CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES E CESSÃO DE EQUIPAMENTOS PREÂMBULO - RESUMO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES E CESSÃO DE EQUIPAMENTOS PREÂMBULO - RESUMO
1. PARTES
FORNECEDOR: IBG - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxxx: Xxxxxxx – Xxxxxx: XX. C.N.P.J.M.F. 67.423.152/0001-78 - I.E. 407.160.902.118.
COMPRADOR: INSTITURO PATRIS
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx X/X Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xx 00- Bairro: Parque Estrela Dalva VII
CEP: 72.830-015 – Cidade: Luziânia – Estado: GO C.N.P.J.M.F. 37.678.845/0002-21 - I.E. Isento.
2. OBJETO
Fornecimento dos gases mencionados do item 4 abaixo.
3. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS: Hospital Regional de Luziânia, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxx X'xxxx XXX, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-00
4. PREÇOS E CONSUMOS DOS PRODUTOS:
Produtos | Preços – R$ | Locação – R$ | Consumo Mínimo Mensal | Quantidade de Cilindros |
Oxigênio Gasoso PPU | 50,00 / m³ | 50,00 / cilindro | 5 m³ | 45 |
Ar Comprimido | 13,50 / m³ | 40,30 / cilindro | - | 13 |
Oxigênio gasoso | 12,00 / m³ | 40,30 / cilindro | - | 54 |
• Aos preços especificados acima estão com data base de 03.01.2022.
• O fornecimento do produto em quantidade SUPERIOR a 10 % (dez por cento) ao volume mínimo contratado (TOP) estará condicionado à disponibilidade do FORNECEDOR e será objeto de negociação de preço diferenciado do pactuado neste instrumento bem como de condições de pagamento e frete específicas. A impossibilidade de fornecimento em volume superior, não enseja em rescisão contratual, declarando o COMPRADOR a total ciência desta cláusula neste ato.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) ddl.
6. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CEDIDOS AO COMPRADOR
45 Cilindros para acondicionamento de Oxigênio PPU Gasoso de alta pressão - Pressão de trabalho 150 bar – Capacidade: 15 litros – Marca TW / GBC / Mat-Incêndio.
13 Cilindros para acondicionamento de Ar Comprimido gasoso de alta pressão - Pressão de trabalho 200 bar – Capacidade: 50 litros – Marca TW / GBC / Mat-Incêndio.
54 Cilindros para acondicionamento de Oxigênio gasoso de alta pressão - Pressão de trabalho 200 bar – Capacidade: 50 litros – Marca TW / GBC / Mat-Incêndio.
Valor Unitário dos Equipamentos: R$ 3.000,00.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS: Caso o contrato de gestão firmado entre o INSTITUTO PATRIS e o GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS seja rescindido e/ou encerrado, desde que informado com 30 dias de antecedência e devidamente comprovado, o presente contrato, poderá ser rescindido sem a aplicação da multa prevista na Clausula Décima – letra d.
As partes, anteriormente qualificadas, por seus representantes legais, têm entre si, justo e contratado, o fornecimento dos gases e serviços mencionados no preâmbulo, mediante as cláusulas e condições mutuamente aceitas e outorgadas que seguem:
Cláusula Primeira O FORNECEDOR obriga-se a fornecer ao COMPRADOR e este a adquirir exclusivamente do FORNECEDOR o PRODUTO mencionado no Item 4 do preâmbulo deste.
Parágrafo Único
Os signatários do presente CONTRATO asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações em nome das partes e representar de forma efetiva seus interesses.
Cláusula Segunda Para armazenamento e distribuição do PRODUTO para utilização do COMPRADOR, o FORNECEDOR na qualidade de legítimo proprietário, locará os equipamentos necessários, tanto para armazenar os PRODUTOS, objeto deste CONTRATO, assim como para outros produtos que venham a ser supridos pelo FORNECEDOR ao COMPRADOR, via acordo prévio entre as partes das condições comerciais, todos em perfeito estado de conservação e funcionamento, devidamente testados, devendo ser utilizados exclusivamente com PRODUTOS do FORNECEDOR.
Parágrafo Primeiro
O COMPRADOR, assumindo a responsabilidade de fiel depositário, se obriga a conservar os bens recebidos, sendo lhe vedado ceder, emprestar, onerar ou negociar com eles a qualquer título.
Parágrafo Segundo
Os equipamentos locados pelo FORNECEDOR conservarão sua condição de móveis.
Parágrafo Terceiro
O COMPRADOR se responsabiliza pela guarda e proteção dos equipamentos locados e obriga-se a disponibiliza-los ao
FORNECEDOR em perfeitas condições, em virtude do
término da vigência ou rescisão antecipada deste CONTRATO, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ficar o COMPRADOR constituído em mora, independente de qualquer providência judicial ou extra, sujeitando-se ao pagamento de multa no valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor dos bens não devolvidos, por dia de atraso, sem prejuízo das medidas judiciais tendentes a compeli-lo ao adimplemento de sua obrigação.
Parágrafo Quarto
Em caso de descumprimento do dispositivo acima pelo COMPRADOR, estará configurado o esbulho possessório, com direito a pedido liminar de busca e apreensão judicial dos bens, independente de comunicação, sem prejuízo da incidência da multa diária, a partir do término do prazo estabelecido acima para a sua disponibilização. O COMPRADOR autoriza faturar qualquer bem cedido/locado, caso assim desejar o FORNECEDOR, como forma de restituição pela sua não devolução ou caso seja constatada a impossibilidade da remoção desses bens, seja por qual motivo for, considerando a assinatura do presente instrumento como aceite. Para o cumprimento do disposto neste parágrafo, será utilizado o valor unitário do equipamento disposto no preâmbulo deste contrato, devidamente reajustado.
Parágrafo Quinto
Para aplicação dos Parágrafos Terceiro e Quarto anteriores, serão considerados os valores constantes no preâmbulo deste, sendo os mesmos reajustados conforme a fórmula de reajuste contratual.
Parágrafo Sexto
A quantidade de equipamentos cedidos em locação poderá ser modificada, de comum acordo entre as partes, assim como o tipo de fornecimento em cilindros (estado gasoso), tendo em vista a variação do consumo do COMPRADOR e/ou freqüência de abastecimento. Neste caso, o COMPRADOR assinará um TERMO DE RESPONSABILIDADE, com efeito de aditamento contratual, relativo à alteração realizada. Para efeito de validade deste aditamento, o COMPRADOR poderá ser representado pelo funcionário encarregado de
receber ou devolver os equipamentos cuja quantidade foi alterada.
Parágrafo Sétimo
Obriga-se o COMPRADOR a contratar em nome do FORNECEDOR com seguradora idônea, o seguro de todos os equipamentos, contra riscos de roubo, incêndio e riscos diversos, no valor constante no item 6 do preâmbulo deste instrumento, com cláusula de reajuste automático, conforme a variação do IGP - Índice Geral de Preços, coluna 2, Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. As cópias das apólices serão encaminhadas ao FORNECEDOR dentro de 30 (trinta) dias contados da celebração deste CONTRATO.
A não contratação do seguro, não será considerado infração contratual, sendo entendido entre as partes, como opção do COMPRADOR, que neste caso assume expressamente a responsabilidade sobre eventual sinistro.
Parágrafo Oitavo
A remoção de qualquer equipamento do FORNECEDOR sem o seu consentimento sujeitará ao COMPRADOR ao pagamento de uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do equipamento removido.
Cláusula Terceira O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura com prazo de vigência mencionado no preâmbulo-resumo, sendo automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário de qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do período então em vigor.
Parágrafo Primeiro
Caso não se verifique a renovação automática acima prevista, fica assegurado ao FORNECEDOR o direito de preferência a uma nova contratação por igual período deste contrato, em igualdade de condições com a concorrência.
Parágrafo Segundo
O presente CONTRATO continuará vigorando ainda que qualquer das partes contratantes seja objeto de incorporação, fusão ou
qualquer alteração contratual ou societária, obrigando-se, desde já, a comunicar imediatamente o fato à outra, bem como a dar ciência aos eventuais sucessores da existência deste CONTRATO e de suas eventuais complementações, a fim de que sejam observados em todos os seus termos e condições, assim como, em caso de mudança de endereço do COMPRADOR num prazo inferior ao deste Contrato de Fornecimento, fica garantido ao FORNECEDOR o direito à continuidade de fornecimento do PRODUTO no novo endereço, cabendo neste caso a cobrança do valor do frete de acordo com a localidade definida.
Os custos decorrentes da mudança dos equipamentos serão assumidos pelo COMPRADOR.
Cláusula Quarta O FORNECEDOR tem ciência que o COMPRADOR necessita de uma quantidade de PRODUTO especificada no item 4 do preâmbulo.
Cláusula Quinta O COMPRADOR pagará ao FORNECEDOR o preço especificado no preâmbulo, sendo que a despesa financeira, atualmente de 1%, está inclusa nos preços do PRODUTO e LOCAÇÃO dos equipamentos e ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Caso haja variação nas alíquotas e/ou a criação de novos impostos, estes serão repassados automaticamente para os preços.
Parágrafo Primeiro
Durante a vigência do contrato, o COMPRADOR adquirirá as quantidades mínimas dos Produtos estabelecidas no item IV do preâmbulo, em cada mês, sendo que, não o fazendo, pagará os valores correspondentes à diferença entre este volume e o efetivamente adquirido, que serão faturadas nas mesmas condições ali estabelecidas. Estes valores serão cobrados através de uma Nota de Débito como "diferencial de preço referente à quantidade não consumida". A critério do FORNECEDOR, esta cobrança poderá ocorrer ao final do término da vigência do contrato.
Parágrafo Segundo
Além de garantir ao FORNECEDOR o consumo mínimo mensalmente acima
referido, o COMPRADOR ainda se obriga a adquirir os produtos objeto do presente contrato exclusivamente do FORNECEDOR, e sob pena de, não o fazendo, caracterizar infração contratual de sua parte, e portanto na aplicação das sanções previstas no presente contrato.
Cláusula Sexta Os preços do produto e locação constantes na Cláusula Quinta estão expressos em Reais, e sujeitos à variação na ocorrência de alterações dos índices, de acordo com a fórmula abaixo:
P = Pa x [( 0,50 x ∆ IGP-M ) + ( 0,50 x ∆ E.E )]
P = Preço reajustado
Pa = Preço anterior ao reajuste.
IGPM = Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM), divulgado pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tomando o cálculo como base, a variação percentual ocorrida entre o mês do último reajuste e o mês anterior ao reajuste atual.
EE = Variação percentual do reajuste de Energia Elétrica dos contratos de Consumo, Uso do Sistema de Distribuição e Conexão referente ao período do último reajuste até o mês do reajuste atual.
Parágrafo Primeiro
Se os índices estabelecidos no parágrafo anterior vierem a ser extintos, estes serão automaticamente substituídos por aqueles que venham a ser criados pela nova política econômica.
Parágrafo Segundo
Em caso de desequilíbrio econômico causado por fatores extraordinários e alheios à vontade das partes, os preços poderão ser revistos.
Parágrafo Terceiro
Na hipótese do preço da energia elétrica vir a sofrer acréscimo decorrente de condições adversas de oferta do produto, estranho àquele previsto para o seu reajuste no Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica (consumo), o FORNECEDOR repassará aos preços dos produtos, locações
e serviços constantes na Cláusula Quinta a variação incorrida, de acordo com a fórmula do presente Contrato.
Cláusula Sétima O PRODUTO entregue pelo FORNECEDOR deverá ser pago pelo COMPRADOR dentro do prazo estabelecido no item 5 do preâmbulo, e a entrega e o faturamento deverão ser feitos por meio de documentos fiscais normalmente usados pelo FORNECEDOR.
Parágrafo Primeiro
Havendo atraso no pagamento de seus débitos, fica o FORNECEDOR autorizado a efetuar a cobrança dos encargos financeiros, como multa, juros, correção monetária e despesas decorrentes do citado atraso, até o limite praticado no mercado financeiro, podendo cobrar tais valores do COMPRADOR, através de "Notas de Débito".
Parágrafo Segundo
O FORNECEDOR poderá exigir o pagamento antecipado do COMPRADOR em caso de inadimplência, ocasião na qual 50% (cinquenta por cento) do valor pago será utilizado para o abatimento da dívida, com o que expressamente concorda o COMPRADOR.
Parágrafo Terceiro
O FORNECEDOR poderá avaliar a situação econômico-financeira do COMPRADOR para o retorno da condição de pagamento prevista no item 5. Em caso da constatação da degradação da situação econômico- financeira do COMPRADOR, o FORNECEDOR poderá exigir, a seu critério, para a manutenção do fornecimento dos PRODUTOS, o pagamento antecipado ou apresentação de garantias específicas próprias, para o cumprimento de suas obrigações.
Parágrafo Quarto
Em caso de deferimento de recuperação judicial ou homologação do plano de recuperação extrajudicial do COMPRADOR, o FORNECEDOR poderá exigir o pagamento à vista para os fornecimentos.
Cláusula Oitava
Os PRODUTOS serão entregues, pelo FORNECEDOR, em veículos transportadores adequados, dentro de uma programação estabelecida pelas partes, considerando-se o PRODUTO e a maneira como vem acondicionado, que permita permanente abastecimento, salvo na hipótese de força maior, definida no parágrafo único do Art. 393 do Novo Código Civil.
Parágrafo Primeiro
Caso o COMPRADOR necessite de entregas emergenciais (fora do programado entre as partes), será cobrada uma taxa de entrega especial, bem como o frete por conta do deslocamento.
Cláusula Nona O COMPRADOR tem pleno conhecimento dos riscos associados à utilização dos PRODUTOS e dos EQUIPAMENTOS,
reconhecendo ser necessário proteger seus prepostos e terceiros que eventualmente a eles se exponham, assumindo a responsabilidade por qualquer dano, pessoal ou material, decorrente do uso, armazenamento dos PRODUTOS ou acidente nos EQUIPAMENTOS utilizados, desobrigando o FORNECEDOR por qualquer tipo de reparação.
Parágrafo Único
Considerando sua responsabilidade por danos decorrentes do uso e armazenamento dos PRODUTOS, deverá o COMPRADOR
observar as normas de segurança conforme as instruções do FORNECEDOR.
Cláusula Décima O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
a. De comum acordo entre as partes;
b. Motivos de caso fortuito ou força maior, aí incluídos, mas não limitados, revoluções, guerras, interrupção de fornecimento de energia elétrica, catástrofes naturais ou incêndio nas instalações de qualquer das Partes, desde que tais acontecimentos venham a impedir o fornecimento ou aquisição do PRODUTO por mais de l80 (cento e oitenta) dias, devendo a parte afetada notificar a ocorrência do fato à outra parte no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após a data do evento, bem como informar a duração estimada do impedimento e as medidas corretivas adotadas;
c. Falência, recuperação judicial e extrajudicial de qualquer das partes;
d. Unilateralmente por qualquer uma das partes, caso em que a parte que der causa a rescisão pagará a outra multa no valor correspondente às quantidades estabelecidas como consumo mínimo no item 4 do preâmbulo deste CONTRATO, multiplicado pelo número de meses que faltar para o seu término, nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do prazo vigente fixado no item 7 deste CONTRATO, multiplicado pelo maior preço atualizado na época da rescisão;
e. Infração de quaisquer
cláusulas/condições deste CONTRATO, desde que a parte infratora, pré-avisada por escrito, não sane a irregularidade no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento do aviso, hipótese em que ficará sujeita ao pagamento da multa prevista no item “d” supra;
f. Por inadimplência, hipótese que ficará sujeito ao pagamento de multa prevista no item “d” supra.
Parágrafo Único
Nos casos previstos nos itens “a”, “b” e “c” supra, as partes estarão isentas de qualquer ônus indenizatório.
Cláusula Décima Primeira Eventual abstenção por parte do FORNECEDOR no exercício de qualquer direito seu, seja em virtude deste CONTRATO ou da lei, significará mera tolerância e não importará em renúncia ao seu exercício ou em alterações tácitas deste instrumento em relação a situações ou atos subsequentes.
Cláusula Décima Segunda O presente CONTRATO obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, por todos os seus termos, cláusulas e condições, ficando eleito, em comum acordo, o Foro da Comarca de Jundiaí - SP, como único e competente para dirimir quaisquer controvérsias, litígios, eventuais ações de
execução de títulos extrajudiciais, entre outras questões oriundos do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para os mesmos efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Jundiaí, de de 2022.
Nome: RG:/CPF:
INSTITURO PATRIS
COMPRADOR
IBG - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA
FORNECEDOR
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/RG: CPF/RG:
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO LÍQUIDO, ALUGUEL/CESSÃO DE EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - PREÂMBULO-RESUMO
I – PARTES
FORNECEDOR: IBG - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxxx: Xxxxxxx - XX
C.N.P.J.M.F. 67.423.152/0001-78 - I.E. 407.160.902.118
COMPRADOR: INSTITURO PATRIS
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx X/X Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xx 00- Bairro: Parque Estrela Dalva VII
CEP: 72.830-015 – Cidade: Luziânia – Estado: GO C.N.P.J.M.F. 37.678.845/0002-21 - I.E. Isento.
II – OBJETO
Fornecimento de Oxigênio Líquido, Aluguel/Cessão de Equipamentos e Assistência Técnica.
III - PREÇOS DOS PRODUTOS
Oxigênio Líquido: R$ 2,59 / metro cúbico.
• O preço especificado acima está com data base de 03.01.2022.
IV - TERMOS E CONDIÇÕES
a) Compra Mensal Mínima de Oxigênio Líquido – 5.000 metros cúbicos.
b) Local de Instalação – Hospital Regional de Luziânia, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Parque Estrela D'alva VII, Luziânia - GO, CEP: 72.820-20.
c) Locação do Tanque Criogênico para Oxigênio líquido: R$ 1.900,00 por tanque/ mês
• O preço especificado acima está com data base de 03.01.2022.
d) Assistência Técnica M: 400,00 / por tanque / mês.
• O preço especificado acima está com data base de 03.01.2022.
e) Condições de Pagamento: 30 (trinta) ddl.
V - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES CEDIDOS AO COMPRADOR
01 Tanque Criogênico para acondicionamento de Oxigênio Líquido de 8.000 litros.
Valor 261.500,00
01 Instalação Centralizada de interligação entre o tanque, vaporizador e tubulação.
Valor 16.000,00.
01 Quadro c/ 2 Regulares
Valor 8.000,00
01 Vaporizadores 80 m³/h
Valor 9.500,00.
VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS: 295.000,00.
VI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS: Caso o contrato de gestão firmado entre o INSTITUTO PATRIS e o GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS seja rescindido e/ou encerrado, desde que informado com 30 dias de antecedência e devidamente comprovado, o presente contrato, poderá ser rescindido sem a aplicação da multa prevista na Clausula Décima – letra d.
As partes qualificadas, por seus representantes legais, têm entre si, justo e contratado, o fornecimento dos gases e serviços, bem como o aluguel e cessão de equipamentos, instalações e
assistência técnica mencionados no preâmbulo- resumo, mediante as cláusulas, termos e condições aceitas e mutuamente outorgadas que seguem:
Cláusula Primeira O FORNECEDOR obriga-se a fornecer ao COMPRADOR e este a adquirir exclusivamente do FORNECEDOR os Gases/Líquidos doravante denominados "PRODUTO" no local de instalação especificado acima.
Parágrafo Primeiro
Os signatários do presente CONTRATO asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações em nome das partes e representar de forma efetiva seus interesses.
Cláusula Segunda Para o armazenamento e distribuição do PRODUTO e para a utilização do COMPRADOR, o FORNECEDOR na qualidade de legítimo proprietário, locará os equipamentos necessários, tanto para armazenar os PRODUTOS objeto deste contrato, assim como para os produtos disponibilizados pelo FORNECEDOR que porventura venham a ser solicitados pelo COMPRADOR, mediante acordo prévio entre as partes das condições comerciais, todos em perfeito estado de conservação e funcionamento, devidamente testados, devendo ser utilizados exclusivamente com os PRODUTOS do FORNECEDOR. Caso seja constatado pelo FORNECEDOR, o abastecimento dos equipamentos com produtos de terceiros, o COMPRADOR será penalizado, mediante aplicação de multa de 20% sobre o valor total do contrato, salvo no caso em que, por qualquer motivo, o FORNECEDOR não possa atender a demanda no prazo necessário, desde que o COMPRADOR tenha atendido as condições previstas na Clausula Oitava do presente contrato, e onde comprovadamente possa representar risco de vida aos pacientes atendidos. Tal situação será acordada e formalizada entre as Partes previamente.
O FORNECEDOR arcará com todos os custos referentes a mobilização e desmobilização para INSTALAÇÃO E REMOÇÃO dos equipamentos (custeio com guindastes, transporte, mão de obra e outros). As obras de infraestrutura (base de concreto, rede de gases, tomada trifásica para o abastecimento tanque, ponto de água) correm por conta do COMPRADOR.
Parágrafo Primeiro
O COMPRADOR, assumindo a responsabilidade de fiel depositário, se obriga a conservar os bens recebidos mantendo-os em bom estado de conservação e funcionamento, sendo vedado, transferi-los, cedê-los, emprestá-los ou onerá-los a qualquer título. O FORNECEDOR poderá vistoriar os equipamentos de sua propriedade regularmente, sem comunicação prévia.
O FORNECEDOR, valendo-se de pessoal técnico próprio, compromete-se a manter em perfeitas condições de funcionamento os equipamentos descritos no Item V do preâmbulo deste, devendo, para tanto, realizar visitas periódicas ao estabelecimento do COMPRADOR, verificando o funcionamento e corrigindo os defeitos eventualmente existentes na central de distribuição de gases.
O serviço de manutenção preventiva aos equipamentos visa mantê-los em condições satisfatórias de funcionamento, e se destina a reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos, estão também inclusos os serviços de manutenção corretiva, caracterizados pela intervenção técnica, objetivando reparar defeitos ocorridos em condições normais de utilização dos equipamentos.
O fornecimento do certificado dos equipamentos de acordo com a NR 13, não estará incluído no preço dos serviços estabelecidos no preâmbulo, sendo seu valor cobrado do COMPRADOR, quando da solicitação do referido certificado.
A substituição de quaisquer peças que se faça necessária, em decorrência do comprovado uso inadequado/ imperícia e que não seja oriunda do desgaste natural, não estará incluída no preço dos serviços estabelecidos no preâmbulo, sendo seu valor cobrado do COMPRADOR ao preço da tabela do FORNECEDOR, em vigor à época da substituição.
Os serviços de manutenção preventiva, bem como a intervenção técnica para atendimento emergencial será executada por técnicos especializados. As peças de reposição e o ferramental utilizados pelos técnicos serão sempre adequados ao sistema de distribuição de gases do COMPRADOR.
Parágrafo Segundo
Os equipamentos e instalações alugados pelo FORNECEDOR conservarão, para todos os efeitos de direito, sua condição de bens móveis, ainda que fixados em base de concreto e construída uma cerca de proteção para os equipamentos e instalações, segundo instruções do FORNECEDOR, e de acordo com as normas técnicas relacionadas á segurança.
Parágrafo Terceiro
O COMPRADOR se responsabiliza pela guarda e proteção dos equipamentos locados e obriga-se a disponibilizá-los para retirada do FORNECEDOR, em virtude do término da vigência ou rescisão antecipada deste CONTRATO, dentro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ficar o COMPRADOR constituído em mora, independente de qualquer providência judicial ou extra, sujeitando-se ao pagamento de multa no valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor dos bens não devolvidos, por dia de atraso, sem prejuízo das medidas judiciais tendentes a compeli-lo ao adimplemento de sua obrigação. Os equipamentos deverão ser devolvidos pelo FORNCEDOR no mesmo estado e condições em que os recebeu.
Parágrafo Quarto
Em caso de descumprimento do dispositivo acima pelo COMPRADOR, estará configurado o esbulho possessório, com direito a pedido liminar de busca e apreensão judicial dos bens, independente de comunicação, sem prejuízo da incidencia da multa diária, a partir do término do prazo estabelecido acima para a sua disponibilização. O COMPRADOR autoriza faturar qualquer bem cedido/locado, caso assim desejar o FORNECEDOR, como forma de restituição pela sua não devolução ou caso seja constatada a impossibilidade da remoção desses bens, seja por qual motivo for, considerando a assinatura do presente instrumento como aceite. Para o cumprimento do disposto neste parágrafo, será utilizado o valor unitário do equipamento disposto no preâmbulo deste contrato, devidamente reajustado.
Parágrafo Quinto
Para aplicação dos Parágrafos Terceiro e Quarto anteriores, serão considerados os valores constantes no preâmbulo deste, sendo os
mesmos reajustados conforme a fórmula de reajuste contratual.
Parágrafo Sexto
A quantidade bem como a capacidade dos equipamentos instalação alugada poderá ser modificada, a critério do FORNECEDOR, tendo em vista a variação do consumo do COMPRADOR e/ou frequência de abastecimento, devendo ser formalizada a modificação, previamente a instalação.
Parágrafo Sétimo
Obriga-se o COMPRADOR a contratar em nome do FORNECEDOR com seguradora idônea, o seguro de todos os equipamentos, contra riscos de roubo, incêndio e riscos diversos, no valor constante no item V do preâmbulo deste instrumento, com cláusula de reajuste automático, conforme a variação do IGP - Índice Geral de Preços, coluna 2, Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. As cópias das apólices serão encaminhadas ao FORNECEDOR dentro de 30 (trinta) dias contados da celebração deste contrato.
A não contratação do seguro, não será considerado infração contratual, sendo entendido entre as partes, como opção do COMPRADOR, que neste caso assume expressamente a responsabilidade sobre eventual sinistro.
Parágrafo Oitavo
Obriga-se o COMPRADOR a construir uma base de concreto para suportar 20 (vinte) toneladas de carga com dimensões de 3,00 x 4,00 (três por quatro) metros para a instalação do tanque criogênico e do vaporizador, assim como, providenciar a instalação de uma tomada trifásica de sobrepor para rosca gás diâmetro de 1(uma) polegada com pino piloto de 3 (três) fases mais 1 (um) terra, 63A - 220/240 Volts - 9 H - Grau Proteção IP 65 STECK - Ref. S-4509, para a conexão da bomba de transferência do caminhão criogênico. Deve o COMPRADOR também construir uma cerca metálica de proteção conforme mencionado no parágrafo segundo da Cláusula Segunda.
Parágrafo Nono
Em caso de rescisão antecipada, antes do término do primeiro período do contrato, por solicitação do COMPRADOR ou infração
contratual por parte desta, fica a mesma obrigada a ressarcir ao FORNECEDOR os custos decorrentes de transporte e retirada dos equipamentos, para tanto, o FORNECEDOR executará os serviços e enviará ao COMPRADOR a respectiva nota fiscal de serviços, cujo pagamento deverá ser feito no prazo previsto no item IV do preâmbulo
Parágrafo Décimo
A remoção de qualquer equipamento do FORNECEDOR sem o seu consentimento sujeitará ao COMPRADOR o pagamento de uma multa de 20% sobre o valor do equipamento removido.
Cláusula Terceira O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura com prazo de vigência mencionado no preâmbulo-resumo, sendo automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário de qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do período então em vigor.
Parágrafo Primeiro
Caso não se verifique a renovação automática acima prevista, fica assegurado ao FORNECEDOR o direito de preferência a uma nova contratação por igual período deste contrato, em igualdade de condições com a concorrência.
Parágrafo Segundo
O presente contrato continuará vigorando ainda que qualquer das partes contratantes seja objeto de incorporação, fusão ou qualquer alteração contratual ou societária, obrigando-se, desde já, a comunicar imediatamente o fato à outra, bem como a dar ciência aos eventuais sucessores da existência deste Contrato e de suas eventuais complementações, a fim de que sejam observados em todos os seus termos e condições, assim como, em caso de mudança de endereço do COMPRADOR num prazo inferior ao deste Contrato de fornecimento, fica garantido ao FORNECEDOR o direito a continuidade de fornecimento do PRODUTO no novo endereço, cabendo neste caso a cobrança do valor do frete de acordo com a localidade definida.
Os custos decorrentes da mudança dos equipamentos serão assumidos pelo COMPRADOR.
Cláusula Quarta O FORNECEDOR tem ciência que o COMPRADOR necessita de uma quantidade de PRODUTO especificada no preâmbulo-resumo.
Parágrafo Primeiro
Durante a vigência do contrato, o COMPRADOR adquirirá as quantidades mínimas dos Produtos estabelecidas no item IV do preâmbulo, em cada mês, sendo que, não o fazendo, pagará os valores correspondentes à diferença entre este volume e o efetivamente adquirido, que serão faturadas nas mesmas condições ali estabelecidas. Estes valores serão cobrados através de uma Nota de Débito como "diferencial de preço referente à quantidade não consumida". A critério do FORNECEDOR, esta cobrança poderá ocorrer ao final do término da vigência do contrato.
Parágrafo Segundo
Além de garantir ao FORNECEDOR o consumo mínimo mensalmente acima referido, o COMPRADOR ainda se obriga a adquirir os produtos objeto do presente contrato exclusivamente do FORNECEDOR, e sob pena de, não o fazendo, caracterizar infração contratual de sua parte, e portanto na aplicação das sanções previstas no presente contrato.
Parágrafo Terceiro
Caso não haja aquisição dos produtos objeto do presente contrato no prazo de 30 (trinta) dias após a colocação e/ou instalação dos equipamentos, o FORNECEDOR reserva-se o direito de impor uma sanção pecuniária equivalente a 5 (cinco ) vezes o valor locativo constante na parte preambular do contrato.
Parágrafo Quarto
A previsão da cláusula acima visa preservar o investimento prévio do FORNECEDOR envolvendo aquisição, disposição, colocação e/ou instalação de tanque e equipamentos nas dependências da COMPRADOR.
Parágrafo Quinto
A COMPRADORA tem plena ciência de que a FORNECEDORA estará impedida de fornecer os
produtos descritos no preâmbulo deste CONTRATO, caso a COMPRADORA possua irregularidades tributárias que impeçam a emissão de nota fiscal eletrônica. Este fato não poderá ser interpretado como inexecução contratual por parte da FORNECEDORA.
Cláusula Quinta O COMPRADOR pagará ao FORNECEDOR o preço especificado no preâmbulo, sendo que a despesa financeira, atualmente de 1%, está inclusa nos preços do PRODUTO e LOCAÇÃO dos equipamentos e ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Caso haja variação nas alíquotas e/ou a criação de novos impostos, estes serão repassados automaticamente para os preços.
Clausula Sexta Os preços do produto e locação constantes na Cláusula Quinta estão expressos em Reais, e sujeitos à variação na ocorrência de alterações dos índices, de acordo com a fórmula abaixo:
P = Pa x [( 0,50 x ∆ IGP-M ) + ( 0,50 x ∆ E.E )]
P = Preço reajustado
Pa = Preço anterior ao reajuste.
IGPM= Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM), divulgado pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tomando o cálculo como base, a variação percentual ocorrida entre o mês do último reajuste e o mês anterior ao reajuste atual.
EE = Variação percentual do reajuste de Energia Elétrica dos contratos de Consumo, Uso do Sistema de Distribuição e Conexão referente ao período do último reajuste até o mês do reajuste atual.
Parágrafo Primeiro
Se os índices estabelecidos no parágrafo anterior vierem a serem extintos, estes serão automaticamente substituídos por aqueles que venham a ser criado pela nova política econômica.
Parágrafo Segundo
Em caso de desequilíbrio econômico causado por fatores extraordinários e alheios à vontade das partes, os preços poderão ser revistos.
Parágrafo Terceiro
Na hipótese do preço da energia elétrica vir a sofrer acréscimo decorrente de condições adversas de oferta do produto, estranho àquele previsto para o seu reajuste no Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica (consumo), o FORNECEDOR repassará aos preços dos produtos, locações e serviços constantes na Cláusula Quinta a variação incorrida, de acordo com a fórmula do presente Contrato.
Cláusula Sétima O PRODUTO entregue pelo FORNECEDOR deverá ser pago pelo COMPRADOR dentro do prazo estabelecido no item 8 do preâmbulo, a entrega e o faturamento deverão ser feitos por meio de documentos fiscais normalmente usados pelo FORNECEDOR.
Parágrafo Primeiro
Havendo atraso no pagamento de seus débitos, fica o FORNECEDOR autorizado a efetuar a cobrança dos encargos financeiros, como multa, juros, correção monetária e despesas decorrentes do citado atraso, até o limite praticado no mercado financeiro, podendo cobrar tais valores do COMPRADOR, através de "Notas de Débito", sem prejuízos da possibilidade de exigir o pagamento antecipado para os novos fornecimentos, caso em que 50% (cinqüenta por cento) do valor pago será utilizado para abatimento da dívida, com o que expressamente concorda o COMPRADOR, bem como de rescindir o contrato, com a devolução dos equipamentos locados.
Parágrafo Segundo
Em caso de deferimento de recuperação judicial ou homologação do plano de recuperação extrajudicial do COMPRADOR, o FORNECEDOR poderá exigir o pagamento antecipado para os fornecimentos.
Cláusula Oitava O PRODUTO será entregue pelo FORNECEDOR em veículos transportadores apropriados, dentro de uma programação estabelecida pelo FORNECEDOR, ou por solicitação do COMPRADOR toda a vez que o tanque atingir o nível aproximado de 30% (trinta por cento) de sua capacidade o que é considerado limite de segurança de abastecimento. O FORNECEDOR
reserva-se no direito de abastecer o tanque em sua totalidade para minimizar os custos de distribuição, caso o COMPRADOR não permita esta forma de abastecimento, não permitindo que o tanque seja completado, será cobrado um frete especial. Caso o COMPRADOR faça a opção pelo fornecimento mediante pedido, o FORNECEDOR terá um prazo para atendê-lo de 72 (setenta e duas) horas a contar do pedido por escrito. Ressalve-se que para tanto o equipamento de armazenamento do PRODUTO deve estar localizado de modo a permitir permanente abastecimento, salvo hipóteses de força maior.
Caso o COMPRADOR necessite de entregas emergenciais (fora do programado entre as partes), será cobrada uma taxa de entrega especial no valor equivalente ao frete de deslocamento.
Cláusula Nona O COMPRADOR tem pleno conhecimento dos riscos associados à utilização do PRODUTO, dos equipamentos e instalações. Reconhece plenamente a necessidade de proteger seus prepostos e terceiros que eventualmente a eles se exponham, assumindo assim a responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material decorrente do uso, armazenamento do PRODUTO ou acidente com os equipamentos ou instalações utilizados, estando o FORNECEDOR isento de responsabilidade de qualquer natureza, bem como a qualquer espécie de indenização. Observará para tanto o COMPRADOR todas as normas de segurança em vigor quer no armazenamento quer na utilização do PRODUTO, dos equipamentos e instalações.
Cláusula Décima O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
a. De comum acordo entre as partes;
b. Motivos de caso fortuito ou força maior, aí incluído mas não limitados, revoluções, guerras, interrupção de fornecimento de energia elétrica, catástrofes naturais ou incêndio nas instalações de qualquer das Partes, desde que tais acontecimentos venham a impedir o fornecimento ou aquisição do PRODUTO por mais de 180 (cento e oitenta) dias,devendo a parte afetada notificar a ocorrência do fato à
outra parte no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a data do evento, bem como informar a duração estimada do impedimento e as medidas corretivas adotadas.
c. Falência, recuperação judicial e extrajudicial de qualquer das partes;
d. Unilateralmente por qualquer uma das partes, caso em que a parte que der causa a rescisão pagará a outra multa no valor correspondente às quantidades estabelecidas como consumo mínimo no Item IV deste contrato, multiplicado pelo número de meses que faltar para o seu término, nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo vigente fixado no item VI deste contrato, multiplicado pelo maior preço atualizado na época da rescisão;
e. Infração de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, desde que a parte infratora, pré-avisada por escrito, não sane a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do aviso, hipótese em que ficará sujeita ao pagamento da multa prevista no item “d” supra.
f. Por inadimplência, hipótese que ficará sujeito ao pagamento de multa prevista no item “d” supra.
Parágrafo Único
Nos casos previstos nos itens “a”, “b” e “c” supra, as partes estarão isentas de qualquer ônus indenizatório.
Cláusula Décima Primeira Eventual abstenção por parte do FORNECEDOR no exercício de qualquer direito seu, seja em virtude deste contrato ou da lei, significará mera tolerância e não importará em renúncia ao seu exercício ou em alterações tácitas deste contrato em relação a situações ou atos subsequentes.
Cláusula Décima Segunda O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, por todos os
seus termos, cláusulas e condições, ficando eleito, em comum acordo, o Foro da Comarca de Jundiaí - SP, como único e competente para dirimir quaisquer controvérsias, litígios, eventuais ações de execução de títulos extrajudiciais, entre outras questões oriundos do presente
instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e para os mesmos efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Jundiaí, de de 2022.
Nome: RG:/CPF:
INSTITURO PATRIS
COMPRADOR
IBG - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA
FORNECEDOR
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/RG: CPF/RG:
Jundiai, 08 de junho de 2022.
AO
INSTITUTO PATRIS
HOSPITAL REGIONAL DE LUZIANIA
REF. PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS
Prezados Srs.
Conforme entendimentos, vimos expressar o nosso interesse na manutenção do fornecimento de gases medicinais ao Hospital Regional de Luziania, para tanto, apresentamos abaixo nossas condições comerciais:
Produtos | Volume mensal – m3 | Preço - R$ (m3/un) | Mensal - R$ |
OXIGENIO LIQUIDO MEDICINAL | 5.000 | 2,59 | 12.950,00 |
OXIGENIO GASOSO MEDICINAL 10 M3 | 0 | 12,00 | - |
OXIGENIO GASOSO DE 1 M3 | 10 | 50,00 | 500,00 |
AR COMPRIMIDO 10 m3 | 0 | 13,50 | - |
Serviços | Quantidade | Valor mensal un – R$ | Valor total mensal – r$ |
LOCAÇAO DO TANQUE | 1 | 1.900,00 | 1.900,00 |
ASSISTENCIA TECNICA | 1 | 400,00 | 400,00 |
LOCAÇAO DE CILINDROS | 44 | 40,00 | 1.760,00 |
LOCAÇAO DE CILINDROS 1M3 | 45 | 50,00 | 2.250,00 |
TOTAL
19.760,00
1-Condição de pagamento:
20 (vinte) ddl, mediante aprovação de credito
2- Frete e impostos:
Inclusos
3-Vigencia do contrato:
48 meses, com cláusula de rescisao, em caso de perda de gestão.
4- Validade da proposta:
10 (dez) dias
No aguardo de um retorno para que possamos dar andamento, agradecemos. Att.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Gerente Nacional de Vendas Fone: (00) 00000-0000
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, em segunda-feira, 22 de novembro de 2021 13:43:57 GMT-03:00, CNS: 09.663-6 - 1° TABELIONATO DE NOTAS DE PORTO ALEGRE RS/RS, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Enviado em: quarta-feira, 8 de junho de 2022 12:39
Para: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto: RES: ENC: Proposta para continuidade de Fornecimento de Gases Medicinais
Anexos: PROPOSTA - INSTITUTO PATRIS JUN22.pdf
Prezado Vittor, boa tarde! Segue anexa a proposta.
Caso haja dúvidas, por favor, me contate. Grata.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Gerente Nacional de Vendas
IBG - Indústria Brasileira de Gases Ltda.
Xx.: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx xx 000, Xxxx. Industrial Jundiaí/SP - CEP: 13.213-009 - Brazil
Tel.: x00 (00) 0000-0000 – CELULAR: x00 (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx xxx.xxx.xxx.xx
-----Mensagem original-----
De: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> Enviada em: quarta-feira, 8 de junho de 2022 11:52
Para: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Cc: xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Assunto: RES: ENC: Proposta para continuidade de Fornecimento de Gases Medicinais Bom dia,
Solicito a formalização da proposta em papel timbrado. At,
VITTOR
-----Mensagem original-----
De: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx <xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> Enviada em: quarta-feira, 8 de junho de 2022 09:36
Para: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto: Fwd: ENC: Proposta para continuidade de Fornecimento de Gases Medicinais
-------- Mensagem original --------
Assunto: ENC: Proposta para continuidade de Fornecimento de Gases Medicinais Data: 2022-06-06 15:30
De: <xxxxxx@xxx.xxx.xx>
Para: <xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Cópia: <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>,
<xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, <xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, "'Xxxxxxx - Gerente Goiania'"
<xxxxxxx00@xxx.xxx.xx>, <xxx00@xxx.xxx.xx>, 'Licitação IBG' <xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx> Prezado Sidnei, boa tarde!
Conforme entendimentos, seguem os valores para a continuidade ao fornecimento no Hospital de Luziania. Informo que as condições são para o contrato de 48 meses.
Por favor, poderia me enviar os documentos do Instituto! Fico no aguardo de um retorno.
Abraços e excelente semana.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Gerente Nacional de Vendas
IBG - Indústria Brasileira de Gases Ltda.
Xx.: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx xx 000, Xxxx. Industrial Jundiaí/SP - CEP: 13.213-009 - Brazil
Tel.: x00 (00) 0000-0000 – CELULAR: x00 (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx xxx.xxx.xxx.xx
-----Mensagem original-----
De: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
<xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviada em: sexta-feira, 3 de junho de 2022 12:57 Para: xxxxxx@xxx.xxx.xx
Assunto: Proposta para continuidade de Fornecimento de Gases Medicinais Prezada Flávia,
Por ocasião da mudança da gestão na Unidade Hospital Estadual de Luziânia, solicito que nos seja enviada uma proposta para a continuidade do fornecimento de gases medicinais ao hospital.
Solicitamos que a proposta vigente ao hospital seja revista e contemple uma redução substancial nos preços praticados nesta nova proposta.
Também, solicito que a proposta seja copiada para os seguintes endereços eletrõnicos:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Atenciosamente, Sidnei Rugeri
Prezado Presidente,
Solicitamos que seja confeccionado contrato emergencial com a a empresa, cujo orçamento se encontra em anexo, para o fornecimento de oxigênio e gases medicinais.
6/15/22, 8:23 AM Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
COMPROVANTE DE INSCRIĮÃO E DE SITUAĮÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 37.678.845/0002-21 FILIAL | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 09/06/2022 |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/06/2022
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UF
GO
MUNICÍPIO
LUZIANIA
BAIRRO/DISTRITO
PARQUE ESTRELA DALVA VII
CEP
72.830-015
COMPLEMENTO
QUADRA03 LOTE 01 SALA 02
NÚMERO
S/N
LOGRADOURO
AV XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO PATRIS
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO PATRIS
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 15/06/2022 às 09:23:38 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx 1/2
1º ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO LÍQUIDO, ALUGUEL/CESSÃO DE EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO LÍQUIDO, ALUGUEL/CESSÃO DE EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO PATRIS E IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA.
CONTRATANTE: INSTITUTO PATRIS, PARCEIRO PÚBLICO, doravante denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificado como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por intermédio do Decreto Estadual nº 9.994/2021, com filial regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 37.678.845/0002-21, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, s/n, Qd 03, Lote 01, Sala 02, Parque Estrela Dalva, VII, Luziânia/GO, CEP 72.830-015, neste ato representado por seu presidente Vittor Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, conforme Estatuto Social, por força do Contrato de Gestão nº 45/2022 (D.O. 13/06/2022).
CONTRATADA: IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 67.423.152/0001-78, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por sócio administrador Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Por meio do presente instrumento, resolvem as partes, de comum acordo, firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Oxigênio Líquido, Aluguel/Cessão de Equipamentos e Assistência Técnica, o qual será regido pela legislação vigente e pelas disposições constantes nas cláusulas que seguem:
1. O presente instrumento tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, a contar de 15/09/2022.
2. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, ora aditado.
3. Para a eficácia deste Termo de Aditamento, a CONTRATANTE, após a assinatura das partes, providenciará
a publicação no portal da transparência.
E, por assim estarem de acordo, justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Luziânia/GO, 08 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX
INSTITUTO PATRIS CONTRATANTE
NEWTON DE OLIVEIRA:460014 33887
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXXX:46001433887
IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
01) Nome: CPF: Assinatura: | 02) Nome: CPF: Assinatura: |
1º ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES E CESSÃO DE EQUIPAMENTOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES E CESSÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO PATRIS E IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA.
CONTRATANTE: INSTITUTO PATRIS, PARCEIRO PÚBLICO, doravante denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificado como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por intermédio do Decreto Estadual nº 9.994/2021, com filial regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 37.678.845/0002-21, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, s/n, Qd 03, Lote 01, Sala 02, Parque Estrela Dalva, VII, Luziânia/GO, CEP 72.830-015, neste ato representado por seu presidente Vittor Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, conforme Estatuto Social, por força do Contrato de Gestão nº 45/2022 (D.O. 13/06/2022).
CONTRATADA: IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 67.423.152/0001-78, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por sócio administrador Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Por meio do presente instrumento, resolvem as partes, de comum acordo, firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Gases e Cessão de Equipamentos, o qual será regido pela legislação vigente e pelas disposições constantes nas cláusulas que seguem:
1. O presente instrumento tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, a contar de 15/09/2022.
2. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, ora aditado.
3. Para a eficácia deste Termo de Aditamento, a CONTRATANTE, após a assinatura das partes, providenciará a publicação no portal da transparência.
E, por assim estarem de acordo, xxxxxx e contratados, assinam o presente Termo Aditivo, para que produza os
efeitos jurídicos desejados.
Luziânia/GO, 08 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
INSTITUTO PATRIS CONTRATANTE
NEWTON DE OLIVEIRA:4600143 3887
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXXX:46001433887
IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
01) Nome: CPF: Assinatura: | 02) Nome: CPF: Assinatura: |