ÍNDICE
Condições Gerais de Compra (CGC)
1/25 Documento
ÍNDICE
1.0 DEFINIÇÕES
2.0 ABRANGÊNCIA - EFEITOS
3.0 ESTIPULAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA
4.0 DESTINO DO OBJETO DO PEDIDO OBRIGAÇÃO DA COORDENAÇÃO
5.0 COMPETÊNCIA DO FORNECEDOR – OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
6.0 PREÇO
7.0 GARANTIAS BANCÁRIAS
8.0 PRAZOS DE CUMPRIMENTO – EXECUÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA
9.0 MODIFICAÇÃO DO OBJETO DO PEDIDO
10.0 VERIFICAÇÕES – EXPEDIÇÃO – INSPEÇÕES, TESTE E TESTE DE ACEITAÇÃO
11.0 ETIQUETA
12.0 PROTEÇÕES E EMBALAGEM – TRANSPORTES ESPECIAIS MATERIAIS PERIGOSOS
13.0 AVISO DE PREPARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA E TRANSPORTE
14.0 PRAZOS E MÉTODOS DE ENTREGA
15.0 TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E RISCOS
16.0 TESTES DE DESEMPENHO
17.0 SERVIÇOS
18.0 GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
19.0 PEÇAS SOBRESSALENTES E OBRIGAÇÕES RELACIONADAS
20.0 MULTAS
21.0 INSTRUÇÕES PARA FATURAMENTO
22.0 SEGURO
23.0 TÉRMINO DO PEDIDO DE COMPRA
24.0 RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA – EFEITOS
25.0 FORÇA MAIOR
26.0 PROIBIÇÃO DE CESSÃO
27.0 PROPRIEDADE INTELECTUAL
28.0 OBRIGAÇÃO DE SIGILO – PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA
29.0 MODELO DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO CONFORME PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
30.0 ARBITRAGEM – LEIS QUE REGULAMENTAM O PEDIDO DE COMPRA
DEFINIÇÕES
Os seguintes termos, em letras maiúsculas terão nessas CONDIÇÕES GERAIS, em quaisquer dos DOCUMENTOS CONTRATUAIS e em geral, em qualquer PEDIDO DE COMPRA estipulado ou a serem estipulados entre a TENOVA e o FORNECEDOR os significados indicados abaixo:
1.1 TENOVA ou COMPRADOR:
TENOVA DO BRASIL EQUIPAMENTOS PARA MINERACAO E MANUSEIO DE MATERIAIS LTDA.
1.2 FORNECEDOR:
Qualquer entidade, pessoa física ou jurídica, que celebre ou tenha celebrado um PEDIDO DE COMPRA com a TENOVA.
1.3 PEDIDO DE COMPRA:
Qualquer compra de MATERIAIS, DOCUMENTAÇÃO ou contratação de SERVIÇOS estipulados entre a TENOVA e o FORNECEDOR.
1.4 OBJETO DO PEDIDO DE COMPRA ou OBJETO DO PEDIDO
MATERIAIS, DOCUMENTAÇÃO, SERVIÇOS, bem como qualquer outro ativo/acessório/serviço/atividade/trabalho/fornecimento/obra/direito, inclusive qualquer direito de opção que, embora não indicado de forma expressa, são necessários para garantir a implementação correta e pleno cumprimento do OBJETO DO PEDIDO com os DOCUMENTOS CONTRATUAIS.
1.5 MATERIAIS:
Maquinário, plantas, sistemas, equipamentos, instrumentos, componentes, materiais, produtos, mercadorias, softwares e /ou seus componentes, indicados nos DOCUMENTOS CONTRATUAIS, que o FORNECEDOR entregará conforme previsto no PEDIDO DE COMPRA.
Os MATERIAIS incluirão também, especificamente
a) a realização de todos os procedimentos necessários para verificações, inspeções, testes e testes de aceitação, segundo o disposto no Artigo 10.0 das CGC, inclusive o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, maquinário e instrumentos necessários para este fim;
b) Etiqueta técnica e de envio de acordo com o Artigo 11.0 do CGC;
c) proteções antichoque e anticorrosão, para a correta preservação dos MATERIAIS durante o transporte e antes da instalação/montagem no LOCAL;
d) entrega em cumprimento com as disposições estabelecidas no PEDIDO DE COMPRA;
e) o fornecimento de todos os instrumentos, equipamentos, ferramentas especiais, bem como acessórios especiais, indispensáveis para a correta montagem, e partida/colocação em operação, testes de desempenho NO LOCAL e manutenção;
f) os códigos de fonte dos softwares.
1.6 DOCUMENTAÇÃO:
Todos os documentos relacionados aos MATERIAIS, certificados, declarações, manuais e qualquer outro documento, indicados nos DOCUMENTOS CONTRATUAIS, que o FORNECEDOR deverá entregar de acordo com o PEDIDO DE COMPRA.
A DOCUMENTAÇÃO inclui ainda, expressamente:
a) todos os documentos exigidos por lei, regras e regulamentações em vigência, necessários para o uso legítimo do OBJETO DO PEDIDO;
b) quaisquer minutas de reuniões técnicas nos escritórios do COMPRADOR e/ou do CLIENTE;
c) a entrega em cumprimento com as disposições do PEDIDO DE COMPRA.
1.7 SERVIÇOS:
Todos os serviços intelectuais relacionados com os MATERIAIS, os serviços, suprimentos, trabalhos e atividades indicados nos DOCUMENTOS CONTRATUAIS que o FORNECEDOR deverá prestar de acordo com o PEDIDO DE COMPRA.
Os SERVIÇOS incluem também, especificamente:
a) as despesas de viagem, alimentação, acomodação e transporte local do pessoal do FORNECEDOR, necessárias para a prestação dos SERVIÇOS.
1.8 DOCUMENTO DO PEDIDO:
Documento emitido pela TENOVA para cada PEDIDO DE COMPRA e por qualquer alteração ou revisão do PEDIDO DE COMPRA, inclusive cláusulas específicas do PEDIDO DE COMPRA individual e Anexos relacionados identificados por um número progressivo datado e firmado pelas PARTES.
1.9 DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
Todos os documentos que constituem o PEDIDO DE COMPRA, a saber, o DOCUMENTO DO PEDIDO, bem como os Anexos relacionados, inclusive essas CONDIÇÕES GERAIS, firmados pelas PARTES.
1.10 CLIENTE:
Pessoa, seja física ou jurídica, que celebrou o CONTRATO com a TENOVA para implementação de uma PLANTA. Se, por qualquer motivo, o CLIENTE não for usuário final da PLANTA, o termo CLIENTE incluirá para efeitos de qualquer cláusula do PEDIDO DE COMPRA, também o usuário final.
1.11 CONTRATO:
contrato entre o CLIENTE e a TENOVA, para implementação da PLANTA, para cuja execução a TENOVA estipula, entre outras coisas, o PEDIDO DE COMPRA com o FORNECEDOR.
1.12 PLANTA
Objeto do CONTRATO entre a TENOVA e o CLIENTE.
1.13 LOCAL
lugar onde a PLANTA será executada, indicado no PEDIDO DE COMPRA ou lugar onde o OBJETO DO PEDIDO DE COMPRA deverá ser entregue indicado no PEDIDO DE COMPRA.
1.14 CONDIÇÕES GERAIS ou CGC:
o presente instrumento de CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA.
1.15 PARTE/PARTES:
TENOVA ou o FORNECEDOR de acordo com o significado, quando individualmente indicado, ou TENOVA e o FORNECEDOR, quando conjuntamente indicado.
1.16 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO FINAL (RIF):
relatório do teste de aceitação final realizado nas instalações do FORNECEDOR antes da entrega do OBJETO DO PEDIDO.
1.17 INCOTERMS:
a edição mais recente do Incoterms em vigência quando o PEDIDO DE COMPRA for estipulado, publicado pela Câmara Internacional do Comércio (CIC).
1.18 TESTES DE DESEMPENHO:
testes com objetivo de verificar o cumprimento do desempenho OBJETO DO PEDIDO DE COMPRA como especificado neste, a ser realizado no LOCAL, depois da montagem e partida do OBJETO DO PEDIDO, com a PLANTA da qual faça parte.
1.19 TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIO (TAP):
declaração especificando o resultado favorável dos TESTES DE DESEMPENHO.
2.0 ABRANGÊNCIA – EFEITOS
2.1. Essas CGC e os Anexos relacionados se aplicarão a cada PEDIDO DE COMPRA estipulado entre a TENOVA e o FORNECEDOR constituindo parte integrante e substancial do mesmo.
Elas se aplicam também a todas as solicitações de estimativas e cotações feitas pela TENOVA ao FORNECEDOR, bem como a qualquer oferta feita pelo FORNECEDOR à TENOVA.
A aceitação dessas CGC pelo FORNECEDOR não vincula a TENOVA à compra e não implica estipulação de um contrato de fornecimento ou aceitação/feitura de qualquer proposta nos termos do art. 427 do Código Civil.
Em qualquer caso, essas CGC prevalecerão sobre todas as condições gerais do FORNECEDOR, bem como sobre qualquer termo e condição incluídos pelo FORNECEDOR em suas cotações.
2.2. As disposições especiais do PEDIDO DE COMPRA, a serem aplicadas além das disposições incluídas nessas CGC, poderão estar indicadas em outros DOCUMENTOS CONTRATUAIS.
2.3. Qualquer disposição especial do PEDIDO DE COMPRA que possa estar em contraste com essas disposições CGC prevalecerá sobre as disposições correspondentes das CGC. A ordem de prioridade dos DOCUMENTOS CONTRATUAIS está indicada no DOCUMENTO DO PEDIDO.
2.4. Qualquer alteração ou acréscimo aos DOCUMENTOS CONTRATUAIS terá vigência entre as PARTES SOMENTE se formalizado de maneira expressa com revisão do PEDIDO DE COMPRA, feito mediante emissão de uma revisão do PEDIDO DE COMPRA e prevalecerá sobre os acordos anteriores. A revisão, firmada pelas PARTES, constituirá parte integrante e substancial do PEDIDO DE COMPRA.
2.5 A invalidade ou inaplicabilidade de uma ou mais cláusulas dessas CGC não afetará a validade das demais cláusulas que, portanto, permanecerão válidas e inalteradas.
3.0 ESTIPULAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA
3.1 O PEDIDO DE COMPRA será estipulado quando do recebimento pela TENOVA de todos os DOCUMENTOS CONTRATUAIS, chancelados e firmados em cada página para aceitação pelo FORNECEDOR.
O FORNECEDOR declara estar familiarizado com todos os DOCUMENTOS CONTRATUAIS, e que os examinou, verificou e os aprovou.
3.2. Por motivos de urgência, a TENOVA poderá decidir dar execução ao PEDIDO DE COMPRA antes do FORNECEDOR ter firmado todos os DOCUMENTOS CONTRATUAIS que constituam parte do pedido. Isso poderá ocorrer mediante simples solicitação pela TENOVA.
Neste caso, o FORNECEDOR ficará livre para aceitar por seu próprio risco, a execução do PEDIDO DE COMPRA, ficando, entretanto, entendido que ele está inteiramente familiarizado com o PEDIDO DE COMPRA por ter negociado com a TENOVA.
Fica neste ato entendido que, nesta hipótese, o PEDIDO DE COMPRA será estipulado somente quando do envio pelo FORNECEDOR de uma comunicação por escrito à TENOVA sobre o início da execução impreterivelmente em até 5 (cinco) dias do início da execução.
3.3. Em nenhuma hipótese será permitida uma aceitação parcial do PEDIDO DE COMPRA que consista, por exemplo, em assinar documentos que façam parte deste parcialmente e/ou proceder com alterações e/ou modificações de qualquer natureza ao PEDIDO DE COMPRA e/ou acrescentar condições de venda do FORNECEDOR.
3.4 O pagamento de qualquer valor estipulado no PEDIDO DE COMPRA, mesmo como adiantamento, deverá ser feito pela TENOVA somente em cumprimento com a estipulação do PEDIDO DE COMPRA conforme indicado acima e o recebimento de todos os DOCUMENTOS CONTRATUAIS chancelados e firmados pelo FORNECEDOR, conforme o Artigo 3.1 das CGC.
4.0 DESTINO DO OBJETO DO PEDIDO – OBRIGAÇÃO DE COORDENAÇÃO.
4.1 O FORNECEDOR está ciente do fato de que o OBJETO DO PEDIDO é comprado pela TENOVA para a realização da PLANTA no LOCAL, na execução do CONTRATO.
O FORNECEDOR neste ato declara estar plenamente ciente do destino do OBJETO DO PEDIDO como parte da PLANTA, bem como dos propósitos da PLANTA em si, e familiarizado com todos os documentos, dados e informações necessárias para o correto cumprimento do PEDIDO DE COMPRA em cumprimento ao CONTRATO.
4.2 O FORNECEDOR compromete-se a coordenar suas atividades com as de terceiros envolvidos na execução da PLANTA, de modo a garantir, no que lhe compete, a realização de resultado funcionalmente completo e dentro do prazo hábil.
4.3 Se, devido a erros a/ou falta de diligencia no cumprimento das obrigações de colaboração e coordenação mencionadas acima, ocorrerem inconveniências que afetem a usabilidade e/ou funcionalidade do OBJETO DO PEDIDO como parte da PLANTA na qual deva ser integrado, o FORNECEDOR, mediante simples solicitação pela TENOVA, deverá realizar prontamente, de acordo com as disposições mencionadas acima, as intervenções consideradas necessárias para possibilitar sua integração e alcançar plena funcionalidade da PLANTA, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, e da aplicação de penalidades pela TENOVA.
5.0 COMPETÊNCIA DO FORNECEDOR – OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
5.1 O FORNECEDOR neste ato declara estar qualificado e ser especializado no setor de execução do OBJETO DO PEDIDO e, consequentemente, compromete-se expressamente a informar, notificar e sugerir a TENOVA, sem qualquer compensação adicional, durante as negociações e na fase de execução do PEDIDO DE COMPRA, qualquer proposta (melhorias, alterações, etc.), também com referência aos documentos técnicos recebidos da TENOVA que se façam necessários ou em qualquer caso oportuno, com base em seu próprio conhecimento específico e sobre desenvolvimento tecnológico, considerando que o propósito do OBJETO DO PEDIDO, que o FORNECEDOR declara conhecer, é o de fazer parte da PLANTA.
O FORNECEDOR deverá explicar devidamente os propósitos e características das referidas propostas.
Em qualquer caso, a TENOVA autorizará qualquer modificação por escrito conforme previsto no Artigo 2.4 das CGC.
5.2. Na capacidade de especialista, o FORNECEDOR examinará todas as informações incluídas nos documentos recebidos da TENOVA e compromete-se a notificá-la imediatamente de qualquer inexatidão, erro ou omissão que seja constatado (a) nesses documentos, propondo se necessário e sem qualquer compensação, a realizar as devidas correções.
5.3 O FORNECEDOR neste ato declara atender todas as exigências organizacionais, inclusive a capacidade financeira, necessária ao correto e preciso cumprimento do PEDIDO DE COMPRA.
6.0 PREÇO
6.1 O preço do OBJETO DO PEDIDO está definido no DOCUMENTO DE PEDIDO.
6.2 O preço do OBJETO DO PEDIDO se entende como valor total ou preço global.
6.3 O preço é fixo, estável e invariável e não está sujeito a qualquer alteração ou correção monetária, tendo o FORNECEDOR levado em consideração, na definição do preço, qualquer risco relacionado à execução do OBJETO, bem como possíveis aumentos no custo do material e da mão de obra. O PEDIDO DE COMPRA é, por vontade expressa das partes, portanto, não poderá ser rescindido por excesso de encargos e os preços não poderão ficar sujeitos a nenhum reajuste.
6.4 O preço inclui:
a) todos os impostos, contribuições, despesas, custos diretos e indiretos, atuais e futuros, também relacionados ao pessoal do FORNECEDOR, bem como os custos de segurança no trabalho e qualquer encargo adicional de qualquer natureza.
b) os custos de seguro do FORNECEDOR, bem como garantias contratuais;
c) os pagamentos relativos a quaisquer outras obrigações, compromissos ou encargos assumidos pela FORNECEDORA segundo o PEDIDO DE COMPRA (obrigação de coordenação, obrigação de informação, opções, etc.);
D) todas as despesas ou necessidades concernentes ao objeto do PEDIDO DE COMPRA,, sendo considerados já inclusos no referido preço, mas sem se limitar, a totalidades das despesas, ônus, seguros, lucros, tributos, emolumentos, e/ou encargos trabalhistas e previdenciários devidos pelo FORNECEDOR a seus empregados e contratados e aos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal relacionados ao PEDIDO DE COMPRA, de tal forma que nada mais será devido ao FORNECEDOR a título de pagamento, reembolso e/ou indenização.
6.5 Pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da data do recebimento de uma fatura no final do mês, se os eventos acordados pelas PARTES no PEDIDO DE COMPRA ocorrerem com os métodos ali indicados. As instruções de faturamento estão definidas no Artigo 21.0 das CGC abaixo.
6.6. Em qualquer caso, a TENOVA ficará autorizada a compensar qualquer valor, devido pela TENOVA ao FORNECEDOR de acordo com o PEDIDO DE COMPRA com qualquer valor devido pelo FORNECEDOR à TENOVA por qualquer motivo (multas, compensação por dano, etc.) relativo a qualquer PEDIDO DE COMPRA celebrado entre FORNECEDOR e TENOVA.
6.7 Constatada qualquer irregularidade, defeito, má qualidade técnica ou atraso na execução do PEDIDO DE COMPRA, ou ainda descumprimento de qualquer obrigação contratual, a TENOVA, a seu critério, poderá suspender os pagamentos até que tais irregularidades, defeitos ou atrasos sejam sanados ou regularizados, à custa do FORNECEDOR
6.7.1 A hipótese de suspensão de pagamento de que trata o item supra não está sujeita a qualquer correção ou incidência de encargos de mora durante o período em que a obrigação de que se originou a suspensão permanecer pendente de regularização.
7.0 GARANTIAS BANCÁRIAS.
7.1 Como condição para pagamento do adiantamento, o FORNECEDOR emitirá à TENOVA no prazo indicado no PEDIDO DE COMPRA, por sua própria conta e cuidados, as seguintes Garantias Bancárias.
a) uma garantia bancária pelo pagamento adiantado (a “Garantia de Pagamento Adiantado”) se o PEDIDO DE COMPRA estabelecer um pagamento adiantado, por valor igual ao valor do pagamento adiantado;
b) uma garantia bancária por desempenho correto (a “Garantia de Desempenho”) por um valor equivalente a 10% (dez por cento) do preço indicado no DOCUMENTO DO PEDIDO, com vencimento em 30 (trinta) dias após o final do período de garantia.
Além das garantias bancárias mencionadas acima, o PEDIDO DE COMPRA poderá estabelecer a obrigação do FORNECEDOR de emissão de outras garantidas, tais como, por exemplo, a Garantia de Retenção de Pagamento, que será emitida pelo FORNECEDOR à TENOVA de modo a obter, na data definida no PEDIDO DE COMPRA, o pagamento da última parcela do preço.
Nesta hipótese, as garantias adicionais serão indicadas no DOCUMENTO DO PEDIDO, com os termos e condições correspondentes.
7.2 O PEDIDO DE COMPRA inclui modelos de garantias bancárias que serão emitidas em favor da TENOVA.
Neste caso, o FORNECEDOR deverá verificar se o texto das garantias emitidas pelo banco é exatamente o mesmo do texto do modelo aplicável ao caso específico; a TENOVA terá o direito de recusar qualquer garantia bancária cujo texto não seja exatamente o mesmo do texto do modelo aplicável ao caso específico.
Entretanto, todas as garantias bancárias previstas no PEDIDO DE COMPRA serão emitidas por um banco de primeira linha aceitável pela TENOVA e o texto das garantias bancárias:
- deverá, em qualquer caso, possibilitar que a TENOVA obtenha o pagamento de qualquer valor solicitado até o valor total da soma garantida, mediante primeira solicitação (on first demand), sem qualquer obrigação de prestar quaisquer motivos ou justificativas da solicitação de pagamento;
- deverá ser aceito pela TENOVA antecipadamente;
- deverá incluir, dentre outras coisas, uma renúncia expressa do direito do FORNECEDOR de fazer qualquer objeção à solicitação de pagamento, bem como renúncia expressa do benefício de cobrança preventiva da garantia;
- indicar que o valor da garantia é regulamentado pela lei brasileira;
- deverá indicar o valor da garantia na mesma moeda do preço do PEDIDO DE COMPRA.
Todas as garantias bancárias emitidas em favor da TENOVA previstas no PEDIDO DE COMPRA terão vigência até expiração do período de vigência indicado no PEDIDO DE COMPRA, salvo a garantia de desempenho que terá vencimento 90 (noventa) dias após o término do período de garantia. Portanto, se a garantia bancária incluir uma data de vencimento que, por qualquer motivo mesmo não atribuível à responsabilidade do FORNECEDOR, for antes da data indicada no PEDIDO DE COMPRA, a duração da garantia, mediante simples solicitação pela TENOVA será prorrogada pelo período razoavelmente solicitado pela TENOVA, levando-se em consideração também a situação real. Se a prorrogação da garantia solicitada pela TENOVA não for concedida antes da expiração da garantia, a TENOVA terá direito de solicitar o pagamento do valor garantido integral.
7.3 Se o FORNECEDOR não emitir a garantia estabelecida no PEDIDO DE COMPRA, tal fato constituirá inadimplemento contratual do FORNECEDOR, sendo cabíveis as penalidades previstas, sem prejuízo de rescisão nos termos do Artigo 23.0 das CGC.
Em particular, se o FORNECEDOR não emitir em favor da TENOVA, a Garantia de Pagamento Adiantado, onde prevista, ou a Garantia de Desempenho prevista no Artigo 7.1 das CGC acima, dentro o prazo ali definido, a TENOVA terá o direito de rescindir o PEDIDO DE COMPRA conforme previsto no Artigo 23.0 das CGC e, neste caso, o FORNECEDOR não terá direito de receber qualquer compensação ou indenização por qualquer motivo que seja.
Além disso, a TENOVA terá o direito de ser reembolsada de todos os custos incorridos e todos os danos sofridos após a rescisão, incluindo, por exemplo, os relativos ao atraso nas suas obrigações do CONTRATO, devido à rescisão e todos os custos extras incorridos para a aquisição do OBJETO DO PEDIDO junto a outro fornecedor.
7.4. Qualquer garantia bancária emitida em favor da TENOVA de acordo com o PEDIDO DE COMPRA, independentemente de sua qualificação, possibilitará a TENOVA exercer, total ou parcialmente, todo direito da TENOVA conforme previsto no PEDIDO DE COMPRA, inclusive, mas sem se limitar a:
- o direito de obter o pagamento de qualquer multa devido a atraso ou não realização dos desempenhos acordados;
- o direito de obter o pagamento de qualquer dano que a TENOVA tenha direito de receber do FORNECEDOR de acordo com o PEDIDO DE COMPRA.
8.0 PRAZOS DE CUMPRIMENTO – EXECUÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA.
8.1. Os prazos de cumprimento, a datas de entrega e qualquer outro prazo indicado no PEDIDO DE COMPRA são compulsórios e estabelecidos exclusivamente no interesse da TENOVA. Se não for observado um desses prazos, a TENOVA, a seu critério livre e absoluto, terá o direito de revogar ou rescindir o PEDIDO DE COMPRA além de poder solicitar ao FORNECEDOR a compensação de dano, ou aceitar uma entrega tardia solicitando ao FORNECEDOR, segundo o disposto no Artigo 20.0 das CGC, os valores definidos no PEDIDO DE COMPRA como multas por atraso ou, se o valor máximo da multa indicada no PEDIDO DE COMPRA for alcançado, rescindir o PEDIDO DE COMPRA conforme previsto no Artigo 23.0 das CGC.
8.2. A TENOVA terá direito de recusar entregas parciais ou antecipadas do OBJETO DO PEDIDO, nos termos do art. 314 do Código Civil Brasileiro, e, nesta hipótese, TENOVA poderá devolvê-las, por sua própria escolha, ou armazená-las por conta e risco do FORNECEDOR.
8.3. O FORNECEDOR neste ato compromete-se a enviar à TENOVA, no prazo estabelecido entre as PARTES, um cronograma detalhado da execução do PEDIDO DE COMPRA observando os termos de cumprimento mencionados acima. Esse programa indicará o tempo de cada atividade e/ou fase de trabalho, qualquer subpedido, a disponibilidade dos materiais, os testes de aceitação intermediários e finais, os prazos esperados de entrega bem como qualquer outro elemento considerado útil e/ou necessário para identificar a organização preparado pelo FORNECEDOR para execução do PEDIDO DE COMPRA. Esse programa deverá ser redigido e atualizado regularmente pelo FORNECEDOR, de acordo com as instruções da TENOVA. Além do programa atualizado, o FORNECEDOR enviará um breve relatório sobre o andamento da obra, qualquer atraso e causa relevante, bem como as medidas adotadas para reduzir ou remover seu efeito sobre os prazos da execução.
8.4. Em qualquer caso, o FORNECEDOR informará a TENOVA, imediatamente e por escrito de qualquer atraso, fornecendo todas as informações sobre as causas do atraso e as ações que pretende implementar para evitá-lo ou limitar seus efeitos.
8.5. Se o FORNECEDOR crer que o atraso é devido a causas não atribuíveis ao FORNECEDOR, o FORNECEDOR enviará à TENOVA, sob pena de cancelamento dos direitos, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência do evento que causa o atraso, uma solicitação escrita justificada de prorrogação, explicando as causas do atraso, o período de atraso estimado, o impacto sobre o programa contratual e as medidas sugeridas para limitá-lo. TENOVA analisará esta solicitação e, se julgar válida, deverá emitir uma revisão do PEDIDO DE COMPRA de acordo com o Artigo 2.4 das CGC, contendo os novos prazos para cumprimento.
8.6. Se TENOVA não confirmar ou responder as comunicações conforme previsto nos Artigos 8.3, 8.4 e
8.5 das CGC, isso não será considerado aceitação do mesmo, sendo necessária declaração expressa da TENOVA para aceitação de qualquer alteração no PEDIDO DE COMPRA.
8.7 TENOVA poderá solicitar por escrito ao FORNECEDOR, e este não poderá recusar, a modificação do programa contratual, mesmo alterando a sequência das atividades, bem como decidir suspender ou prorrogar a execução e qualquer atividade ou parte das atividades relacionadas com o PEDIDO DE COMPRA.
8.8. No caso de modificação e/ou suspensão e/ou prorrogação do programa contratual ou atividades relacionadas mediante solicitação da TENOVA, os prazos de cumprimento mencionados acima, serão prorrogados, se necessários, mediante acordo mútuo entre as PARTES e neste caso, qualquer encargo mais alto resultante deverá ser acordado antecipadamente.
8.9 Não obstante as disposições supracitadas, fica neste ato pactuado que qualquer suspensão ou prorrogação dos prazos de cumprimento, limitados a um total de 180 (cento e oitenta) dias, não implicará em qualquer aumento do preço do PEDIDO DE COMPRA ou de custos para a TENOVA, uma vez que o FORNECEDOR considerou esta possibilidade quando da formulação do preço. Nesta hipótese, o FORNECEDOR deverá preservar e proteger devidamente o OBJETO DO PEDIDO por sua própria conta e risco.
9.0 MODIFICAÇÕES DO OBJETO DO PEDIDO
9.1 A TENOVA poderá solicitar por escrito ao FORNECEDOR a modificação do OBJETO DO PEDIDO, mesmo após as propostas ou notificações segundo o Artigo 5.0 e as CGC, e o FORNECEDOR não poderá recusar a implementá-la.
9.2. Se, de acordo com o FORNECEDOR, essas modificações implicarem a solicitação de futuros pagamentos ou poderão afetar o cumprimento das obrigações contratuais do FORNECEDOR, este dentro de 10 (dez) dias do recebimento da solicitação da modificação, sob pena de cancelamento dos direitos, deverá informar a TENOVA por escrito, indicando o valor dos pagamentos adicionais e consequências nas obrigações contratuais.
9.3. Se o prazo de 10 (dez) dias mencionado acima tiver transcorrido e o FORNECEDOR não tiver informado a TENOVA, neste caso o FORNECEDOR, reputar-se-á como aceita a modificação proposta pela TENOVA e deverá proceder com a modificação solicitada, mesmo mediante ausência temporária de revisão do PEDIDO DE COMPRA, não obstante as disposições do Artigo 2.4 das CGC acima.
10.0 VERIFICAÇÕES – EXPEDIÇÃO – INSPEÇÃO, TESTES E TESTES DE ACEITAÇÃO.
10.1 TENOVA poderá realizar ou fazer com que sejam realizadas, inclusive mediante terceiros, a qualquer tempo e com métodos que julgar adequados, verificações no andamento das atividades da execução do PEDIDO DE COMPRA, inspeções, testes e testes de aceitação, bem como conduzir, em face do FORNECEDOR, qualquer medida expediente que julgue oportuna. Durante essas verificações, se a TENOVA perceber que a execução do PEDIDO DE COMPRA não procede de acordo com as condições ali definidas e de maneira primorosa, a TENOVA poderá fixar um prazo razoável dentro do qual o FORNECEDOR cumprirá com essas condições. Se o prazo fixado tiver transcorrido e as condições acima mencionadas não tiverem sido atendidas, o PEDIDO DE COMPRA será rescindido de acordo com o disposto no Artigo 23.0 das CGC abaixo, sem prejuízo da aplicação de qualquer penalidade e de eventual indenização por perdas e danos.
O FORNECEDOR compromete-se em permitir, a qualquer tempo durante o expediente normal de trabalho, livre acesso a suas oficinas/escritórios a terceiros designados e/ou autorizados pela TENOVA, e prestar a eles qualquer informação e suporte necessário para realizar as atividades mencionadas acima.
Além do exposto, o FORNECEDOR compromete-se em garantir que, do mesmo modo, seus subfornecedores, se existentes, garantirão o livre acesso e a colaboração.
10.2. Qualquer custo de inspeções, testes ou testes de aceitação não estabelecidos no PEDIDO DE COMPRA e, em qualquer caso, diferente daqueles realizados na prática industrial comum, deverá ser autorizado pela TENOVA, por escrito, antecipadamente, e será a seu cargo, a menos que após essas atividades, seja constatado que o OBJETO DO PEDIDO é defeituoso e/ou não atende o previsto no PEDIDO DE COMPRA.
Qualquer custo de inspeção, testes ou testes de aceitação que, embora não definido no PEDIDO DE COMPRA, sejam realizados na prática industrial normal, será a cargo do FORNECEDOR.
10.3 O FORNECEDOR comunicará por escrito à TENOVA, mediante notificação de pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, a data e local no qual toda e qualquer parte do OBJETO DO PEDIDO esteja pronta para o teste de aceitação. Dentro de 10 (dez) dias desta comunicação, a TENOVA informará o FORNECEDOR se pretende participar do teste de aceitação.
10.4 A TENOVA terá direito de recusar toda e qualquer parte do OBJETO DO PEDIDO que julgue defeituosa ou em não conformidade com o PEDIDO DE COMPRA.
Neste caso, o FORNECEDOR executará, prontamente, por sua própria conta e aos seus cuidados, todas as ações necessárias ao reparo da falha e/ou não cumprimento com as disposições do PEDIDO DE COMPRA, Em seguida, o FORNECEDOR comunicará, com os métodos indicados no Artigo 10.3 das CGC acima, que o OBJETO DO PEDIDO ou seu componente está pronto para outro teste de aceitação.
10.5. Em nenhuma hipótese as verificações, inspeções, teste ou teste de aceitação realizados pela TENOVA nas instalações do FORNECEDOR de acordo com esta cláusula e seu resultado favorável e/ou qualquer emissão do RFI, limitarão as responsabilidades do FORNECEDOR, ou implicarão em aceitação do OBJETO DO PEDIDO ou parte do mesmo que seja.
11.0 ETIQUETA
11.1 Etiqueta Técnica
Cada componente individual do OBJETO DO PEDIDO será marcado e deverá mostrar uma Etiqueta indelével indicando o nome do FORNECEDOR, número do desenho, bem como qualquer outro elemento que possa ser útil à correta identificação de cada peça individual de acordo com as instruções da TENOVA.
11.2 Etiqueta de Envio
O FORNECEDOR deverá efetuar a Etiqueta do envio por escrito e afixar nas embalagens individuais as placas de identificação específica, de acordo com as instruções da TENOVA.
12.0 PROTEÇÕES E EMBALAGEM – TRANSPORTES ESPECIAIS – MATERIAIS PERIGOSOS
12.1. Cada componente individual do OBJETO DO PEDIDO será devidamente limpo, protegido, embalado e acondicionado adequadamente de acordo com os regulamentos em vigência e/ou as práticas industriais normais, considerando o transporte, manuseio e armazenagem no LOCAL.
12.2 Todas as embalagens, caixas e materiais de embalagens deverão ser adequados para o OBJETO DO PEDIDO e para o meio de transporte definido. Portanto, todos os danos devido à falta ou inadequação de proteções, ou a defeitos de embalagem, serão por conta do FORNECEDOR, mesmo que a entrega do OBJETO DO PEDIDO esteja acordada como INCOTERMS Ex Works (EXW).
12.4 O FORNECEDOR deverá informar a TENOVA imediatamente se o OBJETO DO PEDIDO tiver, excepcional e inevitavelmente, características que requeiram autorizações especiais ou excepcionais para seu transporte ou exijam o uso de meios especiais.
Em qualquer caso, as informações detalhadas deverão ser devidamente comunicadas pelo FORNECEDOR à TENOVA para possibilitar que esta obtenha as autorizações e/ou os meios necessários de transporte, até a data da entrega.
12.5 O FORNECEDOR deverá informar a TENOVA imediatamente se o OBJETO DO PEDIDO inclui materiais considerados perigosos segundo os regulamentos vigentes (por exemplo, ácidos, produtos
químicos, tintas, etc.) e exigem certificações e/ou autorizações especiais ou a adoção de precauções especiais para seu acondicionamento e transporte.
12.6. Em qualquer hipótese, o FORNECEDOR não poderá usar embarcações e/ou barcos de navegação pluvial para o transporte, a menos que tenha solicitado e obtido uma autorização por escrito da TENOVA para seu uso.
13.0 AVISO DE PREPARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA OU TRANSPORTE.
13.1 O OBJETO DO PEDIDO, marcado e embalado de acordo com o PEDIDO DE COMPRA e nos termos da CGC, e com as instruções recebidas da TENOVA, não poderá ser entregue ou transportado, se o transporte estiver a cargo do FORNECEDOR, sem autorização prévia pela TENOVA, cujas instruções deverão ser observadas pelo FORNECEDOR.
13.2 O FORNECEDOR enviará à TENOVA, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias, um aviso de preparação para entrega ou transporte com a Lista de embalagem anexada, que deverá indicar o número do PEDIDO DE COMPRA, o número de embalagens, a descrição de seu conteúdo, os pesos líquidos e brutos, o tamanho e os volumes e qualquer outra informação, junto com as informações referentes a Etiqueta de cada embalagem, DCE acordo com as instruções da TENOVA.
14.0 PRAZOS E MÉTODOS DE ENTREGA
14.1 A data de entrega é a data na qual o OBJETO DO PEDIDO será entregue fisicamente pelo FORNECEDOR à TENOVA ou a terceiros designados pela TENOVA para recebê-lo.
14.2. As datas de entrega, os pontos de entrega e os métodos correspondentes estão indicados no DOCUMENTO DO PEDIDO, onde haverá referência feita às regras do INCOTERMS, conforme periodicamente aplicáveis.
A menos que estabelecido de forma diversa pelo DOCUMENTO DO PEDIDO, a entrega será feita INCOTERMS Ex Works (EXW), com o carregamento, a estivagem por conta, risco e cuidados do FORNECEDOR.
14.3. Para aplicação de todas as cláusulas contratuais relacionadas com as datas de entrega (tais como faturamento, penalidades por atraso, etc.) referência será feita às datas de entrega propriamente ditas.
15.0 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E RISCOS
A propriedade do OBJETO DO PEDIDO e os riscos relacionados serão transferidos do FORNECEDOR à TENOVA no ato da entrega do mesmo nos termos do item 14.1 e do PEDIDO DE COMPRA.
Consequentemente, a menos que estabelecido de maneira diversa, o FORNECEDOR não poderá valer-se da reserva de propriedade vinculada ao pagamento integral do preço.
16.0 TESTES DE DESEMPENHO
16.1 O PEDIDO DE COMPRA indica os desempenhos, características, parâmetros, qualidades, etc., que o OBJETO DO PEDIDO deverá conter e que podem ser verificados através da execução, dentro dos prazos e pelos métodos estabelecidos nos DOCUMENTOS CONTRATUAIS, dos TESTES DE DESEMPENHO.
16.2 O resultado favorável dos TESTES DE DESEMPENHO é atestado pela emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIO (TAP).
16.3. Se os desempenhos, características, parâmetros, qualidades, etc., verificados com os TESTES DE DESEMPENHO não forem alcançados, o FORNECEDOR executará qualquer medida necessária para garantir o cumprimento com as disposições pactuadas tão breve quanto possível sob os seus custos e responsabilidade. Caso contrário, a TENOVA terá direito de rescindir o PEDIDO DE COMPRA de acordo com o previsto no Artigo 23.0 das CGC.
OS TESTES DE DESEMPENHO serão repetidos, por conta e cuidados do FORNECEDOR, até que as condições prescritas no PEDIDO DE COMPRA sejam atendidas.
16.4. No caso de resultado negativo dos TESTES DE DESEMPENHO, mesmo após as intervenções do FORNECEDOR prevista no item 16.3 acima, a TENOVA poderá, a seu exclusivo critério livre e absoluto, rescindir o PEDIDO DE COMPRA de acordo com o previsto no Artigo 23.0 das CGC ou aceitar o OBJETO DO PEDIDO solicitando ao FORNECEDOR, de acordo com o estabelecido no Artigo 20.0 das CGC, o pagamento dos valores prescritos no PEDIDO DE COMPRAcomo multas pelo não cumprimento dos desempenhos pactuados.
16.5 A execução ou o possível resultado favorável de qualquer teste ou qualquer outra verificação ou inspeção, ou qualquer aprovação do OBJETO DO PEDIDO pela TENOVA e/ou pelo CLIENTE, não modificará, limitará ou extinguirá as responsabilidades do FORNECEDOR quaisquer que sejam, que permanecerão totais e completas segundo o previsto no PEDIDO DE COMPRA e na lei.
17.0 SERVIÇOS
17.1. Se assim estabelecido, o OBJETO DO PEDIDO incluirá os SERVIÇOS de supervisão e assistência técnica durante a fase de montagem e partida/colocação em operação e TESTES DE DESEMPENHO, SERVIÇOS que o FORNECEDOR realizará no LOCAL, nos termos e de acordo com os métodos prescritos nos DOCUMENTOS CONTRATUAIS.
17.2 O FORNECEDOR neste ato declara estar plenamente ciente das atividades realizadas no LOCAL de todos os riscos e vínculos inerentes às mesmas, bem como o contexto industrial e social onde o PEDIDO DE COMPRA será executado, e compromete-se, em qualquer caso a manter uma conduta adequada durante cada fase da execução do PEDIDO DE COMPRA.
17.3. Se assim estabelecido, o OBJETO DE COMPRA incluirá os SERVIÇOS de treinamento do pessoal, com particular referência à operação e manutenção das atividades do OBJETO DO PEDIDO.
17.4 Se os SERVIÇOS forem conduzidos em suas oficinas/escritórios, o FORNECEDOR deverá permitir acesso ao pessoal que participar do treinamento, e a terceiros (intérpretes, coordenadores, etc.) em locais devidamente equipados e seguros.
17.5. Em qualquer caso, o FORNECEDOR garante que os SERVIÇOS serão conduzidos por equipes qualificadas, especialistas, munidas de todos os equipamentos necessários à execução dessas atividades e de acordo com tecnologia mais avançada.
17.6 O FORNECEDOR compromete-se, no que concerne aos riscos relacionados com os SERVIÇOS, bem como os riscos relacionados aos locais onde o FORNECEDOR os executarão, cumprir com as regras e regulamentos em vigência concernentes a saúde ocupacional, segurança e medicina do trabalho, além de cumprir com todos os procedimentos emitidos pela TENOVA e pelo CLIENTE, que o FORNECEDOR declara conhecer em detalhes e aceitar, bem como alterações e integrações subsequentes. O FORNECEDOR neste ato garante o cumprimento de acordo com as regras, regulamentos e procedimentos supramencionados por sua equipe e subfornecedores, se existentes.
17.8 O FORNECEDOR garante que todo pessoal que executará os SERVIÇOS terá recebido, antes do início de sua execução, treinamento apropriado e suficiente e informações sobre saúde e segurança, com referência especial dos riscos específicos do LOCAL, os SERVIÇOS específicos que serão executados e os equipamentos que serão utilizados. O FORNECEDOR fornecerá ao pessoal acima
mencionado o Equipamento de Proteção Individual (EPI) prescrito pela legislação em vigor e demais regras aplicáveis ao LOCAL para a execução dos SERVIÇOS.
17.9 O FORNECEDOR compromete-se a substituir, por sua própria conta e aos seus cuidados e tão breve quanto possível, pessoal enfermo, xxxxxx ou pessoal rejeitado pela TENOVA ou pelo CLIENTE devido à competência técnica insuficiente ou por comportamento inapropriado no local de permanência, a seu exclusivo critério, dentro ou fora do LOCAL. Além disso, o FORNECEDOR se obriga a substituir também o pessoal a quem os vistos e autorizações necessárias para ir até o LOCAL não tenham sido concedidos.
17.10. As atividades de supervisão e/ou assistência técnica prestadas pelo FORNECEDOR que venham a ser necessárias durante a fase de montagem e/ou funcionamento inicial do OBJETO DO PEDIDO, de modo a remover as falhas e/ou defeitos do OBJETO DO PEDIDO atribuíveis ao FORNECEDOR, ficarão a cargo e custas do FORNECEDOR.
17.11 O FORNECEDOR garante manter, em qualquer ocasião de contato direto com o CLIENTE, uma conduta correta, honesta e confiável perante a TENOVA. Em nenhuma circunstância o FORNECEDOR obrigará a TENOVA perante o CLIENTE.
18.0 GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
18.1 O FORNECEDOR garante que o OBJETO DO PEDIDO cumprirá plena e integralmente com todas as prescrições e objetivos incluídos no PEDIDO DE COMPRA e com as disposições pactuadas com a TENOVA que terá de executar de maneira primorosa, com a mais avançada tecnologia disponível, e adequadas aos propósitos definidos pela TENOVA.
O FORNECEDOR garante que o OBJETO DO PEDIDO não apresentará qualquer falha e/ou defeito, incluindo defeitos de projeto, defeitos de material e defeitos de mão de obra e que atenderá de maneira plenamente satisfatória as exigências de desempenho exigidas pela TENOVA.
O FORNECEDOR garante que o OBJETO DO PEDIDO cumprirá plena e integralmente com todas as leis, regulamentos e regras aplicáveis, em particular com as que se referem à segurança, qualidade, trabalho, emprego dos trabalhadores e meio ambiente.
O FORNECEDOR garante e declara que o OBJETO DO PEDIDO cumprirá plena e integralmente todas as especificações da legislação em vigor, tais como leis, decretos, instruções normativas, regras técnicas e de normatização, além de quaisquer outros instrumentos ou textos que contenham especificações técnicas a serem seguidas pelo FORNECEDOR na execução e entrega do OBJETO DO PEDIDO.
O FORNECEDOR garante que a adequação dos DOCUMENTOS CONTRATUAIS atenderá os propósitos específicos da TENOVA.
O FORNECEDOR, em cumprimento com as obrigações de garantia, compromete-se a reparar e/ou substituir, urgente e imediatamente, se assim exigido pela TENOVA, o OBJETO DO PEDIDO, e, em geral, realizar qualquer ação necessária para garantir que o FORNECEDOR cumpra com as prescrições do PEDIDO DE COMPRA.
Todos os custos, encargos, despesas, impostos, e obrigações de reparos/reposição, inclusive os de transporte, serão suportados exclusivamente por conta do FORNECEDOR, sem qualquer possibilidade cobrança de valor adicional à TENOVA.
As reivindicações feitas pela TENOVA de acordo com esta garantia deverão interromper a duração do período de garantia até que o FORNECEDOR tome as medidas de correção. O período de garantia será prorrogado de acordo com o tempo suspenso, sem prejuízo do Artigo 18.4 das CGC.
18.3 Se o FORNECEDOR não realizar os reparos devidos de acordo com a garantia urgente e imediatamente, ou entregar materiais inadequados para reposição, TENOVA terá direito de reparar ou substituir as peças defeituosas por intermédio de outro fornecedor e sendo reembolsada pelo FORNECEDOR os custos correspondentes.
18.4 O OBJETO DO PEDIDO e/ou suas peças, reparadas ou substituída deverão ser garantidas em cumprimento com as disposições estabelecidas neste Artigo e cada período de garantia terá início a partir de cada nova entrega ou reparo.
18.5 O FORNECEDOR será responsável por todos os danos a pessoas ou a propriedades sofridos pela TENOVA devido a atrasos na entrega, falhas do OBJETO DO PEDIDO e qualquer outro descumprimento pelo FORNECEDOR, bem como por ressarcir à TENOVA de toda e qualquer multa ou indenização que for a ela aplicada pelo CLIENTE em decorrência de falhas do OBJETO DO PEDIDO e/ou qualquer outro descumprimento pelo FORNECEDOR.
Os direitos e recursos aqui previstos em favor da TENOVA segundo essas CGC são em acréscimo a qualquer outro direito ou recursos previstos pela lei, não podendo essas CGC serem interpretadas como qualquer renúncia a qualquer direito previstos na legislação pertinente.
Fica, neste ato pactuado que, em qualquer caso, nenhuma verificação, teste, inspeção, teste de aceitação realizado pela TENOVA, ou nenhuma aceitação ou aprovação do OBJETO DO PEDIDO limitará as responsabilidades do FORNECEDOR, que permanecerão inalteradas e completas de acordo com PEDIDO DE COMPRA e com a lei.
18.6 O FORNECEDOR declara-se ciente e anui que quaisquer penalidades ou condenações imputadas pelo Cliente à TENOVA em decorrência de atraso do FORNECEDOR ou falha ou inadimplemento do FORNECEDOR no cumprimento de suas obrigações previstas nos DOCUMENTOS CONTRATUAIS, serão integralmente repassados ao FORNECEDOR sem prejuízo do direito de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e sem sujeição a qualquer limitação de penalidade e responsabilidade porventura prevista neste Contrato.
18.7 A prestação de Serviços pelo FORNECEDOR, por meio de seus sócios ou empregados, não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista para a TENOVA e/ou para o CLIENTE, sendo de inteira responsabilidade do FORNECEDOR todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais ou previdenciárias decorrentes da prestação de Serviços, desonerando, desta forma, qualquer corresponsabilidade da TENOVA e do CLIENTE.
18.8 O FORNECEDOR responde integralmente por todos os salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, seguros, indenizações e todos os outros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício por ela mantido com seus funcionários e demais contratados seus que tomem parte no cumprimento das obrigações contratuais que cabem ao FORNECEDOR.
18.9 Caso a TENOVA e/ou o CLIENTE seja judicial ou administrativamente compelidos a pagar valores de responsabilidade do FORNECEDOR, fica resguardado à TENOVA, desde já, o direito de regresso contra o FORNECEDOR, bem como o direito de descontar tais valores de quaisquer remunerações devida ao FORNECEDOR, acrescida das custas judicial e honorários advocatícios judicialmente arbitrados, quando cabível.
19.0 PEÇAS SOBRESSALENTES E OBRIGAÇÕES RELACIONADAS.
19.1 O FORNECEDOR entregará as peças sobressalentes, ou a lista das peças sobressalentes, indicando o preço de cada uma delas, nos termos e com os métodos definidos no DOCUMENTO DO PEDIDO.
19.2 O FORNECEDOR compromete-se a entregar à TENOVA, dentro de um prazo estabelecido entre as partes, todas as peças sobressalentes por ela requeridas.
19.3 O FORNECEDOR garante que as peças sobressalentes serão as mesmas, ou na impossibilidade de serem idênticas, perfeitamente intercambiáveis com as peças originais correspondentes, podendo ser utilizadas no OBJETO DO PEDIDO sem qualquer prejuízo ao seu funcionamento ou ao seu desempenho.
19.4 O FORNECEDOR compromete-se em aceitar os pedidos das peças sobressalentes até 10 (dez) anos a partir da expiração do período de garantia estabelecido no PEDIDO DE COMPRA, sob as condições e nos preços a serem pactuados, mas em qualquer caso, o FORNECEDOR não poderá praticar valores superiores aos valores de mercado.
19.5 O FORNECEDOR não oferecerá ao CLIENTE, e não aceitará do CLIENTE, direta ou por meio de terceiros, o fornecimento de peças sobressalentes relacionadas com o PEDIDO DE COMPRA de qualquer forma, sem a anuência expressa da TENOVA.
Se o FORNECEDOR receber diretamente do CLIENTE solicitações de oferta ou compra de peças sobressalentes ou outros produtos/partes relacionadas com o OBJETO DO PEDIDO, o FORNECEDOR compromete-se a enviar imediatamente uma comunicação escrita à TENOVA.
Essas obrigações serão válidas e vigentes por um período de 10 (dez) anos a partir da data de estipulação do PEDIDO DE COMPRA.
O FORNECEDOR declara estar ciente de que qualquer violação das obrigações assumidas pode expor TENOVA a danos significativos à imagem, sendo cabível indenização por perdas e danos, além dos lucros cessantes derivados de contratos com o CLIENTE.
19.6 Todas as peças sobressalentes que possam a ser necessárias à restauração de peças defeituosas, durante a fase de montagem, funcionamento inicial e dos TESTES DE DESEMPENHO, serão devidamente entregues pelo FORNECEDOR à TENOVA, por sua conta, despesa e cuidados de acordo com o previsto no Artigo 18.2 das CGC.
20.0 MULTAS
20.1 Multas por atraso
Se o PEDIDO DE COMPRA estabelecer expressamente que a entrega do OBJETO DO PEDIDO depois da expiração de um dos prazos indicados no PEDIDO DE COMPRA implicar no pagamento de uma ou mais somas de dinheiro a título de multa não compensatória, a TENOVA terá direito de solicitar ao FORNECEDOR o seu pagamento imediato até o limite da porcentagem do preço total do OBJETO DO PEDIDO estipulada no DOCUMENTO DO PEDIDO, sendo essa calculada com os métodos definidos no DOCUMENTO DO PEDIDO, sendo resguardo à TENOVA o direito de compensar as multas devidas com os pagamentos a serem feitos ao FORNECEDOR, retendo para si os valores correspondentes às multas devidas pelo FORNECEDOR.
Fica expressamente entendida a possibilidade de ressarcimento dos danos diretos futuros em favor da TENOVA.
Além do exposto, o PEDIDO DE COMPRA poderá estabelecer a indicação de um período de atraso máximo, ao qual o valor máximo de multa corresponderá.
Uma vez atingidos o período de atraso máximo indicado no PEDIDO DE COMPRA e a somatória máxima dos valores das penalidades previstas no DOCUMENTO DO PEDIDO, TENOVA terá o direito de rescindir o PEDIDO DE COMPRA por descumprimento do FORNECEDOR de acordo com o previsto no Artigo 23.0 das CGC, solicitando e/ou retendo os valores a título de penalidade, sem prejuízo do direito de cobrar extra ou judicialmente indenizações por danos causados
Cada atraso individual deverá ser levado em consideração de modo a determinar o período máximo de atraso.
20.2 Multas por não realização dos desempenhos previsto no DOCUMENTO DO PEDIDO.
Se o PEDIDO DE COMPRA estabelecer expressamente que a não realização dos desempenhos específicos do OBJETO DO PEDIDO, conforme indicados no DOCUMENTO DO PEDIDO, implicar no pagamento de uma ou mais somas de dinheiro a título de multa não compensatória, a TENOVA terá direito de solicitar ao FORNECEDOR o seu pagamento imediato até o limite da porcentagem do preço total do OBJETO DO PEDIDO estipulada no DOCUMENTO DO PEDIDO, sendo essa calculada com os métodos definidos no DOCUMENTO DO PEDIDO, sendo resguardo à TENOVA o direito de compensar as multas devidas com os pagamentos a serem feitos ao FORNECEDOR, retendo para si os valores correspondentes às multas devidas pelo FORNECEDOR.
Fica expressamente entendida a possibilidade de ressarcimento dos danos diretos futuros em favor da TENOVA.
Além disso, o PEDIDO DE COMPRA poderá estabelecer um limite a não realização dos desempenhos, aos quais corresponderá um valor de multa máxima.
Uma vez atingidos o limite indicado no PEDIDO DE COMPRA e a multa máxima correspondente, a TENOVA terá o direito de rescindir o PEDIDO DE COMPRA por descumprimento do FORNECEDOR conforme previsto no Artigo 23.0 das CGC, solicitando e/ou retendo a multa e sem prejuízo do ressarcimento de danos causados à TENOVA.
20.3 Acúmulo de multas – Ressarcibilidade por danos futuros
As multas de acordo com os Artigos 20.1 e 20.2 são cumulativas até o valor máximo igual à porcentagem do preço total do OBJETO DO PEDIDO indicado no PEDIDO DE COMPRA.
Fica expressamente entendido a ressarcibilidade de danos futuros em favor da TENOVA.
Uma vez atingidos o valor máximo da multa, a TENOVA terá direito de rescindir o PEDIDO DE COMPRA por descumprimento do FORNECEDOR segundo o Artigo 23.0 das CGC, solicitando e/ou retendo as multas e sem prejuízo do direito de danos futuros.
21.0 INSTRUÇÕES PARA FATURAMENTO
21.1. As faturas emitidas pelo FORNECEDOR para o PEDIDO DE COMPRA serão redigidas em português, preenchidas e emitidas no original à TENOVA, Sede Administrativa, conforme instruções detalhadas incluídas no DOCUMENTO DO PEDIDO.
Para cada fatura emitida correspondente à entrega do OBJETO DO PEDIDO, será anexada uma cópia do Conhecimento de Transporte e outros documentos necessários de acordo com a legislação vigente à época do transporte.
As faturas deverão indicar estritamente os seguintes dados:
- Número e data do PEDIDO DE COMPRA e da possível Revisão do PEDIDO DE COMPRA;
- Código do Fornecedor (COF, indicado no DOCUMENTO DO PEDIDO);
- Número da Ordem de Produção (JOB, indicado no DOCUMENTO DO PEDIDO);
- Unidade e preços totais expressos na moeda corrente indicada no DOCUMENTO DO PEDIDO, correspondente a cada cargo indicado na Lista de Preço-Cargo;
- Título da Tarifa Alfandegária conforme legislação pertinente, se o OBJETO DO PEDIDO tiver de ser exportado.
21.2. Qualquer irregularidade/imprecisão na redação das faturas e/ou dos anexos relacionados poderá implicar em atrasos nos pagamentos pela TENOVA, cujas consequências econômicas ficarão a cargo do FORNECEDOR.
21.3. Qualquer reembolso dos impostos de exportação (RD) será entendido em favor da TENOVA.
22.0 SEGUROS
22.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades pela execução do PEDIDO DE COMPRA, o FORNECEDOR deverá contratar e manter, por sua conta e aos seus cuidados, durante a vigência das obrigações contratuais, incluindo o período de garantia, seguro adequado aos valores das estruturas componentes e equipamentos envolvidos na fabricação/montagem. Todos os equipamentos e funcionários utilizados pelo FORNECEDOR deverão estar cobertos por seguros de sua exclusiva responsabilidade.
Apresentar apólice adequada de seguro verso terceiros (third Party Liability) e verso os próprios dependentes (employer’s liability) abrangendo tudo quanto for de responsabilidade do FORNECEDOR. A apólice deverá incluir a TENOVA como segurada adicional.
A TENOVA terá o direito de solicitar ao FORNECEDOR, qualquer tempo, uma cópia das apólices de seguro supramencionadas.
22.2 Se o PEDIDO DE COMPRA estabelecer a execução dos SERVIÇOS no LOCAL, o FORNECEDOR, deverá estipular, além das apólices acima:
▪ Apólice da Responsabilidade do Veículo Motorizado, (somente no caso de uso pelo FORNECEDOR de veículos motorizados);
▪ Apólice de Responsabilidade de Operação Concluída por danos a terceiros derivados de atividades de montagem/edificação, tendo um prazo de 2 (dois) anos a partir da data da emissão do TAP, (somente para atividades de montagem/edificação, se houver);
▪ Apólice de Equipamento contra Todos os Riscos por danos aos equipamentos usados pelo FORNECEDOR, independentemente do título de propriedade, durante toda duração das obras no LOCAL (somente para as atividades de edificação, se houver).
▪ Certificados de apólices emitidos pelas Seguradoras atestando a existência, os limites, o período de vigência e as condições especiais solicitadas acima, deverão ser entregues à TENOVA dentro do prazo de 15 (quinze) dias antes do início das atividades no LOCAL, exceto os concernentes a Responsabilidade de Operação Concluída, que o FORNECEDOR entregará à TENOVA dentro do prazo de 15 (quinze) dias a partir da emissão do TAP.
22.3. Qualquer franquia estabelecida na apólice e danos excedentes não abarcados pelo valor das apólices permanecerão a cargo e sob a responsabilidade do FORNECEDOR.
23.0 RESCISÃO DO PEDIDO DE COMPRA
23.1 A TENOVA terá o direito de rescindir o PEDIDO DE COMPRA, conforme e para efeitos dos artigos 474 e 745 do Código Civil Brasileiro (Da Cláusula Resolutiva), por comunicação por escrito a ser enviada por carta registrada com aviso de recebimento ao FORNECEDOR, se este não cumprir com as obrigações prescritas no PEDIDO DE COMPRA e, em particular, com as obrigações prescritas no Artigo 7.0 das CGC (Garantias Bancárias); Artigo 8.0 das CGC (Termos de Cumprimento – Execução do Pedido de Compra), parágrafo 8.1; Artigo 10.0 das CGC (Verificações – Notificações – Inspeções, Testes e Testes de Aceitação); parágrafo 10.1; Artigo 16.0 das CGC (Testes de Desempenho); Artigo
20.0 das CGC (Multas); Artigo 22.0 das CGC (Seguros); Artigo 26.0 das CGC (Proibição de Cessão), parágrafos 26.1 e 26.2; Artigo 27.0 das CGC (Propriedade Intelectual); Artigo 28.0 das CGC
(Obrigação de Sigilo – Proibição de Propaganda), 29.0 (Modelo Organização, Gestão e Controle conforme práticas anticorrupção).
TENOVA terá o direito de rescindir o PEDIDO DE COMPRA de acordo com e para os efeitos dos artigos 474 e 475 do Código Civil Brasileiro, também se o OBJETO DO PEDIDO não tiver uma ou mais características, parâmetros, qualidades, etc., indicados nos DOCUMENTOS CONTRATUAIS.
Além disso, a TENOVA terá direito de rescindir o PEDIDO DE COMPRA, de acordo com e para os efeitos dos artigos 474 e 475 do Código Civil Brasileiro, se as condições financeiras do FORNECEDOR, no parecer inquestionável da TENOVA, vierem a comprometer o PEDIDO DE COMPRA, ou se o FORNECEDOR violar os padrões e regras sobre segurança, qualidade, trabalho, emprego dos trabalhadores e meio ambiente.
23.2. Nos casos indicados no Artigo 23.1 das CGC, o PEDIDO DE COMPRA será rescindido de pleno direito, com efeito imediato a partir do momento em que o FORNECEDOR receber uma comunicação da TENOVA indicando sua intenção de aplicar a cláusula de rescisão expressa, sem prejuízo do direito da TENOVA à indenização por qualquer dano sofrido devido ao não cumprimento do FORNECEDOR com as obrigações supramencionadas.
23.3 Se o FORNECEDOR não cumprir com uma das obrigações estabelecidas no PEDIDO DE COMPRA, exceção feita àquelas identificadas no Artigo 23.1 das CGC, de acordo com e para efeitos dos artigos 474 e 475 do Código Civil Brasileiro (Advertência de Cumprimento), a TENOVA terá direito de adverti- lo por meio de carta registrada com comprovante de recebimento para que cumpra dentro de um prazo de 10 (dez) dias, ou prazo maior caso julgue oportuno, declarando que, se esse prazo transcorrer e o FORNECEDOR ainda estiver em inadimplemento, o PEDIDO DE COMPRA será entendido rescindido de pleno direito.
23.4. Nos casos indicados no Artigo 23.3 as CGC, o PEDIDO DE COMPRA será rescindido de pleno direito se o FORNECEDOR não cumprir com o prazo indicado pela TENOVA na advertência sem prejuízo do direito da TENOVA de indenização por qualquer dano sofrido por descumprimento do FORNECEDOR com as obrigações mencionadas acima.
23.5. Uma vez rescindido o PEDIDO DE COMPRA, de acordo com o previsto nos Artigos 23.2 e 23.4 das CGC, a TENOVA, se julgar oportuno, poderá solicitar ao FORNECEDOR que entregue o OBJETO DO PEDIDO ou partes do OBJETO DO PEDIDO que possam ser úteis, de acordo com TENOVA.
23.5.1. Nesta hipótese, o FORNECEDOR será obrigado a entregar imediatamente à TENOVA o OBJETO DO PEDIDO ou suas partes que tiverem sido concluídas ou estiverem disponíveis na data da rescisão e a TENOVA reembolsará o FORNECEDOR um valor correspondente ao valor do percentual que tenha sido executado e documentado até a data da rescisão, deduzidas as multas e indenizações devidas à TENOVA.
23.5.2. Em nenhuma circunstância o FORNECEDOR terá direito de qualquer reembolso e/ou indenização por qualquer direito, tampouco por lucros cessantes.
23.5.3 O FORNECEDOR reembolsará à TENOVA qualquer valor a maior pago pela TENOVA no prazo de dias contados do recebimento da notificação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser restituído à TENOVA, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M.
24.0 RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA – EFEITOS
24.1. Em qualquer caso, a TENOVA terá direito de rescindir, a qualquer tempo, total ou parcialmente, o PEDIDO DE COMPRA, mediante notificação escrita ao FORNECEDOR.
No ato do recebimento desta comunicação, o FORNECEDOR interromperá imediatamente a realização do quanto esteja sujeito à rescisão, e garantirá que seus subfornecedores, se houver, também façam o mesmo.
24.2 O FORNECEDOR será obrigado a entregar imediatamente à TENOVA o OBJETO DO PEDIDO ou suas partes que tiverem sido concluídas ou estiverem disponíveis na data da rescisão.
A TENOVA reembolsará o FORNECEDOR um valor correspondente ao valor do percentual que tenha sido executado e documentado até a data da rescisão. Em nenhuma circunstância o FORNECEDOR terá direito de qualquer reembolso e/ou indenização por qualquer direito, tampouco por lucros cessantes.
O FORNECEDOR deverá reembolsar a TENOVA qualquer valor pago a maior no prazo de15(quinze) dias contados do recebimento da notificação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser restituído, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M.
25.0 FORÇA MAIOR
25.1 Nenhuma das PARTES poderá ser julgada responsável por atraso ou descumprimento com uma ou mais das obrigações incluídas no PEDIDO DE COMPRA devido a um evento de Força Maior, ou um evento inesperado ou inevitável que esteja fora do controle das PARTES e impeça a PARTE envolvida de cumprir com suas obrigações.
Por exemplo, os eventos a seguir são considerados eventos de Força Maior: epidemias, inundações, terremotos, desastres naturais, atos terroristas, insurreições, guerras, greves nacionais, etc. (Força Maior).
Em nenhuma circunstância, greves envolvendo exclusivamente o FORNECEDOR e/ou seus subfornecedores, se houver, transporte público, ou eventos de qualquer natureza (incluindo aquelas definidas como eventos de Força Maior indicadas no parágrafo anterior) concernente aos subfornecedores do FORNECEDOR, se houver, serão considerados eventos de Força Maior, justificando o descumprimento de uma das obrigações prescritas no PEDIDO DE COMPRA.
Do mesmo modo, não serão considerados eventos de Força Maior, justificando a falha no cumprimento de uma das obrigações prescritas no PEDIDO DE COMPRA, a falha de emitir os certificados de conformidade ou autorizações, ou falha de executar os testes de aceitação pelas entidades notificadas, autoridades públicas ou entidades responsáveis pela emissão dos mesmos, que o FORNECEDOR deverá solicitar e obter por sua conta e aos seus cuidados.
Se ocorrer um vento de Força Maior, a PARTE afetada deverá enviar uma comunicação por escrito à PARTE contrária, imediatamente, fornecendo todas as informações e comprovações do mesmo, em particular concernentes ao período de tempo durante o qual esse evento possa atrasar a execução do PEDIDO DE COMPRA.
Além disso, a PARTE afetada adotará todas as medidas necessárias para limitar os efeitos derivados deste evento de Força Maior e informará por escrito a PARTE contrária da adoção dessas medidas.
25.2. No caso de evento de Força Maior que afete o FORNECEDOR, a TENOVA, a seu critério, terá o direito de:
a) concordar com o FORNECEDOR, uma prorrogação dos prazos de execução do PEDIDO DE COMPRA sem qualquer pagamento pela TENOVA ao FORNECEDOR das despesas/encargos/custos relativos ao evento de Força Maior;
b) rescindir o PEDIDO DE COMPRA, a qualquer tempo, obtendo o reembolso de toda soma paga.
25.3. Os pagamentos relativos a partes do OBJETO DO PEDIDO previamente entregues serão devidos ao FORNECEDOR somente se, no parecer inquestionável da TENOVA, apesar da falha na entrega das partes remanescentes do OBJETO DO PEDIDO, essas partes podem ser usadas plenamente pela TENOVA. O FORNECEDOR deverá reembolsar a TENOVA qualquer valor a maior pago pela TENOVA.
26.0 PROIBIÇÃO DE CESSÃO
26.1 O FORNECEDOR não poderá ceder o PEDIDO DE COMPRA, os direitos dele derivados e os créditos relacionados sem autorização por escrito pela TENOVA.
26.2 TENOVA poderá solicitar ao FORNECEDOR a lista dos subfornecedores, se houver, bem como uma cópia dos pedidos correspondentes por ele emitidos a qualquer tempo, excluindo-se as condições econômicas.
26.3 Se o FORNECEDOR estiver autorizado a ceder a terceiros uma parte ou a totalidade de suas obrigações, o subfornecimento deverá ser realizado exclusivamente a seu cargo e sob sua responsabilidade. O FORNECEDOR informará todos os subfornecedores do conteúdo dessas CGC e, no geral do conteúdo do PEDIDO DE COMPRA.
27.0 PROPRIEDADE INTELECTUAL
27.1 O FORNECEDOR garante que o OBJETO DO PEDIDO não viola qualquer patente, direito autoral ou, no sentido geral, qualquer direito de terceiros e, portanto, garante seu livre uso pela TENOVA e/ou CLIENTE.
27.2 O FORNECEDOR compromete-se a identificar e manter a TENOVA isenta e indenizada de qualquer processo jurídico, reivindicação, responsabilidade, perda, custo (inclusive quaisquer eventuais custas judiciais, incluindo honorários advocatícios) e dano, devido à violação dos direitos de propriedade intelectual ou a esse respeito que por ventura ocorrerem com a utilização por parte da TENOVA ou do CLIENTE do OBJETO DO PEDIDO.
Se solicitado pela TENOVA, o FORNECEDOR defenderá a TENOVA, às suas expensas, em qualquer processo judicial, procedimento, litígio e processo, em qualquer âmbito e esfera movidos contra a TENOVA.
27.3. Em qualquer hipótese na qual o OBJETO DO PEDIDO estiver sujeito a processos judiciais ou alegações de violação de direitos de propriedade intelectual, o FORNECEDOR deverá prontamente tomar as medidas necessárias para garantir o livre e legítimo uso do OBJETO DO PEDIDO pela TENOVA e/ou pelo CLIENTE. Para tanto, onde e quando necessário, o FORNECEDOR poderá substituir o OBJETO DO PEDIDO, sendo certo e entendido que essa substituição jamais poderá implicar na redução ou modificação da funcionalidade do OBJETO DO PEDIDO em relação ao seu propósito de uso.
27.4 Todos os documentos entregues pela TENOVA ao FORNECEDOR, para a execução do OBJETO DO PEDIDO, bem como os direitos de propriedade intelectual da TENOVA ou de terceiros necessários à execução em nenhum momento poderá ser interpretado como cessão ou transferência da propriedade intelectual ao FORNECEDOR ou a terceiros. Os direitos de cópias sobre os desenhos, especificações e qualquer outros documentos entregues pela TENOVA ao FORNECEDOR, são e permanecerão propriedade exclusiva da TENOVA ou dos seus respectivos proprietários e em nenhuma circunstância deverão ser divulgados ou cedidos a terceiros sem a expressa anuência por escrito da TENOVA
28.0 OBRIGAÇÕES DE SIGILO – PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA
28.1 O FORNECEDOR neste ato declara estar ciente de que a “Informação Confidencial” inclui todas as informações e dados, inclusive as preparações, estudos, projetos, desenhos e qualquer outro documento criado ou derivado desses dados ou informações, relativos à execução do PEDIDO DE COMPRA.
A Informação Confidencial poderá incluir ainda conhecimento técnico e/ou tecnológico que, mesmo que não cobertos por patente, são propriedade exclusiva da TENOVA.
Do mesmo modo, “Informação Confidencial” inclui qualquer informação e dados concernentes ao CLIENTE e ao CONTRATO.
TENOVA revelará a Informação Confidencial ao FORNECEDOR, mesmo antes da estipulação do PEDIDO DE COMPRA, direta ou indiretamente, em qualquer forma de documento tangível, oral ou visual, somente para possibilitar a estipulação e/ou execução do PEDIDO DE COMPRA.
28.2 O FORNECEDOR compromete-se em manter sigilo e não divulgar direta ou indiretamente a terceiros, sem autorização prévia escrita da TENOVA, a Informação Confidencial e somente poderá revelar as Informações Confidenciais em questão somente a pessoas que operem dentro da organização, ou a terceiros, por exemplo subfornecedores, ou a suas coligadas, controladas ou controladoras. As pessoas somente adquirirão o conhecimento das Informações Confidenciais para a execução do PEDIDO DE COMPRA e, em qualquer caso, somente na medida necessária à sua execução.
O FORNECEDOR garante o cumprimento dessas obrigações de sigilo pelas pessoas mencionadas acima e assume qualquer responsabilidade no caso de violações feitas por elas.
Essas obrigações de sigilo serão cumpridas durante todo o período de execução do PEDIDO DE COMPRA e, depois de seu vencimento, durante os 15 (quinze) anos seguintes.
28.3. As obrigações de sigilo mencionadas acima não se aplicam a informações que:
- já sejam comprovadamente do conhecimento do FORNECEDOR antes da revelação pela TENOVA;
- na época da revelação ao FORNECEDOR, ou posteriormente, tenham se tornado do domínio público não por causa do FORNECEDOR;
- sejam recebida pelo FORNECEDOR de terceiro que tenha posse legítima dessas informações e/ou não esteja vinculado pelas obrigações de sigilo perante a TENOVA;
- devam ser revelada com base nas disposições da lei ou em uma decisão judicial com a obrigação da PARTE processada de informar a parte contrária, para possibilitá-la a proteger seus interesses.
28.4 O FORNECEDOR compromete-se a retornar ou, após autorização expressa pela TENOVA, destruir, dentro do prazo de 30 (trinta) dias do final da execução do PEDIDO DE COMPRA, toda documentação e suporte de qualquer tipo recebidos da TENOVA inclusive cópias, sem manter qualquer delas.
Além disso, mesmo antes do final da execução do PEDIDO DE COMPRA, o FORNECEDOR compromete-se, mediante simples solicitação pela TENOVA, a retornar toda documentação e suportes de qualquer tipo contendo Informação Confidencial e qualquer cópia feita, sem manter qualquer delas:
- se, por qualquer motivo, o FORNECEDOR decidir interromper a colaboração com a TENOVA;
- se, por qualquer motivo, a TENOVA decidir interromper a colaboração com o FORNECEDOR;
- em qualquer caso, se, no parecer inquestionável da TENOVA, o FORNECEDOR tiver usado ou for usar a Informação Confidencial em violação deste Artigo.
28.5. Sem autorização escrita da TENOVA, o FORNECEDOR não poderá usar e/ou permitir o uso da Informação Confidencial (incluindo qualquer material fotográfico) para fins de propaganda, ou divulgá- la.
Mediante simples solicitação pela TENOVA, o FORNECEDOR compromete-se a tirar e entregar à TENOVA as fotografias referentes ao OBJETO DO PEDIDO, ou permitir à TENOVA o acesso a suas oficinas/escritórios para tirar essas fotos, que deverão ser usadas também para fins técnicos ou de propaganda.
28.6 O FORNECEDOR compromete-se a protocolar os pedidos de patentes relativas a informações não patenteadas incluídas na/derivadas da Informação Confidencial fornecidas pela TENOVA, que serão propriedade exclusiva da TENOVA se assim disposto no PEDIDO DE COMPRA.
29.0 MODELO DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE ACORDO COM PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO.
29.1 O FORNECEDOR neste ato declara e garante que não praticou, pratica ou praticará quaisquer atos de corrupção, observando a legislação atual e futura, quando vigente, no tocante às práticas anticorrupção.
29.2 Finalmente, o FORNECEDOR compromete-se a identificar e manter a TENOVA isenta e indenizada de qualquer custo, despesa, multa, solicitação e qualquer outra forma de responsabilidade que venha resultar em despesa da TENOVA como consequência direta ou indireta de uma violação da legislação anticorrupção pelo FORNECEDOR ou por suas empresas subsidiárias, subfornecedores, funcionários, assistentes e colaboradores.
29.3 Se o FORNECEDOR violar as disposições incluídas neste Artigo, a TENOVA terá direito de rescindir o PEDIDO no cumprimento do Artigo 23.0 das CGC.
30.0 ARBITRAGEM – LEI QUE REGULAMENTA O PEDIDO DE COMPRA
30.1. Se assim estipulado no PEDIDO DE COMPRA Qualquer disputa decorrente do, mesmo com respeito à sua validade, cumprimento e interpretação que não seja dirimida, em boa fé, entre as PARTES será decidida por meio de arbitragem a ser conduzida pela Câmara de Comércio Internacional com sua sede em São Paulo de acordo com as Regras aplicáveis da, com vigência no início da arbitragem.
O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) árbitros, sendo que cada PARTE indicará 1 (um) árbitro e os dois árbitros indicados escolhem o terceiro árbitro que será o presidente do Tribunal Arbitral. Na falta de indicação do árbitro correspondente por qualquer das Partes, a Câmara Arbitral efetuará a escolha dos três árbitros que comporão o Tribunal Arbitral e designará o Presidente.
A arbitragem será realizada em São Paulo.
A arbitragem será exclusivamente de direito, sendo vedado o uso de equidade aplicando-se a legislação brasileira, e será conduzida no idioma Português.
Os custos do procedimento arbitral, bem como os honorários dos respectivos árbitros serão suportados pelas partes em partes iguais, sendo que, ao final do respectivo procedimento arbitral, deverá (ão) a (s) parte (s) vencida (s) reembolsar os valores correspondentes aos referidos custos e honorários à (s) parte (s) vencedora (s)
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para as hipóteses em que for necessária a intervenção de natureza subsidiária (medidas cautelares ou provimentos de urgência antes de instituído o juízo arbitral ou sua execução quando já instituído) ou complementar (medidas coercitivas e de apoio à instrução arbitral) do Poder Judiciário em relação ao juízo arbitral, ou ainda para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do PEDIDO DE COMPRA que, na conformidade da Lei n. 9.307/96, não possam ser submetidos à arbitragem, e para execução da sentença arbitral.
O procedimento arbitral, assim como documentos e informações levados à arbitragem estarão sujeitos ao sigilo.
30.2 O PEDIDO DE COMPRA é regulamentado pela lei brasileira. A aplicação da Convenção de Viena de 1980 sobre Contratos para Venda Internacional fica expressamente excluída.
Para todos os fins legais. o FORNECEDOR neste ato declara e garante expressamente que leu, teve conhecimento e aprovou o conteúdo das cláusulas a seguir:
3.2 (Termo de comunicação do início da execução); 4.0 (destino do OBJETO DO PEDIDO – Obrigação de Coordenação); 5.0 (Competência do FORNECEDOR – Obrigação de Informação); 6.3 (Exclusão da revisão do preço contratual); 6.5 (Prazos para Pagamento); 6.6 (Compensação); 7.0 (Garantias Bancárias); 8.1 (Violação dos termos de cumprimento: rescisão do PEDIDO DE COMPRA
e indenização por danos); 8.2 (Recusa de entregas parciais e antecipadas: outras obrigações do FORNECEDOR); 8.5 (Termos da solicitação de prorrogação pelo FORNECEDOR); 8.6 (comunicações do FORNECEDOR: necessidade de aceitação expressa da TENOVA); 8.7 (Modificações do programa contratual mediante solicitação da TENOVA); 8.9 (Suspensão ou prorrogação dos termos de cumprimento: outras obrigações do FORNECEDOR); 9.0 (Modificações do OBJETO DO PEDIDO); 10.0 (Verificações – Expedição, Inspeções, testes e testes de aceitação);