CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021-CMB CARTA CONVITE Nº 001/2021- CMB
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021-CMB CARTA CONVITE Nº 001/2021- CMB
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES E A EMPRESA URBANI COMUNICAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE BENEVIDES – CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.203.394/0001-36 com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX - XXX: 00.000-000, através da Presidente da Câmara Sr. DJALMA XXXX XXXXXX XXXXXXXX, denominado CONTRATANTE, a seguir denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa URBANI COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 40.916.021/0001-76. Com sede na Xx. 00 xx xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX – XXX.: 68.440-000 neste ato representada por seu sócio o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, RG 4993449 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA I - DO OBJETO:
1.1.Constitui objeto do presente certame à contratação de empresa especializada na produção, edição, finalização e pós-produção sob demanda de conteúdo áudio, visual da Câmara Municipal de Benevides/PA, conforme especificações, quantidades e preços estimados constantes no presente termo de referência.
CLÁUSULA II – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo de carta convite nº 001/2021, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA III – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), valor mensal e o valor geral de 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado.
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Prefeitura Municipal de Benevides.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.2.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.2.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do mesmo.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a CONTRATADA, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
EXERCÍCIO 2021
Exercício 2021
0101 – Câmara Municipal de Benevides; 01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal; 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica; 10010000 – Recurso Ordinário.
CLÁUSULA VIII – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor pertencente ao quadro funcional deste município e devidamente designado para tal fim.
8.2. A fiscalização de que trata este subitem não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar o cumprimento do objeto;
8.5. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços;
8.6. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
8.7. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA IX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Realizar para entrega dos produtos conforme proposta;
9.2. Prestar os serviços solicitados em estrita conformidade com as especificações do termo de referência e cláusula X, os quais serão executados na sede da Prefeitura, Secretaria e Fundos Municipais.
9.3. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Benevides/Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Observar as condições discriminadas no objeto deste termo;
10.2. Realizar os pagamentos à contratada nas condições e datas previstas;
10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação do serviço contratado, bem como atestar na nota/fatura efetiva realização do contrato.
10.4. Fornecer todas as informações e documentos necessários à execução dos trabalhos.
CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b - multa, observados os seguintes limite máximo 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente
c - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES
12.1 A empresa, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
processo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA XIII - DA RESCISÃO:
13.1 Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XIV - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XV - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, ficam eleitos, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides- PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVI - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 25 de novembro de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENEVIDES:042033940
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
DJALMA XXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por DJALMA XXXX XX XXXXXX
00136
BENEVIDES:04203394000136
XXXXXXXX:06887708272 XXXXXXXX:06887708272
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
CNPJ: 04.203.394/0001-36
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente Contratante
URBANI COMUNICAÇÃO LTDA
40.916.021/0001-76
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
Sócio Contratada
URBANI
Assinado de forma digital por URBANI
Testemunhas:
COMUNICACAO COMUNICACAO
6
LTDA:40916021 LTDA:4091602100017
Nome: CPF:
Nome: CPF:
000176
Dados: 2021.11.25
08:28:46 -03'00'