ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 037/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 037/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/000l-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada Procuradoria
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, com sede na Cidade
Administrativa, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, s/nº, Prédio Minas, 6º andar, Bairro Serra Verde, CEP 30.630- 901, inscrita no CNPJ sob o nº 16.695.025/0001-97, neste ato representada por seu Comandante Geral,
Coronel PM, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, doravante denominada PMMG
Celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, com vistas à ocupação compartilhada, gratuita e temporária de salas pelo Ministério Público, a fim de que, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, nelas possam melhor desempenhar suas atribuições constitucionais e legais, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
As 14 salas situadas na Av. Rondon Pacheco, nº 5.750, bairro Tibery, no município de Uberlândia/MG, destinam-se, preferencialmente, à utilização pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Uberlândia, não podendo ser alterada tal destinação, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PRETENSÕES DOS PARTÍCIPES
São atribuições dos partícipes, além de outras previstas neste Acordo de Cooperação Técnica:
3.1.) DA PMMG:
a) Disponibilizar as salas objeto deste instrumento para utilização compartilhada e gratuita;
b) Garantir o uso pacífico dos imóveis durante o prazo avençado;
c) prestar informações e os esclarecimentos solicitados pelo MPMG, relacionados à utilização dos imóveis;
d) Não embaraçar ou impedir o acesso dos servidores do MPMG aos imóveis;
e) entregar as xxxxxx xxx xxxxx;
3.2.) Do MPMG:
a) Zelar pela boa conservação dos imóveis ocupados, como se proprietária fosse, não podendo usá-lo senão de acordo com o presente Acordo de Cooperação Técnica;
b) Não transferir ou ceder , bem como locar, emprestar ou ceder, a qualquer título, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) objeto deste Acordo de Cooperação Técnica;
c) Permitir a inspeção dos bens pela PMMG, em horários que não prejudiquem os trabalhos de rotina;
d) Devolver os imóveis à PMMG no estado em que os recebeu, quando findo ou rescindido o presente Acordo de Cooperação Técnica, salvo as deteriorações decorrentes do tempo e devido ao uso adequado do mesmo, livre e desembaraçado de coisas e pessoas, independentemente de notificação ou interpelação judicial.
e) Arcar com as despesas referentes à Taxa de Coleta de Lixo, condomínio, energia elétrica, água e esgoto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias realizadas nos imóveis, objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão a estes, ficando a eles pertencentes, não podendo ser retiradas nem sob a alegação do exercício do direito de retenção.
Parágrafo único - Fica vedado ao MPMG realizar outras construções ou benfeitorias com fins diversos daquele previsto na cláusula segunda deste instrumento, sem prévia e expressa autorização da PMMG.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo de Cooperação Técnica não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo de Cooperação Técnica não acarreta repasse de recursos financeiros entre os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária para tal finalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente Acordo, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
O MPMG, por meio de gestor designado para acompanhar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
1. Diligenciar no sentido de conservação e da adequada utilização do imóvel emprestado durante o período avençado;
2. Relatar à Procuradoria, por meio de ofício ou correspondência eletrônica, qualquer descumprimento por parte da PMMG das cláusulas e condições deste Acordo de Cooperação Técnica
3. Permitir o acesso ao imóvel de representantes da PMMG, incumbidos da tarefa de fiscalização do cumprimento das disposições do presente instrumento;
4. Enviar à Procuradoria, via Setor de Protocolo/SEI, tão logo as receba, as guias referentes às despesas com Taxa de Coleta de Lixo, condomínio, energia elétrica, água e esgoto, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento destas, para que possa ser efetuado o pagamento desses encargos;
5. Determinar, ao término do Acordo de Cooperação Técnica, as providências necessárias à devolução dos imóveis mediante assinatura do Protocolo de Devolução de Chaves assinado pelos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica é de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver manifestação de interesse dos partícipes.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão denunciar este Acordo de Cooperação Técnica, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita e motivada ao outro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e formalização do respectivo termo de extinção, bem como rescindi-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA –DAS MODIFICAÇÕES E DAS ADESÕES
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes, desde que com anuência de ambos, por meio de termo aditivo, e com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela PROCURADORIA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão oriunda do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, com vistas à ocupação gratuita e temporária de salas pelo Ministério Público, a fim de que, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, nelas possam melhor desempenhar suas atribuições constitucionais e
legais, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
II – METAS PRETENDIDAS:
II. 1 – Atuar de maneira articulada e em parceria, a fim de propiciar as condições necessárias para implementação das ações previstas no instrumento;
II. 2 – Assegurar e preservar a ordem pública na cidade de Uberlândia e também atender ao interesse público com a redução de custos de instalação da unidade GAECO-Uberlândia
III – FASES DE EXECUÇÃO/CONCLUSÃO DAS ETAPAS:
1) Disponibilização, gratuita, das salas objeto deste instrumento
2) Entrega das chaves dos imóveis
3) Pagamento das despesas de Taxa de Coleta de Lixo, condomínio, energia elétrica, água e esgoto
4) Utilização das salas para as finalidades institucionais
IV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O presente instrumento não acarreta transferência de recursos entre os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
V – PREVISÃO DE INÍCIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:
O presente Termo vigorará por prazo de 60(sessenta) meses, a partir da sua assinatura.
Assim ajustados, os partícipes celebram este Instrumento, por meio de assinatura/senha eletrônica, juntamente com duas testemunhas.
PROCURADORIA:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
PMMG:
Coronel PM, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Comandante Geral
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 04/05/2023, às 20:33, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, COMANDANTE- GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em 05/05/2023, às 16:19,
conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/05/2023, às 18:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 05/05/2023, às 18:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5092696 e o código CRC 5F8D7516.
Processo SEI: 19.16.3897.0115760/2021-41 / Documento SEI: 5092696
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - CEP 30170008