação do relatório financeiro conclusivo. No momento da devolução, o BANCO APOIADOR informará os dados bancários para depósito.
§ 5º – Havendo a necessidade da prorrogação do projeto – ANEXO I, poderá ser solicitada a assinatura de um termo aditivo entre as partes. Este termo aditivo deverá ser solicitado pelo(a) responsável técnico(a) juntamente com a apresentação de justificativas técnicas e financeiras, em prazo máximo de 2 (dois) meses antes do vencimento do contrato vigente.
§ 6º – As solicitações de alterações orçamentárias durante o desenvolvimento do projeto – ANEXO I, deverão ser encaminhadas pelo(a) responsável técnico(a) juntamente com a apresentação de suas justificativas. Todas as solicitações de alterações orçamentárias estarão sujeitas a aprovação pelo BANCO APOIADOR.
3.2 O BANCO APOIADOR obriga-se a:
a) efetuar as liberações de recursos conforme condições estabelecidas no item 2 deste contrato;
b) cumprir o avençado entre as partes.
4. DA RESPONSABILIDADE
4.1 O BANCO APOIADOR não se responsabilizará por atos praticados por terceiros, como acidentes e perdas que ocorram durante ou como resultados da execução do projeto, sendo ainda de responsabilidade do BENEFICIÁRIO e responsável técnico(a), os riscos e contingências decorrentes da execução do projeto, objeto deste contrato.
4.2 Não cabe ao BENEFICIÁRIO, responsável técnico(a) e/ou seus respectivos contratados, questionar, sob qualquer forma e tempo, a existência de vínculo trabalhista ou previdenciário com o BANCO APOIADOR, eis que os mesmos continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados ao BENEFICIÁRIO e/ou responsável técnico, de quem será a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus empregados e demais contratados.
4.3 Na hipótese de o BANCO APOIADOR ser condenado em reclamação trabalhista movida por empregado e/ou contratado do BENEFICIÁRIO e/ou responsável técnico(a), obriga-se este último a
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ressarcir toda e qualquer despesa incorrida pelo BANCO APOIADOR em razão dessa reclamação trabalhista, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de pronto, excluir o BANCO APOIADOR da ação trabalhista.
4.4 O BANCO APOIADOR e o BENEFICIÁRIO são pessoas totalmente distintas e absolutamente independentes entre si, jurídica e financeiramente, isentando-se o BANCO APOIADOR de toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros decorrentes do objeto deste contrato.
4.4 O objeto deste contrato corresponde ao projeto denominado ““XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXX”, na forma do detalhamento constante do ANEXO I, o qual pela sua realização responsabiliza-se solidariamente o(a) responsável técnico(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, natural de XXXXXXXXXX/XX – , portador(a) do CPF: XXX.XXX.XXX-XX/ RG: XX.XXX.XXX-X , residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX.
5. DOS TRIBUTOS
5.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso.
Parágrafo único - O BANCO APOIADOR, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente.
6. DOS MATERIAIS
6.1 Os materiais e equipamentos adquiridos com recursos do BANCO APOIADOR devem conter os seguintes dizeres: "MATERIAL ADQUIRIDO COM RECURSOS BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – FUNDO VERDE E DE EQUIDADE", além da logomarca do BANCO APOIADOR.
6.2 Todos os materiais e equipamentos de longa duração, adquiridos com recursos do BANCO APOIADOR, permanecerão em poder do BENEFICIÁRIO, devendo ser utilizados em prol das ações de conservação da natureza.
6.3 O BENEFICIÁRIO obriga-se a manter e conservar em condições de uso os materiais e equipamentos de longa duração adquiridos, para garantir o maior aproveitamento dos mesmos.
6.4 Na conclusão do projeto, quando da prestação de contas técnica e financeira, deverá ser remetido ao BANCO APOIADOR um termo de incorporação e/ou doação dos materiais permanentes adquiridos ao patrimônio do BENEFICIÁRIO ou a outras instituições sem fins lucrativos, definidas em comum acordo com o BANCO APOIADOR.
6.5 Caso o BENEFICIÁRIO encerre suas atividades, os materiais de longa duração serão destinados a outra(s) instituição(ões) sem fins lucrativos, definidas em comum com o BANCO APOIADOR.
7. DA DIVULGAÇÃO
7.1 Qualquer das partes poderá divulgar os resultados decorrentes deste contrato, obrigando-se, contudo, a consignar o apoio do BANCO APOIADOR.
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7.2 O Relatório Técnico Conclusivo será disponibilizado na íntegra em formato PDF no website do BANCO APOIADOR. Dessa forma, esse documento deverá apenas conter informações que possam ser divulgadas na página do projeto disponível. Informações de cunho científico que ainda não possam ser divulgadas deverão ser encaminhadas como anexo e não serão divulgadas até que sejam autorizadas pelo responsável técnico.
7.3 Qualquer que seja o veículo de comunicação utilizado, uma parte comunicará à outra onde foi/será publicado.
7.4 As partes obrigam-se a submeter uma à outra para apreciação e direito final de opinião sobre o conteúdo e/ou conveniência da divulgação de qualquer tipo de publicação ou de produto comercial, assim como, a oportunidade de serem firmados contratos destinados ao custeio da produção e comercialização das publicações e quaisquer outros que venham a ser co-editados.
7.5 O BENEFICIÁRIO deve inserir a logomarca do BANCO APOIADOR em todo material impresso ou eletrônico.
8. DA AUDITORIA
8.1 O BENEFICIÁRIO está ciente que poderão ser efetuadas auditorias por empresa independente, sem nenhum custo ao BENEFICIÁRIO, cujas datas aproximadas e nome da empresa serão previamente informados, comprometendo-se a colocar à disposição da equipe de auditoria todos os registros financeiros e livros contábeis referentes à doação (inclusive os fundos de contrapartida e de terceiros), e em colaborar no sentido de atender aos pedidos de informação feitos pela auditoria.
9. DAS VISITAS E AVALIAÇÕES
9.1 O BENEFICIÁRIO está ciente que poderão ser efetuadas visitas de acompanhamento dos resultados e avaliações de impactos durante e após a execução do projeto, ocasião em que o(a) responsável técnico(a) deverá estar presente. Essas visitas serão realizadas por técnicos/consultores do BANCO APOIADOR ou ainda por profissionais de outra instituição por ela indicada, a fim de estreitar as relações institucionais e verificar, em campo, as atividades desenvolvidas com os recursos do presente contrato e respectivos resultados, comprometendo-se o BENEFICIÁRIO e o responsável técnico a colocar à disposição dos técnicos/consultores todos os registros e documentos porventura solicitados. Na impossibilidade de participar da visita, o responsável técnico deverá indicar outro técnico, membro da equipe do projeto, para acompanhamento.
9.2 O BANCO APOIADOR poderá solicitar ao responsável técnico que compareça à sede do BANCO APOIADOR para demonstrar o andamento das atividades e os resultados obtidos. Na impossibilidade de comparecer, o(a) responsável técnico(a) deverá indicar outro(a) técnico(a), membro da equipe do projeto, para demonstrar o andamento do projeto.
9.3 O(a) responsável técnico(a) se compromete a atender eventuais solicitações de informações feitas pelo BANCO APOIADOR após a conclusão do projeto. Tais consultas serão realizadas por via eletrônica ou postal e têm como objetivo avaliar os impactos para a conservação do projeto executado.
10. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1 O presente contrato é firmado por prazo determinado, com início em XX/XX/XXXX e término previsto para XX/XX/XXXX.
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10.2 O descumprimento das obrigações pelo BENEFICIÁRIO e/ ou RESPONSÁVEL TÉCNICO poderá acarretar a rescisão do presente contrato, com a devolução de todas as parcelas depositadas pela BANCO APOIADOR, acrescidos de juros 1% (um por cento) ao mês contando a partir da data de liberação da parcela até a efetiva devolução, constituindo-se o presente contrato em título executiva extrajudicial e os valores devidos em líquidos, certos e exigíveis.
10.2.1 Identificado o descumprimento das obrigações, o BENEFICIÁRIO e/ ou RESPONSÁVEL TÉCNICO serão notificados para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularizem as pendências ou apresentem justificativas.
10.2.2 Apresentadas as justificativas, o BANCO APOIADOR decidirá, em até 5 (cinco) dias úteis, por acatá-las ou por rejeitá-las, com a consequente rescisão do contrato e aplicação de penalidade de devolução das parcelas depositadas e dos juros referidos no item 10.2.
11. DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter sigilo absoluto e a não transmitir, divulgar ou utilizar-se em proveito próprio ou de terceiros quaisquer Informações Confidenciais pertinentes aos negócios e às atividades do BANCO APOIADOR, mesmo após o término deste Contrato.
11.2. O termo “Informações Confidenciais” inclui, mas não se limita a: segredos industriais, segredos de negócio, know how e quaisquer informações, dados e experiências, técnicas ou não, divulgadas pelo BANCO APOIADOR e/ou obtidas pelo BENEFICIÁRIO por qualquer meio, a partir da data de início do relacionamento entre as Partes.
11.3. Excetuam-se do dever de confidencialidade as Informações Confidenciais que comprovadamente:
a) Estavam em poder do BENEFICIÁRIO antes de terem sido obtidas, por força de e/ou em decorrência deste Contrato.
b) Sejam de domínio público.
c) Xxxxxx sua divulgação autorizada pelo BENEFICIÁRIO.
11.4. O BENEFICIÁRIO obriga-se a:
a) Formalizar e garantir o cumprimento do dever de confidencialidade por seus empregados, terceiros e subcontratados.
b) Garantir o acesso às Informações Confidenciais tão somente àqueles que tenham necessidade.
c) Notificar o BANCO APOIADOR caso seja determinado judicialmente a obrigação de revelar quaisquer Informações Confidenciais.
d) Responsabilizar-se pela quebra da confidencialidade, ocorrida por si ou pela mão de obra utilizada, respondendo pelos danos diretos e/ou indiretos causados ao BANCO APOIADOR ou a terceiros, sem prejuízo do pagamento da penalidade prevista neste Contrato.
e) Notificar o BANCO APOIADOR, tão logo tome conhecimento, a respeito de qualquer divulgação das Informações Confidenciais por terceiros não autorizados nos termos deste Acordo.
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f) Proteger as Informações Confidenciais divulgadas pelo BANCO APOIADOR usando o mesmo grau de cuidado e proteção que dispensa às suas Informações Confidenciais contra a divulgação, sendo requerido, todavia, no mínimo um cuidado razoável.
g) Não usar as Informações Confidenciais recebidas para outros fins além daqueles previstos neste Contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O BANCO APOIADOR poderá utilizar a qualquer momento os materiais do projeto objeto deste contrato, como fotografias, filmes, relatórios, slides, imagens, informações entre outros, em suas cartas, calendários e publicações com o objetivo de aumentar a credibilidade e a notoriedade do projeto, dando os devidos créditos de autoria.
12.2 O BANCO APOIADOR, o BENEFICIÁRIO e o(a) responsável técnico(a) declaram que não medirão esforços para manter o lugar de trabalho e as suas atividades, livres de quaisquer tipos de uso de drogas, sob as penas da Lei.
12.3. Caso fortuito e força maior. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelos danos diretos e/ou indiretos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
12.4. Cessão de crédito. É vedada ao BENEFICIÁRIO a emissão de títulos de crédito relativos a este Contrato para desconto e/ou cobrança bancária ou faturada.
12.5. Cessão de direitos e obrigações. É vedado ao BENEFICIÁRIO ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações deste Contrato.
12.6. Título executivo extrajudicial. Os direitos e obrigações deste Contrato são considerados individualmente como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
12.7. Novação. A falta de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e/ou o não exercício de qualquer direito conferido às Partes serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia a direitos, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
12.8. Nulidade. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão vigentes e aplicáveis.
12.9. Acordo integral. As Partes declaram que todos os entendimentos e ajustes mantidos anteriormente, de forma verbal ou escrita, estão integralmente traduzidos neste Contrato, não restando qualquer pendência em relação ao teor deste documento.
12.10. Capacidade técnica. O BENEFICIÁRIO garante que seus objetos sociais são compatíveis com a execução deste Contrato e que detém capacitação técnica, experiência e know how para executá- lo.
12.11. Representação e assinatura eletrônica. As Partes declaram que os representantes que assinam este instrumento têm os poderes necessários para tanto. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de assinaturas eletrônicas digitais, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº
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2.220-2”), como, por exemplo, por meio do upload e existência deste Contrato, bem como a aposição das respectivas assinaturas digitais neste Contrato, na plataforma de Certificação previamente indicada pelo BANCO APOIADOR ao BENEFICIÁRIO. Nos termos do art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisam necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste Contrato.
12.12. Conflito de interesse. O BENEFICIÁRIO declara que não há qualquer conflito de interesses que possa comprometer a capacidade de execução deste Contrato, devendo notificar o BANCO APOIADOR caso esta condição se altere.
12.13. Fiscalização. O BANCO APOIADOR pode a qualquer tempo acompanhar, controlar, inspecionar as dependências do BENEFICIÁRIO e exigir perfeição técnica durante a execução deste Contrato, não caracterizando tais atos subordinação entre o BANCO APOIADOR e o BENEFICIÁRIO ou isenção de qualquer responsabilidade ou obrigação do BENEFICIÁRIO prevista neste Contrato.
12.14. Retenção tributária. O BENEFICIÁRIO poderá solicitar dispensa da retenção tributária, porém deverá comprová-la através de decisão judicial ou administrativa válida, aplicável e proferida em favor do BENEFICIÁRIO. Neste caso, fica o BENEFICIÁRIO responsável pelas informações prestadas, isentando o BANCO APOIADOR de qualquer responsabilidade nesse sentido.
12.15. Prevalência. A seguinte ordem de prevalência deve ser considerada em caso de eventual contradição: CHAMADA, TERMOS ESPECÍFICOS, TERMOS GERAIS e ANEXOS.
12.16. Marca: É vedado às Partes fazerem uso do nome e/ou MARCA da outra Parte para finalidade diversa da ora pactuada, exceto mediante autorização prévia e por escrito desta.
12.17. O BANCO APOIADOR e o BENEFICIÁRIO são empresas totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste Contrato poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer tipo de associação entre ambas as empresas, bem como vínculo empregatício entre os empregados de uma em relação à outra.
13. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
13.1 O BENEFICIÁRIO compromete-se ainda a atender as seguintes obrigações especiais:
I. Notificar o BANCO APOIADOR, em até 30 [trinta) dias corridos da data em que tomar ciência, de que ela ou qualquer de suas controladas, ou ainda, qualquer dos respectivos administradores, empregados, mandatários, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados relacionados ao projeto, encontram-se envolvidos em investigação, inquérito, ação, procedimento e/ou processo, judicial ou administrativo relativos à prática de atos lesivos, infrações ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, o sistema financeiro, o mercado de capitais ou a Administração Pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento a terrorismo, previstos na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável, desde que não estejam sob xxxxxx ou segredo de justiça, devendo, quando solicitado, pelo BRDE e sempre que disponível, fornecer cópias de eventuais decisões proferidas e de quaisquer acordos judiciais ou extrajudiciais firmados no âmbito dos citados procedimentos, bem como informações detalhadas sobre as medidas adotadas em resposta a tais procedimentos. Para fins dessa obrigação, considera- se ciência da(o) BENEFICIÁRIO:
a] o recebimento de citação, intimação ou notificação, judicial ou extrajudicial, efetuadas por autoridade judicial ou administrativa, nacional ou estrangeira;
b] a comunicação do fato pela(o) BENEFICIÁRIO à autoridade competente; e
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c) a adoção de medida judicial ou extrajudicial pela(o) BENEFICIÁRIO contra o infrator.
II. Não oferecer, prometer, dar, autorizar. solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pecuniária ou de qualquer natureza, relacionada de qualquer forma com a finalidade da colaboração financeira, assim com o não praticar atos lesivos, infrações ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, o sistema financeiro, o mercado de capitais ou a administração pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento ao terrorismo, previstos na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável e a tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir administradores, mandatários, empregados, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados relacionados ao projeto, seus ou de suas controladas, de fazê-lo.
14. MEIO AMBIENTE
14.1 As seguintes regras regerão a relação do BENEFICIÁRIO com o BRDE, no que diz respeito aos possíveis efeitos do projeto apoiado junto ao meio ambiente:
a) Caso o projeto apoiado venha a provocar qualquer dano ambiental efetivo, fato assim considerado pela legislação federal ou estadual vigentes em relação à matéria, o BANCO APOIADOR exigirá do beneficiário a imediata reparação do dano ocorrido, sem prejuízo da suspensão das liberações até a total eliminação da causa do dano;
b) Na hipótese de haver sido liberada a totalidade dos recursos poderá o BANCO APOIADOR decretar a rescisão deste contrato, caso não haja imediata reparação do dano havido e a total eliminação da causa do dano;
c) Na hipótese de o BANCO APOIADOR vir a ser acionado judicialmente, por quem quer que seja, com a finalidade de responder financeiramente por dano ambiental causado pelo projeto apoiado e, em tendo que efetivamente fazê-lo, fica desde já assegurado seu direito de regresso contra o BENEFICIÁRIO.
15. TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TCTDP) no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): O BENEFICIÁRIO, em consonância ao disposto na Lei nº 13.709, de 14.08.2018, notadamente seus artigos 7° e 11, e em razão do vínculo ora estabelecido com o BANCO APOIADOR, AUTORIZA o tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os sensíveis, observadas as disposições legais e as condições estabelecidas nesta cláusula de Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais [TCTDP) e na Política de Privacidade do BRDE publicada em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
15.1 Política de Privacidade do BRDE: Ao conceder a autorização nos termos desta cláusula, cada titular confirma que leu e compreendeu a Política de Privacidade do BRDE disponibilizada em xxxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, estando ciente, ainda, de que o BRDE poderá alterar sua Política de Privacidade a qualquer momento em razão de disposição legal ou regulamentar, mas que está obrigado a notificar o respectivo titular das modificações realizadas, podendo, inclusive, solicitar a emissão de novo TCTDP.
15.2 Tratamento de Dados: A autorização ora concedida visa a permitir que o BRDE:
a) identifique e realize contato com o respectivo titular em razão deste instrumento ou de medidas e providências a ele relacionadas ou não;
b) cumpra obrigações decorrentes da legislação, bem como aquelas impostas por órgãos de fiscalização ou os fornecedores dos recursos utilizados na presente operação;
c) exerça e assegure o regular exercício de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
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d) utilize os dados para o atendimento dos interesses legítimos do BRDE ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
15.3 Dados Pessoais: Os dados pessoais que cada titular autoriza o BRDE a utilizar e tratar são aqueles necessários para o cumprimento das finalidades de tratamento de dados pelo BRDE, conforme listagem contida na sua Política de Privacidade.
15.4 Compartilhamento de Dados: O titular reconhece e aceita que o BRDE fica autorizado, na forma do caput desse item. a compartilhar os dados pessoais do titular com outros agentes de tratamento de dados relacionados à operação ora contratada, sempre que necessário para as finalidades listadas na Política de Privacidade do BRDE. desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
15.5 Obrigações e direitos de terceiros no compartilhamento de dados: No caso em que o BRDE transfira dados pessoais para qualquer entidade, fica aceito e entendido pelo EMITENTE que essa entidade deverá tratar os dados pessoais do titular a fim de ajuda-lo no objeto a que se destina e esse interesse substitui o potencial interesse do titular em proteger sua privacidade pessoal, sendo aceito que a entidade possa entrar em contato, por quaisquer meios ou canais de comunicação, para oferecer produtos e serviços que sejam de interesse do respectivo titular.
15.6 Responsabilidade pela Segurança dos Dados: O BRDE se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do titular e, no caso de incidente de segurança que envolva os dados do titular, o BRDE adotará as providências perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados [ANPD], comunicando ao respectivo titular, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 13.709.
15.7 Término do Tratamento dos Dados: É permitido ao BRDE manter e utilizar os dados pessoais do respectivo titular durante a vigência deste instrumento, para as finalidades relacionadas nessa cláusula e, após o término da vigência, para cumprimento de obrigação legal ou imposta por órgão de fiscalização, nos termos do art. 16 da Lei nº 13.709/2018.
15.8 Direito de Revogação do Consentimento: O titular poderá revogar esse consentimento a qualquer tempo, por correio eletrônico (e-mail), carta ou outro meio disponibilizado pelo BRDE, conforme previsto no artigo 89, §5 º, da Lei nº 13.709/2018, estando ciente de que o BRDE, mesmo depois da revogação do consentimento, poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
a] cumprimento, pelo BRDE, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
b) exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
c] atendimento de interesses legítimos do BRDE ou de terceiros envolvidos na operação ora formalizada, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
15.9 Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos: O titular dos dados pessoais declara estar ciente de que o BRDE deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos, mesmo após o encerramento do vínculo contratual.
15.10 Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades: Havendo vazamento de dados pessoais do titular ou acesso não autorizado, e caso não haja acordo entre o respectivo titular e o BRDE, o BRDE estará sujeito às penalidades previstas no art. 52 da Lei nº 13.709/2018.
15.11 Da limitação do consentimento: Em caso de uso para finalidade que esteja em desacordo com o consentimento, o BRDE comunicará ao respectivo titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto neste instrumento.
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16. FORO: O foro do presente instrumento é o da Agência do BRDE que contratou a colaboração financeira.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes e as testemunhas abaixo assinadas expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a comprovação de autoria e integridade dos termos ora acordados, certificados através da plataforma DocuSign (xxx.xxxxxxxx.xxx), através dos endereços das partes. A formalização das avenças na maneira supra acordada é suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente instrumento, constituindo o mesmo como título executivo extrajudicial, na forma da lei.
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BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
BENEFICIÁRIO
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
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