PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 81/2022
Aquisição de Bens.
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 26/2022 REGISTRO DE PREÇO
“RETIFICADO”
Tipo: Menor PREÇO GLOBAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO, PARA A UTILIZAÇÃO NO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, LEI N° 2859.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:30 horas do dia 28/07/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:31 às 08:59 horas do dia 28/07/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 9:00 horas do dia 28/07/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx.
Telefone/Fax (000) 0000-0000/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SUMÁRIO
1. OBJETO 3
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 6
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
........................................................................................................................................................................9 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA...................................................................12
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 13
10. DA HABILITAÇÃO 14
11. DOS RECURSOS 16
12. DA DOTAÇÃO 17
13. DO PAGAMENTO 18
14. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 19
15. DAS OBRIGAÇÕES 20
16. DAS PENALIDADES 21
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA 24
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 26
XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS 32
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 38
PROCESSO LICITATÓRIO N° 81/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2022
DATA DE ABERTURA: 28/07/2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do DIA 01/07/2022 ATÉ 08:30 HORAS DO DIA 28/07/2022 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:31 às 08:59 horas do dia 28/07/2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 28/07/2022.
LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
O Município de Agrolândia, através do Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXXX, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei Federal Nº 10.520, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Justifica-se a necessidade de realizar PREGÃO ELETRÔNICO, em atendimento em legislação federal que indica preferência desta em detrimento de outras formas de licitar. O município melhorou sua rede de internet o que possibilita efetuar testes com pregão eletrônico em eventuais licitações.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
No cadastramento da proposta não pode haver identificação da participante, para não ser desclassificado pela identificação da mesma. Assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
1. OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO, PARA A UTILIZAÇÃO NO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, LEI N° 2859, conforme características, especificações e quantidades constantes neste edital.
1.2. A licitação será dividida em ITEM GLOBAL, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscri - tos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
3.2. Até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer inte- ressado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
3.3. O pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, emitirá sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Prego- eiro, até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusiva- mente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os partici - pantes e a administração.
3.10. As Impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser enviados diretamente no Sistema Ele- trônico, e deverá ser também enviado uma cópia por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida a este.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances su- cessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privati- va.
4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão ele- trônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC -Bolsa Nacional de Compras.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer tran- sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC –Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os docu- mentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilita- ção, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os docu- mentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresen- tadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, tra- balhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no forneci - mento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva res- ponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apre- sentação, sob pena de desclassificação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrata- ções públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou
condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não este- jam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamen- to em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, le- vado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas partici- parão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no re- gistro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da ses- são e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e re- gistrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16. O Critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Fe- deral, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colo- cada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontra- rem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) mi- nutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio en- tre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto es- trangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de ma- neira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
a) por empresas brasileiras;
b) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilida- de previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as pro - postas empatadas.
7.27. ENCERRADA A ETAPA DE ENVIO DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA, O PREGOEIRO PODERÁ ENCA- MINHAR, PELO SISTEMA ELETRÔNICO, CONTRAPROPOSTA AO LICITANTE QUE TENHA APRESENTADO O MELHOR PREÇO, PARA QUE SEJA OBTIDA MELHOR PROPOSTA, VEDADA A NEGOCIAÇÃO EM CONDI - ÇÕES DIFERENTES DAS PREVISTAS NESTE EDITAL.
7.27.1. A NEGOCIAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA, PODENDO SER ACOMPANHADA PELOS DEMAIS LICITANTES.
7.27.2. O PREGOEIRO PODERÁ SOLICITAR AO LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO QUE, NO PRAZO DE 01 (UMA) HORAS, ENVIE A PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO APÓS A NEGOCIAÇÃO REALIZADA, ACOMPANHADA, SE FOR O CASO, DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS À CONFIRMAÇÃO DAQUELES EXIGIDOS NESTE
EDITAL E JÁ APRESENTADOS.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação da Proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para con- tratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao VALOR MÁXIMO FIXADO (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Poderá ser considerada inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 01 (Uma) hora sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do li - citante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horá- rio para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a nego- ciação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais li- citantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verifi- cação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitan- te, observado o disposto neste Edital.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 01 hora, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, ra- suras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo li- citante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fa- bricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em PORCENTUAL, indicando taxa mínima de ADMINISTRAÇÃO.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalece- rão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter al- ternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro lici- tante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares esta- rão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 01(uma) hora, sob pena de inabilitação.
10.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ATOS CONSTITUTIVOS, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, em vigor, devidamente registrado na for- ma da lei (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
b) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
c) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicí- lio da Licitante (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
d) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
e) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamen- to no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quan- do a atividade assim o exigir.
10.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) DECLARAÇÃO CONJUNTA, CONFORME XXXXX X, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou/realiza fornecimento compatível em característica, com o objeto da presente licitação, devidamente assinado pelo representante legal e em papel timbrado do emissor, com firma reconhecida quando se tratar de pessoa jurídica de direito priva- do, comprovando que atende e integra tão somente os estabelecimentos comerciais cadastrados no Município, não podendo ser usado em qualquer outro município.
10.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/).
As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. ATENÇÃO: Para as empresas sediadas em Santa Catarina, as duas certidões deverão ser anexadas como documento contínuo (termo único - corrido) no campo específico do sistema. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
a.2) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
10.2.4. REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ).
b) CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
nos termos da Portaria RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, emitida pela Prefeitura da sede da licitante;
e) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.2.5. CONSULTAS:
00.0.0.0: O Pregoeiro verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
a) A existência de registros impeditivos de contratação, incluídos na Lista de declarados irregulares, inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
b) Além da habitual pesquisa que deve ser realizada no módulo SICAF do sistema SIASG - consulta por CNPJ – pelo link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx acaoPublica.jsf
10.2.5.2. Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores, o mesmo será inabilitado.
10.2.5.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou em- presa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regulari - dade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declara- ção do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilita- ção do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos lici - tantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra micro- empresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspende- rá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o PRAZO DE NO MÍNI- MO 30 (TRINTA) MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma mo- tivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de mo- tivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constan - te neste Edital.
12. DA DOTAÇÃO
12.1. As despesas de correntes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos orçamentários para 2022:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
8 | Sec. de Desenvolvimento Rural |
1 | Sec. de Desenvolvimento Rural |
2039 | Manut.da Sec. de Desenvolvimento Rural |
3339030180000000000 | Material e medicamentos uso veterinário |
1000000 | Recursos Ordinários |
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos materiais e/ou prestação do serviço, mediante crédito em conta-corrente em ordem cronológica, em até 30 (Trinta) dias após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
13.2. As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
13.3. Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponen- te vencedora.
13.4. O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Propos- ta Comercial.
13.5 A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante a vigência do contrato, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras qualquer alteração dos mesmos.
14. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A empresa, detentora da Ata, obriga-se a:
14.1. Entregar as mercadorias conforme necessidade da Secretaria Municipal, em horário comercial, sempre precedida de Ordem de Compra, atendendo às especificações do Anexo II, no prazo de até 10 (DEZ) dias úteis, no local indicado, sem nenhum custo adicional ao município;
14.1.1. Os pedidos dos materiais, poderão ser efetuados de forma parcelada, pois o Município não possui recipientes (botijões) suficientes para o armazenamento do sêmen, sendo que este, deve ser estocado em botijões com nitrogênio líquido, para sua conservação.
14.2. Os materiais deverão ser entregues nos locais determinados nas ordens de Compra, de forma parcelada, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 17h00, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos os materiais fora do expediente de trabalho.
14.3. Cumprir com as demais exigências do Edital.
14.4. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições. Os materiais que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o contratado a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Agrolândia em até 48 h.
14.5. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
14.6. Por ocasião do recebimento dos objetos, a Prefeitura Municipal, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do edital e anexos;
b) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicá - vel à espécie;
c) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
d) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte do produto, até o local de entrega;
f) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
g) Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito, dentro do período de garantia dos equipamentos;
h) Substituir o produto defeituoso ou que esteja em desacordo com o Termo de Referência (Anexo II) imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratu- ais aplicáveis à espécie);
i) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
j) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu - bre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de apren - diz, a partir de 14 anos;
15.2. DO CONTRATANTE:
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os produtos que a empresa vencedora prestar fora das especificações do Edital;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclu - sive perante quaisquer terceiros;
d) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
f) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
g) Comunicar à Contratada qualquer irregularidade observada no objeto do contrato;
16. DAS PENALIDADES
16.1. O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativa- mente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra/serviço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto for- necido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devi - damente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
16.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindi- da unilateralmente, a qualquer tempo, pelo município.
16.2. A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
16.3. As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativa - mente.
16.4. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
16.5. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão ad- ministrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
16.6. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à de- tentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), poden- do, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
16.7. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarre- tará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
16.8. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administra - tivas e/ou penais e/ou civis, previstas na
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente edital e anexos estão disponibilizados no Site Oficial da Prefeitura de Agrolândia/SC: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrôni- co.
17.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentação relativa ao presente certame.
17.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Pa- rágrafo 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.
17.5. A recusa em assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito e aceita pelo Setor de Compras e Licitações, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no Item 12 deste edital.
17.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observa- das na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Chefe do Poder Executivo para o procedimento de homologação.
17.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo–o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularida- des que o viciem.
17.9. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações con- tidas no presente Pregão, poderão ser solicitados, por escrito, ao Setor de Licitações, no e-mail: licitaca- o@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – DECLARAÇÃO CONJUNTA ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA; XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Agrolândia/SC, 29 de Junho de 2022.
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) , DECLARA que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conheci- mento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o forneci- mento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o ob- jeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licita - tório,
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administra- ção Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• Não existem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de ge- rência, administração ou tomada de decisão.
• Está ciente que, conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados da Empresa serão publicados no Portal da Transparência e Site Oficial do Município de Agrolândia/SC.
• Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA/ME –Receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em ne- nhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP –Receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legal- mente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/MEI -Receita bruta anual de até R$81.000,00 estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enqua-
drar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
Observações:
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela empresa enquadrada como ME, EPP ou MEI, nos termos da LC nº 123/2006 e alterações;
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da empresa como ME, EPP ou MEI, nos termos da LC nº 123/2006 e alterações, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022
1. OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO, PARA A UTILIZAÇÃO NO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, LEI N° 2859.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente licitação faz-se necessária para o atendimento da crescente demanda à expansão e o desenvolvimento da pecuária de leite e de corte do município;
2.2. Considerando que a atividade agropecuária em especial a bovinocultura de leite e carne, representa uma significativa parcela da economia do nosso Município, sendo que muitos agricultores produzem leite e carne para geração de renda e subsistência do familiar.
2.3. A descrição do presente material genético tem por objetivo atender necessidade da demanda, o equilíbrio genético produtivo existente, o recurso disponível no momento e a quantidade necessária para o atendimento da demanda dos nossos agricultores neste período;
2.4. Considerando que o programa de melhoramento na evolução genética e ao mesmo tempo um incremento na qualidade.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. A quantidade máxima que poderá ser contratada através do presente procedimento será:
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor referência unit. em R$ |
01 | 250 | UNIDADE | SÊMEN BOVINO DA RAÇA BRAFORD, COM PROVA OFICIAL ARGENTINA OU BRASILEIRA. COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS; PROVA DAS DEPS NÃO INFERIOR A | R$33,20 |
05/2021; NASCIMENTO NÃO INFERIOR A 2015; LINHAGEM MATERNA ARROCERO 852; PESO AO NASCER MENOR OU IGUAL A 0,90; PESO A DESMANA MAIOR OU IGUAL A 4,50; PESO FINAL MAIOR OU IGUAL A 53 SENDO RANK 1 OU MELHOR; CIRCUNFERENCIA ESCROTAL MAIOR OU IGUAL A 1,50 SENDO RANK 1 OU MELLHOR; MATERNA MAIOR OU IGUAL A 4 SENDO RANK 8 OU MELHOR; | ||||
02 | 500 | UNIDADE | SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY COM PROVA OFICIAL DAIRYBULLS NÃO INFERIOR A DEZEMBRO DE 2021. QUE ATENDA AS SEGUINTES CARACTERISTICAS; PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 1250 LIBRAS; CCS MENOR OU IGUAL A 2,85; VIDA PRODUTIVA MAIOR OU IGUAL 4; JPI MAIOR OU IGUAL A 90; COMPOSTO DE UBERE MAIOR OU IGUAL A 3; CARACTERISTICA LEITEIRA MAIOR OU IGUAL A 1. | R$43,33 |
03 | 150 | UNIDADE | SÊMEN BOVINO DA RAÇA ABERDEEN ANGUS, COM PROVA PELA ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE ANGUS (AMERICAN ANGUS ASSOCIATION), COM PROVA OFICIAL ATUALIZADA NÃO INFERIOR A AGOSTO DE 2021, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: (CED) FACILIDADE DE PARTO EFEITO DIRETO MENOR OU IGUAL QUE -1; (BW) PESO AO NASCIMENTO IGUAL OU MAIOR QUE 3.7; (WW) PESO AO DESMAME MAIOR OU IGUAL A 85, SENDO TOP 2% OU MELHOR; (YW) PESO AO SOBRE ANO MAIOR OU IGUAL A 155, SENDO TOP 2% OU MELHOR; (CW) PESO DE CARCAÇA MAIOR OU IGUAL 50 SENDO TOP 30% OU MELHOR; (SC) CIRCUNFERÊNCIA ESCROTAL MAIOR OU IGUAL A 1,30 SENDO TOP 20% OU MELHOR; (MW) PESO ADULTO MAIOR OU IGUAL A 105 SENDO TOP 10% OU MELHOR; (YH) ALTURA AO ANO MAIOR OU IGUAL A 4; (MARB) MARMOREIO MAIOR QUE .65; (RE) ÁREA DE LOMBO MAIOR OU IGUAL A.35; GORDURA MAIOR OU IGUAL A 015; (MILK) MAIOR OU IGUAL A 22; ($W) MAIOR OU IGUAL A 70 SENDO TOP 20% OU MELHOR; ($B) MAIOR OU IGUAL A 140; | R$32,56 |
04 | 250 | UNIDADE | SÊMEN BOVINO DA RAÇA SENEPOL, COM PROVA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA GENE PLUS OU EMBRAPA COM PROVA NÃO INFERIOR A 2017. COM AS SEGUINTES CARACTERISITICAS; PN PESO AO NASCER MENOR OU IGUAL A 0,70; PD PESO A DESMAMA MAIOR OU IGUAL A 15; PS PESO AO SOBREANO MAIOR OU IGUAL A 16; EGS ESPESSURA DE GORDURA SUBCUTANEA MAIOR OU IGUAL A 0,20; P120 MAIOR OU IGUAL A 2; INDICE DE QUALIFICAÇÃO GENÉTICA MAIOR QUE 0,15 | R$32,90 |
05 | 50 | UNIDADE | SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDESA PRETA E BRANCA | R$45,00 |
COM PROVA OFICIAL DAIRYBULLS NÃO INFERIOR A DEZEMBRO DE 2021. QUE ATENDA AS SEGUINTES CARACTERISTICAS; PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 2000 LIBRAS; CCS MENOR OU IGUAL A 2,85; VIDA PRODUTIVA MAIOR OU IGUAL 5; TPI MAIOR OU IGUAL A 2550; ALTURA E LARGURA DE UBERE MAIOR QUE 1,90; FACILIDADE DE PARTO MENOR OU IGUAL A 2; A2A2 |
4.2. Valor Máximo Total: R$ 45.324,00 (Quarenta e Cinco Mil e Trezentos e Vinte e Quatro Reais).
4.3. Os quantitativos constantes deste anexo são meramente estimativos, não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. Tal estimativa não poderá sofrer acréscimos.
5. ENTREGA/RECEBIMENTO
5.1. A licitante vencedora deverá entregar as mercadorias em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este termo de referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta da Ata de Registro de preços que integra o presente edital.
5.2. Para aquisição de Mercadorias, registrados na ARP – Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração.
5.3. Entregar as mercadorias conforme necessidade da Secretaria Municipal, em horário comercial, sempre precedida de Ordem de Compra, atendendo às especificações do Anexo II, no prazo de até 10 (DEZ) dias úteis, no local indicado, sem nenhum custo adicional ao município;
5.3.1. Os pedidos dos materiais, poderão ser efetuados de forma parcelada, pois o Município não possui recipientes (botijões) suficientes para o armazenamento do sêmen, sendo que este, deve ser estocado em botijões com nitrogênio líquido, para sua conservação.
5.4. Os materiais deverão ser entregues nos locais determinados nas ordens de Compra, de forma parcelada, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 17h00, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos os materiais fora do expediente de trabalho.
5.5. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) material(is), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a Administração, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo(s) no prazo de até 05 (Cinco) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
5.6. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o licitante vencedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
5.7. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
5.8. A Administração reserva-se o direito de impugnar o material(is) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência e não estiver em acordo com a amostra apresentada.
5.9. Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
5.10. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das características do objeto desta aquisição atra- vés do setor responsável.
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
6.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Instrumento.
6.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento objeto, que este- jam em desacordo com o presente contrato, para que sejam tomadas providências com relação a quais - quer irregularidades.
6.5. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais forneci- dos, fixando o prazo de 5 dias úteis para suas correções.
6.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
7.2. A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insa - lubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos materiais e prestação do serviço, mediante crédito em conta-corrente em ordem cronológica, em até 30 (Trinta) dias após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2022, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | WHATS: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | SÊMEN BOVINO DA RAÇA BRAFORD, COM PROVA OFICIAL ARGENTINA O U BRASILEIRA. COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS; PROVA DAS DEPS NÃO INFERIOR A 05/2021; NASCIMENTO NÃO INFERIOR A 2015; LINHAGEM MATERNA ARROCERO 852; PESO AO NASCER MENOR OU IGUAL A 0,90; PESO A DESMANA MAIOR OU IGUAL A 4,50; PESO FINAL MAIOR OU IGUAL A 53 SENDO RANK 1 OU MELHOR; CIRCUNFERENCIA ESCROTAL MAIOR OU IGUAL A 1,50 SENDO RANK 1 OU MELLHOR; MATERNA MAIOR OU IGUAL A 4 SENDO RANK 8 OU MELHOR; | 250 | UNIDADE | |||
2. | SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY COM PROVA OFICIAL DAIRYBULLS | 500 | UNIDADE |
NÃO INFERIOR A DEZEMBRO DE 2021. QUE ATENDA AS SEGUINTES CARACTERISTICAS; PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 1250 LIBRAS; CCS MENOR OU IGUAL A 2,85; VIDA PRODUTIVA MAIOR OU IGUAL 4; JPI MAIOR OU IGUAL A 90; COMPOSTO DE UBERE MAIOR OU IGUAL A 3; CARACTERISTICA LEITEIRA MAIOR OU IGUAL A 1. | ||||||
3. | SÊMEN BOVINO DA RAÇA ABERDEEN ANGUS, COM PROVA PELA ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE ANGUS (AMERICAN ANGUS ASSOCIATION), COM PROVA OFICIAL ATUALIZADA NÃO INFERIOR A AGOSTO DE 2021, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: (CED) FACILIDADE DE PARTO EFEITO DIRETO MENOR OU IGUAL QUE -1; (BW) PESO AO NASCIMENTO IGUAL OU MAIOR QUE 3.7; (WW) PESO AO DESMAME MAIOR OU IGUAL A 85, SENDO TOP 2% OU MELHOR; (YW) PESO AO SOBRE ANO MAIOR OU IGUAL A 155, SENDO TOP 2% OU MELHOR; (CW) PESO DE CARCAÇA MAIOR OU IGUAL 50 SENDO TOP 30% OU MELHOR; (SC) CIRCUNFERÊNCIA ESCROTAL MAIOR OU IGUAL A 1,30 SENDO TOP 20% OU MELHOR; (MW) PESO ADULTO MAIOR OU IGUAL A 105 SENDO TOP 10% OU MELHOR; (YH) ALTURA AO ANO MAIOR OU IGUAL A 4; (MARB) MARMOREIO MAIOR QUE .65; (RE) ÁREA DE LOMBO MAIOR OU IGUAL A.35; GORDURA MAIOR OU IGUAL A 015; (MILK) MAIOR OU IGUAL A 22; ($W) MAIOR OU IGUAL A 70 SENDO TOP 20% OU MELHOR; ($B) MAIOR OU IGUAL A 140; | 150 | UNIDADE | |||
4. | SÊMEN BOVINO DA RAÇA SENEPOL, COM PROVA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA GENE PLUS OU EMBRAPA COM PROVA NÃO INFERIOR A 2017. COM AS SEGUINTES CARACTERISITICAS; PN | 250 | UNIDADE |
PESO AO NASCER MENOR OU IGUAL A 0,70; PD PESO A DESMAMA MAIOR OU IGUAL A 15; PS PESO AO SOBREANO MAIOR OU IGUAL A 16; EGS ESPESSURA DE GORDURA SUBCUTANEA MAIOR OU IGUAL A 0,20; P120 MAIOR OU IGUAL A 2; INDICE DE QUALIFICAÇÃO GENÉTICA MAIOR QUE 0,15 | ||||||
5. | SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDESA PRETA E BRANCA COM PROVA OFICIAL DAIRYBULLS NÃO INFERIOR A DEZEMBRO DE 2021. QUE ATENDA AS SEGUINTES CARACTERISTICAS; PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 2000 LIBRAS; CCS MENOR OU IGUAL A 2,85; VIDA PRODUTIVA MAIOR OU IGUAL 5; TPI MAIOR OU IGUAL A 2550; ALTURA E LARGURA DE UBERE MAIOR QUE 1,90; FACILIDADE DE PARTO MENOR OU IGUAL A 2; A2A2 | 50 | UNIDADE | |||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA DECLARA QUE:
a) estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
b) validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
c) prazo de inicio de fornecimento de materiais/execução dos serviços de acordo com o estabelecido no termo de referencia (anexo ii) do edital desse processo.
d) que o prazo de inicio do fornecimento de materiais/execução dos serviços será de acordo com os ter- mos estabelecidos no anexo ii, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar, nos locais indicados nas ordens de compra.
e) todos os materiais/serviços serão avaliados, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descriminação do termo de referência do referido edital ou de má qualidade.
local e data
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, com sede Na rua dos
pioneiros, Nº 109, Centro, na cidade de AGROLÂNDIA/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.582/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 26/2022, Processo Administrativo n.º 81/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO, PARA A UTILIZAÇÃO NO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, LEI N° 2859 , especificado(s) no(s) item(ns) 03 do Termo de Referência, anexo II do edital de Pregão Eletrônico nº 23/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SÊMEN BOVINO DA RAÇA BRAFORD, COM PROVA OFICIAL ARGENTINA OU BRASILEIRA. COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS; PROVA DAS DEPS NÃO INFERIOR A 05/2021; NASCIMENTO NÃO INFERIOR A 2015; LINHAGEM MATERNA ARROCERO 852; PESO AO NASCER MENOR OU IGUAL A 0,90; PESO A DESMANA MAIOR OU IGUAL A 4,50; PESO FINAL MAIOR OU IGUAL A 53 SENDO RANK 1 OU MELHOR; CIRCUNFERENCIA ESCROTAL MAIOR OU IGUAL A 1,50 SENDO RANK 1 OU MELLHOR; MATERNA MAIOR OU IGUAL A 4 SENDO RANK 8 OU MELHOR; | 250 | UNIDADE | ||
02 | SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY COM PROVA OFICIAL DAIRYBULLS NÃO INFERIOR A DEZEMBRO DE 2021. QUE ATENDA AS SEGUINTES CARACTERISTICAS; PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 1250 LIBRAS; CCS MENOR OU IGUAL A 2,85; VIDA PRODUTIVA MAIOR OU IGUAL 4; JPI MAIOR OU IGUAL A 90; COMPOSTO DE UBERE MAIOR OU IGUAL A 3; CARACTERISTICA LEITEIRA MAIOR OU IGUAL A 1. | 500 | UNIDADE | ||
03 | SÊMEN BOVINO DA RAÇA ABERDEEN ANGUS, COM PROVA PELA ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE ANGUS (AMERICAN ANGUS ASSOCIATION), COM PROVA OFICIAL ATUALIZADA NÃO INFERIOR A AGOSTO DE 2021, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: (CED) FACILIDADE DE PARTO EFEITO DIRETO MENOR OU IGUAL QUE -1; (BW) PESO AO NASCIMENTO IGUAL OU MAIOR QUE 3.7; (WW) PESO AO DESMAME MAIOR OU IGUAL A 85, SENDO TOP 2% OU MELHOR; (YW) PESO AO SOBRE ANO MAIOR OU IGUAL A 155, SENDO TOP 2% OU MELHOR; (CW) PESO DE CARCAÇA MAIOR OU IGUAL 50 SENDO TOP 30% OU MELHOR; (SC) CIRCUNFERÊNCIA ESCROTAL MAIOR OU IGUAL A 1,30 SENDO TOP 20% OU MELHOR; (MW) PESO ADULTO MAIOR OU IGUAL A 105 SENDO TOP 10% OU MELHOR; (YH) ALTURA AO ANO MAIOR OU IGUAL A 4; (MARB) MARMOREIO MAIOR QUE .65; (RE) ÁREA DE LOMBO MAIOR OU IGUAL A.35; GORDURA MAIOR OU IGUAL A 015; (MILK) MAIOR OU IGUAL A 22; ($W) MAIOR OU IGUAL A 70 SENDO TOP 20% OU MELHOR; ($B) MAIOR OU IGUAL A 140; | 150 | UNIDADE |
04 | SÊMEN BOVINO DA RAÇA SENEPOL, COM PROVA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA GENE PLUS OU EMBRAPA COM PROVA NÃO INFERIOR A 2017. COM AS SEGUINTES CARACTERISITICAS; PN PESO AO NASCER MENOR OU IGUAL A 0,70; PD PESO A DESMAMA MAIOR OU IGUAL A 15; PS PESO AO SOBREANO MAIOR OU IGUAL A 16; EGS ESPESSURA DE GORDURA SUBCUTANEA MAIOR OU IGUAL A 0,20; P120 MAIOR OU IGUAL A 2; INDICE DE QUALIFICAÇÃO GENÉTICA MAIOR QUE 0,15 | 250 | UNIDADE | ||
05 | SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDESA PRETA E BRANCA COM PROVA OFICIAL DAIRYBULLS NÃO INFERIOR A DEZEMBRO DE 2021. QUE ATENDA AS SEGUINTES CARACTERISTICAS; PTA LEITE MAIOR OU IGUAL A 2000 LIBRAS; CCS MENOR OU IGUAL A 2,85; VIDA PRODUTIVA MAIOR OU IGUAL 5; TPI MAIOR OU IGUAL A 2550; ALTURA E LARGURA DE UBERE MAIOR QUE 1,90; FACILIDADE DE PARTO MENOR OU IGUAL A 2; A2A2 | 50 | UNIDADE |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços pratica- dos no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveni- ente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valo- res praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mer- cado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e compro- vantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adminis- tração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pratica - dos no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, al- cançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DE- CORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVI- DAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimen - to do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do De- creto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancela- mento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, en- contram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem co- tar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
XXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2022.
Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)