Contract
Contrato nº. 881/2020 Credenciamento nº. 013/2020 Inexigibilidade nº. 013/2020 Processo nº. 147/2020
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de auto-elétrica dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal, que entre si celebram o Município de Guaranésia e ODAIR FERREIRA DE BRITO.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, separado judicialmente, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 000, nesta cidade, portador do RG nº. MG-
2.867.333 e do CPF nº. 000.000.000-00, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO neste ato representado pelo seu secretário, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Residencial JR, nesta cidade; por solicitação das: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº. M-675.451 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx XX, Xxxxxxxxxx/XX; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representado pela sua secretária, Srtª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG n º 23.111.947-1 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. MG-11.797.391 SSPMG e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, xx xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nesta cidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, casado, engenheiro, portador do RG nº. MG-17.809.096 SSPMG e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº M2663674 (SSPMG) e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, xx. 000, xx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, residente na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 1.399 no
Centro, nesta cidade, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. MG-10.457.855 SSPMG; e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela sua secretária, Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portadora do RG 4.397.392-9 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliada na Praça Cel. Xxxxx Xxxxxxx, nº 126, Centro e, de outro lado a empresa XXXXX XXXXXXXX DE BRITO inscrita no CNPJ nº. 01.956.836/0001-27, representada por seu titular, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG nº 22.366.497-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Guaranésia/MG, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de manutenção de auto-elétrica dos veículos e máquinas da frota municipal constante no Anexo I do edital, apenso a este instrumento.
2. DO VALOR. Os preços são os constantes do Anexo I do Edital, multiplicado pela quantidade de horas de cada serviço prestado, conforme tabela tempária das próprias montadoras.
Item | Especificação | Unid. | Preço unit. |
1 | Prestação de serviço de auto-elétrica para veículos leves | hora | 49,00 |
2 | Prestação de serviço de auto-elétrica para veículos utilitários | hora | 48,00 |
3 | Prestação de serviço de auto-elétrica para veículos pesados | hora | 60,00 |
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. Para cada Autorização de fornecimento o prestador de serviços emitirá uma nota fiscal, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão, Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
3.1.1 O pagamento se efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota
fiscal.
3.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao
cadastro, o MUNICÍPIO comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
3.2.1. Na hipótese prevista no subitem 3.1.1. o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
3.3. O MUNICÍPIO se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais
débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
3.4. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
4. DAS OBRIGAÇÕES.
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) O CONTRATADO deverá possuir equipamentos e pessoal qualificado para a prestação de serviços, objeto do contrato.
c) Os serviços deverão ser executados nas instalações do CONTRATADO em estrita conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I deste edital.
d) O CONTRATADO deverá entregar a Solicitação de Peças ao CONTRATANTE, necessárias na manutenção do veículo/máquina pesada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do veículo em suas instalações;
e) Cumprir com os prazos determinados pela CONTRATANTE;
f) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
g) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
4.2. DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste instrumento;
b) fornecer todas as informações necessárias à execução dos serviços;
c) notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada;
d) fornecer todas as peças necessárias para a execução dos serviços de acordo com os relatórios elaborados pelo prestador de serviços.
5. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
9 - Manutenção Das Atividades Do Gabinete Do Prefeito - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.10.01.04.122.0052.2.004 - 3.3.90.39.16 |
59 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.20.0104.122.0052.2.205 - 3.3.90.39.16 |
86 - Manutenção Atividades Centro Administrativo - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.20.0104.122.0052.2.241 - 3.3.90.39.16 |
94 - Manutenção De Convênio Policia Civil - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.20.0106.181.0101.2.012 - 3.3.90.39.16 |
98 - Manutenção Convênio Policia Militar - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.20.0106.181.0102.2.013 - 3.3.90.39.16 |
99 - Manutenção Convênio Policia Militar - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.20.0106.181.0102.2.013 - 3.3.90.39.16 |
177 - Manutenção Atividades Divisão De Cadastro, Tributos E Fiscalização - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.30.01.04.129.0053.2.025 - 3.3.90.39.16 |
204 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Munic. Obras - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.40.01.04.122.0052.2.210 - 3.3.90.39.16 |
219 - Manutenção Dos Serviços De Vias Urbanas - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.40.01.15.452.0501.2.030 - 3.3.90.39.16 |
220 - Manutenção Dos Serviços De Vias Urbanas - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.40.01.15.452.0501.2.030 - 3.3.90.39.16 |
229 - Manutenção Atividades Limpeza Publica - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 - 3.3.90.39.16 |
270 - Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.50.01.18.541.0615.2.037 - 3.3.90.39.16 |
281 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Munic. Meio Ambiente - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.50.01.18.541.0615.2.212 - 3.3.90.39.16 |
296 - Manutenção Das Atividades Das Estradas Vicinais - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.50.01.26.782.0710.2.040 - 3.3.90.39.16 |
307 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secr. Desenv. Socioeconomico - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.51.01.04.122.0052.2.145 - 3.3.90.39.16 |
346 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Munic. Educação - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 - 3.3.90.39.16 |
370 - Manutenção Das Atividades Do Ensino Fundamental - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.60.01.12.361.0403.2.047 - 3.3.90.39.16 |
399 - Manutenção Das Atividades Do Transporte Escolar - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 - 3.3.90.39.16 |
401 - Manutenção Das Atividades Do Transporte Escolar - Pnate - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.60.01.12.361.0407.2.052 - 3.3.90.39.16 |
434 - Manutenção Das Atividades Ensino Infantil - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.60.01.12.365.0401.2.056 - 3.3.90.39.16 |
454 - Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 - 3.3.90.39.16 |
518 - Manutenção Das Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 - 3.3.90.39.16 |
541 - Manutenção Das Atividades Adm. Secretaria Munic. De Saude - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 - 3.3.90.39.16 |
542 - Manutenção Das Atividades Adm. Secretaria Munic. De Saude - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 - 3.3.90.39.16 |
574 - Manutenção Das Atividades Da Atenção Básica - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.90.0210.301.0203.2.183 - 3.3.90.39.16 |
575 - Manutenção Das Atividades Da Atenção Básica - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.90.0210.301.0203.2.183 - 3.3.90.39.16 |
726 - Manutenção Das Atividades Da Atencao Basica - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 - 3.3.90.39.16 |
595 - Manutenção Das Atividades Média E Alta Complexidade - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 - 3.3.90.39.16 |
630 - Manutenção Das Atividades Vigilancia Epidemiologica - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.90.05.10.305.0245.2.188 - 3.3.90.39.16 |
631 - Manutenção Das Atividades Vigilancia Epidemiologica - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.90.05.10.305.0245.2.188 - 3.3.90.39.16 |
644 - Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 - 3.3.90.39.16 |
662 - Manutenção Atividades Do Cras / Assistencia Social - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.91.02.08.122.0052.2.089 - 3.3.90.39.16 |
711 - Manutenção Das Atividades Do Conselho Tutelar - Manutenção E Conservação De Veículos | 02.91.03.08.243.0011.2.177 - 3.3.90.39.16 |
6.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o comprador poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n°. 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
7. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência até 02/09/2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e o respectivo edital de credenciamento seja republicado.
8. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
a - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
c - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei nº.
8.666/93.
d - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato e não houver prorrogação;
e - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
f - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
g- Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
h – Se houver abandono total ou parcial do serviço;
i - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
9. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Guaranésia/MG, 05 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretaria Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX