Contrato de Objetivos Logísticos de Abastecimento
Contrato de Objetivos Logísticos de Abastecimento
“O Contrato de Objetivo Logístico é um modelo de gestão compartilhada de recursos, adotado pelo Comando Logístico a partir de 2009.”
Como Comandante da 9ª Região Militar, tive a oportunidade de conviver com a sistemática antiga, em que o Cmt RM tinha poucas condições de interferir na logística em sua área, pois quase tudo era decidido em Brasília.
Com a adoção do novo modelo, ainda como Cmt RM, pude perceber o quanto as Regiões Militares podem mudar o seu papel na estrutura logística do Exército. Elas podem parar de apenas administrar problemas (apagar incêndios) para exercer, de fato, a gestão logística em sua área, contribuindo, assim, com a Transformação Logística do Exército Brasileiro.
Para isso, a Diretoria de Abastecimento adotou este modelo de planejamento para facilitar o entendimento das regras estabelecidas que, ao longo dos anos, poderá e deverá ser melhorado com a colaboração de todos. Além disso, a videoconferência mensal entre a D Abst e as Regiões Militares permitirá o tráfego de informações mais ágeis a fim de permitir a transformação do planejamento em execução.
Afinal de contas, “... não há nada que seja maior evidência de insanidade do que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes...” (Xxxxxx Xxxxxxxx).
Gen Bda XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Abastecimento de 2010 a 2011
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO
ÍNDICE GERAL
COL | CLASSE | ESPECIFICAÇÃO | Pag |
- | I | INTRODUÇÃO | 6 |
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE O CICLO DE SUPRIMENTO CLASSE I | 7 | ||
OM DA CADEIA DE SUPRIMENTO | 12 | ||
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | 16 | ||
OM QUE FAZEM PARTE DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO | 17 | ||
COL A1 | QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) | 20 | |
COL A2 | QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS) | 43 | |
COL A3 | RESERVA REGIONAL | 62 | |
COL A4 | ALIMENTAÇÃO EM CAMPANHA | 67 | |
COL A5 | PROGRAMA DE AUDITORIA E SEGURANÇA ALIMENTAR - PASA | 70 | |
COL A6 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR | 77 | |
- | SOLICITAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | 81 | |
PRESCRIÇÕES DIVERSAS | 107 | ||
COL RV1 | RV | ALIMENTAÇÃO ANIMAL | 111 |
COL RV2 | MEDICAMENTOS E MEDIDAS PROFILÁTICAS | 113 | |
COL RV3 | FERRAGEAMENTO PARA EQUINOS | 115 | |
COL RV4 | OUTROS | 117 | |
COL F1 | II | UNIFORMES ESCOLARES | 121 |
COL F2 | UNIFORMES HISTÓRICOS | 122 | |
COL F3 | UNIFORMES ESPECIAIS | 123 | |
COL F4 | BANDEIRAS, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS | 124 | |
COL E1 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR | 126 | |
COL E2 | FICHA MODELO 20 | 127 | |
COL E3 | MANUTENÇÃO DE SUPRIMENTO CLASSE II | 129 | |
COL E4 | INSTRUMENTOS MUSICAIS | 130 | |
COL E5 | MATERIAL AEROTERRESTRE | 131 | |
COL C1 | III | COMBUSTÍVEL ADMINISTRATIVO – D ABST | 134 |
COL C2 | COMBUSTÍVEL OPERACIONAL – COTER | 135 | |
COL C3 | COMBUSTÍVEL DE ENSINO – DECEX | 135 | |
COL C4 | COMBUSTÍVEL DE INTELIGÊNCIA – CIE | 135 | |
COL C5 | COMBUSTÍVEL DE TRANSPORTE – GPG | 135 | |
COL C6 | COMBUSTÍVEL DE MNT VTR BLD – D MAT | 136 | |
COL C7 | QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO EM LITROS | 137 | |
COL M1 | V | MANUTENÇÃO DE PAIOIS E LABORATÓRIOS | 140 |
COL M2 | FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO | 141 | |
COL M3 | MUNIÇÃO MENOS LETAL (MÓDULO GLO) | 145 | |
COL M4 | MUNIÇÃO DE TIRO TÉCNICO | 146 |
CLASSE I
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO
CONTRATO DE OBJETIVOS LOGÍSTICOS
Classe I SUBÍNDICE
COL | CLASSE | ESPECIFICAÇÃO | Pag |
- | I | INTRODUÇÃO | 6 |
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE O CICLO DE SUPRIMENTO CLASSE I | 7 | ||
OM DA CADEIA DE SUPRIMENTO | 12 | ||
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | 16 | ||
OM QUE FAZEM PARTE DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO | 17 | ||
COL A1 | QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) | 20 | |
COL A2 | QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS) | 43 | |
COL A3 | RESERVA REGIONAL | 62 | |
COL A4 | ALIMENTAÇÃO EM CAMPANHA | 67 | |
COL A5 | PROGRAMA DE AUDITORIA E SEGURANÇA ALIMENTAR - PASA | 70 | |
COL A6 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS PROVEDORES | 77 | |
- | SOLICITAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | 81 | |
PRESCRIÇÕES DIVERSAS | 107 |
INTRODUÇÃO
1. Esta seção do Livro do Contrato de Objetivos Logísticos destina-se a normatizar, padronizar e orientar os usuários que fazem parte da cadeia logística de suprimento Classe I no Exército Brasileiro.
2. No âmbito do Exército Brasileiro (EB), cabe ao Comando Logístico (COLOG), por meio da Diretoria de Abastecimento (D Abst), gerenciar a atividade de suprimento Classe I, controlando o fornecimento de alimentação em rancho aos militares e aos civis autorizados, em consonância com o estabelecido na legislação vigente.
3. Sob a responsabilidade da Diretoria de Abastecimento, as atividades de suprimento Classe I são de administradas pela Seção da Gestão Logística de Suprimento (SGLS).
4. Cabe à D Abst, por meio da SGLS, a incumbência de planejar a aplicação e a descentralização dos recursos orçamentários dos diversos assuntos da atividade de suprimento Classe I, estabelecendo regras e procedimentos para a sua correta aplicação no âmbito do Exército Brasileiro.
5. Para a execução dessa atividade, foram estabelecidos os seguintes assuntos:
a. COL A1- QUANTITATIVO DE RANCHO;
b. COL A2 – QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA;
c. COL A3 – RESERVA REGIONAL;
d. COL A4 – ALIMENTAÇÃO EM CAMPANHA;
e. COL A5 – PROGRAMA DE AUDITORIA E SEGURANÇA ALIMENTAR (PASA);
f. COL A6 – MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS PROVEDORES;
6. Para cada assunto, serão estabelecidos procedimentos, regras e definições básicas, as quais devem ser entendidas e seguidas, a fim de que se obtenha padronização ao longo de toda a cadeia de suprimento Classe I.
7. Por fim, reconhece-se que há certo tempo decorrido no que tange às publicações das normas sobre os assuntos de suprimento Classe I no âmbito do Exército Brasileiro. Porém seus princípios basilares são plenamente aplicáveis à realidade existente, de modo que essa legislação não pode ser abandonada.
8. Nesse sentido, visado a suprir lacunas existentes, torna-se importante a leitura desse Livro, que servirá como orientação fundamental aos integrantes da cadeia se suprimento Classe I, sobre tudo aos Órgãos Provedores e Serviços de Aprovisionamento, no sentido de normatizar e padronizar procedimentos.
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE O CICLO DE SUPRIMENTO CLASSE I
INTRODUÇÃO
1. O fornecimento de alimentação, no Exército Brasileiro (EB), é feito basicamente da seguinte forma:
a. Alimentação em Rancho;
b. Alimentação em Pecúnia (auxílio-alimentação);
c. Diárias;
d. Suprimento de Fundos;
e. Gratificação de representação;
f. Ajuda de Custo.
2. Das formas dispostas anteriormente, cabe ao Comando Logístico (COLOG), por intermédio da Diretoria de Abastecimento (D Abst), gerenciar a atividade de suprimento Classe I, por meio de fornecimento de alimentação em rancho no âmbito do EB.
ETAPA
3. O fornecimento da alimentação em rancho requer padronizações e conceitos básicos, a fim de possibilitar a mensuração de quanto adquirir e fornecer ao efetivo alimentado.
4. Nesse contexto, destaca-se o conceito de etapa de alimentação, que é a importância em valor financeiro destinado ao custeio da alimentação de um homem, por dia, em determinada área considerada. Na prática, é o valor base usado para cálculo da alimentação fornecida em rancho.
5. No EB, o valor da etapa base é formado pelo somatório de duas parcelas. Essas parcelas são denominadas quantitativos, sendo os seguintes:
a. Quantitativo de Subsistência (QS): é a parte do valor da etapa base que se destina à aquisição de gêneros de alimentação básicos que serão recebidos, estocados e distribuídos pela cadência de suprimento, por intermédio dos Órgãos Provedores (OP);
b. Quantitativo de Rancho (QR): é parcela do valor da etapa base que se destina à aquisição dos demais gêneros de alimentação que não são adquiridos pelo QS (por exclusão); a aquisição é feita diretamente pela ponta da linha, ou seja, pelas OM que possuem rancho.
6. São características da etapa base de alimentação do EB:
a. seu valor destina-se a alimentação de um homem por dia;
b. inclui todas as refeições feitas pelo homem por dia;
c. o valor base é único para emprego em todo território nacional;
d. o valor base é único para todos os militares e civis autorizados, independente de posto, graduação, cargo ou função;
e. Pode ser complementada, a fim de se adequar à determinadas situações geográficas e de emprego, recompondo valor financeiro ou demanda de maior gasto calórico.
7. Assim, têm-se as seguintes modalidades de etapas no EB:
MODALIDADE DE ETAPA | PARCELAS | EMPREGO |
Etapa Comum (base) | QS + QR | Por homem e por dia |
Etapa Complementada | QS + QR + Complementos | Por homem e por dia |
8. Além das etapas, há os complementos, cujo valor e aplicação variarão em função do quantitativo ao qual se liga. Suas definições serão abordadas nos COL A1 e COL A2.
9. Percebe-se, então, que a etapa destina-se ao emprego por homem durante um dia. Porém, de acordo com o tipo da parcela da etapa, ou seja, de acordo com o quantitativo, essa poderá ainda receber uma classificação especial em função da forma em que será sacada, sendo ela de dois tipos:
a. Etapas Completas: indicam o maior efetivo que compareceu a uma das refeições autorizadas: café, almoço e jantar. Com a unificação do valor e do emprego da etapa, com a junção dos conceitos e dos valores dos complementos “QR” e “RR” em apenas “QR” e com abolição dos conceitos de RR e RRM, não há mais necessidade de se considerar o maior efetivo por círculos de militares e/ou civis, mas sim o maior efetivo em uma das refeições.
b. Etapas Reduzidas: indicam os efetivos que, realmente, fazem cada uma das refeições autorizadas: café, almoço e jantar.
10. Com base nesses dois conceitos, o saque do quantitativo se procederá da seguinte forma:
TIPO DE ETAPA | CONCEITO | PARCELA DA ETAPA A QUE SE REFERE | APLICAÇÃO |
Etapa Completa | Indica o maior efetivo que compareceu a uma das refeições autorizadas: café, almoço e jantar. | QR e seus Complementos | No valor a ser sacado de QR, resultando na confecção da Grade de etapas Reduzida |
Etapa Reduzida | Indica os efetivos que, realmente, fazem cada uma das refeições autorizadas: café, almoço e jantar. | QS e seus Complementos | Na quantidade de gêneros do QS a ser sacada para as refeições, resultando na confecção da Grade de Etapas Reduzidas e Mapa de Gêneros |
11. Destaca-se, ainda, a disponibilidade orçamentária na qual o recurso orçamentário será descentralizado para a aquisição da etapa, sendo as seguintes:
DISPONBILIDADE | PREVISÃO | ETAPA | DESCENTRALIZAÇÃO |
Ordinária | Contrato de Objetivos Logísticos | Etapa Comum Etapa Complementada | Automática |
Extraordinária | A depender da aprovação da D Abst | Etapa Comum Etapa Complementada | Mediante solicitação (demonstrada neste livro) |
EFETIVO
12. Em face de a etapa ser sacada por homem, algumas orientações e conceitos devem ser ratificados no que tange ao universo de pessoas alimentadas, permitindo que não haja confusão ao determinar quem alimentar e quantos alimentar.
13. É importante destacar que, como regra geral, o militar ou civil do EB que perceba qualquer forma de auxílio, ajuda, gratificação ou bônus de alimentação, ou outro que contemple, implicitamente, a aquisição de alimentação, não poderá ser arranchado, mesmo que pertença a uma OM que possua rancho.
14. Extensivamente, nenhum militar ou civil externo ao EB poderá se arranchar nas OM desse Comando sem que haja autorização de ODS/Diretoria competente, aliada a existência de previsão orçamentária prévia e específica.
15. Aos militares e civis que integram o efetivo pronto e que fazem jus ao direito de serem alimentados em racho, somente será autorizado o arranchamento nos dias em que ocorrer expediente integral, podendo realizar a refeição cujo horário ocorra durante o expediente.
16. Nos dias não úteis, como feriados e finais de semana, bem como nas sextas- feiras, somente estão autorizados a serem alimentados em rancho os civis e militares que estiverem:
a. em serviço de escala;
b. em cumprimento de missão devidamente autorizada pelo comandante (não podendo ultrapassar o efetivo alimentado autorizado pela D Abst);
c. punidos;
d. baixados à enfermaria;
e. na situação de aluno/cadete de curso de formação em estabelecimento de ensino obrigatório.
17. Ao militar ou civil residente em OM não é permitida a realização de refeição fora do expediente, a menos que haja amparo legal ou em uma das situações descritas
anteriormente. Não cabe ao comandante autorizar a esse militar o seu arranchamento, sobretudo sob o argumento usual de cumprimento de missão.
18. Da mesma forma, não cabe ao Comandante, Xxxxx ou Diretor impedir que o militar ou civil realize sua refeição que tem direito por ter trabalhado um expediente integral, ainda que o expediente seja em horário e duração diferenciados dos usais.
19. Assim, é importante relembrar os conceitos de:
a. Efetivo Implantado: é o efetivo pronto para o serviço na OM que serve como limite máximo de saque de qualquer Quantitativo. Tem as seguintes características:
1) pode ser composto por militares e/ou civis que façam jus ao direito de alimentação em rancho;
2) atualmente usa-se, como referência, o efetivo implantado na OM constante do banco de dados do Centro de Pagamento do Exército (CPEx);
3) não contempla militares e/ou civis de outras OM que se encontrem, temporariamente, realizando as refeições em uma determinada OM;
b. Efetivo Alimentado: é o efetivo que faz uma ou mais refeições no dia e para o qual são sacados Quantitativos e Complementos. Tem as seguintes características
1) pode ser composto por militares e/ou civis que façam jus ao direito de alimentação em rancho;
2) para o QS, comtempla todos os militares e/ou civis, pertencentes ao efetivo implantado, que realizaram as refeições em um determinado dia, podendo incluir aqueles de outras OM, desde que autorizados pela legislação.
3) para o QR, contempla o maior efetivo de militares e/ou civis que compareceu a uma determinada refeição no dia, podendo incluir aqueles de outras OM, desde que autorizados pela legislação.
c. Efetivo Alimentado Autorizado: é o efetivo máximo que pode fazer uma ou mais refeições no dia e para o qual são sacados Quantitativos e Complementos. Será definido pela Diretoria de Abastecimento anualmente. Tem as seguintes características:
1) pode ser composto por militares e/ou civis que façam jus ao direito de alimentação em rancho;
2) será definido para cada dia da semana e por dias úteis e não úteis, com base em porcentagens relativas ao efetivo implantado;
3) representa o efetivo máximo que o Cmt/Ch/Dir poderá alimentar por dia, desde que respeita o universo autorizado, no dia considerado, que poderá realizar a refeição.
20.Partindo-se dessas definições, surgem outras que servirão de base para definir as quantidades a serem sacadas dos quantitativos e complementos que compõem a etapa. São elas:
a. Quantidade Consumida: é a quantidade de gêneros que após o saque, realmente foi empregada no preparo da alimentação;
b. Quantidade Permitida para Consumo: é a quantidade de gêneros que poderá ser sacada em face do produto do efetivo alimentado em todas as refeições pela quantidade tabelar (QS) ou outra (QR);
c. Quantidade Máxima Permitida para Consumo: é a quantidade de gêneros que teoricamente poderia ser sacada, em face do produto do efetivo implantado em todas as refeições pela quantidade tabelar (QS) ou outra (QR).
21. Das definições de quantidades, derivam-se outras que servirão de base para quantificar os valores a serem sacados dos quantitativos e complementos que compõem a etapa. São elas
a. Valor Sacado: é o valor resultante do produto dos quantitativos e complementos pelo efetivo que realmente compareceu às refeições;
b. Valor Permitido para Saque: é o valor resultante do produto dos quantitativos e complementos pelo efetivo que se arranchou para as refeições de um determinado dia;
c. Valor Máximo Permitido para Saque: é o valor resultante do produto dos quantitativos e complementos pelo efetivo implantado.
22. Resumidamente, tem-se:
EFETIVO IMPLANTADO | EFETIVO ALIMENTADO |
Média anual do efetivo da OM segundo dados do CPEx. | Efetivo que realmente compareceu às refeições. |
Corresponde ao efetivo máximo para o saque da etapa. | Corresponde ao efetivo realmente utilizado para o saque da etapa. |
Pela D Abst: Usado para fins de planejamento e provisão orçamentária às OM. Pelas RM e OP: usado para fins de controle do limite máximo permitido para saque de etapas. Pela OM: usado para fins de controle o efetivo máximo que pode fazer refeições num determinado dia. | Pela OM: usado para fins de saque dos quantitativos e dos gêneros. Pelo OP/RM: usado para fins de auxílio na confecção do Fator de Consumo das OM e Regional. Pela D Abst: usado para fins de auditorias. |
23. Por fim, O valor da etapa comum de alimentação para todo território nacional foi fixado pela Diretoria de Abastecimento em R$ 11,65 (onze reais e sessenta e cinco centavos). Deste montante, o valor do QR foi fixado em R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) e o valor do QS, em R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos).
24. Para a Comissão do Exército em Washington (CEBW), o valor fixado foi de 20,00 USD por homem por dia.
OM DA CADEIA DE SUPRIMENTO
INTRODUÇÃO
1. A aquisição do suprimento Classe I poderá ser feita por meio das Regiões Militares, dos Órgãos Provedores e/ou das OM. O que diferenciará qual tipo de OM adquirirá determinado tipo de suprimento Classe I será o assunto do COL e os conceitos de quantitativo da etapa.
2. Dessa forma, destaca-se no ciclo de suprimento Classe I a funções principais por tipo de OM:
TIPO DE OM | QS COL A2 | QR COL A1, COL A3 E COL A4 | DEMAIS RECURSOS COL A5, COL A4 E COL A6 | OBS |
COLOG/D Abst | Licitar ração operacional; Contratar a aquisição de ração operacional. | |||
RM | Licitar o QS; Contratar a aquisição de QS; Receber o QS como OM consumidora. | Licitar o QR; Contratar a aquisição de QR como OM consumidora; Receber o QR como OM consumidora. | Licitar bens e serviços do PASA regionalmente; Contratar bens e serviços do PASA como OM consumidora; Receber bens e serviços do PASA como OM consumidora. | A orientação é que a RM, prioritariamente, realize a licitação do QR e do QS; |
OP | Licitar o QS; Contratar a aquisição de QS; Receber o QS como OM consumidora. | Contratar a aquisição de QR como OM consumidora; Receber o QR como OM consumidora. | Licitar bens e serviços de manutenção de OP/PASA; Contratar bens e serviços de manutenção de OP/PASA como OM consumidora; Receber bens e serviços de manutenção de OP/PASA como OM consumidora; Receber ração operacional contratada pelo COLOG/D Abst. | |
OM | Receber o QS como OM consumidora. | Licitar o QR, para OM fora de sede da RM e para OM que esteja em sede da RM de vinculação, por meio de delegação; Contratar a aquisição de QR como OM consumidora; Receber o QR como OM consumidora. | Licitar bens e serviços do PASA como OM consumidora; Contratar bens e serviços do PASA como OM consumidora; Receber bens e serviços do PASA como OM consumidora. | A opção por delegação a uma OM em sede de RM para a realização de licitação do QR deve ser última alternativa. |
CONSIDERAÇÕES SOBRE OM ESPECÍFICAS NA CADEIA DE SUPRIMENTO CLASSE I
REGIÃO MILITAR/GRUPAMENTO LOGÍSTICO
3. Regiões Militares são grandes comandos territoriais, constituídos de um comando e de organizações militares de natureza variável.
4. As RM têm jurisdição sobre a área em que está localizada, para as atividades relativas ao apoio logístico, ao Serviço Militar, à mobilização, ao patrimônio e obras, à justiça militar e outras atividades estabelecidas em normas específicas.
5. Aplicando esse conceito à cadeia de suprimento Classe I, as RM são responsáveis por controlar e fiscalizar, no âmbito de sua área de jurisdição, as OM e os OP integrantes da cadeia de suprimento, por meio de seus Escalões Logísticos.
6. Algumas RM possuem Grupamentos Logísticos, que são comandos de constituição variável, destinados ao planejamento, ao controle e à execução do apoio logístico. Na prática, trabalham em parceira com a RM, exercendo a função dos Escalões Logísticos ora desempenhada pelos Escalões Logísticos.
7. As RM/Gpt Log têm a função principal de licitar aquilo que se deve adquirir na cadeia de suprimento Classe I.
8. As delegações para a realização da licitação no universo de suas OM jurisdicionadas é possível. Porém entende-se que as RM/Gpt Log, por possuírem corpo técnico mais adequado, inclusive contando com assessoria jurídica, devem utilizar a delegação em último caso.
9. Algumas RM/Gpt Log são responsáveis por adquirirem QS, com entrega prevista nos seus OP subordinados.
ÓRGÃO PROVEDOR
10. Órgão Provedor é a OM incumbida da execução das atividades de suprimento, manutenção e controle de materiais de interesse do Exército.
11. Aplicando esse conceito à cadeia de suprimento Classe I, OP é a OM que recebe, armazena e distribui suprimento Classe I adquirido para suprir as OM de uma determinada região.
12. Para que uma OM seja OP de Classe I, tem que ser:
a. Autorizado para funcionar OP pelo COLOG/D Abst;
b. Possuir instalações do tipo depósitos de gêneros secos e/ou câmara frigoríficas destinadas a receber, armazenar e distribuir QS;
c. Estar subordinado a uma Região Militar de vinculação ou a uma OM autorizada pelo D Abst:
13. Assim, atualmente a cadeia de suprimento Classe I é composta dos seguintes OP:
ÓRGÃO PROVEDOR | RM | DIRETAMENTE SUBORDINADO A: | LOCALIZAÇÃO |
1º Depósito de Suprimento | 1ª RM | Cmdo 1ª RM | Rio de Janeiro - RJ |
Academia Militar das Agulhas Negras | 1ª RM | Cmdo AMAN | Resende - RJ |
21º Depósito de Suprimento | 2ª RM | Cmdo 2ª RM | São Paulo - SP |
3º Batalhão de Suprimento | 3ª RM | 3º Gpt Log | Nova Santa Rita - RS |
Depósito de Subsistência de Santo Ângelo | 3ª RM | 3º Gpt Log | Santo Ângelo - RS |
Depósito de Subsistência de Santa Maria | 3ª RM | 3º Gpt Log | Xxxxx Xxxxx - XX |
0x Depósito de Suprimento | 4ª RM | Cmdo 4ª RM | Juiz de Fora - MG |
5º Batalhão de Suprimento | 5ª RM | Cmdo 5ª RM | Curitiba - PR |
6º Depósito de Suprimento | 6ª RM | Cmdo 6ª RM | Salvador - BA |
7º Depósito de Suprimento | 7ª RM | Cmdo 7ª RM | Recife - PE |
8º Depósito de Suprimento | 8ª RM | Cmdo 8ª RM | Belém - PA |
9º Batalhão de Suprimento | 9ª RM | 9º Gpt Log | Campo Grande - CG |
10º Depósito de Suprimento | 10ª RM | Cmdo 10ª RM | Fortaleza - CE |
00x Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 00x XX | Xxxx 00x XX | Xxxxxxxx - XX |
Gabinete do Comandante do Exército | 11ª RM | Gab Cmt Ex | Brasília - DF |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 00x XX | Xxxx XXX | Xxxxxxxx - XX |
00x Xxxxxxxx de Xxxxxxxxxx | 00x XX | Xxxx 00x XX | Xxxxxx - XX |
0x Xxxxxxxx Logístico de Xxxxx | 00x XX | Xxxx 00x XX | Xxx Xxxxx - XX |
16ª Base Logística | 12ª RM | Cmdo 12ª RM | Tefé - AM |
17ª Base Logística | 12ª RM | Cmdo 17ª Bda Inf Sl | Porto Velho - RO |
RANCHOS
14. Os ranchos são instalações destinadas à refeição por parte de militares e civis autorizados em legislação, os quais compõem o efetivo pronto das OM. São administrados e mantidos nas Organizações Militares que possuem Serviço (ou Setor) de Aprovisionamento previsto em QCP, com pessoal próprio e destinado para compor seus cargos e funções. Fruto dessa definição extrai-se o seguinte:
a. somente será considerado rancho aquele refeitório que fizer parte do Serviço de Aprovisionamento;
b. uma OM somente possuirá rancho se houver previsão de pessoal em QCP para designação das funções e dos cargos necessários ao seu funcionamento;
c. instalações de Copa, cozinha e congêneres de OM que não possuem Serviço de Aprovisionamento não são consideradas ranchos, ainda que seus militares realizem refeições nesses estabelecimentos;
d. as atividades de Classe I sob responsabilidade D Abst visam a atender as OM que possuem ranchos legalmente autorizados para sua existência.
e. Conforme os tipos de rancho, as OM poderão ser:
1) OM com serviço de rancho organizado;
2) OM sem serviço de rancho organizado, porém apoiada por outra OM; ou
3) OM sem serviço de rancho organizado e sem apoio (não atendida pela D Abst).
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
INTRODUÇÃO
1. As atividades de classe I tornam-se possível por meio da utilização de recursos orçamentários. Atualmente, são de responsabilidade exclusiva da Seção da Gestão Logística de Suprimento, no que tange à alimentação em rancho, os recursos das ações:
a. 2012 – PLANO ORÇAMENTÁRIO 04 - PTRES 088961: atende as atividades do COL A1, COL A2, COL A3, COL A4, COL A5 e COL A6;
b. 20XK – PLANO ORÇAMENTÁRIO Nº 03 – PTRES 089000: atende as atividades do COL A5 e COL A6, além de assuntos de apoio como despesas com publicações, diárias e passagens.
2. O ano orçamentário de 2017, para fins de recursos provisionados pela D Abst para aquisição de suprimento Classe I, será executado da seguinte forma:
COL | DESCENTRALIZAÇÃO | EMPENHO | LIQUIDAÇÃO |
Ao longo de 2017, conforme cronograma, | |||
sendo a data de limite máximo 15 NOV | Dentro do exercício | ||
COL A1 | 2017. | financeiro de 2017, | |
Para as solenidades militares, a data de | sendo a data de limite | Excepcionalmente | |
limite máximo será 31 OUT 2017 | máximo 30 NOV 2017, | até MAR 2018. | |
Ao longo de 2017, conforme cronograma, | respeitando-se o prazo | ||
COL A2 | sendo a data de limite máximo 10 NOV | contido na NC. | |
2017. | |||
COL A3 | Dentro do exercício | ||
COL A4 | financeiro de 2017, | ||
Ao longo de 2017, conforme cronograma, | sendo a data de limite | Dentro do exercício | |
COL A5 | |||
sendo a data limite 31 OUT 2017. | máximo 31 OUT 2017, | financeiro de 2017. | |
COL A6 | respeitando-se o prazo | ||
contido na NC. | |||
Dentro do exercício | |||
financeiro de 2017, | |||
RERCURSOS | Ao longo de 2017, conforme cronograma, | sendo a data de limite | Dentro do exercício |
EXTRACOL | sendo a data limite 31 OUT 2017. | máximo 31 OUT 2017, | financeiro de 2017. |
respeitando-se o prazo | |||
contido na NC. |
3. A D Abst padronizará procedimentos e estabelecerá regras a serem cumpridas no que tange à execução orçamentária por parte das OM envolvidas, de modo a facilitar o controle e o melhor aproveitamento dos créditos orçamentários dentro do exercício financeiro.
OM QUE FAZEM PARTE DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO
1. Resumidamente, as OM que se inserem no ciclo orçamentário da atividade de Classe I desempenhada pelo COLOG são:
a.EME: a quem caberá receber a dotação inicial e suas complementações ao longo do ano, provisionando o COLOG GESTOR com o crédito necessário para a execução das atividades de Classe I.
b.D Abst/COLOG: a quem caberá, por intermédio da UG 160504 – COLOG GESTOR, a responsabilidade pela descentralização de todo recurso orçamentário da atividade de suprimento Classe I sob sua responsabilidade.
c.RM/OP: a RM/OP caberá receber, especificamente, os créditos de COL A2; ao OP, caberá receber, especificamente, os créditos do COL A6; a RM/OP caberá receber, genericamente, os créditos dos demais COL A1, COL A3, COL A4 e COL A5.
x.XX: a quem caberá receber os créditos do COL A1, COL A3, COL A4 e COL A5.
OM | RESPONSABILIDADE | FUNÇÃO DE OM | FUNÇÃO ESPECÍFICA |
D Abst | Descentralizar | Créditos do COL A1, COL A3, COL A4 e COL A5 a todas OM caso autorizados. | Créditos do COL A2 às RM/OP de direito. Créditos de COL A6 aos OP caso autorizados. |
RM/OP | Receber | Créditos do COL A1, COL A3, COL A4 e COL A5 caso autorizados. | RM/OP: Créditos do COL A2, caso autorizados; OP: Créditos do COL A6, caso autorizados. |
OM | Receber | Créditos do COL A1, COL A3, COL A4 e COL A5 caso autorizadas. | - |
PADRONIZAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2. No que tange aos procedimentos de provisão, tem-se:
a. Toda descentralização de recurso orçamentário relativo à atividade de Suprimento Classe I será feita por intermédio da UG 160504 – COLOG GESTOR;
b. Os planos internos, sob responsabilidade da Seção da Gestão Logística de Suprimento, serão iniciados por “E6SU”;
c. Os créditos descentralizados pela Seção da Gestão Logística de Suprimento possuirão, no campo finalidade da nota de crédito, a descrição do emprego autorizado, sendo sempre iniciada por: “(CODOM-OM) DABST-SGLS...”
d. Os créditos orçamentários cujas ações não sejam de competência exclusiva da D Abst, porém descentralizados por intermédio dessa Diretoria, possuirão o campo finalidade igualmente iniciado por: “(CODOM-OM) DABST-SGLS...”
e. A expressão “(CODOM-OM) DABST-SGLS...” contida no início do campo finalidade das notas de créditos da SGLS/D Abst tem o seguinte significado:
1) (CODOM-OM): indica o código e a abreviatura militar da OM que faz jus ao crédito recebido; é muito útil para identificar as OM beneficiárias de uma determinada provisão, quando essas não possuem autonomia administrativa, estando vinculadas a um código de Unidade Gestora Executora de outra OM;
2) DABST: indica que o crédito recebido é da Diretoria de Xxxxxxxxxxxxx; embora pareça óbvio, visa a facilitar o entendimento por parte da OM provisionada, tendo em vista que o COLOG é composto de diversas outras Diretorias, usando a UGR 160504 para fazer suas provisões.
3) SGLS: indica que o crédito recebido é da Seção da Gestão Logística de Suprimento (Seção de Suprimento Classe I); embora pareça óbvio, visa a facilitar o entendimento por parte da OM provisionada, tendo em vista que a D Abst é composta de diversas outras Seções, usando a UGR 160504 para fazer suas provisões.
f. As notas de crédito ainda indicarão se o recurso orçamentário é ordinário (COL) ou extraordinário (EXTRACOL); Assim:
1) Notas de crédito de recursos orçamentários do COL: conterão a palavra “COL” (como exemplo, “CODOM-OM DABST-SGLS-COL...”);
2) Notas de crédito de recursos extraordinários do COL: conterão a palavra “EXTRACOL” (como exemplo, “CODOM-OM DABST-SGLS-EXTRACOL...”)
g. As notas de crédito, de acordo com o assunto do COL, possuirão na sua parte final ou o prazo para o empenho ou o prazo para a liquidação. Assim fica determinado:
1) COL A1 e COL A2: as notas de crédito do QR, QS e complemento possuirão, no campo descrição, o prazo limite para liquidação (como exemplo, “liquidar até 30 AGO 17”);
2) COL A1, somente solenidades: as notas de créditos do complemento do QR para solenidades militares ordinárias possuirão, no campo descrição, o prazo limite para empenho (como exemplo, “empenhar até 30 AGO 17”);
3) COL A3, COL A4, COL A5 e COL A6: as notas de créditos de todas as suas provisões possuirão, no campo descrição, o prazo limite para empenho (como exemplo, “empenhar até 30 AGO 17”);
4) EXTRACOL: as notas de créditos EXTRACOL, de qualquer assunto da atividade de suprimento Classe I desempenhada pela D Abst (COL A1, COL A2, ETC.), possuirão, no campo descrição, o prazo limite para empenho (como exemplo, “empenhar até 30 AGO 17”);
h. Qualquer crédito orçamentário recebido por intermédio da D Abst não poderá ter sua dotação alterada. Isso significa que a transação >DETAORC do SIAFI fica proibida de ser utilizada em qualquer nota de crédito dessa Diretoria. Nesse sentindo, orienta-se:
1) caso a OM deseje alterar a natureza de despesa da nota de crédito, deverá fazer o pedido via RM de vinculação;
2) nem todos os pedidos de alteração de natureza de despesa serão atendidos, pois para determinados assuntos, somente algumas ND são autorizadas;
3) Após a solicitação dar entrada na D Abst, o prazo mínimo para seu cumprimento será de 30 (trinta) dias; por isso é necessário que a OM se planeje para que não perca a possibilidade de empenho, alegando que a ND não foi alterada, tendo em vista que este procedimento é uma concessão.
i. Em algumas notas de crédito, a provisão será feita ao nível do subelemento de despesa (subitem); como exemplo, as notas de crédito do QS serão descentralizadas na natureza de despesa detalhada 33.90.30.07 e não mais na natureza de despesa 33.90.30;
j. O prazo máximo para empenho que será permitido nas notas de crédito será de 30 (trinta) dias a contar do recebimento.
3. No que tange aos procedimentos de empenho, tem-se:
a. Deverão indicar o número do contrato a que se referem;
b. Serão feitos na modalidade global, prioritariamente, visto que a modalidade licitação pregão exige a adoção de contrato; somente serão ordinários quando a entrega for imediata, sem parcelas e inferior a 30 dias.
c. No campo descrição o número da NC, a requisição e a licitação com o código da UG gerenciadora;
d. Especificamente para o QS, deverá ser feito um empenho para casa artigo do QS, a fim de permitir o controle da liquidação;
e. Antes da realização de cada empenho, a OM deve certifica-se que o item possui NEE, evitando que, quando da escrituração patrimonial, sejam lançados “NEE propostas”.
f. Não está autorizada a utilização de pré-empenho;
g. Jamais fazer o empenho após o vencimento do prazo previsto na nota de crédito. Solicitar prorrogação.
h. Não utilizar itens do SIASG que possuam descrição genérica, como exemplo “CESTA BÁSICA”.
COL A1 – QUANTITATIVO DE RANCHO (QR)
FINALIDADE
1. Quantitativo de Rancho é a parcela da etapa comum ou complementada de alimentação que se destina à aquisição de gêneros de alimentação não adquiridos e não fornecidos pelos Órgãos Provedores (OP). Trata-se de um conceito por exclusão em relação ao QS, abrangendo gêneros tais como (relação disposta abaixo conforme ordem de prioridade para aquisição):
a. combustível para cocção de alimentos, inclusive por contração de empresa para fornecimento de gás encanado (não será fornecido crédito complementar para aquisição de combustível para cocção, pois cabe ao gestor incluí-lo no planejamento dos gastos do montante recebido de QR);
b.pão e outros produtos relacionados; c.laticínios;
d.hortifrutigranjeiros;
e. enlatados;
x. xxxxxxxxx; g.condimentos;
h. sobremesas;
i. materiais e embalagem descartáveis para confecção, armazenagem, transporte e consumo;
j. contratação de serviço para confecção de refeições (mediante solicitação à Diretoria de Abastecimento e desde que seja fornecida em caráter temporário, limitado e excepcional).
2. Dessa forma, não existe a hipótese de ser alegada a falta de recurso para aquisição de combustível, por exemplo, pois cabem aos gestores do recurso orçamentário do QR planejar e executar o seu emprego com base na provisão disponibilizada, valendo-se, portanto, das prioridades estabelecidas acima. Lembrar que as necessidades devem se subordinar às disponibilidades e nunca o contrário.
3. As despesas com alimentação de pessoal em atividades institucionais tais como solenidades, cerimônias, homenagens, eventos comemorativos e recepções, deverão obedecer ao prescrito na Portaria nº 3.771/MD, de 30 NOV 11, e na Portaria nº 125/Cmt Ex, de 24 FEV 12, sendo atendidas diretamente pela Diretoria de Abastecimento, nas condições e valores regulados pelo Contrato de Objetivos Logísticos.
4. A aquisição de bebidas deve seguir orientação específica da Secretaria de Economia e Finanças (Ofício nº 207 – A/2 – CIRCULAR, de 10 DEZ 07, disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx_0/XXXXX/XXXXXXXXXX_XXX0.xxxx).
a. nesse sentido, deve restringir-se a eventos institucionais, com a devida publicação em boletim interno;
b. o recurso do QR (E6SUCOLA1QR, E6SUEXCA1QR, E6SUEXCOPQR, E6SUCOLUSQR, E6SUCOLCEQR e E6SUCOLA3RR), por ter destinação prioritária à eventos institucionais, só pode ser empregado na aquisição de bebida alcóolica desde que seja feita a prévia publicação no Boletim Interno do nome do evento e das quantidades e especificações das bebidas que serão utilizadas;
c. somente os Planos Internos E6SUEXCSOLE, E6SUCOLSOLE e E6SUSUNSOLE podem ser utilizados na aquisição de bebidas alcóolicas, tendo em vista que se destinam à eventos institucionais, respeitando as normas sobre o assunto no âmbito da Administração Federal e do Exército Brasileiro.
d. Destaca-se que, independentemente do evento ou do PI utilizado para a aquisição de bebida alcóolica, a decisão deve se revestir de sobriedade e parcimônia.
5. As aquisições de combustíveis com recursos do QR devem ser exclusivamente voltadas para a atividade de cocção de alimentos, não podendo ser empregados em outras atividades, tais como abastecimento de viaturas, mesmo que estas sejam empregadas em transporte da alimentação.
6. São sumária e terminantemente proibidas as seguintes despesas com recurso do
QR:
a. aquisição de material para manutenção de bens imóveis, para manutenção de bens
móveis, para manutenção de quaisquer equipamentos (inclusive os de cozinha), e correlatos;
b. aquisição de material de expediente, faxina, limpeza e correlatos; e
c. contratação de quaisquer serviços, tais como manutenção de quaisquer equipamentos (inclusive os de cozinha), de bens imóveis, de lavanderia, etc., exceto para o fornecimento de alimentação em situações extraordinárias.
7. A contração de serviços para confecção de alimentação deve ser utilizada com parcimônia, em situações, tão somente, na qual o preparo das refeições não puder ser feito pelo Setor de Aprovisionamento da Organização Militar. Sua aplicação deve ser limitada no tempo e na quantidade de pessoas, a fim de evitar o consumo excessivo dos recursos do QR e seu consequente desvio de finalidade.
8. As despesas com suprimentos de fundos somente serão permitidas com a autorização prévia dessa Diretoria, desde que preenchidos os requisitos legais.
a. Nesse sentido, a D Abst adota a posição mais restritiva de que as aquisições de QR devem ser precedidas, prioritariamente, de licitações.
b. Para fins de orientação, a Controladoria-Geral da União emitiu uma cartilha sobre suprimento de fundos, disponível em seu portal eletrônico, onde um de seus tópicos refere- se à aplicação de alimentação.
c. Em caso de haver militares empregados em viagens, operações, deslocamentos, etc. e outras atividades em serviço, a OM deve proceder ao saque de diária, de gratificação de representação, de ajuda de custo, etc., para os militares envolvidos e de acordo com previsto em legislação, tendo em vista que os recursos provisionados pela Diretoria de Abastecimento destinam-se à aquisição de alimentação em rancho.
ORÇAMENTO
9. O ano orçamentário de 2017, para fins de recursos provisionados pela D Abst para aquisição de suprimento Classe I, será de JUN 2017 a MAR 2018.
10. Para o ano de 2017, os créditos das etapas de QR e seus complementos estão contidos na ação 2012, PTRES 088961.
11. O cálculo do montante do QR a ser provisionado mensalmente para as OM considerará até 22 (vinte e dois) dias de alimentação durante um mês, para o efetivo implantado, assim distribuídos:
a. 18 dias úteis de expediente integral por mês, prevendo que até todo efetivo da OM (100% do efetivo implantado) poderá se alimentar nestes dias, mediante justificativa e embasamento no arranchamento;
b. 8 dias de final de semana (sábado e domingo), convertidos em 2 dias úteis para fins de cálculo, prevendo que até um quarto do efetivo da OM (25% do efetivo implantado) poderá se alimentar nestes dias, mediante justificativa e embasamento no arranchamento;
c. 4 dias de meio expediente nas sextas-feiras, convertidos em 2 dias úteis para fins de cálculo, prevendo que até a metade do efetivo da OM (50% do efetivo implantado) poderá se alimentar nestes dias, mediante justificativa e embasamento no arranchamento.
d. A distribuição acima poderá ser diferente, caso o mês possua mais ou menos dias
úteis.
12. Além desses, fica determinado, salvo ordem posterior contrária de autoridade
competente, que o efetivo alimentado autorizado em todos os dias úteis dos meses de DEZ 2017 e JAN 2018 corresponderá à metade do efetivo implantado da OM (50% do efetivo implantado); para os dias de final de semana, corresponderá a um quarto do efetivo da OM (25% do efetivo implantado).
13. Para fins de equiparação, qualquer dia da semana sem expediente (como, por exemplo, feriados) possuirá a mesma autorização de alimentação, em termos de efetivo, que os dias de final de semana (25% do efetivo implantado).
14. Caso o montante de recurso orçamentário de QR recebido pela OM para o período determinado seja maior do que o suficiente para o saque do efetivo alimentado, deverá ser solicitado à Diretoria de Abastecimento que proceda ao estorno do valor excedente ou ao abatimento da provisão subsequente.
a. O Estorno de Valor Excedente de Etapas será realizado na forma a seguir:
1) as OM solicitarão o estorno a sua RM de vinculação até 5 (cinco) dias após o recebimento da nota de crédito de QR relativa a uma das provisões previstas no ano;
2) os Cmdo RM, C Mil A, Diretorias e ODS, assim como o ODG, deverão fazer solicitação igualmente por intermédio da RM de vinculação.
3) ao Gab Cmt Ex e à AMAN fica facultada a solicitação via RM ou diretamente à D Abst, sendo a última possível desde que seja feita no prazo de remessa da Região Militar à Diretora;
4) caso julguem necessário, as OM poderão solicitar, de forma única, o estorno acumulado no ano do valor de excedente de etapas, sendo igualmente feito a sua RM de vinculação em até 5 (cinco) dias após o recebimento da nota de crédito de QR da última provisão do ano;
5) em seguida, as RM deverão encaminhar à D Abst, de forma única e centralizada, as solicitações de estorno, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da nota crédito de QR pelas OM;
6) o estorno será feito pela D Abst caso a OM mantenha o saldo disponível na conta contábil “Crédito Disponível”, devendo a RM fiscalizar e impedir que as OM façam o empenho do saldo demandado para recolhimento;
7) a fim de facilitar o entendimento, temos com exemplo: a 1ª provisão do QR para o ano de 2017 está prevista para ocorrer até 15 MAIO 17, sendo relativa ao período de JUN 17 a AGO 17; a nota de crédito chega à OM no dia 15 MAIO 17; logo a OM deverá solicitar a sua RM de vinculação o estorno do valor de etapas que não serão utilizadas até 20 MAIO 17; em seguida, a RM consolida as solicitações e as remete à D Abst até 25 MAIO 17.
b. o Abatimento do Valor Excedente de Etapas será realizado na forma a seguir:
1) o abatimento do valor deverá ser solicitado pela OM a sua Região Militar de vinculação, de forma parcelada, até o último dia do mês anterior ao previsto para a realização da provisão do QR;
2) os Cmdo RM, C Mil A, Diretorias e ODS, assim como o ODG, deverão fazer a solicitação igualmente por intermédio da RM de vinculação;
3) ao Gab Cmt Ex e a AMAN fica facultada a solicitação via RM ou diretamente a D Abst, sendo a última possível desde que seja feita no mesmo prazo de remessa da Região Militar à Diretoria;
4) caso julguem necessário, as OM poderão solicitar, de forma única, o abatimento acumulado no ano do valor de excedente de etapas apenas no último período do ano, ou seja, até o último dia do mês anterior ao previsto para a realização da provisão última provisão do QR;
5) a RM de vinculação remeterá, de forma única e centralizada, as solicitações de abatimento de etapa juntamente com as solicitações de transferência de etapa (ou seja, no mesmo documento e no mesmo período), em documento a ser regulado pela D Abst.
6) o valor excedente de etapas será abatido da próxima provisão de QR prevista para a OM solicitante;
7) o valor solicitado de abatimento de etapas não interfere e não se relaciona com a transferência de etapa, sendo, portanto, procedimentos com fatos geradores distintos;
8) a fim de facilitar o entendimento, temos com exemplo: a 1ª provisão do QR para o ano de 2017 está prevista para ocorrer até 15 MAIO 17, sendo relativa ao período de JUN 17 a AGO 17; logo a OM deverá solicitar a sua RM de vinculação o abatimento do valor de etapas não utilizadas até 30 ABR 17, bem como daquelas que não poderão ser sacadas até o dia 31 MAIO 17 (projeção de saque para o último mês do período considerado); em seguida, a RM consolida as solicitações e as remete à D Abst juntamente com as transferências de etapa, nos prazos previstos.
15. A Diretoria de Abastecimento dividiu as OM do Exército Brasileiro por tipos, conforme a seguir:
TIPO DE OM | UNIVERSO DE OM | ETAPA COMUM | UNIVERSO DE APLICAÇÃO DA ETAPA COMUM | COMPLEMENTO | UNIVERSO DE APLICAÇÃO DO COMPLEMENTO |
Estabelecimento de ensino de formação com internato obrigatório (Escolas) | AMAN, EsPCEx, EsSA e EsSLog | 1 (uma) etapa de QR por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | 1 (uma) etapa de QR por homem, por dia, até o máximo de 8 dias, a fim de completar 30 dias úteis de saque autorizados no mês. A necessidade deverá ser comprovada e autorizada pelo Dir Abst | Previsto a todo efetivo de alunos e cadetes, bem como todo efetivo implantado que esteja empregado na docência e instrução |
Estabelecimento de ensino de formação com internato obrigatório (OM) | OM (exceto escolas) que possuam cursos de formação com internato obrigatório | 1 (uma) etapa de QR por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | 1 (uma) etapa de QR por homem, por dia, até o máximo de 8 dias, a fim de completar 30 dias úteis de saque autorizados no mês. A necessidade deverá ser comprovada e autorizada pelo Dir Abst | Previsto a todo efetivo de alunos e cadetes |
Categoria A, comum e especial | OM em Categoria A em guarnição comum e especial | 1 (uma) etapa de QR por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | 20% a mais sobre o valor da etapa do QR | Previsto a todo efetivo implantado da OM |
Categoria B, comum e especial | OM em Categoria A em guarnição comum e especial | 1 (uma) etapa de QR por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | 10% a mais sobre o valor da etapa do QR | Previsto a todo efetivo implantado da OM |
OM de saúde com leitos hospitalares | Somente OM de saúde que possuam leitos hospitalares autorizados pela Diretoria de Saúde | 1 (uma) etapa de QR por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | 1 (uma) etapa de QR, por homem, por dia, durante o período de internação, caso a situação seja de fator de custo ou outra motivada em face atividade do militar/civil em ato de serviço. Caberá à legislação demonstrar que outro ODS ou Diretoria não é responsável pelo saque desse complemento, a fim de que sua provisão seja autorizada. | Previsto a todo efetivo internado e/ou acompanhante, desde que haja amparo legal |
OM com tropa especiais de fronteira | Somente OM que possuam subunidades, pelotões e destacamentos especiais de fronteira | 1 (uma) etapa de QR por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | 1 (uma) etapa de QR por homem, por dia, até o máximo de 8 dias, a fim de completar 30 dias úteis de saque autorizados no mês. | Previsto a todo efetivo em Quadro de Cargos Previstos dos Dst, Pel e Cia Fron |
OM Comum | Demais OM | 1 (uma) etapa de QR por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | - | - |
16. Extraordinariamente, as OM acima ainda poderão ser provisionadas, se a situação permitir e se houver amparo, com etapas EXTRACOL descritas nesse Livro.
17. Dessa forma, algumas situações curiosas podem ocorrer, como as citadas a seguir:
a. uma OM de saúde poderá ser considerada OM comum, caso não possua leitos hospitalares autorizados pela Diretoria de Saúde. Ex: Policlínica Militar de Niterói (Pol Mil Niterói);
b. um Estabelecimento de Ensino poderá ser considerado OM comum, caso não possua curso de formação com regime de internato obrigatório. Ex: Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx);
c. uma OM de Selva poderá ser considerada OM comum, caso não possua tropa especial de fronteira. Ex: 1º Batalhão de Infantaria de Selva (1º BIS).
18. O valor da etapa comum de alimentação, para todo território nacional, foi fixado pela Diretoria de Abastecimento em R$ 11,65 (onze reais e sessenta e cinco centavos). Deste montante, o valor do Quantitativo de Rancho (QR) foi fixado em R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) para o período de DEZ 2016 a MAR 2018.
19. O valor mensal do crédito de QR, descentralizado para cada OM, será calculado pelo produto entre o valor da etapa do QR, a média aritmética do efetivo mensal da OM do ano de 2016 (banco de dados do CPEx) e o número de dias alimentados no mês. Poderá, ainda, conforme o tipo de OM, ser acrescido do valor de complementos. Resumidamente, tem-se:
Crédito QR = R$ 5,45 X até 22 dias X média do efetivo mensal da OM (CPEx) durante o ano de 2016 + Complemento (se for ocaso)
20. Caso a média do efetivo da OM para o ano de 2016 seja prejudicial em relação a que se configura durante o ano de 2017, a D Abst poderá estudar o caso e corrigir o cálculo, adotando o seguinte procedimento:
a. refazer o cálculo da média do efetivo da OM de 2016, substituindo-o ou pela média obtida dos últimos 12 meses anteriores ao mês da realização da descentralização, ou pela média de anos anteriores ou, por último, pela média obtida entre os meses do ano de 2017;
b. nessa situação, para que faça jus ao pleito, a OM embasará o motivo e fará a solicitação para a D Abst por meio de sua RM de vinculação, que avaliará a pertinência de prosseguir com o pedido;
c. antes de proceder com a solicitação, a OM deverá estudar, minuciosamente, o seu efetivo atual, comparando-o com o do ano anterior tomado por base para a composição da média aritmética; Os Cmdo RM, C Mil A, Diretorias e ODS, assim como o ODG, deverão fazer a mesma solicitação por intermédio da RM de vinculação;
d. apenas as divergências acentuadas no comparativo entre as médias do ano atual e do ano anterior (tomado por base para fins de provisão) serão levadas em consideração para possível correção; não será levado em consideração somente o efetivo de um determinado mês para fins de comparação;
e. no estudo do caso, a D Abst poderá solicitar documentos comprobatórios de arranchamento, como as grades de etapas completas e reduzidas, a fim de mensurar se houve prejuízo concreto à OM que justifique o recompletamento de etapas com base em nova média de efetivo;
f. nesse estudo, ainda será levado em conta a existência de recursos orçamentários não liquidados, como crédito disponível, empenhos a liquidar e restos a pagar não liquidados, bem como o valor patrimonial existente na conta corrente gêneros de alimentação da OM da conta contábil estoque interno.
g. caso o pedido seja julgado procedente, as demais provisões do ano serão realizadas com base na nova média obtida.
21. O pessoal PTTC (considerado militar em atividade) existente nos mapas do DGP será igualmente provisionado com QR, de acordo com a vigência de seus contratos, sendo sua etapa a mesma do militar.
a. Para cada provisão, serão verificados os contratos vigentes para o período considerado.
b. Caso algum contrato seja assinado após a descentralização, a OM poderá solicitar a complementação retroativa à D Abst por meio da RM de vinculação, indicando o nome do militar, o período de vigência do contrato e a OM responsável por sua assinatura.
c. A D Abst procederá à comparação do efetivo de PTTC da OM previsto por ocasião da descentralização do QR com o efetivo que realmente se consolidou findo o período considerado para a provisão.
d. Não fazem jus à alimentação em rancho e, portanto, ao QR, os PTTC que recebem qualquer forma de auxílio-alimentação.
22. O crédito do QR será descentralizado diretamente às Unidades Gestoras (UG) dotadas de Serviço de Aprovisionamento (Sv Aprv). A OM que não possuir Serviço de Aprovisionamento terá sua parcela de QR provisionada àquela onde seu efetivo realiza as refeições cotidianas.
23. As descentralizações do QR para todas as OM, no ano de 2017, serão as seguintes:
a. a primeira provisão cobrirá o período de JUN 17 a AGO 17;
b. a segunda provisão cobrirá o período de SET 17 a NOV 17; e
c. a terceira provisão cobrirá o período de DEZ 17 a MAR 18.
24. As descentralizações do QR para as OM ocorrerão com antecedência de até 15 (quinze) dias do primeiro dia do período previsto para o consumo.
25. As descentralizações de QR para as OM poderão sofrer variações em seus valores previstos para cada período, em face de:
a. abatimento do montante previsto em face de saldo de crédito disponível, existente no último dia do mês anterior ao da provisão;
b. abatimento do montante previsto em face de saldo de empenhos a liquidar maior ou igual a um mês de provisão do ano corrente, existente no último dia do mês anterior ao da provisão;
c. para a primeira provisão do ano, abatimento do montante previsto em face de saldo de restos a pagar a liquidar maior ou igual a um mês de provisão do ano corrente, existente no último dia do mês anterior ao da provisão;
d. para as demais provisões do ano (ou seja, exceto a primeira), abatimento do montante previsto em face de saldo de restos a pagar a liquidar, existente no último dia do mês anterior ao da provisão;
e. abatimento ou acréscimo de etapas transferidas (sistemática demonstrada nesse
livro);
f. abatimento ou estorno por solicitação da OM em face de não conseguir sacar
determinado número de etapas no período previsto para o seu consumo (sistemática demonstrada nesse livro).
26. O Diretor de Abastecimento poderá aplicar as regras das alíneas “a” à “d” somente na última descentralização do ano, caso julgue necessário.
27. Por ocasião da descentralização do QR, o saldo a ser enviado à OM será o valor líquido, resultante do somatório do valor previsto com os abatimentos e os acréscimos existentes. Dessa forma, a D Abst remeterá às RM, caso essas solicitem, uma planilha com a memória de cálculo, demonstrando como foi obtido o valor líquido do QR. As OM de uma determinada RM poderão contatar o Escalão Logístico, a fim de obter informações sobre o cálculo do seu QR provisionado.
28. Recomenda-se, ainda, que seja dada atenção especial aos empenhos em restos a pagar, sobretudo aqueles que foram reinscritos de outros exercícios. Anualmente, o Governo Federal publica decretos que preveem o bloqueio de restos a pagar. A fim de evitar transtornos, os saldos ainda não liquidados devem sofrer minucioso acompanhamento, objetivando que sejam adimplidos até o final de MAIO 2017. Nesse sentido, ressalta-se:
a. os empenhos em restos a pagar, cujas previsões de entrega do objeto tenham ultrapassado o prazo pactuado em contrato, ensejam a abertura de processo administrativo;
b. nenhum resto a pagar pode ser cancelado sem o devido processo legal, sob pena de responsabilização dos agentes administrativos envolvidos.
29. Caso a OM não consiga proceder à liquidação dos restos a pagar no prazo acima, deverá remeter documento à RM de vinculação informando:
a. o motivo da impossibilidade da liquidação;
b. o número do empenho;
c. o favorecido do empenho;
d. o prazo contratual previsto para a entrega do objeto;
e. se há ou não abertura de processo administrativo por parte da OM.
30. Para o ano de 2017, os valores previstos para o QR, por Região Militar, serão os seguintes:
RM | EFETIVO | % | VALOR QR REGIONAL | RM/OM | EFETIVO | VALOR QR TOTAL |
1ª RM | 43.905 | 20% | 47.378.040,83 | 1ª RM | 39.744 | 42.888.265,43 |
AMAN | 4.161 | 4.489.775,40 | ||||
2ª RM | 18.572 | 8% | 20.041.153,11 | 2ª RM | 18.572 | 20.041.153,11 |
3ª RM | 34.414 | 16% | 37.135.640,55 | 3ª RM | 34.414 | 37.135.640,55 |
4ª RM | 9.833 | 4% | 10.611.150,00 | 4ª RM | 9.833 | 10.611.150,00 |
5ª RM | 17.841 | 8% | 19.252.171,71 | 5ª RM | 17.841 | 19.252.171,71 |
6ª RM | 4.909 | 2% | 5.296.762,35 | 6ª RM | 4.909 | 5.296.762,35 |
7ª RM | 14.952 | 7% | 16.134.793,13 | 7ª RM | 14.952 | 16.134.793,13 |
8ª RM | 9.528 | 4% | 10.281.844,65 | 8ª RM | 9.528 | 10.281.844,65 |
9ª RM | 15.523 | 7% | 16.750.973,47 | 9ª RM | 15.523 | 16.750.973,47 |
10ª RM | 5.897 | 3% | 6.363.452,70 | 10ª RM | 5.897 | 6.363.452,70 |
11ª RM | 24.340 | 11% | 26.264.972,84 | 11ª RM | 23.398 | 25.248.640,49 |
Gab Cmt Ex | 536 | 577.858,05 | ||||
CIE | 406 | 438.474,30 | ||||
12ª RM | 20.122 | 9% | 21.713.594,53 | 12ª RM | 20.122 | 21.713.594,53 |
TOTAL | 219.836 | 100% | 237.224.549,87 | 0 | 219.836 | 237.224.549,87 |
31. Os valores contratados poderão sofrer modificações ao longo do ano em função da variação do efetivo, do acréscimo ou abatimento de transferência de etapa, de abatimentos previstos nesse livro, da dilação do prazo de emprego do recurso, da variação do valor da etapa e, até mesmo, disponibilidade orçamentária.
32. Para fins de entendimento, os recursos orçamentários do COL A1 são compostos, ordinariamente, por:
TIPO | PLANO INTERNO | TIPO | DESCRIÇÃO |
Etapa comum do QR | E6SUCOLA1QR | Etapa | É a etapa comum e ordinária do dia-a-dia das OM, sendo valor base para os demais complementos. Seu valor destina-se ao sustendo de um homem por dia (incluindo café, almoço e jantar). |
Complemento de OM em localidades especial ou comum, tipo A e B | E6SUCOLCEQR | Complemento | É o valor além da etapa comum, em caráter ordinário, destinado às OM em Categoria A ou B, em localidade Especial e Comum, correspondendo a 10% ou 20% da etapa base do QR, conforme a localidade seja, respectivamente, Comum ou Especial. |
Complemento de OM de Saúde com leito hospitalar | E6SUCOLUSQR | Complemento | É o valor além da etapa comum, em caráter ordinário, destinado às OM de saúde, correspondendo a 1 (uma) etapa a mais de QR por homem, durante o período de internação dos militares em fator de custo ou que se encontram baixados em face de enfermidade no cumprimento do dever legal, caso a legislação ampare o saque pela D Abst. |
Complemento de EE/OM de formação com internato | E6SUCOLA1QR | Complemento | É o valor além da etapa comum, em caráter ordinário, destinado às OM com cursos de formação em Estabelecimento de Ensino com internato obrigatório, |
obrigatório | correspondendo a 1 (uma) etapa de QR por homem para os dias restantes do mês não provisionados, destinados, desde que seja aluno/cadete e/ou esteja diretamente envolvido na atividade de formação. | ||
Complemento de Frações Especiais de Fronteira | E6SUCOLA1QR | Complemento | É o valor além da etapa comum, em caráter ordinário, destinado às OM com destacamentos, pelotões e subunidades especiais de fronteira, correspondendo a 1 (uma) etapa de QR por homem para os dias restantes do mês não provisionados, destinados, tão somente, aqueles que se encontram efetivamente internados nesse tipo de tropa. |
Complemento do QR para solenidades militares ordinárias | E6SUCOLSOLE | Complemento | É o valor além da etapa comum, em caráter ordinário, destinado às OM que realizem os cerimonias militares autorizados em legislação e cujo atendimento está previsto no COL; o valor será em função do tipo da OM e do posto do comandante/chefe/diretor, conforme regras estabelecidas pela D Abst. |
33. Os recursos orçamentários do COL A1 também são compostos, extraordinariamente, por:
TIPO | PLANO INTERNO | TIPO | DESCRIÇÃO |
É a etapa extraordinária de QR, prevista para situações nas | |||
quais a etapa comum não é empregada, ou seja, não pode | |||
ser concomitante à etapa comum. Possui o mesmo valor da | |||
etapa comum, devendo ser sacada por homem e por dia. | |||
Quando empregado como complemento, possuirá o mesmo | |||
Etapa/Complemento | valor dos complementos previstos para a etapa comum e | ||
extraordinária(o) do | E6SUEXCA1QR | Etapa/Complemento | poderá ser empregada em caráter cumulativo à etapa. Ainda |
QR | como complemento para demais situações, sobretudo | ||
aquelas que envolvam emprego de refeições não usais, terá | |||
valor diferenciado, de modo que não poderá ser superior a | |||
uma etapa comum de QR. Caberá ao Diretor de | |||
Abastecimento propor, de acordo com o caso concreto, os | |||
valores diversos, devendo justificar o motivo. | |||
É a etapa extraordinária de QR, destinada às OM que | |||
empreguem homens em operações militares, manobras e | |||
operações logísticas de caráter real, cuja dotação | |||
orçamentária específica não foi prevista pelo EB. Além | |||
Etapa/Complemento | disso, destina-se as situações nas quais a etapa comum não é empregada, ou seja, não pode ser concomitante a essa. Possui o mesmo valor da etapa comum, devendo ser sacada por homem e por dia. O Diretor de Abastecimento poderá propor, de acordo com o caso concreto, valor diverso, devendo justificar o motivo. Quando empregado | ||
extraordinária(o) do | |||
QR para operações | E6SUEXCOPQR | Etapa/Complemento | |
militares, manobras e | |||
operações logísticas | |||
como complemento, não poderá exceder o valor de 1 (uma) | |||
etapa de QR e poderá ter o emprego cumulativo à etapa | |||
comum ou à dotação orçamentária específica, devendo-se | |||
justificar o motivo. | |||
Complemento do QR | E6SUEXCSOLE | Complemento | É o valor além da etapa comum, destinado às OM que |
para solenidades | realizem os cerimonias militares autorizados em legislação | ||
militares | do Exército Brasileiro, para os quais o atendimento não | ||
extraordinárias | esteja previsto no COL; o valor será em função do tipo da | ||
OM e do posto do comandante, conforme regras | |||
estabelecidas pela D Abst. |
34. Os recursos de COL A1, disponibilizados no PI E6SUCOLA1QR, E6SUCOLCEQR e E6SUCOLUSQR, terão aplicação limitada aos seguintes subitens:
a. para a Natureza de Despesa 33.90.30:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
03 | Combustíveis e Lubrificantes p/ Outras Finalidades |
04 | Gás e Outros Materiais Engarrafados |
07 | Gêneros de Alimentação |
08 | Animais para Pesquisa e Abate |
19 | Material de Acondicionamento e Embalagem |
21 | Material de Copa e Cozinha |
31 | Sementes, Mudas de Plantas e Insumos |
b. para a Natureza de Despesa 33.90.39:
SI | PRESTAÇÃO DE SV |
41 | Fornecimento de alimentação |
45 | Serviços de gás |
35. Os recursos de COL A1, disponibilizados no PI E6SUCOLSOLE, terão aplicação limitada aos seguintes subitens:
a. para a Natureza de Despesa 33.90.30:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
07 | Gêneros de alimentação |
b. para a Natureza de Despesa 33.90.39:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
41 | Fornecimento de Alimentação |
36. Para os recursos EXTRACOL, o limite de aplicação por PI e SI será definido no capítulo específico.
37. O prazo máximo para empenho dos recursos orçamentários do COL A1 é 30 NOV
17.
APLICAÇÃO
38. Caberá ao Ordenador de Despesas de cada OM justificar o saque das etapas do QR, bem como de seus complementos, nos documentos usuais de serviço do aprovisionamento previstos na Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987 e nas orientações estabelecidas neste Livro, ao longo dos dias do mês.
39. Em caso da OM receber QR extraordinário, além da sua etapa comum (Ex: QR para solenidade ou reuniões) ou receber complementos em face do tipo de OM, inclusive os extraordinários (Ex: Complemento de Categoria A e B, comum ou especial; ou complemento hospitalar), seu valor deverá ser igualmente sacado nos documentos comprobatórios;
40. Os seguintes documentos da Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987, continuam em vigor e subsidiam o saque das etapas do QS:
a. Vale Diário;
b. Vale Total;
c. Cardápio;
d. Mapa de Gêneros;
e. Grade Numérica de Etapas Reduzidas;
f. Grade Numérica de Etapas Completas;
g. Nota para Boletim Interno.
41. Dessa forma, as OM deverão observar o seguinte:
a. as OM que adquirem e recebem os artigos do QR devem executar escrituração contábil necessária do suprimento durante o ciclo de seu consumo.
b. os gêneros do QR deverão ser recebidos por notas fiscais emitidas pela contratada, realizando a devida quitação;
c. as notas fiscais deveram ser apropriadas no SIAFI e no SIMATEx, considerando valor e as quantidades constantes do documento;
d. o saque das quantidades do QR nas OM deve ser feito com base no efetivo alimentado, e não no efetivo implantado;
e. o arranchamento nominal e os vales diários serão a base para compor o EFETIVO ALIMENTADO do dia, por meio de consolidação do vale total;
f. compõem o efetivo alimentado os civis e militares autorizados a realizar refeição em rancho;
g. as etapas completas serão a base para o saque do QR;
h. os vales totais serão a base para compor o total das etapas completas do dia, que indicaram o maior efetivo do dia que compareceu a uma determinada refeição;
i. os cardápios nortearão quais gêneros serão sacados no dia, uma vez que indicam o que será servido de alimentação em cada refeição;
j. com base no cardápio, nas etapas completas do vale total de rações, no valor permitido para saque e nas quantidades efetivamente sacadas de cada artigo do QR, será confeccionado o mapa de gêneros, documento que discrimina a quantidade total de gêneros que será sacada do depósito de gêneros (o QR também deve ser lançado no mapa de gêneros, independente de possuir quantidade tabelar);
k. no que tange às quantidades tabelares, deve-se considerar as especificações da Tabela Qualitativa-Quantitativa de Alimentos da Ração, prevista na Portaria no 963/SELOM, de 9 de agosto de 2005, no que couber ao QR;
l. uma vez sacadas as etapas de QR, essas devem ser publicadas em Boletim da OM, por dia e por refeição;
m. As saídas diárias de material devem ser lançadas, igualmente, no SISCOFIS, a fim de registrar o movimento patrimonial;
n. o desrelacionamento contábil dos gêneros, para fins de movimentação patrimonial no SIAFI, deve ser feito, pelo menos, uma vez por semana, com base no Boletim emitido pelo SIMATEX;
o. a atualização do SISCOFIS WEB deve ser feita, pelo menos uma vez por semana, com base no SIMATEX.
42. Resumindo, os conceitos de etapa Tipo I, II, III e IV ficam em desuso, assim como seus complementos RR, RRM, QRM, Complemento Financeiro, Complemento Escolar, Complemento Regional, Complemento de Tripulante de Aeronave ou de Embarcações, todos previstos na Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987, devendo as OM fazer as seguintes equivalências:
NOMENCLATURA NA Portaria nº 25 – DGS | NOMENCLATURA NO COL 2017 | EQUIVALÊNCIA |
Etapa Comum | Etapa Comum | Fica mantido o conceito de etapa comum igual ao somatório de QR mais o QS. |
Etapa Complementada | Etapa Complementada | Fica mantido o conceito de etapa comum igual ao somatório de QR mais o QS, acrescida de complementos. |
XX | Xxxxx Xxxxx xx XX | X XX fica convertido em QR em termos de aplicação e valor, deixando de existir. |
QR | Etapa Comum do QR | O QR, além da aplicação antiga, passa a |
englobar o antigo universo de militares do RR e fica estendido, também, aos civis; torna-se único para todos militares e civis. | ||
RRM e QRM | Etapa/Complemento Extraordinária do QR | Ambos deixam de existir e passam a ser substituídos pela etapa/complemento extraordinário de QR, que será fornecida somente extraordinariamente. |
Complemento Financeiro | - | Deixa de existir. |
Complemento Escolar | Complemento de EE/OM de formação com internato obrigatório | Passa a ser empregado apenas às OM autorizadas, tendo como fator de cálculo o número de dias restantes de um mês que não foram provisionados com base no efetivo implantado. |
Complemento Regional | - | Deixa de existir. |
Complemento de Tripulante de Aeronave ou de Embarcações | - | Deixa de existir. |
43. Portanto, feitas as devidas equivalências, o Serviço de Aprovisionamento deverá proceder ao preenchimento da documentação constante da Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987 para todos os dias do ano calendário;
LICITAÇÃO
44. Os Comandos de Região Militar (Cmdo RM) devem realizar os pregões de forma centralizada, para todas as OM localizadas na sua sede.
a. Caso haja interesse da RM, a licitação poderá ser delegada a uma OM de sua sede, que será responsável pela condução centralizada do processo licitatório do QR, nas mesmas condições que esse originariamente seria realizado pelo Cmdo RM.
b. A delegação deve revestir-se de formalidade, sendo necessária sua publicação em Boletim Regional.
c. As OM da sede devem ser participantes da licitação realizada pelo Cmdo RM de vinculação (ou da OM delegada), manifestando seu interesse em aderir ao registro de preços.
45. As OM fora de sede devem realizar sua própria licitação.
46. Os OP não estão autorizados a realizarem a licitação do QR.
47. Quando houver mais de uma OM fora da sede da RM localizadas em uma mesma guarnição, deverá ser adotado o Pregão Eletrônico por Registro de Preços centralizado, sendo uma das OM a gerenciadora da licitação e as demais, seus participantes.
a. Sugere-se que a OM com o comandante mais antigo presente numa determinada guarnição coordene os trabalhos no sentido de realizar ou indicar o responsável pela condução do processo licitatório, a fim de obter a economia de escala em virtude da centralização processual.
48. As RM/OM devem promover um meticuloso estudo dos artigos e das quantidades a serem adquiridas, empregando a descrição mais detalhada possível. A fim de obter um melhor aproveitamento do crédito orçamentário disponível, deve-se, portanto, considerar os seguintes fatores:
a. a pesquisa de satisfação das OM dos artigos licitados anteriormente, bem como suas novas sugestões, a fim de definir o que será licitado;
b. o consumo real de QR das OM durante o ano, evitando a formação de atas de registro de preços com quantidades superestimadas e sua consequente deturpação do preço final dos itens licitados;
c. a capacidade de estocagem das OM, a fim de verificar se as OM suportam a armazenagem dos itens a serem adquirido;
d. os cardápios previstos nas OM no cotidiano, podendo a RM promover tentativas de padronização por meio de auxílio de nutricionistas, a fim de licitar todos os artigos necessários;
e. a sazonalidade dos produtos, a fim de aproveitar a melhor época para sua aquisição em termos qualitativos;
f. a variação dos preços dos produtos durante o ano, a fim de obter um preço vantajoso e garantir o equilíbrio contratual durante toda a vigência.
49. Dessa forma, as RM/OM devem realizar pelo menos dois pregões de QR por ano, com validade de oito meses, a fim de dar flexibilidade na sobreposição de dois meses de uma licitação para outra. Além disso, em face da recente instabilidade econômica do País, caso a RM/OM não realizem mais de um pregão durante o ano, poderão ensejar oportunidades para que a licitante e/ou contratada pleiteiem reajuste do preço da ata e/ou reequilíbrio econômico do contrato, prejudicando, sobremaneira, o planejamento orçamentário desta Diretoria.
50. O procedimento licitatório deve ser iniciado com, pelo menos, seis meses de antecedência em relação à data prevista para o recebimento dos artigos, seguindo a legislação vigente e as orientações dos controles interno e externo.
51. A RM ou a OM responsável pela realização da licitação do QR deve planejar a quantidade total de cada item a ser licitado com base no consumo histórico, não devendo esta quantidade ser superior a oito meses de consumo.
52. A modalidade de licitação prevista para aquisição do QR é o pregão, na forma eletrônica, não sendo admissível outra modalidade.
53. As RM/OM devem observar, ainda, o seguinte:
a. não podem adquirir artigos de subsistência em lotes, uma vez que, “a regra a ser observada pela Administração nas licitações é o parcelamento do objeto, da disputa por itens específicos, e não por lotes, conforme determinam o art. 15, IV e o art. 23, § 1º da Lei nº 8.666/93 e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União expressa na Súmula 247 (item 28 do Parecer nº 5922/2012/CJU/CGU).
b. deve-se prever apresentação de amostras daqueles artigos cuja entrega possa suscitar dúvidas quanto à qualidade do produto, tanto na fase de licitação quanto na fase de contratação, estabelecendo regras e parâmetros objetivos de exigências em conformidade com legislação vigente;
c. deve-se exigir as garantias contratuais previstas em legislações relativas às licitações;
d. deve-se exigir a capacitação técnica operacional das licitantes, a fim de se evitar “empresas de fachada” ou “aventureiras”, desprovidas de condição de cumprirem o que foi contratado;
e. deve-se prever cronograma de execução para a entrega das licitantes, formalizando as contratações por meio de termos de contrato e as operacionalizando por meio de empenhos globais, nomeando-se fiscais de contrato para acompanhar sua execução.
54. As contrações oriundas das licitações devem ser efetuadas por meio de empenhos tipo “global”, associados às suas respectivas minutas de contratos devidamente formalizadas. Os empenhos ordinários devem ser utilizados somente nas situações de entrega imediata (ou pronta entrega) e não parcelada.
55. Deve-se evitar o uso da “carona” em licitações que não sejam da RM/OM autorizadas para realizarem a licitação do QR, sobretudo daquelas fora da Força. O Decreto nº 7.892, de 23 JAN 13 e a Portaria nº 01 – SEF, de 27 JAN 14 são as legislações vigentes que regulamentam o Sistema de Registro de Preços, no âmbito do Exército.
TRANSFERÊNCIA DE ETAPA
56. A transferência de etapa do QR ocorrerá somente entre OM do EB, sempre que houver o arranchamento de militares de uma determinada OM em outra.
57. Para as transferências de etapas envolvendo militares, servidores e/ou empregados fora do Exército Brasileiro, a OM deverá se ligar com seu Escalão Superior, a
fim de que interceda junto ao Estado Maior do Exército, por se tratar de operações de provisão de recurso entre Unidades Orçamentárias distintas.
58. Não existe transferência de etapa para militar, servidor ou empregado que receba alguma forma de auxílio-alimentação, sobretudo em pecúnia, ainda que esta pessoa faça parte do Exército Brasileiro.
59. As transferências de etapa descritas neste livro referem-se aos recursos orçamentários destinados à aquisição de QR pela D Abst, na ação orçamentária que lhe for de responsabilidade. Subsidiariamente, para as demais dotações orçamentárias que tratem de provisão de etapa de alimentação em situação específica de emprego, ou complementem aquela provisionada pela D Abst, ainda que sejam de competência de outros ODS ou Diretorias, pode-se empregar as regras descritas a seguir como parâmetro lógico e objetivo.
60. Nas ações orçamentárias sob responsabilidade da D Abst as transferências de etapa serão creditadas ou debitadas apenas no PI EUSUCOLA1QR, ainda que as OM envolvidas façam jus a complementos. Para tanto, os valores devidos dos complementos, caso necessários, poderão ser somados ao valor da etapa do QR, a fim de facilitar a operacionalização e o controle do procedimento.
61. A transferência de etapa é regra geral e primeira opção a ser considerada quando houver deslocamento de militar, empregado ou servidor que faça alimentação no rancho de sua OM de origem para outra OM. Assim a OM apoiadora não poderá solicitar crédito extraordinário quando tal premissa for concretizada.
62. A transferência de etapa ocorrerá nas seguintes situações:
a. PCI;
b. Cursos;
c. Estágios;
d. Simpósios;
e. Reuniões;
f. Visitas de auditoria e inspeção;
g. Operações militares;
h. entre outras.
63. Nas operações militares em que o efetivo de uma OM se arranche em outra, mesmo havendo dotação orçamentária específica para isto, a OM de origem dos militares terá sua etapa descontada pela D Abst, evitando o duplo saque de etapas.
a.Exceção será feita caso a dotação orçamentária específica destine-se a complementar a etapa de alimentação.
64. No ciclo da transferência de etapa figuram três agentes:
a. A Organização Militar Apoiadora, a quem cabe solicitar o valor de QR a ser transferido e creditado na sua OM a sua Região Militar de Vinculação, após concordar com o apoio solicitado pela OM apoiada, remetendo-a um documento formal;
b. A Organização Militar Apoiada, de quem será estornado o crédito a ser transferido para a OM na qual se encontram seus militares apoiados, que deverá solicitar o apoio via documento formal a OM apoiadora;
c. A Região Militar da OM Apoiadora, a quem cabe à solicitação formal, para a Diretoria de Abastecimento, do valor a ser transferido entre as OM.
65. A transferência de etapa deverá será executada da seguinte forma:
a. Antes de enviar a solicitação a sua RM de vinculação, a OM Xxxxxxxxx deverá fazer contato com a OM Apoiada, a fim de receber desta documento autorizando o apoio a ser prestado. Este documento embasará a solicitação à RM da OM Apoiadora;
b. A OM Apoiadora solicita a sua RM de vinculação (Região Militar da OM Apoiadora) que remeta à D Abst o pedido de transferência da etapa. O pedido da OM deverá conter as seguintes informações:
1) Código da Unidade Gestora da OM Apoiada;
2) Código de OM da OM Apoiada;
3) Sigla da OM Apoiada;
4) Efetivo apoiado;
5) Número de dias apoiados;
6) Documento da OM Xxxxxxx informando à OM Apoiadora que autorizará o apoio a ser prestado;
7) Motivo do apoio;
8) Ação Orçamentária e PTRES do recurso utilizado para aquisição dos gêneros empregados no apoio.
c. A RM de vinculação das OM apoiadoras consolida todas as solicitações de transferência de etapa em um único documento, remetendo-o à D Abst nos períodos determinados neste livro. Este documento deverá conter, por OM:
1) Código da Unidade Gestora da OM Apoiadora;
2) Código de OM da OM Apoiadora;
3) Sigla da OM Apoiadora;
4) Código da Unidade Gestora da OM Apoiada;
5) Código de OM da OM Apoiada;
6) Sigla da OM Apoiada;
7) Valor total da transferência (a D Abst não analisará os cálculos);
8) Ação orçamentária e PTRES do recurso utilizado para aquisição dos gêneros empregados no apoio;
9) Referência do documento da OM Apoiada autorizando a transferência;
66. A D Abst, recebendo o documento, procede ao desconto das transferências de etapas da próxima provisão de QR da OM apoiada, acrescentando o valor correspondente nas provisões de QR das OM apoiadoras.
67. As transferências de etapas somente serão recebidas pela D Abst caso deem entrada nesta Diretoria na primeira semana do mês anterior ao período previsto da provisão do QR. Ex: período da 1ª Provisão do QR: MAIO a AGO; logo, a semana para solicitação de transferência de etapa será a primeira semana do mês de ABR.
a. É importante que a RM remeta o documento no período indicado, pois a intempestividade acarretará no descarte do pedido.
b. Da mesma forma, as padronizações e as formalidades exigidas no documento poderão acarretar em sua inutilização, caso não sejam observadas.
68. Serão três períodos para que a documentação remetida pela RM dê entrada na D
Abst:
a. Primeira semana de MAIO 2017;
b. Primeira semana de AGO 2017;
c. Primeira semana de NOV 2017.
69. Para fins de quantificar o valor a ser transferido de etapa entre OM, será adotada
a seguinte fórmula:
Crédito consumido = valor do QR (poderá ser acrescido o valor do completo) X duração do apoio em dias X efetivo apoiado
70. O valor do QR utilizado na transferência será sempre o empregado na OM Apoiadora: Ex: se 10 militares da OM “A” se arrancharem durante 2 dias na OM “B” que se encontra em Categoria A Especial, o valor do QR a ser transferido será: [5,45 + 5,45 (20%)] x 2 dias x 10.
x.Xxxx não haja interesse da OM apoiadora, fica liberado o acréscimo do complemento ao valor do QR nas transferências de etapa, a fim de dinamizar o processo.
71. Caberá à Região Militar da OM Apoiadora a execução desse cálculo, enviando, tão somente, o resultado final à D Abst, que não entrará no mérito de como seu resultado foi obtido.
72. A D Abst padronizará o documento que será remetido das RM para a Diretoria, solicitando a transferência de etapas, a fim de facilitar o trabalho de consolidação.
DESPESAS COM CERIMONIAL MILITAR
73. A Diretoria de Xxxxxxxxxxxxx será responsável pela descentralização de créditos orçamentários para atender às despesas com aquisição de QR para cerimonial militar, amparadas na Portaria nº 3.771/MD, de 30 NOV 11, e na Portaria nº 125/Cmt Ex, de 24 FEV 12.
74. Somente serão atendidas as despesas com solenidades relativas ao aniversário e à passagem de comando das OM sob comando de Oficial General.
a.Excepcionalmente, as OM sob comando de militares não pertencentes ao ciclo de oficias generais serão atendidas nas suas solicitações, caso a data do aniversário ou da passagem de comando ocorram até 31 MAIO 17.
b.Para essas OM, deverão ser igualmente seguidas as regras dispostas a seguir. 75.Para fins de Organização Militar, serão consideradas somente aquelas que
possuem COMDOM próprio e toda estrutura de uma Unidade Administrativa, ainda que não seja autônoma.
76. Os recursos provisionados deverão ser aplicados em despesas exclusivamente com alimentação para cerimonial militar, sendo somente permitida a aquisição de gêneros de alimentação (natureza de despesa detalhada 33903007) e a contração para o fornecimento de alimentação preparada (natureza de despesa detalhada 33903941).
77. Os pedidos, tanto para passagem de comando quanto para aniversário da OM devem ser feitos via DIEx diretamente à D Abst, em caso de Gabinete do Comandante do Exército, ODG, ODS, Diretoria, Comando Militar de Área e Comando de Região Militar; para os demais casos, somente via RM de vinculação:
00.Xx solicitações, obrigatoriamente, devem conter, a fim de se analisar e mensurar o caso concreto:
a.Nome do cerimonial;
b. Data de realização;
c. Previsão normativa;
d. Natureza do público alvo (da ativa do EB ou de outro órgão, instituição, etc.);
e. Efetivo atendido;
f. Autoridades militares e civis envolvidas (Oficiais Generais, Embaixadores, etc.);
g. Publicação em Boletim Interno da OM sobre o acontecimento do evento;
h. Valor do cerimonial solicitado com base na licitação, dispensa ou inexigibilidade indicadas, discriminado por item, quantidade, valor unitário, valor total do item e agrupados por natureza de despesa detalhada (inclui o subitem).
79.Não serão considerados pedidos feitos por meio de mensagem SIAFI, pois esses carecem da comprovação da assinatura da autoridade responsável.
80.Da mesma forma, os pedidos feitos em desrespeito às regras e procedimentos da D Abst não serão atendidos, não importando em necessidade de resposta da Diretoria sobre o assunto para a OM não contemplada.
81. Os pedidos para aniversário da OM seguirão o Boletim do Exército nº 1, de 06 JAN 17. Se, por ventura, houver alguma OM não contemplada nesse Boletim, durante a solicitação, deverá enviar, por meio de DIEx, documento que comprove sua criação.
00.Xx solicitações para passagem de comando devem ser acompanhadas do Boletim do Exército ou do INFORMEX que indicam a transmissão do Comando/Direção/Chefia.
83. A Diretoria de Xxxxxxxxxxxxx será responsável, igualmente, pela descentralização de créditos orçamentários para as comemorações relativas ao dia da Arma, Quadro ou Serviço, no âmbito das Regiões Militares.
84. Neste sentido, cada Região Militar somente receberá crédito para 1 (uma) comemoração de cada dia da Arma, Quadro e Serviço, no universo de todas suas OM vinculadas.
85. A Região Militar deverá informar, via DIEx, qual OM, no âmbito daquelas vinculadas, receberá o crédito a ser provisionado, indicando a qual comemoração se destina a solicitação e o valor necessário.
86. Devido à indisponibilidade orçamentária, não será possível provisionar as OM que não foram indicadas pela RM de vinculação com créditos para comemoração das festividades da Arma, Quadro e Serviço, mesmo as que se encontrem fora de sede.
87. No que tange à comemoração do dia da Arma, Quadro e Serviço das Escolas de Formação, essas serão igualmente provisionadas nos dias relativos aos cursos que ministram; nesse caso, poderão solicitar o recurso diretamente à D Abst.
88. A Diretoria de Abastecimento estabelecerá limites de valores para as provisões de cerimonial militar, com base no posto do Comandante/Chefe/Diretor e no valor da OM, os quais poderão sofrer variações ao longo do ano, a depender da disponibilidade orçamentária.
89. Caberá ao Cmt/Ch/Dir decidir sobre seu emprego ou devolução do recurso orçamentário recebido da D Abst, caso julgue que a provisão é insuficiente.
90. Em caso de aplicação indevida do recurso, a OM poderá ser penalizada, inclusive com o abatimento do valor empenhado indevidamente da próxima provisão de QR, sem prejuízo das demais sanções legais.
91. Os créditos orçamentários para atender às despesas com aquisição de QR para cerimonial militar serão provisionados no PI E6SUCOLSOLE, por meio da UGR 160504 – COLOG.
92. O recurso disponibilizado pela D Abst deverá ser aplicado até a data da solenidade.
93. As solicitações serão atendidas até 30 (trinta) dias, contados do dia do protocolo do documento na D Abst (planejamento antecipado).
94. Os créditos provisionados para a aquisição de alimentação em cerimonial militar terão prazo certo para aplicação na NC, de modo que, findo esse, serão recolhidos.
95. As solicitações de recursos para cerimonial militar só poderão ser feitas até a data limite de 31 OUT 17. Após essa data, todos os pedidos serão desconsiderados, sem reaproveitamento para o próximo exercício orçamentário, independente de pronunciamento da D Abst.
COL A2 – QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS)
FINALIDADE
1. Quantitativo de Subsistência é a parcela da etapa comum ou complementada de alimentação que se destina, estritamente, à aquisição de gêneros básico da alimentação, previstos no Catálogo de Especificações dos Artigos de Subsistência (CEAS), para armazenagem nos OP e posterior distribuição às OM apoiadas.
2. Antecipando a conclusão do novo CEAS, deixam de ser Quantitativo de Subsistência, ficando sua licitação e aquisição proibidas como tal:
a. Carne ovina;
b. Doce de leite;
c. Aveia;
d. Flocos Açucarados;
e. Farinha de Trigo;
f. Mistura pronta pra pães;
g. Tapioca;
h. Chocolate em pó;
i. Condimentos.
3. As RM/OP/OM que possuírem esses itens já licitados, ficam proibidas de efetuar novas aquisições a partir da assinatura deste Livro. Os contratos em andamento deverão ser finalizados pelas RM/OP/OM e os gêneros recebidos pelos OP, ainda na condição de QS, a fim de que a distribuição seja feita até o consumo do estoque existente.
4. São sumaria e terminantemente proibidas quaisquer despesas com o recurso do QS que não se enquadrem em gêneros de alimentação e que não estejam previstas no CEAS, tais como:
a. aquisição de qualquer gênero ou material que não estejam previstos no CEAS;
b. contratação de qualquer serviço;
c. despesas com combustíveis e energia elétrica, ainda que relacionadas com a atividade de recebimento, armazenagem e distribuição do QS.
ORÇAMENTO
5. O ano orçamentário de 2017, para fins de recursos provisionados pela D Abst para aquisição de suprimento Classe I, será de JUN 2017 a MAR 2018.
6. Para o ano de 2017, os créditos de QS e seus complementos estão contidos na ação 2012, PTRES 088961.
7. O cálculo do montante do QS a ser provisionado mensalmente para as RM/OP/OM considerará até 22 (vinte e dois) dias de alimentação durante um mês, para o efetivo implantado OM, assim distribuídos:
a. 18 dias úteis de expediente integral por mês, prevendo que até todo efetivo da OM (100% do efetivo implantado) poderá se alimentar nestes dias, mediante justificativa e embasamento no arranchamento;
b. 8 dias de final de semana (sábado e domingo), convertidos em 2 dias úteis para fins de cálculo, prevendo que até um quarto do efetivo da OM (25% do efetivo implantado) poderá se alimentar nestes dias, mediante justificativa e embasamento no arranchamento;
c. 4 dias de meio expediente nas sextas-feiras, convertidos em 2 dias úteis para fins de cálculo, prevendo que até a metade do efetivo da OM (50% do efetivo implantado) poderá se alimentar nestes dias, mediante justificativa e embasamento no arranchamento.
d. A distribuição acima poderá ser diferente, caso o mês possua mais ou menos dias
úteis.
8. Além desses, fica determinado, salvo ordem posterior contrária de autoridade
competente, que o EFETIVO ALIMENTADO AUTORIZADO em todos os dias úteis dos meses de DEZ 2017 e JAN 2018 corresponderá à metade do EFETIVO IMPLANTADO da OM (50% do efetivo implantado); para os dias de final de semana, corresponderá a um quarto do efetivo da OM (25% do efetivo implantado).
9.Para fins de equiparação, qualquer dia da semana sem expediente (como, por exemplo, feriados) possuirá a mesma autorização de alimentação, em termos de efetivo, que os dias de final de semana (25% do efetivo implantado).
10. Caso o montante de recurso orçamentário de QS recebido pela OM para o período determinado seja maior do que o suficiente para o saque do efetivo alimentado, deverá ser solicitado à Diretoria de Abastecimento que proceda ao estorno do valor excedente ou ao abatimento da provisão subsequente.
a. O Estorno de Valor Excedente de Etapas será realizado na forma a seguir:
1) os OP e as OM que recebem QS solicitarão o estorno a sua RM de vinculação em até 5 (cinco) dias após o recebimento da nota de crédito de QS relativa a uma das provisões previstas no ano;
2) em seguida, as RM deverão encaminhar à D Abst, de forma única e centralizada, as solicitações de estorno das OM e dos OP, bem como as suas (caso ela receba o crédito orçamentário), no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da nota crédito de QS;
3) ao Gab Cmt Ex, à AMAN fica facultada a solicitação via RM ou diretamente à D Abst, sendo a última possível desde que seja feita no prazo de remessa da Região Militar à Diretora;
4) às OM e aos OP que recebem crédito de QS fica facultada a solicitação via RM ou diretamente à D Abst, sendo a última possível mediante autorização documental da RM de vinculação e desde que seja feita no prazo de remessa da Região Militar à Diretora;
5) caso julguem necessários, a RM, o OP e as OM que recebem QS poderão solicitar, de forma única, o estorno acumulado no ano do valor de excedente de etapas, sendo feito após o recebimento da nota de crédito de QS da última provisão do ano e respeitando o procedimento descrito paras a demais provisões;
6) o estorno será feito pela D Abst caso a RM/OP/OM mantenha o saldo disponível na conta contábil “Crédito Disponível”, devendo a RM fiscalizar e impedir que os OP/OM façam o empenho do saldo demandado para recolhimento;
7) a fim de facilitar o entendimento, temos com exemplo: a 1ª provisão do QS para o ano de 2017 está prevista para ocorrer até 15 MAIO 17, sendo relativa ao período de JUN 17 a AGO 17; a nota de crédito chega ao OP/OM no dia 15 MAIO 17; logo o OP/OM deverá solicitar a sua RM de vinculação o estorno do valor de etapas que não serão utilizadas até 20 MAIO 17; em seguida, a RM consolida as solicitações e as remete à D Abst até 25 MAIO 17.
b. o Abatimento do Valor Excedente de Etapas será realizado na forma a seguir:
1) o abatimento do valor deverá ser solicitado pelos OP/OM que recebem QS a sua Região Militar de vinculação, até o último dia do mês anterior ao previsto para a realização da provisão do QR;
2) ao Gab Cmt Ex e a AMAN fica facultada a solicitação via RM ou diretamente à D Abst, sendo a última possível desde que seja feita no mesmo prazo de remessa da Região Militar à Diretoria;
3) caso julguem necessário, a RM, o OP e as OM que recebem QS poderão solicitar, de forma única, o abatimento acumulado no ano do valor de excedente de etapas apenas no último período do ano, ou seja, até o último dia do mês anterior ao previsto para a realização da provisão última provisão do QS, respeitando o procedimento descrito paras a demais provisões;
4) a RM de vinculação remeterá, de forma única e centralizada, as solicitações de abatimento de etapa juntamente com as solicitações de transferência de etapa (ou seja, no mesmo documento e no mesmo período), em documento a ser regulado pela D Abst.
5) o valor excedente de etapas será abatido da próxima provisão de QS prevista para a RM/OP/OM solicitante;
6) o valor solicitado de abatimento de etapas não interfere e não se relaciona com a transferência de etapa, sendo, portanto, procedimentos com fatos geradores distintos;
7) a fim de facilitar o entendimento, temos com exemplo: a 1ª provisão do QS para o ano de 2017 está prevista para ocorrer até 15 MAIO 17, sendo relativa ao período de JUN 17 a AGO 17; logo o OP/OM deverá solicitar a sua RM de vinculação o abatimento do valor de etapas não utilizadas até 30 ABR 17, bem como daquelas que não poderão ser sacadas até o dia 31 MAIO 17 (projeção de saque para o último mês do período considerado); em seguida, a RM consolida as solicitações e as remete à D Abst juntamente com as transferências de etapa, nos prazos previstos.
11. A Diretoria de Abastecimento dividiu as OM do Exército Brasileiro por tipos, conforme a seguir:
TIPO DE OM | UNIVERSO DE OM | ETAPA COMUM | UNIVERSO DE APLICAÇÃO DA ETAPA COMUM | COMPLEMENTO | UNIVERSO DE APLICAÇÃO DO COMPLEMENTO |
Estabelecimento de ensino de formação com internato obrigatório (Escolas) | AMAN, EsPCEx, EsSA e EsSLog | 1 (uma) etapa de QS por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | 1 (uma) etapa de QS por homem, por dia, até o máximo de 8 dias, a fim de completar 30 dias úteis de saque autorizados no mês. A necessidade deverá ser comprovada e autorizada pelo Dir Abst | Previsto a todo efetivo de alunos e cadetes, bem como todo efetivo implantado que esteja empregado na docência e instrução |
Estabelecimento de ensino de formação com internato obrigatório (OM) | OM (exceto escolas) que possuam cursos de formação com internato obrigatório | 1 (uma) etapa de QS por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | - | - |
Categoria A, comum e especial | OM em Categoria A em guarnição comum e especial | 1 (uma) etapa de QS por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | 20% a mais sobre o valor da etapa do QS | Previsto a todo efetivo implantado da OM |
Categoria B, comum e especial | OM em Categoria A em guarnição comum e especial | 1 (uma) etapa de QS por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | 10% a mais sobre o valor da etapa do QS | Previsto a todo efetivo implantado da OM |
OM de saúde com leitos hospitalares | Somente OM de saúde que possuam leitos hospitalares autorizados pela Diretoria de Saúde | 1 (uma) etapa de QS por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | - | - |
OM com tropas especiais de fronteira | Somente OM que possuam subunidades, pelotões e destacamentos especiais de fronteira | 1 (uma) etapa de QS por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | - | - |
OM Comum | Demais OM | 1 (uma) etapa de QS por homem e por dia | Previsto a todo efetivo implantado da OM | - | - |
12. Extraordinariamente, as OM acima ainda poderão ser provisionadas, se a situação permitir e se houver amparo, com etapas EXTRACOL descritas nesse Livro.
13. O valor da etapa comum de alimentação, para todo território nacional, foi fixado pela Diretoria de Abastecimento em R$ 11,65 (onze reais e sessenta e cinco centavos). Deste montante, o valor do Quantitativo de Subsistência (QS) foi fixado em R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) para o período de DEZ 2016 a ABR 2018.
14. O valor mensal do crédito de QS, descentralizado para as RM/OP/OM, será calculado pelo produto entre o valor da etapa do QR, o somatório das médias aritméticas do efetivo mensal das OM apoiadas do ano de 2016 (banco de dados do CPEx) e o número de dias alimentados no mês. Poderá, ainda, conforme o tipo de OM, ser acrescido do valor de complementos. Resumidamente, tem-se:
Crédito QS = R$ 6,20 X até 22 dias X ∑ média do efetivo mensal das OM (CPEx) durante o ano de 2016 + Complemento (se for ocaso)
15. Caso a média do efetivo da RM para o ano de 2016 seja prejudicial em relação a que se configura durante o ano de 2017, a D Abst poderá estudar o caso e corrigir o cálculo, adotando o seguinte procedimento:
a. refazer o cálculo da média do efetivo da OM de 2016, substituindo-o ou pela média obtida dos últimos 12 meses anteriores ao mês da realização da descentralização, ou pela média de anos anteriores ou, por último, pela média obtida entre os meses do ano de 2017;
b. antes de proceder com a solicitação, a RM/OP/OM deverá estudar, minuciosamente, o seu efetivo atual, comparando-o com o do ano anterior tomado por base para a composição da média aritmética;
c. apenas as divergências acentuadas no comparativo entre as médias do ano atual e do ano anterior (tomado por base para fins de provisão) serão levadas em consideração para possível correção; não será levado em consideração somente o efetivo de um determinado mês para fins de comparação;
d. no estudo do caso, a D Abst poderá solicitar documentos comprobatórios às RM e/ou OP, como o inventário de estoque de gêneros nos OP, a quantidade de gêneros a receber de empenhos não liquidados e/ou em restos a pagar, a quantidade de gêneros existentes nas OM apoiadas, entre outros que demonstrem a situação patrimonial;
e. nesse estudo, será levado em conta, ainda, a existência de recursos orçamentários não liquidados, como crédito disponível, empenhos a liquidar e restos a pagar não liquidados, assim como o valor patrimonial existente na conta gêneros de alimentação da OM.
16. O pessoal PTTC (considerado militar em atividade) somente será computado para fins de provisão de QS, caso a RM/OP/OM consigam demonstrar que sua existência gerou impacto no montante de gêneros alimentícios a ser adquirido para um determinado período.
a. Nessa situação, adotar-se-á o procedimento previsto para o QR no que tange aos
PTTC;
b. Não fazem jus à alimentação em rancho e, portanto, ao QS, os PTTC que recebem
qualquer forma de auxílio-alimentação.
17. O crédito do QS será descentralizado diretamente às RM/OP. Constituem exceção:
a. Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
b. Academia Militar das Agulhas Negras;
c. Centro de Inteligência do Exército; e
d. Gabinete do Comandante do Exército.
18. Durante o exercício financeiro e mediante informação antecipada, o Diretor de Abastecimento poderá mudar a destinação do envio do crédito de QS da RM para os OP, ou vice-versa, a fim obter melhor eficiência e controle da execução orçamentária.
19. As descentralizações do QS para todas as OM, no ano de 2017, serão as seguintes:
a. a primeira provisão cobrirá o período de JUN 17 a AGO 17;
b. a segunda provisão cobrirá o período de SET 17 a NOV 17; e
c. a terceira provisão cobrirá o período de DEZ 17 a MAR 18.
20. As descentralizações do QS ocorrerão com antecedência de até 20 (vinte) dias do primeiro dia do período previsto para o consumo.
21. As descentralizações de QS poderão sofrer variações em seus valores previstos para cada período, em face de:
a. abatimento do montante previsto em face de saldo de crédito disponível, existente no último dia do mês anterior ao da provisão;
b. abatimento do montante devido em face de saldo de empenhos a liquidar maior ou igual a um mês de provisão do ano corrente, existente no último dia do mês anterior ao da provisão;
c. para a primeira provisão do ano, abatimento do montante previsto em face de saldo de restos a pagar a liquidar maior ou igual a um mês de provisão do ano corrente, existente no último dia do mês anterior ao da provisão;
d. para as demais provisões do ano (ou seja, exceto a primeira), abatimento do montante previsto em face de saldo de restos a pagar a liquidar, existente no último dia do mês anterior ao da provisão;
livro);
e. abatimento ou acréscimo de etapas transferidas (sistemática demonstrada nesse
f. abatimento ou estorno por solicitação da OM em face de não conseguir sacar
determinado número de etapas no período previsto para o seu consumo (sistemática demonstrada nesse livro).
22. O Diretor de Abastecimento poderá aplicar as regras das alíneas “a” à “d” somente na última descentralização do ano, caso julgue necessário.
23. Por ocasião da descentralização do QS, o saldo a ser enviado à OM será o valor líquido, resultante do somatório do valor previsto com os abatimentos e os acréscimos existentes. Dessa forma, a D Abst remeterá às RM, caso essas solicitem, uma planilha com a memória de cálculo, demonstrando como foi obtido o valor líquido do QS. As OM de uma determinada RM poderão contatar o Escalão Logístico, a fim de obter informações sobre o cálculo do seu QS provisionado.
24. Recomenda-se, ainda, que seja dada atenção especial aos empenhos em restos a pagar, sobretudo aqueles que foram reinscritos de outros exercícios. Anualmente, o Governo Federal publica decretos que preveem o bloqueio de restos a pagar. A fim de evitar transtornos, os saldos ainda não liquidados devem sofrer minucioso acompanhamento, objetivando que sejam adimplidos até o final de MAIO 2017. Nesse sentido, ressalta-se:
a. os empenhos em restos a pagar, cujas previsões de entrega do objeto tenham ultrapassado o prazo pactuado em contrato, ensejam a abertura de processo administrativo;
b. nenhum resto a pagar pode ser cancelado sem o devido processo legal, sob pena de responsabilização dos agentes administrativos envolvidos.
25. Caso a OM não consiga proceder à liquidação dos restos a pagar no prazo acima, deverá remeter documento à RM de vinculação informando:
a. o motivo da impossibilidade da liquidação;
b. o número do empenho;
c. o favorecido do empenho;
d. o prazo contratual previsto para a entrega do objeto;
e. se há ou não abertura de processo administrativo por parte da OM.
26. Para o ano de 2017, os valores previstos para o QS, por RM/OP/OM, serão os seguintes:
RM | EFETIVO | % | VALOR XX XXXXXXXX | XX/XX | XXXXXXX | XXXXX XXXXX |
0x XX | 00.000 | 20% | 53.897.954,70 | Cmdo 1ª RM | 39.455 | 48.434.827,80 |
AMAN | 4.450 | 5.463.126,90 | ||||
2ª RM | 18.572 | 8% | 22.799.109,96 | Cmdo 2ª RM | 18.572 | 22.799.109,96 |
3ª RM | 34.414 | 16% | 42.246.049,80 | 3º B Sup | 13.272 | 16.292.809,50 |
Dep Subs Santo Ângelo | 7.995 | 9.814.699,20 | ||||
Dep Subs Santa Maria | 13.146 | 16.138.541,10 | ||||
4ª RM | 9.833 | 4% | 12.071.400,00 | Cmdo 4ª RM/4 DE | 9.833 | 12.071.400,00 |
5ª RM | 17.841 | 8% | 21.901.553,14 | Cmdo 5ª RM | 17.841 | 21.901.553,14 |
6ª RM | 4.909 | 2% | 6.025.674,60 | Cmdo 6ª RM | 4.909 | 6.025.674,60 |
7ª RM | 14.952 | 7% | 18.355.177,50 | Cmdo 7ª RM | 14.952 | 18.355.177,50 |
8ª RM | 9.528 | 4% | 11.696.777,40 | Cmdo 8ª RM | 9.528 | 11.696.777,40 |
9ª RM | 15.523 | 7% | 19.056.153,31 | 9º B Sup | 15.523 | 19.056.153,31 |
10ª RM | 5.897 | 3% | 7.239.157,20 | Cmdo 10ª RM | 5.897 | 7.239.157,20 |
11ª RM | 24.340 | 11% | 29.879.418,64 | Cmdo 11ª RM | 23.398 | 28.723.224,04 |
Gab Cmt Ex | 536 | 657.379,80 | ||||
CIE | 406 | 498.814,80 | ||||
12ª RM | 20.122 | 9% | 24.701.703,87 | Cmdo 12ª RM | 15.150 | 18.598.485,87 |
Cmdo 17ª Bda Inf Sl | 4.972 | 6.103.218,00 | ||||
TOTAL | 219.836 | 100% | 269.870.130,13 | - | 219.836 | 269.870.130,13 |
27. Os valores contratados poderão sofrer modificações ao longo do ano em função da variação do efetivo, do acréscimo ou abatimento de transferência de etapa, de abatimentos previstos nesse livro, da dilação do prazo de emprego do recurso, da variação do valor da etapa e, até mesmo, disponibilidade orçamentária.
28. Para fins de entendimento, os recursos orçamentários do COL A2 são compostos, ordinariamente, por:
TIPO | PLANO INTERNO | TIPO | DESCRIÇÃO |
Etapa comum do QS | E6SUCOLA1QS | Etapa | É a etapa comum e ordinária do dia-a-dia das OM, sendo valor base para os demais complementos. Seu valor destina-se ao sustendo de um homem por dia (incluindo café, almoço, jantar). |
Complemento de OM em localidades especial ou comum, tipo A e B | E6SUCOLCEQS | Complemento | É o valor além da etapa comum, em caráter ordinário, destinado às OM em Categoria A ou B, em localidade Especial e Comum, correspondendo a 10% ou 20% da etapa base do QS, conforme a localidade seja, respectivamente, Comum ou Especial. |
29. Os recursos orçamentários do COL A2 também são compostos, extraordinariamente, por:
TIPO | PLANO INTERNO | TIPO | DESCRIÇÃO |
É a etapa extraordinária de QS, prevista para situações | |||
nas quais a etapa comum não é empregada, ou seja, | |||
Etapa/Complemento extraordinária(o) do QS | E6SUEXCA1QS | Etapa/Complemento | não pode ser concomitante à etapa comum. Possui o mesmo valor da etapa comum, devendo ser sacada por homem e por dia. Quando empregado como complemento, possuirá o mesmo valor dos |
complementos previstos na etapa comum e poderá ser | |||
empregada em caráter cumulativo à etapa. Ainda como |
complemento para demais situações, sobretudo aquelas que envolvam emprego de refeições não usais, terá valor diferenciado, de modo que não poderá ser superior a uma etapa comum de QS. Caberá ao Diretor de Abastecimento propor, de acordo com o caso concreto, os valores diversos, devendo justificar o motivo. | |||
É a etapa extraordinária de QS, destinada às OM que | |||
empreguem homens em operações militares, manobras | |||
e operações logísticas de caráter real, cuja dotação | |||
orçamentária específica não foi prevista pelo EB. Além | |||
Etapa/Complemento extraordinária(o) do QS para operações militares, manobras e operações logísticas | E6SUEXCOPQS | Etapa/Complemento | disso, destina-se as situações nas quais a etapa comum não é empregada, ou seja, não pode ser concomitante a essa. Possui o mesmo valor da etapa comum, devendo ser sacada por homem e por dia. O Diretor de Abastecimento poderá propor, de acordo com o caso concreto, valor diverso, devendo justificar o motivo. |
Quando empregado como complemento, não poderá | |||
exceder o valor de 1 (uma) etapa de QS e poderá ter o | |||
emprego cumulativo à etapa comum ou à dotação | |||
orçamentária específica, devendo-se justificar o motivo. |
30. Os recursos de COL A2, disponibilizados no PI E6SUCOLA2QS e E6SUCOLCEQS, terão aplicação limitada aos seguintes subitens:
a. para a Natureza de Despesa 33.90.30:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
07 | Gêneros de alimentação |
31. Para os recursos EXTRACOL, o limite de aplicação por PI e SI será definido no capítulo específico.
32. O prazo máximo para empenho dos recursos orçamentários do COL A2 É 30 NOV
17.
APLICAÇÃO
33. Durante os 22 (vinte e dois) dias de provimento do QS, considerados para fins orçamentários, o OP somente poderá fornecer gêneros correspondentes aos dias efetivamente alimentados pelas OM.
34. Dessa forma, o fato da RM/OP terem sido provisionadas com tantos dias de recurso orçamentário, não implica que o fornecimento de gêneros deverá ser com base na mesma quantidade de dias.
35. O que reflete o consumo de gêneros do QS, da mesma forma que o QR, é o EFETIVO ALIMENTADO, e não o EFETIVO IMPLANTADO.
36. Para tanto, o OP deverá observar o seguinte:
a. as OM deverão enviar seus QDAA (Quadro Demonstrativo de Atividade Aprovisionamento) aos OP até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, a fim de que esse possa calcular a provisão subsequente de QS;
b. com base nos QDAA, os OP calcularão o ressuprimento de gêneros das OM;
c. o ressuprimento de QS deve se basear no conceito de Fator de Consumo de cada gênero, que deverá ser feito para cada artigo do QS, tanto ao nível de OM quanto ao nível Regional (somatório dos FC das OM);
d. o FC de cada artigo do QS por OM deve ser resultado da média aritmética dos últimos doze meses de expediente integral;
e. em caso de mês com meio expediente, o FC não pode ser superior a 50 % daquele considerado para o expediente integral;
f. o FC de cada artigo do QS por OM deve refletir a realidade de arranchamento das OM, ou seja, ser fruto do saque com base no efetivo alimentado;
g. Deverá, ainda, ser observado que os OP serão responsáveis por consolidarem os FC regionais para cada artigo do QS, o que auxiliará quando da confecção da requisição ao processo licitatório e/ou de aquisição.
h. Porém, a fim de estabelecer margem de segurança, sugere-se que os OP façam o ressuprimento mensal das OM para cada artigo do QS, recompletando a quantidade prevista para os 22 (vinte e dois) dias.
i. sugere-se que os OP façam o ressuprimento mensal das OM para cada artigo do QS, recompletando a quantidade prevista para os 22 (vinte e dois) dias.
Quantidade de ressuprimento = 22 dias de suprimento de QS – consumo mensal (base no efetivo alimentado e no saque de etapas reduzidas)
j. os OP deverão guiar os seus artigos do QS por meio de guia de fornecimento (e não por outro documento);
k. as guias de fornecimento devem:
1) ser acompanhadas de Nota de Sistema/Lançamento movimentando o saldo para OM destinatária;
2) estar devidamente numeradas e assinadas pelo Chefe do OP;
3) ser quitadas pelo militar responsável pelo recebimento na OM.
l. os OP deverão fazer a transferência patrimonial dos gêneros guiados as OM tempestivamente, observando:
1) tão logo a guia de fornecimento seja emitida, o mesmo deverá ser feito com documento contábil no SIAFI, colocando o saldo patrimonial em trânsito;
2) tão logo a guia de fornecimento seja quitada pela OM recebedora do QS, o OP deverá envidar esforças para que essa proceda a baixa da conta em trânsito, dando a quitação da guia.
m. o ressuprimento das OM deve ser automático, sem a emissão de Ordem de Fornecimento das RM.
37. Caberá ao Ordenador de Despesas de cada OM justificar o saque das etapas do QS, bem como de seus complementos, nos documentos usuais de serviço do aprovisionamento previstos na Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987 e nas orientações estabelecidas neste Livro.
38. Os seguintes documentos da Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987, continuam em vigor e subsidiam o saque das etapas do QS:
a. Vale Diário;
b. Vale Total;
c. Cardápio;
d. Mapa de Gêneros;
e. Grade Numérica de Etapas Reduzidas;
f. Grade Numérica de Etapas Completas;
g. Nota para Boletim Interno.
39. Dessa forma, as OM deverão observar o seguinte:
a. as OM que recebem os artigos do QS dos OP devem executar escrituração contábil necessária do suprimento durante o ciclo de seu consumo.
b. os gêneros do QS deverão ser recebidos por guias de fornecimento emitidas pelo OP (e não por outro documento), realizando a devida quitação;
c. as guias deverão ser apropriadas no SIAFI e no SIMATEx, considerando valores e quantidades constantes do documento;
d. o saque das quantidades do QS nas OM deve ser feito com base no efetivo alimentado, e não no efetivo implantado;
e. o arranchamento nominal e os vales diários serão a base para compor o EFETIVO ALIMENTADO do dia, por meio de consolidação do vale total;
f. compõem o efetivo alimentado os civis e militares autorizados a realizar refeição em rancho;
g. as etapas reduzidas serão a base para o saque do QS;
h. os vales totais serão a base para compor o total das etapas reduzidas do dia, que devem ser discriminadas por refeição;
i. os cardápios nortearão quais gêneros serão sacados no dia, uma vez que indicam o que será servido de alimentação em cada refeição;
j. com base no cardápio, nas etapas reduzidas do vale total de rações e na quantidade tabelar para cada artigo do QS, será confeccionado o mapa de gêneros, documento que discrimina a quantidade total de gêneros que será sacada do depósito de gêneros;
k. no que tange às quantidades tabelares, deve-se considerar as especificações da Tabela Qualitativa-Quantitativa de Alimentos da Ração, prevista na Portaria no 963/SELOM, de 9 de agosto de 2005;
l. uma vez sacadas as etapas de QS, essas devem ser publicadas em Boletim da OM, por dia e por refeição;
m. As saídas diárias de material devem ser lançadas, igualmente, no SISCOFIS, a fim de registrar o movimento patrimonial;
n. o desrelacionamento contábil dos gêneros, para fins de movimentação patrimonial no SIAFI, deve ser feito, pelo menos, uma vez por semana, com base no Boletim emitido pelo SIMATEX;
o. a atualização do SISCOFIS WEB deve ser feita, pelo menos uma vez por semana, com base no SIMATEX.
p. uma vez encerrado o mês, as OM deverão remeter aos OP, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente o QDAA (Quadro Demonstrativo de Atividade Aprovisionamento), documento responsável por indicar o movimento de saldos dos artigos do QS que entram, que são consumidos e que restam em depósito da OM no final de cada mês.
40. As RM/OP devem fazer a gestão do crédito para aquisição do QS, acompanhando o consumo mensal das OM apoiadas, a fim de dimensionar a quantidade de suprimento a ser adquirida, a demanda total das OM vinculadas, a capacidade de armazenagem do OP, a capacidade de armazenagem das OM, o modal de transporte para as OM, o tempo de transporte até as OM e o tempo de validade dos itens de suprimento. A não observância deste procedimento poderá acarretar a quebra de estoque, por falta de gêneros ou por vencimento do prazo de validade.
41. As RM devem analisar o consumo das OM apoiadas em conjunto com os OP, para fins de composição do FC regional de cada artigo, realizando estudos nos Quadros Demonstrativos de Atividade de Aprovisionamento (QDAA), e se preparando para efetuar o provimento das OM apoiadas. Deve-se, ainda, destacando-se os seguintes aspectos:
42. Não haverá transposição de crédito do QS para QR (economia de QS), pois os saldos de crédito de QS não executados serão recolhidos para novo emprego a ser definido pela D Abst.
43. Os OP devem, até o quinto dia útil de cada mês, enviar à D Abst e às RM o Mapa de Acompanhamento da Gestão de Artigos de Subsistência (MAGAS) relativo ao mês anterior, juntamente com o inventário do SISCOFIS e o saldo patrimonial do SIAFI da conta gêneros de alimentação em estoque de distribuição, cujos valores deverão estar conciliados.
TRANSFERÊNCIA DE ETAPA
44. A transferência de etapa do QS entre OM ocorrerá sempre que houver o arranchamento de militares de uma OM do EB estranhos à outra.
45. A transferência de etapa é regra geral e primeira opção a ser considerada quando houver deslocamento de militares entre OM com respectivo consumo de alimentação, não devendo, portanto, a OM apoiadora solicitar crédito extraordinário.
46. A transferência de etapa ocorrerá nas seguintes situações:
a. PCI;
b. Cursos;
c. Estágios;
d. Simpósios;
e. Reuniões;
f. visitas de auditoria e inspeção;
g. operações militares;
h. entre outras.
47. No ciclo da transferência de etapa figuram os seguintes agentes:
a. A Organização Militar Apoiadora, quem fornece alimentação aos militares de outras
OM;
b. A Organização Militar Apoiada, cujos militares recebem alimentação em outras OM;
c. A Região Militar da OM apoiadora, aquela cujas OM apoiadoras estão sob sua
jurisdição;
d. A Região Militar da OM apoiada, aquela cujas OM apoiadas estão sob sua jurisdição;
e. O Órgão Xxxxxxxx das OM Apoiada: aquele cujas OM apoiadas estão vinculadas para fins de recebimento do QS;
f. O Órgão Provedor das OM Apoiadoras: aquele cujas OM apoiadoras estão vinculadas para fins de recebimento do QS.
48. Transferência de etapas entre OM apoiadas por um mesmo OP/RM:
a. A OM Xxxxxxxxx remete o QDAA para o seu OP de vinculação, informando o número de militares, o número de seus dias arranchados e as suas OM de origem;
b. O OP, após receber o QDAA, na provisão seguinte do QS, realiza automaticamente a suplementação de gêneros do QS na OM apoiadora e o desconto nas OM apoiada.
49. Transferência de etapas entre OM apoiadas por OP/RM distintos:
a. A OM Xxxxxxxxx remete o QDAA para o seu OP de vinculação, informando o número de militares, o número de seus dias arranchados e as suas OM de origem;
b. O OP consolida a quantidade de gêneros consumida, com base na quantidade tabelar, no número de militares e no número de dias de arranchamento, calculando o valor necessário para reposição desses artigos, tomando por base os preços de sua licitação vigente;
c. O OP que prestou o apoio à OM apoiadora informa a sua Região Militar de vinculação o tipo de artigo, a quantidade e o valor necessário a ser transferido, indicando de qual OP e de qual RM deve ser descontado o montante, com base nas informações recebidas dos QDAA das OM;
d. A RM do OP e da OM que prestaram o apoio informa a XX das OM que foram apoiadas que será descontado o valor necessário à reposição dos artigos consumidos.
e. A RM das OM apoiadas remete documento concordando ou alterando o desconto do valor;
f. A RM do OP que prestou o apoio remete a D Abst os valores necessários a serem descontados nas janelas indicadas nesse livro, com a indicação dos documentos das RM apoiadas que concordaram com o desconto do valor;
g. A D Abst, recebendo o documento, procede ao desconto das de etapas na próxima provisão de QS da RM/OP apoiados, acrescentando o valor correspondente nas provisões de QS das RM/OP apoiadores.
50. As transferências de etapas somente serão recebidas pela D Abst caso deem entrada nesta Diretoria na primeira semana do mês anterior ao período previsto da provisão do QS. Ex: período da 1ª Provisão do QR: MAIO a AGO; logo, a semana para solicitação de transferência de etapa será a primeira semana do mês de ABR.
51. Serão três períodos de para que a documentação remetida pela RM dê entrada na D Abst:
a. Primeira semana de MAIO 2017;
b. Primeira semana de AGO 2017;
c. Primeira semana de NOV 2017.
Crédito consumido = valor do QS X duração do apoio em dias X efetivo apoiado
52. Para fins de quantificar o valor a ser transferido de etapa entre RM/OP, será adotada a seguinte fórmula:
53. Nas operações militares em que o efetivo de um OM se arranche em outra, mesmo havendo dotação orçamentária específica para isto, a OM de origem dos militares terá sua etapa descontada pela D Abst, evitando o duplo arranchamento.
54. A D Abst padronizará o documento que será remetido das RM para a Diretoria, solicitando a transferência de etapas, a fim de facilitar o trabalho de consolidação.
LICITAÇÃO
55. Os Comandos de Região Militar (Cmdo RM) devem realizar os pregões de forma centralizada, para todas as OM sob sua jurisdição. Além das RM, somente as seguintes OM estão autorizadas a realizar licitação própria do QS:
a. Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
b. Academia Militar das Agulhas Negras;
c. Gabinete do Comandante do Exército;
d. Centro de Inteligência do Exército.
56. Os RM/OP e as demais UG provisionadas com crédito do QS devem promover um meticuloso estudo dos artigos e das quantidades a serem adquiridas, empregando a descrição mais detalhada possível. Para isso, deve-se considerar, a fim de obter um melhor aproveitamento do crédito orçamentário disponível, entre outros fatores:
a. A pesquisa de satisfação das OM dos artigos licitados anteriormente, bem como suas novas sugestões, a fim de definir o que será licitado;
b. O consumo real de QR das OM durante o ano, evitando a formação de atas com quantidades superestimadas e consequente deturpação do preço final;
c. A capacidade de estocagem da OM, a fim de verificar se a OM suporta o tipo de item a ser adquirido;
d. Os cardápios previstos nas OM, podendo a RM promover tentativas de padronização, a fim de licitar todos os artigos necessários;
e. A sazonalidade dos produtos, a fim de aproveitar a melhor época para a aquisição do produto;
f. A variação dos preços dos produtos durante o ano, a fim de obter um preço vantajoso e garantir o equilíbrio contratual durante toda a vigência.
57. Dessa forma, as RM/OP e as demais UG provisionadas com crédito do QS devem realizar pelo menos dois pregões de QS por ano, com validade de oito meses, a fim de dar flexibilidade na sobreposição de dois meses de uma licitação para outra. Além disso, em face da recente instabilidade econômica do País, caso a RM/OP/OM não realizem mais de um pregão durante o ano, poderão ensejar oportunidades para que a licitante e/ou contratada pleiteiem reajuste do preço da ata e/ou reequilíbrio econômico do contrato, prejudicando, sobremaneira, o planejamento orçamentário desta Diretoria.
58. O procedimento licitatório deve ser iniciado com, pelo menos, seis meses de antecedência em relação à data prevista para o recebimento dos artigos, seguindo a legislação vigente e as orientações dos controles interno e externo. A RM/OP ou a OM responsável pela realização da licitação do QS deve planejar a quantidade total de cada item a ser licitado com base no consumo histórico, não devendo esta quantidade ser superior a oito meses de consumo.
59. A modalidade de licitação prevista para aquisição do QS é o pregão, na forma eletrônica, não sendo admissível outra modalidade. As RM/OM devem observar, ainda, o seguinte:
a. as quantidades licitadas levem em conta o FC regional de cada artigo do QS, multiplicado pelo número de meses que se pretende fazer a duração da ata (oito meses, preferencialmente);
b. as pesquisas de preços sejam realizadas levando-se em conta a pesquisa nacional do valor do item, acrescida dos preços praticados em outras licitações (especialmente nas licitações das outras RM);
c. os prazos de entrega dos gêneros sejam exequíveis por parte da contratante (ao menos vinte dias), evitando-se a restrição ao caráter de competição e sua consequente elevação dos preços licitados;
d. as licitações prevejam capacitação técnica para as licitantes dentro dos limites legais, exigindo-se documentação que comprove que a licitante tem condições de entregar gêneros similares ou correlatos em quantidades compatíveis com as licitadas;
e. os editais de licitação prevejam, obrigatoriamente, a existência de minuta de contrato com todas as cláusulas obrigatórias legais;
f. seja exigida amostra na fase de aceitação de proposta, dado que é um excelente mecanismo de comprovação daquilo que a licitante pretende ofertar, desde que previamente disciplinado em edital e prevendo tempo razoável para a entrega por parte da licitante; e
g. seja exigida garantia contratual ou de capital mínimo ou o valor do patrimônio liquido, dado que são mecanismos eficazes para inibir a participação de empresas aventureiras nos certames licitatórios.
60. Para que o COLOG possa acompanhar a situação dos preços praticados para cada artigo do QS no âmbito regional, os Cmdo RM/OP e demais UG provisionadas com crédito do QS devem enviar à D Abst, até o quinto dia útil após a homologação do certame licitatório, os seguintes documentos:
a. cópia das requisições que originaram o processo licitatório;
b. cópia do parecer jurídico que autorizou a realização do processo licitatório;
c. cópia do termo de homologação da licitação; e
d. planilha editável contendo o valor de cada item da licitação do QS.
61. A requisição para o processo licitatório deve ser elaborada pelo OP vinculado à RM e a descrição dos itens deve observar, rigorosamente, as normas estabelecidas no Catálogo de Especificações de Artigos de Subsistência (CEAS) – edição 2012, publicado no Boletim do Exército nº 50, de 14 de dezembro de 2012. A requisição para o processo licitatório deve conter, obrigatoriamente:
a. a descrição do item conforme o CEAS;
b. as quantidades de cada item com base no FC regional;
c. a data prevista para a duração das quantidades de cada item do QS a ser adquirido; e
d. a quantidade existente de cada artigo do QS em estoque de distribuição na data prevista para remessa da requisição à RM.
62. Da mesma forma, para cada aquisição da RM ou do OP, deve ser emitida uma requisição do OP que justifique a demanda, contendo as mesmas informações do parágrafo anterior.
63. A fiscalização contratual, durante todo o processo de recebimento dos artigos do QS, deve ser exercida. As contratadas que não tenham cumprido o prazo contratual para a entrega dos artigos do QS, devem ser, de imediato, sancionadas, evitando acordos não oficiais para dilação do prazo de entrega e perda do poder sancionador. Sobre a fiscalização contratual, observa-se, ainda:
a. a aplicação de sanções de modo oportuno e legal é um instrumento eficaz para coibir a participação de fornecedores inidôneos nos futuros processos licitatórios;
b. não se deve oportunizar às Contratadas que costumam praticar inexecuções totais ou parciais contratuais novas tentativas de entrega do objeto, pois, nas diversas auditorias
realizadas por esta Diretoria, tem-se verificado que os problemas existentes na entrega do QS são oriundos, em boa parte, de empresas reincidentes.
c. as punições devem ser registradas no SICAF; e
d. a abertura de processo administrativo disciplinar não impede a iniciativa de outros processos nas esferas civil e penal, de modo que estas devem ser provocadas sempre que haja existência de fato cabível.
64. A fim de permitir a fiscalização por parte das RM e das ICFEx, bem como dos auditores da D Abst, os COS dos OP deverão manter arquivo, em processo autuado único, dos seguintes documentos para o recebimento de cada item do QS (o que não exclui a existência dos originais em registro de conformidade de gestão):
a. Nota de Empenho;
b. Termo de Contrato;
c. Termo de Recebimento Provisório;
d. Termo de Análise Prévia;
e. Termo de Recebimento Definitivo;
f. Laudo Fiscal Conclusivo;
g. NL de apropriação Patrimonial;
h. Termo de Retirada de Amostras;
i. Boletim Interno de nomeação da equipe de recebimento do gênero;
j. Boletim Administrativo que publicou a inclusão em carga do gênero; e
k. processo administrativo de apuração em caso de inexecução parcial ou total do contrato e aplicação de penalidades contratuais previstas (se for o caso).
65. Xxxxxxxx inscritos em Restos a Pagar devem ser liquidados antes do final de abril de 2016. No entanto, a RM deve executar, quase que totalmente, o recebimento dos itens do QS dentro do ano calendário de 2016, sobretudo aqueles de maior valor e durabilidade (carnes, leite, arroz, feijão e café), a fim de evitar a inscrição desnecessária em restos a pagar e a consequente falta de flexibilização em caso de rescisão contratual. A RM deve observar, ainda:
a. Em data próxima do encerramento do exercício financeiro, analisar se os valores previstos para inscrição em restos a pagar são relativos aos gêneros do QS que estejam dentro do cronograma contratado para a entrega, promovendo, desde já, a abertura de processo administrativo disciplinar daqueles fornecedores que já se encontram em mora e inexecução contratual (parcial ou total) e, se possível, a anulação do empenho, a fim de possibilitar nova contratação oportuna;
b. a RM/OP deve promover a análise prévia das empresas que terão seus empenhos inscritos em restos a pagar, a fim de verificar se elas são contumazes em inexecução contratual e/ou pedidos de reequilíbrio contratual; e
c. os empenhos inscritos em RP não devem ser cancelados sem o devido processo administrativo, a fim de apurar a responsabilidade das partes.
66. Atingidas as metas estabelecidas por este COL A2 para duração dos estoques, as RM poderão adquirir outros itens de alimentação, de acordo com os hábitos alimentares do efetivo apoiado, observando-se os parâmetros técnicos do CEAS na aquisição, o controle de qualidade no recebimento (LIAB) e a relação: validade do item versus tempo de armazenamento no OP.
COL A3 – RESERVA REGIONAL
FINALIDADE
1. A Reserva Regional (Res Reg) é o complemento ou o quantitativo da etapa (dependendo do emprego) que visa a atender às necessidades eventuais das OM das Regiões Militares, sendo, portanto, destinada à aquisição de gêneros do Quantitativo de Rancho (QR) ou ao fornecimento de alimentação em rancho.
2. Pode ser empregado como quantitativo de etapa comum ou complementada, bem como complemento algum de seus complementos, tanto em caráter ordinário ou em extraordinário, sendo este último autorizado pelo Diretor de Abastecimento.
3. A forma de emprego dependerá da solicitação da RM, do enquadramento pela D Abst e da autorização do Diretor de Abastecimento.
4. Engloba as seguintes atividades (rol taxativo):
a. estágios de instrução, especialmente aqueles a cargo da RM, inclusive os de formações de praças e oficiais temporários;
b. cursos, especialmente aqueles a cargo da RM, inclusive os de formações de praças e oficiais temporários;
x. xxxxxxxxx;
d. reuniões diversas no âmbito da Região Militar;
e. reuniões de comando no âmbito da Região Militar;
f. treinamentos para formaturas e operações militares;
g. formaturas e operações militares no âmbito da Região Militar para as quais não se destinem disponibilidade orçamentária específica;
h. cerimonial militar não previsto por atendimento no Contrato de Objetivos Logísticos.
ORÇAMENTO
5. O valor destinado a cada Região Militar corresponde a 2% (dois por cento) do somatório do QR ordinário (COL) das suas OM jurisdicionadas, ficando este crédito hipotecado ao controle da Diretoria de Abastecimento.
6. Os valores previstos para Reserva Regional para o ano de 2017 são os que se seguem:
RM | EFETIVO | % | QR REGIONAL | % | RESERVA REGIONAL |
1ª RM | 43.905 | 20% | 47.378.040,83 | 20% | 947.560,82 |
2ª RM | 18.572 | 8% | 20.041.153,11 | 8% | 400.823,06 |
3ª RM | 34.414 | 16% | 37.135.640,55 | 16% | 742.712,81 |
4ª RM | 9.833 | 4% | 10.611.150,00 | 4% | 212.223,00 |
5ª RM | 17.841 | 8% | 19.252.171,71 | 8% | 385.043,43 |
6ª RM | 4.909 | 2% | 5.296.762,35 | 2% | 105.935,25 |
7ª RM | 14.952 | 7% | 16.134.793,13 | 7% | 322.695,86 |
8ª RM | 9.528 | 4% | 10.281.844,65 | 4% | 205.636,89 |
9ª RM | 15.523 | 7% | 16.750.973,47 | 7% | 335.019,47 |
10ª RM | 5.897 | 3% | 6.363.452,70 | 3% | 127.269,05 |
11ª RM | 24.340 | 11% | 26.264.972,84 | 11% | 525.299,46 |
12ª RM | 20.122 | 9% | 21.713.594,53 | 9% | 434.271,89 |
TOTAL | 219.836 | 100% | 237.224.549,87 | 100% | 4.744.491,00 |
7.Caso não haja mais saldo da Res Reg, a descentralização não será realizada, não cabendo solicitação de complementação por parte da RM.
a. O diretor de Abastecimento poderá decidir sobre a ampliação dos limites de Reserva Regional das RM se a situação orçamentária permitir;
b. Nessa situação, o montante ampliando para cada região será considera recurso extraordinário, portanto EXTRACOL.
8. Para fins de entendimento, os recursos orçamentários do COL A3 são compostos, ordinariamente, por:
TIPO | PLANO INTERNO | TIPO | DESCRIÇÃO |
É a etapa de QR para fins de reserva regional, em | |||
caráter ordinário, sendo empregada em situações não | |||
previstas pelo atendimento dos demais COL. Embora | |||
em caráter ordinário, seu emprego é decido pela RM. | |||
Seu valor destina-se ao sustendo de um homem por dia | |||
Quantitativo de Rancho | (incluindo café, almoço, jantar) e é igual aquele | ||
(QR) /Complemento de | E6SUCOLA3RR | Etapa/Complemento | estabelecido à etapa comum do QR do COL A1. Quando |
Reserva Regional | empregado como complemento, não poderá exceder o | ||
valor de 1 (uma) etapa de QR e poderá ter o emprego | |||
cumulativo à etapa comum ou à outra dotação | |||
orçamentária específica, devendo-se justificar o motivo. | |||
Quando empregado cerimoniais, terá o valor | |||
discricionário. |
9. Os recursos orçamentários do COL A3 também são compostos, extraordinariamente (NÃO PODEM SER SOLICITADOS), por:
TIPO | PLANO INTERNO | TIPO | DESCRIÇÃO |
É a etapa de QR para fins de reserva regional, em | |||
Quantitativo de Rancho (QR) /Complemento de Reserva Regional | E6SUEXCLA3RR | Etapa/Complemento | caráter extraordinário, sendo empregada em situações não previstas pelo atendimento COL A3. O caráter extraordinário é em função de exceder a reserva regional prevista no COL. Seu valor destina-se ao |
sustendo de um homem por dia (incluindo café, almoço, |
jantar) e é igual aquele estabelecido à etapa comum do QR do COL A1. Quando empregado como complemento, não poderá exceder o valor de 1 (uma) etapa de QR e poderá ter o emprego cumulativo à etapa comum ou à dotação orçamentária específica, devendo- se justificar o motivo. |
10.Os recursos de COL A3, disponibilizados no PI E6SUCOLA3RR, terão aplicação limitada aos seguintes subitens:
a. para a Natureza de Despesa 33.90.30:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
07 | Gêneros de alimentação |
b. para a Natureza de Despesa 33.90.39:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
41 | Fornecimento de Alimentação |
11. Para os recursos EXTRACOL, o limite de aplicação por PI e SI será definido no capítulo específico.
12.O prazo para emprego (empenho) da Res Reg no exercício financeiro será até 31 OUT 2017.
APLICAÇÃO
13. A utilização do valor disponibilizado de Reserva Regional deve atingir, de forma mais abrangente, as OM vinculadas da Região Militar, buscando-se o emprego mais razoável e isonômico possível.
14. Deve-se evitar a o favorecimento de determinadas OM em detrimento de outras.
15. Da mesma forma, deve-se priorizar o atendimento das atividades de instrução e emprego operacional, em relação às de cerimoniais e congêneres.
16. A fim de que algumas atividades não sejam prejudicadas pela falta de crédito da Reserva Regional, principalmente ao final do ano, a RM deverá fazer um planejamento judicioso para a aplicação de seu recurso.
a. Sugere-se que seja confeccionada uma planilha, listando-se todas as OM jurisdicionadas da RM, seus principais acontecimentos em ordem de prioridade, a fim de obter uma distribuição coerente e abrangente ao longo do exercício financeiro.
b. Em seguida, do montante destinado à RM, deve-se prever uma reserva de valor discricionário, para fazer face às imprevisibilidades, pois a Reserva Regional não será complementada.
17. A reserva regional será empregada, prioritariamente, em relação a qualquer outra solicitação extraordinária de recurso para aquisição de QR.
a. havendo uma demanda por parte de uma OM à D Abst e essa estando enquadrada no rol de responsabilidade de possibilidades da Reserva Regional, não haverá atendimento por parte da Diretoria enquanto a RM não fizer o emprego de sua reserva.
b. Havendo a possibilidade de emprego da transferência de etapa, a Reserva Regional não pode ser utilizada.
c. Da mesma forma, não poderá a RM, antecipadamente, esgotar sua reserva e repassar as demandas de suas OM à D Abst, pois não serão atendidas.
18. Ressalta-se o fato de que a Reserva Regional não é objeto de transferência de etapas. Dessa forma, sua aplicação é restrita aos códigos de Unidade Gestora das OM de vinculação da RM, não podendo ser aplicada em outros.
19. As despesas com atividades institucionais previstas na Portaria nº 3.771-MD, de 30 de novembro de 2011, complementada pela Portaria nº 125-Cmt EB, de 24 de fevereiro de 2012, podem ser atendidas com a Reserva Regional, caso não possuam previsão de atendimento ordinário pela D Abst. Porém, caso a RM deseje complementar um determinado cerimonial militar cuja competência de atendimento seja da D Abst, também poderá fazer por meio do uso de complemento com a Reserva Regional.
20. No ciclo de solicitação da Res Reg figuram três agentes:
a. A Região Militar; a quem cabe a solicitação formal do valor a ser provisionado;
b. A Diretoria de Abastecimento; a quem cabe analisar e provisionar a Unidade Gestora (UG) destinatária com o valor solicitado pela Região Militar; e
c. A Organização Militar que figura como Unidade Gestora; a quem cabe receber e empregar adequadamente o valor que lhe foi provisionado.
21. O ciclo começa com a solicitação da OM, mediante documento formal para a RM, de determinado valor para ser utilizado em atividade prevista para o emprego da Res Reg;
a. A RM também poderá destinar determinado valor as suas OM sem que estas lhe solicitem formalmente, devendo as informar mediante documento formal;
22. De posse das solicitações das OM ou do seu planejamento para provisão, a RM consolidará os pedidos em um Documento Interno do Exército (DIEx), publicando-os em
Boletim Interno Regional e os remeterá para a Diretoria de Abastecimento, a qualquer época do ano, contendo os seguintes dados (ver modelo nessa nota):
a. Documentos das OM que deram origem ao pedido;
b. Número do Boletim Interno Regional que autorizou o da Reserva Regional (enviar cópia anexada);
c. Nome das UG serem provisionadas (Ex: 505º Depósito de Suprimento);
d. Código das UG a serem provisionadas (Ex: 199999);
e. Valor a ser provisionado (Ex: R$ 2.000,00);
f. Natureza de despesa detalhada;
g. Enquadramento da atividade (Ex: simpósio, estágio de instrução, etc.);
h. O objetivo do emprego do recurso (Ex: simpósio dos agentes de administração da RM; estágio de instrução do EST, etc.);
i. Número de vezes que a OM já foi provisionada, anteriormente, com Res Reg no corrente ano (Ex: OM já foi provisionada duas vezes com Res Reg, requerendo uma terceira vez);
j. Número do documento que deu origem ao pedido (DIEx nº 345/Cmdo-505º D Sup, de 23 JUN 14).
23. A Diretoria de Abastecimento receberá o documento da RM, o qual deverá ser protocolado na Diretoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao evento, verificando sua formalidade e o atendimento às exigências estabelecidas.
24. Caso o documento atenda às exigências estabelecidas, havendo saldo disponível na Res Reg da RM solicitante, a D Abst provisionará as OM de destino, por intermédio da UGR 160504 (COLOG).
25. A RM poderá verificar, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), se as solicitações postuladas foram atendidas, a fim de manter o controle dos recursos demandados.
26. Em hipótese alguma será permitida a solicitação direta da OM para saque da Res Reg perante a D Abst.
COL A4 – ALIMENTAÇÃO EM CAMPANHA
FINALIDADE
1. Destina-se a atender as demandas relacionadas à atividade de alimentação nas operações, nas manobras e nos exercícios escolares planejados pelo COTER e pelo DECEx, estabelecidas por meio de Contrato de Objetivos Logístico daqueles ODS com o COLOG.
2. O apoio é feito por meio de fornecimento de recurso para:
a. aquisição de QR como reforço (complemento de etapa);
b. manutenção de equipamento de cozinha e refrigeração; e
c. fornecimento de ração operacional adquirida pelo COLOG.
3. Somente as OM que foram indicadas por meio de Contrato de Objetivo Logístico assinado previamente entre o COLOG e o COTER/DECEx serão atendidas nos montantes previamente acordados.
ORÇAMENTO
4. DECEX:
a. Não houve contratação entre o COLOG e o DECEx para o fornecimento de crédito para reforço do QR e para a manutenção de equipamento de rancho para o ano corrente.
b. As necessidades de Rç Op apresentadas pelo DECEx, por intermédio do DIEx nº 164-SA2/APA/DECEx, de 28 JUL 2016 serão atendidas pelo estoque já existente nos OP e pela aquisição realizada pelo COLOG ao longo do presente ano, com entregas previstas nos diversos OP.
5. COTER:
a. Os valores previstos para o fornecimento de crédito para reforço do QR e para a manutenção de equipamento de rancho (excluída Rç Op) são os seguintes:
FINALIDADE | TOTAL |
REFORÇO PARA RANCHO | R$ 1.620.348,26 |
Mnt Eqp COZINHA | R$ 70.420,97 |
Mnt Eqp REFRIGERAÇÃO | R$ 62.400,00 |
TOTAL | R$ 1.753.169,23 |
b. O crédito destinado para o reforço do QR e para a Mnt Eqp de rancho, necessário para as operações previstas no ano de instrução de 2017, será descentralizado diretamente
às OM contempladas, de acordo com o estabelecido no Contrato de Objetivos entre o COTER e o COLOG e com o DIEx nº 6710-DPG/1ª SCh/COTER, de 26 NOV 2015.
c. As necessidades de Rç Op, apresentadas pelo COTER por intermédio do DIEx nº 4219-DPG/1ª SCh/COTER, de 06 JUL 2016, serão atendidas pelo estoque já existente nos OP e pela aquisição realizada pelo COLOG ao longo do presente ano, com entregas previstas nos diversos OP.
6. Para fins de entendimento, os recursos orçamentários do COL A4 são compostos
de:
TIPO | PLANO INTERNO | TIPO | DESCRIÇÃO |
É a etapa/complemento de QR, destinada a suprir as OM | |||
constantes do COL entre a D Abst e ODS. Possui o | |||
mesmo valor da etapa comum, devendo ser sacada por | |||
homem e por dia. Quando empregado como | |||
Etapa/Complemento | complemento, possuirá o mesmo valor dos complementos | ||
do QR para | previstos para a etapa comum e poderá ser empregada | ||
alimentação em | E6SUCOLA4QR | Etapa/Complemento | em caráter cumulativo à etapa. Ainda como complemento |
campanha mediante | para demais situações, sobretudo aquelas que envolvam | ||
COL | emprego de refeições não usais, terá valor diferenciado, | ||
de modo que não poderá ser superior a uma etapa | |||
comum de QR. Caberá ao Diretor de Abastecimento | |||
propor, de acordo com o caso concreto, os valores | |||
diversos, devendo justificar o motivo. | |||
Recurso ordinário para | |||
manutenção de | É o valor ordinário destinado à manutenção de | ||
equipamento de | E6SUCOLA4MC | - | equipamento de cozinha e de refrigeração, provisionado |
Cozinha e de | às OM constante do COL entre a D Abst e ODS. | ||
Refrigeração | |||
Recurso ordinário para | É o valor ordinário destinado à aquisição de ração | ||
aquisição de Ração | E6SUCOLA4RO | - | operacional para as OM constante do COL entre a D Abst |
Operacional | e ODS. |
a. Reforço de Rancho: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLA4QR;
b. Manutenção de Equipamento de Cozinha e de Refrigeração: E6SUCOLA4MC;
c. Ração Operacional: E6SUCOLA4RO.
7. O prazo máximo para empenho dos recursos orçamentários do COL A4 é 31 OUT
17.
8. Os planos internos, os elementos de despesas e os subelementos de despesas, a
serem utilizados para provisões do COL A4 (ALIMENTAÇÃO DE CAMPANHA) no ano de 2017, são constantes do Anexo “I” esse Livro.
APLICAÇÃO
9. RAÇÃO OPERACIONAL:
a. As rações operacionais devem seguir as hipotecas distribuídas ao COTER e ao DECEx, sendo os excedentes automaticamente hipotecados ao COLOG/D Abst. As orientações para essa distribuição ao longo do ano de 2017 estão contidas no DIEx nº 914- SGLS/D Abst – CIRCULAR, de 19 FEV 15, podendo haver complementação por novos documentos.
b. O consumo das rações hipotecadas deve ser feita com autorização dos respectivos ODS cotistas, por intermédio dos Comandos Militares de Área.
c. As RM/OP não poderão distribuir ração operacional sem que haja autorização ou do COTER, ou do DECEx ou da D Abst, respeitando-se a cota de cada ODS/Diretoria.
d. Não está permitido o remanejamento de ração operacional entre OP sem a devida autorização da D Abst.
e. O planejamento do consumo da Rç Op deve considerar seu prazo de validade, sendo o OP responsável por aplicar o método “primeiro que vence, primeiro que sai”.
f. Nos dias que houver uso de ração operacional, não poderá ser sacado QS e QR.
g. A D Abst, a fim de evitar duplicidade no saque de etapas, poderá consultar os ODS que solicitaram e fundamentaram o pedido de aquisição de ração operacional, a fim de saber quais OM serão contempladas, permitindo o desconto prévio de etapas.
10. REFORÇO DE QR:
a. Os créditos destinados à aquisição de reforço de QR devem ser utilizados no custeio da alimentação nas operações/manobras programadas pelo COTER/DECEx.
b. Deve-se observar o descrito no COL A1 – QUANTITATIVO DE RANCHO, no que tange à finalidade e à aplicação do QR, para fins de utilização do reforço de rancho do COL A4.
c. Destaca-se, mais uma vez, a impossibilidade de uso desse crédito em suprimento de fundos.
11. MATERIAL DE COZINHA E REFRIGERAÇÃO
a. Os créditos destinados à aquisição de material de cozinha e refrigeração devem ser empregados, tão somente, na aquisição de utensílios de cozinha em apoio à atividade de alimentação, desde que relacionadas com operações/manobras programadas pelo COTER/DECEx.
b. Deve-se observar o descrito no COL A4 – ALIMENTAÇÃO EM CAMPANHA, no que tange à finalidade e à aplicação, para fins de aquisição de material de cozinha e refrigeração do COL A4.
COL A5 – PROGRAMA DE AUDITORIA E SEGURANÇA ALIMENTAR (PASA)
FINALIDADE
1. Destina-se à manutenção, adequação e modernização do Sv Aprv da OM conforme estabelecido no Regulamento de Segurança dos Alimentos das Forças Armadas aprovado pela Portaria Normativa nº 753/MD, de 30 de março de 2015.
2. O PASA é um conjunto de medidas destinadas a garantir a adoção dos requisitos essenciais de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padrão nos serviços de alimentação.
APLICAÇÃO
3. Para fins de auditoria e gestão de risco será verificado todo fluxo de produção: procedimentos técnicos e administrativos, recebimento e armazenamento de gêneros, adequação das edificações, instalações, equipamentos, móveis e utensílios, procedimentos durante a manipulação, preparo e distribuição dos alimentos, procedimentos de higienização (pessoal e das instalações), controle integrado de pragas, manejo de resíduos, documentação e registro das operações e fiscalização do emprego dos recursos destinados à atividade de alimentação.
4. O instrumento utilizado nas auditorias para mensurar o percentual de conformidades é a Lista de Verificação remetida às RM através do DIEx nº 8734-SGLS/D Abst-Circular de 16 DEZ 15 e disponibilizada na intranet da D Abst.
5. O Cmdo RM/Gpt Log deve realizar o planejamento das auditorias regionais cabendo perfazer a avaliação de 100% de suas OM jurisdicionadas a cada dois anos.
6. A atividade de auditoria deve atender aos seguintes requisitos:
a. As visitas devem ocorrer durante o período de produção (manhã) do serviço de alimentação para que todos os aspectos possam ser observados;
b. Nenhum membro da equipe de auditores deve pertencer a OM avaliada;
c. No dia da auditoria a OM avaliada deve realizar todas as atividades de rotina, desde o pré-preparo até a distribuição do alimento; o cardápio não deve ser adaptado em virtude da atividade.
7. Ao término do trabalho, a equipe de auditores deverá apresentar suas observações referentes a analise das atividades, salientar os aspectos positivos e apontar as medidas corretivas das não conformidades verificadas.
8. Após a auditoria, a RM deverá remeter, em até 10 dias úteis, os relatórios confeccionados pela equipe de auditores conforme modelo constante do DIEx nº 8734- SGLS/D Abst-Circular de 16 DEZ 15 e intranet da D Abst.
a.Relatório de auditoria/OM: deve obrigatoriamente apontar as não conformidades e ações corretivas a serem adotadas para melhoria dos processos. Deve ser enriquecido com fotos e outros documentos que possibilitem melhor avaliação. Deve ser encaminhado à OM auditada juntamente com o quadro resumo da lista de verificação;
b. Relatório de auditoria/D Abst: deve conter o quadro resumo da lista de verificação com o percentual final alcançado pela OM e, se for o caso, informações que a equipe de auditoria avaliar como relevante.
9. As equipes de auditoria regionais são compostas por, no mínimo, dois auditores capacitados que serão os responsáveis pela emissão dos Relatórios acima referenciados. Cabe ao Chefe do Esc Log/RM ou Gpt Log analisar os Relatórios e enviá-los para as OM auditadas e D Abst em até dez dias úteis a contar da data da auditoria.
10. A OM que possuir índice de conformidades igual ou inferior a 40% deverá ser submetida a uma nova auditoria pela RM, em até 30 dias, a fim de serem verificadas se as melhorias sugeridas foram implementadas. Caso a OM esteja passando por reforma nas instalações deverá ser agendada uma data que possibilite a verificação das condições normais de funcionamento do Sv Aprv.
11. A auditoria realizada pelo Cmdo RM em OM jurisdicionada terá a validade de dois anos, para fins de recebimento dos recursos do PASA.
12. A capacitação de auditores regionais do PASA é responsabilidade da RM/Gpt Log que deverá manter um quadro permanente de auditores, em número suficiente, para cumprir o calendário de atividades de auditoria. A formação de novos auditores deve seguir os requisitos estabelecidos pela D Abst.
13. A relação nominal e OM dos militares habilitados deve ser publicada no BI das RM e informada à D Abst para cadastro e controle.
14. A lista de verificação estabelece o nível de risco relacionado à segurança alimentar do Sv Aprv analisado e orienta a aplicação dos recursos destinados à alimentação.
15.A RM/Gpt Log deverá solicitar a Auditoria de Certificação à D Abst para a OM que tiver atingido percentual superior a 85% das conformidades avaliadas na lista de verificação da sua auditoria. Em consequência, é essencial que a auditoria regional seja a mais técnica possível, evitando a leniência.
16.Uma equipe da D Abst formada por, no mínimo, três auditores será responsável pela Auditoria de Certificação para ratificar ou não o resultado obtido pela equipe regional. A certificação terá a validade de um ano para fins de recebimento de recursos.
17. A OM que tiver a validação do resultado pela equipe da D Abst receberá um Certificado de Gestão da Qualidade em Segurança Alimentar e receberá um prêmio de incentivo para manutenção do padrão de excelência atingido.
18. Com base nas informações contidas no Relatório de Auditoria as OM deverão planejar e cadastrar suas necessidades no SISCOL.
ORÇAMENTO
19. O crédito destinado a cada RM para o ano de 2017 foi calculado tendo por base o efetivo total das OM jurisdicionadas existente em cada RM, conforme quadro a seguir:
RM | EFETIVO | % | G3 | G4 | TOTAL |
1ª RM | 43.905 | 20% | 3.994.362,38 | 3.594.926,14 | 7.589.288,51 |
2ª RM | 18.572 | 8% | 1.689.635,67 | 1.520.672,11 | 3.210.307,78 |
3ª RM | 34.414 | 16% | 3.130.842,96 | 2.817.758,66 | 5.948.601,62 |
4ª RM | 9.833 | 4% | 894.608,08 | 805.147,28 | 1.699.755,36 |
5ª RM | 17.841 | 8% | 1.623.117,99 | 1.460.806,19 | 3.083.924,18 |
6ª RM | 4.909 | 2% | 446.561,06 | 401.904,96 | 848.466,02 |
7ª RM | 14.952 | 7% | 1.360.297,08 | 1.224.267,37 | 2.584.564,45 |
8ª RM | 9.528 | 4% | 866.844,91 | 780.160,42 | 1.647.005,32 |
9ª RM | 15.523 | 7% | 1.412.246,20 | 1.271.021,58 | 2.683.267,78 |
10ª RM | 5.897 | 3% | 536.491,92 | 482.842,73 | 1.019.334,65 |
11ª RM | 24.340 | 11% | 2.214.355,37 | 1.992.919,84 | 4.207.275,21 |
12ª RM | 20.122 | 9% | 1.830.636,38 | 1.647.572,74 | 3.478.209,12 |
TOTAL | 219.836 | 100% | 20.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
20. Para a primeira provisão, serão descontados os valores de restos a pagar inscritos e reinscritos das UG, relativos à data da provisão, tomando por base a proporcionalidade entre o saldo existente e o período original do crédito provido.
21. Qualquer provisão relativa ao PASA, tanto em grupo 3 quanto em grupo 4, deve, obrigatoriamente, ser empenhada em aquisições e serviços cuja finalidade seja minimizar o grau de risco em segurança alimentar, sob pena de serem enquadras em improbidade, impropriedade ou irregularidade administrativa.
22. O crédito para as despesas que envolvam alteração na estrutura do imóvel, e/ou exijam projeto de engenharia no Sv Aprv deve ser solicitado à DOM/DEC, por intermédio da RM de vinculação, com a utilização do SISTEMA OPUS, conforme as Orientações aos Agentes da Administração 2016, da DGO, combinado com DIEx nº 25-VCh/DEC – CIRCULAR, de 11 DEZ 14.
23. Nesse sentido, qualquer serviço executado com créditos orçamentários provenientes da Diretoria de Abastecimento deve ser lançado no OPUS, não podendo ser enquadrado como serviço ou obra de engenharia, por estarem em Grupo 3.
24. Os recursos do PASA (E6SUCOLA5PA) deverão ser aplicados dentro das seguintes prioridades diretamente relacionadas ao risco em segurança alimentar:
GRUPO 3 – APLICAÇÃO EM MATERIAL DE CONSUMO (ND 339030)
PRIORIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | Aquisição de insumos (elemento filtrante) que compõem o sistema de abastecimento de água do Sv Aprov |
2 | Aquisição de itens de higiene específicos para uso dos manipuladores: somente sabonete bactericida. Outros materiais não serão providos por recursos do PASA. |
3 | Aquisição de item para higienização de alimentos: somente sanitizante para hortifruti. |
4 | Aquisição de itens para higienização de equipamentos e utensílios: desincrustante para uso em cozinha industrial, secante e detergente para máquinas de lavar louças (caso a OM possua o equipamento). |
5 | Aquisição de lixeiras com acionamento de pedal somente para a área de manipulação. O recurso não contempla aquisição de lixeiras para banheiros. |
6 | Aquisição de utensílios que entrem em contato com os alimentos (faca, tábua de polietileno, cubas de inox, caixas plásticas, etc.) e insumos (plástico filme e pano multiuso). |
7 | Aquisição de utensílios para uso diário dos comensais (pratos, talheres, copos, etc.). O recurso não contempla aquisição de utensílios para uso em festividades. |
8 | Aquisição dos EPI (luva térmica e luva de malha de aço). |
9 | Aquisição de uniforme, somente 4º rancho para os manipuladores. |
10 | Aquisição de materiais para adequação das instalações na seguinte prioridade: área de cocção, área de pré-preparo (prioridade para área do açougue) e preparo, área de higienização de utensílios, área de armazenamento e área de recebimento de gêneros. |
GRUPO 3 – APLICAÇÃO EM SERVIÇOS DE TERCEIROS (ND 339039)
PRIORIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | Limpeza de caixa d’água do Sv Aprov e posterior análise laboratorial referente à potabilidade da água. |
2 | Controle integrado de pragas no Sv Aprv. |
3 | Manutenção dos equipamentos da cadeia fria: câmara frigorífica e fria, geladeira e freezer. |
4 | Manutenção dos equipamentos da cadeia quente: fogão, caldeiras, fornos, chapas, balcões térmicos. |
5 | Colocação de telas milimétricas nas áreas de acordo com a seguinte prioridade: manipulação, depósitos de víveres e refeitórios. |
6 | Manutenção das máquinas de lavagem de louças. |
7 | Manutenção dos equipamentos de exaustão. |
8 | Limpeza e manutenção da caixa de gordura. |
9 | Manutenção dos demais equipamentos que entram em contato direto com os alimentos (liquidificador, picador de legumes, moedor de carne, etc...) |
10 | Serviços de adequação das instalações na seguinte prioridade: área de cocção, área de pré-preparo (prioridade para área do açougue) e preparo, área de higienização de utensílios, área de armazenamento e área de recebimento de gêneros. |
11 | Serviço de treinamento/capacitação de pessoal para atividades específicas em cozinha industrial. |
GRUPO 4 – APLICAÇÃO EM MATERIAL PERMANENTE (ND 449052)
PRIORIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | Aquisição de equipamentos para filtração de água. |
2 | Aquisição de equipamento de medição de temperatura para monitoramento dos |
pontos críticos de controle. | |
3 | Aquisição de lavatórios para as mãos para emprego somente na área de manipulação. |
4 | Aquisição de equipamentos da cadeia fria. |
5 | Aquisição de equipamentos da cadeia quente. |
6 | Aquisição de mobiliário específico para cozinha industrial, em inox, nas áreas de pré-preparo e preparo (bancada, cuba, etc.). |
7 | Aquisição de máquina de lavar louça. |
8 | Aquisição dos demais equipamentos que entram em contato direto com os alimentos (liquidificador, picador de legumes, moedor de carne, etc...). |
9 | Aquisição de climatizador de ar, tipo split, somente para área do açougue e aquisição de cortina de ar acordo com a necessidade. |
10 | Aquisição de balança tipo plataforma para área de recebimento. |
11 | Aquisição de prateleiras/estrados/paletes para utilização em ambiente refrigerado e temperatura ambiente. |
12 | Aquisição de caixa térmica de poliuretano para transporte de alimentos prontos. |
13 | Aquisição de carro de transporte em aço inox. |
14 | Aquisição de container para acondicionamento lixo. |
25. A descentralização de crédito será baseada na priorização estabelecida pelas RM no SISCOL.
26. Qualquer solicitação referente a crédito extraordinário do PASA deverá ser encaminhada para RM de vinculação, a qual deverá analisar e emitir parecer baseado no resultado da auditoria regional. A D Abst irá analisar somente solicitações oriundas da RM que contenham justificativas e parecer favorável para o atendimento do pleito. No caso de adequação de instalações a documentação deve vir acompanhada de registro fotográfico das áreas e descrição das necessidades com a distinção das naturezas de despesas.
27. Para fins de entendimento, os recursos orçamentários do COL A6 são compostos, ordinariamente, por:
TIPO | PLANO INTERNO | DESCRIÇÃO |
Recurso ordinário para o PASA | E6SUCOLA5PA | É o valor ordinário destinado ao PASA para manutenção das instalações do Setor de Aprovisionamento. |
28. Os recursos orçamentários do COL A3 também são compostos, extraordinariamente, por:
TIPO | PLANO INTERNO | DESCRIÇÃO |
Recurso extraordinário para o PASA | E6SUEXCA5PA | É o valor extraordinário destinado ao PASA para manutenção das instalações do Setor de Aprovisionamento. |
29. Os recursos de COL A5, disponibilizados no PI E6SUCOLA5PA, terão aplicação limitada aos seguintes subitens:
a. Para a Natureza de Despesa 33.90.30:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
19 | Material de Acondicionamento e Embalagem |
20 | Material de Cama, Mesa e Banho |
21 | Material de Copa e Cozinha |
22 | Material de Limpeza e Prod. de Higienização |
23 | Uniformes, Tecidos e Aviamentos |
24 | Material p/ Manutenção de Bens Imóveis/ Instalações |
26 | Material Elétrico e Eletrônico |
28 | Material de Proteção e Segurança |
b. Para a Natureza de Despesa 33.90.39:
SI | PRESTAÇÃO DE SV |
05 | Serviços Técnicos Profissionais |
16 | Manutenção e conservação de bens Imóveis |
17 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
48 | Serviço de seleção e treinamento |
78 | Limpeza e conservação |
82 | Serviços de controle ambiental |
c. Para a Natureza de Despesa 44.90.52:
SI | MATERIAL PERMANENTE |
12 | Aparelhos e utensílios domésticos. |
28 | Máquinas e equipamentos de natureza industrial. |
42 | Mobiliário em geral |
48 | Veículos diversos |
30.Para os recursos EXTRACOL, o limite de aplicação por PI e SI será definido no capítulo específico.
31.O prazo máximo para empenho dos recursos orçamentários do COL A5 é 31 OUT
17.
MANUTENÇÃO EMERGENCIAL DE CÂMARA FRIGORÍFICA
32. A Diretoria de Abastecimento será responsável pela descentralização de créditos orçamentários destinados à manutenção emergencial de câmara frigorífica (SOMENTE).
33. A razão para esse tipo de manutenção ser emergencial é o dano iminente ao erário (quebra de suprimento), pois, havendo suprimento Classe I frigorificado, não há outro local para se estocar que não uma câmara frigorífica.
34. Manutenções de caldeiras, autoclaves, fogões e etc. não se enquadram em situação emergencial, pois não oferecem risco de quebra de suprimento Classe I, embora demonstrem caráter urgência.
35. Em consequência, torna-se necessário informar os procedimentos a seguir que devem ser observados pelas Unidades Gestores e/ou OM requisitantes:
a. as solicitações de créditos para manutenção emergencial, somente neste caso, podem ser remetidas diretamente à Diretoria de Abastecimento via DIEx a fim de que a autoridade responsável assine o documento;
b. Unidade Gestora e/ou OM deverá fundamentar a solicitação, enviando (OBRIGATORIAMENTE) os dados básicos do problema, como se segue:
1) Justificativa do enquadramento da solicitação como emergencial;
2) Breve histórico do problema, informando se já houve situação semelhante;
3) Descrição detalhada do objeto;
4) Fotos do Local, a fim de identificar o caráter emergencial e para a composição do “antes e depois” (a D Abst poderá solicitar fotos após a conclusão da manutenção da instalação);
5) Se há solicitação do mesmo assunto para outro local competente além da Diretoria de Abastecimento
6) Termo de homologação da licitação na qual a despesa pretende ser empenhada;
7) Ao menos 3 (três) orçamentos em caso de dispensa ou inexigibilidade;
8) Valor da aquisição ou do serviço com base na licitação, na dispensa ou na inexigibilidade indicadas, discriminado por item, valor unitário do item, valor total do item e agrupados por natureza de despesa detalhada (inclui o subitem);
9) Priorização de atendimentos dos itens ou faseamento do pedido.
36. Deverá se buscar, durante a contratação, a distinção das naturezas de despesa, empenhando-se, separadamente, serviço e material.
37. A provisão do crédito demandado dependerá de disponibilidade orçamentária e do despacho com autorização do Diretor de Abastecimento.
38. Não será feita a provisão a OM que não possua processo licitatório para o empenho da despesa, ainda que esteja em fase de conclusão.
COL A6 – MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR
FINALIDADE
1. Destina-se, exclusivamente, à manutenção dos armazéns de víveres, das câmaras frigoríficas, do LIAB e dos equipamentos de manipulação de carga, bem como à aferição e calibração do instrumental analítico.
2. O que permitirá o atendimento da demanda da OM por parte da D Abst com recursos ordinários para manutenção de órgão provedor é estar inserido na cadeia de suprimento Classe I, possuindo:
a. a destinação para funcionamento como Xxxxx Xxxxxxxx;
b. depósito de gêneros secos e/ou câmaras frigoríficas para o recebimento, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios do QS, adquiridos com recursos da D Abst.
ORÇAMENTO
3. O crédito é descentralizado diretamente para os OP, devendo seu emprego ser precedido de um meticuloso planejamento, objeto de verificação pela D Abst por ocasião da viagem de orientação técnica (VOT) e ser fiscalizado pelo Cmdo RM.
4. Valores previstos para Manutenção de Xxxxx Xxxxxxxx em 2017:
RM | OP | EFETIVO | % | G3 OP | G4 OP | G3 LIAB | G4 LIAB | TOTAL |
1ª RM | 1º D Sup | 39.455 | 18% | 1.015.480,82 | 695.987,21 | 66.000,00 | 25.000,00 | 1.802.468,03 |
AMAN | 4.450 | 2% | 87.383,85 | 31.322,57 | 34.600,00 | 50.000,00 | 203.306,42 | |
2ª RM | 21º D Sup | 18.572 | 8% | 474.471,70 | 315.881,13 | 34.600,00 | 23.500,00 | 848.452,83 |
3ª RM | 3º B Sup | 13.272 | 6% | 324.595,26 | 210.030,18 | 39.200,00 | 32.500,00 | 606.325,44 |
DSSA | 7.995 | 4% | 207.948,27 | 131.598,85 | 11.200,00 | 14.500,00 | 365.247,12 | |
DSSM | 13.146 | 6% | 348.050,67 | 232.233,78 | 12.300,00 | 8.000,00 | 600.584,45 | |
4ª RM | 4º D Sup | 9.833 | 4% | 233.137,19 | 167.991,46 | 36.400,00 | 11.700,00 | 449.228,66 |
5ª RM | 5º B Sup | 17.841 | 8% | 458.530,53 | 310.020,35 | 30.500,00 | 16.000,00 | 815.050,89 |
6ª RM | 6º D Sup | 4.909 | 2% | 109.744,74 | 64.696,50 | 24.800,00 | 25.000,00 | 224.241,24 |
7ª RM | 7º D Sup | 14.952 | 7% | 396.945,01 | 224.230,01 | 12.900,00 | 49.000,00 | 683.075,01 |
8ª RM | 8º D Sup | 9.528 | 4% | 238.172,40 | 144.114,94 | 23.000,00 | 30.000,00 | 435.287,34 |
9ª RM | 9º B Sup | 15.523 | 7% | 382.996,80 | 266.064,53 | 42.500,00 | 17.600,00 | 709.161,33 |
10ª RM | 10º D Sup | 5.897 | 3% | 136.540,08 | 97.260,06 | 25.100,00 | 10.500,00 | 269.400,14 |
11ª RM | 11º D Sup | 23.398 | 11% | 600.348,74 | 377.565,83 | 41.000,00 | 50.000,00 | 1.068.914,57 |
12ª RM | 12º B Sup | 10.976 | 5% | 276.563,77 | 175.575,85 | 24.300,00 | 25.000,00 | 501.439,61 |
1º B Log Sl | 3.094 | 1% | 77.417,42 | 51.544,94 | 7.400,00 | 5.000,00 | 141.362,36 | |
16ª Ba Log | 1.080 | 0,5% | 22.196,55 | 14.731,04 | 7.400,00 | 5.000,00 | 49.327,59 | |
17ª Ba Log | 4.972 | 2% | 122.576,18 | 77.850,79 | 13.700,00 | 13.000,00 | 227.126,96 | |
TOTAL | - | 218.894 | 100% | 5.513.100,00 | 3.588.700,00 | 486.900,00 | 411.300,00 | 00.000.000,00 |
5. Para a primeira provisão, serão descontados os valores de restos a pagar inscritos e reinscritos das UG, relativos à data da provisão, tomando por base a proporcionalidade entre o saldo existente e o período original do crédito provido.
6. A D Abst reserva-se o direito e o dever de realocar os valores discriminados no quadro acima, visando atender necessidades especiais de determinado OP, tendo em vista a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que comprometam a normalidade do seu fluxo logístico.
7.Para fins de entendimento, os recursos orçamentários do COL A6 são compostos, ordinariamente, por:
TIPO | PLANO INTERNO | DESCRIÇÃO |
Recurso ordinário para manutenção de Órgão Provedor | E6SUCOLA6OP | É o valor ordinário destinado ao OP para manutenção das suas instalações de Suprimento Classe I. |
8. Os recursos orçamentários do COL A6 também são compostos, extraordinariamente, por:
TIPO | PLANO INTERNO | DESCRIÇÃO |
Recurso extraordinário para manutenção de Órgão Provedor | E6SUEXCA6OP | É o valor extraordinário destinado ao OP para manutenção das suas instalações de Suprimento Classe I. |
9. Os recursos de COL A6, disponibilizados no PI E6SUCOLA6OP, terão aplicação limitada aos seguintes subitens:
a. Para a Natureza de Despesa 33.90.30:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
11 | Material Químico |
19 | Material de Acondicionamento e Embalagem |
22 | Material de Limpeza e Prod. de Higienização |
24 | Material p/ Manutenção de Bens Imóveis/ Instalações |
25 | Material p/ Manutenção de Bens Móveis |
26 | Material Elétrico e Eletrônico |
28 | Material de Proteção e Segurança |
35 | Material Laboratorial |
36 | Material Hospitalar |
39 | Material p/ Manutenção de Veículos |
40 | Material Biológico |
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
42 | Ferramentas |
44 | Material de Sinalização Visual e outros |
58 | Sobressalentes para máquinas e equipamentos para produção industrial |
b. Para a Natureza de Despesa 33.90.39:
SI | PRESTAÇÃO DE SV |
05 | Serviços Técnicos Profissionais |
16 | Manutenção e conservação de bens Imóveis |
17 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
19 | Manutenção e conservação de veículos |
48 | Serviços de seleção, capacitação e treinamento |
82 | Serviços de controle ambiental |
c. Para a Natureza de Despesa 44.90.52:
SI | PRESTAÇÃO DE SV |
04 | Aparelhos de medição e orientação. |
08 | Aparelhos, utensílios médicos, odontológicos e laboratoriais |
12 | Aparelhos e utensílios domésticos. |
24 | Equipamento de proteção, segurança e socorro |
28 | Máquinas e equipamentos de natureza industrial. |
30 | Máquinas e equipamentos energéticos |
34 | Máquinas, utensílios e equipamentos diversos |
42 | Mobiliário em geral |
48 | Veículos diversos |
10. Para os recursos EXTRACOL, o limite de aplicação por PI e SI será definido no capítulo específico.
11. O prazo máximo para empenho dos recursos orçamentários do COL A6 é 31 OUT
17.
APLICAÇÃO
12. Qualquer provisão relativa à manutenção dos OP, tanto em grupo 3 quanto em grupo 4, deve, obrigatoriamente, ser empenhada em aquisições e serviços relacionados com a atividade de suprimento Classe I, sob pena de serem enquadradas em improbidade, impropriedade ou irregularidade administrativa.
13. Caso haja serviço que possa ser enquadrado como obra ou serviço de engenharia, a OM deverá observar o descrito no DIEx nº 25-VCh/DEC – CIRCULAR, de 11 DEZ 14, devendo, no documento solicitante, enquadrar grupos e elementos para as quais pretende realizar a despesa.
SOLICITAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. Ao longo do exercício financeiro, as OM poderão solicitar à Diretoria de Abastecimento recursos orçamentários em caráter extraordinário, relativos às atividades de Classe I, desde que fundamentem e justifiquem sua demanda, adequando-as ao procedimento formal a ser descrito.
2. As solicitações devem se enquadrar nas finalidades dos diversos COL previstos na atividade de Classe I (Ex: COL A5 – PASA), as quais já foram explicadas neste livro, sendo essencial que o objeto da demanda seja sempre descrito, a fim de se analisar sua pertinência com algum assunto existente no Contrato de Objetivos Logísticos relativo à Classe I.
3. Destaca-se que qualquer OM, ao optar por uma solicitação EXTRACOL à D Abst, não poderá fazê-la sem antes pleitear seu atendimento pelos canais que originam as demandas ordinárias do Contrato de Objetivos Logísticos. Nesse sentido, ressalta-se que:
a. solicitações de QR e QS não podem ser feitas sem antes a OM esgotar sua possiblidade de atendimento com recursos do COL, com transferência de etapa, com reserva regional ou, até mesmo, com recurso de outra dotação que atenda ao pleito;
b. solicitações de PASA e de manutenção de OP devem esgotar a possiblidade de atendimento via Contrato de Objetivo Logístico, por meio do SISCOL e das RM de vinculação;
c. as OM não podem fazer a mesma solicitação para diversos ODS e Diretorias;
x. xxxx o Comandante, Chefe ou Diretor receba recurso orçamentário de mais de um ODS ou Diretoria, deverá optar por aquele que melhor se enquadre ao seu caso, devolvendo as solicitações excedente/duplicadas a quem de direito.
4. Qualquer OM que pleitear recursos EXTRACOL deverá fazer um estudo minucioso da sua situação orçamentária e patrimonial, pois a D Abst, como regra geral, avaliará os seguintes critérios gerais antes do atendimento ao pedido:
a. para alimentação:
1) existência de crédito disponível, empenhos a liquidar e empenhos em restos a pagar não processados, relativos aos PI de alimentação.
2) existência de empenhos anulados em restos a pagar;
3) valor patrimonial de alimentação existente na conta estoque interno para consumo da OM;
4) grades de etapas completas e reduzidas, a fim o valor remanescente do saldo de etapas não sacadas;
5) se a solicitação pode ser atendida por meio de transferência de etapa, que é a regra prioritária;
6) se a solicitação pode ser atendida outro recurso ordinário do COL;
7) se a solicitação pode ser atendida outro recurso de outro ODS;
b. para os demais casos:
1) existência de crédito disponível, empenhos a liquidar e empenhos em restos a pagar não processados sobre o assunto demandado;
2) existência de empenhos anulados em restos a pagar;
3) se a solicitação pode ser atendida outro recurso ordinário do COL;
4) existência de solicitações anteriores na D Abst sobre o mesmo assunto e que já constam como atendidas;
5) verificação orçamentária das contas da OM, objetivando encontrar atendimento por outras ODS e Diretorias sobre o mesmo assunto.
5. Como regra geral, as solicitações devem ser feitas pelas OM a sua RM de vinculação. Porém o contato direto de determinadas OM com a D Abst poderá ser feito conforme o tipo de demanda, nas situações particulares que serão detalhadas adiante, podendo se estender somente ao: Gab Cmt EB; ao ODG; aos Cmdo RM e C Mil A; às Diretorias e aos ODS.
6. Nenhuma OM deve planejar e começar suas despesas relativas à atividade de Classe I contando que será provisionada extraordinariamente com crédito pela D Abst, sob pena de apuração de responsabilidade, de inversão de estágio de despesa e, até mesmo, imputação de dano, pois a solicitação não importará no atendimento ao pedido, ainda que haja disponibilidade orçamentária.
7. A solicitação de recurso somente poderá ser feita se o planejamento de emprego estiver claramente definido pela OM, o que significa dizer que a licitação, a dispensa ou a inexigibilidade devem ser indicadas em documento a ser remetido para a D Abst (REGRA GERAL), contendo a discriminação dos itens a serem empenhados em conformidade com o termo de homologação ou similar.
a. Essa medida tem o objetivo de impedir que o recurso fique sem utilização nas Unidades Gestoras Executoras, aguardando processo licitatório para empenho da despesa.
b. Mesmo na dispensa de licitação ou na inexigibilidade, a minuta do que será contratado deve ser demonstrada, pois embora não haja licitação, há necessidade de documento que embase a abertura do processo abertura do processo.
8. O prazo geral para atendimento de qualquer demanda é, de pelo menos, 30 (trinta) dias do ato de protocolo do documento na D Abst, razão pela qual as solicitações que necessitem de prazo menor poderão ser prejudicadas (ANTECIPAR O PLANEJAMETNO).
9. Da mesma forma, o empenho do recurso não poderá ser superior a 30 dias do seu recebimento, sob pena de recolhimento. Essa regra se estende para todo o recurso extraordinário da atividade de classe I, independente do assunto.
10. Caso a OM não consiga ou desista de empregar o recurso solicitado e recebido, não poderá, por decisão própria, empenhá-lo em contração diversa à demanda incialmente postulada à D Abst, ainda que guarde relação com a atividade de Classe I.
a. Nessa situação, a OM deverá solicitar o recolhimento do crédito à D Abst, via RM de vinculação.
b. O motivo da impossibilidade de empenho deverá ser demonstrado e justificado.
11. O emprego de recurso fora da finalidade para o qual foi destinado importará na apuração de responsabilidade, podendo cominar em aplicação das sanções legais.
12. Ainda nesse sentido, poderá o Diretor de Abastecimento suspender qualquer outro atendimento à demanda da OM, enquanto a despesa empenhada fora da finalidade não for corrigida;
a. Complementarmente, os órgãos de controle interno serão informados sobre a irregularidade ou improbidade.
b. O comando da RM de vinculação será informado sobre o fato.
13. As solicitações que não forem atendidas no ano corrente não serão aproveitadas para o próximo exercício, sendo, automaticamente, descartadas.
14. Serão sumariamente negadas as seguintes solicitações:
a. Auxílio-alimentação ou benefício semelhante;
b. Suprimento de fundos;
c. Diárias e passagens.
15. Para cada finalidade do COL da atividade de Classe I será seguido o procedimento específico para a demonstração da necessidade e da justificativa da
solicitação, o deve ser estritamente observado como condição sumária para seu atendimento.
SOLICITAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO COL A1 CERIMONIAL MILITAR EXTRAORDINÁRIO (EXTRACOL)
16. O Cerimonial Militar Extraordinário (EXTRACOL) é aquele cuja previsão de atendimento no Contrato de Objetivos Logísticos não se encontra definida de modo ordinário, não havendo dotação orçamentária previamente programada.
17. Compreende os demais eventos institucionais da Portaria nº 125-Cmt Ex, de 24 de fevereiro de 2012, que não se encontram atendidos no COL.
a. Caso haja ampliação do rol de eventos institucionais previstos na Portaria supracitada pela autoridade competente, o Diretor de Abastecimento poderá decidir sobre o atendimento dos mesmos.
b. Para fins de definição de autoridade competente e de evento institucional, aplicam- se os conceitos previstos Portaria nº 3.771-MD, de 30 de novembro de 2011.
18. O que permitirá o atendimento por parte da D Abst com recursos extraordinários para esses cerimonias, ainda que sejam atividades institucionais, é ocorrência da necessidade de alimentação complementar em:
a. coquetel oficial;
b. café da manhã, almoço e/ou jantar oficial.
19. Antes de qualquer solicitação, o Comandante, Chefe ou Diretor deverá envidar esforços para a realização dessas atividades com economia de etapas não sacadas, desde que as justifique nos documentos comprobatórios do Serviço de Aprovisionamento, aplicando os mesmos valores de saque de homem/dia para a atividade.
20. Uma vez verificada a impossibilidade da realização com recursos próprios, a princípio, essas atividades EXTRACOL deverão ser solicitados às RM de vinculação para atendimento por meio da Reserva Regional. A RM de vinculação, como abordado no COL A3, poderá enquadrar a solicitação em um rol de prioridades, de modo que o pleito poderá ser frustrado.
21. Somente após verificada a impossibilidade de atendimento tanto pela OM quanto pela RM de vinculação (situação que será exigida a demonstração), a OM solicitante poderá requer o recurso extraordinário à D Abst para a realização das atividades.
22. O cerimonial militar extraordinário será atendido por meio do plano interno E6SUEXCSOLE, caracterizando o complemento de etapa denominado “Complemento do QR para solenidades extraordinárias”, cujo valor além da etapa comum, destinado às OM que realizem os cerimonias militares autorizados em legislação do Exército Brasileiro, para os quais o atendimento não esteja previsto no COL.
a. Nesse sentido, destaca-se que esse tipo de cerimonial reveste-se de formalidades previstas em normas e destina-se, exclusivamente, ao público militar e civil da ativa do EB.
b. Por exemplo, comemorações de caráter particular ou destinadas ao público que não pertence aos quadros do EB, não podem ser atendidas, ainda que contemplem a presença de militares e civis da ativa.
23. O valor destinado ao cerimonial será em função do tipo da OM e do posto do comandante, chefe ou diretor, conforme regras estabelecidas pela D Abst. Porém, com será explicado, a OM solicitante deverá informar o valor requerido.
24. As OM deverão solicitar o “Complemento do QR para solenidades extraordinárias” à D Abst por meio da RM de vinculação, ficando facultado ao Gab Cmt Ex, ao ODG, ao ODS, ao C Mil A, ao Cmdo RM e a Diretoria ligarem-se diretamente com D Abst.
25. A solicitação deverá ser enviada por meio de DIEx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (prazo contado na D Abst) em relação à data de aplicação do recurso.
26. O recurso solicitado terá aplicação limitada aos seguintes subitens:
a. Para a Natureza de Despesa 33.90.30:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
07 | Gêneros de alimentação |
b. Para a Natureza de Despesa 33.90.39:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
41 | Fornecimento de Alimentação |
27. A solicitação deverá responder, conforme redação subjetiva, os seguintes quesitos:
a. Nome do cerimonial;
b. Data de realização;
c. Previsão normativa (caso haja alguma norma legal que não as citadas nessa seção);
d. Natureza do público alvo (da ativa do EB ou de outro órgão, instituição, etc.);
e. Efetivo atendido;
f. Autoridades militares e civis envolvidas (Oficiais Generais, Embaixadores, etc.);
g. Embasamento Legal (qual norma do EB ou outra recepcionada autoriza a realização do evento);
h. Publicação em Boletim Interno da OM sobre o acontecimento do evento;
i. Se já foi solicitado à RM de vinculação o saque da Reserva Regional para o atendimento do cerimonial;
j. Se já foi solicitado a outro ODS/Diretoria/C Mil A/RM recurso orçamentário para atendimento do cerimonial;
k. Se a OM ou OM apoiadora de racho possui disponibilidade orçamentária para atendimento do cerimonial;
l. Ao menos 3 (três) orçamentos em caso de dispensa ou inexigibilidade;
m. Termo de homologação da licitação na qual os gêneros serão adquiridos ou o serviço de bufê será contratado;
n. Valor do cerimonial solicitado com base na licitação, dispensa ou inexigibilidade indicadas, discriminado por item, quantidade, valor unitário, valor total do item e agrupados por natureza de despesa detalhada (inclui o subitem).
28. Não será garantida a provisão do recurso solicitado, de modo que as OM solicitantes não podem iniciar atividades que envolvam gastos com alimentação de competência da D Abst sem a prévia autorização.
29. Caso haja a possibilidade de atendimento do cerimonial militar por outro recurso previsto no Contrato de Objetivo Logístico, o pleito não será atendido, de modo que a solicitação será devolvida para que seja refeita.
30. Da mesma forma, caso haja previsão de atendimento do pleito por outro ODS ou Diretoria, ou, ainda, por outra ação orçamentária, a solicitação será devolvida para que seja refeita a quem detenha a competência.
REUNIÕES, SIMPÓSIOS, PALESTRAS E CONGÊNERES (EXTRACOL)
31. As reuniões, simpósios, palestras e outros congêneres são eventos institucionais, portanto de caráter oficial, que tratam de assuntos de interesse da Força Terrestre.
32. Compreende atividades como:
a. Reuniões de Comando que envolvam autoridades militares;
b. Reuniões no âmbito dos C Mil A e RM que envolvam autoridades militares e comandantes subordinados;
c. Demais reuniões sob responsabilidade de uma autoridade militar;
d. Palestras proferidas por autoridades civis ou militares;
e. Simpósios e Palestras de caráter administrativo voltados para todo público de uma RM ou C Mil A.
33. O que permitirá o atendimento por parte da D Abst com recursos orçamentários para esses cerimonias, ainda que sejam atividades institucionais, é ocorrência da necessidade de alimentação complementar em:
a. coquetel oficial de abertura ou encerramento;
b. Refeições de apoio do tipo “lanche”, “mesa de cafezinho”, “coquetel em intervalos”,
etc..
34. Antes de qualquer solicitação, o Comandante, Chefe ou Diretor deverá envidar
esforços para a realização dessas atividades com economia de etapas não sacadas, desde que as justifique nos documentos comprobatórios do Serviço de Aprovisionamento, aplicando os mesmos valores de saque de homem/dia para a atividade.
35. Uma vez verificada a impossibilidade da realização com recursos próprios, a princípio, essas atividades EXTRACOL deverão ser solicitados às RM de vinculação para atendimento por meio da Reserva Regional. A RM de vinculação, como abordado no COL A3, poderá enquadrar a solicitação em um rol de prioridades, de modo que o pleito poderá ser frustrado.
36. Somente após verificada a impossibilidade de atendimento tanto pela OM quanto pela RM de vinculação (situação que será exigida a demonstração), a OM solicitante poderá requer o recurso extraordinário à D Abst para a realização das atividades.
37. Caso as atividades envolvam militares e/ou civis de outras OM do EB, deverá ser observado, antes da solicitação, o emprego da transferência de etapa.
38. Essas atividades extraordinárias serão atendidas por meio do plano interno E6SUEXCA1QR, caracterizando a etapa/complemento denominada “Etapa/Complemento extraordinária(o) do QR”, cujo valor para solicitação será o seguinte:
a. se destinado a suprir etapas extraordinárias, seu valor será igual ao da etapa comum do QR, por home e por dia;
b. se destinado a complementar etapas, seu valor será o mesmo dos complementos já existentes;
c. se destinado a complementar etapas em situações diversas, seu valor não poderá exceder a etapa comum do QR.
39. As OM deverão solicitar a “Etapa/Complemento extraordinária(o) do QR” à D Abst por meio da RM de vinculação, ficando facultado ao Gab Cmt Ex, ao ODG, ao ODS, ao C Mil A, ao Cmdo RM e a Diretoria ligarem-se diretamente com D Abst.
40. A solicitação deverá ser enviada por meio de DIEx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (prazo contado na D Abst) em relação à data de aplicação do recurso.
41. O recurso solicitado terá aplicação limitada aos seguintes subitens:
a. Para a Natureza de Despesa 33.90.30:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
07 | Gêneros de alimentação |
b. Para a Natureza de Despesa 33.90.39:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
41 | Fornecimento de Alimentação |
42. A solicitação deverá responder, conforme redação subjetiva, aos seguintes quesitos:
a. Nome da atividade;
b. Data/período de realização;
c. Previsão normativa (caso haja alguma norma legal que não as citadas nessa seção);
d. Natureza do público alvo (da ativa do EB ou de outro órgão, instituição, etc.);
e. Efetivo atendido;
f. Autoridades militares e civis envolvidas (Oficiais Generais, Embaixadores, etc.);
g. Publicação em Boletim Interno da OM sobre o acontecimento do evento;
h. Se já foi solicitado à RM de vinculação o saque da Reserva Regional para o atendimento do cerimonial;
i. Se já foi solicitado a outro ODS/Diretoria/C Mil A/RM recurso orçamentário para atendimento do cerimonial;
j. Se a OM ou OM apoiadora de racho possui disponibilidade orçamentária para atendimento da atividade;
k. Ao menos 3 (três) orçamentos em caso de dispensa ou inexigibilidade;
l. Termo de homologação da licitação na qual os gêneros serão adquiridos ou o serviço de bufê será contratado;
m. Valor da atividade com base na licitação, dispensa ou inexigibilidade indicadas, discriminado por item, quantidade, valor unitário, valor total do item e agrupados por natureza de despesa detalhada (inclui o subitem).
43. Não será garantida a provisão do recurso solicitado, de modo que as OM solicitantes não podem iniciar atividades que envolvam gastos com alimentação de competência da D Abst sem a prévia autorização.
44. Caso haja a possibilidade de atendimento da atividade por outro recurso previsto no Contrato de Objetivo Logístico, o pleito não será atendido, de modo que a solicitação será devolvida para que seja refeita.
45. Da mesma forma, caso haja previsão de atendimento do pleito por outro ODS ou Diretoria, ou, ainda, por outra ação orçamentária, a solicitação será devolvida para que seja refeita a quem detenha a competência.
ESTÁGIOS DE OFICIAIS, SARGENTOS TEMPORÁRIOS E CABOS TEMPORÁRIOS (EXTRACOL)
46. Estágio de Oficiais e Sargentos temporários são aqueles que têm o objetivo de formar o miliar para o desempenho de funções técnicas, logísticas e/ou nas diversas áreas de interesse da Força, tendo como universo de alunos os civis recém-egressos que dispõem da qualificação necessária exigida e que foram aprovados em processo seletivo.
47. Compreende os estágios:
a. Para oficiais – EAS e EST;
b. Para sargentos – EBST;
c. Para cabos – EBCT.
48. O que permitirá o atendimento por parte da D Abst com recursos orçamentários nessas atividades é a ocorrência de:
a. estágio de formação coordenado pela RM de vinculação;
b. existência de civis e/ou militares de outras Forças egressos ao Exército.
49. Essas atividades extraordinárias serão atendidas por meio do plano interno E6SUEXCA1QR, caracterizando a etapa denominada “Etapa/Complemento extraordinária(o) do QR”, cujo valor para solicitação será o seguinte:
a. se destinado a suprir etapas extraordinárias, seu valor será igual ao da etapa comum do QR, por home e por dia;
b. se destinado a complementar etapas, seu valor será o mesmo dos complementos já existentes;
50. Somente as RM poderão solicitar a “Etapa/Complemento extraordinária(o) do QR” à D Abst, pois lhes cabe a responsabilidade pela condução do estágios em questão.
51. Caso os estágios envolvam militares e/ou civis de outras OM do EB, tanto como alunos ou instrutores, deverá ser observado, antes da solicitação, o emprego da transferência de etapa.
52. A solicitação deverá ser enviada por meio de DIEx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (prazo contado na D Abst) em relação à data de aplicação do recurso.
53. O recurso solicitado terá aplicação limitada aos seguintes subitens:
a. Para a Natureza de Despesa 33.90.30:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
07 | Gêneros de alimentação |
b. Para a Natureza de Despesa 33.90.39:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
41 | Fornecimento de Alimentação |
54. A solicitação deverá responder, conforme redação subjetiva, aos seguintes quesitos:
a. Tipo do estágio (EAS, EST, EBST ou EBCT):
b. Data/período de realização;
c. Previsão normativa (caso haja alguma norma legal que não as citadas nessa seção);
d. Natureza do público alvo (MFDV, OTT, CET, etc.);
e. Efetivo atendido;
f. Publicação em Boletim Regional contendo a relação nominal dos participantes, discriminando sua origem (civil, militar do EB, militar de outra força, etc.), pois os militares do EB não fazem jus à complementação de etapa, mas sim a transferência desta;
g. Se já foi solicitado a outro ODS/Diretoria/C Mil A/RM recurso orçamentário para a alimentação dos alunos;
h. A indicação da OM que será responsável pela alimentação dos estagiários, com seu respectivo código de UG, código de OM e abreviatura militar;
i. O quadro de trabalho do estágio com indicação dos dias e horários das instruções, pois somente os dias úteis serão considerados para fins provimento;
55. Caso haja previsão de atendimento do pleito por outro ODS ou Diretoria, ou, ainda, por outra ação orçamentária, a solicitação será devolvida para que seja refeita a quem detenha a competência.
CURSOS E ESTÁGIOS OPERACIONAIS (EXTRACOL)
56. Os cursos de ministrados em qualquer OM do EB que tenham caráter operacional, a princípio, não serão atendidos por solicitação EXTRACOL.
57.Como disposto antes nesse livro, normalmente, nesses cursos e estágios, o militar não sofre desligamento de sua OM de origem, motivo pelo qual sua etapa deve ser transferida para o estabelecimento responsável pela condução dos mesmos.
58.O que permitirá o atendimento por parte da D Abst com recursos orçamentários nessas atividades é a ocorrência de:
a.Não haver outra forma de atendimento em situação já prevista no COL;
b.Não haver forma de atendimento por outro ODS ou Diretoria; c.Ser aprovado no âmbito do EB;
d.Não haver dotação orçamentária específica para o apoio de suas atividades.
e. Existência de civis e/ou militares do Exército;
f.Existência de civis e/ou militares não pertencentes ao Exército; g.Necessidade comprovada, de maior aporte de alimentação.
59. Essas atividades extraordinárias serão atendidas por meio do plano interno E6SUEXCA1QR, caracterizando a etapa denominada “Etapa/Complemento extraordinária(o) do QR”, cujo valor para solicitação será o seguinte:
a. se destinado a suprir etapas extraordinárias, seu valor será igual ao da etapa comum do QR, por home e por dia;
b. se destinado a complementar etapas, seu valor será o mesmo dos complementos já existentes;
x.xx destinado a complementar etapas de forma diversa, seu valor será definido pelo Diretor de Abastecimento.
60. Somente os ODS poderão solicitar a “Etapa/Complemento extraordinária(o) do QR” à D Abst, pois lhes cabe a responsabilidade pela condução dos cursos e estágios em questão.
61. Caso os estágios envolvam militares e/ou civis de outras OM do EB, tanto como alunos ou instrutores, deverá ser observado, antes da solicitação, o emprego da transferência de etapa.
62. A solicitação deverá ser enviada por meio de DIEx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (prazo contado na D Abst) em relação à data de aplicação do recurso.
63. O recurso solicitado terá aplicação limitada aos seguintes subitens:
a. Para a Natureza de Despesa 33.90.30:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
07 | Gêneros de alimentação |
b. Para a Natureza de Despesa 33.90.39:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
41 | Fornecimento de Alimentação |
64. A solicitação deverá responder, conforme redação subjetiva, aos seguintes quesitos:
a.Nome do curso;
b.Tipo de curso ou estágio (extensão, especialização, etc);
c. Data/período de realização;
d. Previsão normativa;
e. Natureza do público alvo (oficiais, praças, cadetes, etc.);
f. Efetivo atendido;
g. Publicação em Boletim do Exército, Regional, Interno ou documento semelhante que contenha a relação nominal dos participantes, discriminando sua origem (civil, militar do EB, militar de outra força, etc.), pois os militares do EB não fazem jus à complementação de etapa, mas sim a transferência desta;
h. Se já foi solicitado a outro ODS/Diretoria/C Mil A/RM recurso orçamentário para a alimentação dos alunos;
i. A indicação da OM que será responsável pela alimentação dos alunos ou estagiários, com seu respectivo código de UG, código de OM e abreviatura militar;
j. O quadro de trabalho do curso ou estágio com indicação dos dias e horários das instruções, pois somente os dias úteis serão considerados para fins provimento;
65. Caso haja previsão de atendimento do pleito por outro ODS ou Diretoria, ou, ainda, por outra ação orçamentária, a solicitação será devolvida para que seja refeita a quem detenha a competência.
OPERAÇÕES, MANOBRAS E EXERCÍCIOS LOGÍSTICOS OU OPERACIONAIS (EXTRACOL)
66.Operações, manobras e exercícios logísticos ou operacionais, a princípio, não serão atendidos por solicitação EXTRACOL.
67.Como disposto antes nesse livro, normalmente, para essas atividades o COTER, ou outro ODS, possuem dotação orçamentária específica, sobretudo quando se trata do emprego conjunto com outros Órgãos de fora da Foça.
68.Acrescenta-se a isso o fato de que, para os militares empregados do EB, podem ocorrer dois casos:
a.Ou o militar já se encontra provisionado com etapa de alimentação prevista no dia- a-dia, fornecida pela própria D Abst;
b.Ou o militar foi considerado para fins de provisão pelo ODS responsável.
69.O que permitirá o atendimento por parte da D Abst com recursos orçamentários nessas atividades é a ocorrência de:
a.Não haver dotação orçamentária específica;
b.Não haver forma de atendimento por outro ODS ou Diretoria;
c.Não haver outra forma de atendimento em situação já prevista no COL;
x.Xxx uma atividade aprovado no âmbito do EB, carecendo de documentação oficial; e.Existência de civis e/ou militares do Exército;
f.Não haver concomitância com o que já foi provisionado pela D Abst no dia-a-dia das OM envolvidas;
x.Xxxxxxxxxxx comprovada, de maior aporte de alimentação.
70. Essas atividades extraordinárias serão atendidas por meio do plano interno E6SUEXCOPQR, caracterizando a etapa denominada “Etapa/Complemento extraordinária(o) do QR”, cujo valor para solicitação será o seguinte:
a. se destinado a suprir etapas extraordinárias, seu valor será igual ao da etapa comum do QR, por homem e por dia;
b. se destinado a complementar etapas, seu valor será o mesmo dos complementos já existentes;
x.xx destinado a complementar etapas de forma diversa, seu valor será definido pelo Diretor de Abastecimento.
71. Somente os ODS/C Mil A poderão solicitar a “Etapa/Complemento extraordinária(o) do QR para operações militares, manobras e operações logísticas” à D Abst, pois lhes cabe a responsabilidade pela condução das atividades em questão.
72. Caso os estágios envolvam militares e/ou civis de outras OM do EB, tanto como alunos ou instrutores, deverá ser observado, antes da solicitação, o emprego da transferência de etapa.
73. A solicitação deverá ser enviada por meio de DIEx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (prazo contado na D Abst) em relação à data de aplicação do recurso.
74. O recurso solicitado terá aplicação limitada aos seguintes subitens:
a. Para a Natureza de Despesa 33.90.30:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
07 | Gêneros de alimentação |
b. Para a Natureza de Despesa 33.90.39:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
41 | Fornecimento de Alimentação |
75. A solicitação deverá responder, conforme redação subjetiva, aos seguintes quesitos:
a.Nome da operação, manobra ou exercício logístico/ operacional;
b. Data/período de realização;
c. Previsão normativa;
d.ODS/C Mil A/RM responsáveis pela atividade;
e.Natureza do público alvo (oficiais, praças, cadetes, etc.), destacando se há militares/civis fora da Força;
f. Efetivo atendido;
g. Publicação em Boletim do Exército, Regional, Interno ou documento semelhante que contenha a relação nominal dos participantes, discriminando sua origem (civil, militar do EB, militar de outra força, etc.), pois os militares do EB não fazem jus à complementação de etapa, mas sim a transferência desta;
h. Se já foi solicitado a outro ODS/Diretoria/C Mil A/RM recurso orçamentário para a alimentação dos alunos;
x.Xx já foi recebido algum recurso que não seja do COLOG/D Abst para a realização da atividade;
j. A indicação da OM que será responsável pela alimentação dos alunos ou estagiários, com seu respectivo código de UG, código de OM e abreviatura militar;
k.A Ordem de Operações com o cronograma previsto para sua duração;
76. Caso haja previsão de atendimento do pleito por outro ODS ou Diretoria, ou, ainda, por outra ação orçamentária, a solicitação será devolvida para que seja refeita a quem detenha a competência.
SOLICITAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO COL A2
77. As solicitações extraordinárias de QS são aquelas que visam evitar possível interferência no fluxo de suprimento Classe I mantido entre os OP e OM apoiadas.
78. O que permitirá o atendimento por parte da D Abst com recursos orçamentários para aquisição de QS EXTRACOL das demandas apresentadas é ocorrência da necessidade de alimentação extraordinária em face de:
a. quebra de suprimento, após parecer conclusivo de sindicância;
b. inexecução total ou parcial contratual, em caso de restos a pagar, após parecer conclusivo de processo administrativo;
c. realização de atividade institucional prevista por autoridade competente, cuja necessidade vultosa demande o emprego de QS;
d. operações, manobras, exercícios que não disponham de dotação orçamentária específica, após consulta da D Abst ao EME.
79. Antes de qualquer solicitação, as RM/OP devem envidar esforços para a realização das atividades acima elencadas com estoques existentes ou de contratações a receber.
80. Somente após verificada a impossibilidade de atendimento tanto pela OM quanto pela RM de vinculação (situação que será exigida a demonstração pela D Abst), a OM solicitante poderá requerer o recurso extraordinário à D Abst para a realização das atividades.
81. Caso as atividades envolvam militares e/ou civis de outras OM do EB, deverá ser observado, antes da solicitação, o emprego da transferência de etapa.
82. Essas atividades extraordinárias serão atendidas por meio do plano interno E6SUEXCA2QS, caracterizando a etapa/complemento denominada “Etapa/Complemento extraordinária(o) do QS”, ou por meio do plano interno E6SUEXCOPQS (somente para operações e manobras), caracterizando a “Etapa/Complemento extraordinária(o) do QS para operações militares, manobras e operações logísticas” cujo valor para solicitação será o seguinte:
a. se destinado a suprir etapas extraordinárias, seu valor será igual ao da etapa comum do QS, por home e por dia;
b. se destinado a complementar etapas, seu valor será o mesmo dos complementos já existentes;
c. se destinado a complementar etapas em situações diversas, seu valor não poderá exceder a etapa comum do QS.
83. Somente as RM/OP poderão solicitar a “Etapa/Complemento extraordinária(o) do QS” ou a “Etapa/Complemento extraordinária(o) do QS para operações militares, manobras e operações logísticas” à D Abst, pois lhes cabe a responsabilidade pela aquisição e/ou recebimento do QS.
84. A solicitação deverá ser enviada por meio de DIEx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (prazo contado na D Abst) em relação à data de aplicação do recurso.
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
07 | Gêneros de alimentação |
85. O recurso solicitado terá aplicação limitada aos seguintes subitens: a.Para a Natureza de Despesa 33.90.30:
86. A solicitação deverá responder, conforme redação subjetiva, aos seguintes quesitos:
a. Nome da atividade;
b. Data/período de realização;
c. Previsão normativa;
d. Natureza do público alvo (da ativa do EB ou de outro órgão, instituição, etc.);
e. Efetivo atendido;
f. Publicação em Boletim Interno da OM em caso de evento de grande vulto
g. Cópia da sindicância, do processo administrativo ou outro processo, em caso de quebra de suprimento ou inexecução contratual;
h. Documento que autorizou a operação, manobra, exercício ou congênere, emitido por autoridade competente, acompanhado da informação que não dotação específica para a realização dessas atividades;
i. Se já foi solicitado a outro ODS/Diretoria/C Mil A/RM recurso orçamentário para atendimento do pleito;
j. Valor da atividade com base na licitação, dispensa ou inexigibilidade indicadas, discriminado por item, quantidade, valor unitário, valor total do item e agrupados por natureza de despesa detalhada (inclui o subitem).
87. Não será garantida a provisão do recurso solicitado, de modo que as RM/OP solicitantes não podem iniciar atividades que envolvam gastos com alimentação de competência da D Abst sem a prévia autorização.
88. Caso haja a possibilidade de atendimento da atividade por outro recurso previsto no Contrato de Objetivo Logístico, o pleito não será atendido, de modo que a solicitação será devolvida para que seja refeita.
89. Da mesma forma, caso haja previsão de atendimento do pleito por outro ODS ou Diretoria, ou, ainda, por outra ação orçamentária, a solicitação será devolvida para que seja refeita a quem detenha a competência.
SOLICITAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO COL A3
90. Não é permitida a solicitação extraordinária de recurso do COL A3.
91. Somente o Diretor de Abastecimento poderá, em caso de necessidade justificada, determinar a complementação da Reserva Regional com recursos extraordinários.
SOLICITAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO COL A4
92. Não é permitida a solicitação extraordinária de recurso do COL A4.
93. Somente o Diretor de Abastecimento poderá, em caso de necessidade justificada, determinar a complementação dos Contratos de Objetivos com o DECEx e com o COTER com recursos extraordinários.
SOLICITAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO COL A5
94. A solicitação de recurso extraordinário (EXTRACOL) para aplicação em conformidade com as regras do PASA é aquela cuja previsão de atendimento no Contrato de Objetivos Logísticos não se encontra definida de modo ordinário, não havendo dotação orçamentária previamente programada.
95. O que permitirá o atendimento da demanda da OM por parte da D Abst com recursos extraordinários para assuntos do PASA é a existência se Serviço de Aprovisionamento com:
a. Cozinha, refeitório e depósito;
OM.
b. Pessoal previsto em QCP;
c. Atividade de recebimento, confecção e fornecimento de alimentação ao efetivo da
96. Será atendida por meio do plano interno E6SUEXCA5PA.
97. Todas OM deverão solicitar o recurso extraordinário de PASA à D Abst por meio da RM de vinculação, não estando autorizada outra forma de contato para esse assunto.
98. A solicitação deverá ser enviada por meio de DIEx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (prazo contado na D Abst) em relação à data de aplicação do recurso.
99. O recurso solicitado terá aplicação limitada aos seguintes subitens:
a. Para a Natureza de Despesa 33.90.30:
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
19 | Material de Acondicionamento e Embalagem |
20 | Material de Cama, Mesa e Banho |
21 | Material de Copa e Cozinha |
22 | Material de Limpeza e Prod. de Higienização |
23 | Uniformes, Tecidos e Aviamentos |
24 | Material p/ Manutenção de Bens Imóveis/ Instalações |
26 | Material Elétrico e Eletrônico |
28 | Material de Proteção e Segurança |
b.Para a Natureza de Despesa 33.90.39:
SI | PRESTAÇÃO DE SV |
05 | Serviços Técnicos Profissionais |
16 | Manutenção e conservação de bens Imóveis |
17 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
48 | Serviço de seleção e treinamento |
78 | Limpeza e conservação |
82 | Serviços de controle ambiental |