E D I T AL D O P R EG ÃO P R E SEN C I A L Nº . 02 0 / 20 20 P A RT E A - P RE ÂM BU LO
I - Regência Legal | |||||
Lei Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 020/2020. | |||||
II - Órgão/Repartição interessada e setor: | |||||
Diversas Secretarias | |||||
III - Número de ordem: | IV - Tipo de licitação: | ||||
(X) | Nº. 020/2020 | Menor Preço | |||
V - Finalidade da licitação/objeto: | |||||
Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para eventual aquisição de forma parcelada de Fardamento Escolar, destinado aos alunos do Município de Conceição do Jacuípe – BA, para o ano letivo de 2020, conforme as especificações constantes neste Edital e seus Anexos. | |||||
VI - Processo administrativo | VII - FORMA DE EXECUÇÃO | ||||
043/2020 | Indireta | ||||
VIII - Regime de Execução | IX – Prazo | ||||
Indireto | ( ) Por Lote | (X) Por Preço Global | O prazo de vigência da ata de registro de preços, a contar da data da sua assinatura será de 12 (doze) meses. | ||
X - Local data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||||
Endereço: | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx. | ||||
Data: | 19 de maio de 2020 | Horário: | 08h30min | ||
XIII - Aquisição, local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: | |||||
O Edital poderá ser consultado e/ou adquirido na Secretaria de Administração e Setor de Tributos, no endereço previsto no item X deste Edital, com a Comissão de Licitação, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), não restituível, a título de ressarcimento dos custos de reprografia, pelo qual se dará recibo, salvo se retirado por meio digital, caso em que a entrega será gratuita. | |||||
Horário: | 08.00 as 12h00min horas | Telefone | (00) 0000-0000 | ||
Servidor responsável e decreto de designação: | Elenilson de Xxxxx Xxxxxxx | ||||
Designado Pregoeiro através do Decreto nº. 009 de 13 de janeiro de 2020. |
E D I T AL D O P R EG ÃO P R E SEN C I A L Nº . 02 0 / 20 20 P A RT E A - P RE ÂM BU LO
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Instrumento.
1.2 O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, está indicado no
item IX do preâmbulo.
1.3 O tipo da licitação está indicado no item IV do preâmbulo deste Edital.
1.4 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da Ata de Registro de Preço constante do anexo IV deste convocatório.
1.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto (ressalvada neste caso, a autorização expressa da Administração), a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6 O objeto desta licitação não poderá sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executado por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaçam às condições e exigências contidas neste edital.
2.2 - Não poderão participar desta licitação:
2.2.1. - Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição, sendo vedada também à firma cujo dirigente majoritário participe como acionista de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação;
2.2.2. - Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação, ou em recuperação Judicial ou Extrajudicial;
2.2.3 - Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas, ou, ainda, punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Conceição do Jacuipe -BA.
2.2.4 – Empresas que não comprovem que possuam em seu objeto social a atividade licitada neste edital, conforme itens 4.2.3 a 4.2.6 deste edital.
2.3. - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.4 - Somente serão admitidas a participar desta licitação pessoas jurídicas, observadas as seguintes exigências:
a) As empresas deverão comprovar REGULARIDADE JURÍDICO FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, em obediência ao que estabelecem os artigos 27, 28, 29,30, 31, 32 e 33 da Lei 8.666/93.
3 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL)
3.1- Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capitulo II da Lei 8.666/93, com as alterações decorrentes da Lei 8.883/94 e alterações posteriores, tudo combinado com o Art. 37, XXI da Constituição Federal, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 020/2020.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (oficial) com foto.
4.2- O credenciamento se dará da seguinte forma:
4.2.1 - Se sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social e cópia de documento de identidade com foto. Todos os documentos tem que estar autenticados, nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.2 - Procuração por instrumento público, se representante, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento de indentificação com foto do outorgante e do outorgado;
4.2.2.1- Procuração particular com firma reconhecida, se representante, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento de indentificação com foto do outorgante e do outorgado.
4.2.3 – Além dos poderes expressos de participação na presente licitação, exigidos nos itens acima, será analisado o obejto social da licitante, em cotejo com o objeto licitado, a fim de comprovar a existência de compatibilidade entre ambos.
4.2.4 – A licitante apresentará, no ato do credenciamento, cópia autenticada do contrato social (e última alteração), ou contrato consolidado, ou comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), para comprovar a sua capacidade de participação na licitação, em face do objeto licitado.
4.2.5 – Caso a licitante não comprove cabalmente que possui em seu objeto social a
atividade licitada neste edital, ficará impedida de se credenciar e participar do certame em epígrafe.
4.2.6 – A responsabilidade de comprovar a compatibilidade entre o obejto social e o obejto licitado, é exclusiva da licitante.
4.3- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação e Tratamento Direfenciado previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
4.4. - O documento de credenciamento e a declaração mencionadas nos subitens anteriores serão entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA” e de “DOCUMENTAÇÃO”.
4.4.1. - No caso da não apresentação desses documentos, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer preferencialmente o modelo do Anexo II, podendo ser utilizado outro modelo que atenda às exigências deste edital, demonostrando os poderes de representação da empresa.
4.6 – Findo o credenciamento e iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência das propostas, tampouco aceitação de licitantes retardatários.
5 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
5.1 - As Propostas de Preços e os documentos que a instruírem devem ser entregues em original, datilografados apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal ou mandatário especificadamente credenciado.
5.2 - Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas por sua signatária, devendo ser suas folhas obrigatoriamente numeradas. Caso não estejam numeradas ou rubricadas, o pregoeiro solicitará ao representante da licitante que as numere e rubrique, de próprio punho.
5.3 – A proposta comercial deverá conter os produtos licitados e suas respectivas marcas, salvo se esses não possuirem marca, ou se a licitação tratar de serviço.
5.3.1 - A empresa que deixar de apresentar as marcas dos produtos, ou que cotar produtos que não sejam fabricados pela marca indicada na proposta, terá sua proposta automaticamente desclacificada.
5.4 - As propostas deverão ser entregues em envelopes devidamente fechados e indevassáveis, e rubricados pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços e endereçada à Comissão de Licitação, com indicação do nome ou razão social, modalidade, número da licitação (Pregão Presencial).
5.5 - Para a correta elaboração da Proposta de Preços, deverá a empresa atender e aceitar integralmente todas as exigências de documentação do Edital e seus anexos.
6 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
6.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso da sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
c) A inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) / Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/13/2006:
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520, especialmente a definida no art. 7º.
6.2.2 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
6.2.3 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, conforme especificado no Termo de Referência, através da apresentação de um ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado, os atestados devem vir com firma reconhecida.
6.2.3.1 Nos atestados devem constar com clareza, a identificação da pessoa jurídica de direito público ou privado que os emitiu, bem como de quem os assina, para fins de eventual averiguação em diligências, que poderão, se necessário, ser realizadas mediante requisição de apresentação de Notas Fiscais e/ou outros documentos comprobatórios da prestação dos serviços ou fornecimento de produtos.
6.2.3.2 A apresentação de atestados de capacidade técnica falsificados, seja pelas informações neles contidas ou por fraude na assinatura, constituem infração penal e administrativa, que serão apuradas pelas entidades competentes.
6.3 - A Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos.
b) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão da abertura dos envelopes contendo toda a documentação de habilitação.
6.4.2 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (6 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
6.4.3 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal. (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n º , declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.4.4 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir).
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n º. ..............................., declara, sob as
penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.4.5 - O DAM para aquisição do Edital, poderá ser emitido na Secretaria de Finanças, no Depto. de Tributos, Tel.: (000) 0000-0000, frisando-se que não se trata de documento de habilitação, não tendo, portanto, caráter restritivo.
7 - ORDEM DOS TRABALHOS
7.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8 - ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital.
8.2 - O Pregoeiro fará, primeiramente, a abertura do envelope “A - Preço”, conferindo as
propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes, que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes e rubricá-las em todas as laudas.
8.3 - O Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados.
8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações.
8.5 - O Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.
8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.9 - Os documentos de habilitação deverão ser autenticados em cartório. Entretanto, poderá ser requisitado de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentos, até o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00, na forma do XIII do preâmbulo deste edital.
9 - LANCES VERBAIS
9.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1% (um por cento) do menor preço apresentado. Na elaboração do contrato será observada a porcentagem de desconto no total proposto onde será distribuído o novo preço já com desconto oferecido.
10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.1.1 – Os esclarecimentos poderão ser requeridos e respondidos através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. As impugnações deverão ser apresentadas no protocolo geral da prefeitura municipal de Conceição do Jacuípe-BA, entre 08:00 e 12:00, no prazo previsto no item 10.1.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (TRÊS) DIAS (art. 4º, XVIII, Lei 10.520/2002) para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrente.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Será de menor preço.
11.2 - Não participarão da fase de lances verbais, as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, O Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via fax ou e-mail, com o encaminhamento do original ou cópia
autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
12 - CONTRATAÇÃO
12.1 - Para a contratação, em caso de negociação, o participante vencedor deverá encaminhar no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova proposta de preço com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal.
12.2 - O adjudicatário da presente licitação será convocado para assinatura do contrato, na forma da Lei, após a homologação, se não houver interposição de recurso. Havendo interposição de recurso, o adjudicatário deverá aguardar o esgotamento de todos os prazos, até que a decisão final seja publicada no Diário Oficial do Município.
12.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/2006, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
12.5 - Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.6 - Para a assinatura do contrato o adjudicatário deverá se fazer representar por:
a) Xxxxx que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato;
b) Procurador com poderes específicos.
c) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
d) O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
12.7 - O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do Anexo IV deste Edital.
12.8 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, com a devida atualização.
13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DA PREFEITA
Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo
08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E EXP. ECONÔMICA
Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento devido ao contratado será efetuado através de cheque ou ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao fornecimento/serviço, após emissão da Nota Fiscal, Nota Fisca Eletronica, e as Certidos Fiscais, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Pregão Presencial) pela Secretaria requisitante, e poderá ocorrer em parcelas iguais, sendo o último pagamento até o final do atual exercício financeiro, a critério do Município.
15 - REAJUSTAMENTO
15.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses. Após o referido período, será utilizado o INPC/IBGE para atualizar os valores contratados.
15.2 - Em consonância com a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a revisão de preços, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
16 - REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO.
16.1 - A Contratante procederá ao acompanhamento e à fiscalização do cumprimento do contrato, como pactuado, na forma da Lei 8.666/93.
16.2 - O Contratatado deverá entregar os equipamentos montados, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência de cada evento.
17 - SANÇÃO/INADIMPLEMENTO
17.1 - A inexecução parcial ou total do contrato sujeitará a contratada à suspensão ou à declaração de sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Conceição do Jacuipe - Bahia.
17.2 - A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
17.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuipe/BA e com outros entes municipais;
18 – RESCISÃO
18.1 - A inexecução parcial ou total do objeto da licitação (Pregão Presencial) ensejará a rescisão contratual, observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capitulo III da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.666/94.
19 - REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
19.1 - A licitação (Pregão Presencial) poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, com as alterações inclusas na Lei 8.883/94.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS E APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
20.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo, com renovação de todos os prazos exigidos em Lei.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo Licitatório (Pregão Presencial).
20.3 - No ato da aquisição do Edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, acompanhado dos anexos:
I - TERMO DE REFERÊNCIA/MODELO PROPOSTA DE PREÇOS/ ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
II - CREDENCIAL/PROCURAÇÃO
III - PLANILHA DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
V - DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
20.4 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da Licitação (Pregão Presencial), suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.
20.5 - Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade das empresas a serem contratadas.
20.6 - As apresentação das propostas implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições do edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial).
20.7 As empresas julgadas provisoriamente vencedoras desta licitação deverão apresentar 01 (uma) AMOSTRA, no prazo de até 03 (três) dias úteis, dos itens para os quais foi considerada vencedora, sob pena de desclassificação, exceto aos itens relativos ao grupo de hortifrutigranjeiros.
20.8 As amostras poderão ser apresentadas em embalagem e peso inferior a especificada, desde que atendidas às demais especificações.
20.9 Sempre que entender necessário o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s) do(s) produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
21. A licitante será desclassificada, caso apresente amostra fora das especificações técnicas previstas no edital.
21.1 Acolhida a proposta melhor classificada após a fase de lance, deverá a licitante apresentar as amostras dos produtos para que a equipe da Secretaria de Educação, sob a supervisão da nutricionista, inspecione e verifique se os produtos ofertados guardam conformidade com as exigências do Ato Convocatório, bem como se estão próprios para consumo de acordo com as Normas Sanitárias, no prazo previsto no item 20.7.
21.2 A irregularidade de apenas 01 (um) item desclassificará a proposta do licitante para o Lote por inteiro.
21.3 As amostras ficarão retidas na Secretaria de Educação até a assinatura do contrato.
21.4 Caso a licitante melhor classificada venha a apresentar amostras em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, serão convocadas as demais propostas,
respeitando-se a classificação disposta no mapa de lances.
21.5 As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:
a) Identificação do produto;
b) Marca;
c) Nome e endereço do fabricante;
21.6 As informações e esclarecimentos necessários a perfeita conhecimento do objeto desta licitação (Pregão Presencial) serão prestados pelo Pregoeiro, de 2º a 6º feira, das 08:00 às 12:00 horas, na sede, situada à Praça Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia.
Conceição do Jacuipe - Bahia, 07 de maio de 2020.
ELENÍLSON DE XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/MODELO PROPOSTA DE PREÇOS/VALOR REFERENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N.020/2020
1 - OBJETO: Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para eventual aquisição de forma parcelada de Fardamento Escolar, destinado aos alunos do Município de Conceição do Jacuípe – BA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, conforme segue:
2 - JUSTIFICATIVA.
O Município de Conceiçao do Jacuípe-BA, como ocorre todos os anos, cumpre com o compromisso de aquisição de fardamento para disponibilização aos alunos que farão parte da rede de ensino.
3 - DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DOS ITENS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS.
As descrições dos itens e quantitativos encontram-se na planilha abaixo, deste Termo de Referência.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1 - Fornecer os uniformes na forma ajustada em Contrato;
4.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação;
4.3 - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto àsobrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
4.4 - Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes desua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a queestiver sujeita;
4.5 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislaçãosocial, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
4.6 - Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos deDuplicatas;
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato e doobjeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
5.2 - Fiscalizar a execução deste Contrato;
5.3 - Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
5.4 - Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do Contrato;
6–PRAZO DE FORNECIMENTO.
O prazo para fornecimento dos uniformes será de 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento da Secretaria de Educação -SEDUC.
7 - PRAZO DE VIGÊNCIA.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 meses.
8–DA ENTREGA.
8.1 - Os uniformes deverão ser entregues no Almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe.
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor capacitado do órgão fiscalizador, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decursodo prazo de observação ou vistoria, que comprove qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
8.2 - Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações das amostras aprovadase definidas em contrato, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pela Secretaria Municipal de Educação.
9 – AMOSTRAS.
9.1 - Após declarado vencedor, o licitante deverá apresentar amostras, conforme relação descrita neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a data da sessão de licitação, das 8:00 as 13:00, contendo etiqueta informando o nome do fabricante e a composição técnica do produto, de acordo com as especificações contidas nesse edital,as quais serão submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não;
9.2 - O agendamento para entrega das amostras deverá ser realizado diretamente com a Responsável pelo setor de compras;
9.3 - Caso ocorra a não apresentação das Amostras do primeiro Classificado no prazo legal, bem como em caso de não aceitação das mesmas pela Área Técnica, será convocado o segundo colocado e assim sucessivamente.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Camisa confeccionada em malha CO/PES/CV - 60% poliéster, 24% algodão e 16% viscose (tolerância de +/- 3%), com gramatura de 170gr/m² (tolerância de +/-5%), na cor branca, gola careca, com mangas, ribanas na gola e punhos em 100% poliéster, na cor azul turquesa, tamanhos variados. Aplicação da logomarca da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe na frente da camisa, através de processo silkscreen sobre faixa de 08 cm de altura, em malha cor azul turquesa de mesma composição. | Unidade | 3.140 |
2 | Bermuda confeccionada em malha Helanca 100% poliéster, com gramatura de 220 gr/m² (tolerância de +/- 5%), na cor azul turquesa, cintura com elástico e cordão, em tamanhos variados. Aplicação da logomarca da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe na perna esquerda, através de processo silkscreen. | Unidade | 4.000 |
3 | Camiseta confeccionada em malha CO/PES/CV - 60% poliéster, 24% algodão e 16% viscose (tolerância de +/- 3%), com gramatura de 170gr/m² (tolerância de +/- 5%), na cor branca, gola careca, sem manga, em tamanhos variados. Aplicação da logomarca da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe na frente da camisa, através de processo silkscreen sobre faixa de 08 cm de altura, em malha cor azul turquesa de mesma composição. | Unidade | 3.140 |
4 | Camisa Polo, confeccionada em malha CO/PES/CV - 60% poliéster, 24% algodão e 16% viscose (tolerância de +/- 3%), com gramatura de 170gr/m² (tolerância de +/- 5%), na cor azul turquesa, gola pólo cor branca, com mangas, em tamanhos variados. Aplicação da logomarca da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe na frente da camisa, através de processo silkscreen sobre faixa de 08 cm de altura, em malha cor branca de mesma composição. | Unidade | 5.700 |
5 | Casaco, confeccionado em malha Helanca 100% poliéster, com gramatura de 220 gr/m² (tolerância de +/- 5%), na cor azul turquesa, manga longa, com barra na cintura e punhos nas mangas, com zíper frontal de ponta a ponta, em tamanhos variados. Aplicação da logomarca da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe na altura do peito esquerdo, através de processo silkscreen. | Unidade | 2.800 |
* CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS / LAUDOS DAS CAMISAS E CAMISETAS:
- Tecido: Malha CO/PES/CV.
- Composição: 60% Poliéster, 24% Algodão e 16% Viscose, com variação máxima de 3% (+/-).
- Aspecto Visual e Acabamento: o tecido deve ser branco ótico, estar limpo e íntegro.
- Gramatura: 170 g/m2, com variação de até 5% (+/-).
- Solidez de Cor à Lavagem: Grau 4 no mínimo, para alteração e migração de cor.
- Solidez de Cor à Luz Artificial: Grau 2 no mínimo, para alteração de cor.
- Solidez de Cor ao Suor: Grau 4 no mínimo, para alteração e transferência de cor nos ensaios Alcalino e Ácido.
- Solidez de Formação de Pilling: Nota mínima 4, para até 125 ciclos.
- Solidez de Cor à Fricção: Grau 5 no mínimo, nos ensaios Úmidos e Secos.
- Metamerismo: A malha CO/PES/CV não deve apresentar metamerismo.
- Espessura: 0,40mm, com variação máxima de 0,05mm (+/-).
- Solidez de cor à ação do ferro de passar à quente: Grau 4 no mínimo, para alteração e migração de cor nos ensaios Seco, Úmido e Molhado.
- Resistência ao Estouro: 925,00 kPa, no mínimo.
- Solidez da Cor ao Cloro: Grau 4 no mínimo, para alteração e migração de cor.
ITEM 01
ITEM 03
ITEM 04
* CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS / LAUDOS DAS BERMUDAS E CASACOS:
- Tecido: Xxxxx Xxxxxxx.
- Composição: 100% Poliéster.
- Gramatura: 220 g/m2, com variação de até 5% (+/-).
- Solidez de Cor à Lavagem: Grau 5 no mínimo, para alteração e transferência de cor.
- Solidez de Cor à Luz Artificial: Grau 5 no mínimo, para alteração de cor.
- Solidez de Cor ao Suor: Grau 4 no mínimo, para alteração e transferência de cor nos ensaios Alcalino e Ácido.
- Solidez de Cor à Fricção: Grau 5 no mínimo, nos ensaios Úmidos e Secos.
- Solidez de Formação de Pilling: Nota mínima 5, para até 125 ciclos.
- Metamerismo: A malha Helanca não deve apresentar metamerismo.
- Estrutura: Interlock.
- Espessura: 0,70mm, com variação máxima de 0,05mm (+/-).
- Solidez de cor à ação do ferro de passar à quente: Grau 4 no mínimo, para alteração e transferência de cor nos ensaios Seco, Úmido e Molhado.
- Resistência ao Estouro: 1990,00 kPa, no mínimo.
- Solidez da Cor ao Cloro: Grau 5 no mínimo, para alteração de cor.
ITEM 02
ITEM 05
CONTROLE DE QUALIDADE
A empresa vencedora deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis após o certame, 01 (uma) amostra de cada item no tamanho 12 (doze) anos, com etiqueta informando o nome do fabricante e acomposição técnica do produto, de acordo com as especificações contidas nesse edital, protocoladas na Comissão de Licitação.
Para avaliação e verificação das especificações técnicas, a Proposta de Preços deve ser acompanhada de laudos técnicos que atestem a conformidade dos produtos com as exigências das especificações do objeto. Os laudos deverão ser emitidos por laboratórios têxteis credenciados ou acreditados ao INMETRO, com data de emissão a partir do ano de 2018, emitidos em nome da empresa licitante, e em conformidade com as características específicas de cada produto.
* Exigir a apresentação de laudos técnicos são exigências que não restringem a participação de fornecedores que fabricam e/ou revendem produtos deste segmento e garantem ao comprador a aquisição de produtos de excelente qualidade, aptos a serem utilizados pelos alunos de diversas idades. Ressalta-se que esta medida foi adotada em editais anteriores sem negar aos interessados condições isonômicas de participação e sob o manto protetor de outras garantias legais. (ver editais disponíveis no portal de compras: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – FNDE – UASG: 153173 - PE 039/2014 – Processo Nº 23034.000070/2014.
* O fato de se exigir que tais laudos sejam emitidos por instituições filiadas ao INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, presente em todas regiões do país e em todos os Estados brasileiros, e que possui como associados diversas associações brasileiras de reconhecido destaque, centros tecnológicos, fundações de amparo à pesquisa, institutos técnicos, garante uma melhor confiabilidade nos laudos técnicos apresentados pelas empresas licitantes. Como o corpo técnico da Prefeitura Municipal não dispõe dos recursos e conhecimentos necessários para realizar tais testes, estes são atestados por meio de laudos técnicos e a exigência de tal filiação se justifica pelo reconhecimento e garantia da procedência destes laudos. (ver editais disponíveis no portal de compras: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – FNDE – UASG: 153173 - PE 039/2014 – Processo Nº 23034.000070/2014.
VALOR REFERENCIAL / ORÇAMENTO
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Camisa confeccionada em malha CO/PES/CV - 60% poliéster, 24% algodão e 16% viscose (tolerância de +/-3%), com gramatura de 170gr/m² (tolerância de +/-5%), na cor branca, gola careca, com mangas, ribanas na gola e punhos em 100% poliéster, na cor azul turquesa, tamanhos variados. Aplicação da logomarca da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe na frente da camisa, através de processo silkscreen sobre faixa de 08 cm de altura, em malha cor azul turquesa de mesma composição. | Unidade | 3.140 | 15,10 | 47.414,00 |
2 | Bermuda confeccionada em malha Helanca 100% poliéster, com gramatura de 220 gr/m² (tolerância de +/-5%), na | Unidade | 4.000 | 18,80 | 75.200,00 |
cor azul turquesa, cintura com elástico e cordão, em tamanhos variados. Aplicação da logomarca da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe na perna esquerda, através de processo silkscreen. | |||||
3 | Camiseta confeccionada em malha CO/PES/CV - 60% poliéster, 24% algodão e 16% viscose (tolerância de +/-3%), com gramatura de 170gr/m² (tolerância de +/- 5%), na cor branca, gola careca, sem manga, em tamanhos variados. Aplicação da logomarca da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe na frente da camisa, através de processo silkscreen sobre faixa de 08 cm de altura, em malha cor azul turquesa de mesma composição. | Unidade | 3.140 | 15,10 | 47.414,00 |
4 | Camisa Polo, confeccionada em malha CO/PES/CV - 60% poliéster, 24% algodão e 16% viscose (tolerância de +/- 3%), com gramatura de 170gr/m² (tolerância de +/- 5%), na cor azul turquesa, gola pólo cor branca, com mangas, em tamanhos variados. Aplicação da logomarca da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe na frente da camisa, através de processo silkscreen sobre faixa de 08 cm de altura, em malha cor branca de mesma composição. | Unidade | 5.700 | 26,60 | 151.620,00 |
5 | Casaco, confeccionado em malha Helanca 100% poliéster, com gramatura de 220 gr/m² (tolerância de +/-5%), na cor azul turquesa, manga longa, com barra na cintura e punhos nas mangas, com zíper frontal de ponta a ponta, em tamanhos variados. Aplicação da logomarca da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe na altura do peito esquerdo, através de processo silkscreen. | Unidade | 2.800 | 38,30 | 107.240,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | 428.888,00 |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição | Und | QTD | P. Unit. | P. Total | Marca |
R$ | R$ |
Declaramos que,
1) Nos preços indicados em nossa proposta estão computadas todas as despesas com o serviço, a exemplo de tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) O período contratual será de será de 10 (dez) meses, com execução do objeto licitado após a assinatura do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
4) O pagamento devido ao contratado será efetuado através de cheque, em até 10 (decimo) dias úteis do mês subsequente ao fornecimento, após emissão da Nota Fiscal, Nota Fisca Eletronica, e as Certidos Fiscais, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Pregão Presencial) pela Secretaria requisitante.
5) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO N° 020/2020 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 043/2020
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuipe Estado da Bahia praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º 020/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação. Dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial para licitação na modalidade Pregão Presencial nº 020/2020.
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE DADOS
PREGÃO N° 020/2020 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 043/2020
PLANILHA DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. Id./Órgão Exp. | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim
( ) Não
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N° 020/2020 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO ADM N° 043/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº XXX/201_ - PROCESSO Nº XXX/201_ - VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao XXX dia do mês de XXX do ano de dois mil e quatorze (2014), a Prefeitura Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, divorciada, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. XXX/2014, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. XXX/2014, RESOLVE registrar os preços para futuras aquisições/serviços de XXXXXXXXX para atender às demandas da XXXXXXXX, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : xxx/2014
Lote xx
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXX
,Insc. Estadual XXXX, estabelecida na XXXXXXX, CEP XXXX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Aquisição/serviço de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais vantajosos, e desde que haja anuência das partes.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. XXX/2014.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. xxx/2014, que integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. XXX/2014, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento/prestação de serviço, o local e o prazo da entrega/prestação Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx as Secretarias desta Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega dos Materiais de Consumo – Expediente, Escritório, Escolar, Suprimento de Informática e Correlatos destinados as Secretarias desta Administração, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A entrega do Material/Prestação de ServiçoXxxxxxxx destinados as Secretarias desta Administração só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento/serviço.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por
dia de atraso sobre o valor da nota de xxxxxxx, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais/Serviços xxxxxxxxxxxxxxx destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisião/serviço do Xxxxxxxxx destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria.
A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. XXX/2014 e a proposta da empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXX ,Insc. Estadual XXX, estabelecida na XXX, CEP XXX, classificada em 1º lugar.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO AS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N° 020/2020 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 043/2020
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINTURA